CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054/21.
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 054/21.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Ivelton Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 8090448245, emitida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa VERASERVI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Veranópolis(RS), na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.294.788/0001-60, neste ato representada por sua Sócia Administradora Graziela Defendi., brasileira, solteira, empresária, portadora da Identidade nº 7055340959, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Pregão Presencial n° 003/2021, constituída através do Protocolo Administrativo nº 859/20.
DO OBJETO
Cláusula Primeira:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos perímetros urbanos do Município e demais locais, conforme descrição a seguir, de acordo com o mapa de abrangência e planilhas, anexos ao processo licitatório:
a) a Contratada deverá realizar as seguintes atividades:
- Limpeza, pintura e manutenção das ruas e meio-fio de todo perímetro urbano do município, incluindo a Rua Bento Gonçalves e 2º Distrito Lajeado Bonito. A pintura inclui também sinalização de trânsito horizontal de todo o respectivo perímetro;
- Limpeza, manutenção do Cemitério Público Municipal;
- Limpeza, manutenção e conservação do Balneário Xxxxxxx Xxxxx – localizado na Linha Independência junto ao Rio Carreiro. (serviços de roçadas, recolhimento de lixo e entulhos, limpeza dos banheiros públicos e quiosque);
- Realização de poda das árvores nas praças municipais e todo perímetro urbano do município e 2º Distrito Lajeado Bonito de acordo com orientações dos setores competentes;
- Limpeza, roçadas, corte e recolhimento de grama, e serviços de manutenção nas praças e parques municipais: Praça Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (incluindo os sanitários públicos), Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, Praça Brasil/Itália, Praça Guido Dovina, Parque Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, (incluindo manutenção e conservação da quadra de areia e campo de futebol 7) parquinhos dos bairros: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Renovação, Loteamento Xxxxxxx Xxxxxx e junto a quadra poliesportiva;
- Limpeza e recolhimento de lixo nas lixeiras urbanas;
- Limpeza e manutenção das áreas verdes das Unidades Básicas do Saúde (centro e 2º Distrito), com a realização de roçadas, poda e limpeza em geral;
- Limpeza, conservação e manutenção, com roçadas e recolhimento de lixo no trecho e nas lixeiras da Ciclovia e acostamento do trecho da RS 359, compreendido entre o Km 19,77 ao Km 21,08 – totalizando a extensão de 1,4 km;
- Limpeza, conservação, corte e recolhimento de grama dos prédios do Conselho Tutelar, Centro de Agricultura Familiar e Horto Medicinal;
- Limpeza, conservação, manutenção e corte da grama no Clube Juvenil – quando da realização de jogos ou demanda da entidade conforme convênio municipal;
- Limpeza, corte da grama e pintura dos cordões/meio-fio da Associação Monte Vêneto, conforme Lei Municipal Nº 2.317/2014;
1.2. O Município fornecerá as tintas para a pintura do meio fio e sinalização de trânsito, material de limpeza e demais materiais necessários, bem como areia para praças e quadras.
1.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço, por meio de veículos, quando necessários, adequados a esta finalidade.
1.4. A CONTRATADA é responsável pelas despesas com alimentação, locomoção, estadia dos seus funcionários, e demais contratados pela mesma.
1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer caso fortuito ou de força maior, impeditivo da execução dos serviços contratados.
1.6. Os trabalhos serão executados de acordo com o objeto, conforme solicitação e fiscalização pelas Secretarias Municipais responsáveis.
1.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
1.8. Da execução dos serviços
1.8.1. O quadro de funcionários para trabalhar na prestação de serviços de limpeza será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das Normas de Segurança e Saúde.
1.8.2. A fiscalização municipal que será efetuada através das secretarias municipais responsáveis, que terão o direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade
1.8.3. Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento.
1.8.4. Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos, objeto deste Edital, deverão estar devidamente uniformizados identificando a empresa prestadora de serviços e com os dizeres “A Serviço do Município de Cotiporã” e deverão utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor.
1.9. Das obrigações e responsabilidades
1.9.1. Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Xxxxxxxxxx (ISSQN sobre a mão de obra), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes correrão por conta da empresa vencedora. No pagamento das parcelas, comprovar o pagamento dos tributos.
1.9.2. A empresa vencedora do certame se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente.
1.9.3. A empresa vencedora da licitação reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Cláusula Segunda:
2.1. O valor mensal do presente ajuste é de R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total anual de R$138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) que será satisfeito até 10º (décimo) dia do mês subsequente, acompanhada pelo relatório de atividades realizadas no mês, devidamente visada pela fiscalização do contrato;
2.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS, IRPF, GFIP e Recibos de Pagamento dos empregados envolvidos na realização dos serviços.
2.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, uniformes, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação;
2.4. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 003/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento;
2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
2.6. O valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº 73940-1, Agência 0167, Banco Sicredi.
DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
Cláusula Terceira:
3.1. A vigência do Contrato será de (12) doze meses, a contar de 12/03/2021, podendo ser renovado por períodos anuais, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente.
3.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
3.4. Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original:
3.4.1. Planilha de Custos com os valores atualizados.
3.4.2. Alvará de Habilitação da Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS ou órgão equivalente de cada Estado.
3.4.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4.5. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
3.4.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão.
3.4.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão.
3.4.8. LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT do contratado, devidamente válido.
3.4.9. Programa Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
3.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
3.5.1. Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida no item “3.5” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente contratação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Quarta:
1 – Dos Direitos:
Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Quinta:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;
b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato;
b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves;
e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei;
f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS.
Cláusula Sexta:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Sétima:
As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO
00.000.0000.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Públicos
3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7400
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Xxxxxxxx Xxxxxx:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Nona:
a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento Senhor Valdir Falcade, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
Cláusula Décima:
O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Cotiporã, 03 de março de 2021
CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Veraservi Prestação de Serviços Ltda
Ivelton Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Sócia Administradora
Testemunhas:
Valdir Falcade Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx das Chagas
CPF/MF nº: 000.000.000-00 CPF/MF nº: 000.000.000-00 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – TELEFONE (00)0000 0000 – CNPJ: 90.898.487/0001-64
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.