EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 72/2020 – ALTERADO I
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 72/2020 – ALTERADO I
OBJETO: O objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade de utilidade pública para o Banco Central do Brasil (BC), prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
2. Caso seja o Edital obtido pela Internet, pede-se que seja preenchido o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, que deve ser enviado à Comissão Especial de Licitações (CEL), por meio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx. Esse mesmo endereço de e-mail será utilizado para comunicação direta aos interessados em eventuais esclarecimentos e outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das condições editalícias.
3. A falta do “Comprovante de Retirada do Edital”, na forma estabelecida, ou seu incorreto preenchimento, poderá inviabilizar a comunicação direta do Banco Central do Brasil (BACEN) com os interessados, nas situações descritas no item 2.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser manifestados em conformidade com os itens 6 e 7 deste Edital.
Brasília (DF), 13 de julho de 2021.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Comissão Especial de Licitação Presidente Substituto
COMPROVANTE
DE RETIRADA DO EDITAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 72/2020 – ALTERADO I
Razão Social:
CNPJ no:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
Recebi do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 72/2020 – ALTERADO I
PROCESSO Nº: 144870
DATA DE HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 1°/09/2021, às 14h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: Auditório Dênio Nogueira – 1º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço.
OBJETO: Prestação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda
EDITAL: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação na forma dos itens 6 e 7 deste Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Na Comissão Especial de Licitação pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166/0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (61) 3414-
4960 E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP Nº 72/2020 – ALTERADO I
3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES 11
9. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
10. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA 12
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 14
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 23
13. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS 27
14. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 27
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 29
16. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS 30
17. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 31
18. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 31
19. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 39
20. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA 39
21. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP E ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CRITÉRIOS DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS 42
22. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS 43
23. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 44
24. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 44
25. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 50
26. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS 50
28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 51
30. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO 52
31. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 52
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 68
- ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO 107
- ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIAL SOCIAL 109
- ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 110
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, doravante denominado BC, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap, com observância da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e mediante a aplicação, de forma complementar, da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, do Decreto 6.555, de 8 de setembro de 2008, do Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, do Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002, do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, da Instrução Normativa Secom nº 3, de 20 de abril de 2018, e das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05/2017 e nº 03/2018 e modificações posteriores, bem como das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, torna público aos interessados que realizará concorrência, do tipo Técnica e Preço, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
2. OBJETO
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
2.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
2.1.1.2. O planejamento, previstos no subitem 2.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on- line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
2.1.2. Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
2.2. Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de propaganda, doravante denominada AGÊNCIA, LICITANTE ou CONTRATADA.
2.2.1. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
2.2.2. A agência atuará por ordem e conta do BC, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.2.3. A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 deste Edital.
3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses, reservando-se o BC o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.2. No interesse do BC, a contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. Se o BC optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.3.1. Na prorrogação, o BC poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
3.3.2. O BC poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a contratada, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
4.2. Não poderá participar desta concorrência a agência de propaganda:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o Banco Central do Brasil;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido considerada inidônea, pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com o BC;
f) que se apresente sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
g) que atuem sem fins lucrativos;
h) que não estejam credenciadas na forma do item 8.
4.3. Para a análise das condições de participação das licitantes, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CADIN), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011 - do Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU.
4.4. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
4.5. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 10.1.1.1 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.6. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o BC, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1. Será gratuita a retirada deste Edital por meio do sítio abaixo, observados os procedimentos ali previstos:
⮊ xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
5.2. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, citado no subitem anterior, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos em até 7 (sete) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
⮊ pelo e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx do BC;
⮊ por intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx)
6.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Especial de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
6.1.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, sem identificação da licitante consulente e de seu representante.
6.1.3. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possibilite a identificação de sua Proposta Técnica, referente ao Invólucro nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada).
6.1.4. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser enviada para o e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx do BC, ou por intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), observados os prazos descritos no subitem 7.5.
7.2. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.4. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
I - o cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços;
II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento
das Propostas Técnicas e de Preços.
7.5.1. Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
9. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. As Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação das licitantes deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme disposto nos itens 10, 13 e 17 deste Edital.
9.2. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
⮊ dia: 1°/09/2021
⮊ hora: às 14h30
⮊ local: Auditório Xxxxx Xxxxxxxx, Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, 1º subsolo, SBS – Quadra 3 – Bloco B, Brasília
9.2.1. Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
9.3. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
9.4. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
9.5. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 24, e na legislação.
10. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
10.1.1. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 0 e 11.3 deste Edital.
10.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Especial de Licitação, a ser retirado, exclusivamente:
a) na recepção do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situada no 2º subsolo do referido edifício, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), no período de 23.8.2021 a 31.8.2021, em dias úteis, das 9h às 18h30;
b) Imediatamente antes de iniciada a sessão pública de abertura da licitação, no Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
10.1.2. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4 deste Edital.
10.1.2.1. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 72/2020 – Alterado I – BANCO CENTRAL DO BRASIL
10.1.2.2. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 3
10.1.3. No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5,
11.7 e 11.9 deste Edital.
10.1.3.1. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 72/2020 – Alterado I – BANCO CENTRAL DO BRASIL
10.1.3.2. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3.3. O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | |
III. Ideia Criativa | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2. Capacidade de Atendimento | I. Clientes |
II. Profissionais | |
III. Infraestrutura | |
IV. Sistemática de Atendimento | |
V. Informações de Marketing | |
3. Repertório | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
11.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
11.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato, observado o disposto na alínea ‘c2’ do subitem 11.2.2 deste Edital;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos, observados os subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
11.2.1. As especificações do subitem 0 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem
11.3.3 e à indicação prevista no subitem 11.3.3.3.6 deste Edital.
11.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho entre 08 e 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
11.2.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos; III - ter qualquer tipo de formatação de margem;
IV - ser apresentados em papel A3 dobrado.
11.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
11.2.4.1. Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 10.1.1.2 e 24.2.1 e no subitem 24.2.1.1 deste Edital.
11.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentar especialmente para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens
10.1.1.2 e 24.2.1 e no subitem 24.2.1.1 deste Edital.
11.2.8. Para fins desta concorrência, consideram-se como não mídia os meios publicitários (off- line) que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados.
11.2.9. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Publicitária e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de página previsto no subitem 11.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 0, no que couber.
11.3. A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Publicitária com base no Briefing
(Anexo I), observadas as seguintes orientações:
11.3.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx - apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do BC e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
11.3.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária - apresentação e defesa da Estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, com base no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de solução publicitária;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente: o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer e que meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar.
11.3.3. Subquesito 3 - Xxxxx Xxxxxxxx - apresentação da proposta de campanha publicitária, contemplando os seguintes conteúdos:
a) relação de todas as peças publicitárias que a licitante julga necessárias para superar o
desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com a descrição de cada uma;
11.3.3.1. A descrição mencionada na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, à explicitação de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
11.3.3.2. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças publicitárias superior ao limite estabelecido no subitem 11.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.
11.3.3.3. Os exemplos de peças publicitárias de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do seu tipo ou de sua característica, e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) ‘monstro’ ou layout eletrônico, para o meio rádio;
c) storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet;
d) ‘boneca’ ou layout montado dos materiais de não mídia.
11.3.3.3.1. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 11.2.4. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 poderão ser dobradas.
11.3.3.3.2. Na elaboração de ‘monstro’ ou layout eletrônico para o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e locução.
11.3.3.3.3. Na elaboração do storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
11.3.3.3.4. O ‘monstro’ ou layout eletrônico e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
11.3.3.3.4.1. Nessas mídias de apresentação (pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
11.3.3.3.5. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para a apresentação.
11.3.3.3.6. Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deste Edital, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet).
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de finger, entre outros), será considerada 01 (uma) peça, se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
e) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
f) um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados 02 (duas) peças.
11.3.3.4.1. Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere à alínea ‘d’ do subitem 11.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
11.3.4. Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:
a. estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação do BC a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
b. tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
c. plano de mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, períodos de
veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos (CPM, CPP, CPC etc.) e demais informações que a licitante considerar relevantes;
d. simulação dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia (para os meios em que seja possível a mensuração dessas variáveis), sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas.
11.3.4.1. Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
11.3.4.2. O plano de mídia proposto deverá apresentar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça publicitária de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça publicitária de não mídia.
h) os valores (absolutos e percentuais) alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços;
c) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) deverão ser desconsiderados os honorários e custos internos sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores.
11.3.4.4. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 11.3.4.3 deverão ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, sem os exemplos de peças publicitárias da Ideia Criativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1. O caderno específico mencionado no subitem 11.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar as seguintes informações para cada subquesito, abaixo discriminadas:
a) Subquesito I – Clientes: relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) Xxxxxxxxxx XX – Profissionais: quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
c) Subquesito III – Infraestrutura: infraestrutura e instalações da licitante que estarão à disposição do BC para a execução do contrato;
d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: sistemática operacional de atendimento na execução do contrato; e;
e) Subquesito V: Informação de Marketing: relação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do BC, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
11.7. Quesito 3 - Repertório: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.8. O Repertório será constituído de peças publicitárias concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela licitante.
11.8.1. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças publicitárias, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
11.8.1.1. As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de 1º de janeiro de 2017.
11.8.1.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7 ou ser apresentadas soltas.
11.8.1.3. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7 ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.3.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
11.8.2. Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.
11.8.3. As peças publicitárias não podem referir-se a trabalhos solicitados ou aprovados pelo BC, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda.
11.9. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
I – deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pelo BC, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda;
IV – deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar sua autenticidade.
11.10.1. A validação de que trata a alínea “d” do subitem anterior, deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 11.10. No documento de validação constará, além do ateste, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu telefone e e-mail de contato, seu cargo/função e sua assinatura.
11.10.2. Os Relatos de que trata o subitem 11.10 devem ter sido implementados a partir de 1º de janeiro de 2017.
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9 ou ser apresentadas soltas;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
11.10.3.1. A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade de peças estabelecida no subitem
11.10.3 deverá compor o limite de páginas estabelecido no subitem 11.10 para descrição do Relato.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1. A Subcomissão Técnica, prevista no item 20, analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
12.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
12.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária
12.2.1.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do BC e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pelo BC e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
12.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito à natureza e às atividades do BC, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) a consistência da argumentação em defesa do partido temático e do conceito;
c) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para a comunicação publicitária do BC com seus públicos;
d) a consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta;
e) a capacidade da licitante de articular os conhecimentos sobre o BC, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
f) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária, considerada a verba referencial.
12.2.1.3. Subquesito 3 - Ideia Criativa
a) o alinhamento da campanha com a Estratégia de Comunicação Publicitária;
b) a pertinência da solução criativa com a natureza do BC, com o desafio e com os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das peças publicitárias ao perfil dos segmentos de público-alvo;
d) a compatibilidade das peças publicitárias com os meios e veículos de divulgação a que se destinam;
e) a originalidade da solução criativa e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
f) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem com os públicos-alvo;
g) a exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos, com base na verba referencial para investimento.
12.2.1.4. Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a consistência técnica demonstrada na proposição e defesa da estratégia, da tática e do plano de mídia;
c) a consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos-alvo da campanha publicitária;
d) a adequação da proposta no uso dos recursos próprios de comunicação do BC e seu alinhamento com a Estratégia de Mídia e Não Mídia;
e) o grau de eficiência e a economicidade na utilização da verba referencial para investimento, demonstrados na simulação dos parâmetros de cobertura e frequência.
12.2.2. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) Subquesito I – Clientes: o porte e a tradição dos clientes, como anunciantes publicitários, e o período de atendimento a cada um;
b) Subquesito II – Profissionais: a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação publicitária do BC;
c) Subquesito III – Infraestrutura: a adequação da infraestrutura e das instalações que estarão à disposição do BC na execução do contrato;
d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: a funcionalidade do relacionamento operacional entre o BC e a licitante; e
e) Subquesito V – Informação de Marketing: a relevância e utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do BC.
12.2.3. Quesito 3 - Repertório
a) a originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza do cliente, ao público- alvo e ao desafio de comunicação;
b) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem às características dos meios e públicos-alvo;
c) a qualidade da produção, da execução e do acabamento das peças.
12.2.4. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução publicitária;
b) a demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no Relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) o encadeamento lógico da exposição do Relato pela licitante.
12.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Comunicação Publicitária | 65 | |
SUBQUESITOS | I. Raciocínio Básico | 10 |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | 25 | |
III. Ideia Criativa | 20 | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 |
2. Capacidade de Atendimento | 15 | |
I. Clientes | 3 | |
SUBQUESITOS | II. Profissionais | 4 |
III. Infraestrutura | 4 | |
IV. Sistemática de Atendimento | 2 | |
V. Informações de Marketing | 2 | |
3. Repertório | 10 | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
12.3.3. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.
12.3.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.3.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.4. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possiblite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
b) não alcançar, no total, 75 (setenta e cinco) pontos;
c) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
12.4.1. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do presente Edital, a depender da gravidade da ocorrência, observado o disposto no subitem 20.4 deste Edital.
12.5. A Pontuação Técnica de cada Licitante (PTL) corresponderá à soma dos pontos dos 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária; Capacidade de Atendimento; Repertório; e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
12.5.1. A Pontuação Técnica da Licitante (PTL) será considerada na identificação do seu Índice Técnico (IT), no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, conforme disposto no subitem 16.2.
13. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
Invólucro nº 4
13.1. No Invólucro nº 4 deverá estar acondicionado a Proposta de Preços das licitantes.
13.1.1. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº72/20 – Alterado I – BANCO CENTRAL DO BRASIL
13.1.2. O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
14. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
I. Percentual de desconto inferior a 50% (cinquenta por cento), a ser concedido ao BC, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
c) à reimpressão de peças publicitárias. Entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas;
III. Percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da agência, referentes à produção e à execução técnica de peça ou material cuja distribuição/veiculação não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
IV. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja execução não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; e
V. Percentual de repasse ao BC inferior a 5% (cinco por cento), correspondente à parcela do desconto-padrão concedido pelos veículos de comunicação e divulgação à licitante, referente à compra de tempo e espaço, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
14.3.1. Caso a licitante fixe um prazo de validade inferior ao exigido no subitem 14.3 ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos invólucros com as Propostas de Preços, a Comissão Especial de Licitação realizará com ela diligência nos termos do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, como forma de prorrogar o referido prazo.
14.3.1.1. A licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Proposta de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
15.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer condicionante para a entrega dos bens e serviços.
15.3. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
15.4. O Preço Proposto pela Licitante (PPL), em cada quesito da Proposta de Preços, nos termos do subitem 14.2, será considerado na identificação de suas Pontuações Parciais de Preço (PPP), da seguinte forma:
PPP1 = (PPL1/MPD)*0,10 = quando o menor preço referir-se ao Maior Percentual de Desconto; sendo
MPD = Maior Percentual de Desconto, dentre aqueles propostos pelas licitantes no PPL1
PPL1 = Percentual Proposto pela Licitante para o inciso “I” do subquesito 14.2
0,10 = relevância atribuída ao serviço descrito no inciso “I” do subquesito 14.2
PPP2 = ((MPH+1)/(PPL2+1))*0,20 = quando o menor preço referir-se ao Menor Percentual de Honorários; sendo
MPH = Menor Percentual de Honorários, dentre aqueles propostos pelas licitantes PPL2
PPL2 = Percentual de Referência do inciso “II” do subquesito 14.2
0,20 = relevância atribuída ao serviço descrito no inciso “II” do subquesito 14.2
PPP3 = ((MPH+1)/(PPL3+1))*0,30 = quando o menor preço referir-se ao Menor Percentual de Honorários; sendo
MPH = Menor Percentual de Honorários, dentre aqueles propostos pelas licitantes PPL3
PPL3 = Percentual Proposto pela Licitante para o inciso “III” do subquesito 14.2
0,30 = relevância atribuída ao serviço descrito no inciso “III” do subquesito 14.2
PPP4 = ((MPH+1)/(PPL4+1))*0,10 = quando o menor preço referir-se ao Menor Percentual de Honorários; sendo
MPH = Menor Percentual de Honorários, dentre aqueles propostos pelas licitantes no PPL4
PPL4 = Percentual Proposto pela Licitante para o inciso “IV” do subquesito 14.2
0,10 = relevância atribuída ao serviço descrito no inciso “IV” do subquesito 14.2
PPP5 = (PPL5/MPD)*0,30 = quando o menor preço referir-se ao Maior Percentual de Desconto; sendo
MPD = Maior Percentual de Desconto, dentre aqueles propostos pelas licitantes no PPL5
PPL5 = Percentual Proposto pela Licitante para o inciso “V” do subquesito 14.2
0,30 = relevância atribuída ao serviço descrito no inciso “V” do subquesito 14.2
15.5. As Pontuações Parciais de Preço (PPP) serão consideradas na identificação do Índice de Preços (IP) de cada licitante, no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, observado o disposto no subitem 16.3.
16. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
16.1. No julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Especial de Licitação observará o rito previsto na Lei nº 8.666/1993, para a licitação do tipo Técnica e Preço, e adotará os seguintes procedimentos:
I - identificação do Índice Técnico (IT) de cada licitante;
II - identificação do Índice de Preços (IP) de cada licitante; e III - identificação da Pontuação Final (PF) de cada licitante.
16.2. O Índice Técnico (IT) de cada licitante será obtido pela aplicação da fórmula IT = PTL/MPT, utilizando-se duas casas decimais, onde:
IT = Índice Técnico.
PTL = Pontuação Técnica da Licitante, nos termos do subitem 12.5.
MPT = Maior Pontuação Técnica dentre as apresentadas pelas licitantes.
16.3. O Índice de Preços (IP) de cada licitante será obtido pela aplicação da fórmula IP = ∑ PPP, utilizando-se duas casas decimais, onde:
IP = Índice de Preços.
PPP = Pontuações Parciais de Preço, a serem identificadas nos termos do subitem 15.4.
16.4. A Pontuação Final (PF) de cada licitante será obtida pela aplicação da fórmula PF = (IT x PT) + (IP x PP), utilizando-se duas casas decimais, onde:
PF = Pontuação Final.
IT = Índice Técnico.
PT = Peso Técnico, que corresponde a 6 (seis).
IP = Índice de Preços.
PP = Peso de Preços, que corresponde a 4 (quatro).
16.5. Será vencedora desta concorrência a licitante que mantenha as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e que:
a) tenha obtido a maior Pontuação Final (PF), nos termos do subitem 16.4; e
b) tenha sido habilitada, observadas as disposições do item 19 deste Edital.
17. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
17.1.1. A licitante classificada que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 0 deste Edital.
Invólucro nº 5
17.1.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 72/2020 – Alterado I – BANCO CENTRAL DO BRASIL
17.1.3. O Invólucro nº 5 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
18. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em via original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibida a via original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato de entrega dos Documentos de Habilitação.
18.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
18.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
18.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
18.2.1. Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) os documentos mencionados na alínea ‘a’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação, devendo constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) ato de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) registro comercial, em caso de empresa individual.
18.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
18.2.2.1. Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
18.2.2.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
18.2.2.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
18.2.3. Qualificação Técnica:
a) declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência, representados, no mínimo, pelas atividades descritas no subitem 2.1 deste Edital;
b) certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
b1) o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
b2) o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação.
18.2.4. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da licitante, dentro do prazo de validade;
a1) caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b1) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
b2) se necessária a atualização do balanço, com suas demonstrações contábeis, e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
b3) o balanço patrimonial deverá estar registrado ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme inciso IV:
I. sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 486/1969;
II. sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
III. sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
IV. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis;
c) termo de abertura e encerramento;
d) requerimento de autenticação de Livro Digital;
e) recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 18.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>01):
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
b) do balanço referido no subitem 18.2.4.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 01):
S = | Ativo Total |
Passivo Exigível Total |
18.2.4.3. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 18.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
18.2.4.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 01 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 18.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico- financeira deverá incluir, no Invólucro nº 5, comprovante de que possui, no mínimo, patrimônio líquido equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado da contratação
18.2.5. Declarações:
a) declaração, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº 72/2020 – Alterado I
<nome da licitante>, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal , portador(a) da Carteira de Identidade
nº / , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
<se for o caso, acrescentar a ressalva a seguir:>
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
<local e data>
<representante legal da licitante>
b) declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2009:
À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº 72/2020 – Alterado I
<identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada nome de fantasia, para fins do disposto na alínea ‘b’ do subitem 18.2.5 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente pela
<nome da licitante>, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa Concorrência, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do BC, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
<local e data>
<representante legal da licitante>
c) Declaração de Ciência e Concordância com os termos do edital:
À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº 72/2020 – Alterado I
<identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada <nome fantasia>, declara, sob as penas da lei, que estou ciente e concordo com as condições contidas no presente Edital e seus anexos, bem como que a (licitante) cumpre plenamente as condições de habilitação definidas no Edital de Concorrência nº 72/2020 – Alterado I.
<local e data>
<representante legal da licitante>
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos:
À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº 72/2020 – Alterado I
<identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada <nome fantasia>, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação da (licitante) no Edital de Concorrência nº 72/2020 – Alterado I, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
<local e data>
<representante legal da licitante>
e) Declaração de não emprego de trabalho degradante ou forçado:
Referente Concorrência nº 72/2020 – Alterado I
<identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada <nome fantasia>, declara, sob as penas da lei, que a (licitante) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federativa do Brasil.
<local e data>
<representante legal da licitante>
18.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
18.4. O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 0 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 18.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar ao BC a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
18.5. A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá apresentar:
c) comprovação de que possui, no mínimo, patrimônio equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado da contratação, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que se refere o subitem 0 deste Edital – apresentar resultado igual ou menor que 01 (um);
18.5.1. Se as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘c’ do subitem 0 não estiverem disponíveis no SICAF, a licitante deverá comprová-los mediante a apresentação, no Invólucro nº 5, dos documentos de que tratam a alínea ‘b’ do subitem 18.2.4 ou, se for o caso, a alínea ‘b’ do subitem 18.2.4.1.
18.5.2. À licitante cadastrada fica facultada a apresentação, dentro do Invólucro nº 5, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
19. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1. A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação das licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 4, e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no item 18 deste Edital.
19.1.1. Para análise dos documentos das licitantes que optaram por realizar sua habilitação, conforme previsto no subitem 0, serão realizadas consultas on-line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018.
19.1.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
19.1.2. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
20. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
20.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
20.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica, formada por 2 (dois) integrantes com vínculo com o BC e 1 (um) sem vínculo com o BC, escolhidos dentre 6 (seis) integrantes com vínculo com o BC e 3 (três) sem vínculo com o BC integrantes de lista previamente cadastrada, deu-se por sorteio, em sessão pública.
20.3.1. Os nomes remanescentes da lista, após sorteio dos 3 (três) membros da Subcomissão Técnica, foram todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a ser utilizada em eventual convocação nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.
20.3.1.1. Para composição da lista prevista no subitem 20.3, a Comissão Especial de Licitação solicitou a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 20.2, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica.
20.3.2. A lista dos nomes referidos no subitem 20.3 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 19.09.2020, 347 (trezentos e quarenta e sete) dias antes da data em que foi realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
20.3.3. O sorteio foi processado pela Comissão Especial de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo ou não com o BC, nos termos dos subitens 20.2.1, 20.3 e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital, tendo sido seu resultado publicado na Sessão 3 do Diário Oficial da União do dia 24.9.2021.
20.3.4. Não houve impugnação de pessoa integrante da lista a que se refere o subitem 20.3.
20.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
20.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os respectivos modelos:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no
.............................................., integrante da Comissão Especial de Licitação responsável pelo processamento do presente processo licitatório - Concorrência nº 72/2020 – Alterado I realizado pelo(a)
..........................................................., para a contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.
2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação.
Data: de de
Assinatura Servidor
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
ORIENTAÇÕES GERAIS
Esta concorrência para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes.
A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do Banco Central do Brasil contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico.
Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independente do cargo/função exercida no órgão contratante ou de origem.
Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou
internamente no Banco Central do Brasil contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
2. Eu, ....................................................................... , Matrícula nº ........................., vinculada ao
....................................................................................., integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência realizado pelo(a)
..................................................................................., para a contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.
2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e
VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação.
Data: de de .
Assinatura
20.4.1.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
21. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP E ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CRITÉRIOS DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS
21.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
21.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à Nota Final vencedora (ponderação entre o Índice Técnico e o Índice de Preço), quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 1º, 3º e 8º do Decreto nº 8.538/2015);
21.2. A preferência de que trata o item 21.1 será concedida da seguinte forma:
21.2.1. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que obtenha a maior Nota Final (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);
21.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 21.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
21.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 5º, § 4º, inc. III do Decreto nº 8.538/2015);
21.2.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 5º, § 7º do Decreto nº 8.538/2015).
21.3. Havendo êxito nos procedimentos descritos no item 21.2 e seus subitens, a Comissão Especial de Licitação divulgará nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
21.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 21.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação
22. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
22.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos participantes nas sessões públicas, quando então será feita a comunicação
direta do ato aos participantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109 §1º da Lei nº 8.666/1993.
23. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente do BC, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, em uma das seguintes formas:
→ pelo e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx do BC;
→ por intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx);
23.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
23.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente do BC, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
23.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
23.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
23.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o BC, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
24. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
24.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
24.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
24.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
24.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
24.1.4. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nesse julgamento serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados no presente Edital.
24.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 20.4.1.
24.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
24.1.7. Por ocasião da apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
24.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá- las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
24.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 9.2 e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem
8.1 deste Edital;
b) verificar o cumprimento das condições de participação, nos termos do item 4 deste Edital e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 das licitantes em condições de participação;
d) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as regras estabelecidas neste Edital.
24.2.1. O Invólucro nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se:
a) não estiver identificado;
b) não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
24.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 24.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
24.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo do Invólucro nº 1;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 22 deste Edital.
24.2.2.1. A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 24.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.
24.2.2.1.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeira sessão, os invólucros nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Especial de Licitação.
24.2.2.2. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
24.2.3. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 24.2.2 acima.
24.2.4. Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
24.2.5. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 24.2.6 e seguintes. Caso contrário a comissão divulgará o resultado na forma do item 22, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
24.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação, pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 22, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 23 deste Edital.
24.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos das licitantes relativos à Proposta Técnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 1;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 1, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das licitantes;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros nº 3.
24.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 12.4, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
24.2.6.2. O disposto no subitem precedente não se aplica ao caso da alínea ‘a’ do subitem 12.4, em que o descumprimento das regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, resulte na identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
24.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 24.2.6 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e as pontuações, de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de cada licitante.
Segunda Sessão
24.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3, respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 22, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada) das licitantes, com os conteúdos dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), para identificação de autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) identificar a Pontuação Técnica de cada Licitante (PTL), conforme disposto no subitem 12.5, e informar que as mesmas serão publicadas na forma do item 22, com a indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo- se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 23 deste Edital.
24.3.1. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Especial de Licitação.
Terceira Sessão
24.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento técnico, na forma do item 22, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) identificar o Índice Técnico (IT) de cada licitante, conforme disposto no subitem 16.2 deste Edital;
c) abrir os Invólucros nº 4, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
e) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
f) identificar as Pontuações Parciais de Preço (PPP) de cada licitante, conforme disposto no subitem 15.4 deste Edital;
g) identificar o Índice de Preço (IP) de cada licitante, conforme disposto no subitem 16.3;
h) identificar a Pontuação Final (PF) de cada licitante, conforme disposto no subitem 16.4; e
i) informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços será publicado na forma do item 22, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 23 deste Edital.
Quarta Sessão
24.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, na forma do item 22, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar a manutenção das condições de participação pelas licitantes, nos termos do item 4 deste Edital, e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber e abrir os Invólucros nº 5 das licitantes em condições de participação, cujos
documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
d) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
e) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
f) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado na forma do item 22, com a indicação das licitantes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na alínea ‘a’ do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
g) informar que será publicado, na forma do item 22, o nome da licitante vencedora desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
25. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
25.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, observado o disposto no subitem
32.11 deste Edital.
26. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
26.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da Minuta que constitui o Anexo IV.
26.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a juízo do BC, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
26.1.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer nos prazos estipulados para assinar o contrato, o BC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para a licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
26.2. Antes da celebração do contrato, o BC efetuará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, do Tribunal de Contas da União.
26.3. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Cláusula Terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
26.4. O BC poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato (Anexo IV).
26.5. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010.
26.6. A contratada centralizará o comando da publicidade do BC em Brasília, Distrito Federal, onde, para esse fim, manterá sede, filial, sucursal ou escritório, observado o disposto nos subitens 5.1.2 e 5.1.2.1 da Cláusula Quinta da Minuta de Contrato (Anexo IV).
26.7. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenha servido de base para o julgamento desta concorrência e a Proposta de menor preço.
27. GARANTIA DE EXECUÇÃO
27.1. As disposições pertinentes à garantia de execução estão estabelecidas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo IV).
28. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
28.1. As obrigações da contratada e do CONTRATANTE, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta da Minuta de Contrato (Anexo IV) deste Edital.
29. FISCALIZAÇÃO
29.1. O BC nomeará gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato resultante desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros,
para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo IV).
30. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
30.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da Minuta de Contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos na Proposta de menor preço, observado o item 15 deste Edital.
30.2. A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
31. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 3.1, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação e qualificação, a ponto de inviabilizar a contratação.
31.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica à licitante convocada na forma do subitem
26.1.1.1 deste Edital.
31.1.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo BC, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
32. DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
32.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder vistoria da infraestrutura que as agências apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do BC para a execução do contrato.
32.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 2, nas situações previstas nos subitens 32.1 e 32.2 deste Edital.
32.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o BC tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
32.4.1. Se ocorrer desclassificação ou inabilitação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o BC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
32.5. Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a contratada não for prorrogado, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o BC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto do contrato, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
32.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
32.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o BC comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
32.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
32.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
32.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
32.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
32.10.2. O BC poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
32.11. Antes da data marcada para o recebimento dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa,
em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
32.12. Correrão por conta do BC as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
32.13. As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
32.14. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexo IV: Minuta de Contrato.
Brasília, 13 de julho de 2021.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Comissão Especial de Licitação Presidente Substituto
- ANEXO I – BRIEFING
1. SITUAÇÃO GERAL
1.1. O BANCO CENTRAL
O Banco Central (BC) é o guardião dos valores do Brasil. O BC é uma autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº 4.595/1964 e com autonomia estabelecida pela Lei Complementar nº 179/2021. As metas de política monetária são estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e compete privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprir as metas estabelecidas.
A missão do BC é garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade. São competências legais do BC fiscalizar as instituições financeiras, determinar o recolhimento de depósitos compulsórios e emitir moeda-papel e moeda metálica.
O Banco Central pretende, por sua atuação autônoma de excelência, ser reconhecido pela promoção da inclusão, transparência, sustentabilidade e competitividade no sistema financeiro e pelo estímulo à educação financeira do cidadão. A atuação do BC e de seus servidores é pautada pelos valores integridade, foco em resultados, abertura para mudanças, excelência, cooperação e responsabilidade socioambiental.
O BC tem sua sede em Brasília e possui representações em mais nove capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Fortaleza, Recife e Belém.
1.2. HISTÓRICO
Antes da criação do Banco Central, as autoridades monetárias no Brasil eram a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional. Em 31 de dezembro de 1964, foi criado o Banco Central do Brasil, após longo processo de discussão nas duas casas do Congresso Nacional, em substituição à Sumoc.
Porém, somente em 1986 houve o reordenamento financeiro governamental, com a separação das contas e funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Num processo que se estendeu até 1988, as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas pelo BC (como o fomento e a administração da dívida pública federal) foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A Constituição de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, como a necessidade de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos designados pelo presidente da República para os cargos de presidente e diretores. Ademais, veda ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. A Constituição de 1988 prevê, ainda, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei nº 4.595/64, abrangendo vários e importantes aspectos da estruturação e da atuação do Banco Central.
Nesse sentido, recentemente foi aprovada a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que trouxe alguns elementos novos para o trabalho do Banco e foi apelidada de Lei da Autonomia do Banco Central. Abaixo, algumas mudanças podem ser destacadas do texto:
• Define a estabilidade de preços como objetivo fundamental do BC. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental, a instituição também terá por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego;
• Determina mandatos fixos e não coincidentes de 4 anos para os diretores e para o presidente. Esses mandatos se sobrepõem apenas parcialmente ao mandato presidencial;
• Estabelece que a exoneração de diretores e presidente da instituição só se dará em casos justificados, e com aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal;
• Mantém os poderes legítimos do corpo político para sabatinar os diretores e o presidente;
• Define o BC como autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério; e
• Garante a transparência e a prestação de contas, já que o presidente do BC deverá apresentar, no Senado Federal, em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.
1.3. FUNÇÕES
As tarefas a cargo do Banco Central são bastante diversas. Entenda alguma delas:
a) Inflação baixa e estável
Manter a inflação sob controle, ao redor da meta, é objetivo fundamental do BC.
A estabilidade dos preços preserva o valor do dinheiro, mantendo o poder de compra da moeda. Para alcançar esse objetivo, o BC utiliza a política monetária, política que se refere às ações do BC que visam afetar o custo do dinheiro (taxas de juros) e a quantidade de dinheiro (condições de liquidez) na economia.
b) Sistema financeiro seguro e eficiente
Faz parte da missão do BC zelar por um sistema financeiro sólido (tenha capital suficiente para arcar com seus compromissos), eficiente e competitivo.
c) Banco do governo
O BC detém as contas mais importantes do governo e é o depositório das reservas internacionais do país.
d) Banco dos bancos
As instituições financeiras precisam manter contas no BC. Essas contas são monitoradas para que as transações financeiras aconteçam com fluidez e para que as próprias contas não fechem o dia com saldo negativo.
e) Emissor do dinheiro
O BC gerencia o meio circulante, que nada mais é do que garantir, para a população, o fornecimento adequado de dinheiro em espécie.
f) As atividades de comunicação
O exercício das funções acima obedece ao princípio constitucional da publicidade dos atos e fatos da administração pública. Para tanto, é necessário que todas as áreas do Banco Central estejam imbuídas do propósito de dar a maior transparência possível à sua atuação, ressalvadas as informações que precisam ser mantidas em sigilo para o cumprimento dos objetivos do BC. Note-se que o conceito de transparência vai além de “não esconder”: é preciso atuar para disseminar as informações.
Embora não seja uma função clássica de Banco Central, a comunicação social constitui-se num conjunto de atividades que beneficiam o cumprimento das funções do BC, dando transparência à sua atuação e levando à população em geral e a segmentos específicos, como o Congresso, outros órgãos e imprensa, informação sobre o papel do Banco Central na sociedade. A comunicação atua, também, no sentido de promover a própria integração dos diversos setores e servidores do BC, ampliando internamente a transparência e a consciência sobre a missão do órgão, o que desenvolve a motivação, o comprometimento e a capacidade profissional de seus quadros.
2. SOBRE A COMUNICAÇÃO
2.1. TENDÊNCIAS NA COMUNICAÇÃO DOS BANCOS CENTRAIS MODERNOS
Os bancos centrais estão incorporando em seus procedimentos de comunicação os seguintes desafios:
1. valer-se da comunicação social como instrumento para viabilizar a política monetária e as demais funções de banco central, já que a estabilidade do poder de compra da moeda está intimamente relacionada com as expectativas dos agentes econômicos;
2. cumprir plenamente o dever de prestar contas à sociedade;
3. desenvolver mecanismos para se tornar conhecido pelo grande público e se fazer entendido pela população, estabelecendo canais de comunicação acessíveis aos cidadãos;
4. conquistar credibilidade e confiança para obter apoio popular e dos agentes econômicos;
5. lidar com a informação em tempo real, o que inclui comunicar-se tempestivamente;
6. alinhar autonomia com transparência.
2.2. A COMUNICAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Todos queremos juros baixos duradouros, serviços financeiros melhores e a participação de todos no mercado. É o que o Banco Central chama de democratização financeira. Para isso, o BC mantém a Agenda BC#, uma pauta de trabalho centrada na evolução tecnológica para desenvolver questões estruturais do sistema financeiro.
A Agenda BC# reformula o projeto iniciado em 2016 pela Agenda BC+, acrescentando novas dimensões e fortalecendo as dimensões anteriores. Além de buscar a queda no custo do crédito, a modernização da lei e a eficiência no sistema, o BC mira a inclusão, a competitividade, a transparência e a sustentabilidade. O projeto de educação financeira, que o BC discute há pelo menos dez anos em fóruns temáticos, está mantido e repaginado.
A Agenda BC# foca em cinco aspectos:
INCLUSÃO
Facilidade de acesso ao mercado para todos: pequenos e grandes, investidores e tomadores, nacionais e estrangeiros.
COMPETITIVIDADE
Adequada precificação por meio de instrumentos de acesso competitivo aos mercados.
TRANSPARÊNCIA
No processo de formação de preço e nas informações de mercado e do BC.
EDUCAÇÃO
Conscientização do cidadão para que todos participem do mercado e cultivem o hábito de poupar.
SUSTENTABILIDADE
Alocação de recursos direcionada para o desenvolvimento de uma economia mais sustentável, dinâmica e moderna.
A comunicação do Banco Central busca dar transparência e visibilidade às cinco dimensões da Agenda BC#, estreitando as relações do Banco com a sociedade em geral e com públicos específicos, além de promover educação financeira e gerenciar expectativas de mercado.
3. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
3.1. CONTEXTO
Em 2019, o Banco Central (BC) iniciou a implementação do piloto do Programa Aprender Valor, um programa desenvolvido pelo Banco Central com o objetivo de levar a educação financeira para as crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas de ensino fundamental do país. O programa é executado pelo BC, com o patrocínio financeiro do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) incluiu, em dezembro de 2017, a educação financeira entre os temas transversais que deverão constar nos currículos de todo o Brasil. Isso trouxe, para as escolas, o desafio de elaborar, executar e avaliar projetos transversais, mobilizando profissionais que atuam em diversas áreas do conhecimento e inserindo, nas rotinas escolares, a gestão de projetos dessa natureza. Foi justamente para enfrentar esse desafio que o Banco Central propôs o desenvolvimento do programa Aprender Valor.
Para viabilizar a execução, a avaliação e o monitoramento do programa em cada escola, o Banco Central estabeleceu uma parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF). No âmbito dessa parceria, o CAEd/UFJF desenvolveu uma plataforma de Avaliação e Monitoramento que permite aos gestores de rede e das escolas, bem como aos professores do Ensino Fundamental, o acesso a um conjunto de recursos e ferramentas para auxiliá-los na implementação e na execução de todas as ações previstas para o programa.
Além disso, são disponibilizados Recursos Educacionais voltados para o desenvolvimento profissional dos gestores escolares e professores, assim como um conjunto de projetos escolares compostos por sequências didáticas com Educação Financeira, que deverão ser desenvolvidos de forma transversal e integrada aos componentes curriculares obrigatórios.
O Aprender Valor se desenvolve em parceria com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, com apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e de suas seccionais. Para tornar esse sonho realidade contamos, claro, com a intensa participação de gestores de escolas, professores, secretários de educação e com os demais profissionais das redes de ensino.
Quais são as principais vantagens do programa Aprender Valor?
• Abordagem do tema educação financeira como propõe a BNCC.
• Projetos escolares com educação financeira integrada às diferentes disciplinas, para os nove anos do ensino fundamental.
• Formação on-line para professores, visando a implementação do Aprender Valor em sala de aula.
• Formação on-line para gestores, com ênfase na gestão da aprendizagem, no trabalho colaborativo e na implementação de projetos escolares em educação financeira.
• Oportunidade para que diretores e professores possam aprimorar a gestão de seus recursos financeiros, ter condições mais favoráveis para aumentar seus níveis de poupança e melhorar seus investimentos.
• Desenvolvimento de competências e habilidades de educação financeira, que são essenciais para a vida adulta dos estudantes e tornam os conteúdos curriculares mais interessantes, a partir de aulas práticas e de acordo com cada ano de escolaridade do ensino fundamental.
• Reconhecimento do engajamento e dos bons resultados alcançados pelas escolas que participarem do projeto piloto, por meio da entrega de um prêmio no final do ano.
Possíveis barreiras para aderir e executar todas as etapas do Aprender Valor
A primeira barreira é de ordem institucional, pois é preciso que haja uma dupla adesão: a unidade federativa ou o município, no caso de rede municipal, representada por seu secretário de educação, deve fazer a adesão formal ao programa; e o diretor da escola desta unidade federativa ou município também devem fazer a adesão de sua escola. No caso dos estados, a primeira adesão é feita por meio da assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O contato é feito diretamente entre a Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) do estado a ser abordado. No caso do piloto, em um dos estados houve resistência por parte do governo estadual, e o ACT abrangendo apenas escolas de redes municipais foi assinado com um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, organização da sociedade civil parceira do programa Aprender Valor. Nesse sentido, uma maior visibilidade do Programa poderia facilitar o processo de adesão. A segunda adesão é feita pelo diretor da escola interessada, já dentro da plataforma do programa.
A segunda barreira é de ordem operacional, devido à grande capilaridade do programa. Atualmente, o Aprender Valor já está presente em 6 unidades da federação, com a participação de 750 escolas no piloto, e se prepara para sua expansão nacional que terá início ao longo de 2021. Com isso, espera-se que um número muito maior de escolas e profissionais de educação, entre diretores, técnicos e professores, cumpram as diversas etapas e ações para implementar o conteúdo de educação financeira em suas escolas. Por exemplo, os diretores das escolas participantes deverão fazer o cadastro dos professores e dos alunos, além da alocação dos alunos nas diferentes turmas, lembrando que todos os alunos do ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, são o público final do programa. Essas e outras etapas, hoje, são coordenadas de forma indireta pelo BC, que não possui um canal direto de comunicação com as escolas. O canal existente com coordenadores das UFs indicados para atuação no programa, que estão na linha de frente, ocorre majoritariamente pela redistribuição de mensagens pelo WhatsApp. Nesse caso, o BC distribui os materiais de comunicação (mensagens, avisos, convites) aos coordenadores estaduais, que replicam o conteúdo aos seus contatos, e assim por diante. Nesse ponto, uma ampla divulgação das etapas chaves para a execução do programa facilitariam respostas positivas e atentas à comunicação mais administrativa do programa.
A terceira maior barreira é o engajamento do público executor do programa: diretores, técnicos e professores. Eles precisam ficar atentos a uma série de datas e ações, de modo a percorrer todo o trajeto estipulado pelo programa, que passa por etapas de formação, implementação do conteúdo proposto de educação financeira, por meio da execução de projetos escolares, além de aplicar testes de entrada e saída com os alunos. Apesar de não envolver nenhum custo financeiro para as escolas – com exceção da impressão dos testes aplicados aos alunos – há um custo operacional que deve ser transposto pela equipe escolar. O contraponto a este custo operacional é o fato de que o programa Aprender Valor nada mais é do que um facilitador para que as escolas apliquem aquilo que a BNCC já determina. Para além disso, é fundamental reforçar o impacto positivo que o programa Aprender Valor pode ter para as famílias e para o futuro dos alunos de ensino fundamental que participarem das atividades propostas.
Fluxo de comunicação atual
Hoje, o Banco Central, representado, neste programa, pela equipe gestora do programa Aprender Valor, não fala diretamente com diretores ou professores de escolas. No momento em que a unidade federativa assina o termo de adesão ao programa, é criado um grupo de trabalho no WhatsApp (aplicativo de mensagens) com os coordenadores estaduais do programa Aprender valor, formado por um representante da Seduc e um representante da Undime. Hoje a maioria da comunicação tem ocorrido por meio daquele aplicativo de mensagens. E-mails são enviados apenas para formalização da comunicação feita no aplicativo de mensagens ou para compartilhamento de relatórios adicionais de monitoramento.
Outro recurso que tem sido usado com frequência são eventos ao vivo no canal do Banco Central no Youtube. São eventos não-listados (só visíveis para quem tiver o link de acesso) para apresentar detalhes do programa e abrir espaço para que os participantes tirem dúvidas. Esse é um momento de interlocução direta com o Banco Central, que responde às perguntas e se manifesta através do chat aberto no próprio canal.
Dois novos canais diretos de comunicação com as equipes escolares estão sendo estudados internamente: o Telegram (aplicativo de mensagem) e o e-Goi (ferramenta de automatização de envio de e-mails e SMS). Esses recursos, aliados às informações disponíveis na base de dados da plataforma de formação do programa Aprender Valor, poderão ser considerados em futuras ações de comunicação.
Outras informações estão disponíveis no site do programa Aprender Valor
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/#!/xxxxxx-xxxxxxx
4. – OBJETIVOS
4.1 – OBJETIVO GERAL
Incentivar a adesão ao programa Aprender Valor para redes estaduais e municipais de educação, além de professores e diretores de escolas de ensino fundamental do todo o Brasil, e divulgar a iniciativa para a sociedade.
4.2 – OBJETIVOS SECUNDÁRIOS
a) Destacar as vantagens de participar do Programa (formação para diretores e professores aprimorarem a gestão de seus próprios recursos financeiros e projetos escolares com educação financeira integrada às diferentes disciplinas prontos para serem aplicados)
b) Sensibilizar famílias e comunidades escolares de ensino fundamental, para que incentivem a participação de suas escolas.
c) Aumentar o nível de interesse dos cidadãos brasileiros sobre educação financeira e seus impactos positivos no futuro das famílias e da sociedade como um todo.
5. – PÚBLICO-ALVO
a) Primário: professores e diretores das mais de cem mil escolas públicas de ensino fundamental de todo o Brasil. Homens e mulheres. Mensagens principais: benefícios da Educação Financeira para os estudantes, formação on-line gratuita em educação financeira, conteúdo escolar alinhado à BNCC.
b) Secundários:
• Famílias e comunidades escolares de ensino fundamental de todo o Brasil. Famílias dos mais de 22 milhões de estudantes de ensino fundamental de escolas públicas. Homens e mulheres, classes B, C, D e E, entre 25 e 55 anos. Mensagens principais: importância da educação financeira para o futuro de crianças e adolescentes; educação financeira gratuita já inserida no horário da escola, com possíveis reflexos positivos no orçamento doméstico.
• Sociedade brasileira, homens e mulheres, classe A, B, C, todo o Brasil. Mensagem principal: existência do Programa Aprender Valor, importância da educação financeira para a construção de um sistema financeiro mais sólido e competitivo.
6. – PERÍODO
Tendo em vista as informações supracitadas, a licitante deve analisar e indicar o período e frequência de realização da campanha publicitária que considere pertinente para o alcance dos objetivos, com base no investimento disponível. O período de adesão nacional ao programa Aprender Valor, para efeitos de exercício do presente edital, pode ser considerado de 1º a 30 de novembro de 2021.
7. – VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
No cálculo da alocação dos valores para a produção, veiculação, exposição e ou distribuição da campanha de que trata o Anexo 1 do Edital, a licitante utilizará como referencial a verba de R$ 10.000.000,00 (dez milhões).
8. – PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
O universo da Educação Financeira extrapola o programa Aprender Valor, e o conhecimento que vem sendo construído nessa seara pode ser coletado em diferentes fontes. Abaixo, alguns insumos que podem auxiliar no processo de pesquisa sobre o assunto.
Artigo “Educação Financeira nas Escolas: Desafios e Caminhos xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/Xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxx0_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
Portal Cidadania Financeira xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Painel da Educação Básica MEC
xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxx/xxxxx.xxxx
Pesquisa Undime sobre volta às aulas xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx0xXXX_0000x0xx000x0.xxx
Dimensões do diálogo: como minimizar os impactos da pandemia de COVID-19 na aprendizagem escolar?
xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxXxxXx_000x0x000xxx0.xxx
Pisa 2018 – Portal INEP
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxxx-x-x-0x-xxxx-xxxx-xx- mundo-em-competencia-financeira-de-jovens-mostra-pisa.ghtml
xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#!/xxxxxx-xxxxxxx
9. – RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
O BC dispõe de um sistema de comunicação que permite a difusão de informações a seus diversos públicos. Esse sistema envolve as seguintes áreas: assessoria de imprensa, editoração e identidade visual,publicidade, relações políticas e governamentais, relações públicas internas e externas, pesquisa e avaliação, atividades culturais e educacionais e atendimento ao cidadão. Os recursos de que essas áreas dispõem para desenvolver suas atividades são:
a) Site na internet
Com versões em português e inglês, a página do Banco na internet (xxx.xxx.xxx.xx) foi recentemente reestruturada para oferecer serviços de maneira mais intuitiva e responsiva ao cidadão. O espaço traz informações sobre a Instituição e sobre o SFN; dados econômicos e financeiros do Brasil, cotação do dólar e de outras moedas; informações sobre consórcios; serviços ao cidadão, como reclamações e dúvidas mais frequentes; tarifas bancárias; taxa; cédulas e moedas; séries temporais (índices de diversos períodos da atividade econômica brasileira); notas técnicas; câmbios; entre outras.
b) Mídias sociais
O BC está presente nas redes sociais, trabalhando de forma segmentada e customizada para o público-alvo em cada uma dela, conforme detalhamento abaixo:
⮚ Twitter (408.638 seguidores em março/2021): envio de mensagens de utilidade pública e em tempo real;
⮚ Facebook (166.429 seguidores em março/2021): envio de mensagens com linguagem
mais acessível para o grande público, trazendo mais atratividade aos assuntos do Banco Central;
⮚ LinkedIn (272.547 seguidores em março/2021): envio de mensagens com temas profissionais, mais técnicos;
⮚ Instagram (184.459 seguidores em março/2021): publicação de fotos, gráficos e vídeos curtos (stories) para promover campanhas de utilidade pública ou apresentar informações técnicas em linguagem mais informal;
⮚ YouTube (46.216 seguidores em março/2021): frequentemente utilizado para divulgação de entrevistas coletivas, vídeos produzidos internamente e de conteúdo relevante, e campanhas de publicidade. Também utilizada para transmissões ao vivo, com projetos em andamento para ampliar a atratividade e a interatividade do canal;
⮚ Flickr: publicação de fotos de autoridades, instalações e eventos para uso irrestrito internamente, para jornalistas ou qualquer cidadão interessado;
⮚ Telegram: apesar de ser um aplicativo de distribuição de mensagens, a ferramenta trabalha com o conceito de canal, muito semelhante às redes sociais, onde as pessoas podem aderir ao canal livremente. O canal oficial do Banco Central foi ao ar dia 19 de maio de 2021 e já possui 3.297 inscritos (julho/2021)
c) Comunicação Interna
Notícias e informações afetas ao negócio do Banco Central ou ao dia a dia dos servidores e colaboradores são divulgadas internamente. As estratégias de comunicação interna envolvem, entre outros, envio de e-mails marketing, publicação de mensagens de alerta nas estações de trabalho, utilização de totens eletrônicos, realização de eventos internos, com possibilidade de transmissão para todas as regionais, além de vídeos institucionais e tutoriais produzidos internamente.
Duas grandes novidades em 2019 marcaram a comunicação interna. Em junho, foi criada uma rede interna de distribuição de mensagens pelo WhatsApp, com o objetivo de integrar os colaboradores e alcançar públicos que não tenham acesso à intranet do Banco. A prioridade é o envio de mensagens institucionais, avisos e campanhas de utilidade pública. Em dezembro, foi implantada a Rede Interna de Televisão (RIT), com televisores instalados estrategicamente em pontos de grande circulação no edifício sede do Banco Central, em Brasília, para apoiar a divulgação de assuntos relevantes ao público interno, com uso de fotografias e vídeos curtos. A iniciativa teve ótima receptividade e será expandida para as regionais ainda em 2021.
d) Divisão de Atendimento ao Público
Estabelece canais diretos de atendimento com o cidadão, como solicitações de informações sobre assuntos de responsabilidade do Banco Central e registro de reclamações contra instituições financeiras. Há ainda a ouvidoria, para elogios, sugestões e reclamações sobre o BC ou denúncias contra servidores. É possível fazer contato por telefone (145), pessoalmente, em Brasília, por correspondência e por internet.
e) Museu de Valores
O museu possui uma vasta coleção de moedas, cédulas brasileiras e estrangeiras, além de outros
documentos e objetos que exprimem valores monetários. No espaço, há exposições permanentes e temporários, além de um espaço cultural para exposições temporárias de artistas plásticos locais. Como medida preventiva para evitar a propagação do coronavírus, tanto a Galeria de Arte e o Museu de Valores, localizados no Edifício Sede do Banco Central em Brasília, estão fechados por tempo indeterminado. Em contrapartida, em 30 de março de 2021 foi disponibilizado o Tour Virtual do Museu (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/), que permite a visitação à distância. Para 2023, o espaço será reestruturado e dará lugar ao 1º Museu de Economia da América do Sul, que trará ferramentas museológicas mais modernas e interativas com ênfase em educação financeira.
f) Agenda BC # Educação
A dimensão Educação da Agenda BC # almeja conscientizar o cidadão para que todos participem do mercado e cultivem o hábito de poupar. Nesse sentido, é chave a participação de agentes de mercado, como cooperativas e distribuidores de microcrédito.
Para atingir alta capilaridade, a dimensão prossegue também no esforço de plena implementação da Base Nacional Comum Curricular, em que consta a educação financeira como conteúdo programático elegível para escolas – objetivo do Programa Aprender Valor
A agenda também tem como objetivo disseminar conhecimentos econômico-financeiros, de forma a criar condições para que a sociedade possa compreender o papel do BCB e dos agentes financeiros (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
10. – ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO
a) Em 2010: lançamento da Segunda Família do Real – Campanha de apresentação da nova família de cédulas, com foco nas cédulas de 100 e 50 reais. As novas cédulas apresentam tamanhos diferentes e elementos de segurança mais modernos. O foco da ação de comunicação foi apresentar as novidades dessa família e estimular o hábito de conferência do dinheiro. A principal peça de comunicação foi o cartaz, que vinha como um encarte nos jornais de todo o país trazendo informações sobre os elementos de segurança das duas novas cédulas. Esses cartazes foram afixados em diversos tipos de comércio, iniciativa dos próprios comerciantes. Foi uma ação de grande sucesso, usando o slogan “Veja, Sinta e Descubra”.
b) Em 2011: campanha de reforço do lançamento das cédulas de 100 e 50 reais da Segunda Família do Real. Como as cédulas de 20 e 10 reais não foram lançadas em 2011, optou-se por realizar campanha de reforço das novas notas de 100 e 50 reais, com enfoque maior nos elementos de segurança e na necessidade de o cidadão conferir a autenticidade do seu dinheiro. Mais uma vez, o cartaz foi utilizado da mesma forma. A novidade da campanha era o uso de redes sociais, que não se mostrou eficaz da forma como foi realizado. O conceito e o aspecto estético eram os mesmos da campanha anterior de 2010.
c) Em 2012: lançamento das notas de 20 e 10 reais da Segunda Família do Real – Campanha de divulgação das novas notas de 20 e 10 reais, que, bem como as de 100 e 50 reais, apresentam elementos de segurança inéditos e mais modernos. Seguindo estratégia adotada desde 2010, a
campanha também objetivou o estímulo à conferência do dinheiro com o mesmo slogan (Veja, Sinta e Descubra). A estratégia de cartazes para o comércio foi utilizada novamente. Houve uma atualização do hotsite, mas as redes sociais foram descartadas do plano, devido ao fraco desempenho de 2011. Apesar do caráter visual da campanha, o meio Rádio foi incluído a fim de aumentar a capilaridade da estratégia.
d) Em 2013: lançamento das notas de 5 e 2 reais da Segunda Família do Real – Campanha de divulgação das novas notas de 5 e 2 reais, que, bem como todas as outras já lançadas então. A campanha encerrou o ciclo de lançamento da Segunda Família. A estratégia foi a mesma definida em 2010.
e) Ainda em 2013, foi realizada uma campanha para turistas estrangeiros informando sobre a presença de duas Famílias de Cédulas. Foi criado um hotsite e usou-se folhetos em táxis, além de mídia de aeroporto na tentativa de atingir o público da Jornada Mundial da Juventude e da Copa das Confederações.
f) Em 2017, o BC realizou campanha 100% online utilizando-se das mídias sociais (Facebook e Twitter). O tema da campanha foi circulação de moedas, cuja mensagem principal combatia o entesouramento e a falta de troco no comércio.
g) Em 2020, o BC realizou, em parceria com a Secom, duas grandes campanhas publicitárias: Campanha da nova cédula de 200 reais e Campanha de lançamento do Pix. As campanhas foram realizadas por agências publicitárias contratadas pela Secom, com veiculações em mídia televisiva e impulsionamentos de mídia on-line, entrou outros. O destaque está para vídeos exclusivos para o WhatsApp, com o intuito de “viralizar”.
A página xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx contém informações sobre as despesas com publicidade realizadas atualmente pelo Banco Central.
- ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
Representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº 72/2020 – Alterado I.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data.
nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais
- ANEXO III –
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº 72/2020 – Alterado I – BANCO CENTRAL DO BRASIL
1. Preços sujeitos a valoração
1.1 Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto, a ser concedido ao BACEN, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do DISTRITO FEDERAL, referentes a peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965 % (por cento);
b) honorários, a serem cobrados do BACEN, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão desta licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: %
(por cento);
c) honorários, a serem cobrados do BACEN, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão desta licitante, referentes aos serviços descritos nas alíneas abaixo:
........%
(por cento);
i) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
ii) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
iii) à reimpressão de peças publicitárias.
d) honorários, a serem cobrados do BACEN, incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão desta licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com
novas tecnologias, cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965:
..........% ( por cento)
1.2 Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.3 O prazo de validade desta Proposta de Preçosé de (por extenso) dias corridos,
contados de
sua apresentação, em consonância com o disposto no subitem 14.3 do Edital.
2. Outras declarações
2.1 Estamos cientes e de acordo com as disposições alusivas a direitos patrimoniais de autor e conexos, estabelecidas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato (Anexo IV).
2.2 Estamos cientes de que o BACEN procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
2.3 Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação, transferindo ao BACEN todas as vantagens obtidas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 12.232/2010.
2.4 Garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores de bens e de serviços especializados e aos veículos de divulgação, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do BACEN, nos termos da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV).
2.5 Esta Proposta de Preços está em conformidade com o Edital da concorrência em referência.
Local e data
nome completo da licitante, nome, cargo e
assinatura dos representantes legais
- ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da
empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em ”), inscrito no CNPJ
00.038.166/ (citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BANCO CENTRAL, neste ato representado por (informar o nome, função da Unidade/Componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a (nome da empresa), com sede em (endereço), inscrita no CNPJ nº XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por (nome), portador(a) da carteira de identidade nº (número e órgão emissor), e do CPF (número), conforme autorização constante do processo 144870 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa nº 3 da Secretaria- Geral da Presidência da República, de 20 de abril de 2018, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I – Edital de Concorrência Demap nº 72/2020 – Alterado I, de 13 de julho de 2021; II – Propostas Técnica e de Preço da CONTRATADA, de (data por extenso);
III – Declaração (Anexo V) para fins de contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965, e nº 8.666/1993.
1.1.1 Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº 6.555/2008, do Decreto nº 57.690/1966, do Decreto nº 4.563/2002, <se o Contratante utilizar o SICAF, acrescentar:> do Decreto nº 3.722/2001, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018 e as Instruções Normativas SECOM.
1.2 Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato o Edital da Concorrência Demap nº 72/2020 – Alterado I, seus Anexos, bem como as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade de utilidade pública para o Banco Central do Brasil, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias da CONTRATANTE junto a públicos de interesse.
2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os
serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do presente contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do presente contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
2.1.1.1 A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
2.1.1.2 O estudo e o planejamento, previstos no subitem 2.1, objetivam subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.1.3 As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘b’ do subitem 2.1.1
terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
2.1.2 Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
22.5.1.1Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação.
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, compreendendo o período de XXXX a XXXX (datas por extenso).
3.1.1 A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser efetuada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 O valor deste contrato, decorrente da Concorrência nº 72/2020 – Alterado I, que deu origem a este instrumento, está estimado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.
4.2 Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário | 71.39.1.001-6 |
Natureza de Despesa | 3939.06-8 |
Nota de Empenho | 2021/90555 |
4.3 Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, na Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.3.1 Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução deste contrato.
4.3.2 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
4.5 No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, no Distrito Federal, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
a) 01 (um) Diretor Geral: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em gestão de equipes;
b) 01 (um) profissional de Atendimento: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, na função;
c) 02 (dois) profissionais de atendimento: possuir formação acadêmica e experiência com- provada, de no mínimo 01 (um) ano, em atendimento de publicidade;
d) 01 (um) profissional de planejamento e pesquisa: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em planejamento de comunicação e marketing;
e) 01 (um) profissional de Criação: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, na direção de criação publicitária;
f) 01 (uma) dupla de criação: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) anos na criação/redação publicitária para meios impressos, eletrônicos e digitais;
g) 02 (dois) profissionais de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/computação gráfica): possuir experiência comprovada, de no mínimo 02 (dois) anos, em produção;
h) 01 (um) profissional de Mídia: possuir formação acadêmica e experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) anos, em planejamento e execução de mídia;
i) 03 (três) profissionais de mídia: possuir formação acadêmica e experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em planejamento e execução de mídia
impressa, eletrônica e digital.
5.1.3 Executar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
5.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
5.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1 O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à
CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.1.6 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente
cadastrados no Sistema de Referências de Custos (SIREF), mantido pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria Geral da Presidência da República, de que trata o art. 20 da Instrução Normativa SECOM nº 2/2018, aptos a fornecer à CONTRATADA bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados cadastrados no SIREF que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
V - a cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido;
VII - para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por funcionário da CONTRATADA responsável pela documentação:
“atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
5.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE.
5.1.7.2 A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e dos serviços especializados cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no SIREF, ou realizar cotação de preços diretamente junto a outros fornecedores.
5.1.7.3 Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
5.1.7.4 Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato.
5.1.7.5 A CONTRATADA está ciente de que deverá incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010.
5.1.7.6 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.7 As disposições dos subitens 5.1.7 e 5.1.7.4 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação;
II – algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9 Obter a autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, para realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato.
5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente tiver sido por ela expressamente autorizada.
5.1.9.1.1 A autorização a que se refere o subitem precedente não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para as ações publicitárias a serem executadas durante a vigência deste contrato.
5.1.9.1.2 Quando da programação de veículo de divulgação on-line, a CONTRATADA obriga- se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais.
5.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11.1 O estudo de que trata o subitem 5.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos de divulgação habitualmente programados nos esforços de publicidade da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
5.1.11.1.1 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 5.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses da data de assinatura deste contrato.
5.1.11.1.2 Ao final do período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente.
5.1.11.1.3 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 5.1.11, a CONTRATANTE poderá solicitar novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.1.12 Encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos:
a) TV e Cinema: arquivos digitais;
b) Internet: arquivos digitais;
c) Rádio: arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: arquivos digitai em alta resolução, abertos ou finalizados.
5.1.12.1 As peças poderão ser agrupadas em um mesmo dispositivo móvel (Pen Drive, HD Externo, DVD), caso atenda à solicitação da CONTRATANTE.
5.1.13 Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados, independentemente do disposto nos subitens 5.1.12.
5.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela
CONTRATANTE.
5.1.15 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.16 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço realizadas com a
CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.16.1 O relatório sobre reunião de serviço será enviado pela CONTRATADA à
CONTRATANTE após sua realização.
5.1.16.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.17 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.18 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
5.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.21 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.22 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de fornecedores de bens e de serviços especializados contratados.
5.1.24 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.26 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
5.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
5.1.28.1 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
5.1.29 Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.30 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
5.1.31 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.31.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.32 Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.33 Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidadese quaisquer débitos de sua responsabilidade.
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados.
6.2 A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este instrumento poderá vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
6.3 A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
7.1.1 Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5 A autorização, pela CONTRATANTE, dos planos de mídia e dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
7.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.10 A CONTRATANTE avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
7.10.1 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para: apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.10.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor ou fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Xxxxxxxx.
8.1.1.1 .........% (. por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal – Sinapro/DF, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação,
nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.1.1.2 Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.1.3 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal – Sinapro/DF, e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.1, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.1.2 Honorários de .........% (. por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.1.3 Honorários de .........% (. por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do presente contrato;
II) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III) à reimpressão de peças publicitárias.
8.1.3.1 Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
8.1.4 Honorários de ........% (. por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.2 Os honorários de que tratam os subitens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA não fará jus:
a) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos dedivulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referente à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, quando sua distribuição/veiculação lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos dedivulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
c) a honorários ou a qualquer outra remuneração incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.4 Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
8.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9.2 A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
9.2.1 Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente
com as tabelas de preços dos veículos de divulgação programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
9.2.1.1 Se a CONTRATADA fizer jus a benefício similar ao desconto de agência de que trata o subitem 9.1, repassará à CONTRATANTE o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1 Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
10.1.1 A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
10.1.3 A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2 Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei nº 9.610/1998, a CONTRATADA solicitará, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2.
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o
percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos defini- dos neste contrato.
10.3 Qualquer remuneração, devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
10.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e de serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do bem ou do serviço especializado, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II - que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
10.5.1 Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 10.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
10.6 A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1 Para a liquidação e pagamento de despesas referentes a bens e serviços especializados, previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da CONTRATANTE, CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e de serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitido em nome da CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
11.1.2 O gestor ou fiscal deste contrato somente atestará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.1.3 As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da agência responsável pela documentação:
“Atestamos que todos os bens e serviços especializados descritos no presente documento, prestados por fornecedores ou por veículos de divulgação, foram entregues/realizados conforme autorizados pela contratante, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.”
11.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da
CONTRATADA:
I – execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1;
II - intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
III - bens e serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
IV - veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo de divulgação, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.5.
11.2.1 Na ocorrência de falha local em uma programação em rede nacional de mídia eletrônica, além das providências previstas no inciso III do subitem anterior, a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo de divulgação com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.2 É da responsabilidade da CONRATADA observar rigorosamente os preços de tabela de cada inserção e dos respectivos descontos, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, por ocasião da apresentação dos planos de mídia à CONTRATANTE.
11.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4 Nos casos de veiculação no exterior, as condições de liquidação e pagamento serão adaptadas às praxes de cada país e deverão levar em conta as disposições dos subitens 9.2.1 e 9.2.1.1.
11.5 No tocante à veiculação, além do previsto no inciso III do subitem 11.2, a
CONTRATADA
fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes: I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.5.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11, a
impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a
CONTRATADA deverá apresentar:
a) TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo de divulgação (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, quando for o caso, dia e horário da veiculação;
a1) como alternativa ao procedimento previsto na alínea ‘a’, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo de divulgação (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista na alínea ‘a’ deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas na alínea ‘a’ deste subitem;
a2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘a1’ deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa, quando for o caso, dia e horário da veiculação;
b) Mídia Exterior:
b1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
b2) Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, fornecido pela empresa que veiculou a peça, ou por empresa de checagem contratada, de que devem constar fotos por amostragem de no mínimo 20% (vinte por cento) dos monitores/displays programados, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
b3) Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa
que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
b3.1) Além disso, deverá ser encaminhada filmagem de aproximadamente 01 (um) minuto, de pelo menos 30% (trinta por cento) do total de veículos de divulgação contratados. O vídeo deve conter imagens dos veículos de som, onde seja possível identificar nome da campanha, áudio da peça veiculada e local popular que comprove a cidade onde foi realizada a veiculação;
c) Internet: relatório de gerenciamento fornecido por empresas de tecnologia ou relatóriode veiculação emitido, sob as penas do art. 299 do Código Penal, pela empresa que veiculou a peça, dependendo do que constar na relação/estudo citados nos subitens 5.1.10 ou 5.1.11.
11.5.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 11.5.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da autorização do respectivo plano de mídia.
11.6 Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no site do Tribunal Superior do Trabalho.
11.6.1 Se a CONTRATADA não estiver cadastrada no SICAF ou se sua situação no sistema apresentar documentação obrigatória vencida, deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
11.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte queconsiderar indevida.
11.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.8 No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [ (1 + IPCA/100)N/30 –1 ] x VP, na qual:
IPCA: Percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
AF: Atualização financeira;
VP: Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;
N: Número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
11.7.2 Considera-se etapa, para fins do subitem 11.8, os serviços prestados pela CONTRATADA relativo aos os bens e serviços especializados prestados por fornecedores e as contratações de espaços ou tempos publicitários, junto a veículos de divulgação.
11.7.3 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.8 A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela
CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.9 Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE, pela agência bancária pagadora.
11.9.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos efetuados a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da
CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
11.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.10.2, a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.
11.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.
11.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela
CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.11 A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
12.1.1 Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
12.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do inciso III do subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira.
12.1.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
12.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
seguro-garantia;
fiançabancária.
12.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
12.4 Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo
penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
12.5 Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
b) ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
12.6 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
III) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA; e
IV) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
12.7.1 A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.7.
12.7.2 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo BACEN com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.8 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
12.9 Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
12.10 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.11 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.12 Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
12.13 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.14 A garantia, ou seu saldo, somente será liberada ante comprovação de que a
CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.15 A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 12.2 deste contrato.
12.15.1 Aceita pela CONTRATANTE, substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa
aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I – Advertência;
II – Multa de mora e multa compensatória;
III - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
13.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.1.3 As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pela CONTRATANTE.
13.1.3.1 A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que a sanção foi registrada no SICAF.
13.2 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - a advertência e as multas serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Demap;
II - caberá ao Chefe do Demap aplicar a suspensão temporária de participação de licitaçãoe impedimento de licitar e contratar com a Administração;
III – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial
– Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil - BACEN.
13.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3.1 A falha na execução contratual restará configurada quando:
13.3.1.1 A CONTRATADA cometer, nos últimos 12 (doze) meses contínuos de execução contratual, uma quantidade de infrações cujo somatório de pontos correspondentes, conforme a Tabela 1, atinja ou ultrapasse 10 (dez) pontos:
Tabela 1 – Correspondência entre Grau da Infração e Quantidade de Pontos
Grau da infração | Quantidade de pontos atribuídos |
Leve | 1 ponto por infração |
Média | 2 pontos por infração |
Grave | 3 pontos por infração |
13.3.1.2 Comprovadas as falhas e atingida a pontuação estabelecida no subitem 13.3.1.1, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções, por infração, conforme os graus, as correspondências, as descrições e as incidências estabelecidas na Tabela 2 e na Tabela 3, apresentadas a seguir:
Tabela 2 – Grau e correspondência de cada infração
Grau da infração | Correspond ência |
Leve | Advertência (na primeira infração) |
Multa no valor de 0,025 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato (após a primeira infração). | |
Média | Multa no valor de 0,1 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato. |
Grave | Multa no valor de 0,5 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato. |
Tabela 3 – Infrações
Ite m | Descriç ão | Gra u | Incidência |
1. | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Alta | Semestral |
2. | Demora para centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, | Baix a | Por ocorrência. |
sucursal ou filial. | |||
3. | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | Gra ve | Semestral |
4. | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Lev e | Semestral |
5. | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | Lev e | Por ocorrência |
6. | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas. | Gra ve | Por ocorrência. |
7. | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato. | Méd ia | Por ocorrência. |
8. | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE. | Gra ve | Por ocorrência. |
9. | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | Gra ve | Por ocorrência |
10. | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE | Méd ia | Xxxxxxxxx |
00. | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto deste contrato. | Gra ve | Por ocorrência |
12. | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato. | Gra ve | Por ocorrência |
13. | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE. | Gra ve | Por ocorrência. |
14. | Não repassar à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação. | Gra ve | Por ocorrência. |
15. | Não repassar à CONTRATANTE o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. | Gra ve | Por ocorrência. |
16. | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam. | Gra ve | Por ocorrência. |
17. | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. | Gra ve | Por ocorrência. |
18. | Não incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010. (Igualdade racial) | Gra ve | Por ocorrência. |
19. | Contratar fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da | Gra ve | Por ocorrência. |
CONTRATANTE. | |||
20. | Não providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais. | Lev e | Por ocorrência. |
21. | Não apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. | Méd ia | Por ocorrência. |
22. | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Gra ve | Por ocorrência. |
23. | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE. | Gra ve | Por ocorrência. |
24. | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos. | Lev e | Por ocorrência. |
25. | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quais quer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | Gra ve | Por ocorrência |
26. | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | Méd ia | Por ocorrência. |
28. | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. | Gra ve | Por ocorrência. |
29. | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | Gra ve | Por ocorrência |
30. | Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. | Gra ve | Por ocorrência |
31. | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | Méd ia | Por ocorrência. |
32. | Não cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados. | Gra ve | Por ocorrência |
33. | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | Gra ve | Semestral |
34. | Não apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. | Lev e | Por ocorrência |
35. | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Gra ve | Por ocorrência |
Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência |