RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELA EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELA EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30
1 - Esclarecimento
18.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Entendemos que, alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, o referido documento poderá ser encaminhado para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico. Desta maneira estamos, corretos no entendimento?
Resp.: Sim, está correto.
2 - Esclarecimento
Os serviços, objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Em caso positivo, qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada?
Resp.: Não eram prestados por outra empresa.
3 - Esclarecimento
5.5.6. O preço a ser pago pelo combustível terá como limite o valor praticado à vista no posto credenciado, no momento do abastecimento.
5.5.7. Serão configurados como abusivos os valores superiores ao máximo praticado por Unidade Federativa divulgado nas tabelas da Agência Nacional do Petróleo - ANP - relativo ao respectivo tipo de combustível.
Disponibilizaremos no sistema tecnológico todos os mecanismos necessários para que o Gestor da Frota da Contratante parametrize os valores máximos dos combustíveis que os veículos poderão abastecer, de acordo com a média dos preços praticados no mercado, assim como relatórios e módulo exclusivo para acompanhamento dos valores dos combustíveis praticados. Desta maneira o Gestor poderá indicar aos condutores os estabelecimentos que estão praticando os preços médios, sendo que o faturamento deverá ser preço à vista de bomba. Desta maneira, estamos corretos no entendimento?
Resp.: Xxx, atende.
4 - Esclarecimento
6.1. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela contratada. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue a partir do 1 (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, até o dia 10 (dez) do mesmo mês, para o devido ateste pelos fiscais e gestor do contrato.
Entendemos que o prazo de atesto está incluso no prazo de 10 (dez) dias para pagamento da Nota Fiscal. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
Resp.: Sim, correto.
6.1. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela contratada. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue a partir do 1 (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, até o dia 10 (dez) do mesmo mês, para o devido ateste pelos fiscais e gestor do contrato.
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Entendemos que o prazo de atesto está incluso no prazo de 10 (dez) dias para pagamento da Nota Fiscal. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
Resp.: Sim, correto.
Qual o índice financeiro que será adotado como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento?
Em relação as compensações financeiras, adotadas por eventuais atrasos de pagamentos será, a aplicação da formula CF = Vd x Nd x I? Onde CF – Compensação Financeira; Vd – Valor Devido; Nd
– Número de Dias em atraso; I – Índice = (6/100)/365 = 0,000164384. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
Resp.: Sim, correto.
5 - Esclarecimento
1.2.8. Lavagem interna e externa dos veículos com enceramento e polimento.
Entendemos que os serviços de lavagens deverão ser inclusos na Ordem de Serviço que a contratante encaminhará ao estabelecimento credenciado, sendo que o custo do mesmo ficará sobre responsabilidade da contratante. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
Resp.: Sim, correto.
Obs. Todos os serviços utilizados pela contratante, previstos no TR, serão repassados para pagamento na nota fiscal emitido pela Contratada, não serão realizados pagamentos diretos para os estabelecimentos credenciados.
6 - Esclarecimento
5.3. A Licitante Contratada deverá fornecer os cartões no quantitativo da frota de veículos existentes, devendo cada veículo possuir o próprio cartão, que deverá estar vinculado à sua respectiva placa, também deverá emitir cartão individual para os usuários, quando solicitado, de acordo com as necessidades do CRQ-XII.
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Os cartões magnéticos serão vinculados aos veículos. Sendo assim, disponibilizaremos cartões magnéticos apenas aos veículos da frota da contratante e aos condutores disponibilizaremos matrícula e senha pessoal para utilização no ato do abastecimento. Desta maneira, entendemos que atenderemos ao Item supracitado. Estamos corretos no entendimento? Gize-se que em caso negativo, solicitamos apresentação do estudo que comprove prejuízo para a contratação.
Resp.: Dará como satisfeito. Porém, conforme prevê o item, caso a Administração solicite, deverá emitir 1 (um) cartão individual para os usuários.
Na taxa de administração aceita por esta Entidade, já estão previstos os custos para emissão dos cartões, não tendo que apresentar nenhum estudo solicitado por vossa senhoria.
7 - Esclarecimento
5.3.5. Os cartões fornecidos deverão, preferencialmente, efetuar transações imediatas e em rede (online), porém, deverão possuir tecnologia para também aceitar transações por outros meios (offline) nos casos em que eventualmente a conexão do equipamento com o autorizador apresentar problema, devendo ser previstas pelo Sistema de Gestão, as situações de contingências passíveis de ocorrência no processo junto aos postos e oficinas credenciados, dentre elas:
Nos casos onde a conexão do equipamento apresentar algum problema disponibilizaremos uma Central de Atendimentos 24 horas durante 7 dias da semana para os abastecimentos contingências. Desta maneira, toda a segurança das informações será mantida, uma vez que os dados de segurança que são utilizados no transacionamento do cartão são exigidos para efetivação do abastecimento. Desta maneira estamos corretos de que atenderemos ao subitem 5.3.5?
Resp.: Sim, correto.
8 - Esclarecimento
5.4. O CRQ-XII indicará à Licitante Contratada, sempre que necessário, o valor individual de crédito a ser liberado por cartão/veículo credenciado e por tipo de despesa, cabendo à Licitante Contratada distribuir eletronicamente os respectivos valores. O Sistema de Gestão deverá bloquear despesas com valores acima daqueles previamente autorizados ou estranhos ao tipo de despesa.
Tendo em vista tratar-se de um sistema de autogestão, caberá ao próprio gestor da frota parametrizar os preços/limite de cartão por veículo, de acordo com o saldo do contrato. Entendemos que dessa forma estaremos atendendo às exigências do Edital e as necessidades do Órgão. Estamos corretos?
Resp.: Sim, correto.
9 - Esclarecimento
10.2.4. Deverá reembolsar pontualmente a rede credenciada de estabelecimentos, pelo objeto consumido pelo CRQ-XII, uma vez que é de sua exclusiva responsabilidade responder por esse pagamento;
Entendemos que o reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o recebimento do pagamento efetuado pela Contratante à Contratada. Estamos corretos no entendimento?
Resp.: Sim, correto. Prazo já praticado no mercado.
Entendemos que o prazo de 30(trinta) dias contempla todo processo de implantação sistêmica, como criação do banco de dados, cadastro de veículos e condutores encaminhados pela CONTRATANTE, treinamento remoto dos gestores, apresentação de estabelecimentos credenciados, entrega de cartões magnéticos e demais processos pertinentes à implantação. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
Resp.: Sim, correto.
Goiânia-GO, 31 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL do CRQ-XII
Vitor de Xxxxx dos Santos Apoio