Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Subsecretaria de Gestão de Pessoas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Pelo presente Termo de Referência a Administração Pública Estadual objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços descritos neste documento, devendo a solução de software atender fielmente às legislações vigentes aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, em especial, o Decreto Estadual de n.º 45.563, de 27 de janeiro de 2016 e alterações.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O processo de consignação em folha de pagamento é uma modalidade de desconto cuja eficácia decorre da grande confiança e estabilidade das relações de trabalho entre o Governo, consignados e consignatários.
2.2 A segurança jurídica e financeira do processo constitui a garantia de sustentação de um sistema que, devidamente parametrizado, possibilita vantagens a todos os entes envolvidos e propicia acesso a taxas de juros mais competitivas do mercado, para atender ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, com estimativa de
1.000.000 (um milhão) de linhas processadas mensalmente, sendo aproximadamente 800.000 (oitocentas mil) em instituições financeiras e 200.000 (duzentas mil) em instituições não financeiras.
2.3 Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo de desconto consignável torna-se imperiosa a contratação, por parte do Estado, de sistema informatizado de gerenciamento de margem e desconto consignável.
2.4 A atualização online da margem disponível deverá abranger todas as operações facultativas realizadas pelo servidor, empregado ou beneficiário de pensão, garantindo assim, que todos os descontos terão margem eficiente.
2.5 Trata-se de contratação de sistema pronto, porém com a viabilidade de customizá-lo, tendo em vista a disponibilidade de produtos de “prateleira” no mercado nacional. Ademais, apesar das regras de negócio variar de um Estado para outro, os sistemas existentes são capazes de atualizar suas regras de negócio para atender as peculiaridades de cada Estado.
2.6 Para a presente contratação não se aplica a divisão do objeto em parcelas, face à segregação de sua natureza. Essa estratégia encontra-se assentada em critérios técnicos, voltados à especificidade tecnológica dos serviços a serem contratados, ao atendimento da legislação em vigor, com relação à segmentação dos serviços.
3. PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CONSIGNAÇÃO
3.1 São partes constitutivas, com suas respectivas competências, no Processo de Consignações:
i) ESTADO DO RIO DE JANEIRO/CONTRATANTE: por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, Órgão da Administração responsável pela folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, regulamenta e faz cumprir os dispositivos legais que tratam das consignações, fiscalizando e harmonizando contratos, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Responde diretamente por calcular e fornecer as margens brutas consignáveis, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas aos consignatários, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o repasse. Responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias.
ii) CONSIGNADO – servidor público integrante da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI BANERJ, que por contrato tenham estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação;
iii) CONSIGNATÁRIA – empresa fornecedora conveniada, de direito público ou privado, que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive de créditos, aos consignados por intermédio da CONTRATADA, destinatária dos créditos resultantes das consignações facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado;
iv) CONTRATADA – empresa administradora, que responde por disponibilizar a infraestrutura tecnológica e de atendimento necessárias ao Sistema de Consignações. Garante a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações do Sistema.
4. REGRAS GERAIS DO SERVIÇO DE GESTÃO DE CONSIGNAÇÃO
4.1 O Estado, por meio da SUBGEP setor integrante da estrutura da SECC, é o responsável exclusivo pelo credenciamento das entidades consignatárias, conforme estabelecido no Decreto Estadual de n.º 45.563, de 27 de janeiro de 2016 e alterações. Uma vez disponibilizado o código de desconto em seu nome, a entidade CONSIGNATÁRIA deverá fazer uso do sistema da CONTRATADA para a oferta de seus produtos e serviços.
4.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA, serão remunerados pelas CONSIGNATÁRIAS, nos termos do item 22 deste Termo de Referência.
4.3 O sistema deverá ser disponibilizado a todas as CONSIGNATÁRIAS, independentemente de estarem ou não com o cadastro vigente.
4.4 O Serviço de Gestão de Consignações será gerenciado e operado pela empresa CONTRATADA, sob a supervisão da CONTRATANTE.
4.5 O serviço a ser prestado pela empresa CONTRATADA será exclusivamente a gestão das consignações não podendo prestar os mesmos serviços das CONSIGNATÁRIAS.
4.6 As condições de parceria comercial entre a CONTRATADA e as CONSIGNATÁRIAS, não poderá gerar ônus adicional ao Estado ou aos CONSIGNADOS.
4.7 Entende-se por “ônus adicional”, a disponibilidade de produtos e serviços em condições comerciais fora dos patamares médios de mercado, pesquisados em âmbito nacional, para a modalidade consignação em folha de pagamento. As CONSIGNATÁRIAS deverão procurar sempre oferecer seus produtos e serviços em condições competitivas nesse mercado específico.
4.8 Fica o Estado com direito de fiscalizar as condições comerciais das CONSIGNATÁRIAS e da CONTRATADA e exigir ajustes, caso necessário, sob o risco de suspensão do direito de uso do código disponibilizado ou suspensão de contrato.
5. DA INFRAESTRUTURA DE ATENDIMENTO DA CONTRATADA
5.1 A empresa CONTRATADA deverá instalar e manter um escritório de atendimento nesta capital, durante toda a vigência do contrato. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos de natureza administrativa,
comercial e de pessoal relativos à instalação e manutenção do referido ponto.
5.2 Além da estrutura de atendimento presencial a que se refere o item 5.1 acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma central telefônica de atendimento aos usuários do sistema, para esclarecimento de dúvidas, registro de sugestões e reclamações.
5.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de chat online, devendo ser acessado diretamente do seu sítio eletrônico, onde os usuários do sistema poderão registrar suas dúvidas, sugestões e reclamações, bem como, acompanhar o andamento ao atendimento desta solicitação.
5.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar seus recursos técnicos, logísticos e humanos em expediente diário, no horário das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar seus recursos técnicos e logísticos utilizando um sistema web de protocolo para atendimento 24 horas aos servidores do Estado.
6. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O serviço de gerenciamento e controle de margem consignável deverá ser prestado no Estado do Rio de Janeiro, nas dependências da empresa CONTRATADA.
6.2. Diante da necessidade de espelhamento da operação pela CONTRATADA, esta terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do extrato do contrato, para conclusão da implantação dos serviços, compreendendo disponibilização da solução e integração das informações, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Termo de Referência.
6.3 O sistema deverá ser operacionalizado em ambiente de teste/homologação no prazo do item 6.2 para verificação e comparativos, a fim de diminuir os erros que possam ocorrer em sua operacionalização.
6.4 Durante o prazo de teste, a empresa contratada não poderá processar linhas pelas CONSIGNATÁRIAS, sendo que as operações enviadas à Folha de Pagamento serão processadas pelo sistema atualmente utilizado pelo Estado.
6.5 Na fase de teste, a Comissão Técnica da SECC, analisará a conformidade do sistema. Caso seja reprovado, a CONTRATADA deverá, após a notificação da SECC, realizar os ajustes necessários para torná-los aderentes às especificações técnicas.
6.6 A entrega do produto final, ou seja, o início da prestação do serviço de gestão de controle e gerenciamento de margem consignável pela CONTRATADA, diante da urgência que se apresenta deverá ocorrer no máximo em até 20 (vinte) dias úteis após a publicação do contrato.
6.7 Após o período de teste do sistema, e estando este em conformidade, será emitido pela CONTRATANTE, através da Comissão Técnica, um Termo de Recebimento Definitivo e o sistema será posto em produção.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência do presente contrato de emergência, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n. 8666/93, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos e ininterruptos, contados a partir da data de publicação do extrato na Imprensa Oficial do Estado.
7.2 Se a situação emergencial persistir ao final do contrato e ante a vedação da prorrogação, a solução é a formalização de nova contratação com base no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, desde que, justificadamente, não seja possível realizar uma licitação durante o período ou adotar as providências necessárias à regularização da contratação. (Enunciado n.º 20 – PGE- Contratação emergencial e dispensa de licitação).
8. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
Esta seção apresenta os Requisitos de Sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento da SECC, a solução de software para gestão e operacionalização de consignados no âmbito do Poder Executivo do Estado
de Rio de Janeiro.
8.1 Requisitos Funcionais:
Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.
8.1.1 Requisitos Gerais:
8.1.1.1 Gerar todos os descontos pertinentes ao mês de competência para a folha de pagamento, automaticamente, sendo que uma vez cadastrado o contrato, não será mais necessário o envio desta informação pelas instituições para desconto mensal na folha de pagamento.
8.1.1.2 Parametrização dos tipos de descontos e forma de desconto em folha, possibilitando enviar os descontos à folha de pagamento priorizando os lançamentos conforme a legislação, inclusive como critério de antiguidade. O sistema deverá possuir forma de envio por remessa (onde as parcelas são enviadas automaticamente todos os meses) e por carteira (onde o contrato é enviado somente uma vez e suas parcelas são descontadas mensalmente).
8.1.1.3 Possuir módulos distintos que atendam as necessidades operacionais e gerencias do consignante, das consignatárias, dos consignados e da PREVI BANERJ.
8.1.1.4 Permitir a manutenção de usuários do sistema com as operações de criação, alteração, exclusão de registros e manutenção de seus dados cadastrais.
8.1.1.5 Permitir a manutenção de perfis de acesso às funcionalidades, para controle de acesso do sistema.
8.1.1.6 Os relatórios devem ser gerados, no mínimo, nos formatos TXT, PDF e XLS. Os relatórios devem poder ser visualizados previamente na tela do computador, antes do envio para impressão (preview).
8.1.1.7 Permitir a limitação de valor para contratos que fiquem fora da margem realizando o corte através de descontos parciais, considerando as margens de 40% (quarenta por cento), 50% (cinquenta por cento) e 70% (setenta por cento) dos contratos realizados até a data de 14/02/2016, de acordo com o Decreto Estadual de n.º 45.563, de 27 de janeiro de 2016.
8.1.1.8 Permitir o controle das margens consignáveis para produtos com margens exclusivas e compartilhadas.
8.1.1.9 Realizar o controle da margem consignável disponível com base na última folha processada, considerando também as transações efetuadas, via sistema, após a data definida para corte e não incluídas na última folha.
8.1.1.10 Permitir atualização do motivo de não desconto das parcelas rejeitadas na folha de pagamento. O usuário deverá informar a folha e visualizar os descontos não ocorridos para que possa atualizar o motivo.
8.1.1.11 Permitir números ilimitados de usuários, instituições financeiras, funcionários, contratos, atendendo a contento quantas transações (funcionário X contratos X instituições financeiras) por dia houver.
8.1.2 Requisitos Específicos por Perfil de Utilização
8.1.2.1 Xxxxxx Xxxxxx
a) Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (CET), bem como permitir a consulta visualizada por produto, consignatária, período e prazo.
b) Disponibilizar área de cadastro de mensagens e envio de documentos para comunicação com todas as consignatárias, com opção de seleção das consignatárias que receberão os documentos e vice e versa.
c) Disponibilizar área para armazenagem de documentos de acesso comum a todas as consignatárias, onde o gestor do sistema poderá depositar documentos digitalizados.
d) Disponibilizar área para exibir os contratos dos servidores digitalizados pelas consignatárias. Estes documentos deverão ser exigidos na aprovação da averbação. Além disso, a tela deverá mostrar as consignatárias com pendências de envios e a quantidade.
e) Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário.
f) Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, motivo de não desconto, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema. Além disso, exibir filtros como período, consignatárias, produto, situação e etc.
g) Permitir a criação/liberação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para todos os tipos de usuários, incluindo liberação/restrição de determinadas funções, geração de nova senha, alteração e cópia de nível de acesso.
h) Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados.
i) Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários.
j) Permitir limitação dos prazos máximos de parcelas, para desconto em folha, para um determinado produto.
k) Disponibilizar área para exibir os contratos digitalizados dos servidores pelas consignatárias. Além disso, a tela deverá mostrar as consignatárias com pendências de envios e a quantidade.
l) Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, além de bloqueio (temporário ou definitivo) e desbloqueio manual e automático (parametrizável).
m) Permitir requisitar, com opção de periodicidade, a atualização cadastral das consignatárias.
n) Disponibilizar funcionalidade para controle da renovação de convênio entre a consignante e a consignatária, permitindo que sejam enviados alertas para os usuários gestores das entidades quando o prazo de renovação do contrato estiver próximo do vencimento.
o) Permitir limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou percentual), para desconto em folha, por produto.
p) Permitir a manutenção dos códigos de verbas/rubricas de desconto por produtos, assim como seu bloqueio e desbloqueio.
q) Permitir a suspensão/liberação do desconto em folha de contratos efetuados de um determinado servidor. Permanecendo o contrato ativo utilizando a margem do servidor, apenas os descontos não serão enviados para folha.
r) O sistema deverá solicitar um motivo de operação para as suspensões de contratos, judiciais ou não, com a possibilidade de incluir um texto explicativo.
s) Permitir cancelar e liquidar, com a opção de exposição de motivos, contratos efetuados para um determinado servidor.
t) Permitir reativar contratos cancelados e liquidados. Neste processo de reativação, os contratos deverão retornar ao status de ativo, integrar novamente o processo de descontos e a margem do servidor deverá ser atualizada.
u) Permitir consultar as margens consignáveis disponíveis de um determinado servidor, além disso, possuir visualização do histórico mensal da margem do servidor. Nesta tela deverão ser exibidos dados de evolução da margem bruta e líquida, contratos e reservas que a compõe.
v) Disponibilizar extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem, devido às operações de consignado.
w) Permitir o bloqueio/desbloqueio da margem do servidor para futuras reservas.
x) Permitir a transferência de contratos entre vínculos de um mesmo servidor.
y) Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram concretizadas.
z) Permitir a alteração de contratos em razão de processos judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem (adequação). Bem como permitir a realização inversa do processo, a reversão da adequação, onde os contratos deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores.
aa) Permitir, nas adequações contratuais, incluir o motivo da operação com a possibilidade de inserir um texto explicativo, bem como disponibilizar área para armazenagem de documentos, onde o gestor do sistema possa depositar documentos digitalizados.
bb) Permitir consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária.
cc) Disponibilizar relatórios analítico e sintético de consignações por produto, exibindo tipos de movimentações (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por órgão. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de movimentação, consignatária, período (mês e ano), produto e órgão.
dd) Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por produto e órgão, totalizando quantidades e valores. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), produto e órgão.
ee) Disponibilizar relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados apresentando a quantidade e o valor total descontado. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por folha e produto.
ff) Disponibilizar relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos ativos, média de quantidade de parcelas, valor médio das parcelas e valor total da carteira.
gg) Disponibilizar relatórios de comprometimento das margens dos servidores, exibindo de forma analítica os servidores e seu percentual de comprometimento. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por órgão e faixas de percentual.
hh) Relatório de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir serão: repasse Governo, repasse consignatária e total. Além disso, o relatório deverá possibilitar realizar filtros pelas rubricas.
ii) Disponibilizar relatório de desconto em folha, possibilitando filtros por folha, consignatária, produto, órgão, identidade funcional, CPF e situação do desconto em folha.
jj) Permitir o cadastro e manutenção de dados dos servidores, como nome, identidade funcional, CPF, órgão, dados bancários e etc.
kk) Permitir o bloqueio automático de uma consignatária que não efetuar a leitura de uma mensagem obrigatória, postada pelos gestores, em um determinado prazo.
8.1.2.2 Módulo Consignatária
a) Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema.
b) Não permitir a visualização por parte de uma consignatária dos contratos referentes a outra resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos no processo.
c) Permitir consultar as consignações de um determinado servidor.
d) Permitir a liquidação de contratos, liberando o valor da margem consignável.
e) Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato;
f) Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado) nos casos de não desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato.
g) Permitir a consulta do valor da margem consignável disponível do servidor a partir de sua identidade funcional ou CPF, podendo a partir de configurações no módulo consignante serem exigidos senha do servidor ou token para segurança do processo.
h) Permitir, a partir de layouts previamente definidos, a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis.
i) Permitir a manutenção dos dados cadastrais da própria consignatária e de suas agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados.
j) Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites estipulados pelo gestor do sistema.
k) Permitir a reimplantação automática de parcelas não descontadas em folha de pagamento.
l) Permitir o refinanciamento de dívidas (renovação de contratos), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para a operação, como a quantidade e o valor de parcela que não poderá ser superior ao valor da parcela do contrato selecionado acrescido da margem disponível do servidor.
m) Permitir renegociação de contratos, ou seja, alteração do contrato para que a parcela e prazo possam ser adequados à margem. Este evento não possibilita que o usuário utilize mais margem disponível do servidor, pois trata-se apenas de uma alteração contratual. A renegociação deve impedir que o saldo para desconto em folha do novo contrato seja superior ao saldo restante do contrato renegociado.
n) Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias para compra de um determinado contrato, mediante autorização do servidor através de senha ou token, bem como exigir um comprovante da transação financeira realizada entre as instituições, segundo procedimento de portabilidade do BACEN. Efetivada a portabilidade, o contrato do banco cedente será liquidado e a margem liberada para a consignatária cessionária realizar nova operação.
o) Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram concretizadas. Para realizar a consulta deverá possuir os filtros: período, dados do servidor, cedente do contrato, solicitante da portabilidade e etapa.
p) Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do sistema.
q) Permitir cadastro e manutenção das taxas praticadas a um determinado produto e sua vigência, bem com impedir averbações cujo CET (custo efetivo total) esteja acima do definido pela consignatária.
r) Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e identificação completa da operação;
s) Permitir a informação de saldo devedor solicitado por um servidor com a inclusão de um arquivo anexo, como por exemplo, boleto para pagamento ou demonstrativo de saldo devedor;
t) Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos.
u) Disponibilizar relatórios analítico e sintético dos tipos de movimentações contratuais (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) com opções de filtro por produto, período, tipo de movimentação e órgão.
v) Disponibilizar relatórios de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir serão: repasse Governo, repasse consignatária e total.
w) Disponibilizar relatórios de extrato dos descontos do servidor que permita gerar informações de todos os descontos e não descontos em folha que o servidor possui dos contratos da consignatária sejam eles contratos ativos ou liquidados.
x) Disponibilizar relatórios de auditoria que permita a visualização de todos os logs do sistema referente a cadastros e operações realizados por seus usuários.
y) Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras, possibilitando filtros por folha, produto, órgão, identidade funcional, CPF e situação do desconto em folha.
z) Permitir reserva de margem para averbação dos produtos ofertados pelas consignatárias, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema. Além disso, possibilitar que a partir de configurações no módulo consignante sejam exigidos a senha do servidor ou token para segurança do processo.
aa) Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada seja cancelada automaticamente;
bb) Possibilitar que os dados bancários do servidor (código do banco, número da agência e conta) sejam validados no ato da reserva da margem.
cc) Possibilitar, no momento da reserva de margem, que o usuário possa informar a carência em meses para o primeiro desconto da operação.
dd) Permitir o cancelamento ou exclusão da reserva de margem do servidor liberando-a em tempo real.
ee) Permitir o cancelamento automático das reservas que não foram aprovadas dentro de um prazo pré- estabelecido pela entidade consignante.
ff) Possibilitar a consulta das reservas de margem realizadas, bem como dos descontos destas operações.
gg) Permitir aprovação da reserva da margem. Este processo deverá gerar o desconto a ser enviado à folha de pagamento.
hh) Disponibilizar área de depósito de contratos digitalizados na tela de aprovação das reservas que deverão ser exigidos no ato da aprovação.
ii) Permitir o envio de arquivos referentes a produtos de desconto variável, como cartão.
jj) Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário.
kk) Disponibilizar funcionalidade para que a consignatária possa atender a processos judiciais a fim de adequar os contratos a um determinado percentual da margem, designado pelo processo. É necessário informar o motivo e o número do processo. Além disso, permitir a consulta de todos processos judiciais executados.
ll) Permitir renegociar, dentro de um determinado prazo, o saldo residual oriundos dos contratos que tiveram descontos parciais.
mm) Permitir a migração de contratos entre vínculos do mesmo servidor, mediante exigência desenha ou token gerado pelo servidor.
nn) Permitir o cadastro de e-mails para recebimento de diversos tipos de alertas do sistema, como alteração de contrato por ordem judicial, suspensão e etc.
oo) Permitir a visualização de mensagens enviadas pela entidade consignante, podendo ser especificadas a uma consignatária ou para todas.
8.1.2.3 Módulo Servidor
a) Possuir um site web para acesso a todos os servidores da entidade consignante. Neste módulo o servidor poderá visualizar sua margem consignável disponível, bem como o extrato detalhado de todos os seus contratos.
b) O acesso às informações de consignados só deve ser possível se cada servidor público possuir seu ID funcional e senha de acesso ao sistema.
c) Permitir que o servidor realize a simulação de empréstimos informando prazo e valor da parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar, apresentando todas as consignatárias que se enquadram na solicitação e o custo efetivo total (CET) praticado por cada uma.
d) O resultado da simulação será um ranking ordenado pela taxa de juros ou Custo Efetivo Total (CET) informando o nome da consignatária e o valor total liberado.
e) Permitir, a partir da simulação, realizar pré-reserva de margem sujeita à aprovação, com a visualização das instruções fornecidas pela consignatária (como por exemplo, telefone de contato, endereço, etc.).
f) Permitir que o servidor realize a geração do token para utilização em reservas de margem. O token é um código numérico utilizado como mecanismo de segurança para operação.
g) Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária.
h) Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos para quitação integral, bem como possibilitar a simulação para quitação parcial.
i) Disponibilizar funcionalidade para visualização de endereço das consignatárias e dos postos de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA.
j) Disponibilizar área para exibir os contratos digitalizados pelas consignatárias.
k) Disponibilizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência do contrato, aplicativo mobile para o servidor para no mínimo os sistemas operacionais Android e iOS, com a opção de consultar margem consignável disponível, contratos consignados e seus respectivos descontos e, opção de gerar token para novas operações de reserva de margem. A autenticação do aplicativo deverá ser realizada como no portal web do Servidor, bem como possuir, via web service, integração com este portal para disponibilização de produtos tais como contracheque e informe de rendimentos.
l) O aplicativo mobile deverá enviar por e-mail um código de ativação no primeiro acesso do usuário, sendo que este deverá informá-lo na tela para conseguir utilizar o “app”.
8.2 Segurança do sistema
8.2.1 Deverá possuir auditoria do sistema, onde possa ser consultado as inclusões ou alterações que ocorram no banco de dados, com relatório informando o usuário, o número do IP do microcomputador a data e hora.
8.2.2 Disponibilizar relatório contendo informações de auditoria das operações realizadas, canceladas ou liquidadas no sistema em um determinado período e por um usuário específico.
8.2.3 Permitir diversos perfis e níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias e consignados. Os usuários só visualizarão as funções as quais ele tem acesso.
8.2.4 Permitir o cadastramento de apenas um perfil por CPF, evitando que uma mesma pessoa (CPF) tenha acesso ao usuário consignante/gestor concomitantemente com o de consignatária.
8.2.5 Não deve permitir a utilização de senhas fáceis (menos de 8 caracteres e exigir letras e números), bem como utilizar o Captcha (teste público automatizado para diferenciação entre humanos e computadores) na tela de login.
8.2.6 A senha deverá ser modificada periodicamente, com definição do período para atualização de senha parametrizável, a fim de resguardar a segurança do sistema.
8.2.7 Possibilitar a configuração do limite de senhas antigas que podem ser reutilizadas, solicitando ao usuário que cadastre uma senha nova.
8.2.8 O sistema não deverá permitir mais de um acesso simultâneo do mesmo usuário.
8.2.9 Realizar o bloqueio automático de usuários por tempo de inatividade ou por tentativas seguidas de login mal sucedido.
8.2.10 Possuir função de recuperação de senha pelo e-mail cadastrado para o usuário.
8.2.11 Possibilitar a exigência do cadastro de endereços IP para restringir o acesso de usuários dentro de uma localidade designada pela consignante. O sistema deve possibilitar que as faixas de IP cadastradas possam ser aplicadas: aos níveis de acesso, bloqueando no login usuários destes níveis que estejam acessando com endereços IP não permitidos; às funcionalidades do sistema, bloqueando acesso de uma funcionalidade pelos endereços IP.
8.2.12 Permitir a manutenção dos níveis de acesso dos usuários. O sistema deverá ter opção de liberar/restringir funcionalidades, bem como ações dentro de uma tela (por exemplo: restringir um botão dentro de uma funcionalidade).
8.2.13 O sistema deverá utilizar o recurso de autenticação de usuários centralizada, isto é, os usuários deverão possuir apenas uma senha de acesso que é utilizada para acessar o sistema, independentemente do local em que estejam e ou a qual consignatária estejam vinculados.
8.2.14 Criptografia de senhas, isto é, todas as senhas deverão ser gravadas de forma criptografada (de no mínimo 128 bits), e sempre que for necessário, o usuário poderá alterar sua senha de acesso ou solicitar uma nova senha.
8.2.15 É obrigatório o uso de Protocolo de Segurança SSL em todas as transações no sistema.
8.2.16 É obrigatória a existência de um perfil de acesso exclusivo do Servidor, onde é possível a consulta pessoal de margem disponível, histórico de empréstimos realizados e de todas as informações pertinentes à sua margem e/ou contratos consignados.
8.2.17 Manter histórico de acesso (trilha de auditoria), bem como controle de procedimentos efetuados identificando o usuário, data, hora e tipo de procedimento realizado. As informações de auditoria deverão ser sempre mantidas por no mínimo 60 meses em disco, e por tempo indeterminado em fitas de backup. As informações gravadas são: Data e Hora do evento auditado, Usuário e IP da máquina ou rede de onde o evento foi comandado. Para eventos que alteram a situação de uma consignação, será gravada a situação anterior e a nova situação da mesma.
8.3 Requisitos de integração de dados com o sistema de folha de pagamento
Esta seção apresenta os Requisitos de Integração do Sistema, que caracterizam as funcionalidades capazes de atender às necessidades de integração entre o software ofertado e os demais sistemas que dão suporte ao serviço de operacionalização de consignados.
8.3.1 A integração do software para gestão e operacionalização de consignados com o Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro – SIGRH-RJ deve objetivar a execução de atividades de processamento on-line e em lote para carga da margem consignável bruta, cálculo da margem facultativa líquida e específica para cartão e financiamento habitacional, geração de arquivos de contratos de consignação para averbação em folha de pagamento, e demais arquivos processados nesta rotina, deverá também ser gravada em log para auditoria.
8.3.2 O sistema da Contratada deverá recepcionar para a sua carga inicial os arquivos que serão gerados pela SUBGEP/SUSIG, com seus respectivos layouts (funcionários, margens, contratos, hierarquia de órgãos e sub- órgãos da entidade, consignatárias e ou instituições financeiras conveniadas, parâmetros do sistema, entre outros que forem necessários).
8.3.3 O sistema deverá suportar a parametrização de layouts dos arquivos de integração com a folha de pagamento. Deverá trabalhar com mais de um layout de saída do arquivo de desconto e com rubricas de desconto diferentes para o mesmo contrato/produto, de acordo com o tipo do usuário da consignante.
8.3.4 O sistema deverá mensalmente, em data estabelecida em contrato, disponibilizar arquivos para a folha de pagamento da entidade consignante, em layout pré-estabelecido, a fim de realizar os descontos em folha. Além disso, o sistema deverá carregar arquivos, também em layouts pré-estabelecidos, para processamento do retorno das informações geradas pela folha. Estes dados deverão ser disponibilizados no sistema para as
consignatárias e para a consignante. Informações de controle de margem, descontos em folha e baixa de parcelas devem ser mostradas.
8.3.5 O sistema deverá realizar “pré-corte”, ou seja, “glosa”, para envio do arquivo de descontos para a folha. Xxxxxx também ser enviado considerando descontos parciais, de acordo com a parametrização de cada Instituição Financeira.
8.3.6 A consignante junto a sua área de TI providenciará os dados nos layouts, por ela definidos, e enviará os arquivos para a empresa Contratada.
8.3.7 Os arquivos deverão ser processados pela Contratada e a carga inicial dos dados realizada para liberação do início das operações.
8.3.8 A consignante definirá o dia do mês que a Contratada deverá enviar os arquivos de descontos para a folha de pagamento de cada funcionário ou pensionista, conforme os contratos realizados no período. Os descontos relativos às pensionistas com instituidores deverão ser encaminhados utilizando-se dos dados do instituidor, embora na aplicação tenham a sua própria identificação, conforme os demais servidores/pensionistas.
8.3.9 A CONSIGNANTE processará a carga dos descontos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH-RJ, e enviará o arquivo de retorno da carga para a CONTRATADA, que deverá analisar possíveis inconsistências, em tempo hábil para o processamento da folha.
8.3.10 A CONSIGNANTE então processará a folha de pagamento, descontando as parcelas dos empréstimos realizados e calculando as novas margens brutas.
8.3.11 A CONSIGNANTE deverá enviar para a Contratada os arquivos de retorno da folha, isto é, todos os descontos realizados, os afastamentos da folha, e os descontos não efetuados por perda de margem, bem como todo o cadastro de funcionários e suas respectivas margens calculadas.
8.3.12 A CONTRATADA deverá processar as baixas das parcelas de empréstimo realizados, ou não descontados, de acordo com a parametrização de cada entidade CONSIGNATÁRIA, atualizar a situação funcional e calcular a nova margem consignável de cada funcionário ou pensionista.
8.3.13 A Contratada deverá emitir relatório estatístico de variação das margens, com base no mês anterior, e encaminhar a consignante, para análise e liberação do acesso das consignatárias à realização de novos contratos.
8.3.14 A Contratada deverá disponibilizar os arquivos gerados pelo SIGRH e encaminhados mensalmente, às consignatárias de forma que os mesmos possam fazer as suas respectivas consolidações.
8.3.15 A Contratada deverá disponibilizar rotinas automáticas, de geração diária para troca de arquivos com o sistema SIGRH, visando dar agilidade no processo de atualização de algumas informações definidas pela consignante.
8.4 Requisitos de Auditoria
8.4.1 O sistema deverá gravar automaticamente trilhas de auditoria e registros de controle, sem limite de tempo, para suas funcionalidades críticas, contendo, no mínimo as seguintes informações: usuário, data, hora, operação realizada e dado manipulado. As funcionalidades que deverão possuir trilhas de auditoria serão definidas pelo SEPLAG comum acordo com a CONTRATADA.
8.5 Requisitos de Acessibilidade
8.5.1 O sistema deverá ser compatível com o software sintetizador de voz VIRTUAL VISION 7.0 e NVDA 2015.3.
8.5.2 Em conformidade com o Decreto-lei nº 5296 de 02/12/2004 que regulamenta as Leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, o sistema deverá atender os
requisitos de acessibilidade de conteúdo para web. Para este item, será utilizado como ferramenta de avaliação o sistema “ASES”, disponibilizada pelo Governo Federal no site xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e serão considerados inaceitáveis índices inferiores a 85%.
9. REQUISITOS TÉCNICOS
9.1 Arquitetura de sistema
a) A arquitetura de software deverá seguir o padrão de projeto MVC
(Model - View – Controller), visando, por meio de um controlador, criar a separação entre layout ou UI (User Interface) e as regras de negócio e manipulação de dados.
b) Operar em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome.
c) Deverá utilizar o padrão de comunicação de serviços REST (Representational State Transfer) e o padrão SOAP (Simple Object Acess Protocol), individualmente e para intercomunicação.
d) Deverá utilizar serviço de barramento de dados para consumos de serviços e mensageria, permitindo maior escalabilidade ( IBM Broker ) e plataforma de serviços.
e) Os processos Batch deverão ser desenvolvidos na plataforma JEE, sendo escalonados pela ferramenta Jenkins que realiza o agendamento, execução e notificação do processamento, e em alguns cenários escalonados pelo sistema operacional. Alguns processos batch poderão ser desenvolvidos em PL/SQL para ganhar desempenho e serem acionados através de aplicações Java.
9.2 Banco de Dados
a) Operar com Sistema Gerenciador de Banco de Dados que seja compatível com SQL (Linguagem de Consulta Estruturada) e de licença gratuita e de código aberto.
b) Permitir integração com sistemas legados através de troca de arquivos ou tecnologia XML.
9.3 Segurança
a) A CONTRATADA deverá garantir que os produtos implantados estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa que possa danificar ou degradar os dados, hardware, software ou outro similar, obrigando-se a substituir os softwares e reparar todos danos que porventura sejam causados por esses produtos.
b) Os Sistemas deverão contemplar o controle de acesso para utilização das funcionalidades de Autenticação, Autorização e Auditoria.
c) Os Sistemas deverão possuir o recurso de timeout de sessão (encerramento) e implementar características para impedir ataques de força bruta com múltiplas tentativas de autenticação.
d) Os Sistemas deverão gerar logs do servidor de aplicação e os mesmos poderão ser configurados para mensuração diária, semanal ou mensal.
e) Os Sistemas deverão criptografar todo o tráfego de dados, utilizando o protocolo HTTPS e TLS e possuir a opção de acesso do usuário por certificado digital.
f) Estar aderente às regulamentações de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital.
g) Possuir Trilha de Auditoria em todas as funcionalidades do sistema, e telas de consulta.
h) Permitir manutenção e controle de acesso de perfis dos usuários (ex.: Usuários Gestores, Usuários de Órgãos, Usuários de Consignatárias, Usuários Servidores).
i) Exigir utilização de senha individual para acesso ao sistema, com possibilidade de sua alteração pelo usuário.
j) Permitir o acesso apenas de endereços IPs previamente cadastrados.
l) Possuir parametrização para travar o acesso ao sistema mesmo de IPs previamente cadastrados em horários que o sistema não deveria estar sendo acesso.
m) Exigir senha específica para contratação de empréstimo consignado.
9.4 Disponibilidade
a) O software deverá estar disponível durante todo o mês e independente da folha de pagamento, para realizar as operações inclusão, exclusão, alongamento e portabilidade de margem entre bancos, mediante demanda do servidor. As informações detalhadas de nível de serviço para disponibilidade, que abrangem tanto software quanto hardware, estão descritas no item 10.1 – Sustentação do Sistema.
9.5 Modelo de Interface e Usabilidade
a) Possuir interface intuitiva que facilite a compreensão e o uso do sistema.
b) Em linhas gerais, o modelo atual de interfaces segue a regra de padronização do eMAG do governo federal, adotando critérios de usabilidade e acessibilidade seguindo assim a construção de interfaces de alta qualidade, definida por métodos, modelos e diretrizes.
c) Modelos de padrão visual e de componentes construídos utilizam o fator eficiência de uso e aumento da produtividade, a sua concepção tem como propósito boas práticas no processo de desenvolvimento de software e interação com o usuário.
9.6 Requisitos de interoperabilidade
a) Os produtos deverão ser compatíveis e permitir a interoperabilidade com os atuais equipamentos e softwares em uso pela CONTRATANTE, de forma que a sua integração não cause impacto no funcionamento da rede (lentidão no acesso à Internet, Intranet, Extranet, degradação no desempenho das estações de trabalho e servidores, entre outros).
b) A integração com outro sistema de informação, sítio ou portal e interoperação entre esses, mesmo que externos a SECC deverá ser realizada, sempre que tecnicamente viável, por intermédio de webservices ou Mensageria ( MQ ).
c) Critérios de segurança deverão estar alinhados a política de segurança da informação e normas de infraestrutura da SECC.
9.7 Requisitos de compatibilidade
a) O Sistema deverá possuir interface responsiva para adaptar as diferentes resoluções de tela e ser compatível com os principais navegadores do mercado (Mozilla Firefox 38, Google Chrome 31 e Internet Explorer 9 e versões superiores).
b) Estar de acordo com as normas de acessibilidade previstas no Decreto nº 5.296 de 2/12/2004, para Internet e Intranet e quando exigível, o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG).
9.8 Características técnicas
9.8.1 Permitir que a consignatária possa habilitar recebimento de notificações periódicas do sistema, bem como: contratos liquidados, revisão dos acessos e logs de operações realizadas com web service.
9.8.2 O sistema deverá oferecer a possibilidade de integração com outros sistemas informatizados já existentes no Governo do Estado do Rio de Janeiro, como Folha de Pagamento e Cadastro de Funcionários para facilitar o fluxo de dados entre as aplicações.
9.8.3 Os Equipamentos, Softwares e Servidores (Banco de Dados e Aplicação) deverão ser compatíveis e a comunicação entre eles deverá garantir o pleno funcionamento do Sistema para Gestão de Margem Consignável.
9.8.4 Para o acesso por parte do usuário, o sistema deverá possuir compatibilidade de uso com os principais navegadores de Internet (Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera, etc.) e sistemas operacionais (Windows e Linux, Android e IOS).
9.8.5 O sistema deverá ser homologado para acesso através dos principais browsers: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.
9.8.6 Para a utilização do sistema o usuário deverá dispor de microcomputador com navegador de internet ou dispositivo móvel (notebook, smartphone, tablet, etc.) com conexão de banda larga e acesso a rede mundial de computadores (Internet).
10. SERVIÇOS RELACIONADOS
10.1 Sustentação do Sistema
10.1.2 Acordo de Nível de Serviço
10.1.2.1 Disponibilidade
O software deverá estar disponível durante todo o mês, no regime e independente da folha de pagamento de acordo com os horários de trabalho de interesse da administração pública estadual. A taxa de disponibilidade aceitável é de 97,5% e o Cálculo para a disponibilidade, para fins de monitoramento controle mensal, é a seguinte:
Disponibilidade (%) = [((Nx60xD)-F) / (Nx60xD)] x 100 Onde:
N = número de horas disponíveis em um dia; D = número de dias no mês;
F = tempo total (expresso em minutos) no mês, relativo falhas ou defeitos que acarretaram a indisponibilidade do sistema.
10.1.2.2 Tempo de Resposta
O software deverá oferecer os seguintes tempos de respostas, levando em consideração o atendimento ao cliente e o controle e gestão administrativa:
a) Transição Online: máximo de 5 segundos;
b) Relatórios/Consultas:
1. Presencial (atendimento ao público): máximo de 15 segundos;
2. Administrativo (para gestão e controle): máximo de 6 minutos.
10.1.2.3 Produto a ser entregue
A CONTRATADA deverá elaborar o seguinte relatório gerencial de serviços, apresentando-o aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, de forma impressa ou por meio digital, conforme periodicidade abaixo:
a) Mensalmente:
1. Relatório de disponibilidade do sistema, destacando a quantidade, em minutos, de indisponibilidade do sistema, a porcentagem de disponibilidade, e o comparativo com a porcentagem definida no acordo de nível de serviço (item 10.1.1).
11. MANUAIS
11.1 Manual do Usuário: Deverá ser entregue o manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF ou DOC, e também em papel, contendo descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação do sistema por parte daqueles que tenham sido treinados e que venham a fazer uso do mesmo.
11.2 Possuir um manual on-line para todos módulos, explicando o funcionamento de cada funcionalidade.
12. SUPORTE TÉCNICO
12.1 Atendimento ao consignado
A Contratada deverá instalar/disponibilizar os seguintes itens para atendimento aos Consignados:
12.1.1 “Portal do Servidor via internet”, conforme abaixo:
a) Disponibilizar portal conforme Modulo servidor do teste de avalição do sistema – Apêndice B
b) O portal deverá conter informações voltadas à educação financeira dos servidores, com orientações referentes á utilização racional das consignações em folha de pagamento, com ênfase na contratação de empréstimos e cartões de crédito.
12.1.2 “Atendimento via Call Center”, conforme abaixo:
a) O atendimento deverá ser disponibilizado para esclarecimento de dúvidas e reclamações via Call Center em ligação local ou gratuita, com no mínimo, 3 (três) atendimentos simultâneos, podendo ser ampliado para o mínimo de 5 (cinco) atendimentos simultâneos, mediante solicitação do CONTRATANTE de acordo com o aumento na demanda;
b) O atendimento deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 18:00 horas, bem como via internet (por e-mail e chat) no mesmo horário.
c) O atendimento via Call Center observará as diretrizes da Lei n.º 5.925/2011, pois os efeitos do Decreto Federal n. 6523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC por telefone aplicam-se na íntegra e no que couber no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo poder público estadual do Rio de Janeiro.
12.2 Registro de demandas
12.2.1 Registrar todos os chamados em um sistema de gestão de serviços, bem como classificar os incidentes, à medida que são recebidos, determinando urgências e prioridades conforme especificações listadas no acordo de nível de serviço (ANS).
12.2.2 Realizar pesquisa de satisfação, após o atendimento, por meio de formulários eletrônicos, que possam ser customizados conforme demanda da CONTRATANTE;
12.2.3 Os atendimentos serão escalonados em níveis. No primeiro nível, se não for encontrada uma solução no banco de dados de erros conhecidos ou os recursos e conhecimentos disponíveis não forem suficientes para a solução, a CONTRATADA deve encaminhar o incidente ao segundo nível, equipe de suporte da CONTRATADA ou a consignatária e, em último caso, para a equipe técnica especializada de terceiro nível.
1. Primeiro Nível de Atendimento
Corresponde ao primeiro contato entre os solicitantes e a central de atendimento e será realizado por telefone ou por registro específico no sistema de gestão de serviços. A central de atendimento será responsável pelo gerenciamento do atendimento do chamado quando este for escalonado para os demais níveis.
2. Segundo Nível de Atendimento
O segundo nível de atendimento caracteriza-se por ser mais especializado, no qual a solução se revela mais complexa e necessita de alguma investigação, não atendida em primeiro nível. Nestes casos, deverá haver um canal de comunicação com as consignatárias e a equipe de suporte da CONTRATADA, composta por pessoas que detêm conhecimentos especializados no Sistema e na tecnologia relacionada à demanda do usuário, podendo inclusive realizar atendimento “in loco”, para que possam responder as demandas em tempo estabelecido pela consignante.
3. Terceiro Nível de Atendimento
Os incidentes e/ou solicitações serão direcionados ao terceiro nível quando houver necessidade de mudança (novas instalações, correções, identificação de erros (bugs) no sistema). Os serviços de suporte de terceiro nível englobam a manutenção corretiva do sistema (bugs), devendo ser prestado por especialista, com conhecimentos aprofundados na tecnologia (ambiente, linguagem, etc.). Manutenções corretivas não terão custo adicional por se tratar de erro na funcionalidade entregue.
12.3 Sistema de gestão de serviços
12.3.1 Na data em que o sistema entrar em operação, a CONTRATADA deve apresentar o sistema de gestão de serviços.
12.3.2 O sistema deverá registrar todos os atendimentos realizados e permitir ao gestor um completo gerenciamento por meio de relatórios realizados (com possibilidade de exportação em planilha Excel) contendo no mínimo as informações listadas abaixo:
Número do chamado, Órgão/ CONSIGNATÁRIA, módulo, funcionalidade do sistema, solicitante (nome do usuário que abriu o chamado), causa (erro ou dúvida), descrição do chamado, solução do chamado, data de abertura, data de término, prioridade e indicador de incidente expirado para cada tipo de ANS listado na tabela 1 (localizada no item 12.4).
12.3.3 O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento. Após o fechamento do chamado, a CONTRATADA deve enviar a pesquisa de satisfação ao usuário.
12.4 Acordo de Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (ANS)
12.4.1 Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível Mínimo de Serviço (ANS). Os ANSs serão classificados conforme a prioridade.
TABELA 1: CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADES
TABELA 1: CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADES | |
ALTA | Condições de Emergência ou problema crítico (sistema “parado”). Usar esta prioridade para problemas que impeçam totalmente a operação do fluxo de trabalho no ambiente de produção. Classificação das ocorrências com prioridade ALTA: Erro: Defeito ou restrições severas em funções críticas, sendo necessária uma intervenção manual ou solução de contorno; Dúvida: Dúvida operacional de utilização que impeça o andamento de uma das funções críticas. |
MÉDIA | Impacto na operação do sistema sem estar no caminho crítico da operação. Esta prioridade é utilizada para problemas que atrapalham parte do fluxo de trabalho habitual do sistema na contratante. Classificação das ocorrências com prioridade MÉDIA: Erro: Qualquer defeito do sistema que não seja em funções críticas, mas que impeça a utilização de alguma funcionalidade; Dúvida: Qualquer dúvida operacional de utilização do sistema que não seja em funções críticas. Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções críticas. |
BAIXA | Dúvidas sobre operação do sistema e problemas que não causem impacto na operação do mesmo. Classificação das ocorrências com prioridade BAIXA: Erro: Defeitos que causem pouco impacto na execução das tarefas como: erros de ortografia, navegação de telas ou outros problemas de visualização / layout; Dúvida: Dúvidas gerais não relativas à operação do sistema, tais como: recuperação de senhas, como se cadastrar no sistema etc. Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções não críticas. |
12.4.2 Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado serão prestados os atendimentos com os prazos detalhados na tabela a seguir:
TABELA 2 – ANS MÁXIMO PARA CADA CHAMADO | ||||
Tipo | Descrição | ALTA | MÉDIA | BAIXA |
Atendimento | Tempo máximo para responder / registrar o chamado do solicitante. | 30 minutos | 2 horas úteis | 4 horas úteis |
Solução Temporária | Tempo máximo para envio de solução de contorno para o | 4 horas úteis | 16 horas úteis | 24 horas úteis |
problema, quando possível. | ||||
Solução Definitiva | Tempo máximo para envio de solução definitiva de manutenção corretiva. | 10 dias corridos |
12.4.3 O tempo de atendimento será contado sempre a partir do acionamento do nível de serviço, sendo que os tempos máximos de solução ajustados no ANS serão suspensos nos casos listados a seguir, procedendo-se o registro do fato no chamado, por parte do técnico responsável:
a) O usuário solicitante não se encontrar disponível, quando for necessária sua presença e/ou informações de seu domínio;
b) Quando houver necessidade de aprovação e ou informações por conta da CONTRATANTE.
c) O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento. Após o fechamento do chamado, a CONTRATADA deve enviar a pesquisa de satisfação ao usuário.
12.5 Produtos a serem entregues
12.5.1 A CONTRATADA deverá providenciar a documentação, impressa, se necessário, e por meio digital, conforme periodicidade abaixo:
a) Mensalmente: A frequência de aferição e avaliação dos serviços será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar os seguintes relatórios gerenciais de serviços, apresentando-os aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
1. Relatório dos atendimentos realizados, conforme destacado no item 12.3;
2. Relatório de sugestão de melhorias;
b) Trimestralmente: A avaliação geral da prestação de serviços será realizada por meio da apuração das pesquisas de satisfação realizadas com usuários, devendo a CONTRATADA apresentar:
1. Relatório dos resultados da pesquisa de satisfação, realizadas após os atendimentos, demonstrando todas as médias simples apuradas nas pesquisas de satisfação, destacando as médias das pesquisas inferiores a 7 (sete) e tratamento dado pela CONTRATADA a cada uma delas.
c) Na ocorrência de qualquer um dos casos mencionados no item 15 a CONTRATADA deverá entregar:
1. Script para Suporte Técnico: documentação contendo todos os scripts para atendimento dos usuários. Os scripts devem descrever passo-a-passo a solução dos problemas e explanação de dúvidas pertinentes a todos os módulos do sistema.
12.6 Atendimento à CONSIGNANTE
12.6.1 O atendimento deverá ser realizado de forma exclusiva e prioritária por meio de canal direto (telefone e e-mail) ou, caso necessário, atendimento in loco.
12.6.2 O atendimento deverá ocorrer nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, sem intervalo;
12.6.3 Registrar todos os chamados em um sistema de gestão de serviços, bem como classificar os incidentes, à medida que são recebidos, determinando urgências e prioridades conforme especificações listadas no acordo de nível de serviço (ANS).
12.6.4 Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado os atendimentos deverão ser prestados com os prazos detalhados na tabela 2 do ANS.
13. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
13.1 Descrição
13.1.1 Processo de manutenção evolutiva:
Compreende toda evolução de caráter eletivo, proveniente de alteração ou identificação de novo requisito.
13.1.2 Processo de manutenção adaptativa:
Compreende toda alteração de caráter impositivo, que visa adaptar o software a uma nova realidade ou novo ambiente externo. Assim, manutenções do tipo adaptativas referem-se a adequar o software a mudanças de leis ou regras, definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores.
13.1.3 Processo de manutenção corretiva:
Compreende toda correção de erros identificados pelos usuários.
13.2 Procedimentos
13.2.1 Cada solicitação de Manutenção do Sistema deverá ser composta das seguintes fases:
a) Solicitação de Serviços
b) Definição de Requisitos
c) Desenvolvimento
d) Homologação
e) Implantação
13.2.2 O envolvimento direto de usuários demandantes ocorrerá, quando couber, a critério da CONTRATANTE.
13.2.3 Cada fase gera responsabilidades para as partes e produz artefatos, conforme se segue, com o detalhamento na forma de etapas:
a) Solicitação de Serviços: O serviço deve ser solicitado pela CONTRATANTE por meio do documento que deve constar as pessoas responsáveis e uma descrição resumida da necessidade a ser atendida pelo projeto de evolução do Sistema, inclusive com informações que sejam relevantes, como datas importantes ou aspectos de legislação a serem contemplados pelo serviço.
b) Definição de Requisitos: A CONTRATADA deverá utilizar os métodos mais adequados para detalhar a demanda com os especialistas da CONTRATANTE e usuários demandantes que conheçam as regras de negócio envolvidas na manutenção evolutiva e/ou adaptativa requerida. Após a definição de requisitos a CONTRATADA deverá elaborar a especificação e o cronograma de atividades que deverão ser validados pela CONTRATANTE e usuários demandantes.
c) Desenvolvimento: Construção dos códigos fonte, elaboração dos casos de teste e realização dos testes unitários e de integração da nova funcionalidade. Trata-se de etapa de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. A entrega dessa fase se dará conforme acordado em cronograma.
d) Homologação: Toda funcionalidade construída deve ser homologada pela CONTRATANTE e pelos usuários demandantes, visando atestar a aderência daquilo que foi construído ou codificado, com o que foi
previamente especificado. É um teste com foco no pleno atendimento das funcionalidades desenvolvidas, com base nos casos de testes elaborados e disponibilizados pela CONTRATADA. Todavia, aspectos de desempenho, segurança e navegabilidade também serão avaliados. O prazo para homologação das funcionalidades não poderá ser superior a sessenta (20) dias corridos da disponibilização da versão pela CONTRATANTE.
e) Implantação: O prazo da implantação em produção não pode ser superior a cinco (15) dias úteis contados da disponibilização da versão homologada. Deve ser produzido um relatório de aceite assinado pelo representante da CONTRATANTE. Se faz necessário, pela CONTRATADA, prever a evolução do Sistema. Sua disponibilização se dará mediante o de acordo da CONTRATANTE, desde que não afete funcionalidades em uso. O processo de manutenção corretiva deverá seguir os níveis de serviço definidos no item 12 (Suporte Técnico). As versões contemplando as correções deverão ser publicadas em produção fora do horário normal de expediente.
14. CAPACITAÇÃO
14.1 A CONTRATADA deverá efetuar, mediante demanda da CONTRATANTE, a capacitação gestores e usuários do sistema, provendo conhecimentos para utilização das funcionalidades existentes, parametrização, concessão de acesso aos usuários das consignatárias, e geração de relatórios e arquivos necessários à operacionalização e gestão de consignados. A capacitação deve ser realizada em modalidade presencial em local definido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer todo material didático e de apoio à capacitação aos alunos.
14.2 A execução dos serviços treinamento das consignatárias e consignantes deverá iniciar no dia útil seguinte ao prazo para implantação.
15. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
A CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de tecnologia referente ao objeto contratado, para fins de continuidade do serviço de gestão e operacionalização de consignados no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem custos ao Estado do Rio de Janeiro.
15.1 Os seguintes casos são passíveis de solicitação de transferência de tecnologia:
a) Falência da CONTRATADA;
b) Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
c) Descontinuidade, por parte da CONTRATADA, do sistema informatizado para gestão e operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento;
d) Encerramento das atividades da CONTRATADA.
Diversamente, quando do encerramento normal do contrato, a então CONTRATADA deverá disponibilizar o Documento de Arquitetura, o Modelo Lógico e Físico do Banco de Dados, os Usuários de Acesso ao Banco de Dados; o Fluxo de navegação do sistema (Modelo de Interface ou Protótipo) e a Documentação de Especificação de Integração (Interfaces com SIGRH), com vistas à migração dos serviços para a empresa sagrada vencedora do subsequente processo licitatório.
15.2 Procedimentos
15.2.1. Na ocorrência de qualquer um dos casos mencionados nos termos item 15.1 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá comunicar o fato a CONTRATANTE. A partir do ato da comunicação a CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de tecnologia.
15.2.2 Tendo a CONTRATANTE realizada a solicitação, a CONTRATADA deverá entregar em 30 dias corridos um plano de projeto para transferência de tecnologia para, detalhando-o em atividades, e abrangendo os seguintes itens (que deverão ser entregues na execução do projeto):
1. Material de Capacitação de gestores e usuários;
2. Banco de dados atual e scripts das atualizações;
3. Fontes do software para gestão e operacionalização de consignados;
4. Histórico das manutenções realizadas no software e no banco de dados, bem como a base de dados utilizada para o controle de versões;
5. Capacitação técnica sobre as fontes do software para continuidade de manutenção, fornecendo toda a documentação técnica existente, incluindo o diagrama de casos de uso, diagramas UML, diagramas de estados, diagramas de sequência, etc.;
6. Cronograma de transferência dos serviços de hospedagem e manutenção para controle da CONTRATANTE;
15.2.3 A CONTRATANTE deverá indicar uma equipe competente, que ficará com a responsabilidade de acompanhar o projeto de transferência, bem como a continuidade do serviço de gestão e operacionalização de consignados no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
16. SIGILO DOS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS - LGPD
16.1 A Contratada obriga-se a observar e guardar sigilo cadastral e financeiro sobre informações relativas a:
1. Dados pessoais, profissionais e financeiros dos consignados no cadastro do sistema; observando-se o disposto na Lei 13.709/2018 aplicáveis ao caso.
2. Dados das operações realizadas pelas consignatárias, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito.
17. DO USO DO SISTEMA
17.1 A empresa contratada, não implica na utilização imediata do sistema, o qual será definido mediante análise da documentação técnica apresentada pela empresa proponente – POC (Prova de Conceito). A análise da documentação técnica será feita pela CONTRATANTE.
17.2 A CONTRATADA cederá o uso do sistema, em caráter não exclusivo, e sem ônus a CONTRATANTE, nos termos e condições deste termo de referência.
17.3 A CONTRATADA autorizará o uso do sistema, em rede de computadores do CONTRATANTE, exclusivamente para averbações online em folha de pagamento.
17.4 As CONSIGNATÁRIAS autorizadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro somente operacionalizarão as consignações por meio do sistema cuja contração será efetuada via procedimento ora efetuado.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
18.2 A contratada deverá comprovar que presta ou prestou serviço relativo ao funcionamento de solução de software com atendimento das demandas através do uso do sistema por um período contínuo não inferior a 12(doze) meses concomitantemente.
18.3 O Atestado de Capacidade Técnica deverá comprovar experiência do Proponente na execução/implantação de projeto, semelhante ao escopo deste Termo de Referência, apresentando atestado ou carta de referência emitida por uma entidade pública ou privada, onde tenha executado projeto com no mínimo 500.000 (quinhentos mil) linhas de processadas mensalmente, visto que é o mínimo necessário para operacionalizar com segurança o Sistema de Consignação, em razão do volume de linhas processadas pelo Estado do Rio de Janeiro, sendo permitida a soma de quantidade de Atestados.
18.4 O (s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter o nome, CNPJ, endereço, telefone e endereço de e- mail do declarante e ser assinado por seus representantes legais.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Realizar o gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Governo do Estado;
II. Realizar treinamento do sistema para os usuários da Consignante;
III. Realizar treinamento do sistema para os usuários das Consignatárias;
IV. Sempre que houver novos convênios firmados entre o governo e consignatárias, as mesmas deverão receber todo o treinamento suporte para utilização do sistema;
V. Realizar recadastramento das senhas de acesso ao sistema dos consignados, e usuários da Consignante e das Consignatárias;
VI. Executar os serviços de manutenção do sistema, bem como suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas;
VII. Disponibilizar no mínimo duas formas para atendimento e suporte descritos nos termos do item 16 deste Termo de Referência deste termo, tanto para contratante como para consignatárias;
VIII. Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e alterações solicitadas;
IX. Disponibilizar sistema de segurança do software utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes;
X. Realizar auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias;
XI. Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos;
XII. Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor;
XIII. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo Governo do Estado;
XIV. Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pela Contratante, com o intuito de não gerar atrasos no processamento da folha de pagamento;
XV. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de responsabilidade e de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas;
XVI. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII. Indicar oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto deste Termo de Referência;
XVIII. Disponibilizar pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante;
XIX. Acatar as orientações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas;
XX. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados causarem ao Governo do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
XXI. Cumprir os prazos definidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em cronograma específico;
XXII. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo a Contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
XXIII. Apresentar no ato da assinatura do contrato comprovação de que a contratada é proprietária do sistema informatizado disposto no objeto, sendo vedada sua subcontratação;
XXIV. O Sistema informatizado deverá ter disponibilidade mínima mensal de 97,5% do tempo;
XXV. A empresa contratada deverá realizar o serviço de mapeamento e migração da base de dados do sistema de Consignação atual, através da utilização de ferramentas de ETL (Extração, Transformação e Limpeza) de dados;
XXVI. A empresa contratada deverá atualizar a base de dados do seu sistema bem como alguma funcionalidade, caso seja identificado em tempo de levantamento /migração a necessidade de implementação de informação que não exista no sistema;
XXVII. A empresa contratada deverá realizar o desenvolvimento de interface com outros sistemas (Ex.: Folha de Pagamento), com utilização de Web Service para comunicação entre sistemas;
XXVIII. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
XXIX. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
XXX. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
XXXI. A ausência da apresentação dos documentos ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
XXXII. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido, expedindo notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.
XXXIII. Observar a regulamentação em vigor, no que diz respeito à política de consignações do Estado do Rio de Janeiro;
XXXIV. A CONTRATADA deverá ceder ao final do contrato ou no caso de rescisão antecipada, todos os dados relativos às consignações dos servidores abrangidos pelo presente Contrato, em layout preestabelecido e dentro do prazo estipulado pela SEPLAG;
XXXV. Fornecer à CONTRATANTE plano de contingência para a continuidade dos serviços críticos;
XXXVI. Disponibilizar na data de início dos trabalhos, profissionais técnicos contratados pela empresa, com experiência nos serviços de infraestrutura de atendimento, controle e reserva de margem consignável em folha de pagamento;
XXXVII. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sempre que necessário, profissionais, com reconhecida especialização na solução contratada e adequadamente preparada, para assegurar a precisa orientação sobre a operação dos sistemas e respectivos módulos e aplicativos aos colaboradores mobilizados para sua implantação;
XXXVIII. Na eventual utilização de espaço físico dentro das dependências do Poder Executivo Estadual para fins de atendimento presencial, previsto nos termos do item 5 deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá indenizar mensalmente o Estado do Rio de Janeiro as despesas condominiais (água, energia, espaço físico e serviço de limpeza, conservação e segurança), proporcionalmente ao espaço ocupado.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Informar às entidades consignatárias que deverão firmar Termo de Adesão com a Contratada a fim de viabilizar a sua operacionalização no sistema;
II. Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar informações necessárias para o bom andamento da prestação dos serviços;
III. Disponibilizar Analista de Tecnologia da Informação para ajudar a coordenar os processos de interação entre os sistemas envolvidos no processo de gerenciamento e controle de margem consignável;
IV. Gerar, mensalmente, informações de dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens consignáveis brutas, em formato pré-definido em comum acordo com a Contratada e cumprido as regras de segurança das informações acordadas entre as partes;
V. Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a Contratada e a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do Governo;
VI. Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas do seu processo de confecção;
VII. Repassar, diretamente, a cada consignatária o montante referente aos descontos realizados em seu favor em folha de pagamento;
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
IX. Comunicar à Contratada qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos serviços ou na utilização do sistema;
X. Designar um responsável pela gestão do contrato e os fiscais, conforme legislação.
21. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
21.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
21.2 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do processamento mensal da margem, na seguinte forma:
1. Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão que deverá ser elaborado no prazo de 48h (quarenta e oito horas) horas após a liberação do sistema à CONTRATANTE.
2. Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão, após decorrido o prazo de 15 (dias) dias corridos após a implantação para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
21.3 A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
22. FORMA DE PAGAMENTO
22.1 A contratação se dará por meio de contrato administrativo visando à cessão de direito de uso do sistema e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive os demais serviços especificados nas obrigações da CONTRATADA.
22.2 Devido a esse fato, o custeio com a execução dos serviços ora contratado deverá ser arcado pelas CONSIGNATÁRIAS usuárias do sistema, de acordo com a quantidade de linhas processadas mensalmente que cada CONSIGNATÁRIA tiver para descontos consignados.
22.3 Além da prestação dos serviços sem ônus, a CONTRATADA pagará ao Estado do Rio de Janeiro o valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por linha processada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a consolidação final da folha mensal e da folha suplementar.
22.3.1 Após a consolidação final da folha mensal e da folha suplementar será remetido o relatório com a quantidade total de linhas processadas por todas as consignatárias multiplicando-se pelo valor constante nos termos do item 22.3 deste Termo de Referência, apurando-se o valor devido pela contratada.
22.3.2 A unidade competente do Estado do Rio de Janeiro emitirá guia de recolhimento estadual (GRE) com o valor total para pagamento no prazo constante nos termos do item 22.3 deste Termo de Referência.
23. GARANTIA CONTRATUAL
23.1 Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) aplicada sobre a resultante da multiplicação do valor linha processada vezes o número estimado de linhas processadas pelas instituições financeiras e não financeiras pelo prazo total do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
23.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
23.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
24. PREMISSAS E CONSIDERAÇÕES
24.1 A empresa credenciada deverá manter todos os equipamentos necessários para o funcionamento do Sistema para Gestão de Margem Consignável a suas expensas;
24.2 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se e arcar com o ônus dos salários e encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados.
24.3 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com as pessoas por ela empregadas ou por suas subcontratadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante.
24.4 Compete à CONTRATADA providenciar, as suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás e quaisquer outros documentos necessários à execução e legalização dos serviços.
24.5 A CONTRATANTE recusará imediatamente todos os serviços ou parte deles, que apresentem defeitos de execução ou apresentarem características diversas ou especificadas, ou ainda que fugirem as normas acordadas, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, as suas expensas, por outros que atendam as especificações requeridas.
24.6 As adesões das CONSIGNATÁRIAS para utilização do sistema não deverão ter qualquer tipo de custo às mesmas, sendo permitido cobrar apenas as linhas processadas mensalmente, conforme descrito nesse termo.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
25.1 O não cumprimento dos prazos e condições especificados e ainda a prática de qualquer transgressão das condições estabelecidas sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
1. Advertência, por escrito;
2. Multa de 0,5 (meio por cento), administrativa aplicada sobre o valor total do faturamento do mês anterior, por dia de atraso na entrega de qualquer etapa do serviço, até o limite de 10 % (dez por cento) desse mesmo valor;
3. Multa de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor total do faturamento do mês anterior, no caso de qualquer transgressão, que não seja atraso na prestação dos serviços;
4. Rescisão unilateral e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a cinco (05) anos, no caso de ser excedido o limite de 10% (dez por cento) estabelecido na alínea “b”;
5. Declaração de inidoneidade para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
6. O não pagamento ou atraso do contante no item 22.3, ensejará na multa de 5% (cinco) por cento sob o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei.
25.2 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de cinco (05) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
25.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, com suas alterações.
Tabela de aplicação das penalidades | ||||
Item | Ocorrência | Penalidade | Multa administrativa | Classificação da infração |
Apresentação de | Declaração | 5% (cinco por cento) sobre o valor | Gravíssima | |
1 | documentação | de inidoneidade para | do Contrato, proporcionalmente às | |
falsa | participação em licitação e impedimento de contratar | parcelas não executadas[1]. | ||
2 | Retardamento da | com a Administração | ||
execução do | Pública. |
objeto; | ||||
3 | Fraudar na execução do contrato | |||
4 | Declaração falsa | |||
5 | Fraude fiscal | |||
6 | Não pagamento/atraso item 22.3 | Advertência[2]/Rescisão Contratual | Multa 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. | Gravissima |
7 | Inexecução total do contrato | Suspensão temporária da participação em licitação de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual. | 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato. | Gravíssima |
[1] O valor das parcelas não executadas será calculado tendo como base a média de linhas lançadas pela empresa durante a execução do contrato, multiplicando a média pelos meses restantes de contrato que não serão executados, multiplicado pelo valor contratado por linha.
[2] Havendo atraso ou falta de pagamento do valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por linha processada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a consolidação final da folha mensal e da folha suplementar, acarretará em Advertência/Notificação formal a Contratada e aplicação imediata da multa, sendo que após a 3ª (terceira) Advertência/Notifcação, sem o devido pagamento, ensejará na imediata rescisão contratual.
26. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
26.1 O serviço aqui tratado possui natureza de serviço comum e caráter continuado, contudo, em virtude da urgência da necessidade da prestação do objeto em tela, sob pena de prejuízos concretos ao atendimento às consignatárias, consignante e servidores ativos, inativos, pensionistas e beneficiários da PREVI BANERJ, além de demandas judicias que possam vir causar transtornos à Administração Pública com as aplicações de multas e, não raramente, determinação de prisão diante do não cumprimento de ordem judicial, restará dispensada a licitação.
26.2 Assim, a modalidade será a de contratação direta, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.
27. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
27.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão constituída por, no mínimo, três
(03) membros designados pela Autoridade Competente e um (01) Gestor, conforme ato de nomeação.
27.2 A comissão a que se refere o caput, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
28. PROVA DE CONCEITO – POC
28.1 A empresa proponente durante certame deverá realizar, uma demonstração operacional do Sistema para Gestão de Margem Consignável, onde serão analisadas suas funcionalidades operacionais e características técnicas solicitadas neste termo, por servidores da consignante.
28.2 A apresentação da Prova de Conceito será feita de acordo com a data e hora de protocolo da proposta, iniciando até a última proposta protocolada.
28.3 A partir da convocação, a proponente terá um prazo de 3 (três) dias úteis para montagem do ambiente para prova de conceito, nas dependências da SECC, a partir das 08 (oito) horas.
28.4 A Prova de Conceito será realizada em data definida pelo CONTRATANTE e terá duração de, no máximo, 04 (quatro) horas para cada proponente, no período das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas e 13:30 (treze horas e trinta minutos) às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos). A Prova de Conceito consistirá em uma apresentação do sistema on-line, via internet, onde a interessada demostrará o funcionamento do sistema e o atendimento aos requisitos.
28.5 É vedada a apresentação do sistema off line.
28.6 A empresa proponente durante a Prova de Conceito deverá seguir o roteiro e ordem estabelecidos no apêndice B, ou seja, a apresentação deverá seguir a ordem numérica estabelecida. Dessa forma caso a empresa não apresente uma funcionalidade (item) ou não consiga finalizar a exposição deste, não poderá retornar a funcionalidade (item) não apresentado, devendo seguir sua apresentação na ordem estabelecida. Nesses casos, a funcionalidade (item) será considerada como não atendido e a pontuação zerada. Será computado como não atendido todos os casos idênticos ou semelhantes aos citados.
28.7 A funcionalidade (item) que já constou como não atendido/não apresentado, não poderá ser fruto de nova apresentação.
28.8 É vedado o desenvolvimento de qualquer requisito durante a Prova de Conceito, a exemplo de parametrizações de relatórios, planilhas e demais funcionalidades ao longo da Prova de conceito.
28.9 Ao término da apresentação preliminar do sistema será emitido um atestado de demonstração, que atestará se o sistema cumpre os requisitos técnicos necessários, conforme roteiro previsto no apêndice B deste Termo de Referência;
28.10 Para a equipe técnica considerar o sistema apto a ser contratado pela administração, a proponente deverá comprovar como atendidos, pelo menos, 90% (noventa por cento) de todos os itens do apêndice B deste Termo de Referência.
28.10.1 As funcionalidades com criticidade ALTA são consideradas essenciais e não sendo atendidas causará a desclassificação da proponente.
28.11 Após a apresentação de todas as empresas, a melhor classificada pelo somatório do apêndice B e C, a que obtiver maior pontuação ao final da avaliação, terá prazo até o final da implantação, antes do aceite final, para apresentar os itens considerados como não atendidos de criticidade BAIXA ou MÉDIA.
28.12 Caso a empresa não apresente no prazo estipulado nos termos do item 27.11 deste Termo de Referência, será eliminada automaticamente, devendo ser convocada a empresa seguinte melhor pontuada, seguindo os critérios estabelecidos nos termos do item 27.10 deste Termo de Referência.
28.13 A disponibilização dos hardwares e softwares necessários à realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da Proponente.
28.14 Durante a prova de conceito poderão ser feito questionamentos à Proponente permitindo a verificação dos requisitos constantes do Termo de Referência.
28.15 À Comissão Técnica da SECC é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos.
28.16 Ao final da prova de conceito a Comissão Técnica da SECC emitirá relatório sucinto descrevendo os testes realizados e a conclusão sobre a aprovação da proposta ou desclassificação.
28.17 Será desclassificada a Proponente que for convocada para a prova de conceito e não demonstrar a compatibilidade de seu produto conforme as especificações técnicas exigidas ou não comparecer no dia marcado sob qualquer pretexto.
28.18 Poderão ser realizados outros testes, além daqueles estabelecidos no roteiro, que comissão técnica julgar necessário para verificar o completo atendimento aos requisitos e especificações técnicas exigidas.
APÊNDICE "A"
MODELO DE ATESTADO DE DEMONSTRAÇÃO DE SISTEMA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de Sistema para Gestão de Margem Consignável, para possibilitar a solução em tempo real de controle e automatização, via internet, do desconto facultativo em folha de pagamento e da margem consignável dos servidores, no momento da tomada de empréstimo junto às instituições consignatárias, em conformidade com o descrito no edital e seus anexos, para atender a Secretaria da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro. | ||
DATA DA DEMONSTRAÇÃO | / /2021 | |
DADOS DA EMPRESA Razão Social: Endereço: CNPJ (MF) n°: Telefone: Fax: Endereço Eletrônico: | ||
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA Nome: RG n°: CPF n°: Cargo: Matrícula: | ||
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Responsável Técnico(a) Sr.(a) atesta, para os devidos fins, que a empresa supracitada, através de seu representante acima mencionado, apresentou o sistema informatizado para gestão de margem consignável. Rio de Janeiro, de 2021. | ||
(a) Representante da Proponente | (a) Representante Técnico da Subsecretaria de Gestão de Pessoas | |
APÊNDICE "B"
ROTEIRO PARA TESTE DE AVALIAÇÃO
A tabela a seguir contempla o roteiro a ser observado na realização do teste de avaliação do sistema, em conformidade com o estabelecido no subitem 8.1.1 do Termo de Referência:
Dados da empresa: | |
Razão social: |
CRITÉRIOS DE CRITICIDADE DAS FUNCIONALIDADES: ALTO – 3 PONTOS
MÉDIO – 2 PONTOS BAIXO – 1 PONTO
FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA REQUISITOS GERAIS - OBRIGATÓRIOS
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
Gerar todos os descontos pertinentes ao mês de competência para a folha de pagamento, automaticamente, sendo que uma vez cadastrado o contrato, não será mais necessário o envio desta informação pelas instituições para desconto mensal na folha de pagamento. | ALTO | |
Parametrização dos tipos de descontos e forma de desconto em folha, possibilitando enviar os descontos à folha de pagamento priorizando os lançamentos conforme a legislação, inclusive como critério de antiguidade. O sistema deverá possuir forma de envio por remessa (onde as parcelas são enviadas automaticamente todos os meses) e por carteira (onde o contrato é enviado somente uma vez e suas parcelas são descontadas mensalmente). | ALTO | |
Possuir módulos distintos que atendam o consignante, as consignatárias e os consignados e PREVI BANERJ. | ALTO | |
Permitir a manutenção de usuários do sistema com as operações de criação, alteração, exclusão de registros e manutenção de seus dados cadastrais. | ALTO |
Permitir a manutenção de perfis de acesso às funcionalidades, para controle de acesso do sistema. | ALTO | |
Os relatórios devem ser gerados, no mínimo, nos formatos TXT, PDF e XLS. Os relatórios devem poder ser visualizados previamente na tela do computador, antes do envio para impressão (“preview”). | ALTO | |
Permitir a limitação de valor para contratos que fiquem fora da margem realizando o corte através de descontos parciais, considerando as margens de 40%, 50% e 70% dos contratos realizados até a data de 14/02/2016, de acordo com o Decreto Estadual de n.º 45.563, de 27 de janeiro de 2016. | ALTO | |
Permitir o controle das margens consignáveis para produtos com margens exclusivas e compartilhadas. | ALTO | |
Realizar o controle da margem consignável disponível com base na última folha processada, considerando também as transações efetuadas, via sistema, após a data definida para corte e não incluídas na última folha. | ALTO | |
Permitir atualização do motivo de não desconto das parcelas rejeitadas na folha de pagamento. O usuário deverá informar a folha e visualizar os descontos não ocorridos para que possa atualizar o motivo. | ALTO | |
Permitir números ilimitados de usuários, instituições financeiras, funcionários, contratos, atendendo a contento quantas transações (funcionário X contratos X instituições financeiras) por dia houver. | ALTO |
Pontuação máxima possível neste módulo m: 33.
REQUISITOS ESPECÍFICOS POR PERFIL DE UTILIZAÇÃO MÓDULO GESTOR
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
Permitir o controle e a parametrização dos limites superiores das taxas praticadas pelas consignatárias (CET), bem como permitir a consulta visualizada por produto, consignatária, período e prazo. | MÉDIO | |
Disponibilizar área de cadastro de mensagens e envio de documentos para comunicação com todas as consignatárias, com opção de seleção das consignatárias que receberão os documentos e vice e versa. | MÉDIO | |
Disponibilizar área para armazenagem de documentos de acesso comum a todas as consignatárias, onde o gestor do sistema poderá depositar documentos digitalizados. | MÉDIO | |
Disponibilizar área para exibir os contratos dos servidores digitalizados pelas consignatárias. Estes documentos deverão ser exigidos na aprovação da averbação. | ALTO | |
Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário. | ALTO | |
Permitir consultar as consignações realizadas para um determinado servidor, contendo informações sobre o contrato, parcelas, valor, situação de cada parcela, motivo de não desconto, alterações na consignação, usuário que realizou a consignação no sistema. Além disso, exibir filtros como período, consignatárias, produto, situação e etc. | ALTO | |
Permitir a criação/liberação de perfis de acesso e manutenção de suas funcionalidades para todos os tipos de usuários, incluindo liberação/restrição de determinadas funções, geração de nova senha, alteração e cópia de nível de acesso. | ALTO | |
Permitir a manutenção do cadastro dos usuários das consignatárias e dos administradores do sistema, conforme perfis cadastrados. | ALTO | |
Permitir o bloqueio/desbloqueio dos perfis de acesso, bloqueando/desbloqueando, consequentemente, o acesso de seus respectivos usuários. | ALTO | |
Permitir limitação dos prazos máximos de parcelas, para desconto em folha, para um determinado produto. | ALTO | |
Disponibilizar área para exibir os contratos digitalizados dos servidores pelas consignatárias. Além disso, a tela deverá mostrar as consignatárias com pendências de envios e a quantidade. | MÉDIO | |
Permitir manutenção do cadastro das consignatárias, além de bloqueio (temporário ou definitivo) e desbloqueio manual e automático (parametrizável). | MÉDIO | |
Permitir requisitar, com opção de periodicidade, a atualização cadastral das consignatárias. | MÉDIO | |
Disponibilizar funcionalidade para controle da renovação de convênio entre a consignante e a consignatária, permitindo que sejam enviados alertas para os usuários gestores das entidades quando o prazo para encerramento o contrato estiver próximo do vencimento. | MÉDIO | |
Permitir limitação do valor da parcela (em moeda corrente ou | ALTO |
percentual), para desconto em folha, por produto. | ||
Permitir a manutenção dos códigos de verbas/rubricas de desconto por produtos, assim como seu bloqueio e desbloqueio. | MÉDIO | |
Permitir a suspensão/liberação do desconto em folha de contratos efetuados de um determinado servidor. Permanecendo o contrato ativo utilizando a margem do servidor, apenas os descontos não serão enviados para folha. | ALTO | |
O sistema deverá solicitar um motivo de operação para as suspensões de contratos, judiciais ou não, com a possibilidade de incluir um texto explicativo. | ALTO | |
Permitir cancelar e liquidar, com a opção de exposição de motivos, contratos efetuados para um determinado servidor. | ALTO | |
Permitir reativar contratos cancelados e liquidados. Neste processo de reativação, os contratos deverão retornar ao status de ativo, integrar novamente o processo de descontos e a margem do servidor deverá ser atualizada. | ALTO | |
Permitir consultar as margens consignáveis disponíveis de um determinado servidor, além disso, possuir visualização do histórico mensal da margem do servidor. Nesta tela deverão ser exibidos dados de evolução da margem bruta e líquida, contratos e reservas que a compõe. | ALTO | |
Disponibilizar extrato da margem do servidor, demonstrando os débitos e créditos realizados na margem, devido às operações de consignado. | ALTO | |
Permitir o bloqueio/desbloqueio da margem do servidor para futuras reservas. | ALTO | |
Permitir a transferência de contratos entre vínculos de um mesmo servidor. | MÉDIO | |
Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram concretizadas. | ALTO | |
Permitir a alteração de contratos em razão de processos judiciais onde os contratos de cada consignatária deverão ser adequados dentro de uma nova margem (adequação). Bem como permitir a realização inversa do processo, a reversão da adequação, onde os contratos deverão retornar as mesmas condições e valores anteriores. | ALTO | |
Permitir, nas adequações contratuais, incluir o motivo da operação com a possibilidade de inserir um texto explicativo, bem como disponibilizar área para armazenagem de | ALTO |
documentos, onde o gestor do sistema possa depositar documentos digitalizados. | ||
Permitir consultar e visualizar os detalhes de processos judiciais executados no sistema pela consignante e pela consignatária. | ALTO | |
Disponibilizar relatórios analítico e sintético de consignações por produto, exibindo tipos de movimentações (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período e agrupadas por órgão. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: tipo de movimentação, consignatária, período (mês e ano), produto e órgão. | MÉDIO | |
Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras realizadas por uma determinada consignatária, num determinado período, agrupadas por produto e órgão, totalizando quantidades e valores. Os relatórios deverão apresentar telas de filtro para os campos: consignatária, período (mês e ano), produto e órgão. | MÉDIO | |
Disponibilizar relatório de participação por consignatária, o qual relata o percentual de participação de cada consignatária quanto aos descontos consignados apresentando a quantidade e o valor total descontado. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por folha e produto. | MÉDIO | |
Disponibilizar relatório consolidado da carteira do convênio, exibindo cada consignatária, sua quantidade de contratos ativos, média de quantidade de parcelas, valor médio das parcelas e valor total da carteira. | MÉDIO | |
Disponibilizar relatórios de comprometimento das margens dos servidores, exibindo de forma analítica os servidores e seu percentual de comprometimento. Os relatórios deverão possuir telas de filtro por órgão e faixas de percentual. | BAIXO | |
Relatório de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir serão: repasse Governo, repasse consignatária e total. Além disso, o relatório deverá possibilitar realizar filtros pelas rubricas. | MÉDIO | |
Disponibilizar relatório de desconto em folha, possibilitando filtros por folha, consignatária, produto, órgão, identidade funcional, CPF e situação do desconto em folha. | ALTO | |
Permitir o cadastro e manutenção de dados dos servidores, como nome, identidade funcional, CPF, órgão, dados bancários e etc. | ALTO | |
Permitir o bloqueio automático de uma consignatária que não efetuar a leitura de uma mensagem obrigatória, postada pelos gestores, em um determinado prazo. | BAIXO |
Pontuação máxima possível neste módulo: 93.
MÓDULO CONSIGNATÁRIA
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável em tempo real, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema. | ALTO | |
Não permitir a visualização por parte de uma consignatária dos contratos referentes a outra resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos no processo. | ALTO | |
Permitir consultar as consignações de um determinado servidor. | ALTO | |
Permitir a liquidação de contratos, liberando o valor da margem consignável. | ALTO | |
Permitir a suspensão e o cancelamento de contratos no sistema e sua posterior reativação em casos de necessidade. Caso a suspensão tenha sido feita pelo consignante/gestor, a consignatária não deverá conseguir reativar o contrato. | ALTO | |
Permitir o alongamento de dívidas até o limite regulamentado (parametrizado) nos casos de não desconto de pelo menos uma parcela mensal, sem possibilidade de ampliação do valor da parcela mensal e do valor inicial do contrato. | ALTO | |
Permitir a consulta do valor da margem consignável disponível do servidor a partir de sua identidade funcional ou CPF, podendo a partir de configurações no módulo consignante serem exigidos senha do servidor ou token para segurança do processo. | ALTO | |
Permitir, a partir de layouts previamente definidos, a importação e o processamento de arquivos de lote, referente às operações de inclusão, alteração e exclusão de contratos, controlando o limite de margens disponíveis. | ALTO | |
Permitir a manutenção dos dados cadastrais da própria consignatária e de suas agências e correspondentes, bem como a criação de seus usuários, conforme perfis cadastrados. | ALTO | |
Permitir limitação dos prazos máximo e mínimo de carência, para desconto em folha, por serviço, dentro dos limites | ALTO |
estipulados pelo gestor do sistema. | ||
Permitir a reimplantação automática de parcelas não descontadas em folha de pagamento. | ALTO | |
Permitir o refinanciamento de dívidas (renovação de contratos), possibilitando a seleção da dívida e a reconfiguração das informações necessárias para a operação, como a quantidade e o valor de parcela que não poderá ser superior ao valor da parcela do contrato selecionado acrescido da margem disponível do servidor. | ALTO | |
Permitir renegociação de contratos, ou seja, alteração do contrato para que a parcela e prazo possam ser adequados à margem. Este evento não possibilita que o usuário utilize mais margem disponível do servidor, pois trata-se apenas de uma alteração contratual. A renegociação deve impedir que o saldo para desconto em folha do novo contrato seja superior ao saldo restante do contrato renegociado. | ALTO | |
Dispor de módulo para gestão de portabilidade de margem consignável que possibilite a troca de informações entre as consignatárias para compra de um determinado contrato, mediante autorização do servidor através de senha ou token, bem como exigir um comprovante da transação financeira realizada entre as instituições, segundo procedimento de portabilidade do BACEN. Efetivada a portabilidade, o contrato do banco cedente será liquidado e a margem liberada para a consignatária cessionária realizar nova operação. | ALTO | |
Permitir o acompanhamento das operações de portabilidade, bem como possibilitar ações de cancelamento para aquelas que ainda não foram concretizadas. Para realizar a consulta deverá possuir os filtros: período, dados do servidor, cedente do contrato, solicitante da portabilidade e etapa. | ALTO | |
Disponibilizar área de download de documentos enviados pelos gestores do sistema. | MÉDIO | |
Permitir cadastro e manutenção das taxas praticadas a um determinado produto e sua vigência, bem com impedir averbações cujo CET (custo efetivo total) esteja acima do definido pela consignatária. | MÉDIO | |
Registrar a ocorrência de cada operação realizada, informando data, usuário responsável descrição da operação e identificação completa da operação. | ALTO | |
Permitir a informação de saldo devedor solicitado por um servidor com a inclusão de um arquivo anexo, como por exemplo, boleto para pagamento ou demonstrativo de saldo devedor. | ALTO | |
Os relatórios disponíveis às consignatárias devem estar implementados de forma que cada uma visualize somente os seus contratos. | ALTO | |
Disponibilizar relatórios analítico e sintético dos tipos de movimentações contratuais (novas averbações, alterações por ordem judicial, suspensões, reativações, liquidações e cancelamentos) com opções de filtro por produto, período, tipo de movimentação e órgão. | ALTO | |
Disponibilizar relatórios de previsão de repasse, exibindo os valores de repasse por órgão/secretaria e rubrica (consignatária). Os valores a exibir serão: repasse Governo, repasse consignatária e total. | MÉDIO | |
Disponibilizar relatórios de extrato dos descontos do servidor que permita gerar informações de todos os descontos e não descontos em folha que o servidor possui dos contratos da consignatária, sejam eles contratos ativos ou liquidados. | MÉDIO | |
Disponibilizar relatórios de auditoria que permita a visualização de todos os logs do sistema referente a cadastros e operações realizados por seus usuários. | ALTO | |
Disponibilizar relatórios analítico e sintético das movimentações financeiras, possibilitando filtros por folha, produto, órgão, identidade funcional, CPF e situação do desconto em folha. | MÉDIO | |
Permitir reserva de margem para averbação dos produtos ofertados pelas consignatárias, emitindo documento de autorização numerado, a ser assinado pelo servidor e pela consignatária, que possibilite posterior consulta no sistema. Além disso, possibilitar que a partir de configurações no módulo consignante sejam exigidos a senha do servidor ou token para segurança do processo. | MÉDIO | |
Permitir a determinação de um prazo para que uma reserva não confirmada seja cancelada automaticamente. | ALTO | |
Possibilitar que os dados bancários do servidor (código do banco, número da agência e conta) sejam validados no ato da reserva da margem. | ALTO | |
Possibilitar, no momento da reserva de margem, que o usuário possa informar a carência em meses para o primeiro desconto da operação. | ALTO | |
Permitir o cancelamento ou exclusão da reserva de margem do servidor liberando-a em tempo real. | ALTO | |
Permitir o cancelamento automático das reservas que não foram aprovadas dentro de um prazo pré-estabelecido pela entidade consignante. | ALTO |
Possibilitar a consulta das reservas de margem realizadas, bem como dos descontos destas operações. | ALTO | |
Permitir aprovação da reserva da margem. Este processo deverá gerar o desconto a ser enviado à folha de pagamento. | ALTO | |
Disponibilizar área de depósito de contratos digitalizados na tela de aprovação das reservas que deverão ser exigidos no ato da aprovação. | ALTO | |
Permitir o envio de arquivos referentes a produtos de desconto variável, como cartão. | ALTO | |
Disponibilizar área de depósito de crítica gerada no processamento das consignações por consignatário. | ALTO | |
Disponibilizar funcionalidade para que a consignatária possa atender a processos judiciais a fim de adequar os contratos a um determinado percentual da margem, designado pelo processo. É necessário informar o motivo e o número do processo. Além disso, permitir a consulta de todos os processos judiciais executados. | ALTO | |
Permitir renegociar, dentro de um determinado prazo, o saldo residual oriundos dos contratos que tiveram descontos parciais. | ALTO | |
Permitir a migração de contratos entre vínculos do mesmo servidor, mediante exigência de senha ou token gerado pelo servidor. | MÉDIO | |
Permitir o cadastro de e-mails para recebimento de diversos tipos de alertas do sistema, como alteração de contrato por ordem judicial, suspensão e etc. | MÉDIO | |
Permitir a visualização de mensagens enviadas pela entidade consignante, podendo ser especificadas a uma consignatária ou para todas. | MÉDIO |
Pontuação máxima possível neste módulo: 114.
MÓDULO SERVIDOR
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
Possuir um site web para acesso a todos os servidores da entidade consignante. Neste módulo o servidor poderá visualizar sua margem consignável disponível, bem como o extrato detalhado de todos os seus contratos. | ALTO |
O acesso às informações de consignados só deve ser possível se cada servidor público possuir sua identidade funcional e senha de acesso ao sistema. | ALTO | |
Permitir que o servidor realize a simulação de empréstimos informando prazo e valor da parcela ou valor total do empréstimo que deseja contratar, apresentando todas as consignatárias que se enquadram na solicitação e o custo efetivo total (CET) praticado por cada uma. | MÉDIO | |
O resultado da simulação será um ranking ordenado pela taxa de juros ou Custo Efetivo Total (CET) informando o nome da consignatária e o valor total liberado. | MÉDIO | |
Permitir, a partir da simulação, realizar pré-reserva de margem sujeita à aprovação, com a visualização das instruções fornecidas pela consignatária (como por exemplo, telefone de contato, endereço, etc.). | MÉDIO | |
Permitir que o servidor realize a geração do token para utilização em reservas de margem. O token é um código numérico utilizado como mecanismo de segurança para operação. | ALTO | |
Permitir o cancelamento de uma reserva de margem ainda não confirmada pela consignatária. | ALTO | |
Permitir a solicitação do saldo devedor dos seus contratos para quitação integral, bem como possibilitar a simulação para quitação parcial. | MÉDIO | |
Disponibilizar funcionalidade para visualização dos endereços das consignatárias e dos postos de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA. | BAIXO | |
Disponibilizar área para exibir os contratos digitalizados pelas consignatárias. | MÉDIO | |
Disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias corridos, a contar da entrega do produto final, aplicativo mobile para o servidor para no mínimo os sistemas operacionais Android e iOS, com a opção de consultar margem consignável disponível, contratos consignados e seus respectivos descontos e, opção de gerar token para novas operações de reserva de margem. A autenticação do aplicativo deverá ser realizada como no portal web do Servidor, bem como possuir, via web service, integração com este portal para disponibilização de produtos tais como contracheque e informe de rendimentos. | MÉDIO | |
O aplicativo mobile deverá enviar por e-mail um código de ativação no primeiro acesso do usuário, sendo que este deverá informá-lo na tela para conseguir utilizar o app. | MÉDIO |
Pontuação máxima possível neste módulo: 27.
SEGURANÇA DO SISTEMA
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS | ||||
Deverá possuir auditoria do sistema, onde possa ser consultado as inclusões ou alterações que ocorram no banco de dados, com relatório informando o usuário, o numero do IP do microcomputador a data e hora. | ALTO | |||||
Disponibilizar relatório contendo informações de auditoria das operações realizadas, canceladas ou liquidadas no sistema em um determinado período e por um usuário específico. | BAIXO | |||||
Permitir diversos perfis e níveis de acesso para os usuários, como: consignante/gestor, consignatárias e consignados. Os usuários só visualizarão as funções as quais ele tem acesso. | ALTO | |||||
Permitir o cadastramento de apenas um perfil por CPF, evitando que uma mesma pessoa (CPF) tenha acesso ao usuário consignante/gestor concomitantemente com o de consignatária. | ALTO | |||||
Não deve permitir a utilização de senhas fáceis (menos de 8 caracteres e exigir letras e números), bem como utilizar o Captcha (teste público automatizado para diferenciação entre humanos e computadores) na tela de login. | ALTO | |||||
A senha deverá ser modificada periodicamente, com definição do período para atualização de senha parametrizável, a fim de resguardar a segurança do sistema. | ALTO | |||||
Possibilitar a configuração do limite de senhas antigas que podem ser reutilizadas, solicitando ao usuário que cadastre uma senha nova. | ALTO | |||||
O sistema não deverá permitir mais de um acesso simultâneo do mesmo usuário. | ALTO | |||||
Realizar o bloqueio automático de usuários por tempo de inatividade ou por tentativas seguidas de login mal sucedido. | MÉDIO | |||||
Possuir função de recuperação cadastrado para o usuário. | de | senha | pelo | BAIXO | ||
Possibilitar a exigência do cadastro de endereços IP para restringir o acesso de usuários dentro de uma localidade designada pela consignante. O sistema deve possibilitar que | ALTO |
as faixas de IP cadastradas possam ser aplicadas: aos níveis de acesso, bloqueando no login usuários destes níveis que estejam acessando com endereços IP não permitidos; às funcionalidades do sistema, bloqueando acesso de uma funcionalidade pelos endereços IP. | ||
Permitir a manutenção dos níveis de acesso dos usuários. O sistema deverá ter opção de liberar/restringir funcionalidades, bem como ações dentro de uma tela (por exemplo: restringir um botão dentro de uma funcionalidade). | MÉDIO | |
O sistema deverá utilizar o recurso de autenticação de usuários centralizada, isto é, os usuários deverão possuir apenas uma senha de acesso que é utilizada para acessar o sistema, independente do local em que estejam e/ou a qual consignatária estejam vinculadas. | ALTO | |
Criptografia de senhas, isto é, todas as senhas deverão ser gravadas de forma criptografada (de no mínimo 128 bits), e sempre que for necessário, o usuário poderá alterar sua senha de acesso ou solicitar uma nova senha. | ALTO | |
É obrigatório o uso de Protocolo de Segurança SSL em todas as transações no sistema. | ALTO | |
É obrigatória a existência de um perfil de acesso exclusivo do Servidor, onde é possível a consulta pessoal de margem disponível, histórico de empréstimos realizados e de todas as informações pertinentes à sua margem e/ou contratos consignados. | ALTO | |
Manter histórico de acesso (trilha de auditoria), bem como controle de procedimentos efetuados identificando o usuário, data, hora e tipo de procedimento realizado. As informações de auditoria deverão ser sempre mantidas por no mínimo 60 meses em disco, e por tempo indeterminado em fitas de backup. As informações gravadas são: Data e Hora do evento auditado, Usuário e IP da máquina ou rede de onde o evento foi comandado. Para eventos que alteram a situação de uma consignação, será gravada a situação anterior e a nova situação da mesma. | ALTO |
Pontuação máxima possível neste item: 45.
REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO DE DADOS COM O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
A integração do software para gestão e operacionalização de | ALTO |
consignados com o sistema Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro – SIGRH, deve objetivar a execução de atividades de processamento on- line e em lote para carga da margem consignável bruta, cálculo da margem facultativa líquida e específica para cartão e financiamento habitacional, geração de arquivos de contratos de consignação para averbação em folha de pagamento, e demais arquivos processados nesta rotina, deverá também ser gravada em log para auditoria. | ||
O sistema da Contratada deverá recepcionar para a sua carga inicial os arquivos que serão gerados pela SUBGEP/SUSIG, com seus respectivos layouts (funcionários, margens, contratos, hierarquia de órgãos e sub-órgãos da entidade, consignatárias e ou instituições financeiras conveniadas, parâmetros do sistema, entre outros que forem necessários). | ALTO | |
O sistema deverá suportar a parametrização de layouts dos arquivos de integração com a folha de pagamento. Deverá trabalhar com mais de um layout de saída do arquivo de desconto e com rubricas de desconto diferentes para o mesmo contrato/produto, de acordo com o tipo do usuário da consignante. | ALTO | |
O sistema deverá mensalmente, em data estabelecida em contrato, disponibilizar arquivos para a folha de pagamento da entidade consignante, em layout pré-estabelecido, a fim de realizar os descontos em folha. Além disso, o sistema deverá carregar arquivos, também em layouts pré-estabelecidos, para processamento do retorno das informações geradas pela folha. Estes dados deverão ser disponibilizados no sistema para as consignatárias e para a consignante. Informações de controle de margem, descontos em folha e baixa de parcelas devem ser mostradas. | ALTO | |
O sistema deverá realizar “pré-corte”, ou seja, “glosa”, para envio do arquivo de descontos para a folha. Xxxxxx também ser enviado considerando descontos parciais, de acordo com a parametrização de cada Instituição Financeira. | ALTO | |
A consignante junto a sua área de TI providenciará os dados nos layouts, por ela definidos, e enviará os arquivos para a empresa Contratada. | ALTO | |
Os arquivos deverão ser processados pela Contratada e a carga inicial dos dados realizada para liberação do início das operações. | ALTO | |
A consignante definirá o dia do mês que a Contratada deverá enviar os arquivos de descontos para a folha de pagamento de cada funcionário ou pensionista, conforme os contratos realizados no período. Os descontos relativos as pensionistas com instituidores deverão ser encaminhados utilizando-se dos | ALTO |
dados do instituidor, embora na aplicação tenham a sua própria identificação, conforme os demais servidores/pensionistas. | ||
A consignante processará a carga dos descontos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, e enviará o arquivo de retorno da carga para a Contratada, que deverá analisar possíveis inconsistências, em tempo hábil para o processamento da folha. | ALTO | |
A consignante então processará a folha de pagamento, descontando as parcelas dos empréstimos realizados e calculando as novas margens brutas. | ALTO | |
A consignante deverá enviar para a Contratada os arquivos de retorno da folha, isto é, todos os descontos realizados, os afastamentos da folha, e os descontos não efetuados por perda de margem, bem como todo o cadastro de funcionários e suas respectivas margens calculadas. | ALTO | |
A Contratada deverá processar as baixas das parcelas de empréstimo realizados, ou não descontados, de acordo com a parametrização de cada entidade consignatária, atualizar a situação funcional e calcular a nova margem consignável de cada funcionário ou pensionista. | ALTO | |
A Contratada deverá emitir relatório estatístico de variação das margens, com base no mês anterior, e encaminhar a consignante, para análise e liberação do acesso das consignatárias à realização de novos contratos. | ALTO | |
A Contratada deverá disponibilizar os arquivos gerados pelo SIGRH e encaminhados mensalmente, às consignatárias de forma que os mesmos possam fazer as suas respectivas consolidações. | ALTO | |
A Contratada deverá disponibilizar rotinas automáticas, de geração diária para troca de arquivos com o sistema SIGRH, visando dar agilidade no processo de atualização de algumas informações definidas pela consignante. | ALTO |
Pontuação máxima possível neste item: 45
REQUISITOS DE AUDITORIA
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
O sistema deverá gravar automaticamente trilhas de auditoria e registros de controle, sem limite de tempo, para suas funcionalidades críticas, contendo, no mínimo as seguintes informações: usuário, data, hora, operação realizada e dado manipulado. As funcionalidades que deverão possuir trilhas de | ALTO |
auditoria serão definidas pela SECC comum acordo com a CONTRATADA. |
Pontuação máxima possível neste item: 03.
REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
O sistema deverá ser compatível com o software sintetizador de voz VIRTUAL VISION 7.0 e NVDA 2015.3. | ALTO | |
Em conformidade com o Decreto-lei nº 5296 de 02/12/2004 que regulamenta as Leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, o sistema deverá atender os requisitos de acessibilidade de conteúdo para web. Para este item, será utilizada como ferramenta de avaliação o sistema “ASES”, disponibilizada pelo Governo Federal no site xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, e serão considerados inaceitáveis índices inferiores a 85%. | ALTO |
Pontuação máxima possível neste item: 06.
REQUISITOS TÉCNICOS
ARQUITETURA DE SISTEMA
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
A arquitetura de software deverá ser o padrão MVC (Model - View – Controller), visando em um modelo orientado a objetos, por meio de um controlador, criar a separação entre layout ou UI (User Interface) e as regras de negócio e manipulação de dados. | ALTO | |
Operar em plataforma WEB, sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome. | ALTO | |
Deverá utilizar o padrão de comunicação de serviços REST (Representational State Transfer) e o padrão SOAP (Simple Object Acess Protocol), individualmente e para intercomunicação. | ALTO | |
Deverá utilizar serviço de barramento de dados para consumos de serviços e mensageria, permitindo maior escalabilidade ( IBM Broker ) e plataforma de serviços. | ALTO | |
Os processos Batch deverão ser desenvolvidos na plataforma JEE, sendo escalonados pela ferramenta Jenkins que realiza o agendamento, execução e notificação do processamento, e em alguns cenários escalonados pelo sistema operacional. Alguns processos batch poderão ser desenvolvidos em PL/SQL para ganhar desempenho e serem acionados através de aplicações Java. | ALTO |
Pontuação máxima possível neste item: 15.
BANCO DE DADOS
ESPECIFICAÇÃO | CRITÉRIO | ATENDIDO? PONTOS |
Operar com Sistema Gerenciador de Banco de Dados que seja compatível com SQL (Linguagem de Consulta Estruturada). | ALTO | |
Permitir integração com sistemas legados através de troca de arquivos ou tecnologia XML. | ALTO |
Pontuação máxima possível neste item: 06.
APURAÇÃO DOS PONTOS – APÊNDICE “B” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA
Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL no item APÊNDICE “B” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE:
387 pontos.
Pontuação MÍNIMA EXIGIDA, 90%, no item APÊNDICE “B” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE: 349 pontos.
APÊNDICE "C"
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – MÁXIMO DE 80 PONTOS
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CERTIFICAÇÕES | PONTOS |
ABNT NBR ISO 9001 - O Proponente atesta que sua empresa estabeleceu uma abordagem sistêmica para a gestão da qualidade e que está gerenciando seu negócio de tal forma que assegura que as suas necessidades estejam compreendidas, aceitas e atendidas. | 40 |
ABNT NBR ISO 27001 – O Proponente atesta que sua empresa cumpre os requisitos exigidos para gestão da segurança da informação com a implementação de um robusto Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI). | 40 |
Pontuação máxima possível neste item: 80.
Para comprovação da Qualificação Técnica será exigido à apresentação dos Certificados originais emitidos por certificadora autorizada em nome da Proponente.
CARTA DE REFERÊNCIA – MÁXIMO DE 35 PONTOS
APRESENTAR CARTA DE REFERÊNCIA DAS PRINCIPAIS CONSIGNATÁRIAS (BANCOS) | PONTOS |
Apresentar mais de 3 cartas de referência das principais consignatárias | 20 |
Apresentar de 1 a 3 cartas de referência das principais consignatárias | 10 |
Apresentar 1 carta de referência das principais consignatárias | 5 |
Pontuação máxima possível neste item: 35.
Para comprovação da carta de referência das principais consignatárias (bancos), será exigido à apresentação do documento, em papel timbrado da consignatária, assinada pelo representante da consignatária (banco).
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – MÁXIMO DE 60 PONTOS
Serão atribuídos pontos de acordo com os critérios de pontuação definidos nos quadros abaixo para efeitos classificatórios:
LINHAS PROCESSADAS MENSALMENTE | PONTUAÇÃO |
Entre 1.000 a 49.999 linhas | 2 pontos por atestado apresentado, máximo de 3 (três) atestados |
Entre 50.000 a 99.999 linhas | 4 Pontos por atestado apresentado, máximo de 3 (três) atestados |
Entre 100.000 a 199.999 linhas | 6 Pontos por atestado apresentado, máximo de 3 (três) atestados |
Mais de 200.000 linhas | 8 Pontos por atestado apresentado, máximo de 3 (três) atestados |
Pontuação máxima possível neste item: 60.
Para comprovação do atestado de capacidade técnica, nos termos do item 18 desse Termo de Referência, será exigido o documento com Nome e CNPJ do órgão, devidamente assinado por funcionário responsável pelo órgão na gestão do sistema, explicitando o objeto contratado de acordo com este Termo de Referência (atestado de capacidade técnica).
OUTRAS COMPROVAÇÕES – MÁXIMO DE 60 PONTOS
OUTRAS COMPROVAÇÕES | PONTOS |
Declarar não possuir em seu quadro societário pessoas que se enquadram como Politicamente Expostas (passado e presente) | 20 |
Declarar não praticar a subcontratação para execução do serviço de gestão e controle de margem consignável | 20 |
Ter o registro do código fonte do sistema no INPI (atualizado nos últimos 5 anos) em sua total propriedade sobre o CNPJ apresentado. | 20 |
Pontuação máxima possível neste item: 60.
Para comprovação dos itens, o Proponente deverá apresentar os documentos originais ou em cópias autenticadas.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - MÁXIMO DE 80 PONTOS
Qualificação da Equipe Técnica - Certificações | PONTOS | |
ITIL | 10 | |
COBIT | 10 | |
PROJECT MANAGEMENT PROFESSIONAL – PMP | 10 | |
CERTIFIED INFORMATION SYSTEMS SECURITY PROFESSIONAL – CISSP | 10 | |
CompTIA SECURITY+ | 10 | |
EC-COUNCIL ETHICAL HACKER | 10 | |
OFFENSIVE SECUTITY CERTIFIED PROFESSIONAL | 10 |
– OSCP | |
ISACA CISM | 10 |
Pontuação máxima possível neste item: 80.
Para comprovação dos itens, o proponente deverá comprovar que todos os profissionais da equipe técnica pertencem ao seu quadro funcional ou prestam serviços a proponente, devendo apresentar para fins de comprovação um dos seguintes documentos:
a) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS com cópia autenticada do contrato de trabalho com a empresa, constante na carteira profissional ou da ficha de registro de empregados (FRE);
b) guia de recolhimento de FGTS e das informações à previdência social (GFIP), no mês anterior ao da licitação, devidamente quitada autenticada;
c) contrato de prestação de serviços firmado pela proponente com uma empresa que possua os profissionais em seu quadro, com data de no mínimo 06 (seis meses) antes da abertura deste edital e com vigência durante o prazo de contratação deste edital, devidamente autenticado em caso de cópia ou;
d) caso o profissional seja proprietário/sócio da licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da licitante.
APURAÇÃO DOS PONTOS – APÊNDICE “C” - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA, EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DA TÉCNICA
Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL no item APÊNDICE “C” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE: 315
pontos.
APURAÇÃO DOS TOTAL DE PONTOS – APÊNDICE “B” + APÊNDICE “C”
Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL: 702 pontos.
APÊNDICE "D"
EDITAL N.º
MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO
DADOS DO PROPONENTE | |
Proponente (Razão Social): | |
Inscrição no CNPJ/MF: | |
Endereço: | |
Cidade/Estado: | CEP: | |||
Telefone: | E-mail: | |||
Nome do Representante Legal da Licitante: | ||||
Carteira de Identidade: | Exp.: | |||
DECLARAÇÃO | ||||
Declaro (amos), sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para fins de habilitação na presente licitação, que nenhum de nossos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, funcionário ou subcontratado, é servidor ou presta serviços sob qualquer regime de contratação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. | ||||
Local e Data | Assinatura do Representante Legal da Licitante: | |||
Rio de Janeiro, 09 fevereiro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Assessora, em 11/02/2021, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 13367266 e o código CRC E88EE44B.
Referência: Processo nº SEI-120001/013109/2020 SEI nº 13367266
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado da Casa Civil Subsecretaria de Gestão de Pessoas
DECLARAÇÃO
ADENDO AO TR (DOC. SEI N. 13367266)
No item 13.2.3, letra e, onde se lê: "Implatanção: O prazo da implantação em produção não pode ser superior a cinco (15) dias úteis contados da disponibilização da versão homologada".
Leia-se: "Implatanção: O prazo da implantação em produção não pode ser superior a cinco (05) dias úteis contados da disponibilização da versão homologada".
No item 18.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - onde se lê: 18.2 A contratada deverá comprovar que presta ou prestou serviço relativo ao funcionamento de solução de software com atendimento das demandas através do uso do sistema por um período contínuo não inferior a 12(doze) meses concomitantemente.
18.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Leia-se: contratada deverá comprovar que presta ou prestou serviço relativo ao funcionamento de solução de software com atendimento das demandas através do uso do sistema a ser contrado.
No item 23.1 relativo a GARANTIA CONTRATUAL, Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) aplicada sobre a resultante da multiplicação do valor linha processada vezes o número estimado de linhas processadas pelas instituições financeiras e não financeiras pelo prazo total do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Fica esclarecido que o valor da Garantia Contratual, constante no item 23.1, é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da multiplicação de “linha processada”, ora 0,15 (quinze) centavos, com o valor de número estimado de linhas processadas pelas instituições financeiras e não financeiras, a ser restituída após sua execução satisfatória.
No Apêndice C onde se lê:
CARTA DE REFERÊNCIA – MÁXIMO DE 35 PONTOS
APRESENTAR CARTA DE REFERÊNCIA DAS PRINCIPAIS CONSIGNATÁRIAS (BANCOS) | PONTOS |
Apresentar mais de 3 cartas de referência das principais consignatárias | 20 |
Apresentar de 1 a 3 cartas de referência das principais consignatárias | 10 |
Apresentar 1 carta de referência das principais consignatárias | 5 |
Pontuação máxima possível neste item: 35.
Leia-se:
CARTA DE REFERÊNCIA – MÁXIMO DE 20 PONTOS
APRESENTAR CARTA DE REFERÊNCIA DAS PRINCIPAIS CONSIGNATÁRIAS (BANCOS) | PONTOS |
Apresentar mais de 3 cartas de referência das principais consignatárias | 20 |
Apresentar de 1 a 3 cartas de referência das principais consignatárias | 10 |
Apresentar 1 carta de referência das principais consignatárias | 5 |
Pontuação máxima possível neste item: 20.
Onde se le: Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL no item APÊNDICE “C” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE: 315 pontos.
Leia-se: Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL no item APÊNDICE “C” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE: 300 pontos.
Onde se lê: APURAÇÃO DOS TOTAL DE PONTOS – APÊNDICE “B” + APÊNDICE “C”
Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL: 702 pontos.
Leia-se: APURAÇÃO DOS TOTAL DE PONTOS – APÊNDICE “B” + APÊNDICE “C”
Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL: 687 pontos.
Rio de Janeiro, 19 fevereiro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Assessora Chefe da ASSADJ/SUBGEP
ID. 8743789
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Assessora Chefe, em 19/02/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 13678068
e o código CRC 92B4D983.
Referência: Processo nº SEI-120001/013109/2020 SEI nº 13678068
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
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