CONTRATO Nº 284/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
CONTRATO Nº 284/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
Sublocação de Capela Mortuária, localizado na Xxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, para atender temporariamente os serviços de velório da Capela Mortuária Municipal.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Gros- so, doravante denominado “SUBLOCATÁRIO”, e a FUNERÁRIA RENASCER EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 32.434.396/0001-71, com sede na Xxx Xxxxx, 0000, Bairro Ci- dade Nova, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, representando pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade Nº XX64384X SEJSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº XX7.831.831-8X, doravante denomina- do simplesmente “SUBLOCADORA”, resolvem celebrar o presente contrato de subloca- ção de imóvel nos termos e nas condições das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO E FINALIDADE
Por meio deste instrumento, o SUBLOCADOR aluga ao SUBLOCATÁRIO, o imóvel abaixo descrito, para fins exclusivamente de Locação de um imóvel para funcionamento de Capela Mortuária.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL | 04 | MÊS | R$ 9.500,00 | R$ 38.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 38.000,00 |
1.1.1.O imóvel de que trata esta sublocação possui as seguintes características: Prédio comercial, área de 137,02 m², sendo composto de salas climatizadas, com cadeiras, bebedouro, uma cozinha e banheiros feminino e masculino, instalações elétricas e hidráulicas em perfeitas condições de uso.
A finalidade da presente contratação é para sublocação de Capela pelo período de 04 (quatro) meses, para atender munícipes que necessitam do serviço social, durante período de reforma da Capela Mortuária do Cemitério Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
2.1. Pela sublocação do imóvel descrito na cláusula primeira o SUBLOCATÁRIO pagará ao SUBLOCADOR a importância mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
2.2. O valor do contrato é fixo é irreajustável pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura deste contrato.
2.2.1. Havendo prorrogação do prazo da sublocação, e tendo transcorrido o período de um ano, o valor do contrato poderá ser corrigido, tendo como fator de correção o IGP-M/FGV acumulado do período da vigência anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA. DA FORMA DE PAGAMENTO E QUITAÇÃO
3.1. Valor ajustado na cláusula segunda será pago em 04 (quatro) parcelas mensais de
R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais) mensais, vincendas sempre no último dia do mês, podendo ainda ser pago, caso necessário em valor diário “pro-rata die”.
3.2. Fica expressamente convencionado entre as partes que não se aplica a este contrato o disposto no artigo 322 do Código Civil, ou seja, a quitação de parcela atual do aluguel não quita débitos anteriores, porventura existentes.
CLÁUSULA QUARTA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos
próprios do Município e serão empenhados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade.
Dotação: 14.100.15.451.1400.2177.3.3.90.39.1.500.0000000
4.2. Serão emitidas Notas de Empenhos que totalizarão o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O período de sublocação será pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da
assinatura deste contrato, podendo ser renovado desde que por interesse público e, neste caso, o valor do aluguel será reajustado anualmente pelo IGP-M.
5.2. De comum acordo entre as partes e devidamente justificado pelo SUBLOCATÁRIO, o prazo contratual poderá ser prorrogado até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do SUBLOCATÁRIO:
6.1.1. Receber o imóvel locado em locação, e cumprir, no que couber e sem restrição o disposto no art. 22 da Lei 8.245/91;
6.1.2.Salvo as obras que importem na segurança do prédio, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas e telhados, vidraças, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-lo quando rescindido ou expirado o prazo deste contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, bem como as voluptuárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
6.1.3. Satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos, a que der causa;
6.1.4. Não fazer modificações no imóvel sem autorização escrita do SUBLOCADOR, facultando-lhe, desde já, vistoriar o mesmo quando julgar conveniente;
6.1.5. Não transferir este contrato nem sublocar ou emprestar o prédio no todo ou em parte, sem autorização por escrito do SUBLOCADOR;
6.1.6. Efetuar os pagamentos dos alugueis, na forma e nas condições acima avençadas, bem como arcar com os acréscimos no caso de pagamento em atraso;
6.1.7. Comprovar, sempre que solicitado pelo SUBLOCADOR, o pagamento das despesas especificadas no item anterior;
6.1.8. No caso de o imóvel ser colocado a venda, e não optando pela compra, permitir a visita de interessados, desde que não atrapalhe as atividades nele exercidas, sejam feitas em horários previamente designados, e que o visitante esteja acompanhado do SUBLOCADOR;
6.1.9. Entregar ao SUBLOCADOR mediante recibo, todos os impostos e taxas que lhe forem entregues, pagos ou a pagar, sob pena de responder por despesas provenientes de tais pagamentos fora do prazo;
6.1.10. Arcar com as despesas de água e energia elétrica, devendo passar as faturas em nome do SUBLOCADOR, bem como arcar com os encargos oriundos da conservação do imóvel.
6.1.11. O SUBLOCATÁRIO declara ter vistoriado o imóvel objeto desta locação e verifica que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação e limpeza, comprometendo se a assim devolvê-lo quando finda ou rescindida a locação.
6.1.12. O SUBLOCATÁRIO, salvo obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, mantendo o mesmo em perfeito estado de limpeza, ordem e higiene, bem como a conservação de todo e quaisquer acessórios, instalações, sanitárias e elétricas, vidros, pinturas que assim o devolva quando rescindido, com este contrato de locação.
6.1.13. Todos os estragos porventura verificados no imóvel deverão ser reparados pelo
SUBLOCATÁRIO.
6.1.14. O SUBLOCATÁRIO desde já facultam ao SUBLOCADOR ou a seu representante devidamente credenciado para este fim, a examinar ou vistoriar o imóvel em questão, sempre que assim entender conveniente, não importando hora ou data e não sendo necessário aviso prévio.
6.1.16. Efetuar, o pagamento do valor referente ao aluguel até o 5º dia do mês subsequente ao vencido.
6.1.17. Entregar o imóvel ao fim da sublocação em perfeitas condições, pintura, hidráulica, jardinagem, terreno limpo, instalações elétricas e hidráulicas funcionando perfeitamente.
6.1.18. Avisar 60 dias antes do vencimento do contrato do interesse de renovação ou não.
6.1.19. Efetuar o reajuste anual conforme IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
6.2. São obrigações do SUBLOCADOR:
6.2.1. Disponibilizar o imóvel acima descrito nos prazos e condições estipuladas neste contrato, e cumprir, sem restrição e no que couber, o disposto no art. 22 da Lei 8.245/91;
6.2.2. Arcar, às suas expensas, com despesas havidas com manutenção e conservação em geral, impostos e todas que possam incidir sobre o imóvel objeto desta sublocação, na vigência da mesma, sejam quais forem suas modalidades de cobrança, mesmo que lançados em nome de terceiros, até a efetiva entrega das chaves na devolução do imóvel;
6.2.3. Permitir o uso livre do mesmo, desde que o uso seja compatível com a finalidade da sublocação;
6.2.4. Prestar os esclarecimentos necessários sobre o prédio e assuntos a ele inerentes sempre que for solicitado pelo SUBLOCATÁRIO;
6.2.5. Arcar com despesas de qualquer natureza que não estejam compreendidas naquelas de obrigação do SUBLOCATÁRIO, geradas antes, durante ou após o prazo de sublocação do imóvel;
6.2.6. Não promover, durante a vigência do contrato, modificações no imóvel objeto deste instrumento sem autorização do SUBLOCATÁRIO, especialmente aquelas que possam alterar a condições de utilização do mesmo em razão da necessidade de instalação;
6.2.7. Promover vistorias de modo a não incomodar as regulares atividades desenvolvidas pelo SUBLOCATÁRIO;
6.2.8. Receber e dar quitação nos pagamentos efetuados pelo SUBLOCATÁRIO.
6.2.9. No caso do imóvel objeto deste contrato ser colocado a venda, dar preferência de compra ao SUBLOCATÁRIO, sob pena de nulidade do negócio.
6.2.10 Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância às especificações contidas nesse Termo de Referência;
6.2.11 Garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;
6.2.12 Manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;
6.2.13 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;
6.2.14 Auxiliar a SUBLOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
6.2.15 Fornecer à SUBLOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas;
6.2.16 Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
6.2.17 Entregar os serviços objeto da presente contratação dentro do prazo constante em sua proposta;
6.2.18 Pagar os impostos, especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e taxas, incidentes sobre o imóvel;
6.2.19 Entregar, em perfeito estado de funcionamento o sistema de combate a incêndio, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica (comum e estabilizada);
6.2.20 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista) e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação, bem como as condições de contratar com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual;
6.2.21 Informar à SUBLOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
6.2.22 Manter o atual sistema de abastecimento de água.
6.2.23 Arcar com as despesas de água e energia elétrica, bem como arcar com os encargos oriundos da conservação do imóvel.
6.2.24 As despesas decorrentes de danos causados por fenômenos naturais ou por sinis- tro serão por conta do SUBLOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O SUBLOCATÁRIO designará, segundo sua conveniência e necessidade, servidor ou comissão especial para promover a fiscalização dos termos deste SUBLOCADOR e assuntos a ele inerentes.
CLÁUSULA OITAVA. DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais o SUBLOCATÁRIO
poderá aplicar ao SUBLOCADOR as seguintes penalidades:
8.1.1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na disponibilização do imóvel objeto deste contrato sujeitará o SUBLOCADOR, a juízo da Administração do Município de Lucas do Rio Verde, à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso nos trinta primeiros dias, e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso no que ultrapassar trinta dias, até o limite de 20% (vinte por cento).
8.1.2. A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que o SUBLOCADOR possuir com o SUBLOCATÁRIO, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
8.1.3. Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o SUBLOCATÁRIO poderá aplicar ao SUBLOCADOR as seguintes penalidades:
8.1.3.1. Advertência por escrito;
8.1.3.2. Aplicação de multa correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento)sobre o valor contratual no caso de atraso na disponibilização do imóvel;
8.1.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
8.1.5. Se o SUBLOCADOR não recolher ao SUBLOCATÁRIO o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
8.1.6. Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula.
8.1.7. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA. DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte do SUBLOCADOR, assegurará ao SUBLOCATÁRIO o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
9.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa do SUBLOCADOR, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
9.2.2. Constar do processo, a reincidência do SUBLOCADOR em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
9.2.3. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação do SUBLOCADOR;
9.2.4. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei n.º 8.666/93, desde que aplicáveis ao caso.
9.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o SUBLOCATÁRIO e esta conveniência seja devidamente justificada.
9.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5.A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. Fica facultado à parte inocente em caso de rescisão do presente contrato a cobrança de multa sempre equivalente a 1 (um) aluguel vigentes à época da mesma, ou a cobrança
de saldo de aluguéis até o término do contrato a título de perdas e danos, nos termos do artigo 570 do Código Civil.
9.7. Rescindida a sublocação, amigável ou judicialmente, deverá o SUBLOCATÁRIO exigir declaração que comprove encontrar-se o imóvel em perfeito estado de conservação, tal qual como lhe está sendo entregue nesta oportunidade. A falta de obtenção desta declaração servirá de prova necessária para a cobrança de estragos quer seja contra o SUBLOCATÁRIO ou fiadores, valendo-se o SUBLOCADOR da apresentação dos recibos comprobatórios dos prazos realizados, provenientes do reparo dos danos causados.
9.8.É direito do SUBLOCATÁRIO, no caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA. DAS PRERROGATIVAS
10.1. O SUBLOCADOR reconhece os direitos do SUBLOCATÁRIO, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
10.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
10.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que aplicáveis ao objeto deste contrato;
10.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10. 1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
11.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei n.º 8.666/93, legislação
complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e, em especial ao Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e Lei 8.245/91, que regeram este contrato e servirão de base para solução dos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DA VINCULAÇÃO
12.1. As partes declaram-se estritamente vinculadas aos termos do Processo de Dispensa
de Licitação nº 019/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica estipulada a multa equivalente sempre a 2 (dois) aluguéis vigentes por ocasião
da infração de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato; multa essa que será cobrada sempre integralmente da parte infratora, independentemente de outros encargos; observado o disposto no artigo 4 o e parágrafo único da vigente legislação do inquilinato.
13.1.1. A multa de que trata a cláusula 13.1 não é cumulável com a prevista pela 9.6, que trata da rescisão antecipada do contrato, prevalecendo, no caso, a de maior valor”.
13.2. Quaisquer estragos ocasionados ao prédio e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel pelo SUBLOCATÁRIO não ficam compreendidas nas multas previstas neste contrato.
13.3. O SUBLOCATÁRIO declara ter investigado e estar convencido de que o ramo de atividade a ser exercida no imóvel locando é compatível com as exigências legais por parte das autoridades competentes.
13.4. O SUBLOCATÁRIO declara expressamente que o ramo de negócio que explorará no imóvel objeto desta locação não se enquadra nas restrições do artigo 53, da Lei n.º 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991.
13.5. No caso de desapropriação do imóvel objeto deste contrato, fica já isento de qualquer responsabilidade o SUBLOCADOR.
13.6. Nenhuma intimação de Órgãos Competentes será motivo para o SUBLOCATÁRIO abandonar o prédio ou pedir rescisão deste contrato, salvo se ficar constatado através de perícia estar o imóvel ameaçado de ruína.
13.7. O SUBLOCATÁRIO desde já fica obrigado pela perfeita conservação das calçadas fronteiriças do imóvel ora locado, respondendo também por multas que venham a ser aplicada pela autoridade competente, em razão do descumprimento à obrigação assumida.
13.8. O SUBLOCADOR fica obrigado a manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
13.9. As partes contratantes declaram expressamente que as condições contidas no presente contrato passam a ser Lei entre as mesmas, usando para tanto dos direitos e garantias individuais que cada qual tem assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.88, bem como terem discutido todas as cláusulas do presente instrumento, razão pela qual ficam as mesmas ratificadas inteiramente por não se tratar de contrato de adesão.
13.10. O SUBLOCATÁRIO não se responsabiliza por quaisquer dívidas constituídas sobre o imóvel, ou mesmo que venham a ser constituídas durante a vigência do presente contrato”.
13.11. A perda do imóvel por parte do SUBLOCADOR por motivos alheios à presente sublocação, ensejará na aplicação de multa não inferior à 03 aluguéis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DO FORO
14.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir quaisquer questões que possa surgir da execução deste contrato, desde já renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem SUBLOCADOR, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor o forma na presença das testemunhas abaixo especificadas.
Lucas do Rio Verde-MT, 27 de dezembro de 2022
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE SUBLOCATÁRIO
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo de Administração
FUNERÁRIA RENASCER EIRELI SUBLOCADOR
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
Testemunhas:
Nome: Welligton Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 284/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA Nº 019/2022
A empresa FUNERÁRIA RENASCER EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 32.434.396/0001-71, com sede na Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, representando pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade Nº XX64384X SEJSP/MT e inscrito no CPF sob o Nº XX7.831.831-8X, doravante denominado simplesmente “SUBLOCADORA”, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 8245
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula: 8244
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 27 de Dezembro de 2022.