TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente instrumento objetiva a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de placas de comunicação visual, de forma imediata, dispensando a formalização de contrato, visando o atendimento da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e suas Unidades Administrativas, em conformidade com os requisitos e condições deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A supracitada contratação visa suprir as necessidades desta Pasta, quanto a comunicação visual na Unidade Administrativa Superintendência Central de Patrimônio - SUPAT, devido a novas instalações, como também nas instalações das Unidades Escola de Governo e Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional, devido a necessidade da atualização do nome desta Secretaria, alteração da logomarca e identificação dos novos departamentos após as mudanças implementadas pela reforma administrativa, com o objetivo de melhor visibilidade, atendendo o interesse público no desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado da Administração e suas Unidades Xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
3. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
ITEM | QTD. | UND | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DO COMPRASNET | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | 68 | un | Confecção e instalação de placa e ACM adesivado (0,30 x 0,10 m) | 8908 | 38,62 | 2626,16 |
2 | 06 | un | Confecção e instalação de placa e ACM adesivado (0,40 x 0,14 m) | 8908 | 72,65 | 435,90 |
3 | 01 | un | Confecção e instalação de placa e ACM adesivado (0,24 x 0,24 m) | 8908 | 69,55 | 69,55 |
4 | 02 | un | Confecção e instalação de placa em ACM adesivado (0,80 x 1,20 m) | 8908 | 707,69 | 1.415,38 |
5 | 01 | un | Confecção e instalação de placa em chapa de alumínio (0,60 x 1,00 m) | 8908 | 676,40 | 676,40 |
6 | 01 | un | Confecção e instalação de uma placa em ACM adesivado (7,00 x 2,50 m) | 8908 | 9.018,33 | 9.018,33 |
7 | 01 | un | Confecção e instalação de adesivo vinílico (5,90 x 0,70 m) | 25920 | 2.215,00 | 2.215,00 |
8 | 01 | un | Confecção e instalação de adesivo vinílico (4,30 x 0,85 / 4,30 x 1,55 m) | 25920 | 1.156,00 | 1.156,00 |
9 | 01 | un | Confecção e instalação de painel em lona com impressão digital e ilhós com estrutura em perfil 20 x 30 mm (3,85x2,00) | 71566 | 1.240,00 | 1.240,00 |
3.1 A aquisição deverá ocorrer junto a empresa Art-Alumínio inscrita no CNPJ 37864931/0001-48, detentora da proposta de menor valor - R$ 15.142,32 (quinze mil e cento e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), mediante dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 Justifico que não será utilizado a cotação eletrônica prevista no artigo 39, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, tendo em vista que não existe norma regulamentadora para esse procedimento no Estado de Goiás.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
4.1 Item 1 - Confecção e instalação de placa e ACM na cor branca de 3 mm com impressão de arte em adesivo vinílico de alta performance. Fixação com fita dupla face. (0,30 x 0,10 m).
4.1.2 Item 2 - Confecção e instalação de placa e ACM na cor branca de 3 mm com impressão de arte em adesivo vinílico de alta performance. Fixação com fita dupla face. (0,40 x 0,14 m).
4.1.3 Item 3 - Confecção e instalação de placa e ACM na cor branca de 3 mm com impressão de arte em adesivo vinílico de alta performance. Fixação com fita dupla face. (0,24 x 0,24 m).
4.1.4 Item 4 - Confecção e instalação de placa em ACM na cor branca de 5 mm com impressão de arte em adesivo vinílico de alta performance. Fixação com 4 (quatro) furos e 4 (quatro) parafusos. (0,80 x 1,20 m)
4.1.5 Item 5 - Confecção e instalação de placa em chapa de alumínio, impressão colorida. Fixação através de 4 (quatro) furos e 4 (quatro) para fusos nas extremidades. (0,60 x 1,00 m)
4.1.6 Item 6 - Confecção e instalação de uma placa em XXX xx 0 xx xx xxx xxxxx (xxxxx xxxxxxxx) com aplicação de adesivo vinílico de alta performance.(7,00 x 2,50 m)
4.1.7 Item 7 - Confecção e instalação de adesivo vinílico de alta performance recortado e retirada do existente. (5,90 x 0,70 m)
4.1.8 Item 8 - Confecção e instalação de adesivo vinílico de alta performance recortado e retirada do existente. (4,30 x 0,85 / 4,30 x 1,55 m)
4.1.9 Item 9 - Confecção e instalação de painel em lona com impressão digital e ilhós com estrutura em perfil 20 x 30 mm (18) de aço carbono com aplicação de fundo anticorrosivo e tintura automotiva. (3,85 x 2,00)
4.2 O modelo da arte por item está apresentado no Xxxxx X.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento, dentro dos prazos, os valores pactuados.
5.2 Exercer a fiscalização da execução do objeto na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual nº 18.989/2015;
5.3 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre irregularidades observadas no produto adquirido ou na execução contratual;
5.4 Definir o local e horário de entrega dos materiais;
5.5 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta entrega do objeto;
5.6 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Entregar os materiais em conformidade com o item 4;
6.2 Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
6.3 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente;
6.4 Submeter-se à fiscalização da SEAD, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo quando necessário, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
6.5 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE, no que se refere ao atendimento do objeto.
6.6 Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.7 A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da SEAD.
6.8 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
6.9 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
6.10 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. FORMA DE ENTREGA:
7.1 A instalação das placas de comunicação visual, será de forma imediata, com prazo para entrega de até 30 (trinta) dias após a solicitação do Setor Competente.
7.2 Os materiais deverão ser instalados nos locais relacionados abaixo, de segunda à sexta em horário comercial (8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00):
I - Os itens 1, 4, 5, 6 e 9 com instalação na Unidade Administrativa SEAD Anexo Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx situado a Rua 3 esquina c/ Rua 23, Setor Central, Goiânia-GO.
II - Os itens 1, 2, 3 e 8 com instalação na Unidade Administrativa Escola de Governo situado a Xxx X-000 xxxxxxx com a Xxx X-000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX.
III - O item 7 com instalação na Unidade Administrativa Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional situado a Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX.
7.3 Condições de recebimento e critérios de aceitação:
7.3.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido conforme o disposto no Art. 73 da Lei Federal 8.666/93: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
§ 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
9. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
A Contratada deverá dar garantia legal de todos os produtos fornecidos.
10. SANÇÕES
10.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Administração-SEAD, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gerente, em 23/08/2019, às 16:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 26/08/2019, às 14:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 26/08/2019, às 15:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8504883 e o código CRC CA929442.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 7º ANDAR
Referência: Processo nº 201900005013296 SEI 8504883