ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001695/2022 DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/07/2022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR066214/2021
NÚMERO DO PROCESSO: 10263.102864/2022-41
DATA DO PROTOCOLO: 27/07/2022
SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC, CNPJ n.
77.910.255/0001-16, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX;
E
TABAJARA TENIS CLUBE, CNPJ n. 82.666.330/0001-85, neste ato representado(a) por seu
Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXX XXXXXXX X XXXXXX;
SIND ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC, CNPJ n. 85.210.037/0001-
05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Xx(a). XXXXX XXXXXX XXXXX;
xxxxxxx o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional, com abrangência territorial em SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO ESTADUAL
Fica assegurado aos empregados da entidade o Piso Estadual, devido à categoria profissional referidas no item IV – empregados em estabelecimentos de cultura, na forma da Lei Complementar 459/2009, permitida a remuneração proporcional às horas contratadas, quando inferiores à carga horária máxima legalmente permitida ou estabelecida pelo empregador.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do Tabajara Tênis Clube serão reajustados em 1º de outubro de 2021 mediante a aplicação 10,78% (dez vírgula setenta e oito por cento), correspondente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de outubro de 2020 até setembro de
2021, permitida a compensação das antecipações havidas no período de doze meses imediatamente anterior, salvo os decorrentes de promoção, equiparação salarial ou decorrente de decisão judicial transitada em julgado. É permitido o pagamento proporcional aos empregados com menos de 12 (doze) meses de contrato
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO
O Tabajara Tênis Clube fornecerá aos seus empregados discriminativo de pagamento, especificando as importâncias pagas e as deduções havidas.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO BENEFÍCIO E 13º SALÁRIO
Ao empregado em gozo de benefício previdenciário, fica assegurada a complementação entre o salário pago pela Previdência Social e a remuneração devida pelo Tabajara Tênis Clube, bem como o 13º salário.
Gratificação de Função CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
O empregado exercente da função de caixa perceberá mensalmente, a título de quebra de caixa, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu salário.
Adicional de Tempo de Serviço CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
O Tabajara Tênis Clube se obriga a manter para seus empregados, com contratos firmados até 30 de abril de 1998 e durante a vigência deste instrumento, o reajustamento especial de 1% por ano de serviço na entidade.
§ 1º - Para a aplicação do benefício constante do “caput” desta cláusula, fica estabelecido o dia 1º de outubro de 1979 como data-base inicial para a sua concessão, não se computando, por conseguinte, o período trabalhado anteriormente a esta data.
§ 2º - Somente terá direito ao anuênio o empregado que houver completado pelo menos doze meses de serviço na entidade, contados até o dia primeiro de outubro de cada ano, data da elevação do percentual por ano de serviço.
§ 3º - Em nenhuma hipótese o anuênio será estendido aos empregados contratados a partir de 1º de outubro de 2003.
Adicional Noturno CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
O Tabajara Tênis Clube concederá adicional noturno no horário compreendido entre 22:00 e
05:00 horas, de 30% (trinta por cento).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E OU ALIMENTAÇÃO
O Tabajara Tênis Clube fornecerá tíquete refeição e/ou alimentação com 5% de desconto em folha a todos os seus empregados com jornada superior a 08h (oito horas) diárias, no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) por dia útil trabalhado, será reajustado anualmente de acordo com o mesmo percentual do reajuste de salários.
§ 1º - Para os empregados com jornada inferior a 08h (oito horas) diárias, os mesmos receberão 50% (cinquenta por cento) do valor do tíquete.
§ 2º – Em caso de falta injustificada do empregado, poderá ser descontado o tíquete correspondente ao dia não trabalhado.
§ 3º – Referente aos atestados, do 3º dia em diante será descontado o vale-alimentação.
Auxílio Transporte CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
O Clube fornecerá aos seus empregados o Vale-Transporte de que trata a Lei 7.418/85, gratuitamente. Na ausência do empregado, será(ão) descontado(s) o(s) dia(s) das faltas injustificadas. No período de gozo de férias, o empregador fica dispensado da obrigação do fornecimento do vale-transporte. Ao empregados que não utilizarem o vale-transporte fornecido pelo Clube será pago o valor correspondente juntamente com o auxílio alimentação/refeição previsto na Cláusula Décima do Acordo Coletivo de Trabalho.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O Tabajara Tênis Clube entregará aos empregados a cópia do contrato de experiência.
Parágrafo Único - O contrato de experiência fica suspenso durante a concessão do benefício previdenciário, completando-se o tempo nele previsto após a concessão do benefício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
O Tabajara Tênis Clube fornecerá aos seus empregados uma via do contrato de trabalho, quando celebrado por escrito, independentemente da anotação na CTPS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO
O Tabajara Tênis Clube fica obrigada a promover a anotação em CTPS do empregado, o salário correspondente à função do cargo efetivamente exercido.
Xxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio integral, de iniciativa de ambas as partes, no caso de o empregado obter novo emprego antes do término do referido aviso, mediante declaração do novo empregador, recebendo o empregado, em tais casos, o proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Caso seja exigido o cumprimento do aviso, este não superior a 30 dias, sendo indenizados os dias restantes, com a integração no tempo de serviço.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Geral
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
Será garantido o emprego ao trabalhador alistado para prestação de serviço militar obrigatório, a partir do recebimento pelo Clube, da notificação de que será efetivamente incorporado, até 60 (sessenta) dias após sua dispensa ou desincorporação, ressalvada a dispensa por motivo disciplinar.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
As horas excedentes da duração semanal do trabalho, prestadas em dias de repouso, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento), independentemente da remuneração relativa ao repouso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Nas atividades de vigia, portaria, recepção, hospedagem, saúde, centros de internação, abrigos e similares, será permitida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. A jornada deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, bem como o intervalo para refeição e repouso.
Portaria tem a escala 12x36, será permitida a troca de escala entre os funcionários aos finais de semana, respeitando a interjornada de no mínimo 11 horas, autorizado pelo Clube desde que os funcionários estejam em comum acordo, para tanto será feito uma declaração expondo interesse das trocas. Não haverá prejuízo no salário e na carga horária dos mesmos e não haverá excesso de jornada ou cobranças de horas extras referente às trocas requeridas
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE
Serão abonadas as faltas ao empregado estudante nos horário de exames regulares, vestibulares e ENEM, coincidentes com os de trabalho, desde que realizados em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado legalmente, pré avisando o Tabajara Tênis Clube com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e mediante comprovação oportuna.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ABONO DE FALTA A(O) EMPREGADA(O)
Será abonada a falta da(o) empregada(o) no caso de necessidade de consulta médica a dependente legal com até 14 anos de idade, e sem limite de idade quando se tratar de pessoa com deficiência, mediante comprovação por declaração médica.
Férias e Licenças Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
O empregado que contar mais de 06(seis) e menos de 12(doze) meses de serviço terá direito à indenização de férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avo) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
§ 1º - O Tabajara Tênis Clube poderá conceder férias coletivas ou individuais por antecipação aos empregados que ainda não contem com um período aquisitivo completo. As férias serão consideradas quitadas previamente, sem alterar o período aquisitivo, desde que haja acordo entre as partes.
§ 2º - Aos empregados e em virtude de questões inesperadas e/ou emergenciais pessoais, poderão solicitar às empresas férias de imediato, sejam integrais ou proporcionais, ainda que não completo e sem alterar o período aquisitivo correspondente, cabendo a estas a faculdade de atender ou não a solicitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Aos empregados do Tabajara Tênis Clube, será garantido o Adicional de Férias em percentual não inferior a 40% (quarenta por cento), por ocasião da concessão destas ou pagamento integral/proporcional, em substituição ao 1/3 (um terço) Constitucional.
Saúde e Segurança do Trabalhador Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - UNIFORMES E CALÇADOS
Serão fornecidos uniformes e calçados aos empregados gratuitamente, quando o Tabajara Tênis Clube exigir o seu uso, ficando a cargo do empregado a sua higienização e conservação.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ATESTADO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO
Os atestados fornecidos pelos médicos e dentistas do SUS serão aceitos pelo Tabajara Tênis Clube, observadas as disposições da Portaria Ministerial nº 3291, de 20 de fevereiro de 1984, do Ministério do Estado da Previdência Social, desde que o Clube não disponha de serviço médico para seus empregados.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - AVISOS E COMUNICAÇÕES
O Tabajara Tênis Clube destinará local apropriado para colocação de quadro de avisos e comunicações de assuntos de interesse da categoria, vedada porém, qualquer publicação suscetível de prejudicar a normalidade das relações entre o Clube e seus empregados.
Acesso a Informações da Empresa CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
O Clube deverá enviar ao Sindicato a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição Sindical, Assistencial e Mensalidade, com os respectivos dados de cada empregado (nome, salário, valor do recolhimento) até 30(trinta) dias após o recolhimento.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O Clube descontará de todos os seus empregados abrangidos por este instrumento coletivo, a título de Contribuição Negocial, na conformidade do art. 513 letra "e" da Consolidação das Leis do Trabalho, a importância equivalente a 3% (três por cento) do salário no mês de dezembro/2021 recolhendo as quantias até o dia 10 do mês seguinte após o desconto, mediante guia fornecida ou disponibilizada pelo SENALBA-SC.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
O Tabajara Tênis Clube recolherá até o dia 10 de janeiro de 2022 a título de Contribuição Negocial Patronal, o percentual de 3,0% (três por cento) sobre a folha de salário correspondente ao mês de dezembro de 2021.
Parágrafo Único - A Contribuição acima será paga através de guia própria, fornecida pela Entidade Sindical Econômica - SECRASO-SC.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - EXCLUSÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O Tabajara Tênis Clube fica excluído da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, relativa à data base outubro.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA TRIGÉSIMA - PENALIDADE
Fica estabelecida multa de 10%(dez por cento) da remuneração do empregado pelo descumprimento de qualquer Cláusula deste Acordo Coletivo de Trabalho, revertendo a mesma em favor da parte prejudicada.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente
SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
XXXXXX XXXXXXX X XXXXXX
Presidente TABAJARA TENIS CLUBE
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SIND ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.