TOMADA DE PREÇOS nº 02/16 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 33.932/026/13
TOMADA DE PREÇOS nº 02/16 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: TC-A nº 33.932/026/13
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de troca de tubulações hidráulicas com conexões duvidosas, reforma do barrilete e serviços de impermeabilização correlatos no prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo - Anexo II deste Edital.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala da Comissão de Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 00000-000, telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 24/06/2.016 às 10h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima em ato público.
RETIRADA DO EDITAL ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Seção de
Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
VISTORIA: É obrigatória. Deverá ser realizada em horário de expediente e agendada com antecedência junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (11) 0000- 0000.
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1.989 com as respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos de I a X e os arquivos eletrônicos disponibilizados em xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx:
2.2- A despesa, orçada em R$ 241.979,23 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos) conforme planilha de serviços e custos apresentada no Anexo II - Memorial Descritivo, onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 4.4.90.51.30.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
4.1.1- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP ou na forma do item 4.3.
4.2- Não podem participar desta licitação as empresas:
4.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 4.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.2.7- Não cadastradas que não preencham as condições de cadastramento prevista no item 4.3.
4.3- Será também aceita a participação dos licitantes que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando para a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, toda documentação relacionada nos itens 4.6.1 e 4.6.2;
4.3.1- O restante da documentação, relacionada nos itens 4.6.3 a 4.6.5, deverá ser entregue na data fixada para o recebimento das propostas, no envelope nº 1 (Habilitação);
4.4- As ME e EPP deverão apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada, preferencialmente, fora dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta Comercial).
4.5- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):
4.5.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.6.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 4.6.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP;
c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência ao sistema do CAUFESP e as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
4.5.2- Documentação Complementar descrita no item 4.6.3;
4.5.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica Operacional relacionada no item 4.6.4;
4.5.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no item 4.6.5.
4.6- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
4.6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
4.6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.6.3- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando que:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.6.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Atestado de Vistoria, conforme Xxxxx XXXX deste Edital;
c) Qualificação Operacional
c1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, no(s) qual(ais) se comprove(m) experiência de execução ou reforma de instalação hidráulica em unidades comerciais ou industriais, com instalação de, no mínimo, 268 m (duzentos e sessenta e oito metros) de tubos de cobre;
d) Qualificação Profissional
d1) Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(*) deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência à instalação de tubulações.
4.6.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Índices Contábeis:
c1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c1.1) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
c2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
c3) Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas ” c1” e “c2” deste subitem “c” deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
c4) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores contábeis:
c.4.1) Índice de Liquidez Geral (ILG), assim composto:
ILG = AC + ANC PC + PNC | Onde: AC é o ativo circulante; ANC é o ativo não circulante; PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante. |
Deverá ser igual ou superior a 1.
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
c.4.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC), assim composto:
ILC = AC PC | Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante. |
Deverá ser igual ou superior a 1.
c.4.3) Índice de Endividamento (IE), assim composto:
IE = PC + PNC AT | Onde: PC é o passivo circulante; PNC é o passivo não circulante; AT é o ativo total. |
Deverá ser menor ou igual a 0,5.
c.5) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo juntado ao balanço.
4.7- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
4.7.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Tribunal de Contas aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
4.7.2- Ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores.
4.8- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.8.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.6.1 a 4.6.5;
4.9- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.10- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
4.11- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 02/16 PROCESSO TC-A - 33.932/026/13 "ENVELOPE nº 1 - HABILITAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, digitado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/cep, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
5.2.2- Valores referentes a material, mão de obra e subtotal por item / subitem de serviço, totais e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço total geral com BDI em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
5.2.3- Prazo de execução dos serviços de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II deste Edital, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços;
5.2.4- Prazo de garantia dos serviços não inferior a 60 (sessenta) meses e 12 (doze) meses (ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior) para os aparelhos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
5.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
5.2.6- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo;
5.2.7- Declaração de que os preços apresentados referentes ao objeto ofertado contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.3- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
TOMADA DE PREÇOS nº 02/16 PROCESSO TC-A - 33.932/026/13
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
6.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço total geral com BDI de cada proposta;
6.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total geral com BDI;
6.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
6.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
6.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 6.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO E NA CONTRATAÇÃO
7.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP: 01016-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
7.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
7.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial, conforme Anexo V deste Edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
7.2.2- Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
7.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
7.4- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
7.4.1- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
7.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 7.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
7.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
7.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
7.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocolados diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
7.8.2- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Seção de Licitações - DM-5 no prazo de 48 horas;
7.8.3- Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
7.8.4- Admite-se recursos por intermédio de e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no PROTOCOLO no prazo de 48 horas.
7.9- Os recursos contra as decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
7.9.1- Na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
7.9.2- Na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.10- Este Tribunal de Contas convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital;
7.10.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007 é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.11- Constitui condição para a celebração da contratação:
7.11.1- Comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
a) A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.2) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
a.3) Fiança bancária.
b) A fiança bancária deverá conter:
b.1) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b.2) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b.3) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
c) Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d) A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
7.11.2- A inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
7.11.3- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
7.11.4- Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.12- Para a execução dos serviços de construção civil, pintura, elétrica e impermeabilização será permitida subcontratação;
7.12.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
7.12.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
7.12.3- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu
pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
7.12.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
7.13- A Contratada deverá fornecer “as built” das obras de elétrica e hidráulica.
8 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
Estas condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira da Minuta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA e/ou CAU.
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Quarta do Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10 - SANÇÕES
Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 (Anexo X deste Edital), deste Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 1.993.
São Paulo, em 07 de junho de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
TOMADA DE PREÇOS n° 02/16 PROCESSO TC-A n° 33.932/026/13
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2.016.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Do Objeto
Contratação de empresa especializada para realização de troca de tubulações hidráulicas com conexões duvidosas, reforma do barrilete e serviços de impermeabilização correlatos no prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Preâmbulo
Este memorial trata da substituição das tubulações hidráulicas de água do prédio Anexo I do TCESP.
Locais de intervenção :
Barrilete : Cobertura; Recalque : 4º subsolo;
Prumadas : Shaft S1 e S2, banheiros e copa do 6º andar; Ramais : Cobertura, andares térreo, 1º, A e SA.
Das Obrigações da Contratada
- Para cotação de preços deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessários para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, deverá ser confirmado pela empresa licitante que realizará vistoria, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que o local da obra oferece para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas;
- A Contratada deve providenciar junto às repartições competentes, principalmente na esfera Municipal, as aprovações/autorizações/permissões necessárias para a execução dos serviços objeto deste memorial, bem como fazer os pedidos para ligações ou inspeções junto às concessionárias de utilities que sejam necessários, inclusive arcando com os custos das taxas eventualmente cobradas;
- A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais do Contratado, ou fornecidos pelo Contratado são de sua própria responsabilidade. O Tribunal não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
- O Tribunal não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado;
- Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso destas ferramentas, como no serviço a ser executado;
- Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, previamente, amostras de materiais de acabamento, ferragens, além de todos os equipamentos e acessórios;
- Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
- A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários (e dos subcontratados) de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. Incluindo uniformes e calçados apropriados aos seus funcionários e aos subcontratados, além de portarem crachás de identificação;
- É terminantemente proibido fumar dentro das dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
- Providenciar proteção apropriada do mobiliário e equipamentos de propriedade do Tribunal;
- A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
- Os Materiais/equipamentos reaproveitáveis e os recicláveis deverão ser retirados sem que sejam danificados e dado destino conforme orientação da Comissão de Fiscalização;
- Encaminhar a relação de nomes com R.G. e documentação comprobatória de vínculo empregatício dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas;
- Refazer em até 05 dias úteis, e a suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas;
- Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a “Lei do Silêncio” da Municipalidade, incluindo a movimentação de materiais no interior das instalações do Tribunal;
- Os serviços deverão ser realizados fora do horário normal de expediente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou seja, no período noturno (das 18:00 às 06:00 horas), aos sábados, domingos e feriados;
- Solicitar à Comissão de Fiscalização autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao Contratante (por escrito);
- Eventuais testes ou regulagens ora necessários e que necessitem paralisar o SISTEMA ELÉTRICO OU OUTROS deverão ser realizados aos sábados, domingos ou feriados, após prévio acordo com a Comissão de Fiscalização e sem ônus adicional ao Contratante;
- Comunicar ao Serviço de Administração do prédio e à Comissão de Fiscalização a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no sistema, se necessário, por escrito;
- Comunicar e justificar a Comissão de Fiscalização eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados (por escrito);
- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
c) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
e) Materiais e equipamentos a serem fornecidos quando indicados, como referência, nesse memorial modelo e/ou marca deverão apresentar similaridade quanto as características técnicas e funcionais, bem como possuírem qualidade equivalente (durabilidade, acabamento, disponibilidade de peças de reposição, etc...) aos modelos/marcas referendados. Equipamentos quando submetidos à classificação de eficiência energética deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização;
- Estar ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
- Nos serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada além de atender às exigências legais da Municipalidade, deve certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade;
- A obra será entregue completamente limpa, inclusive vidros e pisos que serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias, incluindo metais, maçanetas, etc;
- A garantia da obra será de no mínimo 12 meses para aparelhos ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e 60 meses para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
- Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento;
- Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos as atividades dos demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio e principalmente ao normal expediente deste Tribunal;
- As medidas para confecção de peças como bancadas, painéis, forro (metálico ou gesso), portas, janelas, suportes, soleiras, etc... deverão ser confirmadas in loco, antes de sua construção ou confecção, sendo os desenhos apresentados apenas referência para orçamento;
- Todas as sinalizações/comunicações visuais existentes, referentes a combate de incêndio, rotas de fuga, utilização de equipamentos como extintores, alarmes e sinalizadores, deverão ser mantidos ou reinstalados, bem como as placas de proibido fumar;
- A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues plenamente funcionais e operacionais. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades;
- Serviços que demandem ou tenham como conseqüência período superior à 01:00 h de interrupção no fornecimento de água aos usuários da edificação deverão ser necessariamente executados nos fins de semana ou feriados;
- Contratada deverá ter plano de ação emergencial para contingências, exemplificando, restabelecimento do fornecimento de água aos usuários do prédio
no caso de interrupção, vazamentos de água, rompimento de tubulações e outros acidentes;
- Fazem parte deste Memorial Descritivo a Planilha de Serviços e 04 (quatro) desenhos anexos.
Do Memorial Descritivo
1– PARTE CIVIL
1.1 – PREPARAÇÃO/REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO
(1.1.1) O canteiro de serviços será montado em local a ser determinado pela Comissão de Fiscalização e todas as adaptações que se fizerem necessárias deverão ser executadas a expensas da contratada, incluindo aquelas necessárias à segurança do trabalhador exigidas por lei, à proteção dos materiais, equipamentos, ferramentas, etc. a serem estocados;
(1.1.2) Proteção e forração de todos os equipamentos, acessórios e mobiliários existentes nos ambientes a sofrerem intervenção. Serviço inclui o eventual deslocamento desses mobiliários e equipamentos, que venham a ser necessários, para execução dos trabalhos, considerando que estes deverão ser colocados na posição inicial após a conclusão dos serviços. Antes do início de qualquer demolição, a contratada deverá providenciar o isolamento da área da obra para evitar a propagação de pó e barulho para outros setores do Tribunal e providenciar a proteção do piso por onde passarão os entulhos, até o hall dos elevadores, com carpete ou outro material espesso, que não produza pó por desagregação com o uso, evitando que os finos sejam carregados e dispersos a outros pavimentos e elevadores;
(1.1.3) Demolição de partes do forro de gesso, notadamente nos banheiros e copa, para realização das descidas das prumadas, no caso do 6º andar, e acesso às tubulações hidráulicas nos demais casos e andares. As partes, ou áreas, a serem demolidas, correspondem apenas à área necessária para os comentados acessos e realização das conexões e serviços necessários;
(1.1.4) Remoção das luminárias presentes nos forros para acesso às tubulações hidráulicas, com reaproveitamento para posterior reinstalação nos mesmos locais; (1.1.5) Remoção de entulho com caçambas estacionárias, incluindo o deslocamento e disposição dos materiais descartáveis até as caçambas com os devidos cuidados necessários (forrações, horário para deslocamento desses materiais, etc...). Ressaltamos que o descarte, destino, desses materiais é de responsabilidade da Contratada, devendo certificar-se da destinação apropriada e legal. A Contratada poderá a qualquer momento, solicitar documento comprobatório referente à regularidade da empresa subcontratada para coleta de entulho, bem como sobre a destinação final dos resíduos;
(1.1.6) Remoção programada das tubulações hidráulicas ativas localizadas no shaft (S1) – desenho 1 para serem substituídas por novas tubulações. Programação da referida remoção tem como objetivo evitar o corte no suprimento de água por período prolongado e deverá constar no planejamento de execução dos serviços a ser apresentado antes do início dos trabalhos. Os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para o 4º subsolo, com prévio aviso a DS (Diretoria de Serviços). Registros e demais válvulas retiradas deverão ser encaminhados à manutenção no 2º subsolo, mediante recibo. A Contratada deverá programar esses serviços, comunicando com antecedência à Comissão de Fiscalização, bem como “controlar/monitorar” o abastecimento de água (enchimento dos reservatórios) com a
finalidade de evitar o desperdício de água, sem prejudicar o abastecimento do prédio. Serviços que demandem ou tenham como conseqüência período superior à 01:00 h de interrupção no fornecimento de água aos usuários da edificação deverão necessariamente ser executados nos fins de semana ou feriados;
(1.1.7) Remoção programada das tubulações do barrilete do reservatório superior. A referida programação diz respeito aos procedimentos necessários para que as prumadas não fiquem sem fornecimento de água prejudicando o abastecimento no prédio. Tal programação deverá ser pensada de forma sistêmica, com operações de instalação e remoção em várias etapas e de forma coordenada, uma vez que envolvem ramais de abastecimento diversos e interdependentes, como já mencionado, objetivando evitar a suspensão no abastecimento de água por período prolongado. Tal programação deverá constar no planejamento de execução dos serviços que balizarão o acompanhamento pela Comissão de Fiscalização. Os materiais descartáveis recicláveis deverão ser encaminhados para o 4º subsolo, com prévio aviso a DS. Já as válvulas e registros retirados deverão ser encaminhados à manutenção, no 2º subsolo, mediante recibo assinado. Ressaltamos, dada a existência de 02 (dois) reservatórios, que a Contratada iniciará os trabalhos em um deles e somente após sua conclusão com interligação às novas prumadas, iniciará os trabalhos no outro reservatório, isso tudo, com o objetivo de não interromper o fornecimento de água. Inclusos, materiais e eventuais dispositivos (registros, válvulas de retenção, etc...) para seccionamento temporário das tubulações de interligação dos dois reservatórios. A Contratada deverá programar esses serviços, comunicando com antecedência a Comissão de Fiscalização, bem como “controlar/monitorar” o abastecimento de água (enchimento dos reservatórios) com a finalidade de evitar o desperdício de água, sem prejudicar o abastecimento do prédio. Serviços que demandem ou tenham como conseqüência período superior à 01:00 h de interrupção no fornecimento de água aos usuários da edificação deverão ser necessariamente executados nos fins de semana ou feriados;
(1.1.8) Remoção programada das tubulações das bombas de recalque/sucção. A referida programação diz respeito aos procedimentos necessários para que os reservatórios superiores não fiquem sem água, prejudicando o abastecimento no prédio. Tal programação deverá ser pensada de forma sistêmica, com operações de instalação e remoção em várias etapas e de forma coordenada com as demais substituições, como já observado, objetivando evitar a suspensão no abastecimento de água aos usuários do prédio por período prolongado. Tal programação deverá constar no planejamento de execução dos serviços que balizarão o acompanhamento pela Comissão de Fiscalização. Os materiais descartáveis recicláveis deverão ser encaminhados para o 4º subsolo, com prévio aviso a DS, já as válvulas e registros retirados deverão ser encaminhados à manutenção, no 2º subsolo, mediante recibo assinado. Inclusos, materiais e eventuais dispositivos (registros, válvulas de retenção, etc...) para seccionamento temporário das tubulações de interligação dos dois reservatórios. A Contratada deverá programar esses serviços, comunicando com antecedência à Comissão de Fiscalização, bem como “controlar/monitorar” o abastecimento de água (enchimento dos reservatórios) com a finalidade de evitar o desperdício de água, sem prejudicar o abastecimento do prédio. Serviços que demandem ou tenham como conseqüência período superior à 01:00 h de interrupção no fornecimento de água aos usuários da edificação deverão ser necessariamente executados nos fins de semana ou feriados;
(1.1.9) Remoção de tubulação inutilizada do antigo recalque, localizado no shaft (S2) indicado no desenho 03, que vai do 4º subsolo à cobertura do prédio. Os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para o 4º subsolo, com prévio aviso a DS. Incluso ajustes, temporários ou definitivos, eventualmente necessários, para viabilizar a referida remoção, nas instalações existentes;
(1.1.10) Demolição de alvenaria para acesso ao shaft (S1) nos andares onde serão instalados os sistemas limitadores de pressão. Alvenarias deverão ser retiradas de forma controlada, dispondo de cortes com disco diamantado a fim de evitar trincas e outros danos nas paredes adjacentes e nas PCFs, além de tomar as medidas necessárias para evitar a queda de entulho pelo shaft (S1) acarretando acidentes com os usuários nas escadas onde termina o shaft. Tal remoção contemplará posteriormente a instalação de porta de alumínio, item 2.3.2, para controle de acesso ao shaft (S1), a qual deverá ser instalada sob “degrau” evitando a entrada de água no shaft, quando da limpeza do piso, o que deverá ser observado já na fase demolição, preservando principalmente os rodapés de granito. Venezianas de alumínio anodizado deverão ser encaminhas à manutenção no 2º SS mediante recibo assinado a ser encaminhado à Comissão de Fiscalização.
1.2 – CIVIL/IMPERMEABILIZAÇÃO/ACESSÓRIOS/ACABAMENTOS
(1.2.1) Chumbar as novas tubulações nas paredes/bases dos reservatórios com material de cura rápida e aditivo impermeabilizante. Procedimento deverá estar em consonância com a sequência de remoções dos itens 1.1.6, 1.1.7, 1.1.8 e instalações das novas tubulações já que o prédio não poderá ficar sem água por período prolongado. Serviço inclui tratamento localizado de impermeabilização/vedação, garantindo a estanqueidade dos reservatórios;
(1.2.2) Impermeabilização dos reservatórios, inferior e superior, com aplicação de revestimento impermeabilizante contra infiltrações, bicomponente, com polímeros acrílicos e agregados minerais, dando atenção especial às áreas onde os canos foram chumbados, item 1.2.1. Impermeabilização abrange os reservatórios superiores e inferiores em toda sua totalidade, com aplicação em 03 (três) demãos cruzadas (“xadrez”). Impermeabilização será realizada nos reservatórios de forma intercalada, com fito de não interromper o fornecimento de água, sendo que os serviços terão sequência somente após liberação (tempo de cura da impermeabilização) do outro reservatório trabalhado. A Contratada deverá programar esses serviços, comunicando com antecedência à Comissão de Fiscalização, bem como “controlar/monitorar” o abastecimento de água (enchimento dos reservatórios) com a finalidade de evitar o desperdício de água, sem prejudicar o abastecimento do prédio. Impermeabilização deverá ser testada através de monitoramento pelo período mínimo de 05 dias. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx-VedaTop ou similar;
(1.2.3) Reparação da impermeabilização da cobertura do prédio nos pontos de descida das tubulações/”prumadas” a serem substituídas em área mínima de 1,50 m2 por tubulação. Sistema de vedação (tipo de material) a ser utilizado deve ser compatível com a vedação atualmente existente. Inclusos demais serviços necessários para garantir a estanqueidade da referida cobertura, reconstituição da proteção mecânica e acabamentos;
(1.2.4) Furo na laje do 4º subsolo para passagem de tubulação de 2”. Tubulação essa que irá realizar captação de água nos 02 (dois) reservatórios inferiores à montante das bombas de recalque, tubulação de sucção, item 2.1.4. Inclui chumbamento dos referidos canos e acabamento do piso da garagem no 4º SS; (1.2.5) Recomposição do forro de gesso nas partes removidas do item 1.1.3. Incluso sistemas de fixação. Marca Placo ou similar;
(1.2.6) Recomposição dos cordões do forro removidos no item 1.1.3; (1.2.7) Reinstalação das luminárias retiradas no item 1.1.4;
(1.2.8) Pintura do forro de gesso, com tinta látex acrílica na cor branca, no mínimo 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas ou bolhas, incluindo molduras. Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (massa acrílica), lixa e aplicação de seladora. Serviços referem-se aos forros de gesso removidos para acesso às tubulações, sendo que essa pintura diz respeito ao forro de todo o ambiente. Massa, seladora e tinta, marca Suvinil ou similar;
(1.2.9) Pintura de paredes com tinta látex acrílica cor branca, no mínimo em 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (massa acrílica), lixa e aplicação de seladora. Cor das paredes deverá ser confirmada junto à Comissão de Fiscalização. Serviço referente à totalidade de uma parede ou fechamento que tenha sofrido intervenção. Incluso pintura do ambiente onde está localizado o barrilete. Massa, seladora e tinta, marca Suvinil ou similar;
(1.2.10) Confecção e instalação de gradil suspenso para pisada. Confecção de 02 (duas) grades fixas para pisada a serem instaladas no shaft (S1), em cota que possibilite acesso, nos andares de instalação das válvulas limitadoras de pressão, para manutenção dessas. Dimensões aproximadas de 1,00 x 1,15 m. Conjunto grade e sistema de fixação deverão suportar peso mínimo de 300 Kg e deverão prever abertura para passagem das tubulações existentes e a serem instaladas. Atentar para a cota de instalação considerando o “degrau” (preservação dos rodapés de granito) e da porta de alumínio do item 2.3.2. Todas as medidas deverão ser confirmadas in loco. Incluso sistemas de fixação ou ancoragem em quantidades apropriadas. Amostras ou desenhos dos referidos gradis deverão ser apresentados à Comissão de Fiscalização;
(1.2.11) Fornecimento e instalação de escada tipo “marinheiro” em aço inox bruto com apróx. 0,40 m de largura e 2,20 m de comprimento para acesso ao interior dos reservatórios inferiores. Serviço inclui a fixação desta, sem prejudicar impermeabilização dos reservatórios, e remoção das escadas atualmente existentes; (1.2.12) Fornecimento e instalação de escada tipo “marinheiro” em aço inox bruto com apróx. 0,40 m de largura e 2,70 m de comprimento para acesso ao corredor dos reservatórios inferiores. Serviço inclui a fixação desta e remoção das escadas atualmente existentes;
(1.2.13) Fornecimento e instalação de alçapão tipo gradil para controle de acesso ao corredor dos reservatórios inferiores, com dimensões aproximadas de 0,90 x 1,30 m em material metálico galvanizado, incluindo “cama”, dobradiças, puxador e suporte para cadeado (também em material metálico galvanizado), além de batedor para suporte da tampa quando aberta. Confecção com perfil “chato” de no mínimo 3/16” de espessura espaçados a no máximo 13,0 mm (para ventilação do corredor dos reservatórios inferiores). Serviço inclui chumbamento da “cama”, arremates de massa de tinta;
(1.2.14) Confecção e instalação de gradil suspenso para pisada. Confecção de gradil no piso do corredor de acesso ao reservatório inferior em aço inox bruto com dimensões aproximadas de 0,80 x 1,10 m, a ser confeccionado com perfil chato de espessura mínima de ¼”, espaçados a no máximo 13,0 mm. Incluso “cama” metálica, puxadores, também em aço inox para recepção do gradil e chumbamento. Grades deverão ser removíveis para manutenção do poço de visita. Todas as medidas deverão ser confirmadas in loco. Incluso sistemas de fixação e chumbamento. Amostras ou desenhos dos referidos gradis deverão ser apresentados à Comissão de Fiscalização.
2 – HIDRÁULICA
2.1 – Hidráulica – Barriletes/Recalque
(2.1.1) Tubulação de cobre de 4”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulação de saída dos reservatórios, atentar para reserva técnica do sistema de combate a incêndio. Marca Eluma ou similar;
(2.1.2) Tubulação de cobre de 3”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulação de saída dos reservatórios, atentar para reserva técnica do sistema de combate a incêndio. Marca Eluma ou similar;
(2.1.3) Tubulação de cobre de 2 ½”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulação de saída dos reservatórios, atentar para reserva técnica do sistema de combate a incêndio. Marca Eluma ou similar;
(2.1.4) Tubulação de cobre de 2”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulação de saída dos reservatórios, atentar para reserva técnica do sistema de combate a incêndio. Material a ser utilizado no barrilete e recalque/sucção, croqui 01-detalhe 02. As tubulações de sucção do recalque deverão ser alocadas na periferia da garagem, junto às paredes, devidamente protegidas, com enchimento, “boneca”, de alvenaria ou peças metálicas. O comprimento da tubulação de sucção não deverá exceder a 7,50 m, devendo ser avaliado ainda as perdas de carga (curvas). As bombas do recalque não serão substituídas, portanto deverá haver com estas compatibilização (diâmetro do tubo, comprimento de sucção e altura captação/conjunto moto-bomba). Incluso serviço de adaptação dos conjuntos moto-bomba. Marca Eluma ou similar;
(2.1.5) Registro de gaveta de 4”, incluindo adaptadores em bronze. Marca Deca ou similar;
(2.1.6) Registro de gaveta de 3”, incluindo adaptadores em bronze. Marca Deca ou similar;
(2.1.7) Registro de gaveta de 2 ½”, incluindo adaptadores em bronze. Marca Deca ou similar;
(2.1.8) Registro de gaveta de 2”, incluindo adaptadores em bronze. Utilização no barrilete e nas bombas de recalque. Registros à jusante da bomba de recalque deverão ser instalados na vertical (haste na horizontal). Marca Deca ou similar;
(2.1.9) Válvula de retenção de 3”, para o ramal de abastecimento dos hidrantes, incluindo adaptadores em bronze. Marca Docol ou similar;
(2.1.10) Suportes metálicos para apoio e fixação das tubulações do barrilete. Incluso braçadeiras em material galvanizado, aplicação de antiferrugem, no mínimo 02 (duas) demãos e acabamento em esmalte sintético na cor preta no mínimo em 03 (três) demãos. Base dos suportes para apoio na laje de flange metálica com, no mínimo, 20,0 x 20,0 cm de área de contato. Zarcão marca Coral ou similar. Amostra ou desenho do suporte a ser aprovado pela Comissão de Fiscalização;
(2.1.11) Pintura das tubulações de água com esmalte sintético na cor verde para água fria e vermelha para os hidrantes, conforme NBR 6493, bem como identificação dos ramais. Incluso solvente e correlatos. Marca Suvinil, Coral ou similar;
(2.1.12) Válvula de retenção 2”, a ser instalada na tubulação de recalque, conforme croqui ilustrativo 01-Detalhe 02. Marca Docol ou similar.
(2.1.13) União de 2” com rosca e anel, material cobre ou bronze, para facilitar remoção/manutenção das bombas. Registros de gaveta conjugados e previstos no item 2.1.8, conforme croqui 01-detalhe 02. Marca Eluma ou similar;
(2.1.14) Válvula de pé com crivo de 2” em bronze. Marca Docol ou similar.
2.2. – Hidráulica – Prumadas e Ramais
(2.2.1) Tubulação de cobre de 2 ½”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulações a serem utilizadas, dentre outras, no shaft S1, desenho 01, para os ramais e prumadas P-AF-7 e P-AF-8. Na instalação dessa nova tubulação, no shaft S1, avaliar e considerar espaço para instalação do sistema regulador de pressão, item 2.3.1. Marca Eluma ou similar;
(2.2.2) Tubulação de cobre de 3”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulações a serem utilizadas, dentre outras, no shaft S1, desenho 01, para os ramais e prumadas P-AF-5, P-AF-6 e ramal de distribuição da prumada dos hidrantes. Na instalação dessas novas tubulações, no shaft (S1), avaliar e considerar espaço para instalação do sistema regulador de pressão, item
2.3.1. Quanto ao ramal dos hidrantes, refazer os consoles/apoios de alvenaria. Marca Eluma ou similar;
(2.2.3) Tubulação de cobre de 2”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulações a serem utilizadas, dentre outras, para as descidas das “prumadas” P-AF-1, P-AF-2, P-AF-3 e P-AF-4 – desenho 01. Substituições das descidas nos WCs e copas do 6º andar, serão realizadas em horário fora do expediente normal e fins de semana. Marca Eluma ou similar;
(2.2.4) Tubulação de cobre de 3/4”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Serviço relacionado, dentre outros, à substituição de tubulação PVC sobre forro no hall do WC do andar A com vestígios de massa “durepoxi”, local desenho 02. Metragem excedente para substituições diversas. Demolição e recomposição do forro de gesso, itens 1.1.3 e 1.2.5, bem como pintura item 1.2.8. Todas as tubulações deverão ser fixas com braçadeiras a suportes ou sistema equivalente que forneça estabilidade ao conjunto. Marca Eluma ou similar;
(2.2.5) Tubulação de cobre de 1 ¼”, classe E, incluso conexões (cobre ou bronze), solda e correlatos. Tubulações a serem utilizadas, dentre outras, nos ramais derivados das prumadas P-AF-7 e P-AF-8 a serem instaladas no shaft S1, que distribuem água nos andares 1º, A e SA. Ramais derivados das prumadas deverão estar nivelados horizontalmente. Todas as tubulações deverão ser fixas com braçadeiras à suportes ou sistema equivalente que forneça estabilidade ao conjunto. Marca Eluma ou similar;
(2.2.6) Registro de gaveta de 2”, incluso adaptadores de cobre ou bronze. Para substituírem os registros R1, R2, R3 e R4, ver desenho 01, e, nos ramais do 1º, A e AS. Registros removidos deverão ser encaminhados à manutenção mediante recibo assinado. Marca Deca ou similar;
(2.2.7) Registro de gaveta de 1 ¼”, incluso adaptadores de cobre ou bronze. Para substituírem os registros dos ramais das prumadas P-AF-7 e P-AF-8 nos andares 1º e SA. Registros removidos deverão ser encaminhados à manutenção no 2º SS, mediante recibo. Marca Deca ou similar;
(2.2.8) Registro de gaveta de ¾”, incluso adaptadores de cobre ou bronze. Para substituição do registro no hall dos banheiros do andar A. Registro removido a ser encaminhado à manutenção mediante recibo. Marca Deca ou similar;
(2.2.9) Braçadeiras galvanizadas para fixação das tubulações dos itens 2.2.1, 2.2.2,
2.2.3 e 2.2.5 (aproximadamente 03 por andar);
(2.2.10) Pintura das tubulações de água com esmalte sintético na cor verde, conforme NBR 6493, bem como identificação do ramal. Marca Suvinil, Coral ou similar, incluso solvente;
(2.2.11) Confecção e instalação de suportes metálicos para apoio dos registros nos hall das escadas, incluso aplicação de antiferrugem, no mínimo 02 (duas) demãos, e acabamento com esmalte sintético na cor preta com no mínimo 03 (três) demãos. Incluso braçadeiras e sistema de fixação. Para efeito de orçamento, considerar perfil
T com abas de 20,0 mm com 1,18 m de comprimento e flanges nas extremidades para fixação. Amostra ou desenho do suporte a ser apresentado à Comissão de Fiscalização.
2.3 – Hidráulica – Sistema Redutor de Pressão
2.3.1 - Sistema redutor de pressão com dimensões reduzidas (instalação dentro do shaft S1), incluindo válvulas, registros, tubulações, conexões, filtros e demais componentes necessários para operação do sistema, a ser instalado no interior do shaft (S1) em dois andares – um para cada ramal de 3” (P-AF-7 e P-AF-8):
(2.3.1.1) Conjunto válvula hidráulica redutora de pressão, de dimensões reduzidas, para tubulação de 3”, a ser instalada no interior do shaft S1 e em condições de acesso para futuras manutenções, auto-operada hidraulicamente, com filtro Y, manômetro, válvula agulha para controle de velocidade de abertura e fechamento, dispositivos de proteção contra corrosão galvânica. Instalação do conjunto entre uniões de rosca, item 2.3.1.3, para viabilizar sua remoção para manutenção. Ver croqui 01-Detalhe 01. Dimensionamento do sistema a ser realizado pela Contratada e discutido junto à Comissão de Fiscalização, principalmente sobre a definição dos pavimentos. Apresentar catálogo do modelo de válvula a ser utilizado à Comissão de Fiscalização;
(2.3.1.2) Registros de gaveta de 3”, incluindo adaptadores de bronze, a serem instalados conjugadamente ao conjunto do item 2.3.1.1. Considerado 04 (quatro) registros por conjunto redutor, sendo 01 (um) registro para controle do dreno e 03 (três) para circuito “by pass” e manutenção. Marca Deca ou similar.
(2.3.1.3) União de 3” com rosca e anel em bronze, para possibilitar remoção facilitada do conjunto redutor válvulas do item 2.3.1.1 para manutenção. Considerada 02 (duas) peças por válvula. Marca Eluma ou similar;
(2.3.1.4) Tubo de cobre de 3”, classe E, incluindo conexões. Marca Eluma ou similar; (2.3.2) Fornecimento e instalação de porta de alumínio brilhante com venezianas ventiladas, completa incluindo batentes, fechadura com chave e maçaneta tipo alavanca, dobradiças em material metálico cromado, dimensões 0,68 x 2,10 m, para controle de acesso ao shaft (S1) nos pavimentos onde serão instalados os sistemas de redução de pressão e gradil para pisada. Portas terão abertura para o lado externo do shaft e oposto à PCF da escada. Incluso arremate na alvenaria (emboço e reboco). Acabamento do hall previsto no item 1.2.9. Marca de referência Sasazaki ou similar;
(2.3.3) Alvenaria em bloco cerâmico vazado para complementação sobre portas instaladas no do item 2.3.2. Serviço inclui emboço, reboco e lixa grossa. Veneziana de alumínio anodizado removida deverá ser encaminhada à manutenção, no 2º SS, mediante recibo.
3 – ELÉTRICA
(3.1) Cabo elétrico de cobre de 2,5 mm2 com capa antichama PVC para instalação de luminária tipo tartaruga do item 3.2 e ajustes nas instalações elétricas já existentes do corredor dos reservatórios inferiores. Incluso material isolante, conectores e correlatos. Marca Pirelli ou similar;
(3.2) Fornecimento e instalação de luminária tipo tartaruga completa, com 01 (uma) lâmpada de no mínimo 20 W, confeccionada com liga de alumínio, acabamento pintura eletrostática na cor branca, inclusos soquete E27, tomada e plugue de 03 pinos padrão NBR 14.136 vigente, cabo PP com 03 (três) cabos de 1,5 mm2 cada. Modelo a ser apresentado à Comissão de Fiscalização para aprovação. Marca luminária Yamamura modelo AL236S ou similar, plugues marca Tramontina ou similar, tomadas marca Pial ou similar;
(3.3) Interruptor simples com espelho para ser instalado em condulete 4”x2”, para acionamento das luminárias do item 3.2. Marca Pial ou similar;
(3.4) Eletroduto condulete de PVC rígido de ¾”, incluindo conexões, para passagem dos cabos de energia elétrica, a ser instalado de forma aparente. Inclusos materiais (parafusos, braçadeiras, etc..) para fixação. Material a ser utilizado nas instalações das luminárias do item 3.2, bem como no remanejamento dos cabos de eletricidade já existentes no corredor dos reservatórios inferiores. Marca Tigre ou similar;
(3.5) Fornecimento e instalação de condulete para instalação de interruptor e tomadas para as luminárias. Incluso serviço e materiais para fixação. Marca Daisa, Tigre ou similar.
4 – DIVERSOS
(4.1) Limpeza diária e final: durante a execução da obra, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Todos os painéis de alvenaria, estruturas aparentes, revestimentos, vidros, etc. deverão estar limpos. Os vidros, pisos, serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa, implicando na limpeza do piso do corredor e do “hall” dos elevadores, ou seja, tudo que se refere ao serviço. A obra será entregue completamente limpa, incluindo mobiliários e equipamentos;
(4.2) Apresentação de “as built” das tubulações substituídas em arquivo formato DWG, para utilização no AutoCAD versão 2013 (não serão aceitos arquivos com layout de impressão que apresentem tarja de versão educativa). No desenho deverá constar identificação da Contratada, nome do responsável, versão/atualização/data, identificação dos pavimentos, ramais, prumadas e registros, escala, etc... Além da mídia com arquivos digitais deverá ser apresentado desenhos impressos em 02 (duas) vias;
(4.3) Placa de acrílico 2,0 x 5,0 cm, com furo lateral para identificação dos registros conforme nomenclatura a ser discutida com a Comissão de Fiscalização e em conformidade com o “as built”. Placa será fixada no registro através laço com arame galvanizado. Incluso arame galvanizado.
Das Considerações Técnicas Gerais
A CONTRATADA deverá ainda observar, quando necessário, os seguintes aspectos técnicos :
a. Adotar procedimentos técnicos para uma boa soldagem do tubo e conexões de cobre, atendendo ao perfeito alinhamento dos terminais principalmente no que tange à perpendicularidade dos elementos em relação à parede;
b. Nas conexões entre tubulações hidráulicas de materiais diferentes, notadamente ferro com cobre, proceder conexão com material, luva ou adaptador, PVC, desde que tal aplicação seja viável e segura no que diz respeito às pressões envolvidas. Tal procedimento tem por objetivo minimizar a corrosão galvânica;
c. Emprego de “bolsa” através de conexões apropriadas nas tubulações de PVC;
d. As instalações de PVC e cobre deverão apresentar alinhamento perfeito e os procedimentos de soldagem adotados deverão ser condizentes com a boa prática construtiva;
e. Tubulações em geral (água, esgoto, incêndio, gás, etc...) deverão ser pintadas com as cores normatizadas, tubos de PVC receberão apenas faixas nas referidas cores espaçadas conforme indicação da norma;
f.Obedecer ao gabarito de nivelamento para o assentamento de peças (registros, cotovelos) na parede, caixa de interruptores, quadros elétricos considerando a espessura do revestimento quando houver;
g. Não será permitida a furação de vigas, colunas ou outras peças estruturais;
h. Nos serviços de instalações (elétrica, hidráulica, lógica e ar condicionado) devem ser previstos os custos com cola, veda rosca, estopa, fita isolante, braçadeiras, parafusos, arruelas, buchas, chumbadores, eletrodo de solda, estanho, materiais para vedações, identificadores, conectores e terminais e demais materiais de consumo que não venham a ser especificados individualmente na Planilha de Serviços;
i. Os equipamentos a serem instalados, deverão ser dispostos de forma a possibilitarem acesso facilitado para realização de manutenção preventiva e corretiva, realizando-se as adaptações necessárias, notadamente, em janelas, portas, shafts, painéis de revestimento, quadros metálicos, suportes, racks, fechamentos em geral, adaptações em fachadas, brises, coberturas, pisos elevados, móveis em geral, etc.., seguindo o padrão técnico e estético já adotado pelo Tribunal quando existente, sendo que a solução técnica a ser adotada deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação;
j. Todos os serviços de serralheria, novos fornecimentos ou manutenção, que envolvam materiais ferrosos deverão sofrer preparo de superfície com posterior aplicação de base ("primer") antioxidante apropriado, no mínimo, de 03 (três) demãos em todas as suas faces e antes de sua fixação ou instalação;
k. Comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização eventuais motivos de força maior ou impedimentos técnicos que impeçam a realização dos trabalhos especificados.
Da Preparação para Execução dos Serviços
a) Se necessário, a Contratada deverá providenciar o devido remanejamento de mobiliários, equipamentos em geral (informática, telefonia, etc...), objetos variados, tomando as devidas precauções responsabilizando-se por eventuais danos;
b) A Contratada executará ligações provisórias necessárias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) para realização de seus serviços, bem como para o funcionamento regular das atividades do Tribunal;
c) A Contratada deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização relatório de vistoria inicial, registrando com fotos e descrevendo as situações das instalações, mobiliários e equipamentos envolvidos na reforma e em caso de danos/avarias/imperfeições existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
d) A Contratada, antes do início dos serviços, deverá apresentar planejamento detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos (notadamente a questão do abastecimento de
água aos usuários da edificação) para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Nos serviços de pequena monta, o referido planejamento, será apresentado de forma simplificada;
e) Diante das características dos serviços, intervenção em shaft com instalações diversas com elevado grau de criticidade, a Contratada deverá contratar seguro de engenharia com cobertura de 100% do total do contrato e 10% do total do contrato para responsabilidade civil.
Do Prazo de Execução
O prazo para a realização dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela Contratada, da Autorização para o Início dos Serviços.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
TCA 33.932/026/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da troca de tubulações hidráulicas, reforma do barrilete e serviços de impermeabilização no prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||||||
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | |||||||
SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 | 75 | 90 | 105 | 120 | 135 | 150 | |
1 | PARTE CIVIL | ||||||||||
Mobilização | |||||||||||
Demolição civil e remoção hidráulica | |||||||||||
Construção civil, impermeabilização, acessórios e acabamento | |||||||||||
2 | PARTE - HIDRÁULICA | ||||||||||
Tubulações Barrilete / Recalque | |||||||||||
Tubulações Prumada e Ramais | |||||||||||
Sistema redutor de pressão | |||||||||||
3 | ELÉTRICA | ||||||||||
Elétricidade | |||||||||||
4 | DIVERSOS | ||||||||||
Placas identificação, limpeza periódica e final. | |||||||||||
As built final. | |||||||||||
Desembolso | 3,0% | 10,4% | 43,2% | 31,1% | 12,3% |
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da troca de tubulações hidráulicas, reforma do barrilete e serviços de impermeabilização no prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | PREPARAÇÃO/REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO | |||||||
1.1.1 | Montagem de canteiro de obra. | m2 | 50 | 50,21 | 32,12 | 2.510,50 | 1.606,00 | 4.116,50 |
1.1.2 | Forração, proteção de equipamentos em geral, mobiliários, piso, vidros, etc.. incluindo deslocamentos de mobiliário e equipamentos. | m2 | 120 | 17,75 | 55,42 | 2.130,00 | 6.650,40 | 8.780,40 |
1.1.3 | Demolição de forro de gesso. | m2 | 25 | 0,00 | 8,12 | 0,00 | 203,00 | 203,00 |
1.1.4 | Remoção com reaproveitamento de luminárias. | u | 8 | 0,00 | 19,92 | 0,00 | 159,36 | 159,36 |
1.1.5 | Remoção de entulho, incluso deslocamento e remoção com caçambas estacionárias. | m3 | 12 | 95,04 | 12,75 | 1.140,48 | 153,00 | 1.293,48 |
1.1.6 | Remoção programada das tubulações hidráulicas localizadas no shaft, incluindo descarte apropriado. Prever adicional para trabalho extraordinário. | m | 116 | 0,00 | 15,86 | 0,00 | 1.839,76 | 1.839,76 |
1.1.7 | Remoção programada do barrilete, incluindo descarte apropriado. Prever adicional para trabalho extraordinário. | m | 75 | 0,00 | 11,83 | 0,00 | 887,25 | 887,25 |
1.1.8 | Remoção da tubulação ativa de recalque, incluindo da sucção. Prever adicional para trabalho extraordinário. | m | 15 | 0,00 | 21,51 | 0,00 | 322,65 | 322,65 |
1.1.9 | Remoção da tubulação inutilizada do recalque. | m | 52 | 0,00 | 9,55 | 0,00 | 496,60 | 496,60 |
1.1.10 | Demolição de alvenaria. | m3 | 1,3 | 0,00 | 60,96 | 0,00 | 79,25 | 79,25 |
1.2 | CIVIL/IMPERMEABILIZAÇÃO/ACESSÓRIOS/ACABAMENTOS | |||||||
1.2.1 | Chumbar saídas dos reservatórios. Inferiores e superiores. | u | 14 | 33,67 | 5,83 | 471,38 | 81,62 | 553,00 |
1.2.2 | Impermeabilização dos reservatórios inferior e superior. | m² | 180 | 30,44 | 8,50 | 5.479,20 | 1.530,00 | 7.009,20 |
1.2.3 | Impermeabilização e recomposição de proteção mecânica da cobertura do prédio. | m² | 8 | 44,64 | 20,07 | 357,12 | 160,56 | 517,68 |
1.2.4 | Furo em laje para passagem de tubulação de 2", chumbamento dos canos e acabamento no piso. | u | 2 | 0,43 | 218,22 | 0,86 | 436,44 | 437,30 |
1.2.5 | Recomposição de forro de gesso acartonado. | m2 | 25 | 48,45 | 0,00 | 1.211,25 | 0,00 | 1.211,25 |
1.2.6 | Cordão de gesso. | m | 32 | 0,49 | 43,13 | 15,68 | 1.380,16 | 1.395,84 |
1.2.7 | Reinstalação de luminárias. | u | 8 | 0,22 | 19,92 | 1,76 | 159,36 | 161,12 |
1.2.8 | Pintura latex acrílica do forro no mínimo 03 demãos, incluso emassamento, lixa e seladora. Incluso cordões. Considerado todo o forro do ambiente que tenha sofrido intervenção. | m² | 47 | 7,85 | 28,50 | 368,95 | 1.339,50 | 1.708,45 |
1.2.9 | Pintura latex acrílica, no mínimo 03 demãos. Incluso emassamento, lixa e seladora. Considerado todo fechamento/alvenrai que tenha sofrido intervenção. | m² | 140 | 7,85 | 28,50 | 1.099,00 | 3.990,00 | 5.089,00 |
1.2.10 | Gradil metálico, em material galvanizado, confeccionado com perfil chato com espessura mínima de 1/4", com aletas espassadas no máximo a 13,0 mm. Incluso fixação com parafusos em quantidade apropriada. | m² | 2,5 | 382,96 | 59,45 | 957,40 | 148,63 | 1.106,03 |
1.2.11 | Escada metálica, tipo marinheiro, em aço inox bruto com aprox. 0,40 m de largura x 2,20 m de altura. Incluso serviços para fixação dessas escadas, bem como remoção das existentes. | u | 2 | 2.126,98 | 124,08 | 4.253,96 | 248,16 | 4.502,12 |
1.2.12 | Escada metálica, tipo marinheiro, em aço inox bruto com aprox. 0,40 m de largura x 2,70 m de altura. Incluso serviços para fixação dessas escadas, bem como remoção das existentes. | u | 1 | 2.607,93 | 152,27 | 2.607,93 | 152,27 | 2.760,20 |
1.2.13 | Fornecimento e instalação de alçapão, aprox. 0,90 x 1,30 m, com tampa tipo grade em material metálico galvanizado. Incluindo cama e dobradiças galvanizadas. Serviço inclui chumbamento da cama. | u | 1 | 978,28 | 91,06 | 978,28 | 91,06 | 1.069,34 |
1.2.14 | Gradil metálico, em aço inox bruto, confeccionado com perfil chato com espessura mínima de 1/4", com aletas espassadas no máximo a 13,0 mm. Incluso cama, puxadores e correlatos tambem em aço inox. Incluso chumbamento da cama. | m² | 2,5 | 825,83 | 167,28 | 2.064,58 | 418,20 | 2.482,78 |
SUBTOTAL - ITEM 1. | 25.648,33 | 22.533,22 | 48.181,55 | |||||
2 | PARTE - HIDRÁULICA | |||||||
2.1 | BARRILETE / RECALQUE | |||||||
2.1.1 | Tubulação de cobre 4", classe E, incluso conexões. | m | 13 | 220,80 | 39,74 | 2.870,40 | 516,62 | 3.387,02 |
2.1.2 | Tubulação de cobre 3", classe E, incluso conexões. | m | 125 | 158,01 | 34,93 | 19.751,25 | 4.366,25 | 24.117,50 |
2.1.3 | Tubulação de cobre 2 1/2", classe E, incluso conexões. | m | 100 | 107,39 | 32,52 | 10.739,00 | 3.252,00 | 13.991,00 |
2.1.4 | Tubulação de cobre 2", classe E, incluso conexões. | m | 68 | 116,97 | 55,77 | 7.953,96 | 3.792,36 | 11.746,32 |
2.1.5 | Registro de gaveta de 4", incluso adaptadores. | u | 2 | 1.540,87 | 59,58 | 3.081,74 | 119,16 | 3.200,90 |
2.1.6 | Registro de gaveta de 3", incluso adaptadores. | u | 4 | 567,82 | 46,10 | 2.271,28 | 184,40 | 2.455,68 |
2.1.7 | Registro de gaveta de 2 1/2", incluso adapatadores. | u | 8 | 368,59 | 46,10 | 2.948,72 | 368,80 | 3.317,52 |
2.1.8 | Registro de gaveta de 2", incluso adaptadores. | u | 4 | 276,46 | 42,89 | 1.105,84 | 171,56 | 1.277,40 |
2.1.9 | Válvula de retenção de 3", incluso adaptadores. | u | 1 | 470,28 | 68,95 | 470,28 | 68,95 | 539,23 |
2.1.10 | Suportes metálicos para apoio e fixação das tubulações dos barriletes. Incluso braçadeiras, aplicação de antiferugem e acabamento em esmalte sintético na cor preta. | u | 7 | 44,61 | 75,26 | 312,27 | 526,82 | 839,09 |
2.1.11 | Pintura e identificação das tubulações. | m² | 70 | 7,78 | 32,12 | 544,60 | 2.248,40 | 2.793,00 |
2.1.12 | Válvula de retenção de 2", incluso adaptadores. | u | 1 | 213,93 | 53,40 | 213,93 | 53,40 | 267,33 |
2.1.13 | União com rosca e anel 2" em bronze. | u | 4 | 73,75 | 9,64 | 295,00 | 38,56 | 333,56 |
2.1.14 | Válvula de pé com crivo de 2" em bronze. | u | 2 | 95,75 | 54,59 | 191,50 | 109,18 | 300,68 |
2.2 | PRUMADAS E RAMAIS | |||||||
2.2.1 | Tubulação de cobre 2 1/2", classe E, incluso conexões. | m | 84 | 107,39 | 32,52 | 9.020,76 | 2.731,68 | 11.752,44 |
2.2.2 | Tubulação de cobre 3", classe E, incluso conexões. | m | 84 | 158,74 | 36,42 | 13.334,16 | 3.059,28 | 16.393,44 |
2.2.3 | Tubulação de cobre 2", calsse E, incluso conexões. | m | 25 | 93,12 | 27,70 | 2.328,00 | 692,50 | 3.020,50 |
2.2.4 | Tubulação de cobre 3/4", calsse E, incluso conexões. | m | 5 | 25,84 | 14,45 | 129,20 | 72,25 | 201,45 |
2.2.5 | Tubulação de cobre 1 1/4", classe E, incluso conexões. | m | 28 | 45,71 | 20,48 | 1.279,88 | 573,44 | 1.853,32 |
2.2.6 | Registro de gaveta de 2", incluso adaptadores. | u | 7 | 276,46 | 42,89 | 1.935,22 | 300,23 | 2.235,45 |
2.2.7 | Registro de gaveta de 1 1/4", incluso adapatadores. | u | 2 | 98,59 | 42,89 | 197,18 | 85,78 | 282,96 |
2.2.8 | Registro de gaveta de 3/4", incluso adapatadores. | u | 1 | 57,03 | 35,46 | 57,03 | 35,46 | 92,49 |
2.2.9 | Braçadeiras para fixação | u | 30 | 15,00 | 5,46 | 450,00 | 163,80 | 613,80 |
2.2.10 | Pintura e identificação das tubulações e registros. | m² | 78 | 7,78 | 32,12 | 606,84 | 2.505,36 | 3.112,20 |
2.2.11 | Suporte metálico para apoio dos registros nos hall das escadas, incluso aplicação de antiferrugem e acabamento em esmalte sintético na cor preta. Incluso sistema de fixação. | u | 6 | 184,32 | 152,35 | 1.105,92 | 914,10 | 2.020,02 |
2.3 | SISTEMA REDUTOR DE PRESSÃO | |||||||
2.3.1 | Sistema redutor de pressão de dimensões reduzidas, a ser instalada no interior do shaft das tubulações, incluindo válvulas, registros, tubulações, conexões, filtros e demais componentes necessários para operação do sistema. | |||||||
2.3.1.1 | Conjunto válvula hidráulica redutora de pressão, para tubulação de 3", auto-operada hidraulicamente, com filtro Y, manômetro, válvula agulha para controle de velocidade de abertura e fechamento, dispositivos de proteção contra corrosão galvânica. | u | 2 | 6.623,10 | 174,59 | 13.246,20 | 349,18 | 13.595,38 |
2.3.1.2 | Registros de gaveta de 3", incluindo adaptadores | u | 8 | 567,82 | 46,10 | 4.542,56 | 368,80 | 4.911,36 |
2.3.1.3 | União com rosca e anel de 3" em bronze. | u | 4 | 362,44 | 11,24 | 1.449,76 | 44,96 | 1.494,72 |
2.3.1.4 | Tubo de cobre 3", classe E, incluindo conexões. | m | 4 | 158,01 | 34,93 | 632,04 | 139,72 | 771,76 |
2.3.2 | Porta de alumínio completa incluindo de alvenaria e acabamento. | u | 2 | 942,10 | 218,24 | 1.884,20 | 436,48 | 2.320,68 |
2.3.3 | Alvenaria com bloco cerâmico vazado, incluindo emboço e reboco. | m² | 1,00 | 27,68 | 120,04 | 27,68 | 120,04 | 147,72 |
SUBTOTAL - ITEM 2. | 104.976,40 | 28.409,52 | 133.385,92 | |||||
3 | ELÉTRICA | |||||||
3.1 | Cabo de cobre 2,5 m2 com proteção de PVC. | m | 58 | 0,96 | 5,09 | 55,68 | 295,22 | 350,90 |
3.2 | Luminária completa, tipo tartaruga com lâmpada de no mínimo 20W, soquete E27, liga de alumínio na cor branca. | u | 2 | 44,46 | 22,03 | 88,92 | 44,06 | 132,98 |
3.3 | Interruptor simples completo, incluindo espelho. | u | 1 | 6,12 | 8,43 | 6,12 | 8,43 | 14,55 |
3.4 | Eletroduto 3/4" PVC rígido, incluso conexões e braçadeiras para fixação. | m | 40 | 5,11 | 6,02 | 204,40 | 240,80 | 445,20 |
3.5 | Condulete 4"x2" | u | 4 | 3,00 | 6,02 | 12,00 | 24,08 | 36,08 |
SUBTOTAL - ITEM 3. | 367,12 | 612,59 | 979,71 | |||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Limpeza periódica e final. | m² | 170 | 0,20 | 33,13 | 34,00 | 5.632,10 | 5.666,10 |
4.2 | As built final. | u | 1 | 0,00 | 4.469,74 | 0,00 | 4.469,74 | 4.469,74 |
4.3 | Placas de identificação em acrílico 2,0 x 5,0 cm com furo laterial. | u | 36 | 19,50 | 5,51 | 702,00 | 198,36 | 900,36 |
SUBTOTAL - ITEM 4. | 736,00 | 10.300,20 | 11.036,20 | |||||
Total geral, sem BDI | 131.727,85 | 61.855,54 | 193.583,38 |
BDI | 25% | 48.395,85 |
Total geral, com BDI | 241.979,23 |
Origem dos dados:
PINI: tabela de custos, versão janeiro/16, reajustada pelo INCC
CPOS: tabela de custos nr. 166, base novembro/15, reajustada pelo INCC
Tabela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, janeiro/16, reaj. pelo INCC Sinapi: tabela de custos, versão fevereiro/16, reajustada pelo INCC
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 10 a 23/03/16
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS nº 02/16
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
Observação: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da troca de tubulações hidráulicas, reforma do barrilete e serviços de impermeabilização no prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | PREPARAÇÃO/REMOÇÃO/DEMOLIÇÃO | |||||||
1.1.1 | Montagem de canteiro de obra. | m2 | 50 | |||||
1.1.2 | Forração, proteção de equipamentos em geral, mobiliários, piso, vidros, etc.. incluindo deslocamentos de mobiliário e equipamentos. | m2 | 120 | |||||
1.1.3 | Demolição de forro de gesso. | m2 | 25 | |||||
1.1.4 | Remoção com reaproveitamento de luminárias. | u | 8 |
1.1.5 | Remoção de entulho, incluso deslocamento e remoção com caçambas estacionárias. | m3 | 12 | |||||
1.1.6 | Remoção programada das tubulações hidráulicas localizadas no shaft, incluindo descarte apropriado. Prever adicional para trabalho extraordinário. | m | 116 | |||||
1.1.7 | Remoção programada do barrilete, incluindo descarte apropriado. Prever adicional para trabalho extraordinário. | m | 75 | |||||
1.1.8 | Remoção da tubulação ativa de recalque, incluindo da sucção. Prever adicional para trabalho extraordinário. | m | 15 | |||||
1.1.9 | Remoção da tubulação inutilizada do recalque. | m | 52 | |||||
1.1.10 | Demolição de alvenaria. | m3 | 1,3 | |||||
1.2 | CIVIL/IMPERMEABILIZAÇÃO/ACESSÓRIOS/ACABAMENTOS | |||||||
1.2.1 | Chumbar saídas dos reservatórios. Inferiores e superiores. | u | 14 | |||||
1.2.2 | Impermeabilização dos reservatórios inferior e superior. | m² | 180 | |||||
1.2.3 | Impermeabilização e recomposição de proteção mecânica da cobertura do prédio. | m² | 8 | |||||
1.2.4 | Furo em laje para passagem de tubulação de 2", chumbamento dos canos e acabamento no piso. | u | 2 | |||||
1.2.5 | Recomposição de forro de gesso acartonado. | m2 | 25 | |||||
1.2.6 | Cordão de gesso. | m | 32 | |||||
1.2.7 | Reinstalação de luminárias. | u | 8 | |||||
1.2.8 | Pintura latex acrílica do forro no mínimo 03 demãos, incluso emassamento, lixa e seladora. Incluso cordões. Considerado todo o forro do ambiente que tenha sofrido intervenção. | m² | 47 |
1.2.9 | Pintura latex acrílica, no mínimo 03 demãos. Incluso emassamento, lixa e seladora. Considerado todo fechamento/alvenrai que tenha sofrido intervenção. | m² | 140 | |||||
1.2.10 | Gradil metálico, em material galvanizado, confeccionado com perfil chato com espessura mínima de 1/4", com aletas espassadas no máximo a 13,0 mm. Incluso fixação com parafusos em quantidade apropriada. | m² | 2,5 | |||||
1.2.11 | Escada metálica, tipo marinheiro, em aço inox bruto com aprox. 0,40 m de largura x 2,20 m de altura. Incluso serviços para fixação dessas escadas, bem como remoção das existentes. | u | 2 | |||||
1.2.12 | Escada metálica, tipo marinheiro, em aço inox bruto com aprox. 0,40 m de largura x 2,70 m de altura. Incluso serviços para fixação dessas escadas, bem como remoção das existentes. | u | 1 | |||||
1.2.13 | Fornecimento e instalação de alçapão, aprox. 0,90 x 1,30 m, com tampa tipo grade em material metálico galvanizado. Incluindo cama e dobradiças galvanizadas. Serviço inclui chumbamento da cama. | u | 1 | |||||
1.2.14 | Gradil metálico, em aço inox bruto, confeccionado com perfil chato com espessura mínima de 1/4", com aletas espassadas no máximo a 13,0 mm. Incluso cama, puxadores e correlatos tambem em aço inox. Incluso chumbamento da cama. | m² | 2,5 | |||||
SUBTOTAL - ITEM 1. | ||||||||
2 | PARTE - HIDRÁULICA | |||||||
2.1 | BARRILETE / RECALQUE |
2.1.1 | Tubulação de cobre 4", classe E, incluso conexões. | m | 13 | |||||
2.1.2 | Tubulação de cobre 3", classe E, incluso conexões. | m | 125 | |||||
2.1.3 | Tubulação de cobre 2 1/2", classe E, incluso conexões. | m | 100 | |||||
2.1.4 | Tubulação de cobre 2", classe E, incluso conexões. | m | 68 | |||||
2.1.5 | Registro de gaveta de 4", incluso adaptadores. | u | 2 | |||||
2.1.6 | Registro de gaveta de 3", incluso adaptadores. | u | 4 | |||||
2.1.7 | Registro de gaveta de 2 1/2", incluso adapatadores. | u | 8 | |||||
2.1.8 | Registro de gaveta de 2", incluso adaptadores. | u | 4 | |||||
2.1.9 | Válvula de retenção de 3", incluso adaptadores. | u | 1 | |||||
2.1.10 | Suportes metálicos para apoio e fixação das tubulações dos barriletes. Incluso braçadeiras, aplicação de antiferugem e acabamento em esmalte sintético na cor preta. | u | 7 | |||||
2.1.11 | Pintura e identificação das tubulações. | m² | 70 | |||||
2.1.12 | Válvula de retenção de 2", incluso adaptadores. | u | 1 | |||||
2.1.13 | União com rosca e anel 2" em bronze. | u | 4 | |||||
2.1.14 | Válvula de pé com crivo de 2" em bronze. | u | 2 | |||||
2.2 | PRUMADAS E RAMAIS | |||||||
2.2.1 | Tubulação de cobre 2 1/2", classe E, incluso conexões. | m | 84 | |||||
2.2.2 | Tubulação de cobre 3", classe E, incluso conexões. | m | 84 | |||||
2.2.3 | Tubulação de cobre 2", calsse E, incluso conexões. | m | 25 | |||||
2.2.4 | Tubulação de cobre 3/4", calsse E, incluso conexões. | m | 5 |
2.2.5 | Tubulação de cobre 1 1/4", classe E, incluso conexões. | m | 28 | |||||
2.2.6 | Registro de gaveta de 2", incluso adaptadores. | u | 7 | |||||
2.2.7 | Registro de gaveta de 1 1/4", incluso adapatadores. | u | 2 | |||||
2.2.8 | Registro de gaveta de 3/4", incluso adapatadores. | u | 1 | |||||
2.2.9 | Braçadeiras para fixação | u | 30 | |||||
2.2.10 | Pintura e identificação das tubulações e registros. | m² | 78 | |||||
2.2.11 | Suporte metálico para apoio dos registros nos hall das escadas, incluso aplicação de antiferrugem e acabamento em esmalte sintético na cor preta. Incluso sistema de fixação. | u | 6 | |||||
2.3 | SISTEMA REDUTOR DE PRESSÃO | |||||||
2.3.1 | Sistema redutor de pressão de dimensões reduzidas, a ser instalada no interior do shaft das tubulações, incluindo válvulas, registros, tubulações, conexões, filtros e demais componentes necessários para operação do sistema. | |||||||
2.3.1.1 | Conjunto válvula hidráulica redutora de pressão, para tubulação de 3", auto-operada hidraulicamente, com filtro Y, manômetro, válvula agulha para controle de velocidade de abertura e fechamento, dispositivos de proteção contra corrosão galvânica. | u | 2 | |||||
2.3.1.2 | Registros de gaveta de 3", incluindo adaptadores | u | 8 | |||||
2.3.1.3 | União com rosca e anel de 3" em bronze. | u | 4 | |||||
2.3.1.4 | Tubo de cobre 3", classe E, incluindo conexões. | m | 4 | |||||
2.3.2 | Porta de alumínio completa incluindo de alvenaria e acabamento. | u | 2 |
2.3.3 | Alvenaria com bloco cerâmico vazado, incluindo emboço e reboco. | m² | 1,00 | |||||
SUBTOTAL - ITEM 2. | ||||||||
3 | ELÉTRICA | |||||||
3.1 | Cabo de cobre 2,5 m2 com proteção de PVC. | m | 58 | |||||
3.2 | Luminária completa, tipo tartaruga com lâmpada de no mínimo 20W, soquete E27, liga de alumínio na cor branca. | u | 2 | |||||
3.3 | Interruptor simples completo, incluindo espelho. | u | 1 | |||||
3.4 | Eletroduto 3/4" PVC rígido, incluso conexões e braçadeiras para fixação. | m | 40 | |||||
3.5 | Condulete 4"x2" | u | 4 | |||||
SUBTOTAL - ITEM 3. | ||||||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Limpeza periódica e final. | m² | 170 | |||||
4.2 | As built final. | u | 1 | |||||
4.3 | Placas de identificação em acrílico 2,0 x 5,0 cm com furo laterial. | u | 36 | |||||
SUBTOTAL - ITEM 4. | ||||||||
Total geral, sem BDI | ||||||||
BDI | % | |||||||
Total geral, com BDI |
VALOR TOTAL GERAL COM BDI POR EXTENSO:
Prazo de garantia dos serviços: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 60 meses).
Prazo de garantia dos aparelhos: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses, ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior).
Prazo de execução dos serviços: 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta (mínimo 60 dias): dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Tomada de Preços nº 02/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 33.932/026/13, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para realização de troca de tubulações hidráulicas com conexões duvidosas, reforma do barrilete e serviços de impermeabilização correlatos no prédio Anexo I do CONTRATANTE.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 02/16 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
2.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
2.2.2- Nome, formação, endereço e fone/fax do responsável técnico direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, com competência técnica para o artigo 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia-CONFEA ou para o artigo 2º da resolução no 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU;
2.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo de execução dos serviços, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.6- Para a execução dos serviços de serviços de construção civil, pintura, elétrica e impermeabilização será permitida subcontratação;
2.6.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
2.6.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
2.6.3- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu
pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
2.6.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
2.7- A CONTRATADA deverá fornecer “as built” das obras de elétrica e hidráulica.
2.8- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, ou por requisito análogo do CAU, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA TERCEIRA
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.1.1- Somente serão expedidos os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.1.2- Os Atestados de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro constante no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP- 02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.2- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital.
3.3- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
3.3.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
3.3.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desermbolso relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico- Financeiro, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
3.3.3- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da
correspondente nota fiscal/fatura.
3.3.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE.
3.3.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da cláusula 3.4 deste Contrato.
3.4- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.4.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
3.4.2- Definitivamente, em até 90 (noventa) dias da expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço nº GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE, desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, determinando sua correção/substituição;
3.5.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.6- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.7- O prazo de garantia dos serviços é de ( ) meses, e dos aparelhos é de
( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
3.8- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ).
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 4.4.90.51.30.
4.4- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II do Edital, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos
referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
4.4.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 4.4, sejam protocolados junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do valor aprovado, citada na Cláusula 3.3.3 deste Contrato.
4.4.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas;
4.4.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.6- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2.003.
4.7- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.8- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2.009 e alterações, a legislação do município de Registro quanto ao ISSQN e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB.
4.9- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
4.9.1- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.10- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.9 e 4.9.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência deste Contrato iniciar-se-á na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de término da garantia dos serviços.
5.2- O prazo de execução dos serviços é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.3- Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
6.4- Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários além de outros resultantes da execução deste Contrato;
6.4.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
6.5- Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS.
6.6- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) referentes à obra.
6.7- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.8- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.9- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
6.10- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.10.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
6.11- A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica do profissional cujo atestado foi apresentado pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao subitem
4.6.4 do Edital.
6.12- Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 4.6.4 do Edital, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART ou do RRT do profissional que estiver sendo substituído. Para a sua efetivação, a
proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Comissão de Fiscalização.
6.13- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.14- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15- Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
6.16- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
6.17- Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
6.18- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
6.18.1- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
6.19- Realizar, sempre que acionada, a suas expensas e necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela Comissão de Fiscalização, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações, materiais e equipamentos, de acordo com o estabelecido pela ABNT, quando pertinente, podendo a Comissão de Fiscalização determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
6.20- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
6.21- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente
Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº.:
ANEXO V CARTA CREDENCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência: Tomada de Preços nº 02/16
Pelo presente, designo o Sr , portador do
R.G. nº para representante da empresa
, CNPJ: estando ele
credenciado a responder junto a X.Xxx. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Tomada de Preços nº 02/16, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
ANEXO VII DECLARAÇÕES
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante da Tomada de Preços nº 02/16, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
São Paulo, em de de 2.016.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de troca de tubulações hidráulicas com conexões duvidosas, reforma do barrilete e serviços de impermeabilização correlatos no prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Memorial Descritivo - Anexo II do Edital.
Atestamos, para fins de participação no Tomada de Preços nº 02/16, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail : ,esteve neste local em / /2.016, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO IX
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO X RESOLUÇÃO nº 5/93
(Atualizada pela Resolução nº. 03/08 de 03 de setembro de 2008)
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.