TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada no serviço de emissão de certificado digital padrão ICP – BRASIL e fornecimento de dispositivos de armazenamento.
2. SETOR DEMANDANTE (participantes e órgão gerenciador da ata de registro de preço:
2.1 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. Unidade/Setor/Departamento: SEMAF
Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
2.2 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA. Unidade/Setor/Departamento: SESMA
Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Órgão participante
2.3 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE. Unidade/Setor/Departamento: SEMMA
Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Umbuzeiro Junior
Órgão participante
2.4 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL.
Unidade/Setor/Departamento: SEMAPS Responsável pela demanda: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx participante
2.5 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
Unidade/Setor/Departamento: SEMOVI Responsável pela demanda: Xxxx Xxxx Xxxxxx Órgão participante
2.6 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Unidade/Setor/Departamento: SEMED
Responsável pela demanda: Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Órgão participante
2.7 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. Unidade/Setor/Departamento: SEPLAN
Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Órgão participante
3. JUSTIFICATIVA:
A necessidade dos serviços de emissão de certificado exprime-se pela garantia de autenticidade, segurança e celeridade na tramitação dos processos demandados pelas secretarias públicas do município de Altamira/PA. É valido considerarmos que a assinatura digital funciona como suporte para identificação inequívoca de documentos eletrônicos, assim dificultando falsificação de assinaturas, tornando o processo mais seguro. Este serviço foi projetado para proteger chaves criptográficas e informações sensíveis, garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham acesso. Isso reduz significativamente o risco de vazamento de informações, fraude e acessos não autorizados, além de garantir a integridade de conteúdo, transmissão de dados invioláveis e agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte do documento físico até sua estação de trabalho, o que leva à otimização dos recursos públicos. Seria oportuno citar também a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora e copiadora.
Segurança e Autenticidade Conformidade Legal
Confidencialidade e Integridade das Informações
Celeridade na tramitação dos processos
SEMAF:
A Contratação de empresa especializada no serviço de emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil e fornecimento de dispositivo de armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, é de suma importância pelos seguintes motivos:
Os certificados digitais são essenciais para garantir a segurança e autenticidade das transações eletrônicas. Eles proporcionam a identificação e a assinatura digital, permitindo a verificação da autenticidade dos documentos e das partes envolvidas, além de garantir a integridade dos dados transmitidos.
A utilização de certificados digitais é exigida por diversos órgãos governamentais e entidades reguladoras, de acordo com a legislação vigente. A contratação de uma empresa especializada assegura o cumprimento dessas exigências legais, evitando problemas jurídicos e sanções decorrentes do não cumprimento das normas.
Os certificados digitais protegem as informações confidenciais dos órgãos e entidades envolvidos nas transações eletrônicas. Ao utilizar a criptografia, eles garantem que apenas as partes autorizadas tenham acesso aos dados transmitidos, garantindo a privacidade e a integridade das informações.
SEMAPS:
A busca por serviços públicos eficientes, seguros e modernizados tem sido uma constante na agenda governamental. A crescente digitalização e a necessidade de garantir a integridade das informações sensíveis têm levado as instituições públicas a adotarem soluções inovadoras, como os certificados digitais ICP-Brasil e dispositivos tipo token USB. Essa abordagem estratégica não apenas reforça a conformidade com
regulamentações, mas também representa um avanço significativo em direção à governança pública eficaz. Se justifica por diversos aspectos cruciais como a segurança das informações é de suma importância para a gestão pública. Os tokens USB são projetados para proteger chaves criptográficas e informações sensíveis, garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham acesso. Isso reduz significativamente o risco de vazamento de informações, fraude e acesso não autorizado. A utilização de certificados digitais e tokens USB proporciona um método confiável de identificação e assinatura eletrônica. Isso valida a autenticidade das transações e documentos, bem como garante a integridade dos dados transmitidos. Assim, a administração pública pode operar com maior confiança e credibilidade. A adoção otimiza os processos internos, eliminando a necessidade de papelada física e reduzindo a burocracia. Isso resulta em um fluxo de trabalho mais ágil e eficiente, permitindo que os funcionários públicos se concentrem em tarefas de maior valor agregado. A quantidade necessária estará especificada na bala a seguir de especificações do objeto.
SEMED:
A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela Secretaria Municipal de Educação de Altamira, o Certificado Digital deverá ser gerado por uma Autoridade Certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de Chaves Criptográficas. Todos os Certificados Xxxxxxxx contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança.
A assinatura eletrônica e a certificação digital possibilitam o trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados inviolável e não-repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização); agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte do documento físico até sua estação de trabalho e otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista e mensageiro.
Sendo assim, é imprescindível a aquisição de certificados digitais, que serão utilizados
pela: Secretária de Educação, Assessores, Coordenadores, Chefes de Divisão, ou seja, servidores públicos municipais devidamente investidos no cargo que necessitam estar munidos de assinatura eletrônica para dar celeridade e segurança no funcionamento desta Secretaria de Educação.
SEMMA:
Considerando as demandas administrativas da secretaria, através de suas coordenações e divisões. Considerando a validação dos atos administrativos do secretário e da tramitação dos processos administrativos entre os setores desta SEMMA. Considerando a transformação digital dos trabalhos, sobretudo dos documentos públicos, que requer segurança da informação e protocolos certificados visando resguardar os princípios da transparência e legalidade dos atos administrativos. Considerando a descentralização ou/e compartilhamento de competência e responsabilidades dentro da administração pública
visando a melhor eficiência e celeridade dos trabalhos. Desta forma, se faz necessário a emissão de certificados digitais que permitam aos servidores designados (Coordenadores, Assessores e Chefias) assinar eletronicamente os diversos documentos que requerem validade legal e administrativa para os entes públicos, de modo assegurar juridicamente os processos e trabalhos desta SEMMA e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
SESMA:
A Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA reporta-se a justificativa de Contratação de empresa especializada no serviço de emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil com fornecimento de dispositivo de armazenamento de certificados digitais do tipo token USB para suprir a demanda das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA/ FNS-Fundo Nacional de Saúde.
O Certificado Digital funciona como um suporte único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e clara do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. O qual realiza a validação e a identificação do portador do certificado, permitindo a comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha. A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela Secretaria Municipal de Saúde, tanto no formato de Pessoa Física, como exemplo o Ordenador de Despesa da secretaria, quanto em Pessoa Jurídica. A assinatura eletrônica e a certificação digital possibilitam o trâmite e o encaminhamento de documentos com segurança e legalidade, garantindo às transações identificação inequívoca, integridade de conteúdo, transmissão de dados inviolável e não-repúdio (garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada transação, impedindo que que os integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização), agilidade na tomada de decisão, visto não ser necessário aguardar o transporte do documento físico até sua estação de trabalho e otimização dos recursos públicos com a diminuição do consumo de papel, insumos para impressora, copiadora, serviço de malote, motorista e mensageiro.
SEMOVI:
A presente aquisição/contratação se justifica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI) da Prefeitura Municipal de Altamira.
A assinatura de documentos por meio do certificado digital confere mais rapidez nos processos internos e externos desta secretaria, pois possibilitam que os documentos possam ser assinados e protocolados por meios eletrônicos (e-mail, etc). Por terem validade jurídica, as exigências para se obter a certificação a torna um processo seguro, dificultando a cópia não autorizada de documentos importantes.
Desta forma, quando algum servidor estiver distante do seu local de trabalho, e estando a serviço da prefeitura, este poderá exercer a sua função remotamente, e conforme a necessidade, validar algum documento que seja necessário e posteriormente enviá-lo de maneira rápida e eficiente, reduzindo assim o tempo de resposta. Assim, o corpo técnico e administrativo da secretaria poderá realizar as suas atividades rotineiras com mais rapidez e eficiência.
SEPLAN:
Com o intuito de otimizar e agilizar a demanda para a certificação dos documentos elaborados e recebidos pela Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN, solicita-se seis unidades de armazenamento de Tokens de emissão de certificado digital tipo a3, com validade de 2 anos, para atender as demandas de validação dos documentos dessa Secretaria.
4. TIPO DE PROCEDIMENTO, FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVO DA ESCOLHA:
4.1 A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892, de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
4.2 Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações;
“... Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
[...]
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo...”.
4.3 Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pois, d entre as vantagens em se utilizar o SRP, destacam-se as seguintes:
4.3.1 Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas;
4.3.2 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade;
4.3.3 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro;
4.3.4 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;
4.3.5 A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados;
4.3.6 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais;
4.3.7 Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados;
4.3.8 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;
4.3.9 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados;
4.3.10 Atendimento de demandas imprevisíveis;
4.3.11 Possibilita a participação de pequenas e médias empresas, em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
5 – DO FORNECIMENTO DOS ITENS
5.1 - Todos os serviços e fornecimentos deverão estar em conformidade com a legislação vigente e com as normas da ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
5.2 - Os itens referentes a emissão de certificados digitais serão baseados através do valor do serviço cobrado por pessoa, jurídica ou física, conforme a unidade certificadora.
5.3 – O item referente a leitora de certificado digital armazenado em cartão deverá ter compatibilidade universal com unidade Smartcard de qualquer certificadora.
6. DEVERES DA CONTRATADA:
6.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
6.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
6.3 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
6.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
6.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
6.6 Comunicar a Prefeitura Municipal de Altamira/PA, irregularidades, inconsistências ou defeitos apresentados no decorrer da entrega do objeto, para prevenção de defeitos futuros;
6.7 As notas fiscais deverão conter o número do Processo Licitatório, Ordem de Serviço e Empenho.
7. DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1 São deveres da Contratante:
7.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
7.1.2 Rejeitar a entrega do objeto sob condições que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
7.1.3 Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando, ainda, as condições estabelecidas no edital de licitação;
7.1.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas, inconsistências ou irregularidades detectadas no referido serviço, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
7.1.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
7.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos, devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
8.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
8.2 Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
8.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
8.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9. DA VIGÊNCIA:
9.1 O prazo de vigência da futura contratação é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente;
9.2 O prazo de que se trata este item poderá ser revisto, somente no caso dos contratos, nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
“DECRETO FEDERAL 7.892/2013
...
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III,, do §3º, do art. 15, da Lei nº 8.666, de 1993;
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993;
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993;.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços...”.
10. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
10.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, através da Ordem de fornecimento.
10.2 A quantidade será informada pelo Setor de Xxxxxxx.
11. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
11.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002; e do Decreto Federal nº 10.024/2019.
12. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE;
12.1.1 Condições de pagamento: O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega e/ou realização do serviço prestado, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Secretaria requisitante, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas;
12.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
12.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório;
12.5 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
12.6 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
12.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.8 O SETOR FINANCEIRO / Prefeitura Municipal de Altamira/PA terá o direito de descontar, das faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
13. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS:
13.1 A contratante disponibilizará número de telefone e e-mail, para comunicação entre as partes;
13.2 A contratada disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes;
13.3 A ordem de compra será enviada por e-mail disponibilizado.
14. LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS:
14.1 A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
14.1.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade de cada órgão participante, através da Ordem de fornecimento, assinada pelo responsável do Setor de Compras;
14.1.2 A entrega do objeto observará ao seguinte:
a) Os serviços deverão ser realizados no município de Altamira/PA. Pois caso tenha gastos com deslocamento dos funcionários para fora da cidade de Altamira, com a realização da execução do objeto a ser licitado, esses gastos serão por conta da contratada.
a.1) Vale ressaltar a necessidade de contratação de empresas locais ou empresas que possam prestar este serviço remotamente, haja vista a inviabilização da locomoção
dos servidores para que possam adquirir seus dispositivos, pois para deslocamento os órgãos iriam gastar muito com viagens, diárias e etc.
b) Os serviços realizados deverão ser acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, dados que contem na Ordem de Compra, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere.
14.1.3 O prazo de entregar dos itens serão 30 (trinta) dias após o recebimento da autorização de ordem de serviço emitidas pelo ordenador de despesa e assinada pelo GESTOR responsável da Secretaria demandante, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
14.1.3.1. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação
14.1.4. Xxxxx recusados os itens que não atendam às especificações constantes neste Processo Licitatório e/ou que não estejam adequados para uso.
15. DO(S) SERVIDOR(ES) INDICADO(S) PARA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Os fiscais de contrato serão designados pela Autoridade Competente;
15.2 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos bens/serviços anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
15.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios; e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4 O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DAS DESPESAS.
16.1 Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido;
16.2 Nas licitações para Registro de Preços, não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
17. ORÇAMENTO ESTIMADO:
17.1 - Os valores serão obtidos através de pesquisa de preço de acordo com a IN nº 70/2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
17.2 De acordo com o levantamento realizado pelo Setor de cotação, a futura contratação do objeto deste termo, restou estimada em R$ 87.539,46 (OITENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
18.1 DA DISPUTA NA PLATAFORMA DE LICITAÇÃO
18.1.1. A DISPUTA SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA PARA OS LOTES:
18.1.1.1 - Foram adotados pela Prefeitura os critérios logísticos e econômico-financeiros, para licitar por Lote o objeto licitado.
18.1.1.2 AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES: a necessidade de contratação de empresa por menor preço por lote para execução do objeto licitado se dá por várias incompatibilidades quando executados por empresas diferentes, tais como:
a. Os itens referentes a emissão de certificados digitais deverão ser realizados por empresa credenciada e que certifique a garantia e segurança dos certificados digitais. A entrega descentralizada não oferece garantia de compatibilidade entre os sistemas de emissão dos certificados e seus respectivos dispositivos de armazenamento, consequentemente, poderá causar prejuízos aos serviços prestados. Sendo assim, somente o item que cita a leitora de SmartCard poderá ser licitado no lote n° 02, pois seu funcionamento independe de serviços técnicos específicos.
b. Considerando que os fornecimentos relacionados nos itens são realizados de forma conjunta, torna-se viável para a administração que a realização do objeto seja licitada conjuntamente, haja vista que pode ser prejudicada a eficiência do trabalho realizado. Ademais, é entendido por parte da administração que empresas do ramo têm notória capacidade de executar todos os fornecimentos referentes aos itens inclusos nos lotes.
c. A contratação para os serviços foram os critérios usados para a divisão dos itens e agrupados em 2 (dois) lotes. Devido a uma melhor gestão dos contratos e a eficiência dos fornecimentos a serem contratados justifica que seja a mesma empresa vencedora dos itens incluídos em cada lote, levando em consideração a natureza dos objetos em questão.
d. Os itens foram agrupados em lote por serem objetos correlacionados quais sejam a execução dos serviços e o fornecimento. O disposto do §1° do art. 23 da lei 8666/ 93
refere-se a ampla divisão de parcelas quando se comprovarem técnica e economicamente viáveis, o que não se comprova no objeto desta contratação
e. Verificam-se critérios técnicos e econômicos que a mesma empresa que disponibilize a mão de obra seja responsável pelo fornecimento dos serviços. É inviável do ponto de vista logístico que empresas diferentes sejam responsáveis pelos itens constantes no lote.
f. Do ponto de vista da qualidade e do tempo gasto pelos serviços prestados não se configura vantagem técnica para a Administração a dissolução dos itens.
g. Com a entrega descentralizada, não existe garantia de compatibilidade entre os sistemas de emissão dos certificados e dispositivos de armazenamento, consequentemente, poderá causar prejuízos aos serviços prestados. Os leitores de cartão e certificados digitais tipo token deverão ser fornecidos por empresa que garanta compatibilidade entre os dispositivos. Além de garantir que os usuários tenham possibilidades de utilizar o dispositivo em qualquer equipamento.
h. Do ponto de vista da economicidade, eficiência e do tempo gasto pelos serviços prestados não se configura vantagem técnica e econômica para a Administração a dissolução dos itens. Assim, justificamos o presente agrupamento, de acordo com a legislação, respeitadas as limitações de ordem técnica.
i. No presente caso, a Administração, lançando-se do poder discricionário que possui, permitiu que esse procedimento seja por lote, contendo os itens agrupados. Não entendemos que o agrupamento dos itens em 1 (um) lote irá comprometer a competitividade do procedimento. Acreditamos inclusive que tal agrupamento irá resultar em considerável ampliação da competitividade, pois os valores se tornarão mais atraentes aos proponentes, devendo assim aumentar a probabilidade de que a Administração venha a celebrar contratos mais vantajosos, tendo em vista que ela receberá mais propostas, beneficiando a eficiência dos contratos administrativos.
Obs¹: Por tanto concluímos que é mais vantajoso para a Administração realizar licitação do tipo menor preço por lote, porém observando os valores unitários dos itens.
18.1.2 - A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade dos serviços. Tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas para garantir e maximizar a qualidade e a quantidade da prestação de seus serviços à população, ao menor preço possível.
a) deverá ser ofertado pela licitante o valor para os itens de serviços de emissão de certificado digital e fornecimento de leitora de SmartCard, por lote fornecido, considerando todos os custos envolvidos para sua execução.
19. ANEXOS:
19.1. Anexo I do Termo de Referência: lista dos itens a serem licitados e preço unitário orçado
19.2. Anexo II do Termo de Referência: justificativa para preferência de ME e EPP local ELABORADO POR:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02673672281
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02673672281
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Setor de Planejamento
Visto e Analisado por:
XXXXXXX DO SOCORRO Assinado de forma digital por
MARTINS DA
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:61402583249
__SIL_V_A_:6_14_0_25_8_32_4_9___Da_do_s: _202_3._09._15_11_:18_:57_-0_3'0_0' ______
Xxxxxxx do Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assessora Técnica em Licitações e Contratos
Ciente e aprovo o Termo de Referência em: 15 de setembro de 2023
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537 714268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537714268 Dados: 2023.09.15 17:38:21
......................................-.0.3..'0..0.'.............................
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I DO TR
LISTA DOS ITENS A SEREM LICITADOS
LOTE 1 | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | MEDIANA | VALOR TOTAL |
1 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 – VALIDADE DE 1 ANO – E-CNPJ | 11 | R$ 182,00 | R$ 2.002,00 | |
2 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A1 – VALIDADE DE 1 ANO – E-CPF | 11 | R$ 128,44 | R$ 1.412,84 | |
3 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 1 ANO – E-CNPJ | 8 | R$ 302,00 | R$ 2.416,00 | |
4 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 2 ANOS - E-CNPJ | 14 | R$ 320,00 | R$ 4.480,00 | |
5 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 3 ANOS - E-CNPJ | 70 | R$ 340,31 | R$ 23.821,70 | |
6 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 1 ANO – E-CPF | 24 | R$ 250,00 | R$ 6.000,00 | |
7 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 2 ANOS - E-CPF | 27 | R$ 257,00 | R$ 6.939,00 | |
8 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM TOKEN – VALIDADE DE 3 ANOS - E-CPF | 69 | R$ 298,38 | R$ 20.588,22 | |
9 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM CARTÃO – VALIDADE DE 1 ANO – E-CNPJ | 6 | R$ 249,90 | R$ 1.499,40 | |
10 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM CARTÃO – VALIDADE DE 2 ANOS – E-CNPJ | 6 | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 | |
11 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM CARTÃO – VALIDADE DE 3 ANOS – E-CNPJ | 21 | R$ 302,25 | R$ 6.347,25 | |
12 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM CARTÃO – VALIDADE DE 1 ANO – E-CPF | 17 | R$ 199,90 | R$ 3.398,30 | |
13 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM CARTÃO – VALIDADE DE 2 ANOS – E-CPF | 12 | R$ 206,00 | R$ 2.472,00 | |
14 | EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3, ARMAZENADO EM CARTÃO – VALIDADE DE 3 ANOS – E-CPF | 14 | R$ 240,00 | R$ 3.360,00 |
LOTE 2 | 15 | LEITORA DE CERTIFICADO DIGITAL ARMAZENADO EM CARTÃO | 9 | R$ 144,75 | R$ 1.302,75 |
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXXX
por XXXX XXXXXXX
JUNIOR:02673672281 OLIVEIRA FRANCO
JUNIOR:02673672281
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Setor de Planejamento
ANEXO II DO TR
PE 063/2023 JUSTIFICATIVA
PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE ME E EPP LOCAL
A contratação pública tem por finalidade a satisfação de uma necessidade pública, seja ela qual for, desde obras a aquisições de produtos e contratação de serviços. Além disso, a contratação também se presta à concretização de políticas públicas conforme previsão constitucional, vejamos:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”.
Além disso, em seu artigo 179, a Carta Magna prevê que os Entes Federados, em todas as suas esferas, devem conceder às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas em lei, o tratamento jurídico diferenciado de modo a incentivá-las, principalmente no que tange as obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias.
“Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei...”.
E ainda, se política pública, conforme conceito trazido pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ é “sistema de decisões públicas que visa manter ou modificar a realidade por meio da definição de objetivos e estratégias de atuação e de alocação dos recursos necessários para se atingir os objetivos estabelecidos”.
Portanto, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião de sua participação em processos licitatórios, acabam sendo desfavorecidas quando competem com médias e grandes empresas, visto que disputar preço com empresas que têm mais capital, maior linha de produção e mais condições de desconto no valor total, acaba dificultando a concorrência.
Assim, nos termos do artigo 3º, da Lei 8.666/1993:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,
da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos...”.
Alterado pela Lei nº 12.349/2010, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos...”.
Sendo acrescentado ao artigo 3º, da Lei 8.666/1993, o Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável, é neste sustentáculo que se busca dotar de efetividade as licitações exclusivas às microempresas e empresas de pequeno porte, de modo a promover o crescimento econômico e o círculo virtuoso do dinheiro.
Assim, em 2006, surgiu no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Complementar nº 123, denominada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, as quais estabelecem as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado a tais empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, dentre os benefícios trazidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores, iremos tratar, nesta justificativa, do benefício presente no § 3º do art. 48 da referida lei, vejamos:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Vide Lei nº 14.133, de 2021)
[...]
§ 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).”
Vale salientar que se entende por âmbito local, os limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação, conforme §2º do art. 1º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
Destarte, considerando a necessidade de implantar, no município de Altamira/PA, políticas públicas voltadas para o comércio local, nada mais significativo do que incentivar as contratações de fornecedores sediados no município, contribuindo, dessa maneira, para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, gerando emprego e renda.
Considerando que o município de Altamira/PA, possui estimativa de 117.320 habitantes (IBGE 2021), o qual se localiza distante da sede da Capital Paraense, contando com peculiaridades que o diferem dos demais municípios paraenses, possuindo uma extensão territorial de 159.533,306km² (IBGE 2021), sendo o maior município brasileiro em extensão territorial.
Considerando a Rodovia Transamazônica, que atravessa o município de Altamira no sentido Leste-Oeste, numa extensão de 60 km, ligando Altamira a Belém (à 800 km), Marabá (à 510 km), Itaituba (à 500 km) e Santarém (à 570 km). Ressalte-se que ainda há muitos trechos na Rodovia Transamazônica sem asfaltamento.
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A figura abaixo mostra a o mapa de localização das vilas e distritos do município de Altamira/PA:
Acesso:
Setor de Suprimentos e Serviços: Rua. Acesso Dois, 000 Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx, Xxxx | xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Sede da Prefeitura: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx X , XXX. 68.371.288 – Altamira (PA)
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Além disso, a economia do município foi sustentada por vários anos pela extração madeireira que, além de beneficiar a poucos, produz enormes danos ambientais, com trabalhadores sendo mal pagos e exercendo atividades sem a mínima proteção, sendo que esta realidade vem sendo gradativamente mudada através da atuação da defesa ambiental.
Assim, uma comunidade bem desenvolvida, baseada na economia local, produz benefícios não só para a classe empresarial, mas também impacta na vida das demais pessoas da comunidade, alavancando o bem-estar social de todos.
Conclui-se assim que, um contrato com valor maior obtido com um fornecedor local, pode ter um resultado melhor que um contrato realizado com outro fornecedor sediado fora do município, já que atingirá não apenas a administração, mas toda a comunidade. Isso porque a riqueza dos municípios está, muitas vezes, no próprio ambiente. Movimentar a economia local gera empregos, arrecadação, desenvolve a região e, via de regra, o tempo d e atendimento é menor. Por tais motivos, a prioridade na contratação dos fornecedores locais é importante.
Ante o exposto, decide-se adotar a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no município de Altamira/PA, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, desde que cumprindo os requisitos legais, previstos na LC 123/2006 e 147/2014.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
BEQUIMAN:39537
714268
BEQUIMAN:39537714268 Dados: 2023.09.15
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