COMODATO (art. 804, XV do CNCGFE/SC)
COMODATO (art. 804, XV do CNCGFE/SC)
❖ Via original do contrato de comodato (assinaturas do comodante e comodatário com firmas reconhecidas por autenticidade e assinatura de duas testemunhas reconhecidas por semelhança).
❖ Testemunhas devem ser identificadas com nome e CPF.
❖ Se o promitente transmitente for pessoa jurídica, apresentar a CND de tributos federais válida.
❖ Se o comodante e/ou comodatário for pessoa jurídica, apresentar contrato social ou a última alteração contratual, acompanhada dos demais arquivamentos. Caso esteja sendo representada por procuração, apresenta-la em via original, ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas, ou assinada digitalmente pelo escrevente autorizado, cuja assinatura seja passível de validação no ICP Brasil. Caso a pessoa jurídica seja registrada no Registro de Títulos e Documentos, apresentar o último estatuto social consolidado, acompanhado da ata de eleição daquela pessoa que assinou o documento e da certidão de breve relato, a qual atestará o último arquivamento naquele órgão.
❖ Se o comodante for pessoa jurídica, apresentar a CND de tributos federais e válida.
❖ Se o comodante for pessoa física, apresentar certidão de casamento, em via original ou cópia autenticada pelo tabelionato de notas, dentro de 90 dias, considerando a data do protocolo.
❖ No contrato deve constar o prazo do comodato (esse prazo pode constar como indeterminado).
❖ Havendo empresário individual na qualidade de comodante/comodatário, deverão ser apresentados documentos atinentes à pessoa física (certidão de nascimento/casamento dentro de 90 dias, considerando a data do protocolo, outorga uxória/marital).
❖ Caso na matrícula do imóvel constem ônus IMPEDITIVOS, estes devem ser cancelados previamente ao registro do título. Havendo ônus NÃO IMPEDITIVOS, na ausência da menção no instrumento, deverá ser apresentada declaração de ciência, com firma reconhecida, dos comodatários.
❖ Documentos assinados eletronicamente, encaminhar o arquivo digital com a assinatura eletrônica, para o e-mail xxxxxxxx@0xxxxxxxxxxx.xxx.xx com o número do protocolo, a fim de possibilitar a validação da assinatura.
❖ A presente listagem não é definitiva, servindo como orientação genérica dos documentos necessários para o ato. Dependendo da particularidade de cada caso, é possível que haja a necessidade da apresentação de documentos complementares.