ERRATAAO EDITAL DO P.E. N° 06/2023
ERRATAAO EDITAL DO P.E. N° 06/2023
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0008139/2022-92
Objeto: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de solução de comunicação de dados para interligação da Sede do MPPI com as demais unidades através de serviço de tecnologia da informação, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo entre localidades a nível estadual simultaneamente, de segurança de acesso e dados e monitoramento, promovendo a solução de serviços de telecomunicações, por meio de rede IP (Internet Protocol) multisserviços, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), para assim atender às necessidades de todas as unidades da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí e demais localidades dentro do estado do Piauí, provendo-lhes solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem a rede de comunicação de longa distância (WAN – Wide Area Network) com gerenciamento proativo, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
I – ALTERAÇÃO NO ITEM 11.11.2 DO PREÂMBULO DO EDITAL - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ONDE SE LÊ:
11.11.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para participarem do certame:
a) Termo de Autorização ou Declaração de Prestação de Serviços, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para desempenho de atividades pertinentes ao objeto desta licitação;
b) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação e, no mínimo, cobertura de 50% da quantidade de cidades relacionada do Lote I, contidos no Apêndice I do Termo de Referência.
c) Comprovação do licitante de possuir profissional de nível superior (com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados), que elaborará o Projeto Executivo e acompanhará todo o processo de migração da rede atual. Admitir-se-á́ a substituição eventual de profissional de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. A referida comprovação será́ através da apresentação de cópia, autenticada, da carteira profissional ou contrato de trabalho e do respectivo certificado, também,
autenticado.
d) O suporte assistido da CONTRATADA será realizado por
profissionais com o seguinte perfil: formação técnica em escola técnica com registro no CREA (Curso Técnico em nível de 2° grau), na área de telecomunicações ou eletrônica, certificação técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico, conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto.
PASSA-SE A LER:
11.11.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para participarem do certame:
a) Termo de Autorização ou Declaração de Prestação de Serviços, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para desempenho de atividades pertinentes ao objeto desta licitação;
b) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação e, no mínimo, cobertura de 50% da quantidade de cidades relacionada do Lote I, contidos no Apêndice I do Termo de Referência.
II - ALTERAÇÃO NO ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ONDE SE LÊ:
10.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para participarem do certame:
a) Termo de Autorização ou Declaração de Prestação de Serviços, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para desempenho de atividades pertinentes ao objeto desta licitação;
b) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação e, no mínimo, com 50% da quantidade de cidades relacionada do Lote I, contidos no Apêndice I.
c) Comprovação do licitante de possuir profissional de nível superior (com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados), que elaborará o Projeto Executivo e acompanhará todo o processo de migração da rede atual. Admitir-se-á a substituição eventual de profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. A
referida comprovação será através da apresentação de cópia, autenticada, da carteira profissional ou contrato de trabalho e do respectivo certificado, também, autenticado.
d) O suporte assistido da CONTRATADA será realizado por profissionais com o seguinte perfil: formação técnica em escola técnica com registro no CREA (Curso Técnico em nível de 2º grau), na área de telecomunicações ou eletrônica, certificação técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico, conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto.
PASSA-SE A LER:
10.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para participarem do certame:
a) Termo de Autorização ou Declaração de Prestação de Serviços, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para desempenho de atividades pertinentes ao objeto desta licitação;
b) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação e, no mínimo, com 50% da quantidade de cidades relacionada do Lote I, contidos no Apêndice I.
III – ALTERAÇÃO NO ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
ONDE SE LÊ:
11.1 Executar os serviços que lhe forem adjudicados dentro dos padrões e prazos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada durante o processo licitatório e em especial:
11.1.1. Atender aos chamados técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prestação do serviço de manutenção nos links e equipamentos em garantia, nos termos do item 6 – DA GARANTIA DO OBJETO;
11.1.2. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado ou exigido;
11.1.3. Não transferir a outrem o objeto contratado;
11.1.4. Manter, durante toda a contratação, compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.1.5. Acatar todas as orientações do setor competente da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
11.1.6. Assegurar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
11.1.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
11.1.8. Emitir Nota Fiscal/Fatura de Serviços no valor pactuado e condições do CONTRATO, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
11.1.9. Corrigir os serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas do aviso da rejeição;
11.1.10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.1.11. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.1.12. Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento em virtude da prestação dos serviços, não podendo divulga-los, copiá-los, editá-los ou reproduzi-los, com exceção daqueles autorizados pela CONTRATANTE;
PASSA-SE A LER:
11.1 Executar os serviços que lhe forem adjudicados dentro dos padrões e prazos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada durante o processo licitatório e em especial:
11.1.1. Atender aos chamados técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prestação do serviço de manutenção nos links e equipamentos em garantia, nos termos do item 6 – DA GARANTIA DO OBJETO;
11.1.2. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado ou exigido;
11.1.3. Não transferir a outrem o objeto contratado;
11.1.4. Manter, durante toda a contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.1.5. Acatar todas as orientações do setor competente da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
11.1.6. Assegurar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
11.1.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
11.1.8. Emitir Nota Fiscal/Fatura de Serviços no valor pactuado e condições do CONTRATO, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
11.1.9. Corrigir os serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas do aviso da rejeição;
11.1.10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.1.11. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.1.12. Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento em virtude da prestação dos serviços, não podendo divulga-los, copiá-los, editá-los ou reproduzi-los, com exceção daqueles autorizados pela CONTRATANTE;
11.1.13. A contratada deverá comprovar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, que possui profissional de nível superior (com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados), que elaborará o Projeto Executivo e acompanhará todo o processo de migração da rede atual. Admitir-se-á a substituição eventual de profissional de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. A referida comprovação será através da apresentação de cópia, autenticada, da carteira profissional ou contrato de trabalho e do respectivo certificado, também, autenticado.
11.1.14 O suporte assistido da CONTRATADA será realizado por profissionais com o seguinte perfil: formação técnica em escola técnica com registro no CREA (Curso Técnico em nível de 2° grau), na área de telecomunicações ou eletrônica, certificação técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico, conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto.
IV – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA 8.1 DA MINUTA DO CONTRATO
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
ONDE SE LÊ:
8.1.1 Executar os serviços que lhe forem adjudicados dentro dos padrões e prazos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada durante o processo licitatório e em especial:
8.1.1.1. Atender aos chamados técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prestação do serviço de manutenção nos links e equipamentos em garantia, nos termos do item 6 do Termo de Referência– DA GARANTIA DO OBJETO;
8.1.1.2. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado ou exigido;
8.1.1.3. Não transferir a outrem o objeto contratado;
8.1.1.4. Manter, durante toda a contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
8.1.1.5. Acatar todas as orientações do setor competente da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
8.1.1.6. Assegurar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
8.1.1.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e
cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
8.1.1.8. Emitir Nota Fiscal/Fatura de Serviços no valor pactuado e condições do CONTRATO, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
8.1.1.9. Corrigir os serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas do aviso da rejeição;
8.1.1.10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.1.1.11. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.1.12. Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento em virtude da prestação dos serviços, não podendo divulga-los, copiá-los, editá-los ou reproduzi-los, com exceção daqueles autorizados pela CONTRATANTE;
PASSA-SE A LER:
8.1.1 Executar os serviços que lhe forem adjudicados dentro dos padrões e prazos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada durante o processo licitatório e em especial:
8.1.1.1. Atender aos chamados técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prestação do serviço de manutenção nos links e equipamentos em garantia, nos termos do item 6 do Termo de Referência– DA GARANTIA DO OBJETO;
8.1.1.2. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado ou exigido;
8.1.1.3. Não transferir a outrem o objeto contratado;
8.1.1.4. Manter, durante toda a contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
8.1.1.5. Acatar todas as orientações do setor competente da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
8.1.1.6. Assegurar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
8.1.1.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
8.1.1.8. Emitir Nota Fiscal/Fatura de Serviços no valor pactuado e condições do CONTRATO, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
8.1.1.9. Corrigir os serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas do aviso da rejeição;
8.1.1.10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.1.1.11. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.1.12. Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento em virtude da prestação dos serviços, não podendo divulga-los, copiá-los, editá-los ou reproduzi-los, com exceção daqueles autorizados pela CONTRATANTE;
8.1.1.13. A contratada deverá comprovar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, que possui profissional de nível superior (com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados), que elaborará o Projeto Executivo e acompanhará todo o processo de migração da rede atual. Admitir-se-á a substituição eventual de profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. A referida comprovação será através da apresentação de cópia, autenticada, da carteira profissional ou contrato de trabalho e do respectivo certificado, também, autenticado.
8.1.1.14 O suporte assistido da CONTRATADA será realizado por profissionais com o seguinte perfil: formação técnica em escola técnica com registro no CREA (Curso Técnico em nível de 2° grau), na área de telecomunicações ou eletrônica, certificação técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico, conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0016.0008139/2022-92 -SEI
UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
LICITAÇÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 1139/2022, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 14/02/2023,
• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Local: Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, no horário de 08:00 às 15:00, de segunda-feira à sexta- feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx, link Licitações e Contratos; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página do Portal de Compras do Governo Federal; ou solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Telefone para contato: (00) 00000-0000/ (00) 0000-0000
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV - Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Serviço;
2.0 DO OBJETO
2.1.O objeto desta licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de solução de comunicação de dados para interligação da Sede do MPPI com as demais unidades através de serviço de tecnologia da informação, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo entre localidades a nível estadual simultaneamente, de segurança de acesso e dados e monitoramento, promovendo a solução de serviços de telecomunicações, por meio de rede IP (Internet Protocol) multisserviços, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), para assim atender às necessidades de todas as unidades da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí e demais localidades dentro do estado do Piauí, provendo-lhes solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem a rede de comunicação de longa distância (WAN
– Wide Area Network) com gerenciamento proativo, conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
2.2. O valor total estimado para a futura contratação é de R$ 14.764.995,00
(quatorze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais).
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 102, de 16 de setembro de 2020.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando
nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca, modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.
b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão
social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens
anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços executados:
9.28.1. no país;
9.28.2. por empresas brasileiras;
9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, exceto quando o critério de valor for ESTIMADO, conforme previsto no Termo de Referência e definido no sistema.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão
pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas (EXCEPCIONALMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVER PREVISÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA) no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu ou está fornecendo objetos da mesma natureza ou similares ao da presente
licitação de modo satisfatório;
11.11.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para participarem do certame:
a) Termo de Autorização ou Declaração de Prestação de Serviços, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para desempenho de atividades pertinentes ao objeto desta licitação;
b) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação e, no mínimo, cobertura de 50% da quantidade de cidades relacionada do Lote I, contidos no Apêndice I do Termo de Referência.
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,
o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATANTE exigirá da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja pendências.
16.2. As demais condições para apresentação da garantia estão previstas no Termo de Referência e instrumento contratual.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), ou disponibilizado por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência do contrato será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, sem interrupção, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93, e observados os requisitos da Lei;
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx
_logar&id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, entre outros instrumentos celebrados com o MP-PI.
26.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Administração.
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.12. Havendo divergências entre a especificação do item definida no Sistema Eletrônico (Códigos CATMAT e CATSER) e as constantes Termo de Referência, prevalecerá este último, visto que nem sempre é possível identificar no Catálogo de Materiais/Serviços do COMPRASNET códigos para itens com as especificações que se pretende adquirir. A especificação detalhada será exigida, obrigatoriamente, na proposta definitiva, sob pena de desclassificação.
26.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
26.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
26.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Teresina, 31 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ABREU:0247981338 ABREU:02479813380
0
Dados: 2023.01.31 08:02:10
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira do MP/PI
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1. OBJETO
1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de solução de comunicação de dados para interligação da Sede do MPPI com as demais unidades através de serviço de tecnologia da informação, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo entre localidades a nível estadual simultaneamente, de segurança de acesso e dados e monitoramento, promovendo a solução de serviços de telecomunicações, por meio de rede IP (Internet Protocol) multisserviços, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), para
assim atender as necessidades de todas as unidades da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí́ e demais localidades dentro do estado do Piauí́, provendo-lhes solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo o fornecimento, instalação e
manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem a rede de comunicação de longa distância (WAN – Wide Area Network) com gerenciamento proativo.
1.2 Dos Valores
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Qtd. | Velocid ade (MBPS) | Valor Unitário Médio | Valor Total | Valor Total 12 meses | Valor Total 24 meses |
1 | Link MPLS | 1 | 4096 | R$ 35.353,00 | R$ 35.353, 00 | R$ 424.236,00 | R$ 848.472,00 |
2 | Link MPLS | 1 | 1024 | R$ 13.526,33 | R$ 13.526, 33 | R$ 162.316,00 | R$ 324.632,00 |
3 | Link MPLS | 3 | 200 | R$ 9.758,00 | R$ 29.274, 00 | R$ 351.288,00 | R$ 702.576,00 |
4 | Link MPLS | 25 | 100 | R$ 7.606,33 | R$ 190.158 ,33 | R$ 2.281.900,0 0 | RS 4.563.800,0 0 |
5 | Link MPLS | 45 | 50 | R$ 5.286,33 | R$ 237.885 ,00 | R$ 2.854.620,0 0 | R$ 5.709.240,0 0 |
6 | Link MPLS | 30 | 20 | R$ 3.479,67 | R$ 104.390 ,00 | R$ 1.252.680,0 0 | R$ 2.505.360,0 0 |
7 | Instalação* | 105 | R$ 1.056,33 | R$ 110.915 ,00 | R$ 110.915,00 | R$ 110.915,00 | |
VALOR TOTAL ANUAL SEM INSTALAÇÕES (Links de internet X 12) | R$ 7.327.040, 00 | ||||||
VALOR TOTAL ANUAL [(Links de internet X 12) + Instalação*)] | R$ 7.437.955, 00 | ||||||
VALOR TOTAL BIANUAL SEM INSTALAÇÕES (Links de internet X 24) | R$ 14.654.08 0,00 | ||||||
VALOR TOTAL [(Links de internet X 24) + Instalação*)] | R$ 14.764.99 5,00 |
* O valor da instalação só será cobrado uma vez durante toda a vigência contratual, mediante a solicitação de instalações dos respectivos links.
1.2.1. O valor estimado para a contratação conforme a vigência para 24 meses é de R$ 14.764.995,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme Mapa Comparativo de Preço.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A solução é necessária para dar continuidade aos serviços já prestados através dos contratos 35/2019/PGJ e 36/2018/PGJ, os quais já estão próximos ao final de suas vigências, e melhorar a infraestrutura de comunicação de dados atual, que hoje suporta o protocolo MPLS e possui serviços implementados operando sobre a plataforma TCP/IP com qualidade garantida, capaz de transportar de forma coordenada e não competitiva, os mais variados tipos de tráfego, por meio de circuitos dedicados, porém, que já não mais suporta as demandas Institucionais atuais, vez que a Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem recebido vários memorandos com reclamações referentes à velocidade das conexões nas diversas unidades administrativas do MPPI.
2.2. A crescente demanda por serviços e sistemas de TI prestados pelo MPPI, sobretudo após adoção do sistema de processo eletrônico em âmbito corporativo, denominado SEI, tanto para seus usuários internos como externos, resultou no aumento da complexidade do ambiente tecnológico desta Procuradoria e, consequentemente, no aumento significativo das exigências relacionadas aos circuitos de comunicação, por onde trafegam as suas informações entre a Sede e as Unidades Ministeriais.
2.3 Os circuitos atualmente contratados estão operando com a sua capacidade praticamente esgotada e necessitam de expansão para dar vazão aos novos serviços. Vários destes, além de críticos, necessitam de conexões que garantam alta disponibilidade, pois devem estar em funcionamento permanentemente, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e os 7 (sete) dias da semana (24x7), uma vez que falhas em sua operação impactam diretamente no cumprimento da missão institucional. Por outro lado, os contratos da atual provedora estão com fim de vigência próximo, de modo que a necessidade de sua substituição é imediata.
2.4. Com a solução, busca-se alcançar os seguintes resultados:
2.4.1 Prover infraestrutura de comunicação de dados adequada para acesso às aplicações institucionais em operação e aquelas previstas para serem implantadas no ano em curso, destacando-se: Sistema de Integrado do Ministério Público – SIMP;
2.4.2 Prover infraestrutura de comunicação de dados que suporte a futura implantação de uma solução de telefonia IP, o que modernizará as comunicações em todo o Ministério Público do Piauí́.
2.4.3 Prover disponibilidade de infraestrutura de comunicação de dados para eventuais novas unidades ministeriais, contemplando mudanças de endereço das instalações atuais, especificamente das Promotorias no interior do Estado, com a criação de uma reserva técnica mínima para tal fim.
2.4.4 Melhorar, por conseguinte, os serviços prestados à sociedade, visto que a
melhoria da infraestrutura de comunicação de dados proporcionará uma sensível melhoria na entrega dos serviços e informações demandados pela sociedade, alavancando o alcance das políticas sociais, tornando a Instituição cada vez mais resolutiva.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTES
3.1 O prazo da prestação dos serviços contratados será́ de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, sem interrupção, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93, e observados os requisitos da Lei;
3.1.1. Tendo em vista a dependência de ferramentas tecnológicas para a execução das atividades meio e fim da Instituição, os serviços descritos nesta contratação caracterizam-se como de natureza continuada, pois a sua indisponibilidade pode paralisar as atividades Institucionais;
3.1.2. Caso seja identificado que os preços praticados estejam superiores àqueles do mercado, a Contratada será instada a reduzir os valores e, caso se negue a fazê-lo, será procedida a rescisão do contrato.
3.1.3. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
3.1.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.1.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
3.1.6. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do MPPI.
3.1.7. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4. DO PRAZO, LOCAL E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços e todos os equipamentos, softwares e acessórios necessários para o funcionamento e operação dos links de comunicação de dados deverão ser fornecidos/instalados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar do envio da Ordem de Serviço.
4.2 Local de Entrega/Instalação:
4.2.1 As localidades, endereços de instalação com seus respectivos links e velocidades (20Mbps a 4096 Mbps), inicialmente previstas e futuras, encontram-se relacionadas no Apêndice I deste TERMO DE REFERÊNCIA. Cabe ressaltar que, a critério da CONTRATANTE, novas localidades poderão ser implantadas, assim como poderão ser solicitados aumento (upgrade) das velocidades inicialmente definidas e mudanças de endereço para quaisquer localidades, considerando-se, obviamente, a viabilidade técnica de cada localidade.
4.3 Da Topologia da Nova Rede:
4.3.1 A infraestrutura de comunicação de dados deverá possuir a seguinte topologia:
4.4 Dos requisitos para a Nova Rede:
A infraestrutura de comunicação de dados deverá possuir os seguintes requisitos:
4.4.1 Ser constituída de uma rede IP Multi-Serviços utilizando a tecnologia MPLS, permitindo a implantação de camadas de serviços sobre o Backbone MPLS, e abrangendo a totalidade do território piauiense;
4.4.2 O principal serviço a ser fornecido deverá ser VPN-MPLS com QoS (qualidade de serviço), para viabilizar a construção de redes corporativas seguras e convergentes, com requisitos de desempenho diferentes, concentrando dados, voz, imagens e vídeo, sobre uma única plataforma de redes;
4.4.3 A infraestrutura fornecida pela CONTRATADA deverá estar preparada para
suportar implementações de novas soluções, tais como videoconferência e voz sobre IP (VoIP), a serem configuradas pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, respeitando os aspectos de desempenho, segurança e confiabilidade;
4.4.4 Deve ser fornecida monitoração, com liberação de acesso via protocolo SNMP
– Community Public aos roteadores ou equipamentos de borda;
4.4.5. Ter a capacidade para suportar a implementação de múltiplas VPN’s a serem estruturadas pela CONTRATANTE, acesso às localidades do Núcleo Central e à Internet com conexões contingenciadas através de acessos distintos fornecidos por operadoras distintas e em roteadores distintos;
4.4.6 Deverá suportar ainda as atuais redes com tecnologias alternativas, não pertencentes à rede MPLS, tais como Frame-Relay e circuitos dedicados (ponto-a- ponto ou LAN-to-LAN);
4.4.7 Os equipamentos Concentradores do Data Center da CONTRATANTE e que terão a função de Roteador, conectados ao Backbone MPLS da CONTRATADA, deverão ser fornecidos, instalados e configurados pela CONTRATADA, com características técnicas compatíveis com as interfaces físicas (voz, dados, vídeo e segurança), e devidamente dimensionados para atender cada serviço, de forma simultânea e sem perda de performance e degradação dos índices de QoS definidos;
4.4.8 As especificações mínimas dos equipamentos Concentradores e dos CPE’s, bem
como os tipos de utilizações, estão descritas no Apêndice II;
4.4.9 A administração (login e senha de direito de atualização) dos referidos equipamentos roteadores (CPE) será efetuada pela CONTRATADA;
4.4.10 O login e senha com direito de consulta aos CPE’s serão repassados à
CONTRATANTE, após a configuração dos mesmos pela CONTRATADA;
4.4.11 Caberá à CONTRATADA o monitoramento dos links de acesso e destes CPE’s;
4.4.11.1. O monitoramento deverá conter no mínimo informações de disponibilidade, taxa de download e upload;
4.4.11.2. NÃO será permitido a subcontratação do objeto, bem como a equipe de instalação e suporte do mesmo;
4.5 Do acesso à Rede Física:
4.5.1 Deverão ser utilizadas as tecnologias/interfaces Gigabit Ethernet para atender as concentradoras no Data Center da CONTRATANTE;
4.5.2 Para as demais localidades, que contarão com links da nuvem MPLS, incluindo as tecnologias alternativas, podem ser utilizadas as tecnologias/interfaces Fast
Ethernet, Gigabit Ethernet, V.35, G703 e acessos estatísticos desde que exista garantia da sua escalabilidade, por configuração de software, até o limite do circuito adotado;
4.5.3 Todos os pontos de concentração no Backbone da CONTRATADA, considerando a sua vazão agregada, deverão funcionar sem interdependências e sem ocasionar estrangulamento de tráfego, em nenhum dos enlaces físicos existentes na rede da CONTRATANTE;
4.5.4 A manutenção dos acessos com reposição dos equipamentos e acessórios necessários, como cabos, conectores, adaptadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo os índices de disponibilidade (SLA) e desempenho (QoS) especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA;
4.5.5 A CONTRATADA deverá informar na proposta, como referência, o fabricante e os modelos dos roteadores a serem utilizados nos diversos acessos, equivalentes ou superiores as especificações originalmente previstas no Apêndice II do presente TERMO DE REFERÊNCIA, para análise da CONTRATANTE;
4.5.6 A CONTRATANTE poderá demandar, à CONTRATADA, circuitos que comportem as seguintes MODALIDADES DE ACESSO:
a) ACESSO COM SUPORTE DE VOZ - Será composto por 1 (um) equipamento CPE COM SUPORTE DE VOZ, conforme especificações do Apêndice II, e 1 (um) circuito de dados onde as velocidades variarão conforme a necessidade da CONTRATANTE e de acordo com o quantitativo de links contratados e, obviamente, com a viabilidade técnica para a disponibilização dos links. Esse equipamento deverá atender aos requisitos de QoS, conforme as especificações do Apêndice II.
b) ACESSO PARA SATÉLITE - Será composto por 1 (um) equipamento CPE COM SUPORTE À REDE SATÉLITE, conforme especificações do APÊNDICE II, e 1 (um) circuito de dados com velocidade de 10 Mbps para atendimento somente as unidades móveis da CONTRATANTE e de acordo com o quantitativo de links contratados e, obviamente, com a viabilidade técnica para a disponibilização dos links. Esse equipamento deverá atender aos requisitos de QoS, conforme as especificações do APÊNDICE II.
4.6 Do Projeto Executivo e da Instalação dos Circuitos:
4.6.1 No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do envio da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o Projeto Executivo, que deverá conter todo o detalhamento do processo de implantação da nova infraestrutura de comunicação de dados, incluindo o Plano de Migração, o Plano de
Monitoramento (Gerência Proativa) e Portal de Gerência Web;
4.6.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em suas dependências, uma equipe de, no mínimo, 02 (dois) profissionais de nível superior com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados, para elaborar o Projeto Executivo e acompanhar todo o processo de migração da rede atual para a nova rede;
4.6.3 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Projeto Executivo, o Cronograma de Instalação dos Circuitos e Serviços, a ser elaborado em conjunto com a CONTRATANTE, atendendo a exigência de prazo estabelecida em 60 (sessenta) dias úteis para a totalidade das ativações, com o mínimo de 50% das ativações concluídas a cada 30 dias úteis;
4.6.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Cronograma de Instalação, para início da implantação/migração dos links da nova rede;
4.6.5 O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA acarretará no pagamento, pela CONTRATADA, de uma multa mensal de valor igual ao cobrado por cada circuito não atendido no prazo determinado, bem como outras sanções previstas no edital;
4.7 Da Ativação dos Circuitos e Serviços:
4.7.1 Para instalação de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados (CPE), a CONTRATADA será a responsável pela execução de serviços de infraestrutura necessários, dentre os quais se incluem os de: instalar e configurar equipamentos, instalar cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão, instalar conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias, instalar equipamentos receptores, transmissores, antenas, adaptadores, conversores, modems, etc;
4.7.2 Para o provisionamento dos serviços necessários até a localização física dos equipamentos em local definido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será́ responsável pelas correções e adequações elétricas quando inadequadas e
passagem de cabos ou fios internos ou externos necessários à instalação do CPE na localidade remota;
4.7.3 As obras civis eventualmente necessárias à instalação dos circuitos, bem como as interações junto à empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA apresentará relatório de visita contendo as adequações e providências necessárias
para a conclusão da instalação dos circuitos;
4.7.4 A instalação e ativação de cada circuito ou equipamento de acesso à rede de comunicação de dados (CPE) pela CONTRATADA deverão ser previamente agendadas com o responsável técnico da CONTRATANTE;
4.7.5 Somente a partir da data de recebimento definitivo, a CONTRATADA estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo ao circuito instalado;
4.7.6 Os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA. A nomenclatura a ser utilizada na identificação do circuito deverá refletir de forma única a instalação naquela localidade;
4.7.7 Caso a CONTRATADA, em uma situação especial, não possa atender a demanda da CONTRATANTE para a instalação de determinado circuito e serviço, dentro do prazo estabelecido de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data prevista no cronograma entregue, deverá formalizar à CONTRATANTE as justificativas técnicas detalhadas para o não cumprimento deste prazo, sob pena de esta não formalização incorrer em multa mensal de valor igual ao cobrado por descumprimento de prazo estabelecido neste TERMO DE REFERÊNCIA e CONTRATO;
4.7.7.1. A CONTRATADA, neste caso, deverá oferecer, dentro do prazo acima definido, uma alternativa tecnológica que atenda aos requisitos da CONTRATANTE, com desempenho equivalente, confiabilidade e segurança, de forma a instalar uma solução provisória de conectividade. A CONTRATADA se comprometerá também a garantir a instalação do circuito e serviço originalmente demandados num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva da solução provisória;
4.7.8. Os equipamentos de acesso à rede de comunicação de dados (CPE’s), deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA, contendo todos os requisitos necessários e específicos para cada tipo de instalação a ser atendida;
4.8 Da Escalabilidade e Expansões Futuras:
4.8.1 A infraestrutura da rede a ser provida à CONTRATANTE não poderá ser compartilhada com nenhum outro cliente da CONTRATADA. Os acessos poderão crescer em número de localidades e velocidades, conforme avaliação da CONTRATANTE;
4.8.2 Os serviços contratados deverão permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede;
4.8.3 Poderão ser solicitadas, durante a vigência do CONTRATO, novas instalações,
alterações de velocidade e de tecnologia, mudanças de endereço e cancelamento de instalações;
4.8.4 Para a prestação de serviços futuros, como novas instalações em endereços ainda não definidos neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar análise de viabilidade técnica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da formalização da demanda/solicitação;
4.8.4.1. Caso haja inviabilidade técnica, a CONTRATADA deverá formalizar dentro do mesmo prazo;
4.8.4.2. Excetuam-se deste item as solicitações de mudança de endereço dentro de um mesmo município nas quais não estejam incluídas, simultaneamente, mudança de velocidade e tecnologia. Nesse caso, a CONTRATADA não poderá alegar falta de viabilidade técnica e terá prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para mudança de endereço dentro de um mesmo município.
4.8.5. Após a implantação dos circuitos, toda solicitação de instalação de novo circuito ou alterações nos serviços de acesso serão informadas pela CONTRATANTE, através de documento próprio, preferencialmente por e-mail, e deverão ser implementados em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da formalização da demanda;
4.8.6 O custo de uma mudança de endereço em mesmo município deverá ser zero, ou seja, não poderá ser cobrado.
4.9 Da Segmentação das VPN’s no Concentrador (VRF’s no Ponto Central):
4.9.1 O concentrador dos circuitos, localizado no Data Center da CONTRATANTE, deverá conter tabelas de roteamento internas para cada uma das VPN’s-MPLS através da utilização de VRF’s. Cada VPN-MPLS deverá ser mapeada em uma VRF que será mapeada em uma INTERFACE ou VLAN no ponto central. A comunicação entre as VRF’s deverá ser controlada pelo FIREWALL do Data Center da CONTRATANTE que será responsável por controlar e inspecionar todo o tráfego entre as VPN’s-MPLS.
4.10 Da VPN IPSEC/SSL - VPN para Acesso Remoto:
4.10.1 O acesso de usuários remotos através da Internet deverá ser através da utilização de túneis criptografados IPSEC e SSL VPN criados através de funcionalidade interna de segurança do equipamento concentrador. Este equipamento deverá prover o serviço de acesso seguro às bases de usuários internas através de autenticação. Os concentradores de VPN fornecidos deverão ser
redundantes e estar de acordo com a especificação presente no Apêndice II;
4.11 Do Kit Móvel de Comunicação:
4.11.1 Deverá ser provida pela CONTRATADA uma solução de comunicação móvel, sob demanda, constituída de antena satélite ou tecnologia superior e equipamento roteador, instalado em unidade móvel da CONTRATANTE e a critério desta, com as seguintes características: acesso à Internet em alta velocidade, transmissão de multimídia em tempo real, conectividade telefônica para serviços de escritório remoto, suporte a Voz sobre IP – VoIP e antena com diâmetro de, no máximo, 1,5 metros;
4.11.2 Os equipamentos do kit móvel de comunicação deverão permitir sua instalação/adaptação em veículo sobre rodas, facilitando o deslocamento e possibilitando a conectividade em qualquer área geográfica do território piauiense.
4.11.3 A CONTRATADA treinará técnicos da CONTRATANTE na sede de Teresina- PI, capacitando-os na instalação, configuração e operação destes equipamentos, nos locais solicitados e sempre que necessário;
4.11.4 O treinamento para a operacionalização do kit móvel de comunicação capacitará os técnicos da CONTRATANTE em: noções básicas sobre tecnologia de transmissões via satélite ou tecnologia superior, noções de coordenadas geográficas e leitura de bússola, apontamento da antena, conexões dos cabos necessários à instalação do equipamento completo, conexão da estação satélite com a rede local, ativação da estação satélite, e testes básicos de conectividade;
4.11.5 A instalação dos equipamentos do Kit Móvel será efetuada na sede em Teresina-PI, e deverá ser agendada com a equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
4.12 Do Serviço de Gerência de Rede:
4.12.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de Gerência de Rede contemplando as áreas funcionais de Gerência de Falhas, Desempenho, Configuração e de Nível de Serviço;
4.12.2 Para efeito deste TERMO DE REFERÊNCIA, o serviço de Gerência de Rede se divide em: Gerenciamento Proativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios;
4.12.2.1 Do Gerenciamento Proativo:
a) A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura própria, nos seus respectivos
Centros de Monitoramento de Redes e Serviços, para prover o Serviço de Gerência da rede da CONTRATANTE;
b) Este Serviço de Gerência de Rede deverá abranger o gerenciamento proativo de todos os equipamentos previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA;
c) A CONTRATADA será responsável, também, por dimensionar, fornecer e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas para o provimento, no Data Center da CONTRATANTE, de um Serviço de Gerência de Rede Remoto, que possibilite o acesso às informações do Centro de Monitoramento de Redes da CONTRATADA;
d) Caberá, ainda, à CONTRATADA fornecer um circuito dedicado para este Serviço de Gerência de Rede, dimensionado com uma largura de banda que não poderá ultrapassar o limite de 70% da utilização da banda. Nestes casos, deverá haver um upgrade automático sem custos para a CONTRATANTE;
e) Toda inclusão ou alteração de características técnicas de qualquer circuito deverá estar disponível num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no Serviço de Gerência da Rede da CONTRATADA;
f) O Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço prestado, realizando abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos;
g) O Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
h) A indisponibilidade dos dados do Serviço de Gerência de Rede será contabilizada como indisponibilidade do serviço no período em que os dados não forem coletados ou ficaram inacessíveis, caso isto implique em perda de dados;
i) Os dados deverão ficar armazenados ao longo de todo o CONTRATO. A disponibilização dos dados será́ realizada on-line para, no mínimo, dados dos últimos 90 (noventa) dias e acesso sob demanda para dados anteriores a esse
período;
j) No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para enviar os dados solicitados;
k) Os técnicos da CONTRATADA responsáveis pela abertura e encerramento dos chamados deverão ter conhecimento pleno das tecnologias contratadas, das ferramentas de gerência disponibilizadas e da topologia da rede da CONTRATANTE;
l) Na eventualidade de um circuito ficar indisponível e não houver abertura de chamado pelos técnicos da gerência proativa da CONTRATADA, o horário de início da ocorrência deverá ser sempre o horário de início da indisponibilidade física ou
lógica do circuito a ser verificado em gráfico próprio disponibilizado no Portal de Gerência e não o horário de abertura do chamado reativo feito pela CONTRATANTE.
4.12.2.2 Do Suporte ao Serviço de Gerência de Rede:
a) O suporte ao Serviço de Gerência de Rede, Remoto, da CONTRATADA será provido no regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana todos os dias do ano;
b) A CONTRATADA deverá manter mais um suporte assistido permanente nas instalações da CONTRATANTE de 8:00 às 18:00 h, de segunda a sexta-feira, podendo se estender em caso de necessidade de serviço. As atribuições deste recurso serão: supervisionar a qualidade e disponibilidade dos circuitos; interceder junto à CONTRATADA quando solicitado; manter e documentar os racks dos equipamentos; efetuar os remanejamentos de circuitos, quando solicitado pela CONTRATANTE; reportar-se ao administrador da rede da CONTRATANTE e elaborar relatório mensal sobre as suas atividades;
c) O suporte assistido da CONTRATADA será realizado por profissionais com o seguinte perfil: formação técnica em escola técnica com registro no CREA (Curso Técnico em nível de 2o grau), na área de telecomunicações ou eletrônica; certificação técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico; conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto;
d) As atribuições destes técnicos serão: manter e operar todas as ferramentas da solução de gerência; gerenciamento e monitoramento da rede e dos dispositivos; controle de agendamento e interrupções; controle de níveis de serviço; controle de níveis de desempenho; atendimento via telefone, e-mail ou sistema da CONTRATANTE; respostas a incidentes; controle de mudanças; manter e documentar os ativos que compõem a infraestrutura da rede da CONTRATANTE; reportar-se ao administrador da rede da CONTRATANTE e elaborar relatório técnico mensal sobre as suas atividades.
e) A CONTRATADA deverá dispor de no mínimo 2 (dois) técnicos para o suporte assistido nas dependências da CONTRATANTE.
f) A CONTRATANTE deverá disponibilizar local, computadores e ramais para os técnicos do suporte assistido em suas dependências.
4.12.2.3 Do Chamado Técnico:
a) O serviço de Gerência de Rede deverá dar suporte a chamados referentes à
recuperação de falhas de circuitos e serviços, configuração de equipamentos, endereçamento e desempenho, mudança de endereços;
b) A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe do Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA, imediatamente após a constatação de defeito ou falha em qualquer circuito ou serviço que esteja em funcionamento e seja da responsabilidade desta;
c) Após a abertura do chamado, em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos, o atendente responsável pela abertura de chamado xxxxxxx entrar em contato com técnico da CONTRATANTE, informando as providências já tomadas e a estimativa para solução do problema;
d) As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal de Gerência, deverão conter: número do chamado, data e hora da abertura e fechamento, status (aberto/fechado), localidade, responsável pela abertura (CONTRATADA e CONTRATANTE quando reativa), descrição do problema, histórico do problema (com os contatos mantidos), ocorrências e solução implementada (com a sequência cronológica das ações tomadas);
e) Os chamados técnicos só poderão ser considerados encerrados e solucionados, através de aceite da CONTRATANTE.
4.12.2.4 Do Portal de Gerência:
a) A visualização das informações deverá ser via web, com protocolo HTTPS com certificação digital (padrão X509), por qualquer browser, através de login e senha no Portal de Gerência a ser disponibilizado pela CONTRATADA para a CONTRATANTE;
b) O Portal de Gerência deverá ter uma interface única para o acesso independente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços;
c) A visualização das informações no Portal de Gerência deverá ser em tempo real, apresentando todas as seguintes funcionalidades: alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos, com grau de criticidade; topologia da rede, incluindo roteadores e circuito, com a visualização do status de todos os elementos (o agrupamento dos elementos que compõem a topologia da rede - roteadores e circuitos - será definido pela CONTRATANTE); visualização da utilização de banda dos circuitos, em tempo real, diário, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos; visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores em tempo real e, com opção de consulta de dados históricos; visualização do tempo de resposta dos circuitos, em tempo real, com opção de consulta de dados históricos; indicação de congestionamento nos circuitos, além dos valores de limiares
excedidos e o enfileiramento e/ou descarte do tráfego nos roteadores; visualização dos chamados registrados, abertos e encerrados, dentro do prazo contratual, por data ou circuito, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados; inventário dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memória, CPU, etc.); modelo e fabricante; endereços IP’s e máscaras; visualização do desempenho, por circuito, apresentando informações de taxa de erro, disponibilidade, latência, jitter e informações apuradas nos CPE ś , através da feature IPSLA mencionada neste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.12.2.5 Dos Relatórios:
a) O acompanhamento da qualidade dos serviços da rede, dos chamados e do SLA pré-estabelecido será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda;
b) A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados e informações coletadas durante a vigência do CONTRATO, tais como: dados brutos coletados nos elementos gerenciados, dados sumarizados para confecção de relatórios, acompanhamento dos chamados, acompanhamento da qualidade de serviço, de faturamento, dentre outros. Esses dados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ao final do CONTRATO;
c) Todos os relatórios deverão permitir o uso de diversos filtros para visualizar as informações. Os filtros também deverão permitir a seleção de informações a serem impressas de um ou mais circuitos ou de toda rede, a critério da CONTRATANTE;
d) Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos;
e) O Serviço de Gerência de Rede da CONTRATADA deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meio eletrônicos e impressos. Deverá ser implementada a funcionalidade de exportação dos relatórios em formatos compatíveis com MS Office, BR Office e PDF;
f) Os relatórios abaixo poderão ser visualizados on-line com os dados em tempo real ou gerados sob demanda e obrigatoriamente deverão ser enviados juntamente com a fatura de pagamento mensal:
1. Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações com apuração diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede;
2. Relatórios de Tráfego: relatório com apuração diária que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar
o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego;
3. Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório com apuração diária com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado;
4. Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados, incluindo o índice de tempo médio de recuperação;
5. Relatórios de Reincidência: relatórios que mostram problemas reincidentes dos elementos (circuitos ou equipamentos) da rede;
6. Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador (Parâmetros de Qualidade dos Circuitos e Serviços);
7. Relatório Específico de SLA: relatório de acompanhamento de cada indicador a ser monitorado para o SLA. Estes relatórios devem ser emitidos mensalmente.
4.12.2.6 Da Qualidade de Serviço – QoS:
a) A rede da CONTRATANTE obrigatoriamente deverá suportar a implementação de mecanismos de garantia de banda e priorização de tráfego (QoS) para as Classes de Serviços especificadas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Além de priorizar aplicações críticas, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em casos de congestionamentos;
c) A CONTRATANTE irá definir em conjunto com a CONTRATADA as configurações de QoS que deverão ser efetivamente implementadas para cada circuito, na ocasião da implantação dos circuitos ou sempre que se fizer necessária uma adequação;
d) A CONTRATADA deverá realizar alterações nas configurações de QoS implementadas, a qualquer momento, mediante solicitação formal da CONTRATANTE, devendo efetivá-las no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis.
e) Para garantir a implementação de QoS na rede da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá garantir que os roteadores IP/MPLS estejam configurados para permitir:
1. Que todos os pacotes sejam marcados com um rótulo (MPLS Label) de 20 bits;
2. Que todos os pacotes sejam marcados pelo MPLS na entrada da rede (MPLS Edge Routers);
3. Que exista a possibilidade de reconhecer pacotes marcados na origem;
4. Que todos os pacotes tenham os rótulos retirados na saída da rede (MPLS Edge Routers);
f) A garantia de qualidade de serviço (QoS) deverá ser fim a fim, isto é, deverá envolver os equipamentos de rede (roteadores, switches), e todos os equipamentos e tecnologias utilizados nas suas interconexões.
4.12.2.7 Das Classes de Serviço – CoS:
a) Com base nas RFC 2597 e 2598, diferentes Classes de Serviços (CoS) poderão ser definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS;
b) De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede da CONTRATANTE poderão, a critério da CONTRATANTE, a qualquer tempo, ser classificados nas seguintes classes de serviço, conforme a seguir:
1. Tempo Real: aplicações sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda;
2. Gerenciamento: aplicações de gerenciamento de rede e de sistemas, que necessitam de uma banda mínima para suporte técnico, mesmo em situações de congestionamento da rede, porém não ocupam banda suficiente para interferir nos demais tráfegos em condições normais de operação;
3. Dados Prioritários: aplicações críticas para os negócios da CONTRATANTE, que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário;
4. Dados Críticos: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas;
5. Melhor Esforço: todo tráfego não atribuído às 3 classes acima nem à classe Tempo Real. Sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes;
c) Cabe ressaltar que em um primeiro momento, deverão ser utilizadas classes de serviço referentes aos dados, que são: Gerenciamento, Dados Prioritários e Dados Críticos. A classe Tempo Real, relacionada com os serviços de videoconferência e Voz sobre IP (VoIP) só será utilizada quando solicitado pela CONTRATANTE;
d) Em situação de congestionamento, deverão ser assegurados, no mínimo, os tráfegos definidos para as classes Dados Prioritários e Dados Críticos, podendo todo tráfego restante ser classificado na classe Melhor Esforço;
e) As configurações referentes à probabilidade de xxxxxxxxx de pacotes, especificados na RFC 2597, deverão ser suportados pelo Backbone MPLS, porém não serão utilizadas num primeiro momento. No futuro, nos casos em que se observe congestionamento na rede, serão solicitadas para que seja possível a escolha de tráfegos específicos que terão pacotes descartados antes dos outros.
4.12.2.8 Dos Níveis de Serviço - Taxa de Entrega para toda a Rede:
4.12.2.8.1 Os serviços contratados deverão ser disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual, e estarão cobertos por um Acordo de Nível de Serviço com previsão para descontos na fatura do mês da ocorrência do descumprimento dos níveis, elencados no Apêndice III deste Termo de Referência. Eventuais interrupções no circuito por parte da empresa Contratada, que demandem a indisponibilidade do mesmo, deverão ser previamente agendadas com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
4.12.2.8.2 A Contratada deverá atender ao disposto a seguir:
a) A CONTRATADA deverá garantir a taxa mínima de entrega de quadros de acordo com o indicador No01 - Taxa de Entrega para toda a Rede, constante do Apêndice III
– ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
b) Os índices que refletem os parâmetros de qualidade (taxa de entrega, disponibilidade e latência) serão medidos e apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE na forma de relatórios mensais (Relatórios de Nível de Serviço);
c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre quaisquer interrupções ou interferências programadas que possam causar alguma alteração no desempenho dos serviços;
d) O Relatório de Nível de Serviço mensal deverá ser entregue em meio digital;
e) A CONTRATADA deverá apresentar, no Relatório de Nível de Serviço, gráficos que demonstrem o comportamento da utilização da banda de comunicação disponível para cada circuito da rede da CONTRATANTE;
f) As interrupções programadas por solicitação da CONTRATANTE ou por necessidade da CONTRATADA (estas em função de parada técnica para manutenção/reconfiguração, desde que previamente acertadas com a
CONTRATANTE), não serão contabilizadas para o cálculo de disponibilidade do serviço;
g) A CONTRATADA deverá se comprometer a adotar as providências julgadas necessárias à expansão do seu respectivo Backbone, utilizado pela CONTRATANTE, quando a capacidade de tráfego no mesmo atingir 70% da capacidade total.
4.12.2.9 Da Disponibilidade:
a) A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade mensal do serviço para cada localidade de acordo com o indicador No02 - Disponibilidade, constante do APÊNDICE III – ACORDOS DE NÍVEIS SERVIÇO;
4.12.2.10 Da Latência:
a) A CONTRATADA deverá garantir a latência média máxima para as seguintes velocidades discriminadas de acordo com o indicador No03 - Latência, constante do Apêndice III – Acordos De Níveis Serviço;
4.12.2.11 Do Jitter:
a) A CONTRATADA deverá garantir o parâmetro de jitter de acordo com o indicador No04 – Jitter, constante do Apêndice III – Acordos De Níveis Serviço, e com o que for futuramente acordado à época da solicitação desta demanda entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
4.13.2.12 Da Taxa de Erro:
a) A CONTRATADA deverá garantir a taxa de erro de acordo com o indicador No05
– Taxa de erro, constante do Apêndice III – Acordos De Níveis Serviço.
4.12.2.13 Dos Serviços de IPSLA (Health):
a) Os roteadores que atenderão às pontas remotas (CPE’s) deverão suportar a funcionalidade (feature) de serviço de IP SLA para que a CONTRATANTE possa a qualquer tempo, avaliar mais apuradamente a saúde da rede de dados.
4.13 DO FATURAMENTO
4.13.1. O faturamento inicial será efetuado de acordo com os recebimentos
definitivos das instalações nas localidades dos serviços, conforme descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA;
4.13.2. A fatura mensal da prestação mensal dos serviços de acesso à rede deverá ser única (consolidada) e discriminada por tipo de serviço e acessos contratado, instalado e operacional (incluindo localidade, endereço, designação do circuito e velocidade de acesso);
4.13.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar, mensalmente, o espelho da fatura detalhando os serviços referentes somente ao mês anterior, por meio eletrônico, em, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, antes do faturamento para conferência e atesto;
4.13.4. No espelho da fatura já deverão estar descontados os ajustes de pagamentos decorrentes do não atendimento do nível de serviço acordado para o período em questão. A CONTRATADA deverá disponibilizar o Relatório do Nível de Serviço em meio digital e discriminado por órgão, localidade, tipo de serviço e acessos contratados, e os créditos deverão ser especificados por serviço e/ou ponto de acesso;
4.13.5. O fiscal do CONTRATO, da CONTRATANTE, informará as discrepâncias, através de documento oficial, até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do espelho da fatura citado no item anterior;
4.13.6. A fatura mensal correspondente aos serviços contratados, somente deverá ser emitida após o atesto do espelho da fatura e dos Relatórios do Nível de Serviço pela CONTRATANTE. E, assim que emitida, a mesma deverá ser enviada em meio digital por e-mail à CONTRATADA para fins de agilização do processo de pagamento;
4.13.7. A CONTRATADA só emitirá a segunda via das faturas após solicitação formal pela CONTRATANTE;
4.13.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações (tabelas e/ou demonstrativos) que identifiquem, claramente, a metodologia empregada no cálculo dos custos de instalação e manutenção dos acessos e serviços;
4.13.9. As penalidades aplicadas e decorrentes do não cumprimento dos prazos de instalação estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO, deverão ser feitos na forma de depósito em conta do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ;
4.13.10. A CONTRATADA não poderá cobrar quaisquer valores para serviços de desinstalação de circuitos ou cancelamento de serviços.
4.14. Garantia Contratual
4.14.1. Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 3% (três por cento) do valor total do
contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, optando-se por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
4.14.2. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí.
4.14.3. Cabe à Administração verificar a idoneidade da garantia, o que se fará com base em elementos objetivos.
4.14.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.14.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
4.14.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
4.14.7. No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições deste.
4.14.8. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses do MPPI, a Contratada deverá reapresentá-la em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, nos exatos termos inicialmente pactuados.
4.14.9. Fica vedado à Contratada pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual.
5. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O recebimento do objeto será realizado individualmente por circuito instalado e ativado.
5.1.1. Após a instalação do circuito pela CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará o procedimento de homologação, através de um teste de conectividade, feito em conjunto pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, e o de recebimento provisório,
através de comunicação oficial à CONTRATADA;
5.1.2. O recebimento definitivo da CONTRATANTE, também por comunicação oficial à CONTRATADA, somente será dado após teste de conectividade e a operação estável do circuito por até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório. Findo esse prazo, se não houver nenhuma reclamação da CONTRATANTE à CONTRATADA quanto à normalidade do circuito em questão, o recebimento definitivo será considerado realizado, mesmo que não tenha havido a comunicação oficial;
6. DA GARANTIA DO OBJETO
6.1 A garantia dos serviços deverá ser prestada pelo período de vigência do CONTRATO, a contar do recebimento definitivo dos serviços, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
6.2 A garantia dos serviços se dará através do serviço de Gerência de Rede citado no item 4, e dividido em Gerenciamento Proativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios, e seguirá as regras deste, além do suporte assistido permanente nas instalações da CONTRATADA, também citado no item 4 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei no 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendentes de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preço ou a compensação financeira.
7.5 O MPPI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
7.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item 9 deste Termo de Referência.
7.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A proposta deverá conter, além dos serviços descritos no item 1.2, o seguinte:
a) Preço unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias úteis, a contar da data da sua apresentação;
c) Nos valores ofertados já deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, impostos, taxas, transporte, mão de obra, seguro com transporte e garantia;
d) Prazo de garantia técnica dos serviços dentro dos prazos e das condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei no 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei no 9.784, de 1999.
9.2 Com fundamento no artigo 7o da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
9.2.1 Apresentar documentação falsa;
9.2.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
9.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
9.2.5. Fizer declaração falsa.
9.2.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços, ou não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
9.2.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
9.2.8. Não mantiver a proposta.
9.3. Para os fins do item 9.2.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei no 8.666/1993.
9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei no 8.666, de 1993; e no art. 7o da Lei no 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “9.5”, “9.7”, “9.8” e “9.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
9.4.1. Advertência;
9.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.4.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei no 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.
9.6. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando, decorridos 30 (trinta) dias do término do prazo estabelecido para a realização dos serviços, nenhum deles for entregue pela CONTRATADA. Neste caso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superarem o montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.
9.7. Em caso de retardamento na execução do objeto, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias, situação em que poderá ser caracterizada a inexecução parcial do objeto.
9.8. No caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.
9.9. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando, decorridos 30 (trinta) dias do término do prazo estabelecido para realização dos serviços, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
9.10. O descumprimento dos prazos ou obrigações referentes à garantia do objeto referida no item 6.0 do Termo de Referência (anexo I) sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
9.11. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações referentes à garantia do objeto.
9.12. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
9.12.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.12.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para participarem do certame:
a) Termo de Autorização ou Declaração de Prestação de Serviços, emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para desempenho de atividades pertinentes ao objeto desta licitação;
b) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação e, no mínimo, com 50% da quantidade de cidades relacionada do Lote I, contidos no Apêndice I.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços que lhe forem adjudicados dentro dos padrões e prazos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada durante o processo licitatório e em especial:
11.1.1. Atender aos chamados técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prestação do serviço de manutenção nos links e equipamentos em garantia, nos termos do item 6 – DA GARANTIA DO OBJETO;
11.1.2. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado ou exigido;
11.1.3. Não transferir a outrem o objeto contratado;
11.1.4. Manter, durante toda a contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.1.5. Acatar todas as orientações do setor competente da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
11.1.6. Assegurar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
11.1.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
11.1.8. Emitir Nota Fiscal/Fatura de Serviços no valor pactuado e condições do CONTRATO, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
11.1.9. Corrigir os serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas do aviso da rejeição;
11.1.10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.1.11. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.1.12. Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento em virtude da prestação dos serviços, não podendo divulga- los, copiá-los, editá-los ou reproduzi-los, com exceção daqueles autorizados pela CONTRATANTE;
11.1.13. A contratada deverá comprovar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, que possui profissional de nível superior (com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados), que elaborará o Projeto Executivo e acompanhará todo o processo de migração da rede atual. Admitir-se-áa substituição eventual de profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. A referida comprovação será através da apresentação de cópia, autenticada, da carteira profissional ou contrato de trabalho e do respectivo certificado, também, autenticado.
11.1.14 O suporte assistido da CONTRATADA será realizado por profissionais com |
o seguinte perfil: formação técnica em escola técnica com registro no CREA (Curso |
Técnico em nível de 2° grau), na área de telecomunicações ou eletrônica, certificação |
técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico, conhecimento e |
experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede |
Remoto.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO;
12.2 Recusar com a devida justificativa, qualquer situação do serviço prestado fora das especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à aquisição ou prestação dos serviços;
12.4 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento do CONTRATO firmado;
12.5 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos sociais trabalhistas sob sua responsabilidade antes de efetuar os pagamentos devidos;
12.6 Promover a fiscalização e conferência dos fornecimentos executados pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos fornecimentos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.7 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.8 Observar para que, durante toda a vigência da contratação, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitações exigidas;
12.9 Permitir o livre acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto e da prestação da manutenção;
12.10 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do fornecimento e da manutenção, fixando prazo para sua correção;
12.11 Atestar a Nota Fiscal/Fatura de Serviços após a efetiva prestação do serviço mensal, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
12.12 Efetuar o pagamento à CONTRATADA em observância à forma estipulada pela Administração;
12.13 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
12.14 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
13. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
13.1. Caberá a um servidor ou comissão indicada pela COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO da CONTRATANTE a fiscalização e a gestão do CONTRATO, respectivamente;
13.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n. 8.666/93;
13.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçoes técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666/93.
14. AVALIAÇÃO DO CUSTO:
14.2 O quantitativo de links previstos nos Apêndice I reflete a projeção da CTI para a eventual expansão da rede no período de execução do contrato;
14.3 Conforme determinação de pesquisa de preços para fins de estimativa em processo licitatório para aquisição e contratação de serviços em geral, exigido no §1º do Art. 5° da IN 73/2020, realizou-se pesquisa do objeto pretendido no portal disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, além de ampla pesquisa em sites governamentais e por intermédio do buscador eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx). Considerando que o objeto pretendido é bastante específico quanto a prestação de serviço em localidades/Cidades dentro do Estado do Piauí com ANS específico e suporte presencial conforme definidos neste Termo de Referência, restou a obtenção de cotação diretamente dos fornecedores.
14.4 O custo estimado anual foi elaborado com base nas médias das propostas recebidas, em anexo, apresentada a pedido da Coordenadoria de Tecnologia da Informação desta Procuradoria Geral de Justiça referente aos objetos especificados neste TR;
14.5 A proposta obtida já contempla as localidades e suas respectivas velocidades de acesso que serão ativadas inicialmente;
14.6 A proposta obtida também contempla os custos de eventuais contratações futuras.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 25102 (Fundo Especial do Ministério Público) Projeto/Atividade: 4102 (Modernização do Ministério Público) Função: 03 (Essencial à justiça)
Programa: 13 (Gestão e Manutenção do Ministério Público) Natureza da Despesa: 3.3.90.40 (Serviços de TI e Comunicação – PJ) Fonte de Recursos: 118 (Recursos de Fundos Especiais)
16. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 Os objetos serão considerados aceitos somente após a realização de testes de funcionamento e análise, após instalados/acessados, customizados, configurados e conferidos pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e condições exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
Apêndice I – Locais de Instalação
LOTE I | ||
LOCALIDADE | VELOCIDADE (Mbps) | ENDEREÇO |
ÁGUA BRANCA | 50 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X/X Bairro Centro Fórum |
ALTO LONGA | 20 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXX | 000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 Bairro Centro Fórum |
ANGICAL DO PIAUÍ | 50 | Praça Gov. Helvídio Nunes S/N Bairro Centro Fórum |
AROAZES | 50 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X/X Bairro |
Centro Fórum | ||
ARRAIAL | 20 | Av. Cândido Muniz S/N Bairro Centro Fórum |
BARRAS | 100 | Xxx 00 xx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXX DURO | 50 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
BATALHA | 000 | Xx. Coronel Messias Melo S/N Bairro Centro |
BENEDITINOS | 00 | Xx. Presidente Xxxxxx 294 Bairro Centro Fórum |
BURITI DOS LOPES | 100 | Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
CAMPO MAIOR | 100 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx |
CAPITÃO DE CAMPOS | 50 | Av. Sntos Dumont 335 Bairro Centro Fórum |
CASTELO DO PIAUÍ | 50 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X/X Bairro Centro Fórum |
COCAL | 50 | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 134 Bairro Centro Fórum |
DEMERVAL LOBÃO | 50 | Xxx Xxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
ELESBÃO VELOSO | 50 | Praça Xxxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
ESPERANTINA | 100 | Praça Diogenes Rebelo 338 Bairro Centro |
XXXXXXX XXXXX | 20 | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
JOSÉ DE FREITAS | 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx |
XXXX XXXXXXX | 100 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
LUZILÂNDIA | 50 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxx xx Xxxx |
Xxxxxx | ||
XXXXXX XXXXXXX | 50 | Xxx 00 xx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
MIGUEL ALVES | 50 | Xxx Xxxx Xxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXXXXXX XXX | 50 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS | 20 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
PALMEIRAIS | 50 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
PARNAÍBA | 200 | Xxx Xxxxxxxxx , x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx- XX |
XXXXX XX | 100 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxx |
PIRACURUCA | 100 | Av. Landri Sales 545 Bairro Centro Fórum |
PIRIPIRI | 100 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx |
PORTO | 20 | Av. Presidente Xxxxxx 212 Bairro Centro Fórum |
SÃO FÉLIX DO PIAUÍ | 20 | Xx. 00 xx Xxxxx 000 Bairro Centro Fórum |
SÃO GONÇALO DO PIAUÍ | 20 | Av. Marechal Castelo Branco 278 Bairro Centro Fórum |
SÃO MIGUEL DO TAPUIO | 50 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
UNIÃO | 100 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx |
SÃO PEDRO DO PIAUÍ | 20 | Av. Presidente Xxxxxx 786 Bairro Centro Fórum |
TERESINA – 11 PROMOTORIA | 100 | Rua Ceará -S/N Pirajá |
TERESINA - 16 PROMOTORIA | 100 | Xxx Xxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx |
TERESINA – 19 PROMOTORIA | 100 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - X/X Xxxxxx Xxxxx |
TERESINA – 20 PROMOTORIA | 100 | Rua Jornalista Xxxx Xxxxx S/N Parque Ideal |
TERESINA - 21 PROMOTORIA | 100 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxx |
TERESINA - 23 PROMOTORIA | 100 | Av. Prefeito Wall Ferraz S/N Bela Vista |
TERESINA - 46 PROMOTORIA | 000 | Xxx Xx. Xxxx Xxxx S/N - Redenção |
TERESINA – 9 PROMOTORIA | 100 | Av. Xxxxxx Xxxxx 1750 - QCG - Cristo Rei |
TERESINA – PRÉDIO Zona Leste | 1024 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx |
TERESINA – TRIBUNAL DO JÚRI | 100 | Praça Des. Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro Cívico, Cabral. |
TERESINA - CONCENTRADORA | 0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx |
Link Móvel Ônibus PROCON | 50 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx (xxxxxxx) |
AMARANTE | 50 | Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 140 Bairro Centro Fórum |
XXXxXXX XX XXXXX | 20 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
ANTÔNIO ALMEIDA | 20 | Praça da Justiça 208 Bairro Centro Fórum |
XXXXXXX XXXXX | 50 | Av. Xxxxxx Xxxx S/N Bairro Centro Fórum |
BOCAINA | 20 | Praça Borges Marinho S/N Bairro Centro Fórum |
BOM JESUS | 100 | Praça Xxxxxx Xxxxxxxx S/N Bairro Centro |
CAMPINAS DO PIAUÍ | 20 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/X Bairro Centro Fórum |
CANTO DO BURITI | 50 | Praça Santana 227 Bairro Centro Fórum |
CARACOL | 50 | Xxx Xxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
CONCEICÃO DO CANINDE | 20 | Rua 1-S 168 Bairro Centro Fórum |
CORRENTE | 100 | Av. Nossa da Conceição S/N Bairro Nova Corrente |
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ | 20 | Av. Tancredo Neves S/N Bairro Nova República Fórum |
XXXXXXXX XXXXXX | 00 | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
CURIMATA | 20 | Praça Abdias Albuquerque S/N Centro Fórum |
XXXXXX XXXXXXX | 20 | Xxx Xxxxx Xxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx |
FLORIANO | 200 | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx |
FRANCINÓPOLIS | 20 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXXXXXX XXXXXX | 20 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
FRONTEIRAS | 50 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
GILBUÉS | 50 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
GUADALUPE | 50 | Xx.Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
INHUMA | 50 | Praça Xxxxx xx Xxxxx Leal |
545 Bairro Centro Fórum | ||
IPIRANGA DO PIAUÍ | 20 | Xxx Xxxxx xx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXXX XXXXXX | 20 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
ITAINÓPOLIS | 50 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
ITAUEIRA | 50 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
JAICÓS | 50 | Praça Padre Xxxxxx 74 Bairro Centro Fórum |
JERUMENHA | 50 | Rua Xxxxx Xxxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
LANDRI SALES | 50 | Rua 9 de Novembro S/N Bairro Centro Fórum |
XXXXXX XXXxXXX | 50 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
MARCOLÂNDIA | 20 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXXX XXXXXXX | 00 | Praça Dirno Pires Ferreira S/N Bairro Centro |
MONTE ALEGRE DO PIAUÍ | 20 | Xxx Xxx Xxxxxxx 000 Bairro Centro |
NAZARÉ DO PIAUI | 20 | Rua Tabeliã Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx S/N Bairro Centro Fórum |
OEIRAS | 100 | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
PADRE XXXXXX | 50 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
PAES LANDIM | 50 | Rua Piauí S/N Bairro Centro Fórum |
PARNAGUÁ | 50 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X/X Bairro Centro Fórum |
XXXXXXXXXX | 00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx - 1188 |
PICOS | 200 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 0x Andar Bairro Centro A Fórum |
PIMENTEIRAS | 20 | Xxx 00 xx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
XXX XX | 00 | Xx. Senado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 54 Bairro Centro Fórum |
REDENCÃO DO GURGUEIA | 20 | Xxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
REGENERAÇÃO | 00 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 435 Bairro Centro Fórum |
XXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | Xx. Xxxxx Xxxxx S/N Bairro Centro Fórum |
SANTA CRUZ DO PIAUÍ | 20 | Praça Santana S/N Bairro Centro Fórum |
SANTA FILOMENA | 20 | Rua Nava República S/N Bairro Bom Jesus Fórum |
SAO JOÃO DO PIAUÍ | 50 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx -202 |
XXxX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx |
SIMÕES | 50 | Xxx Xxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
XXXXXXxXXX XXXXXX | 00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
SOCORRO DO PIAUÍ | 20 | Xxx Xxxxx x Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
URUCUÍ | 50 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx |
VALENÇA DO PIAUÍ | 50 | Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx |
XXxXXXX XXXXXX | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx Fórum |
Link Móvel Ônibus MPPI | 50 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 |
- Xxxxxx (xxxxxxx) |
Apêndice II - Especificações Técnicas Mínimas
1. Características das redes privadas virtuais com acessos dedicados:
- Padrão MPLS;
- Tolerância a falhas;
- Infraestrutura de transmissão redundante;
- Operação e manutenção por especialistas com atendimento 24x7;
- Classe de voz e vídeo correspondente a, no máximo, 50% da largura de banda total do circuito;
- Redes com perfil de tráfego full mesh;
- Banda mínima disponível para circuito com CoS de vídeo: 2 Mbps;
- Banda mínima disponível para circuito com CoS de voz: 2 Mbps.
- Possuir no mínimo 4 portas de saída;
- Possuir serviço de DHCP server com configuração de range, gateway e servidores DNS;
2. Perfil de QoS e Cos:
Perfil de QoS | Descrição | Over head* | Voz | Vídeo | Dados Prioritários | Dados Convencionais |
Sem QoS | Dados | 5% | - | - | - | 95% |
QoS Dados | Dados Prioritários | 5% | - | - | 30% | 65% |
Tempo Real | Dados + Voz | 5% | 30% | - | 65% | |
- | Dados + Voz + Dados Prioritários | 5% | 30% | - | 20% | 45% |
- | Dados + Vídeo | 5% | 30% | - | 65% | |
- | Dados + Voz + Vídeo | 5% | 30% | 20% | - | 45% |
- | Dados + Voz + Vídeo + Dados Prioritários | 5% | 30% | 20% | 20% | 25% |
* Taxa média em relação à banda contratada, dependendo do protocolo de transmissão.
Apêndice III - Acordos de Níveis de Serviços
INDICADOR Nº01 - TAXA DE ENTREGA PARA TODA A REDE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||
Finalidade | Garantir a taxa mínima de entrega de quadros para o funcionamento adequado dos circuitos contratados | |||
Meta a Cumprir | Taxa mínima de entrega de quadros de 99,35% para cada localidade e para o acesso Internet, excetuando- se somente os acessos com tecnologias alternativas, como por exemplo, os links ponto a ponto. | |||
Instrumento de medição | Sistema informatizado. | |||
Forma de acompanhamento | Pelo sistema. | |||
Periodicidade | Mensal. | |||
Mecanismo de Cálculo | Cada circuito será verificado e valorado individualmente, com os ajustes de pagamento sendo aplicados na fatura mensal do mês subsequente a prestação do serviço. Da seguinte forma: ValorFinalCobradoPorCircuito = (1- AjustePagamento) x ValorContratualDoCircuito | |||
Início de Vigência | Data do recebimento definitivo de cada circuito. | |||
Faixas de ajuste no pagamento | Taxa de entrega mensal média (%) | Ajuste no Pagamento (=AjustePagam ento) |
Abaixo de 99,35 a 99,0 | 2,5% | |||
Abaixo de 99,0 a 98,5 | 5% | |||
Abaixo de 98,5 a 97,3 | 8% | |||
Abaixo de 97,3 a 96,0 | 16% | |||
Abaixo de 96,0 | 20% | |||
Abaixo de 80,00 | 100% | |||
Sanções | 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento igual a 100% configura inexecução parcial do objeto, sujeito à multa prevista no item 9; Mais de 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento igual a 100% configura inexecução total do objeto, sujeito à multa prevista no item 9. | |||
INDICADOR Nº02 - DISPONIBILIDADE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||
Finalidade | Garantir a disponibilidade mensal do serviço para cada localidade e do acesso Internet adequado aos circuitos contratados. | |||
Meta a cumprir | I - Para o Data Center da CONTRATANTE, disponibilidade de 99,35%; II - Para as demais localidades de Teresina, disponibilidade de 99,0%; e III - Para as demais localidades, disponibilidade de 98,7%. | |||
Instrumento de medição | Sistema informatizado. | |||
Forma de Acompanhamento | Pelo sistema. | |||
Periodicidade | Mensal. | |||
Mecanismo de Cálculo | I - O cálculo do índice de disponibilidade será́ feito baseado |
na seguinte fórmula: Índice de Disponibilidade Mensal apurada = (1 - Ʃinterrupção de cada localidade (minutos)) x 100 / 43.200 minutos II - Cada circuito será́ verificado e valorado individualmente, com os ajustes de pagamento sendo aplicados na fatura mensal do mês subsequente a prestação do serviço. Da seguinte forma: ValorFinalCobradoPorCircuito = (1- AjustePagamento) x ValorContratualDoCircuito | ||||
Início de Vigência | Data do recebimento definitivo de cada circuito. | |||
Faixas de ajuste no pagamento | DATA CENTER DA CONTRATANTE | |||
Diferença entre a disponibilidade acordada e a medida (%) | Ajuste no pagamento (=AjustePagam ento) | |||
Acima de 0,1 até 0,7 | 2,5% | |||
Acima de 0,7 até 1,2 | 5% | |||
Acima de 1,2 até 2,5 | 20% | |||
Acima de 2,5 | 100% | |||
DEMAIS LOCALIDADES DE TERESINA | ||||
Diferença entre a disponibilidade acordada e a medida (%) | Ajuste no pagamento (=AjustePagam ento) | |||
Acima de 0,2 até 0,7 | 2,5% | |||
Acima de 0,7 até 1,2 | 5% |
Acima de 1,2 até 2,4 | 8% | |||
Acima de 2,4 até 5 | 20% | |||
Acima de 5 | 100% | |||
Sanções | 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento igual a 100% configura inexecução parcial do objeto, sujeito à multa prevista no item 9; Mais de 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento igual a 100% configura inexecução total do objeto, sujeito à multa prevista no item 9. | |||
INDICADOR Nº03 – LATÊNCIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||
Finalidade | Garantir a latência média máxima para as velocidades discriminadas de forma a garantir o funcionamento adequado dos circuitos contratados. |
DEMAIS LOCALIDADES | |
Diferença entre a disponibilidade acordada e a medida (%) | Ajuste no pagamento (=AjustePagam ento) |
Acima de 0,3 até 0,7 | 2,5% |
Acima de 0,7 até 1,2 | 5% |
Acima de 1,2 até 2,4 | 8% |
Acima de 2,4 até 10 | 20% |
Acima de 10 | 100% |
Meta a cumprir | |
Instrumento de medição | Sistema informatizado. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Cada circuito será verificado e valorado individualmente, com os ajustes de pagamento sendo aplicados na fatura mensal do mês subsequente a prestação do serviço. Da seguinte forma: ValorFinalCobradoPorCircuito = (1- AjustePagamento) x ValorContratualDoCircuito |
Início de Vigência | Data do recebimento definitivo de cada circuito. |
Faixas de ajuste no pagamento | Ajuste no pagamento (=AjustePagamento) para todos os circuitos será de 5%. |
Sanções | 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento configura inexecução parcial do objeto, sujeito à multa prevista no item 9; Mais de 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento configura inexecução total do objeto, sujeito à multa prevista no item 9. |
INDICADOR Nº04 - JITTER |
Velocidade | Latência Média Máxima |
512 Kbps | 100 ms |
1 Mbps | 85 ms |
Acima de 2 Mbps | 70 ms |
Tecnologia Satélite | 700 ms |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a qualidade para a classe de serviços de TEMPO REAL. |
Meta a cumprir | Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 40 ms; |
Instrumento de medição | Sistema informatizado. O parâmetro de QoS, jitter, corresponde ao intervalo de tempo, expresso em milissegundos, decorrido entre a chegada de dois pacotes consecutivos na interface LAN do CPE na Unidade de destino deduzido do intervalo de tempo decorrido entre a saída de dois pacotes consecutivos na interface LAN do CPE na Unidade de origem, na mesma VPN. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema. |
Prioridade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | A apuração desse parâmetro deve ser feita com base nos resultados dos testes a serem realizados pela operadora e para o seu cálculo será adotada a seguinte fórmula: J = Dn - D(n-1) Em que: J – Jitter, em milissegundos (ms); Dn – atraso total do “enésimo” pacote, em milissegundos (ms); e D(n-1) – atraso total do “enésimo menos 1” pacote, em milissegundos(ms). |
Início de Vigência | Data do recebimento definitivo de cada circuito. |
Faixas de ajuste no pagamento | Ajuste no pagamento (=AjustePagamento) para todos os circuitos será de 5%. |
Sanções | 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento configura inexecução parcial do objeto, sujeito à multa prevista no item 9; |
Mais de 10% dos circuitos recebidos definitivamente com AjustePagamento configura inexecução total do objeto, sujeito à multa prevista no item 9. | ||||
INDICADOR Nº05 - TAXA DE ERRO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||
Finalidade | Medir a perda de pacote em cada acesso, com o objetivo de verificar a qualidade dos serviços prestados. | |||
Meta a cumprir | ||||
TAXAS DE ERRO | ||||
CAPACIDADE | TAXA DE XXXX XXXXXX | |||
ATÉ 1 Mbps | 1x10−6 | |||
DE 1 ATÉ 2Mbps | 1x10−6 | |||
ACIMA DE 2Mbps | 1x10−6 | |||
Instrumento de medição | Sistema informatizado. Para testes na rede da CONTRATANTE, a taxa de erro será avaliada através do envio de pacotes de 2048 bytes por um período de 5 (cinco) minutos. Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta POP do Backbone IP- MPLS da CONTRATADA e a porta do CPE da localidade atendida. | |||
Forma de acompanhamento | As informações para cálculo da taxa de erro serão obtidas das estatísticas geradas pelo CPE de acesso. | |||
Periodicidade | A taxa de erro deverá ser medida na ativação de um novo circuito e por solicitação da CONTRATANTE junto à CONTRATADA. | |||
Mecanismo de Cálculo | A taxa de erro será obtida dividindo- se o número de bits recebidos com erro pelo número total de bits |
transmitidos no período de testes. | |
Início de Vigência | Não se aplica. |
Faixas de ajuste no pagamento | Não se aplica. |
Sanções | Não se aplica. |
APÊNDICE IV - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Ministério Público do Piauí – MPPI, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do MPPI reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º /20 .
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do MPPI, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao MPPI, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao MPPI, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao MPPI qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do MPPI, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o MPPI e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o MPPI. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo MPPI, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do MPPI.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Teresina, de de 20 .
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
Nome:
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0028666/2022-02 -SEI
• Pregão Eletrônico nº 06/2023
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtd. | Velocidade (MBPS) | Valor Unitário Médio | Valor Total | Valor Total 12 meses | Valor Total 24 meses |
1 | Link MPLS | 1 | 4096 | ||||
2 | Link MPLS | 1 | 1024 | ||||
3 | Link MPLS | 3 | 200 | ||||
4 | Link MPLS | 25 | 100 | ||||
5 | Link MPLS | 45 | 50 | ||||
6 | Link MPLS | 30 | 20 | ||||
7 | Instalação* | 105 | |||||
VALOR TOTAL ANUAL SEM INSTALAÇÕES (Links de internet X 12) | |||||||
VALOR TOTAL ANUAL [(Links de internet X 12) + Instalação*)] | |||||||
VALOR TOTAL BIANUAL SEM INSTALAÇÕES (Links de internet X 24) | |||||||
VALOR TOTAL [(Links de internet X 24) + Instalação*)] |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:_______________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:__________________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________________________
CNPJ nº_______________________________________________________________________________
Telefone:____________________________________________________________________________
E-Mail:________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 20 .
Assinatura do Representante
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/20XX
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 06/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCEDIMENTO Nº 19.21.0016.0008139/2022-92 -SEI VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e considerando o resultado do julgamento da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04 e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de solução de comunicação de dados para interligação da Sede do MPPI com as demais unidades através de serviço de tecnologia da informação, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo entre localidades a nível estadual simultaneamente, de segurança de acesso e dados e monitoramento, promovendo a solução de serviços de telecomunicações, por meio de rede IP (Internet Protocol) multisserviços, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), para assim atender as necessidades de todas as unidades da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí e demais localidades dentro do estado do Piauí, provendo-lhes solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem a rede de comunicação de longa distância (WAN – Wide Area Network) com gerenciamento proativo, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGAOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1.O órgão gerenciador será o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.
2.2. Não haverá órgãos participantes.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua última assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e
4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro
de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. por razão de interesse público; ou
4.10.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
5.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade, pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
__________________, E A EMPRESA
_____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0008139/2022-92 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0008139/2022-92 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 06/2023, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de solução de
comunicação de dados para interligação da Sede do MPPI com as demais unidades através de serviço de tecnologia da informação, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo entre localidades a nível estadual simultaneamente, de segurança de acesso e dados e monitoramento, promovendo a solução de serviços de telecomunicações, por meio de rede IP (Internet Protocol) multisserviços, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), para assim atender as necessidades de todas as unidades da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí e demais localidades dentro do estado do Piauí, provendo-lhes solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção dos circuitos e equipamentos que compõem a rede de comunicação de longa distância (WAN
– Wide Area Network) com gerenciamento proativo, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com início na data de / / e encerramento em / / , sem interrupção, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso II do art. 57, e observados os requisitos da Lei, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços e todos os equipamentos, softwares e acessórios necessários para o funcionamento e operação dos links de comunicação de dados deverão ser fornecidos/instalados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias úteis, a contar do envio da Ordem de Serviço.
5.2 Local de Entrega/Instalação:
5.2.1 As localidades, endereços de instalação com seus respectivos links e velocidades (20Mbps a 4096 Mbps), inicialmente previstas e futuras, encontram-se relacionadas no Apêndice I do TERMO DE REFERÊNCIA. Cabe ressaltar que, a critério da CONTRATANTE, novas localidades poderão ser implantadas, assim como poderão ser solicitados aumento (upgrade) das velocidades inicialmente definidas e mudanças de endereço para quaisquer localidades, considerando-se, obviamente, a viabilidade técnica de cada localidade.
5.3. Do Projeto Executivo e da Instalação dos Circuitos:
5.3.1 No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do envio da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o Projeto Executivo, que deverá conter todo o detalhamento do processo de implantação da nova infraestrutura de comunicação de dados, incluindo o Plano de Migração, o Plano de Monitoramento (Gerência Proativa) e Portal de Gerência Web;
5.3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em suas dependências, uma equipe de, no mínimo, 02 (dois) profissionais de nível superior com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados, para elaborar o Projeto Executivo e acompanhar todo o processo de migração da rede atual para a nova rede;
5.3.3 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Projeto Executivo, o Cronograma de Instalação dos Circuitos e Serviços, a ser elaborado em conjunto com a
CONTRATANTE, atendendo a exigência de prazo estabelecida em 60 (sessenta) dias úteis para a totalidade das ativações, com o mínimo de 50% das ativações concluídas a cada 30 dias úteis;
5.3.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Cronograma de Instalação, para início da implantação/migração dos links da nova rede;
5.3.5 O não cumprimento dos prazos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA acarretará no pagamento, pela CONTRATADA, de uma multa mensal de valor igual ao cobrado por cada circuito não atendido no prazo determinado, bem como outras sanções previstas no edital;
5.4. Especificações dos serviços:
5.4.1. Demais especificações dos serviços estão previstas no item 4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES, PRAZOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
6.1. O recebimento do objeto será realizado individualmente por circuito instalado e ativado.
6.1.1. Após a instalação do circuito pela CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará o procedimento de homologação, através de um teste de conectividade, feito em conjunto pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, e o de recebimento provisório, através de comunicação oficial à CONTRATADA;
6.1.2. O recebimento definitivo da CONTRATANTE, também por comunicação oficial à CONTRATADA, somente será dado após teste de conectividade e a operação estável do circuito por até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório. Findo esse prazo, se não houver nenhuma reclamação da CONTRATANTE à CONTRATADA quanto à normalidade do circuito em questão, o recebimento definitivo será considerado realizado, mesmo que não tenha havido a comunicação oficial;
6.2 Os objetos serão considerados aceitos somente após a realização de testes de funcionamento e análise, após instalados/acessados, customizados, configurados e conferidos pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO OBJETO
7.1 A garantia dos serviços deverá ser prestada pelo período de vigência do CONTRATO, a contar do recebimento definitivo dos serviços, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
7.2 A garantia dos serviços se dará através do serviço de Gerência de Rede citado no item 4, e dividido em Gerenciamento Proativo, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios, e seguirá as regras deste, além do suporte assistido permanente nas instalações da CONTRATADA, também citado no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1 Executar os serviços que lhe forem adjudicados dentro dos padrões e prazos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada durante o processo licitatório e em especial:
8.1.1.1. Atender aos chamados técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prestação do serviço de manutenção nos links e equipamentos em garantia, nos termos do item 6 do Termo de Referência– DA GARANTIA DO OBJETO;
8.1.1.2. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado ou exigido;
8.1.1.3. Não transferir a outrem o objeto contratado;
8.1.1.4. Manter, durante toda a contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
8.1.1.5. Acatar todas as orientações do setor competente da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
8.1.1.6. Assegurar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
8.1.1.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
8.1.1.8. Emitir Nota Fiscal/Fatura de Serviços no valor pactuado e condições do CONTRATO, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento;
8.1.1.9. Corrigir os serviços não aceitos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas corridas, contadas do aviso da rejeição;
8.1.1.10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.1.1.11. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.1.12. Manter a mais absoluta confidencialidade dos materiais e informações que vier a ter conhecimento em virtude da prestação dos serviços, não podendo divulga- los, copiá-los, editá-los ou reproduzi-los, com exceção daqueles autorizados pela CONTRATANTE;
8.1.1.13. A contratada deverá comprovar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, que possui profissional de nível superior (com a maior certificação técnica, do fabricante dos equipamentos adotados), que elaborará o Projeto Executivo e acompanhará todo o processo de migração da rede atual. Admitir-se-áa substituição eventual de profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. A referida comprovação será através da apresentação de cópia, autenticada, da carteira profissional ou contrato de trabalho e do respectivo certificado, também, autenticado.
8.1.1.14 O suporte assistido da CONTRATADA será realizado por profissionais com o seguinte perfil: formação técnica em escola técnica com registro no CREA (Curso Técnico em nível de 2° grau), na área de telecomunicações ou eletrônica, certificação técnica válida e adequada ao correspondente suporte técnico, conhecimento e experiência no uso das ferramentas adotadas no Serviço de Gerência de Rede Remoto.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO;
8.2.2 Recusar com a devida justificativa, qualquer situação do serviço prestado fora das especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA;
8.2.3 Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à
aquisição ou prestação dos serviços;
8.2.4 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento do CONTRATO firmado;
8.2.5 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos sociais trabalhistas sob sua responsabilidade antes de efetuar os pagamentos devidos;
8.2.6 Promover a fiscalização e conferência dos fornecimentos executados pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos fornecimentos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA;
8.2.7 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2.8 Observar para que, durante toda a vigência da contratação, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitações exigidas;
8.2.9 Permitir o livre acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto e da prestação da manutenção;
8.2.10 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeiçoes no curso de execução do fornecimento e da manutenção, fixando prazo para sua correção;
8.2.11 Atestar a Nota Fiscal/Fatura de Serviços após a efetiva prestação do serviço mensal, objeto do TERMO DE REFERÊNCIA;
8.2.12 Efetuar o pagamento à CONTRATADA em observância à forma estipulada pela Administração;
8.2.13 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
8.2.14 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis de sua assinatura,