2º TERMO ADITIVO
Governo do Distrito Federal
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Coordenação de Contratos e Ajustes
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
2º TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI Nº 00197-00001881/2022-31
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 REGISTRO NO XXXXX Xx 000000
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE LICENÇAS DA SOLUÇÃO EM NUVEM MICROSOFT OFFICE 365, NA FORMA ABAIXO:
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa,
neste ato denominado CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social localizada no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília – sobre loja, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955.0001-10, representada, nos termos do disposto no inciso VI do art. 23, da Lei nº 4.285, de 28 de dezembro de 2008, por seu Diretor-Presidente substituto, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx e Benevides, matrícula nº 276.886-0, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente nesta capital, designado pela Portaria nº 24, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 33, de 15 de fevereiro de 2023, em cumprimento à decisão da Diretoria Colegiada da Adasa, tomada em reunião realizada em 26 de março de 2024, conforme o Extrato de Decisão da Diretoria nº 103/2024 (doc. sei nº 136971021), com respaldo em manifestação favorável da Assessoria Jurídico- Legislativa, consignada na Nota Jurídica N.º 42/2024 - ADASA/AJL (doc. sei nº 135161781); e de outro lado, a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.142.978/0001-05, com sede no centro comercial Xxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxx 000, Brasília-Lago Sul/DF, CEP: 71680- 349, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 00.000.000-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, têm entre si ajustados o presente para formalizar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2022 – ADASA, celebrado em 24 de novembro de 2022, conforme o processo nº 00197-
00001881/2022-31, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste SEGUNDO TERMO ADITIVO o acréscimo contratual de, aproximadamente, 5,31% (cinco vírgula trinta e um pontos percentuais) do valor total do Contrato nº 10/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica definida a vigência deste 2º Termo a partir do dia 01 de abril de 2024, tendo seu término conforme o contrato nº 10/2022, no dia 23 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado em mais 24 (vinte e quatro) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total deste termo aditivo, já aplicado o acréscimo de 5,31% (cinco vírgula trinta e um pontos percentuais), é de R$ 47.505,83 (quarenta e sete mil quinhentos e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme especificado na Nota Técnica nº 05/2024 - ADASA/STI (134749144), correspondente a 10 (dez) licenças Office 365 Enterprise E3, Part/SKU: AAA-10842, O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr e 10 (dez) licenças de uso do Office 365 Enterprise E5, Part/SKU: SY9-00004, O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr.
3.2. O valor total do contrato passa de R$ 914.722,30 (novecentos e quatorze mil setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos) para R$ 962.228,13 (novecentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e oito reais e treze centavos).
3.3. A forma de pagamento permanece inalterada seguindo o pactuado no Contrato nº 10/2022, ou seja, parcelas fixas e anuais, sem prejuízo do reajuste previsto no instrumento contratual.
3.4. A assinatura deste termo aditivo não implica a preclusão ou renúncia por parte da Contratada ao seu direito ao reajuste/repactuação dos preços dos serviços, a serem aplicados nas datas e condições previstas na Cláusula Sétima do ajuste original e formalizados por meio de apostilamento ao contrato, nos termos do § 8o do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e do art. 9º do Decreto Distrital nº 34.518/2013
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 21.206;
II – 04.126.8210.1471.0017 – Modernização de Sistema de Informação;
III – Natureza da Despesa: 3.3.90.40 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; IV – Fonte de Recursos: 251.
5. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2022, para a contratação e assinatura de serviços de 265 (duzentas e sessenta e cinco) licenças da solução em nuvem Microsoft Office 365, integrante da modalidade enterprise agreement subscription, para um período de 36 (trinta e seis) meses, com pagamento em 03 (três) parcelas anuais, celebrado em 24 de novembro de 2022.
5.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Instrumento, o qual depois de lido vai assinado pelo(s) representante(s) da CONTRATANTE e da CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme art. 6º, do Decreto n° 36.756, de 16 de Setembro de 2015.
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
Diretor-Presidente Substituto da Xxxxx
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Brasoftware
CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxx.0182196-2, Testemunha, em 27/03/2024, às 15:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX - Xxxx.0266958-7, Testemunha, em 27/03/2024, às 15:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES - Matr.0276886-0, Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas,Energia e
Saneamento Básico do DF substituto(a), em 27/03/2024, às 15:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 27/03/2024, às 18:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 137020726 código CRC= DB435D5F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAIN Estação Rodoferroviária de Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX Telefone(s):
00197-00001881/2022-31 Doc. SEI/GDF 137020726