SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
CONCORRÊNCIA Nº 199/0001/2020 PROCESSO Nº CCB-2020199032
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), COMPREENDENDO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DA INFRAESTRUTURA DE TI DO CORPO DE BOMBEIROS.
LICITAÇÃO TIPO: TÉCNICA E PREÇO.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Nota Final.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA: A Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação e os envelopes contendo a Proposta Técnica, a Proposta Comercial e a Documentação relativa à Habilitação deverão ser entregues no dia 19/01/2021, até as 09:30horas, sendo abertos na mesma data às 10:30 horas.
A Unidade Orçamentária 180.05 – Corpo de Bombeiros, por intermédio da Administração do Corpo de Bombeiros – UGE 180199, neste ato representada pelo Senhor Tenente Coronel PM XXXXXXXXX XXXXXX, RG nº 18.350.476-8 e CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta nesta Unidade, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, em regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), COMPREENDENDO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DA INFRAESTRUTURA DE TI DO CORPO DE BOMBEIROS, conforme as
especificações técnicas descritas no Projeto Básico nº CCB-001/500/20, parte integrante deste edital como Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores, Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011 e disposições contidas nas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As especificações técnicas básicas requeridas e as condições para a execução dos serviços objeto desta licitação estão descritos no Projeto Básico - Anexo I - e na Minuta de Contrato- Anexo V, partes integrantes deste Edital.
Os anexos deste edital deverão ser retirados no Departamento de Finanças e Patrimônio do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, de segunda a sexta feira, 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h, mediante a apresentação de CDR, CDR-W para gravação de arquivos digitais mediante a subscrição do Termo de Confidencialidade – Anexo IX.
O ENVELOPE N.º 1- PROPOSTA TÉCNICA, O ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
COMERCIAL e o ENVELOPE N.º 3- HABILITAÇÃO e as declarações complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação e serviços de operação, monitoramento e suporte
técnico da infraestrutura de TI do Corpo de Bombeiros, conforme as especificações técnicas constantes do Projeto Básico n.º CCB-001/500/20, que integra este Edital como Anexo I:
Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação | ||||
Item | Subitem | Serviço | Quantidade Estimada de UST (por mês) | Quantidade Total Estimada de UST (30 meses) |
1 | 1.1 | Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação | 6.060 | 181.800 |
1.2 | Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local | 3.840 | 115.200 | |
1.3 | Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence | 1.200 | 36.000 | |
Total UST | 11.100 | 333.000 |
* UST é Unidade de Serviço Técnico
1.1.1. Os serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação; serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local e serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence serão licitados de forma agrupada, compondo, dessa forma, o lote único objeto desse edital.
1.2. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 26.200.440,00 (vinte e seis milhões, duzentos mil, quatrocentos e quarenta reais). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.
1.4. Os recursos financeiros e orçamentários relativos ao objeto da presente licitação serão atendidos através do elemento econômico 33.90.40.90- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Código Local 180.014 – Função 06 – Subfunção 181 – Programa 1818 – Atividade 6295 – PTRES 180501 – Administração Geral do Corpo de Bombeiros - UGE 180199 – Administração do Corpo de Bombeiros – UO 180.05 – Corpo de Bombeiros.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por
desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3.3. A participação da licitante far-se-á isoladamente, sendo vedada a participação de consórcios.
2.3.4. Não poderão participar desta licitação as cooperativas, nos termos do disposto no Decreto estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE N.º 3 - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 03 (três) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA nº 199/0001/2020 PROCESSO nº 2020199032
UGE 180.199 (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA nº 199/0001/2020 PROCESSO nº 2020199032
UGE 180.199 (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 199/0001/2020 PROCESSO nº 2020199032
UGE 180.199 (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes
indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigidas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.1 e 3.2.2 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE N.º 3- HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA técnica, o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE N.º 3- HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE CONCORRÊNCIA nº 199/0001/2020 PROCESSO nº 2020199032
DATA DA SESSÃO: / /2020 HORÁRIO:
3.6. As propostas e as documentações relativas à habilitação deverão ser apresentadas em língua portuguesa, exceto quanto às expressões técnicas de uso corrente e preenchidas com clareza, preferencialmente utilizando os próprios anexos que acompanham este edital desde que devidamente identificados e assinados ou em papel timbrado, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas rubricadas, fazendo constar informação(ões) que permita(am) a identificação, tais como: data de emissão, denominação da empresa, CNPJ, endereço/CEP, identificação do subscritor e número de telefone/fax, e-mail, para eventual necessidade de contato.
3.6.1. Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado da tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.
4. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA
4.1. Conteúdo. A Proposta Técnica deverá ser elaborada em estrita observância das condições indicadas no Anexo III.1 – Planilha de Proposta Técnica e Pontuação deste Edital, contendo todos os elementos necessários à avaliação da capacitação e qualificação da Licitante que serão apresentados na mesma ordem de suas solicitações, devendo ser assinada por seu representante legal. Deverá, ainda, ser acondicionada e apresentada em volume próprio, preferencialmente em papel tamanho A4, em língua portuguesa, salvo quanto aos termos técnicos de uso corrente, sem emendas, ressalvas ou rasuras.
4.1.1. A Proposta Técnica deverá contemplar a Planilha de Proposta Técnica e Pontuação, devidamente preenchida pela licitante, conforme modelo apresentado no Anexo III.1 deste Edital, acompanhada da documentação que comprova o atendimento das exigências relacionadas ao item em avaliação.
4.1.1.1. A Planilha de Pontuação Técnica deverá indicar claramente, para cada item da avaliação, em que página(s) da proposta encontra-se a comprovação da exigência correspondente aos pontos pleiteados pela licitante.
4.1.1.2. A ausência de comprovação na proposta resultará na perda dos respectivos
pontos do item em avaliação.
4.1.1.3. A ausência do quadro de pontuação provocará a desclassificação da licitante, sem a abertura do envelope contendo a proposta de preços.
4.1.1.4. Os itens das Planilhas de Pontuação Técnica em que a licitante não tiver como comprovar e, por sua vez, pontuar, devem ser preenchidos com 0 (zero).
4.2. Os atestados solicitados para fins de comprovação da experiência da licitante, deverão contemplar as seguintes informações:
a) Razão Social e endereço do cliente;
b) Vigência do contrato (data de início e término);
c) Objeto contratual;
d) Especificação dos serviços executados (características, atividades e volumes de serviços);
e) Ambiente Tecnológico da prestação de serviços;
f) Metodologias utilizadas no âmbito da prestação de serviços;
g) Declaração de que a licitante atendeu às expectativas do cliente quanto aos prazos e qualidade envolvidos na prestação dos serviços.
4.3. Os atestados de capacidade técnica deverão ser acompanhados de cópias autenticadas de seus respectivos contratos e termos aditivos.
4.3.1. Em casos excepcionais quando houver cláusulas de confidencialidade que vedem expressamente a divulgação do(s) respectivo(s) contrato(s) e termo(s) aditivo(s), este(s) estará(ão) dispensado(s) de acompanhar os correspondentes atestados de capacidade técnica, circunstância excepcional sujeita à diligência de confirmação a critério da Comissão Julgadora de Licitações.
4.4. Para fins de comprovação de competência na adoção das melhores práticas de mercado pela licitante, será exigida, no momento da contratação, a apresentação de cópia das Certificações de Qualidade em nome da licitante.
4.5. Os atestados empregados para a pontuação técnica não poderão ser computados para fins de habilitação.
5. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando- se cópia do respectivo instrumento de procuração:
5.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III.2, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas
sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
5.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante;
5.1.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
5.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
5.1.3. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.3, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
5.2. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação dos valores apresentados pelo proponente, o documento referido no item 5.1.2 deverá também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW).
5.3. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros diretamente aplicados ou em atividade de apoio; margem de lucro da proponente, locações/aquisições de máquinas, equipamentos ou de móveis; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; despesas administrativas e de escritório, entre outros.
5.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.2, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
5.4.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
5.4.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
5.5. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
5.6. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
5.7. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
5.7.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.8 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.7.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 5.7.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6. ENVELOPE N.º 3 – HABILITAÇÃO
6.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
6.1.4. Qualificação técnica
6.1.4.1. Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, que correspondam a 50 % (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado, em especial:
a) Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação;
b) Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local;
c) Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence.
6.1.4.1.1. Para comprovação de que a empresa licitante possui capacitação e experiência na execução dos serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação, a empresa deverá, apresentar 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado bons serviços nos itens abaixo, durante um período ininterrupto de 12 meses (exceto para o item 6.1.4.1.1.7.).
6.1.4.1.1.1. Desenvolvimento Ágil, contemplando, pelo menos, 7 dos 15 itens abaixo apresentados:
6.1.4.1.1.1.1. Documento de Visão; 6.1.4.1.1.1.2. Documento de Arquitetura; 6.1.4.1.1.1.3. Planning Meeting;
6.1.4.1.1.1.4. Product Backlog;
6.1.4.1.1.1.5. Sprint Backlog;
6.1.4.1.1.1.6. Gráficos de Burndown (sprint e produto);
6.1.4.1.1.1.7. Quadro Kanbam das atividades (planejadas, realizadas); 6.1.4.1.1.1.8. Reunião de Planejamento da Sprint;
6.1.4.1.1.1.9. Planejamento da Iteração (Sprint); 6.1.4.1.1.1.10. Planejamento da Liberação (Release); 6.1.4.1.1.1.11. Revisão das Sprints;
6.1.4.1.1.1.12. Retrospectiva da Iteração e seus resultados; 6.1.4.1.1.1.13. Testes Unitários;
6.1.4.1.1.1.14. Testes Funcionais;
6.1.4.1.1.1.15. Testes Regressivos.
6.1.4.1.1.2. Desenvolvimento Ágil utilizando framework .NET 3.5 ou superior, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
6.1.4.1.1.3. Desenvolvimento Ágil utilizando framework Angular, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
6.1.4.1.1.4. Desenvolvimento Ágil utilizando linguagem PHP, abrangendo todo o ciclo de desenvolvimento de software, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
6.1.4.1.1.5. Desenvolvimento Ágil utilizando banco de dados SQL SERVER 2012, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
6.1.4.1.1.6. Desenvolvimento Ágil utilizando banco de dados MySQL, com acordos de níveis de serviços (SLA), em demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
6.1.4.1.1.7. Desenvolvimento de pelo menos 03 (três) aplicativos móveis, utilizando a plataforma Android e IOS, e que tenha sido formalmente concluído e entregue ao cliente. A entrega formal poderá ser apresentada no próprio atestado ou com as informações da loja e publicação referente aos aplicativos que propiciem a análise e validação.
6.1.4.1.2. Para comprovação de que a empresa licitante possui capacitação e experiência na execução dos serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local, a empresa deverá apresentar 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado bons serviços nos itens abaixo:
6.1.4.1.2.1. Operação de missão crítica, gerenciamento de Data Center, utilizando as boas práticas do ITIL v3, ou superior;
6.1.4.1.2.2. Gerenciamento de Serviços de TI e procedimentos relacionados as melhores práticas do mercado aderentes a metodologia ITIL para gerência de configuração, de problemas, de mudanças e de liberação, com volume médio mensal de mais de 900 chamados de incidentes e serviços, abrangendo mais de 800 usuários; 6.1.4.1.2.3. Administração, configuração, suporte e integração do serviço de diretório Microsoft Active Directory 2013 ou superior com mais de 600 usuários;
6.1.4.1.2.4. 25 (vinte e cinco) servidores virtualizados, implementados em arranjos de “clusterização” que disponibilizem alta disponibilidade, baseados em serviços de virtualização VMWARE;
6.1.4.1.2.5. Administração de ambiente hiperconvergente com no mínimo 02 (dois) nós;
6.1.4.1.2.6. Administração dos serviços web, baseados nas seguintes tecnologias: IIS e Apache.
6.1.4.1.3. Para comprovação de que a empresa licitante possui capacitação e experiência na execução dos serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence, a empresa deverá apresentar 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado bons serviços nos itens abaixo:
6.1.4.1.3.1. Desenvolvimento de atividades de mapeamento de processos; 6.1.4.1.3.2. Desenvolvimento de atividades de Business Intelligence; 6.1.4.1.3.3. Desenvolvimento de atividades de arquitetura corporativa.
6.1.4.1.4. Os atestados devem conter detalhes dos serviços realizados bem como o(s) nome(s) da(s) empresa(s) declarante(s), a identificação do nome e a assinatura do responsável, o período da prestação do serviço, bem como o número do telefone para contato.
6.1.4.1.5. Os atestados apresentados na habilitação não podem ser utilizados para a pontuação técnica.
b) declaração de que disporá na data da contratação, de equipe técnica especializada e
disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
c) certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do Anexo VIII.
c.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
c.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
c.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
c.4) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
c.5) O agendamento da Visita Técnica deverá ser realizado através do telefone (11) 0000- 0000, contato com Capitão PM Caxxxxxx xu com 2º Tenente PM Edxxx.
c.6) A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido por servidor do efetivo da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Corpo de Bombeiros (DivTIC CB), contendo assinatura e identificação, comprovando que a licitante tomou conhecimento de todas as condições e informações necessárias para o fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento e seus anexos, condicionada à subscrição e apresentação prévia do Termo de Confidencialidade (Anexo IX),devendo ser realizada por profissional credenciado da licitante.
c.6.1) Por ocasião da realização da visita técnica, a empresa receberá a descrição do ambiente de tecnologia do Corpo de Bombeiros e o Catálogo de Serviços, mencionados nos Apêndices “A” e Apêndice “C” do Anexo I, respectivamente, documentos esses essenciais à elaboração da Proposta Comercial dos licitantes.
6.1.4.2. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante requerida no item 6.1.4.1.
6.1.4.3. Os atestados empregados para a pontuação técnica não poderão ser computados para fins de habilitação.
6.1.5. Declarações e outras comprovações
6.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999.
6.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.2, atestando que se compromete a apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, comprovação de que possui parceria Microsoft Certified Partner em pelo menos três das seguintes competências, através de contrato de parceria ou declaração emitida pela Microsoft, sendo necessária que ao menos duas sejam em nível Gold:
a) Application Development;
b) App Integration;
c) Cloud Platform;
d) DevOps;
e) Datacenter;
f) Data Analytics;
g) Data Platform;
h) Windows and devices.
6.1.5.3. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.3, atestando que se compromete a apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, comprovação de que possui parceria CISCO.
6.1.5.4. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.4, atestando que se compromete a apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, cópia das Certificações de Qualidade válidas, em nome da licitante, para fins de comprovação de competência na adoção das melhores práticas de mercado.
6.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
6.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
6.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 6.1.1 a 6.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
6.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
6.2.4. Matriz e filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 6.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
6.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.2.6. Documentação em língua estrangeira. Toda documentação em língua estrangeira deverá ser apresentada traduzida por tradutor juramentado para a língua portuguesa (Brasil).
7. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPES N.º 2- PROPOSTA COMERCIAL e ENVELOPES Nº 3 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
7.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
7.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
7.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
7.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens 7.1.1 a 7.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7.4. Dos atos de cada sessão de abertura de envelopes e apreciação da documentação, será lavrada ata que conterá as principais ocorrências da reunião, inclusive eventuais manifestações dos representantes presentes, os quais juntamente com os integrantes da Comissão de Licitação, assinarão a mencionada ata.
7.5. Todas as propostas e os documentos serão numerados e rubricados pelas licitantes presentes e pelos integrantes da Comissão de Licitação.
7.6. À Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar às licitantes quaisquer esclarecimentos, informações complementares que deverão ser prestados no prazo de até 03 (três) dias, a partir da data de recebimento da comunicação escrita. A inobservância desse prazo sujeitará a licitante à desclassificação ou inabilitação a qualquer tempo, no curso desta licitação.
8. DOCUMENTOS DO ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA TÉCNICA
8.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
8.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame;
8.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA COMERCIAL e os ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva
abertura em momento próprio da sessão pública.
8.2. Critérios de avaliação. Na definição dos critérios para avaliação técnica das propostas das licitantes levou-se em consideração as responsabilidades da licitante, o desempenho, a complexidade da prestação de serviços, as características e especificidades do ambiente tecnológico da contratante (sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados, ferramentas de apoio, dentre outras) e a utilização das melhores práticas de mercado (SCRUM, PMI, ITIL, MPS-BR, CMMI, ISO 9000, XXX 00000, XXX 20000 e ISO 27000).
8.2.1. Durante a análise das Propostas Técnicas, a licitante poderá ser convocada para prestar esclarecimentos, devendo atender à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após comunicação formal (todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito). A Comissão de Licitação poderá conceder prazo adicional para atendimento da solicitação de esclarecimentos, mediante formalização de pedido da licitante, acompanhado de justificativa detalhada e fundamentada.
8.2.2. Observadas as condições mínimas previstas no Edital, as Propostas Técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação, para fins de obtenção da pontuação técnica de cada licitante:
Quesito de Avaliação | Pontuação Máxima | Percentual |
Qualidade (QD) | 159 | 34,64% |
Compatibilidade (CO) | 210 | 45,75% |
Suporte de Serviços (SS) | 90 | 19,61% |
Pontuação Total | 459 | 100,00% |
8.2.2.1. O FATOR QUALIDADE (QD) contempla a qualificação técnica da licitante em função da adoção de parcerias, procedimentos e certificados nas melhores práticas de mercado (MPS-BR, CMMI, Grupo das Normas ISO 9000, 14000, 20000 e 27000, SCRUM, PMI e ITIL), emitidos por entidade credenciada.
8.2.2.1.1. As certificações pontuadas pela licitante deverão ser internalizadas e demonstradas pela licitante no âmbito da prestação de serviços objeto deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Esta condição deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato.
8.2.2.1.2. As parcerias com o fabricante permitem à licitante agregar valor na prestação de serviços objeto do Projeto Básico, Anexo I, no planejamento e implementação de projetos complexos, de alto risco e/ou de inovação tecnológica. As parcerias pontuadas pela licitante poderão ser utilizadas no âmbito da prestação de serviços, devendo a licitante manter esta condição durante a vigência do contrato com o CBESP.
8.2.2.1.3. Procedimentos de qualidade e segurança implantados na organização licitante, auditados e certificados por entidade externa, garantem o aumento do padrão de qualidade dos produtos e serviços, possibilita a transferência de conhecimento, agrega valor à prestação de serviços, diminui o nível de retrabalho, aumenta a taxa de cumprimento de prazos e diminui os riscos na execução dos serviços, além de favorecer a adoção de ações preventivas e corretivas em tempo hábil.
8.2.2.2. O FATOR COMPATIBILIDADE (CO) contempla a seguinte avaliação:
a) Experiência da licitante em ambiente tecnológico semelhante ao indicado no objeto a ser contratado, tendo como referência o tipo de serviço, volume por tipo de serviço e ambiente tecnológico envolvido;
b) Competência e experiência da licitante na utilização de metodologia elaborada e/ou customizada para seu uso ou de clientes, abrangendo o uso de documentação e procedimentos pautados em SCRUM e UML;
c) Prática da licitante na prestação de serviços segundo os modelos adotados pelo CBESP.
8.2.2.2.1. A experiência da licitante no gerenciamento de projetos e desenvolvimento/manutenção de sistemas, envolvendo o ambiente tecnológico e as áreas de negócio das aplicações descritas no Projeto Básico, Anexo I, aumenta a produtividade da equipe contratada, garante o atendimento tempestivo das demandas, melhora a qualidade do produto final e agrega valor ao negócio do cliente.
8.2.2.2.2. A experiência na utilização e elaboração/customização de metodologias aderentes às melhores práticas pela licitante resultam no aumento do padrão de qualidade dos produtos e serviços, possibilita a transferência de conhecimento, agrega valor à prestação de serviços, diminui o nível de retrabalho, aumenta a taxa de cumprimento de prazos e diminui os riscos na execução dos serviços, além de favorecer a adoção de ações preventivas e corretivas em tempo hábil.
8.2.2.2.3. A experiência da licitante nas práticas e nos modelos adotados pelo CBESP favorecem a rápida adaptação e aumento de produtividade na prestação de serviços.
8.2.2.3. O FATOR SUPORTE DE SERVIÇOS (SS) contempla a seguinte avaliação:
a) Comprovação de fornecimento, implantação e manutenção de solução integrada de Gerenciamento de Serviços e de Infraestrutura de TI, relacionados ao ambiente tecnológico descrito no Projeto Básico, Anexo I.
b) Experiência da licitante na implantação e utilização de ferramentas automatizadas de gestão e suporte ao desenvolvimento/manutenção de sistemas (gerenciamento, modelagem, testes unitários e configuração).
8.2.2.3.1. Os contratos de suporte técnico especializado do fabricante, permitem à licitante agregar valor na prestação de serviços objeto do Projeto Básico, Anexo I, no planejamento e implementação de projetos complexos, de alto risco e/ou de inovação tecnológica.
8.2.2.3.2. A licitante deverá utilizar ferramentas automatizadas próprias ou cedidas pelo CBESP, no âmbito da execução do contrato objeto do edital, a fim de facilitar a gestão e acompanhamento dos serviços, a padronização e aumento da qualidade dos produtos gerados, agilidade na execução das atividades e diminuição do nível de retrabalho no âmbito da prestação de serviços.
8.3. As Propostas Técnicas deverão ser elaboradas com base no modelo apresentado no Anexo III.1 e serão julgadas de acordo com os fatores de avaliação acima descritos.
8.4. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições e requisitos da licitação, contidas no Edital e em seus anexos.
9. DOCUMENTOS DO ENVELOPE N.º 2- PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Após o julgamento da Proposta Técnica – Envelope n° 01 e tendo transcorrido o prazo de recurso in albis ou tendo havido desistência da apresentação de recurso por todas as licitantes, passará a Comissão Permanente de Licitação à abertura do Envelope n° 02 – Proposta Comercial.
9.1.1. A abertura dos envelopes de Proposta Comercial – Envelope n° 02, caso não ocorra na mesma sessão de abertura dos envelopes n° 01, dar-se-á em local, data e horário a serem definidos pelo Corpo de Bombeiros e comunicados previamente às licitantes.
9.2. A Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
9.3. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL, serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
9.3.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
9.3.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.4. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
9.4.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
9.4.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.4.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
9.4.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
9.4.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços ou salários de mercado;
9.4.5.1. Na hipótese do item 9.4.5 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.4.6. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 5.1.3. do Edital;
9.4.7. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
9.5. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
9.6. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
9.7. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
9.8. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 9.7.
9.8.1. A microempresa, empresa de pequeno porte nas condições do item 9.8. que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
9.8.2. Caso haja empate entre as microempresas/empresas de pequeno porte nas condições do item 9.8., a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 9.8.1.
9.8.3. Caso a microempresa/empresa de pequeno porte melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 9.8., na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
9.8.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 9.8. ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
9.8.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 9.7, houver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
9.9. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 9.8. do Edital, se for o caso.
9.9.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
9.9.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 9.7.
9.10. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.10.1. produzidos no País;
9.10.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.10.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.10.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10.5. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma
sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
9.11. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
9.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na apreciação, julgamento e classificação das propostas técnicas, serão levados em consideração os seguintes fatores de avaliação para obtenção da Pontuação Técnica (PT) e do Índice Técnico (IT) de cada licitante:
a) Qualidade (QD);
b) Compatibilidade (CO);
c) Suporte a Serviços (SS).
10.1.1. O Índice Técnico (IT) de cada licitante será calculado da seguinte forma:
Í𝒏𝒅𝒊𝒄𝒆 𝑻é𝒄𝒏𝒊𝒄𝒐 (𝑰𝑻) = 𝑷𝑻⁄𝑴𝑷𝑻
Onde:
PT = Pontuação Técnica da proposta em exame
MPT = Maior Pontuação Técnica dentre as propostas classificadas
Nota: Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando- se a fração remanescente, sem arredondamento.
10.1.2. O Índice de Preço (IP) de cada licitante será calculado da seguinte forma:
Í𝒏𝒅𝒊𝒄𝒆 𝒅𝒆 𝑷𝒓𝒆ç𝒐 (𝑰𝑷) = 𝑴𝑽𝑮⁄𝑽𝑮
Onde:
MVG = Menor Valor Global encontrado dentre as propostas classificadas VG = Valor Global da proposta em exame
Nota: Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-
se a fração remanescente, sem arredondamento.
10.1.3. A Avaliação Final (AF) de cada licitante será calculada da seguinte forma:
(𝑰𝑻 × 𝟔) + (𝑰𝑷 × 𝟒)
𝑨𝒗𝒂𝒍𝒊𝒂çã𝒐 𝑭𝒊𝒏𝒂𝒍 (𝑨𝑭) =
𝟏𝟎
Onde:
IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço
Nota: Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando- se a fração remanescente, sem arredondamento.
10.2.A proposta vencedora será aquela com maior Valor de Avaliação Final - AF.
11. CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES
11.1. Na classificação final das propostas será observada a ordem decrescente dos valores das notas finais de avaliação pelo critério de MAIOR AVALIAÇÃO FINAL (AF).
11.2. Para efeito dos cálculos dos índices técnicos de preço e da nota final serão consideradas duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.3. No caso de empate entre as propostas, nos termos da Lei Federal nº8666, de 21/06/93, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio entre as licitantes empatadas, que será feito na mesma sessão pública designada para julgamento, ficando as licitantes desde já convocadas.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 03
12.1. Abertura dos envelopes. Após a classificação final das propostas e tendo transcorrido o prazo de recurso in albis ou tendo havido desistência da apresentação de recurso por todas as licitantes, passará a Comissão de Licitação à abertura do ENVELOPE n° 03 – HABILITAÇÃO das licitantes classificadas.
12.2. A abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO – Envelope n° 03 das licitantes classificadas, caso não ocorra na mesma sessão de abertura dos envelopes n° 01 e 02, dar-se-á em local, data e horário a serem definidos pela Comissão de Licitação e comunicados previamente às licitantes.
12.2.1. Serão abertos os ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
12.2.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 3
– HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
12.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 3 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
12.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
12.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
12.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.3.1.4. A consulta ao cadastro de que trata o item 12.3.1.3. será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.4. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
12.5. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 3– HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 6 deste Edital.
10.5.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
12.5.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
12.5.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas à situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
12.5.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.6. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 3 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
12.6.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
12.6.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item
12.6.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.7. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
13. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, obtiver o maior valor de Avaliação Final – AF, conforme item 10.2 do edital.
13.1.1. O resultado da decisão do julgamento das propostas será comunicado através de publicação no Diário Oficial do Estado, salvo assinatura de todas as licitantes na ata de Julgamento, comprovando ciência da decisão ou manifestação expressa nesse sentido.
13.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
13.3. Preços finais no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa e empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n°
11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 9.8 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
13.3.1. Os novos preços unitários serão apresentados em planilha elaborada de acordo com o modelo do Anexo III.2 deste Edital.
13.3.2. Caso a obrigação estabelecida no item 13.3 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão Julgadora da Licitação mediante a aplicação linear do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
13.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
13.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
13.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
13.5. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
13.5.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
13.5.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
13.5.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
13.5.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
13.5.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
13.6. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o
procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
14.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato é de 5 (cinco) dias corridos contados do ato da data da convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
14.1.2. Alternativamente, a critério da Unidade Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
14.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
14.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
14.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
14.4.1. a apresentação dos documentos de que trata o item 6.1.4, “b”, deste Edital;
14.4.2. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica;
14.4.3. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e empresa de pequeno porte nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 11.5 deste Edital.
14.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 14.2 a 14.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
15.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do item 14.5, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
15.1.2. Se o valor global da proposta da adjudicatária for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional correspondente à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
15.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
15.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 15.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste
expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 14.3 do Edital.
15.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
15.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 15 deste Edital;
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
15.4.1. Caso fortuito ou força maior;
15.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante.
15.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
15.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
15.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
16. GARANTIA DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços prestados contarão com garantia de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento definitivo da Ordem de Serviço (OS), conforme descrito no item 18 e seus subitens,
todos do Projeto Básico, que constitui Anexo I do edital, sendo que o término do contrato não cessará a garantia do serviço.
16.2. Caso, no período de garantia, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em serviços entregues e aprovados pela Contratante ou em serviços executados, a Contratada deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para a Contratante.
16.3. Caso uma tarefa ou um serviço realizado pela Contratada seja alterado pela Contratante ou por outro fornecedor por ela designado, a garantia cessará.
16.4. A Contratante demandará a correção, no formato e pelo método de atendimento definido no Projeto Básico, não havendo ônus à Contratada.
16.5. Caberá à Contratada atualizar toda a documentação pertinente à correção executada durante o período de garantia.
16.6. A não correção ou reincidência de defeitos poderá ser objeto de notificação da Contratante e implicará tanto nas medições dos indicadores previstos no item 16 – “Acordos de Nível de Serviço”, do Projeto Básico (Anexo I do edital) como também no ajuste dos valores devidos à Contratada.
16.7. A Contratada deverá efetuar a correção do(s) defeito(s) nos prazos máximos abaixo definidos, a partir do chamado registrado pela Contratante. O descumprimento injustificado dos prazos fixados ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor dos respectivos serviços:
GRAU DE CRITICIDADE | |||||
C1 | C2 | C3 | C4 | ||
1 | Descrições na Ferramenta | Crítica | Alta | Média | Baixa |
2 | Prazo para o início do atendimento | Imediato | Em até 1 (um) dia útil | Em até 3 (três) dias úteis | Em até 5 (cinco) dias úteis |
3 | Prazo para a solução do incidente | Em até 12 (doze) horas corridas | Em até 4 (quatro) dias úteis | Em até 7 (sete) dias úteis | Em até 10 (dez) dias úteis |
Multa de 0,2% por dia de atraso (*) | Atraso de até 1 dia corrido | Atraso de até 15 dias corridos | Atraso de até 20 dias corridos | Atraso de até 25 dias corridos | |
Multa de 0,3% por dia de atraso (*) | Atraso de 2 a 4 dias corridos | Atraso de 15 a 30 dias corridos | Atraso de 21 a 35 dias corridos | Atraso de 26 a 50 dias corridos | |
Multa de 0,4% por dia de atraso (*) | Atraso de 4 a 6 dias corridos | Atraso de 31 a 60 dias corridos | Atraso de 36 a 65 dias corridos | Atraso de 51 a 74 dias corridos | |
Multa de 30% do valor do objeto | Atraso acima de 6 dias corridos | Atraso acima de 60 dias corridos | Atraso acima de 65 dias corridos | Atraso acima de 74 dias corridos |
4 | Prazo para a solução da causa do incidente (problema) | Em até 3 (dias) dias úteis | Em até 7 (sete) dias úteis | Em até 10 (dez) dias úteis | Em até 15 (quinze) dias úteis |
Multa de 0,2% por dia de atraso (**) | Atraso de até 6 dias úteis | Atraso de até 14 dias úteis | Atraso de até 20 dias úteis | Atraso de até 30 dias úteis | |
Multa de 0,3% por dia de atraso (**) | Atraso de 7 a 12 dias úteis | Atraso de 15 a 28 dias úteis | Atraso de 21 a 40 dias úteis | Atraso de 31 a 60 dias úteis | |
Multa de 0,4% por dia de atraso (**) | Atraso de 13 a 18 dias úteis | Atraso de 29 a 42 dias úteis | Atraso de 41 a 60 dias úteis | Atraso de 60 a 74 dias úteis | |
Multa de 30% do valor do objeto | Atraso acima de 18 dias úteis | Atraso acima de 42 dias úteis | Atraso acima de 60 dias úteis | Atraso acima de 74 dias úteis |
(*) a multa refere-se a uma porcentagem por dia corrido de atraso (**) a multa refere-se a uma porcentagem por dia útil de atraso
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
17.1.2. Multa, nos termos do Anexo VI deste Edital;
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 17.1.3.
17.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
17.3. Registro. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
17.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
19. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E CRIÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
19.1. Remissão ao contrato. Os critérios de aceitação dos serviços prestados, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
20. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
20.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
20.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
20.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
20.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
21. DILIGÊNCIAS
21.1. Durante o processo de licitação o Corpo de Bombeiros se reserva o direito de realizar ou não, conforme seu critério, diligências às dependências das licitantes, em dia e hora previamente marcados para averiguar as certificações, metodologias, declarações e demais documentos solicitados.
21.2. A licitante terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar o agendamento solicitado, sendo que a visita a suas instalações deverá ser feita dentro de um prazo de até 07 (sete) dias a contar do dia do recebimento pela licitante da solicitação feita pelo Corpo de Bombeiros.
21.3. O Corpo de Bombeiros poderá a seu critério solicitar que sejam marcadas visitas ou entrar em contato com os clientes das licitantes, os quais emitiram os atestados fornecidos, para em diligência, comprovar a realização dos serviços descritos.
21.4. A licitante terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar o agendamento solicitado, sendo que a visita aos seus clientes deverá ser feita dentro de um prazo de até 07 (sete) dias a contar do dia do recebimento pela licitante da solicitação feita pelo Corpo de Bombeiros.
21.4.1. No caso da impossibilidade da realização da diligência no cliente solicitado, o Corpo de Bombeiros poderá optar por solicitar um agendamento em outro cliente dentre os que emitiram os atestados ou prorrogar o prazo havendo tempo hábil.
21.4.2. O Corpo de Bombeiros se reserva o direito de desclassificar a licitante, caso julgar que não houve entendimentos referentes à diligência ao cliente da licitante.
21.5. O Corpo de Bombeiros também poderá utilizar outros meios em sua diligência, além das visitas presenciais, como e-mail, vídeo conferências e outros.
21.6. Caso durante diligência o Corpo de Bombeiros encontre divergências entre a documentação apresentada e a situação, métodos e práticas existentes, o Corpo de Bombeiros poderá solicitar documentos que esclareçam ou resolvam a divergência encontrada, sendo que a licitante terá um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da comunicação formal, para fornecer a documentação solicitada.
21.7. No caso de não haver resposta conclusiva e esclarecedora até o final deste prazo, o Corpo de Bombeiros poderá, a seu próprio e exclusivo critério, realizar a correção da pontuação ou desqualificar tecnicamente a licitante, no caso de requisito obrigatório.
21.8. Nenhum documento poderá ser adicionado ao processo, somente a solicitação de esclarecimento e a resposta deverão ser anexadas.
21.9. No caso de diligência às licitantes ou a seus clientes, que se encontrem fora da região metropolitana de São Paulo, a mesma será realizada por 02 (dois) servidores do Corpo de Bombeiros a serem nomeados, acompanhados de pelo menos 1(um) representante da licitante.
21.9.1. O roteiro e planejamento da viagem deverão ser fornecidos com pelo menos 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência para a aprovação do Corpo de Bombeiros.
21.9.2. O Corpo de Bombeiros se reserva o direito de recusar um planejamento, se julgar, segundo o seu critério próprio, que os representantes do Corpo de Bombeiros ficarão sujeitos a condições prejudiciais à realização de suas atividades.
21.10. O Corpo de Bombeiros acará com as custas de diligências de seus servidores, cabendo à licitante arcar com as custas de seu representante.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Esclarecimentos. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por escrito ou providências relativas ao ato convocatório desta licitação à Comissão de Licitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a reunião e abertura dos envelopes.
22.2.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou providências deverão ser entregues no protocolo do Departamento de Finanças e Patrimônio do Corpo de Bombeiros, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, sendo facultado o encaminhamento pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado em qualquer das hipóteses referidas, o horário compreendido entre 9h e 17h.
22.2.2. Em qualquer hipótese de manifestação por escrito dos interessados/licitantes à Comissão de Licitação, deverão constar desta informação(ões) que permitam a identificação do emitente, tais como: razão social da empresa, CNPJ, endereço/CEP, identificação do subscritor, número de telefone e endereço de e-mail, para eventual necessidade de contato, bem como a data de emissão.
22.3. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
22.4 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.4.1. O Edital e seus Anexos poderão ser consultados através do sítio eletrônico www.e- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.5. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
22.6. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
22.6.1. Serão desconsiderados os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação apresentados além dos prazos estabelecidos no edital.
22.7. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Projeto Básico nº CCB – 001/500/20 e apêndices;
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo II.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III – Modelos para o ENVELOPES Nº 1 e N.º 2 – PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL
Anexo III.1 – Planilha de Proposta Técnica e Pontuação;
Anexo III.2 – Proposta Comercial;
Anexo III.3 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 3– HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 6.1.5.1 do Edital;
Anexo IV.2 – Declaração de apresentação de comprovação de parceria Microsoft Certified Partner;
Anexo IV.3 – Declaração de apresentação de comprovação de parceria CISCO; Anexo IV.4 – Declaração de apresentação de Certificações de Qualidade válidas na adoção das melhores práticas de mercado;
Anexo V - Minuta do contrato;
Anexo VI– Resolução SSP-333, de 09/09/2005; Anexo VII – Planilha orçamentária detalhada; Anexo VIII – Modelo de Atestado de Visita Técnica; Anexo IX- Termo de Confidencialidade.
São Paulo, 17 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX
Autoridade Subscritora do Edital
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), COMPREENDENDO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DA INFRAESTRUTURA DE TI DO CORPO DE BOMBEIROS
PROJETO BÁSICO nº CCB-001/500/20
Atualizado em Fevereiro de 2020
1. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI), compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação, manutenção e execução continuada de serviços relacionados ao desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação e à operação, monitoramento e suporte técnico da infraestrutura de TI, mediante menor valor unitário para unidade de serviço técnico (UST).
1.1. Os serviços a serem contratados estão detalhados neste Projeto Básico e apêndices, sendo que o conjunto dos serviços serão coletivamente definidos como:
1.1.1. Desenvolvimento e Sustentação de sistemas de informação, sob o modelo de fábrica de software.
1.1.2. Operação, monitoramento e suporte técnico local, como operação de infraestrutura.
1.1.3. Serviços relacionados a processos e Business Intelligence, como processos de negócio.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os processos organizacionais que representam atividades essenciais às instituições cada vez mais são suportados por serviços de Tecnologia da Informação, os quais têm como objeto otimizar o desempenho dos procedimentos neles contidos, reduzindo ou eliminando as barreiras existentes à consecução eficiente e eficaz destes processos de negócio.
2.2. O aumento das necessidades internas e da sociedade atinentes aos serviços de TI que disponibilizem respostas rápidas, têm exigido a busca de alternativas para ampliar a capacidade produtiva.
2.3. A contratação busca ampliar o atendimento aos serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas de informação e a operação, monitoramento e suporte técnico da infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados a processos e Business Intelligence do Corpo de Bombeiros, levando em consideração também a incorporação de boas
práticas de mercado e qualidade no processo e no produto, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia.
2.4. No cenário atual as informações consumidas, gerenciadas e produzidas pelos processos de negócio formam o principal ativo organizacional, tornando-se o recurso estratégico de mais alto valor para as organizações, cabendo aos softwares que operam nos ambientes de TI das entidades, fornecerem parte importante do suporte necessário para que as informações transitem através destes processos e possam ser utilizadas para o desenvolvimento das atividades operacionais e de gestão.
2.5. Neste ambiente, considerando que estrategicamente as soluções de TI do Corpo de Bombeiros são desenvolvidas por meio de recursos contratados através de Fábricas de Software, evidencia-se a necessidade de, igualmente, se contar com serviços de sustentação de sistemas que englobem manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, bem como que possam prover melhorias e documentação nestes softwares, inclusive naqueles identificados como legados ainda em processamento em nosso ambiente de TI. Há que se contar com mecanismos eficientes para que este conjunto de soluções se mantenha estável e funcional atendendo assim aos objetivos estabelecidos.
2.6. A contratação dos Serviços de Datacenter contribui para a melhoria da produtividade por meio da prestação de serviços relacionados ao monitoramento e operação dos ambientes (produção, homologação, desenvolvimento, qualidade e treinamento) e aumento de disponibilidade da infraestrutura de TIC do Corpo de Bombeiros, mediante um único ponto de contato, através de atendimento remoto ou presencial, promovendo o monitoramento contínuo da infraestrutura e de operação do datacenter, com suporte técnico especializado e atuação proativa visando responder às demandas e incidentes alarmados, o mais rápido possível, minimizando o impacto nos negócios causados por falhas de TI, assegurando a disponibilidade dos ambientes.
2.7. Visa ainda atender com maior tempestividade e qualidade, por meio de um único ponto de contato, as demandas da CONTRATANTE mediante atividades de atendimento prestadas ao datacenter do Corpo de Bombeiros, com atuação proativa, bem como através de intervenções locais especializadas nas diversas tecnologias dos ambientes de TI da CONTRATANTE, com emprego de equipes altamente qualificadas, suprindo a atual carência de pessoal técnico próprio, provendo ações de monitoramento, suporte e sustentação, no regime de 24 x 7 x 365, necessários à plena operacionalidade destes ambientes.
2.8. Benefícios ou resultados a serem alcançados com a contratação:
2.8.1. Aumento da capacidade e escala produtiva da CONTRATANTE para atendimento às demandas dos usuários relativas aos serviços de TI, lidando também com a sazonalidade das demandas.
2.8.2. Incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no serviço de TI, bem como o aporte de conhecimento e tecnologia para a CONTRATANTE.
2.8.3. Gestão padronizada de serviços em TI baseados no modelo de governança de tecnologia da informação adotado pelo Corpo de Bombeiros, além das recomendações de padrões mundiais como ITIL, COBIT e norma ISO 20000, passíveis de serem auditados, com definição, medição e controle de acordos de nível de serviço.
2.9. Iniciativas estratégicas às quais a solicitação está alinhada:
2.9.1. Plano Plurianual 2020-2023 do Governo do Estado de São Paulo – cita que “o programa Modernização da Segurança Pública decorre da busca incessante de um patamar mais elevado na qualidade e efetividade na prestação dos serviços de segurança pública, por meio da incorporação de novas tecnologias e modernas ferramentas de inteligência”; tem em sua Diretriz V a orientação do uso da inovação, “visando à adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Estadual”; determina em seu Objetivo Estratégico nº 3 que a segurança para a sociedade seja feita “usando ferramentas de inteligência no combate à criminalidade” e na execução das atividades contidas no programa Corpo de Bombeiros; bem como determina em seu Objetivo Estratégico nº 9 a necessidade de uma “Gestão pública moderna e eficiente, comprometida com a qualidade dos serviços públicos, controle de gastos e transparência”.
2.9.2. Planejamento Estratégico do Corpo de Bombeiros 2017/2020 – define que esta Instituição, cumpridora de suas atribuições constitucionais há quase 140 anos, deve “Atuar como coordenador do Sistema Estadual de Emergências do Estado de São Paulo, provendo proteção e resposta imediata à emergências de incêndio, salvamento e resgate”, bem como deva “ser modelo de excelência pela gestão e qualidade dos serviços de bombeiro prestados, com máxima confiabilidade social”, definições estas que ratificam a necessidade de que para alcançar estes objetivos institucionais, deve haver o necessário planejamento e investimento em serviços de TIC que auxiliem nessas missões.
2.10. A prestação dos serviços deverá prover os seguintes resultados para o Corpo de Bombeiros:
2.10.1. Eficácia: Continuidade dos serviços de sustentação e administração dos sistemas de informação e de infraestrutura de TI do Corpo de Bombeiros, possibilitando o alcance das estratégias corporativas que são suportadas pela TI, além de uma maior disponibilidade dos serviços de TI tanto para o público interno como para o público externo.
2.10.2. Eficiência: Celeridade no atendimento das demandas dos usuários do Corpo de Bombeiros a partir da atuação proativa e integrada das equipes de sustentação e infraestrutura de TI.
2.10.3. Efetividade: Maior disponibilidade do ambiente tecnológico necessário à execução do trabalho e consequente aumento da produtividade de todas as demais áreas que se utilizam da infraestrutura de TI do Corpo de Bombeiros.
2.10.4. Economicidade: Os processos de sustentação e infraestrutura de TI passarão de reativos a proativos, em um modelo de prestação baseado em serviços que tornará mais simples os processos de fiscalização, reduzindo os custos necessários à realização dessa atividade.
2.11. Para a adequada execução dos serviços ora contratados é fundamental que esteja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas, que no conjunto compõem um todo uno e indivisível, entrelaçado com coerência tecnológica, direcionado para os resultados esperados que é a disponibilidade do ambiente de infraestrutura de TI, englobando todos os aspectos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários destes serviços.
2.12. Sob os aspectos técnicos se faz necessário o agrupamento dos serviços a um único prestador devido ao inter-relacionamento e a interdependência entre os serviços a serem
contratados, onde não se faz possível estabelecer os limites, por serem extremamente tênues, de onde se iniciam e terminam as repercussões entre um e outro, especialmente por se ter como meta alcançar a maturidade, a alta disponibilidade e a gestão de riscos de um mesmo ambiente de infraestrutura, para qual cada item contribuirá em aspectos distintos, sendo respectivamente, a sua sustentação, o atendimento aos usuários de infraestrutura e melhoria continua dos ambientes de infraestrutura, bem como a garantia de entrega dos sistemas de informação com qualidade e a disponibilização de ferramentas de inteligência de negócio para o usuário de infraestrutura de TI.
2.13. O agrupamento dos itens é imprescindível pois tecnicamente e gerencialmente é inviável que os serviços sejam fornecidos por diferentes CONTRATADAS, uma vez que traz ônus direto de maior custo gerencial para controle, além do maior custo gerencial para gestão contratual, constituindo todos estes benefícios em vantagem técnica e economicidade.
2.14. No tocante à economicidade, particionar o objeto em um maior número de itens poderia impactar diretamente os custos globais da contratação, uma vez que a execução dos serviços por uma única empresa traz ganhos de escala e possibilita a diluição do custo do overhead administrativo por um maior número de profissionais alocados para atendimento dos serviços. A gestão e a fiscalização de um número maior de contratos para a execução dos serviços de infraestrutura aumentariam também os custos indiretos com recursos humanos da CONTRATANTE a serem alocados para tal atividade.
2.15. Contratar empresas distintas para prestar os serviços aqui especificados poderia trazer conflitos de responsabilidades entre as CONTRATADAS, prejudicando sobremaneira a execução contratual e a fiscalização por parte da CONTRATANTE.
2.16. Ademais, atualmente o Corpo de Bombeiros carece do estabelecimento de processos e procedimentos formais para a execução de tarefas relacionadas à Infraestrutura de TI. Esta situação dificulta sobremaneira a segregação de objetos contratuais intimamente ligados em grupos distintos, pois a falta de padrões para a regência e interligação entre as áreas, quando existente em um ambiente que possui atuação de várias empresas distintas, pode provocar lacunas ou sobreposições de execução e dificuldades no diagnóstico de falhas e imputação de responsabilidades, em se tratando de situações que permeiam várias áreas de conhecimento.
2.17. Ressalta-se que não há restrição de competitividade ao realizar o agrupamento, uma vez que os fornecedores de serviços técnicos de infraestrutura de TI são habilitados a atender a todos os itens especificados.
3. TERMOS ESSENCIAIS
3.1. Acordos de Nível de Serviço (ANS) ou Service Level Agreement (SLA): é o segmento do contrato firmado entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação do serviço é definido formalmente no contexto de metas, tempo, desempenho e qualidade das entregas, de sorte a permitir o pleno monitoramento do trabalho realizado.
3.2. Ativo Organizacional: tudo que contribui para um Serviço em TI. São considerados Ativos Organizacionais: instalações, servidores, softwares, dados, redes, telefones e vários outros itens.
3.3. Banco de Dados de Gerência de Configuração (BDGC): repositório de informações relacionadas a todos os componentes de um sistema de informação. Ele contém os detalhes dos itens de configuração (IC) na infraestrutura de TI.
3.4. Business Intelligence: processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios. É um conjunto de técnicas e ferramentas para auxiliar na transformação de dados brutos em informações significativas e uteis a fim de analisar o negócio.
3.5. Catálogo de Serviços: é um guia definitivo dos serviços disponíveis de TI descrito em termos de processo de negócio para os usuários, contendo informações relevantes da entrega de serviço, responsáveis, dentre outras.
3.6. CMMI: acrônimo de Capability Maturity Model Integration ou Modelo Integrado de Maturidade em Capacitação, é um modelo de referência que contém práticas necessárias à maturidade em disciplinas específicas (Engenharia de Sistemas, Engenharia de Software, Desenvolvimento Integrado de Processo e Produto, Seleção de Fornecedores). O CMMI é um conjunto comprovado de práticas globais recomendadas que impulsiona o desempenho dos negócios por meio da criação e do benchmarking (avaliação comparativa) de recursos-chave serna.
3.7. COBIT: acrônimo de Control Objectives for Information and related Technology, compõe- se de um framework voltado à governança e gerenciamento de TI, criado pela ISACA (Information Systems Audit and Control Association), abordando as melhores práticas de controle da informação a partir do planejamento até o monitoramento dos resultados, com foco essencialmente nos negócios da organização.
3.8. Componente de Infraestrutura (no contexto da definição de tarefa): é um produto de software, ou equipamento da infraestrutura de TI, ou link de comunicação. Componentes ou módulos distintos do mesmo equipamento ou produto de software, assim como conexões distintas do mesmo link de comunicação, não configuram Componentes de Infraestrutura distintos.
3.9. Crise: toda situação relacionada à sustentação dos ambientes de infraestrutura de TI da CONTRATANTE, que exige dos profissionais da CONTRATADA, um esforço suplementar, ações em regime de exceção e acompanhamento mais próximo para manter ou reestabelecer a estabilidade.
3.10. Criticidade: grau de importância de uma demanda com relação à um determinado serviço de TI.
3.11. Disponibilidade: é a medição do tempo que um serviço de TI ou que um item de configuração se mantém acessível, normalmente em termos percentuais, para atender as demandas segundo os ANSs requeridos, sendo determinada em função da confiabilidade, sustentabilidade, funcionalidade, desempenho e segurança.
3.12. Equipe de Operação: conjunto de serviços especializados destinados ao ambiente do datacenter da CONTRATANTE, compreendendo a instalação, configuração, manutenção, administração e resolução de incidentes e problemas relacionados a equipamentos servidores do ambiente central de processamento de rede, servidores de arquivos, bancos de dados e aplicações, soluções de virtualização, armazenamento de dados (storage), aplicações e outros serviços do datacenter corporativo, realizados em apoio à Ilha de Operação e Monitoração ou quando esta não estiver presente na CONTRATADA.
3.13. Ferramentas de ITSM: sistemas automatizados que dão suporte ao gerenciamento de serviços de TI.
3.14. Incidente: é qualquer evento que não faz parte da operação padrão de um serviço ou equipamento e que causa, ou pode causar, uma interrupção ou uma redução da sua qualidade na operação do recurso (serviço ou equipamento). O Gerenciamento de Incidente tem como foco restabelecer o serviço o mais rápido possível, minimizando impactos na operação do negócio dentro dos níveis de serviços estabelecidos (para isso, pode ser usada, por exemplo, uma solução de contorno temporária).
3.15. Ilha de Administração de Dados: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados a garantir a execução dos serviços de Administração de Dados dentro dos níveis de serviço acordados. Pressupõe a disponibilidade presencial do contingente suficiente de profissionais nas instalações da CONTRATANTE, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço. Os profissionais alocados na Ilha de Administração de Dados não podem ser compartilhados com as demais ilhas.
3.16. Ilha de Arquitetura e Segurança de Software: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados a garantir a execução dos serviços de Arquitetura e Segurança de Software dentro dos níveis de serviço acordados. Pressupõe a disponibilidade presencial do contingente suficiente de profissionais nas instalações da CONTRATANTE, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço. Os profissionais alocados nesta Ilha não podem ser compartilhados com as demais ilhas.
3.17. Ilha de Atendimento e Suporte: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados ao atendimento e suporte ao usuário de infraestrutura de TI dentro dos níveis de serviço acordados. Pressupõe a disponibilidade presencial do contingente suficiente de profissionais da CONTRATADA, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço.
3.18. Ilha de Business Intelligence: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados a garantir a execução dos serviços de Business Intelligence dentro dos níveis serviço acordados. Pressupõe a disponibilidade presencial do contingente suficiente de profissionais nas instalações da CONTRATANTE, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço. Os profissionais alocados nesta ilha não podem ser compartilhados com as demais ilhas.
3.19. Ilha de Codificação: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados a garantir a execução dos serviços de Codificação dentro dos níveis de serviço acordados. Pressupõe a disponibilidade presencial do contingente suficiente de profissionais nas instalações da CONTRATANTE, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço. Os profissionais alocados nesta Ilha não podem ser compartilhados com as demais ilhas.
3.20. Ilha de Operação e Monitoração: contingente mínimo de profissionais da CONTRATADA, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas, dedicados a realizar a interlocução com a CONTRATANTE, o gerenciamento de incidente, de problemas e de configuração, além da execução de atividades que exigem atuação in loco, como, por exemplo, administração local das redes de comunicação de dados, operação local da sala cofre, inspeção/monitoração manual de ativos, acompanhamento de intervenções locais de outros fornecedores, entre outras. Respeitados os quantitativos mínimos, a CONTRATADA é livre para a alocação de mais profissionais in loco ou o uso de equipe de operação flutuante de forma não exclusiva, a seu critério, visto que ela será cobrada pelo Acordo de Nível de Serviço. Em situações de crise, a CONTRATANTE poderá exigir a atuação in loco da equipe de operação da CONTRATADA, em quantitativos suficientes para a estabilização dos serviços.
3.21. Ilha de Processos: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados a garantir a execução dos serviços de mapeamento de processos dentro dos níveis de serviço acordados. Pressupõe a disponibilidade presencial do contingente suficiente de profissionais nas instalações da CONTRATANTE, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço. Os profissionais alocados nesta Ilha não podem ser compartilhados com as demais ilhas.
3.22. Ilha de Requisitos e Testes: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados a garantir a execução dos serviços de Codificação dentro dos níveis de serviço acordados. Pressupõe a disponibilidade presencial do contingente suficiente de profissionais nas instalações da CONTRATANTE, com as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço. Os profissionais alocados nesta Ilha não podem ser compartilhados com as demais ilhas.
3.23. Ilha de Supervisão: grupo de profissionais da CONTRATADA, dedicados a garantir a execução dos serviços da CONTRATADA dentro dos níveis de serviço acordados. Os profissionais desta ilha não serão geridos por OS e nem serão remunerados neste contrato, devendo apresentar as devidas e comprovadas qualificações exigidas para a execução deste serviço.
3.24. ISO 9000: norma editada pela ISO (International Organization for Standardization) que proporciona aos organismos que a adotam, operarem com o suporte de uma estrutura organizacional orientada a processos de qualidade, em conformidade com padrões internacionais, mediante procedimentos e instruções formalmente estabelecidos e padronizados, cobrindo as atividades elencadas.
3.25. ISO 14000: série de normas desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO) que estabelecem diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas.
3.26. ISO/IEC 20000: norma também editada pela ISO (International Organization for Standardization) que versa sobre gerenciamento de TI (Tecnologia da Informação). A ISO 20000 é um conjunto que define as melhores práticas de gerenciamento de TI. O seu desenvolvimento foi baseado na BS 15000 (British Standard) e tem a intenção de ser completamente compatível com o ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
3.27. ISO/IEC 27000: norma igualmente editada pela ISO (International Organization for Standardization) que consiste em um padrão e referência internacional para a gestão da Segurança da Informação, possibilitando que as organizações adotem um modelo adequado para implementação, operação, monitoramento, revisão e gestão de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Foi baseada na norma BS7799 (British Standards), publicada ainda nos anos 1990 pelo Governo Britânico que estabelecia um código de práticas relativas à gestão da Segurança da Informação.
3.28. Itens de Configuração (IC): os ativos organizacionais que precisam ser gerenciados individualmente são chamados de Itens de Configuração. São exemplos de Item de Configuração produto de software, ou equipamento da infraestrutura de TI, ou link de comunicação. Não caracterizam Itens de Configuração distintos no contexto desta especificação: componentes ou módulos do mesmo equipamento ou produto de software, assim como conexões do mesmo link de comunicação.
3.29. ITIL: acrônimo para Information Technology Infrastructure Library, do inglês, algo como Biblioteca para Infra-estrutura de Tecnologia da Informação, é uma biblioteca de boas práticas (do inglês best practices), de domínio público, desenvolvida pelo governo do
Reino Unido e atualmente sob custódia da OGC. O conjunto de livros busca promover a gestão com foco no cliente e na qualidade dos serviços de tecnologia da informação (TI). A ITIL endereça estruturas de processos para a gestão de uma organização de TI, apresentando um conjunto compreensivo de processos e procedimentos gerenciais organizados em disciplinas, com os quais uma organização pode fazer sua gestão tática e operacional com o propósito de alcançar o alinhamento estratégico com os negócios.
3.30. ITSM (Information Technology Service Management): refere-se ao gerenciamento de serviço de TI, sendo as atividades organizadas e estruturadas em processos e suportando procedimentos. O gerenciamento dos serviços de TI em uma organização tem como base planejar, entregar, operar e controlar os serviços de TI oferecidos aos usuários. O ITSM é caracterizado pela adoção de um processo aprovado pela gestão, foco nos serviços de TI ao invés do sistema de TI, e melhoria contínua.
3.31. Manutenção adaptativa: são as adequações de aplicações que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários. Exemplos: mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web, melhoria de performance, etc.
3.32. Manutenção corretiva: são as intervenções nos equipamentos, software ou aplicativo que têm por objetivo corrigir o surgimento de defeitos ou erros na execução, que causem problemas de uso ou funcionamento, interferindo na disponibilidade dos serviços, ocasionados por mudança em regras de negócio ou em decorrência de ajustes aplicados no ambiente ou arquitetura computacional ou ainda quaisquer desvios em relação aos requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.33. Manutenção evolutiva: medidas dirigidas a melhorias do aplicativo para atender novas necessidades do negócio. Este tipo de manutenção inclui funcionalidades novas, alteradas e removidas da aplicação existente sob o ponto de vista do usuário de negócio. Funcionalidades podem ser alteradas através de inclusão, alteração e remoção de campos, regras de negócios e tabelas, como por exemplo.
3.34. Manutenção preventiva: medidas dirigidas à prevenção de panes, falhas ou não- conformidades técnicas e à otimização do desempenho e rendimento dos equipamentos e/ou sistemas informatizados.
3.35. Mudança: planejamento e autorizações para acréscimo, modificação ou remoção de qualquer recurso que possa afetar serviços de TI e abrange mudanças a todos os processos, arquiteturas, ferramentas, métricas, documentação e outros itens de configuração. Pode estar caracterizada como normal ou padrão, geralmente de baixo risco, obedecendo às etapas definidas no processo de gerenciamento de mudança, ou ainda de cunho emergencial, aplicada em razão de um incidente grave ou para implementação de uma correção de segurança, sendo regida por procedimento específico.
3.36. NOC (Núcleo de Operação e Controle): central de monitoração de serviços de TI, destinada à garantia de disponibilidade de todos os Itens de Configuração que compõem a infraestrutura de TI da CONTRATANTE, suportados por ferramentas automatizadas, dedicadas, capazes de diagnosticar antecipadamente possíveis interrupções nos serviços, por meio de análise de tendências e padrões de comportamento dos parâmetros dos recursos monitorados, possibilitando que se promovam intervenções proativas de modo a assegurar a continuidade operacional e os níveis de qualidade dos recursos processados nestes ambientes.
3.37. Operação: conjunto de serviços rotineiros de monitoração e operação do ambiente do datacenter da CONTRATANTE, compreendendo, além do monitoramento, a instalação, configuração, manutenção, administração e resolução de incidentes e problemas relacionados a equipamentos servidores, ambiente central de processamento de rede, servidores de arquivos, bancos de dados e aplicações, soluções de virtualização, armazenamento de dados (storage), aplicações e outros serviços do datacenter corporativo, necessários à garantia de disponibilidade de todos os Itens de Configuração que compõem a infraestrutura de TI da CONTRATANTE. Não integra este serviço, o atendimento de 1º e 2º níveis relativos ao suporte técnico direto prestado aos usuários das diversas áreas-fim e corporativa do Corpo de Bombeiros.
3.38. Ordem de Serviço (OS): é uma determinação formal à CONTRATADA para a realização de uma atividade (serviço) no escopo da presente contratação. Estabelece, no mínimo, os resultados esperados, a quantidade de UST que será faturada em contrapartida da conclusão plena e a contento da atividade prevista na OS determinada. A descrição da atividade ordenada na OS deverá ser sempre feita por uma composição planejada de forma adequada, em sequências e quantidades, de tarefas individualmente descritas. A quantidade de UST a ser faturada é a soma das UST de todas as tarefas homologadas estabelecidas na OS.
3.39. PMBOK: acrônimo para Project Management Body of Knowledge, ou, Livro de Conhecimento para Gestão de Projetos. É um guia de referência contendo boas práticas para a gerência de projetos. Desenvolvido pelo Project Management Institute (PMI), o PMBok é largamente aceito por diversos segmentos industriais, comerciais e governamentais como o conjunto padrão de referências para Gerência de Projetos.
3.40. Problema: é a causa desconhecida de um ou mais incidentes, ou seja, um incidente que não tem sua causa raiz identificada acaba tornando-se em um problema. O Gerenciamento de Problema é o processo responsável por controlar o ciclo de vida dos problemas, prevenindo sua ocorrência, eliminando incidentes repetitivos e reduzindo o impacto dos incidentes nos serviços, através da identificação da sua causa raiz.
3.41. Requisições de Serviço: qualquer demanda feita por clientes dos Serviços de Infraestrutura de TI, prevista em Catálogos de Serviço, e que não significam interrupção ou degradação da qualidade do mesmo. Para todos os efeitos desta especificação, mudanças padronizadas de baixo impacto não relacionadas à Operação e Monitoração do Data Center poderão ser consideradas como Requisições de Serviço de Infraestrutura de TI.
3.42. Severidade: constitui a classificação dada à demanda de acordo com as definições de negócio relacionada à gravidade e urgência do fato ocorrido. Essa severidade poderá ser definida em alguns níveis.
3.43. Sustentação: trata-se da gestão e ações preventivas, dentro do ambiente de TI, que estejam relacionados ao hardware ou ao software, onde o objetivo é garantir que toda a plataforma e/ou sistemas, estejam disponíveis e em funcionamento, para que a CONTRATANTE possa operar diuturnamente de maneira plena e sem contratempos.
3.44. Tarefa ou tarefa individual: representa o menor nível possível de solicitação do serviço a ser executado pela CONTRATADA. Cada tarefa está previamente metrificada em UST. Uma TAREFA é definida por um resultado a ser entregue em um componente de infraestrutura em resposta a uma solicitação para atender a uma necessidade da TI ou do negócio. Dessa forma, para fins de faturamento, uma tarefa só é considerada distinta
de outra e computada adicionalmente se ao menos um desses componentes for distinto: resultado, componente de infraestrutura, solicitação, necessidade ou ciclo de faturamento.
3.45. TI (Tecnologia da Informação): designa o conjunto de recursos não humanos dedicados ao armazenamento, processamento e comunicação da informação, bem como o modo de como esses recursos estão organizados num sistema capaz de executar um conjunto de tarefas. A TI não se restringe a equipamentos (hardware), programas (software) e comunicação de dados. Existem tecnologias relativas ao planejamento de informática, ao desenvolvimento de sistemas, ao suporte ao software, aos processos de produção e operação, ao suporte de hardware, etc.
3.46. Ticket ou chamado: é um registro na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI (ITSM). São registrados como tickets ou chamados: requisições de serviços, incidentes, problemas e mudanças.
3.47. UST (Unidade de Serviço Técnico): é a unidade de métrica dos trabalhos e atividades de infraestrutura. Consiste na “moeda” usada na presente contratação no sentido de que todas as atividades têm o seu valor dimensionado nessa unidade. A contratação será em volume de UST anual e a licitação precificará o valor de uma UST.
4. UNIDADE ADOTADA
4.1. Será adotada a UST (Unidade de Serviço Técnico) que corresponde à unidade genérica usada para dimensionar de forma unitária cada uma das tarefas demandadas pela CONTRATANTE no escopo das Ordens de Serviço, uma vez que tal unidade de medida mostra-se mais apropriada para a mensuração do esforço realizado na execução de um serviço que envolva prioritariamente esforço humano não mensurável de forma precisa, esforços estes intelectuais ou não, ou de difícil mensuração em outras formas de contratação.
4.2. A contratação será em volume de UST e a licitação resultará na oferta do valor de uma UST.
4.3. Os serviços demandados em cada OS serão discriminados e executados observando-se as tarefas e os respectivos quantitativos de UST previstos no constante do Apêndice III “Catálogo de Serviços”.
4.4. Novas tarefas passíveis de contratação podem ser acrescentadas à relação do Catálogo de Serviços conforme definido no item 7.6.
4.5. Atualmente diversos órgãos públicos tem adotado a terceirização de TI por meio da contratação de UST, sendo que esta modalidade pode ser encontrada atualmente em contratos da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e em algumas autarquias e órgãos federais.
4.6. Contratos de prestação de serviços, similares a este, estão em pleno funcionamento em outros órgãos públicos que também não dispõem de efetivo específico e especializado em seus quadros para a atividade de TI, a exemplo dos contratos firmados pela Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério da Educação, dentre outros.
5. VOLUME DE SERVIÇOS TÉCNICOS
5.1. Visando atender às necessidades e à dinâmica dos serviços essenciais para a efetiva prestação dos serviços de Bombeiros à população paulista, o Corpo de Bombeiros necessita contratar os seguintes tipos de serviços com suas respectivas quantidades, conforme disposto na tabela abaixo:
Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação | ||||
Item | Subitem | Serviço | Quantidade Estimada de UST (por mês) | Quantidade Total Estimada de UST (30 meses) |
1 | 1.1 | Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação | 6.060 | 181.800 |
1.2 | Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local | 3.840 | 115.200 | |
1.3 | Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence | 1.200 | 36.000 | |
Total UST | 11.100 | 333.000 |
5.2. A contratação será em volume de UST global prevista para 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, conforme permissivos legais.
5.3. A licitação resultará na oferta do valor de uma UST.
5.4. A definição do quantitativo de UST teve como insumo as estimativas do volume total de demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação atualmente represados na CONTRATANTE, assim como as estimativas de esforço para atendimento às demandas, considerando a base histórica dos serviços executados.
5.5. Considerando os tempos relativos a cronograma de implantação, previsto no presente Projeto Básico, assim como outros fatores fortuitos, estima-se que o consumo mensal de UST ocorrerá de forma crescente e gradativa durante os primeiros 12 (doze) meses de contratação, podendo atingir o volume global de UST, dependendo das demandas da CONTRATANTE.
5.6. Caso haja previsão de ser atingido o volume global de UST antes do encerramento do contrato, poderá ser feito aditivo na quantidade de UST, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e aos limites fixados nos artigos 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e 62, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº. 6.544/89.
5.7. Os serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação serão prestados mediante abertura de chamados por parte dos usuários de TI da CONTRATANTE ou emissão de Ordem de Serviço por parte do Gestor do Contrato ou responsável por ele determinado.
5.8. Os serviços de Suporte e Operação de Infraestrutura de TI serão prestados mediante abertura de chamados por parte dos usuários de TI da CONTRATANTE ou de forma automática via sistema automatizado de abertura de incidentes ou, ainda, a partir de alarmes ou disfunções identificadas no ambiente a ser monitorado.
5.9. Os serviços de monitoramento serão prestados mediante emissão de Ordem de Serviço por parte do Gestor do Contrato ou responsável por ele determinado.
5.10. A mensuração de custo das OS ou chamados atendidos, será estimada segundo sua natureza, complexidade das ações requeridas e criticidade, conforme disposto no Apêndice III - Catálogo de Serviços.
5.11. Para a correta prestação dos serviços aqui definidos, a CONTRATADA deverá manter funcionários em suas próprias instalações e utilizar um quadro estável e presencial de recursos profissionais na CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste projeto básico e seus apêndices.
5.12. O volume de UST, especificados neste projeto básico e seus apêndices pode ser remanejado entre os serviços, grupos de tarefas e tarefas, sempre que a demanda, metas e diretrizes institucionais requeiram a readequação, contudo, em nenhuma hipótese o valor global de UST definido para a totalidade do contrato será ultrapassado, ressalvada a situação de aditamento contratual.
5.12.1. As alterações nos quantitativos e no catálogo de serviços deverão ser comunicadas à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em função da necessidade de readequação.
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.1. O serviço será prestado com base em um modelo cujo pagamento será efetuado, exclusivamente, em função da sua efetiva execução e dos acordos de nível de serviço alcançados, auferidos por métricas especializadas, com foco na resolução dos principais problemas enfrentados no modelo atual, levando-se em consideração os seguintes aspectos:
6.1.1. No modelo a ser adotado para a operação e monitoração de datacenter e para o desenvolvimento e sustentação de sistemas há o incentivo à manutenção de um ambiente de TI estável e atualizado.
6.1.2. Passa a existir o serviço especializado de processos, desonerando as equipes de operação e de atendimento em relação às demandas do Corpo de Bombeiros.
6.1.3. Passa a existir o serviço especializado de Business Intelligence, baseado em Acordos de Nível de Serviço (ANS) de forma a propiciar melhorias na qualidade da informação e maior eficiência na execução do serviço.
6.1.4. Passam a existir Acordos de Nível de Serviço (ANS) especializados para o serviço de suporte técnico, de forma a propiciar melhorias na qualidade do atendimento aos usuários de TIC e maior eficiência na execução do serviço.
6.2. Tais serviços serão desempenhados, baseando-se em Unidade de Serviço Técnico (UST).
6.3. Os serviços demandados em cada OS serão discriminados e executados observando-se as tarefas e os respectivos quantitativos de UST previstos no Catálogo de Serviços constante do Apêndice “Descrição dos Serviços”.
6.4. Novas tarefas passíveis de contratação podem ser acrescentadas à relação do Catálogo de Serviços conforme definido no item 7.
6.5. A CONTRATADA deve, ao término de cada OS, repassar para os técnicos da CONTRATANTE todos os documentos produzidos e gerados no contexto da sua execução, incluindo sistemas, documentação, scripts, códigos (fonte ou executável), relatórios, estudos, descrições técnicas, protótipos, bases de dados e congêneres.
6.6. Os serviços técnicos especializados na área de TI, serão compostos da seguinte forma:
6.6.1. Serviços de Fábrica de Software, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação, manutenção (adaptativa, evolutiva e corretiva) e execução continuada relacionados aos de sistemas de informação.
6.6.2. Serviços de Data Center, compreendendo a operação, monitoramento e, atendimento e suporte ao usuário de TI.
6.6.3. Serviços de Mapeamento de Processos e de Business Intelligence, compreendendo o planejamento, desenvolvimento e manutenção de soluções de inteligência de processos e negócio.
6.7. Os serviços constantes do escopo da presente contratação deverão ser executados em conformidade com os procedimentos e processos sugeridos pelas melhores práticas de mercado, como ITIL, COBIT, PMBOK e com as normas das famílias ISO 9000, ISO/IEC 20000 e ISO/IEC 27000, entre outros.
6.8. A CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas e as normas da CONTRATANTE, quando aplicáveis, destacando-se:
6.8.1. Normas de Banco de Dados.
6.8.2. Normas de Administração de Dados.
6.8.3. Normas e Políticas de Business Intelligence.
6.8.4. Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM).
6.8.5. Metodologia Ágil de Desenvolvimento de Sistemas.
6.8.6. Guia de Qualidade e Teste de Software.
6.8.7. Guia de Gerencia de Configuração.
6.8.8. Guia de Padrões da Arquitetura.
6.8.9. Política de Segurança da Informação.
6.9. No decorrer da vigência do contrato, deverão ser aprimorados ou implementados, os seguintes processos, em conformidade com o ITIL v4:
6.9.1. Processo de Gerenciamento de Incidente e Cumprimento de Requisição.
6.9.2. Processo de Gerenciamento de Problema.
6.9.3. Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço.
6.9.4. Processo de Gerenciamento de Mudança.
6.9.5. Processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviço.
6.9.6. Processo de Gerenciamento de Conhecimento.
6.9.7. Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço.
6.10. A melhoria dos processos de execução de trabalho que são de responsabilidade da CONTRATADA e não repercutirá na remuneração.
6.10.1. Caberá à CONTRATADA realizar as suas atividades em conformidade com os processos definidos e praticados pela CONTRATANTE.
6.11. A documentação produzida deve estar na língua portuguesa, de forma clara e objetiva.
6.12. A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilidade da infraestrutura (instalações físicas) necessária para a execução dos serviços em suas dependências.
6.13. Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas e custos com mobiliários, hardwares e softwares (sistema operacional Windows 10 ou posterior, antivírus e pacote de escritórios compatível com as extensões docx, xlsx e pptx) de uso pessoal pelos seus colaboradores.
6.13.1. Cada profissional da CONTRATADA deverá possuir computador pessoal (notebook) compatível com o trabalho a ser executado, com as seguintes configurações mínimas:
Ilha | Rating (Passmark) | CPU (Passmark) | Memória (Passmark) | Armazenamento (Passmark) |
Ilha de Supervisão | À critério da CONTRATADA | |||
1.1 Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação | ||||
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | 4000 | 6500 | 2000 | 4300 |
Ilha de Codificação | 4000 | 6500 | 2000 | 4300 |
Ilha de Administração de Dados | 4000 | 6500 | 2000 | 4300 |
Ilha de Requisitos e Testes | 3000 | 5000 | 2000 | 4300 |
1.2 Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local | ||||
Núcleo de Operação e Controle (NOC) | À critério da CONTRATADA | |||
Equipe de Operação | ||||
Ilha de Operação e Monitoração | 3000 | 5000 | 2000 | 4300 |
Ilha de Atendimento e Suporte | À critério da CONTRATADA | |||
1.3 Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence | ||||
Ilha de Processos | 4000 | 6500 | 2000 | 4300 |
Ilha de Business Intelligence | À critério da CONTRATADA |
6.13.2. O espaço em disco deve ser o capaz de armazenar o sistema operacional, os softwares utilizados pela CONTRATANTE e os sistemas que serão mantidos. A capacidade mínima do disco ofertado deve ser superior a 240 (duzentos e quarenta) GB (Gigabytes) e a capacidade mínima de memória RAM será de 16 GB, exceto para as Ilhas de Processos e Requisitos e Testes, que será de 8 GB.
6.13.3. As configurações dos subitens 6.13.1 e 6.13.2 serão revistas pela CONTRATANTE a cada período de 30 (trinta) meses.
6.13.4. A CONTRATADA deverá fornecer monitor (mínimo de vinte e uma polegadas), teclado, mouse, filtro de linha e mecanismo antifurto para uso como posto de trabalho fixo.
6.13.5. Os equipamentos utilizados no contrato deverão ser novos, ainda sem uso.
6.13.6. Todo equipamento utilizado nas dependências da CONTRATANTE deverá estar devidamente protegido por software antivírus e deverá seguir rigorosamente a política de segurança da CONTRATANTE, que contempla, minimamente, na inclusão deste no serviço de diretórios e nas regras de GPO.
6.13.7. Em caso de defeito ou inadequação do equipamento ao serviço, a CONTRATADA deverá realizar o conserto ou substituição no prazo de 4 horas úteis.
6.13.7.1. Os tempos de indisponibilidade causados por defeitos de hardware ou software superiores ao prazo supracitado deverão ser contados para aplicação do Indicador de Ocupação dos Postos de Trabalho (IOPT).
6.13.8. Caso haja necessidade, o licenciamento dos softwares específicos para desenvolvimento, que componham a estação de trabalho, será de responsabilidade da CONTRATANTE. Esta condição não se aplica a sistemas operacionais, antivírus e pacote de escritórios.
6.13.9. A disponibilidade dos softwares servidores em ambiente de desenvolvimento, executados nas instalações da CONTRATANTE serão de sua inteira responsabilidade. Caso o serviço seja executado nas instalações da CONTRATADA, caberá a esta a disponibilização destes softwares.
6.14. A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, todos os materiais relacionados ao acompanhamento dos projetos, como post-its, quadros, lousas, pincéis, gizes, ou outro material que se fizer necessário para a consecução dos objetivos do CONTRATO.
6.15. A critério da CONTRATANTE, os serviços poderão ser realizados nas dependências da CONTRATADA desde que estabelecido na ordem de serviço. Neste caso, a CONTRATADA será responsável pela disponibilidade de toda infraestrutura necessária aos seus profissionais.
6.16. É terminantemente proibido que, durante a prestação dos serviços escopo deste Projeto Básico, a CONTRATADA ou seus colaboradores retirem do ambiente definido para a execução dos serviços qualquer artefato, documento, informação, dado, código (fonte ou executável), base de conhecimento, integrais ou parciais, ou mesmo que copiem, em dispositivo móvel, para qualquer finalidade. Qualquer procedimento contrário estará sujeito a sanções administrativas e penais.
6.17. Local e horário da prestação dos serviços:
6.17.1. Conforme especificado, segue tabela relacional dos subitens com os locais de prestação dos serviços:
Descrição | Local |
1.1 Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação | |
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | Obrigatoriamente Local |
Ilha de Codificação | |
Ilha de Administração de Dados | |
Ilha de Requisitos e Testes | |
1.2 Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local | |
Núcleo de Operação e Controle (NOC) | Obrigatoriamente Remoto |
Equipe de Operação | Preferencialmente Remoto |
Ilha de Operação e Monitoração | Obrigatoriamente Local |
Ilha de Atendimento e Suporte | |
1.3 Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence |
Ilha de Processos | Obrigatoriamente Local |
Ilha de Business Intelligence | Preferencialmente Remoto |
6.17.2. Os serviços de NOC devem ser prestados remotamente, uma vez que não será permitida a permanência de colaboradores fora do horário previsto para a prestação dos serviços (dias de expediente da CONTRATANTE, compreendendo entre 8 e 19 horas).
6.17.3. Os quantitativos mínimos de profissionais in loco estabelecidos para cada Ilha devem ser respeitados.
6.17.4. Em situações de crise ou que representem riscos, a CONTRATANTE poderá exigir a atuação in loco da equipe de operação da CONTRATADA, em quantitativos suficientes para a estabilização dos serviços.
6.17.5. Os serviços presenciais relacionados a este Projeto Básico devem ser prestados no Comando do Corpo de Bombeiros, na Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, 421 – 3º Sobreloja – Centro – São Paulo/SP, XXX 00000-000.
6.17.6. Os serviços serão executados na CONTRATANTE, preferencialmente nos dias em que há expediente, nos seguintes regimes e dentro dos horários abaixo, respeitando os prazos para execução dos serviços previstos no item 12.2:
Descrição | Regime | Horário |
1.1 Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação | ||
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | 8x5 | entre 08:00 e 19:00 horas |
Ilha de Codificação | ||
Ilha de Administração de Dados | ||
Ilha de Requisitos e Testes | ||
1.2 Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local | ||
Núcleo de Operação e Controle (NOC) | 24x7 | Ininterrupto |
Equipe de Operação | ||
Ilha de Operação e Monitoração | 8x5 | entre 08:00 e 19:00 horas |
Ilha de Atendimento e Suporte | ||
1.3 Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence | ||
Ilha de Processos | 8x5 | entre 08:00 e 19:00 horas |
Ilha de Business Intelligence |
6.17.7. Apesar dos horários preferenciais de execução, os serviços que compõem essa contratação devem respeitar os requisitos de disponibilidade dos Serviços de TI fornecidos aos usuários da CONTRATANTE. Qualquer atividade que possa ocasionar indisponibilidade deve ser preferencialmente executada após as 18:30 horas, nos finais de semana e feriados, ou a critério da CONTRATANTE.
6.18. Orientações técnicas para execução do serviço:
6.18.1. O atendimento e o gerenciamento dos serviços continuados demandados se darão com o suporte da ferramenta de ITSM da CONTRATANTE ou por outra ferramenta definida
por esta, salvo se esta definir o contrário, seguindo as regras de utilização que visam garantir um atendimento de excelência aos usuários de infraestrutura de TI, como:
6.18.1.1. Registrar para os Incidentes, Problemas, Requisições de Serviço, Mudanças e qualquer outro Serviço de TI recebido a partir da Ferramenta definida, em notas específicas, toda e qualquer ação, e informação necessária ao entendimento da solução de TI que está sendo providenciada para atender ao usuário.
6.18.1.2. Manter a comunicação com o requisitante a partir da ferramenta de ITSM, ou outra definida pela CONTRATANTE.
6.18.1.3. Utilizar, de maneira adequada, as solicitações e, nos casos de registro de pendências ao prosseguimento da solução, agir proativamente para que as pendências sejam saneadas e atualizar o andamento periodicamente, conforme determinar a CONTRATANTE.
6.18.1.4. Documentar as soluções para Incidentes e Problemas e a correspondente causa raiz.
6.18.1.5. Atualizar roteiros de atendimento, quando se fizer necessário.
6.18.1.6. Registrar, quando necessário e assim for determinado pela CONTRATANTE, Problemas e Solicitações de Mudança que serão tratados pela CONTRATADA.
6.18.1.7. Efetuar o correto escalonamento das solicitações, quando se fizer necessário.
6.18.1.8. Registrar os chamados-filhos, quando for necessário à resolução da solicitação em atendimento.
6.18.2. A CONTRATADA deverá manter atualizado o Banco de Dados de Gerenciamento de Configuração (BDGC) e bases de conhecimento da CONTRATANTE, considerando as alterações ocorridas nos procedimentos de operação, instalação, manutenção, atualização e funcionamento de Ativos.
6.18.3. Quando necessário, a CONTRATADA deve direcionar para o suporte apropriado junto a outros fornecedores de serviços da CONTRATANTE as demandas de infraestrutura de TI, conforme grau de especialização. Além disso, deverá acompanhar o andamento, responder às solicitações feitas pelos técnicos do referido fornecedor e comunicar à CONTRATANTE eventuais problemas na execução do serviço de suporte por parte daquele fornecedor.
6.18.4. Os resultados esperados, os critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE, assim como os padrões de qualidade, os acordos de nível de serviço e as qualificações exigidas para execução das tarefas serão entendidos como de conhecimento da CONTRATADA, previamente ao início da execução de cada OS, a quem compete cumprir as tarefas solicitadas dentro dos padrões esperados.
6.18.5. As irregularidades observadas pela CONTRATANTE durante a gestão do contrato serão notificadas à CONTRATADA.
6.18.6. A CONTRATADA terá o prazo máximo definido na notificação para fazer as devidas adequações ou apresentar suas considerações às questões notificadas, acompanhada do respectivo planejamento para atendê-las.
6.18.7. Caberá exclusivamente à CONTRATANTE aceitar as considerações da CONTRATADA e aprovar os prazos apresentados. Uma vez aprovados, esses prazos definirão o limite máximo para a CONTRATADA atender a notificação.
6.18.8. Uma notificação será considerada “não atendida” quando a CONTRATADA:
6.18.8.1. Não adotar as medidas necessárias para atender a notificação dentro do prazo estabelecido para atendimento.
6.18.8.2. Não apresentar suas considerações à notificação, acompanhada do devido planejamento dentro do prazo estabelecido.
6.18.9. As notificações não atendidas sujeitarão a CONTRATADA à aplicação do indicador 20 previsto no acordo de nível de serviço.
6.19. Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação:
6.19.1. A CONTRATADA deverá manter os Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas, denominados como Fábrica de Software, para atendimentos das respectivas Ordens de Serviço.
6.19.1.1. Os serviços de desenvolvimento consistem na codificação de novos sistemas de informação.
6.19.1.2. Os serviços de sustentação compreendem as manutenções (adaptativa, evolutiva e corretiva) dos sistemas e aplicações da CONTRATANTE.
6.19.2. Os serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas abrangem a execução de todas as tarefas inerentes às disciplinas típicas de um processo de software, tais como: requisitos e análise, arquitetura e segurança de software, de dados, implementação (codificação), teste, gestão de configuração, implantação, apoio técnico e suporte e operação de software.
6.19.3. Os serviços de Fábrica de Software deverão ser prestados tendo como base as tarefas e as quantidades de UST previstas no Catálogo de Serviços constante do Apêndice III.
6.19.4. Os serviços de Fábrica de Software serão realizados com o apoio de ferramentas especializadas, e em conformidade com os padrões, metodologias de desenvolvimento e de projeto, tecnologias, ferramentas e ambiente de desenvolvimento e infraestrutura utilizados pela CONTRATANTE, conforme Apêndice I - Ambiente Tecnológico.
6.19.5. É vedado à CONTRATADA entregar qualquer componente de software distinto ou com versão distinta do adotado e definido pela CONTRATANTE, sem prévia autorização formal desta.
6.19.6. A CONTRATANTE terá ampla liberdade de atualizar as versões dos sistemas operacionais, componentes arquiteturais e de software, ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, todos de sua propriedade ou de seu direito de uso, segundo sua necessidade e conveniência, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA adaptar-se à respectiva mudança, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE, dentro de 45 dias a contar da comunicação formal.
6.19.7. O ponto único de contato da TI para o usuário é a Central de Serviço (1° Nível e 2° Nível), portanto é necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos, principalmente no que se refere à utilização do sistema de ITSM da CONTRATANTE, bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros de atendimento e Base de Conhecimento.
6.19.8. Os Serviços de Fábrica de Software, são constituídos pelas Ilhas de Arquitetura e Segurança de Software, de Codificação, de Administração de Dados e de Requisitos e Testes, conforme segue:
6.19.8.1. Cada Ilha é responsável pelos seus respectivos serviços definidos por Ordem de Serviço, incluindo atividades de rotina e projetos específicos.
6.19.8.2. As demandas relacionadas ao escopo definido em cada OS, serão direcionadas de maneira individualizada à respectiva Ilha, através da ferramenta da CONTRATANTE responsável pelas requisições de serviço (atividades padronizadas e demais), provenientes de usuários externos ou internos.
6.19.8.3. As Ilhas são responsáveis por receber as demandas dos serviços de sua responsabilidade, resolvê-los, encerrá-los nas respectivas ferramentas de controle, registrando as soluções e mantendo a Base de Conhecimento relacionada ao serviço sendo prestado.
6.19.9. Os direitos intelectuais e comerciais sobre os produtos de software produzidos, seus artefatos, os logotipos e marcas desenvolvidas e implantadas em virtude do Objeto deste Edital, são de PROPRIEDADE EXCLUSIVA do Corpo de Bombeiros, cabendo a ele as providências relativas ao seu registro, assegurando-se que tudo o que for produzido será entregue ao Corpo de Bombeiros, livre de aquisição de qualquer componente de propriedade de terceiros, garantindo ao Corpo de Bombeiros o seu livre uso, adaptação, manutenção e licenciamento, com direito de uso e licenciamento permanentes.
6.19.10. Todos os módulos, fontes, artefatos ou demais documentos produzidos deverão estar armazenados nos repositórios de dados corporativos, pertencentes ao patrimônio do Corpo de Bombeiros.
6.20. Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local:
6.20.1. É constituído pelo Núcleo de Operação e Controle (NOC), pela Equipe de Operação, pela Ilha de Operação e Monitoração e pela Ilha de Atendimento e Suporte.
6.20.2. A CONTRATADA é responsável pela operação da Infraestrutura de TI da CONTRATANTE, respeitando os acordos de nível de serviço definidos, como por exemplo: equipamentos servidores do ambiente central de processamento de rede; servidores de arquivos; soluções de virtualização; storage; backup; SGBD relacional e textual; ferramentas de extração, transformação, cargamento, análise e mascaramento de dados; soluções de business intelligence, ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas corporativos, servidores de aplicação, infraestrutura de comunicação de redes, incluindo tecnologias LAN, WAN, SAN e SDN; infraestrutura de gerenciamento e segurança de redes; serviços de diretório; soluções de colaboração tais como correio eletrônico, fórum, comunicação integrada, Voip e similares, plataforma de gestão de portfólio e projetos, soluções de gerenciamento e monitoração de ambiente de infraestrutura e de aplicações; soluções de Data Warehouse, Data Discovery e Data Mining, soluções de Service Desk, entre outros relacionados à infraestrutura de TI.
6.20.3. A CONTRATADA é responsável por projetar e implantar o NOC, em regime 24x7x365, para monitoração dos Itens de Configuração (IC) relevantes para o negócio, como por exemplo, os servidores de aplicação, os bancos de dados, softwares estruturantes, aplicações críticas, conectividade interna e externa, entre outros.
6.20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento em regime 24x7x365.
6.20.5. Visando à segurança da informação e à disponibilidade dos serviços, a CONTRATADA deverá manter, às suas expensas, um link de dados de alta disponibilidade, entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA, para a prestação dos serviços remotos e de monitoração.
6.20.5.1. A velocidade deste link de dados deverá ser compatível com os requisitos de disponibilidade, prevendo as contingências, de forma a evitar a descontinuidade dos serviços.
6.20.5.2. Na comunicação dos dados trafegados deve ser garantida a integridade, confidencialidade e autenticidade das informações trafegadas.
6.20.6. O fornecimento da solução de monitoração é de responsabilidade da CONTRATADA, portanto, sem ônus para a CONTRATANTE, como segue:
6.20.6.1. A solução de monitoração deve incluir o fornecimento de softwares de monitoração, sistemas de distribuição de sinal de vídeo, dispositivos de TVs/Painéis, entre outros dispositivos que permitam o pleno acompanhamento da monitoração nas dependências da CONTRATANTE.
6.20.6.2. A plataforma de softwares para monitoração deve ser instalada na infraestrutura da CONTRATANTE.
6.20.6.3. Em caso de incidente nos serviços de TI monitorados, deve ser aberto ticket (chamado) na ferramenta de ITSM da CONTRATANTE, e iniciado o atendimento conforme demandado.
6.20.7. A CONTRATADA deverá manter a Ilha de Operação e Monitoração, para atendimentos das respectivas Ordens de Serviço, bem como para registrar as atividades realizadas pela equipe de operação em ferramenta de ITSM da CONTRATANTE.
6.20.8. A Equipe deve planejar, documentar e operacionalizar todas as atividades de rotina, utilizando-se da ferramenta de ITSM da CONTRATANTE para o registro de todo o seu ciclo de trabalho.
6.20.9. Deverá manter plantas e organogramas atualizados dos ativos físicos e virtuais relacionados ao Data Center, e de todas as aplicações, acessíveis a qualquer tempo pela gerência de Infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
6.20.10. Os incidentes serão recebidos através da ferramenta de ITSM DA CONTRATANTE, sendo provenientes da Monitoração dos Serviços de TI, ou dos próprios usuários e repassadas pelas equipes de 1° ou 2° Nível (Central de Serviço).
6.20.11. Faz parte deste serviço, quando demandado pela CONTRATANTE, receber os incidentes, resolvê-los, roteá-los caso necessário, integrar as equipes responsáveis pelo atendimento e encerrar os incidentes na ferramenta de ITSM, registrando as soluções, alterando a documentação e os roteiros de atendimento e mantendo a Base de Conhecimento relacionada ao serviço sendo prestado, entre outros necessários ao pleno atendimento de incidentes. Compreende também identificar, tratar, encaminhar e resolver os problemas decorrentes de incidentes.
6.20.12. A operação dos ambientes de infraestrutura de produção deve respeitar os requisitos de disponibilidade dos Serviços de TI. Qualquer atividade que possa ocasionar indisponibilidade deve ser preferencialmente executada após as 18:30 horas, nos finais de semana e feriados, ou a critério da CONTRATANTE.
6.20.13. As atividades de operação e monitoração devem permitir a identificação das condições de risco para a continuidade de negócio e interrupções de serviços de forma proativa.
6.20.14. É de responsabilidade da Ilha de Operação e Monitoração de Infraestrutura de TI a comunicação com fornecedores de softwares e hardwares, quando assim determinar a CONTRATANTE, para eventual abertura de chamado técnico e/ou interação direta, com vistas a solucionar incidentes ou problemas de software ou hardware que compõe a infraestrutura de TI, nos casos onde apenas a aplicação de configurações ou instalações, em conformidade com as boas práticas de mercado e manuais dos fabricantes não é suficiente para a resolução de problemas identificados.
6.20.15. A CONTRATADA deverá manter a Ilha de Atendimento e Suporte, para atendimentos das respectivas Ordens de Serviço, conforme previsto no Catálogo de Serviços da CONTRATANTE.
6.20.16. As Requisições de Serviço serão recebidas através da ferramenta de ITSM da CONTRATANTE, sendo provenientes dos usuários, repassadas pelas equipes de 1° ou 2° Nível da CONTRATANTE (Central de Serviço) ou ainda de fornecedores de software, sustentação de sistemas e equipes internas da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DivTIC) do Corpo de Bombeiros (CB), quando se tratarem de serviços demandados por OS previstos no Catálogo de Serviço.
6.20.17. As requisições de serviço não podem ser registradas pela CONTRATADA, a não ser que previamente autorizado pela CONTRATANTE.
6.20.18. Os tickets que por ventura se façam necessários para que as diversas equipes internadas da CONTRATADA repassem atividades entre si não serão considerados como requisições de serviço e, portanto, não serão computados para efeitos de medição.
6.20.19. A Ilha de Atendimento e Suporte, quando demandada pela CONTRATANTE, é responsável por receber as requisições de serviço, resolvê-las, roteá-las caso necessário, integrar as equipes responsáveis pelo atendimento e encerrar as requisições de serviço na ferramenta de ITSM, registrando as soluções, alterando a documentação e os roteiros de atendimento e mantendo a Base de Conhecimento relacionada ao serviço sendo prestado, entre outros necessários ao pleno atendimento às requisições de serviço.
6.20.20. O ponto único de contato da TI para o usuário é a Central de Serviço (1° Nível e 2° Nível), portanto é necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos, principalmente no que se refere à utilização do sistema de ITSM DA CONTRATANTE, bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros de atendimento e Base de Conhecimento.
6.20.21. O serviço de Atendimento e Suporte deve respeitar os requisitos de disponibilidade dos serviços de TI.
6.21. Serviços de mapeamento de processos e business intelligence:
6.21.1. A CONTRATADA deverá manter os serviços de mapeamento de processos e BI, para atendimentos das Ordens de Serviço de Processos ou de Business Intelligence.
6.21.2. Para a execução dos serviços de Processos e Business Intelligence serão utilizadas ferramentas especializadas, em conformidade com os procedimentos da CONTRATANTE.
6.21.3. Os Serviços de Processos e Business Intelligence, são constituídos pelas Ilhas de Processos e de Business Intelligence, conforme segue:
6.21.3.1. Cada Ilha é responsável pelos seus respectivos serviços definidos por Ordem de Serviço, incluindo atividades de rotina e projetos específicos.
6.21.3.2. As demandas relacionadas ao escopo definido em cada OS, serão direcionadas de maneira individualizada à respectiva Ilha, através da ferramenta da CONTRATANTE responsável pelas requisições dos serviços de Processos e de Business Intelligence (atividades padronizadas e demais), provenientes de usuários externos ou internos.
6.21.3.3. As Ilhas são responsáveis, quando demandas pela CONTRATANTE, por receber os serviços de sua responsabilidade, resolvê-los, encerrá-los nas respectivas ferramentas de controle, registrando as soluções, alterando a documentação e os roteiros de atendimento e mantendo a Base de Conhecimento relacionada ao serviço sendo prestado.
6.21.3.4. A Ilha de Processos será responsável por traduzir a estratégia de negócios da CONTRATANTE em soluções concretas, de projetar e executar um plano de arquitetura de sistemas de TI para suportar essa estratégia, baseada em uma arquitetura orientada a serviços.
6.21.3.5. A Ilha de BI será responsável por coletar dados brutos e transformá-los em informações úteis, para orientar as ações da CONTRATANTE, reduzindo riscos corporativos e atuando de maneira mais estratégica.
7. CATÁLOGO DE SERVIÇOS
7.1. O Apêndice III - Catálogo de Serviços apresenta uma relação de tarefas inerentes aos serviços que compõem, mas não esgotam, o objeto desta contratação.
7.2. O Catálogo de Serviços descreve e detalhada um conjunto de tarefas passíveis de serem demandadas pela CONTRATANTE no escopo de uma OS.
7.3. Para cada tarefa (item de catálogo) descrita no Catálogo de Serviços, são especificados os requisitos necessários para:
7.3.1. Caracterização do serviço: descrição da tarefa e suas variações e a definição do perfil profissional requerido (qualificações técnicas necessárias para execução).
7.3.2. Avalição do serviço: relação de resultados esperados.
7.3.3. Quantificação do serviço: critérios de medição, quantidade unitária de UST definida para cada tarefa/variação e índices específicos aplicáveis.
7.4. Após três meses do início da execução contratual, o Catálogo de Serviços poderá ser revisto pela CONTRATANTE a qualquer tempo, para o saneamento de inconformidades observadas ou inclusão de novas tarefas (itens de catálogo) inerentes ao objeto da contratação.
7.5. A quantidade de UST estabelecida no “Catálogo de Serviços” para cada item não será alterada durante a fase de execução contratual, salvo nos casos de evidente inadequação à realidade fática.
7.6. Novas tarefas passíveis de contratação podem ser acrescentadas ao Catálogo de Serviços, desde que estejam relacionadas ao objeto desta contratação.
7.7. As eventuais necessidades de alteração serão objeto de análise pela CONTRATANTE, que utilizará como referência, principalmente:
7.7.1. A similaridade e a proporcionalidade com outros itens previstos no Catálogo de Serviços.
7.7.2. A coleta de características, base histórica e outros insumos sobre serviços já executados pela CONTRATANTE.
7.7.3. Diretrizes metodológicas e padrões de mercado.
7.7.4. Consulta a especialistas.
7.8. Para cada item de catálogo a ser alterado ou incluído ao Catálogo de Serviços, deverão ser apresentados:
7.8.1. Justificativa e fundamentação das alterações propostas.
7.8.2. Proposta de especificação do item, em conformidade com o modelo adotado pelo Catálogo de Serviços, contemplando no mínimo: Ilha, Atividade, Tipo, Tarefa, Quantidade de UST, Tempo e Frequência de execução.
7.9. Os itens alterados ou novos itens a serem incluídos deverão ser executados pelo menos uma vez na forma de piloto, antes de serem incorporados ao Catálogo de Serviços.
7.9.1. A CONTRATANTE definirá a duração do piloto, em comum acordo com a CONTRATADA.
7.9.2. Os itens em piloto serão executados e remunerados considerando o quantitativo de UST e as condições estabelecidas na respectiva proposta de especificação.
7.10. A execução dos itens em piloto deverá ser rigorosamente acompanhada pela CONTRATANTE e detalhada pela CONTRATADA visando validar a aplicabilidade da proposta de especificação.
7.11. Itens de catálogo cujas propostas de especificação tenham sido validadas mediante piloto e aprovadas pelas partes contratuais passarão a compor o Catálogo de Serviços.
8. ORDEM DE SERVIÇOS
8.1. A Ordem de Serviço é uma determinação formal à CONTRATADA para a realização de uma atividade (serviço) no escopo da presente contratação e somente poderá ser cancelada pela CONTRATANTE.
8.2. A Ordem de Serviço estabelece, no mínimo:
8.2.1. Número.
8.2.2. Número do contrato e nome da CONTRATADA.
8.2.3. Definição dos prazos de previsão e de execução.
8.2.4. Área requisitante e área requisitada.
8.2.5. Tipo da OS
8.2.6. Quantidade de UST da(s) atividade(s) prevista(s).
8.2.7. Descrição do escopo da atividade ordenada na OS e sua criticidade.
8.2.8. Lista de tarefas individualmente descritas contendo id, tarefa, tempo e quantidade de UST, conforme catálogo de serviços.
8.2.9. Cronograma individualizado das tarefas contendo id, tarefa, data de início e data de término.
8.2.10. Pressupostos e restrições.
8.2.11. Resultado da homologação.
8.3. As Ordens de Serviço serão utilizadas como instrumento auxiliar de controle de execução de serviços, e deverão ser emitidas por atividades especificas de acordo com as ilhas, segundo prioridades e critérios de racionalidade, economicidade e adequação às necessidades preconizadas pela CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, previamente à execução das tarefas demandadas por Ordens de Serviço, as informações necessárias à realização dos trabalhos.
8.5. A Ordem de Serviço será elaborada conforme Apêndice II – Modelo de Ordem de Serviço, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE ao longo da execução do contrato.
8.6. As Ordens de Serviço direcionadas ao serviço de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação (Fábrica de Software) deverão ser confeccionadas da seguinte forma:
8.6.1. A CONTRATANTE elabora uma minuta de OS contendo o escopo da atividade, criticidade e prazos desejados.
8.6.2. A CONTRATADA recebe a minuta e após análise apresenta proposta de execução.
8.6.3. A CONTRATANTE poderá solicitar maiores informações ou alterações sobre a proposta de execução da OS.
8.6.4. A CONTRATADA deverá fornecer as informações ou realizar os ajustes e apresentar a proposta de execução atualizada.
8.6.5. Após a proposta da OS ser aceita pela CONTRATANTE, será formalizada e autorizada, dando-se por confeccionada.
8.7. Para as OS de escopos complexos que envolvam diversos perfis e ou diversas tarefas do catálogo de serviços, atendimento de problemas, mudanças e scripts de monitoração, no âmbito dos comitês multidisciplinares da CONTRATANTE poderão seguir o mesmo rito definido no item 8.6.
8.8. As Ordens de Serviço são dos seguintes tipos:
8.8.1. Serviço Continuado: Ordem de Serviço emitida periodicamente, geralmente a cada mês, demandando atividades que serão realizadas de forma continuada e rotineira no período/mês de referência.
8.8.2. Serviço Específico: Ordem de Serviço encaminhada sob demanda para resolução de incidentes, execução de requisições específicas e entrega de produto ou serviço único.
8.8.3. Serviço de Fábrica de Software: Ordem de Serviço de desenvolvimento e sustentação ocorrerá sob demanda, direcionada individualmente a cada ilha.
8.9. Após o início da execução, o escopo ou os prazos definidos para uma OS somente poderão ser alterados por meio de uma solicitação de mudança emitida pelo requisitante e aprovada pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
8.9.1. Entende-se por escopo de uma OS a demanda solicitada e os seus respectivos produtos. Os itens de catálogo de serviços previstos para sua realização não constituirão mudança de escopo.
8.10. A CONTRATANTE poderá cancelar tarefas específicas de uma OS através de uma solicitação de mudança. A quantidade de UST efetivamente consumida poderá ser contabilizada.
8.11. A autorização da OS se dará mediante assinatura do responsável pela CONTRATANTE ou sua aprovação em forma eletrônica através da ferramenta informatizada para abertura e acompanhamento das OS.
8.12. Considerar-se-á finalizada uma OS quando do recebimento de todas as tarefas de seu bojo e sua consequente homologação.
9. RELATÓRIOS
9.1. A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Atividades (RTA), detalhando todos os serviços entregues entre o primeiro e o último dia do mês de referência, ficando estabelecido o último dia de cada mês como a data base para efeitos de medição mensal.
9.2. Para as tarefas canceladas pela CONTRATANTE cuja execução já tenha sido iniciada na data de cancelamento, deverá ser contabilizada apenas a quantidade de UST efetivamente realizadas.
9.3. O Relatório Técnico de Atividades deverá conter, para cada Item de Solução de TI, no mínimo:
9.3.1. Identificação do Item de acordo com o catálogo de serviço.
9.3.2. Volumetria apurada para o Item.
9.3.3. Glosas apuradas para o Item.
9.3.4. Cálculos para faturamento do item, considerando possíveis glosas apuradas.
9.3.5. Cálculos para faturamento global, considerando possíveis glosas apuradas.
9.3.6. Recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período.
9.3.7. Ordens de Serviço Finalizadas, por serviços e ilhas.
9.3.8. Para cada O.S. finalizada:
9.3.8.1. Identificação da O.S.
9.3.8.2. Detalhamento das atividades realizadas.
9.3.8.3. Volumetria apurada.
9.3.8.4. Índices quantitativos relacionados aos serviços (incidentes, requisições de serviço, problemas e mudanças) atendidos no âmbito da Ordem de Serviço, quando aplicável, por tipo, por categoria, por grupo solucionador, por criticidade entre outros agrupamentos definidos pela CONTRATADA.
9.3.8.5. Medição dos Indicadores de Desempenho de Serviço para o período apurado.
9.3.8.6. Detalhamento dos atendimentos aos serviços para os quais os ANSs não foram cumpridos pela CONTRATADA, contendo no mínimo a identificação do serviço, uma descrição resumida, a data do registro, a data da solução, a solução adotada, a criticidade, a relação entre o prazo de atendimento previsto e o prazo da solução.
9.3.8.7. Registros do Controle de Ponto Eletrônico e detalhamento das horas de serviço técnico trabalhadas, por ilha e por profissional, que prestou o serviço no período da Ordem de Serviço, com exceção da Equipe de Operação.
9.3.8.8. Para o NOC:
9.3.8.8.1. Quantitativos de Itens de Configuração monitorados, levantados no último dia útil de cada mês. Essa informação será utilizada como insumo para a estimativa do quantitativo de UST da próxima Ordem de Serviço de NOC.
9.3.8.9. Para OS de Operação e Monitoração:
9.3.8.9.1. Quantitativo de registros válidos de serviços realizados no mês de competência por grupo de serviço e categoria.
9.3.8.10. Para OS de Atendimento e Suporte:
9.3.8.10.1. Quantitativo de registros válidos de requisições de serviço realizados no mês de competência por grupo de serviço e categoria.
9.3.8.11. Para OS da Fábrica de Software:
9.3.8.11.1. Quantitativo de requisições de serviço encerradas no mês de competência, por ilha.
9.3.8.12. Para OS de Processos e OS de Business Intelligence:
9.3.8.12.1. Quantitativo de requisições de serviço encerradas no mês de competência, por ilha.
9.4. A CONTRATANTE elaborará o Relatório de Nível de Atendimento de Serviço (RNAS), que deverá conter:
9.4.1. Avaliação dos serviços prestados.
9.4.2. A medição dos indicadores para os Acordos de Nível de Serviço basear-se-á nos indicadores estabelecidos no item 15.
9.4.3. Aplicação dos abatimentos definidos.
9.4.4. Efetivação do cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA), conforme o item 17.4 deste Projeto Básico.
9.4.5. Ciência da CONTRATADA.
10. PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Serviços Continuados:
10.1.1. (Mês de competência - 1):
10.1.1.1. A CONTRATANTE autoriza os serviços continuados para o mês de competência mediante emissão de Ordem de Serviço (OS) à CONTRATADA, elaborada conforme Apêndice II – Modelo de Ordem de Serviço.
10.1.1.2. No primeiro mês de execução contratual as OS de serviços continuados serão emitidas no próprio mês de competência para o período que vai do início da execução contratual até o último dia do mês de competência.
10.1.1.3. Os serviços serão pagos proporcionalmente a execução das tarefas do catálogo de serviços.
10.1.1.4. A CONTRATADA recebe e aceita as Ordens de Serviço.
10.1.2. Mês de competência:
10.1.2.1. A CONTRATADA atente as Ordens de Serviço demandadas, observando as especificações técnicas deste Projeto Básico, além das expressamente detalhadas na OS.
10.1.2.2. A CONTRATADA atende as solicitações recebidas através da Ferramenta de ITSM da CONTRATANTE ou outra ferramenta específica.
10.1.2.3. A CONTRATANTE homologará as OS atendidas em até 05 (cinco) dias úteis.
10.1.3. (Mês de competência + 1):
10.1.3.1. Até o quinto dia, a CONTRATADA entregará o RTA, elaborado conforme Item 9.3. Neste período a CONTRATADA poderá interagir com a CONTRATANTE para tratar de eventuais ajustes a fim de que o RTA entregue seja definitivo.
10.1.3.2. A CONTRATANTE avaliará o RTA e elaborará o respectivo RNAS em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
10.1.4. Fluxo:
10.2. Serviço Específico:
10.2.1. A CONTRATANTE demandará a execução do serviço de escopo específico mediante emissão de Ordem de Serviço específica à CONTRATADA, elaborada conforme Apêndice II – Modelo de Ordem de Serviço.
10.2.2. A CONTRATADA recebe e aceita a Ordem de Serviço.
10.2.3. A CONTRATADA executa o escopo, observando todas as especificações técnicas deste Projeto Básico, além das expressamente detalhadas na OS.
10.2.4. A CONTRATANTE homologará as OS atendidas em até 05 (cinco) dias úteis.
10.2.5. A CONTRATADA entregará até o quinto dia de cada mês, RTA detalhando as atividades desenvolvidas em cada Ordem de Serviço encerrada, contendo as medições de acordos de nível de serviço, e elaborado conforme Item 9.3.
10.2.6. A CONTRATANTE avaliará o RTA e elaborará o respectivo RNAS em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
10.2.7. Fluxo:
10.3. Serviço de Fábrica de Software:
10.3.1. A solicitação dos serviços de desenvolvimento e sustentação ocorrerá sob demanda, mediante abertura de OS, elaborada conforme Apêndice II – Modelo de Ordem de Serviço, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE ao longo da execução do contrato.
10.3.2. A CONTRATANTE demandará a execução do serviço mediante emissão de uma minuta de Ordem de Serviço à CONTRATADA, contendo no mínimo a data de abertura da OS e a descrição da demanda a ser atendida.
10.3.3. A CONTRATADA receberá a minuta, analisará e apresentará proposta de execução, conforme prazo estabelecido no item 12.2.3, conforme item 8 “Ordem de Serviços”.
10.3.4. A CONTRATANTE poderá solicitar maiores informações ou alterações sobre a proposta de execução da OS. A CONTRATADA deverá fornecer as informações ou realizar os ajustes e apresentar a proposta de execução atualizada conforme prazo estabelecido no item 12.2.3.
10.3.5. A autorização da OS se dará mediante aval do responsável da CONTRATANTE, de forma física (assinatura) ou sua aprovação em forma eletrônica através da ferramenta informatizada para abertura e acompanhamento das OS.
10.3.6. A CONTRATADA executa o escopo, observando todas as especificações técnicas deste Projeto Básico, além das expressamente detalhadas na OS e entrega os serviços da OS para homologação.
10.3.7. A CONTRATANTE faz o recebimento provisório da OS e homologa cada serviço, aprovando ou registrando os defeitos encontrados.
10.3.8. A CONTRATADA corrige os defeitos e submete os serviços a nova avaliação.
10.3.9. A CONTRATANTE avalia e aprova os serviços e quando todos forem aprovados, faz o recebimento definitivo e encerra a OS.
10.3.10. A CONTRATADA entregará até o quinto dia de cada mês, RTA detalhando as atividades desenvolvidas em cada Ordem de Serviço encerrada, contendo as medições de acordos de nível de serviço, e elaborado conforme Item 9.3.
10.3.11. A CONTRATANTE avaliará o RTA e elaborará o respectivo RNAS em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
10.3.12. Fluxo:
10.4. Condições de Pagamentos:
10.4.1. Até o vigésimo dia do mês de competência +1 será realizada a Reunião de Pré-Fatura com o objetivo de esclarecer o valor a ser faturado pela CONTRATADA, com base nas Ordens de Serviço finalizadas (entrega do RTA) e nos indicadores de nível de serviço apurados (elaboração do RNAS), conforme fluxos estabelecidos nos itens 10.1.4, 10.2.7 e 10.3.12, nos seguintes termos:
10.4.1.1. Emissão do Termo de Aceite das OS aprovadas no período.
10.4.1.2. Eventuais ajustes no RTA e RNAS.
10.4.1.3. Autorização de Emissão de Nota Fiscal/Fatura, a ser concedida pela CONTRATANTE.
10.4.2. Caso permaneça pendência relacionada a alguma OS, está só deverá ser faturada no próximo mês.
10.4.3. A nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, deverá conter a composição dos custos com valores a receber e valores a descontar.
10.4.4. Em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, o Gestor do Contrato deverá atestá-la e encaminhá-la para a área financeira da CONTRATANTE a fim de que seja providenciado o pagamento.
10.4.5. Fluxo de Fechamento Mensal e Pagamento:
10.4.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento referente à OS não finalizada e homologada ou antecipado à CONTRATADA.
10.4.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
10.4.8. A retenção ou glosa no pagamento ocorrerá, sem o prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou, deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.4.9. Obriga-se a CONTRATADA a apresentar documentos de cobrança claros, com critérios transparentes, de forma a facilitar o atesto inequívoco dos serviços.
10.4.10. A CONTRATANTE poderá interromper o prazo do processamento que represente qualquer ônus, quando a Nota Fiscal/Fatura estiver em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou contiver erros de preenchimento a cargo da CONTRATADA que comprometam a compreensão, intelecção e interpretação de toda a cobrança encaminhada.
11. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A CRITICIDADE E COMPLEXIDADE
11.1. Os incidentes serão classificados conforme a sua criticidade, levando em consideração o impacto para o negócio e a urgência, conforme regras descritas a seguir:
Nível | Descrições na Ferramenta | Enquadramento |
C1 | Crítica | Representa um incidente que torne inoperante a Plataforma Computacional, ou um serviço crítico de TI, a serem definidos pela CONTRATANTE, por inteiro, ou uma parte deste que é essencial aos negócios diários; ou advindo de um grupo de usuários VIP. |
C2 | Alta | Representa um incidente que degrada o desempenho da Plataforma Computacional, ou de um serviço crítico de TI; ou torne inoperante um serviço não crítico de TI, por inteiro, ou uma parte deste que é essencial aos negócios diários. |
C3 | Média | Representa um incidente que degrada o desempenho da Plataforma Computacional, ou de um serviço não crítico de TI, por inteiro ou em parte. |
C4 | Baixa | Representam falhas de proporções baixa ou mínima que não estão afetando o desempenho, serviço ou operação da Plataforma Computacional da CONTRATANTE, ou ainda a função afetada só é usada eventualmente ou temporariamente. |
11.1.1. A degradação de Plataforma Computacional ou serviços de TI tem como principal característica o fato de que o serviço continua disponível, apesar de observada a perda de desempenho ou capacidade operacional, porém necessitando de atualização e/ou correção de rotinas/dados.
11.2. As requisições de serviço serão classificadas conforme a sua criticidade, levando em consideração o impacto que o não atendimento pode causar ao negócio, o atendimento prioritário a grupos de usuários com necessidades diferenciadas e a urgência com que as mesmas devem ser resolvidas, conforme regras descritas a seguir:
Nível | Descrições na Ferramenta | Enquadramento |
C1 | Crítica | Representa uma requisição de serviço advinda de um grupo de usuários VIP, ou relacionadas a serviços críticos ou Plataforma Computacional de TI, a serem definidos pela CONTRATANTE. |
C2 | Alta | Representa uma requisição de serviço relacionadas a projetos prioritários de TI (implantação de software, projetos de infraestrutura, entre outros) a serem definidos pela CONTRATANTE. |
C3 | Média | Representa uma requisição de serviço relacionada ao ajuste de um serviço ou Plataforma Computacional de TI não crítico, ou ainda a concessão ou revogação de acesso necessários à execução do trabalho do requisitante. |
C4 | Baixa | Representam uma requisição de serviço cujo atendimento não necessita de tratamento especial. |
11.3. Os Serviços de Sustentação de Sistemas serão classificados conforme a sua criticidade, levando em consideração o impacto para o negócio e a urgência, conforme regras descritas a seguir:
Nível | Descrições na Ferramenta | OCORRÊNCIA |
C1 | Crítica | Representa um incidente com paralisação do sistema ou indisponibilidade de dados e/ou ambiente ou que faz o produto do trabalho inadequado para o uso e/ou ser incapaz de prestar os serviços, ou ainda quando estiver relacionado a um incidente de Segurança da Informação relativo a sistemas classificados como crítico pela CONTRATANTE. |
C2 | Alta | Representa um incidente com paralisação do sistema ou indisponibilidade de dados e/ou ambiente ou que faz o produto do trabalho inadequado para o uso e/ou ser incapaz de prestar os serviços, ou ainda quando estiver relacionado a um incidente de Segurança da Informação relativo a sistemas classificados como não crítico pela CONTRATANTE. |
C3 | Média | Representa um incidente sem paralização do sistema e com comprometimento de dados e/ou ambiente ou degradação de desempenho. A aplicação opera parcialmente com limitações importantes. |
C4 | Baixa | Representa um incidente sem paralisação de sistema e sem comprometimento de dados e/ou ambiente. Normalmente restringe, mas não impede que o usuário realize suas atividades. O usuário pode contorná-lo com caminhos alternativos, porém sua percepção de qualidade do produto pode ser afetada caso vários problemas como este se manifestem. |
12. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O início da execução do objeto contratado será conduzido nos seguintes prazos:
PRAZOS | AÇÕES A SEREM TOMADAS | RESPONSÁVEIS |
- | Assinatura do contrato | Contratante e Contratada |
1º dia útil após a data de assinatura do contrato | Convocar Reunião Inicial | Contratante |
Até 5 dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato | Realizar Reunião Inicial | Contratante e Contratada |
Apresentação formal do Gestor do Contrato e do Preposto | Contratante e Contratada | |
Entrega do Plano de Inserção | Contratante | |
Entrega dos Termos de Responsabilidade e Sigilo | Contratada | |
Até 10 dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato | Alocação da Equipe de Transição Contratual | Contratada |
Até 20 dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato | Disponibilização de link de dados conforme especificado neste Projeto Básico | Contratada |
Validação do link de dados | Contratante | |
Até 45 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato | Transição Contratual | Contratada |
Transferência de conhecimento e fornecimento de informações necessárias à execução contratual | Contratante | |
Implantação da Solução de Monitoração, conforme especificado | Contratada |
Até 45 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato | Entrega da relação nominal dos profissionais que atuarão | Contratada |
Entrega dos currículos e certificados para comprovação dos perfis profissionais requeridos na contratação | Contratada | |
Entrega de plano de implantação das Ilhas, e dimensionamento das equipes que serão alocadas para a prestação dos serviços | Contratada | |
Entrega de Relatório Técnico de Atividades (RTA), em caráter experimental, com resultado de indicadores baseando-se em dados históricos da prestação dos serviços, quando viável | Contratada | |
Até 60 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato e após conclusão de todas as etapas anteriores | Encaminhamento das Ordens de Serviço | Contratante |
Aprovação das Ordens de Serviço | Contratada | |
Envio das comprovações dos requisitos dos perfis | Contratada | |
Início da Prestação dos Serviços | Contratada | |
Constituição da Ilha de Operação e Monitoração | Contratada | |
Constituição da Ilha de Atendimento e Suporte | Contratada | |
Constituição das Ilhas da Fábrica de Software | Contratada | |
Constituição da Ilhas de Processos e Business Intelligence | Contratada | |
Até 2 meses de contrato, contados a partir da primeira medição do serviço | Período de estabilização e ajustes durante o qual os indicadores/metas poderão ser flexibilizados por parte da CONTRATANTE | Contratada e Contratante |
12.1.1. A reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais contemplará no mínimo:
12.1.1.1. Apresentação do representante legal da CONTRATADA (preposto), informando endereço, telefone e e-mail.
12.1.1.2. Apresentação do supervisor técnico.
12.1.1.3. Entrega por parte da CONTRATADA, do termo de sigilo e confidencialidade conforme modelo constante Apêndice IV, assinado pelos representantes da empresa.
12.1.1.4. A indicação de endereço eletrônico para o recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução do contrato. Definição de papéis, atribuições, responsabilidades, posicionamento hierárquico funcional da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
12.1.1.5. Disponibilização dos recursos técnicos e materiais necessários para a equipe da CONTRATADA.
12.1.1.6. Outros esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.
12.1.2. Conforme definido no item 12.1, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a CONTRATADA deverá, sem ônus adicional à CONTRATANTE, preparar a prestação dos serviços, alinhando com a CONTRATANTE a sistemática de trabalho e fazendo os ajustes necessários para uma eficaz e eficiente execução do contrato, devendo:
12.1.2.1. Estabelecer com a CONTRATANTE e documentar todos os procedimentos tecnológicos e administrativos para a execução dos serviços contratados.
12.1.2.2. Estabelecer com a CONTRATANTE e documentar o fluxo de comunicação na gestão do contrato, incluindo roteiros práticos e a orientação de uso de documentos e ferramentas, constando no mínimo os seguintes fluxos:
12.1.2.2.1. Abertura da ordem de serviço. 12.1.2.2.2. Solicitação de mudanças.
12.1.2.2.3. Cancelamento de ordem de serviço.
12.1.2.2.4. Recebimento provisório, avaliação do serviço, recebimento definitivo. 12.1.2.2.5. Encerramento da ordem de serviço.
12.1.2.2.6. Abertura, atendimento, avaliação e encerramento de chamados para produtos e serviços em garantia.
12.1.2.3. Estabelecer com a CONTRATANTE e documentar os modelos de documentos a serem utilizados na execução do Contrato para a abertura e acompanhamento das ordens de serviço, recebimento provisório e definitivo dos produtos e outros que se fizerem necessários.
12.1.2.4. Estabelecer com a CONTRATANTE as ferramentas a serem utilizadas na execução do Contrato para a abertura e acompanhamento das ordens de serviço, recebimento provisório e definitivo dos produtos e outros que se fizerem necessários. Caso alguma ferramenta seja fornecida pela CONTRATADA, deverá ser providenciada a instalação e a concessão dos acessos necessários para utilização pela equipe da CONTRATANTE.
12.1.2.5. Alinhar com a CONTRATANTE e documentar os pontos de controle e acompanhamento da gestão do contrato, definindo periodicidade de entrega de informações gerenciais e de reuniões de acompanhamento, etc.
12.1.3. Durante o período de preparação dos serviços a equipe da CONTRATANTE estará disponível para quaisquer esclarecimentos demandados pela CONTRATADA, de segunda-feira à sexta-feira, de 09h às 18h, observado o Calendário de expediente da CONTRATANTE.
12.1.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, para cumprir com todas as atividades prévias necessárias ao início da prestação dos serviços contratados, incluindo a transição, apresentação dos perfis profissionais exigidos, dos equipamentos, e materiais conforme estabelecido nesta contratação.
12.1.5. A CONTRATANTE não aceitará de forma alguma que a CONTRATADA tente prestar os serviços, após o prazo supracitado, sem cumprir com todas as etapas previstas no cronograma de início de execução definido, exceto se assim tiver determinado à CONTRATADA. Se isso acontecer, será caracterizado pela CONTRATANTE como inexecução contratual.
12.1.6. A Implantação da Solução de Monitoração consiste nas atividades mínimas necessárias ao monitoramento dos principais itens de configuração e serviços, a serem definidos pela CONTRATANTE, e à medição de todos os indicadores definidos no item 15 - Critérios de Aceitação dos Serviços Prestados.
12.1.7. No decorrer da execução dos serviços de operação e monitoração, a CONTRATADA se obriga a programar rotinas de monitoração estabelecidas pela CONTRATANTE, como parte do referido serviço, atendendo aos acordos de nível de serviço estabelecidos.
12.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA nos seguintes prazos:
12.2.1. Serviços Continuados:
12.2.1.1. Os serviços contínuos serão realizados conforme programação definida na OS, durante o período de vigência da OS.
12.2.2. Serviços Específicos:
12.2.2.1. Os prazos para atendimento aos incidentes serão escaláveis a depender da criticidade, conforme segue:
Nível | Descrições na Ferramenta | Prazo para o início do atendimento | Prazo para a solução do incidente | Prazo para a solução da causa do incidente (problema) |
C1 | Crítica | Imediato | Em até 12 (doze) horas corridas | Em até 3 (dias) dias úteis |
C2 | Alta | Em até 1 (um) dia útil | Em até 4 (quatro) dias úteis | Em até 7 (sete) dias úteis |
C3 | Média | Em até 3 (três) dias úteis | Em até 7 (sete) dias úteis | Em até 10 (dez) dias úteis |
C4 | Baixa | Em até 5 (cinco) dias úteis | Em até 10 (dez) dias úteis | Em até 15 (quinze) dias úteis |
12.2.2.1.1. Os prazos acima serão contados a partir da ciência da Ilha responsável pelo incidente, que poderá ser por notificação do NOC, por OS ou através da ferramenta de ITSM ou outra definida pela CONTRATANTE.
12.2.2.2. Os prazos para atendimento às requisições de serviço serão escaláveis a depender da criticidade, conforme segue:
Nível | Descrições na Ferramenta | Prazo para início do atendimento | Prazo para a solução da requisição |
C1 | Crítica | 2 horas | 8 horas |
C2 | Alta | 6 horas | 16 horas |
C3 | Média | 10 horas | 24 horas |
C4 | Baixa | 16 horas | 32 horas |
12.2.2.2.1. Os prazos acima serão contados em horas úteis a partir da ciência da Ilha responsável pela requisição de serviço, que poderá ser por notificação da OS ou através da ferramenta de ITSM ou outra definida pela CONTRATANTE.
12.2.2.3. Para efeitos da contagem de prazos dos atendimentos a incidentes e requisições de serviço será computado o tempo em horas compreendido entre os limites inferior e superior estabelecidos nos regimes e horários de execução de cada serviço contratado, apenas para os dias da semana requeridos, respeitando-se os regimes e as regras especificadas no item 6.17.
12.2.3. Serviços de Fábrica de Software
12.2.3.1. Os prazos das OS dos serviços de fábrica de software serão divididos em desenvolvimento e sustentação
12.2.3.2. Prazos para os serviços de desenvolvimento:
12.2.3.2.1. Os serviços serão realizados conforme programação das Ilhas envolvidas, durante o período definido na respectiva OS.
12.2.3.2.2. Deverão ser observados os prazos máximos estabelecidos a seguir:
Atividade | Responsável | Prazo Máximo (dias úteis) | Contagem do prazo a partir da |
Apresentação da Minuta da OS | CONTRATANTE | Não se aplica | Não se aplica |
Análise e apresentação da proposta de execução | CONTRATADA | 05 | Data de abertura da Minuta da OS |
Aprovação ou solicitação de esclarecimento ou de ajustes da proposta de execução | CONTRATANTE | 02 | Data de Proposta de execução |
Responde esclarecimento ou ajusta a proposta de execução | CONTRATADA | 02 | Data da solicitação de esclarecimentos ou de ajustes da proposta |
Início da execução da OS | CONTRATADA | Conforme definido na OS | Data prevista de início de execução da OS, aprovada pela CONTRATANTE |
Conclusão da OS (execução dos serviços e entrega dos produtos para avaliação) | CONTRATADA | Conforme definido na OS | Data de início de execução da OS, aprovada pela CONTRATANTE |
12.2.3.2.3. Entende-se como prazo previsto de execução da OS o prazo, em dias úteis, definido para realizar os serviços solicitados na OS e entregar todos os produtos para a avaliação da CONTRATANTE.
12.2.3.2.4. Entende-se como data prevista de conclusão da OS a data prevista para entrega da OS para avaliação da CONTRATANTE.
12.2.3.2.5. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.2.3.2.6. A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, aprovar prazos diferentes dos prazos máximos previstos, desde que os motivos estejam devidamente justificados.
12.2.3.2.7. As datas de início da execução e de conclusão da OS poderão ser revisadas pela CONTRATADA, sempre justificadamente, mediante uma solicitação de mudança, ficando a critério exclusivo da CONTRATANTE a aceitação da revisão.
12.2.3.2.8. Os atrasos efetivos da CONTRATADA que porventura tenham ocorrido não poderão ser justificativas da revisão dos prazos da OS.
12.2.3.3. Prazos para os serviços de sustentação:
12.2.3.3.1. Os prazos para atendimento das Ordens de Serviço de sustentação serão aplicados a depender da criticidade, conforme segue:
Nível | Descrições na Ferramenta | Prazo para o início do atendimento | Prazo para a solução do incidente | Prazo para a solução da causa do incidente (problema) |
C1 | Crítica | Imediato | Em até 1 (um) dia corrido | Em até 3 (dias) dias úteis |
C2 | Alta | Em até 1 (um) dia útil | Em até 4 (quatro) dias úteis | Em até 7 (sete) dias úteis |
C3 | Média | Em até 3 (três) dias úteis | Em até 7 (oito) dias úteis | Em até 10 (dez) dias úteis |
C4 | Baixa | Em até 5 (cinco) dias úteis | Em até 10 (dez) dias úteis | Em até 15 (quinze) dias úteis |
12.2.3.3.2. Os prazos acima serão contados a partir da ciência da Ilha responsável pelo serviço, que poderá ser por notificação da OS ou através da ferramenta de ITSM ou outra definida pela CONTRATANTE.
13. PERFIS PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS MÍNIMOS
13.1. Para que haja garantia de qualidade no serviço executado e modernização das metodologias de Gestão de TI, a CONTRATADA deverá manter profissionais qualificados nas áreas funcionais, de forma que a CONTRATANTE possa alcançar a excelência no serviço de TI.
13.2. Cabe, portanto, à CONTRATADA organizar sua equipe técnica na dimensão que atenda aos níveis de qualidade e quantitativos estabelecidos para a prestação dos serviços, organização essa submetida à aprovação da CONTRATANTE, no que tange à qualificação técnica dos profissionais alocados.
13.2.1. Entende-se como equipe técnica o conjunto de profissionais da CONTRATADA que efetivamente participará da prestação dos serviços objeto desta contratação.
13.3. As exigências de formação acadêmica, relacionadas com os perfis dos serviços contratados e em conformidade com a tabela abaixo, deverão ser comprovadas através de diploma ou certificado fornecido por instituição de ensino, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
13.3.1. Conforme entendimento do Conselho Nacional de Educação, na Resolução CES Nº 3, de 5 de outubro de 1999, especialização trata-se de título de pós-graduação latu-sensu com no mínimo 360 horas.
13.3.2. Serão aceitos títulos de Mestrado e Doutorado, desde que em área afeta ao que for solicitado e na área de atuação, para o atendimento dos perfis exigidos.
13.4. A comprovação do tempo de experiência deverá ser feita através vínculo empregatício em cargo correlato, nos termos do item 13.4.1, este atributo deve ser atendido plenamente por cada um dos profissionais alocados no serviço correspondente.
13.4.1. Serão aceitos como documentos válidos para comprovação de vínculo de trabalho os citados pela legislação trabalhista, tais como:
13.4.1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
13.4.1.2. Ficha de registro de empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
13.4.1.3. Contrato vigente de prestação de serviços entre a CONTRATADA e a pessoa física do profissional.
13.4.1.4. Estatuto ou contrato social da CONTRATADA (no caso de sócio da CONTRATADA).
13.5. As qualificações e habilidades necessárias se referem às exigências mínimas de aptidão e conhecimento para os componentes da equipe alocada em um determinado serviço ou ilha de serviço.
13.5.1. Para as qualificações deverão ser apresentadas certificações emitidas por instituições certificadoras oficiais especializadas e certificados de participação em cursos.
13.5.1.1. Para início das atividades as certificações devem estar dentro do prazo de validade e caso vença alguma delas durante a prestação do serviço, o profissional deverá renová- la ou terá que ser substituído por outro com as certificações vigentes.
13.5.1.2. Para início das atividades só serão aceitos certificados de participação em cursos realizados há no máximo 02 (dois) anos e se durante a prestação dos serviços este prazo seja ultrapassado o profissional deverá se atualizar e apresentar comprovação da referida atualização ou terá que ser substituído por outro com as qualificações exigidas.
13.5.1.3. A atualização profissional referente as renovações das certificações e dos certificados deverão ser realizadas fora do horário da prestação dos serviços e não deverão gerar custos à CONTRATANTE.
13.5.2. Para as habilidades deverão ser apresentadas declarações de experiência profissional, expedida por uma ou mais pessoas jurídicas de direito público ou privado. Essa declaração deverá ser assinada pelo representante legal e pelo profissional.
13.6. Os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA deverão atender às exigências descritas na tabela abaixo, que deverão ser comprovadas antes de o profissional iniciar a prestação de serviços para a CONTRATANTE:
Ilha | Requisitos | Perfil Profissional | Descrição |
Ilha de Supervisão | Formação Acadêmica | Supervisor Técnico | - Curso superior completo de graduação na área de Tecnologia da Informação ou pós-graduação na área de TI com carga horária mínima de 360 horas-aula. |
Qualificações | - Certificação oficial PMP (Project Management Professional) emitida pelo Project Management Institute (PMI). - Conhecimento ITIL Foundation v3 ou superior. - Conhecimento COBIT 5 Foundation. - Conhecimento das normas da família ISO 9000 - Conhecimento das normas da família ISO/IEC 20000 - Conhecimento das normas da família ISO/IEC 27000 - Certificação oficial SCRUM emitida pela Xxxxx.xxx ou Scrum Alliance. | ||
Experiência mínima | - 05 (cinco) anos em gestão ou supervisão técnica, em contratos relativos a serviços de suporte de infraestrutura e serviços de desenvolvimento de sistemas. |
Ilha de Supervisão | Habilidades | Supervisor Técnico | - Noções de processos e engenharia de software. - Gestão de indicadores. - Análise de riscos. - Avaliação de resultados. - Noções de aspectos administrativos e legais relacionados a contratos na Administração Pública. - Gestão de Pessoas. - Gestão de projetos de TI. - Comunicação verbal e escrita, incluindo correção, clareza, concisão e objetividade. - Proficiência em ferramentas do pacote MS Office, incluindo MS Xxxxx e MS Project. - Negociação, resolução de conflitos e gerenciamento do tempo. - Liderança, agregação, influência, persuasão e tomada de decisão. |
Núcleo de Operação e Controle (NOC) | Formação Acadêmica | Todos os integrantes | - Curso superior na área de TI (ou em andamento) ou graduação técnica de nível médio com treinamento na área de TI. |
Qualificações | - Certificação ITIL Foundation v3 ou superior. - Certificados de participação em cursos de Redes de Computadores somando, no mínimo, 20 horas. - Certificados de participação em treinamento nos módulos voltados ao operador, para cada ferramenta fornecida pela CONTRATADA. | ||
Experiência mínima | - 02 (dois) anos na área de atuação. | ||
Habilidades | - Conhecimento em Redes de Computadores. - Conhecimentos nas ferramentas de monitoração fornecidas pela CONTRATADA. | ||
Equipe de Operação | Formação Acadêmica | Todos os integrantes | - Curso superior completo de graduação na área de Tecnologia da Informação ou pós-graduação na área de TI com carga horária mínima de 360 horas-aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Qualificações | Todos os integrantes | - Certificação ITIL Foundation v3 ou superior. | |
Pelo menos um integrante para cada qualificação | - Certificação em Rede de Computadores: Cisco Certified Network Professional (CCNP). - Certificação em Firewall: Certified SonicWALL Security Professional (CSSP). - Certificação em Segurança de Rede: Certified Information Systems Security Professional (CISSP). - Certificação de Virtualização: Certificação VMware Certified Advanced Professional - Data Center Virtualization (VCAP-DCV) - Certificação Linux Engineer emitida pelo Linux Professional Institute (LPIC-2). - Certificação Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Server Infrastructure ou posterior. - Certificação Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Desktop Infrastructure ou posterior. |
Equipe de Operação | Qualificações | Pelo menos um integrante para cada qualificação | - Certificação Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Private Cloud ou posterior. - Certificação Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Data Platform ou posterior. - Certificação MySQL: Oracle Certified Professional MySQL 5.7 Database Administrator. - Certificados de participação em treinamento nos módulos avançados de instalação, administração e configuração dos Storages físicos e virtuais da CONTRATANTE. - Certificados de participação em treinamento nos módulos avançados de administração, instalação e configuração das ferramentas de backup da CONTRATANTE. - Certificados de participação em treinamento nos módulos avançados de instalação, administração e configuração da ferramenta de Business Intelligence da CONTRATANTE. - Certificados de participação em treinamento nos módulos avançados de instalação, administração e configuração nas ferramentas de desenvolvimento WEB da CONTRATANTE. - Certificados oficiais de participação em treinamento nos módulos avançados de instalação, administração e configuração do Microsoft Visual Studio Team Foundation Server, 2016 ou superior. |
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 06 (seis) anos na área de atuação. | |
Habilidades | Pelo menos um integrante para cada habilidade | - Conhecimentos avançados em administração de Data Center, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de desktops e dispositivos, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de tecnologias Microsoft de computação na nuvem privada e virtualização. - Conhecimentos avançados em ambientes virtualizados VMware. - Conhecimentos avançados em administração de sistemas de armazenamento de dados – Storages, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de sistemas de backup automatizados, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de Firewall, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. |
Equipe de Operação | Habilidades | Pelo menos um integrante para cada habilidade | - Conhecimentos avançados em administração e design de soluções em Microsoft SQL Server 2012, ou superior. - Conhecimentos avançados em administração e design de soluções em MySQL 5.6 ou superior. - Conhecimentos avançados em administração de ambientes de Business Intelligence, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de plataformas de desenvolvimento WEB, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração do Microsoft Visual Studio Team Foundation Server, 2016 ou superior. |
Ilha de Operação e Monitoração | Formação Acadêmica | Todos os Integrantes | - Curso superior completo de graduação na área de Tecnologia da Informação ou pós-graduação na área de TI com carga horária mínima de 360 horas-aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Qualificações | Todos os Integrantes | - Certificação ITIL Foundation v3 ou superior. - Certificados de participação em treinamento avançado, para cada ferramenta fornecida pela CONTRATADA. - Certificado de participação em treinamento nos módulos de instalação, administração e configuração da ferramenta de ITSM da CONTRATANTE. | |
Administração e Segurança de Rede | - Certificação em Rede de Computadores: Cisco Certified Network Associate (CCNA). - Certificação em Firewall: Certified SonicWALL Security Professional (CSSP). - Certificação em Segurança de Rede: Certified Information Systems Security Professional (CISSP) ou Information Security Certified Manager (CISM) ou Certified Ethical Hacker (CEH) ou CompTIA Security +. - Certificação Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA): Windows Server 2016. | ||
Administração de Servidores (pelo menos um integrante para cada qualificação) | - Certificação Linux Administrator emitida pelo Linux Professional Institute (LPIC-1). - Certificação Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Core Infrastructure, com os exames Exame 70-414/Course 20414 Implementação de uma infraestrutura de servidor avançada e Exame 70-744/Course 20744 Protegendo o Windows Server 2016. - Certificação VMware Certified Professional - Data Center Virtualization (VCP-DCV) - Certificados de participação em treinamento nos módulos de instalação, administração e configuração dos Storages físicos e virtuais da CONTRATANTE. |
Ilha de Operação e Monitoração | Qualificações | Administração de Servidores (pelo menos um integrante para cada qualificação) | - Certificados de participação em treinamento nos módulos de instalação, administração, configuração e operação das ferramentas de backup da CONTRATANTE. - Certificado de participação em treinamento nos módulos de instalação, administração e configuração da ferramenta de Business Intelligence da CONTRATANTE. - Certificados de participação em treinamento nos módulos de instalação, administração e configuração das ferramentas de desenvolvimento WEB da CONTRATANTE. - Certificado oficial de participação em treinamento nos módulos de instalação, administração e configuração do Microsoft Visual Studio Team Foundation Server, 2016 ou superior. |
DBA | - Certificação Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Data Platform ou posterior, com os exames Exame 70-465/Course 20465 Projetar soluções de banco de dados para Microsoft SQL Server e Exame 70-467/Course 20467 Projetando soluções de Business Intelligence com o Microsoft SQL Server. - Certificação MySQL: Oracle Certified Professional MySQL 5.7 Database Administrator ou posterior. - Certificação SSCP (Systems Security Certified Practitioner). - Certificado de participação em treinamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). | ||
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 05 (cinco) anos na área de atuação. | |
Habilidades | Administração e Segurança de Rede | - Conhecimentos avançados em administração de Firewall e IPS, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de ativos de rede, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimento pleno em Redes Ethernet. - Conhecimento avançado em roteamento. - Conhecimento avançado em redes wireless. - Conhecimento avançado em Web-Proxy. | |
Administração de Servidores (pelo menos um integrante para cada qualificação) | - Conhecimentos avançados em administração de Data Center, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de desktops e dispositivos, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em Disaster Recovery. - Conhecimentos avançados em ambientes virtualizados VMware. |
Ilha de Operação e Monitoração | Habilidades | Administração de Servidores (pelo menos um integrante para cada qualificação) | - Conhecimentos avançados em administração de sistemas de armazenamento de dados – Storages Virtuais e Físicos, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de sistemas de backup automatizados, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em redes Ethernet. - Conhecimentos avançados em administração de ambientes de Business Intelligence, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração de plataformas de desenvolvimento WEB, em ambientes similares e compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE. - Conhecimentos avançados em administração do Microsoft Visual Studio Team Foundation Server, 2016 ou superior. |
DBA | - Conhecimentos avançados em administração e design de soluções em Microsoft SQL Server 2012, ou superior. - Conhecimentos avançados em administração e design de soluções em MySQL 5.6 ou superior. - Modelagem de Dados para Bancos de Dados Relacionais. - Administração e gerenciamento de bases de dados locais e remotas. - Automação de rotinas com Shell Script. - Configurar ambientes, visando otimizar desempenho. - Construção de arquiteturas de Bancos de Dados para alta disponibilidade (cluster), baseadas nas melhores práticas da Tecnologia a ser aplicada. - Construir arquiteturas para transferências de cargas de dados. - Definição e execução de rotinas de alimentação e extração de dados. - Desenvolvimento e manutenção de procedimentos de consulta, captação, atualização e armazenamento de dados. - Técnicas e ferramentas de diagnóstico, monitoramento e calibração (tuning) de processamento de banco de dados, incluindo plano de execução, rastreamento (trace), otimizador, comportamento de índices e locks. - Instalação e atualização de versões de banco de dados. - Criação de rotina de backup e mecanismos de restore de SGDB. | ||
Ilha de Atendimento e Suporte | Formação Acadêmica | Todos os integrantes | - Curso superior na área de TI (ou em andamento) ou graduação técnica de nível médio na área de TI. |
Ilha de Atendimento e Suporte | Qualificações | Todos os integrantes | - Certificação ITIL Foundation v3 ou superior. - Certificado de participação em treinamento de Redes de Computadores, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento de manutenção de computadores, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento da ferramenta de ITSM da CONTRATANTE. |
Pelo menos um integrante para cada qualificação | - Certificação Microsoft Technology Associate (MTA): Windows Operating System Fundamentals. - Certificação Microsoft Technology Associate (MTA): Networking Fundamentals. - Certificação CompTIA A+. - Certificado de participação em treinamento de manutenção de impressoras e multifuncionais laser e jato de tinta, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento de CPCT Mitel AASTRA MX-ONE versão operacional 6.2 ou superior. | ||
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 02 (dois) anos na área de atuação. | |
Habilidades | Todos os integrantes | - Conhecimentos em gerenciamento dos serviços correlatos. - Conhecimento em Redes de Computadores. - Conhecimento avançado em manutenção de computadores. - Conhecimento avançado em manutenção de notebooks. - Conhecimento avançado em manutenção de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser e jato de tinta. - Conhecimento avançado em cabeamento estruturado de rede de computadores e telefonia. - Conhecimento em Suporte Avançado (Service Desk). - Conhecimento do Sistema da CPCT Mitel MXONE, sistema de tarifação, sistema de gerencia, gestão de monitoramento e reprogramação de ramais. - Experiência em suporte técnico avançado. - Experiência em atendimento de chamados telefônicos. - Experiência em atendimento presencial. | |
Ilha de Processos | Formação Acadêmica | Todos os integrantes | - Curso superior completo de graduação ou pós- graduação com carga horária mínima de 360 horas-aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Qualificações | Todos os integrantes | - Certificação CBPP (Certified Business Process Professional) ou OCEB (OMG Certified Expert in BPM). | |
Pelo menos um integrante | - Certificação TOGAF (The Open Group Architecture Framework). |
Ilha de Processos | Experiência mínima | Todos os integrantes | - 04 (quatro) anos na área de atuação. |
Habilidades | Todos os integrantes | - Experiência e domínio em avaliação de indicadores para gestão de desempenho dos processos e áreas envolvidas. - Construção de mapa de sistemas e transações de dados aplicáveis ao modelo proposto. - Construção de métrica padrão para os pontos de controles essenciais. - Construção de modelos de sistemas para funcionamento adequado dos processos. - Definição de pontos de integração de sistemas. - Descrição de fluxogramas dos processos identificados. - Identificação de problemas e oportunidades de melhorias. - Experiência em BPM – Business Process Management, ferramentas de modelagem de processos e notação de modelagem de processos de negócio - BPMN 2.0. | |
Ilha de Business Intelligence | Formação Acadêmica | Todos os integrantes | - Curso superior completo de graduação na área de exatas ou pós-graduação na área de Business Intelligence, Big Data, Analytics ou Inteligência Artificial, com carga horária mínima de 360 horas- aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Qualificações | Pelo menos um integrante | - Certificado CBIP (Certified Business Intelligence Professional). - Certificado HDP (Certified Developer Big Data Hadoop). - Certificado CCA (Cloudera Certified Associate) Spark and Hadoop Developer. - Certificação Tableau: Desktop Certified Professional. - Certificação Tableau: Server Certified Professional. | |
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 04 (quatro) anos na área de atuação. | |
Habilidades | Todos os integrantes | - Conhecimento e experiência em manuseio de cubos OLAP. - Conhecimento e experiência em softwares de análise de dados. - Conhecimento e experiência em ferramentas de Business Intelligence. - Conhecimento e experiência em elaboração de produtos de visualização interativa de dados. - Conhecimento e experiência avançada em análises de dados. | |
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | Formação Acadêmica | Todos os Integrantes | - Curso superior completo de graduação na área de Tecnologia da Informação ou pós-graduação na área de TI com carga horária mínima de 360 horas-aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | Qualificações | Todos os integrantes | - Certificação ITIL Foundation v3 ou superior. - Certificação CSM (Certified Scrum Master), outorgada pelo órgão Scrum Alliance (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx) ou PSM (Professional Scrum Master), outorgado pelo Xxxxx.xxx (xxx.xxxxx.xxx). - Certificação CSSLP (Certified Secure Software Lifecycle Professional). - Certificado de participação em treinamento de Arquitetura de Software, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento de Segurança no Desenvolvimento de Software, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 06 (seis) anos na área de atuação. | |
Habilidades | Todos os integrantes | - Conhecimento de metodologia ágil para gestão de projetos SCRUM. - Experiência como Scrum Master. - Design Patterns e padrões de arquitetura de sistema. - Conhecimento e experiência avançada e efetiva em Orientação a Objetos. - Conhecimento e experiência avançada e efetiva em Arquitetura Orientada a Serviço (SOA). - Conhecimentos abrangentes em banco de dados relacionais. - Conhecimentos abrangentes em múltiplos sistemas e diferentes plataformas, com seus aspectos operacionais, funcionais e de infraestrutura. - Práticas de refactoring de código. - Arquitetura de software corporativa. - Experiência e domínio para elaboração da estrutura geral das visões do sistema: decomposição da visão, agrupamento de elementos e interfaces entre estes grupos principais. - Conhecimento de aplicações que façam uso de chatbots, machine learning e correlatos. - Prática em segurança e arquitetura de rede, conectores HTTP, clustering em multicast IP, arquitetura de sistemas multicamadas entre outros. - Provimento de instruções que direcionem o planejamento e implementação de soluções à luz das melhores práticas, mantendo a eficiência e disponibilidade das aplicações, tendo como premissa a segurança e o ambiente computacional íntegro. - Análise de riscos corporativos relacionados à informação gerenciada por sistemas na nuvem. |
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | Habilidades | Todos os integrantes | - Tomada de medidas para proteger as informações em critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade. - Segurança da informação, incluindo princípios e controles de confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade, não-repúdio, privacidade; normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002. - Vulnerabilidades, ameaças, ataques, resposta a incidentes de segurança de produtos e aplicações de software e de redes, incluindo a base de dados Common Vulnerabilities and Exposures (CVE). - Conceitos, padrões, recomendações, técnicas e ferramentas de criptografia convencional e de chave pública. - Conceitos, padrões, recomendações, técnicas e ferramentas de certificação digital e assinatura digital. - Conceitos, padrões, recomendações, técnicas e ferramentas de gestão de identidade, autenticação e controle de acesso. - Padrões, recomendações, técnicas e ferramentas de segurança de sistemas e aplicações web da organização Open Web Application Security Project (OWASP). - Padrões, recomendações e técnicas de segurança de software e programação segura, tendo como base Secure Software Alliance Framework, Common Criteria for Information Technology Security Evaluation (CC), norma internacional ISO/IEC 15408, SEI CERT Coding Standards. - Noções de melhores práticas de mercado para segurança cibernética, tendo como base padrões, recomendações e frameworks de instituições como National Institute of Standards and Technology (NIST) e SANS Institute. - Noções de forense digital. |
Ilha de Codificação | Formação Acadêmica | Todos os Integrantes | - Curso superior completo de graduação na área de Tecnologia da Informação ou pós-graduação na área de TI com carga horária mínima de 360 horas-aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Qualificações | Todos os Integrantes | - Certificado de participação em treinamento de desenvolvimento ágil SCRUM, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento de lógica de programação, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento de desenvolvimento de aplicações com Angular 8 ou posterior, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento de desenvolvimento de aplicações utilizando o framework Model View Controller (MVC). |
Ilha de Codificação | Qualificações | Pelo menos 02 (dois) integrantes para cada qualificação | - Certificação MCSA (Microsoft Certified Solutions Associate): Web Applications, com o exame Exame 70-480/Curso 20480B Programação em HTML5 com JavaScript e CSS3. - Certificação MTA (Microsoft Technology Associate) Software Development Fundamentals. - Certificação MTA (Microsoft Technology Associate) Database Fundamentals. - Certificação MTA (Microsoft Technology Associate) HTML5 Application Development Fundamentals. - Certificação MTA (Microsoft Technology Associate) Introduction to Programming Using JavaScript. - Certificação PHP: Zend Certified PHP Engineer (ZCPE) ou iMasters Certified Professional PHP. - Certificado de participação em treinamento de desenvolvimento de aplicativos IOS, com duração mínima de 20 horas. - Certificado de participação em treinamento de desenvolvimento de aplicativos Android, com duração mínima de 20 horas. - Certificados de participação em treinamentos de Web Designer e UX, com duração mínima de 40 horas. |
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 04 (quatro) anos na área de atuação. | |
Habilidades | Todos os integrantes | - Conhecimento avançado em desenvolvimento ágil SCRUM. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações com AngularJS 7 ou posterior. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando o framework Model View Controller (MVC). - Experiência e domínio em codificação de aplicações para acessar bases de dados via Web Services. - Desenvolvimento de aplicativos utilizando a arquitetura de microserviços. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações Web. - Conhecimento e experiência avançada e efetiva em Orientação a Objetos. - Auto-gestão de atividades. - Conhecimento em processos e engenharia de software, incluindo métodos tradicionais, iterativos e ágeis. - Experiência em versionamento de software, gerenciamento, automação e empacotamento (build) de projetos de software, integração contínua e análise estática de código. | |
Habilidades | Pelo menos 02 (dois) integrantes para cada habilidade | - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando C#. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando XXX.Xxx. |
Ilha de Codificação | Habilidades | Pelo menos 02 (dois) integrantes para cada habilidade | - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando PHP. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicativos IOS. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicativos Android. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando HTML5. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando CSS 4. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando JavaScript. - Conhecimento avançado em desenvolvimento de aplicações utilizando a biblioteca Bootstrap. - Conhecimento avançado em Web Designer. - Conhecimento avançado em UX. - Conhecimento de query em banco de dados MSSQL Server e MySQL. - Experiência e domínio na utilização de acelerômetro, câmera, gestos multitouch, GPS, mapas, JSON, notificações, integração a redes sociais etc. - Conhecimentos de aplicações envolvendo Internet das Coisas, Gamificação e Realidade Aumentada. - Experiência em publicação de aplicativos nas lojas Apple Store e Google Play. - Conhecimento nas práticas de TDD (Test Driven Development) ou XP (Extreme Programming). - Experiência e domínio na criação de interfaces gráficas dos sistemas, páginas Web e aplicações Mobile. - Experiência no desenvolvimento para soluções de design responsivo. - Experiência em aplicação de arquiteturas multicamadas, de serviços web, SOA, REST e microserviços. |
Ilha de Administração de Dados | Formação Acadêmica | Todos os Integrantes | - Curso superior completo de graduação na área de Tecnologia da Informação ou pós-graduação na área de TI com carga horária mínima de 360 horas-aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Qualificações | Todos os integrantes | - Certificação ITIL Foundation v3 ou superior. - Certificação Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE): Data Platform ou posterior, com os exames Exame 70-464/Course 20464 Desenvolvendo bancos de dados do Microsoft SQL Server e Exame 70-466/Course 20466 Implementação de modelos de dados e relatórios com Microsoft SQL Server. - Certificação MySQL: Oracle Certified Professional MySQL 5.6 Database Developer ou posterior. - Certificado de participação em treinamento de desenvolvimento xxxx XXXXX, com duração mínima de 20 horas. |
Ilha de Administração de Dados | Qualificações | Todos os integrantes | - Certificado de participação em treinamento de modelagem de dados para bancos de dados relacionais, com duração mínima de 20 horas. |
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 04 (quatro) anos em Administração de Dados. | |
Habilidades | Todos os integrantes | - Conhecimentos em design de soluções em banco de dados Microsoft SQL Server 2012 ou superior. - Conhecimentos em design de soluções em banco de dados MySQL 5.6 ou superior. - Conhecimento de metodologia ágil para gestão de projetos SCRUM. - Elaboração de projeto, modelagem e desenvolvimento de base de dados relacional e multidimensional. - Administração e gerenciamento de bases de dados locais e remotas. - Automação de rotinas com Shell Script. - Programação padrão em bancos de dados relacionais: criação de stored procedures, packages, triggers. - Construir arquiteturas para transferências de cargas de dados. - Definição e execução de rotinas de alimentação e extração de dados. - Desenvolvimento e manutenção de procedimentos de consulta, captação, atualização e armazenamento de dados. - Definição de padrões e regras de procedimentos para funcionamento da área de administração de dados. | |
Ilha de Requisitos e Testes | Formação Acadêmica | Todos os Integrantes | - Curso superior completo de graduação na área de Tecnologia da Informação ou pós-graduação na área de TI com carga horária mínima de 360 horas-aula, compatível com a atividade desempenhada. |
Qualificações | Todos os Integrantes | - Certificado de participação em treinamento de desenvolvimento ágil SCRUM, com duração mínima de 20 horas. | |
Analista de Requisitos | - Certificação CPRE (Certified Professional for Requirements Engineering) do International Requirements Engineering Board (IREB). - Certificado de participação em treinamento na ferramenta Adobe XD ou Axure. | ||
Analista de Testes | - Pelo menos uma das certificações de teste de uma das seguintes entidades certificadoras: ISTQB - International Software Testing Qualifications Board; QAI Global Institute - Quality Assurance; ALATS - Associação Latino Americana de Teste de Software; IBQTS - Instituto Brasileiro de Qualidade em Testes de Software; IIST - International Institute for Software Testing. | ||
Experiência mínima | Todos os integrantes | - 04 (quatro) anos na área de atuação. |
Ilha de Requisitos e Testes | Habilidades | Todos os Integrantes | - Noções de gestão de projetos, incluindo principalmente aspectos de escopo, tempo, qualidade, partes interessadas. - Processos e engenharia de software, incluindo métodos tradicionais, iterativos e ágeis. - Engenharia de Requisitos, técnicas de levantamento, elaboração e gestão de requisitos funcionais e não funcionais. - Conhecimento de desenvolvimento ágil SCRUM. - Modelagem, incluindo domínio em UML, BPMN e Entidade Relacionamento. |
Analista de Requisitos | - Proficiência em ferramentas do pacote MS Office, incluindo MS Xxxxx e MS Project. - Conhecimento em Língua portuguesa e capacidade comunicação eficaz escrita e verbal. - Conhecimento em elaboração de manuais técnicos, de sistemas e de usuários. - Conhecimento em notação de BPM. - Conhecimentos básicos de banco de dados. - Conhecimentos avançados na ferramenta Adobe XD ou Axure. - Modelagem de processos de negócios. - Diagrama e especificação de casos de uso. - Priorização de demandas de maior valor agregado para o cliente. - Experiência em elaboração de documentos de visão, especificação de requisitos, regras de negócio, casos de uso, interface de usuário e protótipos. | ||
Analista de Testes | - Conhecimento avançado em análise e modelagem de dados. - Experiência e domínio em criação e execução de planos de testes e casos de testes baseando-se em requisitos de negócios. - Definição de processos de testes integrados e resultados esperados. - Documentar os testes realizados e os resultados. - Ferramentas para teste em web services, tais como: SoapUI, Web Test UI e Postman. - Trabalhar com telas desenvolvidas em JavaScript ou frameworks similares, serviços (Web API ou WCF) e orientação a objetos. - Experiência em testes automatizados. - Análise crítica com o foco nos produtos de trabalho e não nas pessoas. |
13.7. Todos os profissionais deverão ainda apresentar as seguintes habilidades interpessoais nas interações com os usuários e técnicos da CONTRATANTE: comprometimento, responsabilidade, ética e honestidade; transparência, franqueza, clareza e objetividade; colaboração em equipe; resolução de problemas e proposição de alternativas; organização e disciplina; autocontrole, equilíbrio e resiliência; eficácia; paciência e perseverança.
13.8. A CONTRATADA deverá indicar um supervisor, durante toda a vigência do contrato e sem ônus adicional a este, relacionando-se com a área técnica da CONTRATANTE, para atuar como responsável pela gestão dos aspectos administrativos e legais do contrato.
13.9. São obrigações do Supervisor:
13.9.1. Responsabilizar-se pelos serviços prestados, o seu desempenho e qualidade exigidos neste Projeto Básico.
13.9.2. A supervisão e acompanhamento deverão ser executados por profissionais que atuem no perfil profissional de Supervisor Técnico.
13.9.3. Será requerido do Supervisor:
13.9.4. Receber as ordens de serviços da CONTRATANTE e conferi-las quanto à completude e clareza.
13.9.5. Apresentar a proposta de execução da OS.
13.9.6. Alocar os profissionais necessários à execução das ordens de serviços, observando a qualificação mínima exigida no item 13 e a Ilha definida no Catálogo de Serviços para as tarefas que serão executadas.
13.9.7. Acompanhar e coordenar a realização dos serviços, intervindo sempre que necessário.
13.9.8. Coordenar a logística de atendimento às ordens de serviço.
13.9.9. Zelar pela disponibilidade e atendimento aos prazos contratados, bem como corrigir eventuais problemas ocorridos durante a prestação dos serviços.
13.9.10. Prestar informações sobre andamento dos serviços sempre que solicitado, esclarecendo quaisquer dúvidas da CONTRATANTE.
13.9.11. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços.
13.9.12. Participar, periodicamente, a critério da CONTRATANTE, de reuniões para esclarecimento da execução das ordens de serviço ou outros aspectos do contrato e confeccionar a respectiva ata da reunião.
13.9.13. Propor, de maneira proativa, mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à prestação dos serviços, visando à otimização dos custos, a racionalização e a melhoria contínua dos processos e serviços prestados.
13.9.14. Revisar sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, os padrões, modelos de documentos, ferramentas e relatórios adotados na execução do contrato.
13.9.15. Fornecer, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, relatórios gerenciais e indicadores sobre os serviços, tais como ordens de serviço abertas/encerradas em determinado período, quantidade de UST executadas em determinado período, saldo de UST, etc.
13.9.16. Coordenar, orientar e supervisionar toda a equipe técnica da CONTRATADA alocada para o cumprimento do contrato.
13.9.17. Entregar e manter atualizado, nos prazos previstos, os dados e as capacitações dos profissionais que comporão a equipe técnica da CONTRATADA, conforme exigências do item 13.
13.9.18. Orientar e acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA a se inteirar do conhecimento técnico necessário à execução dos serviços previstos no presente edital.
13.9.19. Orientar e acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA a se inteirar de todo o contexto e especificidades do ambiente tecnológico da CONTRATANTE (sistemas existentes, documentações, tecnologias utilizadas, metodologia de desenvolvimento de sistemas e projetos, etc.).
13.10. A CONTRATADA deverá dimensionar adequadamente sua equipe técnica, em termos qualitativos e quantitativos, de modo a garantir a execução de todos os serviços contratados com qualidade e dentro dos acordos de nível de serviço contratados.
13.11. Um mesmo profissional da CONTRATADA poderá desempenhar mais de um perfil ou especialidade, desde que atenda integralmente as qualificações e habilidades exigidas para cada perfil/especialidade.
13.12. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar nas ilhas as equipes técnicas que atendam, no mínimo, os seguintes perfis profissionais e quantitativos:
Ilha | Perfil | Quantidade mínima | Quantidade prevista |
Ilha de Supervisão | Supervisor | A critério da CONTRATADA | |
1.1 Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação | |||
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | Arquiteto e Segurança de Software | 1 | 2 |
Ilha de Codificação | Desenvolvedor | 6 | 10 |
Ilha de Administração de Dados | Administrador de dados | 1 | 2 |
Ilha de Requisitos e Testes | Analista de Requisitos | 1 | 2 |
Analista de Testes | 1 | 1 | |
1.2 Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local | |||
Núcleo de Operação e Controle (NOC) | Operador de Monitoramento | A critério da CONTRATADA | |
Equipe de Operação | Especialista | A critério da CONTRATADA | |
Ilha de Operação e Monitoração | Administrador e Segurança de Rede | 1 | 1 |
Administrador de Servidores | 1 | 1 | |
DBA | 1 | 1 | |
Ilha de Atendimento e Suporte | Analista de Suporte Técnico | 1 | 2 |
1.3 Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence | |||
Ilha de Processos | Analista de Processos | 1 | 2 |
Ilha de Business Intelligence | Analista de BI | A critério da CONTRATADA |
13.12.1. O dimensionamento das equipes de operação e monitoramento no NOC ficarão a critério da CONTRATADA, devendo levar em consideração as exigências deste projeto básico, em especial com relação aos perfis e acordos de nível de serviços exigidos.
13.12.2. Durante a vigência do contrato, os quantitativos mínimos da equipe técnica da Contratada poderão ser revisados em comum acordo entre as partes.
13.13. A necessidade de atuação de perfis profissionais ainda não contemplados pela equipe técnica disponibilizada pela CONTRATADA será previamente comunicada pela CONTRATANTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
13.14. Para todo profissional que integrar a equipe técnica a CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da prestação do serviço, o seguinte:
13.14.1. Nome, perfis profissionais a serem desempenhados pelo profissional e currículo resumido.
13.14.2. Documentação comprobatória do vínculo profissional com a CONTRATADA.
13.14.3. Documentação comprobatória da formação acadêmica.
13.14.4. Documentação comprobatória da(s) qualificação(ões) exigidas.
13.14.5. Documentação comprobatória do tempo de experiência.
13.14.6. Declaração(ões) de que o profissional possui as habilidades exigidas para os perfis profissionais que ele desempenhará.
13.14.7. “Termo de Sigilo e Confidencialidade”, conforme modelo constante Apêndice V, assinado pelo profissional.
13.15. A apresentação dos dados elencados no item 13.14 são pré-requisitos para o início efetivo das atividades de qualquer profissional da equipe técnica.
13.16. A não apresentação da documentação ou a não comprovação da qualificação e vínculo do profissional comprometendo os prazos definidos de qualquer OS poderão implicar em ajustes no pagamento, conforme definido no item 16 - “Acordos de Nível de Serviço” e ainda caracterizar inexecução parcial ou total do contrato.
13.17. As substituições de membros da equipe técnica da CONTRATADA deverão ser previamente comunicadas a CONTRATANTE.
13.18. É responsabilidade da CONTRATADA a adoção de estratégias para manter os níveis de prestação do serviço exigidos pelo contrato em caso de desligamentos ou afastamentos temporários de membros da equipe técnica, principalmente nos casos em que o perfil profissional/especialidade é desempenhado por apenas um profissional da equipe.
13.19. Deverão ser substituídos pela CONTRATADA, os profissionais alocados no contrato que:
13.19.1. Não atendam às habilidades (inclusive interpessoais) exigidas para o perfil que irá atuar.
13.19.2. Não apresentem nível de serviço compatível com o esperado.
13.19.3. Apresentem problemas de má conduta e/ou postura nos inter-relacionamentos pessoais ou que sua atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, durante a prestação dos serviços na CONTRATANTE.
13.19.4. Utilizem inadequadamente os procedimentos, fluxos de trabalho, ferramentas e modelos formalizados pela CONTRATANTE.
13.19.5. Utilizem inadequadamente os recursos fornecidos pela CONTRATANTE, tais como instalações físicas, telefone/ramal, equipamentos, acessos à rede, internet, servidores e sistemas.
13.20. A substituição de profissional deverá ocorrer num prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do seu efetivo desligamento ou afastamento. Dentro desse prazo o profissional substituto deverá ser integrado à equipe técnica da contratada e iniciar a prestação dos serviços. O prazo máximo poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
14. ESTIMATIVAS DOS VOLUMES DE SERVIÇOS
14.1. A definição do quantitativo de UST teve como insumo as estimativas do volume total de demandas atendidas pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, considerando os serviços descritos neste Projeto Básico.
14.2. As estimativas de esforço para atendimento às demandas, considerando a base histórica dos projetos executados está representada pela quantidade mínima para cada Ilha.
14.3. Estima-se que o consumo mensal de UST ocorrerá de forma crescente e gradativa durante a execução do contrato, podendo atingir a quantidade prevista, dependendo das demandas da CONTRATANTE.
14.4. O quadro a seguir demonstra a estimativa da quantidade mínima mensal de UST de demandas direcionadas às Ilhas, assim como a previsão de crescimento de cada Ilha.
Descrição | Quantidade Mínima (em UST) | Quantidade Prevista (em UST) |
1.1 Serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas da informação | ||
Ilha de Arquitetura e Segurança de Software | 450 | 720 |
Ilha de Codificação | 2.040 | 3.600 |
Ilha de Administração de Dados | 400 | 840 |
Ilha de Requisitos e Testes | 500 | 900 |
1.2 Serviços de operação, monitoramento e suporte técnico local | ||
Núcleo de Operação e Controle (NOC) | 200 | 480 |
Equipe de Operação | Não se aplica | |
Ilha de Operação e Monitoração | 1.650 | 2.880 |
Ilha de Atendimento e Suporte | 200 | 480 |
1.3 Serviços de mapeamento de processos e Business Intelligence | ||
Ilha de Processos | 400 | 600 |
Ilha de Business Intelligence | 400 | 600 |
15. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
15.1. A CONTRATADA deverá realizar a verificação da conformidade e qualidade dos serviços antes de entregá-los à CONTRATANTE.
15.2. Todos os serviços da OS deverão ser entregues à CONTRATANTE para avaliação dentro do prazo previsto de execução da OS aprovada pela CONTRATANTE.
15.3. Após a CONTRATADA entregar o último produto previsto, dar-se-á o recebimento provisório da OS para posterior verificação da conformidade dos seus serviços com as exigências do edital e da própria OS.
15.4. A CONTRATANTE avaliará todos os serviços entregues, conforme especificações e prazos de avaliação definidos no item 12.2, contados da data do recebimento provisório.
15.4.1. A CONTRATANTE reportará à CONTRATADA os defeitos encontrados.
15.4.2. A CONTRATANTE não tem a obrigação de indicar todos os defeitos dos serviços entregues. Cabe à CONTRATADA garantir a qualidade dos serviços antes de entregá- los.
15.5. A CONTRATANTE poderá rejeitar uma OS quando os seus serviços apresentarem:
15.5.1. Defeitos que comprometam o entendimento ou funcionamento dos serviços.
15.5.2. Defeitos que configurem não observância de modelos e padrões técnicos especificados neste Projeto Básico ou na OS.
15.5.3. Não correção ou reincidências de quaisquer defeitos anteriormente reportados à CONTRATADA.
15.6. Todos os defeitos reportados deverão ser sanados pela CONTRATADA, mas apenas a existência de defeitos mencionados no item anterior implicará no rejeite da OS.
15.7. A CONTRATADA deverá fazer as correções dos defeitos e reapresentar os serviços para nova avaliação.
15.7.1. Novas avaliações poderão implicar em novos rejeites, caso sejam identificados defeitos passiveis de rejeição.
15.8. A cada reapresentação dos serviços, a CONTRATANTE terá o mesmo prazo original para avaliá-los.
15.9. Um serviço somente será aprovado quando todos os seus defeitos reportados forem sanados pela contratada.
15.10. O tempo consumido com correção de serviços irá compor o prazo total de execução dos serviços para fins de aferição do indicador de cumprimento do prazo, conforme item 16
- “Acordos de Nível de Serviço”.
15.11. O tempo consumido nas avaliações de serviços pela CONTRATANTE não será computado nos prazos da CONTRATADA.
15.12. Os atrasos e/ou rejeites dos serviços poderão implicar em ajustes no pagamento, conforme item 16 - “Acordos de Nível de Serviço”, como também na aplicação das sanções previstas no contrato.
15.13. Se todos os serviços da OS forem aprovados pelo CONTRATANTE, dar-se-á o recebimento definitivo da OS pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
15.14. O recebimento definitivo não implicará em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere à legislação em vigor.
16. ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
16.1. Os acordos de nível de serviço são critérios mínimos aceitáveis pela CONTRATANTE de modo a aferir e avaliar diversos fatores relacionados à prestação dos serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança.
16.2. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis e objetivas a serem cumpridas pela CONTRATADA.
16.3. Caso haja descumprimento destes acordos de nível de Serviço, a CONTRATADA sofrerá glosas na fatura, consoante ao item 17 e seus subitens.
16.4. Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos.
16.5. A frequência de avaliação e aferição dos acordos de nível de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA realizar as medições de indicadores de desempenho serviços, apresentando-os à CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço.
16.6. Os resultados aferidos devem compor o RTA, conforme descrito no item 9.1.
16.7. Os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução do contrato serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual os indicadores/metas poderão ser flexibilizados por parte da CONTRATANTE. Esta flexibilização se dará nas Tabelas de Pontuação para Glosas, conforme item 12.1 deste Projeto Básico, de forma que, durante este período, a pontuação por descumprimento de cada item das tabelas será reduzida da seguinte forma:
16.7.1. Durante o primeiro mês subsequente à primeira OS, será considerado um período de adaptação da CONTRATADA. Nesse período os indicadores serão apurados, porém não serão aplicados os ajustes no pagamento e as sanções pelo descumprimento dos limites previstos.
16.7.2. Durante o segundo mês subsequente à primeira OS, poderá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento) do valor original apresentado na coluna PONTOS, sempre com o objetivo de flexibilização devido ao período de estabilização do contrato.
16.8. Os serviços prestados serão medidos com base em indicadores e metas de níveis de serviço, vinculados às fórmulas de cálculo específicas, e deverão ser executados pela CONTRATADA de modo a alcançar as respectivas metas exigidas.
16.9. A qualquer tempo, no decorrer da vigência do Contrato, os indicadores poderão ser revistos pela CONTRATANTE, cientificando a CONTRATADA com 60 dias.
16.10. Os Indicadores de Níveis de Serviço são:
01 – Indicador de Disponibilidade das Redes de Comunicação de Dados (IDRCD) | |
Item | Descrição |
Descrição | Este indicador define o percentual de disponibilidade de todas as redes de comunicação de dados durante o mês. |
Finalidade | Apurar o nível de disponibilidade de todas as redes de comunicação de dados (Switches Core, Borda, Top of Rack, SAN) da CONTRATANTE, considerando a disponibilidade esperada. As indisponibilidades programadas ou causadas por fatores alheios ao serviço poderão ser expurgadas, mediante imediata comunicação de indisponibilidade aprovada pela CONTRATANTE. | |
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) | |
Meta a cumprir | No máximo 0,5% de indisponibilidade de qualquer das redes de comunicação de dados (Switches Core, Borda, Top of Rack, SAN), ou seja, IDRCD > 99,5%. | |
Como medir | Por intermédio da solução de monitoração a ser implantada a CONTRATADA emitirá relatório mensal de disponibilidade de todas as redes de comunicação de dados da CONTRATANTE, incluindo o detalhamento de cada indisponibilidade, programadas ou não, referenciando seus respectivos comunicados de indisponibilidade. A CONTRATADA deverá realizar o controle das indisponibilidades autorizadas pela CONTRATANTE, de modo que o relatório mensal demonstre a aplicação da fórmula abaixo. | |
Fórmula de Cálculo | ∑1 𝑇 𝐼𝐷𝑅𝐶𝐷 = ( 𝑛 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙 ) × 100 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 × 𝑛 Onde: 𝑇𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙: tempo de disponibilidade das redes de dados. 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙: tempo de disponibilidade esperado. 𝑛: número de redes de dados | |
Ajuste no Pagamento | Valor do indicador | Impacto por não cumprimento (INC) |
100% >= IDRCD >= 99,5% | Desejável = 0 | |
99,5% > IDRCD >= 99% | Aceitável = 0,5 | |
99% > IDRCD >= 95% | Indesejável = 1,0 | |
95% > IDRCD >= 90% | Crítico = 2,0 | |
IDRCD < 90% | Inaceitável = 5,0 |
02 – Indicador de Disponibilidade dos Servidores de Produção (IDSP) | |
Item | Descrição |
Descrição | Este indicador define o percentual de disponibilidade de todos os servidores do ambiente de produção durante o mês. |
Finalidade | Apurar o nível de disponibilidade de todos os servidores do ambiente de produção da CONTRATANTE, considerando a disponibilidade esperada. As indisponibilidades programadas ou causadas por fatores alheios ao serviço poderão ser expurgadas, mediante imediata comunicação de indisponibilidade aprovada pela CONTRATANTE. |
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) |
Meta a cumprir | No máximo 0,5% de indisponibilidade de qualquer dos servidores do ambiente de produção da CONTRATANTE, ou seja, IDSP > 99,5%. |
Como medir | Por intermédio da solução de monitoração a ser implantada a CONTRATADA emitirá relatório mensal de disponibilidade de todos os servidores do ambiente de produção da CONTRATANTE, incluindo o detalhamento de cada indisponibilidade, programadas ou não, referenciando seus respectivos comunicados de indisponibilidade. A CONTRATADA deverá realizar o controle das indisponibilidades autorizadas pela CONTRATANTE, de modo que o relatório mensal demonstre a aplicação da fórmula abaixo. | |
Fórmula de Cálculo | ∑1 𝑇 𝐼𝐷𝑆𝑃 = ( 𝑛 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙) × 100 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 × 𝑛 Onde: 𝑇𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙: tempo de disponibilidade dos servidores do ambiente de produção. 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙: tempo de disponibilidade esperado. 𝑛: número de servidores do ambiente de produção. | |
Ajuste no Pagamento | Valor do indicador | Impacto por não cumprimento (INC) |
100% >= IDSP >= 99,5% | Desejável = 0 | |
99,5% > IDSP >= 99% | Aceitável = 0,5 | |
Ajuste no Pagamento | 99% > IDSP >= 95% | Indesejável = 1,0 |
95% > IDSP >= 90% | Crítico = 2,0 | |
IDSP < 90% | Inaceitável = 5,0 |
03 – Indicador de Disponibilidade das Ferramentas de Operação e Monitoração de Infraestrutura de TI (IDFOMITI) | ||
Item | Descrição | |
Descrição | Este indicador define o percentual de disponibilidade de todas as ferramentas de Operação e Monitoração de Infraestrutura de TI durante o mês. | |
Finalidade | Apurar o nível de disponibilidade (24 x 7) de todas as ferramentas de Operação e Monitoração de Infraestrutura de TI (FOMITI) da CONTRATANTE. | |
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) | |
Meta a cumprir | No máximo 0,1% de indisponibilidade de todos os Sistemas de Operação e Monitoração de Infraestrutura de TI, ou seja, IDFOMITI >= 99,9%. | |
Como medir | Por intermédio da solução de monitoração a ser implantada a CONTRATADA emitirá relatório mensal de disponibilidade de todos os Sistemas de Operação e Monitoração de Infraestrutura de TI da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá realizar o controle das indisponibilidades, de modo que o relatório mensal demonstre a aplicação da fórmula abaixo. | |
Fórmula de Cálculo | ∑1 𝑇 𝐼𝐷𝐹𝑂𝑀𝐼𝑇𝐼 = ( 𝑛 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙 ) × 100 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 × 𝑛 Onde: 𝑇𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙: tempo de disponibilidade das FOMITI. 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙: tempo de disponibilidade esperado. 𝑛: número de ferramentas de Operação e Monitoração de Infraestrutura de TI | |
Valor do indicador | Impacto por não cumprimento (INC) |
Ajuste no Pagamento | 100% >= IDFOMITI > 99,5% | Desejável = 0 |
99,5% >= IDFOMITI >= 90% | Aceitável = 0,5 | |
IDFOMITI < 90% | Crítico = 1,0 |
04 – Indicador de Disponibilidade das Instâncias de Sistemas Corporativos de TI (IDISCTI) | |||||
Item | Descrição | ||||
Descrição | Este indicador define o percentual Corporativos de TI durante o mês. | de | disponibilidade | dos | Sistemas |
Finalidade | Apurar o nível de disponibilidade dos Sistemas Corporativos de TI (SCTI) administrados pela CONTRATADA, no período entre as 8h e as 19h, nos dias de expediente da CONTRATANTE. | ||||
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) | ||||
Meta a cumprir | No máximo 1% de indisponibilidade dos Sistemas Corporativos de TI (SCTI) administrados pela CONTRATADA, ou seja, IDISCTI >= 99%. | ||||
Como medir | Por intermédio da solução de monitoração a ser implantada a CONTRATADA emitirá relatório mensal de disponibilidade dos Sistemas Corporativos de TI administrados pela CONTRATADA. | ||||
Fórmula de Cálculo | ∑1 𝑇 𝐼𝐷𝐼𝑆𝐶𝑇𝐼 = ( 𝑛 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙 ) × 100 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 × 𝑛 Onde: 𝑇𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙: tempo de disponibilidade das SCTI. 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙: tempo de disponibilidade esperado. 𝑛: número de Sistemas Corporativos de TI | ||||
Ajuste no Pagamento | Valor do indicador | Impacto por não cumprimento (INC) | |||
100% >= IDISCTI > 99% | Desejável = 0 | ||||
99% >= IDISCTI >= 90% | Aceitável = 0,5 | ||||
IDISCTI < 90% | Crítico = 1,0 |
05 – Indicador de Disponibilidade da Infraestrutura dos Sistemas/Aplicativos Críticos (IDISAC) | |
Item | Descrição |
Descrição | Este indicador define o percentual de disponibilidade de todos os Sistemas/Aplicativos críticos durante o mês. |
Finalidade | Apurar o nível de disponibilidade dos ambientes de produção de todos os Sistemas/Aplicativos críticos (SAC), nas 24h do dia (24 x 7). |
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) |
Meta a cumprir | No máximo 0,5% de indisponibilidade de todos os Sistemas/Aplicativos críticos (SAC), ou seja, IDISAC > 99,5%. |
Como medir | Por intermédio da solução de monitoração a ser implantada a CONTRATADA emitirá relatório mensal de disponibilidade dos ambientes de produção de todos os Sistemas/Aplicativos críticos da CONTRATANTE. | |
Fórmula de Cálculo | ∑1 𝑇 𝐼𝐷𝐼𝑆𝐴𝐶 = ( 𝑛 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙 ) × 100 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 × 𝑛 Onde: 𝑇𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙: tempo de disponibilidade dos Sistemas/Aplicativos críticos (SAC). 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙: tempo de disponibilidade esperado. 𝑛: número de Sistemas/Aplicativos críticos. | |
Ajuste no Pagamento | Valor do indicador | Valor do indicador |
100% >= IDISAC >= 99,5% | Desejável = 0 | |
99,5% > IDISAC >= 99% | Aceitável = 0,5 | |
99% > IDISAC >= 95% | Indesejável = 1,0 | |
95% > IDISAC >= 90% | Crítico = 2,0 | |
IDISAC < 90% | Inaceitável = 5,0 |
06 – Indicador de Disponibilidade da Infraestrutura dos Sistemas/Aplicativos Não Críticos (IDISANC) | ||
Item | Descrição | |
Descrição | Este indicador define o percentual de disponibilidade de todos os Sistemas/Aplicações não críticos durante o mês. | |
Finalidade | Apurar o nível de disponibilidade dos ambientes de produção de todos os Sistemas/Aplicações não críticos (SANC), no período entre as 8h e as 19h, nos dias de expediente da CONTRATANTE. | |
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) | |
Meta a cumprir | No máximo 1,0% de indisponibilidade de todos os Sistemas/Aplicações não críticos (SANC), ou seja, IDISANC > 99,0%. | |
Como medir | Por intermédio da solução de monitoração a ser implantada a CONTRATADA emitirá relatório mensal de disponibilidade de todos os Sistemas/Aplicações não críticos da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá realizar o controle das indisponibilidades autorizadas pela CONTRATANTE, de modo que o relatório mensal demonstre a aplicação da fórmula abaixo. | |
Fórmula de Cálculo | ∑1 𝑇 𝐼𝐷𝐼𝑆𝐴𝑁𝐶 = ( 𝑛 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙 ) × 100 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 × 𝑛 Onde: 𝑇𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙: tempo de disponibilidade dos Sistemas/Aplicativos não críticos (SANC). 𝑇𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙: tempo de disponibilidade esperado. 𝑛: número de Sistemas/Aplicativos não críticos. | |
Valor do indicador | Impacto por não cumprimento (INC) |
Ajuste no Pagamento | 100% >= IDISANC > 99,0% | Desejável = 0 |
99,0% >= IDISANC >= 95% | Aceitável = 0,5 | |
IDISANC < 95% | Crítico = 1,0 |
07 – Indicador de Início de Atendimentos das OS Fora do Prazo (IIAOSFP) | ||
Item | Descrição | |
Descrição | Este indicador define o percentual de início de atendimento das OS fora do prazo previsto de acordo com sua criticidade durante o mês. | |
Finalidade | Apurar o nível de início de atendimento das OS fora do prazo. | |
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) | |
Meta a cumprir | No máximo 5% dos inícios de atendimentos de todas as OS fora do prazo, ou seja, IIAOSFP > 95%. | |
Como medir | Por intermédio das ferramentas da CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de início de atendimento das OS fora do prazo, demonstrando a aplicação da fórmula abaixo. | |
Fórmula de Cálculo | 𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 − ((𝑄𝐶1 × 2) + (𝑄𝐶2 × 1,6) + (𝑄𝐶3 × 1,3) + 𝑄𝐶4) 𝐼𝐼𝐴𝑂𝑆𝐹𝑃 = × 100 𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 Onde: 𝑄𝐶1: OS de criticidade C1 início de atendimento fora do prazo. 𝑄𝐶2: OS de criticidade C2 início de atendimento fora do prazo. 𝑄𝐶3: OS de criticidade C3 início de atendimento fora do prazo. 𝑄𝐶4: OS de criticidade C4 início de atendimento fora do prazo. 𝑄𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙: total de OS geradas. | |
Ajuste no Pagamento | Valor do indicador | Impacto por não cumprimento (INC) |
100% >= IIAOSFP > 95% | Desejável = 0 | |
95% >= IIAOSFP >= 90% | Aceitável = 0,5 | |
IIAOSFP < 90% | Crítico = 1,0 |
08 – Indicador de Solução das OS Fora do Prazo (ISOSFP) | |
Item | Descrição |
Descrição | Este indicador define o percentual de solução das OS fora do prazo previsto de acordo com sua criticidade durante o mês. |
Finalidade | Apurar o nível de solução das OS fora do prazo. |
Periodicidade | Mensal. (apurado no primeiro dia útil de cada mês) |
Meta a cumprir | No máximo 5% das soluções de todas as OS fora do prazo, ou seja, ISOSFP > 95%. |
Como medir | Por intermédio das ferramentas da CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de solução das OS fora do prazo, demonstrando a aplicação da fórmula abaixo. |