TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2016
TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2016
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS, ora denominado licitador, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxxxx, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento, que realizará TOMADA DE PREÇOS nº 025/2016, tipo Menor Preço Global, a qual será regida pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal n.º 1994/2015 e demais normas vigente e aplicável ao objeto da presente licitação.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: impreterivelmente até às 08h30min do dia 03 de junho de 2016 deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pela Portaria n.º 005/2016, na sala de licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes que não forem entregues pessoalmente. ABERTURA DOS ENVELOPES: às 08h30min do dia 03 de junho de 2016.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: Todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XX. XXX XXXXXX XX XXX, 000, XXXXXX – na cidade de DOIS VIZINHOS – PR. Os contatos pelos fones (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000.
2. ELEMENTOS INSTRUTORES
2.1. O Edital de Licitação e seus respectivos anexos serão entregues aos interessados, pelo Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, sito à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro Norte, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no horário de expediente.
2.2. O valor para aquisição do edital e anexos é de R$ 70,00 (setenta reais).
2.3. São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores:
- Carta de Credenciamento – ANEXO I; (substitui a exigibilidade de uma procuração, deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa e a assinatura com firma reconhecida em cartório).
- Termo de Renúncia – ANEXO II;
- Situação Financeira da Empresa – ANEXO III;
- Minuta do Contrato - ANEXO IV;
- Visita Técnica – ANEXO V;
- Declaração com Dados do Fornecedor – ANEXO VI;
- Declaração Unificada – ANEXO VII;
- Declaração sobre a Fiscalização – ANEXO VIII;
- Formulário padronizado de proposta no CD;
- Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projetos no CD.
2.4. As empresas participantes deverão verificar o conteúdo dos documentos integrantes do Edital, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a PREFEITURA, licitante que não o fizer, protocolizando seu pedido até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações.
3. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
3.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n.ºs 1 e 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito, via protocolo, a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas.
3.2. Nos casos em que a alteração do edital importe em modificações das propostas, o licitador prorrogará o prazo de abertura e julgamento.
4. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO COM CASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS (15,5 km DE EXTENSÃO– COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE REPASSE 804862/2014, PROCESSO 1018886-42/2014 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
5. DO PREÇO
5.1. Teto máximo da Licitação é de R$ 273.764,05 (duzentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos), conforme descrito na tabela abaixo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 20990 | EXECUÇÃO DE OBRA Fornecimento de material e mão de obra, objetivando a execução de obra, conforme memorial descritivo da obra, cronograma de serviços, planilha orçamentaria e projetos em anexo. | 1,00 | UN | 273.764,05 | 273.764,05 |
TOTAL | 273.764,05 |
5.2. Os produtos utilizados para a execução do objeto deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
5.3. Os materiais, bem como os serviços, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se a proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão habilitar-se a presente licitação empresas com atividade compatível ao objeto ora licitado.
6.2. A licitante deverá apresentar, quando da visita, o Atestado de Visita devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico para que o servidor designado possa vista-lo.
6.3. Empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação.
6.4. As Empresas não cadastradas, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação e que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o 3° (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas, junto ao setor de cadastro (Departamento de Compras e Licitações) da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, sito Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - XXXX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx.
6.5. A empresa interessada em participar desta licitação, deverá obrigatoriamente, visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS Atestado de Visita Técnica que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer como também que recebeu todos os documentos necessários (edital e anexos), firmada pelo responsável técnico da Licitante, e vistado pelo responsável designado do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V.
6.6. A visita devera ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, situada a Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro, até 02 (dois) úteis antes da abertura da licitação.
6.7. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA que é o responsável pela empresa, no momento da visita.
6.8. Não poderão participar do presente Certame:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
b) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.
e) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas;
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A empresa interessada em participar desta licitação, deverá obrigatoriamente, visitar o local onde se realizarão os serviços que constituem o objeto desta licitação, devendo apresentar ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS Atestado de Visita Técnica que conhece os locais e as dificuldades que os mesmos possam oferecer como também que recebeu todos os documentos necessários (edital e anexos), firmada pelo responsável técnico e responsável legal da Licitante, e vistado pelo responsável do Departamento de Gestão Urbana, conforme o modelo do ANEXO V.
7.2. A visita deverá ser agendada junto ao Departamento de Gestão Urbana, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx em dias e horários em que haja disponibilidade de um profissional do Departamento de Gestão Urbana, para que o mesmo possa passar as orientações necessárias.
7.3. O atestado somente será fornecido ao responsável Técnico pela proponente, devidamente identificado pela carteira profissional, que deverá(ão) comprovar através de documento expedido pelo CREA que é o responsável pela empresa, no momento da visita.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado e identificado, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
8.1.1 | CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, EXPEDIDO CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 001/2013, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. A listagem dos documentos necessários ao cadastro poderá ser obtida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia Certificado de Registro Cadastral. |
8.1.2 | Comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, que deverá ser demonstrada pela obtenção do Índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida no ANEXO III, que deverá ser apresentado devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e o contador. ASSINATURAS COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0 (um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada neste documento, será inabilitada. |
8.1.3 | Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pela contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável por mais de uma proponente. ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.4 | Certificado de Registro de Pessoa Física no CREA, contendo no mínimo os seguintes dados: Nome; Endereço; Número e data do registro e nome do Profissional indicado para esta licitação. Para o caso de Profissionais não registrados no CREA do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA do Paraná. |
8.1.5 | Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, contendo no mínimo os seguintes dados: Razão Social; Endereço; Número e data do registro; Ramo de atividade; Nome do(s) responsável(is) técnico(s) registrado(s). Para o caso das empresas não registradas no CREA do Estado do Paraná, o respectivo Certificado de Registro deverá ser vistado pelo CREA do Paraná. |
8.1.6 | Comprovação de que o engenheiro responsável técnico, pertence ao quadro de empregados da empresa na data da abertura da licitação através do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregados, com identificação da empresa. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feira através do ato constitutivo da mesma. |
8.1.7 | Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução de obra com características semelhantes ao objeto desta licitação, emitido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, em nome da proponente ou Responsável Técnico. As obras/serviços de maior relevância e valor significativo são os constantes da Planilha de Serviços: CASCALHAMENTO E/OU PAVIMENTAÇÃO Obs. A apresentação de Atestado de Capacidade Técnica em desconformidade com o acima descrito inabilitará a proponente. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA. |
8.1.8 | Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, com atividade compatível com o objeto da licitação, em nome do Responsável Técnico pela obra, indicado pela proponente. As obras/serviços de maior relevância e valor significativo são as seguintes da Planilha de Serviços: CASCALHAMENTO E/OU PAVIMENTAÇÃO Obs. A apresentação do Atestado de Capacidade Técnica em desconformidade com o acima descrito inabilitará a proponente. |
8.1.9 | Atestado de visita técnica, vistado pelo responsável do Departamento de Gestão Urbana do Município, conforme modelo do ANEXO V do edital, comprovando que o responsável técnico detentor do acervo técnico previsto no item 8.1.8, vistoriou o local onde será executado o objeto desta licitação, bem como de que recebeu todos os documentos necessários (edital e seus anexos), e que conhece o local da execução dos serviços e as dificuldades que os mesmos possam oferecer. |
8.1.10 | Declaração de que a empresa se responsabiliza em emitir a ART DE EXECUÇÃO – Anotação de Responsabilidade Técnica. A empresa deverá apresentar a ART ou ART de corresponsabilidade em nome do profissional proposto na licitação devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.11 | Declaração que se responsabiliza apresentar o índice de BDI de forma detalhada, admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro. ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.12 | Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de fornecimento do edital e seus anexos (original ou cópia autenticada). |
8.1.13 | Declaração pela pessoa física ou titular da pessoa jurídica, de que NENHUM sócio da proponente exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública. (Esta Declaração não é substituída pelo Certificado de Registro Cadastral); ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.14 | Declaração de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal). (Esta Declaração não é substituída pelo Certificado de Registro Cadastral); ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.15 | Declaração com dados do fornecedor (e-mail e telefone atualizados), (conforme modelo). ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.16 | Declaração assumindo obrigações quanto para a fiscalização – conforme modelo (ANEXO VIII). ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.17 | Declaração Unificada – as empresas que apresentarem esta declaração estarão isentas de apresentar os documentos relacionados nos itens 8.1.3, 8.1.11, 8.1.12, 8.1.14 ao 8.1.16 (conforme modelo – Anexo VII); |
Outros Documentos – Fora do Envelope 1 | |
8.1.18 | Para o credenciamento, se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Se procurador: Instrumento público ou particular de procuração este último poderá ser substituído pela Carta de Credenciamento - ANEXO I; (substitui a exigibilidade de uma procuração), deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, O credenciado deverá apresentar-se munido do documento oficial de identificação. ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.1.19 | Termo de Renúncia (caso a empresa queira renunciar o direito ao prazo recursal), conforme modelo anexo, devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo responsável legal da proponente - XXXXX XX. Obs: O presente Termo poderá a critério da empresa ser anexado ao envelope n° 01, ou apresentado separadamente durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação. ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO |
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO:
8.2.1. O Certificado de Registro Cadastral só será válido se todas as Certidões estiverem com suas validades vigentes, caso não esteja, será necessário apresentar a Certidão atualizada, acompanhando o Certificado de Registro Cadastral, inseridas dentro do Envelope N.º 01, no ato de abertura da licitação.
8.2.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública desta Tomada de Preços.
8.2.3. O documento citado no item 8.1.18 (CARTA DE CREDENCIAMENTO – Anexo I), deverá ser entregue à comissão de licitação no ato de entrega dos envelopes contendo a documentação e propostas, ou ainda no momento da abertura do certame licitatório, para que o responsável citado no credenciamento possa acompanhar o processo de classificação e julgamento.
8.2.4. O documento citado no item, 8.1.19 (TERMO DE RENÚNCIA – Anexo II) poderá ser anexado ao envelope n.º 01 juntamente com a documentação exigida no item 8.1 deste instrumento ou ser entregue durante a sessão de abertura quando solicitado pela comissão permanente de licitação.
8.2.5. A comissão de licitações consultará o cadastro de fornecedores da Prefeitura de Dois Vizinhos, sempre que o licitante houver deixado de apresentar ou houver dúvidas sobre qualquer documento exigido no edital. Se o documento encontrar-se no cadastro e estiver apto, o licitante será considerado habilitado.
8.2.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
8.2.6.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
8.2.7. Todos os documentos solicitados neste edital deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas, por cartório ou servidor público municipal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação.
8.2.8. Não serão aceitos documentos preenchidos à mão, que contenham corretivos, que estejam ilegíveis, com borrões e rasuras. A proponente poderá ser inabilitada ou desclassificada do certame.
8.2.9. Não serão aceitos documentos encaminhados via fac-símile, à exceção do Termo de Renúncia.
8.2.10. Os envelopes contendo a documentação deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 025/2016. “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
9. PROCEDIMENTOS
9.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 43 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O recebimento dos envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços, deverá ser impreterivelmente até às 08h30min do dia 03 de junho de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
9.3. Os representantes das empresas deverão apresentar-se munidos de documento oficial de identificação, e do documento de credenciamento.
9.3.1. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma empresa.
9.4. Após o credenciamento, os envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços, serão entregues pelos representantes das empresas à Comissão de Licitação;
9.4.1. Os envelopes recebidos pela comissão de licitação antes da sessão serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.4.2. Os envelopes recebidos pela Comissão de Licitação antes da sessão, mas que as empresas não enviaram representantes, também serão incluídos e analisados como os demais que foram entregues durante a sessão pública;
9.5. Após a entrega dos envelopes pelos representantes das empresas não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos;
9.6. A abertura dos envelopes 1 – Habilitação e 2 – Proposta de Preços será realizado no mesmo local, às 08h30min do dia 03 de junho de 2016, na forma e sequência que se segue:
9.6.1. Abertura do envelope seguindo com a numeração sequencialmente da documentação pela Comissão de Licitação e após, rubricados pelos representantes das licitantes presentes;
9.6.2. Apreciação da documentação e julgamento da conformidade com as exigências deste edital;
9.6.3. Havendo interposição de recurso relacionado com a análise da Documentação para Habilitação, somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é que se passará para a fase de abertura do envelope 2 – Proposta de Preços, conforme art. 109 da Lei 8.666/93.
9.6.4. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas de preços, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão.
9.6.5. Cumprida a etapa da avaliação do recurso e não havendo interesse de interposição do mesmo, mediante a desistência expressa, por parte das proponentes ou após o julgamento os recursos interpostos, serão abertos o envelope 2 – Proposta de preços;
9.6.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
9.6.7. Verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do edital, em especial com o limite de preços fixado no item 5 deste edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
9.6.8. Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes neste ato convocatório;
9.6.9. Devolução dos envelopes 2 – Proposta de Preços às licitantes inabilitadas, com registro em ata do motivo da desclassificação, conforme art. 48, Lei 8.666/93;
9.6.10. Registro em ata da sessão pública do resultado do julgamento;
9.6.11. Convite aos representantes das licitantes presentes, e que possuam poderes para tanto, para querendo renunciem expressamente ao direito de interposição de recurso quanto à decisão;
9.6.12. Deliberação, pela Comissão de Licitação, seguindo com a lavrada em ata da sessão pública e, após, divulgação e assinatura pelos presentes;
9.6.13. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 2)
10.1. NO ENVELOPE N.º 02, A EMPRESA DEVERÁ CONSTAR DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PROPOSTA IMPRESSA OBRIGATORIAMENTE CONFORME ARQUIVO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO CONTIDO NO CD, EM PAPEL A-4, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA E COM CARIMBO QUE CONSTE O NÚMERO DO CNPJ DA MESMA.
A) PLANILHA ORCAMENTÁRIA, devidamente preenchida, contendo unidades, quantidades, preços unitários e totais das parcelas que compõem o serviço, que deverá ser preenchida e assinada pelo responsável técnico da empresa (CONFORME MODELO CONTIDO NO CD).
a.1) Na planilha orçamentária deverá haver compatibilidade entre o modelo contido no CD e a planilha apresentada pela empresa vencedora.
B) DECLARAÇÃO DE VALORES – onde deverá constar o Valor Proposto, APRESENTANDO SEPARADAMENTE OS VALORES REFERENTES À MÃO-DE-OBRA E MATERIAL, e informando o percentual correspondente ao valor dos serviços no custo total da Obra. A empresa também deverá constar na declaração que se compromete em informar nas notas fiscais os valores referentes à Mão de Obra e Materiais separadamente, para dedução de tributos, conforme Instrução Normativa RFB Nº 971, e posteriores alterações, assinada pelo responsável legal da empresa.
C) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - A planilha e cronograma físico-financeiro deverão ser preenchidos conforme modelos apresentados, deverá haver compatibilidade entre a planilha orçamentária encaminhada para a licitação com a planilha da empresa vencedora do processo, especificamente quanto aos preços unitários, sendo estes iguais ou inferiores, caso contrário, a empresa será desclassificada, assinada pelo responsável legal da empresa.
D) ÍNDICE DE BDI ANALITÍCO DETALHADO - observando o percentual proposto na Planilha de Orçamento, assinado pelo responsável legal da empresa, contendo dados da empresa, empreendimento (objeto da licitação) e a modalidade (Tomada de preços 025/2016):
10.1.1. A falta de algum dos itens (a, b, c, ou d) inabilitará a proponente.
10.2. ENTREGAR O CD DA PROPOSTA DE PREÇOS COM TODOS OS DADOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS;
10.2.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DO CD OU ESTE ESTIVER INCOMPLETO IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
10.3. A empresa participante deverá acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Licitações e Propostas, ESProposta, para baixar o programa que disponibilizará o preenchimento da Proposta, conforme descrito abaixo:
10.4. Deverão ser apresentados os valores por item e total.
10.5. As planilhas deverão ser preenchidas conforme modelos apresentados, sendo que a falta de algum item poderá resultar na desclassificação da proposta.
10.5.1. Caso a quantidade estabelecida para cada item seja inferior àquela apresentada na Planilha, ensejará a desclassificação e se for superior pode a irregularidade ser sanada, mediante acordo entre a empresa vencedora e a Administração Municipal.
10.5.2. Os possíveis erros de cálculos na proposta ou planilhas, se insignificantes e não causarem prejuízo à Administração poderão ser corrigidos pela Comissão ou ensejar a desclassificação da proposta.
10.6. Os formulários apresentados deverão seguir a disposição dos itens e subitens discriminados na mesma ordem constante nos documentos apresentados no CD fornecido pelo Município.
10.7. Disposições Gerais Referentes às Propostas:
10.7.1. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a concorrente examinou todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve da Prefeitura através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta e considera que os elementos da licitação lhe permitem preparar uma proposta de preços completa e totalmente satisfatória.
10.7.2. Fica entendido que as especificações e demais elementos gráficos e técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
10.8. Os envelopes contendo a proposta de preços deverão ser subscritos em sua parte frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 025/2016. “IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA”
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas contidas neste Edital.
11.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
11.2.1. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as exigências deste edital; ou
b) com preço acima do máximo fixado no item 5 deste Edital, ou manifestamente Inexequível, conforme previsto no art. 48 da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2. Acaso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 § 3º da Lei Federal 8.666/93.
11.3. DA CLASSIFICAÇÃO:
11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
11.3.2. Classificadas as propostas de preços, será declarada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar a proposta de Menor Preço Global;
11.3.3. Em caso de EMPATE, na proposta de preços, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
11.4. No caso de participação de micro e pequenas empresas nesta licitação, será aplicada às disposições da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014 e Lei Municipal n.º 1994/2015.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Das decisões proferidas nesta licitação quanto ao julgamento das propostas, habilitação, inabilitação, revogação ou anulação da licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12.2. O recurso deverá ser protocolado no SETOR DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, conforme endereço no preâmbulo deste Edital e dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da respectiva publicação, não podendo ser efetivado via “fac-símile”.
12.3. Interposto o recurso, dar-se-á conhecimento de seus termos aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação;
12.4. Decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
13. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogado a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. O prazo do contrato constante neste instrumento poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o §1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação da obra será aceita tão somente na forma da Lei.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital e será acompanhada por técnicos do Departamento de Gestão Urbana, que fará a emissão dos laudos.
15.2. A proponente vencedora da licitação deverá até o início da obra, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução da obra, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e Ordem de Serviço quando houver.
15.3. A proponente vencedora da licitação deverá inscrever a obra junto ao INSS, recolher todas as taxas devidas aquele Instituto.
15.4. A obra será executada em vários trechos, sendo para o trecho 1 – do campo do Palmeiras São Valentim até o asfalto, trecho 2 – Caminhos do Saber da Linha Tartari até a encruzo Linha Marilia, trecho 3 – Mazurana até São Pedro do Bandeira, trecho 4 – Santo Antônio até a PR 281, no município de Dois Vizinhos – PR.
15.5. O objeto deverá ser executado dentro das especificações exigidas no edital e anexos. A execução dos serviços será fiscalizada por técnicos do Departamento de Gestão Urbana ou pela Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal 11946/2015. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a refazê-lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
15.6. Constatado que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a retomada dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.7. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a retomado dos serviços recusados, a Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
15.9. Eventuais despesas com deslocamentos e levantamento de dados serão por conta da empresa vencedora da licitação.
15.10. No ato da entrega da ordem de serviço a empresa se reunirá com o Departamento de Gestão Urbana, para esclarecimentos e informações quanto ao início da obra.
16. PRAZOS
16.1. O prazo máximo para a execução da obra é de 05 (cinco) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, apenas em casos de intempéries extremas, obedecida à legislação pertinente.
16.2. A obra deverá ter início no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão da Ordem de Serviço. O Departamento de Gestão Urbana se reunirá com a contratada para esclarecimentos e informações quanto ao início da obra.
16.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. As despesas com a execução do objeto correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2016 | 03690 | 09.001.26.782.0024.1110 | 00000 |
2016 | 03703 | 09.001.26.782.0024.1110 | 00919 |
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento do valor acordado será em até 10 (dez) dias, após o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com Cronograma e o Laudo de Medição dos Serviços efetivamente realizados pela licitante vencedora, devidamente atestados e aprovados por técnicos da Administração Municipal responsável
pela fiscalização dos serviços (Departamento de Gestão Urbana) e desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
18.2 - Requisitos para o 1º Pagamento:
- laudo de Medição realizada pelo Departamento de Gestão Urbana;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número do Contrato de Repasse, Processo e Programa.
- apresentação das certidões que comprove a regularidade perante FGTS e INSS;
- apresentação da Matrícula da obra junto ao INSS;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
- apresentação da ART de execução da obra. Deverá constar o número do Contrato;
- alvará de construção;
- que as medições realizadas para liberação do pagamento deverão estar de acordo com o cronograma físico financeiro.
18.3. Para os próximos pagamentos, à exceção do último, a empresa deverá apresentar:
- laudo de medição mensal realizada pelo Departamento de Gestão Urbana;
- Apresentação da Nota Fiscal relativa à medição;
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade perante INSS e FGTS;
18.4. Para a realização do último pagamento será necessária à apresentação dos seguintes documentos:
- laudo de medição final realizada pelo Departamento de Gestão Urbana/órgão competente.
- certidão de Conclusão de Obra, emitida pelo Departamento de Gestão Urbana;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição;
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade perante INSS e FGTS;
- apresentação da CND (baixa da matrícula da obra junto ao INSS);
18.5. É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.6. A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
18.7. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura.
18.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade com o laudo de medição expedido pelo Departamento de Gestão Urbana da Prefeitura de Dois Vizinhos.
18.9. As Notas Fiscais deverão constar os valores de Material e Mão de Obra separadamente.
18.10. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
18.11. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
18.12. As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
18.13. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
18.14. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
18.15. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A vigência do contrato é de 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, apenas em casos de intempéries extremas, obedecida à legislação pertinente.
20. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
20.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
20.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
20.4. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
20.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21. PENALIDADES
21.1. Em caso de não cumprimento na execução do objeto, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,5% (meio por cento), ao dia de atraso, calculada e limitada a 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tomar outras providências legais cabíveis, inclusive a rescisão contratual.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. Em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação.
21.3. O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, art. 87, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.4. As penalidades são as previstas neste edital serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
22. RESCISÃO
22.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30(trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.2. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
22.3. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A fiscalização da obra será feita por técnicos do Departamento de Gestão Urbana.
23.2. A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
23.3. A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
23.4. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direto a indenização.
23.5. Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
23.6. É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
23.7. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
23.8. Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
23.9. O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
23.10. Para dirimir quaisquer dúvidas, o proponente poderá entrar em contato com a Comissão de Licitação, através dos Fones
(00) 0000 0000 e (00) 0000 0000, no horário de expediente, de segunda-feira à sexta-feira.
24. FORO
24.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos – PR.
25. CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação, em conformidade com a legislação pertinente. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
25.2. A comissão, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competividade, bem como o Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 16 de maio de 2016.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO(*)
(modelo de declaração)
À Comissão de Licitações
A empresa..................................................estabelecida..........................................................inscrita no CNPJ
nº................................................através do presente, credenciamos o Sr ,portador da cédula de
identidade nº......................................de do CPF nº,............................................. a participar da licitação instaurada pelo Município de Dois Vizinhos, na modalidade Tomada de Preços, sob o nº 025/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de , de 2016.
Assinatura do Responsável Legal da empresa (Assinatura com firma reconhecida em Cartório)
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO – ACOMPANHADO POR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.
ANEXO II
TERMO DE RENÚNCIA(*)
(Modelo de declaração)
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Tomada de Preços sob o nº 025/2016, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
em / de 2016.
Assinatura do Responsável Legal da empresa
(Assinatura com firma reconhecida em Cartório)
Carimbo do CNPJ da empresa
NOTA(*): ENTREGAR DURANTE A SESSÃO DE ABERTURA QUANDO SOLICITADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ANEXO III
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA (*)
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação financeira da empresa. Estes índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, deverá ser demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo, baseada nos valores do Balanço apresentado no item 7, subitem 7.1.1, deste Edital.
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
A empresa Licitante que apresentar índice de Solvência Geral (SG) menor de 1,0 (um vírgula zero), a partir da fórmula apresentada neste Anexo, será inabilitada.
Dois Vizinhos, .............de de 2016.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Contador
(Assinatura c/firma reconhecida em Cartório) N.º do CRC
(Assinatura c/firma reconhecida em Cartório)
Carimbo do CNPJ da empresa
NOTA(*): DOCUMENTO OBRIGATÓRIO – APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO de DOIS VIZINHOS, com sede administrativa à A. Rio Grande do Sul, 130, na cidade de DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 76.205.640/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa , estabelecida na cidade de Dois
Vizinhos, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob n° , neste ato representada por seu representante
legal Sr. ..............................CPF/MF , ao fim assinado, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Tomada de Preços n° 025/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO COM CASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS (15,5 km DE EXTENSÃO– COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE REPASSE 804862/2014, PROCESSO 1018886-42/2014 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar a obra, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ,
sendo o valor de Mão de Obra R$...................... e de Material R$..........................
Tabela
Parágrafo Primeiro
A obra deverá ser executada de acordo com o edital de Tomada de Preços nº 025/2016 e seus anexos.
Parágrafo Segundo
Os produtos utilizados para a execução do objeto deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
Parágrafo Terceiro
Os materiais, bem como os serviços, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se a proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital e será fiscalizada por técnicos do Departamento de Gestão Urbana.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora da licitação deverá até o início da obra, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução da obra, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato.
Parágrafo Segundo - A proponente vencedora da licitação deverá inscrever a obra junto ao INSS, recolher todas as taxas devidas aquele Instituto.
Parágrafo Terceiro - A obra será executada em vários trechos, sendo para o trecho 1 – do campo do Palmeiras São Valentim até o asfalto, trecho 2 – Caminhos do Saber da Linha Tartari até a encruzo Linha Marilia, trecho 3 – Mazurana até São Pedro do Bandeira, trecho 4 – Santo Antônio até a PR 281, no município de Dois Vizinhos – PR.
Parágrafo Quarto - O objeto deverá ser executado dentro das especificações exigidas no edital e anexos. A execução dos serviços será fiscalizada por técnicos do Departamento de Gestão Urbana ou pela Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal 11946/2015. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a refazê-lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré- fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
Parágrafo Quinto - Constatado que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a retomada dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Sexto - Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a retomado dos serviços recusados, a Comissão de Licitação dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Sétimo - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
CLÁUSULA QUARTA– PRAZO
O prazo máximo para a execução da obra é de 05 (cinco) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, apenas em casos de intempéries extremas, obedecida à legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - A obra deverá ter início no prazo de até 07 (sete) dias após a emissão da Ordem de Serviço. O Departamento de Gestão Urbana se reunirá com a contratada para esclarecimentos e informações quanto ao início da obra.
Parágrafo Segundo - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de cumprir as obrigações nele inseridas.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial da obra.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto serão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da Despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2016 | 03690 | 09.001.26.782.0024.1110 | 00000 |
2016 | 03703 | 09.001.26.782.0024.1110 | 00919 |
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será em até 10 (dez) dias, após o recebimento e aceitação da nota fiscal pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com Cronograma e o Laudo de Medição dos Serviços efetivamente realizados pela licitante vencedora, devidamente atestados e aprovados por técnicos da Administração Municipal responsável pela fiscalização dos serviços (Departamento de Gestão Urbana) e desde que atendidas às condições para liberação dos valores.
Requisitos para o 1º Pagamento:
- laudo de Medição realizada pelo Departamento de Gestão Urbana;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição, onde deverá constar o número do Contrato de Repasse, Processo e Programa.
- apresentação das certidões que comprove a regularidade perante FGTS e INSS;
- apresentação da Matrícula da obra junto ao INSS;
- apresentação das guias que comprovem o recolhimento do INSS e FGTS relativos a obra;
- apresentação da ART de execução da obra. Deverá constar o número do Contrato;
- alvará de construção;
- que as medições realizadas para liberação do pagamento deverão estar de acordo com o cronograma físico financeiro.
Para os próximos pagamentos, à exceção do último, a empresa deverá apresentar:
- laudo de medição mensal realizada pelo Departamento de Gestão Urbana;
- Apresentação da Nota Fiscal relativa à medição;
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade perante INSS e FGTS;
Para a realização do último pagamento será necessária à apresentação dos seguintes documentos:
- laudo de medição final realizada pelo Departamento de Gestão Urbana/órgão competente.
- certidão de Conclusão de Obra, emitida pelo Departamento de Gestão Urbana;
- apresentação da Nota Fiscal relativa à medição;
- apresentação das certidões que comprovem a regularidade perante INSS e FGTS;
- apresentação da CND (baixa da matrícula da obra junto ao INSS);
Parágrafo Primeiro - É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, à regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverá ser encaminhada a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura.
Parágrafo Quarto - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade com o laudo de medição expedido pelo Departamento de Gestão Urbana da Prefeitura de Dois Vizinhos.
Parágrafo Quinto - As Notas Fiscais deverão constar os valores de Material e Mão de Obra separadamente.
Parágrafo Sexto - O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, conforme Legislação vigente.
Parágrafo Sétimo - Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
Parágrafo Oitavo - As faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de DOIS VIZINHOS, no endereço constante no preâmbulo deste edital, durante o horário do expediente.
Parágrafo Xxxx - Xxxx se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da proponente, emitente da fatura.
Parágrafo Décimo - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
Parágrafo Décimo Primeiro - A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
CNPJ nº 76.205.640/0001-08
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro. Dois Vizinhos – PR
CEP: 85.660-000
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
A vigência do contrato é de 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, apenas em casos de intempéries extremas, obedecida à legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
Parágrafo Primeiro - A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s.
Parágrafo Segundo - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
Parágrafo Terceiro - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs01 a 33 e, em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Quarto - A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Em caso de não cumprimento na execução do objeto, ficará a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,5% (meio por cento), ao dia de atraso, calculada e limitada a 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, conforme art. 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tomar outras providências legais cabíveis, inclusive a rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93. Em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação.
Parágrafo Segundo - O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, art. 87,
§1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - As penalidades são as previstas neste edital serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30(trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
c) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
d) Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A fiscalização da obra será feita por técnicos do Departamento de Gestão Urbana e da Caixa Econômica Federal.
A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o técnico do Departamento de Gestão Urbana inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na Tomada de Preços 025/2016 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA
são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUCESSÃO E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
DOIS VIZINHOS, .... de de 2016.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Razão Social
Prefeito CNPJ N.º
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(modelo)
A (nome da empresa licitante), CNPJ , por seu Representante Técnico infra-assinado DECLARA
que recebeu do Município de Dois Vizinhos toda a documentação relativa da Tomada de Preços n.º 025/2016, e que visitou os locais onde serão executados os serviços e demais condições que possam influenciar na execução dos mesmos.
.........................., .... de de 2016.
(Nome da empresa)
(Nome Responsável Técnico, carimbo e assinatura).
Atestamos, para os fins legais, que a visita técnica foi devidamente realizada, sendo repassadas todas as informações necessárias à formulação da respectiva proposta, ao representante técnico da empresa supra identificada.
Assinatura do Responsável Técnico Departamento de Gestão
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FORNECEDOR
DENTRO DO ENVELOPE 01, HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: Tomada de Preços nº 025/2016
Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
.............................................................................., ........, de 2016.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa (Assinatura com firma reconhecida em Cartório)
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 01, NO INÍCIO DA SESSÃO.
ANEXO VII DECLARAÇÃO UNIFICADA
DENTRO DO ENVELOPE 01, HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 025/2016
Empresa:...................................., responsável legal: ..................................., CPF: .............................
CNPJ: .............................., endereço:..........................................................
1- O senhor......................, CPF n° ................. CREA/CAU n° será o responsável técnico pela execução da
obra até o seu recebimento definitivo pela contratante.
2- Declaramos que a empresa se responsabiliza em emitir a ART de Execução – Anotação de Responsabilidade Técnica.
3- Declaro que nos responsabilizamos em apresentar o índice de BDI de forma detalhada, admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro.
4- Declaramos que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração pública.
5- Declaramos que não contrataremos empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante n° 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6-Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7- DA FISCALIZAÇÃO
1. Declaro que apresentarei o Diário de Obra assinado pelo responsável, com visto do Fiscal da CONTRATANTE;
.............................................................................., ........, de 2016.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
(Assinatura com firma reconhecida em cartório)
Assinatura do Responsável Técnico
(Assinatura com firma reconhecida em cartório)
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: Tomada de Preços nº 025/2016
1.Declaro que apresentarei o Diário de Obra assinado pelo responsável, com visto do Fiscal da CONTRATANTE;
.............................................................................., ........, de 2016.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa
(Assinatura com firma reconhecida em cartório)