Contract
I – DEFINIÇÕES GERAIS
Para os efeitos das presentes Condições Gerais de Compra e da sua correta interpretação, entende-se por:
“Aceitação da Ordem de Compra/Adjudicação”: a confirmação escrita na qual se contém a aceitação expressa e firme do Fornecedor ao pedido de encomenda apresentado pela I- CHARGING;
“Cliente” ou “Cliente Final”: aquele que adquire, a final, todo e qualquer equipamento, sistema e ou serviço à I-CHARGING, ao abrigo das Condições Gerais de Venda;
“Condições Gerais de Compra”: o presente documento;
“Condições Particulares” ou “Condições Particulares de Encomenda”: o acordo expresso e escrito entre a I-CHARGING e o Fornecedor, contido designadamente na Proposta e/ou na Ordem de Compra e ou, ainda, o contrato reduzido a escrito e assinado pela I-CHARGING e pelo Fornecedor, ao abrigo das presentes Condições Gerais de Compra e que contenham quaisquer condições especiais e/ou qualquer exceção ou alteração às mesmas;
“Contrato”: o acordo entre a I-CHARGING e o Fornecedor decorrente de uma Proposta efetuada pelo Fornecedor e aceite pela I-CHARGING ou, de um Pedido de Apresentação de Serviço por parte da I-CHARGING, e tornado firme e aceite pelo Fornecedor, ao abrigo das presentes Condições Gerais de Compra e das Condições Particulares, se aplicáveis, incluindo todos os anexos, alterações e aditamentos acordados por escrito aos mesmos documentos;
“Dia” ou “Dia de calendário”: todos os dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados; “Dia útil”: todos os dias, excluindo sábados e dias de feriado do país da I-CHARGING (Portugal);
“Força Maior”: quaisquer factos ou eventos para os quais não haja contribuído quaisquer das Partes e, bem assim, qualquer outro facto natural ou situação imprevisível ou inevitável, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade das Partes ou das respetivas circunstâncias pessoais e que tenham caráter relevante na execução do Contrato, designadamente, tumultos, insurreição, atos de guerra (declarada ou não), invasão, bloqueios, revolução, alteração da ordem pública, subversão, requisição, apreensão, restrições na utilização de energia, restrições em matéria de divisas e exportações, epidemias, pandemias, greves, explosões, incêndios, furtos ou roubos, atos de terrorismo, vandalismo, maliciosos eu sabotagem, terramotos e outros fenómenos sísmicos, marmotos, ciclones, furações, tornados,
radiações ionizantes, catástrofes naturais, condições atmosféricas ou ambientais adversos, assim como decisões, resoluções, embargos, sanções ou disposições de autoridade, com força imperativa, que afetem o pessoal, os colaboradores ou os trabalhadores do Fornecedor, seus subcontratados, ou prestadores de serviços a qualquer título, nomeadamente, subempreiteiros, fornecedores e ou tarefeiros e quaisquer defeitos ou atrasos nas entregas ou por subcontratados, causados por qualquer das circunstâncias aqui referidas;
“Fornecimento(s)”, todo e qualquer fornecimento de componentes, de equipamentos, de
sistemas e ou de serviços prestados pelo(s) Fornecedor(es) à I-CHARGING;
“Fornecedor(es)”: Todas as pessoas singulares ou coletivas que prestam fornecimento de um bem ou serviço à I-CHARGING; só são admitidos como Fornecedores da I-CHARGING pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de carteira profissional/Licenças/Alvarás ou outros, havidos por necessários para o fornecimento do bem ou serviço pretendido, ou que se propõem fazer.
“Ordem de Compra” ou “Adjudicação”: O documento no qual a I-CHARGING comunica ao Fornecedor a aceitação da proposta apresentada e a adjudicação do fornecimento do bem ou serviço, nos termos das presentes condições gerais de compra que pode ser seguido ou precedido de um contrato bilateral;
“Parte”ou “Partes”: a I-CHARGING ou o Fornecedor;
“Pedido de cotação” e/ou “Apresentação de Serviço”: O pedido da I-CHARGING dirigido ao Fornecedor com o descritivo técnico (de engenharia, qualidade, quantidade) do bem ou serviço pretendido, prazo de entrega e/ou de execução e condições especiais de execução, no caso de existirem, e/ou a proposta de fornecimento de um bem ou serviço ou orçamento;
II – ÂMBITO DO FORNECIMENTO
1. As presentes Condições Gerais de Compra estabelecem as regras aplicáveis a todas as Ordens de Compra efetuadas pela I-CHARGING aos seus Fornecedores e regulam os direitos e obrigações entre estes e a I-CHARGING. Qualquer alteração, variante, condicionante ou adenda às presentes Condições Gerais só será considerada como válida e eficaz se constar na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato e tenha sido alvo de acordo expresso e por escrito da I-CHARGING.
2. Em caso de contradição entre as presentes Condições Gerais de Compra e a Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, prevalecerá o que for
determinado nestes últimos documentos.
3. As Condições Gerais de Compra da I-CHARGING prevalecem sobre quaisquer Condições Gerais de Venda do Fornecedor.
4. O Fornecedor, ao apresentar o Pedido de cotação e/ou Apresentação de serviço, declara, tacitamente, conhecer e aceitar as condições técnicas de engenharia, qualidade e quantidade para fornecer os bens ou serviços propostos e reunir os requisitos exigidos para ser fornecedor da I-CHARGING.
5. O Fornecedor que apresente Proposta de fornecimento, cotação ou prestação de serviços, vincula-se à mesma pelo prazo por si definido ou, em caso de omissão, até que a mesma seja apreciada e decidida por escrito pela I-CHARGING ou emitida a respetiva Ordem de Compra.
6. A I-CHARGING vincula-se à Ordem de Compra escrita e emitida pelo seu serviço de compras, não sendo reconhecida nem válida qualquer Ordem de Compra efetuada verbalmente, por telefone ou qualquer outro meio, que não tenha sido validada por escrito.
7. Toda e qualquer alteração à Ordem de Compra que tenha sido emitida pela I-CHARGING só vincula a mesma quando confirmada por escrito. A existir custos adicionais ou a alteração do prazo de entrega face à alteração da Ordem de Compra, esses serão negociados com o Fornecedor.
8. A I-CHARGING não paga qualquer valor para a preparação, elaboração e apresentação de orçamento por parte do Fornecedor.
9. O Pedido de Cotação e/ou Apresentação de Serviço por parte da I-CHARGING não implica qualquer obrigação de aquisição por parte da mesma.
10. O Fornecedor aceita as presentes Condições Gerais de Compra a partir do momento em que procede à Aceitação da Ordem de Compra/Adjudicação, definida no Ponto IV do presente documento.
11. Ao aceitar a Ordem de Compra/Adjudicação, automaticamente o Fornecedor:
a) Reconhece que tem em sua posse e que tem pleno conhecimento de toda a informação necessária à execução da Ordem de Compra;
b) Reconhece a sua capacidade para levar a cabo a Ordem de Compra;
c) Aceita as Condições Gerais de Compra da I-CHARGING;
d) Renuncia ao direito de aplicar as suas próprias Condições Gerais de Venda.
12. Quaisquer eventuais incompatibilidades, dúvidas, erros ou omissões da Ordem de Compra/Adjudicação deverão ser colocados por escrito à I-CHARGING, no prazo máximo de 5 dias a contar da data da comunicação da Ordem de Compra. Os prazos estabelecidos e comunicados não serão afetados por essas incompatibilidades, dúvidas, erros ou omissões, pelo que não serão alterados.
13. Qualquer proposta de alteração à Ordem de Compra solicitada pelo Fornecedor deverá ser expressamente aprovada pela I-CHARGING, por escrito, e, sendo a mesma posterior à aceitação da Ordem de Compra, não poderá ser levada a cabo pelo Fornecedor sem acordo expresso e por escrito da I-CHARGING, tudo sem prejuízo das responsabilidades assumidas pelo Fornecedor.
14. As Condições Gerais de Compra prevalecem sobre (i) quaisquer disposições legais não imperativas ou (ii) quaisquer outros acordos, escritos ou orais, entre as Partes que não assumam a natureza de Condições Particulares, ou (iii) quaisquer condições gerais de venda ou outros documentos contratuais do Fornecedor.
15. Serão nulas e de nenhum valor quaisquer condições ou especificações que o Fornecedor venha a inserir em documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas presentes Condições Gerais de Compra ou nas Condições Particulares.
16. Salvo indicação em contrário expressa por escrito pela I-CHARGING, o idioma contratual será o Português. Para todos os documentos constantes da Ordem de Compra/Adjudicação apresentados noutro idioma, presumir-se-á que o Fornecedor está capacitado para a sua interpretação, salvo indicação escrita em sentido contrário antes da Aceitação.
17. O Fornecedor será avaliado pelos seguintes critérios: prazo de entrega, qualidade dos bens fornecidos, nº de não conformidades, certificação do sistema de gestão, capacidade de produção, resultado de auditorias (se aplicável), perceção global da I-CHARGING.
III – DEVERES DO FORNECEDOR
1. A Ordem de Compra deverá ser cumprida em rigorosa conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas na mesma, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais, bem como no respeito por normas e regras legais que sejam aplicáveis ao objeto do fornecimento em questão.
2. O Fornecedor obriga-se a comunicar em tempo útil qualquer condicionante que venha a comprometer a execução da Ordem de Compra nos termos acordados.
3. O Fornecedor obriga-se a informar a I-CHARGING sempre que detete um desvio às funcionalidades e características previstas no objeto da Ordem de Compra, devendo, para o efeito, propor alternativas que o satisfaçam, reservando-se a I-CHARGING o direito de as rejeitar.
4. Qualquer alteração ao processo produtivo, à origem dos materiais ou equipamentos face ao definido em fase de negociação, Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato só será válida mediante aprovação escrita da I-CHARGING.
5. Caso o Fornecedor não observe o estipulado no ponto anterior, reserva-se a I-CHARGING o direito de rejeitar os materiais/equipamentos objeto da Ordem de Compra, ficando o Fornecedor sujeito à aplicação das penalidades previstas no ponto XI das presentes Condições Gerais.
6. Na Ordem de Compra, consideram-se incluídos no fornecimento todos os acessórios e atividades necessárias (i.e., engenharia de detalhe, informações técnicas, transporte, descarga e eventuais ensaios dos materiais e equipamentos, entre outras), para o total cumprimento da mesma.
7. Sempre que solicitado pela I-CHARGING, o Fornecedor deverá participar pessoalmente ou representado por uma pessoa qualificada e autorizada nas reuniões relativas ao âmbito do seu fornecimento.
8. O Fornecedor deverá disponibilizar à I-CHARGING, sem quaisquer encargos adicionais para esta, todos os materiais, documentação ou quaisquer outras atividades do âmbito do seu fornecimento que venham a mostrar-se necessárias ao correto funcionamento, operação e/ou manutenção dos materiais e equipamentos constantes na Ordem de Compra, ainda que não mencionados ou completamente especificados nesta e nos seus anexos.
9. Sempre que no âmbito da Ordem de Compra, a atividade do Fornecedor condicione ou seja condicionada por terceiros, este obriga-se a cooperar de forma a superar as dificuldades que daí advenham.
10. O Fornecedor é obrigado a cumprir e a fazer cumprir por meio do seu pessoal, rigorosa e integralmente, toda a legislação e regulamentação aplicável à atividade prosseguida e demonstrar que está na posse de todas as autorizações, licenças e/ou aprovações que, nos termos da lei e regulamentação, lhe sejam aplicáveis e se mostrem necessárias para a prossecução da sua atividade, bem como para o cumprimento das obrigações decorrentes da Ordem de Compra.
11. Adicionalmente, o Fornecedor garante ainda o cumprimento de todas as normas de segurança, gerais e específicas, bem como todas as outras condições de serviço específicas em vigor na I-CHARGING e que por esta lhe sejam expressamente comunicadas.
12. O Fornecedor fica totalmente responsável por todo e qualquer dano que possa resultar do não cumprimento dos dois números anteriores.
13. O Fornecedor é responsável pela obtenção de quaisquer autorizações, homologações, aprovações ou licenças de importação / exportação que se revelem necessárias e conformes às suas responsabilidades no cumprimento das obrigações de fornecimento decorrentes das presentes Condições Gerais de Compra.
14. O Fornecedor obriga-se a cumprir e a seguir todas as definições ao nível das especificações técnicas dos equipamentos e materiais expressas na Ordem de Compra (i.e., memória descritiva, normas de fabrico e processos industriais, métodos de montagem, ensaios e funcionamento dos mesmos) e nas regras e normas legalmente aplicáveis, não as podendo alterar ou realizar de forma distinta, sem a aprovação escrita da I-CHARGING.
15. O Fornecedor obriga-se a comunicar todas as alterações ao previamente estabelecido em Ordem de Compra, devendo fornecer todos os elementos necessários que suportem as mesmas.
16. A transferência do risco do objeto da Ordem de Compra opera-se com a entrega do objeto nas condições e locais previstos na mesma.
17. Para a interpretação das condições de fornecimento contratado serão utilizadas as regras internacionais (Incoterms 2010) da Câmara de Comércio Internacional.
18. O Fornecedor é obrigado a comunicar por escrito à I-CHARGING se a maioria da sua estrutura acionista/sócios se alterar.
19. O Fornecedor está expressamente proibido, salvo acordo prévio por escrito da I-CHARGING de: i) Ceder ou transferir parte ou a totalidade do objeto definido na ordem de compra/adjudicação a terceiro sem autorização prévia e expressa da I-CHARGING ; ii) Constituir uma empresa, consórcio ou grupo de qualquer tipo para a execução da Ordem de Compra/Adjudicação; iii) Subcontratar as partes da Ordem de Compra/Adjudicação que exijam a sua especialização direta e que tenham sido adjudicadas ao Fornecedor devido à sua competência ou experiência nesse campo.
20. Dado o acordo da I-CHARGING para o Fornecedor subcontratar parte da Ordem de Compra/Adjudicação, este deverá assegurar a realização dos fornecimentos confiados aos seus
subcontratados, e será o único responsável perante a I-CHARGING pela correta execução da Ordem de Compra/Adjudicação.
21. A I-CHARGING reserva-se ao direito de recusar qualquer entidade apresentada pelo Fornecedor na lista dos seus subcontratados, sem necessidade de justificação.
22. O Fornecedor é obrigado a informar de imediato a I-CHARGING por escrito se a sua situação financeira, ou a de um seu subcontratado se deteriorar de tal forma que seja apresentado um processo de insolvência ou que haja essa ameaça.
IV – ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA/ADJUDICAÇÃO
1. A aceitação da Ordem de Compra/Adjudicação deverá ser feita mediante o envio à I- CHARGING de e-mail de confirmação da mesma, sendo que, ausência de qualquer resposta no prazo de 5 dias úteis, a mesma é considerada como tacitamente aceite.
2. A aceitação da Ordem de Compra/Adjudicação (expressa ou tácita) bem como, a entrega, ainda que parcial, de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços objeto da respetiva Ordem de Compra/Adjudicação, pressupõe e corresponde à aceitação das presentes Condições Gerais de Compra.
V – PREÇOS
1. Os preços constantes da Ordem de Compra são finais e fixos e não sujeitos a revisão ou reclamação por parte do Fornecedor.
2. Os preços constantes da Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato incluem todos os custos e despesas que resultarem, ou forem consequência, da sua execução.
3. As propostas apresentadas pelo Fornecedor devem indicar o preço em Euros com discriminação do valor do IVA e/ou outra taxa legalmente exigida. Em caso de omissão do referido descritivo no preço, entende-se que o valor apresentado inclui IVA à taxa legal.
4. O preço do fornecimento dos bens inclui embalagem, transporte, cargas, descargas e seguro dos bens fornecidos e entregues no local indicado pela I-CHARGING na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
5. Todos os encargos, taxas e impostos, obrigações, licenças, direitos de importação, direitos
alfandegários e quaisquer outros custos relacionados com a execução da Ordem de Compra tanto no país de origem como no país de destino estão incluídos no preço.
6. De igual forma, no caso dos eventuais fornecimentos recaírem sobre produtos e bens importados, consideram-se, à data da Ordem de Compra, abrangidas no preço apresentado, as contingências de câmbios monetários e o pagamento de impostos e taxas, não assumindo a I- CHARGING qualquer ajustamento de preços decorrente das referidas variações.
VI – COMPRAS E/OU SERVIÇOS A NÃO RESIDENTES
1. O Fornecedor, que seja não residente em Portugal, sempre que lhe seja solicitado, está obrigado a apresentar os seguintes dados de comércio externo, antes de entregar os bens ou prestar o serviço contratado: i) Indicação do País de origem; ii) Identificação e classificação de mercadorias sujeitas ao controlo de exportação; iii) Certificado emitido pelas Autoridades Fiscais do país de residência, de acordo com o exigido tanto pela legislação Portuguesa como do eventual acordo para evitar a dupla tributação, manifestando que a entidade é "residente fiscal no sentido do artigo 4 do acordo, para evitar a dupla tributação subscrita entre ambos os países”.
2. A falta de entrega dos referidos documentos à I-CHARGING, implicará que esta efetue a retenção automática da taxa legal aplicável e em vigor, no montante da fatura a pagar.
VII – ARMAZENAMENTO, ACONDICIONAMENTO, EMBALAMENTO E ENVIO DE MERCADORIAS
1. Os equipamentos e materiais a fornecer deverão ser devidamente embalados e numerados pelo Fornecedor, de modo a permitir a respetiva identificação para efeitos de garantia e a acondicionar e preservar os mesmos de qualquer deterioração, de acordo com as boas práticas de armazenamento, por forma a serem entregues à I-CHARGING em bom estado de conservação.
2. O Fornecedor obriga-se a indicar o número de Ordem de Compra/Adjudicação em toda a documentação (guias de remessa, faturas, guias de despacho, documentos de seguro, etc.) e em toda a correspondência a ela inerente.
3. O Fornecedor disponibilizará à I-CHARGING, caso assim seja solicitado, juntamente com os equipamentos e materiais fornecidos, uma lista discriminativa de todos os itens entregues, com informação da respetiva numeração mencionada no número anterior.
4. Salvo qualquer indicação especifica na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, todo e qualquer acondicionamento deve preservar o equipamento de qualquer deterioração, de acordo com a sua normal forma de armazenamento, durante um período de 6 (seis) meses.
5. A I-CHARGING reserva-se o direito de adiar a expedição de parte ou da totalidade dos bens. Neste caso, o Fornecedor garantirá o seu armazenamento e proteção nas suas instalações e será responsável pelos bens com entrega pendente, assumindo as despesas de armazenamento por um período de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega especificada.
6. Não se aceitarão por parte do Fornecedor quaisquer débitos por embalagens, caixas, invólucros ou outros dispositivos de armazenamento e transporte, a não ser que estejam especificados na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
7. Todos os riscos de transporte e conservação das mercadorias correrão por conta do Fornecedor até ao momento da respetiva entrega no local indicado, salvo qualquer outra condição particular devidamente expressa na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
8. A I-CHARGING apenas aceitará as quantidades ou número de unidades efetivamente requisitadas. Quantidades acima ou abaixo do requisitado só serão permitidas com a aprovação por escrito.
VIII – INSPECÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
1. Os materiais e equipamentos fornecidos, bem como as suas partes componentes integrantes, deverão ser novas e isentas de quaisquer defeitos.
2. O Fornecedor é responsável pela qualidade parcial e global dos materiais e equipamentos fornecidos, devendo, antes de proceder ao envio dos mesmos, realizar os testes de acordo com as especificações, enviando os respetivos certificados juntamente com os produtos ou mercadorias.
3. No caso de o Fornecedor possuir certificações ISO, a aceitação das presentes condições constitui a confirmação de que o Fornecedor implementou todas as obrigações que para si resultam da certificação ISO. Adicionalmente, o Fornecedor obriga-se a informar imediatamente a I-CHARGING de quaisquer factos relevantes relacionados com estas certificações (caducidade, renovação, cancelamento).
4. Todos os bens e mercadorias estão sujeitos à inspeção e aprovação da I-CHARGING e serão
devolvidos no caso de não corresponderem, em todo ou em parte, às especificações da Ordem de Compra, devendo o Fornecedor encarregar-se, inteiramente à sua custa, de os substituir, ficando também a seu cargo todas as despesas inerentes à sua devolução, reparação e substituição.
5. A fim de poder realizar, no âmbito do fornecimento, auditorias, vistorias ou a verificação de materiais e processos de fabrico de acordo com as especificações da Ordem de Compra, o Fornecedor dará aos representantes da I-CHARGING livre acesso às suas instalações, sempre que esta achar conveniente, podendo a I-CHARGING fazer-se acompanhar pelo Cliente final. A I-CHARGING terá o direito de recusar quaisquer materiais ou processos de fabrico que não estejam de acordo com as cláusulas estabelecidas. Esta fiscalização, ou a sua falta, não diminuem em nada a responsabilidade do Fornecedor quanto à Receção Provisória e Definitiva do material.
6. Caso se verifiquem quaisquer Não Conformidades no âmbito da Ordem de Compra, todos os custos de deslocação, inspeção, desmontagem, identificação de ocorrência, montagem, ensaios e fiscalização incorridos no âmbito desta Ordem de Compra serão suportados pelo Fornecedor, acrescidos do direito de indemnização que se venha a fixar na Ordem de Compra/Adjudicação.
7. No caso de o Fornecedor subcontratar serviços, os quais estão sujeitos à aceitação, por escrito, da I-CHARGING, o Fornecedor deverá transmitir todos os dados e elementos necessários para a prestação do referido serviço, ficando o mesmo responsável pelo cumprimento dos termos e condições constantes na Ordem de Compra/Adjudicação.
IX – NÃO CONFORMIDADES
1. Serão levantados processos de Não Conformidade sempre que, em qualquer fase da execução da Ordem de Compra, sejam apuradas anomalias, falhas, erros, atrasos, deficiências, acondicionamento deficiente ou impróprio para o meio de transporte utilizado, avarias e/ou incompatibilidades com as especificações técnicas e Normas em vigor.
2. O processo de Não Conformidade será devidamente registado pela I-CHARGING, sendo gerado um envio de Reclamação ao Fornecedor. Estas ocorrências vão influenciar negativamente a classificação do Fornecedor no Processo de Avaliação de Fornecedores em vigor na I-CHARGING, podendo ficar sujeito a ser privado de receber Ordens de Compra até submeter à aprovação da I-CHARGING, por escrito, as devidas justificações e respostas às Reclamações, bem como implementar ações corretivas para evitar a repetição das não
conformidades identificadas. A verificação da eficácia da implementação das ações corretivas deverá ser comunicada por escrito à I-CHARGING.
3. A falta de suprimento das não conformidades, a falta de resposta às mesmas, a incapacidade do Fornecedor, o incumprimento do prazo definido para o efeito, constituem fundamentos para a resolução do contrato caso a I-CHARGING assim entenda e com as penalidades definidas nestas Condições Gerais de Compra, na Ordem de Compra, nas Condições Particulares de Encomenda e/ou no Contrato.
4. O levantamento de uma não conformidade não suspende o cumprimento da Ordem de Compra em todos os termos previamente acordados.
5. A I-CHARGING poderá rejeitar os materiais, equipamentos ou serviços em não conformidade, sujeitando igualmente o Fornecedor às penalidades ou rescisão previstas respetivamente nos pontos XI e XIX das presentes Condições Gerais, ou às correspondentes estabelecidas na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
6. Os fornecedores serão anualmente avaliados de acordo com os seguintes parâmetros: desempenho de entrega do fornecedor; índice de qualidade do fornecedor; índice de não conformidades; certificação do fornecedor; capacidade de produção; resultado de auditorias (quando aplicável) e perceção geral do fornecedor. A avaliação desses parâmetros será calculada no período de análise de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
X – DATAS DE ENTREGA, ATRASOS E SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
1. O Fornecedor obriga-se ao cumprimento dos prazos e datas de entrega definidas e comunicadas na Ordem de Compra ou outros que venham a ser definidos entre as Partes. Sendo que a data de receção dos bens ou serviços encomendados no local previsto e com a aceitação da I-CHARGING será a data considerada para efeitos de cumprimento ou incumprimento em termos legais.
2. O Fornecedor que depois de obtida a Ordem de Compra/Adjudicação, tenha conhecimento de que a data fixada ou acordada não poderá ser cumprida por qualquer razão, deverá imediatamente notificar, por escrito, a I-CHARGING, apresentando as razões do atraso e o prazo previsto para a entrega, ficando à consideração da I-CHARGING a resolução ou não do contrato e a aplicação das penalidades que tiverem sido definidas.
3. Atrasos em entregas provocados por motivos de Força Maior (cfr. Xxxxx X) libertam a I- CHARGING de cumprir o contrato podendo efetuar a resolução do mesmo sem qualquer
aplicação de penalidade por parte do Fornecedor.
4. Sendo o bem ou serviço recebido antes do prazo fixado, a I-CHARGING reserva-se o direito de efetuar a respetiva devolução ao Fornecedor, correndo todos os custos por conta daquele. Caso o bem ou serviço não seja devolvido, as mercadorias serão armazenadas pela I-CHARGING, até à data contratada, por conta e risco do Fornecedor. A I-CHARGING reserva-se ao direito de efetuar o pagamento apenas na data definida contratualmente.
XI – PENALIDADES
1. A I-CHARGING reserva-se o direito de, caso o Fornecedor, por motivos que lhe forem imputáveis, não cumprir os prazos definidos nas presentes Condições Gerais de Compra, Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, lhe aplicar as penalidades que tiverem sido definidas para o fornecimento aplicável.
2. A I-CHARGING reserva-se ainda ao direito de promover eventuais procedimentos legais contra o Fornecedor.
3. A I-CHARGING reserva-se o direito de deduzir o montante das penalidades no pagamento da Ordem de Compra.
4. Se o Fornecedor não conseguir demonstrar que se encontra em condições de corrigir, em tempo útil, os materiais e equipamentos em não conformidade, estes poderão ser rejeitados total ou parcialmente, incorrendo o Fornecedor na obrigação de indemnizar a I-CHARGING por todos os danos e prejuízos daí decorrentes.
5. Na medida em que são estabelecidas para o atraso da prestação, a aplicação das penalidades previstas no número 1 do ponto X não exonera o Fornecedor da obrigação de cumprimento do contrato.
XII – SEGUROS
1. O Fornecedor será responsável por celebrar e manter em vigor todos os seguros exigíveis e necessários ao integral cumprimento da Ordem de Compra, de acordo com o estabelecido nas presentes Condições Gerais, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, de modo que seja salvaguardada a posição da I-CHARGING relativamente a todas as perdas ou danos ocorridos durante a execução do fornecimento.
2. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a apresentar à I-CHARGING, sempre que esta o solicite, o
comprovativo dos seguros estabelecidos nos termos do número anterior.
3. Caso as apólices de seguros suprarreferidas não cubram ou deixem de cobrir algum dos serviços ora contratados, o Fornecedor assumirá essa responsabilidade diretamente perante a I-CHARGING.
XIII – MARCAS, PATENTES, MODELOS
1. O Fornecedor garante que a sua atividade em execução da Ordem de Compra não implicará a violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
2. O Fornecedor garante que todos os materiais ou serviços não infringem direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros e, em particular, a infração de patentes, licenças ou outros direitos de propriedade intelectual ou industrial pelo Fornecedor efetuado e/ou sua utilização
3. O Fornecedor obriga-se a indemnizar a I-CHARGING por todos os prejuízos, danos ou custos emergentes de ações ou procedimentos em razão da utilização, detenção ou de venda dos materiais ou equipamentos fornecidos em execução da Ordem de Compra e, bem como, por violação de direitos de propriedade intelectual incluindo as despesas que resultem de tais ações e/ou procedimentos.
4. O Fornecedor indemnizará a I-CHARGING e/ou os seus parceiros contratuais contra quaisquer reclamações de terceiros devido a infrações de direitos de propriedade intelectual e será responsável por todos os custos a isso inerentes.
5. A I-CHARGING poderá obter das partes autorizadas, a expensas do Fornecedor, as licenças necessárias ao uso dos bens ou serviços fornecidos, mas a isso não será obrigada.
6. As obrigações que resultem da utilização direta ou indireta de know-how, patentes, modelos de utilidade, desenhos, incluindo as relativas à obtenção, junto dos respetivos proprietários, das necessárias autorizações e as inerentes ao pagamento dos correspondentes encargos, ficarão a cargo exclusivo do Fornecedor, que se considerará como único responsável no caso de qualquer questão jurídica daí resultante, bem como por qualquer reclamação decorrente da violação ou alegação de violação desses direitos.
7. O Fornecedor não poderá invocar quaisquer direitos pessoais relativamente a direitos de propriedade intelectual com vista a obstar ao cumprimento das obrigações que para ele decorram da Ordem de Compra.
XIV – PROPRIEDADE DO MATERIAL TÉCNICO
1. Todo e qualquer material confiado ao Fornecedor pela I-CHARGING, para efeitos de estudo e execução das presentes Condições Gerais de Compra, de Ordem de Compra, de Condições Particulares ou de Contrato, nomeadamente desenhos, ferramentas, equipamentos, etc., investirá o Fornecedor nas obrigações legais de fiel depositário de tais materiais, obrigando à sua restituição nas condições em que o recebeu e logo que lhe seja solicitado.
2. O Fornecedor é também responsável pela perda ou danos nos artigos facultados pela I- CHARGING. Este suportará todos os custos de substituição dos artigos perdidos ou danificados e todos os prejuízos causados à I-CHARGING por tal perda/dano.
XV – CONFIDENCIALIDADE
1. O Fornecedor compromete-se a não divulgar a terceiros e a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, toda e qualquer informação contida nas presentes Condições Gerais de Compra ou noutros documentos e/ou contactos realizados no âmbito das presentes Condições Gerais de Compra, que lhe haja sido disponibilizada ou revelada pela I-CHARGING.
2. O Fornecedor obriga-se a guardar em local seguro toda a documentação colocada à sua disposição com o propósito de poder fornecer os bens ou serviços encomendados. Tais documentos deverão ser devolvidos sempre que exigidos pela I-CHARGING ou destruídos a pedido desta, mediante confirmação escrita do Fornecedor.
3. A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após a cessação ou o cumprimento das presentes Condições Gerais de Compra.
XVI – RECEPÇÃO PROVISÓRIA
1. Quando aplicável, a Receção Provisória dos fornecimentos será efetuada pela I-CHARGING somente após a verificação dos seguintes requisitos:
a) Estar finalizada satisfatoriamente a totalidade dos fornecimentos objeto das presentes Condições Gerais de Compra, após a inspeção realizada pela I-CHARGING ou por quem esta determinar;
b) A entrega pelo Fornecedor de todos os documentos previstos na Ordem de Compra e em todos os seus anexos, devidamente aprovados pela I-CHARGING;
c) Obtenção pela I-CHARGING da sua Receção Provisória, se aplicável.
2. Caso a I-CHARGING aponte qualquer deficiência ou omissão que impeça essa Receção Provisória, imediatamente a comunicará ao Fornecedor, que fica obrigado à reparação total das deficiências apontadas à sua inteira responsabilidade e expensas, no prazo a acordar entre as partes.
XVII – GARANTIA
1. O Fornecedor garante que as mercadorias ou serviços que fornece cumprem as disposições legais, regulamentos ou “Guidelines” das autoridades oficiais para esse tipo de produtos ou serviços.
2. Salvo disposição expressa em contrário nas presentes Condições Gerais de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, ou na aceitação escrita pela I-CHARGING da Proposta do Fornecedor, este obriga-se a prestar garantia por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. Os prazos contam-se da data de entrega no local de receção ou de utilização do bem ou serviço adquirido, sendo, no caso de equipamentos e máquinas e instalações, o período de garantia começa na data da aceitação que será feita por escrito.
3. Durante o período de garantia, o Fornecedor compromete-se a corrigir, reparar ou substituir, por sua conta e risco, todos os materiais, equipamentos ou serviços, ou a parte deles que se mostrar necessário, que apresentem erros, falhas, deficiências, avarias e/ou incompatibilidades com quaisquer especificações Técnicas ou Normas e regras legais em vigor, disponibilizando à I-CHARGING um relatório detalhado de ocorrência, suportando todos os custos indiretos com despesas de transporte, mão-de-obra, deslocações, estadia, refeições, etc.,.
4. A reparação ou substituição dos elementos defeituosos implica o início da contagem de novo período de garantia, os quais, caso a I-CHARGING entenda necessário, ficam igualmente sujeitos ao processo de Receção Provisória e Definitiva a que se encontravam os anteriores bens e equipamentos em não conformidade.
5. A I-CHARGING poderá mandar realizar as reparações, modificações ou substituições necessárias por conta e risco do Fornecedor caso a resposta deste seja inadequada ou fora do prazo necessário e previamente comunicado ao Fornecedor aquando da reclamação, notificando-o para proceder ao respetivo pagamento ou, em alternativa, descontando os inerentes encargos nos pagamentos a efetuar ao Fornecedor.
6. O fornecimento de bens ou serviços não conformes com os requisitos e que constituam
prejuízos para a I-CHARGING, conferem a esta o direito de avançar com procedimento legal contra o Fornecedor.
7. O Fornecedor que necessite, em casos específicos, de desvios às disposições deverá obter o consentimento prévio por escrito da I-CHARGING, o que, de qualquer modo, não o exonera de prestar garantia nem desresponsabiliza a garantia a prestar.
XVIII – FACTURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O prazo de vencimento das faturas é de 60 (sessenta) dias, ou outro prazo indicado na ordem de compra, fim de mês, a contar da data de receção da fatura. O pagamento é efetuado sob reserva de análise e conferência da fatura.
2. Condições de Pagamento previamente especificadas no âmbito de uma relação negocial entre a I-CHARGING e o Fornecedor também podem ser utilizadas desde que às mesmas seja feita expressa referência por escrito na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
3. Enviados os bens ou satisfeitos os serviços, o Fornecedor envia a fatura original em separado para o endereço postal bem como para o endereço de correio eletrónico indicado para o efeito pela I-CHARGING.
4. As faturas devem conter além dos descritivo dos bens ou serviços e dos dados legais a informação sobre o nº de guia de remessa que acompanhou as mercadorias, bem como, o nº de Ordem de Compra/Adjudicação que lhe deu origem. Será objeto de devolução qualquer fatura que seja recebida sem todos os dados solicitados, ou sem a Ordem de Compra/Adjudicação associada, valendo como data de receção da mesma a data da última versão.
5. Quando a faturação for efetuada por unidades ou peso, consideram-se definitivas as unidades ou pesos que sejam conferidos aquando da receção dos referidos bens nos armazéns da I-CHARGING.
6. Os bens que necessitem de um certificado de conformidade ou de boletim de Análise e o mesmo não haja sido entregue aquando da entrega da mercadoria, então o prazo de pagamento só começa a contar após a receção de tal documento, independentemente de a fatura ter já sido recebida.
7. Em caso de verificação de defeito ou não conformidade do bem, assim como, da entrega parcial do mesmo, a I-CHARGING reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento até que a situação seja resolvida pelo Fornecedor.
8. O integral cumprimento das obrigações de fornecimento, a eventual disponibilização de documentos, a entrega de eventuais garantias financeiras e, bem como, o cumprimento das restantes obrigações contratuais materiais, nos exatos termos e condições previstas nas presentes Condições Gerais de Compra, Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, é condição indispensável para o pagamento das faturas.
9. Qualquer reclamação, sanção ou penalização legal contra a I-CHARGING pelos seus clientes, relacionado com o âmbito da Ordem de compra, poderá originar retenção de pagamentos até que:
a) Que o Fornecedor assuma estas reclamações, sanções ou procedimentos legais;
b) Que o processo ou procedimento legal seja concluído sem consequência ou qualquer obrigação para a I-CHARGING;
c) Que o Fornecedor tenha cumprido todas as suas obrigações decorrentes da Ordem de Compra ou Contrato.
10. O(s) Fornecedor(es) obriga(m)-se a entregar à I-CHARGING o comprovativo de dados bancários com indicação do respetivo nome, número da conta bancária, IBAN, swift e moeda, emitido pela instituição bancária com indicação da sua sede, sempre que se trate de um banco fora da União Europeia. Enquanto tal documento não for entregue à I-CHARGING, esta poderá reter qualquer pagamento ao(s) Fornecedor(es) sem ser devedora de quaisquer juros ou outras penalidades por atraso no pagamento nem tal constituindo justa causa de resolução pelo(s) Fornecedor(es), nem o(s) eximindo de cumprir as restantes obrigações contratuais a que se vinculou.
XIX – RESCISÃO
1. A Ordem de Compra/Adjudicação pode ser rescindida pela I-CHARGING, a qualquer momento e sem qualquer responsabilidade ou encargo financeiro, em qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Se os fornecimentos realizados não estiverem de acordo com as especificações das presentes Condições Gerais de Compra, Condições Particulares de Encomenda, da Ordem de Compra/Adjudicação, Contrato e/ou restantes documentos contratuais;
b) Se os bens ou serviços entregues não estiverem de acordo com as especificações técnicas, regulamentos, “guidelines”, projetos elétricos, projetos de execução, desenhos, software, estudos, relatórios ou quaisquer outros documentos de trabalho submetidas pelo Fornecedor
à aprovação da I-CHARGING;
c) Se os prazos de entrega, totais ou parciais, previstos nas presentes Condições Gerais de Compra, Condições Particulares, na Ordem de Compra/Adjudicação e/ou no Contrato, não forem cumpridos pelo Fornecedor sem motivo justificado e aceite pela I-CHARGING;
d) Se surgirem fundamentadas dúvidas quanto aos direitos do Fornecedor sobre os materiais, equipamentos ou serviços fornecidos, ao seu direito a patentes, marcas, modelos e desenhos;
e) Se sobrevier a falência ou insolvência do Fornecedor, ou pedido das mesmas junto das Entidades competentes;
f) Se o Fornecedor violar qualquer das cláusulas e condições das presentes Condições Gerais de Compra, Condições Particulares, da Ordem de Compra/Adjudicação ou Contrato ou outras condições contratuais definidas pelas partes;
g) Em qualquer outro caso de rescisão previsto na Lei.
2. Se a rescisão abranger apenas parte da Ordem de Compra/Adjudicação, a I-CHARGING será apenas responsável pelo pagamento dos materiais, equipamentos ou serviços conformes, aceites e já entregues, sem que ao Fornecedor assista qualquer direito de indemnização quanto à parte afetada pela rescisão. Adicionalmente, dada a eventual necessidade de retirada de elementos ou reposição dos locais, todos os custos envolvidos correrão por conta do Fornecedor.
3. Imediatamente após a comunicação da rescisão, o Fornecedor procederá à devolução, em prazo a acordar, de todo e qualquer material confiado pela I-CHARGING, no cumprimento do disposto no ponto XIV das presentes Condições Gerais de Compra, estando sujeito às penalidades por atraso também previstas nas presentes Condições Gerais de Compra.
4. Todos os pagamentos recebidos pelo Fornecedor relativos a materiais, equipamentos ou serviços em Não-Conformidade serão reembolsados à I-CHARGING, comprometendo-se o Fornecedor a efetuar a restituição no prazo de 30 dias a contar da data de rescisão.
5. A I-CHARGING reserva-se o direito de, à data da rescisão, acionar as eventuais garantias Bancárias ou outras em seu benefício, se aplicáveis.
XX – PROTEÇÃO DE DADOS
1. O Fornecedor outorga o seu consentimento para que a I-CHARGING armazene por meios informáticos e utilize exclusivamente para fins próprios os dados do Fornecedor, necessários
no âmbito da relação comercial, e os contratos assinados com o Fornecedor. Se necessário, regular-se-ão por outros acordos à parte, em matéria de proteção de dados.
2. O Fornecedor obriga-se também a preservar a confidencialidade e integridade de todas as informações pessoais, quer da I-CHARGING, quer dos seus colaborares, a que tenha acesso em consequência das relações profissionais com a mesma.
3. O Fornecedor não pode vender, alugar, distribuir, nem disponibilizar comercialmente ou de outra forma os Dados Pessoais a qualquer entidade terceira, exceto nos casos em que necessite partilhar informação para o cumprimento da relação profissional com a I-CHARGING .
4. O Tratamento dos dados pessoais deverá ser sempre restringido ao estritamente necessário para o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção dos Dados (RGPD) [Regulamento (EU) 2016/679].
5. Caso seja necessária a transmissão de informações pessoais a terceiros, o Fornecedor tem de assegurar que as transferências de dados se realizam no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis e em vigor, sob pena de indemnização pelos danos causados.
6. Mediante solicitação escrita da I-CHARGING, o Fornecedor devolverá todos os documentos e registos e cópias dos mesmos que contenham informação e/ou dados pessoais a que tenha tido acesso em virtude da relação contratual.
7. Caso o Fornecedor perca a informação e/ou dados pessoais, ou parte deles, notificará imediatamente a I-CHARGING, sem prejuízo da eventual indemnização pelos danos sofridos.
XXI - COMPLIANCE CORPORATE
1. É vontade da I-CHARGING que todos os Fornecedores, seus Colaboradores, Trabalhadores, Prestadores de Serviços e Subcontratados que tenham com ela uma relação comercial, adiram igualmente ao cumprimento do seu Código de Conduta (Code of Compliance), com a finalidade de que estes princípios e obrigações sejam cumpridos e aceites por estes. Por esta razão, e com o objetivo de garantir a plena observância das mencionadas normas, a I-CHARGING disponibiliza no seu website (xxxxx://xxx.x-xxxxxxxx.xx/) toda a informação necessária para o seu cumprimento.
2. Consequentemente, o incumprimento do Código de Conduta, tanto direta como indiretamente, por meio de terceiros com os quais se relaciona, determina que a I-CHARGING possa notificar o Fornecedor, mediante comunicação escrita, para cessar imediatamente tal comportamento.
3. Caso o comportamento contrário ao Código de Conduta não cesse no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, pode a I-CHARGING resolver o contrato, sem prejuízo da indemnização contra o Fornecedor pelos danos e prejuízos ocasionados.
XXII – SUSTENTABILIDADE
1. O Fornecedor garante o respeito pelos princípios sociais: i) Proibição do Trabalho infantil (previsto no n.º 2 do Artigo 68.º do Código do Trabalho); ii) Proibição do Trabalho forçado e da discriminação (o Fornecedor não utiliza trabalho forçado, nem práticas discriminatórias para com os trabalhadores); iii) Assegura a Segurança no Trabalho (o Fornecedor garante que tem implementadas as melhores práticas, que respeitam a integridade, a segurança e a saúde dos trabalhadores); iv) Segurança Social e salários (o Fornecedor garante o cumprimento das suas obrigações à Segurança Social, assim como o pagamento pontual dos salários aos seus colaboradores); Rastrear a origem dos materiais fornecidos atuando em conformidade com as diretrizes da OCDE, nomeadamente quanto aos designados “minerais de conflito”.
2. A constatação do incumprimento de qualquer um destes princípios sociais legitima a I- CHARGING a substituir o Fornecedor.
3. O facto de a I-CHARGING não exercer, ou demorar a exercer, qualquer direito que o presente documento lhe confere, não constitui uma renúncia aos seus direitos. Nenhuma renúncia, consentimento ou modificação será vinculativa para as Partes, a menos que feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
4. O Fornecedor coopera estreitamente com a I-CHARGING na implementação de uma Política de Sustentabilidade, sendo este compromisso essencial.
5. Sujeito a critérios de razoabilidade, o Fornecedor aceita ser auditado e responder a qualquer pedido de avaliação com a finalidade de verificar o cumprimento com as suas obrigações.
XXIII – REGRAS DE AMBIENTE E SEGURANÇA PARA FORNECIMENTOS
1. O Fornecedor deverá disponibilizar à I-CHARGING, sem qualquer encargo extra para esta, todos os materiais, documentações, ou qualquer outra atividade do âmbito do fornecimento, que venham a ser necessários para o correto funcionamento, manutenções ou cumprimento de normas, requisitos legais em vigor, de segurança e/ou ambiente, ainda que não mencionadas na Ordem de Compra/Adjudicação.
2. No caso dos equipamentos, os mesmos devem ser fornecidos com Manual de Instruções em
português/ inglês, marcação CE e declaração de conformidade.
3. Todos os equipamentos fornecidos que contenham gases fluorados só serão aceites caso seja dado cumprimento aos requisitos contidos no Decreto-Lei nº 145/2017 e Regulamento (UE) n.º 517/2014.
4. No caso dos produtos químicos, caso se trate do primeiro fornecimento, o Fornecedor deve entregar uma declaração sobre o cumprimento do REACH, assim como as respetivas fichas de Dados de Segurança dos produtos fornecidos. Estas fichas deverão estar de acordo com Regulamento (CE) nº. 1907/2006. Após primeiro envio, é responsabilidade do Fornecedor garantir o envio das Fichas de Segurança de produtos que sejam, entretanto, atualizadas.
5. Todos os Fornecedores de produtos químicos devem cumprir todos os requisitos legais relativos à rotulagem de embalagens e transporte (ex. CLP e ADR).
6. O Fornecedor deverá deter Sistemas de Gestão da Qualidade Ambiental e Segurança devidamente estruturados, implementados e, na medida do possível, certificados por organismos acreditados.
7. O Fornecedor assegura o cumprimento das normas gerais, assim como da legislação nacional e regulamentação europeia no que respeita à relação com os colaboradores, proteção do meio ambiente e segurança no trabalho.
8. O Fornecedor garante que nas suas atividades são adotadas as medidas necessárias com vista a reduzir as repercussões prejudiciais para as pessoas e para o ambiente.
9. Em caso de incumprimento de qualquer das situações suprarreferidas, a I-CHARGING tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato.
XXIV – DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1. A declaração de nulidade total ou parcial de alguma das condições expressas nestas Condições Gerais de Compra, não afetará a plena validade das demais.
2. Caso as presentes Condições Gerais de Compra sejam traduzidas para outras línguas, prevalecerá, em caso de dúvida ou divergência, o sentido e a redação que se colha da sua versão original em língua Portuguesa.
3. Estas Condições Gerais de Compra são comunicadas e disponibilizadas ao(s) Fornecedor(es) através da referência nas ordens de compra ao website da I-CHARGING (xxxxx://xxx.x- xxxxxxxx.xx/).xxxxxxxxxx o conhecimento e a aceitação imediata das mesmas com a adjudicação
da ordem de compra.
4. Quaisquer questões que o(s) Xxxxxxxxxx(es) pretendam ver esclarecidas sobre os termos destas Condições Gerais de Compra deverão ser dirigidas à I-CHARGING, por carta remetida para a sua sede social, por correio eletrónico para o endereço Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx ou por telefone para o número x000 000000000.
XXV – LITÍGIOS E LEI APLICÁVEL
1. A lei aplicável aos Fornecimentos celebrados ao abrigo das presentes Condições Gerais de Compra, das Condições Particulares de Encomenda, da Ordem de Compra/Adjudicação e do Contrato, bem como às situações omissas, é a lei Portuguesa. A Convenção de Viena sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias fica expressamente excluída.
2. No caso de litígio ou disputa quanto à execução, interpretação, aplicação ou integração do Contrato, as Partes diligenciarão, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, de modo a obter uma solução concertada para a questão, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
3. Caso não seja possível uma solução amigável e negociada, nos termos do número anterior, qualquer das Partes poderá, a todo o momento, submeter a questão a um Tribunal Arbitral, que resolverá definitivamente a mesma e que será composto por três árbitros, um nomeado por cada Parte, e o terceiro de comum acordo pelos árbitros que as Partes tiverem designado e o qual assumirá as funções de Presidente. O Tribunal Arbitral funcionará no Porto, de acordo com as Regras de Conciliação e Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio Internacional, e decorrerá de forma confidencial e em língua inglesa, a menos que ambas as Partes tenham sede e ou domicílio em Portugal, caso em que o idioma do procedimento arbitral será o português.
4. Caso as Partes optem pelo recurso à via judicial, para o julgamento e apreciação de todas as questões emergentes ou em conexão com as presentes Condições Gerais de Compra, das Condições Particulares de Encomenda, da Ordem de Compra/Adjudicação e/ou do Contrato, incluindo a sua validade, interpretação e aplicação, será competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
2022-02-10