TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Licenças de Software All Products Pack – Subscrição de 36 meses, incluindo atualização e serviço de suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados da assinatura do contrato OU da emissão da nota de empenho OU outra data definida pelo gestor , na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Software All Products Pack – subscrição de 36 meses | 27502 | UN | 20 | R$ 13.084,90 | R$ 261.698,13 |
1.2. A contratação será com fundamento legal no inciso I do Art. 28 da Lei n.14.133/2021.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.
1.4. O bem objeto desta contratação é caracterizado como comum, nos termos do inciso XIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - Item 1, e a quantidade a ser adquirida encontra-se descrita no Item 2 do referido ETP.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - Item 6.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. SUSTENTABILIDADE
4.1.1. A CONTRATADA deverá observar durante a execução dos serviços, a Instrução Normativa n. 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (IN SLTI/MPOG N° 01/2010), naquilo que couber.
4.1.2. Deverá ser observado, no que couber, o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos, do Conselho da Justiça Federal e o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
4.2.1. As licenças terão a garantia de atualização por parte da Contratada pelo período de 3 anos (36) meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos serviços de instalação.
4.2.2. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços de instalação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes desta instalação.
4.2.3. Não haverá a exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021.
4.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS
5.1.1. Secretaria de Tecnologia da Informação/SECTI/TRF6 - Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1805 – Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG.
5.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.2.1. Características gerais:
20 Licenças de direito de uso de programa de computador da JetBrains - All Product Pack, contemplando as seguintes ferramentas:
• IntelliJ IDEA;
• WebStorm;
• Rider;
• PyCharm;
• Clion;
• PhpStorm;
• DataGrip;
• AppCode;
• GoLand;
• RubyMine;
• ReSharper;
• ReSharper C++;
• dotCover;
• dotMemory;
• dotTrace;
5.2.5. Prazo de entrega e execução dos serviços
5.2.5.1. O prazo máximo para entrega e conclusão dos serviços de instalação e configuração será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de recebimento, a ser confirmado no ato do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento/Serviço, a ser emitida pelo TRF6, e os métodos e horários de trabalho deverão ser previamente autorizados por este.
5.2.5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a Contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. DO RECEBIMENTO
6.1.1. O recebimento provisório do objeto dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conclusão dos serviços.
6.1.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.
6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento provisório, e desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência, bem como as eventuais solicitações do servidor e/ou comissão de recebimento designado(s), no sentido de que a CONTRATADA corrija os defeitos e/ou imperfeições que venham a ser detectadas, promovendo a substituição das unidades que não estiverem de acordo com as especificações fornecidas.
6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.6. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não
será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.2. LIQUIDAÇÃO
6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do objeto;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO
6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
6.4. FORMA DE PAGAMENTO
6.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
6.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4.4. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO].
Exigências de habilitação
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
7.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; (A IN SEGES/ME nº 116, de 2021, determina, em seu art. 4º, caput, que os editais ou os avisos de contratação direta possibilitem a contratação das pessoas físicas, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição. Ainda de acordo com o parágrafo único desse mesmo dispositivo, será ressalvada a participação de pessoas físicas nas licitações ou contratações diretas, “quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar”. Portanto, a possibilidade, ou não, de contratação de pessoas físicas deverá ser objeto de prévia análise e manifestação técnica por parte do órgão contratante, na fase de planejamento da contratação.
7.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
7.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
7.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
7.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Municipall] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (a prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal e a prova de regularidade fiscal correspondente deve levar em conta a natureza da atividade objeto da contratação e o âmbito da tributação sobre ele incidente: tratando-se de serviços em geral, incide o ISS, tributo de competência municipal, ao passo que, para aquisições incide o ICMS, tributo de competência estadual. Cabe ao órgão contratante aferir o imposto aplicável e ajustar conforme o caso.)
7.18. Prova de regularidade com a Fazenda [EstadualMunicipal] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
7.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual]ou [Municipal] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
7.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;
7.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo total da contratação é de R$ R$ 261.698,13 (duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e noventa e oito reais e treze centavos), conforme a proposta apresentada pela fornecedora exclusiva do objeto.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço respectiva ao fornecimento das licenças e serviços de instalação, em até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.
9.2. Acompanhar o fornecimento e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados.
9.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, na execução dos serviços.
9.4. Efetuar o pagamento do objeto em conformidade com o disposto no item 6 e seus subitens, deste Termo de Referência.
9.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
9.6. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
9.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.8. Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor/comissão de recebimento designado(s), deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
9.10. O servidor e/ou a comissão de recebimento designada deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e/ou descumprimento das cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como as situações que impliquem prorrogações/alterações das cláusulas e condições previstas neste Termo de Referência, para autorização e demais providências junto à Administração do TRF6.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar o fornecimento e a prestação dos serviços de acordo com as
especificações deste Termo de Referência.
10.2. Realizar os procedimentos de instalação das licenças, com emissão de relatório comprovando os procedimentos.
10.3. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
10.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela fiscalização do TRF6 quanto ao fornecimento e à prestação dos serviços.
10.5. Arcar com todos os custos, tributos e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação, inclusive despesas de deslocamento e estada dos profissionais da CONTRATADA.
10.6. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços.
10.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao TRF 6 ou a terceiros, diretamente por meio de seus funcionários, decorrentes do fornecimento e da prestação dos serviços.
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.9. Comunicar, formal e imediatamente ao servidor ou comissão de recebimento designados, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto contratado.
10.10. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na proposta apresentada e na nota de empenho a ser emitida.
10.11. Manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.12. Toda informação referente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região que a CONTRATADA ou seus prepostos vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob nenhuma hipótese, ser repassada a terceiros.
10.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução dos serviços.
11. SANÇÕES
11.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em
razão do atraso injustificado na entrega dos bens e serviços objeto da contratação, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de entrega parcial dos bens e serviços objeto da contratação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus em Minas Gerais (SJMG e TRF6) pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.
§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.
§ 4º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e poderá ser descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
§ 5º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos
não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
12.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
12.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado,
suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
12.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
12.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
12.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares. Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações.
Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela
legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
13.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14.133/2021, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins.
Belo Horizonte, / /
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Integrante Técnico
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Integrante Administrativo
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 23/08/2023, às 14:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 23/08/2023, às 14:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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