EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18 / 2014 – PROCESSO Nº 1365 / 2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Xxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberto nesta municipalidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO - Processo nº 1365 / 2014, objetivando a aquisição parcela dos produtos relacionados no Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, onde após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame que será realizado no Departamento de Licitação, sito Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxx/XX, iniciando-se às 09 h : 00 min. do dia 10 de JULHO de 2014 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
São partes que integram este edital, e deverão ser cumpridas como se no corpo do edital estivessem, exceto quando eventualmente contrariarem o mesmo:
A) Anexo I – Termo de referência / Projeto Básico;
B) Anexo II – Modelo de Proposta;
C) Anexo III – Modelo de Credenciamento
D) Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação;
E) Anexo V – Modelo de Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
F) Anexo VI – Declaração de Identificação para ME e EPP;
G) Anexo VII – Minuta de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, observadas as especificações e quantidades ali estabelecidas no Anexo I.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, a licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, com a seguinte inscrição:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18 / 2014 - ENVELOPE Nº 01 – XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 18 / 2014
ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES, no original ou cópia autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público ou, ainda, poderá ser autenticada a cópia à vista do original. Aqueles que pretenderem a autenticação de documentos por este órgão municipal deverão apresentá-los até às 12hr do dia anterior ao certame ao setor competente para autenticação, tendo em vista o não embaraço e o bom desenvolvimento dos processos licitatórios.
3.2.1. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.2. Para o credenciamento, em se tratando de um dos proprietários da empresa, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
✓ Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (original ou cópia
autenticada previamente, por tabelião ou por servidor público ou, ainda, poderá ser autenticada a cópia à vista do original),
✓ Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação e Declaração de que não Emprega Menor nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexo IV e V deste Edital. (com firma reconhecida previamente por tabelião),
✓ Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso se enquadre, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI (com firma reconhecida previamente por tabelião).
3.2.3. Em se tratando de representante da empresa, deverá apresentar:
✓ Instrumento público ou particular de procuração, este com o firmado outorgante reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
✓ Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação e Declaração de que não Emprega Menor nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexo IV e V deste Edital. (com firma reconhecida previamente por tabelião).
✓ Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso se enquadre, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI. (com firma reconhecida previamente por tabelião).
3.2.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2.5 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.2.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na perda do direito de oferecer lance, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações da Lei n. 139/2011, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes Nº 01 -
PROPOSTA e Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, os quais deverão ser protocolados na recepção da
Prefeitura de Itirapuã/SP, até as 09 h: 00 min do dia 10 de JUNHO de 2014.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, e documento de identificação com foto, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Razão social, endereço, CNPJ;
b) Número do processo e do Pregão para Registro de Preços;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação dos produtos cotados, respectivas marcas, em conformidade com as especificações deste Edital;
d) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo (até quatro casas decimais) e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, para produto colocado no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itirapuã, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento, objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, será classificada para fase de lances a oferta de percentual mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances percentuais, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor valor apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de valores propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor lance, tendo como base a quantidade estimada dos materiais, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
✓ Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
✓ Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
✓ Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do anexo I;
✓ Contiverem opções de valores alternativos ou que apresentarem valores manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§2º, da Lei Complementar 123 / 06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor valor, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor valor, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.17.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio entre os licitantes.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecida previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.22. Durante a sessão de lances não será permitido o uso de telefones celulares no recinto e também não haverá liberação para consulta dos representantes dos licitantes às suas empresas. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o
esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", pois os mesmos deverão ser apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda do Município e Fazenda Estadual em nome da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; nas hipóteses em que os Municípios emitam as certidões de cadastro mobiliário e imobiliário separadamente, a licitante deverá apresentar ambas as certidões para atendimento deste item.
d) Certidões de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidões de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata e ainda recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (original ou cópia autenticada previamente por tabelião);
7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor lance será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
acompanhado de suas razões, devendo,neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS
10.1. O prazo do presente contrato será até 31/12/2014, a contar a partir da assinatura do mesmo.
11. DA ENTREGA, ACEITAÇÃO OBJETO LICITADO E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
11.01. A aquisição ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade do Município, devendo a entrega ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após o pedido juntamente com a Ordem de Fornecimento.
11.02 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
11.03. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
11.04. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela qualidade e fidelidade às especificações dos materiais entregues, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
11.05. Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato.
11.06. Obedecer rigorosamente às solicitações da Contratante.
12. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no Anexo I deste Edital;
12.2. Fornecer os produtos, de acordo com os parâmetros da especificação do anexo I.
12.3. Demais Obrigações conforme termo de referência;
12.4. Verificada a desconformidade do bem, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12.5. A contratante se reserva no direito de a qualquer tempo aferir as especificações do objeto contratual, para fins de verificação da conformidade com o licitado, comparando-se com o que foi entregue e o contido na Nota Fiscal/Fatura.
13. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente por meio de crédito na conta corrente indicada ou através de boleto bancário, no prazo de até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente à execução e entrega do objeto.
13.2. A despesa decorrente do presente processo será atendida através das seguintes dotações
orçamentárias:
✓ 02.03.01 ENSINO PRE ESCOLAR - Funcional Programática 123650020.2015 – 3.3.90.30
– MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 070 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 073;
✓ 02.03.02 - ENSINO FUNDAMENTAL - Funcional Programática 123610014.2016 –
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 077 - Funcional Programática 123610014.1011 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 174;
✓ 02.07.01 – FUNDEB - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - Funcional Programática 123650042.2033 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 174 – Funcional Programática 123650042.1081 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 170;
✓ 02.07.02 – FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL - Funcional Programática 123610016.2019 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – FICHA 183
– Funcional Programática – 123610040.1039 – Ficha 186.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item vencido pela licitante por inexecução total do ajuste ou proporcionalmente sobre a parte inadimplida;
c) Multa moratória de 0,33% ao dia em relação ao atraso na entrega do material;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito, providências ou impugnar o presente edital.
15.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
15.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer a todo procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.0. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
16.01. Os materiais, objeto deste pregão, deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itirapuã, na Rux Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000.
16.02. Os materiais estarão sujeitos à aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso não esteja de acordo com o especificado no Edital.
16.04. A Contratada terá o prazo de até 3 (três) dias para entrega dos materiais, após a emissão da ordem de fornecimento, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas inerentes.
17. DO VALOR DA LICITAÇÃO
17.1. Fica estabelecido o valor máximo desta licitação de R$ 18.078,00 (Dezoito mil e setenta e oito reais).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Itirapuã revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
18.2. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Itirapuã, setor de Licitações, sito Dozito Xxxxxx Xxxxx, 5000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08horas às 11h30min e das 13h30min às 16h00min, com antecedência mínima de 03(três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
18.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
18.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
18.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor público municipal ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
18.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.9. Fica eleito o Foro da Patrocínio Paulista, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.10 Fica designada como Gestora do Contrato, pela Contratante, Sandra Regina de Almeida, Secretária de Educação e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Encarregada de Almoxarifado.
Itirapuã/SP, 25 de Junho de 2014.
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2014 PROCESSO Nº 1365 / 2014 PROJETO BÁSICO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA DESTINADOS A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, conforme disposto neste edital e seus anexos.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Os materiais, objeto deste edital, destinam-se à Secretaria de Educação, onde os mesmos serão utilizados para ilustrar e facilitar aulas, palestras e reuniões.
2. ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Unidades móveis multimídia para abrigar: DVD Player; caixa de som multiuso, Data-Show, microfones, máquinas fotográficas/ filmadoras, podendo abrigar também notebook, de forma que possam atuar em conjunto ou separadamente. O móvel em: estrutura em aço de largura máxima de 0,58 m x 0,58 m, com alça condutora articulável, na altura entre 0,90 m a 1,00 m, revestido com pintura eletrostática a pó, na cor cinza/prata; tampos em MDF de 6 mm na cor cristal; rodízios de 5' com rolamentos, fixados em eixos giratórios com freios; suporte universal e base | Unidade | 3 |
articulada para data-show que oferece ângulos de 360° na linha horizontal e vertical, fixados a uma haste com regulagem de altura entre 1,25 m até 2,00 m do chão; conectados por meio de cabos RGB, Supervídeo, RCA e USB, revestidos com capa-fio em PVC flexível; extensão elétrica de 12 metros de comprimento, com 06 (seis) tomadas, ligadas por cabo PP 2 x 1,5 mm, alojada no equipamento. Boxe de dimensões (LxAxP em mm) 500x385x250 para abrigar uma caixa de som; bandeja lateral para apoio; fita-cabo para fixação da caixa de som multiuso, com catraca; pedestal de microfone. | |||
2 | Caixa de som multiuso: em MDF, com acabamento em 100% corvim preto (laterais e fundo), cantoneira de plástico reforçado, alça de transporte e proteção do alto-falante em tela de aço com pintura epóxi. Canais de entrada: Canal 1 e 2: Canal de entrada para 2 microfones com 2 conectores P10 (1/4"TS) e 1 controle de volume e chaveamento contra ruído; Canal 3: Canal de entrada para violão, cavaquinho ou guitarra com conector P10 (1/4"TS) na parte dianteira e conector P2 para computador na traseira; canal 4: canal de entrada com: 1 conector RCA stereo para equipamentos auxiliares (CD, DVD, Tape-Deck e Videokê); 1 conector P10 (1/4"TRS) para teclados estéreo; 1 conector P2 estéreo para Ipod/MP3/celular; controle de volume. Controle de máster com equalizador de 3 vias: Grxxxx (XXX) 00 Xx x xx - 00 xx, xxxxxx (XXXXXX) 0,5kHz + ou - 12 db, Agudos (HIGH) 12kHz + ou - 12 db, e saída LINE OUT 0 db com conector P10 (1/4"TS). Amplificador com potência máxima: 35Wrms @ 80 hms, dotado de sistema eletroAcústico com 1 alto falante de 8' full range 32Wrms @ 8 Ohms e 1 tweeter de 2' 40 Wrms @ 80hms piezoelétrico de alta frequência. Alimentação: 127Vac + ou - 20% e 220Vac + ou - 20% com 1 tomada auxiliar, consumo de 60w com, | Unidade | 3 |
com dimensões (LxAxP em mm): 490x380x250. Peso: 12 kg. | |||
3 | Projetor multimídia características: Tipo - mesa e teto (frontal/teto/traseira); LCD TFT de polisilício 3 LCD; brilho de 3500 lúmens; contraste de 10.000:1; resolução suportada - XGA Nativa, resolução máxima de 1.680x1050; reprodução de cor - full color - 16,77 milhões de cores, vida útil - 5.000H (alta luminosidade); distância de projeção - 0,9 - 10,8 metros (100\" a 3m de distância); ajustes de imagem - correção de trapézio: vertical (+/- 30 graus) automático; horizontal (+/- 30 graus) manual; tamanho - 33\" - 318\"; entradas - HDMI x 1 computador : VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1 S-vídeo: mini DIN x 1 video composto: RCA (amarelo) x 1 USB tipo A x 1 (memória USB, Wifi) USB tipo B x 1 (USB display, mouse, controle) audio: RCA x 2 (vermelho/branco); saídas - HDMI, HDTV READY, PC, DVD, RGB, USB, VÍDEO, VÍDEO COMPONENTE, VÍDEO COMPOSTO; Conexão para PC e DVD; Faixa de Zoom - 1 - 1.2 (óptico); HDTV Ready; Full HD; sistema de som embutido; controle remoto; tipo de suporte compatível com PC/MAC, articulável, wireless lan; altura de até 19 cm, largura de até 39 cm, comprimento de 42 cm, peso de até 4,4 kg; itens inclusos: projetor , controle remoto com pilhas, cabo de alimentação, cabo RGB VGA (computador), cabo USB, módulo wireless LAN, maleta de transporte e CD-ROM com documentação do projetor. Garantia de 36 meses para o equipamento, 90 dias para lâmpada. | Unidade | 3 |
Microfone com fio - com padrão polar Unidirecional Cardióide, com baixa rejeições de sons fora do eixo e uniforme em toda a faixa de frequências. Equipado |
4 | com capsula de neodímio de alto nível de saída, possibilita alto ganho antes de ocorrer a microfonia, possuindo câmera de reverberação padrão S.R.C.*, que garante homonegeneidade em todas unidades. Características gerais: Corpo com acabamento na cor champanhe; globo com acabamento na cor champanhe; filtro pop montado internamente no globo; chave ON-OFF no corpo; conector XLR 3 pinos; seleção interna de impedância. Especificações Técnicas: Cápsula dinâmica com imã de neodímio de maior eficiência e sistema S.R.C.* que uniformiza a curva de respostas e a diretividade; respostas de frequências: 50Hz a 15kHz; Impedância: baixa 250Ohm/ alta 5 k Ohm; sensibilidade a 1 kHz: baixa -53dB / alta -44dB (0dB = 1V/Pa); Diagrama polar: Unidirecional Cardióide; Fase: Uma pressão positiva no diafragma produz uma tensão positiva no pino dois em relação ao pino 3; peso 240g; Acessórios Inclusos: Cabo de áudio de 5 m (XLR 3 pinos/ P10 - 6,3mm mono); suporte para pedestal; bolsa de proteção; Aplicação: vocal e instrumentos de médias e baixas frequências. | Unidade | 3 |
5 | DVD Player com HDMI, função Ripping com leitura em disco, com formato em JPEG, alta definição de imagem e fidelidade de som, transferemúsicas de um CD de áudio diretamente para um MP3 Player, dispensando o uso do computador. Ter dispositivo para copiar músicas, imagens e vídeos de disco para dispositivo USB, dispensando o uso do computador. Função Ripping* é o recurso que transfere músicas gravadas em CD's de áudio originais (formato CD- DA) para um dispositivo USB, convertendo-os para o formato MP3. * De CD para o formato MP3 via USB. Função Disc Copying* Recurso que permite copiar arquivos gravados em um disco de dados para um dispositivo USB, sem a utilização de um computador. Os | Unidade | 3 |
arquivos devem ser compatíveis com o aparelho (apenas arquivos compativeís com o aparelho). Especificações: - Entrada USB; Picture CD - Leitura de CDs em formato JPEG; saída de áudio digital coaxial; saída de áudio este vídeo composto; decodificador de áudio digital (Ac3); saída HDMI; censura e proteção de tela, sistema de cor: NTSC / PAL-M; saída e áudio digital coaxial; saída de áudio e vídeo composto. |
3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
3.1. Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da aquisição dos materiais, objeto desta licitação será o seguinte:
✓ 02.03.01 ENSINO PRE ESCOLAR - Funcional Programática 123650020.2015 – 3.3.90.30
– MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 070 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 073;
✓ 02.03.02 - ENSINO FUNDAMENTAL - Funcional Programática 123610014.2016 –
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 077 - Funcional Programática 123610014.1011 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 174;
✓ 02.07.01 – FUNDEB - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - Funcional Programática 123650042.2033 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 174 – Funcional Programática 123650042.1081 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 170;
✓ 02.07.02 – FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL - Funcional Programática 123610016.2019 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – FICHA 183
– Funcional Programática – 123610040.1039 – Ficha 186.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 – A Contratada deverá entregar os produtos solicitados em até 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF, os produtos deverão ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Itirapuã, na Rux Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx.
5. PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega total dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente validada pela gestora do contrato.
Itirapuã – SP, 25 de Junho de 2014.
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18 / 2014
PROCESSOS Nº 1365 / 2014 HORA DE ABERTURA: 09 H : 00MIN.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA DESTINADOS A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, conforme disposto neste edital e seus anexos. PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
E-mail: ESPECIFICAÇÃO:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Unidades móveis multimídia para abrigar: DVD Player; caixa |
1 | de som multiuso, Data-Show, microfones, máquinas fotográficas/ filmadoras, podendo abrigar também notebook, de forma que possam atuar em conjunto ou separadamente. O móvel em: estrutura em aço de largura máxima de 0,58 m x 0,58 m, com alça condutora articulável, na altura entre 0,90 m a 1,00 m, revestido com pintura eletrostática a pó, na cor cinza/prata; tampos em MDF de 6 mm na cor cristal; rodízios de 5' com rolamentos, fixados em eixos giratórios com freios; suporte universal e base articulada para data-show que oferece ângulos de 360° na linha horizontal e vertical, fixados a uma haste com regulagem de altura entre 1,25 m até 2,00 m do chão; conectados por meio de cabos RGB, Supervídeo, RCA e USB, revestidos com capa-fio em PVC flexível; extensão elétrica de 12 metros de comprimento, com 06 (seis) tomadas, ligadas por cabo PP 2 x 1,5 mm, alojada no equipamento. Boxe de dimensões (LxAxP em mm) 500x385x250 para abrigar uma caixa de som; bandeja lateral para apoio; fita-cabo para fixação da caixa de som multiuso, com catraca; pedestal de microfone. | Unidade | 3 | |||
Caixa de som multiuso: em MDF, com acabamento em 100% corvim preto (laterais e fundo), cantoneira de plástico reforçado, alça de transporte e proteção do alto-falante em tela de aço com pintura epóxi. Canais de entrada: Canal 1 e 2: Canal de entrada para 2 microfones com 2 conectores |
2 | P10 (1/4"TS) e 1 controle de volume e chaveamento contra ruído; Canal 3: Canal de entrada para violão, cavaquinho ou guitarra com conector P10 (1/4"TS) na parte dianteira e conector P2 para computador na traseira; canal 4: canal de entrada com: 1 conector RCA stereo para equipamentos auxiliares (CD, DVD, Tape- Deck e Videokê); 1 conector P10 (1/4"TRS) para teclados estéreo; 1 conector P2 estéreo para Ipod/MP3/celular; controle de volume. Controle de máster com equalizador de 3 vias: Grxxxx (XXX) 00 Xx x xx - 00 xx, xxxxxx (XXXXXX) 0,5kHz + ou - 12 db, Agudos (HIGH) 12kHz + ou - 12 db, e saída LINE OUT 0 db com conector P10 (1/4"TS). Amplificador com potência máxima: 35Wrms @ 80 hms, dotado de sistema eletroAcústico com 1 alto falante de 8' full range 32Wrms @ 8 Ohms e 1 tweeter de 2' 40 Wrms @ 80hms piezoelétrico de alta frequência. Alimentação: 127Vac + ou - 20% e 220Vac + ou - 20% com 1 tomada auxiliar, consumo de 60w com, com dimensões (LxAxP em mm): 490x380x250. Peso: 12 kg. | Unidade | 3 | |||
Projetor multimídia características: Tipo - mesa e teto (frontal/teto/traseira); LCD TFT de polisilício 3 LCD; brilho de 3500 lúmens; contraste de 10.000:1; resolução suportada - XGA Nativa, resolução máxima de 1.680x1050; reprodução de cor - full color - 16,77 milhões de cores, vida útil - 5.000H (alta luminosidade); distância de projeção - 0,9 - 10,8 metros (100\" a 3m de distância); |
3 | ajustes de imagem - correção de trapézio: vertical (+/- 30 graus) automático; horizontal (+/- 30 graus) manual; tamanho - 33\" - 318\"; entradas - HDMI x 1 computador : VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1 S-vídeo: mini DIN x 1 video composto: RCA (amarelo) x 1 USB tipo A x 1 (memória USB, Wifi) USB tipo B x 1 (USB display, mouse, controle) audio: RCA x 2 (vermelho/branco); saídas - HDMI, HDTV READY, PC, DVD, RGB, USB, VÍDEO, VÍDEO COMPONENTE, VÍDEO COMPOSTO; Conexão para PC e DVD; Faixa de Zoom - 1 - 1.2 (óptico); HDTV Ready; Full HD; sistema de som embutido; controle remoto; tipo de suporte compatível com PC/MAC, articulável, wireless lan; altura de até 19 cm, largura de até 39 cm, comprimento de 42 cm, peso de até 4,4 kg; itens inclusos: projetor , controle remoto com pilhas, cabo de alimentação, cabo RGB VGA (computador), cabo USB, módulo wireless LAN, maleta de transporte e CD-ROM com documentação do projetor. Garantia de 36 meses para o equipamento, 90 dias para lâmpada. | Unidade | 3 | |||
Microfone com fio - com padrão polar Unidirecional Cardióide, com baixa rejeições de sons fora do eixo e uniforme em toda a faixa de frequências. Equipado com capsula de neodímio de alto nível de saída, possibilita alto ganho antes de ocorrer a microfonia, possuindo câmera de reverberação padrão S.R.C.*, que garante homonegeneidade em todas unidades. |
4 | Características gerais: Corpo com acabamento na cor champanhe; globo com acabamento na cor champanhe; filtro pop montado internamente no globo; chave ON-OFF no corpo; conector XLR 3 pinos; seleção interna de impedância. Especificações Técnicas: Cápsula dinâmica com imã de neodímio de maior eficiência e sistema S.R.C.* que uniformiza a curva de respostas e a diretividade; respostas de frequências: 50Hz a 15kHz; Impedância: baixa 250Ohm/ alta 5 k Ohm; sensibilidade a 1 kHz: baixa -53dB / alta -44dB (0dB = 1V/Pa); Diagrama polar: Unidirecional Cardióide; Fase: Uma pressão positiva no diafragma produz uma tensão positiva no pino dois em relação ao pino 3; peso 240g; Acessórios Inclusos: Cabo de áudio de 5 m (XLR 3 pinos/ P10 - 6,3mm mono); suporte para pedestal; bolsa de proteção; Aplicação: vocal e instrumentos de médias e baixas frequências. | Unidade | 3 | |||
5 | DVD Player com HDMI, função Ripping com leitura em disco, com formato em JPEG, alta definição de imagem e fidelidade de som, transferemúsicas de um CD de áudio diretamente para um MP3 Player, dispensando o uso do computador. Ter dispositivo para copiar músicas, imagens e vídeos de disco para dispositivo USB, dispensando o uso do computador. Função Ripping* é o recurso que transfere músicas gravadas em CD's de áudio originais (formato CD-DA) para um dispositivo USB, convertendo-os para o formato | Unidade | 3 |
MP3. * De CD para o formato MP3 via USB. Função Disc Copying* Recurso que permite copiar arquivos gravados em um disco de dados para um dispositivo USB, sem a utilização de um computador. Os arquivos devem ser compatíveis com o aparelho (apenas arquivos compativeís com o aparelho). Especificações: - Entrada USB; Picture CD - Leitura de CDs em formato JPEG; saída de áudio digital coaxial; saída de áudio este vídeo composto; decodificador de áudio digital (Ac3); saída HDMI; censura e proteção de tela, sistema de cor: NTSC / PAL-M; saída e áudio digital coaxial; saída de áudio e vídeo composto. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.............................................. ( ).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2014.
PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS: CONFORME EDITAL E ANEXOS PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: (Mínimo 60 dias)
PRAZO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL E ANEXOS.
Nº DA AGÊNCIA BANCÁRIA................................ Nº DA CONTA........................
NOME/RG/CPF DO RESPONSÁVEL PARA ASSINAR CONTRATO
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital do Convite de que trata a presente proposta; que observaremos, integralmente e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal da licitante e seu carimbo de, C.N.P.J..)
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 18 / 2014
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa , com sede na , CNPJ n.º , representada pelo (a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do RG n.º e CPF n.º , para representá-la perante o Município de Itirapuã/SP em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 18 / 2014 – P M I, Processo n.° 1365 / 2014 para AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, podendo
formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local e data Assinatura
Empresa Representante Legal Cargo
RG CPF
Obs: Com firma reconhecida por tabelião.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo art. 4º, VII da Lei Nº 10.520/02).
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, no processo licitatório de Pregão nº 18 / 2014, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, promovido
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2014.
. (nome e nº do RG do declarante)
(Com firma reconhecida por tabelião)
ANEXO V
DECLARAÇÃO
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: (identificação da licitante)
............................................................, inscrita no CNPJ n°.............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)................................, portador(a) da Carteira de Identidade n°
............................................ e do CPF ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
Assinatura e carimbo
(nome RG e CPF do declarante)
(com firma reconhecida por tabelião)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no processo licitatório de Pregão nº 18 / 2014, (Nome da empresa) ”ME” ou “EPP”, CNPJ nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Caso), na forma de Lei complementar nº 123 / 2006.
Cidade, de de 2014.
. (nome RG e CPF do declarante)
(Com firma reconhecida por tabelião)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18 / 2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1365 / 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO DAS PARTES, DO FUNDAMENTO E OBJETO DO CONTRATO.
1.1. Por esse instrumento de Contrato que entre si fazem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITRAPUÃ, Estado de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Centro – Itirapuã/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.317.955/0001-05, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Xxx Xxxxxxxxx, doravante denominada “CONTRATANTE”, a empresa
, com sede à Rua/Pça/Av. , n.º , CEP: ,Bairro Cidade /Estado , inscrita no C.NPJ/MF sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada em conformidade com o Contrato Social, de comum acordo resolvem firmar o presente Termo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.2. DO FUNDAMENTO
Este Contrato decorre da autorização do Senhor Prefeito Municipal, adotada com fundamento na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02 de 17/07/2002, Lei Federal 12.846, de 01 de agosto de 2013, Processo Administrativo nº 1365 / 2014 Pregão Presencial nº 18 / 2014.
1.3. DO OBJETO
É objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme disposto no edital em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO
2.1. DO VALOR
Pela AQUISIÇÃO DE MATERIAL MULTIMIDIA, efetivamente entregues e aceitos, a Prefeitura do Município de ITIRAPUÃ pagará à CONTRATADA, o valor de R$ , referente aos itens ........
2.2. DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos do orçamento do município, na seguinte dotação orçamentária:
✓ 02.03.01 ENSINO PRE ESCOLAR - Funcional Programática 123650020.2015 – 3.3.90.30
– MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 070 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 073;
✓ 02.03.02 - ENSINO FUNDAMENTAL - Funcional Programática 123610014.2016 –
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 077 - Funcional Programática 123610014.1011 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 174;
✓ 02.07.01 – FUNDEB - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - Funcional Programática 123650042.2033 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 174 – Funcional Programática 123650042.1081 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – FICHA 170;
✓ 02.07.02 – FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL - Funcional Programática 123610016.2019 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – FICHA 183
– Funcional Programática – 123610040.1039 – Ficha 186.
2.3. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, após a entrega e instalação, mediante apresentação da Nota Fiscal de Faturamento dos itens, devidamente validada pela Gestora do Contrato, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretaria de Educação e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Encarregada de Almoxarifado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato inicia após sua assinatura com término em 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantindo prévia defesa, as seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa no valor de 1% do valor do contrato;
3) Suspensão temporária de até 05 (cinco) anos de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
4) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Pelo não cumprimento das obrigações previstas no Processo citado, pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independente de qualquer interpelação Judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93. Também constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
5.1. O não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento, a paralisação ou atraso injustificado dos produtos;
5.2. A Subcontratação total ou parcial, exceto se admite no Processo, obtida prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
5.3. O cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento constatada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
1 - DA ALTERAÇÃO - Este instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, respeitadas as disposições legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a:
7.1. Fornecer os materiais, objeto deste contrato, de acordo com as especificações constantes do Edital, no prazo de até 3 (três) dias a contar da assinatura do contrato, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
7.3. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.4. A CONTRATADA obriga-se a substituir o material que não atenda ao exigido no pedido, sem nenhum ônus para CONTRATANTE;
7.5. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa qualidade dos produtos, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo;
7.6. Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato;
7.7. Obedecer rigorosamente à programação de entrega dos produtos.
7.8 - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que não atenda as especificações do edital, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
7.9 – Garantia mínima de 1 (um) ano dos produtos adquiridos.
A CONTRATANTE obriga se á:
7.10 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados;
7.11 - Atualizar monetariamente pelo IPCA, caso o pagamento não seja efetuado após a apresentação
da fatura, a partir da data final do período de seu adimplemento até o seu devido pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam os representantes das partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Itirapuã/SP, ..... de de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ
Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Legal RG: CPF:
TESTEMUNHAS:
1) 2)