SECRETARIA EXECUTIVA
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 60, terça-feira, 30 de março de 2021
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG 150002
Nº Processo: 23000020536202007. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de Agente de Integração para intermediar a realização de estágio supervisionado remunerado e não obrigatório, de estudantes que estejam regularmente matriculados e frequentando efetivamente cursos de graduação de nível superior em instituições de ensino sediadas em Brasília ou em instituições com sede em outros estados que ofertem cursos na modalidade à distância, oficialmente reconhecidos pelo MEC.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Xxxx.xxx Xxxxxx. Xxxxx "x" - Xxxxx X-0xxxxxx-xxxx: 000, Xxxxx Xxxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/04/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido por meio dos sítios xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xx/xxx. E-mail da Comissão Permanente de Licitação: xxx@xxx.xxx.xx..
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Chefe da Divisão de Licitações
(SIASGnet - 29/03/2021) 150002-00001-2021NE800001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROJETO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8812-BR E 8813-BR
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 05/2021/SEB/DPD/COGEM SERVIÇO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL (PESSOA FÍSICA)
OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE 3 (TRÊS) CONSULTORES INDIVIDUAIS ANALISTAS EM MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DESSAS AÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO.
1. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), firmou Contrato de Empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial) para o Projeto de Apoio à Implementação do Novo Ensino Médio. Esse projeto tem como objetivo apoiar a implementação da reforma do ensino médio e aumentar o índice de desenvolvimento da educação básica nas escolas do programa de fomento ao ensino médio em tempo integral.
2. Os Serviços de Consultoria Individual (Pessoa Física) compreendem: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE 3 (TRÊS) CONSULTORES INDIVIDUAIS ANALISTAS EM MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA REALIZAÇÃO DESSAS AÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO
NOVO ENSINO MÉDIO e terá como algumas das atividades a de: (i) Realizar análise diagnóstica e acompanhar a evolução dos indicadores da Matriz de Resultados do Acordo de Empréstimo e dos Programas; (ii) Elaborar diagnósticos educacionais que subsidiem o planejamento e a execução do NEM; (iii) Acompanhar o serviço das assistências técnicas relacionadas com a avaliação de processos e de impacto dos Programas; e (iv) Acompanhar e monitorar as assistências técnicas de apoio à implementação do Novo Ensino Médio.
2.1. Os interessados em se candidatar à consultoria poderão manifestar interesse em um ou mais dos itens abaixo e indicá-los no momento de sua candidatura:
(i) 1 (uma) Consultoria Individual para Monitoramento e Avaliação Educacional no âmbito do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), (ii) 1 (uma) Consultoria Individual para Monitoramento e Avaliação Educacional no âmbito do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio (NEM); (iii) 1 (uma) Consultoria Individual para Monitoramento e Avaliação Educacional no âmbito do Programa de Implementação da Base Nacional Comum Curricular (ProBNCC) Ensino Médio.
3. A Secretária de Educação Básica, do Ministério da Educação, convida Consultores Individuais (Pessoa Física) qualificados e elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores (Pessoa Física) interessados deverão apresentar currículo demonstrando que possuem qualificações acadêmicas e experiência profissional relevantes para execução dos serviços, conforme o item 6 do Termo de Referência. Os currículos deverão ser detalhados permitindo a contagem de tempo de experiência e as qualificações acadêmicas, incluindo cursos de capacitação, treinamentos, a identificação das atividades realizadas e correlatas ao Termo de Referência, para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
4. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O Consultor Individual será selecionado de acordo com os procedimentos constantes nos itens 7.34 a 7.37 (a) da Seção VII - Métodos de seleção aprovados: Serviços de Consultoria, e devem atentar às regras de elegibilidade constantes nos itens 3.21 a 3.24 da Seção III - Governança do Regulamento de Aquisição do Banco Mundial (julho de 2016), http: // pubdocs. worldbank. org/ en/ 867851494352635354/ pdf/ Regulamento0de0tos0de0Investimento_1. pdf.
5. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão do Termo de Referência encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx, acesso à informação - editais, por meio do link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/editais. Os Consultores Individuais interessados poderão obter informações adicionais na Unidade de Gestão de Projeto da Coordenação-Geral do Ensino Médio (COGEM), da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica (DPD), das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: x00 (00) 0000 0000/0000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. As Manifestações de Interesse e os currículos e/ou formulário padrão deverão ser endereçadas à COGEM/SEB/MEC e enviados para por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 10MB, de 25 de MARÇO a 8 DE ABRIL DE 2021, indicando, obrigatoriamente, o número da manifestação de interesse e o perfil para qual está concorrendo.
Brasília, 24 de março de 2021.
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Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Básica
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 41, DE 26 DE MARÇO DE 2021
O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis Nºs 9.849, de 26/10/99 e as Leis Nº 12.772/2012 e 10.667, de 14/05/03 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, nas suas Unidades.
1 - O Professor assumirá encargos didáticos na Educação Profissional e Tecnológica de Xxxxx Xxxxx e no Ensino Superior.
. Campus | Departamento / Coordenação | Disciplinas | Formação | No de vagas |
. Araxá | Departamento de Formação Geral | Língua Portuguesa. | Graduação em Letras com habilitação em Língua Portuguesa (Licenciatura), com Mestrado ou Doutorado. | 01 |
2 - As inscrições serão realizadas, conforme cronograma a seguir: Local: sítio xxx.xxxxxxx.xx. Período: de 09h do dia 31 de março às 23h59m do dia 11 de abril de 2021, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se não houver candidatos inscritos.
O Processo Seletivo Simplificado será regido com base nas Leis Nºs 8.745/93, 9849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do Edital, as normas, regime de trabalho e demais informações das quais o candidato deverá estar ciente, sob as penas da Lei, estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxx.xx na opção "Professor substituto", dentro do menu "Concursos".
COLÉGIO XXXXX XX
AVISO DE PENALIDADE
PAAR nº 23040.003911/2020-70
A Administração do Colégio Xxxxx XX notifica, neste ato, a empresa CITY SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - ME para que venha tomar ciência da decisão final proferida no PAAR nº 23040.003911/2020-70 mantendo a decisão em primeira instância, tendo em vista a não apresentação de Recurso.
As penalidades aplicadas são de multa no valor de R$ 51,26 pelos atrasos nas obrigações trabalhistas, de multa no valor de 7.843,88 pela não realização do endosso da garantia, e de suspensão de licitar e contratar com o Colégio Xxxxx XX pelo prazo de 12 (doze) meses.
As penalidades foram aplicadas devido a infrações dos itens 11.12 do TR c/c as Cláusulas 5º e 11º da CCT dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação 2020/2021 e dos itens 13.1 c/c 13.1.1 e 13.6 do Edital de Pregão Eletrônico n° 68/ 2016. Para acesso aos autos entrar em contato com o e-mail xxxx@xx0.x00.xx.
XXXXXX XXXX
Chefe da Seção de Contratos
AVISO DE PENALIDADE
PAAR eletrônico 23040.000066/2021-61
A Administração do Colégio Xxxxx XX NOTIFICA, neste ato, a empresa CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S.A. COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES, para que venha
tomar ciência da decisão final proferida nos autos do processo administrativo de apuração de responsabilidade nº 23040.005669/2016-92, convertido no PAAR eletrônico 23040.000066/2021-61, tendo sido determinado o pagamento dos valores apurados em função dos prejuízos causados na execução do contrato relativos às áreas em construção no valor de R$608.356,40 e a não disponibilização de funcionários de acordo com a produtividade, acarretando numa metragem efetivamente diferente da do edital, no valor de R$5.614.252,25, totalizando a quantia de R$6.222.608,65 (seis milhões duzentos e vinte e dois mil seiscentos e oito reais e sessenta e cinco centavos). E também pela aplicação da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Colégio Xxxxx XX pelo prazo de seis meses, conforme artigo 87, inciso III, da Lei nº
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
8.666/1993, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item XVIII, do Termo de Contrato nº 11/2014 Para acesso aos autos, entrar em contato pelo e-mail xxxx@xx0.x00.xx.
XXXXXX XXXX
Chefe da Seção de Contratos
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 153173 - FNDE
Número do Contrato: 9/2020.
Nº Processo: 23034.007575/2018-07.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO. Contratado: 02.605.452/0001-22 - VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo da vigência do contrato nº 09/2020, por mais um período de 12 (doze) meses, com vigência até 22/04/2022, resguardando o direito ao reajuste. Vigência: 22/04/2021 a 22/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 381.283,30. Data de Assinatura: 19/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2021).
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, com sede no Xxxxx
Xxxxxxxx Xxx - Xxxxxx 00 Xxxxx X - Xxxxxxxx XXXX, Xxxxxxxx/XX, CNPJ sob o nº 00.378.257/0001-81, torna público que fará realizar Audiência Pública para levantamento de subsídios para a definição de especificações técnicas sobre "Mobiliário Escolar" e "Mobiliário para Educação Infantil", com a finalidade de atender estudantes da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A abertura da sessão pública está marcada para o dia 15/04/2021 às 14h30 com encerramento às 18h, a audiência será realizada em plataforma virtual, o link para acesso será disponibilizado em momento oportuno no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Diretora de Administração