TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Termo de Referência - TIC nº 21 / 2019
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação QUADRO RESUMO
01. Objeto | Registro de Preço para aquisição de computadores para substituir equipamentos fora de garantia e/ou obsoletos. |
02. Quantidade | Registro de Preço de 100 (cem) computadores, acompanhados de 02 (dois) monitores cada. Previsão de até 84 (oitenta e quatro) computadores, acompanhados de 02 (dois) monitores cada para o exercício 2019. |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Há a necessidade de se buscar o detalhamento e atendê-lo (Item DETALHAMENTO DO OBJETO ( Todavia, de forma resumida temos: os equipamentos devem ter no mínimo: 01 HD de 500GB, Suporte para 03 monitores, 8Gb de memó SO Windows 10 Pro e 03 (três) anos de garantia on-site; serem acompanhados de 02 (dois) monitores de 21 polegadas. |
04. Valor Estimado | Os custos totais projetados, por certo, serão objeto de levantamento por parte da Seção de Com oportuno. Todavia, ao considerar a média dos preços levantados no Item 4 dos Estudo Preliminares apuramos R$ 4.167,00/Unid. |
05. Justificativa | Computadores atualmente em uso e necessários estão fora de garantia ou obsoletos; Neste sentido, se torna necessário prover tais equipes de equipamentos com desempenho adequado ao desenvolvi atividades; Vários dos computadores em uso têm apresentado problemas de ordem técnica tais como falha em disco rígidos e tornando a situação mais crítica com o final de garantia. Maiores detalhes disponíveis no Item 2 do Documento de Oficialização da Demanda. |
06. Prazo de Entrega | O prazo máximo para o fornecimento das licenças é de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de forneci empenho ou documento equivalente. |
07. Adjudicação | (Por Item) |
08. Classificação Orçamentária | (A cargo da COFIN). Sugerindo-se material permanente de TI. |
09. Local de Entrega | Almoxarifado do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 7200D, Serraria Maceió – XX XXX 00000-000 Tel.: (82) 3328-1947 Horário: De segunda-feira a quinta-feira das 13 às 19h e sexta-feira das 7h30min Às 13h30min. |
10. Unidade Fiscalizadora | SSO/CIE/STI |
11. Unidade Gestora | SAD |
12. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
13. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
14. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto: |
15. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Registro de Preço para aquisição de computadores para substituir equipamentos fora de garantia e/ou obsoletos.
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Registro de Preço para aquisição de computadores para substituir equipamentos fora de garantia e/ou obsoletos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
Os equipamentos tem por finalidade a substituição, por atualização tecnológica, de equipamentos, ora em uso, com aproximadamente 04 (quatro) anos e já não mais cobertos por garantia. Estes aspectos, a um só tempo, a se falar em TI, evidenciam a necessidade de atualização e de demanda de salvaguarda, esculpida em garantia, da efetividade e continuidade do mister da Secretaria.
A estratégia de Registro de Preços está amparada no Decreto nº 7.892/2013, art 3º, incisos:
I - vez que os equipamentos podem ser objeto de diversas aquisições/fornecimentos até que se supra progressivamente toda a demanda de substituição progressiva;
II - as entregas deve ser progressivas de forma que as equipes da STI, em número limitado, possam implantar os equipamentos sem que os mesmo precisem ser estocados por longos períodos apenas exaurindo seus prazos de garantia.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
A contratação visa, além de promover ações no sentido de elaborar novo instrumento que mantenha um meio para disponibilizar os computadores demandados e:
Garantir a infraestrutura física apropriadas às atividades administrativas e judiciais. Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Reposição de equipamentos defasados e manutenção da capacidade produtiva atualizada.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
O alinhamento com o PEI é identificado na visão do recursos de infraestrutura e tecnologia em seus dois aspectos apontados: 1 – Garantir a infraestrutura física apropriadas às atividades administrativas e judiciais.
Alinhamento com os Objetivos Estratégicos da Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário nos seguintes aspectos:
1. Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas.
Alinhamento com os Objetivos Estratégicos de TIC da Justiça Eleitoral de Alagoas – 2017/2022 nos seguintes aspectos:
1. Viabilizar serviços e soluções de TIC.
Os itens são objeto de suplementação orçamentária para o exercício 2019 e estão previstos na Proposta Orçamentária 2019, Equipamentos de Informática - Equipamentos de Processamento de Dados e, neste sentido, por se tratar de Registro de Preços, trata-se de antecipação de ações internas para agilizar a aquisição no exercício 2020, vez que tal será ano eleitoral, onde, por certo, haverá acumulou doutras atividades.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0002349-08.2019.6.02.8000
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
É pretendida a renovação do parque de computadores/estações.
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC. Considerando o Item 7 dos Estudos Preliminares, não se vislumbrou alternativa que não o presente Registro de Preços.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
Os bens e serviços a serem contratados possuem características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.
O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de produto específico em período determinado, portanto não se caracteriza como serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento, cada ordem de fornecimento derivado do Registro de Preços deverá ser realizada de maneira integral. Adjudicação será por item.
2.10 Vigência
Será, na forma dos normativos vigentes, o tempo máximo do Registro de Preços. A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
A utilização do sistema de Registro de Preços visa, primordialmente, a redução de número de licitações para o mesmo objeto, porquanto se
concentra em um único procedimento a possibilidade de realizar diversas aquisições recorrentes e necessárias, via ordens de fornecimento, durante o lapso temporal de sua vigência, em face de os preços permanecerem à disposição da Administração.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão. Por conta de possibilidade de contingenciamento orçamentário indicamos a modalidade de registro de preços.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior
contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de equipamento, é pela contratação por licitação via pregão. Por conta de
possibilidade de contingenciamento orçamentário indicamos a modalidade de registro de preços.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de bem de informática.
A ressalva que a equipe aponta é em relação ao artigo 3º, item II que versa sobre a necessidade de exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação à segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
Tal exigência inviabiliza e restringe a competição deste certame, vez que a certificação para este tipo de produto, segundo o próprio INMETRO, é voluntária, conforme Portaria Inmetro n.º 170 de 10/04/2012.
(fonte:xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxx/XXXX000000.xxx).
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto pretendido é necessário dispor de infraestrutura física para sua instalação, situação essa já existente no âmbito do TRE/AL, salvo o surgimento de demanda muito particular e além da previsibilidade.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
1. CONFORMIDADE
1. O equipamento deverá constar na Lista de BIOS & Firmware Compatibility para a solução de rastreamento e segurança da Absolute Software (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx) prevista nas especificações tecnicas, comprovando assim sua compatibilidade e homologação com a mesma.
2. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado;
3. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), com certificado na categoria mínima Gold;
2. COMPATIBILIDADE
1. HCL Microsoft Windows 7 X64 (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/);
2. HCL Linux para uma dessas distribuições: Ubuntu, RedHat ou Suse.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o(s) equipamento(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Ordem de Fornecimento, na Proposta e no Contrato;
2. Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
3. Disponibilizar Central
de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
4. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
6. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Administração ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos e pela execução dos serviços de garantia técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência;
8. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou que possam comprometer a execução do objeto;
9. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
10. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TRE/AL;
11. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe as atividades necessárias para prestar a garantia on-site.
12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia técnica.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
Item 01 Computador de mesa desktop
Computador de mesa desktop tipo torre de formato pequeno (Ultra small form factor), com 8 GB de memória principal, disco rígido de, no mínimo, 500 GB, sistema operacional Windows Pro 10 ou superior em português com as seguintes especificações técnicas mínimas:
1. Placa Mãe
1. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum;
2. Deverá estar identificada por serigrafado ou equivalente na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, não sendo permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma;
3. Chipset mínimo Intel Q87 Express ou AMD A88X, modelos superiores serão aceitos;
4. Deverá possuir suporte para processadores de núcleo duplo e quádruplo (Dual Core, Quad Core ou tecnologia semelhante);
5. Deverá possuir Chip de Segurança TPM Versões 1.2 e 2.0 (Trusted Platform Module) integrado à placa principal;
6. Deverá através do software de segurança gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: Permitir ou Bloquear acesso às portas USB; Permitir ou Bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “Placa de Rede, Modem, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”;
7. O licenciamento do software deve contemplar suporte, atualização e garantia de evolução pelo período igual à garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional;
8. Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente;
.
2. BIOS
1. Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos;
2. A interface de configuração deverá ser em, pelo menos, um dos idiomas: Português do Brasil ou Inglês;
3. A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador;
4. Apresentar controle de permissões de acesso através de senha, com dois perfis mínimos, um para inicializar o equipamento e outro para recursos de gerência;
5. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows Pro 10;
3. Processador
1. Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) núcleos de processamento;
2. Arquitetura x86;
3. Deverá ter frequência de operação por núcleo de, no mínimo, 3,0 Ghz, sendo considerando para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias Turbo Boost (Intel) ou Boost Frequency (AMD);
4. Somente serão aceitos processadores Intel de Quarta Geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia APU;
5. Possuir memória cache total de, no mínimo, 6 MB (três Megabytes);
6. Deverá possuir uma conexão com memória capaz de suportar, no mínimo, 25 GB/s (vinte e cinco gigabytes por segundo) por canal;
7. Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits;
8. O cooler do processador deverá ser fabricado pelo fornecedor do processador, ou do equipamento ou fornecido em regime de OEM;
4. Chipset
1. Deverá suportar a expansão de memória para, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes), padrão DDR3 de 1600 MHz, ou superior;
2. Deverá suportar o barramento PCI Express x16;
3. Deverá suportar a controladora de disco padrão SATA 6.0 Gb/s ou superior;
4. Deverá ser projetado para computação com uso eficiente da energia;
5. Memória RAM (Random Access Memory)
1. Deverá possuir memória mínima de 8 GB (oito Gigabytes);
2. Deverá ser no padrão PC3-12800, DDR3 1600 MHz ou superior;
3. Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory) para um melhor desempenho;
4. Deverá possuir no mínimo 01 (um) slot livre para expansão;
6. Unidades de armazenamento
1. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade mínima de 500 GB (quinhentos Gigabytes), padrão SATA-III com velocidade mínima de 6.0 Gbit/s, velocidade de rotação de, no mínimo, 5400 rpm, cache de, no mínimo, 8 MB (oito megabytes), com tecnologia SMART III e NCQ (Native Command Queuing) ou superior para detecção de pré-falhas do disco rígido, devendo possuir ainda Buffer mínimo de 64MB e Tempo Médio de Acesso não superior a 13ms ou em substituição ao NCQ, disco rígido com capacidade mínima de 256GB no padrão SSD, de 6.0Gb/s;
7. Interface de Vídeo
1. Deverá possuir 01 (uma) controladora gráfica com Tecnologia 3D padrão PCI Express x16 ou integrada, com no mínimo 1 GB de memória com suporte a utilização de 2 (dois) monitores, devendo possuir no mínimo 01(uma) Interface VGA (DB-15);
2. Deverá possuir profundidade de cores de, no mínimo, 32 bpp (trinta e dois bits por pixel) com resolução de 2048x1536 pixels;
3. Compatibilidade com DirectX 11, OpenGL 4 ou superior e OpenCL 1.2 ou superior;
4. Deverá ter recursos para utilização de 02 (dois) monitores com opção de imagem ou extensão da área de trabalho;
5. Deverá ter no mínimo 02 conectores externos HDMI ou DVI ou Display Port;
6. Deverão ser fornecidos adaptadores de modo que o monitor fornecido possa ser ligado a qualquer uma das portas da controladora e assegurar, assim, o funcionamento dos 02 (dois) monitores simultaneamente.
8. Interface de rede cabeada
1. Conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe;
2. Total compatibilidade aos padrões IEEE 802.1P, 802.3, 802.3AB, 802.3u e 802.3x;
3. Deverá suportar taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps em modo full-duplex;
4. Deverá possuir tecnologia PXE 2.0, para realizar instalação remota através da rede;
5. Deverá suportar os padrões: WOL e PXE 2.0;
6. Deverá suportar o padrão ASF 2.0 ou SNMP v3;
9. Interface de som
1. Deverá possuir interface de som “on-board” padrão Plug-and-Play;
2. Possuir, no mínimo, 01 (um) alto-falante interno com potência mínima de 1 Watt que seja desativado automaticamente quando um dispositivo de áudio externo for conectado à interface frontal de som “line-out”;
10. Teclado
1. Devera ser fornecido 01 (um) teclado com, no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT II;
2. Conector tipo PS/2 ou USB;
3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
4. Cor Preta e/ou Cinza;
11. Mouse
1. Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por equipamento;
2. Tipo óptico;
3. Resolução de, no mínimo, 1000 dpi;
4. O tipo de conexão deverá ser PS/2 ou USB;
5. Possuir 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;
6. Deverá ser ergonômico e ambidestro (simétrico);
7. Cor Preta e/ou Cinza;
12. Gabinete
1. Gabinete deverá ser do padrão Ultra Small Form Factor com índice de ruído de acordo com as normas ISO 9296 ou NBR 10152;
2. Volume de no máximo 2,5 litros;
3. Deverá possuir um sistema para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceitas adaptações no mesmo;
4. Em caso de sistema de controle de acesso baseado em chaves, dever possuir o mesmo segredo e serem entregues na mesma quantidade dos gabinetes, devendo fazer parte do projeto original do equipamento.
5. Deverá possuir botão liga/desliga;
6. Deverá possuir auto-falante interno ao gabinete, de alta precisão, com saída para fones de ouvido e entrada para microfone no painel frontal, não sendo aceitas caixas de som externas;
7. Deve possuir tratamento anticorrosivo;
8. Possuir 2 (duas) portas USB na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive;
9. Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido.
10. Cor Preta e/ou Cinza;
13. Alimentação
1. Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de 110/220;
2. Deverá possuir tecnologia de correção do fator de potência (PFC) com fator de potência igual ou maior do que 0,9 (zero vírgula nove);
3. Deverá ter eficiência de, no mínimo, 85%;
4. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136;
14. Monitor
1. Deverão ser fornecidos 02 monitores por equipamento;
2. Deverá ser do tipo LCD TFT de Matriz Ativa ou LED;
3. Deverá ser do formato 16:10 ou 16:9;
4. Deverá possuir, no mínimo, 21 (vinte e uma) polegadas na diagonal;
5. Ajuste de altura de no mínimo 100 mm e de rotação de no mínimo 90°;
6. Tempo de resposta de no máximo 5 ms;
7. Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores;
8. Possuir característica anti-reflexiva;
9. Contraste estático de no mínimo 1000:1
10. No mínimo os seguintes ajustes de imagem: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste, Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro), Nitidez, Temperatura de Cor, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama, Posição do Menu Digital, (Vertical e Horizontal), Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma e Posição (H/V);
11. Alimentação de 100 a 240 Volts com comutação automática de voltagem;
12. Peso do equipamento de no máximo 4 Kg (quatro quilogramas);
13. Conector DVI-D (digital) ou superior ou HDMI;
14. Deverá vir acompanhado de cabo de alimentação;
15. Deverá vir acompanhado de pelo menos um cabo de interface de vídeo compatível com o produto nos padrões do seu conector DVI ou HDMI;
16. Cor Preta e/ou Cinza;
15. Softwares
1. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows Pro 10 64 bits, ou superior, pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso;
2. O equipamento deverá acompanhar mídia de instalação do sistema operacional e mídia com todos os drivers necessários para sua perfeita utilização, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento;
16. Documentação
1. Acompanhar documentação em português ou inglês, em papel ou CD-ROM;
2. Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante ou fornecedor;
17. Condições gerais
;
1. O microcomputador, monitor, teclado e mouse devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores;
2. Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes
18. Garantia, suporte técnico e declarações
1. O equipamento e seus acessórios ofertados (marca e modelo), não poderão estar em processo de descontinuidade e não poderão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame
2. O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses “on-site” do fabricante, para reposição de peças, podendo ser de responsabilidade a mão de obra e atendimento no local por parte do fabricante ou através de suas assistências técnicas conveniadas ao fabricante;
3. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento;
4. A empresa licitante deverá apresentar declaração, onde conste:
a. Que possui central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita (0800);
b. Que o fabricante possui site na internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento proposto;
c. Que os equipamentos propostos possuem assistência técnica credenciada ou conveniada na região do órgão a prestar assistência técnica, informando o nome, endereço e telefone da(s) empresa(s) autorizada(s) ou conveniada que prestará(ão) serviços gratuitos de manutenção, durante o período de garantia;
d. Que o equipamento foi projetado para o uso corporativo;
e. Todas as declarações exigidas acima deverão ser apresentadas em original ou cópia autenticada por cartório competente, emitidas em papel timbrado, assinadas por pessoa responsável com indicação de cargo exercido na empresa, com firma reconhecida em cartório competente e ainda documento que comprove que a pessoa que está assinando tenha poderes para isso;
f. Todos os certificados deverão obrigatoriamente ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por cartório competente, com exceção de certificados emitidos através da internet, nos quais deverá constar obrigatoriamente a URL do site de origem.
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do TRE/AL, nos quantitativos indicados no pedido de fornecimento;
2. A garantia dos equipamentos deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado por cada fornecimento individualmente;
3. Entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede credenciada pelo fabricante do(s) referido(s) equipamento(s);
4. O pagamento será realizado individualmente para cada nota fiscal apresentada, após emissão do aceite definitivo pela unidade competente do TRE/AL;
5. Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso e não deverão conter marcas, amassados, arranhões ou outros problemas e, ainda, serem entregues em pleno estado de funcionamento;
6. Os equipamentos deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e em seus Anexos;
7. Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os acessórios necessários para o seu pleno estado de funcionamento, como cabos, drivers, mídias e outros, os quais só serão recebidos juntamente com os respectivos equipamentos. Este item se aplica tanto para a entrega dos equipamentos quanto para substituições durante o período de garantia;
8. Ao TRE é reservado o direito de efetuar conexões dos equipamentos a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para a Contratada se desobrigar da garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos aos equipamentos e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada;
9. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
Recebimento do Objeto:
1. O Tribunal designará Comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do Tribunal;
3. O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não-destrutivos, por amostragem realizados em duas etapas:
a. Primeira: inspeção visual de todos os equipamentos entregues;
b. Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho, em, no mínimo, 10% (dez por cento) e não menos do que 01 (um) dos equipamentos recebidos. O Tribunal poderá, a seu critério, executar os testes nos demais equipamentos, dentro de um critério de razoabilidade, podendo chegar a 100% dos quantitativos, mas dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos e contados de cada lote de equipamentos.
4. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no sítio do fabricante.
5. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos e adequação às especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. A Ordem de Fornecimento será o instrumento formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscaleletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de equipamentos, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a. Advertência:
i. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da
notificação; e
ii. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
b. Multa de:
i. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento; e
2. No caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do Fornecedor;
ii. 0,5% por dia, sobre o valor do equipamento, no caso de atraso injustificado na solução do chamado de garantia, limitada a incidência 30 (trinta) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na solução do chamado de garantia por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, aplica-se adicionalmente, a multa de 1% sobre o valor da Ordem de Fornecimento; e
2. A multa por atraso relacionada ao item anterior será auferida por Ordem de Fornecimento e aplicada somente uma única vez a cada mês, independente da quantidade de equipamentos sem solução.
iii. 10% sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
iv. 20% sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do Fornecedor;
v. 10% sobre o valor global estimado da Ata de Ata de Registro de Preços, na hipótese de recusa em assinar a Ata ou o instrumento do contrato, ou retirar a Ordem de Fornecimento.
c. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução do chamado de garantia dos equipamentos poderá resultar no cancelamento do registro de preços com a Contratada.
3. As sanções previstas nos itens "1.a", “1.c” e “1.d” do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
5. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
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4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Garantia mínima de 03 (três) anos.
Estar comprovadamente ainda em produção.
Conformidade com o presente Termo de Referência.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
Proc. SEI Principal nº XXXXXXXXX
Pregão Eletrônico nº XX/YYYY – TRE/AL
Ata de Registro de Preços TRE/AL nº XX/YYYY Fornecedor: AAAAAAAAAAA. - CNPJ 00.000.000/0000-00
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XXX/20YY – STI
Solicito, com base na Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico suprarreferido, celebrada entre este Tribunal e essa Empresa, o fornecimento abaixo discriminado:
Item da Ata | Descrição | Qtd. Solicitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL: |
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da prestação dos serviços pretendido serão cobertas com recursos de MATERIAL PERMANENTE DE TI.
Prazo de Entrega: No máximo de XX (XXXXXXX) dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, nota de empenho ou instrumento formal e equivalente, conforme contrato.
Valor Total: R$ XX.XXX,XX (XXXXXX reais e XXXXXXXa centavos).
Gestor da Ata - Portaria TRE/AL nº XX/XXXX Maceió, 08 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Coordenador, em 08/05/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0538320 e o código CRC C823A559.
0002349-08.2019.6.02.8000 0538320v5