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Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, o Município de Petrópolis e, de outro, CONSÓRCIO LIMP-SERRA, na forma abaixo.
O Município de Petrópolis, sediado na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 29.138.344/0001-43, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Sr.Secretário de Segurança e Ordem Pública, Djalma Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da Carteira de Identidade nº 10603247- 7 IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, através de Delegação de Competência, conforme Decreto nº 006 de 01 de janeiro de 2017 e o CONSÓRCIO LIMP-SERRA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.938.347/0001-40, localizado na cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.285 (parte), Centro, CEP.: 28.200-000, composto pelas empresas: FORÇA AMBIENTAL LTDA. (empresa líder), inscrita no CNPJ sob o nº 20.217.115/0001-40, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.285/parte, Centro, Cep: 28.200-000, São João da Barra/RJ e PDCA SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.265.754/0001-90, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Cep: 25.665-134, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 075146761, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na cidade do Rio de Janeiro, doravante denominada CONTRATADA, por força do despacho exarado no Processo Administrativo nº 206/2017, com fundamento na licitação realizada em 28/06/18, sob a modalidade de Concorrência Pública nº 02/2017 e, sujeitos às normas da Lei 8.666/93, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços, sob o regime de empreitada por preço unitário, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato, é a execução dos SERVIÇOS DE COLETA MANUAL E CONTEINERIZADA DE RSU; OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO E TRANSPORTE DE RSU A ATERRO SANITÁRIO; REMOÇÃO DE CAIXAS BROOKS COM POLIGUINDASTE; COLETA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS; CAPINA E ROÇAGEM DE VIAS URBANAS; GERENCIAMENTO DE RSS ATÉ O SEU DEVIDO TRATAMENTO; REMEDIAÇÃO, MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO DO ATERRO DE PEDRO DO RIO E DESTINAÇÃO FINAL DE RSU EM ATERRO, conforme
especificado no Edital e seus anexos, bem como na proposta vencedora, que fazem parte integrante do presente Contrato, ainda que não transcritos; CLÁUSULA SEGUNDA: A execução dos serviços será iniciada após a
ordem
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de início, e o prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos termos do art. 57, II, do Estatuto Licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão
ser executados em estrita conformidade com as especificações e demais elementos técnicos relacionados no PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA QUARTA: METODOLOGIA DE TRABALHO: Os serviços que constituem o projeto básico deverão ser executados em conformidade com a Metodologia de Trabalho Proposta ou ainda de acordo com as Ordens Específicas de Serviços a serem expedidas pela Contratante, atendidas as demais especificações e elementos técnicos constantes deste documento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para se chegar a produção mensal em toneladas, adotou-se o parâmetro checado anteriormente, onde foi considerado o que foi pesado durante o segundo semestre de 2015, por meio de comprovação de tíquetes de pesagem, bem como as composições de preços unitários que compõem a Planilha orçamentária deste Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratante ou a Contratada, no desenvolvimento dos serviços, poderá propor alternativa operacional diferente dos planos e das metodologias de trabalhos propostos, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO: O sistema de gestão de resíduos sólidos originários do Projeto Básico tem por objetivo a implantação de um modelo fundamentado em estudos de dados técnicos, legais e econômicos, realizados sobre a questão do manuseio dos resíduos sólidos no Município de Petrópolis. Essa concepção teve como base, a avaliação das condições atuais do sistema e a necessidade das seguintes intervenções imediatas: 1) Estabelecer uma política de gestão dos resíduos sólidos no Município; 2) Ampliar a área de abrangência de prestação dos serviços de limpeza pública urbana, sobretudo em relação aos serviços de coleta de resíduos sólidos, visando a universalização dos serviços; 3) Tratar os serviços com equipamentos modernos, adequados e viáveis ambientalmente;4) Definir as diretrizes básicas dos serviços de limpeza pública urbana com a comunidade, estimulando a participação da população e a mudança de hábitos; 5) Implementar atividades decorrentes das diretrizes propostas de forma gradativa até que se consolidem as ações propostas, e; 6) Promover mudanças efetivas a serem realizadas no Município no que tange à coleta e destinação final dos resíduos sólidos. PARÁGRAFO QUARTO: Os valores de referência apresentados nas composições de preços unitários foram baseados em duas fontes: EMOP – Empresa de Obras Públicas (2017); SCO/RJ – Sistema de Custos de Obras da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. O que não consta nestas bases, foram considerados preços de mercado. CLÁUSULA QUINTA: SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS: Os
Serviços de Limpeza Urbana a serem realizados compreendem a realização
da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em toda a área sob a
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jurisprudência administrativa do município, especificados no corpo deste projeto básico, que deverão ser executados mediante programação previamente estabelecida pela Contratante através de “Ordens Específicas de Serviços”. PARÁGRAFO ÚNICO: Em cada atividade a ser desenvolvida a Contratada deverá fazer uso de mão de obra - preferencialmente residente em Petrópolis - veículos, máquinas e equipamentos adequados e compatíveis, em quantidades necessárias e suficientes: 1) Coleta manual e conteinerizada de Resíduos Sólidos Urbanos, através de caminhões compactadores; 2) Operação de estação de transbordo e transporte em carreta até aterro sanitário; 3) Remoção de caixas brooks com caminhão poliguindaste duplo; 4) Coleta de resíduos sólidos volumosos; 5) Capinação e roçagem de vias urbanas; 6) Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde dos grupos "A" (exceto A3 e A5) e "E";7) Remediação, Monitoramento e Encerramento do Aterro de Pedro do Rio; 8) Apoio logístico e gerencial (despesas diretas); 9) Destino final dos resíduos domiciliares em aterro licenciado. CLÁUSULA SEXTA: ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: Coleta manual e conteinerizada de Resíduos Sólidos Urbanos, através de caminhões compactadores: Coletas com fornecimento de equipamentos, ferramentas, insumos, motorista, e agentes de limpeza. Definem-se como os serviços de coleta regular, os serviços de coleta, transporte dos resíduos sólidos de origem domiciliar e comercial, gerados pelos domicílios residenciais, por estabelecimentos públicos com características comerciais de pequeno porte, bem como, pelos serviços de coleta dos resíduos de varrição das vias e logradouros. Para o seu recolhimento, os resíduos deverão estar adequadamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis, ou em qualquer tipo de acondicionamento, devendo os garis coletores recolhê-los e depositá-los na boca de carga do veículo da coleta ou carregá-los manualmente até o veículo coletor, de modo a evitar o seu rompimento. Planejamento: É atribuição da Contratada realizar os serviços de acordo com o seu planejamento proposto dando ciência prévia dos dias e horários em que os serviços serão executados. O planejamento, a definição da frequência e horário de atendimentos estão definidos na Tabela 1 (Roteiros de Coleta), e deverão ser atendidas pelo menos três vezes por semana, sendo observados as ruas, frequências e horários pré-determinados. Metodologia de Trabalho: A coleta regular deverá ser feita em todo o perímetro do município, ao longo de todas as vias urbanas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, e que sejam acessíveis aos veículos de coleta, em marcha reduzida (5 a 10 km/hora). Em locais de difícil acesso, onde seja desaconselhável ou mesmo impossível o trânsito do caminhão coletor compactador e/ou caçamba, a Contratada deverá utilizar outros equipamentos para a execução dos
serviços, preferencialmente caminhões coletores de menor porte (6 m³) para viabilizar a acessibilidade a estas áreas.
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A coleta domiciliar realizada através de conteineres, quando necessária, é aquela em que os resíduos são removidos para o caminhão coletor compactador de lixo mediante o uso de contêineres coletores dispostos em pontos fixos, em locais previamente acordados com a Contratante, onde os munícipes deverão depositar os resíduos sólidos domiciliares, devidamente ensacados, dentro de contêineres. Estes contêineres deverão ter a sua manutenção e higienização por conta da Contratada, prevista para ser realizada com o apoio de 02 (dois) funcionários e 01 (um) caminhão carroceria, em intervalos compatíveis com a necessidade imposta pelo serviço. Pela coleta no município já ser conteinerizada, para a manutenção da mesma, fica previsto para ser realizada pela Contratada, o fornecimento médio mensal de 40 (quarenta) contêineres de 1.000 litros, com 4 rodas, em polietileno na cor verde ou similar a ser confirmada pela Contratante. Os locais a serem dispostos os contêineres sejam por reposição ou em novos pontos de distribuição deverão ser anuídos pela Contratante. Na execução da coleta, os agentes de coleta deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de resíduos nas vias públicas. Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que os resíduos não transbordem na via pública. Os veículos coletores deverão dispor de acionamento mecânico para içamento automático e descarregamento dos contêineres de 1.000 litros em seu interior, a fim de dar agilidade na coleta e, posteriormente, transportar os resíduos coletados ao destino indicado pela Prefeitura Municipal de Petrópolis, onde serão depositados em estação de transbordo e, dali na sequência, serão transportados até o seu destino final. Dimensionamento dos Equipamentos: A coleta regular deverá ser realizada, nas vias trafegáveis, com veículos equipados com equipamentos coletores nas seguintes quantidades: DIURNO - 14 (quatorze) caminhões tocos compactadores de 15m³ e 6 (seis) caminhões compactadores de 6m³; NOTURNO - 8 (oito) caminhões tocos compactadores de 15m³. Neste quantitativo não foram incluídos os caminhões RESERVAS, que são mais 2 (dois) caminhões tocos compactadores de 15m³ e 1(um) caminhão compactador de 6m³.Os veículos deverão transportar, em suporte ou em compartimentos fixos, vassouras, pás, garfos e cones de sinalização.Os veículos deverão ser colocados em serviço abastecidos, com todos os acessórios e em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e funcionamento, tendo em vista o caráter contínuo inerente à prestação dos serviços licitados. Todos os equipamentos deverão ser mantidos, ao longo de todo o contrato, em consonância com as determinações dos fabricantes, dos órgãos de licenciamento e fiscalização de trânsito e transportes. A coleta dos resíduos de varrição manual de vias e
logradouros será efetuado juntamente com a coleta regular, utilizando-se dos veículos coletores específicos pertencentes a cada setor. Para tanto, as equipes de varrição e capinação
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deixarão os sacos da varrição ao longo das rotas de coleta. A Contratada deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados, baseados em inspeções diárias, programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços de apoio interno e externo, programa de limpeza e aparência, programa de controle de itens de segurança. A definição da marca, modelo, tipo de equipamento e outras características intrínsecas aos veículos e equipamentos coletores a serem utilizados, ficam a critério da Contratada, respeitadas, entretanto, as normas e especificações. Os veículos e equipamentos utilizados na operação deverão ser mantidos em perfeitas condições de manutenção e operação durante toda a vigência do Contrato. Estão compreendidos nessas condições o funcionamento do hodômetro e velocímetro, a pintura e o estado de limpeza. Os veículos automotores equipados deverão ter chassis adequados ao equipamento, e estar disponíveis para uso imediato, na data de assinatura deste Contrato, mediante vistoria prévia da Contratante, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação e com dispositivo GPS para monitoramento da frota. Dimensionamento do Pessoal: A equipe padrão para a execução dos serviços de coleta domiciliar, será composta por unidade de caminhão compactador de 15m³ ou 6m³ por: 1 (um) motorista e 4 (quatro) agentes de limpeza. Todos os componentes das equipes deverão usar, durante o horário de trabalho, uniformes padronizados e equipamentos de proteção individual conforme normas técnicas vigentes. Roteiros de coleta a serem atendidos pela Contratada: A Contratada será responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos em todo o perímetro do município de Petrópolis, conforme roteiros de coleta constantes das Tabelas 1 e 2, que tratam sobre a roteirização dos setores, apresentadas ao final deste documento. Operação de estação de transbordo e transporte em carreta até aterro sanitário: Planejamento: Execução dos serviços de operação da estação de transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e transporte do transbordo a Central de Tratamento de Resíduos sólidos situado a uma distância de 61,3 km, incluindo o carregamento e todos os custos inerentes ao mesmo. O sistema de gestão de resíduos sólidos originários deste Projeto Básico tem por objetivo a implantação de um modelo fundamentado em estudos de dados técnicos, legais e econômicos, realizados sobre a questão do manuseio dos resíduos sólidos no Município de Petrópolis. Metodologia de Trabalho: A média da produção atual de lixo do município de Petrópolis que vazam no transbordo atualmente é de 8.200 ton/mês, sendo considerado
26 dias de funcionamento do transbordo para transporte, teremos uma
estimativa diária de 315,00 ton/dia a serem transportadas pelas carretas até o aterro sanitário de Três Rios, com horário de elevada demanda das 11:00 as 14:00 hrs; 15:00 as 17:30 hrs e 22:00 as 23:30. Considerando o baixo peso
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específico do lixo devido mesmo passar por processos de descompactação, ao descarregar do caminhão compactador e ser carregado nas carretas, as carretas apesar de ter capacidade de transporte de até 30 toneladas – por limitação volumétrica – conseguem transportar em média 22 toneladas de lixo por viagem. Conforme memória de cálculo abaixo, teremos uma média de 15 viagens/dia de carreta para transporte de todo o lixo coletado para para o aterro sanitário de Três Rios. Memória de cálculo quantidade de viagens: Quantidade de lixo diária = 315 ton/dia; Capacidade de transporte da carreta com lixo semi-compactado = 22 ton/viagem; Quantidade de viagens necessárias = 315/22 = 14,31 viagens; Quantidade de viagens adotada = 15 viagens/dia. A Contratante ou a Contratada, no desenvolvimento dos serviços, poderá propor alternativa operacional diferente dos planos e das metodologias de trabalhos propostos, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços. Especificações dos Serviços: A Contratada deverá operar a Estação de Transferência de Resíduo (ETR) fazendo com que os caminhões coletores, após seus preenchimentos completos, efetuem a descarga e retornem rapidamente para complementar seu roteiro de xxxxxx. Os caminhões coletores, no caso de Petrópolis, irão transferir seus resíduos sólidos utilizando plataformas simples para descarga de resíduos sólidos em carretas (conjunto de cavalo mecânico e carroceria), o tempo perdido pelos caminhões da entrada da ETR até a sua saída não ultrapasse 15 minutos. Neste serviço, o pessoal deverá trajar uniforme completo, inclusive calçados adequados, tênis, capas, luvas e bonés. Serão utilizados 05 (cinco) conjuntos de chassis/carrocerias metálicas abertas com capacidade mínima de 30 ton no período diurno e 03 (três) no período noturno. As carretas para transportar os resíduos ao aterro sanitário deverão estar devidamente cobertas com lonas Será utilizado uma retroescavadeira 4x4 de 92 cv, com a finalidade de limpeza da área, carregamento e compactação dos resíduos na carreta. Dimensionamento do pessoal - A equipe padrão para a execução dos serviços de operação do transbordo consta de: 02 agentes de coleta, 01 fiscais/encarregados por turno de trabalho e 01 supervisor operacional, devendo ser considerado 2 turnos de trabalho diurnos (6:30 às 14:45 hrs e das 13:45 às 22:oo horas) e 1 turno de trabalho noturno (19:00 às 03:15 hrs). Sendo assim, serão necessários ao todo para esta operação o seguinte efetivo de mão de obra: 06 agentes de coleta, 03 fiscais/encarregados e 01 supervisor operacional. A Contratada ficará responsável pela operação e manutenção da Estação de Transbordo, observadas as condições ambientais e de segurança, relativas a sua operação. Por se tratar de uma Estação de Transbordo privada, a Prefeitura não arcará com qualquer custo relativo a
projetos, estudos e licenciamentos, bem como da execução de obra da implantação e adequação da mesma. Todos os custos deverão ser arcados pela Contratada, que poderá explorar a ETR para recebimento de resíduos
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provenientes de clientes privados diversos. A Contratada somente poderá receber na ETR resíduos provenientes de clientes privados, se possuir em seu interior balança rodoviária, possibilitando assim a pesagem diferenciada dos diversos clientes. A contratante sempre terá preferência na entrada de ETR par a descarga dos resíduos provenientes da coleta pública, em detrimento ao cliente privado da Contratada. A Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratante após vistoria e a devida Licença de Operação emitida pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Petrópolis. O transbordo deverá, necessariamente, ser instalado no 1° ou 2° distrito do município. A Estação de transbordo deverá funcionar das 07:00 hrs da manhã até as 03:00 hrs da manhã do dia subsequente, ou seja, terá que funcionar ininterruptamente durante 20 horas E suas carretas deverão realizar os respectivos serviços entre 08:00 e 24:00 hs, isto é, um total diário de 16 horas. Remoção de caixas brooks com caminhão poliguindaste duplo: Os serviços compreendem o recolhimento e transporte de todos os resíduos provenientes das operações especiais de limpeza e/ou outros, confinados em caçambas estacionárias de 5 m³ (cinco metros cúbicos), utilizando-se de caminhão poliguindaste. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos sob circunscrição da área de abrangência objeto deste Termo de Referência, em dois turnos. A equipe padrão para a execução dos serviços será composta por 1 (um) motorista, 2 (dois) coletores, e 1 (um) caminhão poliguindaste com capacidades mínimas de 13 ton, e motor diesel de 180 cv, incluindo combustível e manutenção. Além disso, por equipe estão previstas 20 (vinte) caixas Brooks de 5 m³ (cinco metros cúbicos). Ao todo serão utilizadas 2 equipes, totalizando 2 (dois) veículos dotados de guarnição completa e 40 (quarenta) caixas. A previsão de trabalho é que as caixas brooks sejam recolhidas para a devida remoção dos resíduos nela depositados na frequência de 1 vez por semana. Das 20 caixas, por equipe, previstas a serem utilizadas na realização dos serviços, orienta-se que 2 (duas) delas fiquem sempre vazias e a disposição no equipamento para poderem substituir aquelas que estarão sendo retiradas para os devidos esvaziamentos e limpeza. Isto é, recomenda-se que o local contemplado com uma caixa brook nunca fique sem caixa. Os pontos para espalhamento das caixas brooks deverão ser decididos em comum acordo com a Prefeitura Municipal de Petrópolis. Os motoristas e os agentes de coleta deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados, inclusive usando equipamentos de proteção individual. Após o carregamento pleno da caixas brooks, as mesmas deverão ser removidas pelo caminhão poliguindaste, e descarregadas na estação de transbordo, ou em locais previamente
determinados pela Prefeitura Municipal de Petrópolis. Coleta de resíduos sólidos volumosos: A coleta e o transporte de resíduos volumosos consistem no recolhimento manual/mecanizado dos resíduos sólidos oriundos
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dos serviços de poda, capina, roçagem, restos de construções, e serviços especiais de limpeza, realizados em áreas, vias, logradouros e prédios públicos a serem indicados pela Contratante, utilizando-se para tal, veículos coletores do tipo caçamba basculante com capacidade mínima de 7m³, do tipo convencional. Planejamento: O planejamento da coleta de resíduos sólidos oriundos dos serviços: capina, roçagem e serviços especiais de limpeza, como também em pontos depositados pela população, será realizado de segunda a sábado, no período diurno, mediante uma programação prévia. As programações de serviço deverão indicar, de forma regular, a localização dos logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a frequência e o horário de atendimento. Metodologia de Trabalho: Na execução dos serviços, as máquinas de carregamento mecânico e os agentes coletores deverão apanhar os “montes” oriundos da capina, limpeza especial dos logradouros indicados e em locais com entulhos depositados pela população, e carregá- los nos veículos coletores do tipo caçamba basculante com capacidade mínima de 7m³. Os veículos coletores deverão transportar os resíduos coletados ao destino final ou transbordo, dependendo da conveniência e localização dos resíduos recolhidos. Dimensionamento dos Equipamentos: Os veículos automotores equipados deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato, à época da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da Contratante, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação, na área urbana do município de Petrópolis. A definição da marca, modelo, tipo de equipamento e outras características intrínsecas aos veículos e equipamentos coletores a serem utilizados, ficam a critério da Contratada, respeitadas, entretanto, as normas e especificações oriundas do edital e seus anexos relacionados, e mais as seguintes condições: Cada equipe deverá ser formada por (01) uma retro escavadeira de 75Hp e 02 (dois) veículos do tipo semipesado, motor a diesel, peso bruto total mínimo 13.000 kg, equipado com carroceria coletora de lixo do tipo caçamba basculante com capacidade mínima de 7m³, montada adequadamente à capacidade do chassi, e dotada de suporte de pás e vassouras que constituem equipamento obrigatório. Serão utilizadas ao todo 02 (duas) equipes para a realização deste serviço. Dimensionamento do Pessoal: Cada equipe para execução da coleta de resíduos volumosos é composta por: 02 (dois) caminhões com motorista; 01 (um) agente coletor por caminhão e 01 (uma) retroescavadeira com operador. Serão utilizadas ao todo 02 (duas) equipes para a realização deste serviço. Ficam previstas desde já 03 (três) viagens por caminhão por dia de trabalho.
Os serviços de coleta de resíduos volumosos deverão ser realizados através de programações, de 2ª feira à sábado, em frequência diária, no período diurno, a serem definidas pela Contratada e informadas a Contratante. Deverá ser utilizado 01 (um)
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fiscal para este serviço. Capinação e roçagem de vias urbanas: Os serviços de capina manual e roçagem compreendem ao corte completo e a retirada da cobertura vegetal existente nas guias de vias e logradouros, com o fim de evitar que o mato, capim e ervas daninhas prejudiquem o trânsito de pessoas e de veículos, a segurança pessoal, a estética e a sanidade dos logradouros públicos e das áreas residenciais. Visa, ainda, impedir a transformação dessas áreas em depósitos de detritos, em esconderijo de pessoas suspeitas e em focos de desenvolvimento de mosquitos e roedores. Planejamento: Os serviços de capinação manual e roçagem de vias urbanas deverão ser realizados através de programações a serem emitidas pela Contratante, de 2ª feira à Sábado, em frequência diária, no período diurno. O planejamento dos serviços será realizado através de uma programação prévia e mensal, para que as ruas pavimentadas do município recebam este benefício. As programações de serviço deverão indicar, de forma regular e com frequência mensal, a localização das vias e logradouros onde serão realizados os serviços, o dimensionamento dos recursos necessários, a frequência e o horário de atendimento. Metodologia de Trabalho: A metodologia de trabalho a ser utilizada para capinação manual e roçagem de vias urbanas será respectivamente a remoção de ervas daninhas, ou qualquer vegetação que por acaso cresçam nas guias; corte da vegetação nas mesmas, utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e manuais.Todo material produzido pela capinação manual de vias urbana pavimentadas, deverá ser confinado ao longo das vias e dos logradouros atendidos, em locais previamente determinados, devendo ser recolhido pelos veículos da coleta de resíduos volumosos. Dimensionamento dos Equipamentos e Pessoal: A equipe dimensionada para a execução dos serviços deverá ser composta por 04 (quatro) equipes. Cada uma delas contendo 04 (quatro) agentes de capinação e 04 (quatro) roçadores para realizarem os serviços de capinação manual e roçagem, dispondo de ferramental e insumos tais como: enxadas, carros de mão, pás, vassourões, balde/bocha e cal/hidracor em quantidade compatível com o quadro de pessoal. Cada 02 (duas) equipes serão supervisionadas por 01 (um) fiscal. Totalizando assim, para este serviço, 02 (dois) fiscais. Ainda é previsto para este item a utilização de 01 (um) caminhão carroceria para auxiliar no transporte de ferramentas e insumos. Bem como a utilização de 01 (um) veículo utilitário por parte dos fiscais. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde dos grupos "A" (exceto A3 e A5) e "E": Planejamento: A coleta dos resíduos dos grupos A
e E (infectante para tratamento) deverá ser realizada em datas determinadas pela Contratante com rotas diárias ou quinzenais, de acordo com o quantitativo gerado pelas unidades de saúde e que deverão ser cumpridas por determinação da Contratante ou dias acordados entre a mesma e a Contratada. Metodologia
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de Trabalho: Os serviços serão executados de segunda à sábado, em pontos de coleta, de acordo com a relação e freqüência constantes na Tabela
3 deste Projeto básico. Durante a execução do contrato poderão ser acrescidos ou suprimidos novos pontos, de acordo com a necessidade. Toda frota a ser utilizada para este serviço deverá ser equipada com sistema de rastreamento e monitoramento via satélite para acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e disponibilizados acesso à Contratante. Os serviços de tratamento e destinação final de RSS poderão ser subcontratados, que por sua vez deverão ser comprovados através de cópia autenticada da licença de operação do local onde serão feitos o tratamento e o destino final deste tipo de resíduo, e de contrato firmado entre a Contratada com o local do Aterro sanitário a ser comprovado após a assinatura do contrato junto a Contratante. Para toda viagem que a Contratada realizar transportando RSS deverá apresentar manifesto, de acordo com o previsto em lei. A empresa Contratada deverá atender a todas as especificações constantes no presente Edital, responsabilizando-se inclusive, por quaisquer ônus decorrentes de fiscalização pelos órgãos competentes, com relação aos serviços executados que deverão obedecer TODAS as legislações vigentes. A coleta e o transporte do RSS deverão ser feitos por veículos sob responsabilidade da Contratada, apropriado para o serviço contratado, de acordo com as normas NBR 12809 (manuseio) e NBR 12810 (coleta), até o local devidamente licenciado para o devido tratamento e disposição final. A Contratada deverá validar sua viagem, através de tíquete de pesagem. Dimensionamento dos Equipamentos e Pessoal: Para a execução da coleta e transporte de RSS serão utilizadas 02 (duas) equipes: 01 para acompanhar o caminhão baú de 22 m³ composta por 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista. E 01 (uma) para acompanhar o veículo baú de
10 m³ composta por (01 um) coletor e 01 (um) motorista por caminhão. Deverá ser utilizado 01 (um) fiscal para este serviço. Deverão ser disponibilizados 2 (duas) equipamentos do tipo baú com capacidades de 22 (montado em um caminhão) e 10 m³ (montado em um veículo), respectivamente, para coleta de RSS dos grandes e pequenos geradores e deverão atender rigorosamente as Normas técnicas. Em caso de falta (paralisação) na disponibilidade de caminhão por parte da Contratada, o mesmo deverá ser reposto num prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas. Poderá ser exigido da Contratada a relação dos veículos que serão disponibilizados com toda a documentação em dia, conforme legislação
vigente, comprovadas através de cópias, incluindo IPVA. Remediação, Monitoramento e Encerramento do Aterro de Xxxxx do Rio: compostos pelo item 5.7 e seus subitens, constantes do Termo de Referência do Edital, os quais fazem parte integrante do presente Contrato, ainda que aqui não transcritos: 5.7.1) Apresentação; 5.7.2) Características do Local; 5.7.3) Diagnóstico Ambiental Regional; 5.7.3.1) Geologia Regional; 5.7.3.2)
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Hidrografia; 5.7.3.3) Clima; 5.7.3.4) Geomorfologia; 5.7.4) Diagnóstico Ambiental Local; 5.7.4.1) Zoneamento Municipal; 5.7.4.2) Características Topográficas do Local; 5.7.5) Normas e Legislações Relacionadas; 5.7.6) Histórico de Ocupação do Aterro; 5.7.7) Classificação dos Resíduos Sólidos;
5.7.8) Caracterização Quantitativa e Qualitativa dos Resíduos Sólidos Dispostos; 5.7.9) Levantamento Topográfico e Planialtimétrico; 5.7.10) Análise da Qualidade das Águas Superficiais, Subterrâneas e Análise de Solo; 5.7.11) Análise de Estabilidade dos Taludes Aterrados; 5.7.12) Análise da Massa de Resíduos Sólidos Aterrada; 5.7.13) Sondagens e Ensaios de Permeabilidade; 5.7.14) Análise de Gás – Cromatografia; 5.7.15) Elaboração de Investigação Geofísica para a Delimitação de Cava de Resíduos Sólidos;
5.7.16) Levantamento Topográfico e Planialtimétrico; 5.7.17) Identificação dos Impactos Gerados pela Remediação e Encerramento, e seus subitens;
5.7.18) Elementos Técnicos e seus subitens; 5.7.19) Encerramento e Uso Futuro da Área; 5.7.20) Cinturão Verde, Complementação dos Acessos e Rede Externa de Iluminação; 5.7.21) Poços de Monitoramento; 5.7.22) Razão Social e Endereço dos Locais das Jazidas; 5.7.23) Controle e Monitoramento Ambiental, e subitens; 5.7.24) Controles Gerenciais; 5.7.25) Dimensionamento de Máquinas, Veículos, Equipamentos e Mão de Obra;
5.7.26) Sistema de Sinalização; 5.7.27) Resposta às Emergências; 5.7.28) Dos Prazos; 5.8) Apoio Logístico e Gerencial; 5.9) Destino Final dos Resíduos Sólidos em Aterro Licenciado; 6) Licenças Ambientais; CLÁUSULA SÉTIMA: Pela execução do objeto deste contrato, a Contratada receberá o valor global de R$33.620.867,40 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos). A Contratada será remunerada pelos serviços executados, através de medições mensais, nas quais, o valor a ser pago corresponderá ao somatório dos produtos dos quantitativos executados para cada item da planilha orçamentária pelo preço ofertado pela Contratada, sendo o prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Prefeitura Municipal de Petrópolis não remunerará nenhum serviço que não conste nos itens das Planilhas Orçamentárias que norteiam este processo. Assim, todas as atividades complementares que possam chegar a ser requeridas para o atendimento do escopo contratado dentro das melhores técnicas, mas que não constam nas planilhas orçamentárias deverão ser identificados pelas empresas e informados ao Contratante. Critérios de medição e pagamento dos serviços:
a) as medições serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo;
b) o pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS) será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos custos indicados nos
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sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de inexistência nesses, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Critério de reajuste: Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses. Decorridos os 12 (doze) meses, ocorrerá um único reajuste contratual, aplicável a todas as parcelas não adimplidas do ajuste, dos preços contratados constantes da planilha orçamentária, em conformidade com o índice do Boletim Mensal de Custos publicado pela EMOP, ou outro índice equivalente, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela PARÁGRAFO TERCEIRO - Sempre que ocorrer atraso nos pagamentos, a Contratante ficará sujeita a pagar 1% (um por cento) ao mês, pro-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento), e sujeita ainda a uma penalização de 1% (um por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Contratante terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade; PARÁGRAFO QUARTO - Até o décimo dia de cada mês a Contratada apresentará cópia das guias de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas. O pagamento das faturas ficará sujeito ao pagamento dos respectivos encargos (Art. 2º, Lei 9.012/95); PARÁGRAFO QUINTO - Deverá ser apresentada comprovação de quitação junto ao CREA, no ato da assinatura do presente contrato, conforme previsto no Anexo I do Edital; CLÁUSULA OITAVA: Este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93; PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada deverá observar os dispositivos estabelecidos na Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.CLÁUSULA NONA - A Contratante designará dois fiscais que irão verificar da exatidão dos serviços objeto do presente contrato, quantas vezes se fizerem necessárias; CLÁUSULA DÉCIMA: São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: A Contratada ficará sujeita às seguintes sanções, no caso de descumprimento de todas ou parte das obrigações
contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa: I - Advertência, por escrito; II - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; IV - Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente; PARÁGRAFO PRIMEIRO - O
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descumprimento do prazo na implantação dos serviços, bem como por infringência das obrigações contratuais ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas: a) Multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por cada dia de atraso na implantação dos serviços; b) Multa no valor equivalente a 10 toneladas de coleta domiciliar, por cada uma das seguintes infrações: b.1) Transporte dos resíduos ao destino final sem os devidos cuidados de proteção; b.2) Por uso de veículos sem as devidas identificações; b.3) Por uso de veículos com falta de pás, gadanhos e vassouras; b.4) Por despejo de detritos nas vias públicas;
b.5) Por inutilização de vasilhames das unidades geradoras; b.6) Por solicitação de propinas por parte de empregados da contratada ao usuário do serviço; b.7) por uso de bebidas alcoólicas em serviço, por parte dos empregados da contratada; b.8) Por permitir que os garis que permaneçam nos setores de coleta enquanto o veículo coletor for efetivar a descarga, executem serviços de confinamento de resíduos; b.9) Por permitir que seus funcionários promovam algazarras ou faltem com respeito para com a população; b.10) Por não possibilitar à contratada se comunicar com seus supervisores durante o horário de serviço da coleta; b.11) Por transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com garis sendo transportados nos estribos dos equipamentos. c) Multa no valor equivalente a 30(trinta) horas de coleta domiciliar com fornecimento de caminhão compactador de 15m³ com combustível, motorista e agente de limpeza, nos seguintes casos: c.1) Pela execução de serviços não autorizados pela Contratante; c.2) Por recolhimento de resíduos não previstos no contrato; c.3) Por qualquer tentativa de fraude, comprovada, contra a contratante; c.4) Por tentativa de descarga em local não autorizado; d) Multa no valor equivalente a 03 (três) horas de coleta domiciliar com fornecimento de caminhão compactador de 15m³ com combustível, motorista e agente de limpeza, por dia de atraso, pelo não atendimento à notificação para substituição em 48 (quarenta e oito) horas de cada empregado dispensado por exigência da fiscalização; e) Multa no valor equivalente a 10 (dez) horas de coleta domiciliar com fornecimento de caminhão compactador de 15m³ com combustível, motorista e agente de limpeza, por dificultar ou impedir ao pessoal da fiscalização da Contratante, livre acesso a todas as suas
dependências para verificação e exame das instalações, anotações, relatórios dos veículos, equipamentos, pessoal ou de material, ou por não fornecer num xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, quando programado ou solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder, perante a Municipalidade, por perdas e danos a esta causados, por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os Arts. 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; PARÁGRAFO TERCEIRO –Independentemente da aplicação
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do disposto nesta Cláusula, a Contratada estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas na legislação pertinente. PARÁGRAFO QUARTO - As autuações deverão acontecer dentro do prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, após a verificação da ocorrência; PARÁGRAFO QUINTO - A Contratada terá um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar sua defesa, no que lhe achar pertinente, após o recebimento da multa; PARÁGRAFO SEXTO - Após entrega da defesa da autuação, caberá ao Exmo. Sr, Prefeito, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta; PARÁGRAFO SÉTIMO - Será considerada como unidade de multa, o valor do preço unitário do serviço cobrado na data da infração multiplicados pelos valores correspondentes de multas indicados nos subitem acima; PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação das multas será de competência do Município de Petrópolis, através da Secretaria de Serviços, Segurança e Ordem Pública; PARÁGRAFO NONO - As infrações cometidas, aos domingos e feriados, serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XVII, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Sétima supra; CLÁUSULADÉCIMA-TERCEIRA - A Contratada reconhece os direitos da Contratante nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77, 78 ambos da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - A Contratada presta caução em Seguro Garantia, no valor de R$ 672.417,35 (seiscentos setenta e dois mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), da Pottencial Seguradora S/A, apólice de nº 0306920189907750228296000, correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, como garantia de conclusão dos serviços, que será devolvida em até 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Aceitação Definitiva dos Serviços Contratados, que atestará o integral cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada; e se estenderá até 30 (trinta) dias após a execução do contrato, com cobertura para todo o período de vigência do Contrato. No caso de ocorrer renovação, a garantia deverá ser renovada cobrindo todo o prazo
contratual; PARÁGRAFO ÚNICO: A referida garantia deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentre outros: 1 – prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 2 – multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; 3 – prejuízos diretos causados à contratante decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e 4 – obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: As despesas correrão pelo Programa de Trabalho nº 21.01.17.512.2025.2089.3390.39.00, fonte 000 e notas de empenho de números 2022/2018 e 2024/2018, ambas da Secretaria de Serviços,
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Segurança e Ordem Pública; CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: A Contratada se obriga a manter, durante a integral execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; aplicando-se a este contrato bem como os casos omissos o que dispõe a Lei 8.666/93, Lei 8.883/94, bem como as demais legislações pertinentes; CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-NONA –Fica eleito e aceito pelas partes o Foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias do igual teor e forma.********************************************************************************* Petrópolis, 19 de julho de 2018.