Contract
1 Identificação do Processo (para preenchimento da GAQ)
Processo: nº /20
Rito na modalidade Pregão Eletrônico nº /20
2 Objeto
2.1 Contratação de assinatura para direito de uso com direito a suporte técnico de uma ferramenta online de colaboração e compartilhamento de ideias – quadro branco colaborativo.
3 Detalhamento do objeto
3.1 Contratação de direito de uso de uma ferramenta online de colaboração, também denominada de quadro branco colaborativo, na modalidade de software como serviço (SaaS – Software-as-a- Service) acessível a partir de microcomputadores e dispositivos móveis, incluindo telefones celulares e tablets com tecnologia Android e iOS para 100 usuários, incluindo suporte técnico.
4 Detalhamento do lote
4.1 A contratação será em lote único, composto pelo seguinte item, conforme tabela a seguir:
ITEM | QTDE. | UN. | DESCRIÇÃO |
01 | 100 | Usuários | Assinatura para direito de uso da ferramenta online de colaboração/quadro branco para 100 usuários, incluindo suporte técnico em horário comercial para solução de eventuais problemas. |
5 Especificação Técnica
O anexo II, parte integrante desse TR deverá ser preenchido pelo fornecedor, a fim de validar o atendimento dos requisitos pela solução ofertada.
5.1 Todas as características e funcionalidades exigidas nesse Termo de Referência devem ser fornecidas ativas e habilitadas para uso imediato pela CONTRATADA.
5.2 A Ferramenta de Colaboração/Quadro branco online deverá possuir as seguintes características funcionais:
5.2.1 Disponibilizar templates (modelos) de quadros editáveis podendo ser alterados e utilizados nas facilitações.
5.2.2 Permitir criação, inclusão e compartilhamento de novos templates.
5.2.3 Oferecer recurso de trabalhar com projetos contendo vários quadros. Permitindo acesso aos projetos conforme a gestão de acessos dos usuários/perfis na ferramenta.
5.2.4 Permitir acesso via navegador Internet (web browser), com suporte mínimo aos navegadores
Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atualizadas.
5.2.5 Para dispositivos móveis, pode-se opcionalmente, permitir acesso a partir de aplicação (app) própria disponibilizada loja de aplicativos de cada plataforma (Google Play ou AppStore).
5.2.6 Oferecer um Espaço de trabalho de quadro branco on-line que permita vários participantes trabalharem juntos estando geograficamente em lugares distintos. Disponibilizando neste espaço de trabalho recursos de fácil acesso e interativos para realizar reuniões de trabalho, oficinas colaborativas e outros.
5.2.7 Permitir criação de equipes (times) com número expressivo de membros, permitindo, pelo menos, 100 membros em cada equipe.
5.2.8 Permitir criação ilimitada de quadros (boards) editáveis por time.
5.2.9 Permitir a colaboração e atualização das edições no espaço de trabalho, em tempo real, visíveis para todos os participantes.
5.2.10 Possuir barra de ferramentas com recursos necessários para trabalhar de forma colaborativa, com notas adesivas (post-its digitais) individuais e em lote, formas geométricas e textos, comentários, caneta, tabelas, kanban, gráficos e etc.
5.2.11 Possuir um “Modo de Apresentação” para apresentar os conteúdos selecionados em um quadro.
5.2.12 Disponibilizar os principais recursos em barra de ferramentas, incluindo, mas não se restringindo a recursos de edição, visualização dos participantes, zoom do espaço de trabalho, configurações do quadro, ajuda e outros,
5.2.13 Permitir o "Gerenciamento de atenção do usuário”, ou seja, possibilitar que o Organizador da reunião guie os participantes e garantam que todos estejam acompanhando os mesmos quadros e/ou regiões do quadro, incluindo, mas não se restringindo a:
5.2.13.1 Traga o usuário até o Organizador: Permite o Organizador observar se algum participante se perdeu acidentalmente no quadro, e assim trazê-lo de volta à área de foco.
5.2.13.2 Siga o usuário: Permite um participante qualquer clicar no avatar de outro participante para começar a segui-lo.
5.2.13.3 Tragam todos até o Organizador: Traz facilmente todos os participantes para a área do quadro em que o Organizador deseja que todos se concentrem.
5.2.14 Possuir Cronômetro nos quadros para facilitar o trabalho colaborativo nas oficinas.
5.2.15 Possuir Layout do espaço de trabalho (quadro branco) com tamanho ilimitado.
5.2.16 Permitir recurso de Votação nos quadros de forma ilimitada.
5.2.17 Permitir a exportação dos quadros em vários formatos, incluindo, mas não se limitando a imagem (gif e/ou jpg), documento formato PDF, documento formato txt e planilha formato xls.
5.2.18 Permitir a criação de quadros privados e quadros públicos conforme gestão de acesso ao quadro.
5.2.19 Possuir uma base própria de credenciais que possibilite o cadastramento de usuários e perfis. A ferramenta deve possuir, no mínimo, os perfis pré-definidos de administrador (com acesso completo a todos os quadros e projetos), organizador (com acesso completo a determinado quadro e/ou projeto) e usuário.
5.2.20 Permitir a gestão de perfil de usuário, permitindo a definição das funcionalidades disponíveis para cada perfil.
5.2.21 Permitir a gestão de usuários.
5.2.22 Permitir incluir usuários em perfis, por projeto, aplicando os acessos e restrições cabíveis a cada um. Somente os usuários autorizados podem acessar os quadros e projetos gerenciados pela ferramenta.
5.2.23 Permitir dar acesso a visitantes – ou seja, usuário anônimo, não registrado na ferramenta - a determinado quadro ou projeto. Esse acesso poderá ser dado a partir do compartilhamento do link gerado para o quadro.
5.2.24 Permitir a visualização dos quadros por usuários anônimos sem que seja necessário realizar cadastro na ferramenta.
5.2.25 Permitir gestão dos recursos de facilitação - como votação, timer, compartilhamento e outros - somente para usuários/perfis autorizados.
5.2.26 Armazenar Histórico de alterações dos quadros.
5.2.27 Permitir o versionamento dos quadros.
5.2.28 Permitir o compartilhamento de quadros privados conforme perfil (por exemplo, somente pelo administrador).
5.2.29 Oferecer suporte online e/ou por email no uso da ferramenta aos usuários.
5.2.30 Permitir acesso 24 (horas) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.2.31 Permitir acesso via navegador Internet (web browser), com suporte mínimo aos navegadores
Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atualizadas.
5.2.32 Para dispositivos móveis, pode-se opcionalmente, permitir acesso a partir de aplicação (app) própria disponibilizada a partir da loja de aplicativos de cada plataforma (Google Play ou AppStore).
5.2.33 Disponibilizar ferramenta de chat para envio de mensagens entre os participantes diretamente no quadro, permitindo que a mensagem seja individual ou para todos.
5.2.33.1 Permitir que a mensagem fique gravada no chat do quadro caso a pessoa não esteja on-line no momento e possa recebê-la assim que entrar no quadro.
5.2.34 Disponibilizar recurso de compartilhamento de tela (Screenshare) juntamente com permissão de controle da atenção dos participantes para um determinado quadro que o Organizador desejar controlar.
5.2.35 Disponibilizar recurso de vídeo chat no mesmo espaço de trabalho colaborativo permitindo realizar a interação entre os participantes por imagem e áudio estando em uma única ferramenta de colaboração, dispensando a necessidade de manter dois aplicativos abertos simultaneamente, um para o quadro e outro para a videoconferência.
5.2.36 Disponibilizar recurso para "forçar" todos os participantes a estarem olhando para a mesma visão/quadro que o Organizador desejar a atenção.
5.2.37 Permitir o acionamento das funcionalidades através de teclas de atalho.
5.2.38 Permitir incorporar links e mídias em quadros, ou seja, permitir que um link seja colado transformando-o em um cartão ou widget como links de vídeo e/ou documentos online, sites etc.
5.2.39 Permitir a integração com, pelo menos, as seguintes ferramentas: Jira, Trello, Workspace Google e Microsoft 365.
5.2.40 Permitir importação de documentos (formato doc ou pdf), planilhas (formato xls), imagens (formatos jpeg ou gif) de outras aplicações para tabelas nos quadros.
5.2.41 Disponibilizar recurso de auditoria para acompanhar o uso da ferramenta por time e por usuário.
5.2.42 Permitir ativação ou não de recurso de login único (SSO).
5.2.43 Permitir controle do tempo de inatividade de uma sessão da ferramenta por plataforma (app, web)
5.2.44 Permitir realização de Backup local e em nuvem (por quadro e por conta de usuário).
5.2.45 Oferecer suporte especializado para administrador da ferramenta.
5.2.46 Oferecer suporte personalizado na implantação da ferramenta na empresa.
6 Justificativa da contratação
Não se aplica para essa prospecção
7 Amostras / Prova de conceito
Não se aplica.
8 Marca e Modelo
Não se aplica.
9 Visita ou vistoria Técnica
Não se aplica.
10 Qualificação Técnica
Não se aplica para essa prospecção
11 Subcontratação
11.1 Por ser objeto de natureza comum, oferecido por diversos fornecedores e usualmente encontrado no mercado de tecnologia, não será permitida a subcontratação dos serviços por parte da CONTRATADA.
12 Critérios de aceitabilidade do objeto
12.1 Atendimento aos requisitos técnicos especificados do fornecimento do serviço, conforme descrito nos itens, 3, 4 e 5 e conforme níveis de serviços constantes no item 25 – “Níveis de Serviço”, ambos neste Termo de Referência.
13 Local de entrega / execução
Não se aplica para o item licença de uso e suporte técnico.
14 Forma de entrega do objeto
14.1 A solução deverá ser disponibilizada via web permitindo o acesso aos usuários em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
15 Validade dos produtos
15.1 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
16 Orçamento estimado da aquisição / contratação
16.1 Conforme preço de referência constante no processo.
17 Avaliação de Custo / Classificação orçamentária
17.1 Natureza orçamentária: 013.002 - Serviços de Software.
18 Prazo de execução / entrega
18.1 Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, devendo ser marcada reunião entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para definição do cronograma de início da prestação dos serviços previstos nesse termo de referência.
18.2 O responsável pelo controle de execução de serviços será (informação interna)
19 Prazo de garantia / Assistência Técnica
19.1 O serviço de suporte técnico é parte integrante do serviço de direito de uso da solução e deverá ser prestado enquanto o contrato de estiver vigente.
19.2 Durante toda a duração do contrato, a CONTRATANTE terá direito as novas versões do software ofertado.
20 Cronograma Físico-Financeiro
Não se aplica.
21 Vigência do Contrato
21.1 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato.
22 Condições de Pagamento
22.1 O pagamento será realizado em parcela única, no início da vigência do contrato. O documento de cobrança dos serviços será emitido e entregue até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da assinatura do contrato e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG.
22.2 Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
22.3 O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
23 Obrigações das partes
23.1 Da CONTRATADA
23.1.1 Atender integralmente todos os requisitos constantes nesse Termo de Referência e seus anexos.
23.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
23.1.3 Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATANTE.
23.1.4 Interagir, por meio de seu ponto focal, com os gestores da CONTRATANTE sempre que solicitado.
23.1.5 Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado.
23.1.6 Responder, por escrito, no prazo máximo de 16 (dezesseis) horas úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes a execução dos serviços que venham, porventura, a serem solicitados pela CONTRATANTE, a contar a partir do próximo dia útil do envio do pedido de esclarecimentos.
23.1.7 Prestar serviços de suporte técnico, compreendendo o diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuado por ela.
23.1.8 Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes do serviço de suporte técnico ofertado pela solução.
23.1.9 Informar e manter atualizado o número de telefone e/ou endereço de e-mail do atendimento para o registro de chamados pela CONTRATANTE.
23.1.10 Arcar, durante a prestação dos serviços, com quaisquer cobranças adicionais decorrentes de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
23.1.11 Garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados da CONTRATANTE gerenciados pela solução.
23.2 Da CONTRATANTE
23.2.1 Fornecer as informações necessárias para a configuração inicial da solução no prazo acordado entre as partes.
23.2.2 Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATADA.
23.2.3 Fiscalizar regularmente os serviços prestados pela CONTRATADA, verificando as condições em que as tarefas estão sendo realizadas.
23.2.4 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA qualquer anormalidade detectada na prestação do serviço.
24 Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
Informação interna.
25 Níveis de Serviço
25.1 A CONTRATADA oferecerá, dentro do período de contrato, os serviços de suporte técnico por meio de telefone e e-mail, em idioma Português do Brasil, durante o período de contrato, sem limite de número de chamados.
25.2 O chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE.
25.3 A CONTRATADA deve manter, durante o período da vigência contratual, todos componentes da solução ofertada com índice de disponibilidade de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento),
desconsiderando as paradas planejadas e erros de configuração ocasionados pela CONTRATANTE.
25.4 Índice de disponibilidade mensal:
ITEM | DESCRIÇÃO |
Nome do indicador | Índice de disponibilidade mensal dos serviços ofertados (DispH) |
Objetivo do indicador | Mensurar o nível de disponibilidade mensal dos serviços ofertados |
Meta mínima a atingir | 95% |
Periodicidade | Mensal |
Forma de cálculo | DispH = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100 Onde: DispH = Disponibilidade do serviço, medida em %. Tdisp = Tempo acordado para funcionamento da solução em horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia). Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime), em horas. O tempo acordado para funcionamento (Tdisp), em horas, será calculado multiplicando o número de horas pela quantidade de dias no mês de apuração. Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento ou finalização. O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição, sejam eles concluídos ou em estando ainda em aberto. |
Mecanismo de medição e gestão | O mecanismo de medição e a forma de gestão deste indicador estão descrito na cláusula “Níveis de Serviço” desse documento. |
Sanções Previstas | Em caso de meta não atingida por 2 meses seguidos, a PRODEMGE poderá abrir processo punitivo contra a CONTRATADA, conforme seu Regulamento Interno de Contratos e Licitações. |
Observação | Solução de Contingência ou de Contorno é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade da solução, possibilitando assim a execução plena de suas funções originais, mantendo o mesmo nível de desempenho anterior ao problema. Um incidente (falha) somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da PRODEMGE. Paradas planejadas são manutenções previamente agendadas, através de comunicação formal |
entre a PRODEMGE e a CONTRATADA, para manutenções. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 10 (dez) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes. |
25.5 Sistema de Gestão de Incidentes
25.5.1 Pelo menos um dos mecanismos abaixo deve ser disponibilizado pela CONTRATADA para abertura e/ou registro de chamados: Website, E-mail ou Telefone.
25.5.2 Na abertura e/ou registro dos chamados, devem ser registradas as seguintes informações: data e hora da abertura do chamado, número de identificação do chamado, descrição do chamado, identificação do solicitante.
25.5.3 Deve ser emitido pela CONTRATADA um relatório mensal consolidado de atendimento (Relatório de Apuração de Níveis de serviço – Anexo I-B), contemplando todos os chamados registrados no mês, contendo as seguintes informações: número de identificação do chamado, data e hora da abertura do chamado, data e hora de contingenciamento do chamado (se for o caso), data e hora de fechamento do chamado (se for o caso).
26 Sanções Cabíveis
26.1 Conforme disposto na legislação vigente, incluindo a Lei 13.303/2016, as previstas no RILC (Regulamento interno de Licitações e Contratos) da Prodemge, no edital e seus anexos.
27 Demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do serviço demandado pela Administração
27.1 Não será permitido consórcio, por se tratar de um objeto comum e que possui baixa complexidade em sua execução, ou seja, inúmeras empresas, individualmente, possuem condições de cumprir o contrato / fornecimento.
27.2 Havendo divergência entre a proposta comercial e o contrato e termo de referência, prevalecerá o disposto no Contrato e no Termo de Referência.
27.3 Não será permitida a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto desse CONTRATO, mantendo todas as condições de habilitação do processo original.
27.4 O fornecedor deverá apresentar preenchidas a tabela de requisitos (Anexo I-B) e a tabela de preços (Anexo I-C) conforme modelos juntamente com os documentos de habilitação solicitados nesse Termo de Referência.
Ferramenta de Quadro Branco Digital
1 Objetivo do anexo
1.1 Este anexo apresenta o formulário para levantamento das funcionalidades existentes na ferramenta ofertada.
2 Instruções
2.1 Preencher a tabela abaixo indicando se a ferramenta ofertada atende ou não ao requisito definido nesse Termo de Referência – anexo I-A tópico 5 – Especificação Técnica.
Ferramenta ofertada (nome):
Número | Requisito – Assinalar com “X” nas colunas da direita se atende ou não ao requisito abaixo | Atende (assinalar com “X”) | Não atende (assinalar com “X”) |
5.2.1 | Disponibilizar templates (modelos) de quadros editáveis podendo ser alterados e utilizados nas facilitações. | ||
5.2.2 | Permitir criação, inclusão e compartilhamento de novos templates. | ||
5.2.3 | Oferecer recurso de trabalhar com projetos contendo vários quadros. Permitindo acesso aos projetos conforme a gestão de acessos dos usuários/perfis na ferramenta. | ||
5.2.4 | Permitir acesso via navegador Internet (web browser), com suporte mínimo aos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atualizadas. | ||
5.2.5 | Para dispositivos móveis, pode-se opcionalmente, permitir acesso a partir de aplicação (app) própria disponibilizada a partir da loja de aplicativos de cada plataforma (Google Play ou AppStore). | ||
5.2.6 | Oferecer um Espaço de trabalho de quadro branco on-line que permita vários participantes trabalharem juntos estando geograficamente em lugares distintos. Disponibilizando neste espaço de trabalho recursos de fácil acesso e interativos para realizar reuniões de trabalho, oficinas colaborativas e outros. | ||
5.2.7 | Permitir criação de equipes (times) com número expressivo de membros, permitindo, pelo menos, 100 membros em cada equipe | ||
5.2.8 | Permitir criação ilimitada de quadros (boards) editáveis por time. | ||
5.2.9 | Permitir a colaboração e atualização das edições no espaço de trabalho em tempo real visíveis para todos os participantes. | ||
5.2.10 | Possuir barra de ferramentas com recursos necessários para trabalhar de forma colaborativa, com notas adesivas (post-its digitais) individuais e em lote, formas geométricas e textos, comentários, caneta, tabelas, kanban, gráficos e etc. | ||
5.2.11 | Possuir um “Modo de Apresentação” para apresentar os conteúdos selecionados em um quadro. |
5.2.12 | Disponibilizar os principais recursos em barra de ferramentas, incluindo, mas não se restringindo a recursos de edição, visualização dos participantes, zoom do espaço de trabalho, configurações do quadro, ajuda e outros, | ||
5.2.13 | Permitir o "Gerenciamento de atenção do usuário”, ou seja, possibilitar que o Organizador da reunião guie os participantes e garantam que todos estejam acompanhando os mesmos quadros e/ou regiões do quadro, incluindo, mas não se restringindo a: | ||
5.2.13.1 | Traga o usuário até o Organizador: Permite o Organizador observar se algum participante se perdeu acidentalmente no quadro, e assim trazê-lo de volta à área de foco. | ||
5.2.13.2 | Siga o usuário: Permite um participante qualquer clicar no avatar de outro participante para começar a segui-lo. | ||
5.2.13.3 | Tragam todos até o Organizador: Traz facilmente todos os participantes para a área do quadro em que o Organizador deseja que todos se concentrem. | ||
5.2.14 | Possuir Cronômetro nos quadros para facilitar o trabalho colaborativo nas oficinas. | ||
5.2.15 | Possuir Layout do espaço de trabalho (quadro branco) com tamanho ilimitado. | ||
5.2.16 | Permitir recurso de Votação nos quadros de forma ilimitada. | ||
5.2.17 | Permitir a exportação dos quadros em vários formatos, incluindo, mas não se limitando a imagem (gif e/ou jpg), documento formato PDF, documento formato txt e planilha formato xls. | ||
5.2.18 | Permitir a criação de quadros privados e quadros públicos através da gestão de acesso ao quadro. | ||
5.2.19 | Possuir uma base própria de credenciais que possibilite o cadastramento de usuários e perfis. A ferramenta deve possuir, no mínimo, os perfis pré- definidos de administrador (com acesso completo a todos os quadros e projetos), organizador (com acesso completo a determinado quadro e/ou projeto) e usuário. | ||
5.2.20 | Permitir a gestão de perfil de usuário, permitindo a definição das funcionalidades disponíveis para cada perfil. | ||
5.2.21 | Permitir a gestão de usuários. | ||
5.2.22 | Permitir incluir usuários em perfis, por projeto, aplicando os acessos e restrições cabíveis a cada um. Somente os usuários autorizados podem acessar os quadros e projetos gerenciados pela ferramenta. | ||
5.2.23 | Permitir dar acesso a visitantes – ou seja, usuário anônimo, não registrado na ferramenta - a determinado quadro ou projeto. Esse acesso poderá ser dado a partir do compartilhamento do link ou URL do quadro. | ||
5.2.24 | Permitir a visualização dos quadros por usuários anônimos sem que seja necessário realizar cadastro na ferramenta. | ||
5.2.25 | Permitir gestão dos recursos de facilitação - como votação, timer, compartilhamento e outros - somente para usuários/perfis autorizados | ||
5.2.26 | Armazenar Histórico de alterações dos quadros. | ||
5.2.27 | Permitir o versionamento dos quadros. | ||
5.2.28 | Permitir o compartilhamento de quadros privados conforme perfil (por exemplo, somente pelo administrador). |
5.2.29 | Oferecer suporte online e/ou por email no uso da ferramenta aos usuários. | ||
5.2.30 | Permitir acesso 24 (horas) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. | ||
5.2.31 | Permitir acesso via navegador Internet (web browser), com suporte mínimo aos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atualizadas. | ||
5.2.32 | Para dispositivos móveis, pode-se opcionalmente, permitir acesso a partir de aplicação (app) própria disponibilizada a partir da loja de aplicativos de cada plataforma (Google Play ou AppStore). | ||
5.2.33 | Disponibilizar ferramenta de chat para envio de mensagens entre os participantes diretamente no quadro, permitindo que a mensagem seja individual ou para todos. | ||
5.2.33.1 | Permitir que a mensagem fique gravada no chat do quadro caso a pessoa não esteja on-line no momento e possa recebê-la assim que entrar no quadro. | ||
5.2.34 | Disponibilizar recurso de compartilhamento de tela (Screenshare) juntamente com permissão de controle da atenção dos participantes para um determinado quadro que o Organizador desejar controlar. | ||
5.2.35 | Disponibilizar recurso de vídeo chat no mesmo espaço de trabalho colaborativo permitindo realizar a interação entre os participantes por imagem e áudio estando em uma única ferramenta de colaboração, dispensando a necessidade de manter dois aplicativos abertos simultaneamente, um para o quadro e outro para a videoconferência. | ||
5.2.36 | Disponibilizar recurso para "forçar" todos os participantes a estarem olhando para a mesma visão/quadro que o Organizador desejar a atenção (Summon). | ||
5.2.37 | Permitir o acionamento das funcionalidades através de teclas de atalho. | ||
5.2.38 | Permitir incorporar links e mídias em quadros, ou seja, permitir que um link seja colado transformando-o em um cartão ou widget como links de vídeo e/ou documentos online, sites etc. | ||
5.2.39 | Permitir a integração com, pelo menos, as seguintes ferramentas: Jira, Trello, Workspace Google e Microsoft 365. | ||
5.2.40 | Permitir importação de documentos (formato doc ou pdf), planilhas (formato xls), imagens (formatos jpeg ou gif) de outras aplicações para tabelas nos quadros. | ||
5.2.41 | Disponibilizar recurso de auditoria para acompanhar o uso da ferramenta por time e por usuário. | ||
5.2.42 | Permitir ativação ou não de recurso de login único (SSO) | ||
5.2.43 | Permitir controle do tempo de inatividade de uma sessão da ferramenta por plataforma (app, web) | ||
5.2.44 | Permitir realização de Backup local e em nuvem (por quadro e por conta de usuário). | ||
5.2.45 | Oferecer suporte especializado para administrador da ferramenta | ||
5.2.46 | Oferecer suporte personalizado na implantação da ferramenta na empresa. |
Ferramenta de Quadro Branco Digital
1 Objetivo do anexo
1.1 Este anexo apresenta o formulário para preenchimento com os valores da proposta comercial.
2 Instruções
2.1 Preencher a tabela abaixo com os valores da proposta comercial conforme definições no Termo de Referência – anexo I-A.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UN. | Valor unitário mensal (R$) | Valor total anual (R$) |
01 | Assinatura para direito de uso da ferramenta online de colaboração (quadro branco), incluindo suporte técnico em horário comercial para solução de eventuais problemas. | 100 | Usuário |
I. A PROPONENTE deverá preencher a tabela acima, detalhando o valor unitário mensal do item e o valor total, considerando o quantitativo informado e o prazo de duração do contrato de 12 meses (contrato anual).
II. Os preços devem ser apresentados em reais com todos os impostos, taxas e despesas inclusas.