REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 0002/2017
REGISTRO DE PREÇOS
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES, doravante denominado IOPES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço global”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO, conforme
Processo no 74823078, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio do Iopes, designados pela Instrução de Serviço No003, de 21/02/2017, publicada em 24/02/2017, e regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 1.790-R, publicado em 25 de janeiro de 2007, pelo Decreto no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 14 horas do dia 09/03/2017.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 13 horas do dia 22/03/2017.
1.5 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13h30min do dia 22/03/2017.
1.6 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14 horas do dia 22/03/2017.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO DO CERTAME
2.1 O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, conforme os itens descritos no Anexo I deste Edital.
2.1.1 As especificações do objeto, a quantidade total estimada, a forma de execução do contrato e o local de entrega são os constantes no Anexo I do edital – Termo de Referencia.
2.1.2 O Termo de Referencia deverá integrar a Ata de Registro de Preços.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PREGÃO
3.1 – O IOPES será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
• Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – Seag;
• Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – Sesp
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador indicado no item 3.1 e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 17 do Decreto Estadual nº. 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial a assinatura do contrato (Anexo VII), e como termo final o recebimento definitivo dos serviços realizados, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para a qualidade mínima dos serviços prestados.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo, bem como a quantidade mínima a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da emissão do contrato.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas é coincidente com o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) registrar os preços ofertados na Ata de Registro, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, Decreto Estadual nº 2.849-R, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 8 às 17 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar esclarecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.2 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.3 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.4 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que restará atendido o disposto no Decreto nº 2849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.7 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido nos itens 18.4 e 18.5, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
15.9 – Os quantitativos constantes do Termo de Referencia – Anexo I são estimativos, não cabendo a Administração o compromisso de adquiri-los nas quantidades associadas a cada item.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 – A presente licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
16.1.1 A proposta que, após a fase de lances, contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificada. Preços unitários superiores ao admitido no edital poderão ser corrigidos, conforme a solicitação do Pregoeiro, desde que não altere o preço global da proposta.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que deverá comunicar aos licitantes, com antecedência mínima de um minuto, o encerramento e o início do tempo aleatório do sistema.
16.13 – No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.14 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.15 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 16.14.
16.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.17 – Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.17.1 – A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.17.2 – Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.17.3 – Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.17.4 – O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.17.5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.17.6 – Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DA QUANTIDADE DE FORNECEDORES A SEREM REGISTRADOS
17.1 – Conforme disponha o Anexo I, caso o primeiro colocado não disponha de condições de atender integralmente a necessidade da Administração, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o lote. Em todo o caso, a convocação desses licitantes remanescentes dependerá de sua expressa anuência em realizar os serviços com mesmo preço proposto pelo primeiro colocado.
Parágrafo primeiro. Quando da emissão do contrato (Anexo VII), deverá ser respeitada a ordem de classificação dos fornecedores constantes da Ata.
Parágrafo segundo. Os órgãos participantes e não participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de fornecimento, solicitar ao órgão gerenciador que indique o fornecedor a ser contratado.
18 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
18.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exeqüibilidade e adequação.
18.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
18.3 – A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo pregoeiro.
18.4 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC/ES, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, ou caso algum dos documentos de habilitação registrados no CRC/ES já esteja vencido, deverão ser apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação pelo pregoeiro no sistema eletrônico, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, facultando-se o envio por fax.
18.5 - O licitante que houver optado por não apresentar certidão de cadastro no CRC/ES deverá apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax na forma do item anterior.
18.6 – Em se tratando de Microempresa - MI, Empresa de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 618/2012, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para fins de assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de serviço/fornecimento, e não para habilitação, devendo, contudo, o licitante, em tal caso, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.6.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal de MI, EPP ou MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame.
18.6.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
18.7 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
18.8 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
18.9 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
18.10 – Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a melhor oferta apresentada no certame.
18.11 – Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19 - RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
19.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
19.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
19.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
19.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
19.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
20 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
20.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20.2 - Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
20.2.1 – Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
20.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20.4 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou recusar-se a assinar o contrato emitido pelo órgão requisitante do serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o disposto no § 2º do item 21.2.
20.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CRC/ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, mediante motivação do órgão ou entidade licitante.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
21.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
21.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
21.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
21.2 - A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
21.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato,
considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado.
21.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
21.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
21.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução dos serviços, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O preço global máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 1.857.457,31 (Um milhão, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos).
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.13- A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
22.18 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória (ES), 08 de março de 2017.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Iopes
ANEXO I
PREGÃO No 0002/2017
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Termo de Referência
1. OBJETIVO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, nas áreas onde serão construídas edificações diversas pertencentes a todas as secretarias e órgãos da administração estadual ou em áreas cujo conhecimento da topografia do terreno seja necessário.
2. JUSTIFICATIVA
A topografia é um instrumento fundamental para a implantação e acompanhamento de obras de todo o tipo, como as de projeto viário, edificações, urbanizações (loteamentos), movimentos de terras, etc.
Deve propiciar, principalmente, um conhecimento geral sobre: relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento, bem como informações sobre o terreno destinado a estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos.
O levantamento topográfico deve, ainda, compatibilizar medidas angulares, medidas lineares, medidas de desníveis e as respectivas tolerâncias em função das incertezas, selecionando métodos, processos e instrumentos para a obtenção de resultados compatíveis com a destinação do levantamento, assegurando que a propagação destas incertezas não exceda os limites de segurança inerentes a esta destinação.
De forma resumida, a topografia pode ser considerada como a base de partida para qualquer projeto de arquitetura ou de engenharia, ou ainda, para qualquer obra civil, pois estes serviços se desenvolvem em função do terreno sobre o qual se assentam. Portanto, o conhecimento pormenorizado deste terreno se torna fundamental.
Somado a isto está o fato de ser vedada à Administração Pública a destinação de recursos para edificações em terrenos cuja propriedade não esteja em nome do Estado, ou que não façam parte de convênios com outras entidades públicas municipais, estaduais ou federais. Por isto, a correta demarcação dos limites deste terreno se torna essencial.
Portanto, é notório afirmar que a realização de levantamentos topográficos auxilia no desenvolvimento de projetos mais eficientes, precisos, seguros e econômicos. Então, projetar conhecendo-se os aspectos topográficos do terreno é a melhor forma de fazer engenharia.
3. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, possuem técnica de execução plenamente conhecida pelo mercado de engenharia. Possuem baixa complexibilidade e apresentam procedimentos de execução bem definidos, inclusive quanto aos aspectos de qualidade e de desempenho.
Isto se deve ao fato de ser amplamente utilizado na engenharia para estabelecimento e verificação das medidas das divisas de terrenos e áreas, bem como a representação gráfica e/ou descrição ou delineação exata e pormenorizada de um terreno, de uma região, com todos os seus acidentes geográficos naturais ou artificiais. Não sendo admitida, na engenharia atual, a tomada de qualquer decisão sem o pleno conhecimento das características topográficas e geográficas da área estudada.
Outro ponto relevante sobre o serviço de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, é o fato de não necessitar de sofisticação tecnologia que já não seja de conhecimento comum das empresas do ramo, e que a quantidade de firmas que prestam tal serviço, confirmam a facilidade em sua obtenção.
Trata-se, portanto, de serviço geralmente oferecido por diversos fornecedores sendo facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir que a decisão de compra se baseie no menor preço, enquadrando – se, portanto, na classificação de serviço comum, conforme definição do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002. Tal entendimento pode ser confirmado por diversos editais que formam publicados, podendo citar:
▪ PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/SRFA/INCRA N.º 03/2010 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fl. 68 a 75 do processo 74823078;
▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 60/2014 – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, fl. 77 a 79 do processo 74823078;
▪ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2015 – Fundação Universidade federal do Amapá, fl. 80 a 86 do processo 74823078;
▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2015 – Superintendência Regional de Polícia federal em Rondônia, fl. 87 a 88 do processo 74823078;
▪ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 – Ministério Público do Estado de Pernambuco – Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, fl. 89 a 88 do processo 74823078.
4. TIPO DE LICITAÇÃO/MODALIDADE
A licitação originada deste Termo de Referência deverá ser na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, em LOTE ÚNICO, sob forma de EXECUÇÃO INDIRETA no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para o objeto descrito no item 1. OBJETIVO e detalhado adiante.
5. CONDIÇÕES GERAIS
As quantidades mínimas e máximas a serem adquiridas estão apresentadas no ANEXO I-A - QUANTITATIVO ESTIMADO. Foram quantificadas tendo como base o histórico dos serviços executados nos últimos 06 (seis) anos pelo IOPES e as informações prestadas por cada Órgão
Participante do registro de preço, conforme se observa nas fls. 113 a 116 do processo 74823078. Cabe destacar que, de acordo com o artigo 8º do Decreto n.º 1.790 – R, de 24 de janeiro de 2007, a responsabilidade pela correta informação, quantificação e justificativa do consumo estimado é de cada Órgão Participante.
A aprovação dos Serviços pelo IOPES não exime a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais e a Administração Pública.
O IOPES deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia.
A contratada será a única responsável pela precisão das cotas, das distâncias, dos azimutes e das coordenadas; pela fidelidade dos detalhes, mapas e desenhos; pela materialização em campo dos dados construtivos, quer das unidades localizadas, quer das unidades lineares.
Importante destacar que a tomada de decisão, por um tipo ou outro de solução de projeto, depende dos dados levantados e apresentados no planialtimétrico cadastral georreferenciado, portanto, as informações prestadas pela empresa executora deverão refletir as condições do local, com a precisão determinada pelas normas técnicas, pois, uma informação equivocada pode prejudicar de sobremaneira a solução adotada, inclusive inviabilizando a solução de projeto desenvolvido para aquele local.
6. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais de realização dos serviços serão identificados em diferentes raios de atuação, podendo estar dispostos em qualquer município e localidade do Estado do Espírito Santo.
As áreas a serem levantadas serão definidas pelo IOPES conforme demandas externas das secretarias e/ou órgãos da administração estadual, ou conforme demandas internas das diretorias e/ou projetistas da autarquia, devendo ser identificado pelo solicitante, qual o serviço que deverá ser executado, dentre aqueles constante do ANEXO I-B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, obedecendo rigorosamente o que determina as normas da ABNT.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços são os discriminados no ANEXO I-A – QUANTITATIVO ESTIMADO, anexado a este Termo de Referência.
Cabe especificamente ao contratado:
a) Garantir que os serviços sejam executados de acordo com as exigências das Normas Técnicas ABNT NBR – 13.133/1994 versão corrigida 1996, NBR – 14.166/1998 e NBR 15.777/2009, bem como outras normas aplicáveis ao escopo do contrato; MANUAL DE APRESENTAÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL – XXX000.XX e do MANUAL DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – XXX000.XX, inclusive suas alterações/revisões, disponível no Portal do IOPES (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx); e das demais condições contratuais;
b) Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental, em particular, ao disposto no Decreto 2.830-R de 19 de agosto de 2011;
c) Deverá ser aplicado à execução do contrato, no que couberem, os critérios estabelecidos no Decreto 2.830-R de 19 de agosto de 2011;
d) Solicitar a aprovação do Gestor e/ou Fiscal do contrato para execução de serviços necessários, não constantes do escopo da Ordem de Serviços Parcial ou procedimentos fora do XXX000.XX e do XXX000.XX;
e) Propor ao IOPES alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos de modo a reduzir incertezas;
f) Alertar o IOPES quanto às condições de cumprimento dos prazos estipulados para a execução dos serviços;
g) Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas;
h) Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços, bem como sua mobilização e desmobilização;
i) Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
j) Providenciar transporte, alimentação e hospedagem dos seus empregados às suas expensas, bem como guarda e/ou vigilância dos equipamentos utilizados;
k) Atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
l) Proporcionar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização de uniformes, acessórios e equipamentos de segurança, conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes;
m) Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável;
n) Responsabilizar-se por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência e apresentar à fiscalização para que seja feita, por esta, a sua definição e determinação.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1 CONDIÇÕES GERAIS
O levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado será executado onde serão implantados os empreendimentos e obras públicas, ou ocorrerá em terrenos cujo conhecimento das
características topográficas seja necessário. Tanto em um caso, quanto no outro, deverão atender às seguintes condições:
a) Serão executados em obediência às prescrições das Normas Técnicas da ABNT;
b) Caberá ao IOPES determinar a área a ser levantada tomando como base as escrituras públicas do terreno e, em caso de interesse de que seja conhecida as características topográficas de somente uma parte do terreno, a planta indicativa da área a ser levantada poderá elaborada pelo solicitante ou pelo IOPES de acordo com a necessidade;
c) Durante a vigência da ata de registro de preços, caso haja revisões e/ou alterações nas normas técnicas, aplicáveis ao escopo deste Termo de Referência, os serviços que ainda não tiveram a ordem de serviço – O.S. emitida deverão seguir as normas atualizadas, sem ônus para o contratante;
d) Faz parte dos serviços de topografia a eventual capina na região de execução dos trabalhos bem como a abertura de picadas. Deverão ocorrer somente na área do levantamento e em quantidade suficiente para permitir a execução dos serviços, portanto, não poderão ser remuneradas à parte ou em item específico. Deverão seguir rigorosamente o que determina a alínea b do item 6 deste termo de referência.
8.2 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Os levantamentos serão encaminhados ao IOPES de acordo com os manuais de procedimentos para apresentação de projetos XXX000.XX e XXX000.XX, bem como suas alterações/revisões, disponíveis no site do IOPES, constando, no mínimo:
a) Data e local do levantamento;
b) Designação (nome) e natureza do empreendimento;
c) Instrumento utilizado, com características principais;
d) Orientação magnética, na data do levantamento;
e) Datum;
f) Perímetro do terreno, com as medidas dos lados da poligonal, ângulos internos, deflexões e área;
g) Curvas de nível de metro em metro, cotas dos vértices e nível de pontos notáveis, como exemplo: cruzamento de eixos de vias, e/ou outros pontos de interesse para o projetista;
h) Referência de nível (RN) devidamente caracterizado e de fácil localização e identificação;
i) Ruas adjacentes, com nomes, dimensões, tipo de pavimentação e arborização existentes;
j) Redes de energia elétrica, água, esgoto, águas pluviais, telefone, etc., que sirvam o terreno, suas concessionárias e os respectivos acessos, fazendo constar alturas e profundidades em relação ao RN;
k) Muros, construções, afloramento de rochas, depressões, etc., que existam no terreno ou que estejam nas proximidades e possam interessar ao projeto a ser desenvolvido, fornecendo a localização das árvores cujos diâmetros sejam maiores que 0,05m, medidos a 1,20m do solo e com a indicação aproximada do diâmetro de suas copas (se houver);
l) Adutoras, emissários, redes de alta tensão, nascentes, córregos, cursos d´água perenes ou intermitentes, lagoas, área de brejo, cercas, ou qualquer outra ocorrência etc., que passem pelo terreno que estejam nas proximidades e possam interessar ao projeto a ser desenvolvido, indicando largura, seção, nível em relação ao RN, etc.;
m) Áreas de preservação permanente e de conservação, non aedificandi, afastamentos e servidões;
n) Localização, área de projeção, número de pavimentos, tipo de estrutura e cotas das soleiras de eventuais edificações existentes no terreno;
o) Posição das divisas de propriedades vizinhas;
p) Para os serviços de levantamento de volumes de aterro e corte de terreno, além das plantas e seções transversais deverá ser entregue a memória de cálculo detalhada.
Deverão ser entregues em duas versões, uma digital e outra física, conforme descrição abaixo:
8.2.1.VERSÃO DIGITAL
As mídias digitais (CD ou DVD ROM ou Unidade de memória removível) das peças técnicas deverão conter os arquivos relacionados na tabela abaixo, organizados rigorosamente em suas respectivas pastas, em suas versões editáveis e protegidas:
TABELA ORGANIZACIONAL | |||
Nome da pasta | Arquivos | Formato | Conteúdo |
1. Projetos | Planta topográfica e seções transversais do terreno | *. dwg | Todos os itens listados no item 8.2 |
2. Relatório fotográfico | Relatório fotográfico | Editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e protegido (*. pdf) | Campanha fotográfica com o mínimo de 01 foto para cada elemento topográfico relevante encontrado ou para situação que necessite de registro fotográfico. Deverá haver também, |
quantas fotos forem necessárias para o registro da | |||
área a ser levantada. | |||
3. Memorial descritivo | Memorial descritivo | Editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e | Memorial descritivo contendo relação de todos os marcos implantados, suas coordenadas UTM- Fuso 24 e geográficas, Datum Sirgas (IBGE) 2000, Modelo de Geóide, precisão horizontal e |
protegido (*. pdf) | vertical, RMS, duração do rastreio, equipamento utilizado, foto (900x900 pixels) no momento da determinação da coordenada devendo estar totalmente visível o equipamento e o local da coordenada. | |||||||
4. Cadernetas de campo | Cadernetas eletrônicas campo | de | Formato original do equipamento | Arquivos das cadernetas eletrônicas de campo oriundas de equipamentos óticos (Estação Total) em seu formato original incluindo o relatório de campo da estação total, do transporte e coordenadas juntamente com o levantamento das poligonais e irradiações. | ||||
Cadernetas campo | de | editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e protegido (*. pdf) | Arquivos das cadernetas de campo em formato editável original incluindo o relatório de campo do equipamento, do transporte e coordenadas juntamente com o levantamento das poligonais e irradiações. | |||||
Observações GPS | Formato original e em rinex | Arquivos das observações GPS. | ||||||
5. Arquivos e Relatórios - GPS | Relatório de processamento | Formato original, editável (*.doc; *.docx; *.xls; *.xlsx) e protegido (*. pdf) | Relatórios de processamento e ajustamento das observações GPS e estação total. | |||||
Listagem | com | Formato original, | Listagem com a correlação entre nome dos arquivos GPS com os números do(s) marco(s) medidos naquele arquivo (apenas para os casos onde a arquivo difeir do número do marco) | |||||
correções | editável (*.doc; | |||||||
*.docx; *.xls; | ||||||||
*.xlsx) e | ||||||||
protegido (*. pdf) | ||||||||
Formato original, | ||||||||
6. Arquivos | Arquivos | dos | editável (*.doc; | |||||
Gerais | softwares | *.docx; *.xls; | Xxxxxxxx e extensões dos softwares em que os | |||||
*.xlsx) e | dados | do | levantamento | topográfico | foram | |||
protegido (*. pdf) | calculados e corrigidos |
8.2.2.VERSÃO FÍSICA
A versão física deverá ser entregue impressa em papel sulfite, obedecendo aos procedimentos constantes dos manuais para apresentação de projetos XXX000.XX e XXX000.XX, bem como suas alterações/revisões. Deverá ser composta de todos os documentos pertinentes ao levantamento executado e em quantidades definidas conforme relação abaixo:
a) A versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias;
b) Duas cópias da planta topográfica do terreno que deverão ser impressas na escala 1:100, 1:200 ou 1:500, bem como seções transversais com espaçamento máximo de 20 m; salvo especificações diversas definidas pelo IOPES;
c) Duas cópias do Memorial Descritivo dos Serviços, o qual deverá conter descrição da situação, da "amarração" do ponto inicial e dos equipamentos utilizados com especificação técnica do fabricante;
d) Para os marcos implantados, apresentar duas cópias do memorial descritivo com coordenadas UTM- Fuso 24 e geográficas, Datum Sirgas (IBGE) 2000, Modelo de Geóide, precisão horizontal e vertical, RMS, duração do rastreio, equipamento utilizado, foto (900x900 pixels) no momento da determinação da coordenada devendo estar totalmente visível o equipamento e o local da coordenada;
e) Duas cópias do Relatório de Ajustamento, quando utilizado GPS;
f) Duas cópias da Caderneta de Campo;
g) Duas cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de cada trabalho devidamente quitada;
h) Duas cópias do relatório fotográfico.
O serviço será considerado entregue, para fins de medição, somente quando as duas versões, tanto a digital quanto a física, estiverem sido entregues e aceitas pelo gestor/fiscal do contrato.
8.3 PRECISÃO DO LEVANTAMENTO
Para a poligonal principal, o erro de fechamento admissível será de:
a) Para medida do perímetro: 1:10.000;
b) Para medida de ângulo: 0º00´07"√n, onde "n" é o número de vértices da poligonal;
c) Para medidas altimétricas: 100 mm/km.
Para poligonais secundarias, o erro de fechamento admissível será de:
a) Para medida do perímetro: 1: 10.000;
b) Para medidas de ângulos de poligonal: 0º30"√n. Observações:
Quando a área a ser levantada não for delimitada por elementos precisos e permanentes, deverá ser utilizado marcos de concreto cravados, facilmente identificáveis e que ofereçam condições de permanecer inalterados ao longo do tempo. Deverão estar devidamente cadastrados e georreferenciados, emitindo relatório específico para cadastramento.
9. PRAZOS, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 01 (hum) ano contados do dia posterior à data de sua publicação no diário oficial, vedada sua prorrogação.
Os instrumentos gerados a partir da Ata de Registro de Preço terão seus prazos definidos de acordo com o escopo dos serviços a realizar e em conformidade com a legislação vigente.
Serão realizadas medições mensais pelo gestor e/ou fiscal do contrato com o acompanhamento da contratada até o quinto dia útil de cada mês, as quais contemplarão as etapas dos serviços concluídas e aprovadas no mês imediatamente anterior, tomando-se por referência a discriminação dos itens do ANEXO I-B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
•Os critérios de medição deverão seguir estritamente o que indica o:
i. MANUAL DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – XXX000.XX;
ii.MANUAL DE APRESENTAÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRAL – XXX000.XX e;
iii.CONTRATO ASSINADO.
10. EQUIPES TÉCNICAS
Deverá ser apresentada relação da equipe técnica que atuará na execução dos serviços, deverá ser composta de, no mínimo, Engenheiros/Arquitetos e Técnicos com experiência profissional no gerenciamento e elaboração de serviços topográficos, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES).
A equipe técnica a que se refere o item anterior será composta de, no mínimo, de 01 (um) Engenheiro Civil/Agrimensor/Agrônomo ou Arquiteto Coordenador responsável técnico pelos trabalhos e 01 (um) Técnico de nível médio. Os membros da equipe técnica devem ter atribuições compatíveis com a elaboração dos serviços conforme resoluções dos Conselhos Federais de Engenharia e Agronomia – CONFEA e de Arquitetura – CAU/BR.
A empresa licitante deverá comprovar que os responsáveis técnicos apresentados para a execução dos serviços possuem vinculação permanente ao seu quadro técnico, e que estão devidamente habilitados para os serviços, objeto da licitação, reconhecida pelo CREA/ES e/ou CAU/ES.
Observação: considerando o volume de serviços, é possível que haja contratações para diferentes objetos e em diferentes localidades, com necessidades de desenvolvimento simultâneo.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
11.1 Qualificação Técnica Profissional
O Coordenador indicado pela empresa licitante deverá apresentar atestados em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/ES e/ou CAU/ES, relativos à execução de serviços que apresentem as seguintes características: serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado.
Os atestados apresentados deverão comprovar a execução levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado, por se tratar de serviço de maior relevância e valor significativo.
A qualificação técnica profissional exigida decorre da quantidade dos serviços que se pretende contratar, e visa compatibilizar o equilíbrio entre a segurança da Administração quanto ao cumprimento das obrigações por parte do contratado, e a preservação da necessária competitividade daqueles que possuam, minimamente, condições técnicas e econômicas para contratar com o Poder Público.
12. ALTERAÇÕES NAS EQUIPES TÉCNICAS
Os técnicos relacionados na proposta da empresa como integrantes das equipes técnicas deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato, além de serem os interlocutores diretos junto ao gestor e/ou fiscal do contrato no IOPES.
A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito ao IOPES, devidamente justificada.
Para a análise e possível aprovação da substituição, deverão ser apresentados pela contratada, documentos que comprovem que o substituto possui a mesma qualificação técnica do substituído, conforme indicado pelos itens 10. EQUIPES TÉCNICAS e 11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO deste termo de referência.
13. PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO
Os valores totais dos serviços deste termo de referência estão estabelecidos como seguem na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, e serão executados conforme descrito no item 4. TIPO DE LICITAÇÃO/MODALIDADE deste Termo de Referência.
14. DOCUMENTOS ANEXOS
HISTÓRICO
ANEXO I-A – QUANTITATIVO ESTIMADO; ANEXO I-B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO I-C – QUANTITATIVO POR ÓRGÃO.
15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
i. NBR 13.133. Topografia – Execução de levantamento topográfico - Versão corrigida 1996. 1994;
ii. NBR 14.166. Procedimento – Rede de Referência Cadastral Municipal. 1998;
iii. NBR 15.777. Procedimento – Convenções topográficas para cartas e plantas cadastrais - Escalas 1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 e 1:1.000. 2009;
iv. XXX000.XX. Manual – Manual de apresentação de projetos de arquitetura e engenharia – Versão inicial e revisões;
v. XXX000.XX. Manual – Manual de apresentação de levantamento topográfico cadastral – Versão inicial e revisões;
vi. LEI 8.666. Lei – Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, de 21 de junho de 1993. 1993;
vii. DECRETO 1.790-R. Decreto – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Administração Pública Estadual. Alterado pelo decreto 3.540/2014. 2007;
viii. DECRETO 2.830-R. Decreto – Dispõe sobre os critérios e especificações para aquisição de bens e serviços com vista ao consumo sustentável pela Administração Pública Estadual direta e indireta, autárquica e funcional, de 19 de agosto de 2011.
ix. DECRETO 3.540-R. Decreto – Altera dispositivos do Decreto 1790-R, de 24 de janeiro de 2007. 2014;
x. SÚMULA T.C.U. 257/2010;
xi. ARTIGO. Conlicitação – xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xii. TC-009.930/2007-7 – T.C.U.;
xiii. SÚMULA T.C.U. 247/ – T.C.U.;
xiv. XXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxxx. Comentário ao acórdão 1.046/2014 do TCU. Informativo Justen, Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Talamini, Curitiba, n.º 87, maio de 2014, disponível em XXXX://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx;
xv. PREGÃO ELETRÔNICO – SRP/SRFA/INCRA N.º 03/2010 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
xvi. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 60/2014 – Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
xvii. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2015 – Fundação Universidade federal do Amapá;
xviii. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2015 – Superintendência Regional de Polícia federal em Rondônia;
xix. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 – Ministério Público do Estado de Pernambuco – Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco.
Vitória, 22 de fevereiro de 2017.
Wederson Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Técnico Superior Operacional Técnico Superior Operacional Engenheiro/IOPES – Mat. 588365 Engenheiro/IOPES – Mat. 3105750
HISTÓRICO
Obs.: Considerando o quantitativo estimado pelo Iopes e pelos órgãos participantes
Quantidade utilizada por período | |||||
Item | Descrição | Unid | 28/12/2010 a 27/12/2012 | 18/03/2013 a | 16/06/2014 a |
18/03/2014 | 09/05/2016 | ||||
1 | Serviços de topografia | ||||
101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos | ||||
10101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 50 Km até 150 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 7,00 | 7,00 | 4,00 |
10102 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 150 Km até 300 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 12,00 | 14,00 | 5,00 |
10103 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 300 Km da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 0,00 | 3,00 | 0,00 |
102 | Área urbana | ||||
10201 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 2.000,00 m2, inclusive. | unid. | 9,00 | 18,00 | 5,00 |
10202 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 2.000,00 m2 a 4.000,00 m2, inclusive. | m² | 33.754,17 | 12.466,76 | 8.075,58 |
10203 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 até 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 81.593,92 | 33.778,44 | 24.543,73 |
10204 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 até 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 120.579,82 | 143.382,63 | 130.222,98 |
10205 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 50.000,00 m2 até 100.000,00 m2, inclusive. | m² | 54.621,00 | 124.637,78 | 0,00 |
10206 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 100.000,00 m2 | m² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
103 | Área suburbana ou rural | ||||
10301 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 4.000,00 m2, inclusive. | unid. | 0,00 | 2,00 | 0,00 |
10302 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 a 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 18.012,00 | 0,00 | 9.999,90 |
10303 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 a 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 59.989,99 | 79.495,02 | 96.608,59 |
10304 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área de 50.000,00 m2 a 100.000,00 m2, inclusive. | m² | 0,00 | 83.258,80 | 0,00 |
10305 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 100.000,00 m2 | m² | 0,00 | 144.264,95 | 0,00 |
104 | Implantação de marcos | ||||
10401 | Implantação de par marcos com utilização de receptores GPS de dupla frequência L1/L2. | unid. | 0,00 | 16,00 | 2,00 |
105 | Levantamentos e conferências | ||||
10501 | Levantamento de volumes de cortes e aterros extraídos de levantamento planialtimétrico (por área), incluindo apresentação de pranchas com as seções transversais de corte e aterro, bem como planilha com a memória de cálculo dos volumes. | unid. | - | 1 | 2,00 |
10502 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio). | dia | - | 0 | 1,00 |
ANEXO I-A QUANTITATIVO ESTIMADO
1 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
1.1 Os quantitativos mínimos e máximos estimados neste Registro de Preços são os seguintes:
Item | Descrição | Unid | Quantidade | |
Mínima | Máxima | |||
1 | Serviços de topografia | |||
101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos | |||
10101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 50 Km até 150 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 1 | 30 |
10102 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 150 Km até 300 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 1 | 30 |
10103 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 300 Km da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 1 | 15 |
102 | Área urbana | |||
10201 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 2.000,00 m2, inclusive. | unid. | 1 | 10 |
10202 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 2.000,00 m2 a 4.000,00 m2, inclusive. | m² | 2.000,01 | 10.000 |
10203 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 até 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 4.000,01 | 42.500 |
10204 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 até 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 10.000,01 | 200.000 |
10205 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 50.000,00 m2 até 100.000,00 m2, inclusive. | m² | 50.000,01 | 200.000 |
10206 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 100.000,00 m2 | m² | 100.000,01 | 150.000 |
103 | Área suburbana ou rural |
10301 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 4.000,00 m2, inclusive. | unid. | 1 | 2 |
10302 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 a 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 4.000,01 | 25.000 |
10303 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 a 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 10.000,01 | 150.000 |
10304 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área de 50.000,00 m2 a 100.000,00 m2, inclusive. | m² | 50.000,01 | 300.000 |
10305 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 100.000,00 m2 | m² | 100.000,01 | 2.150.000 |
104 | Implantação de marcos | |||
10401 | Implantação de par marcos com utilização de receptores GPS de dupla frequência L1/L2. | unid. | 1 | 100 |
105 | Levantamentos e conferências | |||
10501 | Levantamento de volumes de cortes e aterros extraídos de levantamento planialtimétrico (por área), incluindo apresentação de pranchas com as seções transversais de corte e aterro, bem como planilha com a memória de cálculo dos volumes. | unid. | 1 | 70 |
10502 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio). | dia | 1 | 140 |
1.2 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de quantitativos registrados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Lote, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3– A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente no Item 1;
a) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no Item 1;
b) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
1.3.1 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2 – FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O pagamento se dará na forma prevista na Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VI deste Edital.
ANEXO I-B PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviços de topografia | ||||
101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos | ||||
10101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 50 Km até 150 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 30 | 683,33 | 20.499,90 |
10102 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 150 Km até 300 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 30 | 966,67 | 29.000,10 |
10103 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 300 Km da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 15 | 1.316,67 | 19.750,05 |
102 | Área urbana | ||||
10201 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 2.000,00 m2, inclusive. | unid. | 10 | 2.983,33 | 29.833,30 |
10202 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 2.000,00 m2 a 4.000,00 m2, inclusive. | m² | 10.000 | 0,95 | 9.500,00 |
10203 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 até 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 42.500 | 0,89 | 37.825,00 |
10204 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 até 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 200.000 | 0,75 | 150.000,00 |
10205 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 50.000,00 m2 até 100.000,00 m2, inclusive. | m² | 200.000 | 0,53 | 106.000,00 |
10206 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área | m² | 150.000 | 0,38 | 57.000,00 |
superior a 100.000,00 m2 | |||||
103 | Área suburbana ou rural | ||||
10301 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 4.000,00 m2, inclusive. | unid. | 2 | 2.683,33 | 5.366,66 |
10302 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 a 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 25.000 | 0,67 | 16.750,00 |
10303 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 a 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 150.000 | 0,55 | 82.500,00 |
10304 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área de 50.000,00 m2 a 100.000,00 m2, inclusive | m² | 300.000 | 0,38 | 114.000,00 |
10305 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 100.000,00 m2 | m² | 2.150.000 | 0,30 | 645.000,00 |
104 | Implantação de marcos | ||||
10401 | Implantação de par marcos com utilização de receptores GPS de dupla frequência L1/L2. | unid. | 100 | 1.683,33 | 168.333,00 |
105 | Levantamentos e conferências | ||||
10501 | Levantamento de volumes de cortes e aterros extraídos de levantamento planialtimétrico (por área), incluindo apresentação de pranchas com as seções transversais de corte e aterro, bem como planilha com a memória de cálculo dos volumes. | unid. | 70 | 2.163,33 | 151.433,10 |
10502 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio). | dia | 140 | 1.533,33 | 214.666,20 |
TOTAL | R$ 1.857.457,31 |
ANEXO I-C QUANTITATIVO POR ÓRGÃO
Item | Descrição | Unid | IOPES | SESP | SEAG |
1 | Serviços de topografia | ||||
101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos | ||||
10101 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 50 Km até 150 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 10 | - | 20 |
10102 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 150 Km até 300 Km (inclusive) da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 10 | - | 20 |
10103 | Mobilização e desmobilização de equipes/equipamentos para a realização de serviços de topografia em locais com distância superior a 300 Km da Catedral Metropolitana, localizada no Centro de Vitória/ES. | unid. | 5 | - | 10 |
102 | Área urbana | ||||
10201 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 2.000,00 m2, inclusive. | unid. | 10 | - | - |
10202 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 2.000,00 m2 a 4.000,00 m2, inclusive. | m² | 10.000 | - | - |
10203 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 até 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 35.000 | 7.500 | - |
10204 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 até 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 200.000 | - | - |
10205 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 50.000,00 m2 até 100.000,00 m2, inclusive. | m² | 200.000 | - | - |
10206 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 100.000,00 m2 | m² | 150.000 | - | - |
103 | Área suburbana ou rural |
10301 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área até 4.000,00 m2, inclusive. | unid. | 2 | - | - |
10302 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 4.000,00 m2 a 10.000,00 m2, inclusive. | m² | 15.000 | - | 10.000 |
10303 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 10.000,00 m2 a 50.000,00 m2, inclusive. | m² | 100.000 | - | 50.000 |
10304 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área de 50.000,00 m2 a 100.000,00 m2, inclusive | m² | 200.000 | - | 100.000 |
10305 | Levantamento planialtimétrico cadastral de área superior a 100.000,00 m2 | m² | 150.000 | - | 2.000.000 |
104 | Implantação de marcos | ||||
10401 | Implantação de par marcos com utilização de receptores GPS de dupla frequência L1/L2. | unid. | 20 | - | 80 |
105 | Levantamentos e conferências | ||||
10501 | Levantamento de volumes de cortes e aterros extraídos de levantamento planialtimétrico (por área), incluindo apresentação de pranchas com as seções transversais de corte e aterro, bem como planilha com a memória de cálculo dos volumes. | unid. | 20 | - | 50 |
10502 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nível médio). | dia | 20 | - | 120 |
PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
Ao: Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES PREGÃO nº 0002/2017.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para a realização dos serviços supracitados, de acordo com todas as condições do PREGÃO nº 0002/2017 e seus anexos.
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo 1 - Descrição do Objeto, com indicação do quantitativo total estimado, o preço unitário de cada item e o preço global;
Anexo 2 - Exigências para Habilitação;
Anexo 3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
a) O prazo de validade de presente Proposta é coincidente com o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelos serviços.
Atenciosamente,
Identificação e Assinatura
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b)Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d)Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - O registro do preço da licitante na Ata de Registro de Preços fica condicionado à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito de ter seu preço registrado na ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para formalização da Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.3.1 – Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviços de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo
CREA ou CAU, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante,na forma do art. 30, II c/c §2º., da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral | 50.000,00 m² |
2 | Implantação de par marcos com utilização de receptores GPS de dupla freqüência L1/L2 | 01 unidade |
b.2) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma do Item 1.3.2.
b.3) O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
b.4) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
b.5) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes à serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
b.6) Caso o Atestado ou CAT apresentado esteja em unidade de medida diferente da prevista nas exigências deste Edital, será de responsabilidade da licitante apresentar documentos e/ou elementos aptos para que seja realizada a conversão.
1.3.2 – Capacidade técnico-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico (que deverá ser o Coordenador exigido no Termo de Referencia) indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou CAU da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
b.1) Profissional (Engenheiro Civil/Agrimensor/Agrônomo ou Arquiteto):
Item | Descrição dos Serviços |
1 | Serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado |
b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral do serviço objeto desta licitação .
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
b.5) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.6) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referentes a serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
1.3.2.1 Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante.
b) Declaração de compromisso do licitante de que terá disponível para a execução dos serviços previstos neste Edital, ao menos, os equipamentos necessários para atendimento do objeto deste Edital, com as correspondentes especificações e quantitativos mínimos indicados.
b.2) O IOPES poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
* balanço patrimonial;
* demonstração do resultado do exercício;
* demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
* demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
* notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
* balanço patrimonial registrado no órgão competente;
* demonstração do resultado do exercício.
* Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
a) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT_
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*;
iii) Índice de Liquidez Corrente ILC = AC_
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de habilitação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
*Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
d.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
d.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
1.5 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
c) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
e) o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro Oficial verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3- DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXx xxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas
ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
PREGÃO Nº 0002/2017
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME: |
No DE IDENTIDADE: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: |
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preço no Processo no 74823078 Pregão no 0002/2017
Pelo presente instrumento, o INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.696.369/0001-92, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 29.050-335, representada legalmente pelo seu Diretor Geral
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº.
............, publicada no DOES do dia , bem como, a classificação das propostas publicada
no DOES de / / , e a respectiva homologação conforme fls. , do processo
.................., RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual no 2.458-R, publicado em 5 de fevereiro de 2010, pelo Decreto Estadual nº. 1.790/-R/2007, de 24 de janeiro de 2007, pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de Registro de Preço n° , que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e
proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do processo nº .................. .
CLÁUSULA SEGUNDA 2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços apresentados na proposta comercial e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento,
modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o
contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços executados até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
5.2 – Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.6 – Sendo o caso, cabe à Contratada manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, na forma da Portaria SAS nº 511/2000, sob pena de sobrestar, sem culpa da Contratante, a realização dos pagamentos.
5.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5.8 – A eventual inadimplência de um dos órgãos participantes desta Ata não produzirá efeitos quanto aos demais.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial a assinatura do contrato (Anexo IV), e como termo final o recebimento definitivo dos serviços realizados à Administração, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para a qualidade mínima dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 – O contrato constitui o instrumento de formalização da prestação dos serviços com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 – Quando houver necessidade de prestação de serviços por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 5 dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 – Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a assinar o contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá o contrato ser expedido para os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA
9 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A realização dos serviços dar-se-á nas condições especificadas no Anexo I.
9.2 – A Administração Contratante designará, formalmente, o representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições desta Ata, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
a) prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
10.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto na Cláusula Segunda desta Ata de Registro de Preços;
b) designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 – multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato,
considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DA RESCISÃO
A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13 - DOS ADITAMENTOS
A presente Xxx poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Jurídica do Iopes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DOS RECURSOS
Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 - DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LICITANTE VENCEDOR
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..................
ANEXO VI-A
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., discriminando os preços unitários e global, conforme a proposta vencedora da licitação.
PROPOSTA VENCEDORA: Empresa...
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTITATIVO DO ANEXO I-A | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Preço global:
CLASSIFICAÇÃO:
LICITANTE | PREÇO GLOBAL |
1º) | |
2º) | |
3º) | |
4º) |
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
CONTRATO N° PROCESSO IOPES Nº 74823078 PREGÃO Nº 0002/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DO OUTRO A EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ente
autárquico, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, doravante simplesmente denominado IOPES, CNPJ Nº 08.696.369/0001-92, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Edifício Corporate Office, Enseada do Suá, na Cidade de Vitória/ES, representando o IOPES o seu Diretor Geral (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF nº , residente e domiciliado (endereço completo) , e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo
(condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço) , ajustam o presente CONTRATO, por execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93 e suas alterações e de acordo com os termos da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010 e do Processo de nº 74823078, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este Contrato decorre de autorização do Diretor Geral do IOPES, conforme Processo IOPES nº 74823078 e tem fundamento legal na Lei nº 8.666/93, bem como na Lei nº 10.192/2001, Lei Estadual 10.577/2016 e no Decreto Estadual nº 2.460-R/2010 e nas Resoluções do Conselho de Administração do IOPES, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 Os serviços objeto do presente Contrato consistem na prestação de SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO, para suporte técnico nas atividades da Gerência de Projetos do IOPES
– GPEP, conforme descrito na Planilha orçamentária e Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº 0002/2017.
1.2 – Os Serviços serão administrados pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização do IOPES durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3- DOS PREÇOS UNITÁRIOS, VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
3.1 - PREÇOS UNITÁRIOS - Pagará o IOPES pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
3.2 – VALOR GLOBAL - O valor estimado para execução dos serviços objeto do presente Contrato é de R$ ( ).
3.3 - REAJUSTAMENTO – os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta.
3.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Io= É o Índice Setorial de Reajustamento – Coluna 39 – Consultoria e Gerenciamento (Supervisão e Projetos) do INCC edificações do mês da data-base do orçamento elaborado pelo IOPES.
I1 = É o Índice Setorial de Reajustamento – Coluna 39 – Consultoria e Gerenciamento (Supervisão e Projetos) do INCC edificações referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
3.3.2 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4 DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.1 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.2 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento;
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal;
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação do IOPES, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
3.4.3 – A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT) e da Procuradoria Jurídica do Iopes.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte do fiscal do contrato.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4 – O IOPES exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7 – O IOPES poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos.
4.9 – A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O IOPES pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo IOPES e atendidos o disposto no Item 6.3.5.
5.3 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo IOPES.
5.4 Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos Itens anteriores, desde que o atraso não tenham decorrido de conduta da CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo IOPES.
5.6 - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga o IOPES a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.7 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será feito por medição mensal, assistida pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA.
6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 - Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, em duas vias, contendo, no mínimo:
6.3.1 – Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
6.3.2 – Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade) e dos técnicos do IOPES no acompanhamento dos serviços;
6.3.3 – Programação para o próximo período;
6.3.4 – Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pelo IOPES;
6.3.5 – Os pagamentos devidos pela Administração ficam condicionados ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.583, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/3/97, e Decreto nº 1.938-R, de 16/10/07, bem como ao disposto na Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008, e na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010.
6.3.5.1 – Por ocasião do pagamento de qualquer medição, o IOPES descontará o valor correspondente aos encargos de INSS, relativos ao objeto contratual, nos termos da Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008.
6.3.5.2 – Conforme disposto na referida Instrução Normativa, a importância retida será recolhida pelo IOPES até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo Nome ou Denominação Social, a denominação social esta, seguida da denominação social do IOPES.
6.4 - As alterações quantitativas e qualitativas dos serviços deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alterados e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, nos serviços, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo admitida qualquer espécie de compensação entre acréscimos e supressões.
6.4.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstânciadamente justificados e autorizados pela Diretoria Geral do IOPES, desde que
comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação do preços:
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
6.4.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pela Diretoria Geral do IOPES, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – O IOPES indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização do IOPES terá livre acesso ao local dos serviços, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado ao IOPES e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DO PRAZO DE VIGENCIA
8.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar a partir do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo IOPES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
8.2 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
8.3 As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Diretoria Geral do IOPES e formalizada mediante Termo Aditivo.
8.4 - Na contagem do prazo estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir- se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no IOPES.
8.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do IOPES para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
CLÁUSULA NONA
9 - DA NATUREZA DA DESPESA
9.1 - NATUREZA DA DESPESA (IOPES) – A despesa mencionada no Item 3.2 obedecerá à seguinte distribuição, por exercício financeiro:
- EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
Natureza da Despesa: 449051
Fonte: 0142000020 - R$
Unidade Gestora: 350901 - FEP
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
10.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
10.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do IOPES, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
10.4 – O IOPES restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
10.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o IOPES, nos termos da legislação vigente.
10.6 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
10.7 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, atendendo o percentual previsto no Item 10.1.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
11.1 Executar os serviços ora contratos, dando suporte técnico de topografia nas atividades da Gerência de Projetos do IOPES – GPEP, nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
11.2 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária;
11.3 Fornecer ao IOPES, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
11.4 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
11.5 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.6 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada ao IOPES, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
11.7 Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
11.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência ao IOPES, respondendo integralmente por sua omissão;
11.9 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio do IOPES, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
11.10 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.11 Manter permanentemente nas áreas de execução dos serviços um engenheiro coordenador responsável ou corresponsável pela execução dos serviços nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar a CONTRATADA junto ao IOPES, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
11.12 Reforçar a sua equipe de técnicos nos serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
11.13 Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pelo IOPES;
11.14 Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
11.15 Retirar do canteiro e dos locais dos serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pelo IOPES;
11.16 Manter, durante a execução dos serviços, a vigilância dos locais, a proteção e conservação até sua entrega ao IOPES;
11.17 Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
11.18 Executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas;
11.19 Xxxxxxxxxx e refazer, sem ônus para o IOPES, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
11.20 Proceder, no final dos serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável;
11.21 Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido;
11.22 Permitir e facilitar ao IOPES a inspeção ao local dos serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
11.23 Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que o IOPES já está devidamente autorizado pelos respectivos proprietários,
respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa;
11.24 A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPES da via da A.R.T. destinada ao Contratante;
11.25 O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão, cabendo ao IOPES o fornecimento dos projetos e das normas de serviço.
11.26 Manter reserva quanto aos serviços e especificações apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização de IOPES.
11.27 Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra contratada.
11.28 Reconhecer a propriedade do IOPES, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega.
11.29 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
11.30 A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciais, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
11.31 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços, inclusive perante o Registro de Imóveis, se for o caso.
11.32 Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão- de-obra necessária à execução do serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
11.33.1 Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao IOPES, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
11.33.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o IOPES se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
11.33.3 Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o IOPES, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
11.33.4 O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do IOPES ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade do CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais conseqüências previstas na Lei nº 8666/93.
11.33.5 - Quando a natureza complexa do serviço impedir a aplicação deste Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO e só o liberará do cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, por meio de decisão fundamentada.
11.34 - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
Compete ao IOPES:
11.35 Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato.
11.36 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DO MEIO AMBIENTE
12.1 – Independentemente do serviço objeto do presente Contrato possuir ou não Licença Ambiental em nome do IOPES, a CONTRATADA deverá obter, antes do início dos serviços, sem ônus para o IOPES, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam de sua responsabilidade e necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que irá utilizar para execução do objeto contratado, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, outorga para o uso de recursos hídricos, autorização para supressão florestal em áreas de apoio, licença para instalação de equipamentos para beneficiamento de materiais, como por exemplo, britador, usina de asfalto ou de concreto e autorização para armazenamento de material betuminoso e combustível;
12.2 – A CONTRATADA deverá utilizar materiais terrosos e pedregosos somente de áreas de empréstimo ou jazidas devidamente licenciadas ou autorizadas pelos órgãos competentes, quando couber. Caso haja necessidade de utilizar áreas que ainda não possuem licença a CONTRATADA deverá informar ao IOPES, com antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
12.3 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.4 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.5 - A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para o IOPES, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados no local do serviço;
12.6 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;
b) as multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
c) Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta Cláusula, se suportados pelo IOPES, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto na NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, devidamente aprovada pela Diretoria Geral do IOPES, através da Instrução de Serviço nº 001/2009 e 002/2009.
13.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Norma para Avaliação de Desempenho na execução de obras e serviços de engenharia mencionada, por decisão da Diretora Geral do IOPES.
13.3 - Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica; quando os serviços forem paralisados sem autorização do IOPES; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a administração, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato.
13.4 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência e multa, na forma do Item 13.1 e 13.3;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao IOPES, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Contrato, competirá ao IOPES proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
13.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto na Cláusula Décima Quinta e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou a autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica, será submetido à análise da Procuradoria após a análise definitiva no âmbito do IOPES ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.4, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.6 - Os montantes relativos às multas contratuais e à Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.9 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
14.2 Em caso algum o IOPES pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista, Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 - DOS RECURSOS
15.1 O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
15.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
15.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - Representação à Diretoria Geral do IOPES no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
15.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão da Diretoria Geral do IOPES que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Conselho de Administração do IOPES, conforme previsão do art. 12, inc. I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 381/2007.
15.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no Item 13.
15.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo.
15.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela Diretoria Geral do IOPES, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Diretoria Geral do IOPES, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise do Conselho de Administração do IOPES, conforme previsão do art. 12, inc. I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 381/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pelo IOPES, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 – A Diretoria responsável pelo contrato designará formalmente, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
16.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto o Sr. (nome, estado civil, profissão, CPF, RG) (endereço).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18 - RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação dos serviços durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Não serão indenizados pelo IOPES, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
19.2 - O IOPES poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
19.3 – A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual).
19.4 - À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensa escrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pelo IOPES.
19.5 - Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução dos serviços de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
19.6 – Fica CONTRATADA ciente de que, nos casos em que houver necessidade, deverá providenciar, em nome da empresa, as licenças de exploração de lavras, bem como o cumprimento das condicionantes ambientais, especialmente sua recuperação. Semelhantemente, obter de quem de direito a competente outorga para utilização, ficando responsável perante a legislação vigente.
19.7 – Faz parte integrante do presente contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 0002/17, bem como a Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA 20 - DO FORO
20.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2017