PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023-PMMC INEXIGIBILIDADE Nº001/2023-FMAS.
CONTRATO No003/2023 – FMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023-PMMC INEXIGIBILIDADE Nº001/2023-FMAS.
CONTRATO NOS TERMOS INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023
–FMAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS E A EMPRESA DE FACIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito público, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS, com CNPJ: 42.527.826/0001-53,
sediada na Rua Castelo Branco, Bairro: Esperança, CEP: 68129-000, neste ato representado por sua Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social-SEMTRAS, Sra. ADRIELLY LINHARES LIMA, nomeada pelo Decreto Mun. nº 002/2021, brasileira, casada, arquiteta urbanista, portadora do RG n.º 5864264 – PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx X/X, Bairro: Esperança, CEP n° 68129-000 no Município de Mojuí dos Campos.
CONTRATADO: EMPRESA: FACIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 41.640.213/0001-65, situada na Rod. Curua Una, nº 11, bairro: Jaderlandia, Município de Santarém, Estado do Pará.
Neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF n°000.000.000-00, RG: 3876375. Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condiçõesseguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: ORIGEM
1.1 - Este Termo Administrativo tem como origem, na Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2023- FMAS, cujo parecer foi devidamente homologado pela Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social-SEMTRAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: Objeto
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA PACTUAÇÃO E ADESÃO AOS PROGRAMAS DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E OUTROS PORTAIS DE BUSCA DE RECURSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DO CAMPOS/PA.
CLÁUSULA TERCEIRA. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social- SEMTRAS com o intuito de atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, nos níveis de proteção básica e especial, controle social, programas e projetos ofertados pela política sócio assistencial do SUAS, a administração pública tem a necessidade de contratação de pessoa jurídica, na forma de empresa cujo objeto contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria para Elaboração de Propostas e Execução de programas de aquisição de alimentos e ao Termo de Adesão do Programa Alimenta Brasil – PAB do Ministério da Cidadania do Governo Federal em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS/Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos - PA, objetivando a implantação e a execução dos programas para a continuação das compras dos alimentos oriundos da agricultura familiar e suas posteriores e simultâneas doações às unidade de consumo interno credenciadas e às famílias enquadradas em eminente risco de insegurança alimentr e, em apoio também, ao impacto deixado pela COVID – 19, consequentemente provocando um aumento no quantitativo de famílias em situação de insegurança alimentar no município, bem como o quadro epidemiológico e nutricional das famílias que convivem com número cada vez mais crescentes de doenças e mortes relacionadas a qualidade da alimentação aliada a persistência de quadros de carências de vitaminas e minerais e de desnutrição em grupos populacionais que vivenciam o histórico da vulnerabilidades. Considerando o Programa Alimenta Brasl - PAB, que também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo e outras atividades afins, faz – se justa a contratação do fornecimento em tela.
CLÁUSULA QUARTA. Detalhamento do Objeto
Trata-se da Contratação para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Especializada noâmbito da Política de Assistência Social:
• Elaboração de Propostas para a Instalação e Execução do Programa PAB CONAB;
• Elaboração de Propostas para a Instalação e Execução do Programa PAB Estadual;
• Elaboração de Propostas para a Instalação e Execução do Programa PAB Municipal;
• Acompanhamento Técnico ao Processo Administrativo e Operacional das Propostas em Execução;
• Elaboração de Propostas de Participação em Plataformas para Busca de Recursos Adicionais a servir de Apoio ao Processo Operacional dos Programas de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
• Acompanhamento das Ações e Iniciativas voltadas para ao Fortalecimento da AgriculturaFamiliar Local por meio dos Grupos Formais – As Cooperativas;
• Elaboração e Apresentação dos Demonstrativos e Relatórios de Execução das Propostas em Execução aos Seus Concedentes;
• Elaboração e Execução de Treinamentos e Capacitação voltados ao Processo da Educação Alimentar e Nutricional, atingindo o Público da Produção Familiar e Unidades Beneficiárias Consumidoras;
• Manutenção das Propostas e Renovação para Contínua Aplicação de Seus Recursos;
• Acompanhamento e Aporte Burocrático das Propostas Apresentadas à Instância Social Responsável – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Articulação, Elaboração, Implantação e Adesão do município de Mojuí dos Campos - PA ao SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério da Cidadania/Governo Federal;
• Articulação, Elaboração, Implantação no município de Mojuí dos Campos - PA ao CAISAN – Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério da Cidadania/Governo Federal;
• Elaboração e Aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar do município de Mojui dos Campos – PA.
CLÁUSULA QUINTA. Do Prazo da Contratação
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º eart. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA. Obrigações da Contratada
a) A CONTRATADA, conforme detalhado nas cláusulas contratuais, atuará nas áreas supracitadas, primando sempre pela eficiência e defesa dos interesses da contratante, na melhor forma de direito e apresentará relatório mensal, que deverá conter, dentre outros a relação de procedimentos realizados.
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
e) Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale- refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
n) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
o) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
p) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
q) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMTRAS.
r) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
s) Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
t) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA. Obrigações da Contratante
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, combase nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
f) Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
g) Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objetoentregue.
h) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada epertinente ao objeto.
i) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
j) Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato,
fixando prazo para sua correção.
k) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA. Gestão e Fiscalização
8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por XXXXX XXXXXXX XXXXX, Matricula: 0064459 Fiscal titular do contrato e XXXXXXX XX XXXX XXXXX, Matricula 0057924, suplente, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA. Dotação Orçamentária
9.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentáriaprópria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária: 08.244.0003.2.056 -Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 1500- Recurso não vinculados de imposto
CLÁUSULA DÉCIMA. Pagamento
10.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos
oficiais ou ao SICAF.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bemcomo ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativanº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA. Do Custo Estimado da Contratação:
11.1. O valor mensal estimado para o contrato decorrente da licitação, no prazo acima assinado é R$ 5.600,00 de 12 (Doze) meses, perfazendo o valor global dos serviços a serem prestados é de R$ 67.200,00.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA. Reajuste
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por Apostilamento.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA. Penalidades e Sanções Administrativas
13.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
13.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aquiconstantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre ovalor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMGA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
13.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMGA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
13.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
13.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13.8 Declaração do Solicitante
13.9. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação em vigor.
ADRIELLY LINHARES
Assinado de forma digital por
Mojuí dos Campos – PA, 10 de janeiro de 2023.
ADRIELLY LINHARES
LIMA:007937 LIMA:00793767202
Dados: 2023.03.29
FACIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL
Assinado de forma digital por
FACIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA:41640213000165
______6_7__2_0__2____________1_1_:_5_4_:1_8__-0__3_'0_0_'___________
ADRIELLY LINHARES LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social-SEMTRAS
Dec. Mun.nº002/2021
CONTRATANTE
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EMPRESA: FACIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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CONTRATADO
(01) TESTEMUNHA: CPF:
(02) TESTEMUNHA: CPF: