Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 21/2023 |
Data de abertura: 18/12/2023 às 14 h |
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Objeto |
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Contratação de empresas para manutenção nos equipamentos do Plenário e do Auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I do edital). |
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Valor Total Estimado |
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R$ 1.860.350,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta reais) |
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Facultativa (item 10 do TR) |
Sim |
Menor preço global |
Documentos de Habilitação |
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Ver Item 07 do Edital |
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Requisitos Específicos |
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* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada. |
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Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserv. Cota ME/EPP? |
Exige Amostra |
Dec. nº 7.174/2010 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2h após a convocação realizado pelo(a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 13/12/2023 para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 13/12/2023 para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver item 4.7.1 do Edital |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CNMP pelo endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “590001”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no xxxxxxx.xxx e também no endereço xxx.xxxx.xx.xx, opção Transparência > Licitações.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0005000/2023-76
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
DATA: 18/12/2023
HORÁRIO: 14 HORAS
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
Torna-se público que o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Divisão de Aquisições e Licitações, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, realizará licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, visando a contratação de empresa para manutenção nos equipamentos do Plenário e do Auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, nos termos da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável e, ainda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de áudio, vídeo, de iluminação cênica e automação dos ambientes com sistemas audiovisuais de uso profissional; remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo e de iluminação cênica, incluindo a configuração, manutenção e desenvolvimento de aplicações profissionais para os ambientes de automação dos fabricantes Crestron e QSC; bem como prestação de suporte técnico, configuração, manutenção e ativação do serviço de atualizações para a plataforma de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo denominada Wowza Streaming Engine. A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, instrumentos e materiais de uso imediato para a realização das manutenções de rotina preventivas e corretivas, bem como fornecimento de insumos e contratação de serviços especializados mediante posterior ressarcimento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Planilha de Formação de Preços - Anexo II;
Declaração de Regularidade - Anexo III;
Minuta de Contrato – Anexo IV
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal Xxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Não poderão disputar esta licitação:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.11.1 deste Edital.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/grupo;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3.5 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário do item;
Marca;
Fabricante;
Descrição do objeto.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO R$ |
PREÇO GLOBAL R$ |
1 |
Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de áudio, vídeo, de iluminação cênica e automação dos ambientes com sistemas audiovisuais de uso profissional; remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo e de iluminação cênica, incluindo a configuração, manutenção e desenvolvimento de aplicações profissionais para os ambientes de automação dos fabricantes Crestron e QSC; bem como prestação de suporte técnico, configuração, manutenção e ativação do serviço de atualizações para a plataforma de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo denominada Wowza Streaming Engine. Previsão de horas técnicas ao longo de 12 meses para o desenvolvimento dos trabalhos: - Manutenção preventiva: 96 horas/ano - Manutenções corretivas e execução de adequações e melhorias: • 200 horas/ano para atividades de automação; • 150 horas/ano para atividades de manutenção e instalação de equipamentos. |
60 |
mês |
28.922,50 |
1.735.350,00 |
2 |
Valor fixado para eventual ressarcimento para o fornecimento de insumos e contratação de serviços especializados, para as situações previstas neste Termo de Referência, de modo a atender as necessidades das soluções de áudio, vídeo, iluminação cênica, de automação e de atualização e expansão do software Wowza Streaming Engine, dentre outras situações previstas neste Termo (Item 17). |
05 |
ano |
R$ 25.000,00 |
R$ 125.000,00 |
Valor Global da Contratação (R$) |
1.860.350,00 |
O Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.7.1.
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item:
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um) porcento.
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5 e 3.6 deste edital.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Caso o Termo de Referência exija a apresentação da amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio eletrônico, desde que se possível comprovar sua veracidade.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogável, a critério da administração, desde que antes de findo o prazo inicial e mediante solicitação escrita e justificada do licitante.
Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
Ressalvado o disposto no item 7.9, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
Habilitação Jurídica:
No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF).
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contatual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Certidão de regularidade trabalhista (CNDT).
Qualificação econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
Balanço Patrimonial, Demonstração de resultado de Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
Qualificação Técnica
A documentação relativa à Qualificação Técnica das empresas licitantes deverá atender aos critérios estabelecidos no item 20 do Termo de Referência (anexo I do edital).
O Licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das condições contábeis do último exercício.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
Na hipótese de o licitnte não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado.
DOS RECURSOS
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra, quando for o caso;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Portaria CNMP-SG nº 153/2023 e na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
advertência;
multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 16 – Das Sanções Administrativas e 17 – Tabela de Penalidades, ambas do Termo de Referência – anexo I do edital.
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx .
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no item 9 do presente edital, o lance é considerado proposta.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Caberá à contratada, independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx .
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço sítio eletrônico do CNMP.
O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Brasília, de de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0005000/2023-76
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de áudio, vídeo, de iluminação cênica e automação dos ambientes com sistemas audiovisuais de uso profissional; remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo e de iluminação cênica, incluindo a configuração, manutenção e desenvolvimento de aplicações profissionais para os ambientes de automação dos fabricantes Crestron e QSC; bem como prestação de suporte técnico, configuração, manutenção e ativação do serviço de atualizações para a plataforma de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo denominada Wowza Streaming Engine. A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas, instrumentos e materiais de uso imediato para a realização das manutenções de rotina preventivas e corretivas, bem como fornecimento de insumos e contratação de serviços especializados mediante posterior ressarcimento, para as situações previstas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Da Fundamentação da Contratação
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos está pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, em documento SEI nº0890543.
Conforme disposto no artigo 4º relacionado ao Capítulo II – Do Plenário do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o Plenário representa a instância máxima do Conselho sendo constituído por seus membros. Havendo previsão, conforme o Art 7º, da realização de sessões plenárias ordinárias, em dias úteis, sendo no mínimo duas a cada mês, exceto meses de janeiro e julho; e sessões extraordinárias, mediante convocação pelo Presidente do Conselho. Para a garantia da realização das sessões, há necessidade da realização periódica de manutenções preventivas e corretivas no sistema audiovisual e de automação, bem como a previsão de serviços especializados para a constante atualização, adequação e modernização das instalações e infraestrutura instalada.
Além das sessões plenárias, o CNMP realiza ao longo do ano diversos eventos institucionais relacionados às atividades finalísticas do Órgão. Tais eventos são realizados no próprio Plenário e no Auditório do CNMP, ambos localizados no pavimento Semienterrado (SE), no Foyer do Semienterrado (ambiente de acesso ao Plenário e ao Auditório); na Sala de Conferências da Cobertura (atual sala CO-02); na sala do Ministério Público Brasileiro (SE-05) e, para eventos de menor escala ou para gravações diversas, também no Estúdio de Educação a Distância (SE-11) do CNMP.
O ambiente do Plenário é complementado ainda pela sala para gravação da tradução de Libras e pela sala de autoridades do Plenário, assim, tanto esses, quanto os relacionados no item 2.1.3, constituem ambientes aparelhados com sistemas audiovisuais para uso profissional e que necessitam de manutenção e contínua atualização tecnológica.
Nesse aspecto, destaca-se que a necessidade de adequações, remanejamentos e aparelhamento dos ambientes audiovisuais do CNMP se caracterizam como atividades de natureza continuada no órgão, visto a constante demanda por ajustes à dinâmica imposta pelo trabalho colaborativo no formato híbrido; pela própria evolução do mercado de tecnologia, resultante do aperfeiçoamento e desenvolvimento de novas soluções; pela necessidade de substituição ou manutenção dos equipamentos em operação; bem como de necessidades impostas pelas adequações na estrutura organizacional e da própria evolução do CNMP que impõe a realização de alterações e expansões no seu parque audiovisual, de iluminação cênica e de automação atualmente existente.
A manutenção das atualizações do software Wowza Streaming Engine, já adquirido pelo CNMP, é importante para a garantia da realização das transmissões dos eventos do CNMP pois, além de ser um substituto para o YouTube, caso este venha a apresentar alguma falha ou deficiência, também possibilita ao CNMP realizar a transmissão de fluxos internos de vídeo pela intranet (streaming de áudio e vídeo pela rede local).
Há mais de dez anos, o CNMP possui soluções de áudio e vídeo no Plenário e no Auditório que utilizam o sistema de automação do fabricante Crestron e, mais recentemente, QSC que, por uma questão mercadológica, tende a se tornar a principal plataforma de automação a ser utilizada pelo CNMP. O CNMP faz uso também de protocolos específicos como DALI (Digital Adressble Light Interface) e DMX (protocolo Multiplex Digital DMX para controle de iluminação), DANTE (parte de áudio - desenvolvido pela Audinate Corporation) e NDI (parte de vídeo - Network Device Interface - desenvolvida pela Newtek). Devido o legado já existente no CNMP e a constante evolução dos sistemas, e a própria expansão de seu uso no parque audiovisual e de iluminação do CNMP, há a necessidade de se contratar profissionais capacitados e certificados para o desenvolvimento de sistemas nas plataformas Crestron, QSC e, também, com conhecimento nos protocolos em uso para a realização dos serviços de manutenção, correção, atualização, adequação do parque já instalado, assim como para a expansão e o desenvolvimento de sistemas de automação para as novas soluções que venham a ser incorporadas ao parque de áudio, vídeo e iluminação cênica do CNMP.
Pelo exposto, a execução dos serviços de manutenções preventivas e corretivas; remanejamentos e ampliação ou modernização do parque de equipamentos de áudio, vídeo, iluminação cênica, incluindo os desenvolvimentos em automação; manutenção do serviço de streaming e demais demandas complementares, cobertos pelo recurso de ressarcimento; constituem atividades essenciais para se garantir o contínuo funcionamento dos espaços e para que os eventos realizados no CNMP sejam exibidos e registrados em áudio e vídeo, bem como, sempre que necessário, transmitidos ao público interessado.
O Objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata a Lei nº 14.133/2021, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão.
Da Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente
A presente contratação está vinculada à ação PG_23_COENG_016 - Manutenção dos equipamentos do Plenário/Auditório prevista no Plano Anual de Contratação – PAC, presente no Anexo II do Plano de Gestão do Conselho Nacional do Ministério Público para o exercício de 2023 divulgado pela Portaria CNMP-PRESI nº 399, de 14 de dezembro de 2022.
A contratação apresenta o seguinte desdobramento no Plano Estratégico do CNMP:
Objetivo Estratégico: Aprimorar os padrões de desempenho e qualidade na prestação do serviço público;
Objetivo Tático: SA - Garantir o cumprimento e aprimoramento dos padrões de qualidade dos serviços e do atendimento às obrigações legais e contratuais.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Ambientes que constituem o objeto deste Termo:
Plenário (localização: semienterrado);
Sala de gravação de libras (localização: semienterrado – interno ao ambiente do Plenário);
Sala de autoridades do Plenário (localização: semienterrado – interno ao ambiente do Plenário);
Auditório (localização: semienterrado);
Foyer do Auditório e Plenário (localização: semienterrado);
Sala do Ministério Público Brasileiro (localização: semienterrado SE-05);
Sala de Estúdio de Educação a Distância (localização: semienterrado SE-11);
Sala de Conferências (localização: cobertura CO-02);
O Plenário e o Auditório constituem os principais ambientes para a realização de eventos no CNMP, com destaque ao Plenário, tendo em vista que se trata do local onde são realizadas as Sessões Plenárias. São ambientes que se intercomunicam, ambos podendo enviar e receber áudio e vídeo de um para o outro.
O Plenário e o Auditório já se encontram aparelhados com os seguintes sistemas de áudio, vídeo e automação:
Subsistema de vídeo: Composto por câmeras de vídeo, joystick de controle remoto das câmeras, matriz de áudio e vídeo, estação produtora de vídeo ao vivo (mesa de corte), receptor de apresentações em HD wireless, painéis de visualização (videowall), TVs, monitores de retorno e de cabine, gravadora de áudio e vídeo, encoder de vídeo para streaming, computadores para integração com sistema de videoconferência, gravação de backup e streaming de áudio e vídeo, possuindo as seguintes funcionalidades básicas:
As câmeras de vídeo são controladas a partir de joystick na sala técnica, e memorizam posição e zoom;
O subsistema é capaz de encaminhar diferentes fontes de vídeo para diferentes destinos simultaneamente, mediante ambiente integrado pelo sistema de automação plataforma Crestron, sendo o controle, tanto feito por computadores, quanto via Tablets;
A mesa de corte e edição de vídeo é capaz de monitorar todas as entradas de vídeo, misturá-las e realizar transições suaves na saída;
Existem estações para produção de vídeo, por meio de computadores específicos, para integrar o sistema de videoconferência aos ambientes audiovisuais e para realizar a transmissão e gravação, em tempo real, dos eventos.
O subsistema possui dispositivo encoder de vídeo, que é capaz de gravar o vídeo proveniente da mesa de corte, bem como qualquer outro conteúdo multimídia proveniente de outras fontes, como computadores e dispositivos móveis através do receptor de apresentações em HD wireless, bem como é capaz de transmiti-lo via internet por streaming (Youtube ou Wowza).
As estações para produção de vídeo possuem o software OBS Studio (Open Broadcaster Software) instalado, para gravação e transmissão dos conteúdos em tempo real, bem como edição final do vídeo. Os sinais de vídeo são recebidos tanto diretamente da matriz de vídeo ou do switcher de vídeo, por meio de placa de captura de vídeo, quanto pela interface NDI: com sinal proveniente diretamente das câmeras e do software de videoconferência.
Subsistema de áudio: Composto pelo processador de áudio digital (Plenário) e mesa de som (Auditório), central de controle de microfones de mesa (Plenário), microfones de mesa, microfones de mão sem fio com sua central, amplificador de áudio, sonofletores, matriz de áudio e vídeo e gravador de áudio:
Trata todos os sinais de áudio recebidos e os encaminha com alta qualidade para os diferentes destinos;
Para o Plenário o sistema controla automaticamente os microfones, os quais são acionados por tecla de acionamento na base;
Implementa mecanismos e recursos para evitar microfonia;
Encaminha diferentes entradas de áudio para diferentes saídas simultaneamente, com controle de ganho para cada fonte e de volume independentemente para os conjuntos de sonofletores;
Memoriza configurações e ajustes;
É controlado através do sistema de automação pelos computadores ou tablets, via plataforma de automação QSC;
Tanto o processador de áudio digital (Plenário), quanto a mesa de som (Auditório), gravam o áudio dos microfones, além de outras entradas desejadas, como, por exemplo, de computadores ligados ao sistema multimídia.
Os equipamentos existentes possuem suporte ao protocolo DANTE.
O subsistema de automação, composto pela central de automação, seus periféricos e tablets realiza as seguintes funções:
Comanda os subsistemas de áudio e de vídeo através de software personalizado, podendo ser operado via computador ou dispositivos móveis;
É controlado via tablets, com layout personalizado para o ambiente e para as funções programadas;
Para o áudio do Plenário, possibilita direcionar as entradas de áudio para diferentes saídas simultaneamente, com controle de ganho para cada fonte e de volume independentemente para os conjuntos de sonofletores, os quais são agrupados por regiões.
Inicializa os recursos de cada ambiente, possibilita a especificação de cenários adequados a cada evento, possibilita o acionamento ou desligamento dos dispositivos, como TVs, Video Walls,Projetores e telas de projeção.
No Auditório, possibilita o controle da intensidade de luz de forma independente para diferentes regiões já definidas.
Possibilita expansão para fins de controle de cortinas, iluminação, climatização, que podem ser implementados no futuro
A sala de gravação de libras, localizado dentro do Plenário, possui uma câmera PTZ interligada ao Switcher de Vídeo do Plenário, com sinal também disponível via rede pelo protocolo NDI, possui sonofletor próprio interligado ao sistema de áudio do Plenário, possui tela de retorno (com sinal de vídeo encaminhado diretamente da sala técnica do Plenário) e dispõem de equipamentos de iluminação que, futuramente, podem vir a ser modernizados e integrados ao sistema de automação.
A sala de autoridades do Plenário, localizado dentro do Plenário, possui sonofletores integrados ao sistema do Plenário e possui tela de retorno (com sinal de vídeo encaminhado diretamente da sala técnica do Plenário) e possui sistema de videoconferência do tipo All-In-One interligado a um computador local.
Resumo das funcionalidades e recursos existentes nos ambientes do Plenário e Auditório:
Tabela de Recursos |
Plenário |
Áuditório |
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Estações de produção de vídeo |
Estações
de trabalho, tipo desktop. Lenovo/Dell de alto
desempenho |
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Microfones |
Sistema de microfones sem fio e sistema de microfones para conferências e reuniões com microfones com fio, cabeamento CAT5, composto por microfone presidente e para delegados |
Sistema de microfones sem fio e microfones dinâmicos com fio (cabeamento de áudio balanceado) |
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Sistema de som ambiente |
Amplificadores e caixas de som e subwoofer distribuídos no ambiente conectados a amplificar de áudio instalado no rack da solução |
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Controle iluminação |
Não possui ainda |
Automação integrada via sistema Crestron reunindo em uma única solução para o ambiente os recursos de vídeo e iluminação. A infraestrutura de iluminação utiliza reatores digitais do tipo DALI (Digital Adressble Light Interface) com a programação da automação realizada no sistema de Crestron. Complementado por refletores cênicos Slim LED controlados por mesa DMX, cujo controle será futuramente incorporado no sistema de automação |
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Equipamentos de automação |
Sistema Crestron AV3 e QSC – Q-SYS Core 110f (para áudio). Automação da solução de áudio realizada na plataforma da QSC. |
Sistema Crestron CP3 para vídeo e iluminação, áudio operado diretamente pela Mesa de som - Mixer Digital Yamaha TF03 |
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Câmeras de vídeo (quantidade atual) |
6 (padrão 1080p, com suporte a NDI) |
4 (padrão 1080i) |
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Equipamento para gravação de áudio e vídeo |
2 (Encoder de vídeo Matrox e Gravadora de Vídeo Blackmagic Hyper Deck Studio Pro) |
1 (Encoder de vídeo Matrox) |
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Equipamento para gravação só de áudio |
1 (Processador de áudio digital) - QSC – Q-SYS Core 110f, Com suporte a DANTE , opção QSC-SYS Core 500i. |
1 (mesa de som) - Mixer Digital YAMAHA / TF03. Com suporte a DANTE |
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Equipamento específico para Transmissão (Youtube) |
1 (Encoder Matrox) |
1 (Encoder Matrox ) |
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Não é computador |
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Switcher de Vídeo |
Para 6 Câmeras (SDI) |
Para 6 Câmeras (SDI) |
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Lumantek EZ-PRO VS-10 |
Lumantek EZ-PRO VS-10/ opção Sony Anycast AWS-750 |
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Mariz de Vídeo |
2 * 8x8 ou 1 16x16 |
8 x 8 |
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Tablets (Ipads) para operação da Automação |
3 |
2 |
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Telas de projeção principais |
2 Video Wall (a serem substituídas por monitores profissionais) |
2 telas de projeção lateriais |
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+ |
+ |
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2 telas 60" |
1 tela grande central |
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Telas de retorno |
4 (Tvs de 40 a 42") |
2 (Tvs de 40") |
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Interface para a Imprensa |
Distribui o áudio de entrada de linha para no mínimo 08 portas XLR no padrão saída mic |
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Receptor de apresentações em HD wireless |
Central de colaboração Crestron AirMedia. Nota: Atualmente o sistema de videoconferência Microsoft Teams vem sendo utilizado para essa finalidade |
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Solução de transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo |
Youtube e Wowza |
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Os Diagramas de interligação dos sistemas de sonorização e vídeo do Plenário e do Auditório do CNMP encontram-se no Anexo 2 deste Termo de Referência.
O ambiente do Foyer é aparelhado com sonofletores, tipo arandela, instalados junto ao forro e uma TV para projeção de imagens/vídeos. A instalação de áudio é interligada e controlada pelo sistema do Auditório e a TV recebe sinais tanto do Plenário, quanto do Auditório. O sistema de microfones utilizado (sem fio) é compartilhado com o do Auditório, podendo sofrer alterações em razão de melhorias.
A sala do Ministério Público Brasileiro (SE-05) possui sistema de som interligado ao sistema do Plenário, mesa de som, amplificador de áudio, computador (PC), comutador de vídeo e duas TVs para exibição das imagens/vídeos, com sinal de vídeo encaminhado diretamente da sala técnica do Plenário.
A sala de Estúdio de Educação a Distância (SE-11) possui estrutura profissional de iluminação, controlado por mesa DMX que futuramente poderá ser integrado ao sistema de automação. Possui estação de edição (PC) e três câmeras PTZ interligadas a um Switcher de Vídeo próprio com a controladora para as câmeras, possui sistema de áudio (alto falantes e microfones), processador de áudio digital (fabricante QSC), bem como solução em automação (QSC) para o controle do áudio, podendo futuramente incluir a solução de vídeo também na automação, assim como a da iluminação. Como as câmeras utilizadas são compatíveis com NDI, a sala também é utilizada para a gravação de libras nos eventos realizados no Auditório, visto que o auditório pode receber o sinal de vídeo diretamente via rede. Para possibilitar o retorno do áudio do Auditório para a referida sala, existe uma comunicação direta do sistema de som do Auditório para a processador de áudio digital da SE-11.
A sala de conferências da cobertura (CO-02), possui duas TVs de 65”, computador (PC), sistema de videoconferência All-In-One e, além da câmera PTZ da própria solução de videoconferência, possui atualmente uma câmera PTZ extra conectada diretamente ao computador, com entrada de vídeo realizada por meio de placa de captura de vídeo. Atualmente o sistema de som utilizado, tanto da parte de microfones, quanto o de sonofletores, é do próprio sistema de videoconferência, podendo sofrer alterações ao longo do tempo. A previsão é que o sistema atualmente instalado seja ainda complementado, com a adição de câmeras adicionais, sistema de som ambiente, com processador de áudio digital, Switcher de Vídeo e módulo para controle das câmeras, bem como desenvolvimento de automação.
As atividades de manutenção preventiva e corretiva para todos os sistemas e equipamentos presentes e que ainda venham a ser integrados ao parque audiovisual do CNMP, assim como o suporte técnico operacional para as Sessões Plenárias, são descritos na Seção 4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e seus itens.
A solução de software para transmissão e distribuição sob demanda de streaming de áudio e vídeo instalada em servidor virtualizado no DataCenter do CNMP é a Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance, cujo suporte do fabricante para a realização das atualizações deve ser renovada anualmente, devendo a CONTRATADA providenciar anualmente junto ao fabricante a contratação do suporte, em acordo com o produto citado e vinculado à conta do CNMP. O pagamento será realizado por meio de ressarcimento mediante comprovação dos custos, conforme tabela do fabricante e demais custos, taxas, impostos, etc, que venham a incidir sobre o valor do serviço a ser contratado.
As obrigações e atividades relacionadas ao suporte da solução Wowza, são descritos no item 4.5
Soluções de automação existentes atualmente nos ambientes do CNMP:
Plenário e Estúdio de Educação a Distância: Automação do sistema de áudio implementado no processador de áudio digital QSC, com interface computacional para sistema Windows (computadores) e iOS (iPads), para o controle da mixagem das entradas e saídas de áudio, com monitoramento e ajuste dos níveis individuais e em grupo do áudio, incluindo a equalização paramétrica e dinâmica.
Detalhamento Plenário: Canais básicos de saída de áudio utilizados na solução: Saída Master, Saída Conselho, Saída Mesa Conselho, Saída Plenário, Saída canal imprensa, Saída Sub, Saída Cabine, Saída Streaming, Xxxxx Xxxxxxxxx, Saída Videoconferência, Saída Mesa de Corte, Saídas Auxiliares;
Detalhamento Plenário: Canais básicos de entrada de áudio utilizados na solução: Entrada Colaboração AirMedia, Entrada PC Apresentação, Entrada Auditório, Entrada Videoconferência, Microfones Mesa, Microfones sem fio, entradas auxiliares.
Plenário: Automação do sistema de vídeo já implementada na Central de automação Crestron AV3 com interface computacional para sistema Windows (computadores) e iOS (iPads), para integração com as matrizes de vídeo e seleção das fontes de mídia, como câmeras de vídeo, sinal do Auditório, Colaboração AirMedia, Computador da Videoconferência e Computadores extras. Tais entradas podem ser direcionadas, por meio da automação, para as TVs, VideoWalls, telas de retorno, Auditório, mesa de corte (Switcher), gravadora, encoders, computador de streaming.
Auditório: Automação do sistema de vídeo já implementada na Central de automação Crestron CP3 com interface computacional para sistema Windows (computadores) e iOS (iPads), para integração com a matriz de vídeo e seleção das fontes de mídia, como câmeras de vídeo, sinal do Plenário, Colaboração AirMedia, Computador da Videoconferência e Computadores extras. Tais entradas podem ser direcionadas, por meio da automação, para os Projetores do Auditório, TVs, telas de retorno, Plenário, mesa de corte (Switcher), encoders, computador de streaming.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste documento serão executados por equipe não residente disponibilizada pela CONTRATADA devendo esta, obrigatoriamente, obedecer aos requisitos de formação profissional dispostas no presente Termo, Seção 5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e seus itens. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados através de visitas técnicas programadas as quais serão previamente agendadas respeitando o cronograma de manutenções preventivas. Já as manutenções corretivas podem ser acionadas a qualquer tempo, podendo ter sua execução programada em função do nível de criticidade e impacto dessa manutenção na realização dos eventos do CNMP. O chamado para uma manutenção corretiva pode ser resultante dos registros de inconformidades apontados durante a realização das manutenções preventivas, ou demandadas por meio de chamados realizados pela fiscalização ou usuários dos sistemas audiovisuais, de iluminação cênica e de automação. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 36 (trinta e seis) horas corridas após a abertura do chamado pelo CONTRATANTE, respeitando-se os critérios estabelecidos na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR deste Termo de Referência.
Prazo maior para o atendimento será concedido para os casos que, devidamente justificados pela CONTRATADA e autorizados pelo CONTRATANTE, demandarem mais tempo para serem atendidos.
As manutenções consistem em:
Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes do sistema, mantendo-os com o desempenho técnico recomendado de funcionamento de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em três etapas:
a) Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção;
b) Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
c) Testes: Procedimento realizado em conjunto com a equipe de operadores de áudio e vídeo do CNMP em que todas as funcionalidades são testadas e avaliadas de modo a garantir o pleno funcionamento do sistema para a realização de eventos e Sessões Plenárias no CNMP. Sempre no dia anterior à realização de uma Sessão Plenária, ou outra data que venha a ser definida entre as partes, deverá ser realizada a simulação de operação e funcionamento dos equipamentos audiovisuais, abrangendo todos os recursos necessários para a realização da Sessão Plenária, de modo a eliminar a possibilidade de ocorrência de quaisquer problemas. O resultado dos testes deverá ser registrado em formulário próprio a ser apresentado ao Fiscal do Contrato e as intercorrências apontadas deverão ser resolvidas ou contornadas antes da realização da Sessão Plenária vinculada à referida manutenção preventiva. No caso da necessidade de adoção de procedimento alternativo, visando contornar um problema que demande tempo maior para uma solução definitiva, tal alternativa deverá ser devidamente alinhada e autorizada previamente com o CONTRATANTE.
A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, assim como as prescrições do fabricante.
As rotinas de manutenção preventiva deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da execução dos serviços de forma a providenciar TODAS as ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos de todo o parque audiovisual do CNMP e para otimizar os processos, seguindo recomendação dos fabricantes. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia do fiscal do Contrato. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
Quinzenalmente, ao longo de todos os meses do ano, o sistema deverá ser testado em todas suas funcionalidades, incluindo as soluções do Plenário e do Auditório, bem como dos demais ambientes mencionados no item 3.1, sendo registrado em documento específico todos os problemas porventura apresentados, assim como todas as funcionalidades que estão de acordo com o esperado, além de observações pertinentes. As datas dos testes deverão ser acordadas com o fiscal do contrato, em dias que não houver eventos, e preferencialmente em dias que permitam prazo hábil para solução de problemas antes da realização das Sessões Plenárias ou Eventos programados. Em conjunto com as manutenções quinzenais, deverá ser avaliado a necessidade atualização de softwares e firmwares dos equipamentos, bem como avaliado o funcionamento do sistema de automação para que os ajustes e adequações necessários já sejam realizados. A previsão é que, em média, cada manutenção quinzenal consuma 04 (quatro) horas do profissional qualificado conforme especificado no item 5.1.2, ou, como alternativa, o profissional especificado em 5.1.1, caso também atenda aos requisitos definidos, totalizando uma previsão de 96 horas ao ano.
As atividades de manutenção preventiva contemplam, também, o suporte à solução de automação, sistemas Crestron e QSC, já implementados no CNMP, incluindo as atualizações, tanto de software como firmware dos equipamentos e dispositivos, ajustes nos softwares em decorrência das atualizações realizadas, bem como para a correções de defeitos “bugs” derivados desta situação.
As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades do CONTRATANTE e conforme cronograma definido pelo CNMP. Ainda assim, sempre que necessário, e em comum acordo entre as partes, este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
A manutenção preventiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes locais necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem mantidos e poderá incluir, a depender do caso, o fornecimento de peças de reposição com posterior ressarcimento, conforme as condições previstas neste Termo nos itens 16 e 17.
Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes do sistema às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, correção de problemas da solução de automação (sistemas Crestron e QSC) existente, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito e poderá ser objeto de aquisição com posterior ressarcimento, caso se enquadre nas condições previstas neste Termo nos itens 16 e 17.
A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, sendo demandadas a partir de diagnósticos provenientes de manutenções preventivas, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados ao CONTRATANTE, ou mediante solicitação realizada pelo CONTRATANTE.
Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 36 (trinta e seis) horas corridas após a identificação do problema ou abertura do chamado realizada pelo CONTRATANTE no decorrer do horário comercial das 08h00 às 18h00, respeitando-se os critérios estabelecidos na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, deste Termo de Referência.
Prazo maior para o atendimento será concedido para os casos que, devidamente justificados pela CONTRATADA e autorizados pelo CONTRATANTE, demandarem mais tempo para serem atendidos.
A previsão de horas para a prestação das manutenções corretivas, tanto da parte da infraestrutura física de equipamentos e suas interconexões, quanto da parte de automação/programação, já se encontram computadas nas previsões informadas para cada uma dessas atividades, conforme apresentado nos itens 4.7.1 e 4.6.2, respectivamente.
A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo (Seção 16 - DO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS, COMPONENTES, PEÇAS E MATERIAIS), transportes locais necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem reparados e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento conforme condições apresentadas na Seção 17 - DO RESSARCIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO. Nesse caso, a CONTRATADA deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da detecção da falha do equipamento o laudo técnico do problema, sinalizando o responsável pelo fornecimento das peças/materiais necessários para o conserto, se CONTRATADA ou CONTRATANTE, conforme os termos deste documento, acompanhado de proposta de cronograma para execução ou estudo das pendências discriminando as peças e os componentes necessários, bem como os serviços externos a serem realizados por meio de assistência técnica especializada, caso necessário.
Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada uma Ordem de Serviço Corretiva.
A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis;
A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato;
Não será justificativa da não normalização do sistema: imprudência, incompetência ou negligência da CONTRATADA; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
Aplicam-se tanto à manutenção de natureza preventiva quanto corretiva as seguintes condições:
A manutenção preventiva e corretiva contempla os serviços relativos aos equipamentos instalados e que ainda venham a ser instalados no CNMP. Tais serviços compreendem todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais nos sistemas de áudio, vídeo, iluminação cênica e de automação de propriedade do CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação para que os equipamentos e seus componentes constantes no objeto deste documento sejam garantidos
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos; de software e audiovisuais; revisão; calibragem; atualizações de softwares e firmwares, bem como possíveis adequações nos sistemas de automação decorrentes de necessidades de atualização; verificação das condições operacionais dos equipamentos; verificação e correção das conexões entre os equipamentos; eficiência e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada dos equipamentos.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem ser prestados nos locais em que os sistemas estão instalados;
O CNMP fornecerá os códigos fontes das aplicações já desenvolvidos dos sistemas de automação que deverão utilizados nas atividades de manutenção e novos desenvolvimentos, devendo a CONTRATADA fornecer ao CNMP todos os códigos resultantes das correções e atualizações realizadas.
Para o desenvolvimento das atividades relacionadas aos sistemas de automação dos fabricantes Crestron e QSC, mediante a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá atender aos requisitos técnicos especificados para os desenvolvedores nas plataformas de automação conforme Seção 5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e seus itens.
Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de reparos ou de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, não ultrapassando a data de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
Caso a CONTRATADA, por descuido, execute os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá, durante o período remanescente da garantia, todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
A substituição de peças, equipamentos ou acessórios só poderá iniciar quando houver comunicação prévia à FISCALIZAÇÃO informando: profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista;
O descarte de peças, acessórios, equipamentos autorizados pela CONTRATANTE, deverá ser realizado pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, e atender às exigências previstas na Seção 6 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE, bem como às normas vigentes quanto a preservação do meio ambiente - Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
Os serviços de equipamentos, que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação do fiscal do Contrato, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte local, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, salvo nos casos de ressarcimento previstos neste Termo de Referência.
Caso a manutenção corretiva, inevitavelmente ou a pedido do CONTRATANTE, seja executada fora do Distrito Federal, por pessoa jurídica com profissionais diferentes daqueles contidos no contrato vigente, os custos com transporte do equipamento serão do CONTRATANTE, mediante ressarcimento com prévia apresentação de pesquisa de mercado, caso aplicável.
Ocorrendo o previsto no item anterior, o CONTRATANTE avaliará sobre a necessidade em se adotar uma solução alternativa até a resolução definitiva do problema como de se substituir o componente, de acordo com o uso do equipamento, o tipo de equipamento/peça, avaliando a disponibilidade de equipamentos compatíveis de propriedade do próprio CONTRATANTE e da facilidade da CONTRATADA de ter em estoque ou de encontrar no mercado. Sendo constatada a viabilidade técnica e econômica na citada avaliação, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação de outros componentes que permitam o correto funcionamento do sistema sem ônus para o CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
A CONTRATADA deverá executar os serviços no horário normal de expediente, horário comercial – das 08h00 às 18h00, para qualquer anormalidade verificada nos equipamentos. Nos dias que antecederem sessões plenárias ou eventos a serem realizados nos ambientes audiovisuais do CNMP, havendo necessidade de maior tempo para o atendimento (acima das 36 horas corridas), em acordo entre as partes e sem quaisquer ônus à CONTRATANTE, os serviços poderão ser realizados em horário fora do expediente normal de trabalho (dias úteis das 08h00 às 18h00), incluindo períodos noturnos e finais de semana, a fim de que o sistema seja restabelecido a tempo da realização das sessões ou eventos.
Em cada atendimento realizado pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser apresentado um relatório onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes.
A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema específico que demande mão de obra e/ou ferramentas especializadas, tal como a realização de serviços, incluindo ensaios e testes, que exijam a utilização de equipamentos e demandem profissionais com capacitação e/ou habilidades adicionais ou distintas das previstas neste Termo, bem como para a prestação de serviços de manutenção corretiva por rede de assistência técnica autorizada pelos respectivos fabricantes ou assistência técnica especializada, mediante autorização prévia do fiscal do Contrato. Também, em casos excepcionais, poderá contratar serviços específicos relacionados a atualização e expansão de software e hardware, conforme especificado na Seção 17 - DO RESSARCIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO.
O limite, mediante ressarcimento, para subcontratação e fornecimento de peças de reposição, e demais aquisições e contratações previstas neste Termo, corresponde ao valor fixo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao ano, conforme item 2 da proposta de preços da Tabela do Anexo I.
Eventuais reajustes que venham a ser aplicados ao longo da vigência da Contratação, conforme previsto na Seção 9 - REAJUSTE, serão automaticamente estendidos e aplicados, também, ao valor do ressarcimento.
Vistoria inicial dos equipamentos e instalações: Nos primeiros 30 (trinta) dias corridos do início, autorizado pelo CONTRATANTE, da prestação dos serviços, e sempre que ocorrer a renovação anual do contrato, a CONTRATADA deverá enviar, em versão digital, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, Relatório de Avaliação Técnica das Instalações ao fiscal do contrato, informando: estado de funcionamento, operacionalidade e integridade de todos os equipamentos, períodos de garantia relacionados os equipamentos, relação de equipamentos ou materiais que apresentam inconformidades e necessitam ser substituídos, sinalizando o responsável pelo fornecimento, se CONTRATADA ou CONTRATANTE, para análise da fiscalização conforme os termos deste documento, bem como proposta de cronograma para execução ou estudo das pendências.
As informações básicas das soluções implementadas e equipamentos instalados, incluindo diagramas, projetos, códigos fontes dos softwares de automação, relação dos equipamentos com marca/modelo e dados de garantia, entre outras informações básicas, serão fornecidas pelo CONTRATANTE.
Durante a realização da vistoria a CONTRATADA deverá observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição operativa destes, para que, a partir da análise dessas condições, seja possível determinar o intervalo máximo de checagens e reparos, subsidiando a elaboração e o aperfeiçoamento das rotinas de manutenções preventivas, melhorando a produtividade e a qualidade da solução como um todo.
A realização da vistoria inicial, com emissão de relatório, e com repetição anual, por ocasião das prorrogações, deverá ser prestado pela CONTRATADA dentro do escopo dos serviços continuados de natureza preventiva e corretiva, devendo o seu custo estar inserido nesse item de prestação de serviços.
Solução de software para transmissão e distribuição sob demanda de streaming de áudio e vídeo instalada em servidor virtualizado no DataCenter do CNMP:
A CONTRATADA deverá providenciar anualmente junto ao fabricante a contratação do suporte da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance vinculada à conta da CONTRATANTE. O pagamento pela contratação desse serviço será realizada por meio da modalidade de ressarcimento. Para isso, a CONTRATADA deverá apresentar a proposta fornecida pela fabricante, bem como demais custos que venham a incidir sobre a operação, como taxas, impostos, etc.
Será emitido uma Ordem de Serviço específica para a CONTRATADA providenciar, no prazo de até 30 dias corridos, a ativação do suporte junto ao fabricante na conta do CNMP vinculada ao Wowza Streaming Engine Perpetual Pro já instalado no servidor do CNMP, conforme os dados que a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar todas as atualizações disponibilizadas pelo suporte do fabricante, de modo a garantir a utilização sempre da última versão disponível no parque computacional do CNMP.
Além da execução das atualizações, ao longo da vigência do contrato com o CNMP, a CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CNMP na configuração da plataforma, utilização e implantação de recursos que a ferramenta disponibilize e que sejam de interesse de uso pelo CONTRANTE, incluindo reinstalações e orientações aos Operadores para a realização de testes sempre que necessário.
Nas manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá atestar o funcionamento dos serviços, a comunicação dos dispositivos de áudio e vídeo, como câmeras de vídeo, encoders e microcomputadores que estejam integrados à solução Wowza, devendo atuar na solução de eventuais problemas detectados e relatar por escrito ao CONTRATANTE as intercorrências verificadas, especialmente as relacionadas à área de Tecnologia da Informação (TI) em situações que exijam ações complementares da equipe de fiscalização, ou por deficiências nas soluções de TI, ou mesmo bloqueios de segurança de TI, defeitos ou incompatibilidades dos equipamentos, ou ainda causas não relacionadas aos equipamentos de áudio e vídeo do CNMP e sua infraestrutura.
Atividades de desenvolvimento de aplicações de Automação:
Ao longo da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá realizar as atividades de desenvolvimento em automação que se destinam a promover as adequações e melhoramentos no parque já instalado do CNMP, incluindo ainda a realização de manutenções de caráter corretivo e evolutivo, com a expansão e o desenvolvimento de sistemas de automação para as novas soluções que venham a ser incorporadas ao parque de áudio, vídeo e iluminação cênica do CNMP.
A previsão de horas para essas atividades no período de 1 (um) ano corresponde a 200 horas/ano de desenvolvimento.
As atividades de automação são para suporte e desenvolvimento nos sistemas dos fabricantes Crestron e QSC, podendo incluir, sempre que aplicável, a utilização dos protocolos já em uso pelo CNMP e mencionados neste Termo, bem como outros que venham a ser incorporados e que se sejam igualmente aplicáveis às soluções de automação.
A contratada, mediante a assinatura do contrato, deverá atender aos requisitos técnicos especificados para os desenvolvedores nas plataformas de automação conforme Seção 5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e seus itens e atender aos critérios estabelecidos na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR deste Termo de Referência.
As atividades a serem realizadas serão previamente detalhadas em conjunto com o CONTRATANTE, o qual resultará na elaboração de um documento técnico de implementação de solução de automação, incluindo o levantamento de requisitos, propostas de solução, detalhamento das atividades relacionada à solução escolhida com definição de forma conjunta do prazo para a execução.
Uma vez definido o escopo dos serviços e o tempo a ser demandado para sua execução, a CONTRATADA se compromete a desenvolver a solução conforme as condições estabelecidas, tanto em relação às especificações técnicas da solução, quanto ao prazo de tempo especificado.
Será admitida revisão, apenas mediante apresentação de justificativas e devidamente aceitas pela CONTRATANTE, no caso em que tenha sido verificado alguma falha no processo de levantamento de requisitos e/ou na especificação técnica da solução.
O prazo para o desenvolvimento de levantamentos e estudos preliminares, desenvolvimento da aplicação e os testes deverão estar contemplados no escopo do desenvolvimento. Todas essas etapas deverão ser realizadas pela CONTRATADA por intermédio do profissional especialista no referido sistema de automação em questão, Crestron ou QSC.
As aplicações deverão ser disponibilizadas obrigatoriamente para os equipamentos atualmente em uso pelo CNMP, Sistema Operacional Windows para os computadores e Sistema iOS para iPADs, podendo ser contempladas outros sistemas que venham a ser adquiridos pelo CNMP, desde que haja compatibilidade entre os ambientes e desde que se verifique adequada viabilidade técnica.
O CNMP fornecerá os códigos fontes das aplicações já desenvolvidos que deverão utilizados nos novos desenvolvimentos, devendo a CONTRATADA fornecer ao CNMP todos os códigos resultantes das novas implementações.
Assim que a solução seja recebida pela CONTRATANTE, a nova aplicação será automaticamente inserida na lista de soluções de automação a serem mantidas pela CONTRATADA
Prestação de serviços técnicos para manutenção e instalação de equipamentos:
Por se tratar de atividade recorrente nas dependências do CNMP para atender as necessidades de expansão, disponibilidade de novos recursos audiovisuais, realização de manutenções de natureza corretiva e para o atendimento a necessidades decorrentes de alteração da estrutura organizacional do Órgão, entre outras situações usuais; ao longo do contrato a CONTRATADA deverá, quando acionada, disponibilizar equipe técnica composta no mínimo por dois profissionais, um técnico e um auxiliar, devidamente habilitados, conforme especificado no item 5.1.3 e 5.1.4, para a realização das manutenções corretivas, execução de remanejamentos de equipamentos entre ambientes, realização de novas instalações definitivas, ou mesmo provisórias, incluindo todas as atividades necessárias para montagem/desmontagem, identificação, instalação de infraestrutura, conexão dos equipamentos, ajustes e configurações, testes, etc.
A previsão de horas para essa atividade no período de 1 (um) ano corresponde a 150 horas/ano para a equipe constituída pelos 2 (dois) profissionais.
A prestação de serviços técnicos de instalação de equipamentos incluirá toda mão-de-obra para desmontagem, montagem, identificação de equipamentos e da infraestrutura de cabeamento, elaboração ou atualização de diagramas, fornecimento de ferramentas, materiais de consumo, transportes locais necessários para deslocamento de ferramentas, materiais, peças e equipamentos necessários para realização dos serviços.
Os serviços visando melhorias e/ou adequações, conforme escopo a ser definido caso a caso, que não se enquadrarem na execução de manutenção corretiva, o qual já abrange todo o sistema instalado, podem contemplar a instalação de equipamentos de iluminação cênica, como refletores e luminárias específicas, mesa de controle; equipamentos de áudio, como amplificadores, mesas de som, processadores de áudio digital, centrais de microfones, acessórios e similares; equipamentos de vídeo, como câmeras, switchers de vídeo, matrizes de vídeo, encoders, conversores, splitters e switches de vídeo, extensores de sinal de vídeo e similares; dispositivos acessórios de natureza geral, como condicionadores de energia, réguas elétricas, roteadores e dispositivos de rede, etc; bem como toda a infraestrutura necessária para a integração dos equipamentos e sistemas, como instalação dos equipamentos em racks, confecção de conectores e cabeamentos de automação, áudio, vídeo, energia e rede, organização e identificação das conexões, instalação de suportes diversos (para TVs e monitores, caixas de som, para projetores e telas de projeção, câmeras, luminárias, antenas e dispositivos wireless, etc), infraestrutura de calhas e eletrodutos para passagem dos cabos, incluindo sua fixação, instalação de acabamentos de canaletas, cortes em forros, pequenas recomposições de acabamentos, etc. Os serviços incluem ainda a configuração e integração dos equipamentos e sistemas, integração dos equipamentos por meio de rede Ethernet utilizando protocolos DANTE, NDI, DMX, DALI, etc., bem como realização de testes e ajustes para possibilitar a plena operação dos sistemas.
Aplicam-se as condições de fornecimento, conforme estabelecido na na Seção 16 - DO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS, COMPONENTES, PEÇAS E MATERIAIS e seus itens, e de ressarcimento, conforme estabelecido na Seção 17 - DO RESSARCIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO e seus itens.
Caso a solução envolva o desenvolvimento de soluções de automação, tal atividade deverá ser tratada conforme os termos presentes no item 4.6 e seus subitens.
Nos casos que envolvam desinstalação, os equipamentos deverão ser cuidadosamente removidos de forma a se preservar a integridade destes, devendo ser manuseados com cuidado e promovendo o transporte adequado;
Os equipamentos e seus acessórios deverão ser devidamente identificados para evitar a perda, extravio e facilitar a sua posterior destinação;
É de extrema importância que as extremidades dos cabos com seus conectores sejam protegidas e identificadas juntamente com seus respectivos locais de conexão nos equipamentos, de forma a minimizar a possibilidade de erros de conexão e fazer com que a instalação no novo local seja idêntica à instalação antes da remoção;
Os equipamentos deverão ser devidamente manuseados para o transporte, utilizando, caso necessário, embalagens adequadas que venham a protegê-los, como caixas de papelão, isopor, papel bolha, dentre outros.
Nos remanejamentos, deverão ser aproveitados os cabos tanto quanto possível, de forma que não comprometa a nova instalação. Não deverão ser aproveitados cabos danificados e que necessitem de adaptações. Os cabos a serem aproveitados deverão ser aprovados pelo fiscal do CONTRATANTE.
Poderá ser aproveitada a infraestrutura já existente, caso não seja possível, deverá ser instalada infraestrutura necessária de acordo com o padrão existente;
O projeto executivo, quando aplicável, deverá ser submetido ao fiscal do contrato para aprovação, condição necessária para execução dos serviços e posteriores ressarcimentos;
Sempre que solicitado, submeter à aprovação do fiscal do contrato amostras dos materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços, antes de serem aplicados.
No caso de instalação de equipamentos do mesmo tipo dos já existentes (ampliação do número de equipamentos, por exemplo, aumento no número de sonofletores), deverão quando possível ser instalados equipamentos iguais aos existentes. Se não for possível, deverão ser instalados equipamentos equivalentes, com características elétricas compatíveis com o sistema (impedância, tensão, conexões de entrada, saída etc.) e características físicas semelhantes no caso de equipamentos externos, como no caso de sonofletores.
Deverão ser utilizados cabos, terminais e demais acessórios de qualidade superior, blindados quando necessário;
As solicitações serão programadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis com a CONTRATADA.
Antes de ser autorizado o serviço, todas as atividades a serem realizadas deverão ser detalhadas em conjunto com o CONTRATANTE, o qual resultará na elaboração de um documento técnico com o detalhamento da atividade, incluindo o projeto da solução, atividades de remanejamento (caso aplicável), o levantamento de materiais e dispositivos necessários, cronograma de execução com a especificação do tempo a ser empregado na execução dos serviços previstos.
O levantamento deverá contemplar a listagem do fornecimento das peças/materiais/dispositivos necessários para a execução dos serviços, sinalizando a responsabilidade do fornecimento, se CONTRATADA ou CONTRATANTE, para fins de ressarcimento, conforme os termos deste documento.
Uma vez definido o escopo dos serviços e o tempo a ser demandado para sua execução, a CONTRATADA se compromete a executar os serviços conforme as condições estabelecidas, tanto em relação aos fornecimentos necessários, quanto ao prazo de tempo especificado.
Será admitida revisão, apenas mediante apresentação de justificativas e devidamente aceitas pela CONTRATANTE, no caso em que tenha sido verificado alguma falha no processo de levantamento dos serviços/itens e/ou na especificação técnica da solução, de modo que venha a justificar a necessidade de emprego de tempo adicional para a realização das atividades ou no fornecimento de insumos.
Assim que os fornecimentos previstos e os serviços sejam finalizados e recebidos pelo CONTRATANTE, a nova solução será automaticamente inserida na lista de ambientes e equipamentos a serem mantidas pela CONTRATADA.
Cumpre destacar que, além das atividades de rotina compostas pelas manutenções preventivas e corretivas, as atividades de adequações dos ambientes, incluindo remanejamentos e melhoramentos, tanto da infraestrutura física, quanto da automação, constituem atividades frequentes no CNMP, de natureza continuada, devido constantes ajustes impostos pela atual dinâmica de trabalho, com forte ênfase no trabalho colaborativo remoto; pela própria evolução do mercado de tecnologia, resultante do aperfeiçoamento e desenvolvimento de novas soluções; substituição de equipamentos em fim de vida útil, bem como de necessidades impostas pelas adequações na estrutura organizacional e da própria evolução da atuação do CNMP.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de execução dos serviços descritos, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que possui profissionais devidamente habilitados e capacitados para a execução dos serviços, apresentando as seguintes formações técnicas, não havendo impedimento de que um profissional mais habilitado as acumule, satisfazendo a necessidade do CONTRATANTE:
PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou de CONTROLE e AUTOMAÇÃO: Profissional(is) formado(s) em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou em Engenharia de Controle e Automação, com registro no CREA, e experiência de ao menos 24 (vinte e quatro meses) em suas respectivas áreas comprovada pela Carteira de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços ou comprovado mediante Certidão de Acervo Técnico. Considerando o seu conhecimento técnico, o domínio em relação à programação das atividades e a distribuição das atividades entre os integrantes de sua equipe, este profissional deverá, preferencialmente, atuar como o preposto da CONTRATADA. Este profissional será responsável por supervisionar as atividades desenvolvidas, realizar a vistoria inicial de equipamentos e instalações, emitir os laudos e relatórios técnicos previstos neste Termo e prestar suporte técnico sempre que os profissionais técnicos não forem capazes de solucionar os problemas existentes, devendo auxiliar na coordenação dos trabalhos referente à parte elétrica, iluminação, eletrônica, de controle e automação e das atualizações de softwares e hardwares; auxiliar na detecção das causas dos problemas; auxiliar na especificação e desenvolvimento das soluções em automação; na integração das soluções com o uso de diferentes equipamentos e protocolos de comunicação; prestar suporte na solução de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo e atender às solicitações dos fiscais do contrato sempre que requisitado.
PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) de AUTOMAÇÃO: Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em informática, telecomunicações ou automação, nos termos dos subitens abaixo com experiência de ao menos 24 (vinte e quatro meses) em suas respectivas áreas comprovada pela Carteira de Trabalho, Contratos de Prestação de Serviços, Certificados de Capacitação nas plataformas de automação previstas neste Termo, comprovado mediante Certidão de Acervo Técnico, ou registros equivalentes. Realizará atividades de manutenção preventiva dos sistemas de áudio, vídeo, iluminação cênica e de automação conforme cronograma de manutenções quinzenais, desenvolverá novas implementações e aplicações em automação requisitadas pelo CONTRATANTE, em acordo com o previsto neste Termo; e realizará as manutenções corretivas na parte.
A fim de atestar a qualificação técnica exigida dos profissionais para desempenhar as atividades de automação dos sistemas de automação descritos neste Termo, a licitante deverá apresentar em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato atestado(s) ou declaração(ões) de:
Capacidade técnica profissional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o(s) profissional(is) do quadro técnico da licitante tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e programação do sistema Crestron, (isto é, plataforma de desenvolvimento compatível com os equipamentos existentes no CNMP, no caso as controladoras AV3 e CP3); bem como que tenha(m) desenvolvido(s) serviço(s) de manutenção e customização em sistemas de Processadores de Áudio Digitais, equivalentes tecnologicamente às soluções da QSC, ou similar, de modo a demonstrar compatibilidade técnica com os equipamentos utilizados nos CNMP, no caso os processadores de áudio digital QSC Q-SYS Core 110f e QSC Q-SYS Core 500i, que junto com as controladoras AV3 e CP3 da Crestron e os PCs e IPads, constituem os equipamentos utilizados no ambiente de automação utilizados pelo CNMP.
Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação com capacitação em programação Crestron e QSC, sendo exigido a apresentação imediata de no mínimo a realização do treinamento Crestron CTI-P201 – Crestron Intermediate System Programming, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron; e dos cursos Q-SYS Control 201Training e Q-SYS Level 2 Training, emitidos por centro de treinamento autorizado pelo fabricante QSC, ou parceiros homologados pelo fabricante.
Em complemento, deve-se apresentar a comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico profissional de automação profissionais com capacitação em sistema Crestron DigitalMedia, mediante a realização do treinamento Crestron DMC-E-4K – Crestron Certified DigitalMedia 4K Engineer, comprovado através de certificado emitido por centro de treinamento autorizado pelo fabricante Crestron, ou parceiros homologados pelo fabricante; bem como comprovação da capacitação nos seguintes sistemas da QSC, comprovados através de certificados emitidos por centro de treinamento autorizado pelo fabricante QSC, ou parceiros homologados pelo fabricante:
Q-SYS Video 101 Training
Architect Training
Q-SYS Reflect Enterprise Manager Technician Training
No caso de não atendidas as exigências específicas de capacitação presentes neste item, será aceito comprovação de que profissional que faz parte do quadro técnico da empresa irá realizar os referidos treinamentos em um prazo de 04 (quatro) meses, devendo tal situação ser atestada através de comprovante de inscrição junto ao centro de treinamento autorizado;
Caso as exigências acima não sejam atendidas dentro do prazo mencionado, a CONTRATADA deverá suprir as deficiências da sua equipe por meio de outros profissionais já devidamente capacitados e habilitados, sob pena de aplicação das condições previstas na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR deste Termo, sem prejuízo da apuração de descumprimento contratual.
PROFISSIONAL TÉCNICO (oficial Técnico(s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico em eletrônica, elétrica e em equipamentos de áudio e vídeo, com experiência de pelo menos doze meses em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou registros. Realizará atividades de manutenção corretiva nos sistemas de áudio, vídeo e iluminação cênica, bem como as atividades de instalação de equipamentos.
Para os serviços onde houver necessidade de atuação de no mínimo dois profissionais, quando não for exigido qualificação técnica específica, poderá a CONTRATADA disponibilizar um Auxiliar (Auxiliar de Oficial Técnico (s) Eletrotécnico(s)): Profissional(is) com ensino fundamental completo ou equivalente, para dar suporte ao profissional técnico especificado no item 5.1.3.
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato:
Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA ou comprovação registrada em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de todos os profissionais alocados na realização dos serviços no CNMP.
Comprovação de que fazem parte do seu quadro técnico o(s) engenheiro(s) detentor(es) dos atestados de capacidade técnica profissional. Esta comprovação deverá ser feita com a apresentação da cópia da CTPS, contrato de prestação de serviços ou contrato social, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
Apresentar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. realizado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF para a apreciação e aprovação por parte da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço de início do contrato.
Apresentar no início do contrato, e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG e CPF) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviço de início do contrato.
Apresentar atestado(s), certificado(s) ou declaração(ões) que comprovem o atendimento às exigências previstas no item 5.1 e seus subitens
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A CONTRATADA deverá zelar pela correta destinação dos resíduos decorrentes dos serviços prestados. Resíduos de construção civil deverão ser dispostos em local autorizado pelo poder público para esse fim, conforme a Lei n. 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos), Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei distrital nº 4.704/2011 (dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências) nos seguintes termos:
Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2023, no Plano Interno 23COENG16, PTRES 174664 e Natureza de Despesa 33.90.39-17 (MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Dado o caráter permanente da prestação dos serviços previstos neste Termo, essenciais para o pleno funcionamento dos sistema audiovisuais do CNMP, o Contrato terá vigência por 5 (cinco) anos, contados a partir da sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, conforme artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021;
O prazo para assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, é de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e seus anexos.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. (Art. 90. § 1º)
REAJUSTE
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ .
Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
VISTORIA
Dada a complexidade dos serviços contemplados no Objeto, combinando diferentes tecnologias, diferentes sistemas que estão interligados e que trabalham de forma interdependente, sustentados ainda por soluções de software em ambientes de automação e considerando, ainda, os diferentes ambientes físicos que se intercomunicam, com fulcro no § 2º do art. 63 da Lei 14.133/2021, recomenda-se extremamente que as empresas interessadas em participar do certame realizem vistoria nas dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as condições de prestação dos serviços, tomar conhecimento de peculiaridades relacionadas à prestação dos serviços, e demais fornecimentos, de forma a avaliar adequadamente o grau de complexidade das tarefas a serem desenvolvidas.
A avaliação prévia das características do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado;
Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação.
A vistoria poderá ser realizada até 1 (um) dia antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade, após a licitação.
A Declaração de Vistoria, será emitida na ocasião da realização da vistoria e deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da Unidade COENG/SA, bem como pelo representante da empresa;
A licitante poderá agendar a vistoria junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do telefone (000) 0000-0000 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, junto à Unidade Coordenadoria de Engenharia - COENG/SA;
Na vistoria, a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações constantes do edital;
Se, por qualquer motivo, a referida declaração de vistoria não estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão de Contratação, para fins de habilitação;
ENTREGA, PRAZO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos provisoriamente, mensalmente, no ato no ato da entrega da nota fiscal relativa aos serviços prestados acompanhada dos relatórios técnicos, bem como das documentações comprobatórias da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados, corrigidos ou refeitos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades aplicáveis;
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado;
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados nas dependências do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, localizado no SAFS – Setor de Administração Federal Sul –Quadra 02 – Lote 03, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, CEP 70070-600. Em eventual mudança da sede do CNMP para outro local em Brasília-DF, não deverá ser interrompida a prestação dos serviços nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Atividades de desenvolvimento de softwares relacionadas à automação dos sistemas de áudio, vídeo e iluminação e customizações no ambiente da plataforma de streaming Wowza, poderão ser realizadas de forma remota, sem necessidade de presença física nas dependências do CNMP, A exceção se aplica às situações de realização de testes que necessitem a presença física do(s) profissional(ais) nas instalações do CNMP, assim como para a realização de atualizações de software e hardware, que não puderem ser realizados de forma remota, e da própria implantação das soluções na infraestrutura do CNMP.
A prestação dos serviços deverá ser realizada nas condições especificadas neste Termo de Referência, com atenção aos critérios estabelecidos na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR deste Termo.
ESPECIFICAÇÕES DA GARANTIA E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS
O período de Garantia Técnica para os serviços executados dentro do escopo do previsto no item 4.7. - Prestação de serviços técnicos para manutenção e instalação de equipamentos, deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da solução da ocorrência, com igual prazo no caso de fornecimento de peças/componentes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior, sempre contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
A assistência técnica da garantia deverá ser prestada durante o período de garantia estipulado no item anterior de acordo com as seguintes condições:
A execução da garantia incluirá refazimento parcial ou integral do serviço e substituição de peças/componentes e não implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE.
A assistência técnica será on-site e consistirá na manutenção corretiva de todo e qualquer defeito apresentado decorrente de serviços prestados, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e demais correções necessárias. Na manutenção corretiva deve ser obedecido o mesmo padrão de qualidade e nível tecnológico existente nos equipamentos.
A CONTRATADA será responsável pela garantia dos serviços realizados pelas empresas subcontratadas, e não implicará, em qualquer hipótese, ônus para a CONTRATANTE
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato/objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência (e/ou outros instrumentos adequados, como edital e contrato);
Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do CNMP, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades;
Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
Emitir decisão explícita sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (art. 123 da Lei 14.133/2021)
Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade;
A CONTRATADA deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato ou da Área de Contratos nos assuntos de sua competência, e preferencialmente, por escrito;
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CNMP e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato;
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 92, inciso XVI da Lei 14.133/2021);
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 120 da Lei 14.133/2021);
A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço;
A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho;
A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança;
Resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continuem na prestação dos serviços;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito;
A CONTRATADA deverá, ao longo de toda a execução contratual, cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei 14.133/2021).
Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes, sendo de sua total responsabilidade as consequências negativas advindas da desatualização dessas informações;
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras;
É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
DO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS, COMPONENTES, PEÇAS E MATERIAIS
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de materiais de consumo de uso comum e corriqueiro, necessários nas manutenções de natureza preventiva e corretiva para restabelecimento e garantia dos padrões ideais de funcionamento dos equipamentos e suas interconexões, empregados em pequenas quantidades e especificamente para aplicação na reposição de itens danificados ou em desacordo com suas especificações técnicas, apresentando ainda baixo custo em relação ao valor dos serviços, tais como: pilhas (AA, AAA, ou equivalentes) e baterias (tipo moeda, e baterias comuns de 9 Volts) para controles remotos ou uso nos sistemas de automação, fontes de energia AC/DC de baixa amperagem (até 5 amperes) e potência (até 60 Watts), Air Cooler ventiladores para racks e equipamentos, plugs elétricos (macho e fêmea) e cabos de energia , conectores RJ-45 (macho e fêmea) e cabos de rede e itens acessórios como capas protetoras, conectores macho e fêmea de cabos de áudio (PHOENIX, P2, P10, XLR, etc) e de vídeo (SDI/BNC-Bayonet), cabos HDMI, DVI, cabos para áudio, antena, cabo de vídeo para SDI, espuma de proteção e atenuação de sinais para microfones, sensor receptor ou transmissor de sinal infravermelho para controle remoto via automação e outros de características similares necessários à execução dos serviços de rotina preventiva e corretiva, os quais deverão ser de primeira qualidade e em condição de uso.
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e garanta o atendimento conforme os critérios especificados na Seção 25 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR. Os casos excepcionais de falta de material, que demandarem mais tempo, deverão ser devidamente justificados pela CONTRATADA para análise e autorização do CONTRATANTE.
Para todos os serviços realizados, tanto os de rotina da manutenção preventiva e corretiva, quanto os de melhorias, a CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, e em perfeitas condições de uso, todos os equipamentos, ferramentas, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda deles, incluindo itens complementares e necessários à realização dos serviços, e que se consomem à primeira aplicação, como produtos para limpeza dos equipamentos, álcool isopropílico, sabões, detergentes, panos para limpeza, pincel para limpeza, lona de proteção, lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, tintas, espaguete termo retrátil, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, materiais de escritório, marcadores, fita isolante, pilhas e baterias para os controles dos equipamentos, adesivos em geral, anilhas, conectores terminais, terminais elétricos a compressão, fio de estanho para solda, limpa solda, limpador de contatos, soprador, etiquetas adesivas para identificação, fita dupla face para fixação de dispositivos, organizadores de cabos, abraçadeiras de nylon, velcros adesivos, parafusos, arruelas e outros de características similares necessários à execução dos serviços de rotina e para as melhorias, os quais deverão ser de primeira qualidade e em condição de uso.
A CONTRATADA deverá disponibilizar os instrumentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõem o escopo do presente contrato e deve garantir que sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.
O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da ordem de serviço de início do contrato, a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), de acordo com a necessidade dos serviços prestados, devidamente assinada pelo responsável técnico da CONTRATADA.
Exceções ao fornecimento de materiais listados nos itens 16.1 e 16.3 se aplicam aos casos em que houver necessidade de aplicação/substituição de itens não previstos nas condições estabelecidas, isto é, para os serviços de remanejamentos e melhorias e que não constituam serviços de natureza preventiva ou corretiva, bem como nos casos que envolvam adequações e/ou expansões na infraestrutura existente, temporária ou permanente, bem como nos casos de substituição de dispositivos danificados, que necessitem a aquisição de novas unidades e, como consequência, a necessidade de refazimento de instalações de infraestrutura, tais situações recaem na modalidade de aquisição com posterior ressarcimento, conforme tratado na Seção 17 - DO RESSARCIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO e seus itens.
DO RESSARCIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Mediante aprovação do CONTRATANTE é permitido a subcontratação, com posterior ressarcimento, relacionada ao item 4.5 - Contratação do suporte junto ao fabricante da aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance vinculada à conta do CNMP, bem como a eventuais necessidades de aumento da capacidade do software e de modernização da plataforma.
Fica estabelecido para a modalidade ressarcimento, o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao ano, conforme item 2 da proposta de preços da Tabela do Anexo I, para a aquisição de materiais, peças e produtos, previstos neste Termo; contratação de mão de obra e/ou ferramentas especializadas, tal como a realização de serviços, incluindo ensaios e testes, que exijam a utilização de equipamentos e demandem profissionais com capacitação e/ou habilidades adicionais ou distintas das previstas neste Termo; prestação de serviços de manutenção corretiva por rede de assistência técnica autorizada pelos respectivos fabricantes ou assistência técnica especializada. Também, em casos excepcionais, poderá contratar serviços específicos relacionados à atualização e expansão de softwares e dispositivos de hardwares acessórios, em decorrência da necessidade de atualização para manutenção da operação e da compatibilidade entre os dispositivos; e de serviços especializados que exijam, tanto a atuação de profissionais com qualificação diferenciada e especializada não prevista neste Termo, quanto para o atendimento de situações excepcionais. A inclusão na proposta de preços do valor fixo para o ressarcimento (Item 2 da proposta de preços da Tabela do Anexo I) é necessária de modo que a previsão orçamentária contemple o valor total do contrato, incluindo as despesas realizadas com os eventuais ressarcimentos.
O valor fixado para o ressarcimento sofrerá as alterações promovidas pelos reajustes que venham a ocorrer ao longo da vigência do contrato conforme previsto na Seção 9 - REAJUSTE.
O ressarcimento de materiais, peças e produtos se aplica para as situações não previstas na Seção 16 - DO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, INSTRUMENTOS, COMPONENTES, PEÇAS E MATERIAIS e seus itens, podendo ocorrer somente mediante autorização do CONTRATANTE após análise e aprovação da documentação encaminhada contendo a justificativa, relação dos itens/serviços, quantidades e necessidade da aplicação dos insumos nos serviços. No caso dos serviços, se aplicam as situações que necessitarem manutenção ou realização de serviços especializados não cobertos neste Termo.
A aquisição de itens ou contratação de serviços pela modalidade ressarcimento requer a apresentação prévia de Laudo Técnico, acompanhado ainda de, no mínimo, 03 (três) cotações obtidas pela CONTRATADA.
As especificações dos materiais, peças, dispositivos e serviços serão avaliadas e especificadas em conjunto com o CONTRATANTE e deverão estar em acordo, no que forem aplicáveis, aos manuais dos fabricantes, às versões mais atualizadas, e em produção, dos softwares e hardwares empregados; às normas do INMETRO, as disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal; as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; a Resolução n.º 425/98 do CONFEA, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor ou dela própria, caso seja ela mesma a fornecedora, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
Caso o CONTRATANTE discorde do menor preço obtido pela CONTRATADA, realizará uma pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos itens. Encontrando, dará conhecimento à CONTRATADA para que ela forneça, de imediato, e pelo menor preço encontrado pelo fiscal, os materiais, peças, componentes e equipamentos necessários.
Para o ressarcimento, em caso de fornecimento de materiais, dispositivos e peças, e após a execução dos serviços, a CONTRATADA não constituindo o próprio fornecedor exclusivo, deverá encaminhar a nota fiscal emitida em seu nome com a descrição, quantitativo e os valores das peças, materiais e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra, juntamente com o recibo de ressarcimento em nome do CNMP. Por outro lado, caso a CONTRATADA seja o próprio fornecedor exclusivo, deverá encaminhar a nota fiscal emitida em nome do CNMP com a descrição técnica/marca/modelo, quantitativo e os valores das peças, materiais e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra. Em qualquer das situações, além dos documentos citados, a CONTRATADA já deverá ter encaminhado anteriormente os 03 (três) orçamentos do material ou a Carta de Exclusividade, com cópia de nota fiscal de uma venda do material já realizada.
Para o ressarcimento, em caso de necessidade de subcontratação da prestação de serviços de assistência técnica autorizada e serviço especializado, ou nas situações previstas no item 17.2.4, deverá encaminhar a nota fiscal emitida em seu nome com a descrição, quantitativo e os valores das peças, materiais, componentes, custos complementares relativos a taxas ou fretes, e dos serviços prestados, juntamente com o recibo de ressarcimento em nome do CNMP. Destaca-se que, além dos documentos citados, a CONTRATADA já deverá ter encaminhado anteriormente os 03 (três) orçamentos dos serviços ou a Carta de Exclusividade, com cópia de nota fiscal de uma venda do material já realizada, bem como um Laudo Técnico, assinado pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA, atestando a necessidade da manutenção especializada.
Na impossibilidade de se atender a todas as condições previstas, tal situação deverá ser formalizada de forma a possibilitar a avaliação caso a caso, visando a autorização pelo CONTRATANTE.
O recibo ou a nota fiscal será atestada pelo fiscal do Contrato após a aplicação das peças e materiais e serviços e restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos que se encontravam em falha ou em procedimento de remanejamento, adequação, nova instalação etc., mediante vistoria do fiscal do Contrato, e então encaminhada para pagamento.
Os procedimentos e documentação necessários para o reembolso da CONTRATADA poderão ser alterados e adequados de acordo com os novos procedimentos adotados pelo CONTRATANTE, devendo este informar a CONTRATADA das alterações ocorridas.
Recebida a autorização do CONTRATANTE por meio da ordem de fornecimento e de serviço do(s) item(ns) a ser(em) substituído(s), a CONTRATADA deverá fornecer os insumos ou reparar o produto danificado por meio do serviço especializado em no máximo 5 dias úteis.
Havendo necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação ao CONTRATANTE, justificando e propondo novo prazo, o qual será avaliado e, se aceito, autorizado pelo CONTRATANTE.
Poderão ser adquiridos, com posterior ressarcimento, mediante autorização do CONTRATANTE conforme os termos deste documento, itens das seguintes naturezas: itens para proteção do ambiente e equipamentos, como lonas plásticas, caixas de papelão, isopor, papel bolha, entre outros; conectores, plugs macho e fêmea, adaptadores, terminais e cabos de energia; disjuntores, sistemas de proteção, fontes de energia, transformadores, réguas elétricas e filtros de linha; itens gerais de iluminação para reposição e lâmpadas específicas para projetores; itens de infraestrutura elétrica e de rede incluindo eletrocalhas com ou sem tampa, eletrodutos, canaletas para passagem de cabos com ou sem acabamento, caixas de passagem e para instalação de pontos de rede, cabos de rede, cabos elétricos, cabos de áudio e de vídeo, com respectivos conectores (macho ou fêmea), caixas de para pontos de utilização de elétrica, áudio e vídeo em mesas, piso ou parede, incluindo acessórios relacionados, além dos elementos de fixação; elementos de acabamento civil, como forros em gesso e em fibra mineral, recomposição de pintura, placas de isolamento acústico, entre outros elementos de acabamento; racks para instalação de equipamentos e acessórios, como suportes, organizadores, Air Cooler ventiladores, etc.; suportes diversos para fixação de equipamentos, tanto de piso, parede, quanto de teto; cabos de rede, conectores de rede RJ-45 (macho e fêmea) e itens acessórios como capas protetoras; pilhas (AA, AAA) e baterias (tipo moeda, e baterias diversas); Conectores macho e fêmea de cabos de áudio (PHOENIX, P2, P10, XLR, etc) e de vídeo (SDI/BNC-Bayonet), cabos HDMI, DVI; cabos para áudio, antena, cabo de vídeo para SDI; espuma de proteção e atenuação de sinais para microfones; sensor receptor ou transmissor de sinal infravermelho para controle remoto via automação; dispositivos acessórios para uso na infraestrutura das soluções como fontes de energia AC/DC, dispositivos para conexão rede WiFi, extensores USB, extensores de vídeo, extratores de áudio, conversores de interfaces de vídeo (SDI para HDMI e vice-versa), adaptadores de HDMI para Display Port e vice-versa, divisores de vídeo tipo splitter, chaveador de vídeo tipo switch, scaler de vídeo para upscaling ou downscaling, bem como outros dispositivos acessórios necessários para integração, comunicação, conversão e separação de sinais, conexão entre os equipamentos, alimentação elétrica, distribuição de sinais entre os equipamentos, amplificação de sinais de ponto a ponto, e aplicações similares.
Também são contemplados no ressarcimento situações excepcionais, motivados por eventos externos, devidamente comprovados, sem possibilidade de gestão tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE, como a necessidade de atualização e/ou substituição de softwares e hardwares internos decorrentes da evolução da tecnologia disponibilizada pelo mercado ou pelos próprios fabricantes, como evolução de sistemas operacionais, dos softwares necessários e demais artefatos relacionados para a garantia do funcionamento dos sistemas de áudio, vídeo e automação; necessidade de atualização/substituição de software de automação em dispositivos móveis como os tablets, de softwares para uso do protocolo DANTE e NDI, para eventual necessidade de atualização de firmware de dispositivos fora da garantia., entre outros casos similares.
No caso de ocorrência de eventos citados no item 17.2.3, a CONTRATADA deverá submeter relatório técnico circunstanciado à apreciação do CONTRATANTE relatando o evento ocorrido, impactos causados, dados técnicos relevantes, contendo parecer técnico com as causas e efeitos e relação das ações necessárias para a correção dos problemas;
A partir da aprovação, por parte da CONTRATANTE, da aplicação do procedimento de ressarcimento, caso se enquadre nas regras estabelecidas, a CONTRATADA deverá apresentar em até quatro dias úteis o orçamento acompanhado de pesquisa de mercado, ou de faturas recentes de materiais/serviços prestados, se for o caso, que validem os preços apresentados para avaliação e aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
Aprovado o orçamento para o fornecimento das peças e execução dos serviços necessários, a empresa deverá providenciar a correção dos problemas existentes em até 5 (cinco) dias úteis.
Caso não seja possível o atendimento dos prazos estabelecidos no item acima, a CONTRATADA deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE pedido de dilação dos prazos acompanhados das justificativas e documentos comprobatórios, para sua análise e aprovação.
Não é permitido a subcontratação para os serviços de rotina e os demais que evolvam as atividades atendidas pelos profissionais da CONTRATADA com as qualificações técnicas exigidas neste Termo de Referência na Seção 5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Atendida as condições anteriores, é permitida a subcontratação parcial do objeto dentro do limite previsto para o Ressarcimento.
A contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. (§ 1º Art. 122)
Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. (§ 3º Art. 122)
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
O julgamento das propostas se dará pelo menor preço global;
Nos preços da proposta, deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, e da Portaria CNMP-SG nº 152/2023, serão designados gestores e fiscais para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços constantes deste Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e do fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (art. 117, §2º da Lei 14.133/2021);
O contrato assinado ou a ordem de serviço acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos serviços;
Os gestores e fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá rejeitar o objeto, no todo ou em parte, se em desacordo com este termo de referência;
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
PREPOSTO
A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE durante o período de execução do objeto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração FORMAL/ESCRITA em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
Considerando as particularidades da prestação dos serviços, o seu conhecimento técnico, o domínio em relação à programação das atividades e a distribuição das atividades entre os integrantes de sua equipe, recomenda-se para a função de preposto a indicação do profissional especificado no item 5.1.1 - PROFISSIONAL SUPERVISOR DE ELÉTRICA/ELETRÔNICA ou de CONTROLE e AUTOMAÇÃO, visto que corresponde ao engenheiro responsável pela supervisão e suporte à execução dos serviços, facilitando a comunicação com a equipe da fiscalização, tanto da parte técnica quanto administrativa.
Havendo necessidade por parte da CONTRATADA de indicação de outro colaborador para a função de preposto, diferente do recomendado, deve ser encaminhado o pedido com as devidas justificativas para análise pela fiscalização.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo CONTRATANTE, deverá apresentar-se à FISCALIZAÇÃO tão logo seja firmado o contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, relativos à sua competência;
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Sustentabilidade;
O preposto deverá manter contato com o fiscal e o gestor do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da prestação dos serviços e manutenção dos equipamentos e artefatos objetos desse contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhado do atesto do Fiscal do contrato.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal;
O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do serviço;
Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto;
Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
A CONTRATADA deverá, ainda, junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência;
A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal no registro próprio, e criará pendência a ser sanada pela Contratada;
Constatando-se, junto aos órgãos competentes, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do CONTRATANTE;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento na Portaria CNMP-SG nº 153/2023 e no art. 156, inciso III, da Lei 14.133/2021, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º), a licitante ou contratada que:
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo - prazo de 1 (um) ano;
Der causa à inexecução total do contrato - prazo de 2 (dois) anos;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame - prazo de 3 (três) meses;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado - prazo de 6 (seis) meses;
Considera-se não manutenção da proposta:
a ausência do seu envio;
a recusa do seu detalhamento, quando exigido;
o pedido de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a fase competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento e decorrente de caso fortuito ou força maior.
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta - prazo de 1 (um) ano;
Considera-se não celebração de contrato quando a licitante ou contratada desiste de formalizar o contrato ou aditivo, inclusive após manifestar concordância quanto à prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão.
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado - prazo de 3 (três) meses.
Considera-se retardar a execução do objeto a ação ou omissão que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou atrase a assinatura do contrato.
As condutas especificadas no subitem 23 .1 desta seção estarão sujeitas à sanção declaração de inidoneidade, subitem 23.3, quando presente situação que justifique a imposição de sanção mais grave;
Nas hipóteses do subitem anterior, o prazo estabelecido como parâmetro inicial para aplicação da sanção será duplicado, respeitado o limite mínimo previsto no subitem 23.3 desta seção;
Em casos de inexecução contratual, execução incompleta e/ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos itens anteriores desta seção:
Advertência - aplicada exclusivamente para a infração administrativa de inexecução parcial do contrato de natureza leve e que não cause grave dano à Administração, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Considera-se falta leve o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo significativo para a Administração e não interfira diretamente na execução do objeto principal da contratação.
Multa aplicada nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste termo de referência:
Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento).
Multa compensatória de 20% sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, em caso de inexecução parcial.
Considera-se inexecução parcial o atraso superior a 3 (três) dias para início da execução contratual; ou a Interrupção dos serviços definidos no contrato por 4 (quatro) dias seguidos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de 12 (doze) meses;
Multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total.
Considera-se inexecução total deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; ou deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados no período de 12 (doze) meses.
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos será aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, e decorre das seguintes condutas e pelos seguintes prazos:
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Prazo - 4 (quatro) anos.
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Prazo - 5 (cinco) anos.
Considera-se fraudar a execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Prazo - 5 (cinco) anos.
Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir deliberadamente em erro no julgamento, prestar informações falsas ou apresentar documentação com informações inverídicas ou que contenha emenda ou rasura destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Prazo - 5 (cinco) anos.
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; Prazo - 6 (seis) anos.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar admitem a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
Pagamento da multa;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato sancionador;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
A sanção aplicada pela conduta de apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável, nos termos do art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
Caso a contratada ou licitante não efetue o recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à multa aplicada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela licitante ou contratada sancionada o valor será, sucessivamente:
Descontado dos créditos que a contratada fizer jus, no âmbito da mesma contratação;
Descontado da garantia contratual;
Cobrado judicialmente.
A Administração deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021.
TABELA DE PENALIDADES
Considerações iniciais:
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações
INFRAÇÃO |
MULTA |
|
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato |
2) Inexecução parcial 3) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 4) Dar causa à inexecução total do contrato; 5) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6) Não manter a proposta (exceto em decorrência de fato superveniente devidamente justificado).
|
20% (vinte por cento) sobre aparcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta. |
7) Apresentação de documentação falsa 8) Inexecução total 9) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10) Prestar declaração falsa durante a execução do contrato 11) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza 12) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
|
30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO) |
1 (menor ofensividade) |
0,2%. |
2 (leve) |
0,4%. |
3 (médio) |
0,8%. |
4 (grave) |
1,6%. |
5 (muito grave) |
3,2%. |
6 (gravíssimo) |
4%. |
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
INFRAÇÃO |
||
Item |
Descrição |
Nível |
1 |
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévio acordo do CONTRATANTE. |
6 |
2 |
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras. |
6 |
3 |
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE |
5 |
4 |
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. |
5 |
5 |
Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato |
3 |
6 |
Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. |
4 |
7 |
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais utilizados na montagem do objeto da contratação, assim como substituir imediatamente qualquer material que não atenda aos critérios especificados neste termo. |
6 |
8 |
Deixar de zelar pelas instalações do CONTRATANTE |
3 |
9 |
Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço. |
6 |
10 |
Deixar de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. |
6 |
11 |
Deixar de manter nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança. |
2 |
12 |
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação |
4 |
13 |
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. |
2 |
14 |
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. |
6 |
15 |
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações. |
4 |
16 |
Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito. |
6 |
17 |
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. |
5 |
18 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. |
5 |
19 |
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. |
3 |
20 |
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia. |
3 |
21 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
6 |
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
GRAU |
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES |
|
Inexecução Parcial |
Inexecução Total |
|
1 |
7 a 11 |
12 ou mais |
2 |
6 a 10 |
11 ou mais |
3 |
5 a 9 |
10 ou mais |
4 |
4 a 6 |
7 ou mais |
5 |
3 a 4 |
5 ou mais |
6 |
2 |
3 ou mais |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
Não atendimento aos prazos estabelecidos para a prestação dos serviços prevsitos neste Termo, salvo os casos excepcionais e devidamente autorizados pela fiscalização.
Não atendimento às obrigações previstas neste Termo, como a entrega de documentos comprobatórios, relatórios técnicos, informações solicitadas e demais artefatos previstos.
Não atendimento às condições previstas neste Termo, como profissionais sem capacidade para a realização dos serviços, ausência de equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados e necessários para a realização dos serviços, falta de materiais básicos e essenciais para a prestação dos serviços, entre outras condições similares previstas.
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Caso fique comprovado o descumprimento cometido pela CONTRATADA, o CONTRATANTE descontará do pagamento mensal os valores resultantes da aplicação dos percentuais relacionados abaixo em relação ao valor integral mensal, sem prejuízo de demais sanções e aplicação de penalidades previstas:
Item |
Condição Estabelecida |
Incidência |
PERCENTUAL (sobre o valor mensal da prestação dos serviços previstos no contrato – Item 01 da planilha de preços) |
1 |
Deixar de entregar documentos para fins de comprovação de exigências do Edital, comprovação da qualificação dos profissionais, documentos técnicos e laudos técnicos relacionados à execução dos serviços nos prazos estabelecidos neste termo. |
Por exigência |
2,0% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento do contrato |
2 |
Deixar de realizar as tarefas de manutenção preventiva previstas no mês e a execução das corretivas |
Por OS |
Desconto de 1,0% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato.
|
3 |
Deixar de realizar as atividades de manutenção e desenvolvimento dos sistemas de automação conforme previsto neste Termo |
Por evento |
Desconto de 0,8% para cada dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato.
|
4 |
Não atender aos chamados de manutenções corretivas dentro das 36 horas corridas após abertura do chamado, sem justificativa aceita pela fiscalização |
Por chamado |
Desconto de 0,5% por cada 1 hora de atraso, caso o atraso seja até o limite de 4 horas; e Desconto de 1,0% por cada 1 hora de atraso, para atraso acima de 4 hora até 8 horas e em caso de atraso superior a 8 horas injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
5 |
Não disponibilizar a atualização e o suporte, para a aplicação Wowza Streaming Engine Perpetual Pro – Standard Maintenance e deixar de realizar os procedimentos necessários
|
Por evento |
Desconto de 0,8% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
6 |
Deixar de prestar os serviços técnicos para instalação de equipamentos conforme previsto neste Termo |
Por entrega |
Desconto de 0,5% por dia de atraso da data da entrega até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
7 |
Deixar de atender às condições de assistência técnica da garantia dos serviços e fornecimento de peças previstas neste termo |
Por chamado |
Desconto de 0,5% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
8 |
Deixar de fornecer materiais ou peças de responsabilidade da CONTRATADA previstas neste Termo |
Por demanda |
Desconto de 0,8% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
9 |
Engenheiro(s) (responsáveis técnicos) deixar(em) de fornecer o suporte técnico e deixar(em) de realizar as atividades conforme condições e prazos previstas neste Termo |
Por chamado |
Desconto de 1,5% por dia de atraso, em caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
10 |
Vistoria inicial dos equipamentos e instalações |
Por relatório |
Desconto de 0,5% por dia de atraso até o limite de 30 dias, em caso de atraso superior a 30 dias, injustificado, será considerado descumprimento parcial do contrato. |
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes atestados ou declarações:
Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto do presente documento, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante ou da base de uma de suas filiais.
No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal, deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.
Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), explicitamente, que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, e que façam relevância expressa, pelo menos a:
Execução de serviços de instalação, manutenção, ou de programação de equipamentos audiovisuais e/ou sistemas de automação para aplicação profissional, em plenários, auditórios, teatros, ou ambientes equivalentes em complexidade tecnológica. A solução de automação profissional customizada, isto é, personalizada atendendo às características de uso do ambiente, semelhantes às existentes no CNMP, deve contemplar no mínimo o controle de sistemas de áudio e/ou de vídeo.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o timbre da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e do correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado.
Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da pessoa jurídica, de que possui instalação apropriada e aparelhamento para a execução do serviço disponível na região do Distrito Federal e seu entorno, reservando ao CNMP o direito de vistoriá-la, antes da assinatura do contrato, podendo desclassificar a empresa que tenha condições insatisfatórias.
Declaração formal da disponibilidade da licitante de equipamentos, meios de deslocamento e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
A licitante deverá apresentar declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos equipamentos, e legislações pertinentes e aplicáveis;
Apresentar a Declaração de Vistoria em acordo com a Seção 10 - VISTORIA, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília/DF, tomando conhecimento dos locais, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto desta licitação.
A documentação relativa à Qualificação Técnica das empresas licitantes consistirá na apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando que a licitante tenha fornecido bens de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto, sendo capaz de proceder com o fornecimento dos produtos, instalação dos componentes e execução dos respectivos serviços em conformidade com as especificações estipuladas neste termo de referência.
O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência, a critério do CNMP, para a verificação da autenticidade do conteúdo das informações nele(s) contidas.
Havendo divergência entre o especificado no atestado de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação fica a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A Contratada fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
ANEXO 1 do Termo de Referência – Diagrama de Conexões da solução – PLENÁRIO E AUDITÓRIO
Diagrama de conexões – PLENÁRIO
Diagrama de conexões – AUDITÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0005000/2023-76
UASG – 590001
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Nome:
Cargo:
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO R$ |
PREÇO GLOBAL R$ |
1 |
Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de áudio, vídeo, de iluminação cênica e automação dos ambientes com sistemas audiovisuais de uso profissional; remanejamento e ampliação do sistema de áudio, vídeo e de iluminação cênica, incluindo a configuração, manutenção e desenvolvimento de aplicações profissionais para os ambientes de automação dos fabricantes Crestron e QSC; bem como prestação de suporte técnico, configuração, manutenção e ativação do serviço de atualizações para a plataforma de software para transmissão e distribuição de streaming de áudio e vídeo denominada Wowza Streaming Engine. Previsão de horas técnicas ao longo de 12 meses para o desenvolvimento dos trabalhos: - Manutenção preventiva: 96 horas/ano - Manutenções corretivas e execução de adequações e melhorias: • 200 horas/ano para atividades de automação; • 150 horas/ano para atividades de manutenção e instalação de equipamentos. |
12 |
mês |
|
|
2 |
Valor fixado para eventual ressarcimento para o fornecimento de insumos e contratação de serviços especializados, para as situações previstas neste Termo de Referência, de modo a atender as necessidades das soluções de áudio, vídeo, iluminação cênica, de automação e de atualização e expansão do software Wowza Streaming Engine, dentre outras situações previstas neste Termo (Item 17). |
01 |
ano |
R$ 25.000,00 |
R$ 25.000,00 |
Valor Global da Contratação (R$) |
|
Obs 1. - Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantias, serviços de instalação, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros aplicáveis.
Obs. 2 - Declaramos de que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
DATA: ____/____/____
Local e data
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0005000/2023-76
UASG – 590001
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nºs 37/2009 e 172/2017)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
( ) os sócios desta empresa são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2023.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 21/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0005000/2023-76
UASG – 590001
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CNMP Nº [XX]/[ANO]
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A PESSOA JURÍDICa.............................................................
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por seu (ua) Ordenador(a) de Despesas, [NOME], brasileiro(a), servidor(a) público(a), RG [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], CPF: [XX], no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP nº [XX], de [dia] de [mês] de [ano], ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo seu substituto(a), [NOME], brasileiro(a), servidor(a) público(a), RG: [XX] – [ÓRGÃO/UF], CPF: [XX], conforme Portaria CNMP-PRESI nº [XX], [dia] de [mês] de [ano], ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica [NOME DA CONTRATADA], CNPJ nº [XX], estabelecida na [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrita no RG sob o nº [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], e no CPF sob o nº [XX], residente e domiciliado em [Cidade/UF], e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº[XXX] e referente à Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
contratação de assinatura por até 5 (cinco) anos de 1 (um) acesso digital, login e senha, às seguintes revistas da LEX Editora S/A: Revista Lex de Criminologia e Vitimologia, Revista Lex de Direito Administrativo, Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Revista Brasileira de Direitos Humanos, conforme especificações no Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
contrato terá vigência a partir de sua assinatura por 5 (cinco) anos, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 10 (dez) anos, conforme artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021 e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O valor total da contratação é conforme tabela abaixo:
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis durante no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/____.
Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante, além das previstas no Termo de Referência:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
Relacionar-se com o contratante, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato.
O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do Contratante.
Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone.
Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA DEZ- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA ONZE – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DOZE – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Portaria CNMP-SG nº 153/2023, o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa, nas hipóteses previstas no item 19 – Sanções Administrativas, do Termo de Referência.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX – EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUATORZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
CLÁUSULA QUINZE – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX – FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
[NOME] CONTRATANTE |
[NOME] CONTRATADA |
SEI 19.00.6160.0005000/2023-76 Pregão Eletrônico CNMP nº 21/2023 Página 1 de 117