Contract
Edital com as alterações incluídas (DOU de 18 de janeiro de 2024, seção 3, Edição Extra A, página 01). Edital com as alterações incluídas (DOU de 18 de janeiro de 2024, seção 3, Edição Extra A, página 13).
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM LISTA DE ESPERA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL N.º 03/2024 - CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 10 DE JANEIRO DE 2024.
BLOCO 3 - AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 1.850, de 28 de abril de 2023, Portaria MGI nº 1369, de 06 de abril de 2023, Portaria MGI nº 2.123, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.649, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.761, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.761, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 6.017, de 04 de outubro de 2023, o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº11.722, de 28 de setembro de 2023, torna pública a realização de Concurso Público Nacional Unificado para provimento de vagas e formação de Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para cargos de Nível Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público Nacional Unificado - 2024 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio sob a coordenação geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
1.2 - A seleção para os cargos de Nível Superior será constituída das seguintes etapas/ fases:
I - Primeira Etapa:
a) primeira fase: exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxxxxx;
c) terceira fase: procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros na forma das disposições da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.
d) quarta fase: procedimento de verificação documental complementar para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas para os cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atendendo ao Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI nº 63, de 26 de dezembro de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
II - Segunda Etapa: destinada a avaliação de títulos, quando couber, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.
III - Terceira Etapa: destinada a Curso de Formação específico, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; e para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas será constituída de Prova Didática na forma de aula, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 - As provas objetivas, as provas discursivas, a avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência, e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, serão realizadas nas 220 cidades, distribuídas pelas cinco regiões do país, conforme Anexo III.
1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades adjacentes.
1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos.
1.4 - O Curso de Formação será regido pelas normas inerentes a cada categoria funcional, por Edital específico a ser publicado pelo órgão e instituição responsáveis para esta etapa.1
1.5 - O Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera poderá ser utilizado para contratação temporária pelos órgãos e entidades aderentes à esta edição do Concurso Público Nacional Unificado, observando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1.5.1 – O chamamento para preenchimento de vagas de contratação temporária não se confundem com as convocações para preenchimento de vagas dos cargos efetivos do Concurso Público Nacional Unificado.
1.5.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará regra específica para a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para contratação temporária.
1.6 - O cronograma de realização do Concurso Público Nacional Unificado consta no Anexo VII deste Edital.
1.6.1 - Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
1.7 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para XXXX@xxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após essa data, o prazo estará encerrado.
1.8 - Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de que trata a Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, ao Plano de Cargos e Salários e Carreiras ao qual concorre, e às normas em vigência.
1.9 - A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
1.10 - Todos os acessos inerentes ao Concurso Público Nacional Unificado deverão ser efetuados exclusivamente através de conta no XXX.XX, por meio do site oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
2 - DAS VAGAS
2.1 - Os órgãos, os cargos, as especialidades, o bloco temático, o quantitativo de vagas, o requisito de formação e/ou habilitação específica, as atribuições do cargo e a remuneração inicial encontram-se especificados nos Anexos I e II deste Edital.
3 - DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD).
3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público Nacional Unificado, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.
3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.1.2.3 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no órgão/cargo/especialidade com número de vagas igual ou superior a cinco.
3.1.2.4 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por órgão/cargo/especialidade.
3.1.2.5 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.1.2.6 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
3.1.2.7 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público Nacional Unificado.
3.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão neste Concurso Público Nacional Unificado em igualdade
decondições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.1.3.1 - O candidato que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista fará jus à correção diferenciada da prova discursiva, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
3.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público Nacional Unificado na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações,
conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível.
3.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
3.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VIII deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato.
3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.
3.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), imagens legíveis da documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 3.1.4 deste Edital.
3.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 3.1.4, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.2 - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
3.2.1 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado na prova discursiva, serão convocados, por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 24/06/2024, por ordem de classificação, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela Fundação Cesgranrio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/especialidade para o qual concorre.
3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da Fundação Xxxxxxxxxx (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico e um psicólogo, e três profissionais do órgão e cargo a que o candidato concorrerá) analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023.
3.2.1.1.1 – Os profissionais do órgão e cargo a que o candidato concorrerá, que integram a equipe multiprofissional, poderão participar da avaliação por meio de videoconferência.
3.2.1.2 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VIII deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.
3.2.1.2.1 – A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela Fundação Cesgranrio por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma.
3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional;
b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório);
c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.5 deste Edital.
3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD.
3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do
Anexo VIII deste Edital, dos candidatos classificados deverão obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo);
c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético,
somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013);
d) no caso de pessoa com deficiência física, o candidato deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses;
e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital; caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
h) no caso de pessoa com deficiência visual, o candidato deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência.
i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos;
j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso;
k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e
l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia
(com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) capacidade de comunicação e interação social;
2) reciprocidade social;
3) qualidade das relações interpessoais; e
4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Público Nacional Unificado;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais à especialidade da atuação profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente, conforme previsto no
subitem 3.1.2.1 deste Edital; e,
b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência).
3.2.2 - Os candidatos que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 16 e 17/07/2024, no site do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PcD, após essa etapa.
3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o candidato tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
3.3 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.3.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos das especialidades dos cargos, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
3.3.2 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros são previstas considerando órgão/cargo/especialidade e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros na especialidade com número de vagas igual ou superior a três.
3.4 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS.
3.4.1 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os candidatos que se autodeclararam negros, aprovados na prova discursiva, serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
3.4.1.1 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
3.4.2 - Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.
3.4.2.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
3.4.2.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
3.4.2.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.
3.4.2.3.1 - O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público Nacional Unificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados
3.4.2.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
3.4.2.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.4.2.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.4.2.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.4.2.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.
3.4.2.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.
3.4.2.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado.
3.4.2.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3.4.2.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.4.3 - Será eliminado do Concurso Público Nacional Unificado o candidato que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) recusar-se a ser filmado.
3.4.4 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
3.4.5 - O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público Nacional Unificado, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
3.4.6 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado.
3.4.6.1 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado.
3.4.7 - Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.4.7.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público Nacional Unificado, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do Concurso Público Nacional Unificado.
3.4.8 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.4.9 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
3.4.10 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.4.11 - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
3.4.11.1 -O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no site do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/).
3.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
3.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.11.1, não será possível apresentar recursos.
3.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/).
3.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.
3.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas decisões.
3.4.12 - O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais
previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como negro terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado.
3.5 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS (exclusivo para o quadro da FUNAI)
3.5.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade no quadro de pessoal efetivo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), considerando o atendimento aos requisitos das especialidades dos cargos, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos auto identificados indígenas, na forma do art. 29 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, do Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e da Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63, de 26 de dezembro de 2023.
3.5.2 - As vagas reservadas aos candidatos auto identificados indígenas são previstas considerando cargo/especialidade do quadro de pessoal efetivo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.5.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.5.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
3.5.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos indígenas na especialidade com número de vagas igual ou superior a três.
3.6 - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
3.6.1 - O candidato indígena aprovado na prova discursiva, à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após procedimento de verificação documental complementar, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral (ampla concorrência) e por cargo/especialidade.
3.6.2 - O procedimento de verificação de documentação complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de:
a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento
étnico;
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
d) documentos expedidos por escolas indígenas;
e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
g) documentos expedidos por órgão de assistência social;
h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
i) documentos de natureza previdenciária.
3.6.2.1 - O candidato que se autodeclarou indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste Edital, via upload no momento da inscrição, no máximo 3 (três) dos seguintes documentos de que trata o subitem 3.6.2.
3.6.2.2 - Caso a documentação de que trata o subitem 3.6.2 seja emitida em meio eletrônico, essa deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.
3.6.2.3 - O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6.2.4 - A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.6.2.5 - O arquivo da documentação para procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o
nome completo do candidato.
3.6.2.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.
3.6.2.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação indígena, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.6.2.8 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas indígenas deverá enviar até às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação a que se refere o subitem 3.6.2 deste Edital.
3.6.2.9 - O candidato que não se auto identificar como indígena no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 3.6.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.6.2.10 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.6.3 - O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão de Verificação Documental Complementar criada especificamente para este fim.
3.6.3.1 - A Comissão de Verificação de Documentação Complementar será constituída por 05 (cinco) pessoas de notório saber
na área, das quais, no mínimo 03 (três) serão indígenas.
3.6.3.2 - Os currículos dos integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar serão divulgados na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
3.6.3.3 - A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
3.6.3.4 - É vedado à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer candidatos do certame.
3.6.3.5 - As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado.
3.6.3.6 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.6.4 - O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
3.6.5 - O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público Nacional Unificado, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
3.6.6 - Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público Nacional Unificado.
3.6.7 - Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.6.7.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público Nacional Unificado, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autoidentificados indígenas classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as fases do Concurso Público Nacional Unificado.
3.6.8 - Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
3.6.9 - Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
3.6.10 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e candidatos indígenas.
3.6.11 - O Edital de resultado provisório no procedimento de verificação documental será publicado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
3.6.11.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site do Concurso Público Nacional Unificado da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
3.6.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
3.6.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.6.11.1, não será possível apresentar recursos.
3.6.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros, preferencialmente indígenas, e obrigatoriamente distintos das pessoas que haverão de compor a Comissão de Verificação de documentação complementar.
3.6.11.4.1 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/).
3.6.11.5 - Terá o recurso deferido quando da análise do pedido recursal da verificação da documentação comprobatória for aceita por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.
3.6.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato indígena, sendo
soberano em suas decisões.
3.6.12 - O não enquadramento do candidato como indígena pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.6.13 - As avaliações da Comissão de Verificação Documental Complementar e do Comitê Recursal previstos neste subitem terão validade apenas para este Concurso Público Nacional Unificado.
4 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NA ESPECIALIDADE
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
4.5 - Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades do cargo público que irá ocupar.
4.5.1 - A convocação para o exame médico admissional é de responsabilidade dos órgãos aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado para a investidura nos seus respectivos cargos.
4.6 - Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado e preencher os requisitos previstos no Anexo II deste Edital.
4.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações.
4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO
5.1 - Antes de se inscrever, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
5.1.1 - Para se inscrever, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e possuir conta no XXX.XX, por meio do link: (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
5.2 - A inscrição no presente Concurso Público Nacional Unificado implica a aceitação pelo candidato de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período das 10 horas do dia 19/01/2024 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, no sistema eletrônico de inscrição na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
5.3.2 - Ao se inscrever, o candidato deverá optar, dentre as opções do bloco temático, pelo cargo e pela especialidade, indicando a ordem de preferência de ocupação dos cargos e a cidade de realização das provas. As cidades onde serão realizadas as provas estão expressas no Anexo III.
5.3.3 - O candidato poderá escolher todos os cargos e suas respectivas especialidades ofertadas em um único bloco temático escolhido, devendo, necessariamente, indicar a ordem de preferência e observar as características e exigências de cada um deles.
5.3.4 - Os candidatos deverão ordenar as suas preferências pelos órgãos, cargos com suas respectivas especialidades, considerando informações sobre atribuições, formação exigida, atividades previstas e remuneração expressas nos Anexo II.
5.3.5 - A aprovação do candidato se dará de acordo com a sua indicação de preferência sendo alocado da maior preferência a menor preferência caso tenha nota suficiente no seu melhor cargo. Entende-se por melhor cargo o mais preferido em que ele foi aprovado dentro do número de vagas.
5.3.5.1 – Se o candidato tiver nota suficiente, será classificado e considerado para a lista de espera em todos os cargos de maior preferência em relação àquele em que foi aprovado dentro do número de vagas imediatas
5.3.6 – O candidato será classificado em lista de espera para os outros cargos e especialidades mais preferidos ao que foi aprovado, dentro do número de vagas, se estiver dentro do limite de classificados.
5.3.7 - O candidato que não tiver sido aprovado, dentro do número de vagas, em nenhum cargo poderá constar na lista de espera
de todos os cargos selecionados e ranqueados, desde que não tenha sido reprovado e desde que esteja dentro dos limites de classificados desses cargos e especialidades.
5.3.8 - O candidato tem o direito soberano de escolher a prioridade dos cargos e especialidades de forma a ranqueá-los para indicar as suas preferências.
5.3.9 - Ainda que escolha e ranqueie várias opções de cargos do bloco temático no ato da inscrição, o candidato não será
classificado, nem em lista de espera, para as opções de cargos inferiores na ordem de preferência da opção para a qual foi aprovado.
5.3.10 - É de responsabilidade do candidato ter conhecimento que as opções de ranqueamento entre o cargo melhor e mais preferido será considerado para sua classificação, aprovação, convocação e lista de espera.
5.3.11 - O valor da taxa de inscrição será R$ 90,00 (noventa) reais.
5.3.12 - Para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público Nacional Unificado.
5.3.13 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Concurso Público Nacional
Unificado e sob a hipótese do subitem 11.16 deste Edital.
5.3.13.1 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.3.14 - O candidato deverá declarar no sistema eletrônico de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros do órgão/cargo/especialidade aos quais concorre, que estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado.
5.3.15 - No sistema eletrônico de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que têm ciência e que não se opõem ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público Nacional Unificado, a fim de possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público Nacional Unificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para se inscrever, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público Nacional Unificado. Essas informações também estão disponíveis na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/);
b) possuir conta no XXX.XX; e
c) cadastrar-se, no período das 10 horas do dia 19/01/2024 às 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2024 (horário oficial de Brasília/DF), por meio do sistema eletrônico de inscrição disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
5.4.1.1 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União - (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer Agência Bancária, bem como nas Casas Lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
ATENÇÃO:
a) o candidato deve observar que somente poderá se inscrever para os cargos e especialidades ofertados de apenas um único Edital do Concurso Público Nacional Unificado devido a todas as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.
b) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento.
5.4.2 - A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.5 - Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do bloco temático, da opção de atendimento especial/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das provas, sem custo adicional.
5.5.1 - Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.5 deste Edital, será considerada
válida somente a última alteração realizada.
5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos para a investidura no cargo/especialidade, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
5.7 - As inscrições não finalizadas serão canceladas.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8.1 - Terá direito à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/); ou for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
c) seja ou tenha sido bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni) conforme informação no Requerimento de Inscrição
d) seja ou tenha sido financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) conforme informação no Requerimento de Inscrição disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
5.9 - Os candidatos amparados por uma das situações descritas no item 5.8.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 19/01 a 26/01/2024, no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
5.9.1 - Para os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”.
5.9.2 - Para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.9.3 – Para os candidatos que sejam ou tenham sido bolsistas do Prouni, indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade.
5.9.4 - Para os candidatos que sejam ou tenham sido financiados pelo Fies, indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade.
5.9.5 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.9.6- Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da
homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade, e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.9.7 - Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, a Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, do Prouni e do Fies para verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção.
5.10 - A Fundação Cesgranrio consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às penalidades em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição neste Concurso Público Nacional Unificado deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 19/01 a 26/01/2024.
5.11.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio em resposta a consulta às bases de dados dos órgãos gestores do Cadastro Único, do Prouni e/ou do Fies.
5.11.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.11.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão do candidato deste processo de isenção.
5.12 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 29/01/2024, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
5.13 - O candidato poderá contestar o indeferimento, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, até o dia 30/01/2024, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/). Após esse período, não serão aceitos recursos.
5.13.1 - Para contestação do indeferimento pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, enviar, via upload, imagens legíveis da Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do candidato ou da mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar e documento de identificação da mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar.
5.13.2 - Para contestação do indeferimento pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.13.3 - Para contestação do indeferimento pelo Prouni, enviar, via upload, imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela Instituição de Ensino Superior.
5.13.4 - Para contestação do indeferimento pelo Fies, enviar, via upload, imagens legíveis do Contrato pelo agente operador do Fies.
5.14 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 06/02/2024, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
5.15 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.
5.16 - O candidato transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), poderá solicitá- lo, na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), no momento da inscrição.
5.16.1 - Na inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento e a indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.16.2 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.16.3 - Os documentos de que trata o subitem 5.16.2 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.16.4 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
5.16.5 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.17 - Ao final da solicitação, o candidato deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, das condições para tal atendimento, bem como da verificação que será realizada pela entidade executora do Certame.
5.17.1 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.16.2;
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise; e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
5.18 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.18.1 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas e das provas discursivas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe
multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no subitem 3.1.4.
5.18.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.18.1.2 - A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 3.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 5.18.3.
5.18.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
5.18.1.3 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.18.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Xxxxx, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.18.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.18.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.18.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.18.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.18.3 e 5.18.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019.
5.18.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova.
5.18.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.18.4 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, durante o período das inscrições:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das
provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e
c) no dia da realização da prova, observar o disposto no item 5.18.5.1.
5.18.5 - O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido no item 5.18.5.1, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público Nacional Unificado.
5.18.5.1 - No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à coordenação do local de prova, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
5.18.6 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
5.18.7 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.18.8 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos
subitens 5.18.1, 5.18.2 e 5.18.3, não poderão dispor das mesmas.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 25/04/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; sua prioridade de órgão/cargo/especialidade; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras e/ou indígenas.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao órgão/cargo/especialidade, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras e/ou candidatos indígenas, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0000 000 0000, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail XXXX@xxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 25/04 a 04/05/2024.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público Nacional Unificado – 2024, no período de 07/05 a 12/07/2024.
6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - PARA TODOS OS ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE DO BLOCO 3
Este Certame será realizado em até três etapas, conforme a área de atuação e perfil demandado, que serão selecionados no momento da inscrição. A primeira etapa será composta por Prova objetiva e Prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A segunda etapa, quando couber, será constituída por prova de títulos, de caráter apenas classificatório; e a terceira etapa, quando couber, composta por Curso de Formação específico, conforme regras que serão definidas em editais próprios, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos aos cargos Analista de Infraestrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; e para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas será constituída de Prova Didática na forma de aula, de caráteres eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aprovados na
primeira e na segunda etapas do Concurso Público Nacional Unificado, segundo a ordem de classificação por cargo/área e dentro do número de classificados previsto neste Edital, mais especificamente no item 10.2.1.
7.1.1 - 1ª Etapa - Provas objetivas
7.1.1.1 Provas objetivas: constituídas de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, cuja pontuação será calculada de acordo com as especificidades descritas nas Tabelas 1, 2 e 3. As questões serão assim distribuídas: prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha; prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. Cada questão das provas objetivas apresentará cinco alternativas (A; B; C; D; E) e uma única resposta correta.
7.1.1.1.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos apresentados no Anexo IV deste Edital.
7.1.1.1.2 - No caso das provas objetivas de Conhecimentos Gerais, a nota de cada prova deve ser calculada como: 100*(Nº de questões respondidas de forma correta)/ (Nº total de questões da prova) (Tabelas 1, 2 e 3). No caso das provas objetivas de Conhecimentos Específicos, a nota de cada prova deve ser calculada como: ((Nº acertos eixo temático 1)* peso eixo temático
1) + ((Nº acertos eixo temático 2)* peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3)* peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4)* peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5)* peso eixo temático 5) (Tabelas 1, 2 e 3). Os pesos de cada eixo temático da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos) estão previstos no ANEXO V - DOS PESOS POR ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE.
Tabela 1
CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM ETAPA DE TITULAÇÃO VALENDO 10% DO TOTAL DE PONTOS
Etapa | Prova | Nº questões | Nota - Forma de cálculo1 | Nota Máxima | Peso | Nota máxima ponderada | Nota de corte ponderada |
1ª | (P1) Prova objetiva - Conhecimentos Gerais | 20 | 100* Nº acertos / 20 | 100 | 0,2 | 20 | 28 |
(P2) Prova objetiva - Conhecimentos Específicos | 50 | ((Nº acertos eixo temático 1)* peso eixo temático 1) + ((Nº acertos eixo temático 2)* peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3)* peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4)* peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5)* peso eixo temático 5) | 100 | 0,5 | 50 | ||
(P3) Prova discursiva | 1 | Nota questão | 100 | 0,2 | 20 | - | |
2ª | (P4) Títulos/Experiência | - | 10*(Total obtido na prova de títulos segundo o “QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS”) | 100 | 0,1 | 10 | - |
1 – O peso dos eixos temáticos da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos), são atribuídos conforme previstos no ANEXO V- DOS PESOS POR ORGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE | Total - Nota Final: | 100 |
Tabela 2
CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA COM ETAPA DE TITULAÇÃO VALENDO 5% DO TOTAL DE PONTOS
Etapa | Prova | Nº questões | Nota - Forma de cálculo1 | Nota Máxima | Peso | Nota máxima ponderada | Nota de corte ponderada |
1ª | (P1) Prova objetiva - Conhecimentos Gerais | 20 | 100* Nº acertos / 20 | 100 | 0,25 | 25 | 30 |
(P2) Prova objetiva - Conhecimentos Específicos | 50 | ((Nº acertos eixo temático 1)* peso eixo temático 1) + ((Nº acertos eixo temático 2)* peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3)* peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4)* peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5)* peso eixo temático 5) | 100 | 0,5 | 50 | ||
(P3) Prova discursiva | 1 | Nota questão | 100 | 0,2 | 20 | - | |
2ª | (P4) Títulos/Experiência | - | 10*(Total obtido na prova de títulos segundo o “QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS”) | 100 | 0,05 | 5 | - |
2 – O peso dos eixos temáticos da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos), são atribuídos conforme previstos no ANEXO V- DOS PESOS POR ORGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE | Total - Nota Final | 100 |
Tabela 3
CARGO E ESPECIALIDADE DEMANDADA SEM ETAPA DE TÍTULOS
Etapa | Prova | Nº questões | Nota - Forma de cálculo1 | Nota Máxima | Peso | Nota máxima ponderada | Nota de corte ponderada |
1ª | (P1) Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais | 20 | 100* Nº acertos / 20 | 100 | 0,25 | 25 | 32 |
(P2) Prova objetiva - Conhecimentos Específicos | 50 | ((Nº acertos eixo temático 1)* peso eixo temático 1) + ((Nº acertos eixo temático 2)* peso eixo temático 2) + ((Nº acertos eixo temático 3)* peso eixo temático 3) + ((Nº acertos eixo temático 4)* peso eixo temático 4) + ((Nº acertos eixo temático 5)* peso eixo temático 5) | 100 | 0,55 | 55 | ||
(P3) Prova discursiva | 1 | Nota questão | 100 | 0,2 | 20 | ||
3 – O peso dos eixos temáticos da P2 (Prova objetiva de Conhecimentos Específicos), são atribuídos conforme previstos no ANEXO V- DOS PESOS POR ORGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE | Total - Nota Final | 100 |
7.1.1.1.2.1 - Será eliminado o candidato que: obtiver aproveitamento inferior a 40% da pontuação nas provas objetivas de
Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), ou obtiver nota zero na Prova discursiva.
7.1.1.1.2.1.1 – Para o cálculo da nota de corte ponderada da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 40%, conforme subitem 7.1.1.1.2.1.
7.1.1.1.2.1.2 - Estão vinculados à Tabela 1 os seguintes cargos/especialidades:
• Instituto Brasileiro de geografia e Estatística - IBGE, Cargo: Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Geografia;
• Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário, Especialidade: Engenheiro Agrônomo (com registro no Conselho de Classe);
• Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário, Especialidade: Médico Veterinário (com registro no Conselho de Classe);
• Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário, Especialidade: Químico (com registro no Conselho de Classe);
• Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário, Especialidade: Farmácia (com registro no Conselho de Classe);
• Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário, Especialidade: Zootecnista (com registro no Conselho de Classe);
• Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Cargo: Especialista em Indigenismo, Especialidade: Engenharia Agronômica;
• Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Cargo: Especialista em Indigenismo, Especialidade: Engenharia Florestal;
• Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Cargo: Especialista em Indigenismo, Especialidade: Geografia;
• Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia, Especialidade: Ciências biológicas, agrárias e/ou ambientais;
• Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação – MCTI, cargo: Analista em ciência e Tecnologia, Especialidade: Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, Cargo: Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Especialidade: Ambiental, agrário e biológicas;
• Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, Cargo: Analista de Infraestrutura (AIE), Especialidade: Geociências.
7.1.1.1.2.1.3 – Estão vinculados à Tabela 2 os seguintes cargos/especialidades:
• Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, Cargo: Tecnologista, Especialidade: Meteorologista ou Ciências Atmosféricas.
7.1.1.1.2.1.4 – Estão vinculados à Tabela 3, sem etapa de títulos, os seguintes cargos/especialidades:
• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Especialidade: Engenharia Florestal;
• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Cargo: Engenheiro Agrônomo, Especialidade: Engenharia Agronômica;
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Análise florestal;
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Análise agrícola e pecuária
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Análise ambiental
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Biologia;
• Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, Especialidade: Geografia;
7.1.1.1.3 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.1.2, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas, de acordo com as Tabelas 1, 2 e 3.
7.1.1.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
e) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
f) tiver maior idade.
7.1.1.1.4.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 7.1.1.1.4 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público Nacional Unificado, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.1.4.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.2 - 1ª Etapa - Prova discursiva
7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital.
7.1.2.1.1 - Os candidatos que não atingirem a nota mínima nas provas objetivas, para a correção da prova discursiva, em quaisquer dos cargos indicados no ato da inscrição, estarão eliminados deste(s) cargo(s).
7.1.2.1.2 - Quando da elaboração da relação de candidatos que terão as suas provas discursivas corrigidas para cada cargo, não serão consideradas as eventuais duplicidades de candidatos em mais de um cargo. Desta forma, o candidato somente será computado na lista do melhor e mais preferido cargo para o qual atingiu a pontuação mínima necessária.
7.1.2.1.3 - A regra acima estabelecida no subitem 7.1.2.1.2 tem a única função de definir o contingente para a correção da prova discursiva, sem influência na classificação de cada cargo.
7.1.2.2 - O candidato terá a sua prova discursiva corrigida se pelo menos para um cargo e especialidade, a sua classificação, nas provas objetivas, for até nove vezes o número de vagas, considerando os empates.
7.1.2.3 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem 7.1.2.1, serão eliminados deste Concurso Público Nacional
Unificado.
7.1.2.4 - O candidato somente será eliminado do Concurso Público Nacional Unificado se não for habilitado para a prova discursiva de nenhum cargo do bloco temático.
7.1.2.5 - Os candidatos prestarão as Provas objetivas e as discursivas no mesmo dia, sendo somente corrigida a Prova discursiva dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.1.2, 7.1.1.1.3 e 7.1.2.1.
7.1.2.6 - Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, é exclusiva para cada Bloco, contendo uma questão dissertativa que abordará conteúdo constante do Anexo IV deste Edital e que valerá 100 pontos.
7.1.2.7- Será eliminado o candidato que:
a) obtiver nota zero na Prova discursiva;
b) elaborar uma resposta que for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a sua identificação.
7.1.2.7.1 - Obterá nota ZERO na questão o candidato que:
a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade;
b) der resposta com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido ou fugir ao tema proposto.
7.1.2.8 - A avaliação da questão dissertativa, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, considerará:
a) quanto aos Conhecimentos Específicos, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a capacidade de lidar com os conceitos, as técnicas e as atividades próprias das Áreas de Conhecimento abrangidas pelo Bloco 3, aferindo a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação desses conceitos, a conexão e a pertinência ao assunto abordado e o atendimento aos tópicos solicitados;
b) quanto ao uso do idioma, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor total da questão, a proficiência na instrumentalização de conhecimentos ortográficos, gramaticais adequados à norma-padrão e textuais (introdução,
desenvolvimento, conclusão, observando-se coerência e coesão). Caso a questão receba nota zero quanto aos Conhecimentos Específicos, não será avaliada quanto ao uso do idioma.
7.1.2.9 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrito fora do local apropriado.
7.1.2.10 - Os candidatos não eliminados serão classificados, por cargo e especialidade demandada, em função do somatório
dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova discursiva, considerando-se as notas ponderadas, de acordo com a Xxxxxxx 1, 2 e 3.
7.1.2.10.1. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
g) tiver maior idade.
7.1.3 - 2ª Etapa - Prova de Títulos
7.1.3.1- A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos e especialidades especificados no Anexo II, de acordo com os subitens 7.1.1.1.2.1.2 e 7.1.1.1.2.1.3, consistirá, conforme os QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Anexo VI), na titulação acadêmica e/ou na experiência profissional do candidato e/ou na produção acadêmica/técnica/cultural, limitada à pontuação máxima de 10,0 pontos.
7.1.3.1.1 - Os candidatos habilitados para a Prova discursiva, conforme o subitem 7.1.2.1, devem enviar os Títulos previstos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato dos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4, no período de 29/06 a 01/07/2024.
7.1.3.2 - A avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos Títulos encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS especificado no Anexo VI deste Edital.
7.1.3.3 - Os títulos constantes do QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso), apenas via upload, ao Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/) conforme orientação na página citada, do dia 29/06 a 01/07/2024, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos.
7.1.3.4 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página do Concurso Público Nacional Unificado para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e verso).
7.1.3.5 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos Títulos.
7.1.3.6 - Os candidatos não classificados nas etapas anteriores desse Certame não terão os seus Títulos avaliados.
7.1.3.7 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos.
7.1.3.8 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.3.14, 7.1.3.15, 7.1.3.15.1, 7.1.3.15.1 e 7.1.3.16, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pelo Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos e pela Fundação Cesgranrio, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
7.1.3.9 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.1.3.10 - Cada Título descrito nas alíneas previstas nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado conforme previsto no subitem 7.1.3.2, Anexo VI, do presente Edital. Os títulos serão pontuados uma única vez. Os pontos que excederem os valores máximos discriminados no QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no Anexo VI deste Edital, serão desconsiderados.
7.1.3.11 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores deste Certame.
7.1.3.12 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
7.1.3.13 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.
7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Stricto Sensu: a.1) Diploma de Doutorado – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. a.2) Diploma de Mestrado – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Lato Sensu – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.
7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior: a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso);
a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à prestação de serviços a ser comprovada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior; e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio da imagem de dois documentos: 1 - certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias judiciais; e 2 - documento oficial da OAB (por exemplo, carteira da OAB) que ateste a data de inscrição na OAB, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior.
7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de nível superior:
a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais – Imagem da Declaração e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização.
b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial.
c) Livros publicados - Imagem da capa e contracapa do livro em que constem o título do livro e o(s) nome(s) do(s) autor (es), e
de imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial.
d) Capítulos de Livros – Imagens da capa, contracapa do livro e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página do capítulo do livro em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial.
e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CAPES/MEC - Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver.
f) Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado, estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga horária e período de realização.
g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
7.1.3.16 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.
7.1.3.17 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.
7.1.3.18 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido por uma
autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado, não será computada fração de ano, conforme previsto nos QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2, Anexo VI deste Edital.
7.1.3.20 - Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior.
7.1.3.21 - Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário.
7.1.3.22 - Caberá recurso contra o desempenho na Prova de Títulos, de acordo com o disposto no item 9.3 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a avaliação de Títulos.
7.1.3.23 - O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do cronograma de Eventos Básicos, previstas no Anexo VII, do presente Edital, bem como deverá observar as instruções previstas na página eletrônica da FUNDAÇÃO CESGRANRIO para o envio da documentação digital pertinente à comprovação dos títulos a serem avaliados.
8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As provas objetivas e discursivas, para todos os órgãos/cargos/especialidades, serão realizadas em dois turnos, em um único dia, na forma dos subitens 8.1.1 e 8.1.2, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.
8.1.1 - As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Discursiva terão duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas no turno da manhã.
8.1.2 - As provas objetivas de Conhecimentos Específicos terão duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas no turno da tarde.
8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão
de Confirmação de Inscrição, impresso da página do Concurso Público Nacional Unificado na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
8.4 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.4.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
8.4.2 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro;
certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
8.5.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.6- Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público Nacional Unificado.
8.6.1 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI e a Fundação Cesgranrio não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
8.6.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Fundação Cesgranrio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.7 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.8 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das
mesmas, na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público Nacional Unificado.
8.9 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a Fundação Cesgranrio poderá realizar coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
8.9.1 - O candidato deverá aguardar que o fiscal proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.
8.10 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público Nacional Unificado.
8.10.1 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
8.11 - O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta.
8.12 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas
e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão - Resposta por motivo de erro do candidato.
8.12.1 - O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.
8.13 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/).
8.16 - Para todos os candidatos não será permitida, a comunicação entre os candidatos e a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização de qualquer uma das provas.
8.17 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos;
c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/);
e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;
g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.;
k) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;
l) recusar-se a ser submetido à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metal;
m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e
n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
o) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de dado biométrico.
p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala.
r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público.
s) ausentar-se da sala de provas, sem o acompanhamento de um fiscal.
t) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.
8.18 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.19 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as mesmas.
8.20 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.21 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
8.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da Fundação Cesgranrio ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 07 e 08/05/2024.
9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que xxxxxx a ser apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à Fundação Cesgranrio, por meio do campo de Interposição
de Recursos, na página referente a este Concurso Público Nacional Unificado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
9.1.2.1 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.2.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados finais das provas objetivas, em 21/06/2024.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
9.2 - Revisão da nota da Prova discursiva.
9.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 21/06/2024 na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
9.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do candidato que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.3 - Os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 21 e 22/06/2024, devendo o pedido ser
enviado à Fundação Cesgranrio, conforme orientação constante no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
9.2.4 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.5 - As decisões dos pedidos de revisão das notas da Prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 29/06/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
9.3 - Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos/Experiência - os candidatos poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 16 e 17/07/2024. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.3.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado ao Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/), conforme orientação na página citada.
9.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas
as relativas aos pedidos que forem deferidos, em 23/07/2024, na página do Concurso Público Nacional Unificado.
9.3.3 - A banca examinadora promotora do presente Concurso Público Nacional Unificado constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
10.1 - A Nota Final Ponderada (NFP), para todos os órgãos/cargos/especialidade de cada candidato não eliminado do Concurso Público, para fins de classificação final, será calculada da seguinte forma:
NFP = NPO + NPD + NPT
Onde:
NFP é a Nota Final Ponderada;
NPO é a soma das notas ponderadas das provas objetivas de Conhecimentos gerais (P1) e de Conhecimentos específicos (P2);
NPD é a Nota Ponderada obtida na Prova Discursiva; e
NPT é a Nota Ponderada obtida na Avaliação de Títulos, quando couber.
10.1.1 - O candidato terá uma NFP para cada opção de cargo/especialidade escolhida no ato da inscrição.
10.2 - Os candidatos serão classificados por órgão/cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da Nota Final Ponderada do Concurso Público.
10.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que, após a soma das notas nas provas objetivas, discursivas e nas provas de títulos, estiverem classificados até o limite de duas vezes o número de vagas imediatas do bloco temático com notas mais altas conforme o cargo e especialidade, levando em consideração os cargos e especialidades com suas ordens de ranqueamento escolhidos no ato da inscrição e as vagas reservadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência.
10.2.2 - O candidato considerado aprovado dentro do número de vagas, aparecerá na lista de classificação final do cargo e especialidade de melhor preferência, de acordo com o ranqueamento definido no ato da inscrição.
10.2.2.1 - O melhor e mais preferido cargo e especialidade não significa ser necessariamente o primeiro do ranqueamento, mas o mais preferido em que ele foi aprovado dentro do número de vagas.
10.2.3 - O ranqueamento realizado pelo candidato no momento da inscrição será considerado para a lista de classificação final e posteriores chamamentos.
10.2.4 - O candidato terá acesso individualmente às notas de todos os cargos e especialidades indicados e ranqueados no ato
da inscrição.
10.2.5 - A Fundação Cesgranrio divulgará o número mínimo de pontos de cada cargo e especialidade considerado para classificação do último candidato em cada etapa.
10.2.6 - Candidatos não aprovados para um determinado cargo e especialidade não serão listados, ainda que as tenham indicado na sua ordem de preferência.
10.2.7 - A Fundação Cesgranrio, para dar transparência ao certame, publicará listas informativas de desempenho dos candidatos de cada um dos cargos e especialidades.
10.2.7.1 - Será publicada uma lista de classificação geral com a nota final ponderada de todos os candidatos, que tiveram a
prova discursiva corrigida, para cada cargo e especialidade.
10.2.7.2 - Será publicada uma lista dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas imediatas, que considera o ranqueamento de preferências indicado no momento da inscrição e não conterá duplicidade de nomes entre os cargos e especialidades.
10.2.7.2.1 - O candidato aparecerá na lista de aprovados no cargo mais preferido dentro do número de vagas imediatas.
10.2.7.3 - Será publicada uma lista de espera dos candidatos para cada cargo e especialidade, conforme o art. 18-A do Decreto nº 11.722, de 2023, que formará o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera.
10.2.7.4 - Os candidatos da lista de espera poderão aguardar futuras chamadas. A lista de espera poderá ter duplicidades de
nomes por cargos e especialidade uma vez que os candidatos poderão constar em diferentes cargos e especialidades mais preferidos.
10.2.8 - O candidato será considerado eliminado no cargo e especialidade, escolhido e ranqueado no ato da inscrição, onde não configure em lista de espera.
10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver o maior número de pontos na prova discursiva;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
e) obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados;
f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
g) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
h) tiver maior idade;
10.4 - A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando o disposto no art. 18-A do Decreto nº 11.722/2023 conforme Anexo I deste Edital.
10.4.1 - O Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera deste bloco temático terá duas vezes o número de vagas imediatas do bloco.
10.4.2 - Em caso de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, autorizações de provimento adicionais, e
outras situações que ensejem a abertura de novas vagas, o MGI poderá convocar novos candidatos, no interesse da administração, utilizando a mesma metodologia que levou ao preenchimento das vagas imediatas, considerando todas as vagas abertas simultaneamente.
10.4.3 - Farão parte desse Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera os melhores candidatos que não foram aprovados dentro das vagas imediatas, considerando as suas preferências pelos cargos ranqueados na inscrição, os requisitos previstos no Anexo II deste Edital e as vagas reservadas para cotas.
10.4.4 - Caso um candidato tenha sido aprovado dentro do número de vagas imediatas para um cargo será considerado eliminado do(s) cargo(s) que tenha(m) sido ranqueado(s) como menos preferido(s) no momento da inscrição.
10.4.5 - A lista de aprovados seguirá, para cada órgão/cargo/especialidade, observando-se a proporcionalidade de 20% (vinte por cento) de candidatos negros, 5% (cinco por cento) de candidatos com deficiência e 30% (trinta por cento) de candidatos indígenas para os cargos efetivos da FUNAI, respeitadas as normas legais para arredondamento no caso de números fracionados.
10.4.6 - Para as especialidades em que não haja vagas reservadas para candidatos negros, candidatos com deficiência e candidatos indígenas de provimento imediato, a nomeação de candidatos aprovados que concorreram nestas condições dependerá de autorização de provimento adicional de vagas, nos termos do Decreto nº 11.722/2023, hipótese em que se aplicará a regra disposta no subitem 10.4.5.
10.5 - Caso não haja candidato com deficiência, candidato negro ou indígena aprovado até a classificação estipulada deste Edital, as vagas serão revertidas para ampla concorrência, observados rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido neste Edital.
10.6 - Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
10.7 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por órgão/cargo/especialidade, e os critérios
de alternância e de proporcionalidade; e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência dos órgãos/cargos/especialidades.
10.7.1 - Nenhum candidato será nomeado para um cargo e especialidade que não listou em seu ranking de preferências.
10.7.2 - Todos os candidatos nomeados deverão ter alcançado a nota mínima estabelecida para o cargo e especialidade.
10.7.3 - Somente serão nomeados os candidatos que cumprirem os requisitos estabelecidos para o cargo e especialidade previstos no Anexo II.
10.7.4 - Para cada candidato não alocado a qualquer cargo, e para cada cargo e especialidade, para o qual possui requisitos previstos no Anexo II e listou no ranking de preferências, todas as vagas para o cargo e especialidade estarão preenchidas.
10.7.5 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual o candidato possui requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) nomeados para esse cargo obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.6 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual o candidato atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota/ classificação melhor para o cargo e especialidade em questão.
10.7.7 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras alocados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.8 - Para cada candidato concorrendo às vagas destinadas as pessoas negras não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.9 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas não nomeado a nenhum cargo e especialidade da FUNAI, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.10 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas não nomeado a nenhum cargo e especialidade da FUNAI, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.11 - Para cada candidato de ampla concorrência não nomeado a nenhum cargo e especialidade, e para cada cargo e especialidade, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para esse cargo e especialidade obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.12 - Para cada candidato alocado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todas as vagas para o cargo e especialidade Y estarão preenchidas.
10.7.13 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.14 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PcD) nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.15 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.16 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.17 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeadas para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferência
como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para o cargo Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para pessoas concorrendo às vagas para pessoas negras no cargo.
10.7.18 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.19 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.20 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo Y da FUNAI, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, o número de candidatos concorrendo às vagas para pessoas indígenas nomeados para o cargo e especialidade Y corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para concorrendo às vagas para pessoas indígenas no cargo e especialidade.
10.7.21 - Para cada candidato de ampla concorrência nomeado para um cargo e especialidade X, e para cada cargo e especialidade Y, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências como sendo mais preferível que X, todos os candidatos de ampla concorrência nomeados para o cargo e especialidade Y obtiveram uma nota mais alta para o cargo e especialidade em questão.
10.7.22 - Para cada candidato concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) não nomeado a nenhum cargo, e para cada cargo, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, o número de candidatos concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) nomeados para esse cargo corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para candidatos concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) no cargo.
10.7.23 - Para cada candidato concorrendo às vagas para pessoas negras não nomeado a nenhum cargo, e para cada cargo, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, o número de candidato concorrendo às vagas para pessoas negras nomeados para esse cargo corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para candidatos concorrendo às vagas para pessoas negras no cargo.
10.7.24 - Para cada candidato indígena concorrendo às vagas para pessoas indígenas não nomeado a nenhum cargo, e para cada cargo da FUNAI, para o qual atende aos requisitos previstos no Anexo II e listou em seu ranking de preferências, o número de candidatos indígenas nomeado para esse cargo corresponde, no mínimo, ao número de vagas reservadas para candidatos concorrendo às vagas indígenas no cargo.
10.8 - O resultado final deste Concurso Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
10.9 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Edital
de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público Nacional Unificado contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos oficialmente publicados.
11.2 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
11.3 - Conforme a política de lotação do órgão responsável pelo cargo/especialidade, o local de exercício será definido em Editais próprios para cada cargo.
11.3.1 - A critério do órgão de lotação do cargo, será dada preferência para os candidatos aprovados moradores da cidade onde
houver vaga.
11.4 - Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Cesgranrio, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no DOU.
11.5 - Não haverá vedação para o candidato participar de futuras convocações nos cargos dentro do bloco temático, desde que seja para uma posição melhor no ranqueamento de cargos e especialidades definido no ato da inscrição.
11.6 – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma centralizada, fará chamamento de novos candidatos
a cada seis meses ou conforme a necessidade e o fluxo de liberação e desocupação dos cargos deste Concurso Público até o esgotamento de seu prazo de validade.
11.6.1 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá convocar novos candidatos utilizando a mesma metodologia que levou ao preenchimento das vagas imediatas, considerando todas as vagas abertas simultaneamente.
11.6.2 - A escolha soberana de prioridade dos cargos e especialidades do candidato realizada no momento da inscrição será obedecida para novos chamamentos.
11.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público Nacional Unificado que forem publicados no DOU e/ou informados na página do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
11.8 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao Concurso Público Nacional Unificado, causados pela Fundação Cesgranrio, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
11.9 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Fundação Cesgranrio até 12/07/2024, através de link disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/). Após esse período, o candidato deverá comunicar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI qualquer alteração de endereço, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
11.9.1 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.10 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao candidato por extravio, ausência do destinatário ou endereço incorreto.
11.11 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais
e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
11.12 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto do presente Concurso Público, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas.
11.13 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas.
11.14 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente Processo de Seleção de Pessoas, ressalvada a utilização de tais dados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas.
11.15 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
11.16 - O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado, poderá solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das
provas, no endereço do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/). As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio.
11.16.1 - São considerados problemas logísticos, para fins de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do CPNU devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) que incorra em comprovado prejuízo imprevisível e insuperável ao candidato.
11.16.2 - A aprovação ou a reprovação da devolução do valor pago a título de taxa de inscrição deverá ser consultada pelo endereço do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/).
11.16.3 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/) e/ou fora do período, conforme item
11.16 deste Edital.
11.16.4 - O MGI não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Xxx.xx, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
11.17 - Para os cargos que necessitam de realização de curso de formação, como parte integrante deste certame, os respectivos resultados finais serão homologados somente após a realização dos mesmos.
11.17.1 - Será publicado posteriormente Edital específico disciplinando a realização dos cursos de formação.
11.18 - Os órgãos públicos participantes do Concurso Público Nacional Unificado poderão efetuar a confirmação entre o dado biométrico coletado no dia de realização das provas e o dado biométrico fornecido no ato da contratação.
11.19 - Após as convocações dos candidatos aprovados, o MGI divulgará um Edital de vagas remanescentes.
11.20 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este Edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, durante o prazo de validade do concurso público.
11.21 - Em eventual autorização adicional de vagas, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por cargo/especialidade/bloco temático, para os cargos que figuram em mais de um bloco temático do Concurso Público Nacional Unificado.
11.22 - Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será considerada apenas a parte inteira do resultado por cargo/especialidade/bloco temático. As partes decimais serão destinadas ao cargo com maior proporcionalidade, somando- se às vagas já lhe atribuídas por proporção.
11.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio juntamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI.
XXXXXX XXXXX
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS BLOCO 3 - AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS
B3-01 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | ||||
AC | INDÍGENA | PCD | NEGRA | TOTAL | |||
B3-01-A | Especialista em Indigenismo | Engenharia Agronômica | 14 | 9 | 2 | 6 | 31 |
B3-01-B | Especialista em Indigenismo | Engenharia Florestal | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
B3-01-C | Especialista em Indigenismo | Geografia | 2 | 1 | 0 | 1 | 4 |
B3-02 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | |||
AC | PCD | NEGRA | TOTAL | |||
B3-02-A | Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas | Geografia | 2 | 0 | 0 | 2 |
B3-02-B | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Análise agrícola e pecuária | 5 | 1 | 2 | 8 |
B3-02-C | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Análise ambiental | 3 | 0 | 1 | 4 |
B3-02-D | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Análise florestal | 2 | 0 | 0 | 2 |
B3-02-E | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Biologia | 2 | 0 | 0 | 2 |
B3-02-F | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Geografia | 8 | 1 | 2 | 11 |
B3-03 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | |||
AC | PCD | NEGRA | TOTAL | |||
B3-03-A | Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário | Engenharia Florestal | 13 | 1 | 3 | 17 |
B3-03-B | Engenheiro Agrônomo | Engenharia Agronômica | 119 | 8 | 32 | 159 |
B3-04 - Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | |||
AC | PCD | NEGRA | TOTAL | |||
B3-04-A | Auditor-fiscal federal agropecuário | Engenheira Agronômica | 87 | 6 | 23 | 116 |
B3-04-B | Auditor-fiscal federal agropecuário | Farmácia | 8 | 1 | 2 | 11 |
B3-04-C | Auditor-fiscal federal agropecuário | Medicina Veterinária | 41 | 3 | 11 | 55 |
B3-04-D | Auditor-fiscal federal agropecuário | Química | 9 | 1 | 2 | 12 |
B3-04-E | Auditor-fiscal federal agropecuário | Zootecnia | 4 | 1 | 1 | 6 |
B3-04-F | Tecnologista | Meteorologia ou Ciências Atmosféricas | 30 | 2 | 8 | 40 |
B3-05 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | |||
AC | PCD | NEGRA | TOTAL | |||
B3-05-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Ciências Biológicas, Agrárias e/ou Ambientais | 9 | 1 | 3 | 13 |
B3-05-B | Analista em Ciências e Tecnologia | Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) | 5 | 1 | 2 | 8 |
B3-06 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | VAGAS IMEDIATAS | |||
AC | PCD | NEGRA | TOTAL | |||
B3-06-A | Analista de Infraestrutura (AIE) | Geociências | 22 | 2 | 6 | 30 |
B3-06-B | Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) | Ambiental, agrário e biológicas | 3 | 1 | 1 | 5 |
XXXXX XX - CARGOS, DESCRIÇÃO DOS CARGOS, ESPECIALIDADES, FORMAÇÃO EXIGIDA, ATIVIDADES PREVISTAS PARA A ESPECIALIDADE E REMUNERAÇÃO
BLOCO 3 - AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS
Este bloco temático reúne as atribuições do Estado Brasileiro relacionadas ao processo de desenvolvimento ambiental, agrícola, pecuário e do meio rural. Para o alcance de um país ‘desenvolvido e ambientalmente sustentável’ é necessário a construção de um entendimento comum entre os cargos presentes neste bloco.
Assim, entende-se que este bloco sintetiza macroprocessos de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural com tecnologias inovadoras para a criação de oportunidades que aumentem a capacidade produtiva da cadeia agrícola e pecuária, a geração de empregos e a melhoria de renda da população rural. Da mesma maneira que expressa ações para assegurar garantias aos direitos dos povos originários que se interseccionam com os setores organizacionais presentes neste bloco temático.
No PPA 2024-2027 os objetivos de “Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente” e de “Fortalecer a agricultura familiar, o agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura” se fortalecem num mesmo eixo de Desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática, de modo que os profissionais selecionados a atuar nessa área precisam ter habilidades sinérgicas e complementares.
Esperamos atrair preferencialmente perfis da área de conhecimento e formação de ciências biológicas, ambientais, agrária e da terra. Constituem especialidades desse bloco, engenharia agronômica, medicina veterinária, química, farmácia, engenharia florestal, ciências biológicas, agrárias e/ou ambientais, análise florestal, agrícola e pecuária, meteorologia e geografia; além de candidaturas em qualquer área de conhecimento.
(B3-01) - FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI
(B3-01-A) - Cargo: Especialista em Indigenismo
Descrição do Cargo: Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação.
Especialidade: Engenharia agronômica
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Engenharia de Agronômica, com registro no respectivo Conselho de classe.
Atividades previstas para a especialidade: supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo de engenharia agronômica; prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres; propor normas; fornecer dados estatísticos de suas especialidades; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia Agronômica.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.263,16, composta de R$ 6.403,90 de vencimento básico e R$ 1.859,16 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN).
Legislação: Lei nº 11.357/2006, Lei 11.907/2009, Lei 12.094/2009 e Medida Provisória nº 1.203/2023.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins ou Brasília/DF.
(B3-01-B) - Cargo: Especialista em Indigenismo
Descrição do Cargo: Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados
à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação.
Especialidade: Engenharia Florestal
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente
Atividades previstas para a especialidade: Propor a criação e promover a conservação de parques, hortos-florestais, florestas nacionais, monumentos naturais e outras reservas florestais. Proceder a estudos sobre a exploração e utilização das florestas e de seus produtos. Realizar trabalhos de levantamento, classificação, análise, distribuição, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo para fins florestais. Estudar as doenças dos espécimes florestais, sua profilaxia e combate. Divulgar processos de defesa florestal, através de campanhas de educação do povo, no sentido da proteção e preservação das riquezas flor tais. Investigar as causas dos incêndios nas florestas e cuidar sua prevenção e extinção. Fomentar a prática da silvicultura, mediante a produção, reprodução e distribuição de mudas de essências florestais, para florestamento e reflorestamento. Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação das florestas. Executar para fins florestais, serviços de topografia, fotointerpretação, hidrologia, irrigação, drenagem e açudagem. Elaborar projetos de instalações elétricas de baixa tensão para fins florestais, construções de imóveis que não contenham estrutura de concreto armado ou aço e construção de estradas exclusivamente de interesse agrário. Proceder à experimentação e indicação do emprego de tratores, máquinas e implementos necessários para fins florestais. Participar nos estudos de introdução de novos espécimes vegetais, a seleção, melhoria e multiplicação de matrizes, sementes, mudas e sua utilização no campo florestal. Aplicar normas referentes a padronização, conservação, armazenagem, classificação, abastecimento e distribuição de produtos florestais. Elaborar, sob supervisão, projetos de exploração e utilização de florestas e de seus produtos. Colaborar na elaboração de normas técnicas relativas a florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo das florestas. Executar o cadastro, a estatística e o inventário florestal. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios. 20.Desempenhar tarefas semelhantes
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.263,16, composta de R$ 6.403,90 de vencimento básico e R$ 1.859,16 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN).
Legislação: Lei nº 11.357/2006, Lei 11.907/2009, Lei 12.094/2009 e Medida Provisória nº 1.203/2023.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Brasília/DF.
(B3-01-C) - Cargo: Especialista em Indigenismo
Descrição do Cargo: Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação.
Especialidade: Geografia
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Geografia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
Atividades previstas para a especialidade: realizar pesquisas sobre as características físicas e climáticas de uma determina
zona ou região, fazendo estudos de campo e aplicando o conhecimento de ciências correlatas, como a física, geologia,
oceanografia, meteorologia e biologia, a fim de obter dados subsidiários que possibilitem o desenvolvimento econômico-político- social da área em questão; estudar as população e as atividades humanas, coletando dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica-política das civilizações; assessorar organismos governamentais ou privados em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidades de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponímicos, estatísticos e bibliográficos, sobre geográfica econômica, política, social e demográfica, para proporcionar melhor conhecimento desses assuntos; elaborar mapas, gráficos e cartas, coletando dados e informações e fazendo pesquisas locais, para ilustrar os resultados de seus estudos; proceder levantamentos bibliográficos e documentais, visando obter informações cartográficas e fundiárias sobre os grupos indígenas e seus territórios; elaborar estudos e pareceres a respeito de peças técnicas referentes à demarcação e aviventação de terras, tais como: verificação, conferência e aprovação de: 1) cadernetas de campo de medição topográfica; 2) relatórios de cálculos topográficos; 3) relatórios de rastreamento de satélites geodésicos; elaborar memoriais descritivos referentes aos trabalhos de delimitação e de demarcação de terras indígenas, auxiliando e subsidiando na confecção dos mapas respectivos; acompanhar, supervisionar e subsidiar a elaboração dos mapas de delimitação e de demarcação; elaborar análises e pareceres técnico-cartográficos a respeito de processos referentes a concessão de Atestados Administrativos; analisar os manuais de normas técnicas, softwares, equipamentos e métodos de trabalho da FUNAI, referentes à delimitação, demarcação e aviventação de terras, procurando sempre melhorá-los, com base em novas teorias e em experiências pessoais vividas na prática; elaborar mapeamento através de softwares de cartografia digital, de geoprocessamento e de sensoriamento remoto; elaborar projetos através do desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas; e executar vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos referentes a assuntos de cartografia.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.263,16, composta de R$ 6.403,90 de vencimento básico e R$ 1.859,16 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN).
Legislação: Lei nº 11.357/2006, Lei 11.907/2009, Lei 12.094/2009 e Medida Provisória nº 1.203/2023.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Brasília/DF.
(B3-02) - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
(B3-02-A) - Cargo: Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas
Descrição do Cargo: exercício de atividades especializadas de ensino e pesquisa científica, tecnológica e metodológica em matéria estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.
Especialidade: Geografia
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em geografia e mestrado em qualquer área ou certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área e mestrado em geografia.
Atividades previstas para a especialidade: Atuar em ensino, pesquisa científica, tecnológica e metodológica em sua área de
atuação. Ministrar aulas na graduação, pós-graduação, extensão e treinamentos. Coordenar, supervisionar e atuar em pesquisas em seu campo. Orientar projetos acadêmicos e científicos. Exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 10.453,94, composta de R$ 5.929,67 (cinco mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) de vencimento básico + R$ 3.443,20 (três mil e quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos) de gratificação de desempenho (GDIBGE) de 80 pontos + R$ 1.081,07 (hum mil e oitenta e um reais e sete centavos) - (Retribuição por Titulação de Mestrado) ou R$ 2.473,80 (dois mil e quatrocentos e setenta e três reais e oitenta centavos) - (Retribuição por Titulação de Doutorado), ressaltando que o recém concursado ou concursada deverá requerer a concessão da Retribuição por Titulação e irá receber retroativo à data de seu ingresso no IBGE, caso o mesmo ingresse possuindo Mestrado ou Doutorado. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 11.314,74 (onze mil e trezentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). Essa remuneração poderá apresentar um outro total caso a Retribuição de Titulação (RT) seja a de Doutorado.
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | GDIBGE (80 pts) * | Retribuição por Titulação | Remuneração Total | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Doutorado | R$ 5.929,67 | R$ 3.443,20 | R$ 1.081,07 | R$ 10.453,94 | 40H |
Mestrado | R$ 2.473,80 | R$ 11.846,67 | |||
(*) Após a primeira avaliação de desempenho o servidor poderá receber até 100 pontos (R$ 4.304,00) |
Legislação: Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Local de exercício: Rio de Janeiro/RJ
(B3-02-B) - Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
Descrição do Cargo: exercício de atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.
Especialidade: Análise Agrícola e Pecuária
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área do conhecimento Atividades previstas para a especialidade: Realizar/Desenvolver estudos e pesquisas nas atividades relativas à pecuária, à aquicultura e à agricultura; levantar, organizar, sistematizar e avaliar informações; elaborar relatórios, gráficos e tabelas; planejar e executar projetos; elaborar textos analíticos, pareceres e relatórios técnicos; analisar dados quantitativa e qualitativamente; desenvolver, eventualmente, atividades de campo; fazer explanação oral de projetos quando necessário; ministrar treinamento ministrar treinamento técnico-operacional e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.453,00, composta de R$ 5.255,40 (cinco mil e duzentos e cinquenta e cinco reais
e quarenta centavos) de vencimento básico + R$ 3.197,60 (três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) de gratificação de desempenho (GDIBGE) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 9.252,40 (nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição de Titulação (RT), conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | GDIBGE (80 Pontos)* | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Sem Titulação | R$ 5.255,40 | R$ 3.197,60 | - | R$ 8.453,00 | 40H |
Especialização | R$ 474,43 | R$ 8.927,43 | |||
Mestrado | R$ 948,86 | R$ 9.401,86 | |||
Doutorado | R$ 2.094,18 | R$ 10.547,18 | |||
(*) Após a primeira avaliação de desempenho o servidor poderá receber até 100 pontos (R$ 3.997,00) |
Legislação: Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Local de exercício: Rio Branco/AC, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ.
(B3-02-C) - Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
Descrição do Cargo: exercício de atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.
Especialidade: Análise Ambiental
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Geografia, Ciências Biológicas, Ecologia, Engenharia Florestal, Agroecologia, Engenharia Agronômica, Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Recursos Hídricos, Geologia, Oceanografia, Biologia Marinha, Economia Ecológica, Ciências Matemáticas e da Natureza, Meteorologia, Ciências Socioambientais, Ciências Ambientais, Gestão Ambiental, ou outros correlatos na área ambiental.
Atividades previstas para a especialidade: Formular, elaborar, supervisionar, orientar e executar projetos e pesquisas geocientíficas aplicadas nas variadas áreas ambientais; propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais em perspectiva ambiental holística; desenvolver metodologias, elaborar pareceres, mapas, diagnósticos e relatórios, tabelas e gráficos, por meio de análise de dados espaciais e modelagem sobre padrões de distribuição de dados ambientais, incluindo a perspectiva da ecologia da paisagem; executar análises e tratamentos espaciais para sistemas ambientais diversos, como regiões naturais e bacias hidrográficas;
desenvolver estudos relacionados às mudanças climáticas, risco e desastres e vulnerabilidade socioambiental; acompanhar e/ou coordenar projetos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos biomas brasileiros; elaborar e executar projetos relacionados ao uso e à conservação da biodiversidade; produzir dados primários sobre a biodiversidade do território nacional, além de sistematizar e analisar os dados secundários na temática; realizar mapeamentos e análises de recursos naturais (climatologia, geologia, geomorfologia, pedologia, vegetação, biodiversidade, recursos hídricos e afins) e cobertura e uso da terra, incluindo expedições de campo e outros tipos de coleta; levantar, quantificar e analisar as mudanças de cobertura e uso da terra; construir e produzir estatísticas e indicadores ambientais, incluindo indicadores de desenvolvimento sustentável ligados a temática ambiental; sistematizar e analisar dados e estatísticas socioambientais e econômico-ambientais, inclusive em seus aspectos geoespaciais; aplicar técnicas de estatística espacial com uso de ferramentas de geoprocessamento; manipular e analisar dados ambientais em estudos de vulnerabilidade, diagnósticos ambientais, zoneamentos ecológicos econômicos e contas ambientais; desenvolver pesquisas em contabilidade ambiental, com foco nos aspectos físicos da natureza; desenvolver geoindicadores usando análises socioeconômicas e ambientais com ferramentas de geoprocessamento; realizar estudos e análises de planejamento de pesquisas, assim como dos seus resultados; participar de treinamentos de capacitação e realizar capacitação na área; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.453,00, composta de R$ 5.255,40 (cinco mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) de vencimento básico + R$ 3.197,60 (três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) de gratificação de desempenho (GDIBGE) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 9.252,40 (nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição de Titulação (RT), conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | GDIBGE (80 Pontos)* | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Sem Titulação | R$ 5.255,40 | R$ 3.197,60 | - | R$ 8.453,00 | 40H |
Especialização | R$ 474,43 | R$ 8.927,43 | |||
Mestrado | R$ 948,86 | R$ 9.401,86 | |||
Doutorado | R$ 2.094,18 | R$ 10.547,18 | |||
(*) Após a primeira avaliação de desempenho o servidor poderá receber até 100 pontos (R$ 3.997,00) |
Legislação: Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Local de exercício: Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ
(B3-02-D) - Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
Descrição do Cargo: exercício de atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.
Especialidade: Análise Florestal
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Engenharia florestal.
Atividades previstas para a especialidade: Realizar estudos e desenvolvimento de atividades relacionadas com os ecossistemas florestais, com foco na análise da exploração e uso sustentável desses recursos, bem como os levantamentos associados: cobertura vegetal original, antropismos, inventário florestal, estatísticas e registros administrativos sobre o tema, como o DOF - Documento de Origem Florestal. Realizar pesquisas sobre manejo florestal, sistemas agroflorestais, integração lavoura-pecuária-silvicultura e produtos de origem florestal processados ou não. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.453,00, composta de R$ 5.255,40 (cinco mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) de vencimento básico + R$ 3.197,60 (três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) de gratificação de desempenho (GDIBGE) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 9.252,40 (nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição de Titulação (RT), conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | GDIBGE (80 Pontos)* | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Sem Titulação | R$ 5.255,40 | R$ 3.197,60 | - | R$ 8.453,00 | 40H |
Especialização | R$ 474,43 | R$ 8.927,43 | |||
Mestrado | R$ 948,86 | R$ 9.401,86 | |||
Doutorado | R$ 2.094,18 | R$ 10.547,18 | |||
(*) Após a primeira avaliação de desempenho o servidor poderá receber até 100 pontos (R$ 3.997,00) |
Legislação: Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Local de exercício: Rio de Janeiro/RJ
(B3-02-E) - Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
Descrição do Cargo: exercício de atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.
Especialidade: Biologia
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Ciências Biológicas, Ecologia, Engenharia Florestal, Agroecologia, Engenharia Agronômica, Agronomia, Engenharia Ambiental, Oceanografia, Biologia Marinha, Ciências Ambientais, ou outros correlatos na área.
Atividades previstas para a especialidade: Realizar manejo de acervo de coleções biológicas, com ênfase em herbários, incluindo coleta de material biológico em campo e sua preparação para incorporação ao acervo, organização dos exemplares, realização de intercâmbio de materiais com outras instituições, informatização dos dados associados, gerenciamento do banco de dados, publicação e divulgação dos dados, zelar pelo aperfeiçoamento contínuo da qualidade e relevância dos acervos; organizar, sistematizar, tratar e analisar dados de biodiversidade oriundos de coleções biológicas ou outras fontes; fazer levantamento, revisão e análise bibliográfica; realizar pesquisas em biodiversidade, elaborar textos analíticos, pareceres e relatórios técnicos, tabelas, gráficos, para análise quantitativa e qualitativa da biodiversidade do território brasileiro; produzir estatísticas e indicadores ambientais com ênfase em indicadores de biodiversidade; e executar outras atividade compatíveis ao cargo.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.453,00, composta de R$ 5.255,40 (cinco mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) de vencimento básico + R$ 3.197,60 (três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) de gratificação de desempenho (GDIBGE) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 9.252,40 (nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição de Titulação (RT), conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | GDIBGE (80 Pontos)* | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Sem Titulação | R$ 5.255,40 | R$ 3.197,60 | - | R$ 8.453,00 | 40H |
Especialização | R$ 474,43 | R$ 8.927,43 | |||
Mestrado | R$ 948,86 | R$ 9.401,86 | |||
Doutorado | R$ 2.094,18 | R$ 10.547,18 | |||
(*) Após a primeira avaliação de desempenho o servidor poderá receber até 100 pontos (R$ 3.997,00) |
Legislação: Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Local de exercício: Salvador/BA, Brasília/DF
(B3-02-F) - Cargo: Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
Descrição do Cargo: exercício de atividades especializadas de produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.
Especialidade: Geografia
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em geografia.
Atividades previstas para a especialidade: : Fazer levantamento, revisão e análise bibliográfica; elaborar textos analíticos, pareceres e relatórios técnicos, tabelas, gráficos, cartogramas e mapas para análise quantitativa e qualitativa do território brasileiro; produzir regionalizações, tipologias territoriais e recortes geográficos; produzir análises urbanas, rurais, urbano- regionais; produzir e analisar informações sobre redes e fluxos no território; produzir mapas temáticos e atlas; produzir estatísticas e indicadores ambientais; fazer levantamentos de campo, incluindo entrevistas, coleta de material, documentação fotográfica e anotações; sistematizar e analisar os dados e as informações dos levantamentos de campo e aqueles produzidos pelo IBGE e demais Instituições incluindo o tema de Povos e Comunidades Tradicionais e Favelas e Comunidades Urbanas; desenvolver metodologia e elaborar conceitos territoriais para pesquisas no âmbito da geografia, inclusive pesquisas e levantamentos territoriais; utilizar ferramentas de geoprocessamento para o processamento e análise de dados geoespaciais vetoriais e o processamento digital de imagens de satélites e fotografias aéreas; realizar trabalhos de interpretação de imagens de satélite para elaboração de mapas temáticos e análise geográfica do território; elaborar mapas temáticos para a disponibilização em publicações técnicas, atlas, séries de mapas e serviços web; ter conhecimento em bancos de dados geográficos; ter conhecimento em SIG (Geomedia ou ArcGis ou Quantum Gis); participar de treinamentos presenciais e a distância e organizá- los, se for o caso, bem como atuar como instrutor/tutor/facilitador e oferecendo suporte e apoio técnico na organização e realização destes e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 8.453,00, composta de R$ 5.255,40 (cinco mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos) de vencimento básico + R$ 3.197,60 (três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) de gratificação de desempenho (GDIBGE) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 9.252,40 (nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição de Titulação (RT), conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | GDIBGE (80 Pontos)* | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Sem Titulação | R$ 5.255,40 | R$ 3.197,60 | - | R$ 8.453,00 | 40H |
Especialização | R$ 474,43 | R$ 8.927,43 | |||
Mestrado | R$ 948,86 | R$ 9.401,86 | |||
Doutorado | R$ 2.094,18 | R$ 10.547,18 | |||
(*) Após a primeira avaliação de desempenho o servidor poderá receber até 100 pontos (R$ 3.997,00) |
Legislação: Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Local de exercício: Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA.
(B3- 03) - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
(B3-03-A) - Cargo: Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Descrição do Cargo: Planejar, coordenar, acompanhar e executar atividades relativas ao ordenamento territorial e reforma agrária
Especialidade: Engenharia Florestal
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.
Atividades previstas para a especialidade: Executar as atividades relativas ao ordenamento territorial e reforma agrária inerentes às políticas púbicas relativas à implantação, desenvolvimento, recuperação e consolidação de projetos de assentamentos, glebas públicas e territórios quilombolas, e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 5.212,29, composta de R$ 2.472,29 de vencimento básico + R$ 2.740,00 de Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 5.897,29 (cinco mil e oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos). Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005.
Legislação: Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Manaus/AM, Fortaleza/CE, Brasília/DF, São Luís/MA, Cuiabá/MT, Santarém/PA, Marabá/PA, Recife/PE, Porto Velho/RO e Boa Vista/RR.
(B3-03-B) - Cargo: Engenheiro Agrônomo
Descrição do Cargo: Planejar, coordenar, orientar, implementar, acompanhar e fiscalizar as atividades compatíveis com sua habilitação profissional inerentes às políticas agrárias
Especialidade: Engenharia Agronômica
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional da categoria.
Atividades previstas para a especialidade: Planejar, coordenar, orientar, implementar, acompanhar e fiscalizar as atividades compatíveis com sua habilitação profissional inerentes às políticas agrárias, na área de competência do INCRA e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Remuneração inicial na data do edital: R$ 7.296,23, composta de R$ 4.166,63 de vencimento básico + R$ 3.129,60 de Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) em 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 8.078,63.
Legislação: Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 e Lei nº 12.277/2010.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Local de exercício: Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM, Macapá/AP, Salvador/BA, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Vitória/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Belo Horizonte/MG, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, Santarém/PA, Marabá/PA, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC, Aracaju/SE, São Paulo/SP e Palmas/TO.
(B3- 04) - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA
(B3-04-A) - Cargo Auditor-Fiscal Federal Agropecuário
Descrição do Cargo: Atuar na prevenção, controle e erradicação de doenças animais e pragas vegetais de interesse econômico e de saúde pública, na sanidade, conformidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal (alimentos e outros produtos), na segurança e conformidade de insumos agrícolas e pecuários por meio de fiscalização, inspeção e auditoria na Defesa Agropecuária.
Especialidade: Engenharia Agronômica
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Engenharia Agronômica com registro em conselho de classe.
Atividades previstas para a especialidade: Realizar atividades de controle, supervisão, vigilância, auditoria e inspeção agropecuária, no exercício do poder de polícia administrativa, relativa à sua área de formação, com vistas à preservação ou à melhoria da sanidade vegetal, e da inocuidade, identidade, qualidade e segurança de alimentos, insumos e demais produtos agropecuários.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 15.897,33 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos).
Legislação: Lei nº 13.324 de 29 de julho de 2016.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Nacional
(B3-04-B) - Cargo Auditor-Fiscal Federal Agropecuário
Descrição do Cargo: Atuar na prevenção, controle e erradicação de doenças animais e pragas vegetais de interesse econômico e de saúde pública, na sanidade, conformidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal (alimentos e outros produtos), na segurança e conformidade de insumos agrícolas e pecuários por meio de fiscalização, inspeção e auditoria na Defesa Agropecuária.
Especialidade: Farmácia
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Farmácia com registro em conselho de classe
Atividades previstas para a especialidade: Realizar atividades de controle, supervisão, vigilância, auditoria e inspeção agropecuária, no exercício do poder de polícia administrativa, relativa à sua área de formação, com vistas à preservação ou à melhoria da saúde animal, e da inocuidade, identidade, qualidade e segurança de alimentos, insumos e demais produtos agropecuários.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 15.897,33 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos).
Legislação: Lei nº 13.324 de 29 de julho de 2016.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Nacional
(B3-04-C) - Cargo Auditor-Fiscal Federal Agropecuário
Descrição do Cargo: Atuar na prevenção, controle e erradicação de doenças animais e pragas vegetais de interesse econômico e de saúde pública, na sanidade, conformidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal (alimentos e outros produtos), na segurança e conformidade de insumos agrícolas e pecuários por meio de fiscalização, inspeção e auditoria na Defesa Agropecuária.
Especialidade: Medicina Veterinária
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Medicina Veterinária com registro em conselho de classe
Atividades previstas para a especialidade: Realizar atividades de controle, supervisão, vigilância, auditoria e inspeção
agropecuária, no exercício do poder de polícia administrativa, relativa à sua área de formação, com vistas à preservação ou à melhoria da saúde animal, e da inocuidade, identidade, qualidade e segurança de alimentos, insumos e demais produtos agropecuários.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 15.897,33 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos).
Legislação: Lei nº 13.324 de 29 de julho de 2016.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Nacional
(B3-04-D) - Cargo Auditor-Fiscal Federal Agropecuário
Descrição do Cargo: Atuar na prevenção, controle e erradicação de doenças animais e pragas vegetais de interesse econômico e de saúde pública, na sanidade, conformidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal (alimentos e outros produtos), na segurança e conformidade de insumos agrícolas e pecuários por meio de fiscalização, inspeção e auditoria na Defesa Agropecuária.
Especialidade: Química
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Química com registro em conselho de classe
Atividades previstas para a especialidade: Realizar atividades de controle, supervisão, vigilância, auditoria e inspeção
agropecuária, no exercício do poder de polícia administrativa, relativa à sua área de formação, com vistas à preservação ou à melhoria da saúde animal, da sanidade vegetal, e da inocuidade, identidade, qualidade e segurança de alimentos, insumos e demais produtos agropecuários.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 15.897,33 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos). Lei 13.324/2016.
Legislação: Lei nº 13.324 de 29 de julho de 2016.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Nacional
(B3-04-E) - Cargo Auditor-Fiscal Federal Agropecuário
Descrição do Cargo: Atuar na prevenção, controle e erradicação de doenças animais e pragas vegetais de interesse econômico e de saúde pública, na sanidade, conformidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal (alimentos e outros produtos), na segurança e conformidade de insumos agrícolas e pecuários por meio de fiscalização, inspeção e auditoria na Defesa Agropecuária.
Especialidade: Zootecnia
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Zootecnia com registro em conselho de classe
Atividades previstas para a especialidade: Realizar atividades de controle, supervisão, vigilância, auditoria e inspeção agropecuária, no exercício do poder de polícia administrativa, relativa à sua área de formação, com vistas à preservação ou à melhoria da saúde animal, da sanidade vegetal, e da inocuidade, identidade, qualidade e segurança de alimentos, insumos e demais produtos agropecuários.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 15.897,33 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos).
Legislação: Lei nº 13.324 de 29 de julho de 2016.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Nacional
(B3-04-F) - Cargo: Tecnologista
Descrição do Cargo: Atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico necessárias à atuação técnica do órgão.
Especialidade: Meteorologia ou Ciências Atmosféricas
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Meteorologia ou Ciência Atmosféricas com registro em conselho de classe.
Atividades previstas para a especialidade: Monitoramento das condições meteorológicas, previsão diária de tempo e emissão de avisos meteorológicos de tempo severo para todo território nacional, análises sinóticas, verificação e validação dos dados meteorológicos da rede de estações do INMET; desenvolvimento e aprimoramento de produtos de monitoramento climático; Elaboração e verificação de prognósticos climáticos; elaboração de boletins de análise e prognóstico climáticos, monitoramento de fenômenos oceânico atmosféricos proceder à pesquisa e ao desenvolvimento de sistemas e metodologias de previsão numérica de tempo e clima.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.662,68 (Seis mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos, composta de R$ 5.211,48 (Cinco mil e duzentos e onze reais e quarenta oito centavos) de vencimento básico + R$ 1.451,20 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) de Gratificação de Desempenho de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.025,48 (Sete mil e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos). Não inclui valores de retribuição de titulação (RT). Lei nº 8.691, de 1993.
Legislação: Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: os candidatos selecionados poderão alocados em uma das seguintes cidades Brasília/DF; Belém/PA; Recife-PE; Belo Horizonte/MG; Rio de Janeiro/RJ; São Paulo/SP; Porto Alegre/RS.
(B3-05) - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI
(B3-05-A) - Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia
Descrição do Cargo: Atividades especializadas de direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia.
Especialidade: Ciências Biológicas, Agrárias e/ou Ambientais
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em áreas de Ciências Biológicas, Agrárias e/ou Ambientais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atividades previstas para a especialidade: Auxiliar na concepção, implementação e na avaliação de planos, programas, projetos, atividades e ações na área de CT&I; aplicar a Política e a Estratégia Nacional de CT&I, Política Nacional de Inovação, Marco Legal de CT&I e instrumentos básicos de fomento à CT&I; atuar junto aos órgãos de controle externo; participar de Comitês, Conselhos, Grupos de Trabalho; elaborar despachos, notas técnicas, notas informativas, normativos, pareceres, relatórios técnicos, bem como realizar atividades inerentes à administração pública, dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.662,68, composto pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.451,20, no caso de 80 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Além disso, a remuneração inicial poderá ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 7.655,20 ou R$ 8.595,81 ou R$ 10.823,89, respectivamente. Posteriormente, após a primeira avaliação, R$ 7.025,48, composta pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.814,00, no caso de 100 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R$ 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 8.018,00 ou R$ 8.958,61 ou R$ 11.186,69, respectivamente, conforme quadro abaixo.
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (80 pts) ATÉ (*) | TOTAL ATÉ (*) | TOTAL |
Doutorado | R$ 5.211,48 | R$ 4.161,21 | R$ 1.451,20 | R$ 10.823,89 | R$ 11.186,69 |
Mestrado | R$ 5.211,48 | R$ 1.933,13 | R$ 1.451,20 | R$ 8.595,81 | R$ 8.958,61 |
Aperfeiçoamento/Especialização | R$ 5.211,48 | R$ 992,52 | R$ 1.451,20 | R$ 7.655,20 | R$ 8.018,00 |
Graduação | R$ 5.211,48 | R$ 1.451,20 | R$ 6.662,68 | ||
(*) Dependendo da avaliação institucional e individual. | |||||
A Retribuição por Titulação está condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691, de 1993. |
Legislação: Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Brasília/DF (Administração Central)
(B3-05-B) - Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia
Descrição do Cargo: Atividades especializadas de direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia.
Especialidade: Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I)
Formação exigida: Graduação em qualquer área do conhecimento
Atividades previstas para a especialidade: Exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e de programas e projetos; articular-se com áreas específicas do Governo Federal, estados e municípios e com a sociedade; promover a mobilização e a capacitação dos diversos segmentos da sociedade para o enfrentamento das problemáticas de CT&I; articular e integrar a CT&I com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; desenvolver ações de comunicação e elaboração de materiais educativos; acompanhar e avaliar a execução da Estratégia Nacional de CT&I; realizar a gestão de convênios e instrumentos congêneres; implementar processo de gestão de riscos organizacional; propor formatos de parcerias nacionais e internacionais; assistir tecnicamente à Secretaria-Executiva e/ou Unidades de Pesquisa na elaboração e revisões do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, em suas áreas de atuação; elaborar notas técnicas, notas informativas, pareceres, relatórios técnicos, dentre
outros; exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.662,68 (Seis mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos, composta de R$ 5.211,48 (Cinco mil e duzentos e onze reais e quarenta oito centavos) de vencimento básico + R$ 1.451,20 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) de Gratificação de Desempenho de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.025,48 (Sete mil e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos). Não inclui valores de retribuição de titulação (RT).
Legislação: Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Local de exercício: os candidatos selecionados poderão ser alocados em uma das seguintes cidades e unidades de pesquisa: Brasília/DF (Administração Central); Santa Teresa/ES (Instituto Nacional de Mata Atlântica - INMA); Cuiabá/MT (Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal - INPP) e Manaus/AM (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA).
(B3- 06) - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - MGI
(B3- 06-A) - Cargo: Analista de Infraestrutura (AIE)
Descrição do Cargo: atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte.
Especialidade: Geociências Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em geografia, geologia ou geotecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.
Atividades previstas para a especialidade: atividades especializadas de planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e de obras de infraestrutura de grande porte; desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, inerentes à assistência técnica para execução de projetos e obras de grande porte nas áreas e especialidades especificadas neste Edital.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 12.982,20, compreende o vencimento básico inicial de R$ 7.615,80 de vencimento básico + R$ 5.366,40 de Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura (GDAIE) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 14.323,80.
Legislação: Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 12.186, de 29 de dezembro de 2009, e Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Brasília-DF
(B3- 06-B) - Cargo: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)
Descrição do Cargo: Exercício de atividades de gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.
Especialidade: Análise ambiental, agrário e biológicas
Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Remuneração inicial na data do Edital: R$ 20.924,80.
Legislação: Lei nº 7.834, de 06 de outubro de 1989.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Local de exercício: Brasília/DF
ANEXO III - UF/ CIDADES DE PROVAS
UF | CIDADES DE PROVAS |
AC | Cruzeiro do Sul e Rio Branco. |
AL | Arapiraca e Maceió |
AM | Coari, Itacoatiara, Lábrea, Manaus, Manicoré, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé. |
AP | Laranjal do Jari, Macapá e Oiapoque. |
BA | Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Camaçari, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jacobina, Jequié, Lauro de Freitas, Xxxxx Xxxxxx, Ribeira do Pombal, Salvador, Teixeira de Freitas e Vitoria da Conquista. |
CE | Caucaia, Crateús, Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá e Sobral. |
DF | Brasília. |
ES | Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória. |
GO | Aparecida de Goiânia, Catalão, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itumbiara, Mineiros, Porangatu e Rio Verde. |
MA | Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha, Imperatriz, Xxxxxxxx, Presidente Dutra, Santa Inês e São Luís. |
MG | Almenara, Araçuaí, Araxá, Belo Horizonte, Betim, Contagem, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba, Januária, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Xxxxxxx Xxxxx, Uberaba e Uberlândia. |
MS | Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas. |
MT | Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Tangara da Serra e Várzea Grande. |
PA | Altamira, Ananindeua, Belém, Braganca, Breves, Cametá, Itaituba, Marabá, Monte Alegre, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Santana do Araguaia, Santarém, São Felix do Xingu e Tucuruí. |
PB | Campina Grande, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxx. |
PE | Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Petrolina, Recife e Serra Talhada. |
PI | Bom Jesus, Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos, São Raimundo Nonato e Teresina. |
PR | Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Umuarama. |
RJ | Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda. |
RN | Caicó, Mossoró, Natal e Parnamirim. |
RO | Ariquemes, Ji Paraná, Porto Velho e Vilhena. |
RR | Boa Vista e Rorainópolis. |
RS | Bagé, Caxias do Sul, Farroupilha, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, e Uruguaiana. |
SC | Blumenau, Caçador, Chapeco, Criciúma, Florianópolis, Joinville, Lages e São José. |
SE | Aracaju e Itabaiana. |
SP | Araçatuba, Bauru, Caçapava, Campinas, Guarulhos, Hortolândia, Itapeva, Jacareí, Marilia, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Paulínia, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taboão da Serra, Valinhos e Vinhedo. |
TO | Araguaína, Gurupi e Palmas. |
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS GERAIS
1 POLÍTICAS PÚBLICAS 1.1 Introdução às políticas públicas: conceitos e tipologias. 1.2 Ciclos de políticas públicas: agenda e formulação; processos de decisão; implementação, seus planos, projetos e programas; monitoramento e avaliação.1.3 Institucionalização das políticas em Direitos Humanos como políticas de Estado. 1.4 Federalismo e descentralização de políticas públicas no Brasil: organização e funcionamento dos sistemas de programas nacionais. 2 DESAFIOS DO ESTADO DE DIREITO: DEMOCRACIA E CIDADANIA 2.1 Estado de direito e a Constituição Federal de 1988: consolidação da democracia, representação política e participação cidadã. 2.2 Divisão e coordenação de Poderes da República. 2.3 Presidencialismo como sistema de governo: noções gerais, capacidades governativas e especificidades do caso brasileiro. 2.4 Efetivação e reparação de Direitos Humanos: memória, autoritarismo e violência de Estado. 2.5 Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009). 2.6 Combate às discriminações, desigualdades e injustiças: de renda, regional, racial, etária e de gênero. 2.7 Desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança climática. 3 ÉTICA e INTEGRIDADE. 3.1 Princípios e valores éticos do serviço público, seus direitos e deveres à luz do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 3.2 Governança pública e sistemas de governança (Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017). Gestão de riscos e medidas mitigatórias na Administração Pública. 3.3 Integridade pública (Decreto nº 11.529/2023). 3.4 Transparência e qualidade na gestão pública, cidadania e equidade social. 3.5 Governo eletrônico e seu impacto na sociedade e na Administração Pública. Lei nº 14.129/2021.
3.6 Acesso à informação. Lei nº 12.527/2011. 3.7 Transparência e imparcialidade nos usos da inteligência artificial no âmbito do serviço público. 4 DIVERSIDADE E INCLUSÃO NA SOCIEDADE 4.1 Diversidade de sexo, gênero e sexualidade; diversidade étnico-racial; diversidade cultural. 4.2 Desafios sociopolíticos da inclusão de grupos vulnerabilizados: crianças e adolescentes; idosos; LGBTQIA+; pessoas com deficiências; pessoas em situação de rua, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais minorias sociais. 5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL 5.1 Princípios constitucionais e normas que regem a administração pública (artigos de 37 a 41 da Constituição Federal de 1988). 5.2 Estrutura organizacional da Administração Pública Federal (Decreto Lei nº 200/1967). 5.3 Agentes públicos: Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações). 6 FINANÇAS PÚBLICAS 6.1 Atribuições econômicas do Estado. 6.2 Fundamentos das finanças públicas, tributação e orçamento. 6.3 Financiamento das Políticas Públicas: estrutura de receitas e despesas do Estado brasileiro. 6.4 Noções de orçamento público: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 6.5 Federalismo fiscal no Brasil; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
BLOCO 3 - AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS
EIXO TEMÁTICO 1 – GESTÃO GOVERNAMENTAL E GOVERNANÇA PÚBLICA
1 Planejamento e gestão estratégica: conceitos, princípios, etapas, níveis, métodos e ferramentas. 1.1 Ciclo do PDCA (plan ou planejar, do ou fazer, check ou checar e act ou agir). 1.2 Diagnóstico organizacional através das ferramentas. 1.3 Definição de programas e projetos. 1.4 Estabelecimento de objetivos, metas e indicadores organizacionais. 1.5 Métodos de desdobramento de objetivos e metas e elaboração de planos de ação e mapas estratégicos. 1.6 Implementação de estratégias. 1.7 Metodologias para avaliação de desempenho. Indicadores de desempenho: conceito, formulação e análise.
EIXO TEMÁTICO 2 – POLÍTICAS PÚBLICAS
1 Implementação de políticas públicas: problemas, dilemas e desafios. 1.1 Arranjos institucionais para implementação de políticas públicas. 2 Avaliação de políticas públicas. 2.1 Principais componentes do processo de avaliação. 3 Políticas de agricultura e pecuária. 3.1 Política agrícola (Lei nº 8.171/1991 e alterações). 3.2 Política Nacional de Desenvolvimento Regional (Decreto nº 9.810/2019). 3.3 Plano Safra e políticas relacionadas (Moradia no Campo, Pronaf Bioeconomia, Programa Bioeconomia Brasil- Sociobiodiversidade, Pronaf Mais Alimentos, Programa Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, Residência Profissional Agrícola, Programa de Aquisição de Alimento e Crédito Fundiário). 3.4 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) e Seguro da Agricultura Familiar (SEAF). 3.5 Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária (Lei nº 14.515/2022). 3.6 Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIVP (Decreto nº 5.759/2006). 4 Políticas territoriais: Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964 e alterações). 4.1 Sistema Nacional de Cadastro Rural (Lei nº 5.868/1972 e alterações). 4.2 Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973 e alterações 4.3 Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal (Lei nº 11.952/2009 e alterações). 5 Políticas dos Povos Tradicionais: Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).
5.1 Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI (Decreto nº 7.747/2012 e alterações). 5.2 Demarcação das terras indígenas (Decreto nº 1.775/1996). 5.3 Identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos (Decreto nº 4.887/2003). 6 Lei de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006 e alterações). 7 Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998 e alterações). 8 Políticas Públicas de ciência, tecnologia e inovação: 8.1 Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016, Constituição Federal art. 218 a 219-B).
EIXO TEMÁTICO 3 – CARACTERIZAÇÃO DA PAISAGEM NO MEIO RURAL
1 Caracterização e uso dos solos: 1.1 Uso atual da terra e avaliação da aptidão agrícola dos solos. 2 Hidrologia, Meteorologia e Condições Climáticas: ciclo hidrológico e balanço hídrico; águas superficiais, subterrâneas e de chuva. 3 Fitossanidade e presença de pragas: estudo de doenças das plantas (Fitopatologia); pragas quarentenárias e não quarentenárias regulamentadas; áreas de alta prevalência de pragas, áreas de baixa prevalência de pragas e áreas livres de pragas. 4 Cartografia, Geodésia, Geoprocessamento, Sistema de informação geográfica (SIG), Modelagem e estatística de dados georreferenciados: Fundamentos da Topografia, técnicas de levantamento topográfico e geodésico. 4.1 Sistemas Geodésicos de Referência. 4.2 Transformação entre referenciais terrestres e atualização de coordenadas.
EIXO TEMÁTICO 4 – PRÁTICAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA NO MEIO RURAL
1 Aptidão agrícola das terras; preparo do solo; redistribuição, conservação e correção do solo; manejo sustentável do solo; práticas de conservação do solo e prevenção da erosão; manejo de nutrientes, uso e aplicação de fertilizantes; emissão de receituário agronômico; agroecologia, agricultura de conservação e agricultura orgânica. 2 Gestão e conservação das águas, Açudes, Irrigação e Drenagem: Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997 e alterações); uso sustentável da água, proteção de recursos hídricos e ecossistemas aquáticos, manejo de bacias hidrográficas, usos prioritários da água e dessedentação de animais.
EIXO TEMÁTICO 5 – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MEIO RURAL
1 Desenvolvimento sustentável e gestão ambiental de atividades rurais: Conceitos básicos, princípios, objetivos e diretrizes da gestão ambiental e do desenvolvimento sustentável. 1.1 Campos de interesse e conflitos relacionados à gestão ambiental e ao uso dos recursos naturais 2 Licenciamento ambiental de atividades rurais. 2.1 Procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental (Resolução Conama nº 237/1997). 3 Avaliação de impactos ambientais dos sistemas de produção do campo. 3.1 Critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental (Resolução Conama nº 001/1986). 3.2 Mitigação de impactos. 4 Gestão ambiental privada de atividades rurais. 5 Certificação e Rotulagem de Produtos Agroecológicos. 5.1 Sistemas de certificação orgânica e agroecológica. 5.2 Rastreabilidade e transparência na produção de alimentos. 5.3 Certificação fitossanitária internacional e Certificação fitossanitária de origem (CFO). 5.4 Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Decreto nº 5.741/2006 e alterações), Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (Lei nº 1.283/1950 e alterações, Lei nº 7.889/1989 e alterações e Decreto nº 9.013/2017 e alterações). 6 Mudança do clima, adaptação e mitigação no meio rural. 6.1 Acordo de Paris sob a Convenção-QUADROS das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 6.2 Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei nº 12.187/2009). 6.3 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.114/2009 e alterações); soluções baseadas na natureza; ferramentas de adaptação das atividades rurais às mudanças climáticas; mercado de carbono. 7 Zoneamento Ecológico‐Econômico, Reforma agrária, Agricultura familiar e comunitária e sustentabilidade. 7.1 Estado e planejamento agrícola no Brasil. 7.2 Programa de Zoneamento Ecológico‐Econômico (concepção geral, fundamentos conceituais e crédito rural). 7.3 Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE (Decreto nº 4.297/2002 e
alterações). 7.4 Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Decreto nº 9.841/2019. 8 Uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas (Eixo 5 – PNGATI).
ANEXO V- DOS PESOS POR ÓRGÃOS/CARGOS/ESPECIALIDADE.
B3-01 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | EIXO TEMÁTICO 1 | EIXO TEMÁTICO 2 | EIXO TEMÁTICO 3 | EIXO TEMÁTICO 4 | EIXO TEMÁTICO 5 |
B3-01-A | Especialista em Indigenismo | Engenharia Agronômica | 1 | 3 | 1 | 2 | 3 |
B3-01-B | Especialista em Indigenismo | Engenharia Florestal | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 |
B3-01-C | Especialista em Indigenismo | Geografia | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 |
B3-02 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | EIXO TEMÁTICO 1 | EIXO TEMÁTICO 2 | EIXO TEMÁTICO 3 | EIXO TEMÁTICO 4 | EIXO TEMÁTICO 5 |
B3-02-A | Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas | Geografia | 2 | 3 | 1 | 1 | 3 |
B3-02-B | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Análise agrícola e pecuária | 1 | 1 | 2 | 4 | 2 |
B3-02-C | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Análise ambiental | 1 | 1 | 4 | 2 | 2 |
B3-02-D | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Análise florestal | 1 | 1 | 3 | 3 | 2 |
B3-02-E | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Biologia | 1 | 1 | 4 | 2 | 2 |
B3-02-F | Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas | Geografia | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 |
B3-03 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | EIXO TEMÁTICO 1 | EIXO TEMÁTICO 2 | EIXO TEMÁTICO 3 | EIXO TEMÁTICO 4 | EIXO TEMÁTICO 5 |
B3-03-A | Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário | Engenharia Florestal | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 |
B3-03-B | Engenheiro Agrônomo | Engenharia Agronômica | 1 | 3 | 1 | 2 | 3 |
B3-04 - Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | EIXO TEMÁTICO 1 | EIXO TEMÁTICO 2 | EIXO TEMÁTICO 3 | EIXO TEMÁTICO 4 | EIXO TEMÁTICO 5 |
B3-04-A | Auditor-Fiscal Federal Agropecuário | Engenharia Agronômica | 1 | 4 | 1 | 3 | 1 |
B3-04-B | Auditor-Fiscal Federal Agropecuário | Farmácia | 1 | 4 | 2 | 1 | 2 |
B3-04-C | Auditor-Fiscal Federal Agropecuário | Medicina Veterinária | 1 | 3 | 1 | 1 | 4 |
B3-04-D | Auditor-Fiscal Federal Agropecuário | Química | 1 | 5 | 1 | 1 | 2 |
B3-04-E | Auditor-Fiscal Federal Agropecuário | Zootecnist | 1 | 3 | 1 | 1 | 4 |
B3-04-F | Tecnologista | Metodologista ou Ciências Atmosféricas | 1 | 3 | 2 | 1 | 3 |
B3-05 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | EIXO TEMÁTICO 1 | EIXO TEMÁTICO 2 | EIXO TEMÁTICO 3 | EIXO TEMÁTICO 4 | EIXO TEMÁTICO 5 |
B3-05-A | Analista em Ciência e Tecnologia | Ciências Biológicas, Agrárias e/ou Ambientais | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 |
B3-05-B | Analista em Ciência e Tecnologia | Políticas Públicas de CT&I | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 |
B3-06 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
CÓD | CARGOS | ESPECIALIDADE | EIXO TEMÁTICO 1 | EIXO TEMÁTICO 2 | EIXO TEMÁTICO 3 | EIXO TEMÁTICO 4 | EIXO TEMÁTICO 5 |
B3-06-A | Analista de Infraestrutura (AIE) | Geociências | 2 | 2 | 3 | 1 | 2 |
B3-06-B | Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) | Ambiental, agrário e biológicas | 4 | 3 | 1 | 1 | 1 |
XXXXX XX – QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
A prova de títulos valerá 0%, 5% e 10% do total da Nota Final Ponderada com base no órgão e cargo devendo ser observado a distribuição do Quadro de Percentuais da Prova de Títulos abaixo:
BLOCO 3
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
Cargo: Especialista em Indigenismo – Especialidade: Engenharia Agronômica
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificad o/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D1 2 | Atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas, garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas. • Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos: 2,50 pontos; OU - 6 anos completos: 3,00 pontos; OU - 7 anos completos: 3,50 pontos; OU - 8 anos completos: 4,00 pontos; OU - 9 anos completos: 4,50 pontos; OU - 10 anos completos 5,00 pontos.; OU - 11 anos completos: 5,50 pontos; OU - 12 anos completos: 6,00 pontos; OU - 13 anos completos: 6,50 pontos; OU - 14 anos completos: 7,00 pontos; OU - 15 anos completos: 7,50 pontos; OU - 16 anos completos: 8,00 pontos; OU - 17 anos completos: 8,50 pontos; OU - 18 anos completos: 9,00 pontos; OU - 19 anos completos: 9,50 pontos; OU - 20 anos completos ou mais: 10,00 pontos. • Pontuação máxima: 10,0 pontos | 0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 10,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
E | Artigo completo em periódico, livro coletânea Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) | 0,1 | 1,0 |
Capítulo de livro. Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) | 0,1 | 1,0 | |
Monografia, Dissertação de mestrado, Tese de doutorado Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) | 0,2 | 2,0 | |
Livro Autoral Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) | 0,2 | 2,0 | |
Pontos máximos para experiência acadêmica | |||
F | Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos Atribuição de pontuação: 0,2 (por produção) | 0,2 | 2,0 |
Pontos máximos para atuação e produção cultural | |||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
1 - A comprovação de experiência/ tempo de serviço deverá obedecer aos critérios dispostos na Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21, incisos I a VI e § 1º.
2 - A comprovação de experiência prevista no Decreto nº 11.839/23, artigo 9º inciso IV e V obedece aos parâmetros estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21 § 2º.
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
Cargo: Especialista em Indigenismo – Especialidade: Engenharia Florestal
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D1 2 | Atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas, garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas. • Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,5 pontos; OU - 2 anos completos: 1,0 ponto; OU - 3 anos completos: 1,5 pontos; OU - 4 anos completos: 2,0 pontos; OU - 5 anos completos: 2,5 pontos; OU - 6 anos completos: 3,0 pontos; OU - 7 anos completos: 3,5 pontos; OU - 8 anos completos: 4,0 pontos; OU - 9 anos completos: 4,5 pontos; OU - 10 anos completos 5,0 pontos.; OU - 11 anos completos: 5,5 pontos; OU - 12 anos completos: 6,0 pontos; OU - 13 anos completos: 6,5 pontos; OU - 14 anos completos: 7,0 pontos; OU - 15 anos completos: 7,5 pontos; OU - 16 anos completos: 8,0 pontos; OU - 17 anos completos: 8,5 pontos; OU - 18 anos completos: 9,0 pontos; OU - 19 anos completos: 9,5 pontos; OU - 20 anos completos ou mais: 10,0 pontos. • Pontuação máxima: 10,0 pontos | 0,5 por ano completo, sem sobreposiç ão de tempo. | 10,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
E | Artigo completo em periódico, livro coletânea Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) Pontuação máxima: 1,0 | 0,1 | 1,0 |
Capítulo de livro. Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) Pontuação máxima: 1,0 | 0,1 | 1,0 | |
Monografia, Dissertação de mestrado, Tese de doutorado Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) Pontuação máxima: 2,0 | 0,2 | 2,0 | |
Livro Autoral Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) Pontuação máxima: 2,0 | 0,2 | 2,0 | |
Pontos máximos para experiência acadêmica | 6,0 | ||
F | Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos Atribuição de pontuação: 0,2 (por produção) Pontuação máxima: 2,0 | 0,2 | 2,0 |
Pontos máximos para atuação e produção cultural | 2,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
1 - A comprovação de experiência/ tempo de serviço deverá obedecer aos critérios dispostos na Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21, incisos I a VI e § 1º.
2 - A comprovação de experiência prevista no Decreto nº 11.839/23, artigo 9º inciso IV e V obedece aos parâmetros estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21 § 2º.
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
Cargo: Especialista em Indigenismo – Especialidade: Geografia
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D1 2 | Atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas, promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas, garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas. • Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,0 ponto; OU - 3 anos completos: 1,5 pontos; OU - 4 anos completos: 2,0 pontos; OU - 5 anos completos: 2,5 pontos; OU - 6 anos completos: 3,0 pontos; OU - 7 anos completos: 3,5 pontos; OU - 8 anos completos: 4,0 pontos; OU - 9 anos completos: 4,5 pontos; OU - 10 anos completos 5,0 pontos.; OU - 11 anos completos: 5,5 pontos; OU - 12 anos completos: 6,0 pontos; OU - 13 anos completos: 6,5 pontos; OU - 14 anos completos: 7,0 pontos; OU - 15 anos completos: 7,5 pontos; OU - 16 anos completos: 8,0 pontos; OU - 17 anos completos: 8,5 pontos; OU - 18 anos completos: 9,0 pontos; OU - 19 anos completos: 9,5 pontos; OU - 20 anos completos ou mais: 10,0 pontos. • Pontuação máxima: 10,0 pontos | 0,5 por ano completo, sem sobreposiçã o de tempo. | 10,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
E | Artigo completo em periódico, livro coletânea Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) Pontuação máxima: 1,0 | 0,1 | 1,0 |
Capítulo de livro. Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho) Pontuação máxima: 1,0 | 0,1 | 1,0 | |
Monografia, Dissertação de mestrado, Tese de doutorado Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) Pontuação máxima: 2,0 | 0,2 | 2,0 | |
Livro Autoral Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho) Pontuação máxima: 2,0 | 0,2 | 2,0 | |
Pontos máximos para experiência acadêmica | 6,0 | ||
F | Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos Atribuição de pontuação: 0,2 (por produção) Pontuação máxima: 2,0 | 0,2 | 2,0 |
Pontos máximos para atuação e produção cultural | 2,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
1 - A comprovação de experiência/ tempo de serviço deverá obedecer aos critérios dispostos na Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21, incisos I a VI e § 1º.
2 - A comprovação de experiência prevista no Decreto no. 11.839/23, artigo 9º inciso IV e V obedece aos parâmetros estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MPI/Funai nº 63, artigo 21 § 2º.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Cargo: Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas - Especialidade: Geografia
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,0 | 2,0 |
Pontos Máximos para formação acadêmica | 2,0 | ||
C | Publicação técnico-científica em revistas, livros e/ou capítulos relacionados à área de atuação a qual concorre. | 0,2 | 1,0 |
D | Atuação como instrutor ou palestrante em cursos, seminários, fóruns e outros eventos em temas relacionados à área de atuação a qual concorre. | 0,2 | 1,0 |
E | Orientação de mestrado, doutorado, estagiários e bolsistas relacionados à área de atuação a qual concorre. | 0,2 | 1,0 |
Xxxxxx Xxxxxxx para Atuação e Produção acadêmica | 3,0 | ||
F | Exercício de atividade profissional como docente de nível superior na área de atuação a que concorre. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 1,0 pontos; OU - 2 anos completos: 2,0 pontos; OU - 3 anos completos: 3,0 pontos | 1,0 por ano | 3,0 |
G | Exercício de atividade profissional na área de atuação a que concorre. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,0 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,0 pontos; | 0,5 por ano | 2,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 5,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário – Especialidade: Engenheiro Agrônomo (com registro no Conselho de Classe)
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D | Atuação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA (instâncias estadual, municipal e federal) - no máximo 10 anos (intercalado ou ininterrupto) Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 pontos; OU - 2 anos completos: 2,00 ponto; OU - 3 anos completos: 3,00 pontos; OU - 4 anos completos: 4,00 pontos; OU - 5 anos completos: 5,00 pontos; OU - 6 anos completos: 6,00 pontos; OU - 7 anos completos: 7,00 pontos; OU - 8 anos completos: 8,00 pontos; OU - 9 anos completos: 9,00 pontos; OU - 10 anos completos ou mais 10,00 pontos. | 1,0 por ano completo, sem sobreposiç ão de tempo. | 10,0 |
Experiência em estabelecimentos privados do Setor Agropecuário - no máximo 5 anos Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos ou mais: 2,50 pontos. | 0,5 por ano | 2,5 | |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário – Especialidade: Farmácia (com registro no Conselho de Classe)
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D | Atuação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA (instâncias estadual, municipal e federal) - no máximo 10 anos (intercalado ou ininterrupto) Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 pontos; OU - 2 anos completos: 2,00 ponto; OU - 3 anos completos: 3,00 pontos; OU - 4 anos completos: 4,00 pontos; OU - 5 anos completos: 5,00 pontos; OU - 6 anos completos: 6,00 pontos; OU - 7 anos completos: 7,00 pontos; OU - 8 anos completos: 8,00 pontos; OU - 9 anos completos: 9,00 pontos; OU - 10 anos completos ou mais 10,00 pontos. | 1,0 por ano completo, sem sobreposiç ão de tempo | 10,00 |
Experiência em estabelecimentos privados do Setor Agropecuário no máximo 5 anos Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos ou mais: 2,50 pontos. | 0,5 por ano | 2,5 | |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário – Especialidade: Médico Veterinário (com registro no Conselho de Classe)
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D | Atuação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA (instâncias estadual, municipal e federal) - no máximo 10 anos (intercalado ou ininterrupto) Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 pontos; OU - 2 anos completos: 2,00 ponto; OU - 3 anos completos: 3,00 pontos; OU - 4 anos completos: 4,00 pontos; OU - 5 anos completos: 5,00 pontos; OU - 6 anos completos: 6,00 pontos; OU - 7 anos completos: 7,00 pontos; OU - 8 anos completos: 8,00 pontos; OU - 9 anos completos: 9,00 pontos; OU - 10 anos completos ou mais 10,00 pontos. | 1,0 por ano completo, sem sobreposiç ão de tempo | 10,00 |
Experiência em estabelecimentos privados do Setor Agropecuário - no máximo 5 anos Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos ou mais: 2,50 pontos. | 0,5 por ano | 2,5 | |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário – Especialidade: Químico (com registro no Conselho de Classe)
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D | Atuação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA (instâncias estadual, municipal e federal) - no máximo 10 anos (intercalado ou ininterrupto) Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 pontos; OU - 2 anos completos: 2,00 ponto; OU - 3 anos completos: 3,00 pontos; OU - 4 anos completos: 4,00 pontos; OU - 5 anos completos: 5,00 pontos; OU - 6 anos completos: 6,00 pontos; OU - 7 anos completos: 7,00 pontos; OU - 8 anos completos: 8,00 pontos; OU - 9 anos completos: 9,00 pontos; OU - 10 anos completos ou mais 10,00 pontos. | 1,0 por ano completo, sem sobreposiç ão de tempo | 10,00 |
Experiência em estabelecimentos privados do Setor Agropecuário no máximo 5 anos. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos ou mais: 2,50 pontos. | 0,5 por ano | 2,5 | |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Cargo: Auditor-fiscal federal agropecuário – Especialidade: Zootecnista (com registro no Conselho de Classe)
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | --- | --- |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | --- | --- |
Pontos máximos para formação acadêmica | --- | ||
D | Atuação no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA (instâncias estadual, municipal e federal) - no máximo 10 anos (intercalado ou ininterrupto). Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 pontos; OU - 2 anos completos: 2,00 ponto; OU - 3 anos completos: 3,00 pontos; OU - 4 anos completos: 4,00 pontos; OU - 5 anos completos: 5,00 pontos; OU - 6 anos completos: 6,00 pontos; OU - 7 anos completos: 7,00 pontos; OU - 8 anos completos: 8,00 pontos; OU - 9 anos completos: 9,00 pontos; OU - 10 anos completos ou mais 10,00 pontos. | 1,0 por ano completo, sem sobreposiç ão de tempo | 10,00 |
Experiência em estabelecimentos privados do Setor Agropecuário no máximo 5 anos. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos ou mais: 2,50 pontos. | 0,5 por ano | 2,5 | |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Cargo: Tecnologista – Especialidade: Meteorologista ou Ciências Atmosféricas
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | --- | --- |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10,0 | 10,0 |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 5,0 | 5,0 |
Pontos máximos para formação acadêmica | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade: Ciências biológicas, agrárias e/ou ambientais
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | 4,0 | 4,0 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 3,0 | 3,0 |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,0 | 3,0 |
Pontos máximos para formação acadêmica | 7,0 | ||
D | Exercício de atividade autônoma e/ou profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo/especialidade a que concorre, exceto: tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de trabalho voluntário. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, além do exigido no requisito do cargo/especialidade. - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 pontos; OU - 2 anos completos: 2,00 ponto; OU - 3 anos completos ou mais: 3,00 pontos. | 1,0 por ano completo, sem sobreposiçã o de tempo. | 3,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 3,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
Cargo: Analista em Ciência e Tecnologia – Especialidade: Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | 4,0 | 4,0 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 3,0 | 3,0 |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,0 | 3,0 |
Pontos máximos para formação acadêmica | 7,0 | ||
D | Exercício de atividade autônoma e/ou profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo/especialidade a que concorre, exceto: tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo e pesquisa, de residência ou de trabalho voluntário. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, além do exigido no requisito do cargo/especialidade. - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 pontos; OU - 2 anos completos: 2,00 ponto; OU - 3 anos completos ou mais: 3,00 pontos. | 1,0 por ano completo, sem sobreposiçã o de tempo. | 3,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 3,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
Cargo: Analista de Infraestrutura (AIE) – Especialidade: Geociências
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | 2,0 | 2,0 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,0 | 1,0 |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,5 | 0,5 |
Pontos máximos para formação acadêmica | 3,0 | ||
D | • Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU - 2 anos completos: 1,00 ponto; OU - 3 anos completos: 1,50 pontos; OU - 4 anos completos: 2,00 pontos; OU - 5 anos completos: 2,50 pontos; OU - 6 anos completos: 3,00 pontos; OU - 7 anos completos: 3,50 pontos; OU - 8 anos completos: 4,00 pontos; OU - 9 anos completos: 4,50 pontos; OU - 10 anos completos 5,00 pontos.; OU - 11 anos completos: 5,50 pontos; OU - 12 anos completos: 6,00 pontos; OU - 13 anos completos: 6,50 pontos; OU - 14 anos completos: 7,00 pontos; OU - 15 anos completos: 7,50 pontos; OU - 16 anos completos: 8,00 pontos; OU - 17 anos completos: 8,50 pontos; OU - 18 anos completos: 9,00 pontos; OU - 19 anos completos: 9,50 pontos; OU - 20 anos completos ou mais: 10,00 pontos. • Pontuação máxima: 10,0 pontos | 0,5 por ano completo, sem sobreposiçã o de tempo. | 10,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
Cargo: Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) – Especialidade: Ambiental, agrário e biológicas
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar | 2,0 | 2,0 |
B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,0 | 1,0 |
C | Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,5 | 0,5 |
Pontos máximos para formação acadêmica | 3,0 | ||
D | • Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência, conforme exposto a seguir: - Mínimo de 1 ano completo: 1,00 ponto; OU - 2 anos completos: 2,00 pontos; OU - 3 anos completos: 3,00 pontos; OU - 4 anos completos: 4,00 pontos; OU - 5 anos completos: 5,00 pontos; OU - 6 anos completos: 6,00 pontos; OU - 7 anos completos: 7,00 pontos; OU - 8 anos completos: 8,00 pontos; OU - 9 anos completos: 9,00 pontos; OU - 10 anos completos ou mais: 10,00 pontos.• Pontuação máxima: 10,0 pontos | 1,0 por ano completo, sem sobreposiç ão de tempo. | 10,0 |
Pontos máximos para experiência profissional | 10,0 | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,0 |
ANEXO VII - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS - CPNU 2023 | DATAS |
Publicação do Edital. | 10/01/2024 |
Inscrições. | 19/01 a 09/02/2024 |
Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma. | 19 a 26/01/2024 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição. | 29/01/2024 |
Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida. | 29 e 30/01/2024 |
Consulta a situação final dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação | 06/02/2024 |
Consulta à situação provisória da solicitação de adaptações razoáveis, divulgação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e nome social. | 21/02/2024 |
Prazo para contestação dos candidatos não considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de adaptações razoáveis e nome social. | 21 e 22/02/2024 |
Consulta à situação final da solicitação de adaptações razoáveis e divulgação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência e nome social. | 28/02/2024 |
Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/concursonacional/). | 25/04/2024 |
Atendimento aos candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado para realização das provas. | 25/04 a 04/05/2024 |
Aplicação das provas objetivas e discursiva | 05/05/2024 |
Divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas. | 07/05/2024 |
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. | 07 e 08/05/2024 |
Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta. | 03/06/2024 |
07/05 a 12/07/2024 | |
Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva | 21/06/2024 |
Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva | 21 e 22/06/2024 |
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva | 29/06/2024 |
Convocação para o envio de Títulos (via upload) | 29/06/2024 |
Envio dos Títulos | 29/06 a 01/07/2024 |
Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e da perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência. | 24/06/2024 |
Perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, | 26/06 a 30/06/2024 |
Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. | 29/06 a 30/06/2024 |
Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas | 30/06/2024 |
Resultado preliminar da Avaliação de Títulos. | 16/07/2024 |
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos. | 16 e 17/07/2024 |
Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e da confirmação da condição declarada para concor rer às vagas reservadas aos candidatos indígenas. | 16/07/2024 |
Interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e da confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas. | 16 e 17/07/2024 |
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos | 23/07/2024 |
Previsão de divulgação dos resultados finais. | 30/07/2024 |
ANEXO VIII - MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL (candidatos que se declararam com deficiência).
Atesto, para fins de participação em Concurso Público, que
, portador do documento de identidade nº , é considerado pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou psicossociais/mentais” , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades
. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento
.
Cidade/UF, de de 2024.
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.
1 - Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico.
2 - Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Xxxxxx Xxxxxxx e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas;
g) Xxxxx; e h) Trabalho.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I Transtorno do Espectro Autista:
O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em QUADROS de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas: