TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
À
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Xxxxxxx
Rua Real Grandeza, 000 Xxxxx X sala 705 Botafogo XXX 00.000-000 Rio de Janeiro RJ
Ref.: LICITAÇÃO LI.GS.A.00026.2021 Implantação dos Empreendimentos SE Itumbiara 16R, 17R, 18R e 4OP.
Pelo presente TERMO as partes a seguir qualificadas:
a) WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A., com sede na cidade de Blumenau - SC, Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx X, XXX 00.000-000, Bairro Itoupava Central, com CNPJ n.º 07.175.725/0014-84, Inscrição Estadual n.º 255.085.672, a seguir denominada simplesmente de WEG, representada de conformidade com seus estatutos por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, casado, Industriário, residente e domiciliado em Santo André, CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade no 00.000.000-0, expedida por SSP-SP, em 11/09/2006 e
b) FASTTEL ENGENHARIA S.A, com sede na cidade de Curitiba - PR, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, com CNPJ nº 80.527.104/0001-98 representada de conformidade com seu contrato social por seus representantes legais, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, casado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado em Curitiba, PR, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 968.780-7, expedida pelo SSP/PR em 31/07/1972, doravante denominada simplesmente FASTTEL.
doravante denominadas simplesmente PARTES, por seus respectivos representantes legais ao final assinado, têm justo e contratado o compromisso de se constituírem em Consórcio, caso venham a ser vencedoras da LI.GS.A.00026.2021 de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO, o compromisso das PARTES acima qualificadas de se constituírem em Consórcio, caso venham a ser vencedoras da LI.GS.A.00026.2021.
CLÁUSULA 2ª - PARTICIPAÇÃO
A participação de cada uma das empresas no escopo consorcial corresponde a seguinte divisão percentual em valor do total do escopo do CONTRATO a saber:
I - Empresa
a) WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A. 75,34% Obrigações:
- Projeto executivo;
- Fornecimento do transformador, sobressalentes e ensaios;
- Fornecimento dos seccionadores e sobressalentes;
- Fornecimento de Para-raios;
- Fornecimento dos transformadores de corrente;
- Fornecimento dos transformadores de potencial;
- Fornecimento do sistema de proteção e controle e sobressalentes;
- Montagem Eletromecânica dos Transformadores de Força;
- Desmontagem Transformadores de Força
II - Empresa
b) FASTTEL ENGENHARIA S.A. 24,66% Obrigações:
- Canteiro de Obras
- Obras Civis;
- Montagem Eletromecânica com materiais de instalação;
- Desmontagem eletromecânica equipamentos de pátio
CLÁUSULA 3ª - DENOMINAÇÃO/ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
A denominação do Consórcio a ser constituído sem personalidade jurídica própria será Consórcio WEG/FASTTEL com o seguinte endereço para correspondência:
- Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx X, XXX 00.000-000, Bairro Itoupava Central, Blumenau SC.
CLÁUSULA 4ª - LIDERANÇA
A liderança do Consórcio (WEG/FASTTEL) caberá à Empresa brasileira (empresa líder) WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A., a qual terá a incumbência de exercer a representação legal e técnica do Consórcio junto a FURNAS, e cujo representante será credenciado, técnica e legalmente, para participar de todas as reuniões em que serão tratados assuntos e onde serão tomadas decisões de interesse comum das consorciadas, relacionadas com o objeto deste CONTRATO particular.
CLÁUSULA 5ª - RECEITA E PARTILHA DE RESULTADOS
As PARTES acordam que não haverá partilha de resultados, uma vez que a participação de cada uma delas no Consórcio, e os respectivos faturamentos se farão de forma individualizada, sendo os faturamentos correspondentes feitos por elas diretamente a FURNAS, de forma proporcional à participação de cada empresa, nos termos do CONTRATO que vier a ser assinado.
CLÁUSULA 6ª - DA ADMINISTRAÇÃO
A WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS exercerá a liderança do Consórcio, conforme definido na Cláusula LIDERANÇA, ficando estabelecido porém a participação da FASTTEL ENGENHARIA LTDA. em todas e quaisquer decisões de interesse comum do Consórcio, sendo a administração do Consórcio e seu objetivo desenvolvidos em conjunto pelas consorciadas e as deliberações serão tomadas pela unanimidade de votos de seus participantes.
1º - Cada consorciada deverá designar um representante e seus eventuais substitutos para participar das reuniões do Consórcio, nas quais serão tratados assuntos de interesse comum das consorciadas.
§2º - Quaisquer controvérsias que não puderem ser resolvidas de comum acordo serão solucionadas em caráter definitivo através de arbitragem, segundo a legislação civil brasileira e na respectiva forma processual. Entretanto, nenhuma controvérsia impedirá a prestação dos serviços a FURNAS, nos termos em que o CONTRATO houver sido feito, cabendo às consorciadas, controvérsias à parte, a realização a contento dos serviços.
§3º - Cada consorciada, de acordo com seus procedimentos e posturas internas, promoverá a respectiva contabilização das receitas e despesas que realizar e/ou incorrer na execução a seu cargo.
§4º - Cada uma das consorciadas será responsável pelas despesas da execução a seu cargo, e as despesas comuns serão divididas na proporção do montante dos serviços afetos a cada consorciada, conforme definido na Cláusula PARTICIPAÇÃO.
§5º - Cada uma das consorciadas emitirá diretamente, em nome de FURNAS, as faturas dos respectivos serviços que executar, correndo por sua conta as correspondentes despesas que se fizerem necessárias. Caso a forma de contratação com FURNAS não permita o faturamento direto aqui previsto, as consorciadas estabelecerão, de comum acordo, a respectiva sistemática de faturamento.
§6º - As promitentes consorciadas comprometem-se por este CONTRATO a:
participar conjuntamente, por intermédio da Empresa líder, da apresentação de PROPOSTA, das negociações delas decorrentes, do CONTRATO e da execução do seu objeto;
não participar, nem tentar participar, direta ou indiretamente, sob nenhum pretexto, isolada ou conjuntamente, através de outro Consórcio, de qualquer ato decorrente do EDITAL nº LI.GS.A.00026.2021.
CLÁUSULA 7ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente compromisso entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade pelo mesmo prazo de vigência do CONTRATO.
§1º - O Consórcio que vier a ser firmado durará pelo prazo de vigência do CONTRATO.
§2º - O presente compromisso será rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Contratação, por FURNAS, de empresa ou Consórcio, para realização dos serviços, objeto da LI.GS.A.00026.2021, que não o Consórcio formado pelas empresas ora contratantes.
b) Desistência formal de FURNAS da contratação objeto da LI.GS.A.00026.2021.
c) Celebração e Registro do Instrumento de Constituição de Consórcio a que se refere o §5º da CLÁUSULA DISPOSIÇÕES FINAIS, que substituirá este para os fins de direito, e existirá somente pelo prazo necessário à execução dos serviços objeto desta Concorrência, não se extinguindo antes de se exaurirem as obrigações em relação ao consórcio então constituído.
CLÁUSULA 8ª - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caso o Consórcio venha a ser considerado vencedor da Licitação, cada PARTE assume, neste ato, a responsabilidade individual e solidária perante FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e terceiros, pelo integral cumprimento do CONTRATO de execução dos serviços, objeto da LI.GS.A.00026.2021, que vier a ser firmado, arcando com todos os direitos e obrigações nele contidos.
§1º - A responsabilidade pela execução do escopo dos trabalhos sob os aspectos fiscal, comercial e financeiro caberá a todas as PARTES.
§2º - Para os efeitos pertinentes ao presente Consórcio, as PARTES declaram ter pleno conhecimento dos termos e condições do CONTRATO a ser assinado com FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
CLÁUSULA 9ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cada uma das consorciadas conservará a sua personalidade jurídica própria, mantendo sua plena liberdade e autonomia para continuar a operar individualmente em seus respectivos fins sociais, conservando, cada uma delas, a sua independência econômica e administrativa, bem como todos os direitos decorrentes de sua autonomia jurídica.
§1º - Cada consorciada se obriga a não divulgar as informações de natureza técnica, industrial ou comercial pertencentes à outra, das quais venha a ter conhecimento em consequência de sua participação no Consórcio. O uso de tais informações será permitido enquanto estritamente necessário a uma adequada integração e operação do serviço a ser executado, em cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO a ser firmado com FURNAS.
§2º - Fica vedado às consorciadas ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO.
§3º - As consorciadas se obrigam a manter o entrosamento necessário ao perfeito desenvolvimento dos serviços a serem contratados.
§4º - Cada consorciada oferecerá a FURNAS, se por esta solicitada, sem nenhuma reserva contra qualquer ação que possa ser intentada por terceiros, garantias sobre eventuais reclamos destes a respeito de direitos de propriedade intelectual, em relação ao respectivo serviço executado.
§5º - Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, caberá à líder do Consórcio, antes da celebração do CONTRATO com FURNAS, proceder ao arquivamento do Termo de Constituição do Consórcio, no Registro do Comércio do lugar da sua sede, bem como a publicação da respectiva certidão. O Consórcio terá duração, no mínimo, igual ao prazo necessário para conclusão do objeto da referida licitação, até sua definitiva aceitação, e deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as Cláusulas do CONTRATO acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA 10 - DA EXCLUSIVIDADE
As partes que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se por este CONTRATO, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, nesta Licitação.
CLÁUSULA 11 - DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA 12 - FORO
Fica desde já eleito pelas PARTES, com expressa renúncia a qualquer outro ainda que mais privilegiado, o foro da cidade do Rio de Janeiro, como o competente para solucionar as eventuais dúvidas decorrentes da execução deste termo de compromisso.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo, assinam o presente CONTRATO em três vias de igual teor e efeito.
São Paulo, 05 de Agosto de 2021.
Empresa a) WEG Equipamentos Elétricos S/A
Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Vendas
Centro de Negócios de Subestações
Empresa b) FASTTEL ENGENHARIA LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor
Fasttel Engenharia S.A