CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 287/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 100 - 144/2014
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por
intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 06, de 22 de Janeiro de 2014, na forma da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e da Lei Complementar nº 123/2006, e do Decreto nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº. 44.406/2013 torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material permanente (mobiliário), para atender as necessidades do Instituto de Previdência e Assistência do Município
– IPAM, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência, conforme condições a seguir estabelecidas:
1. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DIA: 17.12.2014
HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
a) REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material permanente (mobiliário), para atender as necessidades do Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência.
b) o valor máximo para cotação, conforme estimativa elaborada pelo ÓRGÃO LICITANTE é de R$ 414.808,91 (quatrocentos e quatorze mil oitocentos e oito reais e noventa e um centavos), sendo:
b.1) Lote 1 – R$ 363.361,00
b.2) Lote 2 – R$ 51.447,91
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal 44.406/2013, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) poderão participar deste Pregão, apenas os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
b) não poderão participar deste Pregão:
b.1) Autor do projeto, pessoa física ou jurídica, exceto no caso de contratação integrada;
b.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b.4) Pessoa jurídica impedida ou suspensa com a administração pública municipal e pessoa jurídica declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública;
b.5) Pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma do inciso anterior;
b.6) Pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma dos incisos anteriores.
b.7) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b.8) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
b.9) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
b.10) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
b.11) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) a Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá conter, obrigatoriamente:
• Razão Social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) endereço e telefone, fax da Empresa licitante.
• Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes de proposta.
o As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
• Descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I).
• Preço unitário e total, já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes para fornecimento do objeto.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) os licitantes deverão atender às seguintes exigências:
Habilitação Parcial | |
Habilitação Jurídica | • Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade, no caso de pessoa física; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; • Inscrição no Órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; |
Regularidade Fiscal e Trabalhista | • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, que estejam dentro do prazo de validade até a data de entrega, composta de: o Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. o Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; (Débitos Fiscais e Dívida Ativa). |
o Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, (Débitos Municipais e Dívida Ativa). • Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS dentro do seu período de validade; • CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro do seu prazo de validade. • CNDT – Certidão de Negativa de Débito Trabalhista. | |
Qualificação Econômica Financeira | • Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço. • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação; • A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente, iguais ou maiores que 1,0 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO LG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = PASSIVO CIRCULANTE • As licitantes que apresentarem resultado menor do que um (1,0) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a dez por cento (10%) do valor estimado da contratação. • As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura, acompanhado do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado levantado com base no mês imediatamente anterior à data de apresentação da proposta. • Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Publicados em Diário Oficial ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; |
c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou; d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. |
Habilitação Complementar | |
Qualificação- Técnica | • Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu ou esta fornecendo materiais de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação, devendo o documento conter o nome, endereço e o telefone da entidade atestadora. |
Declarações | • Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. • Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado. Anexo II. • Declaração de elaboração independente de proposta conforme Xxxxx XX. |
b) sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
c) todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
f) os documentos acima relacionados, necessários à Habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou
publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
g) o CONTRATANTE não se responsabilizará por documentação e proposta enviados via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no Preâmbulo do Edital.
h) a validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias.
i) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
a) qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, ou solicitar esclarecimentos mediante protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
b) o Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação ou prestará esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis.
c) acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA SESSÃO
a) a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e a documentação de Habilitação que a instruir será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
b) no dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, na forma prevista neste Edital.
c) declarada a abertura da Sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento da Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e dos envelopes.
9. DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
a) a sessão do certame observará a seguinte ordem de procedimentos:
• Credenciamento;
• Abertura da Sessão
• Da entrega dos Envelopes
• Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances;
• Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
• Fase de habilitação
• Fase Recursal
• Da Adequação da Proposta de Preço
10. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
a) até o início do horário da sessão, o Pregoeiro ou, por delegação deste, a equipe de apoio, procederá ao credenciamento dos licitantes ou dos representantes legais presentes, comprovando, se for o caso, a outorga de poderes necessários para a formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, observando-se ainda que:
• Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame; e
• Não será permitido mais de um credenciado para o mesmo proponente;
b) o licitante interessado deverá se apresentar ao Pregoeiro ou a equipe de apoio para credenciamento por intermédio de seu representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com copia do respectivo documento.
c) o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) somente poderão apresentar lances verbais e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados na forma do subitem anterior.
e) Os licitantes deverão apresentar Declaração, em separado dos envelopes, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 147/2014 cumulado com a Lei Municipal
nº. 4.830/2007, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte e também para as cooperativas1, conforme modelo constate do Anexo II deste Edital. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 147/2014 bem como pela Lei Municipal 4.830/2007
11. DA ABERTURA DA SESSÃO
a) a abertura da sessão pública deste certame, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
b) aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (conforme modelo constante no anexo II) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes de proposta (envelope nº 01) e de documentos de habilitação (envelope nº2), na forma prevista neste Edital.
c) a Declaração a que se refere o subitem anterior poderá ser firmada na referida abertura, pelo representante da Empresa, credenciado no Pregão.
• A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente.
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES (PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
a) a Proposta de Preços e documentação de Habilitação que a instruir deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender aos requisitos abaixo:
• Envelope nº 1: Proposta de Preços;
• Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
b) os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 287/2014 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
1 Artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
CNPJ:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 287/2014 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
c) as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital ou que forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão desclassificadas.
d) não serão aceitas documentação e proposta enviadas via postal ou entregues em outros setores que não seja o especificado no preâmbulo do Edital.
e) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege a matéria e ao presente Edital de Pregão e seus Anexos.
13. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FASES DE LANCE.
O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e verificará:
a) A conformidade delas, em estreita correlação com os requisitos objetivos estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em consonância com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ao art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 11, VIII, do Decreto Municipal n.º 28.970/06;
b) A compatibilidade dos preços apresentados será avaliada, nos moldes dispostos no art. 3º, III, da Lei n.º 10.520/02 c/c art. 10, III, do Decreto Municipal n.º 28.970/06, tendo como base o parâmetro mercadológico constante de orçamento elaborado pelo órgão solicitante, na fase interna da licitação, nos termos do art. 10, II, “a”, do Decreto Municipal n.º 28.928/06.
c) O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e o atendimento da proposta às especificações técnicas do objeto.
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
• Não atenderem às exigências do Edital;
• Não apresentarem preços compatíveis com os de mercado;
• Apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
• Sejam manifestamente inexequíveis. Antes de desclassificar a oferta, o Pregoeiro deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto:
o Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; ou.
o Contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
• O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às penalidades administrativas pela não- manutenção da proposta.
• Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, observando, se for o caso, o direito de preferência.
• Remanescendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda ao edital e o preço seja compatível com os praticados no mercado;
• Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
• O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do ÓRGÃO DEMANDANTE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
• Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com base nas propostas dos demais concorrentes.
Da Classificação das propostas
• Serão classificados pelo Pregoeiro os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR LOTE em conformidade com as regras estabelecidas neste edital, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, selecionando-os para a etapa de lances;
• Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, incluída a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
• Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação de propostas, o certame transcorrerá normalmente, com dois licitantes na fase de lances;
• No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
• Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta classificada, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação quanto ao menor preço e à adjudicação.
Dos lances verbais
a) O pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
b) O pregoeiro convidará individualmente os licitantes selecionados, na forma do inciso anterior, de forma sequencial, a apresentar lances verbais para o item, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
c) Os lances serão verbais, anotados pela equipe de apoio e deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
d) O licitante credenciado somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado;
e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
f) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita, de menor preço e o valor estimado para a contratação.
g) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preço escritas, melhor classificadas, o critério de desempate será a realização de sorteio, para definir a empresa que dará o primeiro lance, entre as empresas empatadas.
h) Quando os licitantes não tiverem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) na apreciação, julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro levará em consideração, exclusivamente, o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
b) em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e os declarados por extenso, serão considerados estes últimos.
15. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
• Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o Pregoeiro fará um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para apresentação da oferta final do desempate;
b) o interessado que não apresentar proposta decairá do direito previsto na Lei Complementar nº 147/2014;
c) caso não haja interessados em exercer o direito de preferência, o procedimento licitatório correrá seu curso normal.
16. DA NEGOCIAÇÃO
a) é sempre permitido ao Pregoeiro negociar os preços e condições da proposta, visando aumentar as vantagens em favor da Administração, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação;
b) o Pregoeiro poderá formular contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
c) a negociação será realizada publicamente, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
17. DA HABILITAÇÃO
a) sendo aceitável a proposta será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado procedendo-se ao respectivo exame;
b) caso o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
c) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, ou diretamente 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d) a não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
e) se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
f) quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
g) constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
18. DOS RECURSOS
a) declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os licitantes presentes e credenciados possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
b) a ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer.
c) não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
d) havendo manifestação da intenção de recurso, o Pregoeiro:
• Resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
• Procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
• Consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de três dias úteis;
• Se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido ao recorrente;
• Alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
e) a manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial.
f) as intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
g) o acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
a) O licitante declarado vencedor deverá encaminhar (ou apresentar) a proposta de preço adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias, contado da assinatura da ata de sessão.
b) Os documentos poderão ser remetidos por meio digital, podendo ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao órgão licitante.
c) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
d) O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo ÓRGÃO LICITANTE. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
e) Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
f) No caso de licitação por lotes ou itens será permitida a alteração de preços unitários pelo licitante observando-se: (apenas se houver divisão em lotes ou itens)
• Como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
• A possibilidade de negociação com o proponente vencedor visando a redução de preços unitários, para qualquer um dos itens individualmente; e
• Para fins do disposto neste inciso, o cálculo do valor global dar-se-á pela somatória dos preços unitários dos itens da proposta, multiplicados por suas respectivas quantidades.
20. DA HOMOLOGAÇÃO
a) a homologação deste Pregão compete à autoridade competente do Órgão Solicitante da Licitação.
21. DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o registro de preços obedecerá aos ditames do Decreto nº 7.892/2013, decreto 44.406/2013 e será realizado mediante o Sistema de Registro de Preços - SRP.
b) a CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro de 3 (três) dias úteis, a CPL publicará a Ata de Registro de Preços.
b) a ata passará a ter efeito de compromisso de fornecimento/prestação de serviço.
c) ao ser publicada a Ata de Registro de Preços, a empresa ficará obrigada a fornecer os bens a ela registrados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
d) a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
e) não constitui direito do beneficiário o recebimento de comunicação direta da publicação da Ata de Registro de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a ciência do conteúdo daquela.
23. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à CPL e anuência do beneficiário, respeitadas as disposições contidas no Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
b) As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
c) As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DA VIGÊNGIA E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
a) o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
b) durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no Decreto nº 7.892/2013 e 44.406/2013.
• Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
25. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) O preço registrado poderá ser alterado na forma dos Decretos nº 7.892/2013 e 44.406/2013, e ainda, ser repactuado em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores e prestadores de serviço.
26. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SRP
a) os registros constantes do SRP serão objeto de atualização periódica por tempo não superior a 12 (doze) meses, nas seguintes hipóteses:
• Adequação dos preços registrados aos de mercado.
• Inclusão de novos itens e de novos beneficiários;
• Alteração do quantitativo acima do limite previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
b) a inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como, acréscimos quantitativos superiores ao limite do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no curso do SRP, observarão procedimento licitatório próprio.
c) a adequação de preços no SRP será precedida de nova licitação, observando-se a mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidos à licitação que precedeu o registro de preços inicial e demais previsões constantes dos Decretos nº 7.892/2013 e e 44.406/2013.
27. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
a) o cancelamento da ARP ocorrerá, por iniciativa da CPL ou mediante provocação, quando ocorrer alguma das situações previstas nos Decretos nº 7.892/2013 e 44.406/2013.
• O beneficiário da ARP poderá solicitar o cancelamento do seu registro nos casos previstos nos Decretos nº 7.892/2013 e e 44.406/2013.
b) em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais beneficiários, se houver, sobre a nova ordem de registro.
28. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DECORRENTE
a) depois de publicada a Ata de Registro de Preços, o beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato (ou para retirar a nota de empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
b) poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
c) os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do instrumento contratual em anexo a este Edital. (somente quando houver contrato)
d) o licitante convocado deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada (do recebimento da nota de xxxxxxx), comprovante de prestação de garantia no valor e nas condições descritas em anexo.
e) o prazo para a assinatura do contrato (para retirada da nota de empenho) poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO CONTRATANTE.
f) por ocasião da assinatura do contrato (da emissão da nota de empenho), verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
29. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato/entrega da nota de xxxxxxx, compromete- se a:
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes às suas dependências.
• Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
• Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações.
b) outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência.
30. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
a) em conformidade com o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido.
31. DO PAGAMENTO
a) o pagamento será efetuado nos termos do item 12 do Termo de Referência.
b) caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.
c) será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as orientações da Receita Federal do Brasil.
32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I. Advertência escrita;
II. Multa na forma prevista no termo de referência;
III. Suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; e/ou
V. impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo. (passível de exclusão - concorrência)
b) as penalidades específicas da execução da ARP deverão fazer parte do termo de referência.
c) as penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO LICITANTE.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) é facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
• Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
• Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
• No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos os interessados; e
• Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
b) O ÓRGÃO LICITANTE poderá revogar a presente licitação, por motivo de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, no todo ou em parte, em quaisquer de suas fases, devidamente justificado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
c) a anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato (à da nota de empenho).
d) os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
e) os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
f) na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
g) o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
h) as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
i) a presente licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas condições estabelecidas neste Edital.
j) As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, ou mediante a expedição de Ofício, por fax, ou por meio eletrônico; a critério da Central Permanente de Licitação. As informações colhidas no ato de aquisição do Caderno de Edital serão reputadas válidas para fins de comunicação da Central Permanente de licitação.
k) a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
l) para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
34. DOS ANEXOS
a) constitui parte integrante deste Edital:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO II - MODELOS:
MODELO A – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
MODELO B - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; MODELO C - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO MODELO D - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
MODELO E – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
• ANEXO III – MINUTAS:
MINUTA A – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; MINUTA B – CONTRATO
36. DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís, 02 de dezembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO.
2. DADOS DO LOCADOR:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPAM
Xxx xx Xxx, xx 000 – xxxxxx, Xxx Xxxx – Xx XXXX (XX) 06.040.398/0001-76
3. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO, através de REGISTRO DE PREÇO para atender as necessidades do Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência, conforme condições e especificações aqui constantes.
4. DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação deve-se para equipar os setores, aprimorando e assegurando a qualidade dos serviços desempenhados neste Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, bem como, expandir, proteger e garantir a estrutura organizacional, face ao processo de reestruturação.
Salienta-se que este Instituto tem como objetivo o atendimento dos seus servidores contribuintes.
Objetiva ainda readequar o layout do mobiliário para melhor rendimento dos servidores em seus diversos setores. Devendo manter as variáveis de ambiente dentro das normas e requisitos técnicos dos fabricantes e ABNT.
A aquisição de mobiliário compõe um conjunto de iniciativas que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos seus servidores e público em geral. Para alcançar resultados profícuos, faz-se necessário a otimização do espaço físico com a instalação de móveis e equipamentos específicos que
propiciem o adequado funcionamento de todos os seus setores, dentro das condições exigidas de conforto, segurança e higiene.
Assim, com base nas necessidades levantadas, foi elaborado o presente Termo de Referência, com vista à realização de processo licitatório para a contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem e instalação de mobiliário.
5. DA ESTIMATIVA DE PREÇO:
O valor da contratação será definido com base na coleta de preços realizada no mercado local, com empresas especializadas na execução dos serviços especificados neste Projeto Básico.
Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, e também percentuais de descontos concedidos.
Será vencedor (a) aquele (a) que apresentar “MENOR PREÇO POR LOTE”, atendidas às condições deste TR.
5.1 – O valor estimado conforme pesquisa de preço é de R$ 414.808,91 (quatrocentos e quatorze mil oitocentos e oito reais e noventa e um centavos)
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste TR correrá em conformidade com a LOA/2014:
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.201 – SEMAD/IPAM
• PROJETO ATIVIDADE: 0912204342.024 – Manutenção e Modernização da Unidade – Direta
• NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
• FONTE DO RECURSO: 0226 – Diretamente Arrecadado.
7. DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos móveis deverá ser indicada na apresentação da proposta e não deverá exceder 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO:
CABERÁ A CONTRATANTE:
✓ Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA as dependências da CONTRATANTE desde que observadas às normas de segurança;
✓ Atestar a execução do objeto do CONTRATO por meio de fiscal designado em Portaria publicada no DOM;
✓ Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas neste CONTRATO;
✓ Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
✓ Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto e solicitar sua imediata correção.
CABERÁ A CONTRATA:
✓ Fornecer o mobiliário no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço ou Fornecimento;
✓ Montar o mobiliário, quando for o caso, nos locais indicados pela Coordenação, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da entrega;
✓ Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo a assistência técnica durante o período de garantia;
Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTATANTE, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
09. DA ESPECIFICAÇÃO | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
LOTE I | |||||||
01 | GABINETE COMPOSTO: 01 MESA 1,35X90X70, COM MESA 000X00X00 E CONEXÃO 90º EM MDP DE 50MM TANTO NO TAMPO QUANTO NOS PAINEIS DE APOIO, SISTEMA DE FIXAÇÃO POR CAVILHA DE AÇO INOXIDAVEL E ACAAMENTO EM LONGARINA DE AÇO INOX | 02 | UNIT | ||||
02 | BALÇÃO DE APOIO 20X60X55 COM 03 PORTAS DE ABRIR, GAVETEIRO MISTO COM 02 GAVETAS COM 01GAVETÃO COM TRILHO TELESCOPICO EM TAMBURATO DE 50MM NO TAMPO E LATERAL EM MDP 20MM SAPATAS NIVELADORAS | 02 | UNIT | ||||
03 | MESA 180X90X75 EM MDP DE 50MM TANTO NO TAMPO QUANTO NOS PAINEIS, SISTEMA DE ENCAIXE POR CAVILHA DE AÇO INOXIDAVEL, PAINEL FRONTAL COM LONGARINA DE INOX SAPATASA DE NIVEL EM AÇO DE ALTO IMPACTO | 06 | UNIT | ||||
04 | CADEIRA TIPO PRESIDENTE ASSENTO/ENCOSTO EM TELA DE FIBRA DE CARBONO COM ESTTRUTURA EM ALUMINIO POLIDO, BRAÇOS TIPO ÔMEGA EM ALUMINIO POLIDO COM ACABAMENTO EM MADEIRA, BASE COM 05 HASTES E 05RODIZIO EM NYLON OU POLIETILENO DE ALTO IMPACTO ARANHA E PLATAFORMA EM ALUMINIO LISO COM SISTEMA DE RELAZ E EXCENTRICO APOIO DE CABECA ESPONJOSO. GARANTIA MINIMA DE 08 ANOS | 05 | UNIT | ||||
05 | CADEIRA DIRETOR ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA COM DENSIDADE CONTROLADA NO ASSENTO, GOMOS LATERAL TANTO NO ASSENTO QUANTO NO ENCOSTO, REVESTIDA EM COURO NATURAL COSNTURADO E GOMADO TIPO COLMEIA, BASE E BRAÇOS CROMADOS, RODIZIOS EM NYLON OU POLIETILENO, SISTEMA DE ELEVAÇÃO MILIMETRICO, RELAX COM EXCENTRICIDADE. | 10 | UNIT |
06 | CADEIRA PRESIDENTE ESPUMA INJETADA MOLDADA ANATOMICAMENTE COM DENSIDADE CONTROLADA, REVSTIMENTO EM COURO NATURAL, SISTEM DE REGULAGEM DE ENCOSTO, BASE E BRAÇOS COM AÇO CROMADO | 01 | UNIT | ||||
07 | MESA P/ REUNIAO 270X140X75 EM MDF DE 50MM PAINES DECORATIVO DE 50MM TAMPO COM 03 DIVISÕES ALTO SUSTENTAVEL EM 03 CORES, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE 05 TOMADAS EMBUTIDAS P/ NOTEBOOK, PC EM GERAL | 03 | UNIT | ||||
08 | ARQUIVO P/ PASTA SUSPENSA M TAMBURATO DE 50MM COM PUXADORES EM AÇO INOXIDAVEL, CORREDIÇAS EM TRILHO TELESCOPICO, ESFERADO COM SUPORTE P/ATE 45KG POR GAVETAS, COM ACABAMENTOS MADEIRADOS | 06 | UNIT | ||||
09 | BALCAO DE RECEPÇÃO EM MDF 30MM, MEDINDO 180X180X136 FRONTAL COMPOSTO POR 05 LONGARINAS DE IGUAL TAMANHO,TAMPO DE 50MM EM MDP, ACABAMENTO EM MADEEIRA 02 CORES | 02 | UNIT | ||||
10 | CADEIRA EXECUTIVA ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADO MOLDADA ANATOMICAMENTE COM BRAÇOS EM INOX, REVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADO E COSTURADO TIPO COLMEIA, BASE COM BACK SYSTM EM AÇO INOX COM CAPA TELESCOPICA RODIZIO 100% NYLON OU POLIETILENO. GARANTIA MINIMA 60MESES | 40 | UNIT | ||||
11 | CADEIRA EXECUTIVA ASSENTO/ENCOSTO ESPUMAINJETADA MOLDADA ANATONICAMENTEREVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADA E OCSTURADA SISTEMA DE LIGAÇÃO POR LAMINA DE AÇO DE 12CMDE LARGURA,BRAÇOS EM INOX POLIURETANO INJETADO, COM REGULAGEM DE ALTURA POR PRESSAO, COM BACK SYSTEM E REGULAGEM DE ASSENTO | 50 | UNIT | ||||
12 | CADEIRA EXECUTIVA ESPUMA INJETADA MOLDADA ANATOMICAMENTE REVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADO E COSTURADO,PES EM “S” DE 1” INOX E BRAÇOS EM INOX E SAPATA NIVELADORA | 10 | UNIT | ||||
13 | MESA DIRETOR 166X80X75 EM TAMBURATO DE 35MM SISTEMA DE PES PAINEL SAIA DE SUSTENTAÇÃO DE50CM NO INTERIOR DA MESA,SAPATA EM AÇO E ROSCA DE REGULAGEM | 08 | UNIT | ||||
14 | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 GAVETAS EM TAMBURATO COM TAMPO DE 50MMX25MMX15MM PUXADORES EM AÇO INOX E RODIZIOS EM NYLON | 05 | UNIT | ||||
15 | ARMARIO NICHO EM MDP DE 30 COMPOSTO POR ARMARIO 02 PORTAS PRATELEIRAS INTERNA DE 40MM PUXADORES EM AÇO INOX NICHO COM 08 PRATELEIRAS DE 40MM SOBRE POSTO AO ARMARIO | 04 | UNIT | ||||
16 | ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO COLMEIA COMPOSTO POR: 04 MESAS 160X150, 04 DIVISORIAS DE IGUAL TAMANHO, 04 TECLADO RETRATIL, 04 SUPORTE PARA CPU COM RODIZIOS, 04 GAVETEIROS COM 03 GAVETAS TAMPO DAS ESTAÇÕES DE NO MININO 30MM CHEIO COM FURAÇÃO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, DIVISORIA COM 55CM DE ALTURA E ESPESSURA DE NO MININO 25MM. SISTEMA DE MONTAGEM POR PORCA GARRA NÃO PERMITINDO ROSCAS SOBERBAS. GARANTIA DE NO MINIMO 03 ANOS | 04 | UNIT | ||||
17 | CADEIRA TIPO DIRETOR ASSENTO/ENCOSTO GOMADO E COSTURADO TIPO COLMEIAS, REVESTIMENTO EM COURO NATURAL, ESPUMA INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE, BASE | 56 | UNIT |
TIPO BACK SYSTEM COM REGULAGEM DE ALTURA DE NO MINIMO 05 ESTAGIO, PISTON A GAS E ARANHA EM INOX, ASSIM COMO BRAÇO EM INOX TIPO OMEGA. GARANTIA MINIMA DE 05 ANOS | |||||||
18 | BALCÃO DE ATENDIMENTO MEDINDO 3,25X75X70 COM 04 GAVETEIROS DE 04 GAVETAS NA PARTE INFERIOR NA ALTURA DO BALCAO,TAMPO DE 50MM EM TAMBURATO COM 04 FUROS PRA FIAÇÃO | 01 | UNIT | ||||
19 | LONGARINA COM 05 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO TIPO DIRETOR ESPUMA INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE,REVESTIDO EM COURISSIMO COSTURADO E GOMADO TIPO COLMEIA, BASE EM AÇO INOX INDUSTRIALIZADO DESMONTAVL 12CM PES EM ARCOS COM SAPATA EM BORRACHA OU POLIPROPILENO, BRAÇOS INDIVIDUAL TIPO OMEGA INOX | 10 | UNIT | ||||
20 | MESAS PARA EXAME COM COLCHAO CONFECCIONADO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTATICA E RODIZIOS COM FREIO | 05 | UNIT | ||||
21 | MESA PARA EXAME GINECOLOGICO CONFECCIONADA EM AÇO COM COLCHAO E SUPORTE DE PERNA | 05 | UNIT | ||||
22 | MESA DE REUNIAO 200X100X75 TAMPO E BASE EM TAMBURATO DE 50MM MADEIRADO DE 03 CORES PES TIPO PAINEL DE 50MM, SISTEM DE MONTAGEM POR POCAS GARRA EMBUTIDA PERMITINDO ROSCA SOBERBA, TAMPO COM TOMADA DE ALIMENTAÇÃO PARA NOTEBOOK | 05 | UNIT | ||||
23 | ARMARIO PARA MEDICAMENTO COM PORTAS DE VIDRO 175X80X40 COM 08 PRATELEIRA E CHAVES PINTURA ELETROSTATICA | 05 | UNIT | ||||
24 | MESAS MEDINDO 000X00X00 APROXIMADAMENTE, TAMPO DE 50MM COM PES PAINEL E UM GAVETEIRO FIXO COM 04 GAVETAS E CHAVE,SENDO O GAVETEIRO COM PES PARA MESA COM PUXADORES INOX PAINEL FRONTAL COM 05 LONGARINAS FIXAS | 17 | UNIT | ||||
25 | MESA PARA REFEITORIO COM 02 9DOIS) BANCOS MEDINDO (2,00X0,60X0,50) | 03 | UNIT | ||||
26 | CADEIRA PARA AUDITÓRIO ESTOFADA COM PRANCHETA ESCAMOTAVEL | 30 | UNIT | ||||
27 | CADEIRA PLÁSTICA GRANDE SEM BRAÇO | 500 | UNIT | ||||
28 | MESA PLÁSTICA QUADRADA, 04 PÉS, COR BRANCA | 400 | UNIT | ||||
LOTE II | |||||||
01 | LIXEIRA, COM TAMPA DE ACIONAMENTO NO PEDAL COM CAPACIDADE DE 7L, NAS DIMENSÕES DO PRODUTO: COMPRIMENTO: 26,4 CM, LARGURA: 19,2 CM, ALTURA: 29 CM. | 14 | UNIT |
02 | BEBEDOURO INDUSTRIAL CAPACIDADE 80 LITROS C/2 TORNEIRAS, DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOX (PRÓPRIO PARA ALIMENTOS) COM SERPENTINA EXTERNA: FACILITA A HIGIENIZAÇÃO E NÃO ALTERA AS PROPRIEDADES DA ÁGUA E POSSUI DRENO PARA LIMPEZA DA CUBA; GABINETE CONFECCIONADO EM AÇO INOX; TAMPO EM AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS PARA EVITAR RESPINGOS; TORNEIRA (COPO E JATO) EM LATÃO CROMADO, COM REGULAGEM DE JATO D’ÁGUA; RALO SIFONADO: BARRA ODORES INDESEJÁVEIS PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO; FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO; RALO SIFONADO QUE BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; PERMITE A UTILIZAÇÃO DE FILTRO EXTERNO (OPCIONAL); SEGURANÇA E QUALIDADE CERTIFICADAS PELO INMETRO; GÁS R134A INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO; GRAU DE PROTEÇÃO IPX4 (USO EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO) | 02 | UNIT | ||||
03 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM 200WATTS DE POTÊNCIA E 100 DE RMS, COM DOIS CANAIS COM DUAS ENTRADA ATIVA E PASSIVA. | 01 | UNIT | ||||
04 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA HPS12A COM 600WATTS DE POTÊNCIA E 165 DE RMS, COM DOIS CANAIS COM DUAS ENTRADA ATIVA E PASSIVA OPIÇÃO PARA PEDESTAL. | 01 | UNIT | ||||
05 | DVD PLAYER COM ENTRADA USB | 03 | UNIT | ||||
06 | ESCADA DE ALUMINIO 5 DEGRAUS, COM ESTRUTURA EM TUBOS E CHAPAS DE ALUMÍNIO, PEÇAS PLÁSTICAS EM POLIPROPILENO, E ESPECIFICAÇÕES LARGURA 45,00 CM, ALTURA 154,00 CM E COMPRIMENTO 92,00 CM. PESO: 3,65 KG | 02 | UNIT | ||||
07 | FOGÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO TOTAL, MESA EM INOX, LISA, AVANÇADA E VEDADA, QUEIMADORES DE AÇO ESMALTADO, QUEIMADOR FAMÍLIA, GRADES ESMALTADAS DIFERENCIADAS, BOTÕES REMOVÍVEIS, PUXADOR DO FORNO EM METAL, PRATELEIRA DO FORNO EM 3 NÍVEIS DE ALTURA, FORNO AUTOLIMPANTE, QUEIMADOR DO FORNO DE ALTA PERFORMANCE, PROTEÇÃO TÉRMICA COM DUPLO VIDRO NO FORNO, SISTEMA ANTIAMARELAMENTO DO PAINEL, FORNO SEGURO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA, ACENDIMENTO MANUAL, TIPO PISO, NÚMERO DE BOCAS 4, FORNO AUTOLIMPANTE SIM TIMER GRILL NO FORNO LUZ NO FORNO ESTUFA BOTÕES REMOVÍVEIS. | 02 | UNIT | ||||
08 | FRIGOBAR COM GAVETA DE GELO, GAVETA MULTIUSO, PORTA TUDO, PORTA-LATAS, DISPENSER DE ÁGUA GELADA, DEGELO DO FREEZER, MANUAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L) 80 LITROS, CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO PROCEL), COR BRANCO, TENSÃO/VOLTAGEM 220V E GARANTIA DE 12 MESES. | 06 | UNIT | ||||
09 | GARRAFÃO TÉRMICO 5 LITROS - CARACTERÍSTICAS GERAIS: SERVE SEM TIRAR A TAMPA. ALÇA SUPERIOR: FACILIDADE PARA TRANSPORTAR O PRODUTO. BOCAL LARGO QUE FACILITA A ENTRADA DE LÍQUIDOS NO PRODUTO E PERMITE COLOCAR GELO. TAMPA TIPO ROSCA COM PROTEÇÃO QUE SERVE DE COPO. INDICADO PARA LÍQUIDOS QUENTES OU FRIOS. MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL: ISOLAMENTO TÉRMICO COM ESPUMA DE PU (POLIURETANO), LIVRE DE CFC, ENTRE AS PAREDES. DIMENSÕES (COMP. X LARG. X ALT.): 20 X 20 X 31 CM. PESO: 680 G. CAPACIDADE: 5 LITROS. GARANTIA: 3 MESES. | 03 | UNIT | ||||
10 | LIQUIDIFICADOR COM 2,3 LITROS DE CAPACIDADE TOTAL: PARA PREPARAÇÕES EM GRANDES QUANTIDADES PARA TODA A FAMÍLIA, 3 VELOCIDADES + PULSAR/AUTOCLEAN: MAIOR CONTROLE DO PROCESSAMENTO, ALÉM DE FACILITAR A LIMPEZA, FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL: DESENVOLVIDAS PARA UMA PERFORMANCE SUPERIOR DO PROCESSAMENTO, TENSÃO | 02 | UNIT |
(VOLTAGEM): 220 V, DIM. (MM): 210 X 430 X 158(L X A X P), POTÊNCIA: 500W, CONSUMO DE 0,25 | |||||||||
KW/H*/MÊS. | |||||||||
REFRIGERADOR COM CONSUMO DE 36,60 (KW/H), CAPACIDADE TOTAL DE 342 LITORS, | |||||||||
COR BRANCO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES, | |||||||||
11 | CAPACIDADE GELADEIRA (L) DE 295 LITROS, CAPACIDADE FREEZER (L) 47 LITROS, TIPO DE | 02 | UNIT | ||||||
DEGELO FROST FREE, PORTA OVOS, PORTA LATAS, PES NIVELADORES, CONTROLE DE | |||||||||
TEMPERATURA, DIMENSÕES (LXAXP) 61.60X1.70X69.10, PESO 53.00 | |||||||||
TELEVISOR COM 42 ", TIPO DE TV LED, RESOLUÇÃO FULL HD 1920X1080P, CONVERSOR | |||||||||
INTEGRADO, CONEXÕES HDMI 2 (01 LATERAL COM SUPORTE A MHL / 01 TRASEIRA). CONEXÕES | |||||||||
USB, TELA FORMATO DA TELA WIDESCREEN (16:9). ÂNGULO DE VISÃO 178º X 178º. AJUSTES DO | |||||||||
FORMATO DE TELA (4:3 / 16:9 / PELO PROGRAMA / ZOOM / ZOOM 2 / JUST SCAN / CINEMA ZOOM). | |||||||||
VELOCIDADE DO PAINEL 60HZ (FREQUÊNCIA MCI: 120 HZ). IMAGEM | |||||||||
RECURSOS DE IMAGEM - MODOS DE IMAGEM: VIVO / PADRÃO / ECO / CINEMA / FUTEBOL / GAME / | |||||||||
ISF EXPERT 1 / ISF EXPERT 2; - TEMPERATURA DE COR (ACC): QUENTE / MÉDIO / FRIO; | |||||||||
- AJUSTE DE NITIDEZ. RECURSOS EXCLUSIVOS DA MARCA - SIMPLINK: CONTROLA OUTROS | |||||||||
APARELHOS COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO, ATRAVÉS DO CONTROLE REMOTO DA TV; - PAINEL | |||||||||
IPS: TRIPLE XD ENGINE: O CHIP TRIPLE XD ENGINE GARANTE MÁXIMO BRILHO, COR, CONTRASTE | |||||||||
E CLARIDADE PARA VOCÊ. BLOQUEIO TECLAS CANAIS ENTRADAS SOM POTÊNCIA DOS ALTO- | |||||||||
FALANTES 20 W RMS. RECURSOS DE ÁUDIO - CLEAR VOICE II; - DOLBY DIGITAL DECODER; | |||||||||
- AJUSTES DE ÁUDIO: BALANÇO / OTIMIZADOR DE SOM; - MODOS DE ÁUDIO: PADRÃO / MÚSICAS / | |||||||||
12 | CINEMA / FUTEBOL / JOGOS / CONFIGURAÇÕES DO USUÁRIO. MUTE SIM | 03 | UNIT | ||||||
SOM SURROUND SIM - VIRTUAL. ECONOMIA DE ENERGIA SMART ENERGY SAVING. | |||||||||
CLOSED CAPTION SIM SLEEP TIMER SIM POSSUI: RELÓGIO (LIGAR – DESLIGAR TV) / FUNÇÃO | |||||||||
SONECA. SAP SIM (ESTÉREO). SISTEMA DE COR SBTVD NTSC PAL-M PAL-N 3D CONEXÕES | |||||||||
ENTRADAS - 01 VÍDEO COMPONENTE (TRASEIRA); - 01 ÁUDIO E VÍDEO (CONJUGADA); - 01 RF | |||||||||
PARA TV A CABO; - 01 RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO). SAÍDAS - 01 ÁUDIO DIGITAL | |||||||||
(ÓPTICA). PADRÃO DE FURAÇÃO H=400/V=400. ENERGIA ALIMENTAÇÃO BIVOLT CONSUMO | |||||||||
APROXIMADO DE ENERGIA - CONSUMO MÉDIO: 100 W; - CONSUMO STANDBY: <1. PESO | |||||||||
APROXIMADO PESO DO PRODUTO COM BASE 9,5 KG. PESO DO PRODUTO SEM BASE 9,2 KG. | |||||||||
PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 11,6 KG. DIMENSÕES DO PRODUTO COM BASE (L X A X P): | |||||||||
96,1 X 61 X 21,8 CM. DIMENSÕES DO PRODUTO SEM BASE (L X A X P): 96,1 X 56,7 X 5,55 CM. | |||||||||
PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (SENDO OS 3 PRIMEIROS MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 | |||||||||
MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). ITENS INCLUSOS - 01 TV LED; - | |||||||||
01 CONTROLE REMOTO; - 01 CABO DE FORÇA; - 01 MANUAL EM PORTUGUÊS; - PILHAS. | |||||||||
FRAGMENTADORA DE PAPEL (12 FLS)/ CD/ DVD E CARTÃO FC7121 C/ CESTO DE 13L, | |||||||||
VOLTAGEM: 220, QUANTIDADE DE FOLHAS (CORTE): 12 FOLHAS PADRÃO 75 G, TIPO DE | |||||||||
13 | CORTE: TIRAS DE 6,4 MM, FRAGMENTA CD: SIM, FRAGMENTA CARTÃO: SIM, VOLUME DO CESTO: 13 LITROS, ABERTURA: 220 MM, CHAVE SELETORA: 3 POSIÇÕES (OFF / AUTO / REVERSO), | 03 | UNIT | ||||||
TEMPO DE FRAGMENTAÇÃO: 2,5 MIN CONTÍNUO, TEMPO DE DESCANSO: 15 MIN. | |||||||||
APROXIMADAMENTE, DIMENSÕES (COM CESTO): 292 X 172 X 354 MM, PESO (COM CESTO): 3,25 | |||||||||
KG | |||||||||
14 | VENTILADOR DE PAREDE COM BORRACHA E AMORTECEDOR, 3 VELOCIDADES PESO: 4 KG | 22 | UNIT |
VOLTAGEM: 220 V, POTÊNCIA: 100 W, MOTOR: 1/20 CV, ROTAÇÃO: 1150 RPM DIÂMETRO: 33 CM COM HÉLICE DE ALUMÍNIO E GRADES DE PROTEÇÃO, ALTURA: 50 CM PROFUNDIDADE: 50 CM. | |||||||
15 | GARRAFA TÉRMICA DE 2,5 LITROS COM REVESTIMENTO EXTERNO E INTERNO EM AÇO INOX, SAÍDA DO LIQUIDO ATRAVÉS DE PRESSÃO, TEMPO DE CONSERVAÇÃO DE 06 A 08 HORAS, COR CINZA E PRETA, COM LARGURA 15,00CM, ALTURA 33,00 CM, PROFUNDIDADE 15,00 CM E PESO 1,75 KG. | 10 | UNIT | ||||
16 | KIT DE GARFO E FACA COM 12 PEÇAS CADA, CONTENDO ALTURA 4,00 CM, LARGURA 37,00CM, PROFUNDIDADE 63,00CM, PESO 2,30 KG, EM AÇO INOX. | 05 | UNIT | ||||
17 | BADEJA DE INOX COM 0,8MM DE ESPESSURA E 45CM X 34 CM DE DIMESSAO. | 06 | UNIT |
10. DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços executados por meio do futuro contrato de prestação de serviços será realizada por servidor nomeado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1° e 2°. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei n.º 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos celebrados com a Administração Pública. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos contratos administrativos, conforme disciplina os arts. 86 87 e 88 da Lei 8.666/93. O fiscal do contrato deverá acompanhar, fiscalizar, atestar a execução e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, através de Relatório Mensal.
11. DO LOCAL DE ENTREGA
Os materiais objeto desta aquisição deverão ser entregues na sede do Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, localizado a Xxx xx Xxx, xx. 000, xxxxxx, Xxx Xxxx - XX.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em moeda corrente, creditada na conta corrente do CONTRATADO, até o 5º (quinto) dia útil, contados da data da aceitação e atesto efetuado pelo setor competente, previsto na Lei nº. 4.320/64. Deve constar ainda:
• Solicitação de pagamento pela execução dos serviços;
• Ordem de Serviço;
• Nota Fiscal/Fatura;
• Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Em cumprimento ao art. 47 da Lei nº 8212, de 24/07/91);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devidamente atualizada (Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012);
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado (Em cumprimento ao inciso V do art. 7º da Lei nº 8.036/90);
Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, atualizada (Em cumprimento a Portaria Conjunta PGFN/SRF n º 03 de 22 de novembro de 2005).
13. DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou infringência dos preitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos n° 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constadas irregularidades de pouca gravidade para as quais, a Contratada, tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de São Luís;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
c) Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de São Luís, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
d) Declaração de inidoneidade, quando a Contrata dolosamente deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Município de São Luís.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha acarretar ao Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. O futuro Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E COMERCIAIS
A utilização temporária ou não de pessoal que se tornar necessária para execução do objeto deste Contrato, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, previdenciária, fiscal ou comercial para o CONTRATANTE. Em conformidade com o Art. 71 da Lei nº. 8.666/93.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Será regido pela Lei n° 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02 e suas alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, sem prejuízo da legislação correlata, atinentes a Contratos Administrativos.
17. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
São Luís – MA, 01 de outubro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº. 176865-1 ATNS/COFIP/IPAM
A P R O V O, o presente Projeto Básico, consoante o previsto no art. 7º, § 2º, inciso I, c/c art. 38, caput, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
Em 01 de outubro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente do IPAM Mat. 45016-3
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNID | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 03 |
VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | ||||
LOTE I | ||||||
01 | GABINETE COMPOSTO: 01 MESA 1,35X90X70, COM MESA 000X00X00 E CONEXÃO 90º EM MDP DE 50MM TANTO NO TAMPO QUANTO NOS PAINEIS DE APOIO, SISTEMA DE FIXAÇÃO POR CAVILHA DE AÇO INOXIDAVEL E ACAAMENTO EM LONGARINA DE AÇO INOX | 02 | UNIT | 2.499,00 | 2.520,00 | 2.533,00 |
02 | BALÇÃO DE APOIO 20X60X55 COM 03 PORTAS DE ABRIR, GAVETEIRO MISTO COM 02 GAVETAS COM 01GAVETÃO COM TRILHO TELESCOPICO EM TAMBURATO DE 50MM NO TAMPO E LATERAL EM MDP 20MM SAPATAS NIVELADORAS | 02 | UNIT | 1.649,00 | 1.820,00 | 1.711,00 |
03 | MESA 180X90X75 EM MDP DE 50MM TANTO NO TAMPO QUANTO NOS PAINEIS, SISTEMA DE ENCAIXE POR CAVILHA DE AÇO INOXIDAVEL, PAINEL FRONTAL COM LONGARINA DE INOX SAPATASA DE NIVEL EM AÇO DE ALTO IMPACTO | 06 | UNIT | 1.399,00 | 1.529,00 | 1.435,00 |
04 | CADEIRA TIPO PRESIDENTE ASSENTO/ENCOSTO EM TELA DE FIBRA DE CARBONO COM ESTTRUTURA EM ALUMINIO POLIDO, BRAÇOS TIPO ÔMEGA EM ALUMINIO POLIDO COM ACABAMENTO EM MADEIRA, BASE COM 05 HASTES E 05RODIZIO EM NYLON OU POLIETILENO DE ALTO IMPACTO ARANHA E PLATAFORMA EM ALUMINIO LISO COM SISTEMA DE RELAZ E EXCENTRICO APOIO DE CABECA ESPONJOSO. GARANTIA MINIMA DE 08 ANOS | 05 | UNIT | 2.476,00 | 2.560,00 | 2.667,00 |
05 | CADEIRA DIRETOR ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA COM DENSIDADE CONTROLADA NO ASSENTO, GOMOS LATERAL TANTO NO ASSENTO QUANTO NO ENCOSTO, REVESTIDA EM COURO NATURAL COSNTURADO E GOMADO TIPO COLMEIA, BASE E BRAÇOS CROMADOS, RODIZIOS EM NYLON OU POLIETILENO, SISTEMA DE ELEVAÇÃO MILIMETRICO, RELAX COM EXCENTRICIDADE. | 10 | UNIT | 1.678,00 | 1.999,00 | 1.755,00 |
06 | CADEIRA PRESIDENTE ESPUMA INJETADA MOLDADA ANATOMICAMENTE COM DENSIDADE CONTROLADA, REVSTIMENTO EM COURO NATURAL, SISTEM DE REGULAGEM DE ENCOSTO, BASE E BRAÇOS COM AÇO CROMADO | 01 | UNIT | 1.794,00 | 1.850,00 | 1.990,00 |
07 | MESA P/ REUNIAO 270X140X75 EM MDF DE 50MM PAINES DECORATIVO DE 50MM TAMPO COM 03 DIVISÕES ALTO SUSTENTAVEL EM 03 CORES, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE 05 TOMADAS EMBUTIDAS P/ NOTEBOOK, PC EM GERAL | 03 | UNIT | 2.896,00 | 2.920,00 | 2.999,00 |
08 | ARQUIVO P/ PASTA SUSPENSA M TAMBURATO DE 50MM COM PUXADORES EM AÇO INOXIDAVEL, CORREDIÇAS EM TRILHO TELESCOPICO, ESFERADO COM SUPORTE P/ATE 45KG POR GAVETAS, COM ACABAMENTOS MADEIRADOS | 06 | UNIT | 904,00 | 938,00 | 959,00 |
09 | BALCAO DE RECEPÇÃO EM MDF 30MM, MEDINDO 180X180X136 FRONTAL COMPOSTO POR 05 LONGARINAS DE IGUAL TAMANHO,TAMPO DE 50MM EM MDP, ACABAMENTO EM MADEEIRA 02 CORES | 02 | UNIT | 1.984,00 | 2.130,00 | 2.200,00 |
10 | CADEIRA EXECUTIVA ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADO MOLDADA ANATOMICAMENTE COM BRAÇOS EM INOX, REVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADO E COSTURADO TIPO COLMEIA, BASE COM BACK SYSTM EM AÇO INOX COM CAPA TELESCOPICA RODIZIO 100% NYLON OU POLIETILENO. GARANTIA MINIMA 60MESES | 40 | UNIT | 689,00 | 716,00 | 730,00 |
11 | CADEIRA EXECUTIVA ASSENTO/ENCOSTO ESPUMAINJETADA MOLDADA ANATONICAMENTEREVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADA E OCSTURADA SISTEMA DE LIGAÇÃO POR LAMINA DE AÇO DE 12CMDE LARGURA,BRAÇOS EM INOX POLIURETANO INJETADO, COM REGULAGEM DE ALTURA POR PRESSAO, COM BACK SYSTEM E REGULAGEM DE ASSENTO | 50 | UNIT | 649,00 | 710,00 | 696,00 |
12 | CADEIRA EXECUTIVA ESPUMA INJETADA MOLDADA ANATOMICAMENTE REVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADO E COSTURADO,PES EM “S” DE 1” INOX E BRAÇOS EM INOX E SAPATA NIVELADORA | 10 | UNIT | 499,00 | 560,00 | 570,00 |
13 | MESA DIRETOR 166X80X75 EM TAMBURATO DE 35MM SISTEMA DE PES PAINEL SAIA DE SUSTENTAÇÃO DE50CM NO INTERIOR DA MESA,SAPATA EM AÇO E ROSCA DE REGULAGEM | 08 | UNIT | 1.090,00 | 1.180,00 | 1.220,00 |
14 | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 GAVETAS EM TAMBURATO COM TAMPO DE 50MMX25MMX15MM PUXADORES EM AÇO INOX E RODIZIOS EM NYLON | 05 | UNIT | 696,00 | 740,00 | 762,00 |
15 | ARMARIO NICHO EM MDP DE 30 COMPOSTO POR ARMARIO 02 PORTAS PRATELEIRAS INTERNA DE 40MM PUXADORES EM AÇO INOX NICHO COM 08 PRATELEIRAS DE 40MM SOBRE POSTO AO ARMARIO | 04 | UNIT | 970,00 | 1.280,00 | 1.067,00 |
16 | ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO COLMEIA COMPOSTO POR: 04 MESAS 160X150, 04 DIVISORIAS DE IGUAL TAMANHO, 04 TECLADO RETRATIL, 04 SUPORTE PARA CPU COM RODIZIOS, 04 GAVETEIROS COM 03 GAVETAS TAMPO DAS ESTAÇÕES DE NO MININO 30MM CHEIO COM FURAÇÃO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, DIVISORIA COM 55CM DE ALTURA E ESPESSURA DE NO MININO 25MM. SISTEMA DE MONTAGEM POR PORCA GARRA NÃO PERMITINDO ROSCAS SOBERBAS. GARANTIA DE NO MINIMO 03 ANOS | 04 | UNIT | 3.700,00 | 3.990,00 | 3.930,00 |
17 | CADEIRA TIPO DIRETOR ASSENTO/ENCOSTO GOMADO E COSTURADO TIPO COLMEIAS, REVESTIMENTO EM COURO NATURAL, ESPUMA INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE, BASE TIPO BACK SYSTEM COM REGULAGEM DE ALTURA DE NO MINIMO 05 ESTAGIO, PISTON A GAS E ARANHA EM INOX, ASSIM COMO BRAÇO EM INOX TIPO OMEGA. GARANTIA MINIMA DE 05 ANOS | 56 | UNIT | 796,00 | 880,0 | 830,00 |
18 | BALCÃO DE ATENDIMENTO MEDINDO 3,25X75X70 COM 04 GAVETEIROS DE 04 GAVETAS NA PARTE INFERIOR NA ALTURA DO BALCAO,TAMPO DE 50MM EM TAMBURATO COM 04 FUROS PRA FIAÇÃO | 01 | UNIT | 2.470,00 | 2.660,00 | 2.591,00 |
19 | LONGARINA COM 05 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO TIPO DIRETOR ESPUMA INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE,REVESTIDO EM COURISSIMO COSTURADO E GOMADO TIPO COLMEIA, BASE EM AÇO INOX INDUSTRIALIZADO DESMONTAVL 12CM PES EM ARCOS COM SAPATA EM BORRACHA OU POLIPROPILENO, BRAÇOS INDIVIDUAL TIPO OMEGA INOX | 10 | UNIT | 1.640,00 | 1.720,00 | 1.718,00 |
20 | MESAS PARA EXAME COM COLCHAO CONFECCIONADO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTATICA E RODIZIOS COM FREIO | 05 | UNIT | 800,00 | 890,00 | 957,00 |
21 | MESA PARA EXAME GINECOLOGICO CONFECCIONADA EM AÇO COM COLCHAO E SUPORTE DE PERNA | 05 | UNIT | 940,00 | 1.050,00 | 1.115,00 |
22 | MESA DE REUNIAO 200X100X75 TAMPO E BASE EM TAMBURATO DE 50MM MADEIRADO DE 03 CORES PES TIPO PAINEL DE 50MM, SISTEM DE MONTAGEM POR POCAS GARRA EMBUTIDA PERMITINDO ROSCA SOBERBA, TAMPO COM TOMADA DE ALIMENTAÇÃO PARA NOTEBOOK | 05 | UNIT | 1.040,00 | 1.290,00 | 1.274,00 |
23 | ARMARIO PARA MEDICAMENTO COM PORTAS DE VIDRO 175X80X40 COM 08 PRATELEIRA E CHAVES PINTURA ELETROSTATICA | 05 | UNIT | 696,00 | 760,00 | 807,00 |
24 | MESAS MEDINDO 000X00X00 APROXIMADAMENTE, TAMPO DE 50MM COM PES PAINEL E UM GAVETEIRO FIXO COM 04 GAVETAS E CHAVE,SENDO O GAVETEIRO COM PES PARA MESA COM PUXADORES INOX PAINEL FRONTAL COM 05 LONGARINAS FIXAS | 17 | UNIT | 1.290,00 | 1.339,00 | 1.380,00 |
25 | MESA PARA REFEITORIO COM 02 9DOIS) BANCOS MEDINDO (2,00X0,60X0,50) | 03 | UNIT | 1.960,00 | 2.320,00 | 2.330,00 |
26 | CADEIRA PARA AUDITÓRIO ESTOFADA COM PRANCHETA ESCAMOTAVEL | 30 | UNIT | 316,00 | 490,00 | 530,00 |
27 | CADEIRA PLÁSTICA GRANDE SEM BRAÇO | 500 | UNIT | 34,00 | 48,00 | 58,00 |
28 | MESA PLÁSTICA QUADRADA, 04 PÉS, COR BRANCA | 400 | UNIT | 90,00 | 105,00 | 120,00 |
VALOR MÉDIO DO LOTE I | 37.644,00 | 40.994,00 | 40.934,00 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE I | 363.361,00 |
LOTE II
01 | LIXEIRA, COM TAMPA DE ACIONAMENTO NO PEDAL COM CAPACIDADE DE 7L, NAS DIMENSÕES DO PRODUTO: COMPRIMENTO: 26,4 CM, LARGURA: 19,2 CM, ALTURA: 29 CM. | 14 | UNIT | 67,00 | 72,00 | 79,00 |
02 | BEBEDOURO INDUSTRIAL CAPACIDADE 80 LITROS C/2 TORNEIRAS, DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOX (PRÓPRIO PARA ALIMENTOS) COM SERPENTINA EXTERNA: FACILITA A HIGIENIZAÇÃO E NÃO ALTERA AS PROPRIEDADES DA ÁGUA E POSSUI DRENO PARA LIMPEZA DA CUBA; GABINETE CONFECCIONADO EM AÇO INOX; TAMPO EM AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS PARA EVITAR RESPINGOS; TORNEIRA (COPO E JATO) EM LATÃO CROMADO, COM REGULAGEM DE JATO D’ÁGUA; RALO SIFONADO: BARRA ODORES INDESEJÁVEIS PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO; FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO; RALO SIFONADO QUE BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; PERMITE A UTILIZAÇÃO DE FILTRO EXTERNO (OPCIONAL); SEGURANÇA E QUALIDADE CERTIFICADAS PELO INMETRO; GÁS R134A INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO; GRAU DE PROTEÇÃO IPX4 (USO EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO) | 02 | UNIT | 2.100,00 | 2.360,00 | 2.430,00 |
I
03 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM 200WATTS DE POTÊNCIA E 100 DE RMS, COM DOIS CANAIS COM DUAS ENTRADA ATIVA E PASSIVA. | 01 | UNIT | 1.300,00 | 1.940,00 | 2.103,00 | |
04 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA HPS12A COM 600WATTS DE POTÊNCIA E 165 DE RMS, COM DOIS CANAIS COM DUAS ENTRADA ATIVA E PASSIVA OPIÇÃO PARA PEDESTAL. | 01 | UNIT | 1.790,00 | 1.879,00 | 1.930,00 | |
05 | DVD PLAYER COM ENTRADA USB | 03 | UNIT | 239,00 | 299,00 | 280,00 | |
06 | ESCADA DE ALUMINIO 5 DEGRAUS, COM ESTRUTURA EM TUBOS E CHAPAS DE ALUMÍNIO, PEÇAS PLÁSTICAS EM POLIPROPILENO, E ESPECIFICAÇÕES LARGURA 45,00 CM, ALTURA 154,00 CM E COMPRIMENTO 92,00 CM. | 02 | UNIT | 396,00 | 480,00 | 466,00 | |
07 | FOGÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO TOTAL, MESA EM INOX, LISA, AVANÇADA E VEDADA, QUEIMADORES DE AÇO ESMALTADO, QUEIMADOR FAMÍLIA, GRADES ESMALTADAS DIFERENCIADAS, BOTÕES REMOVÍVEIS, PUXADOR DO FORNO EM METAL, PRATELEIRA DO FORNO EM 3 NÍVEIS DE ALTURA, FORNO AUTOLIMPANTE, QUEIMADOR DO FORNO DE ALTA PERFORMANCE, PROTEÇÃO TÉRMICA COM DUPLO VIDRO NO FORNO, SISTEMA ANTIAMARELAMENTO DO PAINEL, FORNO SEGURO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA, ACENDIMENTO MANUAL, TIPO PISO, NÚMERO DE BOCAS 4, FORNO AUTOLIMPANTE SIM TIMER GRILL NO FORNO LUZ NO FORNO ESTUFA BOTÕES REMOVÍVEIS. | 02 | UNIT | 596,00 | 648,00 | 680,00 | |
08 | FRIGOBAR COM GAVETA DE GELO, GAVETA MULTIUSO, PORTA TUDO, PORTA-LATAS, DISPENSER DE ÁGUA GELADA, DEGELO DO FREEZER, MANUAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L) 80 LITROS, CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO PROCEL), COR BRANCO, TENSÃO/VOLTAGEM 220V E GARANTIA DE 12 MESES. | 06 | UNIT | 1.500,00 | 1.750,00 | 1.799,00 | |
09 | GARRAFÃO TÉRMICO 5 LITROS - CARACTERÍSTICAS GERAIS: SERVE SEM TIRAR A TAMPA. ALÇA SUPERIOR: FACILIDADE PARA TRANSPORTAR O PRODUTO. BOCAL LARGO QUE FACILITA A ENTRADA DE LÍQUIDOS NO PRODUTO E PERMITE COLOCAR GELO. TAMPA TIPO ROSCA COM PROTEÇÃO QUE SERVE DE COPO. INDICADO PARA LÍQUIDOS QUENTES OU FRIOS. MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL: ISOLAMENTO TÉRMICO COM ESPUMA DE PU (POLIURETANO), LIVRE DE CFC, ENTRE AS PAREDES. DIMENSÕES (COMP. X LARG. X ALT.): 20 X 20 X 31 CM. PESO: 680 G. CAPACIDADE: 5 LITROS. GARANTIA: 3 MESES. | 03 | UNIT | 95,00 | 178,00 | 230,00 | |
10 | LIQUIDIFICADOR COM 2,3 LITROS DE CAPACIDADE TOTAL: PARA PREPARAÇÕES EM GRANDES QUANTIDADES PARA TODA A FAMÍLIA, 3 VELOCIDADES + PULSAR/AUTOCLEAN: MAIOR CONTROLE DO PROCESSAMENTO, ALÉM DE FACILITAR A LIMPEZA, FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL: DESENVOLVIDAS PARA UMA PERFORMANCE SUPERIOR DO PROCESSAMENTO, TENSÃO (VOLTAGEM): 220 V, DIM. (MM): 210 X 430 X 158(L X A X P), POTÊNCIA: 500W, CONSUMO DE 0,25 KW/H*/MÊS. | 02 | UNIT | 390,00 | 690,00 | 630,00 | |
11 | REFRIGERADOR COM CONSUMO DE 36,60 (KW/H), CAPACIDADE TOT ENERGÉTICA A, GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES, CAPAC FREEZER (L) 47 LITROS, TIPO DE DEGELO FROST FREE, PORTA OVOS TEMPERATURA, DIMENSÕES (LXAXP) 61.60X1.70X69.10, PESO 53.00 | AL DE 342 LITO DADE GELADE 02 , PORTA LATA | RS, COR BRANC IRA (L) DE 295 LITR S, PEUNIT ELADOR S NIV | O, EFICIÊNCIA OS, CA1PA.3CI5DA7D,E90 ES, CONTROLE DE | 2.230,00 | 2.199,00 |
12 | TELEVISOR COM 42 ", TIPO DE TV LED, RESOLUÇÃO FULL HD 1920X1080P, CONVERSOR INTEGRADO, CONEXÕES HDMI 2 (01 LATERAL COM SUPORTE A MHL / 01 TRASEIRA). CONEXÕES USB, TELA FORMATO DA TELA WIDESCREEN (16:9). ÂNGULO DE VISÃO 178º X 178º. AJUSTES DO FORMATO DE TELA (4:3 / 16:9 / PELO PROGRAMA / ZOOM / ZOOM 2 / JUST SCAN / CINEMA ZOOM). VELOCIDADE DO PAINEL 60HZ (FREQUÊNCIA MCI: 120 HZ). IMAGEM RECURSOS DE IMAGEM - MODOS DE IMAGEM: VIVO / PADRÃO / ECO / CINEMA / FUTEBOL / GAME / ISF EXPERT 1 / ISF EXPERT 2; - TEMPERATURA DE COR (ACC): QUENTE / MÉDIO / FRIO; - AJUSTE DE NITIDEZ. RECURSOS EXCLUSIVOS DA MARCA - SIMPLINK: CONTROLA OUTROS APARELHOS COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO, ATRAVÉS DO CONTROLE REMOTO DA TV; - PAINEL IPS: TRIPLE XD ENGINE: O CHIP TRIPLE XD ENGINE GARANTE MÁXIMO BRILHO, COR, CONTRASTE E CLARIDADE PARA VOCÊ. BLOQUEIO TECLAS CANAIS ENTRADAS SOM POTÊNCIA DOS ALTO-FALANTES 20 W RMS. RECURSOS DE ÁUDIO - CLEAR VOICE II; - DOLBY DIGITAL DECODER; - AJUSTES DE ÁUDIO: BALANÇO / OTIMIZADOR DE SOM; - MODOS DE ÁUDIO: PADRÃO / MÚSICAS / CINEMA / FUTEBOL / JOGOS / CONFIGURAÇÕES DO USUÁRIO. MUTE SIM SOM SURROUND SIM - VIRTUAL. ECONOMIA DE ENERGIA SMART ENERGY SAVING. CLOSED CAPTION SIM SLEEP TIMER SIM POSSUI: RELÓGIO (LIGAR – DESLIGAR TV) / FUNÇÃO SONECA. SAP SIM (ESTÉREO). SISTEMA DE COR SBTVD NTSC PAL-M PAL-N 3D CONEXÕES ENTRADAS - 01 VÍDEO COMPONENTE (TRASEIRA); - 01 ÁUDIO E VÍDEO (CONJUGADA); - 01 RF PARA TV A CABO; - 01 RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO). SAÍDAS - 01 ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA). PADRÃO DE FURAÇÃO H=400/V=400. ENERGIA ALIMENTAÇÃO BIVOLT CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA - CONSUMO MÉDIO: 100 W; - CONSUMO STANDBY: <1. PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO COM BASE 9,5 KG. PESO DO PRODUTO SEM BASE 9,2 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 11,6 KG. DIMENSÕES DO PRODUTO COM BASE (L X A X P): 96,1 X 61 X 21,8 CM. DIMENSÕES DO PRODUTO SEM BASE (L X A X P): 96,1 X 56,7 X 5,55 CM. PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (SENDO OS 3 PRIMEIROS MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). ITENS INCLUSOS - 01 TV LED; - 01 CONTROLE REMOTO; - 01 CABO DE FORÇA; - 01 MANUAL EM PORTUGUÊS; - PILHAS. | 03 | UNIT | 1.980,14 | 2.220,00 | 2.096,00 |
13 | FRAGMENTADORA DE PAPEL (12 FLS)/ CD/ DVD E CARTÃO FC7121 C/ CESTO DE 13L, VOLTAGEM: 220, QUANTIDADE DE FOLHAS (CORTE): 12 FOLHAS PADRÃO 75 G, TIPO DE CORTE: TIRAS DE 6,4 MM, FRAGMENTA CD: SIM, FRAGMENTA CARTÃO: SIM, VOLUME DO CESTO: 13 LITROS, ABERTURA: 220 MM, CHAVE SELETORA: 3 POSIÇÕES (OFF / AUTO / REVERSO), TEMPO DE FRAGMENTAÇÃO: 2,5 MIN CONTÍNUO, TEMPO DE DESCANSO: 15 MIN. APROXIMADAMENTE, DIMENSÕES (COM CESTO): 292 X 172 X 354 MM, PESO (COM CESTO): 3,25 KG | 03 | UNIT | 1.900,00 | 2.400,00 | 2.320,00 |
14 | VENTILADOR DE PAREDE COM BORRACHA E AMORTECEDOR, 3 VELOCIDADES PESO: 4 KG VOLTAGEM: 220 V, POTÊNCIA: 100 W, MOTOR: 1/20 CV, ROTAÇÃO: 1150 RPM DIÂMETRO: 33 CM COM HÉLICE DE ALUMÍNIO E GRADES DE | 22 | UNIT | 219,00 | 280,00 | 399,00 |
PROTEÇÃO, ALTURA: 50 CM PROFUNDIDADE: 50 CM. | ||||||
15 | GARRAFA TÉRMICA DE 2,5 LITROS COM REVESTIMENTO EXTERNO E INTERNO EM AÇO INOX, SAÍDA DO LIQUIDO ATRAVÉS DE PRESSÃO, TEMPO DE CONSERVAÇÃO DE 06 A 08 HORAS, COR CINZA E PRETA, COM LARGURA 15,00CM, ALTURA 33,00 CM, PROFUNDIDADE 15,00 CM E PESO 1,75 KG. | 10 | UNIT | 156,00 | 190,00 | 299,00 |
16 | KIT DE GARFO E FACA COM 12 PEÇAS CADA, CONTENDO ALTURA 4,00 CM, LARGURA 37,00CM, PROFUNDIDADE 63,00CM, PESO 2,30 KG, EM AÇO INOX. | 05 | UNIT | 54,90 | 180,00 | 130,00 |
17 | BADEJA DE INOX COM 0,8MM DE ESPESSURA E 45CM X 34 CM DE DIMESSAO. | 06 | UNIT | 180,00 | 219,00 | 269,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | 51.447,91 |
VALOR TOTAL DO LOTE I E II EM R$ | 414.808,91 |
ANEXO II MODELO “A”
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Representante Legal: | CPF: |
Para fins de participação no Pregão nº /2014, o licitante acima identificado DECLARA:
1. Consoante o disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze).
Local/Data/Assinatura:
, / / ,
Observação:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO II MODELO “B”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014 OU COOPERATIVA NOS TERMOS DA LEI 11.488/2007.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do Edital, do PREGÃO PRESENCIAL N°. /2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Lei Complementar nº 1472014. ( ) COOPERATIVA, conforme artigo 34 da Lei Federal nº. 11.488/2007.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes na Lei Complementar nº. 147/2014.
, de de 2014
Nome:
Cargo:
RG:
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal 4.830/07 ou Lei Federal 11.488/2007.
ANEXO II MODELO “C”
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada em por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF no , DECLARA, que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do objeto e do preço oferecido os quais atendem plenamente ao Edital.
Local, de de 2014
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “D”
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os
seus termos.
Local, de de 2014
(Representante legal)
ANEXO II MODELO “E”
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Luís (MA),
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV - MINUTA “A”
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
PROCESSO Nº. 100 - 144/2014
Aos dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº. 44.406/2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material permanente (mobiliário), para atender as necessidades do Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência.
I – Consideram-se registrados os preços do Gerenciador da Ata: Central Permanente de Licitação - CPL, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX., XXX: 00000-000 e CNPJ sob nº. 06.307.102/0001-30, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do Carteira de Identidade RG nº SSPMA e CPF/MF sob o n. º , a saber:
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
Integram esta Ata, o respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como as propostas das empresas vencedoras do certame.
Esta Ata de Registro de Preços e as futuras contratações obedecerão ao disposto no Decreto nº 44.406/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito municipal.
DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Central Permanente de Licitação - CPL, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à Central Permanente de
Licitação - CPL, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a Central Permanente de Licitação - CPL.
A possibilidade de participantes extraordinários obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 7892/2013 e Municipal nº 44.406/2013.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
São Luís, de de 2014.
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MÁDISON XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente CPL/PMSL
NOME/CARGO/R.G./CPF REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
ANEXO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2014/CPL/PMSL
PROCESSO N.º 100 - 144/2014.
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2014/CPL/PMSL
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº /2014, celebrada entre a CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL e as empresas que tiveram seus preços registrados em face à realização do Pregão Presencial Nº XX/2014-CPL/PMSL para atender ao Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM/PMSL.
Empresa: _, CPNJ: XXXXXX, com sede na ( ), representada neste ato pela ( ), CPF n.º XXXX, RG n.º XXX/SSP-MA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 |
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO LUÍS POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO.
BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 100/XXX/2014
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM, com sede na Xxx xx Xxx, xx. 265, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 06.040.398/0001-76, neste ato, representado por seu titular o Presidente Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 081806097-2 SSP/MA, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta Cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E, de outro lado, a empresa XX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. XX, com sede XXX, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. XX, portador da cédula de identidade nº. XX, inscrito no CPF (MF) sob o nº XX, residente e domiciliado XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o presente Contrato Administrativo, decorrente do Projeto Básico, conforme consta do Processo Administrativo n°. XX, da Proposta de Preços da Contratada, sendo regido pelas Leis n.º
8.666/93 e Lei nº. 10.5020/02 e suas alterações posteriores, e demais legislações que regem a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO – para atender as necessidades deste Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM, incluindo-se a Perícia Médica e o Centro de Convivência, conforme especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico – Anexo I do Edital, XXXXXXXXX.
ITEM | Discriminação | QUANT | UNID | EMPRESA | |||
ENDEREÇO | |||||||
CNPJ: | |||||||
Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||||
01 | GABINETE COMPOSTO: 01 MESA 1,35X90X70, COM MESA 000X00X00 E CONEXÃO 90º EM MDP DE 50MM TANTO NO TAMPO QUANTO NOS PAINEIS DE APOIO, SISTEMA DE FIXAÇÃO POR CAVILHA DE AÇO INOXIDAVEL E ACAAMENTO EM LONGARINA DE AÇO INOX | 02 | UNIT | ||||
02 | BALÇÃO DE APOIO 20X60X55 COM 03 PORTAS DE ABRIR, GAVETEIRO MISTO COM 02 GAVETAS COM 01GAVETÃO COM TRILHO TELESCOPICO EM TAMBURATO DE 50MM NO TAMPO E LATERAL EM MDP 20MM SAPATAS NIVELADORAS | 02 | UNIT | ||||
03 | MESA 180X90X75 EM MDP DE 50MM TANTO NO TAMPO QUANTO NOS PAINEIS, SISTEMA DE ENCAIXE POR CAVILHA DE AÇO INOXIDAVEL, PAINEL FRONTAL COM LONGARINA DE INOX SAPATASA DE NIVEL EM AÇO DE ALTO IMPACTO | 06 | UNIT | ||||
04 | CADEIRA TIPO PRESIDENTE ASSENTO/ENCOSTO EM TELA DE FIBRA DE CARBONO COM ESTTRUTURA EM ALUMINIO POLIDO, BRAÇOS TIPO ÔMEGA EM ALUMINIO POLIDO COM ACABAMENTO EM MADEIRA, BASE COM 05 HASTES E 05RODIZIO EM NYLON OU POLIETILENO DE ALTO IMPACTO ARANHA E PLATAFORMA EM ALUMINIO LISO COM SISTEMA DE RELAZ E EXCENTRICO APOIO DE CABECA ESPONJOSO. GARANTIA MINIMA DE 08 ANOS | 05 | UNIT | ||||
05 | CADEIRA DIRETOR ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA COM DENSIDADE CONTROLADA NO ASSENTO, GOMOS LATERAL TANTO NO ASSENTO QUANTO NO ENCOSTO, REVESTIDA EM COURO NATURAL COSNTURADO E GOMADO TIPO COLMEIA, BASE E BRAÇOS CROMADOS, RODIZIOS EM NYLON OU POLIETILENO, SISTEMA DE ELEVAÇÃO MILIMETRICO, RELAX COM EXCENTRICIDADE. | 10 | UNIT | ||||
06 | CADEIRA PRESIDENTE ESPUMA INJETADA MOLDADA ANATOMICAMENTE COM DENSIDADE CONTROLADA, REVSTIMENTO EM COURO NATURAL, SISTEM DE REGULAGEM DE ENCOSTO, BASE E BRAÇOS COM AÇO CROMADO | 01 | UNIT |
07 | MESA P/ REUNIAO 270X140X75 EM MDF DE 50MM PAINES DECORATIVO DE 50MM TAMPO COM 03 DIVISÕES ALTO SUSTENTAVEL EM 03 CORES, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE 05 TOMADAS EMBUTIDAS P/ NOTEBOOK, PC EM GERAL | 03 | UNIT | ||||
08 | ARQUIVO P/ PASTA SUSPENSA M TAMBURATO DE 50MM COM PUXADORES EM AÇO INOXIDAVEL, CORREDIÇAS EM TRILHO TELESCOPICO, ESFERADO COM SUPORTE P/ATE 45KG POR GAVETAS, COM ACABAMENTOS MADEIRADOS | 06 | UNIT | ||||
09 | BALCAO DE RECEPÇÃO EM MDF 30MM, MEDINDO 180X180X136 FRONTAL COMPOSTO POR 05 LONGARINAS DE IGUAL TAMANHO,TAMPO DE 50MM EM MDP, ACABAMENTO EM MADEEIRA 02 CORES | 02 | UNIT | ||||
10 | CADEIRA EXECUTIVA ASSENTO/ENCOSTO EM ESPUMA INJETADO MOLDADA ANATOMICAMENTE COM BRAÇOS EM INOX, REVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADO E COSTURADO TIPO COLMEIA, BASE COM BACK SYSTM EM AÇO INOX COM CAPA TELESCOPICA RODIZIO 100% NYLON OU POLIETILENO. GARANTIA MINIMA 60MESES | 40 | UNIT | ||||
11 | CADEIRA EXECUTIVA ASSENTO/ENCOSTO ESPUMAINJETADA MOLDADA ANATONICAMENTEREVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADA E OCSTURADA SISTEMA DE LIGAÇÃO POR LAMINA DE AÇO DE 12CMDE LARGURA,BRAÇOS EM INOX POLIURETANO INJETADO, COM REGULAGEM DE ALTURA POR PRESSAO, COM BACK SYSTEM E REGULAGEM DE ASSENTO | 50 | UNIT | ||||
12 | CADEIRA EXECUTIVA ESPUMA INJETADA MOLDADA ANATOMICAMENTE REVESTIMENTO EM COURISSIMO GOMADO E COSTURADO,PES EM “S” DE 1” INOX E BRAÇOS EM INOX E SAPATA NIVELADORA | 10 | UNIT | ||||
13 | MESA DIRETOR 166X80X75 EM TAMBURATO DE 35MM SISTEMA DE PES PAINEL SAIA DE SUSTENTAÇÃO DE50CM NO INTERIOR DA MESA,SAPATA EM AÇO E ROSCA DE REGULAGEM | 08 | UNIT | ||||
14 | GAVETEIRO VOLANTE COM 04 GAVETAS EM TAMBURATO COM TAMPO DE 50MMX25MMX15MM PUXADORES EM AÇO INOX E RODIZIOS EM NYLON | 05 | UNIT | ||||
15 | ARMARIO NICHO EM MDP DE 30 COMPOSTO POR ARMARIO 02 PORTAS PRATELEIRAS INTERNA DE 40MM PUXADORES EM AÇO INOX NICHO COM 08 PRATELEIRAS DE 40MM SOBRE POSTO AO ARMARIO | 04 | UNIT | ||||
16 | ESTAÇÃO DE TRABALHO TIPO COLMEIA COMPOSTO POR: 04 MESAS 160X150, 04 DIVISORIAS DE IGUAL TAMANHO, 04 TECLADO RETRATIL, 04 SUPORTE PARA CPU COM RODIZIOS, 04 GAVETEIROS COM 03 GAVETAS TAMPO DAS ESTAÇÕES DE NO MININO 30MM CHEIO COM FURAÇÃO PARA PASSAGEM DE FIAÇÃO, DIVISORIA COM 55CM DE ALTURA E ESPESSURA DE NO MININO 25MM. SISTEMA DE MONTAGEM POR PORCA GARRA NÃO PERMITINDO ROSCAS SOBERBAS. GARANTIA DE NO MINIMO 03 ANOS | 04 | UNIT | ||||
17 | CADEIRA TIPO DIRETOR ASSENTO/ENCOSTO GOMADO E COSTURADO TIPO COLMEIAS, REVESTIMENTO EM COURO NATURAL, ESPUMA INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE, BASE TIPO BACK SYSTEM COM REGULAGEM DE ALTURA DE NO MINIMO 05 ESTAGIO, PISTON A GAS E ARANHA EM INOX, ASSIM COMO BRAÇO EM INOX TIPO OMEGA. GARANTIA | 56 | UNIT |
MINIMA DE 05 ANOS | |||||||
18 | BALCÃO DE ATENDIMENTO MEDINDO 3,25X75X70 COM 04 GAVETEIROS DE 04 GAVETAS NA PARTE INFERIOR NA ALTURA DO BALCAO,TAMPO DE 50MM EM TAMBURATO COM 04 FUROS PRA FIAÇÃO | 01 | UNIT | ||||
19 | LONGARINA COM 05 LUGARES ASSENTO/ENCOSTO TIPO DIRETOR ESPUMA INJETADA E MOLDADA ANATOMICAMENTE,REVESTIDO EM COURISSIMO COSTURADO E GOMADO TIPO COLMEIA, BASE EM AÇO INOX INDUSTRIALIZADO DESMONTAVL 12CM PES EM ARCOS COM SAPATA EM BORRACHA OU POLIPROPILENO, BRAÇOS INDIVIDUAL TIPO OMEGA INOX | 10 | UNIT | ||||
20 | MESAS PARA EXAME COM COLCHAO CONFECCIONADO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTATICA E RODIZIOS COM FREIO | 05 | UNIT | ||||
21 | MESA PARA EXAME GINECOLOGICO CONFECCIONADA EM AÇO COM COLCHAO E SUPORTE DE PERNA | 05 | UNIT | ||||
22 | MESA DE REUNIAO 200X100X75 TAMPO E BASE EM TAMBURATO DE 50MM MADEIRADO DE 03 CORES PES TIPO PAINEL DE 50MM, SISTEM DE MONTAGEM POR POCAS GARRA EMBUTIDA PERMITINDO ROSCA SOBERBA, TAMPO COM TOMADA DE ALIMENTAÇÃO PARA NOTEBOOK | 05 | UNIT | ||||
23 | ARMARIO PARA MEDICAMENTO COM PORTAS DE VIDRO 175X80X40 COM 08 PRATELEIRA E CHAVES PINTURA ELETROSTATICA | 05 | UNIT | ||||
24 | MESAS MEDINDO 000X00X00 APROXIMADAMENTE, TAMPO DE 50MM COM PES PAINEL E UM GAVETEIRO FIXO COM 04 GAVETAS E CHAVE,SENDO O GAVETEIRO COM PES PARA MESA COM PUXADORES INOX PAINEL FRONTAL COM 05 LONGARINAS FIXAS | 17 | UNIT | ||||
25 | MESA PARA REFEITORIO COM 02 9DOIS) BANCOS MEDINDO (2,00X0,60X0,50) | 03 | UNIT | ||||
26 | CADEIRA PARA AUDITÓRIO ESTOFADA COM PRANCHETA ESCAMOTAVEL | 30 | UNIT | ||||
27 | CADEIRA PLÁSTICA GRANDE SEM BRAÇO | 500 | UNIT | ||||
28 | MESA PLÁSTICA QUADRADA, 04 PÉS, COR BRANCA | 400 | UNIT | ||||
LOTE II | |||||||
01 | LIXEIRA, COM TAMPA DE ACIONAMENTO NO PEDAL COM CAPACIDADE DE 7L, NAS DIMENSÕES DO PRODUTO: COMPRIMENTO: 26,4 CM, LARGURA: 19,2 CM, ALTURA: 29 CM. | 14 | UNIT | ||||
02 | BEBEDOURO INDUSTRIAL CAPACIDADE 80 LITROS C/2 TORNEIRAS, DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOX (PRÓPRIO PARA ALIMENTOS) COM SERPENTINA EXTERNA: FACILITA A HIGIENIZAÇÃO E NÃO ALTERA AS PROPRIEDADES DA ÁGUA E POSSUI DRENO PARA LIMPEZA DA CUBA; GABINETE CONFECCIONADO EM AÇO INOX; TAMPO EM AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS PARA EVITAR RESPINGOS; TORNEIRA (COPO E JATO) EM LATÃO CROMADO, COM REGULAGEM DE JATO D’ÁGUA; RALO SIFONADO: BARRA ODORES INDESEJÁVEIS PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO; FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO; RALO SIFONADO QUE BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO; PERMITE A UTILIZAÇÃO DE FILTRO EXTERNO (OPCIONAL); SEGURANÇA E QUALIDADE | 02 | UNIT |
CERTIFICADAS PELO INMETRO; GÁS R134A INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO; GRAU DE PROTEÇÃO IPX4 (USO EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO) | |||||||||
03 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM 200WATTS DE POTÊNCIA E 100 DE RMS, COM DOIS CANAIS COM DUAS ENTRADA ATIVA E PASSIVA. | 01 | UNIT | ||||||
04 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA HPS12A COM 600WATTS DE POTÊNCIA E 165 DE RMS, COM DOIS CANAIS COM DUAS ENTRADA ATIVA E PASSIVA OPIÇÃO PARA PEDESTAL. | 01 | UNIT | ||||||
05 | DVD PLAYER COM ENTRADA USB | 03 | UNIT | ||||||
06 | ESCADA DE ALUMINIO 5 DEGRAUS, COM ESTRUTURA EM TUBOS E CHAPAS DE ALUMÍNIO, PEÇAS PLÁSTICAS EM POLIPROPILENO, E ESPECIFICAÇÕES LARGURA 45,00 CM, ALTURA 154,00 CM E COMPRIMENTO 92,00 CM. | 02 | UNIT | ||||||
07 | FOGÃO CARACTERÍSTICAS GERAIS, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO TOTAL, MESA EM INOX, LISA, AVANÇADA E VEDADA, QUEIMADORES DE AÇO ESMALTADO, QUEIMADOR FAMÍLIA, GRADES ESMALTADAS DIFERENCIADAS, BOTÕES REMOVÍVEIS, PUXADOR DO FORNO EM METAL, PRATELEIRA DO FORNO EM 3 NÍVEIS DE ALTURA, FORNO AUTOLIMPANTE, QUEIMADOR DO FORNO DE ALTA PERFORMANCE, PROTEÇÃO TÉRMICA COM DUPLO VIDRO NO FORNO, SISTEMA ANTIAMARELAMENTO DO PAINEL, FORNO SEGURO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA, ACENDIMENTO MANUAL, TIPO PISO, NÚMERO DE BOCAS 4, FORNO AUTOLIMPANTE SIM TIMER GRILL NO FORNO LUZ NO FORNO ESTUFA BOTÕES REMOVÍVEIS. | 02 | UNIT | ||||||
08 | FRIGOBAR COM GAVETA DE GELO, GAVETA MULTIUSO, PORTA TUDO, PORTA-LATAS, DISPENSER DE ÁGUA GELADA, DEGELO DO FREEZER, MANUAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L) 80 LITROS, CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO PROCEL), COR BRANCO, TENSÃO/VOLTAGEM 220V E GARANTIA DE 12 MESES. | 06 | UNIT | ||||||
09 | GARRAFÃO TÉRMICO 5 LITROS - CARACTERÍSTICAS GERAIS: SERVE SEM TIRAR A TAMPA. ALÇA SUPERIOR: FACILIDADE PARA TRANSPORTAR O PRODUTO. BOCAL LARGO QUE FACILITA A ENTRADA DE LÍQUIDOS NO PRODUTO E PERMITE COLOCAR GELO. TAMPA TIPO ROSCA COM PROTEÇÃO QUE SERVE DE COPO. INDICADO PARA LÍQUIDOS QUENTES OU FRIOS. MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL: ISOLAMENTO TÉRMICO COM ESPUMA DE PU (POLIURETANO), LIVRE DE CFC, ENTRE AS PAREDES. DIMENSÕES (COMP. X LARG. X ALT.): 20 X 20 X 31 CM. PESO: 680 G. CAPACIDADE: 5 LITROS. GARANTIA: 3 MESES. | 03 | UNIT | ||||||
10 | LIQUIDIFICADOR COM 2,3 LITROS DE CAPACIDADE TOTAL: PARA PREPARAÇÕES EM GRANDES QUANTIDADES PARA TODA A FAMÍLIA, 3 VELOCIDADES + PULSAR/AUTOCLEAN: MAIOR CONTROLE DO PROCESSAMENTO, ALÉM DE FACILITAR A LIMPEZA, FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL: DESENVOLVIDAS PARA UMA PERFORMANCE SUPERIOR DO PROCESSAMENTO, TENSÃO (VOLTAGEM): 220 V, DIM. (MM): 210 X 430 X 158(L X A X P), POTÊNCIA: 500W, CONSUMO DE 0,25 KW/H*/MÊS. | 02 | UNIT | ||||||
11 | REFRIGERADOR COM CONSUMO DE 36,60 (KW/H), CAPACIDADE TOTAL DE 342 LITORS, COR BRANCO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, GARANTIA DO FORNECEDOR DE 12 MESES, CAPACIDADE GELADEIRA (L) DE 295 LITROS, CAPACIDADE FREEZER (L) 47 LITROS, TIPO DE | 02 | UNIT |
DEGELO FROST FREE, PORTA OVOS, PORTA LATAS, PES NIVELADORES, CONTROLE DE TEMPERATURA, DIMENSÕES (LXAXP) 61.60X1.70X69.10, PESO 53.00 | |||||||||
12 | TELEVISOR COM 42 ", TIPO DE TV LED, RESOLUÇÃO FULL HD 1920X1080P, CONVERSOR INTEGRADO, CONEXÕES HDMI 2 (01 LATERAL COM SUPORTE A MHL / 01 TRASEIRA). CONEXÕES USB, TELA FORMATO DA TELA WIDESCREEN (16:9). ÂNGULO DE VISÃO 178º X 178º. AJUSTES DO FORMATO DE TELA (4:3 / 16:9 / PELO PROGRAMA / ZOOM / ZOOM 2 / JUST SCAN / CINEMA ZOOM). VELOCIDADE DO PAINEL 60HZ (FREQUÊNCIA MCI: 120 HZ). IMAGEM RECURSOS DE IMAGEM - MODOS DE IMAGEM: VIVO / PADRÃO / ECO / CINEMA / FUTEBOL / GAME / ISF EXPERT 1 / ISF EXPERT 2; - TEMPERATURA DE COR (ACC): QUENTE / MÉDIO / FRIO; - AJUSTE DE NITIDEZ. RECURSOS EXCLUSIVOS DA MARCA - SIMPLINK: CONTROLA OUTROS APARELHOS COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO, ATRAVÉS DO CONTROLE REMOTO DA TV; - PAINEL IPS: TRIPLE XD ENGINE: O CHIP TRIPLE XD ENGINE GARANTE MÁXIMO BRILHO, COR, CONTRASTE E CLARIDADE PARA VOCÊ. BLOQUEIO TECLAS CANAIS ENTRADAS SOM POTÊNCIA DOS ALTO-FALANTES 20 W RMS. RECURSOS DE ÁUDIO - CLEAR VOICE II; - DOLBY DIGITAL DECODER; - AJUSTES DE ÁUDIO: BALANÇO / OTIMIZADOR DE SOM; - MODOS DE ÁUDIO: PADRÃO / MÚSICAS / CINEMA / FUTEBOL / JOGOS / CONFIGURAÇÕES DO USUÁRIO. MUTE SIM SOM SURROUND SIM - VIRTUAL. ECONOMIA DE ENERGIA SMART ENERGY SAVING. CLOSED CAPTION SIM SLEEP TIMER SIM POSSUI: RELÓGIO (LIGAR – DESLIGAR TV) / FUNÇÃO SONECA. SAP SIM (ESTÉREO). SISTEMA DE COR SBTVD NTSC PAL-M PAL-N 3D CONEXÕES ENTRADAS - 01 VÍDEO COMPONENTE (TRASEIRA); - 01 ÁUDIO E VÍDEO (CONJUGADA); - 01 RF PARA TV A CABO; - 01 RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO). SAÍDAS - 01 ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA). PADRÃO DE FURAÇÃO H=400/V=400. ENERGIA ALIMENTAÇÃO BIVOLT CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA - CONSUMO MÉDIO: 100 W; - CONSUMO STANDBY: <1. PESO APROXIMADO PESO DO PRODUTO COM BASE 9,5 KG. PESO DO PRODUTO SEM BASE 9,2 KG. PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 11,6 KG. DIMENSÕES DO PRODUTO COM BASE (L X A X P): 96,1 X 61 X 21,8 CM. DIMENSÕES DO PRODUTO SEM BASE (L X A X P): 96,1 X 56,7 X 5,55 CM. PRAZO DE GARANTIA 01 ANO (SENDO OS 3 PRIMEIROS MESES DE GARANTIA LEGAL E MAIS 9 MESES DE GARANTIA ESPECIAL CONCEDIDA PELO FABRICANTE). ITENS INCLUSOS - 01 TV LED; - 01 CONTROLE REMOTO; - 01 CABO DE FORÇA; - 01 MANUAL EM PORTUGUÊS; - PILHAS. | 03 | UNIT | ||||||
13 | FRAGMENTADORA DE PAPEL (12 FLS)/ CD/ DVD E CARTÃO FC7121 C/ CESTO DE 13L, VOLTAGEM: 220, QUANTIDADE DE FOLHAS (CORTE): 12 FOLHAS PADRÃO 75 G, TIPO DE CORTE: TIRAS DE 6,4 MM, FRAGMENTA CD: SIM, FRAGMENTA CARTÃO: SIM, VOLUME DO CESTO: 13 LITROS, ABERTURA: 220 MM, CHAVE SELETORA: 3 POSIÇÕES (OFF / AUTO / REVERSO), TEMPO DE FRAGMENTAÇÃO: 2,5 MIN CONTÍNUO, TEMPO DE DESCANSO: 15 MIN. APROXIMADAMENTE, DIMENSÕES (COM CESTO): 292 X 172 X 354 MM, PESO (COM CESTO): 3,25 KG | 03 | UNIT | ||||||
14 | VENTILADOR DE PAREDE COM BORRACHA E AMORTECEDOR, 3 VELOCIDADES PESO: 4 KG VOLTAGEM: 220 V, POTÊNCIA: 100 W, MOTOR: 1/20 CV, ROTAÇÃO: 1150 RPM DIÂMETRO: 33 CM COM HÉLICE DE ALUMÍNIO E GRADES DE PROTEÇÃO, ALTURA: 50 CM PROFUNDIDADE: 50 CM. | 22 | UNIT |
15 | GARRAFA TÉRMICA DE 2,5 LITROS COM REVESTIMENTO EXTERNO E INTERNO EM AÇO INOX, SAÍDA DO LIQUIDO ATRAVÉS DE PRESSÃO, TEMPO DE CONSERVAÇÃO DE 06 A 08 HORAS, COR CINZA E PRETA, COM LARGURA 15,00CM, ALTURA 33,00 CM, PROFUNDIDADE 15,00 CM E PESO 1,75 KG. | 10 | UNIT | ||||
16 | KIT DE GARFO E FACA COM 12 PEÇAS CADA, CONTENDO ALTURA 4,00 CM, LARGURA 37,00CM, PROFUNDIDADE 63,00CM, PESO 2,30 KG, EM AÇO INOX. | 05 | UNIT | ||||
17 | BADEJA DE INOX COM 0,8MM DE ESPESSURA E 45CM X 34 CM DE DIMESSAO. | 06 | UNIT |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do presente Contrato importa em de R$ XXXXXXX (...). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá em conformidade com a LOA/2014:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 18.201 – SEMAD/IPAM |
PROJETO/ATIVIDADE | 091224062.183 – Custeio, Investimentos e Cobertura de Obrigações IPAM |
NATUREZA DA DESPESA | 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
FONTE DO RECURSO | 0226 – Diretamente Arrecadado |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA CABERÁ A CONTRATANTE:
✓ Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA as dependências da CONTRATANTE desde que observadas às normas de segurança;
✓ Atestar a execução do objeto do CONTRATO por meio de fiscal designado em Portaria publicada no DOM;
✓ Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas neste CONTRATO;
✓ Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
✓ Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto e solicitar sua imediata correção.
CABERÁ A CONTRATA:
✓ Fornecer o mobiliário no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Serviço ou Fornecimento;
✓ Montar o mobiliário, quando for o caso, nos locais indicados pela Coordenação, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da entrega;
✓ Responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo a assistência técnica durante o período de garantia;
✓ Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTATANTE, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA dará garantia do mobiliário, contra defeitos de fabricação de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a vigência da garantia, a CONTATADA prestara assistência técnica ao mobiliário, por meios próprios, a fim de manter o mobiliário em prefeitas condições de uso, sem ônus adicional ao IPAM, custeando, inclusive, o transporte do bem, mesmo que a assistência técnica seja prestada fora do município de São Luís, estado do Maranhão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do chamado técnico, chamado esse feito pelo Fiscal do contrato exclusivamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá substituir ou reparar, as suas custas, durante o período de garantia, o mobiliário avariado, quando o problema não decorrer de utilização inadequada por parte do IPAM, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento do chamado técnico.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
✓ Provisoriamente, no ato da entrega do objeto; e
✓ Definitivamente, em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, após a montagem do mobiliário, quando for o caso, e comprovação da adequação do objeto as especificações técnicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em moeda corrente, creditada na conta corrente do contratado, até o 5º (quinto) dia útil, previsto na Lei nº. 4.320/64 e art. 5º, § 3º ou 40, IV, “a” da Lei nº. 8.666/93, conforme ATESTO/CERTIFICO assinado pelo servidor designado Fiscal do Contrato, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pelo IPAM, desde que não se verifique falhas no fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATA sem a comprovação da Regularidade de Fiscal e Trabalhista exigida durante toda a execução do objeto, tais como:
✓ Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91, Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Portaria MPS nº 204, de 10/07/2008);
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 04 de janeiro de 2012);
✓ Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado
(Em cumprimento ao art. 18, §1º, Lei 8.036/90);
✓ Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, atualizada;
✓ Comprovação do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Previdência Social - INSS), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995. (IN 02/2008 art. 36 inc. I).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não serão efetuados quaisquer pagamentos a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou a atualização monetária.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a paga os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO: A empresa optante pelo Simples Nacional deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, sempre que houver fornecimento, declaração em conformidade com o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº. 480/2004.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços executados por meio do futuro contrato de prestação de serviços será realizada por servidor nomeado por Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM, conforme Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67, §§ 1° e 2°. Aplicam-se, subsidiariamente as disposições constantes da SEÇÃO V da Lei n.º 8.666/93, que versa sobre inexecução e rescisão dos contratos administrativos
celebrados com a Administração Pública. Ficam ressalvadas as demais sanções administrativas aplicáveis aos contratos administrativos, conforme disciplina os arts. 86 87 e 88 da Lei 8.666/93. O fiscal do contrato deverá acompanhar, fiscalizar, atestar a execução e verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, através do ATESTO/CERTIFICO.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES
Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou infringência dos preitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos n° 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do art. 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
✓ Advertência, sempre que forem constadas irregularidades de pouca gravidade para as quais, a Contratada, tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de São Luís;
✓ Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
✓ Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de São Luís, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
✓ Declaração de inidoneidade, quando a Contrata dolosamente deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Município de São Luís.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha acarretar ao Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. O futuro Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A presente prestação de serviço será feita em conformidade com as exigências da CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTA, SOCIAL, PREVIDÊNCIÁRIA E FISCAL
A utilização temporária ou não de pessoal que se tornar necessária para execução do objeto deste Contrato, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista, social, previdenciária ou fiscal para o CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXX – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará o envio do extrato deste Contrato ao Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra a publicação no prazo de vinte dias consecutivos desta data.
CLÁUSULA TREZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pela Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e seu anexos; sem prejuízo da legislação correlata, atinentes a contratos Administrativos.
CLÁUSULA QUATORZE – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência é da assinatura do Contrato até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento Nota de Empenho e Ordem de Serviço ou Fornecimento.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 04 (qautro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem.
São Luís, Ma. XX de XXX de 2014.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do IPAM CONTRATANTE
XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
CNPF (MF): 00.000.000/0000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS 1. 2.
DE ACORDO consoante o previsto no Parágrafo único do Art. 38 e Seção I a V, do Capítulo III da Lei Federal nº. 8.666/93.
Em:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Matrícula nº. 516.779-1 Chefe da ASJUR/IPAM