CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GIFT CARD VAREJISTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GIFT CARD VAREJISTA
Celebrado entre, de um lado, TELECOM NET S.A. LOGÍSTICA DIGITAL, sociedade por ações, com sede na Rua Bandeira Paulista, nº 600 – 12.º andar, conjuntos 121/122, Itaim Bibi, na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda “CNPJ/MF” sob nº 03.282.579/0001-10, doravante denominada apenas “epay BRASIL”
&
., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , nº – Bairro: , CEP.: , no Município de , simplesmente denominada VAREJISTA.
CONSIDERANDO QUE:
(A) A epay BRASIL celebrou com Empresas Terceiras contratos de distribuição de créditos pré-pagos (Cartão Presente);
(B) A epay Brasil tem interesse na distribuição dos Cartões Presente de Empresas Terceiras nos pontos de venda do VAREJISTA; e
(C) O VAREJISTA possui interesse na operação de venda e ativação dos Cartões Presente das Empresas Terceiras nos seus pontos de venda;
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços para que a epay BRASIL possa distribuir os Cartões Presente das Empresas Terceiras nos pontos de venda do VAREJISTA, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a distribuição dos Cartões Presente descritos no Anexo 1, pelo sistema epay BRASIL conforme a tecnologia de conexão estabelecida no Anexo 1, nos pontos de venda do VAREJISTA, diretamente ao usuário adquirente.
1.2. Para a venda de Cartão Presente físico ou virtual ao usuário adquirente, a VAREJISTA deverá:
1.2.1. Cobrar do usuário adquirente o montante equivalente ao valor de face do Cartão Presente, comprometendo- se a repassar à epay BRASIL o valor de face deduzido o valor correspondente à sua comissão, descrita no Anexo 1; e
1.2.2. Ativar o Cartão Presente físico desativado ou imprimir o Cartão Presente virtual no valor solicitado pelo usuário adquirente.
2. O DISPLAY E OS MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL DISPONIBILIZADO PELA EPAY BRASIL AO VAREJISTA
2.1. Para viabilizar a execução do objeto do presente Contrato, a epay BRASIL poderá disponibilizar ao VAREJISTA, em comodato, os Displays para exposição e divulgação dos Cartões Presente, bem como todos os materiais de propaganda, comunicação e sinalização.
2.2. O Display será entregue no Ponto de Venda, devendo ainda assegurar à epay BRASIL, quando necessário, acesso ao local de instalação de cada Display e destacar que a propriedade dos Displays é da epay BRASIL, não podendo
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x A●Xxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
transferi-los para outro(s) local(is), emprestá-los a terceiros ou utilizá-los a serviço de outros fornecedores ou para fins diversos do ora acordado, sem a expressa autorização por escrito da epay BRASIL.
2.3. O VAREJISTA deve comunicar imediatamente à epay BRASIL qualquer defeito ou avaria do Display, ocorrência de roubo, depredação ou vandalismo.
2.4. O Display somente deverá ser utilizado exclusivamente para a fiel execução do objeto deste Contrato, segundo as disposições aqui acordadas.
2.5. Até a efetiva devolução dos Displays para a epay BRASIL, o VAREJISTA será o único e exclusivo responsável pela sua conservação nos seus Pontos de Venda, respondendo pelos danos a ele causados, independentemente de culpa, inclusive por furto, obrigando-se a indenizar a epay BRASIL pelo valor de reposição, assim entendido o valor de um novo Display.
2.6. O VAREJISTA deve arcar com todas as despesas e custos necessários ao funcionamento do Display no Ponto de Venda (por exemplo: energia elétrica, limpeza).
2.7. Ao término ou rescisão do contrato, por qualquer motivo, ou quando indicado na respectiva notificação, o VAREJISTA deverá devolver, ou garantir o acesso dos funcionários da epay BRASIL para retirar os displays. No prazo máximo de 10 dez (dias) úteis a contar da data do término, rescisão ou notificação, o VAREJISTA deverá devolver todos os Cartões Presentes, Displays, materiais de comunicação e todo e qualquer ativo da epay BRASIL em perfeito estado de funcionamento, tal qual o recebeu, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 20,00 (vinte reais) por Display até sua efetiva devolução, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e do direito da epay BRASIL reintegrar-se na posse do(s) Display(s), liminarmente, por meios judiciais. O VAREJISTA reconhece que não lhe é devido qualquer reembolso pelas despesas relacionadas com a manutenção do(s) Display(s), não sendo permitida, pois, a retenção dos Displays ou materiais de propaganda a pretexto de ressarcimento de despesas efetuadas (artigo 584 do Código Civil). A retirada dos bens (Cartões, Displays, materiais de comunicação e todo e qualquer ativo da epay BRASIL) nas hipóteses de inadimplemento não implica em lucros cessantes ao VAREJISTA.
2.8. O comodato dos Displays poderá ser convertido em locação de móveis com a consequente cobrança de alugueres, caso o VAREJISTA não atinja a meta previamente estabelecida de distribuição dos Cartões Presente, conforme Anexo 1.
2.9. O VAREJISTA se compromete a disponibilizar e permitir a utilização do espaço necessário para que o Display e os materiais de comunicação visual sejam colocados nos seus Pontos de Venda, conforme diretrizes de localização previamente acordados entre as Partes, sem qualquer custo para a epay BRASIL ou para Empresas Terceiras.
2.9.1. Eventuais alterações nas localizações e nas quantidades dos Displays e dos materiais de publicidade, marketing e promoção devem ser previamente acordadas entre as Partes.
2.9.2. A epay BRASIL compromete-se a envidar seus melhores esforços para atrair investimentos das Empresas Terceiras para melhorar a venda e a operação, seja relacionado a marketing, comunicação, campanhas de incentivo, mídia etc.
3. LOGÍSTICA DOS CARTÕES PRESENTE FÍSICOS
3.1. A epay BRASIL enviará os Cartões Presente físicos para o centro de logística do VAREJISTA ou para outro endereço indicado pelo VAREJISTA, conforme Anexo 1.
3.1.1. Sempre que o estoque de Cartões estiver baixo em seus pontos de venda, o VAREJISTA deverá solicitar o envio de mais cartões.
3.1.2. O envio dos Cartões dependerá da disponibilidade dos mesmos no estoque da epay BRASIL.
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x A●Xxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
4. PAGAMENTOS
4.1. O VAREJISTA repassará à epay BRASIL o valor de face dos Cartões Presente ativados menos o valor de sua comissão estabelecida no Anexo 1.
4.1.1. Para realização do repasse dos valores devidos pelo VAREJISTA, a epay BRASIL quinzenalmente fará o levantamento dos valores da venda de Cartões Presentes das Empresas Terceiras realizada nos Pontos de Venda.
4.1.2. Todo dia 16 a epay BRASIL fará o levantamento das vendas relativas ao dia 01 ao dia 15 do mês;
4.1.3. No primeiro dia útil seguinte ao mês das vendas, a epay BRASIL fará o levantamento das vendas realizadas do dia 16 ao último dia do mês calendário
4.2. Após o levantamento realizado na forma do estabelecido nas cláusulas 4.1.2. e 4.1.3. acima, para repasse dos valores devidos, a epay BRASIL encaminhará boleto ou instruirá o VAREJISTA a efetuar depósito bancário, em até 4 (quatro) dias, após a realização dos levantamentos, acima mencionados, na conta corrente de sua titularidade.
4.3. O VAREJISTA deverá encaminhar a Nota Fiscal de Serviços, emitidas por cada Ponto de Venda do VAREJISTA, para a epay BRASIL no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, relativos a sua remuneração
4.3.1. O VAREJISTA sediado fora do município de São Paulo, que não possuir cadastro perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, deverá ressarcir à epay BRASIL o percentual de 5%, correspondente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, que será recolhido ao órgão competente.
4.3.2. Ressalte-se que o valor da nota fiscal de serviços a ser emitida pelo VAREJISTA não é líquido, nos casos de VAREJISTA não optante pelo simples nacional, sobre a comissão ainda se aplica retenção de 1,5% sobre o valor da nota, correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, a ser recolhido pela epay BRASIL.
4.4. O atraso no pagamento das quantias devidas segundo a cláusula 4.2. acima acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor do débito acrescido de juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou, no caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo, respondendo a parte inadimplente, ainda, pelas respectivas custas, bem como honorários advocatícios, no caso de cobrança judicial, sem prejuízo da suspensão ou interrupção da disponibilização dos serviços e dos produtos, bem como de eventuais perdas e danos.
4.5. A epay BRASIL poderá atribuir limite de crédito em moeda corrente para que o VAREJISTA venda os Cartões Presente e efetue as transações na Solução epay BRASIL. Sempre que as operações atingirem o valor do limite mencionado nesta cláusula, as operações serão bloqueadas a qualquer momento. O bloqueio das operações nesta hipótese não implica em violação de direitos do VAREJISTA passíveis de indenização, inclusive por lucros cessantes. As Partes deverão monitorar as operações para que elas não sejam bloqueadas por conta de excesso ao limite mencionado acima. A epay BRASIL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, reduzir ou aumentar o limite de crédito.
5. GARANTIAS
5.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste instrumento, a epay BRASIL poderá exigir do VAREJISTA depósito prévio ou carta-fiança como garantia do cumprimento das suas obrigações contratuais. O valor da garantia será definido pela epay BRASIL de acordo com as expectativas de vendas estimadas para o VAREJISTA. Se o volume de vendas do VAREJISTA superar as estimativas feitas pela epay BRASIL ou sempre que as circunstâncias assim o justificarem, poderá ser exigido complemento da garantia. Por ocasião do término ou rescisão do Contrato, por qualquer motivo, a epay BRASIL deduzirá do valor da garantia a quantia necessária para cobrir eventuais débitos existentes e devolverá eventual saldo positivo ao VAREJISTA.
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x A●Xxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6. OBRIGAÇÕES DO VAREJISTA
6.1. São obrigações do VAREJISTA, além de outras previstas neste instrumento:
a) Xxxxxx sob absoluto sigilo os códigos de acesso à Solução epay BRASIL;
b) Responsabilizar-se pelo correto uso e distribuição dos Cartões Presente;
c) Afixar na área interna ou externa dos estabelecimentos conveniados, por intermédio de sua estrutura ou de terceiros, anúncios, painéis, placas e outros materiais indicativos dos serviços disponíveis no local, visando aumentar o interesse do público sobre os produtos oferecidos, desde que tais objetos não dificultem ou embaracem a propaganda própria do estabelecimento ou suas atividades principais, e estejam em obediência e de acordo com a legislação aplicável;
d) Fazer pontualmente os pagamentos à epay BRASIL, conforme estabelecido neste Contrato; e
e) Xxxxxx sob sua guarda e responsabilidade os Produtos disponibilizados pela epay BRASIL, sendo considerada depositária fiel dos Produtos entregues, para todos os fins de direito.
f) O VAREJISTA adotará medidas para impedir fraudes nos Cartões Presente em ambas as modalidades (Virtual e Físico), bem como empreenderá os melhores esforços para impedir o roubo dos Cartões Presente enquanto estiverem na sua posse física.
g) Responsabilizar-se pela ativação ou uso fraudulento dos Cartões Presente decorrentes de suas ações ou omissões, de seus funcionários ou de seus Pontos de Venda.
7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1. PRAZO: o presente contrato é ora celebrado por prazo indeterminado.
7.2. RESILIÇÃO: este Contrato poderá ser resilido somente após o primeiro ano de vigência do contrato, por quaisquer das Partes, sem direito a compensações ou indenizações, mediante denúncia escrita com no mínimo de 3 (três) meses de antecedência contados do recebimento do comunicado pela outra Parte, período em que as Partes deverão cumprir regularmente com as obrigações ora assumidas.
7.2.1. Na hipótese do contrato seja terminado a pedido do VAREJISTA, por qualquer motivo, durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência, ou no caso de descumprimento de qualquer outra cláusula, será aplicada multa para o VAREJISTA em favor da epay BRASIL, no valor equivalente a 3 (três) vezes a média de vendas mensal, dos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes da quebra do contrato, sem prejuízo da imediata cessação do fornecimento dos créditos pré-pagos para o VAREJISTA. Caso não tenha decorrido 3 (três) meses de contrato, a média será obtida considerando-se apenas os meses de operação efetiva. Fica certo e ajustado ainda que o valor mínimo da multa a ser aplicado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
7.3. RESCISÃO: não obstante outras disposições deste Contrato, cada uma das Partes poderá rescindir este instrumento imediatamente, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte em função da ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
7.3.1. Se a outra Parte tiver a sua falência requerida, ingressar com pedido de recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial;
7.3.2. A outra Parte cometer infração a quaisquer termos deste Contrato e quando esta infração não for passível de saneamento ou não for remediada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação de infração.
7.3.3. Não será motivo razoável para a rescisão do contrato, a descontinuidade da distribuição de um Produto específico do Anexo 1.
7.4. SUSPENSÃO: não obstante qualquer outra disposição em contrário, a epay BRASIL poderá suspender temporariamente a distribuição ou ativação dos Cartões Presente a todo e qualquer Ponto de Venda, especialmente na hipótese de determinação das Empresas Terceiras.
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x A●Xxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.5. TRIBUTOS: cada parte deverá recolher os tributos incidentes sobre suas atividades na forma da legislação vigente.
7.6. CONFIDENCIALIDADE: cada parte se compromete a não divulgar a qualquer pessoa, durante a vigência deste Contrato, e pelo período de 05 (cinco) anos após a sua rescisão, qualquer informação confidencial, inclusive, mas não limitado a, preços, condições comerciais, negócios, questões, receitas, pontos de venda, ativação ou tecnologia de produto, clientes ou fornecedores da outra parte ou de qualquer membro do grupo econômico ao qual a outra parte pertence. As partes concordam que não devem divulgar por prazo indeterminado qualquer informação confidencial relativa aos clientes da outra parte.
7.7. RESPONSABILIDADE PERANTE O USUÁRIO: o VAREJISTA tem plena ciência de que as Empresas Terceiras serão as únicas e exclusivas responsáveis por todos e quaisquer danos, reclamações, devoluções, reembolsos ou créditos dos Cartões Presentes de Empresas Terceiras perante o Usuário Final:
7.7.1. No caso de reclamação ou solicitação de reembolso de um Usuário Final, a epay BRASIL encaminhará qualquer solicitação de reembolso, devolução, crédito ou desativação de um Usuário Final para as Empresas Terceiras, não tendo a epay BRASIL qualquer responsabilidade quanto a esse pedido.
7.7.2 O VAREJISTA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento de que é impossível o estorno dos créditos digitais, após a sua emissão.
7.8. DISTRIBUIÇÃO DE NOVOS PRODUTOS: dado que a solução epay BRASIL tem capacidade para prestar, além dos aqui estipulados, outros serviços, bem como disponibilizar outros Produtos ou créditos virtuais de outras Empresas Terceiras além das mencionadas no Anexo 1, a epay BRASIL tornará disponível novos Produtos e/ou serviços, ficando, desde já, acordado que no prazo mínimo de uma semana antes da liberação de novos Produtos e serviços e da venda destes, o VAREJISTA será comunicado por escrito pela epay BRASIL, sobre o tipo do Produto e serviço a ser liberado, a data de início da operação, os procedimentos operacionais, a remuneração, bem como outras condições associadas ao novo serviço.
7.9. RENÚNCIA E NOVAÇÃO: se a qualquer tempo uma Parte deixar de aplicar uma disposição deste Contrato, tal fato será tida como mera liberalidade e não implicará novação ou renúncia de qualquer disposição deste instrumento, tampouco impedirá a Parte de exigir o cumprimento específico a qualquer tempo.
7.10. CESSÃO: nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos, obrigações e passivos segundo este Contrato a qualquer outra Parte sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, salvo (i) para uma afiliada da outra Parte ou (ii) em decorrência de fusão, consolidação ou reorganização. O cessionário em qualquer hipótese deverá obrigar-se por ao cumprimento de todas as condições deste Contrato. Qualquer cessão de direitos ou delegação de cumprimento que não estejam em estrita conformidade com esta cláusula serão nulas e ineficazes perante a outra Parte.
7.11. INDIVISIBILIDADE DAS CLÁUSULAS: na hipótese de qualquer cláusula, anexo ou parágrafo do Contrato ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, anexos ou parágrafos aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a cláusula, anexo ou parágrafo tidos como nulos ou inexequíveis as torne inaplicáveis ou afete significativamente o equilíbrio do Contrato. Nesse caso, as partes se comprometem a rever as disposições nulas ou inexequíveis, substituindo-as por outras que minimizem eventuais prejuízos às Partes, podendo optar pela imediata rescisão do contrato.
7.12. AUSÊNCIA DE VÍNCULO: nada contido neste Contrato será interpretado como criando, autorizando ou estabelecendo parceira, joint-venture ou relação de representação de qualquer espécie. Nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra a qualquer obrigação, exceto pelo disposto neste Contrato. Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre os funcionários, seus prepostos, empregados ou terceiros, utilizados para a execução dos serviços objeto do presente contrato, entre cada uma das Partes. Cada parte responderá pelo fiel e pontual cumprimento da legislação trabalhista vigente que se relacione com seus funcionários ou àqueles a seu serviço, sendo, para todos os efeitos, a única empregadora desse pessoal.
7.13. TOTALIDADE DO AVENÇADO: este Contrato estipula a totalidade dos entendimentos em relação ao seu objeto, se sobrepõem a todos os outros acordos prévios entre as Partes. As Partes reconhecem, expressamente que o presente Contrato (e seus Anexos) é o único instrumento a regular a relação entre ambas quanto ao objeto descrito neste instrumento, razão pela qual dão por rescindido, de pleno direito, todos e quaisquer contratos, compromissos
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x A●Xxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
e outros acordos, xxxxxxx ou expressos que, porventura, tenham as partes mantido entre si anteriormente à formalização do presente instrumento.
7.14 EXCLUSIVIDADE: durante a vigência do presente contrato e até 12 meses após o seu término ou rescisão, fica vedado ao PDV estabelecer novos contratos similares com outras empresas do mesmo ramo de atividade da epay BRASIL para a comercialização de Cartões Presente de conteúdos que a epay BRASIL possua em seu portfólio, sob pena de multa equivalente à média dos valores das comissões recebidas durante os últimos 03 meses do contrato ou a rescisão a critério da epay BRASIL.
Parágrafo 1º. O disposto na presente cláusula não se aplica a Cartões Presentes de Terceiros oferecidos por empresas do mesmo ramo de atividade da epay BRASIL nos seguintes casos:
a) Quando o valor de comissionamento oferecido pela outra empresa do mesmo ramo de atividade da epay for superior em pelo menos 10% do valor de comissionamento oferecido pela epay.
b) Quando a epay BRASIL não possuir tais Cartões Presentes de Terceiros oferecidos pelas empresas do mesmo ramo de atividade da epay BRASIL
Em ambos os casos , a epay BRASIL terá 60 (sessenta) dias corridos para: 1) ajustar a proposta comercial ou 2) oferecer o produto. Caso contrário o PDV estará isento da exclusividade de tais produtos.
7.15 FORO DE ELEIÇÃO: as Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a ser, como competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, as Partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
São Paulo , de de 2018.
PDV
TELECOM NET S.A. LOGÍSTICA DIGITAL
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF.: CPF.:
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x XxXxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO 1
1. TECNOLOGIA DA CONEXÃO
( ) WEBPOS. Constitui objeto o acesso ao portal epay BRASIL, mediante o uso de Login e Senha, individual, pessoal e intransferível, para efetuar o download dos produtos. | ||
( ) WEBSERVICE. O VAREJISTA deve possuir uma aplicação que se conecta ao Servidor da epay BRASIL, para a consecução do objeto deste contrato. A conexão será efetuada pelo portal do PDV diretamente com o Sistema epay BRASIL, mediante o uso de Login e Senha, individual, pessoal e intransferível, para efetuar o download dos produtos. | ||
( | ) TEF. O frente de caixa do VAREJISTA deve se conectar ao Sistema epay Brasil através de uma empresa de TEF | |
( ) QUIOSQUE /TOTEM |
2. Comissão do VAREJISTA:
Conteúdo | Comissão do Varejista (PIN / Digital) |
Xbox Live | |
Xbox CSV | |
League of Legends | |
Level Up | |
Uber | |
Deezer | |
Netmovies | |
Looke | |
Microsoft Office |
Observação: Fica desde já acordado entre as Partes que os percentuais descritos neste Anexo 1 poderão estar sujeitos a modificações, a qualquer tempo, mediante comunicação da epay BRASIL, caso as condições dos negócios realizados sofram alteração considerável, redução da comissão concedida pelas Empresas Terceiras proprietárias dos conteúdos distribuídos, novos tributos venham a ser exigidos sobre o objeto do contrato ou os já existentes sofram alterações, ou sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
** A tabela de produtos acima é meramente exemplificativa. A comercialização dos cartões pelo VAREJO dependerá de autorização prévia das Empresas Terceiras.
3. ENTREGA DOS CARTÕES PRESENTE FÍSICOS
( ) Entrega centralizada ( ) Entrega loja a loja
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x A●Xxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
4 .DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS À EPAY
*Cartão CNPJ
*Contrato Social e última alteração/ Estatuto Social e última ata
*Comprovante de endereço do Varejo
*Relação das lojas com descrição completa de CNPJ, endereço, telefone.
No caso de empresas ME – MEI ou EIRELI, além da documentação acima, é necessário o envio de cópia do documento pessoal do devedor solidário e seu comprovante de residência mais atual.
4. RELAÇÃO DE LOJAS
X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x A●Xxx Xxxxx, XX 00000-000
T (00) 0000 0000 F (00) 0000 0000 CC 0(000) 000 0000 W xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx