TERMO DE CONTRATO Nº 59/2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
TERMO DE CONTRATO Nº 59/2020
Inexigibilidade de Licitação nº 09/2020 Processo Administrativo nº 23205.008498/2020-18
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, com sede na Avenida
AZEVEDO:04110566
Fernando Machado, n° 108 E, Centro, CEP: 89.802-112, em Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001- 50, neste ato representada pela Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura ROSÂNGELA FRASSÃO BONFANTI, nomeada pela Portaria nº 589/GR/UFFS/2020, de 01 de junho de 2020, publicada no D.O.U. de 02 de junho de 2020, inscrita no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portadora da Carteira de Identidade nº 4378.654-5 SSP/SC, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa MINHA BIBLIOTECA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.749/0001-63, sediada na Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1700, ▇▇▇▇ ▇▇▇ – Bloco E – CEP: 05.319-000, em Vila Hamburguesa/SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador da Carteira de Identidade nº 13335060, expedida pela SSP/SP, e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23205.008498/2020-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2020 instruída com fulcro no caput do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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Dados: 2020.12.22 15:39:38 -03'00'
Considerando que:
(i) a CONTRATADA atua no segmento de distribuição de bibliotecas digitais, sendo uma empresa constituída pelas Empresas GRUPO A EDUCAÇÃO S.A, EDITORA ATLAS S.A., GEN – GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. EDITORA MANOLE e SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES, empresas essas que são titulares dos direitos autorais das obras didáticas, literárias e científicas disponibilizadas e de um software destinado a operacionalizar os acessos, por computadores ou semelhantes, a uma base de dados contendo essas obras;
(ii) a CONTRATANTE é uma instituição de ensino superior e deseja adquirir acesso para seus alunos e funcionários, temporário e limitado, à base de dados de propriedade da CONTRATADA;
(iii) a CONTRATADA deseja conceder licença limitada, não exclusiva e temporária à CONTRATANTE para uso da base de dados, sujeito aos termos e condições estabelecidos neste instrumento;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de assinatura de serviço de biblioteca digital que ofereça acesso aos docentes e discentes da UFFS para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2020, identificada no preâmbulo e Proposta Comercial apresentado pela Contratada, independenteente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Item | Código do Catálogo de Materiais/Serviços | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 4006.001.0001 Código CATSER 27502 | Assinatura de uma biblioteca digi- tal, por um período de 12 meses, para 9.853 licenças, que contenha um catálogo online, multidisciplinar e com os títulos em língua portu- guesa, com acesso 24 horas por dia e 7 dias por semana, com acesso si- multâneo entre os usuários cadastra- dos, que forneça os metadados dos livros, em formato MARC 21 e ISO 2709, com disponibilização de tex- tos integrais à comunidade acadê- mica, que possibilite a emissão de relatórios de acesso através de dashboard, que tenha disponibilida- de de suporte técnico, além de pos- suir ferramentas de acessibilidade. | Serviço | 01 | R$ 287.666,40 | R$ 287.666,40 |
Total: R$ 287.666,40 | ||||||
1.3.1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença temporária, não exclusiva, intransferível, sem direito de outorgar sublicenças, com exceção aos seus Usuários,
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Dados: 2020.12.22 15:39:53
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por prazo determinado, para acesso e consulta à Base de Dados das Obras, com acervo parcial das Editoras Saraiva, Atlas, Grupo Gen, Editora Manole e Grupo A de acordo com o prazo de vigência, valor, limitação e modalidade de licença e catálogos contratados descritos no Anexo I, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
1.4. Do fundamento legal:
1.4.1. O presente Termo de Contrato, é formalizado com fundamento no caput do art. 25, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a Inexigibilidade de Licitação “quando houver inviabilidade de competição”, o que restou comprovado pela Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Comercial de São Paulo – ACSP e acostada aos autos.
1.5. Das definições adotadas pela CONTRATADA, conforme modelo de contrato padrão
1.5.1. Quando utilizados neste Contrato, cada um dos termos estabelecidos neste item terá o significado abaixo indicado:
1.5.1.1. “Base de Dados” – significará uma compilação de determinadas Obras originalmente selecionadas, organizadas e disponibilizadas pela CONTRATADA, a seu critério exclusivo, por meio de um software da qual é titular dos direitos, destinado a operacionalizar os acessos em formato eletrônico ou digital, com layout e funcionalidades próprios, armazenadas no servidor da CONTRATADA ou de terceiro por ela indicado, acessível por computadores somente para consulta, nos termos e condições descritos neste instrumento;
1.5.1.2. “Obras” – Obras literárias, didáticas ou científicas distribuídas pela CONTRATADA, que é a detentora dos direitos de distribuição das mesmas, tanto em seu formato integral quanto fragmentado;
1.5.1.3. “Usuários Cadastrados” – significará, ao longo do contrato, todos os empregados da CONTRATANTE e das IES beneficiárias, bem como todos os alunos matriculados, inscritos e cadastrados, com acesso restrito e protegido por senha à rede, às quais a CONTRATANTE disponibilizará acesso restrito e controlado à Base de Dados nos termos deste Contrato.
1.6. Do Uso da Base de Dados
1.6.1. Nos termos da cláusula 1.3.1 acima, a CONTRATADA licencia e autoriza o CONTRATANTE e seus usuários, o acesso e a consulta à Base de Dados da CONTRATADA, respeitadas as condições estabelecidas no Anexo I;
1.6.1.1. A CONTRATANTE será responsável pela integração de sua rede à Base de Dados, de acordo com o disposto nas cláusulas 9.2.1.1, 9.2.1.2, 9.2.1.3 e 9.2.1.4. abaixo;
1.6.1.2. Decorrido o prazo da licença indicado no Anexo I deste Termo de Contrato, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à Base de Dados, sem prévia comunicação, desde que não haja renovação da licença à Base de Dados por vontade de ambas as Partes;
1.6.2. A CONTRATANTE permitirá o acesso à Base de Dados somente a seus Usuários, e desde que o acesso seja controlado e protegido por senha.
1.6.3. A licença objeto deste Contrato abrange somente o acesso e uso da Base de Dados para
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Dados: 2020.12.22
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fins de consulta, pesquisa e ensino pelos Usuários da CONTRATANTE e de suas IES BENEFICIÁRIAS somente no Brasil, não abrangendo a exploração comercial da Base de Dados pelas mesmas. Sem prejuízo das obrigações previstas neste instrumento, é expressamente vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários reproduzir, copiar, modificar, imprimir, distribuir, enviar, gravar, salvar, armazenar, deturpar, remover controles ou circular qualquer Obra contida na Base de Dados, no todo ou em parte, para qualquer fim.
1.6.4. A CONTRATADA reserva-se no direito, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, de alterar, inserir ou excluir conteúdo a Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela CONTRATADA, do direito a alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação prévia, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à CONTRATADA.
1.6.4.1. Toda e qualquer alteração na Base de Dados deverá ocorrer no ato da renovação do presente Contrato, com exceção do previsto na cláusula 1.6.4. acima.
1.6.5. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato e independentemente de notificação à CONTRATANTE, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, a seu exclusivo critério.
1.6.6. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e sem prejuízo dos demais recursos disponíveis neste Contrato ou nos termos da legislação aplicável, suspender ou interromper o acesso da CONTRATANTE à Base de Dados em caso de:
1.6.6.1. descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer dispositivo deste Contrato;
1.6.6.2. qualquer falha ou erro no sistema da CONTRATANTE, na Internet, ou na rede, que possa de qualquer forma comprometer ou ameaçar a segurança ou a integridade da Base de Dados;
1.6.6.3. atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento pela CONTRATANTE à
CONTRATADA.
1.6.7. A CONTRATADA poderá, mediante comunicação à CONTRATANTE, interromper ou suspender o acesso à Base de Dados a qualquer Usuário, ou solicitar que a CONTRATANTE o faça, quando a CONSTRATADA tiver motivos para acreditar, indícios ou puder comprovar que tal ▇▇▇▇▇▇▇ esteja envolvido em uma violação ou tentativa de violação de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, ou de seus licenciantes, em descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.
1.6.8. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE com antecedência de 1 (um) dia útil, verificar as instalações, a rede e os sistemas da CONTRATANTE e das Instituições de Ensino beneficiárias, com acompanhamento de um técnico das mesmas, a fim de verificar o bom uso da Base de Dados, detectar ou analisar problemas técnicos, entre outros.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de forma digital
por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇
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66894 Dados: 2020.12.22
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993 e mediante autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do contrato é de R$ 287.666,40 (Duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para um período de 12 (doze) meses, conforme disposições estabelecidas no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e quaisquer outros que incidam diretamente ou indiretamente no cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26440/158517 Fonte: 8144OOOOOO
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0040 Elemento de Despesa: 339040-06
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Dados: 2020.12.22
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PTRES:189818
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020 e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.2. Sem prejuízo às disposições que tratam do Pagamento no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020 e conforme modelo de contrato adotado pela CONTRATADA, considera-se também a seguinte disposição:
5.2.1. Caso ocorra atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento devido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à Base de Dados, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais recursos cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020.
9. CLAÚSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020.
9.2. Sem prejuízo às obrigações constantes no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020 e demais dispostas neste Termo de Contrato, são também obrigações da Contratante e da Contratada, conforme modelo de contrato padrão adotado pela CONTRATADA:
9.2.1. Obrigações adicionais da CONTRATANTE
9.2.1.1. Atender às especificações técnicas de infraestrutura e de sistema fornecidas pela
CONTRATADA, segurança da rede e de sistema, e ainda providenciar a integração de sua rede
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AZEVEDO:041105 AZEVEDO:04110566894
66894
Dados: 2020.12.22 15:40:57
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com a Base de Dados da CONTRATADA de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATADA e indicar e manter uma pessoa de tecnologia da informação responsável pela implementação e manutenção da rede e dos sistemas da CONTRATANTE, para reparo da rede e da infraestrutura necessária para o acesso à Base de Dados;
9.2.1.2. Manter infraestrutura compatível com a demanda para operacionalização e funcionamento da Base de Dados com os demais sistemas, bem como responsabilizar-se pela performance da Base de Dados em virtude da quantidade de Usuários.
9.2.1.3. Testar o acesso à Base de Dados da CONTRATADA antes de disponibilizar acesso aos Usuários;
9.2.1.4. Orientar os Usuários de que toda e qualquer dúvida ou problema quanto a utilização da rede na qual a Base de Dados será visualizada, deverá ser direcionada à CONTRATANTE, e que o Usuário utilizará o Sistema de Atendimento ao Consumidor da CONTRATADA apenas em casos de problemas no conteúdo da Base de Dados.
9.2.1.5. Fornecer à CONTRATADA as informações cadastrais dos Usuários Professores e toda documentação ou material necessário ou desejável, sempre que solicitado por escrito pela CONTRATADA;
9.2.1.6. Restringir o acesso à Base de Dados à Usuários através de senha à rede da
CONTRATANTE e manter cadastro atualizado de todos os Usuários Professores;
9.2.1.7. Informar aos Usuários a forma correta de utilização da Base de Dados e do bom uso das Obras;
9.2.1.8. Informar prontamente a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer uso não autorizado ou violação de direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados ou às Obras, bem como qualquer problema de segurança da rede ou do sistema que possa resultar em acesso não autorizado à Base de Dados, de que venha a ter conhecimento;
9.2.1.9. Mediante solicitação da CONTRATADA ou por iniciativa própria, interromper ou suspender o acesso à Base de Dados a qualquer Usuário que a CONTRATADA tenha motivos para acreditar, tenha indícios ou possa comprovar que esteja envolvido em uma violação ou tentativa de violação de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de seus licenciantes.
9.2.2. Obrigações adicionais da CONTRATADA
9.2.2.1. Garantir que é detentora da licença ou dos direitos autorais de todas as obras disponibilizadas na Base de Dados, bem como é detentora da licença sobre os direitos dos softwares de acesso à base de dados utilizados para tal fim;
9.2.2.2. Fornecer à CONTRATANTE todas as especificações técnicas, de infraestrutura e de sistemas necessárias para a integração da rede da CONTRANTANTE com a Base de Dados da CONTRATADA;
9.2.2.3. Disponibilizar a Base de Dados para acesso e consulta da CONTRATANTE e seus Usuários nos termos estabelecidos neste instrumento;
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Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE
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Dados: 2020.12.22 15:41:11
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9.2.2.4. Disponibilizar à CONTRATANTE suporte telefônico remoto, no mínimo das 08h30m às 19h30m, em relação a problemas técnicos da Base de Dados, ressalvado o disposto na cláusula 9.2.3, e envidar esforços comercialmente razoáveis para a solução de tais problemas;
9.2.2.5. Informar à CONTRATANTE, assim que obtiver ciência ou conhecimento, sobre qualquer impedimento ao uso ou inacessibilidade a Base de Dados que permaneça ou possa permanecer em vigor por um período superior a 6 (seis) horas e envidar todos os esforços para sanar o problema.
9.2.2.6. A CONTRATADA efetuará o cadastro do responsável da CONTRATANTE, para que o mesmo possa efetuar a emissão de relatório de acessos.
9.2.2.7. Fornecer treinamento para os colaboradores da CONTRATANTE, mediante disponibilidade e agendamento prévio junto ao departamento responsável da CONTRATADA.
9.2.3. Limitação de Responsabilidade
9.2.3.1. A CONTRATADA, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento da infraestrutura tecnológica necessária para o acesso à Base de Dados, declara que envidará seus melhores esforços para manter a Base de Dados sempre disponível para acesso, mas não dá ou dará qualquer garantia especial de que a mesma funcionará ininterruptamente, uma vez que a possibilidade de falhas e interrupções temporárias é uma característica inerente ao ambiente tecnológico e à internet.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência da Inexigibilidade nº 09/2020.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
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AZEVEDO:04110 AZEVEDO:04110566894
Dados: 2020.12.22
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Nº 108−E, Centro,
Chapecó − Santa Catarina
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Brasil − ▇▇▇ ▇▇▇▇▇−112
6894
-03'00'
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Chapecó - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Chapecó/SC, 22 de dezembro de 2020.
GELSON ROQUE
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Rôsangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
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Dados: 2020.12.22 14:50:22 -03'00'
RG:
CPF:
DOS SANTOS
MOSCATO:6457773290 4
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=17920590000173, ou=Certificado PF A3, cn=ALESSANDRA BARRETO DOS SANTOS MOSCATO:64577732904
Dados: 2020.12.22 16:22:05 -03'00'
CPF
ANEXO I
DADOS DO LICENCIAMENTO
MODALIDADE DE LICENÇA: | DETERMINADA |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | Válido por 12 meses a partir da data de assinatura do contrato. |
VALOR TOTAL DA LICENÇA: | R$ 283.766,40 (Duzentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) pagos em parcela única, com vencimento em 30 dias a partir da data de assinatura do contrato. Acrescido de Taxa Única de Setup: R$ 3.900,00 (Desenvolvimento do ambiente e disponibilização dos serviços) |
LIMITAÇÃO: | 9.853 (Nove mil oitocentos e cinquenta e três) LICENÇAS. |
BONIFICAÇÃO: Para uso de docentes | 495 (Quatrocentos e noventa e cinco) LICENÇAS. |
OBSERVAÇÃO: | Os alunos/usuários, deverão ser cadastrados para o acesso à base. |
CATÁLOGOs: | Minha Biblioteca Exatas / Minha Biblioteca Jurídica Minha Biblioteca Letras e Artes / Minha Biblioteca Pedagógica Minha Biblioteca Saúde / Minha Biblioteca Sociais Aplicadas. Minha Biblioteca Medicina / Catálogo GEN Medicina / Catálogo GEN Saúde |
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