Contrato n. 20/2022
Contrato n. 20/2022
Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Sumário
DOC 01
Estudos preliminares 02
Termo de Referência 03
Mapa de Comparativo de Preço 04
Parecer AJU 05
Cont.20_2022 06
Port. DG n 64 de 29-03-2022 07
PublicaçAo D.O.U 11/04/2022 08
Poder Judiciário
DOD - DTI Nº 1193371 / SEATE
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DTI
1 INFORMAÇÕES INICIAIS
2 IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
2.1 Título:
Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos do Azure Monetary Commitment pelo período de 36 (trinta e seis) meses
2.2 Unidade Demandante:
Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
2.3 Responsável pela Demanda:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Telefone: 000 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
2.4 Sumário:
Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos do Azure Monetary Commitment pelo período de 36 (trinta e seis) meses
3 CONTEXTO DE NEGÓCIO
3.1 Situação Atual:
Por advento da Pandemia e a consequente migração das pessoas para o Teletrabalho, o Teams se tornou a principal ferramenta de comunicação e colaboração entre as equipes de trabalho do CNJ. Dessa forma, novas necessidades surgiram, como o agendamento para atendimentos virtuais e controle de acessos físicos de usuários externos (Bookings), solução para comunicação instantânea em massa (Communicator) para atendimento aos usuários internos e externos.
Considerando os avanços tecnológicos, a computação em nuvem se tornou uma realidade plenamente acessível às organizações, sendo mundialmente adotada por empresas e órgãos de governo.
Nesse sentido, e a fim de suportar os diversos aplicativos da plataforma Microsoft Office, pretende suprir essas necessidades com o advento de créditos para uso da nuvem da Microsoft (Azure).
3.2 Descrição da Oportunidade ou do Problema:
Em nova ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país.
Em atenção à necessidade de implantação do “Balcão Virtual”, os Tribunais precisam disponibilizar em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como
“balcão” durante o horário de atendimento ao público.
O CNJ adotou a solução de balcão virtual e agendamento remoto para a realização dos atendimentos e esta contratação visa dar continuidade a este atendimento que, hoje, está sendo realizado com licenças temporárias.
3.3 Objetivos da Solução Demandada:
Dispor de ambiente mais integrado para os usuários de Teletrabalho, oferecendo as mesmas ferramentas disponíveis no órgão para esta modalidade de trabalho, sendo assim, aumentando a produtividade;
Criar mecanismos eficiente de gestão de ferramentas de escritório, ferramenta de colaboração e comunicação.
3.4 Alinhamento Estratégico:
A solução está alinhada ao Planejamento Estratégico 2021/2026, instituído por meio da Portaria nº 104/2020, objetivos X, XI, XV do art. 3º:
a) Objetivo X: promover o aperfeiçoamento da Governança e da Gestão;
b) Objetivo XI: garantir infraestrutura adequada ao funcionamento do CNJ;
c) Objetivo XV: estimula a integração, a interoperabilidade e o desenvolvimento colaborativo dos Sistemas de Informação.
No que tange ao Planejamento Estratégico do CNJ, Portaria XXX x. 000/0000 , xxxxxxxxx se o alinhamento:
I. Objetivo Estratégico IV – promover a disseminação das informações, de forma padronizada e sistêmica;
II. Objetivo Estratégico X – aprimorar a governança e a gestão da tecnologia e comunicação sob a ótica de soluções colaborativas;
III. Objetivo Estratégico XI – garantir infraestrutura adequada ao funcionamento do CNJ.
3.5.2 Há quanto tempo esse processo é executado no CNJ?
Selecione uma das opções seguintes:
[ ] Novo [ ] Menos de 3 meses [ X ] De 3 meses a um ano [ ] Acima de um ano
3.6 Alternativas da Solução Demandada:
Não foram vislumbradas alternativas.
3.7 Há algum risco ou implicação em especial caso a solução não possa ser fornecida? Paralisação do serviço de balcão virtual
3.8 Qual é o grau de complexidade da contratação? [ X ] Baixa [ ] Média [ ] Alta
3.9 Indicar previsão de data em que deve ser entregue a solução para a unidade demandante. 01/02/2022
4 CONTEXTO DA SOLUÇÃO: PERSPECTIVA DE VALOR
4.1 Ciclo de Vida da Solução.
1. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade da solução? [ ] Menos de 1 ano [ X ] De 1 a 3 anos [ ] Mais de 3 anos
1. Trata-se de uma solução com caráter definitivo ou temporário? Há algum fato já conhecido que poderá implicar a descontinuidade da solução ou a sua substituição?
A solução tem caráter definitivo.
4.2 Clientes que farão uso ou se beneficiarão da solução.
Toda a sociedade que poderá contar com acesso ao serviço de balcão virtual do CNJ
4.2.1 Âmbito Interno:
Selecione uma das opções seguintes:
[ ] Até 1 Unidade [ X ] 2 ou 3 Unidades [ ] 4 ou mais Unidades do CNJ
Caso a sua demanda tenha impacto em mais de uma unidade, justifique a opção selecionada:
4.2.2 Âmbito Externo:
Selecione uma ou mais opções de classes de usuários seguintes:
[ ] Não se aplica
[ X ] Cidadãos, partes e representantes (advogado privado e público) [ ] Órgãos associados (STF, AGU, PGR, TCU, etc.)
[ ] Tribunais associados
Justifique cada um dos itens marcados (exceto o item “Não se aplica”):
4.2.3 Conselheiros:
Para fins deste item, entende-se que Conselheiro é cliente ou beneficiário quando a solução: (1) possuir recursos diferenciados para Conselheiros; (2) for solicitada diretamente ou indiretamente por Conselheiro. Considerando essas informações, selecione uma das opções seguintes:
[ X ] Não se aplica [ ] 1 Conselheiro [ ] 2 ou 3 Conselheiros [ ] 4 ou mais Conselheiros
Caso a sua demanda tenha impacto em um ou mais Conselheiros, justifique a opção selecionada:
4.3 A solução está relacionada à padronização de processos de trabalho, atividades ou documentos?
A solução está relacionada ao atendimento ao Balcão Virtual do CNJ e Company Comunicator
5 CONTEXTO DA SOLUÇÃO: PERSPECTIVA DE CUSTO
5.1 Há atividades ou ações que a futura solução dependa para que possa vir a ter efeito? Não.
5.2 Se a aquisição não estiver prevista no Plano Anual de Aquisições, indicar o valor que será que será estabelecido no Plano Anual de
Aquisições como valor máximo para a demanda. Se necessário consultar o mercado antecipadamente para justificar o valor solicitado para a aquisição.
Valor estimado em: R$ 200.000,00 para 36 meses de contrato
De acordo, encaminhe-se ao DTI.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, em 28/10/2021, às 11:19, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1193371 e o código CRC 8F51E3B1.
08599/2021 1193371v3
Estudos Preliminares
Fornecimento de Créditos Microsoft AZURE
SUMÁRIO
1 CAPÍTULO 1: ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 14) 4
1.2 Caracterização da demanda 5
1.2.1 Definição e Especificação de Requisitos (Art. 14, I) 5
1.2.2 Aderência a padrões e modelos (Art. 14, II, d, e, f) 6
1.3.1 Soluções de TIC (Art. 14, I, a) 7
1.3.2 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b) 7
1.3.3 Soluções similares em outros órgãos (Art. 14, II, a) 8
1.3.4 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b) 8
1.3.5 Capacidade e alternativas do mercado de TIC (Art. 14, II, c) 8
1.4 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III) 8
1.5 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV) 9
1.5.2 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a) 10
1.5.3 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b) 10
1.5.4 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c) 11
1.5.5 Relação entre a Demanda Prevista e a quantidade de bens/serviços Contratados (Art. 14, IV, d) 12
2 CAPÍTULO 2: SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (Art. 15) 13
2.1 Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f) 13
2.2 Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I) 13
2.3 Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II) 13
2.4 Transição Contratual e encerramento do contrato (Art. 15, III, a, b, c, d, e) 14
2.5 Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b) 14
3 CAPÍTULO 3: ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (Art. 16) 15
3.1 Natureza do Objeto (Art. 16, I) 15
3.2 Parcelamento do Objeto (Art. 16, II) 15
3.3 Adjudicação do Objeto (Art. 16, III) 15
3.4 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV) 16
3.5 Classificação e Indicação orçamentária (Art. 16, V) 16
3.6 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g) 16
3.6.1 Das implicações da forma de pagamento 16
3.8 Vigência da garantia dos bens/serviços (Art. 16, VI) 17
3.9 Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII) 17
3.10 Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII) 18
4 CAPÍTULO 4: ANÁLISE DE RISCOS 19
Anexo – Lista de Potenciais Fornecedores 30
Anexo – Contratações Públicas Similares 32
1 CAPÍTULO 1: ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 14)
1.1 Contextualização
A Plataforma em nuvem denominada “Azure” está há mais de dez anos no mercado e seu fabricante é a Microsoft. Em estrita suma, o modelo de computação em nuvem significa a concentração das funções de armazenamento, processamento e o gerenciamento de recursos técnicos em estrutura física especialmente projetada para tratar ambientes (instalações) complexos e distribuídos, a custo reduzido, quando comparados com o modelo de centros digitais próprios, no caso do CNJ.
Ao longo dos 15 anos de funcionamento do CNJ, os serviços de interligação dos usuários em rede de comunicação, troca de mensagens, controle de agenda e segurança digital, dentre outras funcionalidades corporativas, para além da própria estrutura física como uso generalizado de computadores, têm, em alguma medida, o licenciamento dos softwares da Microsoft. Em paralelo, observam-se anos de treinamentos e geração de sinergias entre os setores fim e meio, baseados nos padrões de documentação, tais como .docx, xlsx e pptx – respectivamente para edição de textos, elaboração de planilhas e criação de apresentações.
Em sua história recente, observa-se que em 2018, o CNJ adquiriu licenças Microsoft para diversas demandas institucionais tais como os softwares Desktop Enterprise, utilizado nas estações de trabalho, o Exchange Server Enterprise, que cuida do gerenciamento das mensagens eletrônicas e o SQL Server Enterprise, que gerencia várias bases de dados vinculadas aos sistemas corporativos - todos desenvolvidos pela Microsoft (Contrato 38/2018). Em 2020, o CNJ renovou o direito de uso para as licenças existentes e adquiriu mais algumas, visto que, entre 2018 e 2021, o número de usuários do CNJ aumentou de 820 para 1025.
Observa-se assim que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já possui domínio e uma cultura sedimentada na utilização produtos Microsoft Office, além de um acervo de arquivos gerados com estes softwares, com a finalidade de disponibilizar a membros e servidores plataforma de produtividade para realização de rotinas administrativas e funcionais com destaque para o “balcão virtual”.
Com a publicação da Resolução nº 372 de 12/02/20211, que determinou aos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como “balcão virtual”, fazendo-se necessária a integração de diversas funcionalidades de intercomunicação, tratamento de dados, camadas de
1 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 25 de out. de 2021
segurança e o uso coordenado de aplicados em tempo real, unindo áreas meio e fim dos tribunais, e estas, aos jurisdicionados e entes do sistema de justiça.
Diante deste cenário, em função da cultura laboral, dos investimentos anteriores em tecnologia Microsoft e da possibilidade de geração de resultados a curto prazo e riscos reduzidos2 , o CNJ realizou a implantação e configuração do Balcão Virtual integrado ao Teams de forma experimental com créditos de Azure cedidos pela Microsoft Brasil. Até 16/11/2021 o CNJ realizou mais de 1.687 atendimentos, comprovada a viabilidade técnica diante desta base amostral significativa, conforme demonstrado no item 1.5.5 - Relação entre a Demanda Prevista e a quantidade de bens/serviços Contratados.
Para dar continuidade ao cumprimento das determinações da Resolução nº 372, faz-se necessária a aquisição de créditos de Azure que viabiliza a operacionalização do “balcão virtual”. Portanto, o Azure é um facilitador para o tráfego de informações seguras e sincronizadas.
Dentre os benefícios da adoção deste modelo, destacam-se: redução de custos, elasticidade, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI.
Por fim, é relevante destacar que por se tratar de uma solução com alta utilidade e integradora, essa se apresenta como essencial a continuidade e expansão dos serviços ofertados pelo “balcão virtual”.
1.2 Caracterização da demanda
1.2.1 Definição e Especificação de Requisitos (Art. 14, I)
1.2.1.1 Necessidade 1: possuir sincronização com outras ferramentas e integração nativa com investimento em licenças de software
1.2.1.1.1 Requisito 1.1: proporcionar que os recursos virtuais sejam alocados e realocados dinamicamente;
1.2.1.1.2 Requisito 1.2: possibilitar que os recursos computacionais sejam agrupados para servir múltiplos usuários;
1.2.1.1.3 Requisito 1.3: Preservar os investimentos no licenciamento de software em geral e da plataforma Microsoft em específico.
2 xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx/ - Estudo Técnico da Microsoft que demonstra – no caso aplicável ao cenário do CNJ, a inviabilidade de custos diretos (alto preço de migração) e indiretos ( Solução a longo prazo e de alto risco).
1.2.1.2 Necessidade 2: tráfego de informações de maneira segura
1.2.1.2.1 Requisito 2.1: todas as conexões aos servidores e serviços deverão ser realizadas através de Rede Virtual Privada (VPN);
1.2.1.2.2 Requisito 2.2: deve permitir a execução simultânea com os sistemas antivírus, firewall e AntiSpam já utilizados pelo CNJ.
1.2.1.3 Necessidade 3: aplicação de créditos pré-definidos
1.2.1.3.1 Requisito 3.1: aplicação prévia dos créditos à conta de serviços (Monetary Commitment), créditos esses que passariam a estar disponíveis e deveriam ser utilizados no prazo máximo do ciclo de prestação de serviços do Azure.
1.2.1.4 Necessidade 4: socioambientais (art. 3° VI) – Desde que guardem pertinência e relevância para atendimento da demanda.
1.2.1.4.1 Requisito 4.1: otimizar os recursos materiais;
1.2.1.4.2 Requisito 4.2: fazer uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
1.2.1.4.3 Requisito 4.3: adotar medidas para racionalização no consumo de energia.
1.2.2 Aderência a padrões e modelos (Art. 14, II, d, e, f)
1.2.2.1 Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d)
Não se aplica.
1.2.2.2 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e)
É fundamental que a contratação esteja alinhada para que trabalhe com certificados digitais compatíveis com a ICP‐Brasil.
1.2.2.3 Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f)
Não se aplica por tratar de uma solução que não possui o requisito de gestão de processos e documentos, nos termos tratados pela Resolução CNJ nº 91/20093.
3 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/00 acessado em 20 de julho 2021
1.3 Atendimento da demanda
1.3.1 Soluções de TIC (Art. 14, I, a)
1.3.1.1 Solução 1: <Créditos Microsoft AZURE Pré-Pago>.
Esta modalidade se trata de aquisição de quantidade pré-definida de créditos, de serviços AZURE, com pagamento anterior ao consumo, mas limitado a este.
Ao atingir o limite mensal de créditos, os serviços Azure são interrompidos até o acréscimo dos próximos créditos.
1.3.1.2 Solução 2: <Créditos Microsoft AZURE Pós-Pago>
Nesta modalidade, pós-pago, os serviços AZURE estão baseados na demanda futura. Ou seja, paga-se pelo que consumiu.
Na modalidade pós-paga, no qual a execução dos serviços em um período de apuração (normalmente um mês) gera um débito (overage) a ser pago na fatura subsequente.
1.3.2 Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b)
1.3.2.1 FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. (UASG 926137) tornou pública a realização de licitação, no dia 23/07/2021, na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços (PE-SRP: 90036/2021), para aquisição de créditos Microsoft Azure Pre-Payment (Part Number 6QK- 00001), pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Sagrou-se vencedor do certame, a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA. Participaram do certame, duas empresas.
Esta contratação atende aos requisitos do item 1.2.1 e corresponde a Solução 1 do item 1.3.1.1.
1.3.2.2 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público a realização do Pregão Eletrônico n. 35/2020, para a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos do AZURE Monetary Commitment.
O certame foi atendido por três empresas interessadas, sagrando-se vencedora a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
Esta contratação atende aos requisitos do item 1.2.1 e corresponde a Solução 1 do item 1.3.1.1.
1.3.2.3 AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL (APEX-BRASIL)
A APEX-BRASIL tornou pública a realização do Pregão Eletrônico n. 12/2020, para a Contratação de cessão de direito de uso de licenças de softwares e serviços da plataforma Microsoft, voltados para produtividade, nuvem e relacionamento com clientes, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, pelo período de 36 meses, na modalidade Enterprise Agreement com benefícios de Software Assurance – AS.
Esta contratação atende parcialmente aos requisitos do item 1.2.1 e corresponde a Solução 2 do item 1.3.1.2.
1.3.3 Soluções similares em outros órgãos (Art. 14, II, a)
Em virtude da natureza da demanda, não se vislumbra outras soluções disponíveis no mercado além das apresentadas no item 1.3.1 deste documento.
Ademais, conforme indicado no item 1.3.2, vários órgãos ou entidades da administração pública, visando atender as demandas de canal de atendimento, contrataram uma das alternativas de solução apresentadas neste documento.
1.3.4 Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b)
Não foi encontrado no catálogo do Portal do Software Público Brasileiro4 solução que atenda às necessidades e requisitos apontados no item Erro! Fonte de referência não e ncontrada..
1.3.5 Capacidade e alternativas do mercado de TIC (Art. 14, II, c)
No item inaugural 1.3.1.1 neste Estudos Preliminares, foi possível verificar as alternativas disponíveis no mercado privado capazes de atender aos anseios do CNJ. Na medida do possível e verificando os acervos de outros entes e órgão da Administração, não se vislumbrou alternativas além das identificadas.
1.4 Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III)
Para cada alternativa de solução, foram organizadas tabelas com os custos totais ocorridos em certames publicados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
4 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx. Acessado em 28 de julho de 2021.
principais instrumentos utilizados pela Administração Pública como meio de compra de bens e serviços.
A finalidade da utilização dos certames identificados é se fazer uma análise qualitativa de custos. Ou seja, o objetivo dessa fase é estabelecer uma desigualdade matemática (maior que ou menor que) no sentido de perceber, a partir de certames já ocorridos, qual é a solução mais cara ou mais barata.
No que concerne a Solução 1 foi identificado que esta solução já vem sendo utilizada pelo Poder Judiciário, assim como, pelo Poder Executivo.
ÓRGÃO | UASG | PREGÃO ELETRÔNICO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO DOS CRÉDITOS | VALOR ANUAL UNITARIO DOS CRÉDITOS | VALOR TOTAL ANUAL DOS CRÉDITOS | VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS PARA 36 MESES |
FURNAS | 926137 | 90036/2021 | 120 | R$ 602,49 | R$ 7.229,89 | R$ 867.587,37 | R$ 2.602.762,12 |
STF | 40001 | 35/2020 | 227 | R$ 463,47 | R$ 5.561,67 | R$ 1.262.499,09 | N/A |
TRF 1ª REGIÃO | 90027 | 48/2020 | 15 | R$ 453,33 | R$ 5.440,00 | R$ 81.600,00 | N/A |
VALOR MÉDIO DO CRÉDITO NA SOLUÇÃO 1 | R$ 506,43 |
Relativamente a Solução 2 não foi identificada a utilização no âmbito do Poder Judiciário, além disso, identificou-se sua baixa utilização pelo Poder Executivo, levando a crer que sua baixa utilidade seja em função do seu custo unitário mais elevado além do custo interno do ente público para gerir os pagamentos e identificação mês a mês.
ÓRGÃO | UASG | PREGÃO ELETRÔNICO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
ENAP | 114702 | 06./2021 | 6 | R$ 566,59 | R$ 3.399,54 | R$ 40.794,48 |
APEX | não informado | dez/20 | 48 | R$ 498,86 | R$ 23.945,28 | R$ 287.343,36 |
VALOR MÉDIO DO CRÉDITO NA SOLUÇÃO 2 | R$ 532,73 |
1.5 Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV)
O ponto focal desta demanda é prover a continuidade do serviço de atendimento ao cidadão por videoconferência denominado “balcão virtual”, a operacionalização do Company
Communicator e permitir a disponibilização de novos serviços neste ambiente ao longo da validade dos créditos.
Nesta esteira, a aquisição de créditos do AZURE Monetary Commitment que melhor atenderá a necessidade é aquele constante na Solução 1 posto possuir valor de crédito mais econômico que o da Solução 2, além de prover gestão e fiscalização mais simples possibilitando aos servidores do CNJ exercer outras atividades e funções.
Com isso, não cabe a possibilidade de participação de outros fabricantes, uma vez que não é o objetivo aqui adquirir créditos para um novo ambiente e, sim, tão somente, adquirir créditos para um ambiente que o CNJ já utiliza tendo em vista que os serviços atuais se extinguirão em breve pois os créditos utilizados foram cedidos pela Microsoft e tem prazo de validade curto.
1.5.2 Descrição da Solução (Art. 14, IV, a)
A solução indicada em função da narrativa contida no item 1.5.1, pode ser traduzida como sendo a Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment pelo período de 36 meses.
1.5.3 Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b)
A contratação encontra consonância com à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC‐JUD) instituída por meio da Resolução CNJ nº 370/20215 e alteração, objetivos:
• Objetivo 2: promover a transformação digital;
• Objetivo 3: buscar a inovação de forma colaborativa;
• Objetivo 8: promover serviços de infraestrutura e soluções corporativas.
No que tange ao Planejamento Estratégico do CNJ, Portaria CNJ nª 104/20206,
vislumbra‐se o alinhamento:
• Objetivo Estratégico IV – promover a disseminação das informações, de forma padronizada e sistêmica;
5 Disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 13 de out. de 2021.
6 Disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 13 de out. de 2021.
• Objetivo Estratégico IX – fomentar e incrementar a produção de soluções tecnológicas, com foco em inovação e transformação digital;
• Objetivo Estratégico X – aprimorar a governança e a gestão da tecnologia e comunicação sob a ótica de soluções colaborativas;
• Objetivo Estratégico XI – garantir infraestrutura adequada ao funcionamento do CNJ.
No que concerne ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), para os anos de 2021/2022, Portaria da Secretaria-Geral nº 69/20217, que tem o objetivo de detalhar e acompanhar as principais ações e o alcance das metas previstas para os indicadores de TIC do CNJ esta contratação atinge a ID 31, do Plano de Ações que apresenta a lista de indicadores e metas de TIC previsto para o período de vigência do PDTIC, como:
1.5.4 Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c)
A solução escolhida, de acordo com o itemErro! Fonte de referência não encontrada. d os Estudos Preliminares, visa manter o CNJ com os recursos tecnológicos necessários de forma a garantir a evolução e o aprimoramento das boas práticas de segurança. Com isso, os benefícios esperados deverão ser analisados à luz do art. 14, inciso IV, alínea “c” da Resolução CNJ n° 182/20138 e são:
a. Eficiência: A solução escolhida atende a todas as necessidades/requisitos que definem a demanda. Tem como grande diferencial proporcionar maior confiabilidade e segurança graças às funcionalidades de recuperação, gerenciamento global e recursos de privacidade, os dados do CNJ permanecerão seguros e protegidos o tempo todo e de forma integrada e facilmente gerenciada;
b. Eficácia: Mostra‐se eficaz por acolher todos os requisitos listados, efetivamente atendendo às necessidades identificadas pela área demandante. Torna ainda mais efetivo o princípio da desterritorialização, pois não há necessidade de instalação física da solução além de integrar serviços, aplicativos, softwares tornando o trabalho mais produtivo;
7 Disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 13 de out. de 2021.
8 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 28 de julho de 2021.
c. Economicidade: A solução mostra‐se mais econômica por atender todos os requisitos, sem perda de qualidade, preservando os investimentos realizados pelo CNJ;
d. Padronização: Padronização da Infraestrutura pela adoção de uma única solução capaz de interagir com outros produtos da plataforma Microsoft.
1.5.5 Relação entre a Demanda Prevista e a quantidade de bens/serviços Contratados (Art. 14, IV, d)
A partir dos 1.687 atendimentos registrados no balcão virtual até a data da elaboração do presente artefato, ao longo dos seis meses de funcionamento pleno (após o período de testes) , temos uma média de 281 atendimentos mensais. A partir da inferência padrão para o consumo de recursos de nuvem, a saber: o custo de transação em função do consumo de memória, processamento e armazenamento, adicionado com um ou mais pacotes de licenciamento de software e níveis de serviço, são feitas estimativas da relação entre os atendimentos e a quantidade de transações. Observe-se, por exemplo, que em um determinado atendimento poderá ser necessário acessar e gravar algum dado no banco de dados, e em outro, a demanda ou necessidade do usuário da justiça poderá se limitar a uma simples troca de mensagens.
Assim, considerando os dados disponíveis em relação à necessidade do CNJ, estabeleceu-se o patamar de 10 créditos mensais9 - que é o padrão adotado pela Microsoft para gerenciar este perfil de demandas voláteis e desestruturadas aos recursos de TIC, para fazer frente ao consumo previsto nos próximos 36 meses.
Diante destes valores, verifica-se relação de vantajosidade para o Erário ante o comportamento inverso entre custo operacional e o aumento da demanda. Observe-se que se mantida a média de 281 atendimentos ao mês, a um custo anual de R$ 72.306,00 – ou seja, R$ 21,44 por atendimento virtual, caso ocorra transição para patamar mais elevado, por exemplo 300 atendimentos mensais, o custo será reduzido para R$ 20,08.
Item | Descrição | Quantidade de Créditos mensais | Unidade | Valor Unitário mensal (R$) | Valor Total para 12 meses (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
1 | AZURE pre payment Monetary | 10 | Unidade | R$ 602,55 | R$ 72.306,00 | R$ 216.918,00 |
9 Calculadora de Preços | Azure da Microsoft – A Microsoft oferece uma ferramenta de apoio para estudo e enquadramento da demanda nos padrões técnicos da Azure.
Commitment Part Number 6QK-00001 |
2 CAPÍTULO 2: SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO (ART. 15)
2.1 Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f)
A partir da escolha de alternativa de solução definida no item 1.5.2, “Descrição da Solução”, do artefato de “Análise de Viabilidade da Contratação”, constante no item 1 deste Estudos Preliminares, não será realizada nenhuma adequação do ambiente do CNJ.
Como a solução almejada será contratada na modalidade PaaS — Platform as a Service, onde esta modalidade de serviços consiste em dispor de funcionalidades, na modalidade créditos, do ambiente de Internet (nuvem) AZURE, software como serviço, por meio da Internet, não requerendo investimento deste Conselho em e implementação de hardware e software, consequentemente não incidindo investimento com infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística de implantação, custo com espaço físico, mobiliário; e ainda impacto ambiental.
2.2 Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I)
Não haverá nenhuma necessidade de material a ser despendida pelo CNJ, uma vez trata de modalidade de prestação de serviços por PaaS — Platform as a Service. Esta modalidade de serviços hospeda a solução em nuvem.
Já com relação aos recursos humanos, o serviço de suporte técnico on‐site não impõe
necessidades especiais de pessoal.
2.3 Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II)
Tratando o presente processo da aquisição de créditos de serviços em nuvem a serem prestados exclusivamente pelo fornecedor/fabricante, não há expectativa razoável de descontinuidade do fornecimento, a não ser a inexecução das condições contratadas, em cujos casos deverão ser iniciadas as ações legais cabíveis.
Efetuado o fornecimento, a responsabilidade pela continuidade dos serviços passará a ser do fornecedor/fabricante, na sua qualidade de prestador do serviço em nuvem, sem prejuízo da responsabilidade da contratada, caso que se constate qualquer irregularidade na aquisição e comercialização do objeto contratado.
Nos casos de falência ou de descontinuidade dos softwares e serviços pelo fornecedor/fabricante, caberá ao CNJ adotar imediata análise para substituição da solução por
outra disponível no mercado.
2.4 Transição Contratual e encerramento do contrato (Art. 15, III, a, b, c, d, e)
Não se vislumbra para esta contratação a hipótese de transição contratual haja vista tratar-se de prestação de serviço em nuvem.
Quando do encerramento do contrato, será, na medida do possível, aplicada a égide da Lei nº 8.666/93, o parágrafo único do artigo 111. Promovendo transição contratual e repassando para o CNJ e/ou para a nova contratada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
2.5 Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b)
A contratada deverá entregar ao CNJ toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto da contratação. Entende‐se por documentação quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
A contratada não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, deste Conselho.
Os direitos autorais dos serviços técnicos serão de exclusividade do CNJ, que poderá publicar e/ou divulgar seus resultados, quando considerados pertinentes.
É senso comum que o fabricante de solução que opera estruturas baseadas em licenciamento de software, é a única entidade capaz de prover atualizações de versões ou solucionar defeitos de código, uma vez que é detentor exclusivo dos meios de produção do programa, tendo os direitos de propriedade intelectual protegido por 50 (cinquenta) anos, nos termos do art. 2°, § 2° da Lei n° 9.609/9810. Ainda sob a égide desta legislação, a contratada fica proibida de comercializar os produtos relativos ao objeto da prestação dos serviços, ficando sujeita às penalidades previstas.
10 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acessado em 02 de agos. de 2021.
3 CAPÍTULO 3: ESTRATÉGIA PARA A CONTRATAÇÃO (ART. 16)
3.1 Natureza do Objeto (Art. 16, I)
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade que serão objetivamente definidos no Termo de Referência.
Podemos ainda considerar dentro dessa perspectiva, normas infra legais e entendimentos doutrinário e jurisprudencial, consenso de que a caracterização de um serviço como contínuo dada a sua essencialidade e habitualidade para este Conselho.
A essencialidade atrela‐se à necessidade de existência e manutenção contínua da prestação dos serviços e consequentemente do contrato que a rege, pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implica em prejuízo ao sistema jurisdicional Brasileiro, com a não realização de atendimento por meio do balcão virtual.
3.2 Parcelamento do Objeto (Art. 16, II)
Ao se analisar o disposto no item Erro! Fonte de referência não encontrada., “Natureza d o Objeto” e nas informações descritas no tópico “Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada”, item Erro! Fonte de referência não encontrada., do artefato de “Análise de V iabilidade da Contratação”, Capítulo 1, sugere‐se que o objeto não seja parcelado, da forma da Tabela 7 abaixo, sem prejuízo aparente dos objetivos a serem alcançados com a contratação.
Item | Descrição | TIPO | Quantidade |
1 | Créditos AZURE – Azure Monetary Commitment | Funcionalidade de Software XXXXX | 00 |
Tabela 7 – Parcelamento do objeto
3.3 Adjudicação do Objeto (Art. 16, III)
A disponibilização dos créditos de AZURE, deverá ter seu funcionamento operacionalizado e disponibilizado na modalidade de licenciamento PaaS — Platform as a Service conforme descrição do itens, vide Tabela 7, item 3.2.
Devido as características da contratação e ao quantitativo necessário para atender à necessidade deste Conselho, não há de se realizar a fragmentação do objeto em mais de um contrato a ser celebrado.
Levando em consideração a identificada e justificada indivisibilidade do objeto, conforme exposto no item acima (3.2 - Parcelamento do Objeto), afastando-se o parcelamento do objeto e adjudicação para um fornecedor único.
3.4 Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV)
Propõe-se a utilização do pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo MENOR PREÇO, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos no futuro ato convocatório.
3.5 Classificação e Indicação orçamentária (Art. 16, V)
Em consulta ao manual de classificação orçamentária do SIAFI11para classificação orçamentária e levando‐se em consideração a natureza e o critério adotada para não parcelamento do objeto, temos que o item poderá ser classificados de acordo com o informado abaixo, sem prejuízo de alteração da classificação orçamentária pela Administração:
Ação Orçamentária: 21BH - Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias, Plano Orçamentário: 0003 - Manutenção e Aprimoramento dos Serviços e do Parque Tecnológico do CNJ, GND 3.
3.6 Orçamento Estimado (Art. 14, II, g)
Para levantamento do orçamento estimado, foram consideradas os valores constantes no item 1.4 , considerando a Solução 1: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment pelo período de 36 meses, conforme os valores apresentados no item destes Estudos Preliminares.
O resultado encontrado para o orçamento médio estimado foi de R$ 216.918,00 (Duzentos e dezesseis mil, novecentos e dezoito reais), sendo a média dos valores da Solução 1, e reforça o que está disposto no item “Análise de Custos Totais da Solução” do artefato de “Análise de Viabilidade da Contratação.
3.6.1 Das implicações da forma de pagamento
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da contratada, conforme dados bancários indicados pela contratada, ou por meio de
11 Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/000000/000000/000000/?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx%X0%X0%X0%X0x%00xx%X0%X0xxxx t%C3%A1ria. Acessado em 20 de julho de 2021.
ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere àsretenções tributárias.
O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta.
No caso de a nota fiscal ser atestada com ressalva, o CNJ terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
Caso a contratada seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção.
3.7 Vigência Contratual
O contrato terá vigência de 36 meses contados a partir da data de sua assinatura
3.8 Vigência da garantia dos bens/serviços (Art. 16, VI)
A vigência da garantia da solução perdurará pelo prazo de vigência contratual e se inicia a partir disponibilização das licenças, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor do contrato.
3.9 Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII)
O Departamento de Tecnologia da Informação indica para o apoio à Comissão Permanente de Licitação os servidores:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 1743
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Denilson de Xxxxxx Xxxxx
Matrícula: 1206
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
3.10 Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII)
Para a composição da Equipe de Gestão da Contratação, o DTI faz as seguintes indicações:
Gestor do Contrato
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 1743
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Gestor Substituto Denilson de Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 1206
Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
4 CAPÍTULO 4: ANÁLISE DE RISCOS
Identificação dos principais riscos inerentes ao planejamento e contratação da solução de TI, sob os aspectos de negócio, técnico e administrativo.
4.1 RISCOS DE NEGÓCIO
Identifica-se que os principais riscos de negócio inerentes a Solução de TI, no que tange ao não atendimento da demanda, estão listados abaixo:
Risco 01 | Problemas no processo de licitação para contratação de serviço de TI | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Atraso no processo de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Cumprimento dos prazos para contratação, revisar e acompanhar as mudanças nos documentos de planejamento da contratação que influenciam no descumprimento do cronograma. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 02 | Falha na caracterização do objeto | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento das necessidades da contratação. | Alto |
2. | Rescisão contratual | Alto |
3. | Descontinuidade dos Serviços | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação. | Integrante Técnico |
2. | Revisar os artefatos de planejamento da contratação para avaliar se atendem às necessidades e aos objetivos propostos. | Integrante Requisitante |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Corrigir os artefatos de planejamento da contratação para resolver as falhas identificadas. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 03 | Falha na justificativa para escolha da solução | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não atendimento ao princípio da motivação dos atos administrativos. | Alto |
2. | Impossibilidade de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da | Integrante Técnico |
competitividade do processo seleção do fornecedor. | ||
2. | Avaliar se os requisitos exigidos são os estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Integrante Requisitante |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Justificar a necessidade perante órgãos de controle. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Caso seja negada a continuidade da contratação, elaborar documento de oficialização da demanda para instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 04 | Restrição à competitividade | |
Probabilidade | Baixa | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Elevação do preço da contratação. | Alto |
2. | Suspensão da contratação. | Alto |
3. | Direcionamento indevido do objeto. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos | Integrante Técnico |
estritamente necessários para atender o objetivo da contratação. | ||
2. | Avaliar se os requisitos exigidos são os estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Integrante Requisitante |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Supressão dos critérios restritivos. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 05 | Falha na pesquisa de preços | |
Probabilidade | Médio | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas. | Alto |
2. | Impossibilidade de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Seguir os procedimentos para a realização de pesquisa de preços de acordo com a IN 05/2014 do MP e suas alterações do Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas. | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos. | Integrante Administrativo |
4. | Levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos de acordo com a IN 05/2014 e suas alterações do Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia. | Integrantes Técnico e Administrativo. |
Risco 06 | Impugnações ou interposição de recurso | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Atraso no processo de contratação. | Alto |
2. | Suspensão da contratação. | Alto |
3. | Impossibilidade de contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Elaborar e revisar criteriosamente os artefatos de planejamento da contratação de acordo com os normativos vigentes. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Consultoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de | Equipe de Planejamento da Contratação |
sustentação das opções adotadas para a contratação. | ||
2. | Caso seja negada a continuidade da contratação, elaborar documento de oficialização da demanda para instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares. | Equipe de Planejamento da Contratação |
4.2 RISCOS TÉCNICOS
Do ponto de vista operacional, segue abaixo, os prováveis riscos que poderão comprometer a operação/execução das atividades da Solução:
Risco 01 | Interrupção da execução ou rescisão do contrato | |
Probabilidade | Média | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Descontinuidade dos serviços de suporte ao usuário de TI. | Alto |
2. | Comprometimento dos serviços prestados pelo CNJ. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Acompanhar a execução dos serviços aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de execução em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato. | Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato |
2. | Avaliar se os serviços prestados estão atendendo as expectativas da contratação. | Fiscal Requisitante |
3. | Garantir que o conhecimento seja repassado continuamente para a equipe de fiscalização técnica. | Fiscal Técnico |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na Infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 02 | Falta de pessoal técnico competente para fiscalização do contrato | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço. | Alto |
2. | Baixa qualidade nas entregas dos serviços. | Alto |
3. | Não atendimento das expectativas da contratação. | Alto |
4. | Atrasos no pagamento, pagamento indevido e sem o devido desconto das glosas. | Alto |
5. | Inexecução parcial ou total do contrato. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Definir indicadores de fácil mensuração e que podem ser monitorados por meio da ferramenta de gestão de serviços de TIC. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contrato, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
3. | Identificar se existem servidores com habilidades e competências em TIC adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização dos serviços contratados e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos serviços. | Equipe de Planejamento da Contratação |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente tecnológico. | Equipe de Gestão Fiscalização |
Risco 03 | Instabilidade ou indisponibilidade do software por desatualização de versão ou release | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Travamento de funcionalidade. | Médio |
2. | Inoperância do software | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Manter constante verificação e proceder as atualizações disponibilizadas pelo Fabricante | Fiscal Técnico |
2. | Monitorar o funcionamento do software, realizar abertura de chamado de garantia técnica e monitorar o cumprimento dos níveis de serviços exigidos. | Fiscal Técnico |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Manter histórico de registro de todas as ocorrências abertas. | Fiscal Técnico |
2. | Solicitar ao fornecedor a imediata atualização das licenças. | Fiscal Técnico |
4.3 RISCOS ADMINISTRATIVOS
Seguem abaixo os principais riscos administrativos inerentes a esse processo de contratação em particular:
Risco 01 | Contingenciamento orçamentário | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Descontinuidade dos serviços. | Alto |
2. | Redução da qualidade dos serviços entregues. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação. | Integrante Requisitante |
2. | Demonstrar a necessidade e a relevância do contrato para manutenção e sustentação dos serviços de TIC suportados e custodiados pelo CNJ. | Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Demonstrar claramente à alta gestão a importância da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
2. | Caso seja extremamente necessário o contingenciamento no contrato, identificar os pontos que causarão menor impacto caso sejam suprimidos. | Gestor do Contrato |
Risco 02 | Descumprimento de cláusulas contratuais pela Contratada | |
Probabilidade | Alta | |
Id. | Dano | Impacto |
1. | Não entrega dos serviços. | Alto |
2. | Atraso na entrega dos serviços. | Alto |
3. | Baixa qualidade dos serviços entregues. | Alto |
4. | Descontinuidade dos serviços. | Alto |
5. | Falta de efetividade da contratação. | Alto |
Id. | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Acompanhar a execução dos serviços aferindo se os requisitos exigidos no contrato estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida. | Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo |
2. | Avaliar se os serviços prestados estão atendendo as expectativas da contratação. | Fiscal Requisitante |
3. | Dimensionamento adequado do corpo de fiscalização e gestão contratual. | COAI |
4. | Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual. | COAI |
5. | Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual | Fiscal Técnico e Gestor do Contrato |
Id. | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas. | Fiscal Administrativo, Fiscal Técnico e Gestor do Contrato |
2. | Aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. | Fiscal Administrativo, Fiscal Técnico e Gestor do Contrato |
3. | Instituir nova equipe de planejamento da contratação e promover uma nova contratação para evitar o comprometimento da continuidade dos serviços do CNJ, em caso de dificuldade de resolução das inconformidades. | COAI |
Anexo – Lista de Potenciais Fornecedores
Fornecimento de Créditos Microsoft AZURE
Empresas |
Agis distribuição Website: xxx.xxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
Lanlink informática Website: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (11) 3329 –1105 |
SND Sítio: xxx.xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
Nagem Sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
Network1 Sítio: xxx.xxxxxxx0.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
Officer Sítio: xxx.xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
Westcon |
Sítio: xxx.xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Pauta Distribuidora Sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
All Nations Sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
Data Global Tecnologia e Informação Sítio: http:// xxx.xx00.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
RCELL Sítio: xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxx/ Telefone: (00) 00000-0000 |
Anexo – Contratações Públicas Similares
Fornecimento de Créditos Microsoft AZURE
Termo de Refere^ ncia
Serviços de Fornecimento de Créditos Microsoft AZURE
SUMÁRIO
1.1. Definição do objeto (Art. 18, § 3º, I) 4
1.2. Descrição detalhada do objeto 4
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II) 4
2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a) 4
2.2. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d) 6
2.3. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b) 7
2.4. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e) 7
2.5. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g) 8
2.6. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c); 8
2.7. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f) 9
2.8. Impacto ambiental (Art. 18, § 3º, II, k) 10
2.9. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l) 11
3.1. Da Pretensão da Contratação 11
3.2. Da Natureza do Objeto da Contratação (Art. 18, § 3º, II, h) 11
3.3. Do Parcelamento e Adjudicação (Art. 18, § 3º, II, i) 11
3.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j) 12
3.5. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j) 12
3.6. Critério técnico de aceitação das propostas 13
4. DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III) 14
4.1. Papéis desempenhados na contratação (Art. 18, § 3º, III, a, 1) 14
4.2. Formas de comunicação/acompanhamento da execução do contrato (Art. 18, § 3º, III, a, 5) 14
4.3. Dinâmica da Execução do contrato (Art. 18, § 3º, III, a, 2) 15
4.4. Instrumentos formais de solicitação do objeto (Art. 18, § 3º, III, a, 3) 16
4.5. Níveis de Serviços Exigidos (NSE) (Art. 18, § 3º, III, a, 4) 16
4.6. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10) 16
4.7. Forma de recebimento provisório/definitivo e qualidade (Art. 18, § 3º, III, a, 6) . 16 4.8. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) 17
4.9. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8) 18
4.10. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9) 18
4.11 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m) 18
4.12 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m) 19
4.13 Sanções Administrativas (Art. 18, § 3º, III, a, 11) 21
5 REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV) 23
ANEXO A - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 24
ANEXO B - TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA
................................................................................................................................................. 30
1. DO OBJETO
1.1. Definição do objeto (Art. 18, § 3º, I)
1.1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE.
1.2. Descrição detalhada do objeto
1.2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment pelo período de 36 meses.
Item | Descrição | Quantidade mensal | Quantidade (36 meses) |
1 | AZURE pre payment Monetary Commitment Part Number 6QK-00001 | 10 unidades | 360 unidades |
Tabela 1 - Objeto detalhado
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1.1 A Plataforma em nuvem denominada “Azure” está há mais de dez anos no mercado e seu fabricante é a Microsoft. Em estrita suma, o modelo de computação em nuvem significa a concentração das funções de armazenamento, processamento e o gerenciamento de recursos técnicos em estrutura física especialmente projetada para tratar ambientes (instalações) complexos e distribuídos, a custo reduzido, quando comparados com o modelo de centros digitais próprios, no caso do CNJ.
2.1.2 Ao longo dos 15 anos de funcionamento do CNJ, os serviços de interligação dos usuários em rede de comunicação, troca de mensagens, controle de agenda e segurança digital, dentre outras funcionalidades corporativas, para além da própria estrutura física como uso generalizado de computadores, têm, em alguma medida, o licenciamento dos softwares da Microsoft. Em paralelo, observam-se anos de treinamentos e geração de sinergias entre os setores fim e meio, baseados nos padrões de documentação, tais como .docx, xlsx e pptx –
respectivamente para edição de textos, elaboração de planilhas e criação de apresentações.
2.1.3 Em sua história recente, observa-se que em 2018, o CNJ adquiriu licenças Microsoft para diversas demandas institucionais tais como os softwares Desktop Enterprise, utilizado nas estações de trabalho, o Exchange Server Enterprise, que cuida do gerenciamento das mensagens eletrônicas e o SQL Server Enterprise, que gerencia várias bases de dados vinculadas aos sistemas corporativos - todos desenvolvidos pela Microsoft (Contrato 38/2018). Em 2020, o CNJ renovou o direito de uso para as licenças existentes e adquiriu mais algumas, visto que, entre 2018 e 2021, o número de usuários do CNJ aumentou de 820 para 1025.
2.1.4 Observa-se assim que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já possui domínio e uma cultura sedimentada na utilização produtos Microsoft Office, além de um acervo de arquivos gerados com estes softwares, com a finalidade de disponibilizar a membros e servidores plataforma de produtividade para realização de rotinas administrativas e funcionais com destaque para o “balcão virtual”.
2.1.5 Com a publicação da Resolução nº 372 de 12/02/20211, que determinou aos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como “balcão virtual”, fazendo-se necessária a integração de diversas funcionalidades de intercomunicação, tratamento de dados, camadas de segurança e o uso coordenado de aplicados em tempo real, unindo áreas meio e fim dos tribunais, e estas, aos jurisdicionados e entes do sistema de justiça.
2.1.6 Diante deste cenário, em função da cultura laboral, dos investimentos anteriores em tecnologia Microsoft e da possibilidade de geração de resultados a curto prazo e riscos reduzidos2 , o CNJ realizou a implantação e configuração do Balcão Virtual integrado ao Teams de forma experimental com créditos de Azure cedidos pela Microsoft Brasil. Até 16/11/2021 o CNJ realizou mais de
1 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 25 de out. de 2021
2 xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxx/ - Estudo Técnico da Microsoft que demonstra – no caso aplicável ao cenário do CNJ, a inviabilidade de custos diretos (alto preço de migração) e indiretos ( Solução a longo prazo e de alto risco).
1.687 atendimentos, comprovada a viabilidade técnica diante desta base amostral significativa, conforme demonstrado no item 1.5.5 - Relação entre a Demanda Prevista e a quantidade de bens/serviços Contratados dos Estudos Preliminares.
2.1.7 Para dar continuidade ao cumprimento das determinações da Resolução nº 372, faz-se necessária a aquisição de créditos de Azure que viabiliza a operacionalização do “balcão virtual”. Portanto, o Azure é um facilitador para o tráfego de informações seguras e sincronizadas.
2.1.8 Dentre os benefícios da adoção deste modelo, destacam-se: redução de custos, elasticidade, redução da ociosidade dos recursos, agilidade na implantação de novos serviços, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI.
2.1.9 Por fim, é relevante destacar que por se tratar de uma solução com alta utilidade e integradora, essa se apresenta como essencial a continuidade e expansão dos serviços ofertados pelo “balcão virtual”.
2.2. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
2.2.1. A contratação encontra consonância com à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC‐JUD) instituída por meio da Resolução CNJ nº 370/20213 e alteração, objetivos:
a) Objetivo 2: promover a transformação digital;
b) Objetivo 3: buscar a inovação de forma colaborativa;
c) Objetivo 8: promover serviços de infraestrutura e soluções corporativas.
2.2.2. No que tange ao Planejamento Estratégico do CNJ, Portaria CNJ nª 104/20204, vislumbra‐se o alinhamento:
a) Objetivo Estratégico IV – promover a disseminação das informações, de forma padronizada e sistêmica;
b) Objetivo Estratégico IX – fomentar e incrementar a produção de soluções tecnológicas, com foco em inovação e transformação digital;
3 Disponível em xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 13 de out. de 2021.
c) Objetivo Estratégico X – aprimorar a governança e a gestão da tecnologia e comunicação sob a ótica de soluções colaborativas;
d) Objetivo Estratégico XI – garantir infraestrutura adequada ao funcionamento do CNJ.
2.2.3. No que concerne ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), para os anos de 2021/2022, Portaria da Secretaria- Geral nº 69/20215, que tem o objetivo de detalhar e acompanhar as principais ações e o alcance das metas previstas para os indicadores de TIC do CNJ esta contratação atinge a ID 31, do Plano de Ações que apresenta a lista de indicadores e metas de TIC previsto para o período de vigência do PDTIC, como:
2.3. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
2.3.1. O objetivo deste processo de aquisição é adquirir mais créditos (pre- payment) para manter os serviços existentes do “balcão virtual” operacionais e permitir a disponibilização de novos serviços neste ambiente.
2.3.2. A aquisição de créditos do AZURE Monetary Commitment, na modalidade
escolhida, “créditos pré-pagos”.
2.4. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
2.4.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pelo Departamento de
Tecnologia da Informação (DTI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI n° 08599/2021.
2.5. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
2.5.1. Considerando as necessidades e requisitos da demanda descritos no item
1.2 dos Estudos Preliminares, visualizou-se no mercado de duas soluções alternativas de solução:
a) Solução 1: Créditos Microsoft AZURE Pre-Payment;
b) Solução 2: Créditos Microsoft AZURE.
2.5.2. Conforme item 1.5.1 dos Estudos Preliminares, constatou-se que a Solução 1, Créditos Microsoft AZURE Pre-Payment , apresenta mais elementos que justifiquem a sua escolha como solução mais vantajosa para a administração.
2.5.3. Considerando a Solução 1 como solução mais vantajosa, foi efetuada pesquisa de preços fundamenta com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos públicos federais ou instituições públicas. Assim, foram encontrados os seguintes editais cujos extratos estão incluídos no Anexo “Contratações Públicas Similares” dos Estudos Preliminares:
a. FUNASA;
b. STF; e
c. TRF 1ª REGIÃO.
2.5.4. O item 3.6 dos Estudos Preliminares traz o orçamento estimado total da demanda.
2.6. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c);
2.6.1. A solução escolhida, visa manter o CNJ com os recursos tecnológicos necessários de forma a garantir a evolução e o aprimoramento das boas práticas de segurança. Com isso, os benefícios esperados deverão ser analisados à luz do art. 14, inciso IV, alínea “c” da Resolução CNJ n° 182/20136 e são:
6 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 28 de julho de 2021.
a. Eficiência: A solução escolhida atende a todas as necessidades/requisitos que definem a demanda. Tem como grande diferencial proporcionar maior confiabilidade e segurança graças às funcionalidades de recuperação, gerenciamento global e recursos de privacidade, os dados do CNJ permanecerão seguros e protegidos o tempo todo e de forma integrada e facilmente gerenciada;
b. Eficácia: Mostra‐se eficaz por acolher todos os requisitos listados, efetivamente atendendo às necessidades identificadas pela área demandante. Torna ainda mais efetivo o princípio da desterritorialização, pois não há necessidade de instalação física da solução além de integrar serviços, aplicativos, softwares tornando o trabalho mais produtivo;
c. Economicidade: A solução mostra‐se mais econômica por atender todos os requisitos, sem perda de qualidade, preservando os investimentos realizados pelo CNJ;
d. Padronização: Padronização da Infraestrutura pela adoção de uma única solução capaz de interagir com outros produtos da plataforma Microsoft.
2.7. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f)
Item | Descrição | Quantidade de Créditos mensais | Quantidade de Créditos 36 meses |
1 | AZURE pre payment Monetary Commitment Part Number 6QK-00001 | 10 unidades | 360 unidades |
2.7.1. A partir dos 1.687 atendimentos registrados no balcão virtual até a data da elaboração do presente artefato, ao longo dos seis meses de funcionamento pleno (após o período de testes) , tem-se uma média de 281 atendimentos mensais. A partir da inferência padrão para o consumo de recursos de nuvem, a saber: o custo de transação em função do consumo de memória, processamento e armazenamento, adicionado com um ou mais pacotes de licenciamento de software e níveis de serviço, são feitas estimativas da relação entre os atendimentos e a quantidade de transações. Observe-se, por exemplo, que em um determinado atendimento poderá ser necessário acessar e gravar
algum dado no banco de dados, e em outro, a demanda ou necessidade do usuário da justiça poderá se limitar a uma simples troca de mensagens.
2.7.2. Assim, considerando os dados disponíveis em relação à necessidade do CNJ, estabeleceu-se o patamar de 10 créditos mensais7 - que é o padrão adotado pela Microsoft para gerenciar este perfil de demandas voláteis aos recursos de TIC, para fazer frente ao consumo previsto nos próximos 36 meses. Com isso, faz-se necessário a aquisição de 360 unidades de crédito para contemplar todo o período de execução contratual.
2.8. Impacto ambiental (Art. 18, § 3º, II, k)
2.8.1. A empresa contratada deverá observar, sempre que possível, para o fornecimento do serviço as normas em vigor atinentes à sustentabilidade ambiental, bem como as boas práticas estabelecidas na Resolução 249/20188, pelo Plano de Logística Sustentável do CNJ (Portaria CNJ N. 22/20219), pela política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução Nº 400 de 16/06/202110) e Portaria CNJ n. 18/2020 11 que trata do Código de Conduta dos Fornecedores de Bens e Serviços do CNJ.
2.8.2. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável, deverá ser priorizado, para o fornecimento dos serviços, os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto n. 774612, de 05 de junho de 2012 que regulamenta o art. 3º da Lei n. 8.666/9313, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública. Portanto, deverá ser privilegiado: otimização dos recursos materiais; o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais e a dotação de medidas para racionalização no consumo de energia.
7 Calculadora de Preços | Azure da Microsoft – A Microsoft oferece uma ferramenta de apoio para estudo e enquadramento da demanda nos padrões técnicos da Azure.
8 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 03 out. 2021.
9 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 03 de out. 2021. 10 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 08 de dez. 2021. 11 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 03 de out. 2021.
12 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx. Acessado em 03 de out. 2021
13 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx. Acessado em 03 de out. 2021.
2.9. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
2.9.1. Os procedimentos de segurança da informação e o processamento da informação devem estar em conformidade com as políticas e normas de segurança adotadas pelo CNJ - Portaria n°87/202114.
2.9.2. Deverá ser mantida a conformidade com o modelo governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa n. 86, de 26/04/2021)15 utilizado no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) deste Conselho.
2.9.3. Deverá ser mantida a conformidade e observância as diretrizes e ações coordenadas pelo Comitê de Segurança cibernética do Poder Judiciário, instituído pela Portaria nº 242, de 10/11/202016.
3. DA LICITAÇÃO
3.1. Da Pretensão da Contratação
3.1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment pelo período de 36 meses
3.2. Da Natureza do Objeto da Contratação (Art. 18, § 3º, II, h)
3.2.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
3.3. Do Parcelamento e Adjudicação (Art. 18, § 3º, II, i)
3.3.1. O objeto não seja parcelado, visto tratar-se de item único e, sem prejuízo aparente dos objetivos a serem alcançados com a contratação.
14 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 03 de out. de 2021. 15 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 03 de out. de 2021. 16 Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/0000. Acessado em 03 de out. de 2021.
3.3.2. Devido as características da contratação e ao quantitativo necessário para atender à necessidade deste Conselho, não há de se realizar a fragmentação do objeto em mais de um contrato a ser celebrado.
3.3.3. Levando-se em consideração a identificada e justificada indivisibilidade do objeto, afasta-se o seu parcelamento, promovendo adjudicação para um fornecedor único.
3.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j)
3.4.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
3.4.2. Propõe-se a utilização do pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo MENOR PREÇO, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos no futuro ato convocatório.
3.5. Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j)
3.5.1. As licitantes deverão comprovar documentação para habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da Lei n° 8.666/199317, conforme abaixo:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.5.2. As licitantes deverão comprovar documentação de qualificação econômico-financeira, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.666/1993, conforme abaixo:
a. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
17 Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000xxxx.xxx >. Acessado em: 19 de maio de 2021.
3.5.3. As licitantes deverão comprovar documentação de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29 da Lei n° 8.666/1993, conforme abaixo:
a. Certidão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; e
e. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
3.5.4. As licitantes deverão apresentar declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
3.5.5. Os Estudos Preliminares não apontaram a necessidade de apresentação de algum instrumento de qualificação técnica, nos termos do art. 30 da Lei n° 8.666/1993.
3.6. Critério técnico de aceitação das propostas
3.6.1. A proponente, sendo revenda/parceira comercial do fabricante da solução ora licitada, deverá, juntamente com a apresentação de sua proposta de preços, apresentar contrato/termo de parceria com o respectivo fabricante ou qualquer outro documento onde fique demonstrado que a fabricante da solução lhe dá autorização para comercializar seus produtos, de acordo com o art. 8° da Lei n° 9.609/199818.
3.6.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas.
18 Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acessado em 03 de out. de 2021.
3.6.3. A proposta deverá conter valores iguais para cada ano de vigência do contrato.
4. DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III)
4.1. Papéis desempenhados na contratação (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
4.1.1. Para a execução do contrato, é mandatório que os seguintes papéis e responsabilidades sejam definidos:
a. Autoridade competente: Titular da Diretoria-Geral ou autoridade delegada, responsável pela assinatura do Contrato, Termo de compromisso de manutenção de Sigilo e pela publicação da equipe de fiscalização;
b. Gestor do Contrato: Servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do órgão;
c. Fiscal Técnico do Contrato: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
d. Preposto: funcionário representante da empresa contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; e
e. Representante da Contratada: Responsável legal da contratada para assinatura do contrato, caso tal poder não tenha sido delegado para o preposto.
4.2. Formas de comunicação/acompanhamento da execução do contrato (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
4.2.1. Serão utilizados os seguintes canais de comunicação e acompanhamento da execução do contrato:
a. Correio eletrônico (e-mail);
b. Processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNJ; e
c. Endereço do sítio de internet.
4.3. Dinâmica da Execução do contrato (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
4.3.1. A Tabela 2 abaixo foi elaborada com os principais marcos e eventos relevantes que ocorrerão durante a execução do contrato:
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Assinatura do contrato | Até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação. |
02 | Disponibilização dos Créditos | Até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do contrato. |
03 | Recebimento Provisório | Até 5 (cinco) dias úteis, após a liberação dos créditos. |
04 | Recebimento Definitivo | Até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, após a certificação de que a validade dos créditos é de 12 (doze) meses e foi devidamente providenciada pela Contratada junto à Microsoft. |
05 | Protocolo da Nota Fiscal | Após o Recebimento Definitivo. |
06 | Emissão da Nota Técnica | Até 5 (cinco) dias úteis, após protocolo da nota fiscal. |
07 | Pagamento período de Créditos | Após a emissão da Nota Técnica. |
08 | Fim do primeiro período de Subscrição | 12 (doze) meses, após a data de disponibilização dos créditos. |
Tabela 2 – dinâmica de execução
4.3.2. O contrato terá vigência de 36 meses contados a partir da data de sua assinatura.
4.3.2.1 Conforme disposto no Estudo Preliminar, é providencial que a duração do futuro contrato, seja por prazo superior ao usual, haja vista que a utilização dessa ferramenta, viabiliza o teletrabalho, cujo
objetivo permeia agilizar e efetiva utilidade do sistema “balcão virtual”
do CNJ.
4.3.2.2 Ao se prolongar a duração do contrato busca-se, obter preços mais vantajosos. No caso específico, a adoção da metodologia de fixação do prazo contratual em 36 (trinta e seis) meses, de um lado racionaliza a gestão pública e economiza recursos financeiros, de outro, fomenta a economia de escala nos contratos de serviços contínuos, de modo a permitir uma melhor proposta da parte dos potenciais interessados.
4.3.2.3 Cabe ressaltar que a matéria já foi tema controverso no Tribunal de Conta da União que se manifestou pela viabilidade nos termos dos Acórdãos: 490/2012 e 1214/2013, ambos do Plenário.
4.4. Instrumentos formais de solicitação do objeto (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
4.4.1. Serão utilizados os seguintes instrumentos formais de solicitação:
a. O contrato será o instrumento formal para caracterizar a solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.
4.5. Níveis de Serviços Exigidos (NSE) (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
4.5.1. Os Estudos Preliminares não apontaram a necessidade de prática de Níveis de Serviços.
4.6. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
4.6.1. Os Estudos Preliminares não apontaram a necessidade de apresentação de algum instrumento de qualificação técnica, nos termos do art. 30 da Lei n° 8.666/1993.
4.7. Forma de recebimento provisório/definitivo e qualidade (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
4.7.1 O recebimento provisório e definitivo, serão feitos:
a. Emissão do recebimento provisório por comissão especialmente designada pelo Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da liberação dos créditos. A Contratada
deverá comunicar ao CNJ, por meio de documento protocolado no CNJ, a entrega do objeto quando da sua efetiva disponibilização;
4.7.2 A avaliação de conformidade das licenças será realizada:
a. Emissão do recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias corridos por comissão especialmente designada pelo Contratante, após a certificação de que a validade dos créditos é de 12 (doze) meses e foi devidamente providenciada pela Contratada junto à Microsoft.;
b. Emissão da nota técnica de atesto por comissão especialmente designada pelo Contratante, em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento definitivo e apresentação da nota fiscal pela Contratada.
4.8. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
4.8.1 O pagamento será realizado conforme orientações a seguir:
4.8.1.1 Mediante crédito em conta corrente da Contratada, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
b. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
4.8.2 O pagamento do item será efetuado em três parcelas anuais pelo Conselho Nacional de Justiça após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Técnica de Atesto correspondente.
4.8.2.1 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a Contratada deverá protocolar, no CNJ, nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se
for o caso), e demais documentos que comprovem a regularidade fiscal da Contratada.
4.8.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada de toda a documentação que comprove a regularidade fiscal da Contratada.
4.8.4 Na ocasião de ocorrência de erro em nota fiscal/fatura ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.9. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
4.9.1. Os Estudos Preliminares não apontaram a necessidade de apresentação de transferência de conhecimento.
4.10. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
4.10.1 Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de softwares, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
4.11 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
4.11.1 Prestar, por meio de seu gestor do contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela contratada, utilizando-se das formas de comunicação estabelecidas neste termo de referência.
4.11.2 Efetuar o pagamento devido nos prazos estipulados em cada etapa da execução e gestão do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, bem com as deste Termo de Referência.
4.11.3 Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
4.11.4 Exercer permanente fiscalização na execução do objeto, registrando ocorrências relacionadas a falhas no cumprimento do contrato, determinando ao preposto ou ao representante da contratada as medidas necessárias à sua regularização.
4.11.5 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da contratada às suas dependências com controle e supervisão das áreas técnicas do CNJ.
4.11.6 Aplicar as penalidades previstas no contrato, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência, assegurando à contratada o contraditório e a ampla defesa.
4.12 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
4.12.1 Aceitar todos os termos e condições previstas no edital de licitação e seus anexos, conforme art. 55, inciso XI da Lei n° 8.666/1993.
4.12.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme preconiza o art. 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/1993.
4.12.3 Providenciar, em até́ 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, o acesso à página eletrônica mantida pelo fabricante dos softwares (Microsoft) bem como permissões para visualização das licenças disponíveis, download dos respectivos softwares e de todas e quaisquer atualizações para usuários indicados pelo Contratante que se façam necessárias;
4.12.4 Não está prevista subcontratação parcial de outra empresa para a execução do objeto desta contratação, devido características técnicas do item que o compõe.
4.12.5 Indicar preposto, conforme art. 68 da Lei n° 8.666/1993, e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o gestor do contrato na coordenação dos trabalhos concernentes a execução do objeto.
4.12.6 O preposto indicado pela contratada deverá reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto, utilizando-se das formas de comunicação estabelecidas neste termo de referência.
4.12.7 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os itens que constituem o objeto quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme ampara o art. 69 da Lei 8.666/1993.
4.12.8 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CNJ ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito, conforme preconiza o art. 70 da Lei 8.666/1993.
4.12.9 No caso em que for configurado inexecução total do contrato, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei, a contratada deverá devolver o valor total pago antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), conforme Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 201819 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.12.10 Assinar TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO (ANEXO A), sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
19 Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/-
/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/29895375/do1-2018-07-13-portaria-n-6-432-de-11-de- julho-de-2018-29895365> . Acessado em: 26 mar. 2019.
4.12.11 Assinar TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO E CONDUTA PARA FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ANEXO B), sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
4.13 Sanções Administrativas (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
4.13.1 Com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa Nº 67 de 10/07/2020, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
4.13.1.1 Advertência;
4.13.1.1 A Contratada será notificada formalmente pelo CNJ em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação; e
4.13.1.2 Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o CNJ entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida.
4.13.1.2 Multa de:
a) 0,20% (zero vírgula vinte porcento) por dia, calculado sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento do prazo de entrega do objeto, limitada à incidência a 20 (vinte) dias corridos;
a.1) No caso de atraso injustificado na entrega do objeto por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; e
a.2) No caso de atraso injustificado na entrega do objeto por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a não aceitação pela Administração, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, caracterizando-se nesta hipótese a inexecução total da obrigação.
4.13.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNJ, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4.13.1.4 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e;
4.13.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso “4.13.1.3” deste documento.
4.13.2 As sanções previstas nos itens "4.13.1.1", “4.13.1.3”, “4.13.1.4” e “4.13.1.5”
poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
4.13.3 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CNJ à contratada ou cobrado judicialmente.
4.13.4 Excepcionalmente, desde que devidamente justificado pelo gestor do contrato no processo administrativo, o CNJ poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida, conforme determinações previstas no instrumento convocatório ou no contrato, e instaurar de imediato o procedimento administrativo, que deverá ter tramitação prioritária.
5 REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV)
5.1 A licença deverá possuir o seguinte número de PartNumber
Part Number | Nome do Item |
6QK-00001 | AZURE pre payment Monetary Commitment |
ANEXO A - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Conselho Nacional de Justiça, sediado em SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, em Brasília
– Distrito Federal, CNPJ n.° 07.421.906/0001-29 doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO> , CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto n. 7.845/2012- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DO CONTRATANTE>, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015..
, de de 20
<ASSINATURA DO CONTRANTANTE> - Nome/Matricula
<ASSINATURA DO CONTRATADA> - nome/identificação
ANEXO B - TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES E COMPRADORES
Eu, , inscrito(a) no CPF sob nº , neste ato representando o(a) , inscrito(a) no CNPJ nº , declaro: Ter recebido cópia do "Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do Conselho Nacional de Justiça"; Ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com o seu conteúdo, que li e entendi, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente durante toda a vigência de meu contrato e, após, no que for cabível; Ter conhecimento de que para fornecer serviços, bens e produtos ou estabelecer qualquer tipo de parceria com o Conselho Nacional de Justiça é necessário respeitar fielmente o presente Código, cujas avaliações quanto ao cumprimento serão objeto de cláusula(s) contratual(ais). Ter conhecimento de que as infrações a este Código, às políticas e normas do Conselho Nacional de Justiça serão analisadas, mediante a apresentação de relatórios, documentos, disponibilização de acesso a sistemas informatizados, vistorias, na forma que forem estabelecidas nas cláusulas contratuais, estando sujeitas à não prorrogação dos contratos administrativos e às ações aplicáveis, sem prejuízo de encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis.
, de de
Mapa Comparativo
Unidade: Seção de Compras Processo: 08599/2021
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary commitment Servidor: Xxxxxxx
Data: 01/02/2022
Empresa: Brasoftware Informática Ltda CNPJ: 57.142.978/0001-05
Valor
Empresa: Lanlink Soluções Brasília CNPJ: 19.877.285/0002-52
Valor
Banco de Preços - MME/Furnas
Banco de Preços - TJMT
Estudos Preliminares - STF
Estudos Preliminares - TRF 1ª Região
VALOR MÉDIO (A)
VALOR MÍNIMO (B)
Estudos Preliminares - Xxxxx Xxxxx
Valor
Valor
Valor
Valor
Considerar? Sim Considerar?
ITEM UM Qtde Unitário
Total
Total Considerado Unitário
Total
Sim
Total Considerado
Considerar?
Sim
Considerar?
Unitário - OBS 02
Total
Unitário
Total
Sim
Total Considerado
Considerar?
Unitário
Total
Sim
Total Considerado
Considerar?
Sim
% VARIAÇÃO ENTRE
(A) E (B)
Valor
Considerar? Sim
Objeto
Total Considerado
Unitário
Total
Total Considerado
Unitário
Total
Unitário
Total
Unitário
Total Total Considerado
AZURE pre payment Monetary Commitment Part Number 6Q 1 Crédito 360 826,12
VALOR TOTAL
297.403,20 297.403,20 10.753,70
297.403,20
3.871.333,04
602,50
216.900,00 216.900,00
216.900,00
1.072,38
386.056,80 386.056,80
386.056,80
463,47
166.849,20 166.849,20
166.849,20
453,33
163.198,80 163.198,80
163.198,80
683,56
246.081,60
246.081,60
453,33
-
163.198,80
163.198,80
50,79%
50,79%
506,43
182.314,80 182.314,80
182.314,80
OBS 01: Os valores hachurados foram desconsiderados por estarem muito superiores ou inferiores aos demais.
OBS 02: O valor unitário foi calculado pela média de preços obtidos (R$ 2.609.300,86) dividido por 36 meses, desse resultado (valor mensal) dividimos novamente pela quantidade de 120 da Planilha de Preços (última página do arquivo).
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNPJ: 07.421.906/0001-29
Valor mínimo total estimado: 163.198,80 ( cento e sessenta e três mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos)
Valor médio total estimado: 246.081,60 (duzentos e quarenta e seis mil, oitenta e um reais e sessenta centavos)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 - Lotes 5/6, Blocos E e F - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxx.xxx.xx
PARECER - AJU
PROCESSO ADMINISTRATIVO CNJ SEI nº 08599/2021
Assunto: Pregão Eletrônico nº 05/2022. Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pré payment) do AZURE, Monetary Commitment, pelo período de 36 meses. Análise de minuta de edital.
Senhor Assessor-Chefe em substituição,
Vieram os autos à Assessoria Jurídica, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, para a análise da minuta do edital de Pregão Eletrônico nº 05/2022 (arquivo SEI 1257554), que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pré payment) do AZURE, Monetary Commitment, pelo período de 36 meses.
2. Para tal finalidade, os autos foram instruídos com os seguintes documentos/informações:
a) Documento de Oficialização da Demanda (DOD) – arquivo SEI nº 1193371. O objeto da contratação foi incluído no Cronograma de Contratações de TIC de 2022 conforme depreende-se dos Despachos SEGTI 1222030 e COAG 1222047.
b) estudos preliminares (arquivo SEI 1218988), devidamente aprovados pelo titular da área demandante (arquivo SEI 1225518);
c) termo de referência (TR) (arquivo SEI 1225458), devidamente aprovado pela autoridade competente (arquivos SEI 1225518 e 1256786);
d) mapa comparativo de preços (arquivo SEI 1251533), ratificado pela unidade demandante (arquivo SEI 1251818), que resultou no valor médio admitido para o certame, devidamente aprovado pela autoridade competente (arquivo SEI 1256786); e
e) classificação orçamentária da despesa (arquivo SEI 1253444) e informação quanto à disponibilidade orçamentária (arquivo SEI 1253690);
f) minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2022 (arquivo SEI 1257544). É o relatório.
ANÁLISE
3. Preliminarmente, destaca-se que a análise em curso se limita aos aspectos estritamente jurídicos e de regularidade procedimental da matéria proposta, abstendo-se quanto ao exercício da discricionariedade administrativa das demais unidades e dos gestores do CNJ.
4. Em atenção à determinação do Sr. Diretor-Geral, por meio do Despacho DG (arquivo SEI 0170165), indica-se que a lista de verificação foi anexada aos autos conforme arquivo SEI 1258512.
5. A minuta do Edital consta do arquivo SEI 1257554, ao qual também estão acostados o Anexo I (Termo de Referência), o Anexo I-A (Modelo de termo de compromisso de manutenção de sigilo), o Anexo I – B (Modelo de Termo de Responsabilidade e Compromisso com o Código de Conduta para
Fornecedores de Bens e Serviços do CNJ), o Anexo II (Estimativa de Preços) e o Anexo III (Minuta de Contrato e seus anexos), em que se detalham as obrigações a serem assumidas pelo CNJ, na qualidade de contratante, e pela licitante(s) vencedora(s), na qualidade de empresa(s) contratada(s).
6. Quanto à motivação para a contratação e à modalidade de licitação a ser promovida, verifica-se haver justificativa da unidade demandante quanto à adoção do Pregão Eletrônico, tendo em vista que a contratação é caracterizada como serviço comum. Tais justificativas são extraídas dos itens
3.2 e 3.4 do TR (arquivo SEI 1225458), a saber:
3.2. Da Natureza do Objeto da Contratação (Art. 18, § 3º, II, h)
3.2.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
(...)
3.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 18, § 3º, II, j)
3.4.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
3.4.2. Propõe-se a utilização do pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo MENOR PREÇO, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos no futuro ato convocatório.
7. Os argumentos trazidos pela unidade técnica, bem como as orientações expendidas pelo Tribunal de Contas da União (Acórdãos 1667/2017-P, 03395/2015-P, 5593/2012-2, 11197/2011-2, 2753/2011-P, 2272/2011-P) levam a concluir pela viabilidade de uso do pregão eletrônico.
8. Cotejando-se as previsões normativas e o conteúdo dos presentes autos, constata- se: 1) a elaboração do Termo de Referência contendo, entre outros, justificativa da necessidade de contratação, definição das exigências de habilitação, obrigações das partes, critério de aceitação das propostas e das sanções aplicáveis (arquivo SEI 1225458); 2) elaboração do Mapa Comparativo de Preços (arquivo SEI 1251533), ratificado pela unidade demandante (arquivo SEI 1251818) e aprovado pelo Sr. Secretário de Administração (arquivo SEI 1256786), e; 3) aprovação do aludido TR, pelo Sr. Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (arquivo SEI 1225518) e pelo Sr. Secretário de Administração (arquivo SEI 1256786).
9. Ademais, verificou-se que os documentos atinentes aos Estudos Preliminares e Termo de Referência (arquivos SEI 1218988 e 1225458) foram elaborados em conformidade com a Resolução CNJ nº 182 de 17 de outubro de 2013, contemplando as etapas de Análise de Viabilidade da Contratação, Sustentação do Contrato, Estratégia para a Contratação e Análise de Riscos. Constatou-se, também, que os referidos documentos foram assinados pelos membros da equipe de planejamento, conforme determina o
§1º do art. 13 da citada Resolução (arquivos SEI 1218991 e 1225461).
10. Levando-se em conta, ainda, os ditames da Resolução CNJ nº 182/2013, verifica-se que a Equipe de Planejamento da Contratação foi formalmente definida (arquivo SEI 1197823) e que o objeto a ser contratado encontra-se previsto na captação de demandas e no Plano de Contratações de TIC para o ano de 2022 (arquivos SEI 1222030 e 1222047).
11. Em relação à formação dos custos atinentes à contratação pretendida, a Seção de Compras (SECOM) elaborou Mapa Comparativo de Preços (arquivo SEI 1251533), devidamente ratificado pela unidade demandante (arquivo SEI 1251818) e aprovado pelo Sr. Secretário de Administração (arquivo SEI 1256786).
12. Considerando-se o valor estimado da licitação, deixou-se de inserir na minuta de edital a previsão de participação exclusiva na licitação de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), uma vez que o montante esperado é superior ao determinado pelo art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 (com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 – R$ 80.000,00). No
mesmo sentido, tendo-se em vista a impossibilidade de parcelamento do objeto, por tratar-se e item único, como consta do item 3.3 do TR, não foi adotada a reserva de cota de 25% para MEs e EPPs.
13. Os critérios de qualificação econômico-financeira estão de acordo com o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.666/1993. No que se refere aos critérios de qualificação técnica, tem-se que a unidade demandante indicou no item 3.5.5 do TR que os Estudos Preliminares não apontaram a necessidade de apresentação de algum instrumento de qualificação técnica, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.666/1993.
14. No que tange ao instrumento que formalizará a relação entre as partes (CNJ e contratada), tanto o TR, quanto o Edital previram a formalização de Termo de Contrato. Tal previsão se mostra acertada, tendo em vista o montante apurado em planilha de custos. Dá-se, assim, fiel cumprimento ao que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666/1993, denotando-se mandatório o instrumento contratual, documento este que deve cumprir os requisitos do art. 55 do mencionado diploma legal.
15. Quanto ao prazo de vigência contratual, esse foi estipulado em 36 (trinta e seis) meses, a contar de sua assinatura, conforme dispõe a Cláusula Dezesseis da minuta de contrato. Como justificativa para o prazo alongado, a unidade demandante dispôs no item 4.3.2 do TR (arquivo SEI 1225458):
4.3.2. O contrato terá vigência de 36 meses contados a partir da data de sua assinatura.
4.3.2.1 Conforme disposto no Estudo Preliminar, é providencial que a duração do futuro contrato, seja por prazo superior ao usual, haja vista que a utilização dessa ferramenta, viabiliza o teletrabalho, cujo objetivo permeia agilizar e efetiva utilidade do sistema “balcão virtual” do CNJ.
4.3.2.2 Ao se prolongar a duração do contrato busca-se, obter preços mais vantajosos. No caso específico, a adoção da metodologia de fixação do prazo contratual em 36 (trinta e seis) meses, de um lado racionaliza a gestão pública e economiza recursos financeiros, de outro, fomenta a economia de escala nos contratos de serviços contínuos, de modo a permitir uma melhor proposta da parte dos potenciais interessados.
4.3.2.3 Cabe ressaltar que a matéria já foi tema controverso no Tribunal de Conta da União que se manifestou pela viabilidade nos termos dos Acórdãos: 490/2012 e 1214/2013, ambos do Plenário.
16. Consigna-se, contudo, que o Termo de Referência não deixou claro se o serviço a ser contratado é hipótese de serviço contínuo a permitir a vigência por prazo superior a 12 (doze) meses. Nesse sentido, verifica-se que a SEEDI, ao analisar o TR, indicou no Despacho 1223766:
e) Subitem 3.2.2. Convém revisar a redação ou melhor esclarecer a natureza do objeto visto a seguinte afirmação: "A aquisição de créditos não guarda relação direta com a prestação de serviço, pois se destina a atender uma necessidade pontual e instantânea.". Além de contrastar com a afirmação contida no item 4.3.2.2 : "...fomenta a economia de escala nos contratos de serviços contínuos, de modo a permitir uma melhor proposta da parte dos potenciais interessados", a afirmação anterior depreende-se que o objeto possui natureza não contínua, visto ser uma aquisição pontual e instantânea. Deste modo, resta prejudicada a previsão da aquisição por 36 (trinta e seis) meses, visto só poderem ocorrer em contratos de natureza continuada. Sendo assim, convém ou revisar a redação a fim de caracterizar a natureza contínua do objeto e sanar a contradição identificada, ou alterar a vigência para 12 (doze) meses, conforme determina o art. 57, II, da Lei 8.666/1993;
17. Frente ao apontamento realizado, a unidade demandante optou por retirar o item 3.2.2 do TR, sem, no entanto, caracterizar a natureza contínua do objeto (arquivo SEI 1225458). Nessa perspectiva, faz-se necessário, previamente à chancela dessa Assessoria, o retorno dos autos à unidade demandante para a complementação da caracterização da natureza do objeto, que deve estar formalmente demonstrada no TR, ou a alteração a vigência para 12 (doze) meses, conforme determina o art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
18. Em tempo, recomenda-se à unidade demandante que avalie, caso caracterizado o objeto como contínuo, o interesse na previsão de eventual prorrogação contratual.
19. Cumpre informar que foram inseridos na minuta de edital os dados do Sr. Diretor- Geral, em virtude de o valor estimado da licitação ultrapassar o limite fixado em lei para a modalidade convite, restando afastada a delegação prevista na Portaria DG CNJ nº 411/2018.
CONCLUSÃO
20. Considerando-se o exposto, previamente à chancela da minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2022 (arquivo SEI 1257554), sugere-se o retorno dos autos para as adequações pertinentes, conforme itens 17 e 18 deste Parecer.
É o opinativo.
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
Assessora Jurídica
Senhor Secretário de Administração,
Estou de acordo com os termos deste parecer. Seguem os autos para as providências
subsequentes.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor-Chefe em substituição AJU/DG/CNJ
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, ASSESSOR-CHEFE EM SUBSTITUIÇÃO - ASSESSORIA JURÍDICA, em 14/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXX XXXX XX XXXXXX, ASSISTENTE VI - ASSESSORIA JURÍDICA, em 14/02/2022, às 18:34, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador
1258513 e o código CRC F907B641.
08599/2021 1258513v14
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO
CONTRATO 20/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, PARA A
PRESTAÇÃO | DE | SERVIÇOS | DE FORNECIMENTO DE |
CRÉDITOS | (PRE | PAYMENT) | DO AZURE MONETARY |
COMMITMENT (Pregão Eletrônico n. 05/2022 - Processo Administrativo/CNJ n. 08599/2021).
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sediado no SAF/SUL, Quadra 02, Lote 05/06, Ed. Premium, CEP: 70.070-600, em Brasília - Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o
n. 07.421.906/0001-29, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxxxxx Xxx, RG n. 6.997.231-x SSP/SP e CPF n. 000.000.000-00, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 89, de 13 de setembro de 2018, e pelo art. 3º, inciso XI, alíneas “al” e “ar”, da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua Marina La Regina, 277, 3º Andar – Saxxx 00 x 15 – Centro – Poá/SP, CEX 00000-000, telefone (00) 0000-0000/0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o n. 57.142.978/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, RG n. 27.115.346-5 SSP/SP e CPF n. 000.000.000-00, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico CNJ n. 05/2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de março de 2022, e a respectiva homologação, conforme Despacho DG 1278861 do Processo n. 08599/2021, celebram o presente contrato, observando-se as normas constantes nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto n. 10.024/2019, e ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment pelo período de 36 (trinta e seis) meses, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente contrato será executado de forma indireta, por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Prestar, por meio de seu gestor do contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA, utilizando-se das formas de comunicação estabelecidas no Termo de Referência;
b) Efetuar o pagamento devido nos prazos estipulados em cada etapa da execução e gestão do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, bem com as do Termo de Referência;
c) Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
d) Exercer permanente fiscalização na execução do objeto, registrando ocorrências relacionadas a falhas no cumprimento do contrato, determinando ao preposto ou ao representante da CONTRATADA as medidas necessárias à sua regularização;
e) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências com controle e supervisão das áreas técnicas do CONTRATANTE;
f) Aplicar as penalidades previstas no contrato, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Referência e do(s) contrato(s) dele decorrente(s), por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
h) Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
i) Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
j) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato;
k) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
l) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
m) Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
n) Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Aceitar todos os termos e condições previstas no edital de licitação e seus anexos, conforme art. 55, inciso XI da Lei n° 8.666/1993;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme preconiza o art. 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/1993;
c) Providenciar, em até́ 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, o acesso à página eletrônica mantida pelo fabricante dos softwares (Microsoft) bem como permissões para visualização das licenças disponíveis, download dos respectivos softwares e de todas e quaisquer atualizações para usuários indicados pelo Contratante que se façam necessárias;
d) Não subcontratar total ou parcialmente o objeto desta contratação, devido características técnicas de agrupamento dos itens que o compõe;
e) Indicar preposto, conforme art. 68 da Lei n° 8.666/1993, e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o gestor do contrato na coordenação dos trabalhos concernentes a execução do objeto;
f) O preposto indicado pela contratada deverá reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto, utilizando-se das formas de comunicação estabelecidas no termo de referência;
g) Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os itens que constituem o objeto quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme ampara o art. 69 da Lei 8.666/1993;
h) Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CNJ ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito, conforme preconiza o art. 70 da Lei 8.666/1993;
i) No caso em que for configurado inexecução total do contrato, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei, a contratada deverá devolver o valor total pago antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), conforme Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 201817 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
j) Assinar TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
k) Assinar TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO E CONDUTA PARA FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
Parágrafo primeiro - A entrega da Nota fiscal bem como dos documentos referenciados no item 4.8.3 do Termo de Referência deverão ser encaminhadas ao protocolo eletrônico do CONTRATANTE no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/
Parágrafo segundo - No caso em que for configurado inexecução total do contrato, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas em lei, a CONTRATADA deverá devolver o valor total pago antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), Portaria 6.432 de 11 de julho de 2018 do Ministério da Economia.
Parágrafo terceiro - O preposto indicado pela CONTRATADA deverá reportar, formal e imediatamente, ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto, utilizando-se das formas de comunicação estabelecidas do Termo de Referência.
DA DINÂMICA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – O local de execução do contrato será em Brasília, no SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6, CEX 00000-000 x/ou na SEPN 514, Bloco “A” e “B”, bem como em outras instalações que vierem a ser ocupadas em caráter definitivo ou eventual em Brasília.
Parágrafo único – A dinâmica da execução seguirá o cronograma presente no item 4.3, Tabela 2, do Termo de Referência.
DO VALOR
CLÁUSULA SEXTA – O valor do presente contrato é de R$ 228.596,40 (duzentos e vinte oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), conforme discriminado no Anexo A deste instrumento.
Parágrafo único – Já estão inclusos no preço todos os encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços contratados poderão ser reajustados em atendimento a pedido expresso da Contratada, que somente poderá ser apresentado ao CONTRATANTE a partir do dia seguinte àquele no qual estejam completos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ou da data do último reajuste, conforme o caso.
Parágrafo único - O percentual de reajuste que eventualmente venha a ser deferido terá, como limite máximo, a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do pedido de reajuste e somente será devido da data do pedido de reajuste em diante.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O objeto do presente contrato será recebido conforme especificações do item 4.7 do Termo de Referência.
Parágrafo primeiro – Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções nos softwares, fica a
CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, observados os art. 5º, §3 ou 40 XIV, “a” da Lei n. 8.666/93, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; da prova de regularidade relativa à Seguridade Social; do Certificado
de Regularidade do FGTS – CRF; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O pagamento do item será efetuado em três parcelas anuais pelo Conselho Nacional de Justiça após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e da Nota Técnica de Atesto correspondente, desde que não se verifique defeitos ou imperfeições na execução do objeto.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal com número raiz do CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo terceiro - A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, neste contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo quarto - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo quinto - A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA não ensejará a retenção de pagamento quando houver o atesto da efetiva e regular prestação dos serviços, mas poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA DEZ – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA ONZE – As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho: 167504, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 187/2022, datada de 18 de março de 2022.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DOZE – Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e no art. 3º da IN CNJ n. 67/2020, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa nas condições e percentuais estabelecidos no Termo de Referência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “c” dessa cláusula.
Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e “e” do caput desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo terceiro - A penalidade prevista na alínea "c" desta cláusula também poderá ser aplicada à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
Parágrafo quarto - Excepcionalmente, desde que devidamente justificado no processo administrativo, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, e, concomitantemente, instaurar regular processo administrativo oportunizando à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo quinto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para CONTRATADA, na forma da lei.
Parágrafo sexto – Os instrumentos de requerimentos, de defesas prévias e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas. Referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais e/ou em versões reconhecidas por servidores da Administração Pública, sob pena de, a critério exclusivo do CONTRATANTE, não serem avaliados.
DA RESCISÃO
XXXXXXXX XXXXX – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA QUATORZE – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do
CONTRATANTE.
Parágrafo único – Caso a CONTRATADA venha a sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste contrato, desde que sua execução não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA QUINZE – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80, todos da Lei n. 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DEZESSEIS – A vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do contrato.
DO ACOMPANHAMENTO
XXXXXXXX XXXXXXXXX – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto, bem como fiscal (is) técnico (s), para executar a fiscalização do contrato. As ocorrências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Parágrafo único - A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DEZOITO – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DEZENOVE – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente contrato é eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015.
Pelo CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxx Diretor Geral Portaria n. 89/2018
Pela CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Junior Representante Legal
ANEXO A DO CONTRATO N. 20/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS (PRE PAYMENT) DO AZURE
MONETARY COMMITMENT (Pregão Eletrônico n. 05/2022 – Processo Administrativo/CNJ n. 08599/2021).
VALOR DISCRIMINADO DO CONTRATO
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 6QK-00001 – Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Marca/Fabricante: Microsoft | Crédito | 360 | R$ 634,99 | R$ 228.596,40 |
TOTAL: R$ 228.596,40 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) |
ANEXO B DO CONTRATO N. 20/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS (PRE PAYMENT) DO AZURE MONETARY
COMMITMENT (Pregão Eletrônico n. 05/2022 - Processo
Administrativo/CNJ n. 08599/2021).
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Eu, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato representando a BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.142.978/0001-05, declaro: Ter recebido cópia do "Código de Conduta para Fornecedores de Bens e de Serviços do Conselho Nacional de Justiça"; Ter conhecimento do inteiro teor do referido Código e estar de pleno acordo com o seu conteúdo, que li e entendi, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente durante toda a vigência de meu contrato e, após, no que for cabível; Ter conhecimento de que para fornecer serviços, bens e produtos ou estabelecer qualquer tipo de parceria com o Conselho Nacional de Justiça é necessário respeitar fielmente o presente Código, cujas avaliações quanto ao cumprimento serão objeto de cláusula(s) contratual(ais). Ter conhecimento de que as infrações a este Código, às políticas e normas do Conselho Nacional de Justiça serão analisadas, mediante a apresentação de relatórios, documentos, disponibilização de acesso a sistemas informatizados, vistorias, na forma que forem estabelecidas nas cláusulas contratuais, estando sujeitas à não prorrogação dos contratos administrativos e às ações aplicáveis, sem prejuízo de encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis.
ANEXO C DO CONTRATO N. 20/2022, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CRÉDITOS (PRE PAYMENT) DO AZURE MONETARY
COMMITMENT (Pregão Eletrônico n. 05/2022 - Processo
Administrativo/CNJ n. 08599/2021).
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Conselho Nacional de Justiça, sediado em SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, em Brasília – Distrito Federal, CNPJ n.° 07.421.906/0001-29 doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, sediada em Rua Mariana La Regina, 227 – 3º Andar – Xxxxx 00 x 00 – Xxxxxx – Xxx/XX, CEP: 08550-210, CNPJ nº 57.142.978/0001-05, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto n. 7.845/2012- Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE. Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93. Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro de Brasília, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015.
Pelo CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxx Diretor Geral Portaria n. 89/2018
Pela CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Junior Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, ASSESSORA-CHEFE - ASSESSORIA JURÍDICA, em 30/03/2022, às 17:03, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 16:39, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA
GERAL, em 07/04/2022, às 14:29, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador
1288759 e o código CRC 260AC793.
08599/2021 1288759v10
Poder Judiciário
PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 64, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre designação de gestores do Contrato nº 20/2022.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do
artigo 67 da Lei nº 8.666/93, com fundamento na Portaria nº 112 de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08599/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 1743, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 1783, como gestor e gestor substituto do Contrato nº 20/2022, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE, Monetary Commitment, pelo período de 36 meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Xxxxxxxx Xxx
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX, DIRETOR-GERAL - DIRETORIA GERAL, em 07/04/2022, às 14:30, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador
1288799 e o código CRC AB1C9E8F.
08599/2021 1288799v4
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx000000… 1/1
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 69, segunda-feira, 11 de abril de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - UASG 40001
Nº Processo: 002696/2021. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios, em equipamentos fisioterapêuticos. Total de Itens Licitados: 39. Edital: 11/04/2022 das 09h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx - Xx. Xxxx - 0. Xxxxx,
- XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/04/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/04/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital também disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxXxxxxx.xxx.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TA ao Contrato-TSE nº 61/2021, firmado entre o TSE e a Ephistheme - Pesquisa e Planejamento em Educação Ltda., CNPJ nº 08.259.573/0001-46. OBJETO: Alteração do cronograma das ações 4, 5 e 6 e respectivas cargas horárias constantes do Projeto Básico, sem alteração de carga horária total. FUNDAMENTO: art. 65, caput, da Lei nº 8.666/93. ASSINATURA: 07/04/2022. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretaria de Administração, pelo TSE, e Acacia Zeneida Kuenzer, Sócia, pela Contratada. PA SEI 2021.00.000008913- 3.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 - UASG 50001
Nº Processo: 16268/2021. Objeto: Aquisição de poltronas fixas para salas de
(SIASGnet - 08/04/2022) 40001-00001-2022NE000001
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 20/2022, firmado entre o CNJ e a Brasoftware Informática Ltda. CNPJ: 57.142.978/0001-05. Processo SEI n. 08599/2021. Objeto: prestação de serviços de fornecimento de créditos (pre payment) do AZURE Monetary Commitment. Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico n. 05/2022. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor: R$ 228.596,40. Programa de Trabalho: 167504. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Data da Assinatura: 07/04/2022. Vigência: 36 (trinta e seis) meses contados a partir da assinatura do contrato. Signatários: pelo CNJ, Xxxxxxxx Xxx - Diretor-Geral, pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n. 21/2022, firmado entre o CNJ e a Brasoftware Informática Ltda. CNPJ: 57.142.978/0001-05. Processo SEI n. 06738/2021. Objeto: subscrição de licenças de uso software Microsoft para gerenciamento de projetos, com direito de atualização e suporte pelo período de 12 meses. Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico n. 04/2022. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor: R$ 102.557,48. Programa de Trabalho: 167504. Natureza de Despesa: 3.3.90.40. Data da Assinatura: 08/04/2022. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Signatários: pelo CNJ, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário de Administração, pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 08/2020 celebrado entre o CNJ e o GENTE SEGURADORA S/A. CNPJ 90.180.605/0001-02. Processo: 03697/2020. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe; supressão de 2 (dois) veículos oficiais, com efeitos retroativos a partir de 15 de outubro de 2021. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Valor: R$9.988,49. Data de Assinatura: 07/04/2022. Vigência: a contar de sua assinatura. Signatários: pelo CNJ, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretário de Administração; pela Contratada, Xxxxxxx Xxxx - Diretor.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022 - UASG 70001
Nº Processo: 2019.8674-5. Objeto: Prest. de serv. de monitoramento online e em tempo real da presença digital do TSE e de temas de interesse da Justiça. Eleitoral em redes sociais, com a entrega de alertas(enviados por app, email, SMS e/ou WhatsApp), relatórios analítico diário, semanal e mensal com análise quantitativa e qualitativa e elaboração de plano mensal de ação estratégica para atuação em redes sociais, pelo período de 12(doze) meses,de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Setor de Administração Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 0 Xxxx 0/0, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/04/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Conforme Edital e de acordo com as especificações, exigências, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
XXXXXX XXXXXXX COSTA BRIGIDO
Pregoeira
(SIASGnet - 08/04/2022) 70001-00001-2022NE999999
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTROLE DE CUSTOS E GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICAR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TSE Nº 16/2021. Pregão
Eletrônico 59/2021. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de refis para purificadores de água. Ata de Registro de Preços TSE nº 16/2021, SEI 2021.00.000002519- 4, PUBLICADO no Diário Oficial, Edição nº 68, seção 3, p.135, em 08 de abril de 2022, onde se lê SEI 2021.00.00000251-4, Leia-se SEI 2021.00.000002519-4.
julgamento modelo padrão existente e modelo tipo cafiero com medidas especiais para pessoas obesas. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 11/04/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Safs Xxxxxx 00 Xxxx 00-xxxxxx 00-xxxxxxxxxxxxx 00 Xxxxx, Xxxx
- XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/04/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/04/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital também disponível em xxx.xxx.xxx.xx. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes do Edital, prevalecerão as últimas.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 08/04/2022) 50001-00001-2022NE000107
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo STJ 12112/2017. 4º Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 8/2018. CONTRATADA: CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 00.308.141/0009-23.
OBJETO: Repactuação de preços, reajuste de UAT e reequilíbrio econômico-financeiro. FUNDAMENTO: Art. 65, II, "d" e § 5° da Lei 8666/1993. VIGÊNCIA: 07/04/2022 a 12/02/2023. ASSINATURA: 7/04/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.299.091,02.
SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - SAD/STJ, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Junior - Contratada.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SECRETARIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Modalidade: inexigibilidade de licitação. Objeto: contratação da CLÍNICA ODONTOLÓGICA DRA XXXXX XXXXXXX LTDA, CNPJ 40.259.355/0001-14, para prestação de serviços de assistência odontológica aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho - TST/Saúde, nos termos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2019. Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Ratificada por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor-Geral da Secretaria, nos termos do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 60001
Nº Processo: 016926/21-00.154. Objeto: Contratação de serviço de impressão e acabamento de livros.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/04/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xx.xxxx Xxx, Xxxx 0000, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/04/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 08/04/2022) 60001-00001-2022NE000109
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 - UASG 60001
Nº Processo: 002372/21-00.11. Objeto: Fornecimento de mobiliário padronizado, como mesas, cadeiras e armários de escritório, em atendimento às demandas do Superior Tribunal Militar (STM), pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 11/04/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-xxxx Xxx, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 25/04/2022 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível nos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 08/04/2022) 60001-00001-2022NE000109
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