PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS CARTÕES E RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES ÀS NOTIFICAÇÕES DO SISTEMA ROTATIVO ZONA AZUL DESTE MUNICIPIO
O IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 347/2017, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO,, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DESTINADO À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL, OBEDECIDOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTANTES DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 008/2017, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
1 DO OBJETO
1.1 O OBJETO DESTE EDITAL É CREDENCIAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COMÉRCIO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS CARTÕES E RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES ÀS NOTIFICAÇÕES DO SISTEMA ROTATIVO ZONA AZUL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), DO PRESENTE EDITAL.
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DEVERÁ SER ENTREGUE A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DESTE EDITAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE 08:00HS ÀS ÀS 18:00HS. O CADASTRAMENTO FICARÁ ABERTO AOS INTERESSADOS ENQUANTO PERDURAR A VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
2.2 LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA, Nº 25, CENTRO, CEP 86800- 235, EM ATENÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA. TELEFONES (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ.
3 DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 PODERÃO PARTICIPAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS REGULARMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS E QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NELE EXIGIDOS;
3.1.1 CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS:
A) QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 9º DA LEI Nº 8.666/1993;
A-1) QUE POSSUEM PROPRIETÁRIO, SÓCIOS OU FUNCIONÁRIOS QUE SEJAM SERVIDORES OU AGENTES POLÍTICOS DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO NÃO POSSUI PROPRIETÁRIO OU SÓCIO QUE SEJA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU RETA E COLATERAL, E POR AFINIDADE, ATÉ O SEGUNDO GRAU, DE AGENTE POLÍTICO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
B) QUE ESTEJAM CUMPRINDO AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV, DO ART. 87, DA LEI Nº 8.666/93;
C) QUE ESTEJAM SOB REGIME DE CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU SOB DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO OU EM LIQUIDAÇÃO;
D) EM CONSÓRCIOS, QUE SEJAM CONTROLADORAS, COLIGADAS OU SUBSIDIÁRIAS ENTRESI;
E) QUE ESTEJAM COM O DIREITO SUSPENSO DE LICITAR E CONTRATAR COM O IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, OU QUE POR ESTA TENHAM SIDO DECLARADAS INIDÔNEAS, OU SUSPENSA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA PÚBLICO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – IMPEDIDOS DE LICITAR;
F) ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO PAÍS;
G) DISTINTAS QUE POSSUEM OS MESMOS MEMBROS, OU FAMILIARES EM SEUS QUADROS SOCIETÁRIOS, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO ART. 3º DA LEI FEDERAL 8.666/93, SOB O RISCO DE SANÇÕES EM FACE DOS ARTS. 87, INC. III OU IV, E 88 DA LEI 8.666/93, COM BASE NO ART. 7º DA LEI FEDERAL 10.520/2002 E, DE ACORDO COM A VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 9º DA LEI 8.666/93, ART. 83º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E ART. 135º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2011;
3.3. A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME IMPORTA AO LICITANTE O CONHECIMENTO DE TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS, NORMAS ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS APLICÁVEIS.
3.4 OS LICITANTES ARCARÃO COM TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SUAS PROPOSTAS.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM CÓPIA AUTENTICADA E ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO PARA O CADASTRAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO XXXXX XX, ASSINADO PELO TITULAR DA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
4.1.1 O REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR-SE MUNIDO DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, COM FIRMA RECONHECIDA, DA QUAL CONSTEM PODERES NECESSÁRIOS À PRÁTICA DOS ATOS INERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.2 OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, EM CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO NOTARIAL OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO RESPECTIVO ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO POR SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA OU DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DESTE INSTITUTO.
4.3 A AUTENTICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SÓ SERÁ FEITA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS QUE SERÃO AUTENTICADAS. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS IMPOSSIBILITARÁ A AUTENTICAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA.
4.4 NO CASO DE DOCUMENTOS ENCAMINHADOS RETIRADOS DA INTERNET, OS MESMOS SOMENTE TERÃO VALIDADE APÓS CONSULTA REALIZADA PELA CPL.
4.5 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESPECIFICAREM A DATA DE VALIDADE, NÃO PODERÃO SER COM DATA DE EXPEDIÇÃO
ANTERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DA DATA DE ENTREGA DOS MESMOS.
4.6 SERÃO ACEITAS SOMENTE CÓPIAS LEGÍVEIS E NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS CUJAS DATAS ESTEJAM RASURADAS.
5 DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO ( PESSOA JURÍDICA) PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1 NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, A CARGO DA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE;
5.1.2 NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DA RESPECTIVA SEDE, ACOMPANHADO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE SEUS ADMINISTRADORES;
5.1.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DE SUA SEDE, ACOMPANHADA DE PROVA DA INDICAÇÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE SIMPLES;
5.1.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, NO CASO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR;
5.1.4.1 OS DOCUMENTOS EM APREÇO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SE AS ALTERAÇÕES, EM SUA TOTALIDADE, TIVEREM SIDO CONSOLIDADAS NUM SÓ DOCUMENTO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, BASTARÁ A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA A CONSOLIDAÇÃO DE TODAS AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO.
PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.1.5 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ), MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
5.1.6 PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), REFERENTE A TODOS OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) POR ELAS ADMINISTRADOS, INCLUSIVE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL N.º 8.212/1991, ÀS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO, E ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, POR LEI, A TERCEIROS; ALTERADA PELA PORTARIA MF Nº 358/14 E ALTERAÇÃO PORTARIA MF 443/14 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
5.1.7 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA ESTADUAL RELATIVA AOS TRIBUTOS ESTADUAIS, ME DIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO ESTADO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.8 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL RELATIVA AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DA SEDE DA PROPONENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (DÉBITO DE TRIBUTO GERAL DO MUNICÍPIO - DÉBITOS MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS) DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA PARTICIPANTE NA FORMA DA LEI;
5.1.9 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, FORNECIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF;
5.1.10 PROVA DE REGULARIDADE COM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS –
CNDT OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - CPEN) EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO;
DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO ( PESSOA FÍSICA)
5.1.11 CÓPIA DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
5.12 CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ( RG)
5.13 COMPROVAÇÃO DE POSSUI UM PONTO FIXO AUTORIZADO PREVIAMENTE PELO MUNICÍPIO
E AINDA: ( PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
5.1.14 DECLARAÇÃO, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE POSSA IMPEDIR A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME, INCLUSIVE NA VIGÊNCIA CONTRATUAL CASO VENHA A SER CREDENCIADO PELO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, PODENDO UTILIZAR-SE DO MODELO CONSTANTE DO ANEXO V;
5.1.15 DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, CONFORME O MODELO CONSTANTE DO ANEXO IV;
5.2 TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EMITIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DEVERÃO SER ENTREGUES ACOMPANHADOS DA TRADUÇÃO PARA LÍNGUA PORTUGUESA EFETUADA POR TRADUTOR JURAMENTADO E TAMBÉM DEVIDAMENTE CONSULARIZADOS OU REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;
5.3 SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE E, PREFERENCIALMENTE, COM NÚMERO DO CNPJ E ENDEREÇO RESPECTIVO;
5.3.1 SE A EMPRESA PARTICIPANTE FOR MATRIZ, TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM NOME DA MATRIZ OU, SE FOR FILIAL, TODOS EM NOME DA FILIAL;
5.3.2 SERÃO DISPENSADOS DA FILIAL AQUELES DOCUMENTOS QUE, PELA PRÓPRIA NATUREZA, COMPROVADAMENTE, FOREM EMITIDOS SOMENTE EM NOME DA MATRIZ, DEVIDO À CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
NOTA: PARA MELHOR DEFINIÇÃO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SUGERE-SE À EMPRESA PARTICIPANTE FORMULAR A CARTA DE APRESENTAÇÃO (FOLHA DE ROSTO) CONTENDO ÍNDICE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER RELACIONADOS E SEPARADOS NA ORDEM ESTABELECIDA NO ITEM 5 DESTE EDITAL.
5.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.4.1 A EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS DEVERÁ APRESENTAR, TAMBÉM, O DECRETO DE AUTORIZAÇÃO OU O ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR.
5.4.2 EM NENHUM CASO SERÁ PERMITIDA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO QUE NÃO SEJAM AS EXIGIDAS NESTE EDITAL.
5.4.3 SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, A CPL EXAMINARÁ A OFERTA SUBSEQUENTE, VERIFICANDO A SUA ACEITABILIDADE E PROCEDENDO À HABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ A APURAÇÃO DE UMA PROPOSTA QUE ATENDA AO EDITAL, SENDO A RESPECTIVA EMPRESA PARTICIPANTE DECLARADA VENCEDORA E A ELA ADJUDICADA O OBJETO DO CERTAME.
5.4.4 DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A VALIDADE EXPIRADA ACARRETARÃO A INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE, SOMENTE SERÃO ACEITOS COM DATA NÃO EXCEDENTE A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PREVISTA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXCETO ATESTADO(S).
5.4.5 A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO IMPLICARÁ NA NÃO ACEITAÇÃO DO PROFISSIONAL COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS AO IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA.
6 DA PROPOSTA
6.1 A PROPOSTA COMPREENDE NA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (ANEXO II), QUE DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERESSADA, EM 01 (UMA) VIA, REDIGIDA EM PORTUGUÊS, EM LINGUAGEM CLARA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, DEVENDO:
6.1.1 CONTER A RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO COMPLETO, CEP, TELEFONES, FAX, E-MAIL CASO HAJA, E NÚMERO DO CNPJ.
6.1.2 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5, BEM COMO O REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO (ANEXO II), DEVERÃO SER ENTREGUES EM ENVELOPE FECHADO, DIRIGIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX ROSA, Nº 25, CENTRO, CEP 00000-000, TELEFONES 00 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, ATÉ O DATA LIMITE PREVISTO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS.
6.1.3 AS PROPOSTAS PODERÃO SER ENTREGUES PESSOALMENTE, OU ENVIADAS VIA CORREIOS RESPEITANDO A DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
7 DOS VALORES
7.1 O IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA PAGARÁ A CREDENCIADA O PERCENTUAL DE 5% DO VALOR DO FATURAENTO RELATIVO A VENDA DOS CARTÕES.
8 DO PROCESSO DE CHAMAMENTO/DO PROCEDIMENTO
8.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FARÁ O REGISTRO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS, PROCEDENDO À ABERTURA DOS ENVELOPES, PERMITINDO VISTAS AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, E DIVULGARÁ O RESULTADO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO EM PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS.
8.2 NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO, PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EXIGIR-SE-Á A ESTRITA OBSERVÂNCIA DE TODOS OS REQUISITOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PREVISTOS NO EDITAL.
8.3 CASO NECESSÁRIO, SERÃO SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO AO INTERESSADO.
8.4 O RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ DIVULGADO NO DIOE, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO (XXX.XXXXXXXXX.XX.XXX.XX - DIÁRIO OFICIAL OU COMPRAS - LICITAÇÃO - PREFEITURA). A PARTIR DESTA DATA DE PUBLICAÇÃO PASSA A VIGORAR O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO.
8.5 OS RECURSOS TERÃO EFEITO SUSPENSIVO E DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, ANDAR TÉRREO, NO ENDEREÇO INDICADO NO SUBITEM 6.1.2 DESTE EDITAL.
9 DOS RECURSOS
9.1 CABERÁ RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, NOS CASOS DE HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4).
9.2 OS RECURSOS SERÃO RECEBIDOS NO MESMO LOCAL DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E SERÃO DIRIGIDOS À AUTORIDADE MÁXIMA DESTE INSTITUTO POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, O QUAL PODERÁ RECONSIDERAR SUA DECISÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OU, NESSE MESMO PRAZO, FAZÊ-LO SUBIR, DEVIDAMENTE INFORMADO.
9.3 A AUTORIDADE SUPERIOR, APÓS RECEBER O RECURSO E A INFORMAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
PROFERIRÁ, TAMBÉM NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A SUA DECISÃO, DEVENDO PROMOVER A SUA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4) EM ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
10 DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
10.1 O INTERESSADO QUE ATENDER A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO SERÁ JULGADO HABILITADO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E, PORTANTO, CREDENCIADO NESTE INSTITUTO, ENCONTRANDO-SE APTO A PRESTAR OS SERVIÇOS AOS QUAIS SE CANDIDATOU, COM VIGÊNCIA IGUAL À DO REFERIDO EDITAL.
10.2 O RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4) EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
10.3 DURANTE A VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, INCLUÍDA AS SUAS REPUBLICAÇÕES, A CONTRATANTE, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ CONVOCAR POR OFÍCIO OS CREDENCIADOS PARA NOVA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO. NESSA OCASIÃO SERÃO EXIGIDOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS QUANDO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO.
10.4 A PARTIR DA DATA EM QUE FOR CONVOCADO PARA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA, O CREDENCIADO TERÁ ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGÁ-LA PESSOALMENTE OU, A CRITÉRIO DO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, POR VIA POSTAL.
10.5 A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA EM PRAZO IGUAL AO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO.
10.6 O RESULTADO DA ANÁLISE PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4). OS CREDENCIADOS NÃO APROVADOS NA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SERÃO DESCREDENCIADOS, SENDO-LHES ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
10.7 A CRITÉRIO DA AUTORIDADE MÁXIMA DA CONTRATANTE DE APUCARANA PODERÁ SER ENCAMINHADO CORRESPONDÊNCIA AOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM POTENCIAL, QUE GOZEM DE BOA REPUTAÇÃO PROFISSIONAL, PARA QUE PROMOVAM O SEU CREDENCIAMENTO.
10.8 A CADA 6 (SEIS) MESES OU OUTRO PRAZO INFERIOR, O IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA PODERÁ REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLICO PARA NOVOS INTERESSADOS, QUANDO REPUBLICARÁ O EDITAL, PODENDO ALTERAR REGRAS, CONDIÇÕES E MINUTAS.
10.9 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU A IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
11 DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO QUE OS CREDENCIADOS MANTENHAM REGULARIZADAS TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUE INFORMEM TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À SUA HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO.
11.2 ESTANDO CREDENCIADO PARA UM DETERMINADO SERVIÇO, O INTERESSADO PODERÁ SE PRÉ- QUALIFICAR PARA OUTRO
SERVIÇO. PARA TANTO, PODERÁ SE VALER DO MESMO PROCESSO DA PRÉ- QUALIFICAÇÃO DE SEU PRIMEIRO CREDENCIAMENTO, SALVO SE PARA O OUTRO SERVIÇO FOR EXIGIDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DIFERENTE, CASO EM QUE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE POSSUIR CAPACIDADE TÉCNICA PARA O NOVO SERVIÇO.
12 DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
12.1 DURANTE A VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO, O CREDENCIADO DEVERÁ CUMPRIR CONTÍNUA E INTEGRALMENTE O DISPOSTO NESTE EDITAL E NOS TERMOS CONTRATUAIS QUE CELEBRAR COM O IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA
12.2 O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES MENCIONADAS NESTE EDITAL, E SEUS ANEXOS PODERÁ ACARRETAR AS SEGUINTES PENALIDADES AO CREDENCIADO, GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA E SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS:
A. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
B. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEU CREDENCIAMENTO;
C. DESCREDENCIAMENTO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
12.3 O CREDENCIADO, PODERÁ SOLICITAR SEU DESCREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE O ENVIO DE SOLICITAÇÃO ESCRITA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, CUJO DEFERIMENTO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS. O PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO NÃO DESINCUMBE O CREDENCIADO DO CUMPRIMENTO DE EVENTUAIS CONTRATOS ASSUMIDOS E DAS RESPONSABILIDADES A ELES ATRELADAS, CABENDO EM CASOS DE IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO.
12.4 O IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA PODERÁ REVOGAR O CREDENCIAMENTO QUANDO ASSIM EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, SEM QUE RESTE QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CREDENCIADOS, MAS GARANTINDO-SE O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A DATA DA REVOGAÇÃO.
13 DA CONTRATAÇÃO
13.1 DAR-SE-Á INICIO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, RESPEITADA A ESTRITA ORDEM DE HABILITAÇÃO NA PRÉ QUALIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO, ATRAVÉS DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU INSTRUMENTO CONTRATUAL EQUIVALENTE.
13.2 O FATO DO CREDENCIADO TER SIDO CONVOCADO PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA NÃO GARANTE SUA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO.
13.3 A CONTRATAÇÃO DO CREDENCIADO SOMENTE PODERÁ OCORRER POR VONTADE DA CONTRATANTE E DESDE QUE ESTEJA EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS PARA O CREDENCIAMENTO.
13.4 A CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO OBEDECERÁ ÀS REGRAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E OS TERMOS DA MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, ANEXA AO RESPECTIVO EDITAL.
13.5 A ADMINISTRAÇÃO CONVOCARÁ O CREDENCIADO, EM UM PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS A PARTIR DA CONVOCAÇÃO GERAL, PARA ASSINAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, DENTRO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO E NO EDITAL, E DAR INÍCIO À EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO. O CREDENCIADO CONTRATADO DEVERÁ INDICAR E MANTER PREPOSTO, ACEITO PELA CONTRATANTE, PARA REPRESENTÁ-LO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.6 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIADO, E OBSERVARÁ A MINUTA CONTEMPLADA NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
13.7 O INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO SERÁ PUBLICADO, EM FORMA DE EXTRATO, NA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, JORNAL LOCAL E DIVULGADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (SUBITEM 8.4).
13.8 AS CONTRATAÇÕES EFETUADAS PELO IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA SE LIMITARÃO A SUA CONVENIÊNCIA, VERIFICADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E NECESSIDADE NO ATO DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITADO SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO.
14 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 OS CONTRATOS TERÃO SUA EXECUÇÃO INICIADA APÓS A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, DEVENDO OS TRABALHOS SEREM DESENVOLVIDOS NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL, OBSERVADAS TAMBÉM AS REGRAS PERTINENTES DA LEI Nº 8.666/93.
14.2 DENTRO DAS NORMAS EM VIGOR, COM AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA OS CONTRATOS DECORRENTES DO CREDENCIAMENTO PODERÃO RECEBER TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DESDE QUE AUTORIZADO PELO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, INTERESSADA NA CONTRATAÇÃO, APÓS O PARECER DA SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
14.2.1 EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 65, § 1º DA LEI 8.666/93, O CREDENCIADO CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR, NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NA ESTIMATIVA DE TEMPO E DE PRAZO CONTRATADO, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL DO CONTRATO.
15 DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DO IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA;
15.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
15.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
15.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL ;
15.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
15.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO- LHE EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
15.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
15.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
15.9 APRESENTAR, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE, RELAÇÃO COMPLETA DOS PROFISSIONAIS, INDICANDO OS CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVOS NOMES COMPLETOS, BEM COMO, O DEMONSTRATIVO DO TEMPO ALOCADO E CRONOGRAMA RESPECTIVO;
15.10 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
15.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
15.12; RECEBER OS CARTÕES ROTATIVO ZONA AZUL E ASSINAR FORMULÁRIO DE CONTROLE, ATENDER E O MESMERO E EDUCAÇÃO TODOS OS USUÁRIOS DO SISTEMA, VENDER OS CARTÕES PELO PREÇO EXPOSTO NO CARTÃO, REPASSAR OS VALORES RECEBIDOS PELA VENDA AO IDEPPLAN ,
15.13 ASSUMIR TOTAL RESPONSABILIDADE POR CARTÕES E VALORES A PARTIR DO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS MESMOS, RESSARCINDO O MUNICÍPIO EM CASO DE PERDA, ROUBO OU DANOS CAUSADOS AO MATERIAL OU PESSOAS.
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.13 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DO FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
15.14 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
15.15 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
15.16 FORNECER A CONTRATADA, OS CARTÕES DO ROTATIVO ZONA AZUL TODA SEXTA FEIRA E FAZER O CONTROLE DO CONSUMO DOS MESMOS, ASSINANDO O FORMULÁRIO DE ENTREGA E RECEBENDO A ASSINATUAR DO REPRESENTANTE DA CREDENCIADA, DESSA FORMA OFICIALIZANDOO RESULTADO DAS VENDAS DA SEMANA, DEVERÁ AINDA DEIXAR UMA CÓPIA DESSE CONTROLE AO CREDENCIAMENTO PARA QUE O MESMO ACOMPANHE A MOVIMENTAÇÃO.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, O IDEPPLAN PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CREDENCIADO AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - O CREDENCIADO ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO
OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I” E “V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS “II” À “IV”, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO CREDENCIADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO CREDENCIADO, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELA CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
16.2 COM FUNDAMENTO NOS ART. 81, 86 E 87 LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
16.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
16.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE O CREDENCIADO INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90;
16.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ O CREDENCIADO APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
17 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
17.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NO CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO A CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DA CONTRATANTE, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DA CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA CONTRATANTE DECORRENTES DAS EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS OU EXECUTADOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS;
PARÁGRAFO ÚNICO. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DO CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA A CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
17.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS.
17.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE, BEM COMO SE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
17.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ A CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO.
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
18 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
18.1 OS CREDENCIADOS CONTRATADOS DEVERÃO EXECUTAR OS SERVIÇOS COM A DEVIDA DILIGÊNCIA E OBSERVAÇÃO DOS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS, CUMPRINDO PRAZOS E ACORDOS DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E INFORMAÇÕES.
18.2 A CONTRATANTE PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, PROCEDER À AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS, QUE SERÃO DELA INFORMADOS.
18.3 VERIFICADO O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO, O CREDENCIADO CONTRATADO SERÁ NOTIFICADO E DEVERÁ APRESENTAR JUSTIFICATIVA FORMAL NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS.
18.4 O DESEMPENHO INSATISFATÓRIO NA AVALIAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA RESTRIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PAGAMENTO DO SERVIÇO REALIZADO, ASSIM COMO NA RESCISÃO DO CONTRATO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.666/93.
19 DA VIGÊNCIA
19.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
19.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA ADMINISTRAÇÃO COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELO IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I: INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II: COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A CRITÉRIO DO IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA O PRESENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO PODERÁ SER:
20.1.2 ADIADO, POR CONVENIÊNCIA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO;
20.1.3 REVOGADO, A JUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO, SE FOR CONSIDERADA INOPORTUNA OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO, DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR TAL CONDUTA;
20.2 ANULADO, SE HOUVER ILEGALIDADE, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO DE TERCEIROS, MEDIANTE PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO;
20.3 O IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA PODERÁ, EM QUALQUER FASE, PROMOVER DILIGÊNCIAS DESTINADAS A ESCLARECER OU COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DE ASSUNTO RELACIONADO AO PRESENTE PROCEDIMENTO.
20.4 O CREDENCIADO CONTRATADO É RESPONSÁVEL PELA FIDEDIGNIDADE E LEGITIMIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS.
20.5 O CREDENCIAMENTO NÃO ESTABELECE QUALQUER OBRIGAÇÃO DO IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA EM EFETIVAR A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, FACE À SUA PRECARIEDADE E, POR ISSO, A QUALQUER MOMENTO, O CREDENCIADO OU IDEPPLAN INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA PODERÁ DENUNCIAR O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE QUANDO FOR CONSTATADA QUALQUER IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DAS NORMAS FIXADAS NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
20.6 QUALQUER USUÁRIO OU CIDADÃO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, DENUNCIAR IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO OU NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS.
22.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PRESENTE PROCEDIMENTO E QUAISQUER DADOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, 1º ANDAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SITO NO CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Xx 00, XXX 00000-000, XXXXXX, XXXXXXXXX/XX, TELEFONES 00 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000.
22.8 OS ANEXOS FAZEM PARTE DO EDITAL INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.
22.9 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
I: TERMO DE REFERÊNCIA;
II: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO;
III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISSO XXXIII DO ART. 7º DA C.F. (LEI Nº 9.854/1999);
IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO;
V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
VI: MINUTA DO CONTRATO.
EDIFÍCIO DO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, 05 DE SETEMBRO DE 2017.
DR. XXXXXX XXXXXXX GEBRIM PRETO PREFEITO
ANEXO I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017
01) OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ZONA AZUL, PARA VENDAS DE CARTÕES DO ROTATIVO, DIRETAS AO CONSUMIDOR.
02) MOTIVAÇÃO (FUNDAMENTO JURÍDICO) DA AQUISIÇÃO.
UM DOS GRANDES PROBLEMAS URBANOS, COMUM ÀS CIDADES DE MÉDIO E GRANDE PORTE, É O EXCESSO DE VEÍCULOS NAS ÁREAS CENTRAIS DAS CIDADES, PROVOCANDO ENGARRAFAMENTOS E POLUIÇÃO AMBIENTAL, IMPACTANDO NA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS. A POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS NAS ÁREAS CENTRAIS DAS CIDADES TEM COM FINALIDADE ORGANIZAR A CIRCULAÇÃO E A PARADA DESTES VEÍCULOS, ATRAVÉS DE PROJETOS QUE VISAM DISPONIBILIZAR VAGAS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS, EVITANDO A CIRCULAÇÃO DESNECESSÁRIA DOS MESMOS NAS ÁREAS MAIS CRÍTICAS QUE DEVEM SER UTILIZADAS PARA CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E CICLISTAS OU DE VEÍCULOS DE PASSAGEM.
OS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS ROTATIVOS COM O CONSTANTE AUMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS EM NOSSO ESTADO, EM PARTICULAR NO MUNICÍPIO DE APUCARANA TORNA-SE CADA VEZ MAIS NECESSÁRIA À CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE CONTROLE DE TRÂNSITO. AS VAGAS PÚBLICAS ROTATIVAS, CONHECIDAS COMO ZONA AZUL, SÃO UMA DESSAS MEDIDAS QUE VISAM UMA MELHORIA NO TRÂNSITO DE REGIÕES COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS. A ZONA AZUL TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL PROPORCIONAR UMA MAIOR DEMOCRATIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E CONSEQÜENTEMENTE UMA ROTATIVIDADE ORGANIZADA DE VEÍCULOS, QUE É BENÉFICA TANTO PARA OS USUÁRIOS DAS VAGAS COMO PARA O COMÉRCIO LOCALIZADO NAS ÁREAS EM QUE AS MESMAS SE ENCONTRAM.
A ZONA AZUL ADMINISTRADA PELO MUNICÍPIO TEM SE DE UM LADO TEM A VANTAGEM DE POSSUIR O PODER LEGAL INTRANSFERÍVEL PARA FISCALIZAR, NOTIFICAR E MULTAR, PELOS AGENTES DE TRÂNSITO POR OUTRO LADO TEM O DESCONFORTO DE RECEBER NUMERÁRIOS DIRETAMENTE AOS AGENTES, O QUE QUEREMOS EVITAR, DESSA FORMA CONSIDERAMOS QUE A MELHOR MANEIRA DE DISPONIBILIZAR OS CARTÕES AO USUÁRIO É O CREDENCIAMENTO PRÉVIO DE TODAS AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE DESEJAREM COMERCIALIZAR OS CARTÕES E QUE ESTEJAM DENTRO DO ESPAÇO DE ABRANGÊNCIA DO ROTATIVO ZONA AZUL, DESSA FORMA TAMBÉM ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO OS CARTÕES EM DISTÂNCIAS MAIS CURTAS PARA O CONSUMIDOR, FACILITANDO A VIDA DE TODOS.
03) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ANEXOS ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
ITEM | (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | VENDAS DE CARTÕES DO ROTATIVO ZONA AZUL | 30 MINUTOS | 577.500 |
2 | VENDAS DE CARTÕES DO ROTATIVO ZONA AZUL | 60 MINUTOS | 288.750 |
04) PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O REPASSE DOS RECURSOS AUFERIDOS COM A VENDA DOS CARTÕES DEVERÁ SER REPASSADO AO IDEPPLAN, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA OU DEPOSITO NA CONTA CORRENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA AGÊNCIA 355-7, C/C 45.218.1, BANCO DO BRASIL, E NA SEQÜENCIA TRANSFERIDO PARA CONTA CORRENTE DO IDEPPLAN, AGÊNCIA 0355, CONTA
CORRENTE 46.068.0 DO BANCO DO BRASIL, CONTAS ESPECÍFICAS PARA RECEBIMENTO DE VALORES VINCULADOS AO TRÂNSITO.
05) PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO É DE 12 MESES (DOZE) MESES, E A VIGÊNCIA É DE 60 (SESSENTA) MESES, FICANDO A CRITÉRIO DO IDEPPLAN, PRORROGAR OU NÃO COM A EMPRESA CREDENCIADA. O CHAMAMENTO PÚBLICO PERMANECERÁ ABERTO.
06) PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
O PRAZO PARA O REPASSE DOS VALORES AUFERIDOS COM A VENDA DE CARTÕES ROTATIVOS ZONA AZUL SERÁ CONFORME A EMISSÃO DA DAM DE COBRANÇA DO MUNICÍPIO
07) LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O MUNICÍPIO ATRAVÉS DE SEUS AGENTES FARÁ A ENTREGA DOS CARTÕES ÀS SEXTAS FEIRAS DE CADA SEMANA E FARÁ O CONTROLE ATRAVÉS DE FORMULÁRIO PRÓPRIO, ONDE DEVERÁ CONSTAR A ASSINATURA DE ENTREGA PELO AGENTE PÚBLICO E DE RECEBIMENTO PELO CREDENCIADO.
08) RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, E-MAIL E TELEFONE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF 000.000.000-00, RG 4.289.374-9, CELULAR 00 000000000 , XXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX
09) CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO.
AS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CREDENCIADAS DEVERÃO FAZER O PAGAMENTO AO MUNICÍPIO TODA SEXTA FEIRA COMPLETANDO O CICLO DE SETE DIAS DO RECEBIMENTO DOS CARTÕES DO ROTATIVO ZONA AZUL.
10) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
FORNECER A CONTRATADA, EMPRESA CREDENCIADA OS CARTÕES DO ROTATIVO ZONA AZUL TODA SEXTA FEIRA E FAZER O CONTROLE DO CONSUMO DOS MESMOS, ASSINANDO O FORMULÁRIO DE ENTREGA E RECEBENDO A ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CREDENCIADA, DESSA FORMA OFICIALIZANDO O RESULTADO DAS VENDAS DA SEMANA, DEVERÁ AINDA DEIXAR UMA CÓPIA DESSE CONTROLE AO CREDENCIADO PARA QUE O MESMO ACOMPANHE A MOVIMENTAÇÃO.
11) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
RECEBER OS CARTÕES ROTATIVO ZONA AZUL E ASSINAR FORMULÁRIO DE CONTROLE, ATENDER COM ESMERO E EDUCAÇÃO A TODOS OS USUÁRIOS DO SISTEMA, VENDER OS CARTÕES PELO PREÇO EXPOSTO NO CARTÃO, REPASSAR OS VALORES RECEBIDOS PELAS VENDAS AO IDEPPLAN. ASSUMIR TOTAL RESPONSABILIDADE POR CARTÕES E VALORES A PARTIR DO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS MESMOS, RESSARCINDO O MUNICÍPIO EM CASO DE PERDA, EXTRAVIO, ROUBO OU DANOS CAUSADOS AO MATERIAL OU PESSOAS.
12) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O CREDENCIAMENTO É ABERTO A TODAS AS EMPRESAS QUE ESTÃO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SISTEMA ROTATIVO ZONA AZUL, CABENDO APENAS A EMPRESA PREENCHER O REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO, ESTAR COM DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES CONFORME LEI 8.666/93 E
ACEITAR O PERCENTUAL ESTIPULADO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DE FATURAMENTO RELATIVO DAS VENDAS DE CARTÕES.
13) VALOR ESTIMADO
OS VALORES ESTIMADOS DE RECEBIMENTO INICIAL, BASEADOS NO FATURAMENTO ANTERIOR DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE GERIA O SISTEMA, GIRAM EM TORNO DE R$77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS), MENSAIS, O QUE MENSURA O VALOR TOTAL DO CONTRATO EM R$924.000,00, ESSE MONTANTE SERÁ FRUTO DO RATEIO DE VENDAS ENTRE OS CREDENCIADOS.
14) RESULTADOS ESPERADOS
RAPIDEZ E FACILIDADE DE ACESSO AOS CARTÕES POR PARTE DOS USUÁRIOS DO SISTEMA, QUE EM QUANTIDADE E DISTRIBUÍDOS AO LONGO DE TODA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ZONA AZUL PODERÁ DAR UM ATENDIMENTO DE QUALIDADE E EM TEMPO HÁBIL, NÃO ATRAPALHANDO A VIDA DO USUÁRIO, MAIOR SEGURANÇA PARA O IDEPPLAN, POIS OS NUMERÁRIOS SERÃO RECEBIDOS EM GRANDE PARTE PELAS CREDENCIADAS QUE NOS FARÃO OS REPASSES, EVITANDO ASSIM QUE TENHAMOS QUE RECEBER VALORES FINANCEIROS DIRETAMENTE.
15) SANÇÕES
PENALIDADES LEGAIS CABÍVEIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E AS DEMAIS PREVISTAS NO CONTRATO.
16) CONDIÇÕES GERAIS
AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS CREDENCIADAS DEVERÃO RETER 5 % DOS VALORES ARRECADADOS COM A VENDA DE CARTÕES E RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE IRREGULARIDADE DE ESTACIONAMENTO, COMO FORMA DE RESSARCIMENTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE DAS VENDAS E RECEBIMENTOS DO SISTEMA ROTATIVO ZONA AZUL, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR APARECIDO VILAR CAMPOS, RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO ZONA AZUL.
ESSE CREDENCIAMENTO FICARÁ ABERTO PODENDO ADERIR QUALQUER EMPRESA QUE DESEJE, A QUALQUER TEMPO DESDE QUE ESTEJA EM CONFORMIDADE LEGAL PARA TAL.
16 | P á g i n a
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
A ..........., CNPJ/CPF ........, ENDEREÇO COMPLETO.......,TELEFONE ......, E-MAIL...., REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAR PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COMÉRCIO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS CARTÕES E RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES ÀS NOTIFICAÇÕES DO SISTEMA ROTATIVO ZONA AZUL, TENDO, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
1 PRAZO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, ADMITIDA PRORROGAÇÃO NA FORMA DAS LEIS VIGENTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA ) MESES.
NOME / RAZÃO SOCIAL PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
................................., INSCRITO NO CNPJ N°..................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A)
SR(A)...................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NO............................ E DO CPF Nº
........................., DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI NO 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/XXXX, INSTAURADO POR ESSE INSTITUTO, QUE RECEBI OS DOCUMENTOS E TOMEI CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
19 | P á g i n a
SEFAZ/SCLGC AN
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PARTICIPANTE)
DECLARAMOS PARA OS FINS DE DIREITO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO, DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXXX/XXXX, INSTAURADO POR ESSE INSTITUTO, QUE JUNTO À EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, LOCALIZADA À XXXXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXX, QUE ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA NOSSA HABILITAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR OCORRÊNCIAS POSTERIORES.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, É O QUE TEMOS A DECLARAR, SOB AS PENALIDADES DA LEI.
, EM DE DE .
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARTICIPANTE
RG Nº
CPF Nº
20 | P á g i n a
SEFAZ/SCLGC AN
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ****/2017, QUE ENTRE SI FAZEM A IDEPPLAN
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA E A ******
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, DE UM LADO, O IDEPPLAN
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDIADA NO CENTRO CÍVICO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA, Nº 25, APUCARANA, PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 75.771.253/0001-68, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE À XXX XXXXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX, Xx 00, NESTE MUNICÍPIO, PORTADOR DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº 000.000.000-00, E CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 0.000.000-0 SSP/PR, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA/
PESSOA FÍSICA *****, SITUADA À *******, **, *****, CEP ****, CIDADE ****, ESTADO DO **, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº ******, I.E. Nº ****, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR(A). *****, RESIDENTE À *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº
*****,E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO *******, PORTADOR(A) DO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Nº ****** E CÉDULA DE IDENTIDADE (RG) Nº *****, DORAVANTE DESIGNADO SIMPLESMENTE CONTRATADO, CONVENCIONAM E MUTUAMENTE ESTIPULAM O SEGUINTE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COMÉRCIO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS CARTÕES E RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES ÀS NOTIFICAÇÕES DO SISTEMA ROTATIVO ZONA AZUL DE ACORDO COM O DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017, BEM COMO NA PROPOSTA VENCEDORA DO CERTAME, PARTES INTEGRANTES E INDISSOCIÁVEIS DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL É DISCIPLINADA, INTEGRALMENTE, , LEI Nº 8.666/93, , LEI MUNICIPAL Nº 08/2017, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, FUNDAMENTA-SE NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2017, PROPOSTA DATADA DE XX/XX/XXXX QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, APLICANDO-SE, IGUALMENTE, A PRESENTE RELAÇÃO OS DEMAIS ATOS LEGISLATIVOS E NORMATIZADORES DE ORDEM PÚBLICA PERTINENTES.
2.2 OS CASOS E SITUAÇÕES OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE COMUM ACORDO RESPEITADO AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSTANTE DESTA CLÁUSULA, REGULADOS PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 54 COMBINADO COM O INCISO XII, DO ART. 55, DA LEI 8.666/93.
2.3 A CONTRATANTE PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO DESTE CONTRATO, POR EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
3.1 A CONTRATADA RETERÁ 5% DO VALOR COMERCIALIZADO PARA PAGEMENTO PELA PRESTAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS REFERENTE A VENDA DOS CARTÕES
3.1.1 A CONTRATADA REPASSARÁ A CONTRATANTE OS VALORES AUFERIDOS COMA VENDA DE CRATÕES ROTATIVOS ZONA AZUL A CADA SETE DIAS, SENDO ESTES VENCIDOS TODA SEXTA FEIRA .
CLÁUSULA QUARTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO
4.1 OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS E POR MEIOS HABILITADOS, NO PERÍODO ESTABELECIDO NESTE ITEM.
4.2 A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS SOMENTE OCORRERÁ APÓS CONFERÊNCIA DOS QUANTITATIVOS E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, DEVENDO SER RECUSADO O QUE NÃO ATENDER ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, OU QUE SE MOSTRE INCOMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE QUALIDADE ACEITÁVEIS.
4.3 O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DAR-SE-Á PELA VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE SOLICITADA E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO PELO GESTOR DO CONTRATO, QUE DEVERÁ SER ANOTADA EM “RELATÓRIO” A SER EFETIVADO PELA EMPRESA PARTICIPANTE VENCEDORA, VISANDO O CONTROLE DA EXECUÇÃO;
4.3.1 CABERÁ À FISCAL DO CONTRATO REJEITAR OS SERVIÇOS EXECUTADOS EM DESCORDO COM O OBJETO E INFORMAR O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
4.3.2 O FISCAL DO CONTRATO DEVERÁ RECEBER OS SERVIÇOS SOLICITADOS JUNTAMENTE COM A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E, MODELO 55, EM SUBTISTUIÇÃO À NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DE ACORDO COM O PROTOCOLO ICMS 42, DE 03 DE JULHO DE 2009, CLÁUSULA SEGUNDA, INCISO I. CASO NÃO TENHA RECEBIDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, DEVERÁ COMUNICAR EXPRESSAMENTE O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PARA PROVIDÊNCIAS.
4.4 A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES DESTE INSTRUMENTO E AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS E PREVISTAS EM LEI ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO.
4.5 NO CURSO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL CABERÁ A CONTRATANTE, DIRETAMENTE OU POR QUEM VIER A INDICAR, O DIREITO DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS, SEM PREJUÍZO DAQUELA EXERCIDA PELA EMPRESA CONTRATADA.
4.6 A CONTRATANTE COMUNICARÁ A CONTRATADO(A), POR ESCRITO, AS DEFICIÊNCIAS PORVENTURA VERIFICADAS NOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
4.6 A PRESENÇA DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE NÃO ELIDE NEM DIMINUI A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
4.7 O FISCAL DO CONTRATO SERÁ O SERVIDOR XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , PORTADOR DO CPF 596.045.499- 87 E DO RG 4.289.374-9-SSP/PR.
4.8 O GESTOR DO CONTRATO É O SENHOR LAFAYETE DOS SANTOS LUZ, CPF 000.000.000-00, R.G. 4.286.545-1.
4.9 O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS PREVISTO NO ITEM 9.2 DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 EXECUTAR OS SERVIÇOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE;
5.2 SER RESPONSÁVEL, EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS E AO SERVIÇO, POR TODAS AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS, TAIS COMO: SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TAXAS, IMPOSTOS, SEGUROS, SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTROS QUE VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DO CONTRATO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO;
5.3 RESPONDER POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS VIEREM A CAUSAR AO PATRIMÔNIO DA CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DE AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA OU DOLOSA, PROCEDENDO IMEDIATAMENTE AOS REPAROS OU INDENIZAÇÕES CABÍVEIS E ASSUMINDO O ÔNUS DECORRENTE;
5.4 MANTER, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TODAS AS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM O CREDENCIAMENTO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE À REGULARIDADE FISCAL;
5.5 JUSTIFICAR À CONTRATANTE EVENTUAIS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DO CONTRATO, APRESENTANDO NOVO CRONOGRAMA PARA A ASSINATURA DE EVENTUAL TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO;
5.6 RESPONSABILIZAR-SE INTEGRALMENTE PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, SENDO-LHE EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUBCONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
5.7 CUMPRIR OU ELABORAR EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE O PLANEJAMENTO E A PROGRAMAÇÃO DO TRABALHO A SER REALIZADO, BEM COMO A DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS TAREFAS;
5.8 CONDUZIR OS TRABALHOS EM HARMONIA COM AS ATIVIDADES DA CONTRATANTE, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO ANDAMENTO NORMAL DE SEUS SERVIÇOS;
5.19 MANTER AS INFORMAÇÕES E DADOS DA CONTRATANTE EM CARÁTER DE ABSOLUTA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, FICANDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA DIVULGAÇÃO PARA TERCEIROS, POR QUALQUER MEIO, OBRIGANDO-SE, AINDA, A EFETUAR A ENTREGA PARA A CONTRATANTE DE TODOS OS DOCUMENTOS ENVOLVIDOS, EM ATO SIMULTÂNEO À ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL OU DO TRABALHO CONTRATADO.
5.11 OBSERVAR O ESTRITO ATENDIMENTO DOS VALORES E OS COMPROMISSOS MORAIS QUE DEVEM NORTEAR AS AÇÕES DO CONTRATADO E A CONDUTA DE SEUS FUNCIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO CONTRATO;
5.12;
ALÉM DAS NATURALMENTE DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.13 EXERCER A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MEIO DO FISCAL DO CONTRATO, SERVIDOR ESPECIALMENTE DESIGNADO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 67 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93;
5.14 PROPORCIONAR TODAS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, PARA QUE O CREDENCIADO CONTRATADO POSSA CUMPRIR O ESTABELECIDO NO CONTRATO;
5.15 PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FIEL EXECUÇÃO CONTRATUAL, QUE XXXXXX A SER SOLICITADOS PELOS TÉCNICOS DO CONTRATADO;
6.16 FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, PELO CONTRATADO, DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO;
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CONDIÇÕES PACTUADAS, ERRO DE EXECUÇÃO, MORA NA EXECUÇÃO, A CONTRATANTE PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR À CONTRATADA AS SEGUINTES PENALIDADES:
I - ADVERTÊNCIA;
II - MULTA DE 0,3% (ZERO VÍRGULA TRÊS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO E POR OCORRÊNCIA DE FATO EM DESACORDO COM O PROPOSTO E O ESTABELECIDO NESTE CONTRATO, ATÉ O MÁXIMO DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, RECOLHIDA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, UMA VEZ COMUNICADA OFICIALMENTE;
III - MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO OBJETO CONTRATADO, RECOLHIDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL, SEM EMBARGO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS PORVENTURA CAUSADOS À CONTRATANTE, E AINDA SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/93;
IV - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO QUANDO O INADIMPLEMENTO ENSEJAR A RESCISÃO CONTRATUAL;
V - A CONTRATADA ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DESTE OBJETO, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO OBJETO PACTUADO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, SERÁ DESCREDENCIADA JUNTO AOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/02, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
§ 1º - AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS "I” E “V" DESTA CLÁUSULA PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM AS DOS INCISOS “II” À “IV”, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DA CONTRATADA, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
§ 2º - A MULTA DEVIDA SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE OU QUANDO FOR O CASO, COBRADA JUDICIALMENTE;
§ 3º - A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, PODERÃO SER SUSPENSAS AS PENALIDADES, NO TODO OU EM PARTE, QUANDO O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS FOR DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELA CONTRATADA, POR ESCRITO, NO PRAZO MÁXIMO ATÉ 05 (CINCO) DIAS DA OCORRÊNCIA DO EVENTO E ACEITO PELO CONTRATANTE, QUE FIXARÁ NOVO PRAZO, ESTE IMPRORROGÁVEL, PARA A COMPLETA EFETIVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
6.2 COM FUNDAMENTO NO ART. 86 DA LEI Nº 8.666/93, SERÁ APLICADA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CONTRATANTE À EMPRESA PARTICIPANTE QUE: I) SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE; II) NÃO MANTIVER A SUA PROPOSTA.
6.2.1 CABERÁ MULTA COMPENSATÓRIA DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA À EMPRESA PARTICIPANTE QUE SE RECUSAR INJUSTIFICADAMENTE, APÓS SER CONSIDERADO ADJUDICATÁRIO E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, A ASSINAR O CONTRATO, BEM COMO ACEITAR OU RETIRAR
O INSTRUMENTO EQUIVALENTE, SEM PREJUÍZO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR EM CASO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RECUSA E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, GARANTIDA A AMPLA DEFESA.
6.3 ALÉM DAS JÁ ESPECIFICADAS NESTE INSTRUMENTO SUJEITAM-SE A CONTRATADA INADIMPLENTE AS DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 86 A 88 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI FEDERAL N° 8.078 DE 11/09/90;
6.4 SE DISCORDAR DAS PENALIDADES QUE PORVENTURA LHE TENHAM SIDO APLICADAS, PODERÁ A CONTRATADA APRESENTAR RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, À AUTORIDADE COMPETENTE ATRAVÉS DA QUE LHE TENHA DIRIGIDO A RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
§ 1º - SÃO MOTIVOS PARA A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO:
I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES OU PRAZOS; OU O CUMPRIMENTO IRREGULAR RESPECTIVO;
II - A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO O CONTRATANTE A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS; O ATRASO INJUSTIFICADO NO INÍCIO DA EXECUÇÃO; OU A PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CONTRATANTE;
III - A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEU OBJETO, A ASSOCIAÇÃO DO CONTRATADO COM OUTREM, A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE FORMA NÃO ADMITIDA NESTE CONTRATO;
IV - O DESATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES REGULARES DA AUTORIDADE DESIGNADA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A SUA EXECUÇÃO, ASSIM COMO AS DE SEUS SUPERIORES;
V - O COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA SUA EXECUÇÃO, ANOTADAS NA FORMA DO § 1º DO ART. 67 DA LEI Nº 8.666/93;
VI - A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL; A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU O FALECIMENTO DO CONTRATADO; OU A ALTERAÇÃO SOCIAL OU A MODIFICAÇÃO DA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA CONTRATADA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VII - RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO, JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO;
VIII - A SUPRESSÃO, POR PARTE DO CONTRATANTE, DA ENTREGA DOS PRODUTOS, ACARRETANDO MODIFICAÇÃO DO VALOR INICIAL DO CONTRATO ALÉM DO LIMITE PERMITIDO NO § 1º DO ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;
IX - A SUSPENSÃO DE SUA EXECUÇÃO, POR ORDEM ESCRITA DO CONTRATANTE, POR PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, OU AINDA POR REPETIDAS SUSPENSÕES QUE TOTALIZEM O MESMO PRAZO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DE INDENIZAÇÕES PELAS SUCESSIVAS E CONTRATUALMENTE IMPREVISTAS DESMOBILIZAÇÕES E MOBILIZAÇÕES E OUTRAS PREVISTAS, ASSEGURADO AO CONTRATADO, NESSES CASOS, O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
X - O ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE DECORRENTES DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS, OU PARCELAS DESTES, JÁ RECEBIDOS, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO AO CONTRATADO O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO;
XI - A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
XII – DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS; PARÁGRAFO ÚNICO: OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
§ 2º - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I - DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DO MUNICÍPIO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A VII E XI DO PARÁGRAFO ANTERIOR;
II - AMIGÁVEL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, REDUZIDA A TERMO NO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO, DESDE QUE HAJA CONVENIÊNCIA PARA O CONTRATANTE;
III - JUDICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO;
A) A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
B) QUANDO A RESCISÃO OCORRER COM BASE NOS INCISOS VII A XI DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, SEM QUE HAJA CULPA DA CONTRATADA, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS QUE HOUVER SOFRIDO, TENDO AINDA DIREITO A:
I - PAGAMENTOS DEVIDOS PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO ATÉ A DATA DA RESCISÃO;
II - PAGAMENTO DO CUSTO DA DESMOBILIZAÇÃO.
7.2 O CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, AINDA, POR MÚTUO ACORDO, ATENDIDA A CONVENIÊNCIA DA ENTREGA DOS PRODUTOS CONTRATADOS, RECEBENDO A CONTRATADA O VALOR DA CORRESPONDENTE QUANTIDADE DE PRODUTOS FORNECIDOS.
7.3 SE A CONTRATADA TRANSFERIR A TERCEIROS, NO TODO OU EM PARTES, O DIREITO DO PRESENTE CONTRATO, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE, BEM COMO SE A ENTREGA DOS PRODUTOS NÃO ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES E DISPOSIÇÕES CONTRATADAS.
7.4 POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, FATO SUPERVENIENTE OU FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS PODERÁ O CONTRATANTE SUSPENDER O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO UNILATERALMENTE, MEDIANTE PRÉVIO AVISO DE 30 (TRINTA) DIAS À CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
I. OS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL SERÃO FORMALMENTE MOTIVADOS NOS AUTOS DO PROCESSO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
II. A RESCISÃO ADMINISTRATIVA OU AMIGÁVEL DEVERÁ SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.1 OS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS COM AS EMPRESAS SELECIONADAS TERÃO VIGÊNCIA DE ATÉ 12 (DOZE)
MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
8.2 O PRAZO PREVISTO NO SUBITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, QUANDO SOLICITADO PELA ADJUDICATÁRIA OU PELA ADMINISTRAÇÃO COM CONIVÊNCIA COMPROVADA DA ADJUDICATÁRIA, E DESDE QUE OCORRA MOTIVO JUSTIFICADO E ACEITO PELO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA, ATRAVÉS DE TERMOS ADITIVOS E DESDE QUE ATENDIDOS OS SEGUINTES REQUISITOS:
I. INEXISTA NA ESTRITA ORDEM DE CREDENCIAMENTO, DE CREDENCIADO APTO A CONTRATAÇÃO, GARANTIDA ASSIM A ROTATIVIDADE ENTRE TODOS OS CREDENCIADOS, SEMPRE EXCLUÍDA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DA DEMANDA POR CREDENCIADO;
II. COMPROVAÇÃO NO ATO DA PRORROGAÇÃO QUE O CREDENCIADO MANTÉM REGULARES TODOS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO ATO DA HABILITAÇÃO, MEDIANTE REAPRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
CLÁUSULA NOVA: DA PUBLICAÇÃO
9.1 O EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ PUBLICADO NO PERIÓDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, JORNAL LOCAL, PELA CONTRATANTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO FORO
10.1 AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE APUCARANA PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER QUESTÃO PERTINENTE AO PRESENTE NEGÓCIO, RENUNCIANDO A QUAISQUER OUTROS POR MAIS PRIVILEGIADOS QUE SEJAM. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES ASSINAM O CONTRATO EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL TEOR, PARA UM SÓ EFEITO, SEM RASURAS OU EMENDAS, O QUAL DEPOIS DE LIDO E ACHADO CONFORME, PERANTE DUAS TESTEMUNHAS, A TODO O ATO PRESENTES, VAI PELAS PARTES ASSINADO, AS QUAIS SE OBRIGAM A CUMPRÍ-LO.
EDIFÍCIO DO IDEPPLAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA,
********.
IDEPPLAN – INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO, PESQUISA E PLANEJAMENTO DE APUCARANA
NOME DA CREDENCIADA/CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL