EDITAL PSS/PMG Nº 001/2023
EDITAL PSS/PMG Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME TEMPORÁRIO,
PARA O ENCARGO DE CUIDADOR
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0XXX-0000-0XX0 e informe o código 69D1-2EFF-6036-7FE9
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO à contratação em caráter temporário para o ano letivo de 2023 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, de CUIDADOR, para atendimento a alunos com deficiência que dele necessitarem.
1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1- O presente processo trata de seleção inicial de 65 (sessenta e cinco) candidatos em regime de designação temporária, para o encargo de CUIDADOR, para atuação na rede municipal de ensino de Guarabira/PB, podendo esse quantitativo ser ampliado de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
1.2- Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1.3- O processo seletivo terá vigência no ano letivo de 2023 e possui como objetivo contratar, temporariamente, CUIDADOR, para atuar nas Escolas da Educação Básica Pública Municipal.
1.4- O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição, de caráter classificatório;
b) Xxxxxxx, comprovação de documentos e formalização do contrato de trabalho, de caráter eliminatório.
1.4.1- A etapa de inscrição será presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.4.2- A etapa de comprovação de documentos compreenderá: convocação para entrega dos documentos e comprovação dos mesmos, sendo esta etapa eliminatória.
1.4.3- A formalização de contrato dar-se-á conforme item 7 deste Edital.
1.5- É responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo para o encargo de CUIDADOR, designada por ato do Executivo Municipal, a Coordenação Geral do processo de seleção de que trata este Edital.
1.6- A Prefeitura Municipal de Guarabira dará ampla divulgação às etapas de Inscrição, Resultado Final e Chamada através de publicação no Diário Oficial do Município.
Rua Sólon de Xxxxxx, 00 – Centro – CEP: 00000-000 Guarabira/PB Telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000 xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.6.1 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do Diário Oficial do Município, disponibilizado no site da Prefeitura no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 – DO ENCARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1- Os requisitos, as atribuições, a carga horária e a remuneração, objeto deste processo seletivo simplificado são os seguintes:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XX XXXX
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ENCARGO: CUIDADOR REQUISITOS MÍNIMOS:
• Ter experiência de pelo menos 06 (seis) meses como “Cuidador” no âmbito escolar ou atendente terapêutico; ou
• Certificado do curso realizado na área de “Cuidador” no âmbito escolar, atendente terapêutico ou na área de Educação Especial com ênfase em ABA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Acompanhar e auxiliar os alunos com transtorno do espectro autista e/ou deficiência comprovada no desenvolvimento das atividades rotineiras na escola, desenvolvendo habilidades de estimulação de independência, apoiando nas atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante sua permanência na escola.
CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: corresponderá ao menor padrão de vencimento do quadro geral vigente dos servidores públicos municipais, sem qualquer outra vantagem e/ou gratificação.
3 – DAS VAGAS
3.1- As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com a legislação vigente.
3.2- As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade das Escolas da rede municipal de ensino e da administração da Secretaria Municipal de Educação.
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4 – DA INSCRIÇÃO
4.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
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4.2- As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, X/X – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no período de 23 a 25 de janeiro de 2023, nos horários de 08:00h as 11:30h e de 13:30h as 16:00h.
4.3- O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo; data de nascimento (dia, mês e ano); CPF; carteira de identidade; endereço residencial completo; telefone; e-mail; grau de escolaridade; o curso que possui (ANEXO I) e sejam passíveis de comprovação, na forma do item 7.
4.3.1- O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata ELIMINAÇÃO do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a cessação do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.3.2- Após confirmar a inscrição, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.
4.4- O comprovante de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no momento da chamada.
4.5- Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 4.2 deste Edital.
4.6- Dos requisitos básicos para a assunção do encargo: I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter, na data de assinatura do contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III – possuir escolaridade e apresentar certificado de curso de CUIDADOR e/ou declaração de experiência na função de CUIDADOR, conforme requisitos mínimos exigidos para a vaga, quando da contratação;
IV – estar quite com as obrigações eleitorais;
V – estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
VI – não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;
VII – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do encargo;
VIII – não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública;
IX – não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
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5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1- A lista geral dos candidatos classificados será disponibilizada no Diário Oficial do Município, no endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2- Nos casos de empate na classificação, terá preferência para fins de desempate o candidato que:
I – obtiver maior pontuação por tempo de experiência, conforme Xxxxx X;
II – obtiver curso/capacitação conforme Anexo I;
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III – tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
5.3- É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio da ferramenta descrita no item 1.6.
6 – DO CURSO/CAPACITAÇÃO
6.1- Apenas serão considerados para fins de pontuação, conforme Anexo I, cursos de Cuidador, atendente terapêutico escolar e/ou na área da Educação Especial com ênfase em ABA, realizados em instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.
6.1.1- Para efeito de pontuação no quesito curso/capacitação será aceito apenas um comprovante para o curso descrito no Anexo I.
6.2- A comprovação de experiência profissional para os candidatos dar-se-á por meio de:
I – Na área pública:
a) documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos de Órgãos ou Unidades especificando período compreendido, e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação na área pleiteada ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação na função pleiteada OU;
II – Na iniciativa privada:
a) cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).
6.4.1- Será considerada para efeito de experiência profissional aquela adquirida no período entre 2018 a 2022.
6.4.2- Eventuais experiências de estágio não serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.
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7 – DA CHAMADA PARA COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1- A chamada obedecerá à ordem de classificação e será divulgada no Diário Oficial do Município, constante no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo, que manterá toda a documentação e registros em processo destinado a esta finalidade.
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7.1.1- A chamada será organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Guarabira.
7.2- Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, no prazo estabelecido, o candidato estará SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADO do processo de seleção.
7.3- A eficácia da contratação em caráter temporário de que trata o Edital estará condicionada a assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços da Prefeitura Municipal de Guarabira, pelo profissional contratado.
7.4- Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível e autenticada dos documentos conforme relação emitida pela Secretaria de Administração ou apresentar cópias simples de todos os documentos acompanhadas dos originais para conferência da autenticidade.
7.5- Na hipótese da não apresentação da documentação prevista na relação elencada pela Secretaria de Administração, para fins de atendimento à chamada para formalização do contrato, o candidato será automaticamente eliminado.
7.6- A chamada será efetuada pela Prefeitura Municipal de Guarabira, sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo para o cargo de CUIDADOR e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
8 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
8.1- A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) Por iniciativa do contratado;
b) Por conveniência da Administração;
c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) Não participação do contratado nas reuniões e planejamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Guarabira;
e) Quando o aluno para o qual foi designado o contratado a cuidar deixar de frequentar a escola.
8.2- Quando a extinção do contrato se der a pedido do contratado, será consumada mediante comunicação escrita protocolada junto ao departamento de protocolo da Prefeitura Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso não haja cumprimento da antecedência mínima acima mencionada, será descontado do servidor desistente o valor dos dias correspondentes aos dias de aviso prévio não
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cumprido. Uma vez cumprido o aviso prévio mencionado neste item não incorrerá o contratado na consequência descrita no item 8.3.
8.3- Em caso de desistência após a escolha, o candidato deverá preencher documento específico, junto ao setor responsável, em no máximo 5 dias. Em caso de desistência a partir do sexto dia, o candidato ficará impedido de ser contratado pelo período de 01 (um) ano.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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9.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
9.2- É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
9.3- Este processo seletivo terá validade até o final do ano letivo de 2023, podendo ser prorrogado para o ano letivo subsequente por uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de Guarabira.
9.4- A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua imediata contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.
9.5- A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o encargo de que trata este processo seletivo, disponibilidade de demanda e orçamento previsto, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual.
9.6- Por necessidade da Secretaria Municipal de Educação, serão admitidas situações de remanejamento de local de trabalho;
9.7- O cronograma encontra-se disposto no Anexo II deste Edital.
9.8- De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Guarabira como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
9.9- Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.5 e levados à apreciação superior.
Guarabira/PB, 18 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXX
PREFEITO
COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
NOMEADOS ATRAVÉS DA PORTARIA GAPRE Nº 1.125, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
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ANEXO I QUADRO DE PONTUAÇÃO
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I – DA PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TEMPO DE SERVIÇO (Candidatos que possuem 06 meses ou mais trabalhados como CUIDADOR OU ATENDENTE TERAUPÊTICO ESCOLAR) | PESO MÁXIMO 120,00 pontos (máximo de 60 meses) |
A. Tempo de serviço prestado na assistência à Pessoa com | |
Deficiência em redes de educação, públicas ou privadas, e/ou em Centros de Atendimento Educacionais Especializados localizados em Instituições Filantrópicas sem | 2,0 pontos por mês trabalhado |
fins lucrativos credenciados junto ao Conselho Estadual de | |
Educação. |
II – DA PONTUAÇÃO POR CURSO CONCLUÍDO
CURSO (O candidato deverá informar no ato da inscrição) | PESO MÁXIMO |
A. Curso de CUIDADOR com carga horária mínima de 80h; | 30,00 pontos |
B. Curso de ATENDENTE TERAUPÊTICO ESCOLAR ou na área da Educação Especial com ênfase em ABA; | 30,00 pontos |
C. Curso sobre Transtorno do Espectro Autista; | 10,00 pontos |
D. Curso avulso na área da Educação Inclusiva, adquirido no período entre 2018 a 2022. | 10,00 pontos |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço, 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
* Será considerada para efeito de experiência profissional aquela adquirida no período entre 2018 a 2022.
* Não será computado tempo de serviço concomitante.
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ANEXO II CRONOGRAMA
AÇÃO | INSTÂNCIA | DATA/PERÍODO |
Divulgação do Edital | Diário Oficial do Município (site da prefeitura) | 18/01/2023 |
Inscrições | Sede da Secretaria Municipal de Educação | De 23/01/2023 a 25/01/2023, das 08:00h as 11:30h e de 13:30h as 16:00h |
Resultado | Diário Oficial do Município (site da prefeitura) | 03/02/2023 |
Recurso | Sede da Secretaria Municipal de Educação | 06/02/2023, das 08:00h as 11:30h e de 13:30h as 16:00h |
Resultado pós- recurso | Diário Oficial do Município (site da prefeitura) | 07/02/2023 |
Homologação | Diário Oficial do Município (site da prefeitura) | 08/02/2023 |
Chamada | Diário Oficial do Município (site da prefeitura) | 09/02/2023 |
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