TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência para Contratação De Empresa Para Locação De Condicionadores De Ar, Com A Manutenção Corretiva E Preventiva, Inclusive Fornecimento De Peças Por Conta Da Contratada, Para Atender As Necessidades Dos Órgãos E Secretarias Do Município De Maxaranguape/RN E SAAE – Maxaranguape/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os serviços objeto do presente Termo de Referência estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.
LOTE 1 , ITEM, DESCRIÇÃO E QUANTIDADE:
LOTE 01 – MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIM. MÊS | QUAN T DE MESES | QUANT ESTIM. ANO | UND | Valor UNIT | Valor TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 9.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 60 | 12 | 720 | UND | 218,22 | 157.118, 40 |
2 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 12.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 80 | 12 | 960 | UND | 250,48 | 240.460, 80 |
3 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 18.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 70 | 12 | 840 | UND | 340,75 | 286.230, 00 |
4 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 22.000 a 24.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 60 | 12 | 720 | UND | 443,78 | 319.521, 60 |
5 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 30.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 30 | 12 | 360 | UND | 628,63 | 226.306, 80 |
6 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 55.000 a 60.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 10 | 12 | 120 | UND | 888,48 | 106.617, 60 |
VALOR GLOBAL - LOTE 01 | 1.336.255,20 |
LOTE 2 , ITEM, DESCRIÇÃO E QUANTIDADE:
LOTE 02 - SAAE MAXARANGUAPE | |||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMATIV A MENSAL | QUANT DE MESES | QUANT ESTIMATI VA ANUAL | UND | Valor UNIT | Valor TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 9.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | 12 | 24 | UND | 291,55 | 6.997,20 |
2 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 12.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | 12 | 24 | UND | 337,15 | 8.091,60 |
3 | LOCAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 18.000 BTUS - COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | 12 | 24 | UND | 454,08 | 10.897,9 2 |
25.986,72
VALOR GLOBAL - LOTE 02
1.3. Os serviços acima elencados são classificados como comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura da ata de registro de preços, sendo admitida sua prorrogação por igual período.
1.5. O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. A prestação dos serviços acima descritos será parcelada, nos prazos e nos locais de prestação de serviço descritos neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e a descrição dos serviços encontram-se baseada no Estudo Técnico Preliminar, contido na fase interna deste processo de contratação;
2.2 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade
3. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
3.1 A necessidade de contratar uma empresa especializada para a locação de condicionadores de ar justifica-se pela demanda de proporcionar um ambiente de trabalho adequado e confortável para os servidores municipais e para o público que utiliza os serviços da Prefeitura de Maxaranguape/RN. Assegurar conforto térmico é essencial para a saúde, bem-estar e produtividade dos servidores, além de melhorar a qualidade do atendimento ao público, uma medida essencial para garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais dos órgãos e secretarias do Município de Maxaranguape/RN.
3.1.1 Localizado em uma região litorânea, Maxaranguape enfrenta desafios adicionais devido à maresia, que acelera a deterioração dos equipamentos de ar condicionado, aumentando a necessidade de manutenção e substituição. A maresia, comum em áreas costeiras, é um fator que causa corrosão acelerada nos componentes dos condicionadores de ar, diminuindo significativamente sua vida útil. Esta condição ambiental peculiar torna a manutenção preventiva ainda mais crucial, pois ajuda a mitigar os danos causados pela maresia, garantindo que os equipamentos funcionem de maneira eficiente por mais tempo. Sem uma manutenção adequada, a maresia pode levar a falhas frequentes e graves nos sistemas de ar condicionado, resultando em altos custos de reparo e períodos prolongados de inatividade dos equipamentos.
3.1.2 Além disso, os condicionadores de ar atualmente instalados nas instalações dos órgãos e secretarias do município encontram-se em fase final de uso. A maioria desses equipamentos já ultrapassou sua vida útil recomendada, apresentando problemas frequentes e elevados custos de manutenção. A substituição desses equipamentos por unidades novas e mais eficientes, por meio de um contrato de locação, é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos sem interrupções.
3.1.3 Optar pela locação dos condicionadores de ar, em vez da aquisição, oferece vários benefícios. A locação elimina a necessidade de um grande investimento inicial na compra dos equipamentos, permitindo que os recursos financeiros sejam direcionados para outras áreas prioritárias. Além disso, empresas de locação frequentemente disponibilizam equipamentos modernos e eficientes, garantindo que o município tenha acesso à tecnologia de ponta sem custos adicionais de atualização. A locação também oferece flexibilidade para ajustar a quantidade e especificações dos equipamentos conforme as necessidades dos órgãos e secretarias, sem custos significativos, e transfere a preocupação com a desvalorização dos equipamentos para a empresa fornecedora.
3.1.4A manutenção corretiva e preventiva dos condicionadores de ar é essencial para assegurar o funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos. A manutenção preventiva regular identifica e resolve problemas antes que eles causem paradas no sistema, enquanto a manutenção corretiva garante que quaisquer falhas sejam rapidamente corrigidas. A contratação de uma empresa que forneça todas as peças necessárias para as manutenções elimina a necessidade de processos adicionais de aquisição de peças, reduzindo burocracias e agilizando os reparos, além de garantir a qualidade e compatibilidade das peças utilizadas.
3.1.5 Ambientes de trabalho adequadamente climatizados favorecem a concentração e a produtividade dos servidores públicos, reduzindo o absenteísmo e melhorando a qualidade do atendimento à população. A manutenção regular dos equipamentos minimiza interrupções e garante a continuidade dos serviços públicos. A contratação de serviços de locação de equipamentos com manutenção inclusa é respaldada pela legislação vigente e atende aos princípios da economicidade, eficiência e eficácia na administração pública. A escolha por meio de processo licitatório garante a transparência e a competitividade, resultando na melhor relação custo-benefício para o município, assim a contratação de uma empresa para a locação de condicionadores de ar com manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças, é uma medida estratégica para garantir o conforto térmico, a eficiência administrativa e a otimização dos recursos públicos do Município de Maxaranguape/RN. Esta abordagem assegura a continuidade dos serviços públicos e contribui para um ambiente de trabalho saudável e produtivo, beneficiando tanto os servidores quanto a população atendida.
3.1.6 Já o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Maxaranguape/RN necessita urgentemente da instalação de condicionadores de ar em sua sede. A demanda por um ambiente de trabalho confortável e adequado às atividades desempenhadas é crucial para garantir a eficiência e a produtividade dos colaboradores, além de proporcionar um atendimento de qualidade à população. Considerando que a sede do SAAE atualmente não dispõe desses equipamentos, a locação de condicionadores de ar, acompanhada de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças, torna-se uma solução viável e necessária.
3.1.7 O ambiente de trabalho diretamente influencia o desempenho e a satisfação dos funcionários. Condicionadores de ar garantem uma temperatura agradável, essencial para a manutenção da saúde e do bem-estar dos colaboradores, especialmente em um clima quente como o de Maxaranguape/RN. Ambientes bem climatizados reduzem o desgaste físico e mental, melhorando a concentração e a
produtividade. Funcionários que trabalham em condições confortáveis são mais eficientes e cometem menos erros, resultando em um melhor desempenho geral do SAAE. Além disso, a sede do SAAE recebe diariamente um grande número de cidadãos em busca de serviços e informações. Proporcionar um ambiente confortável para os usuários é fundamental para um atendimento de qualidade, refletindo positivamente na imagem da instituição.
3.1.8 A locação de condicionadores de ar, em comparação com a aquisição, apresenta vantagens econômicas significativas. A compra de equipamentos exige um investimento inicial elevado, enquanto a locação permite a diluição dos custos ao longo do tempo, facilitando o gerenciamento financeiro. A contratação de uma empresa especializada garante a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, evitando paradas inesperadas e prolongando a vida útil dos aparelhos. Isso resulta em uma operação mais segura e contínua, sem a preocupação com eventuais avarias que possam comprometer o funcionamento dos condicionadores de ar. Além disso, a inclusão do fornecimento de peças na contratação elimina a necessidade de desembolsos adicionais imprevistos, garantindo que todas as necessidades de reparo sejam cobertas pela contratada. Isso traz previsibilidade e segurança financeira para o SAAE.
3.1.9 Diante dos argumentos apresentados, torna-se evidente a necessidade de contratação de uma empresa para a locação de condicionadores de ar, com manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças. Esta medida atenderá de maneira eficaz e eficiente às necessidades do SAAE de Maxaranguape/RN, proporcionando um ambiente de trabalho adequado, melhorando a qualidade do atendimento ao público e assegurando a continuidade das operações sem interrupções indesejadas. Portanto, a contratação proposta não só é justificada como também essencial para o bom funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados pelo SAAE, beneficiando tanto os colaboradores quanto a população atendida.
3.2 Justificativa para não parcelamento e pelo critério de julgamento – Menor Preços Por Lote
3.2.1 Optou-se por não parcelar a contratação para garantir a uniformidade e a continuidade dos serviços de manutenção, além de facilitar a gestão e fiscalização do contrato. Parcelar a contratação poderia causar descontinuidade nos serviços e dificuldades na coordenação das manutenções.
3.2.2 A contratação dos serviços de locação de condicionadores de ar em lote, com manutenção corretiva e preventiva, para atender às necessidades dos órgãos e secretarias do município de Maxaranguape/RN e do SAAE - Maxaranguape, é uma prática que visa maximizar a eficiência administrativa e obter melhores condições econômicas. A Lei 14.133/21, em seu artigo 8º, estabelece que a administração pública deve buscar a contratação mais vantajosa, priorizando a economicidade e a eficiência. Ao agrupar a demanda em um único lote, é possível negociar condições mais favoráveis, como preços reduzidos devido ao volume de contratação e maior poder de barganha. Isso resulta em uma utilização mais racional dos recursos públicos, otimizando o custo-benefício da contratação.
3.2.3.Processos licitatórios semelhantes, como fornecimento de manutenção veicular ou serviço de manutenção de ar condicionado, frequentemente utilizam a contratação em lotes para garantir uma gestão mais coesa e facilitar o acompanhamento e fiscalização dos contratos. Essa prática consolidada demonstra que a abordagem é eficaz e vantajosa para serviços padronizados que atendem múltiplos setores dentro de uma mesma entidade administrativa.
3.2.4 Contratar em lote permite uma gestão mais simplificada e eficiente dos contratos. A Lei 14.133/21 enfatiza a necessidade de mecanismos de fiscalização e controle que garantam a execução conforme especificado. Com um único fornecedor responsável por um lote de serviços, a administração reduz os riscos associados à multiplicidade de contratos, como inconsistência na qualidade do serviço e dificuldade de coordenação entre diferentes fornecedores. Isso facilita a fiscalização e garante a qualidade uniforme dos serviços prestados.
3.2.5 A contratação em lote garante a padronização dos equipamentos e serviços de manutenção preventiva e corretiva, essencial para assegurar a continuidade dos serviços e a integridade dos condicionadores de ar instalados. Padronizar facilita a elaboração de planos de manutenção, treinamento de equipes e implementação de procedimentos uniformes, resultando em ambientes de trabalho mais confortáveis e eficientes.
3.2.6A contratação em lote está em conformidade com os princípios de planejamento e eficiência da gestão pública, conforme o artigo 8º da Lei 14.133/21. Essa abordagem permite um planejamento mais robusto das necessidades de climatização dos diversos órgãos e secretarias, garantindo que todas as unidades tenham acesso aos mesmos níveis de conforto e eficiência operacional.
3.2.7 Diversas administrações públicas têm adotado a prática de contratação em lote com sucesso, obtendo ganhos de eficiência e redução de custos. Estudos de casos em prefeituras e governos estaduais demonstram que consolidar a demanda em um único lote favorece a negociação de contratos mais vantajosos e a implementação de soluções tecnológicas de gestão de manutenção, contribuindo para a longevidade dos equipamentos e a satisfação dos usuários.
3.2.8 A contratação dos serviços de locação de condicionadores de ar em lote é justificada pela busca de economicidade, eficiência e padronização, conforme estabelecido pela Lei 14.133/21. Essa abordagem assegura uma melhor gestão dos recursos públicos, reduz riscos operacionais e garante a continuidade e qualidade dos serviços prestados aos órgãos e secretarias do município de Maxaranguape/RN e do SAAE – MAXARANGUAPE/RN
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os requisitos essenciais para a execução do objeto contratado incluem:
4.1.1 Locação dos Equipamentos: Condicionadores de ar tipo split com capacidades de 9.000, 12.000, 18.000, 22.000 a 24.000, 30.000 e 55.000 a 60.000 BTUs.
4.1.2 Manutenção Corretiva e Preventiva: Inclusão de todas as manutenções necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, que compreendem os seguintes serviços: Consistirá nas verificações mensais dos equipamentos e aparelhos, a fim de que sejam mantidos em perfeito funcionamento, observadas as medidas preventivas adequadas e as recomendações do fabricante;
4.1.2.1 MANUTENÇÃO MENSAL: Lavagem e secagem dos filtros de ar, dos gabinetes, verificar passiveis obstruções e empenos nas aletas, verificação de ruído e vibrações anormais, efetuar limpeza das frentes plásticas dos aparelhos;
4.1.2.2 MANUTENÇÃO TRIMESTRAL: verificação de todos os itens de manutenção mensal, verificação e limpeza dos contatos elétricos, verificação de vazamento de gás refrigerados, verificação das instalações elétricas, verificação da existência de folga nos eixos dos motores elétricos, verificação do posicionamento fixação e balanceamento da hélice ou turbina.
4.1.2.3 MANUTENÇÃO SEMESTRAL: verificação de todos os itens da manutenção trimestral, verificação de pontos de corrosão, caso exista, elimina-los, efetuar limpeza interna e externa dos equipamentos, incluindo as bandejas, drenos, serpentina e gabinetes, verificação e lubrificação do conjunto moto ventilador, mancais, eixos e rolamentos, onde consistirá em reparar todo e qualquer defeito elétrico , mecânico ou eletrônico que venha a ocorrer durante a vigência do Contrato de manutenção e sempre que solicitada pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a atender aos chamados em até 24 horas, independente das datas previamente agendadas para a manutenção preventiva;
4.1.3.A solicitação para a prestação de manutenção corretiva de passiveis defeitos e reparos para recolocar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, será realizado pelo gestor do contrato, tal como definido no Termo do Contratual;
4.1.3.1 Caso os serviços não possam ser executados nas dependências das unidades, os condicionadores de ar poderão ser removidos - todavia será de imediato substituído por similar;
4.1.3.2 A contratada deverá preencher o relatório de Locação de Condicionador de ar, no qual serão lançadas observações sobre as manutenções corretivas e preventivas, com assinatura dos técnicos e dos Diretores legíveis e com documentos de identificação onde os aparelhos estiverem locados;
4.1.3.3 Nos serviços de manutenção estão ainda inclusos: testes, aferições, limpeza, lubrificação, troca de peças gastas pelo uso normal do condicionador de ar, ajuste componentes mecânicos, elétricos e eletroeletrônico, diagnóstico de todos os módulos integrados.
4.1.4 Fornecimento de Peças: Todas as peças necessárias para a manutenção corretiva e preventiva devem ser fornecidas pela contratada, incluindo a manutenção corretiva com fornecimento e substituição de peças:
Suporte Técnico: Atendimento técnico especializado para resolução de problemas, com os técnicos devidamente qualificados e capacitados
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Considerando as soluções apresentadas pelo mercado, constatou-se que os a locação de condicionadores de ar com diferentes capacidades (9.000, 12.000, 18.000, 22.000 a 24.000, 30.000 e
55.000 a 60.000 BTUs), incluindo manutenção corretiva e preventiva e fornecimento de peças por conta da contratada. A empresa contratada deve garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, realizar manutenções periódicas e fornecer suporte técnico sempre que necessário., Está dentro da legalidade de acordo com a lei de licitações e contratos 14.133/21. Sabendo que se trata de um fornecimento mensal ou quando se fazer necessário, tendo como base legal o que trata o art. 6º inciso XXIII, com todas as especificações e quantitativos apresentados.
6 Da Subcontratação
6.1 NÃO será admitida subcontratação do presente objeto
7 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução dos Serviços
7.1 O prazo para início da execução dos serviços é de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço.
7.2 Os serviços deverão ser executados nos endereços indicados na ordem de serviços.
7.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente por ocasião da sua efetiva entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/prestados novamente no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, cumprimento das especificações e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
8.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.12 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual
8.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
8.14 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
8.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.16 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.17 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.20 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.21 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
9 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal e da liquidação, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente bancária de titularidade do Contratado.
9.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município Contratante, devendo constar ainda número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I= (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.6 - A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados.
9.6.1 - As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços.
9.6.2 A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Garantir à contratada o acesso às instalações onde os condicionadores de ar serão instalados e mantidos, em horários previamente acordados, para a realização dos serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva.
10.1.2 Informar imediatamente à contratada sobre quaisquer falhas ou problemas nos condicionadores de ar, permitindo a realização das manutenções corretivas necessárias.
10.1.3 Designar um representante de cada secretária demandante para supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, garantindo que estejam sendo realizados conforme o contrato e os padrões de qualidade exigidos.
10.1.4 Fornecer à contratada toda a documentação necessária para a correta execução dos serviços, incluindo planos de manutenção e especificações técnicas dos equipamentos.
10.1.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.7 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.8 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Fornecer e instalar os condicionadores de ar conforme as especificações técnicas e quantidades descritas no contrato.
11.2 Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar, de acordo com as melhores práticas do mercado e as especificações técnicas do fabricante, garantindo o perfeito funcionamento dos equipamentos.
11.3 Fornecer todas as peças necessárias para a manutenção dos condicionadores de ar, sem custo adicional para a contratante.
11.4 Disponibilizar equipe técnica qualificada para atender às solicitações de manutenção corretiva dentro do prazo máximo de 24 horas após a notificação pela contratante.
11.5 Garantir que todos os serviços de manutenção sejam realizados com materiais e peças de primeira qualidade e em conformidade com as normas técnicas vigentes.
11.6 Observar todas as normas de segurança do trabalho durante a execução dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer danos causados aos equipamentos, instalações, pessoas ou ao meio ambiente.
11.7 Fornecer relatórios detalhados de todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas, incluindo a descrição dos serviços executados e as peças substituídas
11.8 Oferecer treinamento adequado aos funcionários designados pela contratante para a operação básica e cuidados preventivos dos condicionadores de ar.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.9.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.9.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.9.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9.6. Realizar os serviços na sua integralidade, conforme discriminados no item 4.1 deste termo;
12. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
Exigências de habilitação
12.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.3.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.3.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.3.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.3.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.4 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
12.4.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e
à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.4.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.4.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.4.7 Certidão de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública Municipal de Maxaranguape/RN, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no âmbito do município de Maxaranguape/RN, onde a mesma poderá ser solicitada pelo e mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
12.4.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.4.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.4.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.4.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.4.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.5.1 Certidão Negativa de Falência e/ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
12.5.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado do Exercício, e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais; onde serão extraídos os índices que comprovem a situação exigida, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios conforme abaixo:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante (AC)/ Passivo Circulante (PC), sendo o resultado obtido maior ou igual a 1.
Endividamento Total = Exigível Total (ET)/ Ativo total (AT), sendo o resultado obtido inferior a
1.
a) Para as empresas recém constituídas, que ainda não tiveram obrigação de apresentar suas demonstrações contábeis, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Para fins de habilitação fica estabelecido a exigência de capital mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69, § 4º da Lei 14.133/21, mediante dados apresentados no Balanço Patrimonial ou Certidão Simplificada expedida pela junta comercial do Estado da sede da licitante.
c) Opção pelo SIMPLES, se houver;
12.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.6.1. A qualificação técnica será comprovada pela apresentação de:
12.6.1.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, obedecendo ao quantitativo mínimo legal de 50% do objeto licitado devidamente registrados na entidade competente, podendo ser acompanhado das respectivas notas fiscais para comprovar o mínimo legal e que demonstrem a execução do objeto por um prazo mínimo, de 2 (dois) anos nos termos do §5º do art. 67 da Lei 14.133/21.
12.6.1.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional emitido por entidade competente vinculado ao profissional de nível médio ou superior, devidamente registrados no Conselho de Técnicos Industriais regulamentado pela lei 5524/68 ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), a depender do nível técnico do profissional habilitado, que possua vínculo devidamente comprovado com a Licitante, obedecendo ao quantitativo mínimo legal de 50% do objeto licitado.
12.6.1.3. Para comprovação da qualificação técnico-operacional do licitante no processo licitatório, deve ser a presentada declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhada de cópia do contrato referente à execução dos serviços, sendo permitido o somatório de atestados para fins de comprovação do percentual de 50% (cinquenta por cento).
12.6.1.4. Certidão de Registro do Profissional e da empresa no Conselho Competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CFT - Conselho Federal de Técnicos Industriais).
12.6.1.5. A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, na data prevista para assinatura do contrato, um dos seguintes profissionais:
a) Um Engenheiro Mecânico, profissional de nível superior, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT – expedida pelo CREA/RN, devidamente registrado no CREA/RN, conforme previsto na Decisão Normativa nº 114, de 12 de dezembro de 2019 Resolução nº 1.116 – CONFEA, de 26 de abril de 2019; ou
b) Um Técnico da área de Engenharia Mecânica/Industrial detentor de TRT (Termo de Responsabilidade Técnica, expedido pelo CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor.
12.6.1.6. Apresentação de Certidão de acervo técnico operacional emitida pelo CREA conforme artigo 67, inc. II da Lei 14.133/21 para atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência em características, quantidades e prazos;
12.6.1.7. A comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível técnico ou superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes será feita por meio de contrato social, ata de eleição de diretoria, contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil reconhecido firma em cartório, ficha de registro de empregados acompanhada da guia do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social ou Contrato de Trabalho, se nela constar o nome do profissional indicado na qualidade do responsável técnico.
12.6.1.8. A qualquer tempo, se constatada alguma irregularidade, a administração pública pode promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo do fornecedor, podendo, inclusive, solicitar ao fornecedor candidato cópias de notas fiscais que comprovem a realização dos serviços informados no relato de experiência e/ou atestados de capacidade técnica apresentados.
12.6.1.9. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
b) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
c) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
d) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
12.6.1.10 - O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, em caso de diligência, que deverão conter o endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, a identificação do assinante de forma clara seja por reconhecimento em cartório ou por certificado digital valido quando se tratar de pessoa jurídica não integrante da administração pública, apresentando cópia do contrato correspondente a cada atestado apresentado.
13. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1 O custo estimado total da contratação é do município de Maxaranguape/RN é de R$ 1.336.255,20 (Um Milhão e Trezentos e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Vinte Centavos) e do SAAE Maxaranguape/RN é de R$ 25.986,72 (Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos) conforme pesquisa de preços realizada que apêndice no ETP – Estudo Técnico Preliminar.
14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
16 DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Para o Registro de preços não há a necessidade de apresentação da dotação orçamentária.
Maxaranguape – RN, 11 de Junho de 2024.