EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico CFMV nº 12/2021 | Data de Abertura: 21/12/2021, às 10:00 |
Objeto | |||
Aquisição equipamentos de tecnologia da informação e comunicação – TIC (tablet’s) de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e em seus respectivos Anexos. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 254.421,30 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta centavos). | |||
SRP | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Não | CONTRATO | ITEM |
Documento de Habilitação (veja Item 12 do Edital) * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Garantia Contratual? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Sim (10%) | Sim | Sim |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 2 horas após convocação realizada pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 16/12/2021 | Até 16/12/2021 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas, em especial, as contidas no Termo de Referência. |
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Relações dos Itens
Descrição Resumida | CATMAT |
Item 1 - Tablet’s | 458705 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
Sumário
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR DE REFERÊNCIA 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 21
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 21
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 23
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 24
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 24
22. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 24
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO 25
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 27
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 31
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA Erro! Indicador não definido.
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMADO 48
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ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 49
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 51
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 12/2021
(Processo Administrativo nº 4117/2021)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFMV nº 01, de 11 de janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 21/12/2021 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx |
Código UASG | 389.185 |
CATMAT | 458705 |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação – TIC (tablet’s), para modernização, informatização e atualização da fiscalização do sistema do CFMV/CRMV’s, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR DE REFERÊNCIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2021, na classificação: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.048 – Bens Móveis não Ativáveis.
2.2. O custo total estimado para a licitação é de R$ 254.421,30 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponibilizado no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Para o ITEM 1 (Cota Principal): quaisquer interessadas que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição.
4.1.2. Para o ITEM 2 (Cota Reservada): apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU;
4.2.9. Cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
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4.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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4.3.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência (a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito se o licitante não ter direito ao tratamento favorecido no Decreto nº 7.174, de 2010).
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto e respectivos custos, conforme especificações previstas no Termo de Referência (indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente), contendo, ainda, quaisquer outras informações relevantes à execução do objeto.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
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6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que
contenham vícios insanáveis e/ou ilegalidades, ou as que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.3.2. O licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta serão:
ITEM | OBJETO | INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES1 |
ITEM 1 | TABLET - Modelo de referência: Samsung Galaxy Tab S6 Lite (equivalente ou superior) | R$ 254,42 |
ITEM 2 | TABLET - Modelo de referência: Samsung Galaxy Tab S6 Lite (equivalente ou superior) | R$ 254,42 |
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.12. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
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8.13. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
1 Os valores de intervalo mínimo de lances representam 0,10% do valor total do item.
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência.
9.4. Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.4.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Após procedimentos anteriores, havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.5.1. no pais;
9.5.2. por empresas brasileiras;
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9.5.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.5.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
11.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
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11.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.9.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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11.12.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.16. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pela de menor preço.
11.17. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
11.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
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12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
12.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
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12.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.8.1. Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
12.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
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12.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.8.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 29, V, da Lei nº 8.666/93;
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12.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante (nos termos do artigo 193 do CTN);
12.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
00.00.0.0.Xx caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
12.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
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12.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF no nível de qualificação econômico- financeira, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, sob pena de inabilitação.
12.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.11.1. A licitante será habilitada a participar do certame a partir da comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, por meio da prestação satisfatória de serviços técnicos em território nacional.
12.11.1.1. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas no Termo de Referência dar-se-á por meio de sites, catálogos, manuais e publicações originais dos fabricantes e fornecedores.
12.11.1.2. As propostas serão analisadas por equipe de técnicos da Contratante no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características dos equipamentos especificados neste Edital.
12.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
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12.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12.18. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso2.
13.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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13.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
2 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e fundamentação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com a exigência expressa no item 6.3.1. do Termo
de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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16.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.10. Será considerada extinta a garantia:
16.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
17.2.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
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17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
17.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses iniciando-se na data de sua assinatura.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
21. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
22.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, quando solicitado, assim como deixar de manifestar sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
22.1.2. Não mantiver a proposta, não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
22.1.4. Fizer declaração falsa;
22.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.6. Cometer fraude fiscal.
22.2. Para conduta descrita no item 20.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
22.3. Para conduta descrita no item 20.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
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22.4. Para as condutas descritas nos itens 20.1.3, 20.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
22.5. Para as condutas descritas nos itens 20.1.5, 20.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
22.6. Para os fins do item 20.1.5, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e 337-M, da Lei nº 14.133/2021. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
22.8. As sanções citadas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.9.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.9.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
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22.9.3. Aplicação das sanções previstas na Lei 12.846, de 2013, ao Licitante considerado responsável pela prática de ato lesivo contra este Conselho Federal de Medicina Veterinária, não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado, nos termos do § 3º do artigo 6º do referido diploma legal.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade e do o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
22.12. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, assim que caracterizada a preclusão administrativa no tocante à sua fixação.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
24.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientados a acessá-las.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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25.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
25.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
25.14. O Edital e seus Anexos está disponibilizado, na íntegra, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
25.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do processo administrativo aos interessados.
26. DO FORO
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26.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
27.1.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
27.1.2. XXXXX XX – Termo de Referência
27.1.3. ANEXO III – Orçamento Estimativo
27.1.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
27.1.5. ANEXO V – Minuta de Contrato
Brasília/DF, 08 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX:03827275768
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXX:03827275768 DE XXXXXXX:03827275768
Date: 2021.12.08 10:28:51 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CFMV
XXXXXX XX XXXX
Digitally signed by XXXXXX XX XXXX
DN: cn=XXXXXX XX XXXX,
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=33683111000107 Date: 2021.12.08 11:08:37
-03'00'
Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxxx xx Xxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
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Portaria CFMV nº 01/2021
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Aquisição de Tablet’s
1 OBJETIVOS DO DOCUMENTO
1.1 O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição de Tablet’s, para modernização, informatização e atualização da fiscalização do sistema do CFMV/CRMV’s, bem como fornecimento de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
1.2 O Estudo Técnico Preliminar é um documento que faz parte do Planejamento da Contratação, em atendimento às disposições contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/1993; nas instruções normativas do MP/SLTI; bem como indicado pelo Decreto nº 10.024/2019 (Artigo 3º - incisos IV e XI; Artigo 8º - inciso I; Artigo 14º - incisos I e II).
2 DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA
2.1 Aquisição de tablet’s, com garantia de 12 (doze) meses.
3 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 O CFMV vem buscando a modernização das atividades fiscalizatórias do sistema CFMV/CRMV’s, onde foram debatidos em reuniões com os regionais acerca da implantação de um sistema digital para fiscalização interligado com o SISCAD, agilizando e tornando o ato fiscalizatório mais eficiente, acarretando mais segurança jurídica ao processo administrativo envolvendo a fiscalização.
3.2 Com a modernização de soluções de portabilidade, produtividade e integração, a tecnologia tem se tornado a grande parceira no desenvolvimento e modernização das corporações, sejam públicas ou privadas. As facilidades desses componentes de trabalho, mesclados de elementos e interfaces mais acessíveis, permitem, aos usuários, a realização das tarefas de forma rápida, segura e intuitiva.
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3.3 O sistema CFMV/CRMV’s, vem, ao longo dos anos, incorporando às suas atividades a utilização de instrumentos com o objetivo de agilizar os seus serviços, sejam da área meio ou da área fim.
3.4 Para se atender a demanda exposta, se faz necessário a aquisição de tablet’s.
4 ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OS PLANOS DO ÓRGÃO, DO ÓRGÃO E DO GOVERNO FEDERAL
4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, caput e art. 2º. § 1º da Lei nº 10.520/2002, em função das características gerais e específicas que seguem uma padronização de mercado e atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado e comumente conhecidas, podendo assim ser objetivamente definidos.
OBJETIVO ESTRATÉGICO de Fiscalização | A contratação da solução de Fiscalização colabora para o alcance dos objetivos estratégicos da Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs? | |
1 | Prover a usabilidade em comum acordo com o sistema de fiscalização em desenvolvimento pelo CFMV/CRMV-PR. | Sim |
2 | Agilizar a atividade fiscalizatória, visto que será possível o preenchimento dos diversos checklists apenas com toques na tela do equipamento. | Sim |
3 | Promover aos fiscais o uso do equipamento dentro e fora do Regional. | Sim |
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os usuários que irão utilizar os equipamentos serão os fiscais dos regionais do sistema CFMV/CRMV’s, sendo feita a distribuição em conformidade com o quantitativo de cada CRMV, com os programas necessários e devidamente instalados, estando prontos para serem utilizados.
6 LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTIMATIVA PRELIMINARES DE PREÇO
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6.1 O levantamento deu-se através de pesquisa de preços em sítios eletrônicos com o fito de analisar e comparar com os preços de mercado usados na atualidade.
APURAÇÃO DE MÉDIA DE MERCADO (SAMSUNG GALAXY TAB S6 LITE) | |
EMPRESA | VALOR UNITÁRIO |
CASA E VÍDEO – SITE | R$ 2.999,00 |
CASAS BAHIA – SITE | R$ 2.899,00 |
SAMSUNG - SITE | R$ 2.799,00 |
MAGALU – SITE | R$ 2.499,90 |
MÉDIA | R$ 2.799,22 |
7 JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
7.1 Em relação à aquisição de equipamentos, mesmo com as taxas do dólar em alta, e com os problemas gerados pela pandemia do COVID-19, essa modalidade se mostra mais vantajosa para o órgão. Durante o processo de compra até à sua finalização, há grande possibilidade de os preços reduzirem, pois, esta situação de aumento dos preços não será permanente, tende a cair, segundo os economistas.
7.2 Assim, a alternativa mais adequada para atendimento à demanda é a aquisição de tablet’s.
8 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO
8.1 Especificação mínima necessária para atendimento da demanda do órgão:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
TABLET Armazenamento interno mínimo: 64GB Conectividade: 4G Quad Band Peso máximo: 500g com a bateria Tela: 10.4 polegadas Resolução mínima: Full HD Processador: Octacore 1.7/2.3 GHz RAM: mínimo de 4GB Sistema operacional: Android Câmera: Câmera traseira de 8,0MP e câmera frontal de 5.0MP Garantia: 12 meses |
9 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1 Devido às características da solução proposta, não será viável a divisão da solução em contratos distintos, por se tratar de apenas 01 (um) item. Há de se observar que os produtos devem ser compatíveis com o ambiente de rede local e de Internet, baseando- se em tecnologias comuns no mercado de rede, a fim de se garantir a integração deles.
10 RESULTADOS PRETENDIDOS
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10.1 Produtos esperados pela contratação:
10.1.1 Tablet’s da linha profissional e com garantia de 12 meses, para utilização da fiscalização do sistema CFMV/CRMV’s.
10.1.2 Atendimento e suporte técnico on-site ou remoto por 12 meses.
10.2 Resultados esperados com a contratação:
10.2.1 Modernização, informatização e atualização da fiscalização do sistema CFMV/CRMv’s.
10.2.2 Melhoria na qualidade e na eficiência da prestação dos serviços.
10.2.3 Integração e compartilhamento dentro do sistema CFMV/CRMV’s.
10.2.4 Garantia vigente (manutenção e suporte técnico).
11 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
11.1 Considerando que, a alternativa escolhida envolve a utilização de equipamentos para novos usuários finais, será necessário implementação e treinamento dos fiscais, para adequações e utilização dos equipamentos e do sistema, por se tratar de equipamentos portáteis, a conexão se dará através de WiFi e/ou chip telefônico.
12 ANÁLISE DE RISCO
12.1 Constituem-se riscos ao processo para a futura contratação:
# | Descrição |
1 | Falha na caracterização do objeto, e/ou falta de justificativa para a razão da escolha do fornecedor ou executante. |
2 | Falha na comprovação de preços praticados. |
3 | Interposição de ação judicial (ação cautelar, mandado de segurança, ação popular, etc.). |
4 | Parecer desfavorável do departamento jurídico. |
5 | Inobservância do número de equipamentos ao longo do Contrato. |
6 | Insuficiência do número de equipamentos ao longo do Contrato. |
7 | Falha na transição dos contratos existentes. |
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12.2 Sendo adotadas as seguintes ações para minimizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco:
# | Ação/ Prevenção |
1 | Elaboração e revisão criteriosa da fase de planejamento da contratação e termo de referência. |
2 | Fornecedor será notificado para apresentar justificativas e comprovar prática de preços por documentos oficiais. |
3 | Solicitação de apoio da área da administração e da licitação. |
4 | Subsidiar a área de licitação com toda a documentação necessária. |
5 | Atuação eficaz de fiscalização e gestão contratual. |
6 | Previsão em Contrato de cláusula relativa à possibilidade de efetuar acréscimos nos serviços. |
7 | Transição bem elaborada de saída dos contratos vigentes e o início dos trabalhos da nova contratada. |
13 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 Considerando a necessidade de modernização e atualização da fiscalização do sistema CFMV/CRMV’s, há necessidade de aquisição dos equipamentos a fim de se melhorar a qualidade e produtividade dos usuários, bem como absorver as demandas sempre crescente de capacidades e novas tecnologias empregadas, sem comprometer o resultado da execução dos serviços internos e externos.
13.2 Entende-se como viável a contratação.
14 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Núcleo de Apoio aos Regionais
Mat. CFMV 0625
De acordo:
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matrícula CFMV nº 0323
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Devidamente aprovado e assinado, conforme consta das fls. 07 e 120 dos autos.
ANEXO II –TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE TABLET’S
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação – TIC (tablet’s), para modernização, informatização e atualização da fiscalização do sistema do CFMV/CRMV’s, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
1.2 Tabela com resumo dos itens e quantidades.
Tabela 1 – Resumo da Composição dos Itens e Quantidades | ||||
ITEM | UND | QTD | CATMAT | DESCRIÇÃO |
1 | Un | 105 | 458705 | TABLET Armazenamento interno mínimo: 64GB Conectividade: 4G Quad Band Peso máximo: 500g com a bateria Tela: 10.4 polegadas Resolução mínima: Full HD Processador: Octacore 1.7/2.3 GHz RAM: mínimo de 4GB Sistema operacional: Android Câmera: Câmera traseira de 8,0MP e câmera frontal de 5.0MP Garantia: 12 meses Modelo de referência: Samsung Galaxy Tab S6 Lite (equivalente ou superior) |
1.3 Produtos esperados pela contratação:
1.3.1 Tablet’s.
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1.3.2 Equipamentos do tipo avançado, com maior poder de processamento, para trabalhos que exijam mais recursos computacionais e com garantia de 12 meses.
1.4 Resultados esperados com a contratação:
1.4.1 Integração do sistema CFMV/CRMV’s.
1.4.2 Modernização das ferramentas de trabalhos dos fiscais componentes do sistema CFMV/CRMV’s.
1.4.3 Melhoria de qualidade e desempenho dos usuários na utilização dos tablet’s.
1.4.4 Melhoria da eficiência nas fiscalizações.
2 MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1.1 O comércio de tecnologia da informação vem inovando constantemente no sentido de atender, cada vez mais, às necessidades dos usuários. É certo, também, que essas inovações têm aliado a presteza na execução das atividades diárias de trabalho a ferramentas de controle, que propiciam ações qualitativas e de segurança.
2.1.2 Com a modernização de soluções de portabilidade, produtividade e integração, a tecnologia tem se tornado a grande parceira no desenvolvimento e modernização das corporações, sejam públicas ou privadas. As facilidades desses componentes de trabalho, mesclados de elementos e interfaces mais acessíveis, permitem, aos usuários, a realização das tarefas de forma rápida, segura e intuitiva.
2.1.3 Outro fator importante é que o sistema CFMV/CRMV’s, vem, ao longo dos anos, incorporando às suas atividades a utilização de instrumentos com o objetivo de agilizar os seus serviços, sejam da área meio ou da área fim.
2.1.4 Imperioso destacar que, atualmente o sistema conta com 102 (cento e dois) fiscais, os quais utilizam talonários de papel carbonados durante as fiscalizações, sendo que, com a futura aquisição, haverá a diminuição a quase zero do uso de papel, ocasionando uma redução de custos significante para todo o sistema.
2.1.5 Assim, a presente aquisição dos equipamentos faz parte da integração, implantação, modernização e aprimoramento do sistema CFMV/CRMV’s, fazendo com que o serviço seja prestado com maior eficiência.
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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3.1 As especificações técnicas deverão ser atendidas conforme a detalhamento abaixo:
ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
1 | Un | 105 | TABLET - Especificações/descrições: 1 - Tela a) Tamanho em diagonal de, no mínimo,10,4 polegadas; b) Resolução mínima HD; c) Multi-touch widescreen; d) Recurso “pinch-to-zoom”, permitindo aumentar ou diminuir o zoom da imagem com gestos do tipo pinça; e) Sensor de posição, que permita alterar automaticamente o modo de visualização vertical para horizontal e vice-versa. 2 - Processador e Memória a) Mínimo de 8 núcleos; b) Clock de, no mínimo, 1.7 GHz; c) Memória mínima de 4 GB. |
3 - Armazenamento a) Capacidade de armazenamento interno com memória flash de, no mínimo, 64GB; 4 – Conectividade a) Suporte à conexão 4G Quad Band; b) Acesso a rede wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; c) Interface Bluetooth v5.0 ou superior integrado ao equipamento; d) USB Tipo C; e) Sim Card. 5 - Áudio e vídeo a) Duas câmeras, sendo uma frontal com sensor de, no mínimo, 5 megapixels e traseira com sensor de, no mínimo, 8 megapixels e resolução mínima de 3200 x 2400 pixel; b) Microfone integrado ao equipamento; c) Alto-falantes integrados ao equipamento; d) Interface para fone de ouvido com plug no padrão 3,5 mm; e) Resolução full HD ou superior; 6 - Outros recursos a) Serviço de localização GPS; b) Acelerômetro; 7 - Peso e bateria a) Peso máximo, incluindo a bateria, de 500 gramas; b) Bateria com capacidade de, no mínimo, 7000mAh. 8 - Interatividade a) Possuir caneta magnética para interação com o tablet (touch); b) A caneta deverá ser embutida no equipamento em compartimento apropriado para este fim. 9 - Acessórios a) Capa de proteção, tipo flip, em material de couro sintético, nylon, neoprene ou poliuretano, que atenda as especificações para proteção do equipamento; b) Manuais originais, em português, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante podendo ser em meio físico ou digital. 10 - Garantia a) A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de doze meses. 11 - Modelo de Referência a) Tablet Samsung Galaxy Tab s6 Lite LTE (equivalente ou superior) |
4 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
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4.1 A adjudicação do certame deverá ser por item, considerando a divisibilidade dos itens, não necessitando de uma solução integrada de um único fabricante, porém os itens precisam estar em conformidade e compatibilidade com os padrões de rede do mercado internacional.
4.2 Os bens deverão ser entregues na SEDE do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária – SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 – Brasília-DF – CEP 71.205-060, nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
4.3 A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Núcleo ao Apoio aos Regionais do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
4.4 Todos os bens objeto do contrato deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
4.5 Informações necessárias e requeridas para o correto funcionamento dos itens que compõem o objeto do Termo de Referência serão informados pela Contratante.
4.6 A Contratada deverá fornecer a relação de contatos para as aberturas de chamados técnicos, seja para o atendimento de suporte remoto ou presencial, entre os quais: telefone, e-mail, chat e/ou website.
4.7 A Contratada é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto do contrato.
4.8 Para o aceite dos bens que compõem a solução, serão submetidos a critério da Contratante, testes de uso, teste de bancada ou demonstrações de funcionamento, para verificação de funções e de parâmetros especificados neste Objeto.
4.9 Os equipamentos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte manuseio e acompanhados das notas fiscais de remessa;
4.10 A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da entrega, a origem dos bens importados (quando for o caso) e a quitação dos respectivos tributos de importação, sob pena das sanções previstas neste Termo de Referência e legislação aplicável;
4.11 Assim que houver a entrega, será emitido o Termo de Recebimento Provisório;
4.12 O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos equipamentos, após análise técnica;
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4.13 Por ocasião da aceitação dos produtos será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em conformidade com o estabelecido no Art. 73 da Lei 8.666/1993;
4.14 Entende-se como recebimento definitivo dos produtos, aquele recebido funcionando e em perfeitas condições de uso.
4.15 Os produtos só serão considerados aceitos depois de minucioso teste de funcionamento efetuado pela equipe de técnicos da CONTRATANTE, que poderá ocorrer por amostragem. Por meio do referido teste, será feita a checagem das condições físicas do produto, bem como do respectivo funcionamento e das especificações em conformidade com o objeto descrito no Termo de Referência considerando-se as características técnicas ofertadas pela CONTRATADA.
4.16 Ocorrendo qualquer problema ou divergência nos testes dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder às correções, adequações ou substituição do produto objeto deste ajuste.
4.17 Independentemente das correções e/ou adequações mencionadas na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá trocar os produtos adquiridos, imediatamente e em definitivo, caso a correção dos desvios constatados não seja efetuada no período de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da primeira notificação, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.18 Caso os produtos adquiridos não atendam ao especificado ou apresentem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA arcará com o ônus decorrente desse atraso.
4.19 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto do presente Instrumento será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade do objeto recebido com o especificado; e
b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
4.20 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompletos, após a notificação à CONTRATADA, será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
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4.21 A CONTRATADA deverá sanar as pendências identificadas em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação da CONTRATANTE, sendo que a não observação desse prazo ensejará na aplicação dos ajustes previstos no tópico 5.3 (Dos Ajustes no pagamento).
5 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
5.2 O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente ao fornecimento do bem/material, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
5.2.1 O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is)/ Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA.
5.2.2 O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
5.2.3 No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
5.2.4 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
5.2.5 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s).
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5.2.6 Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não pagamento das faturas.
5.3 Dos Ajustes no Pagamento:
5.3.1 Vencidos os prazos de entrega ou eventuais prorrogações e não cumprida a obrigação, serão aplicados ajustes quando do pagamento, reduzindo o valor a ser pago em 0,2% por dia corrido de atraso, para a parcela inadimplida do objeto, sendo a redução limitada a 6% do valor total do fornecimento;
5.3.2 Ultrapassados 30 (trinta) dias de atraso, sem prejuízo ao ajuste acima mencionado, calculado em relação ao valor total do fornecimento referente ao item que ensejou o atraso, serão aplicadas concomitantemente as sanções previstas neste edital.
6 DA GARANTIA, DAS SANÇÕES E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
6.1 Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato:
6.1.1 Conforme artigo 56 da Lei 8.666/93, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a Empresa CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
6.1.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções a seguir de acordo com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
I - Advertência escrita:
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II - Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos (equipamentos) entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
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b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
a) As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa;
b) A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a Contratada reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração;
c) As sanções supracitadas poderão ser aplicadas a contratada por período de até 2 (dois) anos;
d) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6.2 Do Acompanhamento e da Fiscalização
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6.2.1 Durante a vigência do contrato firmado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula CFMV nº 0625, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, ou por outro representante indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV (DETIN), devidamente designado para esse fim.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
7.3 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.4 Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
7.5 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
7.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
7.7 Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
7.8 Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
7.9 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
7.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
7.11 Designar gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.1 Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e no presente Contrato.
8.2 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
8.3 Entregar os bens e prestar os serviços de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação (quando couber).
8.4 Entregar os bens e prestar os serviços, impreterivelmente, no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes da proposta e do Edital e seus encartes.
8.5 Prestar garantia na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.6 Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.7 Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a CONTRATANTE.
8.8 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
8.9 Responder por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, horas extras ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador.
8.10 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados nos equipamentos que sofrerão manutenção, ou ao patrimônio do CFMV, ou de terceiros, advindos de imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária.
8.11 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante.
8.12 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
8.13 Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
8.14 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
8.15 Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CFMV.
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8.16 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
8.17 Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
9 VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
9.1 Esse item será preenchido pela área de licitações e contratos.
10 CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Da vigência:
10.1.1 O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses iniciando-se na data de sua assinatura.
10.1.2 Conforme artigo 56 da Lei 8.666/93, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a Empresa Contratada deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
10.2 Da Rescisão
10.2.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/1993).
10.2.3 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CFMV, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CFMV; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste contrato está prevista sob a rubrica: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.048 – Bens Móveis não Ativáveis.
12 RESPONSÁVEL DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
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12.1 Senhor Diretor do DETIN, diante do exposto, submetemos o Termo de Referência para conhecimento, análise e aprovação, se for o caso.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Núcleo de Apoio aos Regionais
Mat. CFMV 0625
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação3 Matrícula CFMV nº 0242
13 Aprovação da Presidência
De acordo:
Méd. Vet. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
Devidamente aprovado e assinado, conforme consta das fls. 07 e 120 dos autos.
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3 Portaria CFMV nº 81/2018 (Nomeação de substituto eventual do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV)
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMADO
Para definição do valor referencial do ITEM, aplicamos a MÉDIA dos preços apurados, em observância das condições e metodologias indicadas na IN 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Assim, conforme dados extraídos da INFORMAÇÃO Nº062/2021 dos autos (fls. 33 a 34), elaborada pela responsável pela pesquisa de preços, o valor referencial será:
COTA PRINCIPAL VALORES MÉDIOS DE MERCADO | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
ITEM 1 | TABLET | 95 | R$ 2.423,06 | R$ 230.190,70 |
COTA RESERVADA VALORES MÉDIOS DE MERCADO | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
ITEM 2 | TABLET | 10 | R$ 2.423,06 | R$ 24.230,60 |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 254.421,30 |
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Observação: Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pela de menor preço.
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO POR ITEM, conforme detalhamento dos custos abaixo, em observância as condições do Termo de Referência.
COTA PRINCIPAL | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UINITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item 1 | TABLET – Conforme as especificações constantes do Termo de Referência. | 95 | R$ ---- | R$ --- |
TOTAL GERAL | R$ --- |
COTA RESERVADA | ||||
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UINITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item 2 | TABLET – Conforme as especificações constantes do Termo de Referência. | 10 | R$ ---- | R$ --- |
TOTAL GERAL | R$ --- |
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Observação: Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pela de menor preço.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
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Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC (TABLET’S), QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA
.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° , sediada na cidade de , na Av/Rua , neste ato representada pelo seu Procurador/Sócio/Gerente, Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade n°
, expedida pela , em conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 4117/2021 doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE TABLET’S, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO CFMV nº xx/2021 (UASG 389185), que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993, e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA I – DO OBJETO
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1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação – TIC (TABLET’S), de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO II do Edital do aludido Pregão Eletrônico).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência, acostados às fls. ---- a ;
1.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2021 de fls. -----/ ;
1.2.3. Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. -----/ ;
2. XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº xx/2021, assim como do presente instrumento.
3. CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas constam do Termo de Referência, em especial, no item 3.
4. CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ----- (-----), conforme o detalhamento de preços abaixo:
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UINITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item I | TABLET (Cota Principal) – Conforme as especificações constantes do Termo de Referência. | 95 | R$ ---- | R$ --- |
TOTAL GERAL | R$ --- |
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UINITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item II | TABLET (Cota Reservada) – Conforme as especificações constantes do Termo de Referência. | 10 | R$ ---- | R$ --- |
TOTAL GERAL | R$ --- |
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.4. Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on- line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
4.5. O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à execução do objeto do contrato, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
4.5.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA.
4.5.2. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
4.5.3. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
4.5.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
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4.5.5. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s).
4.5.6. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não pagamento das faturas.
4.6. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.7. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
4.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.9. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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4.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.13. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.15. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
4.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.17. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
4.18. Dos Ajustes no Pagamento
4.18.1. Vencidos os prazos de entrega ou eventuais prorrogações e não cumprida a obrigação, serão aplicados ajustes quando do pagamento, reduzindo o valor a ser pago em 0,2% por dia corrido de atraso, para a parcela inadimplida do objeto, sendo a redução limitada a 6% do valor total do fornecimento;
4.18.2. Ultrapassados 30 (trinta) dias de atraso, sem prejuízo ao ajuste acima mencionado, calculado em relação ao valor total do fornecimento referente ao item que ensejou o atraso, serão aplicadas concomitantemente as sanções previstas neste edital.
5. CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº xxxxxx, emitida em ---/---/2021, sob a Rubrica:
6.2.2.1.1.01.02.01.001.048 – Bens Móveis não Ativáveis. |
Centro de Custos2.01.001 – Fiscalização |
5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
6. CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA
6.1. O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
7. CLÁUSULA VII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com a exigência expressa no item 6.3.1 do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
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7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.10. Será considerada extinta a garantia:
7.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8. CLÁUSULA VIII – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
8.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização e demais regras são as constantes do Item 4 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Item 7 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Item 8 do Termo de Referência.
11. CLÁUSULA XI – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo para entrega dos itens, ou no inadimplemento de quaisquer de suas obrigações, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - Advertência escrita:
Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II - Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos (equipamentos) entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas, inclusive cláusulas da garantia (ANEXO B deste Termo de Referência).
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
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e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa;
12.3. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a Contratada reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração;
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA XIII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência do contrato firmado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula CFMV nº 0625, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxx@xxxx.xxx.xx ou por outro representante indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV (DETIN), devidamente designado para esse fim.
14. CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO
14.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
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14.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato regula-se pelas Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelos normativos indicados no preâmbulo, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
15.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
15.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
15.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
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15.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA XVI – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, de de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CI/CPF:
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2. CI/CPF: