AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022 – PMBC COMPRASNET Nº 059/2022
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e rm é d i o da Secretaria de Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 10.540, de 21 de setembro de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal nº 8.288, de 24 de agosto de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando Registro de preços para fornecimento de óleo diesel a granel, para fornecimento ao longo de 12 meses, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 23 de maio de 2022. Horário: 10h30min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 988039
Maiores informações quanto ao edital, na Secretaria de Compras, através do telefone (00) 0000 0000, com a Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx, responsável pelo certame.
Maiores informações quanto ao cadastro no SICAF e plataforma Comprasnet através do telefone 0000 000 0000.
Valor máximo aceitável: R$ 1.931.865,00
1 - DO OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação, Registro de preços para fornecimento de óleo diesel a granel, para fornecimento ao longo de 12 meses, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 – Os serviços e os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por serviço/material inadequado, àquele que apresentar-se com inferior qualidade, defeitos sistemáticos, sinais de componentes remanufaturados, arranhões, oxidação, deteriorações, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e Termo de Referência, diferentes da proposta apresentada, com especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Os serviço/materiais considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos, determinando a sua substituição de forma imediata, ou rescisão do contrato, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
1.5 – Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens deste Edital e o descritivo dos itens dispostos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.1.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
b) Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
d) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.5 – Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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IX. Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99).
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.2.1 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
3.2.2 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO III, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
I. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf,
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
neste caso deverá ser apresentada a DECLARAÇÃO SICAF, para assegurar aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constante do sistema (Declaração SICAF).
4.2 - O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor GLOBAL de sua proposta, com até duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
a) Os lances ocorrerão pelo valor GLOBAL;
b) A proposta de preço enviada por meio do sistema deverá conter a descrição de cada item, assim como a marca e seus respectivos valores unitários, totais e GLOBAL.
4.2.1 - O prazo de fornecimento será de até 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de acordo com os locais pré-determinados pelos Órgãos requisitantes.
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4.3 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.4 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.5 - A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
4.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
4.7 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.8 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.9 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 – A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 13 do Decreto Municipal nº 10.540/2021.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
5 – DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
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5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 – DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 - Os lances ocorrerão pelo valor global.
7.1.2 - O intervalo de diferença entre os lances ser de no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
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registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 – DO MODO DE DISPUTA
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8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 32 do Decreto Municipal nº 10.540/2021:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal 10.540/2021, mediante justificativa.
8.2 - Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.2.1 - Após o encerramento de todos os itens (neste caso será apenas um item que representará o valor global do Pregão), para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% (cinco por cento) superior à oferta vencedora.
8.2.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5% (cinco por cento)) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
8.2.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado 5 (cinco) minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente.
8.2.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
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a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 17 e no § 8º do art. 27 do Decreto Municipal nº 10.540/2021, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor da fase de lances DEVERÁ encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, no prazo de 2 (duas) horas:
a) Proposta atualizada, contendo descritivo dos itens, marca, valores unitários, totais e global;
b) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo IV do Edital;
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
10.3 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
10.4 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 – A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências, conforme item 11.2.
11.4 - Habilitação jurídica:
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a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão.
11.7 – Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou serviços com características compatíveis ao objeto deste Edital. O (s) Xxxxxxxx (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor e descrição do objeto contratado.
a.1) Os Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela Prefeitura de Balneário Camboriú deverão seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8195/2016.
b) Comprovação de regularidade da empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP), quanto à
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
autorização para prestar os serviços de transporte de combustíveis inflamáveis;
c) A licitante deverá apresentar sua Licença Ambiental de Operação (LAO).
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
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11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução dos serviços, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.14 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 – DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no artigo 55 do Decreto Municipal 10.540/2021, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03(três) dias úteis, em campo próprio do sistema.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, em campo próprio do sistema, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, em campo próprio do sistema.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 – DAS SANÇÕES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a Ata de Registro de Preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
14.2 - O atraso na assinatura da ata ou execução do serviço ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
14.7 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata.
14.8 - A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
14.9 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1DOC ou em nova plataforma que a substitua.
14.10 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação através do Departamento de Protocolo Geral, de forma eletrônica, no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
a) Selecionar a opção “Pedido de Esclarecimento” ou “Impugnação de Edital de Licitação” - indicar o destinatário “SCM - DOTE - PRG - Pregoeiros”, fazendo constar a modalidade e o número da licitação, o objeto e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
b) Para a perfeita reconhecença do refutador, o cidadão deverá anexar seu documento de identidade com foto; ou
c) No caso de pessoa jurídica, apresentar documento outorgando poderes de representação a qualquer procurador ou representante legal; e
d) Assinar digitalmente o protocolo.
15.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado área técnica do órgão requisitante e pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
15.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
15.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado conforme até 10(dez) dias úteis, contados a partir da aprovação efetiva e conferência dos produtos pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, através do fiscal do contrato de cada órgão requisitante.
16.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
17 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
17.1.1 - Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
17.1.2 - A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
17.1.3 - Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.2 - O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação realizada por meio do endereço eletrônico indicado em sua proposta de preço, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
17.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.4 - No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
17.5 - Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
17.6 - As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro de preços, firmada pelo Município e pelo fornecedor, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
17.6.1 - A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
17.6.2 - O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
17.6.3 - O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
17.7 - O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
17.8 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
18 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas nos art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
18.1.1 - A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
18.2 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
19.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
19.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
19.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
20 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme previsto na ata de registro de preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
20.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, ou através do endereço eletrônico xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 e endereçados à Secretaria de Xxxxxxx, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O Secretário de Compras poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.2 - - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições do Decreto Municipal nº 10.540/2021, da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
21.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
21.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
21.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
22 - ANEXOS INTEGRANTES
22.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Termo de Referência;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
Anexo III - Modelo de proposta financeira; Anexo IV - Declaração de não parentesco; Anexo V – Ata de Registro de Preços.
Anexo VI – Minuta de Contrato
23 - DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, serão competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 09 de maio de 2022.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Obs: Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens do objeto deste Edital e o descritivo dos itens do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
OBS: Para fins de esclarecimento, informamos que a forma de julgamento da licitação é GLOBAL conforme previsto no edital. Lembramos que neste caso será apenas um item que representará o valor global no sistema COMPRASNET, portanto, a empresa deverá lançar apenas o valor total global.
Quanto a proposta enviada no anexo do sistema, esta terá que seguir o modelo do anexo III do edital, informando a marca os valores unitários e totais dos itens constantes na relação de itens abaixo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
Salientamos que no valor global ofertado, deve estar englobado 100% dos itens de acordo com a Relação de Itens abaixo.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 85936 - ÓLEO DIESEL A GRANEL COM ENTREGA | Litro | 184.500 | 6,77 | 1.249.065,00 |
2 | 14690 - ÓLEO DIESEL S10 | Litro | 100.000 | 6,828 | 682.800,00 |
Total Geral | 1.931.865,00 |
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
a) DESCRIÇÃO DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover o PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada no fornecimento de ÓLEO DIESEL S500 (COMUM) A GRANEL E ÓLEO DIESEL S10 A GRANEL através de veículo/tanque apropriado e dentro das normas legais e técnicas da ANP, para abastecimento direto nos veículos pesados (caminhões, maquinas e tratores) e diretamente nos motores geradores de energia elétrica do Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx, Upa das Nações, Farmácia Municipal e Passarela da Barra, sendo os locais pré-definidos com antecedência nas condições e especificações descritas neste termo ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
2.1. A licitante deverá comprovar que está liberada para fornecimento de óleo diesel a granel. Para tanto, deverá apresentar documentos que autorizam o seu amplo funcionamento (ANP). Esta deverá ainda, fornecer periodicamente, quando for solicitado:
a) Laudos técnicos do combustível;
b) Laudos técnicos de capacitação;
c) Aferição dos instrumentos de abastecimento, instalados nos veículos de entrega.
2.2. A contratada deverá fornecer o combustível mediante a requisição de abastecimento preenchida pelo servidor da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, devendo estar completamente preenchida, com número do patrimônio do veículo, placa, a lotação que o veículo se encontra, a quilometragem atual, nome legível do motorista, assinatura do motorista, assinatura do responsável e data atual preenchida.
2.3. A contratada deverá fornecer a cada 15 dias a Nota Fiscal referente aos abastecimentos para o departamento responsável pela conferência, juntamente com relatório de faturamento e as requisições de abastecimento originais assinadas pelos motoristas.
2.4. Caso as requisições de abastecimento estiverem parcialmente ou incorretamente preenchidas quando retornarem aos responsáveis para conferência das Notas Fiscais, não terá o município a obrigação de pagá-las.
3. PRAZO EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Quanto ao prazo e local de entrega; esta deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pelo órgão requisitante nos locais pré-
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
definidos, seguindo todos os padrões de segurança impostos pelas normas nacionais, bem como pelos seus órgãos reguladores.
3.2. Os locais de entrega ficam pré-determinados como sendo os seguintes:
a) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (Bairro Dos Estados);
b) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Região Sul (Bairro da Barra);
c) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Paisagismo (Bairro dos Municípios);
d) No local onde estiverem os equipamentos, haja vista a dificuldade de deslocamento destes veículos;
e) Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx (Rua Xxxxxxxx s/nº, Bairro dos Municípios).
f) Passarela da Barra (gerador de energia).
g) Upa das Nações (Rua Israel, Nº 205, Bairro das Nações);
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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h) Farmácia Municipal - (Rua 2438, Nº 520 – Centro).
3.3. Quando houver máquinas executando serviços fora dos locais especificados acima, e tendo a necessidade de abastecimento, a empresa vencedora da licitação sempre será avisada com antecedência do seu endereço para abastecimento.
3.3.1 Somente para os equipamentos pesados como máquinas e tratores receberão atendimento especial devidamente no local de operação, sendo estes de difícil locomoção, o que faz necessário que o caminhão comboio vá até ele mediante a necessidade, e sempre após o horário de atendimento a Secretaria de Obras;
3.4. Quanto ao prazo da Ata de Registro de Preços, esta será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
3.5. O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis, contados a partir da aprovação efetiva e conferência dos produtos pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, através do fiscal do contrato de cada órgão requisitante.
3.6. A entrega dos combustíveis para a Secretaria de Obras será de três (03) vezes durante a semana.
3.7. O abastecimento semanal da Secretaria de Obras fica estimado em aproximadamente 3.645 litros de Óleo Diesel S500 e 2.083 litros de Óleo Diesel S10.
3.8. A contratada quando houver necessidade de abastecer os diferentes tipos de combustível em um único local, deverá a mesma dispor de caminhão apropriado com tanques de combustíveis separados para o fornecimento do produto.
3.9. Deverá ser abastecido primeiramente um tipo de combustível, após o término deste, deverá ser efetuada a limpeza da linha ou mangueira e posteriormente iniciar o abastecimento do outro diferente tipo de combustível. Isto se faz necessário para não misturar os combustíveis nos tanques dos veículos da frota.
4. QUANTITATIVO ESTIMADO:
Locais | Óleo Diesel S500 (Comum) A Granel | E Óleo Diesel S10 A Granel |
Secretaria de Obras – (máquinas, caminhões...). | 180.000 litros | 100.000 litros |
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
Upa das Nações e Farmácia Municipal (Gerador) | 1.500 litros | - |
Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx (gerador) | 2.000 litros | - |
Passarela da Barra (gerador) | 1.000 litros | - |
TOTAL GERAL | 184.500 litros | 100.000 litros |
5. OBSERVAÇÕES
• A unidade de abastecimento deverá estar habilitada para as operações, através da homologação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia Normalização).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
• A finalidade deste Registro de Preços, é de otimizar os serviços de abastecimento, uma vez que os equipamentos de grande porte não necessitarão mais se deslocar até o posto de combustível para serem abastecidos, evitando assim transtorno no trânsito das ruas da cidade e agilizando o tempo de trabalho executados.
6. DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do Registro de Preços, o recebimento do material será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o estado do material fornecido, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor de Logística e Operações ecDepartamento de Logística e Operações
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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ANEXO I – Termo de Referência
RELAÇÃO DE VEÍCULOS À DIESEL S500 | ||||
PAT | VEÍCULO | PLACA | MARCA | TIPO |
17 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 0-000 | MDN 5266 | VW | CAMINHÃO |
18 | CAMINHÃO BASCULANTE - 0-000 | XXX 0000 | VW | CAMINHÃO |
19 | CAMINHÃO BASCULANTE - 0-000 | XXX 0000 | VW | CAMINHÃO |
20 | CAMINHÃO HIDROJATO 1313 | MAJ 0265 | MB | CAMINHÃO |
33 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 00-000 | MFK 3800 | VW | CAMINHÃO |
61 | CAMINHONETE DAILY 35.10 | MCB 5833 | IVECO | CAMINHÃO |
204 | CAMINHÃO BASCULANTE - 7.110 | MBZ 5614 | VW | CAMINHÃO |
251 | CAMINHÃO BASCULANTE - 7.110 | MBZ 5664 | VW | CAMINHÃO |
312 | CAMINHÃO BASCULANTE VM 260 | MHP 7445 | VOLVO | CAMINHÃO |
317 | CAMINHÃO BASCULANTE VM 260 | MHP 8305 | VOLVO | CAMINHÃO |
318 | CAMINHÃO BASCULANTE VM 260 | MHD 5895 | VOLVO | CAMINHÃO |
324 | CAMINHAO FORD CARGO 816S | QHE 6121 | FORD | CAMINHÃO |
908 | CAMINHÃO HIDROJATO 16.220 | LZZ 5742 | VW | CAMINHÃO |
909 | CAMINHÃO TANQUE VM 260 | MGR 5687 | VOLVO | CAMINHÃO |
910 | CAMINHÃO TANQUE VM 260 | MHL 9219 | VOLVO | CAMINHÃO |
911 | KIA BONGO FRONTIER K2700ll | MGL 1176 | KIA | CAMINHONETE |
912 | KIA BONGO FRONTIER K2700ll | MGL 1566 | KIA | CAMINHONETE |
913 | KIA BONGO FRONTIER K2700 ll | MHH 4057 | KIA | CAMINHONETE |
914 | KIA BONGO FRONTIER K2700 ll | MHH 4297 | KIA | CAMINHONETE |
934 | KIA BONGO FRONTIER K2700 ll | MHH 4497 | KIA | CAMINHONETE |
935 | KIA BONGO FRONTIER K2700 ll | MHH 4177 | KIA | CAMINHONETE |
949 | KIA BONGO FRONTIER K2700 ll | MHH 3787 | KIA | CAMINHONETE |
1019 | RETROESCAVADEIRA CASE 580 L | MAI 9901 | CASE | MAQUINA |
1020 | MOTONIVELADORA / PATROLA | MBT 0913 | DRESSER | MAQUINA |
1022 | RETROESCAVADEIRA NH LB110 | MHJ 2825 | N. HOLAND | MAQUINA |
1023 | RETROESCAVADEIRA XX XX000 X0x0 | MHJ 2875 | N. HOLAND | MAQUINA |
1024 | RETROESCAVADEIRA XX XX000 X0x0 | MHJ 2665 | N. HOLAND | MAQUINA |
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
1230 | MOTONIVELADORA RG140.B | MHJ 2965 | N. HOLAND | MAQUINA |
1231 | ESCAVADEIRA HID. MOD E2158 LC | MHJ 2995 | N. HOLAND | MAQUINA |
1434 | RETROESCAVADEIRA NH MOD LB90 | N. HOLAND | MAQUINA | |
EMASA | RETROESCAVADEIRA NH MOD LB90 | N. HOLAND | MAQUINA | |
EMASA 6 | MINI PA CARREGADEIRA | N HOLAND | MAQUINA | |
EMASA 7 | ROLO | MAQUINA | ||
EMASA2337 | RETRO ESCAVADEIRA | MAQUINA | ||
LCM03 | RETRO ESCAVADEIRA 310L | MAQUINA | ||
LCM04 | QIE 5903 | MAQUINA | ||
LCM05 | CAMINHAO PLATAFORMA | ANS 6106 | MAQUINA | |
LCM06 | PATROLA | MAQUINA | ||
LCM07 | TRATOR AGRICOLA | J DEERE | MAQUINA | |
LCM08 | TRATOR AGRÍCOLA | J DEERE | MAQUINA | |
LCM09 | ONIBUS VOLARE W8 ON | MGP 5509 | MARCOPOLO | ONIBUS |
T006 | MARCOPOLO VOLARE A8 | MCN 6193 | MARCOPOLO | ONIBUS |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS À DIESEL S10 | ||||
PAT | VEÍCULO | PLACA | MARCA | TIPO |
LC73 | FORD / CARGO 1723 B | BCG 3911 | FORD | CAMINHÃO |
LC74 | CAÇAMBA 26.280 | BCI 6039 | VW | CAMINHÃO |
LC75 | CAÇAMBA 26.280 | BCI 6037 | VW | CAMINHÃO |
LC76 | CAÇAMBA 26.280 | BCI 6038 | VW | CAMINHÃO |
LC77 | CAÇAMBA 26.280 | BCI 6040 | VW | CAMINHÃO |
LC78 | CARGO 000 X | XXX 9286 | FORD | CAMINHÃO |
LC79 | CAÇAMBA1723 B | BG 3906 | FORD | CAMINHÃO |
LCM01 | RETRO ESCAVADEIRA 310L | JOHN DEERE | MAQUINA | |
LCM02 | RETRO ESCAVADEIRA 310L | JOHN DEERE | MAQUINA |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor de Logística e Operações Departamento de Logística e Operações
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº /2022 - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital a ser prestado, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - No valor indicado na tabela abaixo estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | litros | |||||
2 | Litros | |||||
VALOR TOTAL: R$******** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da negociação com o pregoeiro.
2.6 - Declaro que forneceremos os materiais nos termos e prazos estatuídos no Edital e seus anexos e que dispomos das ferramentas técnicas, administrativas e da qualificação técnica exigidas.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
2.8 - A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos.
Local e data
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Por fim, DECLARA que comunicará qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas, ciente de que a não comunicação a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local *** e data ***
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
XXXXX X - XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx ***/2022 – PMBC
Pregão Eletrônico nº ***/2022 – PMBC
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “MUNICÍPIO”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 3235003, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo estatuto social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | ||||||
2 | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL: R$******** |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto desta ata o registro de preços de ****.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constantes no edital do pregão eletrônico em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES
A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços:
I - não assinar o contrato;
II - atrasar a execução do contrato; III - não executar o contrato;
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
IV - fraudar a execução do contrato; V - ter o registro cancelado;
VI - não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - apresentar documentação falsa;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - fizer declaração falsa;
X - cometer fraude fiscal.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor do contrato; II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o quinto dia de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, conforme o subitem 17.7 do edital, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base no Decreto Municipal nº 8.288/2016, Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
Balneário Camboriú, ***.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
ANEXO VI –
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL A GRANEL TERMO Nº ***/2022 – PMBC
Fornecimento de óleo diesel a granel de acordo com as necessidades ***.
Aos *dias do mês ***** de dois mil e vinte e ** o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dinamarca nº 320, Balneário Camboriú- SC, CNPJ/MF sob o nº 83.102.285/0001-07, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 3235003, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa *****, estabelecida na *****, n° 2496, Bairro ***** na cidade de ******, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
*******, representada neste ato, pelo seu procurador **** *, CPF sob o n° ******, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem em conformidade para com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/2022, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente contrato para fornecimento de óleo diesel a granel, com a entrega, através de veículo/tanque apropriado e dentro das normas legais e técnicas da ANP, para abastecimento in loco e de forma parcelada e de acordo com as necessidades do *****, na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Eletrônico nº *****
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
2.1. O item cujo fornecimento constitui objeto deste contrato consiste em:
Item | Material/Serviço | Unid. Medida | Quant. |
1 | 85936 - Óleo Diesel S10 a Granel com Entrega | Litro | ****** |
2 |
2.2. As especificações técnicas do item estão previstas no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá estar liberada para fornecimento de óleo diesel a granel. Para tanto, deverá apresentar autorização de seu amplo funcionamento junto a (ANP).
3.2. Esta deverá ainda, fornecer periodicamente, quando for solicitado:
b) Laudos técnicos do combustível;
c) Laudos técnicos de capacitação;
d) Aferição dos instrumentos de abastecimento, instalados nos veículos de entrega.
3.3. Quanto ao prazo e local de entrega; esta deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pelo *******), seguindo todos os padrões de segurança impostos pelas normas nacionais, bem como pelos seus órgãos reguladores.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
3.4. Os locais de entrega ficam pré-determinados como sendo os seguintes:
********
3.5. Quanto a prazo contratual este deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, sendo que o pagamento do objeto deste termo de referência será efetuado em até 10(dez) dias úteis, contados a partir da aprovação efetiva e conferência dos produtos pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, através do fiscal do contrato da ****.
Parágrafo Único: A unidade de abastecimento deverá estar habilitada para as operações, através da homologação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia Normalização).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
3.6. Os materiais deverão ser entregues com todas as despesas a expensas da Contratada. Os quantitativos de cada entrega serão definidos conforme cronograma descrito abaixo:
ÓLEO DIESEL S500 | |||
MÊS | LITRAGEM | VALOR POR LITRO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato é de ******), conforme descrito a seguir:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 85936 - Óleo Diesel a Granel Com Entrega | Litro | *** |
4.2. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias à partir do recebimento do material, mediante nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato.
4.4. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.5. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.6. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
4.7. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-0X0X-XXX0-00X0 e informe o código 22A9-8C4D-ADB8-17D7
4.8. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na situação de recomposição econômico-financeira prevista no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, que se dará em decorrência de circunstância situada na álea econômica extraordinária ou extracontratual mediante revisão.
Parágrafo Único – Para realizar a alteração acima descrita, a Contratada deverá solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Secretaria de Compras), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: comprovação da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta, anterior e após o aumento) de matérias- primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos.
4.9. Independentemente da situação retratada no item acima, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
§ 1º - Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
§ 2º - O acompanhamento dos preços pelo Órgão Gerenciador do SIREP não desobriga as unidades requisitantes e entidades da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato. O prazo contratual é de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
5.2. O prazo para início do fornecimento será de até 24 (vinte e quatro), horas à partir da solicitação do órgão requisitante.
5.3. O prazo para a substituição do(s) materiais considerados inadequados é de no prazo de 02 (dois) dias úteis para a efetiva reposição, contados da comunicação escrita.
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5.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
5.5. Excepcionalmente, prazos diversos podem ser estipulados.
5.6. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
Xxxxx Xxxxx.: **********
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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7.1.Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento;
b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
d) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
e) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
f) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
g) Comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução contratual, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
h) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
j) Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
k) Responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
l) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
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m) Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
7.2.A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
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b) Liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula quarta deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) Designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços;
e) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1.Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução do contrato;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e/ou respectivo contrato;
0.0.Xx ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
9.3.Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4.A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr.
******************
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10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
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10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato.
10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.7. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
c) A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
11.4. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
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11.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
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11.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;
3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Cometer fraude fiscal.
11.7. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 11.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.8. As penalidades de multa poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.9. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.10. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.11. A aplicação das sanções administrativas, o cancelamento do registro do fornecedor e a rescisão serão precedidos de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, facultada a defesa xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx.
11.12. O processo administrativo de que trata o subitem acima tramitará por meio eletrônico e as intimidações do interessado serão efetuadas por meio da plataforma digital 1Doc ou por nova plataforma digital que o substitua.
11.13. A intimação será enviada para o endereço eletrônico do interessado, devendo o mesmo observar a obrigação de manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação/contratação. 11.5. Poderá, ainda, a
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CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
11.14. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.15. A aplicação das sanções administrativas, o cancelamento do registro do fornecedor e a rescisão administrativa serão precedidos de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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11.16. O processo administrativo de que trata o subitem acima tramitará por meio eletrônico e as intimações do interessado serão efetuadas por meio da plataforma digital 1Doc ou por nova plataforma digital que o substitua.
11.17. A intimação será enviada para o endereço eletrônico do interessado, devendo o mesmo observar a obrigação de manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) Quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) Quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) Quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
f) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) Demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
h) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
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13.1. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.2. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
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13.4. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.5. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.6. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.7. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
15.2.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, ****
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo - CNPJ 83.102.285/0001-07 Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal - CEP 88338-900 – (00) 0000-0000, ramal: 3658.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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