PREGÃO Nº 007/2019 – CSL/SECAP/MA
PREGÃO Nº 007/2019 – CSL/SECAP/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0220109/2019 – SECAP EDITAL
A Pregoeira da SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E
ASSUNTOS POLITICOS, designada por Portaria de nº 245 de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial deste Estado em 02 de julho de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, de interesse do Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Lei Ordinária nº 10.403/2015, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
O Pregão terá início às 15 horas do dia 20 de dezembro de 2019, na sala de Reunião da Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP, situada no 2° andar do Palácio Henrique de La Rocque, localizado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, quando serão recebidos os envelopes contendo as documentações e propostas e iniciada a abertura dos mesmos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa para Locação Equipamentos de Informática tipo computadores desktop, incluindo manutenção e Assistência técnica para atender as necessidades da Secretaria da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP, conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos deste Edital.
1.2. O valor global estimado desta licitação é de R$ 559.539,20 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
1.3. O regime de execução com a presente contratação será por empreitada por valor global.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Caso a licitação destinada exclusivamente à participação de Entidades Beneficiadas for deserta ou fracassada, o processo poderá ser repetido, não havendo a obrigatoriedade da repetição exclusiva.
2.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais/equipamentos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No início da sessão, o licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.2. O credenciamento far-se-á por meio de Procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do ANEXO II deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa em qualquer dos casos, acompanhado da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3. O instrumento de credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo, Contrato Social da empresa ou cópia da ata de eleição dos administradores (no caso de Sociedade por Ações), que identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada seja o próprio Administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar munido da cópia do contrato social, estatuto ou documento pertinente;
3.4. Para o credenciamento é necessária apresentação de cópia autenticada do documento de identificação do representante. Em caso de apresentação de cópia simples, é o único documento que poderá ser verificada a autenticidade em sessão.
3.5. No ato da entrega dos documentos de credenciamento os licitantes deverão apresentar, em separado:
a) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, nos termos do ANEXO III;
b) Declaração de Enquadramento, conforme modelo do ANEXO IV juntamente com a Certidão Específica de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, emitida nos termos do art. 8° da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n° 103, de 30/04/2007, pelo
Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das proponentes pertencentes a esta categoria empresarial
c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
3.5.1. A não apresentação dos documentos constantes no item 3.5, alíneas “b” e “c” não acarretarão o impedimento do licitante de participar do Pregão.
3.6. Não será admitida a participação de dois ou mais representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recursos, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do pregão.
3.8. A ausência do credenciamento impede o licitante de se manifestar no certame, porém sua documentação será aceita, sendo mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.9. Encerrada a fase do credenciamento, será declarada pela Pregoeira a abertura da sessão, momento em que serão recebidos os envelopes da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação dos credenciados, não sendo a partir deste momento permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
3.10. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou autenticados por servidor da CSL/SECAP, até às 19 horas do dia anterior da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto ou ainda, por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 007/2019 – SECAP/MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 007/2019 - SECAP/MA
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pela Pregoeira, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente, da Pregoeira, Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória, com indicação do lote:
a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do objeto na quantidade solicitada, com indicação da marca, nos moldes do item 6.1 do Termo de Referência.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total do item, em algarismo e valor total em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão, devendo atender integralmente as especificações constante do Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes;
f) Prazo de entrega e instalação dos equipamentos: O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis, contado da assinatura do contrato. A Licitante Vencedora deverá cumprir o cronograma de iniciação dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
g) Local de entrega: os equipamentos deverão ser entregues na sede da SECAP, no 2° andar do Palácio Henrique de La Rocque, localizado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, X/Xx
- Xxxxxx.
h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que indique o enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006; conforme o caso;
i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
j) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho, no modelo do ANEXO VI.
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os equipamentos sem ônus adicionais.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. A Pregoeira poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.
5.4.2. Caso algumas das informações descritas no item 5.1, alíneas “a” (no que se referir aos dados bancários) e “b”, não constem da Proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
5.5. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. No entanto, a Secretaria Adjunta de Administração, Orçamento e Finanças da SECAP poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por mais 60 (sessenta) dias, sendo facultado ao licitante aceitar o pedido; em caso de aceite, a Proposta deverá ser mantida nos termos em que foi licitada.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais/equipamentos e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
5.11. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 14 deste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes à:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, nos termos do ANEXO V.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC), apurados na análise do balanço patrimonial, podendo ser informados pelo Licitante, conforme a fórmula abaixo indicada.
ILC = Ativo Circulante 1,00
Passivo Circulante
a.1) A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja apresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos;
a.2) A licitante que apresentar resultado MENOR QUE UM, NO ÌNDICE acima mencionado deverá comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para cada item.
a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial;
a.4) As empresas constituídas no exercício social em curso, em substituição ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
a.5) Os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações Contábeis das Sociedades por Ações, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, deverão ser apresentados acompanhados da Ata de Aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, ou da publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
a.6) As demais Sociedades e as Firmas Individuais, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário em que se ache o Balanço transcrito;
a.7) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento da Livro Caixa.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
6.1.4. Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou os serviços nos moldes do que se pretende contratar com este Pregão.
a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por xxxxxx, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
6.1.5. Outros Documentos
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria Adjunta de Registro de Preços – Cadastro de Fornecedores, localizado na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx - 0x xxxxx , Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX. CEP: 65074- 220, ou por órgão que a antecedeu, de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.3.1.1 a 7.3.1.3,
7.3.2.1 e 7.3.2.2, obrigando-se o licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme (ANEXO IV).
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo Administrativo e não será devolvida a licitante.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile.
6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.10. A Pregoeira se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, Lei 10.520/2002.
7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas:
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor valor global.
7.10. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.
7.11. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço global, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital.
7.12. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, a Pregoeira poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/1993.
7.13. Aceito o preço final ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.14. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.
7.15. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.17.
7.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.16.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.9.
7.16.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
7.17. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.18. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação – CSL, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da lavratura da ata.
7.19. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;
d) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I).
7.20. Caso entenda que o preço é inexequível, a Pregoeira deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeito a exame pela Administração; ou
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
7.21. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pela Pregoeira e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeita-se às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
7.22. Confirmada a inexequibilidade a Pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
7.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 da Lei n° 8.666/93.
8.2 A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento contra o presente Edital deverá ser encaminhado à Pregoeira por escrito, devendo ser entregue diretamente na CSL/SECAP, xxx xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx 0x xxxxx xx Xxxxxxx Henrique de La Rocque, localizado na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, nesta capital.
8.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame quando:
a) Extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento;
b) Acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar em alteração da proposta;
8.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidos.
8.6 Entendimentos verbais não serão aceitos quanto ao edital.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das propostas;
b) Habilitação ou inabilitação da licitante.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficarão desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias, contados do término do prazo de apresentação das razões da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Interposto o recurso, a Pregoeira terá 05 (cinco) dias úteis para a resposta e poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
9.5.1. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso à Autoridade Superior, que promoverá a decisão definitiva antes da homologação do procedimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5.2. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP, poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a
(s) licitante (s) vencedora (s).
9.5.3. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A apresentação de memoriais relativos a razões e contrarrazões de recursos serão entregues no protocolo da SECAP, no endereço citado no item 8.2 deste edital, em seus devidos prazos.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. A SECAP rejeitará o material que estiver em desacordo com as condições de funcionamento.
10.2. A entrega dos materiais deverá ser feita de conforme solicitação prévia desta Secretaria com ateste das respectivas Notas Fiscais.
10.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do Termo de Referência poderão ser solicitados na sede da SECAP de segunda à sexta-feira de 8h às 12h e das 14h às 18h.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará este procedimento licitatório à Autoridade Superior da Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos para homologação.
11.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no ANEXO VII, adaptado à proposta vencedora.
11.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 14.1 deste Edital.
11.4.1. Os licitantes remanescentes serão notificados da retomada da sessão no prazo de 2 (dois) dias úteis para a abertura da sessão, ocasião em que deverão reapresentar os Documentos de Habilitação relacionados no item 6.1, devidamente atualizados.
11.4.2. Na sessão de reabertura, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
11.4.3 A Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
11.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
11.6. A contratação fica condicionada à verificação da regularidade de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, e se for o caso a técnica e econômico-financeira, assim como a consulta no Cadastro de Inadimplentes do Estado – CEI, conforme legislação pertinente.
11.7. No ato da assinatura do contrato:
a) a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26/04/05;
b) deverá ser consultado o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sitio eletrônico do Ministério do Trabalho no Maranhão, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, nos termos da Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017.
11.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
12.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP e a licitante adjudicatária, observada as disposições da Lei 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
12.2. Constam na minuta do Contrato (ANEXO VII) as condições e a forma de execução do fornecimento, pagamento, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes.
12.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária ao fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
12.4. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
12.5. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O início do faturamento mensal dos Ativos Fixos será iniciado em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura e após a emissão de parecer pelo fiscal do Contrato, o qual deverá conter o aceite dos equipamentos e a constatação de instalação nos locais indicados. Serão faturadas durante a vigência do contrato.
13.2. No faturamento deverão ser observados os devidos aceites pelo Fiscal do Contrato com analise do cumprimento do acordo de nível de serviço (service level agreement
-- SLA) e, em caso de descumprimento do SLA, ser descontados os valores referentes a multas definidas em cada processo.
13.3. O pagamento dos serviços de locação referentes ao objeto contratado será efetuado mensalmente de acordo com o quantitativo locado, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente, após o atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato e mediante a apresentação da seguinte documentação:
13.4. Nota Fiscal de Serviços;
13.5. Certidão Negativa da Dívida Ativa estadual, Certidão Negativa de Débito de ICMS e IPVA, com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA (Decreto Estadual nº 21.178/2005) e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF, Certidão Negativa Municipal, ambos em plena validade;
13.6. Relatórios previstos neste Contrato;
13.7. Atendimentos ao Cronograma de Trabalho (Processo de Iniciação) e atendimento do SLA definido;
13.8. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA, deverão estar inclusos as despesas de mão de obra direta e indireta, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (federais, estaduais e municipais) e comercias, materiais de consumo, transporte, margem de lucro e demais despesas diretas, indiretas e conexas;
13.9. No momento do aceite/atesto do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE deverá ser analisado o atendimento do SLA – Nível de Serviço Acordado, devendo em casos de não atendimento, realizar a glosa de multa conforme critérios definidos neste contrato e, comunicar a CONTRATADA do valor a ser glosado.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O não atendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre em que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.1.5. impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, as sanções previstas nos itens 16.1.1,16.1.2 e
16.1.3 e 16.1.4 “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista no item “16.1.2”.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes quando das aquisições dos materiais, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
110.121 – Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos, SUBAÇÃO:
210 – GESTAOMANU e 213 – INFORMATICA – AÇÃO: 4450, 33.90.40 – Locação de Equipamentos de TIC – Computadores.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.2. É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
16.3. A Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no art. 49 da Lei 8.666/1993.
16.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) ressalvados os danos causados a terceiros de boa-fé, a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, conforme disposto no art. 49, § 1º da Lei 8.666/1993;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
16.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
16.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
16.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei 8.666/1993.
16.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
16.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser marcada.
16.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Xxxxxxxxx e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
16.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se em sessão pública, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
16.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do
certame, após o que serão destruídos pela Pregoeira, independentemente de notificação ao interessado.
16.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP.
16.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no 2° andar do Palácio Henrique de La Rocque, localizado na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, S/N° - Calhau, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser obtidos gratuitamente, bem como para consulta no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16.18. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
16.19. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
16.20. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, no Setor de Protocolo da SECAP, para a Comissão Setorial de Licitação - CSL, no endereço e horários indicados no item 16.17, obedecidos os seguintes critérios:
a) em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
b) os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.
16.21. O contato com a CSL/SECAP pode ser realizado pelo telefone: (00) 0000-0000 ou/e pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.22. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
APÊNDICE I – Especificações
ANEXO II - Modelo de Carta Credencial
ANEXO III - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO V - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988
ANEXO VI - Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde no Trabalho
ANEXO VII - Minuta do Contrato.
São Luís, 05 de dezembro de 2019.
YTAYATYA XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira da SECAP
PREGÃO Nº 007/2019 – CSL/SECAP/MA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: O presente documento é a contratação de empresa para “Locação Equipamentos de informática tipo computadores desktop, incluindo manutenção e Assistência técnica para atender as necessidades da Secretaria da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP.
2. DO OBJETIVO: O presente Termo de Referência visa estabelecer os requisitos mínimos e especificações técnicas para locação visando suprir a carência de computadores em setores ainda não informatizados ou não modernizados da Secretaria da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP.
2.1. O regime de execução com a presente contratação será por empreitada por valor global.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos públicos. Por meio de análise do atual modelo de gestão e operação adotado no âmbito da SECAP, ficou evidenciada a necessidade de melhorias visando possibilitar a modernização da gestão e o aumento da capacidade de atendimento da TI, através da execução de serviços técnicos especializados.
3.2. A contratação, que demandará do presente processo, faz-se necessária para suprir as necessidades dos setores desta Secretaria, fornecendo uma maior qualidade no desenvolver das atividades diárias. Desta forma, esta Secretaria iniciou processo licitatório nº 0220109/2019 objetivando contração de empresa especializada na locação de computadores Desktop com suporte de assistência técnica e manutenção. Com a contratação dos serviços propostos nesse Termo de Referência a SECAP terá maiores e melhores condições de obter os seguintes resultados:
3.2.1 Melhoria da capacidade de atender aos seus objetivos, por meio da utilização da tecnologia da informação;
3.2.2 Melhor aproveitamento da tecnologia da informação no atendimento da demanda de novas soluções e a evolução do sistema existente;
3.2.3 Flexibilidade e agilidade na execução de projetos na área de informática;
3.2.4 Maior agilidade no desenvolvimento de projetos especiais e no atendimento de eventuais contingências;
3.2.5 Melhoria do nível do atendimento das demandas dos usuários finais, relacionadas ao apoio técnico no uso dos recursos computacionais e serviços disponibilizados;
3.2.6 Melhoria do processo de gestão e recursos tecnológicos (hardware, software e aplicativos);
3.2.7 Internalização das melhores práticas de gestão e execução de serviços na área de Tecnologia da Informação;
3.2.8 Melhoria do nível de segurança da informação no âmbito dos ativos de TI.
4. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO - ALUGUEL VERSUS COMPRA
4.1. Na locação dos equipamentos de informática os serviços de instalação e manutenção estão incluídos durante toda a duração do contrato, envolvendo licenças de software e suporte hardware/software, com suas respectivas garantias. Todos estes serviços, em conjunto com maquinas e programas, configuram o fornecimento da solução completa – hardware/software e os serviços com qualidade, agilidade e garantia de funcionamento.
4.2. No caso da locação, o fornecedor fica comprometido com a boa qualidade dos serviços durante a vigência do contrato de locação, ou seja, se não atender a contento, não recebe o pagamento glosando os serviços que deixou de atender.
4.3. Tendo em vista a rápida obsolescência dos equipamentos, a locação possibilita a renovação de todas máquinas em um intervalo normalmente de 24 ou 36 meses, quando todos os equipamentos poderão ser substituídos, sem qualquer ônus ou modificação de preços, pela mais avançada tecnologia disponível no mercado, naturalmente usando o bom senso de se utilizar o mesmo perfil de configuração contratado, mantendo assim padronizado e atualizado tecnologicamente.
4.4. Em caso de compra, os equipamentos seriam incorporados ao patrimônio de instituição, não podendo ser substituídos quando se tornarem obsoletos ou incapazes de executarem os programas, o que na informática ocorre rapidamente pela sua evolução tecnológica.
4.5. No caso de equipamento de informática a locação é fundamental, pois este tipo de tecnologia evolui de forma muita acelerada, tomando-se rapidamente obsoleta.
4.6. Os sistemas aplicativos estão sempre a exigir “upgrades” e evoluções tecnológicas que procuram sempre usufruir as características das versões de Sistemas Operacionais.
5. DETALHAMETO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
5.1. Controle dos serviços: A contratada ou fabricante deve possuir um sistema para cadastramento e controle de realização dos serviços nos equipamentos do objeto licitado.
5.2. Peças: O serviço de manutenção inclui o fornecimento, a substituição das peças defeituosas e monitoramento do equipamento do objeto licitado.
5.3. Manutenções: As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da contratada, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviços.
5.4. A CONTRATADA deverá indicar o profissional responsável pelas manutenções, assistência Técnica de Help Desk.
5.4.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.4.1.1. A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) meses;
5.4.1.2. Esse procedimento visa a minimizar e antecipar possíveis problemas que possam ocorrer com os ativos instalados;
5.4.1.3. O processo de manutenção preventiva deverá ser realizado após formalização a CONTRATADA e acompanhada do cronograma de execução. A SECAP deverá agendar com a equipe de TI ou usuário do ativo a referida manutenção preventiva;
5.4.1.4. Após a finalização dos trabalhos realizados, a CONTRATADA deverá oficializar o término dos trabalhos, encaminhando relatório dos ativos atendidos e dos problemas ocorridos para os equipamentos que eventualmente não foram contemplados para conhecimento do Fiscal do Contrato;
5.4.1.5. Sempre que os equipamentos apresentarem utilização de CPU, Disco e Memória superior a 70% durante três meses consecutivos a CONTRATADA deverá providenciar a manutenção preventiva dos equipamentos sem custos adicionais;
5.4.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.4.2.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções corretivas nos ativos de TI novos sempre que for demandado por meio de incidentes registrado pelo usuário do equipamento à Supervisão de Informática da SECAP, devendo esta comunicar ao funcionário residente da CONTRATADA sobre o incidente;
5.4.2.2. Os serviços de manutenção corretiva serão executados da seguinte forma:
5.4.2.2.1. Nível de Serviço esperado;
5.4.2.2.2. 90% dos incidentes abertos serão atendidos dentro dos parâmetros de solução acordados.
5.4.3. CHAMADO
5.4.3.1.O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 8x5 (oito horas por dia, 5 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 18:00 com intervalo de almoço.
5.4.4. Intervenções: Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até 24 horas;
5.4.5. Help Desk: A empresa proponente deverá garantir os seguintes serviços: Suporte telefônico para orientação e correção de possíveis problemas técnicos e eventualidades.
5.4.6. Serviços de Instalação, Configuração:
5.4.6.1. A contratada deverá executar os serviços de instalação e implementação de todos os hardwares;
5.4.6.2. Garantir de que os serviços, já em produção, não tenham descontinuidade por motivo da implementação da solução;
5.4.6.3. A CONTRATADA DEVERÁ customizar todas as configurações de hardware e software fornecidos para atender as necessidades da SECAP, em conformidade com as melhores práticas e guia deployment do fabricante para a solução adquirida.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
6.1.A CONTRATADA deverá fornecer Ativos de TI nos quantitativos a seguir detalhados, os quais deverão estar em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Especificações técnicas dos Ativos:
QUANTITATIVOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DO ATIVO | QTD | MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Computador tipo Desktop, Processador no mínimo processadores Intel I3 de 8ª Geração ou AMD PRO de 8ª Geração ou superior, 1 TB de HD, 6GB de Memória RAM, Sistema Operacional Windows 10 PT-BR (Build mais recente), Antivírus e Pacote Office, com estabilizador de 300va bivolt. | 62 | 12 | 435,933333 | 27.027,86667 | 324.334,40 |
2 | Computador tipo Desktop, Processador no mínimo processadores Intel i5 de 8ª Geração ou AMD PRO de 8ª Geração ou superior, 1 TB de HD, 16 GB de Memória RAM, Sistema Operacional Windows 10 PT-BR (Build mais recente), Antivírus e Pacote Office, com estabilizador de 300va bivolt. | 38 | 12 | 515,80 | 19.600,40 | 235.204,80 |
VALOR TOTAL | 559.539,20 |
6.2. No ANEXO I deste Termo de Referência contempla todas as Especificações Técnicas de Hardwares, Softwares, com a troca de maquinas as 100 (cem) máquinas, entre outros detalhamentos necessários a perfeita execução dos serviços.
6.3. As quantidades anuais apresentadas acima são estimativas e serão executadas na medida da necessidade e da conveniência da Contratante.
6.4. A quantidade anual foi prevista de forma a ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
6.5. A contratada deverá entregar inicialmente o quantitativo de 62 (sessenta e duas) unidades conforme o constante do item 1 e 2 acima especificados.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
7.1. O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, podendo prorrogar até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da entrega e instalação dos equipamentos na Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos.
8. LOCAL DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E INSTALAÇÃO
8.1. Os Equipamentos do objeto da contratação deverá ser entregue na sede da SECAP, localizada no Palácio Henrique de La Rocque, 2° piso,na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n, bairro Calhau, de segunda à sexta-feira de 8h as 12h e das 14h às 18h e ou local a definir pela SECAP.
9. DOS PRAZOS DO INÍCIO DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
9.1. O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de 15 (quinze) dias corridos, contado da assinatura do contrato. A Licitante Vencedora deverá cumprir o cronograma de iniciação dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
10.1. A SECAP rejeitará o material que estiver em desacordo com as condições de funcionamento.
10.2. A entrega dos materiais deverá ser feita de conforme solicitação prévia desta Secretaria com ateste das respectivas Notas Fiscais.
10.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referência poderão ser solicitados na sede da SECAP de segunda à sexta-feira de 8h às 12h e das 14h às 18h.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.1 Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações do ANEXO I deste Termo de Referência;
11.1.2 Os equipamentos devem ser novos e em perfeito funcionamento.
11.1.3 Os computadores, peças e componentes não devem estar fora de linha de produção dos fabricantes na data da realização da licitação e da assinatura do contrato.
11.1.4 Os equipamentos fornecidos devem possuir o mesmo padrão de cores entre si e entre os periféricos.
11.2 A contratada deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação de contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador incluindo:
a. Remoção do produto da caixa;
b. Inspeção visual quanto a danos:
c. Conexão de cabeamento elétrico e lógico:
d. Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante;
e. Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários da contrate);
11.3 Os hardwares dos equipamentos contratados deverão ser homogêneos, a fim facilitar a identificação de alterações de comportamento em relação às aplicações utilizadas pela Contratante.
11.4 Instalar os equipamentos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a entrega no mesmo endereço e realizar teste na presença do Fiscal do Contrato para que o mesmo ateste o perfeito funcionamento.
11.5 Fornecer os materiais no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento expedida Secretaria da Comunicação Social e Assuntos Políticos-SECAP conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços;
11.6 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos, tais como: encargos previdenciários, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, seguros, taxas, impostos e contribuições;
11.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
11.8 Manter–se durante a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, documentação pertinente atualizada, comunicando a CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste;
11.9 A CONTRATADA se obriga ainda, por todas as despesas, impostos, obrigações trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguro, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre os produtos ofertados;
11.10Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de uso e prazo estabelecido, de acordo com as especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência;
11.11Substituir o(s) produto(s) às suas expensas no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, caso sejam constatados avarias, defeitos, prazo de validade vencido, ou em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
11.12Comunicar a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto.
11.13A CONTRATADA será responsável por todo controle de logística dos equipamentos fornecidos e das possíveis substituições de parte e peças, assim como o recolhimento dos mesmos no final do contrato.
11.14A CONTRATADA deverá adicionar um selo de garantia em laboratório visando identificar eventuais violações. Esse selo deverá ser adicionado no momento do envio dos equipamentos, ou em intervenções continuadas que necessitem abrir o gabinete.
11.15A CONTRATADA deverá dispor de peças de reposição para todos os itens que compõem os equipamentos.
11.16A CONTRATADA deverá, até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do contrato, encaminhar a NF/Fatura referente a última parcela do contrato.
11.17Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubos, furtos e desastres naturais.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores especialmente designados;
12.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho;
12.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato;
12.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
12.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para entrega dos bens ou execução dos serviços referidos;
12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
12.7. Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, guardando-os em local protegido da ação da natureza e vândalos;
12.8. Disponibilizar de forma adequada e nas quantidades necessárias a estrutura de rede de dados, servidores de impressão, banco de dados e servidores de domínio, necessários para a instalação do sistema de impressão com dados variáveis;
12.9. Fornecer operadores com capacidade para absorver o treinamento de operação dos equipamentos e softwares;
12.10. Fornecer estrutura adequada para instalação dos equipamentos (rede elétrica, rede de dados, espaço físico e refrigeração);
12.11. A CONTRATANTE deverá realizar, até 1(um) antes do encerramento do Contrato, todas as copias de arquivos dos usuários os quais estão armazenados nos ativos que fazem parte do escopo contratado;
12.12. A CONTRATANTE deverá, ainda, até 1 (um) dia antes do encerramento do Contrato, realizar a eliminação/exclusão de todos os arquivos pessoais e corporativos armazenados nos ativos;
12.13. A CONTRATANTE deverá ser solicitado pela contratada emitir um Atestado de Capacidade Técnica constando as informações dos serviços prestados e o grau de satisfação perante o contrato;
12.14. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
12.15. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos materiais, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada;
12.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O início do faturamento mensal dos Ativos Fixos será iniciado em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura e após a emissão de parecer pelo fiscal do Contrato, o qual deverá conter o aceite dos equipamentos e a constatação de instalação nos locais indicados. Serão faturadas durante a vigência do contrato.
13.2. No faturamento deverão ser observados os devidos aceites pelo Fiscal do Contrato com analise do cumprimento do acordo de nível de serviço (servicelevelagreement -- SLA) e, em caso de descumprimento do SLA, ser descontados os valores referentes a multas definidas em cada processo.
13.3. O pagamento dos serviços de locação referentes ao objeto contratado será efetuado mensalmente de acordo com o quantitativo locado, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente, após o atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato e mediante a apresentação da seguinte documentação:
13.4. Nota Fiscal de Serviços;
13.5. Certidão Negativa da Dívida Ativa estadual, Certidão Negativa de Débito de ICMS e IPVA, com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA (Decreto Estadual nº 21.178/2005) e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF, Certidão Negativa Municipal, ambos em plena validade;
13.6. Relatórios previstos neste Contrato;
13.7. Atendimentos ao Cronograma de Trabalho (Processo de Iniciação) e atendimento do SLA definido;
13.8. Nos valores a serem pagos à CONTRATADA, deverão estar inclusos as despesas de mão de obra direta e indireta, encargos trabalhistas,
previdenciários, tributários (federais, estaduais e municipais) e comercias, materiais de consumo, transporte, margem de lucro e demais despesas diretas, indiretas e conexas;
13.9. No momento do aceite/atesto do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE deverá ser analisado o atendimento do SLA – Nível de Serviço Acordado, devendo em casos de não atendimento, realizar a glosa de multa conforme critérios definidos neste contrato e, comunicar a CONTRATADA do valor a ser glosado.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
A estimativa do custo total para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será obtida mediante cotação de preços no mercado.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes à execução do objeto correrão por conta dos recursos consignados na classificação orçamentária.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O não atendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitará a
CONTRATADA:
16.1.2. Advertência;
16.1.3. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
16.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre em que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
16.1.6. impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, as sanções previstas nos itens 16.1.1,16.1.2 e 16.1.3 e 16.1.4 “e” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista no item “16.1.2”.
17. GARANTIA E SUPORTE
17.1. Durante a vigência do contrato, a manutenção de hardware locado será de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento e 48 (quarenta e oito) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00minm de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.
17.2. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “driveres”, a Contratada deverá providencia a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema e em até 5 (cinco) dias uteis a partir da data do registro da ocorrência.
17.3. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
17.4. Serão substituídos todos os equipamentos de informática a cada 24 meses a partir da vigência do contrato.
18. DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Contrato;
18.2. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra parte seu fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo;
18.3. As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato, agindo com
diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese;
18.4. As partes reconhecem e concordam que cada uma detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual sobre toda e qualquer obra ou produto Tecnológico na sua área de informática, pré- existente à prestação dos serviços previstos neste Contrato, assim como sobre todos os aperfeiçoamentos, as modificações e/ou derivações dos mesmos;
18.5. A CONTRATADA declara que os softwares e sistemas que utilizar para a execução dos serviços objeto deste Contrato são de sua propriedade ou por ela regularmente adquiridos, e que não infringem quaisquer patentes ou direitos autorais; responsabilizando-se, individualmente, pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
18.6. Todos os ativos (hardware e software) disponibilizados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto deste edital deverá ser de sua propriedade, não podendo recair, durante a vigência do contrato, ônus ou gravames de qualquer natureza, dentre eles penhor e alienação fiduciária;
São Luís/MA, 07 de outubro de 2019.
ELABORADO POR:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Assessor Sênior REVISADO POR:
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assessor Administrativo Matricula 02513521
APÊNDICE I
1. Especificação Técnica dos Ativos
ITEM 01 - ESTAÇÃO DE TRABALHO BÁSICA
1. PROCESSADOR:
1.1. Processador Intel Core i3 de 8ª geração. Deve ser compatível com a arquitetura de 64 bits;
1.2. Somente serão aceitos processadores Intel de 8ª Geração ou superior e AMD PRO de 8ª Geração;
1.3. Frequência de operação por núcleo de 3.2 GHz ou superior;
1.4. O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits;
2. BIOS:
2.1. Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado;
2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Profissional x64 ou superior.
2.3. Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de gerenciamento no Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, através de agente específico residente no sistema operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa;
2.4. No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos necessários à sua implementação de forma que a atualização ocorra como solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período de vigência da garantia dos equipamentos;
2.5. Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.
3. INTERFACES:
3.1. Possuir slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2 PCIeCard;
3.2. Possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.1 (tipo C).
3.3. Possuir no mínimo 04 (seis) portas USB. Pelo menos 2 (quatro) dessas portas deverão ser padrão USB 3.0, estando localizadas da seguinte forma: mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 na parte frontal do equipamento e mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 na parte traseira do equipamento. Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas;
4. MEMÓRIA:
4.1. Capacidade instalada mínima de 06 (seis) XX, XXX0 0000XXx ou superior;
5. ARMAZENAMENTO:
5.1. O equipamento deverá ser fornecido com 01 (um) disco rígido com capacidade mínima de 1 TB SATA (7.200 RPM);
6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
6.1. Unidade de DVD+/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD- RW, CD-R, CD-RW e DVD; SATA 8x ou superior.
7. VÍDEO:
7.1. 01 (uma) Controladora gráfica integrada Intel HD Graphics 520 ou superior;
7.2. Suporte nativo para a utilização de até 2 (dois) monitores em modo simultâneo;
7.3. Deve possuir 01 (uma) interface DisplayPort nativa, não sendo permitido o uso de adaptadores como forma de compatibilização;
7.4. Deve possuir 01 (uma) interface HDMI versão 2.0 ou superior nativa, não sendo permitido o uso de adaptadores como forma de compatibilização;
7.5. Suporte nativo a tecnologia 3D, DirectX 12, OpenGL 4.x ou superior e OpenCL 1.2 ou superior;
8. REDE:
8.1. Interface integrada no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45;
8.2. Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000MBITS;
8.3. Suporte nativo para a tecnologia Wake on LAN (WOL);
8.4. Deve permitir a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan);
8.5. Possuir Interface de rede integrada IEEE 802.11 b/g/n;
8.6. Homologado pela ANATEL
9. ÁUDIO:
9.1. Compatível com o padrão “High DefinitionAudio”;
9.2. Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe;
10. TECLADO:
10.1. Conector tipo USB;
10.2. Padrão ABNT/2;
10.3. Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10;
10.4. Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete;
10.5. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado;
11. MOUSE:
11.1. Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem (scroll);
11.2. Conector tipo USB;
11.3. Resolução mínima de 1000 DPI;
11.4. Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete;
11.5. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado;
12. GABINETE:
12.1. Gabinete padrão desktop;
12.2. Possuir capacidade para instalação de no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete;
12.3. Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança, devendo fazer parte do projeto original do gabinete;
12.4. Possuir botão liga/desliga;
12.5. Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido;
12.6. Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido.
13. PLACA MÃE:
13.1. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto, aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum ou equipamentos desenhados ou voltados ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhada e voltada ao mercado coorporativo;
13.2. Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma;
13.3. Deverá suportar memória no padrão ECC, DDR4-2400 ou superior;
14. FONTE:
14.1. Fonte de alimentação com PFC (powerfactorcorrection) e potência mínima de 250W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores;
14.2. Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento;
14.3. Possuir eficiência energética mínima de 85%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte;
15. SOFTWARE:
15.1. O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 Bits em Português (Brasil), Build mais recente, devidamente instalado e configurado, sem qualquer custo adicional de licenciamento;
15.2. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema operacional.
15.3. Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home and Business 2019 (Português - Brasil) na modalidade OEM;
15.4. Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução on-line no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional e gerar um uma mídia de pendrive para recuperação do mesmo ao padrão de fábrica.
16. SEGURANÇA E RASTREAMENTO:
16.1. O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades:
16.1.1. Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD;
16.1.2. Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos;
16.1.3. Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão;
16.1.4. As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web;
16.1.5. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial.
16.1.6. A comprovação que o equipamento é compatível com a tecnologia acima solicitada, deverá ocorrer através do site da Absolute Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx) ou por site público de outro fabricante que execute comprovadamente as mesmas funcionalidades solicitadas;
16.2. Deverá possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma NIST 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo. Essa exigência deverá ser comprovada pela apresentação de link ou catalogo público;
16.3. O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características:
16.3.1. Permitir a combinação de autenticação no Windows por múltiplos fatores: senha, pin, impressão digital, smartcard;
16.3.2. Gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”.
16.4. Deverá ser fornecido um software do próprio fabricante com recursos de monitoramento e diagnósticos com os seguintes recursos mínimos:
16.4.1. Visualizar a configuração do seu hardware e dos softwares instalados;
16.4.2. Verificar a validade da garantia do seu hardware;
16.4.3. Receber notificações de atualizações importantes de drivers do seu hardware;
16.4.4. Executar um diagnóstico no seu hardware para verificar algum problema;
16.4.5. Análise profunda dos componentes: segurança, áudio, vídeo, bateria e armazenamento;
16.5. Apresentar URL para download da ferramenta.
17. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE:
17.1. O conjunto ofertado (modelo equipamento, placa gráfica e sistema operacional), deve ser certificado para o SolidWorks 2019 ou superior via parceria de HW com comprovação obtida no site do desenvolvedor do software em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx;
17.2. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado;
17.3. Possuir certificação Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria mínima Gold para todo conjunto ou apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: segurança
para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia (Decreto nº 7.174/2010, art. 3º, II), em relação aos bens de informática e automação, regulamentado pela Portaria – Inmetro 170/2012.
17.4. Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950- 1:2001 (safetyofinformationtechnologyequipmentincludingelectrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
17.5. Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62301, que é utilizado para medir o consumo de energia do computador enquanto em modo de espera;
17.6. Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declarednoiseemissionvaluesofcomputerand business equipment) para o computador;
17.7. Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma nbr-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada;
17.8. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI;
17.9. O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
17.10. O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado o certificado emitido através do site Windows CompatibleProductsList (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl);
18. MONITOR:
18.1. Tecnologia no mínimo LED 19 polegadas ou superior, TFT de matriz ativa;
18.2. Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9;
18.3. Brilho mínimo de 250 cd/m2;
18.4. Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 4.000.000:1;
18.5. Tempo de resposta de no máximo 6 ms;
18.6. Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus;
18.7. Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus;
18.8. Suporte para exibição de pelo menos 16,7 milhões de cores;
18.9. Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior;
18.10. Possuir interface de conexão tipo Display Port;
18.11. Possuir interface de conexão tipo HDMI versão 2.0 ou superior, não sendo permitido o uso de adaptadores como forma de compatibilização;
18.12. Possuir interface de conexão tipo USB versão 3.0 ou superior;
18.13. Deve possuir base com suporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência;
18.14. Possuir rotação da tela mínima de 45 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot);
18.15. Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e cabo de vídeo Display Port;
18.16. Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem;
18.17. Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e a marca do fabricante do microcomputador deve constar na parte frontal do monitor em “serigrafia” ou similar, não sendo aceitas etiquetas adesivas.
19. GARANTIA:
19.1. Deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos componentes, incluindo bateria na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) do mesmo. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.;
19.2. Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis;
20. OUTROS REQUISITOS:
20.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor;
20.2. Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e subitens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/subitem proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente;
20.3. O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço;
20.4. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos.
20.5. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet;
20.6. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na
mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
20.7. Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela Contratante; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de declaração do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
2. Especificação Técnica dos Ativos
ITEM 02 - ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIÁRIA
1. PROCESSADOR:
1.1. Processador Intel Core i5 de 8ª geração. Deve ser compatível com a arquitetura de 64 bits;
1.2. Somente serão aceitos processadores Intel de 8ª Geração ou superior e AMD PRO de 8ª Geração;
1.3. Frequência de operação por núcleo de 4.0 GHz ou superior;
1.4. O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits;
2. BIOS:
2.1. Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado;
2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Profissional x64 ou superior.
2.3. Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de gerenciamento no Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, através de agente específico residente no sistema operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa;
2.4. No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos necessários à sua implementação de forma que a atualização ocorra como solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período de vigência da garantia dos equipamentos;
2.5. Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de
gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado.
3. INTERFACES:
3.1. Possuir slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2 PCIeCard;
3.2. Possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.1 (tipo C).
3.3. Possuir no mínimo 06 (seis) portas USB. Pelo menos 4 (quatro) dessas portas deverão ser padrão USB 3.0, estando localizadas da seguinte forma: mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 na parte frontal do equipamento e mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 na parte traseira do equipamento. Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas;
4. MEMÓRIA:
4.1. Capacidade instalada mínima de 16 (dezesseis) XX XXX, XXX0 0000XXx ou superior;
5. ARMAZENAMENTO:
5.1. O equipamento deverá ser fornecido com 01 (um) disco SSD 240GB com o sistema operacional pré-instalados;
5.2. O equipamento também deverá ser fornecido com 01 (um) Disco Rígido de 1TB, SATA (7.200 rpm);
6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
6.1. Unidade de DVD+/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD- RW, CD-R, CD-RW e DVD; SATA 8x ou superior.
7. VÍDEO:
7.1. 01 (|uma) Controladora gráfica integrada Intel HD Graphics 520 ou superior;
7.2. Suporte nativo para a utilização de até 2 (dois) monitores em modo simultâneo;
7.3. Deve possuir 01 (uma) interface DisplayPort nativa, não sendo permitido o uso de adaptadores como forma de compatibilização;
7.4. Deve possuir também 01 (uma) interface HDMI 2.0 ou superior nativa, não sendo permitido uso de adaptadores como forma de compatibilização;
7.5. Suporte nativo a tecnologia 3D, DirectX 12, OpenGL 4.x ou superior e OpenCL 1.2 ou superior;
8. REDE:
8.1. Interface integrada no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45;
8.2. Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000MBITS;
8.3. Suporte nativo para a tecnologia Wake on LAN (WOL);
8.4. Deve permitir a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan);
8.5. Possuir Interface de rede integrada IEEE 802.11 b/g/n;
8.6. Homologado pela ANATEL
9. ÁUDIO:
9.1. Compatível com o padrão “High DefinitionAudio”;
9.2. Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe;
10. TECLADO:
10.1. Conector tipo USB;
10.2. Padrão ABNT/2;
10.3. Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10;
10.4. Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete;
10.5. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado;
11. MOUSE:
11.1. Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem (scroll);
11.2. Resolução mínima de 1000 DPI;
11.3. Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete,
11.4. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado;
12. GABINETE:
12.1. Gabinete padrão desktop;
12.2. Possuir capacidade para instalação de no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete;
12.3. Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança, devendo fazer parte do projeto original do gabinete;
12.4. Possuir botão liga/desliga;
12.5. Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido;
12.6. Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido.
13. PLACA MÃE:
13.1. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto, aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum ou equipamentos desenhados ou voltados ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhada e voltada ao mercado coorporativo;
13.2. Chipset do mesmo fabricante do processado, modelos comprovadamente superiores como arquitetura System-on-a-chip (SoC) serão aceitos;
13.3. Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma, não sendo permitido o atendimento a este requisito através de software.
13.4. Deverá possuir na placa mãe no mínimo 01 (um) slot M.2.
14. FONTE:
14.1. Fonte de alimentação com PFC (powerfactorcorrection) e potência mínima de 250W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores;
14.2. Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento;
14.3. Possuir eficiência energética mínima de 85%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte;
15. SOFTWARE:
15.1. O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 Bits em Português (Brasil), Build mais recente;devidamente instalado e configurado, sem qualquer custo adicional de licenciamento;
15.2. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema operacional.
15.3. Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home and Business 2019 (Português - Brasil) na modalidade OEM;
15.4. Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução on-line no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional e gerar um uma mídia de pendrive para recuperação do mesmo ao padrão de fábrica.
16. SEGURANÇA E RASTREAMENTO:
16.1. O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades:
16.1.1. Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD;
16.1.2. Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos;
16.1.3. Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão;
16.1.4. As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web;
16.1.5. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial.
16.1.6. A comprovação que o equipamento é compatível com a tecnologia acima solicitada, deverá ocorrer através do site da Absolute Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx) ou por site público de outro fabricante que execute comprovadamente as mesmas funcionalidades solicitadas;
16.2. Deverá possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma NIST 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo. Essa exigência deverá ser comprovada pela apresentação de link ou catalogo público;
16.3. O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características:
16.3.1. Permitir a combinação de autenticação no Windows por múltiplos fatores: senha, pin, impressão digital, smartcard;
16.3.2. Gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB, Bluetooth, DVD+/- RW, etc...”.
16.4. Deverá ser fornecido um software do próprio fabricante com recursos de monitoramento e diagnósticos com os seguintes recursos mínimos:
16.4.1. Visualizar a configuração do seu hardware e dos softwares instalados;
16.4.2. Verificar a validade da garantia do seu hardware;
16.4.3. Receber notificações de atualizações importantes de drivers do seu hardware;
16.4.4. Executar um diagnóstico no seu hardware para verificar algum problema;
16.4.5. Análise profunda dos componentes: segurança, áudio, vídeo, bateria e armazenamento;
16.5. Apresentar URL para download da ferramenta.
17. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE:
17.1. O conjunto ofertado (modelo equipamento, placa gráfica e sistema operacional), deve ser certificado para o SolidWorks 2019 ou superior via parceria de HW com comprovação obtida no site do desenvolvedor do software em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx;
17.2. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado;
17.3. Possuir certificação Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria mínima Gold para todo conjunto ou apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia (Decreto nº 7.174/2010, art. 3º, II), em relação aos bens de informática e automação, regulamentado pela Portaria – Inmetro 170/2012.
17.4. Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safetyofinformationtechnologyequipmentincludingelectrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
17.5. Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62301, que é utilizado para medir o consumo de energia do computador enquanto em modo de espera;
17.6. Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declarednoiseemissionvaluesofcomputerand business equipment) para o computador;
17.7. Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma nbr-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada;
17.8. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI;
17.9. O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
17.10. O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado o certificado emitido através do site Windows CompatibleProductsList (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl);
18. GARANTIA:
18.1. Deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos componentes, incluindo bateria na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site) do
mesmo. A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.;
18.2. Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 07 (sete) dias úteis;
19. OUTROS REQUISITOS:
19.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor;
19.2. Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e subitens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/subitem proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente;
19.3. O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço;
19.4. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos.
19.5. A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet;
19.6. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
19.7. Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela Contratante; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante dos
equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. Em caso de declaração do fabricante deverá ser anexada a mesma a procuração que comprove que a fabricante outorga ao procurador os poderes para firmar e declarar as exigências solicitadas.
20. MONITOR:
20.1. Tecnologia LED 23 polegadas ou superior, TFT de matriz ativa;
20.2. Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9;
20.3. Brilho mínimo de 250 cd/m2;
20.4. Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 4.000.000:1;
20.5. Tempo de resposta de no máximo 6 ms;
20.6. Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus;
20.7. Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus;
20.8. Suporte para exibição de pelo menos 16,7 milhões de cores;
20.9. Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior;
20.10. Possuir interface de conexão tipo Display Port;
20.11. Possuir interface de conexão HDMI versão 2.0 ou super;
20.12. Possuir interface de conexão USB versão 3.0;
20.13. Deve possuir base com suporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência;
20.14. Possuir rotação da tela mínima de 45 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot);
20.15. Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e cabo de vídeo Display Port;
20.16. Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem;
20.17. Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e a marca do fabricante do microcomputador deve constar na parte frontal do monitor em “serigrafia” ou similar, não sendo aceitas etiquetas adesivas.
PREGÃO Nº 007/2019 – SECAP/MA
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
Comissão Setorial de Licitação – CSL/SECAP
Ref.: PREGÃO Nº / – CSL/SECAP/MA
A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ......................., por seu(a) representante legal .......................................... credencia o Sr(ª).
, portador (ª) da CI n.º e do CPF n.º
, para representá-la na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO Nº 007/2019 – SECAP/MA ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À Pregoeira da SECAP/MA
Ref.: PREGÃO Nº / – CSL/SECAP/MA
A Empresa , signatária inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº / - CSL/SECAP.
Declara, igualmente, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO Nº 007/2019 – SECAP/MA ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº. ( ) que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( dizer se é Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, assim como sua atualização pela Lei Complementar nº. 147/2014 e ainda na Lei Estadual nº. 9.529/2011.
Assinatura do representante legal
PREGÃO Nº 007/2019 – SECAP/MA ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador
(a) da CI nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(Observação: em caso contrário, dispensar a ressalva acima)
PREGÃO Nº 007/2019 – SECAP/MA ANEXO VI
PREGÃO Nº / – CSL/SECAP ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
À
Comissão Setorial de licitação – CSL/SECAP Ref.: PREGÃO Nº / – CSL/SECAP
Prezados Senhores,
A empresa.............................................., inscrita no CNPJ nº................, com
sede na ..............................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)...................................., R.G. nº............................., CPF nº ,
DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e medicina no trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO Nº 007/2019 – SECAP/MA ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS POLITICOS E, DE OUTRO LADO, --------------------------
--------------- NA FORMA ABAIXO.
O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP, situada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxx - Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.733.936/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu titular.........., residente nesta Capital, portador da C.I. nº e CPF nº , e de outro, a empresa
, doravante denominada CONTRATADA, situada na
, inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº
, neste ato representado por , portador(a) da C.I. nº , CIC nº , têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, conforme consta dos Processo Administrativo nº......./.........
- SECAP, que deu origem à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. / – SECAP, submetendo as partes às disposições constantes da Lei Federal n°. 10.520/2002, pela Lei Complementar n°. 123/2006 e pela Lei Nacional nº. 8.666/93 com suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para “Locação Equipamentos de informática tipo computadores desktop, incluindo manutenção e Assistência técnica para atender as necessidades da Secretaria da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP, de acordo com as especificações técnicas constante do ANEXO I, que integra o presente Termo.
QUANTITATIVOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DO ATIVO | QTD | MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Computador tipo Desktop, Processador no mínimo processadores Intel I3 de 8ª Geração ou AMD PRO de 8ª Geração ou superior, 1 TB de HD, 6GB de Memória RAM, Sistema Operacional Windows 10 PT-BR (Build mais recente), Antivírus e Pacote Office, com estabilizador de 300va bivolt. | 62 | 12 | |||
2 | Computador tipo Desktop, Processador no mínimo processadores Intel i5 de 8ª Geração ou AMD PRO de 8ª Geração ou superior, 1 TB de HD, 16 GB de Memória RAM, Sistema Operacional Windows 10 PT-BR (Build mais recente), Antivírus e Pacote Office, com estabilizador de 300va bivolt. | 38 | 12 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Vinculam – se ao presente contrato, independentemente da transição, o Edital do Pregão Presencial N° /2019, seus anexos e a Proposta da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução com a presente contratação será por empreitada por valor global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ .......................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes quando das aquisições dos materiais, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
110.121 – Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos, SUBAÇÃO:
210 – GESTAOMANU e 213 – INFORMATICA – AÇÃO: 4450, 33.90.40 – Locação de Equipamentos de TIC – Computadores.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no art.65, § 1º da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da entrega e instalação dos equipamentos na Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS
Os Equipamentos do objeto da contratação deverão ser entregues na sede da SECAP, localizada no Palácio Henrique de La Rocque, 2° piso, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/n, bairro Calhau, de segunda à sexta-feira de 8h as 12h e das 14h às 18h.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo máximo para início da prestação dos serviços será de 15 (quinze) dias úteis, contado da assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de iniciação dos serviços estabelecidos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega dos equipamentos deverá ser feita por funcionário da
CONTRATADA devidamente identificado com crachá e foto.
PARÁGRAFO QUARTO - A cada entrega a CONTRATADA deverá preencher uma Nota de Entrega, especificando a marca do equipamento e a assinatura do recebedor. Este documento deverá ser anexado à nota fiscal enviada para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Os equipamentos a serem entregues não deverão apresentar defeitos que comprometam a qualidade do material.
PARÁGRAFO SEXTO - Em se tratando de análise do equipamento, e caso o respectivo laudo de análise apresente problemas com relação à sua qualidade, a CONTRATADA deverá substituir os lotes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação da CONTRARTANTE, independente da aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
PARÁGRAFO OITAVO - Ao final da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá ser indenizada/ressarcida pelos eventuais equipamentos danificados/quebrados, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, devendo ser cobrados em nota fiscal própria, em item separado, pelo menor valor de mercado, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos causados por seus empregados, quer seja aos mencionados equipamentos, diretamente à Administração, ou mesmo a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A embalagem de cada equipamento deverá estar em perfeito estado, com todos os dados em português;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O objeto fornecido deverá atender os requisitos exigidos pelos órgãos de fiscalização oficiais;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A seu critério, a CONTRATANTE poderá solicitar novos testes de qualidade ou realizar por conta própria testes visando assegurar a qualidade do equipamento fornecido.
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
Além das responsabilidades previstas na legislação em vigor, constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA o que segue:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações do ANEXO I - Termo de Referência;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os equipamentos devem ser novos e em perfeito funcionamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os computadores, peças e componentes não devem estar fora de linha de produção dos fabricantes na data da realização da licitação e da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Os equipamentos fornecidos devem possuir o mesmo padrão de cores entre si e entre os periféricos.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de instalação dos equipamentos. A instalação de contemplar todos os procedimentos necessários para uso imediato do computador incluindo:
a) Remoção do produto da caixa;
b) Inspeção visual quanto a danos:
c) Conexão de cabeamento elétrico e lógico:
d) Instalação do produto de acordo com a documentação do fabricante;
e) Conexão na rede da contratante (com auxílio de funcionários da contrate);
PARÁGRAFO SEXTO - Os hardwares dos equipamentos contratados deverão ser homogêneos, a fim facilitar a identificação de alterações de comportamento em relação às aplicações utilizadas pela Contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Instalar os equipamentos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a entrega no mesmo endereço e realizar teste na presença do Fiscal do Contrato para que o mesmo ateste o perfeito funcionamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Fornecer os materiais no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento expedida Secretaria da Comunicação Social e Assuntos Políticos -SECAP conforme especificações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços;
PARÁGRAFO NONO - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da entrega dos produtos, tais como: encargos previdenciários, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, seguros, taxas, impostos e contribuições;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Manter–se durante a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, documentação pertinente atualizada, comunicando a CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA se obriga ainda, por todas as despesas, impostos, obrigações trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguro, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham a incidir sobre os produtos ofertados;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de uso e prazo estabelecido, de acordo com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I - Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Substituir o(s) produto(s) às suas expensas no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, caso sejam constatados avarias, defeitos, prazo de validade vencido, ou em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Comunicar a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA será responsável por todo controle de logística dos equipamentos fornecidos e das possíveis substituições de parte e peças, assim como o recolhimento dos mesmos no final do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá adicionar um selo de garantia em laboratório visando identificar eventuais violações. Esse selo deverá ser adicionado no momento do envio dos equipamentos, ou em intervenções continuadas que necessitem abrir o gabinete.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A CONTRATADA deverá dispor de peças de reposição para todos os itens que compõem os equipamentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A CONTRATADA deverá, até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do contrato, encaminhar a NF/Fatura referente a última parcela do contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubos, furtos e desastres naturais.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS POLITICOS E
ASSUNTOS POLITICOS - SECAP, pessoa jurídica de direito público, obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores especialmente designados;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando o seu bom desempenho;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a prestação dos serviços corretivos, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos durante a vigência do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para entrega dos bens ou execução dos serviços referidos;
PARÁGRAFO SEXTO - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, guardando-os em local protegido da ação da natureza e vândalos;
PARÁGRAFO OITAVO - Disponibilizar de forma adequada e nas quantidades necessárias a estrutura de rede de dados, servidores de impressão, banco de dados e servidores de domínio, necessários para a instalação do sistema de impressão com dados variáveis;
PARÁGRAFO NONO - Fornecer operadores com capacidade para absorver o treinamento de operação dos equipamentos e softwares;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Fornecer estrutura adequada para instalação dos equipamentos (rede elétrica, rede de dados, espaço físico e refrigeração);
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATANTE deverá realizar, até 1(um) antes do encerramento do Contrato, todas as copias de arquivos dos usuários os quais estão armazenados nos ativos que fazem parte do escopo contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE deverá, ainda, até 1 (um) dia antes do encerramento do Contrato, realizar a eliminação/exclusão de todos os arquivos pessoais e corporativos armazenados nos ativos;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONTRATANTE deverá ser solicitado pela contratada emitir um Atestado de Capacidade Técnica constando as informações dos serviços prestados e o grau de satisfação perante o contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos materiais, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E SUPORTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência do contrato, a manutenção de hardware locado será de responsabilidade da Contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento e 48 (quarenta e oito) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00minm de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “driveres”, a Contratada deverá providencia a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema e em até 5 (cinco) dias uteis a partir da data do registro da ocorrência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a Contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
PARÁGRAFO QUARTO - Serão substituídos todos os equipamentos de informática a cada 24 meses a partir da vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, os quais serão designados através de Portaria no momento oportuno.
PARÁGRAFO ÚNICO - Competirá ao Gestor do Contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início do faturamento mensal dos Ativos Fixos será iniciado em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura e após a emissão de parecer pelo fiscal do Contrato, o qual deverá conter o aceite dos equipamentos e a constatação de instalação nos locais indicados. Serão faturadas durante a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No faturamento deverão ser observados os devidos aceites pelo Fiscal do Contrato com analise do cumprimento do acordo de nível de serviço (servicelevelagreement -- SLA) e, em caso de descumprimento do SLA, ser descontados os valores referentes a multas definidas em cada processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento dos serviços de locação referentes ao objeto contratado será efetuado mensalmente de acordo com o quantitativo locado, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente, após o atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato e mediante a apresentação da seguinte documentação:
PARÁGRAFO QUARTO - Nota Fiscal de Serviços;
PARÁGRAFO QUINTO - Certidão Negativa da Dívida Ativa estadual, Certidão Negativa de Débito de ICMS e IPVA, com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA (Decreto Estadual nº 21.178/2005) e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (CND), Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), Certidão Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF, Certidão Negativa Municipal, ambos em plena validade;
PARÁGRAFO SEXTO - Relatórios previstos neste Contrato;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Atendimentos ao Cronograma de Trabalho (Processo de Iniciação) e atendimento do SLA definido;
PARÁGRAFO OITAVO - Nos valores a serem pagos à CONTRATADA, deverão estar inclusos as despesas de mão de obra direta e indireta, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (federais, estaduais e municipais) e comercias, materiais de consumo, transporte, margem de lucro e demais despesas diretas, indiretas e conexas; PARÁGRAFO NONO - No momento do aceite/atesto do Fiscal do Contrato da CONTRATANTE deverá ser analisado o atendimento do SLA – Nível de Serviço Acordado, devendo em casos de não atendimento, realizar a glosa de multa conforme critérios definidos neste contrato e, comunicar a CONTRATADA do valor a ser glosado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECAP rejeitará o material que estiver em desacordo com as condições de funcionamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega dos materiais deverá ser feita de conforme solicitação prévia desta Secretaria com ateste das respectivas Notas Fiscais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referência poderão ser solicitados na sede da SECAP de segunda à sexta-feira de 8h às 12h e das 14h às 18h.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O atraso injustificado na entrega dos materiais/equipamentos, sujeitarão a CONTRATADA às seguintes multas de mora:
a) multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na entrega dos materiais/equipamentos, a juízo da Administração até o limite de 10% (dez por cento).
b) multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na substituição de materiais/equipamentos reprovados no recebimento
provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou impropriedades, a juízo da Administração até o limite de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos ou até que a Contratada cumpra as condições de reabilitação.
e) as sanções previstas nas alíneas ‘a’, ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na letra ‘b’.
- Caberá à Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caberá à Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos – SECAP, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita a CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado constando o fundamento legal, excluídos os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela SECAP ou cobrados diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxx pagamento será feito a CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993, que ocorrerá nos termos do art. 80 do mesmo diploma legal, sem que caiba a CONTRATADO direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca desta Cidade de São Luís, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem desta forma ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em
(04) quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos.
São Luís (MA), ......./......./........
CONTRATANTE: CONTRATADO:
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: | NOME: CPF: |