CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 933/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 933/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx-XX, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Prata/RS, Cep: 95320-000, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-90, telefone (54) 00000- 0000, e-mail: xxxxxxx0x@xxxxxxx.xxx; pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2022, PROCESSO Nº 875/2022, homologado em 19 de agosto de 2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012 e 5616/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento contratual a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE PAVILHÃO, PARA A XXXIII SEMANA FARROUPILHA DE GUAPORÉ, NA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XX 00 A 20 DE SETEMBRO DE 2022, CONFORME DECRETO Nº 6969/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022, conforme segue:
Item | Quant. | Un. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Un. | Contratação de Empresa para prestação de serviço de locação, instalação, manutenção e desinstalação de pavilhão para a realização do evento XXXIII Semana Farroupilha de Guaporé, na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 a 20 de setembro de 2022, conforme Projeto Básico em anexo. -01 unidade de pavilhão, medindo | 41.990,00 | 41.990,00 |
17,5m x 65m, composta por pés com 7m de altura, tubos metálicos de 5m de comprimento cada, estrutura metálica 50mm x 125mm x 50mm, parede de 2m. Teto em estrutura metálica, modelo em tesouras, compostos por tubos metalon 40 x 60mm, parede de 2mm com travessas treliçadas no tamanho de 10m. Lona sol/chuva, TDR BO auto extinguíveis, corresponde a todos os processos de segurança quanto à imcombustilidade e ausência de gases tóxicos. Travamento com catraca para amarração, largura de cinta 50mm. Fabricada em poliéster, com gancho e catraca em aço bi cromatizado, terminal em gancho tipo "J", presas por estacas de aço, junto ao solo. -Montagem na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx, até o dia 11 de setembro de 2022; -Manter efetivo de 01 técnico no local do evento, no horário das 08:30 às 24:00 horas, durante todos os dias do Evento para a devida manutenção; -Desinstalação até o dia 23 de setembro de 2022, impreterivelmente. |
1.2. O descritivo detalhado dos serviços encontra-se no Projeto Básico.
1.3. A Empresa contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica- ART referente a execução do serviço, devidamente quitada, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, juntamente com o Laudo Técnico e Anexos necessários para a aprovação do Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor de R$ 41.990,00 (Quarenta e um mil, novecentos
e noventa reais), conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista, após a realização do serviço solicitado, mediante emissão da Nota Fiscal e recebimento pela Secretaria responsável, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: Cresol
* Agência: 3541
* Conta: 497495
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria.
2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.03 – 2.045 – Manutenção do Depto. Cultural e incentivo às prom. Culturais 3.3.90.39.14.00.00 - Locação de bens móveis, outras naturezas e intangíveis – 6964 Recurso: 01 - Recurso Livre - Adm. Direta
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências e especificações contidas no Projeto Básico do Edital, livres de frete, descarga e demais encargos para o Município.
3.2. Não será aceito serviço com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no Edital e nos Projetos Básicos em anexo.
3.3. Quando do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o instrumento contratual.
3.4. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal, quando então ocorrerá o pagamento.
3.5. Em caso de inviabilidade da realização do Evento nos dias previstos em virtude de força maior ou caso fortuito, ressalta-se que a CONTRATANTE poderá reagendar tal prestação de serviço para datas mais convenientes para ambas as partes. No caso de incompatibilidade ou cancelamento do Evento, considera-se o Contrato encerrado amigavelmente, sem ônus para as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato é de até 30 de novembro de 2022, a contar da sua data de emissão, iniciando em 22 de agosto de 2022.
4.5. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura e Esporte (Titular da Pasta), ou a quem ele designar.
4.6. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Realizar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
5.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.6. A Contratada, além do fornecimento de mão de obra, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatadas, obriga-se a:
5.2.6.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.2.6.2. Manter disciplina nos locais de serviço;
5.2.6.3. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução de serviços em perfeitas condições de uso e identificados. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
5.2.6.4. Disponibilizar aos seus empregados os EPIS necessários para manter a segurança no trabalho prestado;
5.2.6.5. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias a atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, enviando um substituto em caso de impossibilidade dos mesmos;
5.2.6.6. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Secretaria Municipal Solicitante;
5.2.6.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.2.6.8. Fornecer utensílios utilizados nas atividades de obrigação da contratada e identificar os funcionários (crachá e/ou uniforme) que executarão os serviços;
5.2.6.9. Responsabilizar-se pela manutenção do patrimônio público que utilizar;
5.2.6.10. A Empresa contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica- ART referente a execução do serviço, devidamente quitada, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, juntamente com o Laudo Técnico e Anexos necessários para a aprovação do Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução contratual, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas nos art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei 10.520/02, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 4% por hora, sobre o valor total do Contrato: executar o contrato ou as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 02 (duas) horas, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
6.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do Item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas sem prévia e expressa autorização ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder parcialmente este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 05 (cinco) vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 22 de agosto de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518 |