CONTRATO Nº 144/2014
CONTRATO Nº 144/2014
CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS E A EMPRESA X. X. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ME, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado o município de Bezerros, Entidade da Administração Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.091.510/0001-75, com sede localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, nesta cidade de Bezerros - PE, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Portador do RG nº 564.769 SSP PE, e do outro lado a Empresa X. X. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - ME, CNPJ 11.661.045/0001-23 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx– Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu representante legal o Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade n° 00000000000 DETRAN/PE, CPF n° 000.000.000-00, doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme planilha abaixo descrita:
LOTE 08
ITEM | DESCRIÇÃO | ACOND. | QTD | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | ALHO - Graúdo do tipo comum, cabeça inteiro, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causado por pragas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. kg. | KG | 45 | IN NATURA | R$ 13,88 | R$ 624,60 |
5 | BATATA INGLESA - Comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa | KG | 120 | IN NATURA | R$ 3,75 | R$ 450,00 |
6 | CEBOLA - De primeira qualidade, tamanho médio;Sem lesões de origem física ou xxxxxxxx.Xx acordo com a resolução 12/78 cnnpa. | KG | 126 | IN NATURA | R$ 2,96 | R$ 372,96 |
7 | CENOURA - Sem folhas, primeira, tamanho médio, uniforme, sem ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 162 | IN NATURA | R$ 3,43 | R$ 555,66 |
8 | CHUCHU - De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 162 | IN NATURA | R$ 3,10 | R$ 502,20 |
9 | COENTRO - De Primeira qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500 g de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 90 | IN NATURA | R$ 11,60 | R$ 1.044,00 |
17 | PIMENTÃO verde de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em saco plástico. Unidade com aproximadamente 250g | KG | 90 | IN NATURA | R$ 6,48 | R$ 583,20 |
18 | REPOLHO grande branco - fresco, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, ótima qualidade, firme e | KG | 150 | IN NATURA | R$ 3,24 | R$ 486,00 |
intacto, sem lesões de origem, rachaduras ou cortes | ||||||
19 | TOMATE - De primeira qualidade, tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | KG | 600 | IN NATURA | R$ 4,95 | R$ 2.970,00 |
TOTAL | R$ 7.588,62 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor deste contrato será de R$ 7.588,62 (sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme disposto na proposta de preços do Contratado, adjudicada pela Contratante.
Parágrafo Único – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 16 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos Unidade Gestora: 16001 - Gabinete do Secretário
Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1501 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
Atividade: 2.170 - Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa de Gestão da Secretaria de Infraestrutura e suas Unidades.
Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
O Contrato terá vigência a contar da assinatura deste instrumento, até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% do valor total do objeto licitado;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação;
A indicação das penalidades de que trata esta clausula é da exclusiva competência do Município, que tem a faculdade de escolha de qual deve ser aplicada em conformidade com a natureza e a gravidade da infração contratual e os eventuais prejuízos causados no município.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” podem ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” do mesmo subitem. As multas serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subsequente ao do vencimento.
As multas impostas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Comunicada a ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada na alínea “b” e, decorrido o prazo de defesa sem que o Contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa e, na hipótese de o licitante lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c”, será considerado recusa, dando causa à rescisão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATRUAL
Constitui motivo para a rescisão do presente pacto, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela citada Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Parágrafo Único – As formas de rescisão contratual são as estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do Contratado:
I) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais resultantes da execução do contrato;
II) Garantir a qualidade do serviço, respondendo civilmente por quaisquer irregularidades que comprometam o bem fornecido;
III) Realizar fornecimento dentro dos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever do Contratante efetuar os pagamentos devidos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDICÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos estivessem, o Pregão nº 018/2014 e a proposta do Contratado, adjudicada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, nos casos omissos a este contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca dos Bezerros, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - E, para firmeza e como prova de assim entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao Contratado, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
Bezerros, 12 de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS CNPJ: 10.091.510/0001-75
CONTRATANTE
X. X. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ME
CNPJ 11.661.045/0001-23 CONTRATADO
Testemunhas:
CPF:
CPF: