ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
1 Objeto | ||||||
1.1 Objeto: | Contratação de empresa para Locação de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS para atender a demanda operacional e demais necessidades da Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura - SEURBI, conforme especificações e quantitativos abaixo relacionados. | |||||
1.2 Custo Estimado para 03 meses: | R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil), o valor estimado foi obtido com base na pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura. | |||||
1.3 Base Legal: | Os objetos deste termo de referência, enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. | |||||
1.4 Período de Contratação: | Exercício de 2019. | |||||
2 - Solicitante | ||||||
2.1 Secretarias: | Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura-SEURBI. | |||||
CNPJ: | 05.131.180/0001-64 | |||||
End.: | Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxx | N°: | s/n | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-00 | |||||
2.2- Secretário (a) Municipal: | Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | |||||
Decreto n°: | 253 | Data/ano | 22/08/2019 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 4837961 | Expedição: | 16/03/2018 | Órgão Expedidor | PC- PA | |
End.: | Rua: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | N°: | 564 | |||
Bairro: | Cidade Nova | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
3 - Os Fiscais |
3.1 Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxx da Penha | |||||
Portaria n°: | 019 | Data/ano | 17/09/2019 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 3470407 | Expedição: | 16/03/2018 | Órgão Expedidor | PC/PA | |
End.: | Rua Tiradentes | N°: | S/N | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | () Contratado ou () Efetivo (x)Comissionado | |||||
3.2 Fiscal | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |||||
Portaria n°: | 019 | Data/ano | 17/09/2019 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 6027804 | Expedição: | 07/03/2006 | Órgão Expedidor | PC/PA | |
End.: | Trav. Xxxxx Xxxx | N°: | s/n | |||
Bairro: | Santa Terezinha | Cidade: | Óbidos | Estado: | PA | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
Situação Funcional: | () Contratado ou (x) Efetivo | |||||
a) | Os Fiscais ficarão responsáveis pela verificação da qualidade dos produtos recebidos, Datar e Atestar, assim como avisar com 10 (dez) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (o), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências a vigência do contrato. | |||||
b) | A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) neste Termo de referência aos quais competirão: Receber e Verificar a qualidade dos produtos recebidos, Datar, Atestar o serviço, pela Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo darão ciência à Administração; | |||||
c) | O(s) Fiscal(is) da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; | |||||
d) | A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; | |||||
e) | O(s) fiscal(is) do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários |
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; | |||||
4 - Local para Execução do Serviço. | |||||
Local | Os serviços deverão ser atendidos, de acordo com as Ordens de Serviços (OS) emitidas por esta Secretaria, no prazo e no local indicado, de forma parcelada ao longo de todo o exercício de 2019 e/ou até o término da vigência contratual. | ||||
5 - Justificativa do Serviço | |||||
A Contratação de máquinas e equipamentos justifica-se pela necessidade de manutenção de ruas e avenidas, bem como ramais de acesso à sede do município que encontram-se intrafegáveis, uma vez que o município não possui maquinário e equipamentos suficientes para a realização de tais serviços e, os veículos que a SEURBI disponibiliza estão sucateados não atendendo toda a demanda operacional desta Administração. | |||||
6 - Especificações, Quantitativos e Preços Máximos Admitidos. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. VEÍCULO(S) | VALOR MÉDIO MENSAL POR VEÍCULO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Caçamba Basculante Truncada: Diesel Comum ou S10, com fabricação a partir do ano de 2010. Manutenção preventiva e corretiva. Com operador. | UNID. | 2 | R$19.666,67 | R$ 39.333,33 |
2 | Motoniveladora-Diesel comum ou S10, 4 tempos, injeção direta, turboalimentado, Certificação Tier 3. Manutenção preventiva e corretiva. Com operador. | UNID. | 1 | R$28.000,00 | R$ 28.000,00 |
3 | Pá Carregadeira: com peso operacional a partir de 9.000 kg, diesel comum ou S10 manutenção preventiva e corretiva. Com operador. | UNID. | 1 | R$26.000,00 | R$ 26.000,00 |
4 | Rolo Compactador: Com cilindro liso e capa que o transforma em pata, diesel comum ou S10. | UNID. | 1 | R$22.000,00 | R$ 22.000,00 |
Valor Global mensal | R$ 115.333,33 | ||||
Valor Global para 03 meses | R$ 346.000,00 | ||||
7 - Da Fonte de Recurso |
As despesas dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão por conta das classificações funcionais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2019. | |
8 - Obrigações | |
8.1 Obrigações da CONTRATADA | |
A CONTRATADA obriga-se a: | |
a) | Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência, iniciando o serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento da ordem de serviço. |
b) | Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do serviço, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora; |
c) | er, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas; |
d) | Xxxxxxxxx o contratante por quaisquer danos causados aos serviços, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA; |
e) | Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na conclusão do serviço; |
f) | Conservar os equipamentos em perfeito estado de conservação, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção do mesmo. |
g) | Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, frete e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do contrato. |
h) | Fornecer garantia formal para o serviço, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 03 (três) meses, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de ou problema no veículo; |
i) | Caso os serviços não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá refazer no prazo Máximo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato; |
j) | Por ocasião da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pelos serviços; |
k) | Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao serviço do Presente Termo de Referência e Edital de Licitação; |
l) | Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; |
m) | Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; |
n) | Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhar via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para que sejam tomadas as devidas providências |
cabíveis a solicitação ora pretendida; | ||
o) | A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários da prestação do serviço, sempre que houver necessidade; | |
8.2 Obrigações da Contratante | ||
A Contratante obriga-se a: | ||
a) | Comunicar a CONTRATADA através de telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade do serviço; por meio de emissão de Ordem de Serviço (O.S) | |
b) | Proceder a emissão da Ordem de Serviço (O.S) devidamente assinada e datada pelo(a) Fiscal (3 - Os Fiscais) e Secretário(a) (2.2 Secretário(a) Municipal). | |
c) | Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato; | |
d) | Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução; | |
e) | Notificar formalmente a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; | |
f) | Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; | |
g) | Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo; | |
h) | Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado no item 3 (3 - Os Fiscais), nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço; | |
i) | Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local indicado no Item 4 (4 - Local para Entregar os Itens); | |
j) | Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; | |
k) | Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE | |
l) | A CONTRATANTE ficará responsável pelo abastecimento (combustível S10 ou comum) das máquinas locadas. | |
9 - Execução dos Serviços | ||
a) | O serviço de locação deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE; | |
b) | Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo do Item 8.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública; | |
c) | A CONTRATANTE, responderá formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se ACEITA ou NÃO a justificativa apresenta pela CONTRATADA referente a prorrogação no prazo de entrega; |
10 - Recebimento e Critério de Aceitação do Objeto | |
Os serviços deste termo de referência serão recebidos: | |
a) | Provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis após seu início, para efeito de verificação da conformidade com as especificações dos serviços contidos na Proposta Consolidada apresentar até 02 (dois) dias após a realização do Certame; |
b) | Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta Consolidada, e sua consequente aceitação; |
c) | Na hipótese de durante a verificação provisória for constatado alguma irregularidade como defeito, diferente de serviço licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências no prazo máximo de 02 (dois) dias à contar da data do recebimento da notificação; |
d) | O atesto dos serviços do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA será confiado ao Fiscal indicado pelo(a) Secretário (a), através do Termo de Recebimento; |
11 - Das Condições de Pagamento | |
a) | Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA; |
b) | Havendo disponibilidade Financeira e cumpridas as formalidades, o pagamento do Serviço será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo das Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a), o repasse a CONTRATADA será feita través de transferência de conta bancaria. |
c) | Só serão pagos os valores mensais referentes aos serviços efetivamente executados, mediante Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a) acompanhada da Ordem de Fornecimento, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, que será submetida a avaliação de sua veracidade. |
d) | Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas; |
e) | As despesas de frete/embalagem, se houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura; |
f) | No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; |
g) | Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar em todas Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006; |
h) | Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento; |
i) | A CONTRATANTE poderá exigir da empresa vencedora da licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos serviços contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto; |
j) | A CONTRATANTE procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei; |
k) | A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês; |
l) | O CONTRATANTE terá o xxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo; |
m) | O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação; |
n) | A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato; |
o) | O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: execução do objeto contratual em desacordo com o avençado e existência de qualquer débito para com o contratante; |
12 - Medidas Acauteladoras | |
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. | |
13 - Das infrações e das sanções administrativas | |
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital, na Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 | |
14 - Anexos | |
Pesquisas de Mercado realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura |
Óbidos/Pará,
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura.
Decreto Nº 253/2019