ESTADO DE MINAS GERAIS
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MINUTA DE CONTRATO Nº 015/2019.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM - MG E A EMPRESA BRACKS E CIA LTDA – ME SOB O Nº 015/2019.
A Câmara Municipal de Manhumirim do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 22.702.369/0001-89, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 20 – Centro – CEP: 36.970-000 - Manhumirim – MG, neste ato representado por seu Presidente, o senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, daqui para frente chamada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa BRACKS E CIA LTDA – ME CNPJ Nº: 21.798.681/0001-55, situada a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX CEP: 36.970-000, RESOLVEM, com base no processo nº 019/2019, celebrar o presente Contrato para aquisição de eletrodomésticos e suporte para micro- ondas para as repartições da Câmara Municipal de Manhumirim/MG, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Aquisição de eletrodomésticos e suporte para micro-ondas para as repartições da Câmara Municipal de Manhumirim/MG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - O prazo de vigência do presente instrumento é 30 (trinta) dias a partir de sua data de assinatura.
Parágrafo Único: O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado mediante acordo das partes e nos limites legais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1 - O preço global estimado para o período de vigência de instrumento, é de R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais) a ser pago via depósito bancário no Banco do Brasil, Agência: 0412-X Conta Corrente: 4160-2, de acordo com as especificações constantes abaixo:
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DETALHAMENTO DO OBJETO:
ITEM: | QUANTIDADE: | DESCRIÇÃO: | VALOR UNITÁRIO: | VALOR GLOBAL: |
1 | 1(um) | Suporte de parede para micro-ondas 22 litros: Material em aço carbono, tratamento anti-corrosão, carga máxima de 40 kg, com hastes ajustáveis na largura e no comprimento, canais rebaixados para encaixe dos pés do aparelho, compatível com a maioria dos fornos de até 45 litros. | R$99,00 | R$99,00 |
2 | 1(um) | Fogão Portátil: Fogão portátil sem tampa, acendimento manual, dois queimadores médios trempes de queimadores esmaltados, mesa de queimadores inox, tampa da mesa metal para gás GLP (Gás liquefeito de Petróleo – Gás de cozinha), botões removíveis. | R$100,00 | R$100,00 |
3 | 2 (dois) | Purificador Refrigerado de Água: Purificador refrigerado de água com controle de | R$500,00 | R$500,00 |
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temperatura – água natural e gelada, bandeja para água removível, eficiência na redução de cloro, eficiência na redução de partículas, sistema de troca de filtro (tempo recomendado de uso 12 meses – 5.000 litros), suporte para parede incorporado ao produto, bica móvel (enche jarras, copos e garrafas), 1 (um) ano de garantia, tensão de alimentação bivolt automático – 100 a 240V. | ||||
TOTAL: R$ 1.199,00 |
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA após a entrega dos itens conforme detalhamento do Objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será efetuado até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal e entrega total de todos os produtos requisitados conforme o Objeto.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas terceira e quarta;
b) notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
c) designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço prestado, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento;
d) apresentar a Nota de Empenho ou outro documento equivalente antes da prestação dos serviços
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5.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) garantir a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
c) Apresentação oral aos servidores ou colaboradores a serem indicados acerca dos erros encontrados, suas consequências e a forma de evitar sua repetição.
d) Efetuar todos os serviços constantes no anexo I do presente contrato com excelência e garantia de no mínimo 1 ano a partir do final da execução dos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES E RECURSOS:
6.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas no período de vigência deste contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) da CONTRATANTE, e de suas correspondentes para os exercícios posteriores: 01002.0103100541.029.44905200000. FONTE DE RECURSOS 100, PRÓPRIOS.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO:
7.1 - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:
8.1 - A CONTRATANTE se incumbe de realizar a publicação do resumo do presente instrumento no quadro de avisos da Câmara Municipal conforme Lei Orgânica do Município.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1- O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) por inadimplemento;
c) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
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impeditivo da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
11.1 – O presente contrato encerra-se com a entrega total de todos os itens requisitados conforme Anexo I, conforme prazo de vigência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO JUDICIAL:
12.1 - As partes elegem o foro da comarca de Manhumirim, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
MANHUMIRIM, de de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim Contratante | BRACKS E CIA LTDA – ME CNPJ: 21.798.981/0001-55 Contratado |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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