TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2024
1. DO OBJETO (ART. 75º, INCISO VIII, DA LEI N. 14.133/21)
1.1. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REALIZAR TRANSPORTE DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL-SC NO PERÍODO NOTURNO, conforme descrições e especificações contidas abaixo:
ITEM | UN | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KM | 5.888 | CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REALIZAR TRANSPORTE DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL-SC NO PERÍODO NOTURNO, DEVENDO SER PRESTADO SEMANALMENTE DE SEGUNDA A SEXTA- FEIRA, COMPREENDENDO A LINHA CONTE E LINHA BARÃO DO TRIUNDO. | R$ 5,09 | R$ 29.969,92 |
Valor Total da Proposta R$ 29.969,92 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta e nove reais com noventa e dois centavos).
1.2. O prazo de vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
1.2.1. O objeto e a quantidade de km previstos acima são estimados, significando dizer que o MUNICÍPIO não se obriga a adquirir a totalidade registrada no prazo de validade do presente contrato.
1.2.1 Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado eventual pedido de prorrogação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘B’ DA LEI N. 14.133/21)
2.1. O processo faz-se necessário para que em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e Decreto Municipal nº 5.317, de 14 de junho de 2021, a municipalidade possa adquirir o objeto deste Termo de Referência.
2.2. Justifica-se a contratação em virtude da empresa que realizava o transporte ter pedido desistência quanto a continuidade dos serviços. E as demais empresas que realizam este transporte para o município não possuem mais margem para aditivas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ART. 6º, INCISO XXIII, XXXXXX ‘C’ DA LEI N. 14.133/21)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada nesse Termo de Referência, restando caracterizado o menor dispêndio para a Administração se considerados os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto contratado.
3.2. A aquisição do objeto nas especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência conseguirá atender de forma satisfatória as demandas do Município, estando presentes a viabilidade técnica e econômica da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’ DA LEI Nº 14.133/21)
4.1. A contratada deverá disponibilizar todo corpo técnico especializado, para o fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus adicional ao Município, devendo providenciar a adequada destinação ambiental de eventuais resíduos decorrentes dos serviços prestados.
4.2. A empresa registrada no Contrato deverá prestar somente os serviços que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, atendendo toda a legislação pertinente em vigor, bem como observando as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
4.3. Para a presente contratação fica estabelecido que:
a) O contrato terá vigência durante o período letivo de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da administração;
b) O transportador deverá transportar todos os alunos da rede pública, matriculados a partir da pré-escola, existentes no percurso da linha contratada, durante o período letivo fixado pelo Município e os horários de início e término das aulas, com veículo apropriado para o transporte e compatível com a quantidade de passageiros, não podendo o veículo possuir idade superior a 16 (dezesseis) anos, considerada data base inicial o mês de junho de cada ano de fabricação;
c) O transportador deverá deixar os alunos existentes no percurso da linha contratada, em frente da entrada da escola e não nas proximidades;
d) A quilometragem prevista na lista de itens do presente edital é estimativa, sendo que, se houver mudança no trajeto da linha, em decorrência da necessidade de transporte dos alunos, poderá ocorrer
aumento ou redução da quantidade estimada, sendo que o transportador deverá obedecer ao novo trajeto fixado pelo Município;
e) Será realizado o acompanhamento da quantidade de quilometragem rodada mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
f) Nas linhas que atenderem alunos de dois turnos, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo definirá a frequência dos serviços, de acordo com a necessidade;
g) O limite máximo de cotação por quilômetro rodado é de R$ 5,09 (cinco reais e nove centavos).
h) O adjudicado deverá apresentar, na assinatura do contrato, Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” do motorista que executará o serviço, o qual deverá ter no mínimo 21 (vinte e um) anos; Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores e cópia dos documentos de contrato de trabalho do mesmo; e Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, conforme Lei 9.503/1997 e Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, e alterações posteriores;
i) O licitante declarado vencedor deverá ainda, no ato da contratação, apresentar documento do veículo que realizará o transporte escolar e respectiva vistoria, devendo a mesma ser expedida pelo Órgão Estadual Competente, e estar de acordo com o Órgão Nacional de Trânsito;
j) Os veículos deverão estar em excelente estado de conservação.
k) O contratado não poderá transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
l) Não havendo aula em uma das redes de ensino (estadual, municipal ou instituição filantrópica) em determinado dia, o transportador deverá efetuar o transporte normalmente atendendo todos os alunos que tiverem aula;
m) A empresa vencedora deverá providenciar e fornecer ao Município, no ato da contratação, cópia do seguro (apólice) em favor dos transportados e a terceiros, sendo que os valores mínimos das coberturas são os seguintes:
- Acidentes Pessoais Passageiros (Despesas Médicas Hospitalares): R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por passageiro;
- Responsabilidade Civil Veículos (Danos Corporais/Danos Materiais a terceiros não transportados): R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais);
- Responsabilidade Civil Veículos (Danos Corporais a passageiros): R$ R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais);
- Responsabilidade Civil Veículos (Danos Materiais a terceiros não transportados): R$30.000,00 (trinta mil reais);
- Acidentes Pessoais a Passageiros (Invalidez Permanente) R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e
- Acidentes Pessoais a Passageiros (Morte Acidental) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
n) Para o cumprimento do objeto licitado, a licitante deverá respeitar o que estabelece o Capítulo 13, Artigos 136 a 139 do Código Nacional de Trânsito, que assim dispõem:
“Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.”
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA “E” DA LEI N. 14.133/2021)
5.1. Os serviços serão prestados pela empresa de segunda-feira a sexta-feira no período noturno, no local nela designado, de acordo com a necessidade do Município.
5.2. Para a fiel execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar de veículos necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, prestando garantia dos serviços na forma e pelo prazo estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e/ou legislação aplicável.
5.3. Durante a execução dos serviços a contratada deverá zelar pela segurança do seu corpo técnico e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação dos veículos utilizados para a prestação dos serviços.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “F” DA LEI Nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os serviços serão prorrogado pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
§ 5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º).
6.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 3º).
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121).
6.10. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º).
6.11. As comunicações entre o órgão ou endade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.12. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.13. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou endade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução dos serviços, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “G” DA LEI Nº 14.133/21)
7.1. O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, em até 15 (QUINZE) DIAS da comunicação escrita do contratado de término da execução, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (Lei nº 14.133/2021, Art. 140, I, “a”);
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria de 90 (NOVENTA) DIAS, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, quando verificado o atendimento das exigências contratuais (Lei nº 14.133/2021, Art. 140, I, “b”).
7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Fica estabelecido que nos preços contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
7.2.1. O objeto será pago mensalmente, à medida em que forem sendo executados.
7.2.2. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
7.2.3. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.2.4. Serão exigidos a Cerdão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Cerficado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Cerdão Negava de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.2.5. Caso a contratada seja beneficiária de qualquer espécie de imunidade ou isenção, desncessária a apresentação das respectivas CNDs.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
7.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “H” DA LEI Nº 14.133/21)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133, de 2021, contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.
8.2. O fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos para comprovar sua Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa da Fazenda Federal e do INSS (unificadas);
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “I” DA LEI Nº 14.133/21)
9.1. O custo estimado da contratação é R$ 29.969,92 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta e nove reais com noventa e dois centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA “J” DA LEI Nº 14.133/21)
10.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Projeto/Atividade | Despesa | Recurso | Descrição |
2.008 | 44 | 1.569.0000.1137 | PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE |
Formosa do Sul - SC, 07 de Maio de 2024
XXXXXXX XXXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
MARINES MORESCO
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Turismo