CONTRATO
CONTRATO
Termo de Contrato de aquisição de equipamentos que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ANDARAÍ e a empresa HARLEN FEIRA IMPORTS LTDA.
CONTRATO Nº 050/2024
Pelo presente contrato de aquisição de materiais, que entre si fazem, de um lado a o MUNICÍPIO DE ANDARAÍ/BA com sede na Rua Marimbus, Alto da Bela Vista, CEP: 46.830-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº CNPJ Nº 13.922.570/0001-80, representado pelo,representado pelo, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 662766, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa HARLEN FEIRA IMPORTS LTDA, pessoa jurídica, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Lucanael, bairro centro, Feira de Santana, neste ato representado pelo, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx portador do RG 0887815693 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para aquisição de materiais, vinculado ao Processo Administrativo 037/2024, Dispensa nº 021/2024, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, autorizado pela autoridade competente, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais disposições pertinentes.
FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
O presente contrato tem fundamentação legal no inciso II, do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 3.188/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de áudio (microfones e caixa de som), a fim de suprir as necessidades das escolas da rede municipal de ensino e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deste município.
1.2.Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições da Proposta de Preços da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam a contratação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1.LOCAL DA ENTREGA: Os produtos Licitados deverão ser entregues de acordo com a solicitação realizada pelo Setor de Compras e entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Marimbus, S/N, Bairro Alto da Bela Vista, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, nos dias úteis, e/ou no local constante da ordem de compra dentro do território Municipal de Andaraí, CEP: 46.830-000.
2.2. A entrega do objeto será realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a solicitação de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do contrato é de R$ 14.960,00 (quatorze mil novecentos e sessenta reais)
ITEM | LOTE 1 | MARCA | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAIXA AMPLIFICADA COM PEDESTAL, 1x Woofer de 15", 1x Driver de Titânio 200W, 2 Bandas de equalização, Entrada MIC balanceada com conectores XLR e TRS 1/4", Entrada LINE com conectores XLR, RCA e P2 Controle de volume MASTER, Reproduz arquivos MP3 através de porta USB/SD card, Comunicação via B.T, Receptor de FM, Leitor USB / SD Card, Conector XLR macho para Pre-out, Rodízios incorporado ao gabinete para facilidade de transporte Receptáculo de 35 mm já incorporado para montagem em pedestal com sistema de travamento. | STANER PS1501 | UND | 6 | R$ 1.850,00 | R$ 11.100,00 |
2 | MICROFONE SEM FIO, Saída balanceada e p10. Alcance de 50 metros, Estabilidade de Frequência: 0.005%, Saída de RF: -100 dBm, Imagem de Rejeição Espelhada: 45 dB, Sinal Ruído: 95 dB Distorção: 0.5%, Nível de Saída de Áudio: 1V - 10K | MXT UHF202/R201 | UND | 6 | R$ 430,00 | R$ 2.580,00 |
3 | MICROFONE PARA CORAL, Resposta de Frequência: 100~16000Hz, Sensibilidade: - 44 dB +/- 2 dB para curta distância, 23 dB +/- 2 dB para longa distância, Impedância de Saída: 1K Ohms para curta distância 2,3K Ohms para longa distância, Plug de saída microfone: XLR, tipo de cápsula: condensadora, Polaridade: Super Unidirecional, Condensador, Ultra Cardioide, Alimentação: DC 1,5V – pilha AA. | SOUNDVOICE | UND | 4 | R$ 320,00 | R$ 1.280,00 |
VALOR TOTAL | R$ 14.960,00 |
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA– R$ R$ 14.960,00
Unidade Orçamentária – 0302 – Secretaria municipal de educação, esporte e cultura Projeto Atividade – 2019- Manutenção de ensino infantil
Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente Fonte de Recurso – 1544
Valor: R$ 3.645,75 - 24,37%
Unidade Orçamentária – 0302 – Secretaria municipal de educação, esporte e cultura. Projeto Atividade – 2016- Manutenção de ensino fundamental
Elemento de Despesa –00.00.00.00.00 – Equipamento e material permanente Fonte de Recurso – 1544
Valor: R$ 11.314,25 – 75,63%
SECRETARIA REQUISITANTE
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1. Os preços incidentes na contratação, não sofrerão qualquer espécie de reajuste, excetos aqueles por força da Legislação Vigente.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência será de 9 meses, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. A vigência dos contratos regidos por esta lei deverá observar no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade dos créditos orçamentários, bem como, a previsão do plano Plurianual quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, desde que atendido o disposto no art. 105, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar do ano corrente. A Administração Pública poderá celebrar contratos de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de fornecimentos contínuos, desde que observados o definido no art. 106 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
7.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no Edital;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo.
8.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado permitido
a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
10.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será´ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir duvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.6.O gestor do contrato ficará a cargo do Servidor, Sr. Gilneto Bispo de Jesus, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
10.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
10.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/21: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
VII- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
12.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS PENALIDADES
13.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações, quais sejam:
13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa na execução do contrato;
13.1.9. Fraudar a contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação direta.
13.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.22. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.11;
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 neste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.4. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.5. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, em dez dias úteis da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Andaraí - BA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
16.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (TRÊS) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Andaraí/BA, 26 de abril de 2024.