EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022
O Prefeito Municipal de Bagé, no uso de suas atribuições, visando à contratação de militares da reserva e/ou reformados, integrantes da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros ou das Forças Armadas, que possuam formação pedagógica ou experiência comprovada de atuação em programas com crianças e adolescentes, por prazo determinado para desempenhar as funções de Instrutor de alunos no Programa Escolas Cívico-militares da SMED – Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 6406/2022, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores designados para esta finalidade pela Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional, com acompanhamento de um psicólogoque realizará as entrevistas.
1.1.1 Deverão fazer parte desta comissão, um profissional do setor pedagógico, um profissional do setor administrativo da referida secretária e um profissional representante das escolas cívico-militares.
1.1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional, nos meios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Bagé, sendo seu extrato publicado, uma vez, em jornal de circulação local.
1.4. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo estabelecido no anexo II a partir da publicação, através de protocolo diretamente na SMED (Secretaria Municipal de educalção e Formação Profissional) xxx Xxxx xxxxx, 000, Xxxx, XX.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicaçõesoficiais da SMED e por meio eletrônico.
1.6. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.6.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo II do presente edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições dar-se-ão mediante preenchimento de formulário disponível no protocolo da Secretaria Municipal de Educação e Formação Profissional, sita à Xxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxx, XX, nos dias e horários definidos no AnexoII, deste edital.
2.2 Cada candidato somente poderá fazer inscrição uma única vez.
3. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1. No ato da inscrição no prazo definido no Anexo II deste edital, o candidato deverá apresentar pessoalmente, os seguintes documentos na forma original e cópia simples:
3.1.1. Cédulas de Identidade (valem como documento de identidade: RG; Registro em Orgão de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação).
3.1.2. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais (certidões ou certificados emitidos pelos órgãos responsáveis, presencialmente ou através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx, para quitação eleitoral, com no máximo 30 (trinta) dias contados da emissão).
3.1.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Militar, estadual e federal, com no máximo 30 (trinta) dias contados da emissão;
3.1.4. Documento comprobatório da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros ou Forças Armadas da sua posição na reserva e/ou reformado;
3.1.5. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado pelos originais e cópias simples dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo e a experiência exigida para o cargo através de documentoscomprobatórios.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. No dia definido no Anexo II, a Comissão publicará edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
4.2. Os candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas poderão interpor recurso por escrito, e protocolados diretamente na SMED (Secretaria de Educação e Formação Profissional), sito à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx, XX, no dia definido no Anexo II, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
4.3. A comissão se manifestará no prazo estabelecido no Anexo II, podendo reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
4.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo estabelecido no Anexo II, após a decisão dos recursos.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá:
5.2. Na análise de currículos (Etapa Eliminatória e Classificatória);
5.2.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital;
5.2.2. Os candidatos que não preencherem os pré-requisitos da análise de currículo, automaticamente, serãodesclassificados e não passarão para próxima etapa;
5.2.3. No prazo estabelecido no Anexo II a comissão especial designada para análise dos currículos dos candidatos, procederáà avaliação dos requisitos exigidos neste edital;
5.3. Serão desclassificados os candidatos que tenham passado a inatividade por atos inidôneos ou desabonadores de suaconduta;
5.4. Serão chamados para realizar a entrevista os classificados em ordem decrescente de pontuação até 02 (duas) vezes do total de vagas, ou seja, vinte (28) entrevistados para Instrutor de alunos.
5.5. Do resultado obtido através da pontuação (soma) entre Análise de Currículos e Entrevistas, resultará a nota final do candidato,baseada nos critérios do Item 9 deste Edital.
6. DAS ENTREVISTAS (Etapa Classificatória e eliminatória)
6.1. Para o cargo serão abordados questionamentos sobre aptidões relacionadas ao trato com crianças, adolescentes e adultos, linguagem apropriada, capacidades e habilidades individuais, bem como suas experiências profissionais com este público. Conhecimentos relacionados aos propósitos do programa das escolas cívico-militares e suas habilidades para o exercício da função. Será atribuída uma nota de 0 a 10 para cada candidato avaliado.
6.2. Entre os critérios de avaliação serão considerados os seguintes aspectos: Tipo de experiência na área; Formas de relacionacionamento com os jovens; Motivação do candidato pelo o cargo; Experiência anterior em atividades pedagógicas; Perfil de comunicação, planejamento educacional, tomada de decisão e iniciativa própria; considerando-se até 2 (dois) pontos para cada um desses aspectos.
7. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
1.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
7.1.2. tiver obtido a maior pontuação da etapa de entrevistas.
7.1.3. tiver obtido a maior pontuação na etapa de currículo.
7.1.4. apresentar idade mais avançada.
7.1.5. sorteio em ato público.
7.1.6. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela SMED, publicado no site da PrefeituraMunicipal de Bagé, na presença dos candidatos interessados.
7.1.7. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dosselecionados.
8. DO CARGO:
INSTRUTOR DE ALUNOS – Escolas Cívico-Militares de Bagé
CARGO | INSTRUÇÃO | VAGAS | HORAS | SALÁRIO |
Instrutor de alunos | Ensino Médio com graduação na area da educação e/ou experiência em programas tais como: PROERD, Bombeiro Mirim e Pelotão Esperança | 14 | 25 | R$2.500,00 |
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1. Os cargos conforme apresentados no item 8 deste edital terão como principais tribuições no exercício das funções o que segue:
9.2. Atribuições por Cargo:
Monitor de alunos – coordenar atividades cívicas diárias, externas à sala de aula, com organização de formaturas periódicas; ministrar instrução básica de ordem unida e sinais de respeito, revisar o uso do uniforme diário e registrar a frequênciados alunos; atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e na convivência socialdos alunos e destes com os professores; aplicar as sanções e recompensas previstas no regimento escolar e preparar os alunos para as responsabilidades da vida adulta; agir de acordo com os valores permanentes da identidade nacional e das virtudes da vida em sociedade; acompanhar a vida escolar dos alunos, identificando desvios que possam influenciar de forma negativa na sua formação e encaminhar à equipe gestora os eventuais problemas para serem tratados com a família, caso seja necessário; atuar como fator de dissuasão nas questões relativas à segurança das instalações escolares, dos alunos e dos professores; realizaro monitoramento dos corredores e demais dependências da escola durante o turno de aulas; desenvolver ações e aulas contendo noções de ética e cidadania, exemplificar modelos que demonstrem a desaprovação da prática de atos de violência entre estudantes das escolas em que atuam; desenvolver aspectos relativos aos programas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, por meio de esclarecimentos sobre: a) os malefícios à saúde física ou mental do usuário; b) as consequências da dependência química e sua correlação com a criminalidade; c) as medidas eficazes de resistência ao uso de drogas. Promover atividades extracurriculares em caso de ausência de professores.
Carga Horária – 25 horas Escolaridade: Ensino Médio Completo, graduação na area da educação.
10. DA ANÁLISE DOSCURRÍCULOS
ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇ ÃO MÁXIMA |
Formação pedagógica | 3,0 pontos por curso de graduação na área da educação | 3,0 pontos |
1,0 ponto por curso de especialização ou de longa duração na área da educação (igual ou superior a 360 horas) fornecido por instituição oficialmente reconhecida | 2,0 pontos | |
Experiência Profissional Comprovada com crianças e adolescentes | 0,3 pontos por período inferior à12 meses | 3,0 pontos |
0,5 pontos por cada ano | ||
Comprovação de Cursos e Treinamentos afins com as atribuições do cargo do cargo. | 0,2 pontos por curso com carga horária de até 8 horas | 2,0 pontos |
0,5 pontos por curso com carga horária a partir de 10 horas |
11. DO CÁLCULO DE PONTUAÇÃO GERAL
11.1. O cálculo para se obtiver a pontuação final, levando em conta os candidatos que foram considerados aptos para realizar a entrevista deverá obedecer ao seguinte regramento: PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS CURRICULARES x 0,4) + (PONTOSENTREVISTA x 0,6)
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
12.1. Na data provável de 20/10/2022 será divulgado o resultado final do processo seletivo simplificado.
13. DOS RECURSOS
13.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso no prazo estabelecido no Anexo II, interposto mediante formuláriodisponibilizado no protocolo da SMED.
13.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, devidamente protocolado naSMED (Secretaria Municipal de Educação e Formação Profisional).
13.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
14.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação será pelo prazo determinado de 01(um) ano, prorrogável, a critério da Administração Pública, por igual período.
15.2. Demais candidatos formarão cadastro de reserva válido até que seja feito novo Processo Seletivo ou Concurso Públicocom mesma finalidade.
15.3. Os Servidores Temporários contratados reger-se-ão por contrato de natureza administrativa, aplicando-se, subsidiariamente, no que for compatível, a leis 2.294/84 e a Lei Complementar nº 074, de 15.08.2022.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Dados Pessoais
Nome:
E-mail:
Data de nascimento: / / . CPF:
RG:
Fone(s) Endereço:
Cidade:
Escolaridade?Formação:
- Capacitação
Cursos:
Informática:
Línguas:
- Experiência Profissional
Empresa/Instituição:
Cargo:
Funções:
Data de admissão: / / . Data de desligamento: / / .
Empresa/Instituição:
Cargo:
Funções:
Data de admissão: / / . Data de desligamento: / / .
-
Informações Adicionais:
ANEXO II*
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 26/09/2022 |
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL | 27/09/2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL | 28/09/2022 |
INSCRIÇÃO PRESENCIALCOM ENTREGA DE DOCUMENTOS | 04 e 05/10/2022 |
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS APÓSANÁLISE DE CURRÍCULOS | 06/10/2022 |
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DASINSCRIÇÕES INDEFERIDAS | 07/10/2022 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDASAPÓS RECURSOS | 10/10/2022 |
DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS | 11/10/2022 |
REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS | 17, 18 e 19/10/2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOPROCESSO SELETIVO | 20/10/2022 |
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR | 21/10/2022 |
DATA PROVÁVEL DE DIVULGAÇÃO DORESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO | 24/10/2022 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022
PARA Comissão Organizadora
CANDIDATO: _
RG N° Nº. INSCRIÇÃO ENDEREÇO: _
( ) CONTRARESULTADO
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: / /
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável pelo recebimento