GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/201 SES/DF
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018- SES/DF, QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) QUE TEM POR OBJETO ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.270, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, E NOS TERMOS DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS REVISÕES E MODIFICAÇÕES, PARÁGRAFO PRIMEIRO, PROMOVER ALTERAÇÃO TOTAL O PRESENTE CONTRATO DE GESTÃO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚD, Einscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.700/0001-08, denominada CONTRATANTE, com sede no SRTVN Quadra 701 Conjunto C, S/N, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Decreto de 17 de setembro de 2020, publicado na Edição nº 178 do DODF, de 18 de
setembro de 2020, pg. 13, e o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRIT
FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.481.233/0001-72, entidade civil sem fins lucrativos, qualificada como Serviço Social Autônomo, doravante denominada IGESDF, com sede na ST SMHS Área Especial – Quadra 101 – Asa Sul- Brasília, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX OCCHI, brasileiro, união estável, administrador, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Célula de Identidade n°34349553 SSP SE, e inscrito no CPF sob o n° 518.478.847- 68, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, o Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018-SES/DF, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADMINISTRAÇÃO D PESSOAL CEDIDO, Inciso VIII do Contrato de Gestão nº 001/2018, conforme cumprimento da Decisão n° 2922/2019 (27698291) e Decisão n° 5407/2020 (53162553) exarada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal:
Onde se lê:
"VIII - em caso de insuficiência de desempenho de servidor cedido, o CONTRATADO poderá solicitar seu retorno à CONTRATANTE, que extinguirá sua cessão, devendo o servidor aguardar, antes de retornar, se necessário, a contratação e capacitação de seu substituto, na forma do § 5º do art. 3º da
Lei nº 5.899, de 2017;"
Leia-se:
"VIII - Os servidores cedidos são submetidos aos mesmos processos de avaliação e metas de desempenho aplicados aos empregados do IHBDF, devendo ser devolvidos à Secretaria de Estado de Saúde em caso de insuficiência de desempenho, na forma do § 5º do art. 3º da Lei nº 5.899, de 2017;"
2.2. Alterar a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS RECUR FINANCEIROS, Inciso IX doContrato de Gestão nº 001/2018, conforme Despacho SES/GAB (58669574):
Onde se lê:
"IX - os custos com a remuneração dos servidores cedidos ao CONTRATADO serão deduzidos do repasse mensal a título de fomento previsto no CONTRATO DE GESTÃO;"
Leia-se:
"IX - os custos com a remuneração dos servidores cedidos ao CONTRATADO serão de responsabilidade da Contratante. Conforme Cláusula 8ª, inciso I, do CONTRATO DE GESTÃO, podendo ser deduzidos do repasse mensal o valor dos salários de cada profissional até o limite do plano de cargos e salários;".
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo Aditivo terá vigência a contar da sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente ajuste.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
5.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias do prazo daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
5.2. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à corrupção, no telefone 0000-000 00 00, nos termos do Decreto nº 34.031 de 12 de dezembro de 2012.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX OCCHI-Matr.0000991-4, Diretor(a)-Presidente, em 29/03/2021, às 18:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX - Matr.1699604-6, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 29/03/2021, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX GUIMARAES - Matr.1693864-X, Testemunha, em 30/03/2021, às 09:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxx.1700677-5, Testemunha, em 30/03/2021, às 09:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 58710348 código CRC= 472CE614.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Xx. XX000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - XX
00060-00000123/2018-64 Doc. SEI/GDF 58710348