EDITAL Nº. 322/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2023.
EDITAL Nº. 322/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2023.
Objeto: Registro de Preços para aquisição de ares condicionados, tipo split através de registro de preços, para atender as demandas dos órgãos que compõe a estrutura administrativa do Município de Canoas/RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 171/2021. Recebimento e Abertura de Propostas: às 09 horas do dia 12/12/2023. Disputa: às 10 horas do dia 12/12/2023. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL NÚMERO 322/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SEM CONTRATO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – Formulário de dados da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de ares condicionados, tipo split através de registro de preços, para atender as demandas dos órgãos que compõe a estrutura administrativa do Município de Canoas/RS, de acordo com as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
2.1.1. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento e abertura das propostas e documentos de habilitação: às 09 horas do dia 12/12/2023.
5.2. Início da sessão e disputa de preços: às 10 horas do dia 12/12/2023.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.1.1. Lote(s) Preferencial(is): qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1.2. Lote(s) Exclusivo(s): exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei 8.666/1993;
6.2.2. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo V.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. Da Proposta
9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
9.2.4. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.5 A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 9.2.3.
9.2.6. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
9.2.6.1. O descumprimento do disposto no subitem 9.2.6 não motivará a desclassificação da proposta.
9.2.7. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.7.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.7.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.8. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.9. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.10. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. Caso não sejam apresentadas as declarações supramencionadas, será concedido prazo de 2 (duas) horas, no sistema eletrônico, para o devido saneamento, em conformidade com o Acórdão 988/2022 - TCU Plenário.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5.prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do art. 642-A, §2° da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.4.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.4.4.3. os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento;
9.4.4.4. para fins de esclarecimento sobre a Qualificação Técnica, vide Item 8 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, presente no TR – ANEXO I.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 9.4.5.DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.4.5.1.1. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1, e seguintes.
9.4.5.5. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º do Decreto Municipal 106/2018.
9.4.6. Observações quanto aos documentos de habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2. O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), substitui os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. documentos relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.4.6.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.4.6.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
9.4.6.6. Os documentos habilitatórios apresentados pela licitante por oportunidade da participação na licitação, para um lote/item, poderão ser considerados válidos, no que couber, para todos os lotes/itens da mesma licitação da qual o licitante está participando.
9.4.6.7. Nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
9.4.6.7.1. A condição estipulada no item supra não exime o licitante de apresentar toda a documentação solicitada no ato convocatório e somente servirá para sanar a falta de apresentação quando comprovada que a condição já se encontrava atendida em momento anterior à diligência.
9.4.6.7.2. Constatada a situação acima referida, o Pregoeiro notificará o licitante para que efetue a regularização dos documentos em campo próprio no sistema eletrônico, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da notificação.
9.4.7. REGRAS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIOS.
9.4.7.1. A participação das licitantes se fará isoladamente ou através de consórcio, sendo que neste último caso deverá ser seguido e apresentado o que segue:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo que será a líder obrigatoriamente aquela que possuir a maior participação no consórcio, ou que dispuser do maior Xxxxxxxxxx Xxxxxxx quando as participações forem iguais;
c) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras (desde que regularmente estabelecidas no país) a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
d) cada consorciada deverá apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica;
e) para a qualificação técnica será a admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
f) declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução do Contrato.
9.4.7.2. Caso o consórcio seja declarado vencedor, o mesmo fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” supra.
9.4.7.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
9.4.7.4. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
9.4.7.5. Caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO.
9.4.7.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS, bem como a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
15.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
15.2. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.2.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.2.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.2.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.2.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.2.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.2.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.3. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.4. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.5. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.6. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.7. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.8. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A Unidade de Atas convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 22.2.3.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 22.2.3.
17.5. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas
financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
17.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
17.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas, observados os limites dos §§ 3º e 4º do art. 7º do Decreto Municipal nº 354/2015.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
19.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
19.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
19.3. O prazo de entrega: Conforme Anexo I - Termo de Referência deste edital.
19.4. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
19.5. Além da entrega no(s) local(is) designado(s) pelo município, deverá a contratada também descarregar e armazenar os materiais, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos.
19.6. Toda e qualquer entrega, fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/ substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 24.3. deste edital.
19.7. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19.8. As embalagens quanto a entrega, deverão estar devidamente acondicionados para evitar danos no transporte e armazenamento, devendo serem apresentados em suas embalagens originais, visando a validação dos dados dos fabricantes, especificações técnicas;
19.9. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 3 (três) dias, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações técnicas definidas no Termo de Referência e da Proposta apresentada no certame licitatório;
19.9.1. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes n0 Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação, sem custos ou quaisquer prejuízos ao CONTRATANTE;
19.9.2. Efetuada a conferência e confirmado que os aparelhos estão de acordo. Será efetuado o aceite definitivo do bem e devidos encaminhamentos para pagamento conforme disposto no item 11 do Termo de Referência;
19.10. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal;
19.11. Só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe A, nos termos da Portaria INMETRO n° 07 de 04/01/20211, que
aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória;
19.12. Todos os equipamentos devem possuir controle remoto.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
20.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
20.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
20.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
20.4.1. Nota fiscal/fatura.
20.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável.
21. DA GARANTIA
21.1. Todo os equipamentos adquiridos deverão possuir garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, contra vícios de fabricação, sem ônus para a Administração para a troca do equipamento.
22. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
22.1. O preço cotado será fixo e irreajustável durante a vigência da ata de registro de preços.
22.2. Pedidos de Reequilíbrio econômico-Financeiro relativamente aos preços registrados serão analisados conforme disposições dos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013.
23. DA FONTE DE RECURSOS
23.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso da dotação orçamentária constantes do PA (Pedido e Autorização) e Contrato para aquisição do respectivo objeto.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
24.1. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
24.2. Demais obrigações, verificar o Item 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, presente no Termo de Referência, ANEXO I do edital.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A participação na licitação sujeita às sanções administrativas que seguem.
25.2. Quanto procedimento da licitação:
25.2.1. deixar de apresentar a documentação exigida no edital: multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total do Contrato e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
25.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
25.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses;
25.2.2.1. multa compensatória de 30% (trinta por cento), sobre o valor da proposta, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
25.3. Na execução do objeto:
25.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
25.3.2.. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
25.3.3.. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
25.3.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
25.3.3.2. 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
25.3.3.3. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
25.4. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, no caso de inexecução parcial e de até 60 (sessenta) meses no caso de inexecução total do contrato.
25.5. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
25.6. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, e/ou será cobrada judicialmente.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
26.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
26.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
26.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
26.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
26.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Contrato como se nele estivessem transcritos.
26.6. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
26.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
26.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
26.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
26.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 10 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Tem como objeto deste Termo de Referência a aquisição de ar condicionados, tipo split através de registro de preços, para atender as demandas dos órgãos que compõe a estrutura administrativa do Município de Canoas/RS.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Município de Canoas através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, justifica a necessidade em manter um Registro de Preços vigente para a aquisição de aparelhos de ar condicionado, modelo Split, em atendimento à Administração Direta do Município de Canoas/RS.
A Administração Pública Municipal segue em constante mudança, pois as diversas estruturas que a compõem são sediadas tanto em prédios próprios quanto em edificações locadas. Aliada a necessidade de redução de custos, gerando inúmeras mudanças de aparelhos, com necessidade de aumento ou redução de capacidade, adequando a novos espaços, assim como a carência de aparelhos revisados e estocados, é de extrema relevância a realização do procedimento.
Conservar os ambientes climatizados é de vital importância para a operação da Prefeitura, ainda mais com o aumento das temperaturas e o clima seco que tem se apresentado no Estado do Rio Grande do Sul. Tal cuidado evita possíveis afastamentos por estafa, irritabilidade, aumento de produtividade, satisfação de terceiros que acessam os ambientes para atendimento de suas demandas, assim como evita que o ambiente se torne insalubre, principalmente em cenários pandêmicos como o que fomos inseridos desde 2020.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1. Os quantitativos solicitados neste Termo de Referência foram elaborados a partir da demanda e quantidades utilizadas no Edital nº 113/2022 Registro de Preços nº 034/2022 que foi o último Registro de Preços vigente, bem como a estrutura atual da Administração Municipal.
3.2. Considerando que, mediante levantamento efetuado no sistema e-jade que é responsável pela gestão de todos pedidos de compras de itens oriundos de registro de preços que não necessitam
de elaboração de Contrato, verificamos os saldos dos itens deste último registro de preço vigente. Desta forma e conforme tabela abaixo, temos os quantitativos licitados, o quantitativo consumido e a previsão para este novo registro de preços adequando à realidade da Administração Municipal. Considera-se neste levantamento também o fato de que o último registro de preços vigente finalizou sua vigência em 18/07/2023, ou seja, é muito improvável que há demanda represada a ponto de alavancar substancialmente a quantidade exposta no quadro abaixo.
ITEM/DESCRIÇÃO | QUANTATIVO RP 034/2022 | QUANTITATIVO CONSUMIDO NO RP 034/2022 | SUGESTÃO DE QUANTITATIVO PARA NOVO EDITAL |
Ar Condicionado Split 9.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 500 | 125 | 200 |
Ar Condicionado Split 12.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 563 | 471 | 550 |
Ar Condicionado Split 18.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 251 | 188 | 225 |
Ar Condicionado Split 24.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 251 | 131 | 160 |
Ar Condicionado Split 30.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 250 | 51 | 80 |
Ar Condicionado Split 48.000 BTUS, Digital Quente/Frio 220v. | 250 | 30 | 50 |
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O presente certame tem por objeto a aquisição de equipamentos de ar-condicionado, com as seguintes especificações mínimas:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | CATMAT | Valor Painel de Preços | Orçamento Central Ar | Orçamento Frio Peças | Média de Valores Valor Unit. Máx. Aceitável | Valor Total Max. Aceitável |
1 | 200 | Ar Condicionado Split 9.000 BTUs, Inverter | 456466 | R$ 1.724,26 | R$ 2.249,00 | R$ 2.387,05 | R$ 2.120,10 | R$424.020,00 |
Digital, Quente/Frio - 220v | ||||||||
2 | 550 | Ar Condicionado Split 12.000 BTUs, Inverter Digital, Quente/Frio – 220v | 440744 | R$ 2.282,94 | R$ 2.699,00 | R$ 2.798,00 | R$ 2.593,31 | R$1.426.320,50 |
3 | 225 | Ar Condicionado Split 18.000 BTUs, Inverter Digital, Quente/Frio – 220v | 440745 | R$ 3.126,39 | R$ 3.948,00 | R$ 3.537,20 | R$795.870,00 | |
4 | 160 | Ar Condicionado Split 24.000 BTUs, Inverter Digital, Quente/Frio – 220v | 440747 | R$ 3.815,15 | R$ 4.699,00 | R$ 4.931,44 | R$ 4.481,86 | R$717.097,60 |
5 | 80 | Ar Condicionado Split 30.000 BTUs, Inverter Digital, Quente/Frio – 220v | 440748 | R$ 4.594,70 | R$ 7.199,00 | R$ 6.248,00 | R$ 6.013,90 | R$481.112,00 |
6 | 50 | Ar Condicionado | 448819 | R$ 9.349,33 | R$ 9.399,00 | R$ 10.098,00 | R$ 9.615,44 | R$480.772,00 |
Split 48.000 BTUs, Inverter Digital, Quente/Frio – 220v | ||||||||
VALOR TOTAL GERAL | R$4.325.192,10 |
LISTA DE BENS E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS
Item | Qtd. | Descrição | CATMAT | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
1 | 150 | COTA PRINCIPAL 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO - Ar Condicionado Split 9.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 456466 | R$2.120,10 | R$ 318.015,00 |
2 | 50 | COTA RESERVADA 25% EXCLUSIVO ME/EPP- Ar Condicionado Split 9.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v | 456466 | R$ 2.120,10 | R$ 106.005,00 |
3 | 413 | COTA PRINCIPAL 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO Ar Condicionado Split 12.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 440744 | R$ 2.593,31 | R$1.071.037,03 |
4 | 137 | COTA RESERVADA 25% EXCLUSIVO ME/EPP- Ar | 440744 | R$ 2.593,31 | R$ 355.283,47 |
Condicionado Split 12.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | |||||
5 | 169 | COTA PRINCIPAL 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO Ar Condicionado Split 18.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 440745 | R$ 3.537,20 | R$ 597.786,80 |
6 | 56 | COTA RESERVADA 25% EXCLUSIVO ME/EPP- Ar Condicionado Split 18.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 440745 | R$ 3.537,20 | R$ 198.083,20 |
7 | 120 | COTA PRINCIPAL 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO Ar Condicionado Split 24.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 440747 | R$ 4.481,86 | R$ 537.823,20 |
8 | 40 | COTA RESERVADA 25% EXCLUSIVO ME/EPP- Ar Condicionado Split 24.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 440747 | R$ 4.481,86 | R$ 179.274,40 |
9 | 60 | COTA PRINCIPAL 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO Ar Condicionado Split 30.000 BTUS, | 440748 | R$ 6.013,90 | R$ 360.834,00 |
Inverter Digital Quente/Frio 220v. | |||||
10 | 20 | COTA RESERVADA 25% EXCLUSIVO ME/EPP- Ar Condicionado Split 30.000 BTUS, Inverter Digital Quente/Frio 220v. | 440748 | R$ 6.013,90 | R$ 120.278,00 |
11 | 38 | COTA PRINCIPAL 75% AMPLA PARTICIPAÇÃO Ar Condicionado Split 48.000 BTUS, Digital Quente/Frio 220v. | 448819 | R$ 9.615,44 | R$ 365.386,72 |
12 | 12 | COTA RESERVADA 25% EXCLUSIVO ME/EPP- Ar Condicionado Split 48.000 BTUS, Digital Quente/Frio 220v. | 448819 | R$ 9.615,44 | R$ 115.385,28 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 4.325.192,10 |
4.2. Todos os equipamentos devem possuir controle remoto.
4.3. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal
4.4. Só será admitida a oferta do produto que possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe A, nos termos da Portaria INMETRO n° 07 de 04/01/20211, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
5. DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DA ACEITAÇÃO DO MATERIAL
5.1. O prazo de entrega será de no máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
5.2. Os equipamentos objeto do presente certame devem ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL DO MUNICÍPIO, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
5.3. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 3 (três) dias, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações técnicas definidas no Termo de Referência e da Proposta apresentada no certame licitatório.
5.4. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação, sem custos ou quaisquer prejuízos ao CONTRATANTE.
5.5. Efetuada a conferência e confirmado que os aparelhos estão de acordo. Será efetuado o aceite definitivo do bem e devidos encaminhamentos para pagamento conforme disposto no item 11 deste Termo de Referência.
6. DA GARANTIA
6.1. Todo os equipamentos adquiridos deverão possuir garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, contra vícios de fabricação, sem ônus para a Administração para a troca do equipamento.
7. DA MODALIDADE, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A modalidade de licitação sugerida é o Pregão Eletrônico.
7.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
7.3. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame deverá possuir a validade de 12 meses a contar da sua assinatura.
7.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelos demais órgãos da Administração Municipal devendo, previamente, solicitar a autorização da SMAP para uso.
7.4.1. A SMAP verificará os pedidos e, considerando as demandas e necessidades autorizará total ou parcialmente, para posterior abertura de processo administrativo para a preterida aquisição pelo órgão solicitante.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais compatíveis em características com o objeto licitado.
8.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas:
a) Dados do CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;
b) Dados do CONTRATADO: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;
c) Descrição completa do material fornecido ou serviço prestado, em conjunto com o quantitativo contratado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
9.2. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
9.3. Encaminhar a liberação dos pagamentos das faturas, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização;
9.4. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos
9.5. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
9.6. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
9.7. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
9.7.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
9.7.2. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
9.7.3. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
9.7.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade.
10.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10.2. Responsabilizar-se por danos e vícios de produtos e serviços, devendo promover a substituição de produtos e a reexecução de serviços quando defeituosos, no prazo máximo de setenta e duas horas.
10.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
10.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 10.7. Responsabilizar- se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.8. Observar as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), naquilo que não contrarie as obrigações constantes no termo de referência, no edital e na ata de registro de preços.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os serviços realizados serão pagos conforme a efetiva aquisição dos bens pelos órgãos, devidamente atestado pelo responsável designado.
11.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA encaminhar as notas fiscais/faturas referentes ao pagamento dos bens adquiridos identificando nas mesmas os serviços realizados por órgão, no primeiro dia útil de cada mês, via correio eletrônico para a Unidade de Liquidação, Secretaria da Fazenda.
11.3. Juntamente com a nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá enviar as certidões necessárias para a formalização dos procedimentos de pagamento.
11.4. A SMF/DAF/UL terá a atribuição, após o devido recebimento das notas fiscais/faturas da contratada, abrir processos eletrônicos individualizados, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI encaminhando-os à Secretaria que efetuou a aquisição para a devida prestação de contas.
11.5. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
11.6. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso
11.7. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
11.7.1. Nota fiscal/ fatura;
11.7.2. Nota de empenho
11.7.3. Certidões de regularidade fiscal
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização, por parte de CONTRATANTE, serão de responsabilidade de servidor indicado em instrumento contratual ou em Termo de Designação de Fiscal de Contrato, devidamente publicado no Diário oficial do Município e no Portal da Transparência.
12.2. Quando necessário, emitirá parecer ou outro documento técnico que demonstre a adequada ou inadequada execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.3. Quando necessário, emitirá notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais, verificados pela fiscalização.
12.4. A fiscalização exercerá controle em relação à qualidade dos materiais, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
13.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
13.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
13.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
13.1.2.2. 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
13.1.2.3. 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
13.2. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, no caso de inexecução parcial e de até 60 (sessenta) meses no caso de inexecução total do contrato.
13.3. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
13.4. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda desses valores, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, e/ou será cobrada judicialmente.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Matrícula 101270
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), representada pela Secretária Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. ….., firmam a presente Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Bens, do objeto descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo SEI nº. 23.0.000011343-3/2023, EDITAL Nº. 322/2023 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 078/2023, regendo-se o mesmo pelas Leis Federais nº. 8666/93 e nº 10520/02 e Lei Municipal 4.213 de 24 de outubro de 1997 e pelos Decretos Municipais nº. 171/2021 e nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto a aquisição de ares condicionados, tipo split através de registro de preços, para atender as demandas dos órgãos que compõe a estrutura administrativa do Município de Canoas/RS, pra atender a demanda do município de Canoas/RS, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Item(ns) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Xxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2023.
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO INSCRIÇÃO (CNPJ):
DE(
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
DATA
DE
)MATRI FUNDAÇÃO: / / Z
( INSCRIÇÃO MUNICIPAL
)FILIAL NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-F PRINCIPAL:
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 –
2 –
3 –
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ENDEREÇO:
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS
CONTA CORRENTE
AGÊNCIA
BANCO
COMPLEMENTO
NÚMERO
ANEXO V - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA