PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018
REGISTRO DE PREÇOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 023/2017, publicado no Diário do Poder Legislativo de 29 de março de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, quando necessário, de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades do Departamento de Informática dessa Casa Legislativa, de acordo com as especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme o Processo Administrativo nº 127/2018, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Estadual 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 09/04/2018 às 15:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição, quando necessário, de Equipamentos de Informática, destinados a atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Assembleia Legislativa para contratações futuras, na forma estabelecida na Resolução nº 1.412/2009.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
1.3. As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência são estimativas de consumo anual.
1.3.1. As quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa da Paraíba.
1.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário do Poder Legislativo, conforme Resolução nº 1.412/2009.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.1.2. A participação neste certame, no que se refere aos itens 01 a 12 , 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26 ,27 e 28 é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados do ramo pertinente ao objeto desta licitação, mediante comprovação nos termos da legislação vigente e de acordo com o estabelecido no item 3.3.3 e demais subitens pertinentes deste edital.
2.1.2. A participação neste certame para os itens 13, 15, 23 e 24 é aberta a quaisquer interessados, inclusive às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, no que tange à Cota Principal, nos termos da legislação vigente, no estabelecido no subitem 3.3.2 e outros que sejam pertinentes deste edital.
2.1.2.1. Salienta - se que foi estabelecido uma cota de aproximadamente 05% (cinco por cento) do objeto deste certame reservada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, representada pelos itens 25 a 28 - Cota Reservada. Portanto, a participação nos referidos itens relacionados é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
2.1.2.2. Se o licitante for declarado vencedor de item da Cota Principal e do seu correspondente na Cota Reservada, e havendo divergência entre os preços ofertados, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor.
2.1.2.3. Os Licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente, poderão participar tanto da cota Reservada quanto da Principal.
2.1.2.4. Caso não haja, no ato da sessão, participantes na condição estabelecida no subitem 2.1.2 para os itens 01 a 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 ,27 e 28 deste certame, será concedido o direito de participação a quaisquer interessados no referido item.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontrem em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.4. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.4.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°. ,
DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ........., ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8. A autenticação quando feita por Servidor da Comissão Permanente de Licitação, deverá acontecer em horário de expediente deste setor e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a abertura do certame, não sendo admitida a autenticação por parte da CPL posterior a data supracitada.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/O PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018 - SRP
DATA/HORA: 09/04/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ (CASO O ENVELOPE NÃO SEJA PERSONALIZADO - TIMBRADO).
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018 - SRP DATA/HORA: 09/04/2018 ÀS 15:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ).
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ, telefone/fax e do email, e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo VI:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado.
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto,
MARCA E MODELO e demais dados que a licitante julgar necessário.
entrelinhas.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por
parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3. DA HABILITAÇÃO
4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
4 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
6 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Atestados de Capacidade Técnica da licitante, emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprovem, de maneira satisfatória, o fornecimento de equipamentos de informática, igual ou superior em características/potência com o item correspondente ao que a licitante estiver concorrendo.
I.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
I.1.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
4.3.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
I. Balanço Patrimonial acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
I.a. Vedada a sua substituição por Balancete ou Balanços Provisórios, podendo ocorrer atualizações desde que observados os índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
II. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir- se-á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
III. As empresas com menos de 01(um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no Inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
IV. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
4.3.1.5. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem 4.4 deste Edital.
4.3.1.6. Declaração firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que a mesma não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o Anexo IV deste Edital.
4.4. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, serão considerados válidos se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.5. Os documentos apresentados pela licitante, para fins de Habilitação, deverão pertencer à empresa que efetivamente executará o objeto do certame, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou Balanço é centralizado.
4.6. Da substituição da Documentação:
4.6.1. Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1.1, 4.3.1.2 e 4.3.1.5, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
4.7. DA DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
4.7.1 O Certificado de Registro Cadastral bem como toda documentação deverá estar acompanhado de Declaração do Compromisso de, a qualquer tempo, informar sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos à Habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no Artigo 32, §2º da Lei Federal de Licitações, conforme Anexo V deste Edital.
5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.2. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o definido neste Edital e seus Anexos.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem
3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação.
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas.
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital.
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme o definido neste Edital.
5.4.5. Para fins de Classificação das propostas apresentadas, a Pregoeira será auxiliada pelo Corpo Técnico do Departamento de Informática deste Poder, para fins de avaliação dos equipamentos ofertados pelos licitantes quanto às características descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste edital.
5.5. A pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos.
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado.
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada.
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, a Pregoeira consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5. Ao valor da primeira colocada em cada item, poderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço da primeira, admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da
Licitação.
5.7.6. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos produtos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
6.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
6.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE).
6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a sua respectiva assinatura.
6.5. Caso a primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
6.7. A descrição e quantidades constantes no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em 12 (doze) meses e, em conformidade com a legislação, não obriga a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição.
6.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja
convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
6.9. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
6.10. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7. DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
7.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação serão da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução nº 1.412/2009.
7.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
8. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
9. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO
9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na Divisão de
Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, – Centro - João Pessoa/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horas.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
9.7.1. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
9.8. Todas as despesas relativas à entrega e instalação dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
10.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolver obrigações futuras, inclusive assistência técnica nos equipamentos em comodato;
10.1.2. Nota de Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras e /ou assistência técnica.
10.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação.
10.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão, obrigatoriamente, os valores registrados em Ata.
11. DO PREÇO E REALINHAMENTO
11.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.1 Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
11.2. Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
11.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
11.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, julgando conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
11.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
11.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
11.5.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
11.6. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e, o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir Realinhamento de Preços ou o cancelamento de seu Registro.
11.6.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
11.7. O realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
11.8. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando- se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais
classificados, respeitando a ordem de classificação.
11.8.1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas Propostas, observado o seguinte:
a) As Propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data, local e horário previamente determinado.
b) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em Proposta e o preço de mercado vigente à época da Licitação, sendo registrado o de menor valor.
11.8.2. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
11.8.3. Na fase da negociação de realinhamento de preços de que trata o subitem 11.6, ficará a empresa licitante condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos materiais já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
11.9. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
11.10. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba direito de recurso.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
12.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para
fins de atendimento das condições contratuais.
12.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora de serviço, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
13.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
13.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
13.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
13.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
13.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
13.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 13.1, Inciso III; do subitem 13.3; e Incisos III e IV do subitem 13.4 deste Edital.
13.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 13.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 13.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
13.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação.
13.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
14. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
14.1.1. A fornecedora não formalizar o Contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
14.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
14.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
14.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83;
14.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
14.2. Cancelado do Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
14.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
15. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
15.1.1. Admitido o Recurso, a Pregoeira suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
15.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio da Xxxxxxxxx e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
15.1.3. Acolhidas as razões recursais pela Pregoeira este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pela Pregoeira, esta emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
15.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
15.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e
Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
15.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
15.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
15.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
15.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15.2.5. Os documentos relativos ao item 15 deste instrumento convocatório deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação desta Casa Legislativa.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
16.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
17 - DO CONTRATO
17.1. Quando da utilização da Ata de Registro de preços será elaborado o respectivo Termo de Contrato, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita. .
17.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
17.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
17.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 44905200.100.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
19.5. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB.
19.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
19.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
19.16. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
• A PREGOEIRA, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
• A critério da Xxxxxxxxx a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ela, o qual será registrado em Ata.
• Compete à pregoeira suprimir as incorreções meramente formais por meio de
ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
19.17. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000.
19.18. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
19.19. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
João Pessoa, de Março de 2018.
XXXXXXXXX XXXXX X. SARMENTO
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018-SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS visando contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição, quando necessário, de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, destinados a atender as necessidades desta Casa Legislativa.
2 - DA JUSTIFICATIVA
Estas aquisições têm como objetivo efetuarmos com mais qualidade e maior produtividade as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos de informática instalados neste Poder Legislativo e também atender as necessidades de acréscimo ou substituição de equipamentos que não atendam mais as nossas necessidades técnicas e operacionais.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) O Decreto Estadual nº 34.986/2014;
e) As Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) A Lei Complementar 123/2006;
g) As Demais legislações pertinentes.
4 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, MENOR PREÇO POR ITEM.
5 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUA NT. |
01 | SCANNER • Interface USB 2.0 • Controles de brilho e contraste personalizando a saída de cores para aplicações específicas • Suporta documentos até o tamanho A3 • Drivers: ISIS e XXXXX • Tipo do scanner: Flatbed • Sensor dupla alimentação: Comprimento • Tecnologia: Color Charged-Coupled Device ( CCD ) | UNID | 02 |
• Fonte de Luz: LED • Modo de captura: P&B / Halftone / Error Diffusion / Tons de cinza: 16 bits (input) / 8 bits (output) / Colorido: 48 bits (input) / 24 bits (output) • Recomendação diária máxima: 3.500 páginas • Resolução óptica: 600 dpi • Resolução de saída: 75, 000 , 000 , 000, 000, 400 e 600 dpi • Tamanho do documento: 300 mm x 432mm (máx.) • Gramatura: 49~ 120 grs/m2 • Formatos de compressão: TIFF G4 e JPEG • Fonte de saída: Bivolt • Sistema operacionais Compatíveis: Win 7 (ou posteriores) • Garantia de fábrica: 01 ano |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUA NT. |
02 | SCANNER Scanner com, no mínimo: • Tecnologia: Sensor de imagem dual CCD; • Resolução: mínimo 600 dpi óptico; • Resolução de saída: Mínimo 600 dpi; • Modo de digitalização: Colorido, escala de cinza, preto e branco e automático; • Volume diário de processamento: mínimo 400 folhas formato A4; • Tipo de scanner: alimentador automático (AN), Duplex (frente e verso); • Capacidade: 50 folhas (carta/A4); • Tamanho de documento: mínimo: 5cm x 5cm / máximo: 21,6 x 36 ou A31; • Formato de saída: PDF, PDF pesquisável e Jpeg; • OCR: suporte em português(Brasil), formatos de saída: .DOC, .XLS e .PPT; • Conexão: USB 2.0; • Compatibilidade: Windows 2000, Windows XP, Windows Vista, Windows 7; • Aceita documentos de tamanho e gramaturas variadas em um único lote; • Funções extras: alinhamento automático da imagem; orientação automática da imagem baseada no conteúdo; detecção automática de colorido, escala de cinza ou preto e branco; detecção automática de resolução; detecção inteligente de múltipla alimentação; detecção automática do tamanho do documento; detecção e remoção automática de | UNID | 20 |
imagens em branco; • Garantia de 01 (um) ano pelo fabricante. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUA NT. |
03 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLOR A impressora tem que possuir as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, conforme especificações abaixo: Características: possuir tecnologia de impressão a laser colorido com as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, tendo capacidade para imprimir no mínimo 21 páginas por minuto em preto e 21 páginas em colorido; o equipamento deverá possuir tempo de saída de primeira página igual ou inferior a 18 segundos, possuindo resolução de impressão mínima de 600x600 dpi; o equipamento deverá possuir uma unidade de processamento interna com velocidade mínima de 600mhz; o ciclo de impressão mensal não deverá ser inferior a 40.000 páginas; deverá possuir memória interna mínima de 256 MB; deverá possuir display de LCD colorido com tecnologia touch screen para verificação de status do equipamento e seleção de funções; possuir no mínimo uma linguagem de impressão original nativa ou emulada do fabricante PCL ou post script; deverá acompanhar a impressora cartuchos de primeiro uso (não serão aceitos cartuchos de tonner recondicionados/reciclados); a capacidade mínima dos tonners iniciais do equipamento deverão suportar imprimir no mínimo 2.200 páginas na cor preta e 2.500 páginas para os coloridos; o equipamento deverá possuir a capacidade de entrada mínima para 300 folhas, sendo 50 folhas para a bandeja multiproposito; deverá possuir a capacidade de saída mínima para 150 folhas possuindo recurso de impressão frente e verso automático; o equipamento deverá possuir capacidade de digitalização de documentos através do vidro e pelo alimentador automático de documentos (ADF) onde o mesmo deve permitir a alimentação de no mínimo 50 folhas; deverá possuir a capacidade de redução e ampliação de cópia com a proporção mínima de 25 a 400%; o equipamento proposto deverá possuir no mínimo 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 entrada de rede interna padrão fast ethernet 10/100- RJ45 compatível com TCP/LP, 1 porta RJ-11 para entrada de linha telefônica; deverá possibilitar a conexão a rede wireless aceitando os padrões 802.11 b/g/n; o equipamento deverá possuir conformidade com energy star; o atendimento da assistência técnica deverá possuir prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses do fabricante com atendimento on-site; possuir período de atendimento | UNID | 10 |
semanal de 8x5 - de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h. com tempo de resposta máximo no próximo dia útil; o fabricante deverá disponibilizar site na web (indicar endereço) para registro do equipamento para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de ROM e softwares do equipamento;deverá disponibilizar ainda site na web (indicar endereço) para suporte on line e transferência de arquivos de configuração (devices drivers). Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos deverá anexar os seguintes documentos: declaração do fabricante informando que possui assistência técnica credenciada em João Pessoa/PB, fazendo a indicação da mesma; declaração do fabricante de que o licitante é revendedor autorizado, que todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM), Garantia e Suporte do fabricante do equipamento ofertado de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUA NT. |
04 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONO A impressora tem que possuir as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, conforme especificações abaixo: Características: Possuir as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax; Possui capacidade para imprimir no mínimo 26 páginas por minuto, possuindo tempo de saída de primeira página igual ou inferior a 10 segundos; Imprima em frente e verso; Possui resolução de impressão mínima de 600x600 dpi; Unidade de processamento interna com velocidade mínima de 600Mhz; Possui um ciclo de trabalho mínimo de 15.000 páginas mensais; Possui memória interna padrão não inferior a 256MB; Possui display de LCD com no mínimo 2(duas) linhas para verificação de status do equipamento; Possui no mínimo uma linguagem de impressão original nativa ou emulada do fabricante PCL ou Post Script; acompanha a impressora cartucho de primeiro uso (não recondicionados/reciclados) para imprimir no mínimo 2.000 páginas de acordo com a norma ISO/IEC 19752; Possui toner e cilindros integrados. A impressora é qualificada e tem diretivas para o consumo eficiente de energia. Scanner: Possui resolução ótica de no mínimo 00000x000 dpi; Possui uma velocidade de digitalização mínima de 15 páginas por minuto. Copiadora: Possui | UNID | 60 |
velocidade de cópia mínima de 21 páginas por minuto; possui a capacidade de no mínimo 99 páginas por trabalho; possui a capacidade de redução e ampliação de cópias abrangendo uma faixa entre 25-400%. Fax: Possui resolução mínima de 300x300 dpi. Manuseio do papel: Possui a capacidade de entrada mínima para 250 folhas; Possui a capacidade de saída mínima para 100 folhas; possui recurso de impressão frente e verso automático; possui uma bandeja de ADF com capacidade para 35 folhas. Conectividade: Possui 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 entrada de rede interna padrão Fast Ethernet 10/100- RJ45 compatível com TCP/IP; 1 entrada para linha telefônica(fax) padrão RJ-11. Garantia, suporte e serviços de Assistência Técnica: Garantia e suporte com no mínimo 36 (trinta e seis) meses dado pelo fabricante do equipamento. O fabricante deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita, podendo a abertura de chamados pela internet. Estas informações deverão ser comprovadas mediante termo de garantia e/ou outro documento do fabricante, listando o modelo e a garantia associada do bem ofertado com os respectivos partnumbers (códigos do fabricante). Garantia e Suporte do fabricante do equipamento ofertado de no mínimo 36 (trinta e seis) meses. **Com tonner reserva. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUA NT. |
05 | Leitores Biométricos U4000B | UNID | 20 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
06 | Estabilizador de 1000VA Micro processado com 8 estágios de regulação; Atender a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373: 2006; Função TRUE RMS; Chave liga/desliga embutida; Bi- volt automático: entrada 115/127/220V e saída 115V; 04 tomadas de saída no padrão NEMA 5/15, sendo que possuam opção para pinos redondos: Porta fusível externo com unidade reserva; Filtro de linha interno, que atenue ruídos provenientes da rede elétrica (em modo comum e diferencial); Proteção contra surtos de tensão proveniente da rede elétrica; Proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automática;Garantia e Suporte do | UNID | 200 |
fabricante do equipamento ofertado de no mínimo 01 (um) ano. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
07 | Nobreaks senoidal micro processado de 6KVa Com conector para bateria Externa, mínimo de 5 tomadas de saída 110v ABNT, porta USB para gerenciamento via software, Tensão de entrada de 220v e Painel Lcd com back light com status de nivel de bateria de tensao de entrada e saída e status do equipamento. Bypass Automático, proteção Contra Subtensão da rede elétrica, contra sobreaquecimento e contra distorçãoharmônica da rede elétrica. O equipamento deve permitir configuração e seleção de informaçõesatravés do painel frontal com interação com o painel LCD. Alarmes Audiovisuais informando problemas no equipamento ou na rede elétrica. | UNID | 03 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
08 | Nobreaks senoidal microprocessado de 10kVa Com conector para bateria Externa, mínimo de 5 tomadas de saída 110v ABNT, porta USB para gerenciamento via software, Tensão de entrada de 220v e Painel Lcd com back light com status de nível de bateria de tensao de entrada e saída e status do equipamento. Bypass Automático, proteção Contra Subtensão da rede elétrica, contra sobreaquecimento e contra distorçãoharmônica da rede elétrica. O equipamento deve permitir configuração e seleção de informações através do painel frontal com interação com o painel LCD. Alarmes Audiovisuais informando problemas no equipamento ou na rede elétrica. | UNID | 03 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
09 | Nobreaks senoidal microprocessado de 2400 Va Com conector para bateria Externa, mínimo de 5 tomadas de saída 110v, porta serial rs232 para gerenciamento via software, Tensão de entrada de 220v. | UNID | 05 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
10 | Módulos de baterias 80 AH para no-break 0000 Xx | XXXX | 08 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
11 | Nobreaks senoidal microprocessado de 1400 Va Mínimo de 5 tomadas de saída 110v, porta serial rs232 para gerenciamento via software, Tensão de entrada de 220v | UNID | 10 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
12 | Monitores Touch Screen Open Frame de 15.6" Especificações Técnicas Dimensão da Tela: 15.6'' Polegadas | UNID | 02 |
Resolução Máxima: 1920 x 1080 Pixels | |||
Proporção da Tela: Widescreen 16:9 | |||
Conexões de Imagem: VGA (D-Sub), DVI, HDMI | |||
Tecnologia do Touch Screen: Resistiva USB | |||
Toques Simultâneos: Mono-Touch | |||
Tecnologia do Painel LCD: TFT-LCD (LED) | |||
Tratamento da Tela: Anti Reflexo, proteção contra riscos 3H na escala Pencil | |||
Compatibilidade: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10, Linux Ubuntu, MAC OS X | |||
Brilho: 200 cd/m² | |||
Contraste Estático: 800:1 | |||
Ângulo de Visão: IPS 170º x 170º | |||
Tempo de Resposta: 8 ms | |||
Suporte de Cores: 262.000 | |||
Pixel Pitch: 0.17925mm (H) x 0.17925mm (V) | |||
Fixação: Frontal Através de Furos e Oblongos Dispostos na Parte Inferior e Superior, VESA 75x75mm | |||
Alimentação: Fonte externa 110/240V | |||
Conteúdo da Embalagem: Monitor |
Touch Screen Open Frame, Fonte Externa de Alimentação, Cabo HDMI, Manual, Cd de Instalação | |||
Fabricação: Aço carbono, Preto Liso Semi-Bilho, Produto Projetado e Fabricado no Brasil. | |||
Garantia: 12 meses. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
13 (COTA PRINCIP AL) | Notebook Monitor de vídeo: Tela LED de no mínimo 14 polegadas; Resolução mínima FHD (1920x1080 pixels) em formato 16:9 (widescreen); Deverá possuir tratamento antirreflexo, não sendo aceito qualquer outra solução alternativa ou acessório para esse fim; Possuir tecnologia multi-touch de 10 Pontos; Deverá se possível dobrar a tela em 270º, 360°(função | UNID | 57 |
tablet) e esticar em 180°. Processador: Deve pertencer à 6ª geração de processadores ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (dois) núcleos, com 4 (quatro) segmentos/threads/GPUs ou mais; Suporte à memória DDR3 1866MHz; Processador com performance, igual ou superior a 3000 (três mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software realizado no ano corrente, 2018; É obrigatório declarar na proposta a marca e o modelo do processador ofertado. BIOS: a. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados; b. O fabricante do equipamento deve prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows; c. Deve possuir SETUP com suporte em língua Portuguesa e/ou Inglesa; Chipset e Placa Mãe: Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento, desenvolvida e fabricada exclusivamente para o modelo do equipamento ofertado, não sendo aceitas placas em regime OEM ou customizadas; As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante, porém com equipamento energizado; Suporte a DMI - “Desktop Management Interface" do "Desktop Management Task Force", compatível com o |
software de gerência implementado no microcomputador; Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico. Memória: Deve possuir 8Gb (oito gigabytes) de memória instalada, padrão DDR3 para otimização energética com frequência efetiva de no mínimo 1866MHz; Armazenamento: 1 (um) disco interno com no mínimo 500Gb; Teclado e mouse: a. 01 (um) teclado (integrante do gabinete), configurável para atendimento da norma ABNT-2, b. Mouse padrão touch-pad ou trackpoint, com tecnologia multitoque com área de rolagem integrada (scroll), com dois botões (esquerdo, direito); Fonte de Alimentação e Bateria: a. Bateria de polímero de lítio, com no máximo, 04 (quatro) células com autonomia mínima 6 (seis) horas (comprovada pelo fabricante); b. A garantia da bateria será de no mínimo 12 (doze) meses; c. Adaptador AC 100-240V automático, compatível com o equipamento e da mesma marca. Deve ser capaz de suportar a configuração máxima do equipamento. Gabinete: a. O notebook deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão. b. Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do notebook; c. Peso máximo de 1,9kg (com todos os itens instalados, inclusive bateria). Interfaces e portas de comunicação: Deve possuir no mínimo 02 (dois) alto-falantes internos com potência máxima total suportada de, no mínimo, |
1,5 Watts por canal; Som estéreo integrado compatível com o padrão HD Áudio Codec; Possuir leitor biométrico integrado(não será aceito adaptadores ou conexões externas); Interfaces de entrada/saída: i. 01 (uma) interface HDMI com áudio integrado; ii. 01 (uma) interface para microfone/ fone de ouvido/ alto-falante estéreo, sendo aceito conector do tipo combo; iii. Ter no mínimo 02 (três) portas USB, obrigatório que 1 (duas) delas sejam USB 3.0; iv. 01 (uma) interface de rede integrada (interna) wireless com antena padrão IEEE 802.11 ac; v. 01 (uma) interface Bluetooth 4.0 ou superior; vi. 01 (uma) webcam; vii. 01 (um) microfone; Todas as interfaces / portas devem ser integradas ao gabinete sem qualquer tipo de adaptador Software: Deverá acompanhar o equipamento licença OEM do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64 bits, ou versão mais recente, no idioma Português Brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no Gabinete; Garantia Garantia de 36 (trinta e seis) meses on-site para equipamento e 12 (doze) meses para a bateria, conforme especificações no presente Termo de Referência. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
14 | SCANNER Scanner com, no mínimo: • Tecnologia: Sensor de imagem dual CCD; • Resolução: mínimo 600 dpi óptico; • Resolução de saída: Mínimo 600 dpi; • Modo de digitalização: Colorido, escala de cinza, preto e branco e automático; • Volume diário de processamento: mínimo 400 folhas formato A4; • Tipo de scanner: alimentador automático (AN), Duplex (frente e verso); • Capacidade: 50 folhas (carta/A4); • Tamanho de documento: mínimo: 5cm x 5cm / máximo: 21,6 x 36 ou A31; • Formato de saída: PDF, PDF pesquisável e Jpeg; • OCR: suporte em português(Brasil), formatos de saída: .DOC, .XLS e .PPT; • Conexão: USB 2.0; • Compatibilidade: Windows 2000, Windows XP, Windows Vista, Windows 7; • Aceita documentos de tamanho e gramaturas variadas em um único lote; • Funções extras: alinhamento automático da imagem; orientação automática da imagem baseada no conteúdo; detecção automática de colorido, escala de cinza ou preto e branco; detecção automática de resolução; detecção inteligente de múltipla alimentação; detecção automática do tamanho do documento; detecção e remoção automática de imagens em branco; • Garantia de um ano pelo fabricante válido em território nacional. | UNID | 05 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
15 (COTA PRINCIPA L) | COMPUTADOR Processador • Deve atingir o índice de, no mínimo, 6700 (seis mil e setecentos) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; | UNID | 285 |
MemóriaPrincipal • Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz; • 08 (oito) GB de memória instalada; • Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; • Possuir no mínimo 02 (dois), bancos de memória • Suporte a 32 (trinta e dois) GB de memória. BIOS/UEFI • Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido; • BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; • Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; • Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil. • BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. • Dispõe de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional; • Possui ferramenta que realiza a formatação definitiva de HDDs ou SSDs conectados ao equipamento. Placamãe • É de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada. • Possui 02 slots PCI express mini card slot ou M.2; • Possui 04 (quatro) portas USB 3.0 externas nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; • Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado |
para criptografia; • A placa mãe possui número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0; • O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compativel com o processador ofertado; Unidade de disco rígido: • Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s; • Com 01 (uma) unidade de disco rígido de 500GB com 7.200RPM e conexão SATA III; • Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing) Rede Controladora deredeGigabit Ethernet,comas seguintes características: • Suporta os protocolos WOL e PXE; • Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; • Capacidade de operar no modo full-duplex; • Suporte ao protocolo SNMP; • Conector RJ-45 fêmea. Wireless Controladora de rede Wireless,com as seguintes características: • Em conformidade com os padrões 802.11ac; • Opera nas bandas de frequencias 2.4GHz e 5GHz; • Acompanha Bluetooth 4.1LE; Controladora de vídeo • Capacidadede1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente; • Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão DisplayPort e o outro HDMI; • Suporte a Direct 3D 2015; • Suporte a 3 (três) monitores simultaneamente. Audio |
Controladora deáudio integrada High Definition, com as seguintes características: • Integrada à placa mãe; • Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; • Altofalante integrado ao chassi/placa mãe. Gabinete • Gabinete tipo mini desktop (reduzido), com volume máximo de 1.2 litros; • Permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido” e “memórias” sem a utilização de ferramentas (tool less); • Possuir 1 (uma) baia interna para disco rígido de 2,5 polegadas; • Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 65W com eficiência mínima de 87%; • Ser capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento. • Possuir sensor de intrusão; Monitor 22” • Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; • Tela 100% plana de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 21.5 Polegadas; • Resolução de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz; • Conectores de entrada nativos: 01 (um) conector HDMI e um conector Display Port (DP); • Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical; • Tempo de resposta máximo de 8ms; • Contraste típico mínimo de 1.000:1; • Tela anti-reflexiva; • Energy Star 6.0; • 02 (Duas) interfaces USB 3.0 laterais para fácil acesso e uma USB upstream para conexão com o computador; • Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica; • Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. TecladoPadrãoABNT-II, comconectorUSB |
• Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Mudança de inclinação do teclado; • Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. MouseÓtico com conectorUSB • Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; • Ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. • Acompanhar mousepad; Sistema Operacional • Acompanhar licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits; Customizações em Fábrica • Todos os equipamentos deverão ser entregues com a imagem personalizada da Licitante replicada em fabrica; • Será entregue lista em formato eletrônico constando todas as informações do equipamento, tais como, Processador, memória, disco, número de série, número de patrimônio, MAC address, etc; • Todos os equipamentos serão entregues com senha de acesso à BIOS cadastrada, evitando assim acesso indevido; Softwares • Deve acompanhar suíte de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de um Browser compatível com HTML5, que permite aplicar políticas de segurança (criptografia e proteção contra ameaças) para dispositivos de armazenamento internos (HDD/SSD e cartões SD) e também dispositivos externos (Pendrives e HDDs). O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento. O software permite definição de políticas via grupos de equipamentos e também de forma individual, por usuário. A suíte de segurança disponibiliza ainda sistema de proteção contra vírus com análise em tempo real e analise de ataques em tempo de boot. A proteção engloba proteção tanto contra vírus/trojans já identificados (com vacina |
conhecida) quanto ameaças ainda não mapeadas (sem vacinas conhecidas também por proteção de dia zero), assim contemplando uma solução de proteção avançada de softwares maliciosos. A atualização de vacinas (caso aplicável) e também acesso a novas versões do software será válida durante o período de garantia do equipamento; • Deve acompanhar software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados; • O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol); • Deve permitir visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM ( Commom Information Management ); • O software deve permitir a integração e/ou faz parte de suíte de gerenciamentos corporativas enterprise, tais como SCCM, LandDesk e similares. Em caso de integração, a mesma não será feita através de web services ou customizações, sendo disponibilizado o aplicativo de integração pelo próprio fabricante. Suporte e Garantia • Período de cobertura para todos os itens: 5 (cinco) anos; • Tempo de reparo para falhas de hardware: 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado; • Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana; ComprovaçõesTécnicas • O equipamento (marca e modelo) deve constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware -personal computers –business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; • O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); • O modelo ofertado deve possuir certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx); • O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; • O fabricante deve possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 |
(Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; • O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. • Os equipamentos deve pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a publico residencial; • Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega. Homologação • Após a fase de lances, ao ser solicitado pelo pregoeiro, deverá ser enviado equipamento idêntico ao ofertado para fins de homologação das caracteristicas técnicas solicitadas. O envio será realizado em até 7 (sete) dias úteis após a solicitação formal do pregoeiro; |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
16 | UBIQUITI AP UNIFI UAP-AC-LR (ACESS POINT) Especificações mínimas Técnicas: Portas 1 Ethernet Poe (Auto MDX, auto-sensing 10/100/1000 Mbps); Botões Reset; Antenas Integradas (suporta MIMO 2x2 e 3x3 com diversidade espacial) e freguecias de 2,4ghz e 5ghz; Padrões Wi-Fi 802.11 b/g/a/n/ac; Energia Power Over Ethernet Passivo (12-24V); Fonte alimentação 24V 0.5ª PoE Adapter Included; Segurança Wireless WEP, WPA- PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i; Certifications CE, FCC. IC; Suporte de montagem Mounting Wall-Ceiling (Kits inclusos); Temperatura de operação -10° C até 70° C; Recursos IP Advanced Traffic Management, VLAN 8092.1Q; QoS Advanced QoS WLAN priorization, Guest Traffic Isolation Supported, WMM Voice, Vídeo, Best Effort, and background; Quantidade de clientes simultâneos 100+; Velocidades WLAN Suportados (MIMO) 802.11n MCS0 – MCS15 (6.5 Mbps a 300 MBPS, HT 20/40; Velocidades 2.4ghz 450mbps e 5ghz 867mbps. Dimensoes: 175,7 x 175,7 x 43,2 mm. | UNID | 20 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
17 | SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 Mbps com portas SFP+ Gerenciável com um software compatível com SNMP e via web, suporte a VLANs e IGMP. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento • Estrutura de chassi modular, para instalação em gabinete padrão EIA 19” • Suporte às tecnologias Fast Ethernet segundo o padrão IEEE 802.3u, Gigabit Ethernet segundo os padrões IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z, e 10 Gigabit Ethernet segundo o padrão IEEE 802.3ae; 8. • Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas SFP para modulo; • Possuir, no mínimo, 48 portas Gigabit Ethernet 100/1000Base-T, autosense, com conectores RJ-45, segundo o padrão IEEE 802.3ab; • Todas as portas em par trançado deverão ser auto configuráveis MDI/MDIX dispensando o uso de cabos cross-over ou qualquer configuração para conexão a outro switch; • Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”; • Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP); • Configuração de rotas estáticas; • Implementar protocolos de roteamento: • Implementar as seguintes funcionalidades/padrões: Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);Padrão IEEE 802.1D (Spanning Tree);Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree); Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation), suportando até 8 portas por grupo e um mínimo de 32 grupos por chassi, inclusive entre portas de diferentes módulos do chassi;LACP;Padrão IEEE 802.1p;VLANs segundo o padrão IEEE 02.1Q;IGMPv2 snooping; Supressão de broadcast; • Permitir a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs; | UNID | 09 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
UNID |
18 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 Mbps com portas SFP+ Gerenciável com um software compatível com SNMP e via web, suporte a VLANs e IGMP. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento • Estrutura de chassi modular, para instalação em gabinete padrão EIA 19” • Suporte às tecnologias Fast Ethernet segundo o padrão IEEE 802.3u, Gigabit Ethernet segundo os padrões IEEE 802.3ab e IEEE 802.3z, e 10 Gigabit Ethernet segundo o padrão IEEE 802.3ae; 8. • Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas SFP+ para modulo MGbic; • Possuir, no mínimo, 24 portas Gigabit Ethernet 100/1000Base-T, autosense, com conectores RJ-45, segundo o padrão IEEE 802.3ab; • Todas as portas em par trançado deverão ser auto configuráveis MDI/MDIX dispensando o uso de cabos cross-over ou qualquer configuração para conexão a outro switch; • Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”; • LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, e de alimentação; • Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP baseados em camada 2 (802.1p) e camada 3 (precedência IP e DSCP); • Implementar as seguintes funcionalidades/padrões: Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);Padrão IEEE 802.1D (Spanning Tree);Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree); Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation), suportando até 8 portas por grupo e um mínimo de 32 grupos por chassi, inclusive entre portas de diferentes módulos do chassi;LACP;Padrão IEEE 802.1p;VLANs segundo o padrão IEEE 02.1Q;IGMPv2 snooping;Supressão de broadcast; • Encaminhamento de Jumbo Frames (frames de 9018 bytes) nas portas Gigabit Ethernet; • Permitir a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs; Listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, portas TCP e UDP; | 04 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA | QUANT. |
DE | |||
19 | SWITCHES ETHERNET GERENCIADO LAYER 3 Com no mínimo 16 portas todas do tipo SFP Gigabit Ethernet. Compatível com SNMP 2.0, gerenciável via Web, suporte a VLANs e IGMP, capacidade de Routing mínima de 120Gbps. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. Voltagem: Bivolt 110v/220v. | UNID | 01 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
20 | RACK 19’’ (POLEGADAS) COM 12U E 60 CM DE PROFUNDIDADE, PORTA FRONTAL EM VIDRO E COM SISTEMA DE VENTILAÇÃO COM 2 MINI VENTILADORES. • Porta frontal em vidro de 5mm. temperado com fecho cilindro com chave. • Estrutura em chapa de aço 1,5mm. Monobloco. • Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem na profundidade em chapa de aço 1,5mm. • Fundo removível e bipartido na horizontal em chapa de aço • Teto removível em chapa de aço 0,75mm com aletas para ventilação e predisposição para instalação de 4 micro Ventiladores Laterais removíveis e bipartidas na horizontal em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro com chave. • Base soleira em chapa de aço 1,5mm. para acomodação de reserva técnica de cabos. • Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte traseira. • Tamanho 12U x 600mm Estrutura em aço revestida com pintura eletrostática a pó. | UNID | 05 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
21 | RACK 19’’ (POLEGADAS) COM 24U E 60 CM DE PROFUNDIDADE, PORTA FRONTAL EM VIDRO E COM SISTEMA DE VENTILAÇÃO COM 2 MINI VENTILADORES. | UNID | 05 |
• Porta frontal em vidro de 5mm. temperado com fecho cilindro com chave. • Estrutura em chapa de aço 1,5mm. Monobloco. • Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem na profundidade em chapa de aço 1,5mm. • Fundo removível e bipartido na horizontal em chapa de aço • Teto removível em chapa de aço 0,75mm com aletas para ventilação e predisposição para instalação de 4 micro Ventiladores Laterais removíveis e bipartidas na horizontal em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro com chave. • Base soleira em chapa de aço 1,5mm. para acomodação de reserva técnica de cabos. • Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte traseira. • Tamanho 24U x 600mm • Estrutura em aço revestida com pintura eletrostática a pó. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
22 | RACK 19’’ (POLEGADAS) COM 44U E 100 CM DE PROFUNDIDADE, PORTA FRONTAL EM VIDRO E COM SISTEMA DE VENTILAÇÃO COM 4 MINI VENTILADORES, INCLUINDO 03 (TRÊS) BANDEJAS DE 100 CM • Porta frontal em vidro de 5mm. temperado com fecho cilindro com chave. • Estrutura em chapa de aço 1,5mm. Monobloco. • Planos de montagem com marcação em meio “U” e regulagem na profundidade em chapa de aço 1,5mm. • Fundo removível e bipartido na horizontal em chapa de aço • Teto removível em chapa de aço 0,75mm com aletas para ventilação e predisposição para instalação de 4 micro Ventiladores Laterais removíveis e bipartidas na horizontal em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro com chave. • Base soleira em chapa de aço 1,5mm. para acomodação de reserva técnica de cabos. • Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte traseira. • Estrutura em aço revestida com pintura eletrostática a pó. • Tamanho 44U x 1000mm Kit Para ventilação no teto com 4 ventiladores na cor | UNID | 02 |
do rack com painel de fixação. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
23 (COTA PRINCIPA L) | Tablet TIPO I | UNID | 57 |
DISPOSITIVO MÓVEL: Aparelho homologado pela Anatel; Tela de 9.7” ou superior, com resolução mínima de 1920 x 1200 ou superior, Revestimento resistente a oleosidade e à impressão digital; Processador octa-core; Memória interna mínima de 16Gb ou mais, opção de uso de cartão de memória; Câmera de 8MP ou mais, com foco automático. Possua HDR para fotos, controle de exposição, toque para ajustar o foco, timer, abertura de f/2.4, Retroiluminação, estabilização automática da imagem, detecção de rostos. Possibilite fotos e vídeos com localização geográfica, gravação de vídeo em 1080p e 30 qps ou mais, vídeo em câmera lenta em 120 qps, zoom de vídeo de no mínimo 3x; Câmera frontal com 1,2 MP ou mais, abertura de f/2.2. Possibilite gravação de vídeo HD de 720p. Tenha retroiluminação, HDR para fotos, detecção de rostos, timer e controle de exposição; Wi-fi (802.11a/b/g/n/ac), duas bandas (2,4 GHz e 5 GHz); Tecnologia Bluetooth 4.2; UMTS/HSPA/ HSPA+/DC HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); CDMA EV-DO Rev. A e Rev. B (800, 1900 MHz); LTE (Bandas 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 28, 29, 38, 39, 40, 41); Bússola digital; GPS e GLONASS; Giroscópio de três eixos; Acelerômetro; Barômetro; Sensor de luz ambiente; Sensor de impressão digital; Bateria de lítio com capacidade de 32,4Wh ou superior; Sistema operacional IOS 10 ou Android 7.0, ou superiores; 16M de profundidade de cor ou superior. GARANTIA mínima de 12 meses do fabricante; REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO: É obrigatória a apresentação da documentação impressa e/ou eletrônica original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas. Outros |
requisitos: o material fornecido deverá ser novo, não tendo ainda sido utilizado. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
24 (COTA PRINCIPA L) | Tablet TIPO II | UNID | 29 |
DISPOSITIVO MOVEL tipo tablet com as seguintes características mínimas: PROCESSADOR OCTA CORE 1.6GHZ, MEMORIA RAM 2GB, ARMAZENAMENTO DE 32GB, TELA de no mínimo 18.4” FULL HD, SISTEMAS OPERACIONAL ANDROID 5.1, CAMERA FULL HD, WIRELESS 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80, BLUETOOTH 4.1, GPS, CONEXÃO USB 2.0, SUPORTE PARA CARTÃO MICROSD, GARANTIA mínima de 12 meses do fabricante; REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO: É obrigatória a apresentação da documentação impressa e/ou eletrônica original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas. Outros requisitos: o material fornecido deverá ser novo, não tendo ainda sido utilizado. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
25 (COTA RESERVA DA) | NOTEBOOK Monitor de vídeo: Tela LED de no mínimo 14 polegadas; Resolução mínima FHD (1920x1080 pixels) em formato 16:9 (widescreen); Deverá possuir tratamento antirreflexo, não sendo aceito qualquer outra solução alternativa ou acessório para esse fim; | UNID | 03 |
Possuir tecnologia multi-touch de 10 Pontos; Deverá se possível dobrar a tela em 270º, 360°(função tablet) e esticar em 180°. Processador: Deve pertencer à 6ª geração de processadores ou superior; Deverá possuir no mínimo 2 (dois) núcleos, com 4 (quatro) segmentos/threads/GPUs ou mais; Suporte à memória DDR3 1866MHz; Processador com performance, igual ou superior a 3000 (três mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software realizado no ano corrente, 2018; É obrigatório declarar na proposta a marca e o modelo do processador ofertado. BIOS: d. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados; e. O fabricante do equipamento deve prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows; f. Deve possuir SETUP com suporte em língua Portuguesa e/ou Inglesa; Chipset e Placa Mãe: Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento, desenvolvida e fabricada exclusivamente para o modelo do equipamento ofertado, não sendo aceitas placas em regime OEM ou customizadas; As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial |
à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante, porém com equipamento energizado; Suporte a DMI - “Desktop Management Interface" do "Desktop Management Task Force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador; Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico. Memória: Deve possuir 8Gb (oito gigabytes) de memória instalada, padrão DDR3 para otimização energética com frequência efetiva de no mínimo 1866MHz; Armazenamento: 1 (um) disco interno com no mínimo 500Gb; Teclado e mouse: c. 01 (um) teclado (integrante do gabinete), configurável para atendimento da norma ABNT-2, d. Mouse padrão touch-pad ou trackpoint, com tecnologia multitoque com área de rolagem integrada (scroll), com dois botões (esquerdo, direito); Fonte de Alimentação e Bateria: d. Bateria de polímero de lítio, com no máximo, 04 (quatro) células com autonomia mínima 6 (seis) horas (comprovada pelo fabricante); e. A garantia da bateria será de no mínimo 12 (doze) meses; f. Adaptador AC 100-240V automático, compatível com o equipamento e da mesma marca. Deve ser capaz de suportar a configuração máxima do equipamento. Gabinete: d. O notebook deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão. e. Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do notebook; f. Peso máximo de 1,9kg (com todos os itens |
instalados, inclusive bateria). Interfaces e portas de comunicação: Deve possuir no mínimo 02 (dois) alto-falantes internos com potência máxima total suportada de, no mínimo, 1,5 Watts por canal; Som estéreo integrado compatível com o padrão HD Áudio Codec; Possuir leitor biométrico integrado(não será aceito adaptadores ou conexões externas); Interfaces de entrada/saída: viii. 01 (uma) interface HDMI com áudio integrado; ix. 01 (uma) interface para microfone/ fone de ouvido/ alto-falante estéreo, sendo aceito conector do tipo combo; x. Ter no mínimo 02 (três) portas USB, obrigatório que 1 (duas) delas sejam USB 3.0; xi. 01 (uma) interface de rede integrada (interna) wireless com antena padrão IEEE 802.11 ac; xii. 01 (uma) interface Bluetooth 4.0 ou superior; xiii. 01 (uma) webcam; xiv. 01 (um) microfone; Todas as interfaces / portas devem ser integradas ao gabinete sem qualquer tipo de adaptador Software: Deverá acompanhar o equipamento licença OEM do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional de 64 bits, ou versão mais recente, no idioma Português Brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no Gabinete; Garantia Garantia de 36 (trinta e seis) meses on-site para |
equipamento e 12 (doze) meses para a bateria, conforme especificações no presente Termo de Referência. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
26 (COTA RESERVA DA) | COMPUTADOR Processador • Deve atingir o índice de, no mínimo, 6700 (seis mil e setecentos) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; MemóriaPrincipal • Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400 MHz; • 08 (oito) GB de memória instalada; • Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; • Possuir no mínimo 02 (dois), bancos de memória • Suporte a 32 (trinta e dois) GB de memória. BIOS/UEFI • Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido; • BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; • Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; • Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil. • BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. • Dispõe de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de boot, | UNID | 15 |
Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional; • Possui ferramenta que realiza a formatação definitiva de HDDs ou SSDs conectados ao equipamento. Placamãe • É de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada. • Possui 02 slots PCI express mini card slot ou M.2; • Possui 04 (quatro) portas USB 3.0 externas nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; • Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia; • A placa mãe possui número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0; • O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compativel com o processador ofertado; Unidade de disco rígido: [MMI] Comentário: Pode ser alterado para SSD de 128 GB ou 256 GB ou HDD de 500 GB SATAIII 7.200 RPM • Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s; • Com 01 (uma) unidade de disco rígido de 500GB com 7.200RPM e conexão SATA III; • Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing) Rede Controladora deredeGigabit Ethernet,comas seguintes características: • Suporta os protocolos WOL e PXE; • Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; • Capacidade de operar no modo full-duplex; • Suporte ao protocolo SNMP; • Conector RJ-45 fêmea. Wireless Controladora de rede Wireless,com as seguintes |
características: • Em conformidade com os padrões 802.11ac; • Opera nas bandas de frequencias 2.4GHz e 5GHz; • Acompanha Bluetooth 4.1LE; Controladora de vídeo • Capacidadede1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente; • Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; • Dois conectores de vídeo sendo um destes nativos no padrão DisplayPort e o outro HDMI; • Suporte a Direct 3D 2015; • Suporte a 3 (três) monitores simultaneamente. Audio Controladora deáudio integrada High Definition, com as seguintes características: • Integrada à placa mãe; • Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; • Altofalante integrado ao chassi/placa mãe. Gabinete • Gabinete tipo mini desktop (reduzido), com volume máximo de 1.2 litros; • Permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido” e “memórias” sem a utilização de ferramentas (tool less); • Possuir 1 (uma) baia interna para disco rígido de 2,5 polegadas; • Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 65W com eficiência mínima de 87%; • Ser capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento. • Possuir sensor de intrusão; Monitor 22” • Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, podendo ser em regime OEM; • Tela 100% plana de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 21.5 Polegadas; • Resolução de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz; • Conectores de entrada nativos: 01 (um) conector |
HDMI e um conector Display Port (DP); • Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical; • Tempo de resposta máximo de 8ms; • Contraste típico mínimo de 1.000:1; • Tela anti-reflexiva; • Energy Star 6.0; • 02 (Duas) interfaces USB 3.0 laterais para fácil acesso e uma USB upstream para conexão com o computador; • Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica; • Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. TecladoPadrãoABNT-II, comconectorUSB • Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows; • Mudança de inclinação do teclado; • Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; • Bloco numérico separado das demais teclas; • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. MouseÓtico com conectorUSB • Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; • Ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. • Acompanhar mousepad; Sistema Operacional • Acompanhar licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits; Customizações em Fábrica • Todos os equipamentos deverão ser entregues com a imagem personalizada da Licitante replicada em fabrica; • Será entregue lista em formato eletrônico constando todas as informações do equipamento, tais como, Processador, memória, disco, número de série, número de patrimônio, MAC address, etc; • Todos os equipamentos serão entregues com senha de acesso à BIOS cadastrada, evitando assim |
acesso indevido; Softwares • Deve acompanhar suíte de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de um Browser compatível com HTML5, que permite aplicar políticas de segurança (criptografia e proteção contra ameaças) para dispositivos de armazenamento internos (HDD/SSD e cartões SD) e também dispositivos externos (Pendrives e HDDs). O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento. O software permite definição de políticas via grupos de equipamentos e também de forma individual, por usuário. A suíte de segurança disponibiliza ainda sistema de proteção contra vírus com análise em tempo real e analise de ataques em tempo de boot. A proteção engloba proteção tanto contra vírus/trojans já identificados (com vacina conhecida) quanto ameaças ainda não mapeadas (sem vacinas conhecidas também por proteção de dia zero), assim contemplando uma solução de proteção avançada de softwares maliciosos. A atualização de vacinas (caso aplicável) e também acesso a novas versões do software será válida durante o período de garantia do equipamento; • Deve acompanhar software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados; • O software gerenciará todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information) e SNMP (Simple Network Management Protocol); • Deve permitir visualização através de consoles de gerenciamento remotas que suporte CIM ( Commom Information Management ); • O software deve permitir a integração e/ou faz parte de suíte de gerenciamentos corporativas enterprise, tais como SCCM, LandDesk e similares. Em caso de integração, a mesma não será feita através de web services ou customizações, sendo disponibilizado o aplicativo de integração pelo próprio fabricante. Suporte e Garantia • Período de cobertura para todos os itens: 5 (cinco) anos; • Tempo de reparo para falhas de hardware: 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado; • Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana; |
ComprovaçõesTécnicas • O equipamento (marca e modelo) deve constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware -personal computers –business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; • O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); • O modelo ofertado deve possuir certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx); • O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; • O fabricante deve possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; • O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. • Os equipamentos deve pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a publico residencial; • Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega. Homologação • Após a fase de lances, ao ser solicitado pelo pregoeiro, deverá ser enviado equipamento idêntico ao ofertado para fins de homologação das caracteristicas técnicas solicitadas. O envio será realizado em até 7 (sete) dias úteis após a solicitação formal do pregoeiro; |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
27 | Tablet TIPO I | UNID | 03 |
(COTA RESERVA DA) | DISPOSITIVO MÓVEL: Aparelho homologado pela Anatel; Tela de 9.6” ou superior, com resolução mínima de 1920 x 1200 ou superior, Revestimento resistente a oleosidade e à impressão digital; Processador octa-core; Memória interna mínima de 16Gb ou mais, opção de uso de cartão de memória; Câmera de 8MP ou mais, com foco automático. Possua HDR para fotos, controle de exposição, toque para ajustar o foco, timer, abertura de f/2.4, Retroiluminação, estabilização automática da imagem, detecção de rostos. Possibilite fotos e vídeos com localização geográfica, gravação de vídeo em 1080p e 30 qps ou mais, vídeo em câmera lenta em 120 qps, zoom de vídeo de no mínimo 3x; Câmera frontal com 1,2 MP ou mais, abertura de f/2.2. Possibilite gravação de vídeo HD de 720p. Tenha retroiluminação, HDR para fotos, detecção de rostos, timer e controle de exposição; Wi-fi (802.11a/b/g/n/ac), duas bandas (2,4 GHz e 5 GHz); Tecnologia Bluetooth 4.2; UMTS/HSPA/ HSPA+/DC HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz); CDMA EV-DO Rev. A e Rev. B (800, 1900 MHz); LTE (Bandas 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 28, 29, 38, 39, 40, 41); Bússola digital; GPS e GLONASS; Giroscópio de três eixos; Acelerômetro; Barômetro; Sensor de luz ambiente; Sensor de impressão digital; Bateria de lítio com capacidade de 32,4Wh ou superior; Sistema operacional IOS 10 ou Android 7.0, ou superiores; 16M de profundidade de cor ou superior. GARANTIA mínima de 12 meses do fabricante; REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO: É obrigatória a apresentação da documentação impressa e/ou eletrônica original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas. Outros requisitos: o material fornecido deverá ser novo, não tendo ainda sido utilizado. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANT. |
28 (COTA RESERVA DA) | Tablet TIPO II | UNID | 01 |
DISPOSITIVO MOVEL tipo tablet com as seguintes características mínimas: PROCESSADOR OCTA CORE 1.6GHZ, MEMORIA RAM 2GB, ARMAZENAMENTO DE 32GB, TELA de no mínimo 18.4” FULL HD, SISTEMAS OPERACIONAL ANDROID 5.1, |
CAMERA FULL HD, WIRELESS 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80, BLUETOOTH 4.1, GPS, CONEXÃO USB 2.0, SUPORTE PARA CARTÃO MICROSD, GARANTIA mínima de 12 meses do fabricante; REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO: É obrigatória a apresentação da documentação impressa e/ou eletrônica original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas. Outros requisitos: o material fornecido deverá ser novo, não tendo ainda sido utilizado. |
6 – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima exigida em cada um dos ITENS acima especificados, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
OBS.: Para os equipamentos onde a garantia a ser exigida não veio especificada nas tabelas constantes no item 5 (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS) deste Termo de Referência, serão exigidas garantias de 12 (doze) meses.
6.1.1. A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A empresa garantirá os equipamentos por ela fabricados e/ou fornecidos, pelo período mínimo exigido em cada ITEM constante nas especificações do item 5 (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS), observado o disposto na observação constante no subitem 6.1 deste Termo de Referência, incluída a garantia legal, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) Esta garantia abrange peças, materiais e serviços, desde que os produtos tenham sido instalados e utilizados conforme as orientações contidas em seu manual de instrução e/ou guia de instalação;
c) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
d) Somente um técnico autorizado pela empresa Contratada estará habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante a apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
6.1.2. Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
6.2. A Assembleia legislativa da Paraíba informará à Contratante sobre os problemas surgidos nos equipamentos para que sejam adotadas as providências elencadas no item 6.1.1. deste Termo de Referência.
6.3. Cada equipamento adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
6.4. A Contratada deverá possuir Assistência Técnica que atenda no município de João Pessoa/PB.
6.5. Durante o prazo de garantia, a empresa deverá fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, sobre os equipamentos adquiridos e serviços executados.
6.6. Caso seja necessária a saída do equipamento para reparação em outro local, deverá ser feita a substituição por outro igual ou superior, no mesmo padrão. Este produto deverá ficar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba até que o original venha a ser consertado.
7 - QUANTITATIVO
7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
8 – DO REAJUSTE
8.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
a) Xxxxxxxx o objeto do contrato de acordo com o prazo e as especificações apresentadas neste Edital, atendendo as normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os equipamentos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário somente acesse as dependências da Contratante previstas neste Termo de Referência;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da Contratante previstas neste Termo de Referência;
e) Garantir, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto do contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos equipamentos com um prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a entrega dos equipamentos solicitados;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para o pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;.
f) Controlar/fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento dos objetos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento do Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado no Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
11 - DO PRAZO DE ENTREGA
11.1. O fornecedor entregará os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a partir da Nota de Empenho, devendo o recebimento definitivo se dar pela Assembleia Legislativa da Paraíba, através do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática;
12 – DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA
12.1. A Assembleia Legislativa da Paraíba poderá solicitar ao licitante detentor da melhor proposta, amostra dos equipamentos, com a pertinente documentação técnica, para verificar a conformidade com as características técnicas que constam das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
12.2. Caso seja solicitada amostra, o prazo da entrega, na cidade de João Pessoa/PB, será de 20 (vinte) dias úteis, contado da data de notificação do licitante. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, apresente problemas de funcionamento durante a análise técnica ou configuração inferior à especificada, o licitante será automaticamente desclassificado.
13 – DO ACEITE PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1. O aceite provisório dos equipamentos deverá ocorrer no momento da entrega dos bens na Divisão de Almoxarifado desta Casa Legislativa.
13.2. O aceite definitivo dos equipamentos deverá ocorrer após a verificação da conformidade técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega.
13.3. O aceite definitivo dos produtos será efetuado pelo Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba.
14 – DO LOCAL DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
14.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Praça João Pessoa, nº 11, Centro, João Pessoa/PB, nos seguintes horários: segunda feira, das 13:00 às 17:00 horas, de terça a quinta feira, das 08:00 às 17:00 horas e na sexta feira, das 08:00 às 13:00 horas.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da Contratada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
15.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
15.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
15.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
15.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
15.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
15.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
16 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
17 - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
17.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar a documentação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SIREF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei nº 10.520, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades e multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
17.2. Nos termos do art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na entrega, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução do objeto deste pregão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, sujeitará o adjudicatário às seguintes penalidades:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de:
a) 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso na entrega do objeto, limitado a 30 (trinta) dias;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa injustificada para assinatura do contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
17.3. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.4. O atraso injustificado da entrega do objeto desta licitação, por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
17.5. Da aplicação das sanções previstas neste item, caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da intimação.
18 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A contratação poderá ser rescindida pela Contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assim como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
19.2. A proposta deverá conter prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
19.3. A licitante adjudicatária deverá informar na proposta apresentada números de telefone, endereço completo e correio eletrônico.
19.4. Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados. Os preços cotados serão irreajustáveis. Em caso de divergência entre os valores cotados, prevalecerão os unitários sobre os totais, e, entre os valores expressos em numerais e por extenso, prevalecerão estes. Eventuais correções poderão ocorrer, quando da análise das propostas, tendo por base a quantidade prevista e o preço unitário proposto e o global, considera-se o primeiro.
19.5. A apresentação de proposta implica na plena aceitação pela licitante das condições contidas neste Termo de Referência.
19.6. A ALPB poderá realizar diligência nas instalações da adjudicatária, com vistas a verificar a veracidade das informações prestadas.
19.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou a terceirização de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Referência.
19.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
19.9. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões relativas ao presente Termo de Referência.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx (ponto de Cem Reis), 276 – Centro Administrativo da ALPB (Paraíba Palace), 1º andar, Sala 125, Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, ou por e-mail à xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
João Pessoa, de Março de 2018.
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2018 - SRP ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
Aos dias do mês de Março de 2018, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 13/2018, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição, quando necessário, de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, processada nos termos do Processo Administrativo nº 127/2018, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o sistema de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição, quando necessário, de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, na
qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Único - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não da licitação em epigrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n° 34.986/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços e os quantitativos disponíveis registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, retirada da nota de empenho e assinatura do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as
obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
e) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento dos combustíveis a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a ARP;
f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ARP;
g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o Órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao Órgão gerenciador eventuais desvantagens;
d) Encaminhar ao Órgão gerenciador a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Fornecedor obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Entregar os produtos solicitados nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Fornecer os produtos conforme especificação e preços registrados na presente ARP;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão gerenciador referente às condições firmadas na presente ARP;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Órgão gerenciador e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos produtos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro - O fornecedor entregará os equipamentos no prazo máximo de 20 (dez) dias corridos, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras desta Casa Legislativa, devendo a sua instalação ser feita na data determinada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, através do Departamento de Serviços Gerais.
Parágrafo Segundo - Os equipamentos, objeto do Pregão Presencial nº 13/2018, somente serão recebidos definitivamente depois de atestados pelos técnicos da Divisão de Informática desta Casa Legislativa, através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias.
Parágrafo Terceiro - A entrega será feita nos locais determinados pela Contratante, através do Departamento de Serviços Gerais, ou, na sua falta, diretamente na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Quarto - Os equipamentos deverão ser entregues em embalagem de fábrica, fazendo constar a descrição do produto, com marca, modelo e data de fabricação.
Parágrafo Quinto - O recebimento se dará pela Divisão de Informática desta Casa Legislativa, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, quando da entrega dos equipamentos, para efeito de verificação da conformidade dos aparelhos com as especificações técnicas do Termo de Referência;
b) Definitivamente, com a instalação, após a constatação da adequação do material às condições especificadas.
Parágrafo Sexto - Os técnicos da Divisão de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba, farão aferição dos equipamentos entregues utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis, com o escopo de proteger o interesse desta Casa Legislativa, assegurando a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Sétimo - No caso de materiais rejeitados ou defeituosos, a licitante vencedora deverá providenciar a imediata substituição, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) estabelecida neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
Parágrafo Oitavo - Os equipamentos deverão ser novos e a empresa garantirá os equipamentos por ela fabricados e/ou fornecidos pelo período mínimo exigido em cada ITEM
constante nas especificações do item 5 (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS), do Termo de referência do Edital do Pregão Presencial nº 13/2018, observado o disposto na observação constante no subitem 6.1 do mesmo Termo de Referência, incluída a garantia legal, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato, devendo constar na Nota Fiscal o prazo de garantia para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
Parágrafo Nono - A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A empresa garantirá os equipamentos por ela fabricados e/ou fornecidos, de acordo com o estipulado no parágrafo acima, incluída a garantia legal, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) Esta garantia abrange peças, materiais e serviços, desde que os produtos tenham sido instalados e utilizados conforme as orientações contidas em seu manual de instrução e/ou guia de instalação;
c) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
d) Somente um técnico autorizado pela empresa Fornecedora está habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
Parágrafo Décimo - A Assembleia Legislativa da Paraíba informará ao Fornecedor sobre os problemas surgidos nos equipamentos para que sejam adotadas as providências elencadas no Parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cada aparelho adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O Fornecedor deverá possuir assistência técnica no município de João Pessoa/PB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa:
Endereço:
CNPJ nº:
Responsável: . RG nº e CPF nº
Itens | Quant. | Especificação | Marca | V. Unitário | Valor Total |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
... |
Valor Total: R$ ( ).
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato decorrente desta Ata será custeada com recursos oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa na classificação funcional programática a ser fornecida pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento dos equipamentos (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.1.2 da habilitação.
Parágrafo Segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, disposto no item 12.1 do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 13/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão gerenciador, nem o Órgão participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas na forma de extrato na imprensa oficial, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao Órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der a causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razão de interesse público, devidamente justificada;
II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único - O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ata, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Assembleia Legislativa, deixar de atender totalmente à solicitação o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da Contratada, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo Nº 127/2018;
b) Edital de Pregão Presencial nº 13/2018 - SRP;
c) Proposta Comercial da empresa vencedora;
d) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 13/2018; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar, eu, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão gerenciador e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
João Pessoa, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx
Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem
3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 13/2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº 127/2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email , neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 13/2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº 127/2018.
.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2018 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 13/2018.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Itens | Quant. | Especificação | Marca | V. Unitário | Valor Total |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
... |
Valor Total R$: .
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e
domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2018.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.566.603 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 405.565 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 360.204 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma
....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à
..............................................., representada neste ato pelo Senhor ........................., brasileiro,
portador do RG. nº .................................... e CPF nº........................., resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato de aquisição de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 127/2018 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 13/2018.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual 34.986/2014.
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo, para aquisição de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, conforme demanda abaixo relacionada:
Itens | Quant. | Especificação | Marca | V. Unitário | Valor Total |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
... |
Valor total R$: . Valor CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 4495200.290.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado de R$
..................................................................................(....................), pelo fornecimento dos
equipamentos constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da prestadora de serviços, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa da prestação dos serviços (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do serviço, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme subitem 4.3.1.2 da habilitação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco , Agência
, Conta Corrente .
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro - O Contratado entregará os equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a partir da entrega da Nota de Empenho, devendo o recebimento ser realizado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, através do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática.
Parágrafo Segundo - Os equipamentos, objeto do Pregão Presencial nº 13/2018 e do Instrumento Contratual presente, somente serão recebidos depois de atestados pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Informática desta Casa Legislativa, através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no Termo de Referência e proposta contratada, e ainda, a consistência e a exatidão da Nota Fiscal discriminativa, apresentada em 02 (duas) vias.
Parágrafo Terceiro - A entrega será feita na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Praça Xxxx Xxxxxx, nº 11, Centro, João Pessoa-PB, nos seguintes horários: segunda feira, das 13:00 às 17:00 horas, de terça a quinta feira, das 08:00 às 17:00 horas e na sexta feira, das 08:00 às 13:00 horas, e de acordo com a solicitação deste Poder.
Parágrafo Quarto - Os equipamentos deverão ser entregues em embalagem de fábrica, fazendo constar a descrição do produto, a marca, o modelo e a data de fabricação.
Parágrafo Quinto - O recebimento dos equipamentos objeto do presente Contrato se dará pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pela Divisão de Almoxarifado da ALPB, quando da entrega dos equipamentos, para efeito de verificação da conformidade dos aparelhos com as especificações técnicas do Termo de Referência;
b) Definitivamente, pelo Departamento de Serviços Gerais/Divisão de Informática desta Casa Legislativa, após a constatação da adequação do material às condições especificadas.
Parágrafo Sexto - Os técnicos da divisão de Informática da Assembleia Legislativa da Paraíba farão aferição dos equipamentos entregues, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis, com o escopo de proteger o interesse desta Casa Legislativa, assegurando a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
Parágrafo Sétimo - No caso de equipamentos rejeitados ou defeituosos, a Contratada deverá providenciar a imediata substituição, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) estabelecida neste edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.
Parágrafo Oitavo - Os equipamentos deverão ser novos e possuir a garantia mínima exigida em cada um dos 28 (Vinte e Oito) ITENS especificados no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 13/2018 da ALPB, a partir do recebimento definitivo, para proteção contra defeitos, vícios ou imperfeições de transporte e fabricação que os tornem inutilizáveis ou diminuam-lhes a capacidade de funcionamento.
OBS.: Para os equipamentos onde a garantia a ser exigida não veio especificada nas tabelas constantes no item 5 (ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS) do Termo de Referência do edital acima citado, serão exigidas garantias de 12 (doze) meses.
Parágrafo Nono - A garantia dar-se-á nos seguintes termos:
a) A Contratada garantirá os equipamentos por ela fabricados e/ou fornecidos, pelo período especificado no parágrafo acima, incluída a garantia legal, contadas a partir do recebimento definitivo do objeto do contrato;
b) Esta garantia abrange peças, materiais e serviços, desde que os produtos tenham sido instalados e utilizados conforme as orientações contidas em seu manual de instrução e/ou guia de instalação;
c) A garantia compreende a substituição de peças e a mão de obra no reparo de defeitos de fabricação;
d) Somente um técnico autorizado pela Contratada está habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante apresentação da nota fiscal pelo usuário do produto.
e) Relativamente ao disposto aplica-se, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Décimo - A Assembleia Legislativa da Paraíba informará ao Contratado sobre os problemas surgidos nos equipamentos para que sejam adotadas as providências elencadas no Parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cada aparelho adquirido deverá vir acompanhado de certificado de garantia individual.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A Contratada deverá possuir Assistência Técnica que atenda no município de João Pessoa/PB.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos equipamentos com um prazo mínimo de 20 (vinte) dias para a entrega dos equipamentos solicitados;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para o pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;.
f) Controlar/fiscalizar o recebimento dos equipamentos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento dos objetos;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Instrumento Contratual;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos os tributos e contribuições, tais como: impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, a qual será responsável por acidentes e/ou danos causados à Contratante, seus funcionários ou terceiros. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se, ainda, a:
a) Xxxxxxxx o objeto do contrato de acordo com o prazo e as especificações apresentadas no Edital do Pregão Presencial 13/2018 e seus anexos, atendendo as normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os equipamentos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Assegurar que o seu funcionário acesse apenas as dependências da Contratante necessárias para a estrita execução do objeto deste Contrato;
d) Xxxxxxx prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Anexo II - Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial 13/2018;
e) Garantir, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório;
f) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
g) Apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento do mês;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
i) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
k) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto do contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A contratada deverá fornecer equipamentos, de primeiro uso, industrializados/fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, bem assim, com prazo de garantia exigido no parágrafo oitavo da Cláusula Sexta deste Instrumento Contratual, contados da data de recebimento definitivo dos produtos pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e que atendam os fatores de qualidade, durabilidade e funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 13/2018, cuja realização decorre da autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba constante do referido processo e aos termos da Proposta de preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência até o final do exercício financeiro, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não realizar o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2018.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxxx Xxxx Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxx Xxxxxx Segundo Secretário
Contratado
TESTEMUNHAS: