PROCESSO CJF – SEI 0001733-07.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 12/2019
PROCESSO CJF – SEI 0001733-07.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 12/2019
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria SEI n. 287-CJF, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto
n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de subscrição e suporte técnico de licenças para gerenciar as instalações do Sistema Operacional Suse Linux Enterprise, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Módulos I a III, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PREFERÊNCIAS LEGAIS
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
XI – DA HABILITAÇÃO
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XIII – DOS RECURSOS
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XV – DAS PENALIDADES
XVI – DO CONTRATO
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Módulo I – TERMO DE REFERÊNCIA e Anexos I e II Módulo II - PLANILHA DE PREÇOS
Xxxxxx XXX – MINUTA DE CONTRATO e seus Anexos
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 15.8.2019, às 14 horas e 30 minutos, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto contratação de subscrição e suporte técnico de licenças para gerenciar as instalações do Sistema Operacional Suse Linux Enterprise, atualmente instaladas e em uso na infraestrutura do Conselho da Justiça Federal, de acordo com o estabelecido neste edital, conforme especificação abaixo:
PRODUTO | Quantidade |
1 - Suse Manager Server SUSE MANAGER 874-005943 SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 3 Year | 1 |
2 - Suse Manager Monitoring SUSE LIVE PATCHING 874-006783 SUSE Linux Enterprise Live Patching, x86-64, 1-2 Sockets with Inherited Virtualization, Requires Priority Server Subscription, 3 Year | 18 |
3 - Suse Manager Lifecycle SUSE LIFECYCLE --- 874-006837 - SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, L3-Priority Subscription, 3 Year | 18 |
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, §1º, do Decreto n. 5.450/2005).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, §5º, do Decreto n. 5.450/2005).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
3 – Não poderão participar deste certame:
3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/93, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos da União, nos termos do Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4. Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.1. A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
3.4.2. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no Item 3.4.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
3.4.3. A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 3.4.1 e 3.4.2.
3.5 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.6 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
3.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
3.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
3.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual deverá constar a descrição do objeto ofertado com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência e seus anexos.
4 – A licitante deverá na elaboração de sua proposta:
4.1 - Descrever de forma clara o objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do ANEXO I - Termo de Referência, com indicação de quantidade, marca, fabricante, prazos de entrega e de garantia as atualizações e correções das versões, e demais características do produto ofertado.
4.2 – Indicar que ofertará subscrição e suporte técnico para os softwares Suse Manager Server, Suse Manager Monitoring e Suse Manager Lifecycle Enterprise Application Platform with Management, máquinas virtuais ilimitadas, Modalidade Premium (24x7), pelo período de 36 meses, conforme detalhamento constante do Anexo I- Termo de Referência e Anexos.
5 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência.
7 – O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
8 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
9 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
11 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
12 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
13 - O pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para reabertura dos procedimentos.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após, dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PREFERÊNCIAS LEGAIS
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 7;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito.
8. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do artigo 5º do Decreto n. 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte terão prioridade no exercício do direito de preferência, em relação às médias e grandes empresas, na hipótese de ambas atenderem ao disposto no item anterior.
8.2. O exercício do direito de preferência previsto nos itens 7 e 8 será concedido, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no item 7, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no item 8, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no item 8.2, “a”, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 8.2, “b”, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 8.2, “c”, caso esse direito não seja exercido.
8.3. Após a fase de lances, as empresas licitantes deverão permanecer logadas no sistema eletrônico para que o Pregoeiro possa convocar, na ordem de classificação e por meio do “chat”, as proponentes cujos valores para o item estejam situados no intervalo percentual de dez por cento previstos no item 8.2, “b”, observado o seguinte procedimento:
a) questionamento visando identificar aquelas que porventura preencham as condições listadas no item 8;
b) convocação para informar qual das condições do item 8 é atendida por sua proposta, no prazo de 5 (cinco) minutos para resposta, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.
8.4. Na hipótese de mudança da licitante classificada em primeiro lugar, em razão de manifestação de atendimento a alguma das condições listadas no item 8, a mesma será convocada, pelo “chat”, e terá o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar proposta igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.
8.5. A comprovação do atendimento ao PPB ou aos serviços com tecnologia desenvolvida no país será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto n. 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto n. 6.008, de 29 de dezembro de 2006 e será feita:
a) por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
b) por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC ou pela SUFRAMA ou por outro órgão ao qual seja legalmente atribuída tal competência, mediante solicitação da licitante.
8.6. Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidas pela própria licitante ou pelo fabricante.
8.7. Na hipótese em que nenhuma das licitantes preencha os requisitos elencados nos itens 7 e 8 prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico
9 – Constatado empate por equivalência de preço, se dentre as empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta.
9.1 – Dentre as empatadas, caso haja empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará esta como vencedora do certame.
9.2 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a declarante ME/EPP que primeiro enviou a proposta.
10 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará, depois de esgotadas as hipóteses anteriores, as respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial.
11 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação.
1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
1.2 – Para fins de julgamento será considerada inexequível a proposta com preço inferior a 50% do valor global orçado pela administração, nos termos do §2º, art. 48 da Lei 8.666/93.
2 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço por Xxxx, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
XI – DA HABILITAÇÃO
1. Os documentos para habilitação, relativos a estabelecimento matriz e aos estabelecimentos filiais que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto, serão os seguintes:
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
k) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do Item 3.4.1.
n) qualificação econômico-financeira valida no SICAF;
n.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
n.2) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta condição
n.3) Os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
a) LG – Liquidez Geral;
b) LC – Liquidez Corrente;
c) SG – Solvência Geral;
2 – Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
b) Como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) As documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3. Declarações exigidas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32,
§2º, da Lei n. 8.666/93.
4. A documentação elencada no Item 1 e 2 desta cláusula deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, até 60 (sessenta) minutos após a solicitação do Pregoeiro.
4.1. A documentação elencada no Item 3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
4.2. As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘l’ e 'n' do item 1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
5. Não sendo possível efetuar as consultas on-line dos documentos exigidos para a habilitação, a empresa licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos ao correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro.
5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar à licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPDG.
5.2. O descumprimento das exigências contidas nesta Cláusula determinará a inabilitação da licitante.
6 – Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
6.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada no Item 1 desta Cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.1 – O prazo que trata o Subitem 6.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto 8.538/2015 de 6 de outubro de 2015.
6.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Subitem 6.2 desta Cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
8 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
10 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do Anexo II deste edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XVI (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura da ata de registro de preços/contrato e/ou recebimento/aceite de nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.1.1 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.2 – A DESCRIÇÃO DETALHADA DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS, com indicação de quantidade, marca, modelo, fabricante, prazos de entrega e de garantia, e demais características do produto ofertado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do ANEXO I – Termo de Referência e Anexos.
3.3 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XIII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário AI – 085322, Elemento de Despesa 33.90.40.06 – Locação de Software.
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 287.277,52 (duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
XV – DAS PENALIDADES
1. o atraso injustificado na assinatura do contrato, sujeitará à licitante vencedora à multa diária de 0,5%, calculada sobre o valor homologado, a título de multa de mora.
2. a licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula XI;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
2.1. As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a, c e d do Item 2.
2.2.2. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 2, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
3. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato nas regras estipuladas na Cláusula XVII deste edital:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
3.1. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 3, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
4. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
4.1. A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
5. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
6. Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
7. As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato a qual é anexa a este edital.
XVI – DO CONTRATO
1. Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura, por meio eletrônico, do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2. Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
3. A licitante vencedora deverá assinar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob as penas previstas na legislação, o instrumento contratual, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
4. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná- lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
5. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
6. O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do Contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
7. A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
2.4 – Aumentar ou diminuir a quantidade inicialmente contratada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n. 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e,
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e/ou 7511, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 31 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO n. 12/2019 Módulo I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
• OBJETO
O presente Termo de Referência consiste na contratação de subscrição e suporte técnico de licenças para gerenciar as instalações do Sistema Operacional Suse Linux Enterprise, atualmente instaladas e em uso na infraestrutura deste Conselho.
Produto | Quant idade |
1 - Suse Manager Server SUSE MANAGER --- 874-005943 SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 3 Year | 1 |
2 - Suse Manager Monitoring SUSE LIVE PATCHING 874-006783 SUSE Linux Enterprise Live Patching, x86-64, 1-2 Sockets with Inherited Virtualization, Requires Priority Server Subscription, 3 Year | 18 |
3 - Suse Manager Lifecycle SUSE LIFECYCLE --- 874-006837 - SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, L3-Priority Subscription, 3 Year | 18 |
• JUSTIFICATIVA
Atualmente, o CJF conta com uma complexa infraestrutura de TI composta uma Storage Área Network (SAN – Armazenamento em rede), com 2 storages no site principal, uma solução de segurança perimetral, além de cerca de 30 switches de interconexão e 400 estações de trabalho, diversos serviços de TI, como os de conectividade à Internet, acesso à sistemas e aplicativos, suporte a desktops e periféricos, serviço de atendimento ao cliente, backup e restore de dados, armazenamento de arquivo em rede, correio eletrônico, vídeo-conferência, segurança de perímetro, antispam, antivírus, filtro de conteúdo web, entre outros, além do serviço prestado aos usuários externos, como acesso aos sistemas nacionais centralizados (ex. AJG, Cadijus, CAJU, Jurisprudência Unificada, Malote Digital, etc.), acesso à base CPF/CNPJ, entre outros. Além disto, o CJF conta com cerca de 50 sistemas de informação em produção que são suportados pela sua infraestrutura de TI.
Os referidos serviços, para estarem ativos dependem efetivamente de uma camada de software conhecida como Sistema Operacional - SO. Esta STI coloca à disposição para implementação e sustentação dos serviços os SOs nas seguintes proporções: Linux Suse Enterprise - 80%, Windows - 19% e Unix AIX - 1%. Tais SOs estão constantemente em evolução, seja por necessidade de realizar pequenas correções, seja pela necessidade de implementar e/ou corrigir características de segurança ou mesmo para implementar necessidades advindas de novos recursos e características exigidas pelos serviços
Como pode-se verificar com relação a volume, a maioria dos serviços estão calcados nos SO Linux, que equivalem a mais de 200 servidores de rede em operação. Portanto, as operações elencadas acima, que diuturnamente exigem implementação, seriam realizadas manualmente tornando-se no todo demoradas e propensas a erro.
Considerando a necessidade de realizar a gestão e o monitoramento de forma mais rápida e precisa, com o intuito de não impactar na disponibilidade dos serviços de TI e sistemas da informação, identificou-se ser necessário realizar a adoção de uma solução de gerenciamento centralizado do ambiente de Sistema Operacional Linux SUSE Enterprise para minimizar ao máximo intervenções manuais e indisponibilidades deste ambiente.
Em razão de existir contratação em vigor e utilizamos na infraestrutura o SO SUSE Linux Enterprise, torna-se necessária a contratação de subscrição de ferramenta de gerência que atenda a referida plataforma, como forma de garantir a integridade dos dados e o funcionamento dos sistemas que deles fazem uso.
A contratação das subscrições, objeto desse Termo de referência, agrega a este Conselho diversos benefícios, tais como os listados abaixo:
• Novas atualizações do produto são desenvolvidas pelo fabricante com o intuito de melhorar e acrescentar funcionalidades para uma melhor produtividade em seu uso, além de também servirem para a correção de bugs (erros de programa) e falhas de segurança.
• O serviço de Suporte Técnico Remoto possibilita o acesso 24 horas por dia, via telefone ou site, a uma gama de benefícios, tais como: a) solucionar problemas de funcionamento dos Sistemas Operacionais SUSE Linux Enterprise; b) pesquisar a base de conhecimento com diversos tutoriais e documentos para uma melhor utilização dos produtos, c) acesso a fórum de discussões, aproveitando o conhecimento coletivo dos profissionais do mundo inteiro na utilização dos softwares.
Diante do exposto, entendemos que a contratação destas subscrições é de suma importância para mantermos os serviços de TI e sistemas da informação em seu mais perfeito uso e disponíveis.
• DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SUBSCRIÇÃO E SUPORTE TÉCNICO SUSE MANAGER
DESCRIÇÃO: Subscrição e suporte técnico para os softwares Suse Manager Server, Suse Manager Monitoring e Suse Manager Lifecycle Enterprise Application Platform with Management, máquinas virtuais ilimitadas, modalidade Premium (24x7), pelo período de 36 meses, conforme detalhamento constante neste Termo de Referência.
• EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: SUPORTE TÉCNICO
1. Durante o período de 36 meses contados da data do aceite definitivo serão observados os seguintes parâmetros para a execução dos serviços:
a) A contratante colocará à disposição do Contratante o suporte técnico remoto, através de número de telefone isento de tarifação (serviço 0800) ou telefone local em Brasília (DF), para esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao serviço de subscrição.
b) Os chamados serão abertos por telefone, e-mail ou site web, quando então serão fornecidas as informações relativas ao problema detectado.
c) Os chamados para atualizações, correções e suporte telefônico e/ou eletrônico serão ilimitados e em regime de atendimento 24 x 7.
d) A atualização das versões consiste em atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de patches, assistência com solicitações de serviço em horário comercial e atendimento, podendo ser executado, inclusive, no período noturno, finais de semana e feriados.
e) Os chamados de suporte terão origem em decorrência de problema detectado pela equipe técnica do CJF no tocante ao pleno funcionamento do software.
f) A prestação do serviço de suporte deverá ocorrer no regime 24x7 e atender aos seguintes níveis de serviços (SLA):
i. Severidade 1 - chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção, não existindo nenhuma alternativa de contorno do problema:
• Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 4 horas após sua abertura.
ii. Severidade 2 - chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida:
• - Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 8 horas após sua abertura.
iii. Severidade 3 - chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços (talvez usando uma solução de contorno - workaround):
• - Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 dias úteis após sua abertura.
iv. Severidade 4 - chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto:
• - Os chamados de severidade 4 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 5 dias úteis após sua abertura.
g) Antes de findar o prazo para resolução do chamado técnico, o responsável pelo suporte, no caso o fabricante do software, poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
h) O suporte técnico compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços: a) esclarecimento de dúvidas através de suporte técnico remoto; b) reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas; c) orientação das melhores práticas de uso do produto adquirido; d) disponibilizar todas as atualizações, novas versões e releases do software.
• OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Iniciar a execução do contrato a partir da assinatura do mesmo;
2. Entregar documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço de subscrição de suporte prioritário em nome do Contratante;
3. Garantir a prestação dos serviços de suporte técnico pelo período de 36 meses contados da data do aceite definitivo pelo Contratante;
4. Garantir que o Contratante seja informado sempre que forem criados pacotes de correção e novas versões do produto.
5. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
6. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais do Contratante ou a não prestação satisfatória dos serviços.
7. Guardar inteiro sigilo dos dados a que tiver acesso durante a prestação dos serviços, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do Contratante.
8. Prestar os serviços de suporte descritos no objeto deste Termo de Referência, nos termos das políticas de suporte técnico SUSE Linux Enterprise;
9. Arcar com todas as despesas decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10. Receber cópia do Termo de Recebimento Provisório após entrega da subscrição, demais documentações e onde couber instalação;
11. Receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo após a formalização por escrito da Contratada referente à entrega da subscrição, demais documentações e onde couber, das atividades de instalação e configuração.
• DA ENTREGA - SUBSCRIÇÕES
1. Entende-se por entrega das subscrições, o registro no site do fabricante em nome do Contratante, com definição de período de vigência das subscrições, disponibilização de chaves e links para download das subscrições;
2. A Contratada deverá iniciar a execução das atividades de entrega da subscrição a partir da data de assinatura do contrato;
3. Em até 10 dias após a assinatura do contrato, deverá ser entregue pela Contratada, documentação oficial do fabricante comprovando a contratação da subscrição em nome do Contratante;
4. Entregar as subscrições dos itens contratados, às suas expensas, em até 20 dias corridos após a assinatura do contrato;
5. Caso qualquer um dos prazos estipulados neste termo de referência recaia em dia não útil e não havendo solicitação específica da Administração do CJF para entregar nesse dia não útil, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte;
6. Aceitar, onde couber, que as atividades de instalação e configuração das subscrições deverão ocorrer localmente nas dependências do CJF, devendo ser realizada em horários que não coincidam com o expediente do Contratante. O CJF poderá autorizar a realização de atividades durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção;
7. NÃO será necessário entregar o conjunto de mídias (CD) originais de instalação, pois, através da subscrição fornecida, far-se-á o download da imagem (ISO) do sítio do fabricante do software para a respectiva instalação;
8. Em caso de falha ou erro que impossibilite a instalação do produto, a Contratada deverá fornecer mídias de instalação, livres de erros, dentro do prazo estipulado para conclusão da entrega e instalação das subscrições, conforme cronograma contido no Anexo II deste Termo de Referência.
• DO RECEBIMENTO - SUBSCRIÇÕES
1. A finalização da entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da Contratada à Contratante;
2. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da comunicação escrita da empresa, mediante a entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço e da subscrição de uso dos softwares adquiridos, desde que não haja pendências a cargo da Contratada.
3. O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à contratada, após a validação dos documentos entregues pela Contratada e comprovação de acesso às subscrições, desde que não haja pendências a cargo da Contratada.
• OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Designar uma comissão de recebimento dos serviços, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações contidas neste Termo de Referência;
2. Emitir Termo de Recebimento Provisório após o recebimento da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço de subscrição de suporte prioritário em nome do Contratante.
3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo após a validação dos documentos do item anterior entregues pela Contratada e comprovação do acesso às subscrições;
4. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
6. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
7. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
• VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de:
a) 3 meses, contados da assinatura do contrato, destinados à entrega, recebimento, aceite e pagamento;
b) 36 meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, para dar início à validade das subscrições e aos serviços de suporte técnico;
• DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
1. O objeto desta contratação não se enquadra em nenhum tema PLS-CJF do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
• UNIDADE GESTORA DO CONTRATO
1. O Chefe da Seção de Suporte à Serviços (SESSER) será o gestor do contrato e acompanhará sua execução, devendo proceder a orientação, fiscalização e interdição da sua execução, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato;
2. O representante da Área Administrativa (Fiscal Administrativo do Contrato), indicado pela autoridade competente dessa área, fiscalizará o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
• FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento dos valores relativos à subscrição será efetuado em uma única parcela;
2. A Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura do serviço contratado somente após a emissão pelo Contratante do Termo de Recebimento Definitivo.
• DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificável na entrega das subscrições, sujeitará a Contratada a penalidade de multa de mora de 1% por dia, sobre o valor da prestação inadimplida.
2. O atraso injustificável no cumprimento dos demais prazos, sujeitará a Contratada a penalidade de multa de mora de 0,05%, sobre o valor da prestação inadimplida.
3. O atraso injustificável na execução dos chamados de suporte técnico, sujeitará a Contratada a penalidade de multa de mora, a ser calculada a partir da definição do VALOR BASE, correspondente ao valor proporcional de um mês de uma subscrição, conforme memória de cálculo abaixo, e de acordo com os seguintes descumprimentos:
Valor Base = Valor Unitário de Subscrição 64
a) O descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 1 (conforme item 4.1.6.i), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
b) O descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 2 (conforme item 4.1.6.ii), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 35% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
c) O descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 3 (conforme item 4.1.6.iii), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 20% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
d) O descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 4 (conforme item 4.1.6.iv), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 10% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
e) A falta de disponibilidade dos canais de acesso, ensejará aplicação de multa à Contratada no valor equivalente a 50% do VALOR BASE para cada diferente chamado que o Conselho necessite abrir e seja impedido pela referida indisponibilidade.
4. A Contratante, sempre que houver quebra dos níveis de serviço definidos, notificará à Contratada para apresentar as justificativas para os descumprimentos verificados, no prazo máximo de 5 dias úteis.
a) Caso não haja manifestação da Contratada, dentro do prazo previsto no Item 13.4, ou as justificativas sejam improcedentes, O Contratante dará início ao processo de aplicação da multa respectiva.
5. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
6. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida, caso a CONTRATADA não execute o objeto contratado;
c) A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do Contrato, ensejará a rescisão contratual unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida.
d) Suspensão temporária;
e) Declaração de Inidoneidade.
7. Impedimento de Licitar, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
• GARANTIA DO CONTRATO
1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA se obriga a oferecer como prestação de garantia o valor correspondente a 5% do valor total contratado, nos 10 dias subsequentes à sua assinatura do contrato;
2. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expiração do vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
3. O termo da garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
• DOCUMENTOS ANEXOS
1. Seguem anexos a este Termo de Referência os seguintes documentos:
a) ANEXO I – Especificação Técnica;
b) ANEXO II – Cronograma de atividades da prestação dos serviços;
Anexo I do Termo de Referência – Especificação técnica
Características do serviço:
1) Subscrições terão validade de 36 meses;
2) Subscrições com atendimento de suporte prioritário e 24x7 (24 horas nos 7 dias da semana);
3) As subscrições serão fornecidas para uso exclusivamente nos seguintes tipos de equipamento:
a. 8 Hosts (equipamento servidor), tecnologia Intel (x86 & x86-64); 2 sockets com 8 núcleos cada host;
b. 10 Hosts (equipamento servidor), tecnologia Intel (x86 & x86-64); 2 sockets com 22 núcleos cada host;
4) Subscrições serão utilizadas em hosts (equipamento servidor) com hypervisor VMWare para ilimitadas máquinas virtuais;
5) Sistema de gerenciamento com envio automático de pacotes, com funcionalidade PUSH;
6) Deve permitir o Gerenciamento, Provisionamento ou Monitoramento de sistemas Linux, físicos ou virtualizados, das distribuições SUSE Linux.
7) Capacidade de criação de repositórios personalizados, para entrega de pacotes de sistema operacional ou de aplicativos;
8) Capacidade de Gerenciamento de servidores em grupos, personalizáveis pelo administrador do sistema;
9) Capacidade de gerenciamento granular de permissões;
10) Capacidade de utilização/migração de Scripts de provisionamento;
11) Deve permitir a execução de XxxxXxxx em configurações alteradas em um servidor, seja por motivo de erro ou por alterações não desejadas;
12) Deve possuir solução de Agendamento para instalação ou atualização de pacotes;
13) Deve suportar AutoYast;
14) Deve ser capaz de gerenciar máquinas Guest em ambiente virtualizado com VMware e Microsoft Hyper-V;
15) Deve possuir API disponibilizada pelo fabricante visando integração com sistemas terceiros;
Produto | Quanti dade |
1 - Suse Manager Server SUSE MANAGER --- 874-005943 SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 3 Year | 1 |
2 - Suse Manager Monitoring SUSE LIVE PATCHING 874-006783 SUSE Linux Enterprise Live Patching, x86- 64, 1-2 Sockets with Inherited Virtualization, Requires Priority Server Subscription, 3 Year | 18 |
3 - Suse Manager Lifecycle SUSE LIFECYCLE --- 874-006837 - SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & | 18 |
x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, L3-Priority Subscription, 3 Year |
ANEXO II do Termo de Referência – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prazo máximo (em dias corridos) | Descrição | Responsável |
D | Data de assinatura do contrato. | CJF e Contratada |
D+5 | Designação de comissão de recebimento dos serviços. | CJF |
E=D+10 | Entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço em nome do Contratante. | Contratada |
E+5 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório após a entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço. | CJF e Contratada |
F=D+20 | Entrega da subscrição de uso do(s) software(s) contratados (dias corridos). | Contratada |
G=F+5 | Entrega, onde couber, da conclusão do serviço de instalação (dias úteis). | Contratada |
G+5 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo após a validação do serviço de instalação. | CJF |
MÓDULO II - PLANILHA DE PREÇOS
PRODUTO | Quant. | Valor Estimado (R$) | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 - Suse Manager Server SUSE MANAGER --- 874-005943 SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 3 Year | 1 | |||
2 - Suse Manager Monitoring SUSE LIVE PATCHING --- 874-006783 SUSE Linux Enterprise Live Patching, x86-64, 1-2 Sockets with Inherited Virtualization, Requires Priority Server Subscription, 3 Year | 18 | |||
3 - Suse Manager Lifecycle SUSE LIFECYCLE --- 874-006837 - SUSE Manager Lifecycle Management, x86 & x86-64, 1- 2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, L3- Priority Subscription, 3 Year | 18 | |||
Valor Total Proposto | ||||
Observações:
Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias; Informar o prazo de entrega dos produtos que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias;
Informar que prestará o suporte técnico pelo período estipulado, mínimo 36 (trinta e seis) meses;
Informar que contratará garantia do contrato no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 12/2019 Módulo III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 000/0000
celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA
EMPRESA), para a contratação de subscrição e suporte técnico para os softwares Suse Manager Server, Suse Manager Monitoring e Suse Manager Lifecycle Enterprise Application Platform with Management, máquinas virtuais ilimitadas.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089-SSP/MG, residente em Brasília – DF, e a (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (NOME DO SIGNATÁRIO), brasileiro (a) , CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade
n. 0000, residente em (domicílio), celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 5.450/2005, no Decreto n. 7.892/2013, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Complementar n. 123/2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto n. 8.538/2015, a Lei n. 8.666/1993 e alterações, a Lei n. 12.846/2013 e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI N. 0001733-07.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente a contratação de subscrição e suporte técnico para os softwares Suse Manager Server, Suse Manager Monitoring e Suse Manager Lifecycle Enterprise Application Platform with Management, máquinas virtuais ilimitadas, modalidade Premium (24x7), pelo período de 36 meses, conforme a seguir:
Produto | Quantidade |
Suse Manager Server: SUSE MANAGER - 874- 005943 SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 3 Year | 1 |
Suse Manager Monitoring : SUSE LIVE PATCHING - 874-006783 SUSE Linux Enterprise Live Patching, x86-64, 1-2 Sockets with Inherited Virtualization, Requires Priority Server Subscription, 3 Year | 18 |
Suse Manager Lifecycle: SUSE LIFECYCLE - 874- 006837 - SUSE Manager Lifecycle Management , x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, L3-Priority Subscription, 3 Year | 18 |
1.2. As especificações constantes do edital de licitação, do termo de referência e da proposta comercial, integram o presente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS SUBSCRIÇÕES
2.1. A CONTRATADA deverá iniciar a execução das atividades de entrega da subscrição após a assinatura do contrato, conforme a seguir:
a) deverá entregar a documentação oficial do fabricante comprovando a contratação da subscrição em nome do CONTRATANTE em até 10 (dez) dias;
b) entregar as subscrições dos itens contratados, às suas expensas, em até 20 (vinte) dias.
2.2. Caso qualquer um dos prazos estipulados recaia em dia não útil e não havendo solicitação específica do CONTRATANTE, para a entrega, a data limite ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
2.3. A CONTRATADA deverá aceitar, onde couber, que as atividades de instalação e configuração das subscrições deverão ocorrer localmente nas dependências do CONTRATANTE, devendo serem realizadas em horários que não coincidam com o expediente do CONTRATANTE.
2.3.1. O CONTRATANTE poderá autorizar a realização de atividades durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção.
2.4. Em caso de falha ou erro que impossibilite a instalação do produto, a CONTRATADA deverá fornecer mídias de instalação, livres de erros, dentro do prazo estipulado para conclusão da entrega e instalação das subscrições, conforme consta no Anexo I – Cronograma, deste contrato.
2.5. A finalização da entrega das subscrições será formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA.
2.6. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da comunicação escrita da empresa, mediante a entrega pela CONTRATADA da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço e da subscrição de uso dos softwares adquiridos, desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA.
2.7. O recebimento definitivo realizar-se-á no prazo máximo de 5 dias corridos, contados do recebimento provisório, mediante comunicação escrita à
CONTRATADA, após a validação dos documentos entregues e comprovação de acesso às subscrições, desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE TÉCNICO
3.1. A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE o suporte técnico remoto, por meio número de telefone isento de tarifação (serviço 0800) ou telefone local em Brasília (DF), para esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao serviço de subscrição.
3.2. Os chamados serão abertos por telefone, e-mail ou site web, quando então serão fornecidas as informações relativas ao problema detectado.
3.3. Os chamados para atualizações, correções e suporte telefônico e/ou eletrônico serão ilimitados e em regime de atendimento 24 x 7.
3.4. A atualização das versões consiste em atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de patches, assistência com solicitações de serviço em horário comercial e atendimento, podendo ser executado, inclusive, no período noturno, finais de semana e feriados.
3.5. Os chamados de suporte terão origem em decorrência de problema detectado pela equipe técnica do CONTRATANTE no tocante ao pleno funcionamento do software.
3.6. A prestação do serviço de suporte deverá ocorrer no regime 24x7 e atender aos seguintes níveis de serviços (SLA):
a) Severidade 1: chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção, não existindo nenhuma alternativa de contorno do problema:
• Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 4 horas após sua abertura.
b) Severidade 2: chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida
• Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 8 horas após sua abertura.
c) Severidade 3: chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços (talvez usando uma solução de contorno - workaround):
• Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 dias úteis após sua abertura.
d) Severidade 4: chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto:
• Os chamados de severidade 4 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 5 dias úteis após sua abertura.
3.7. Antes de findar o prazo para resolução do chamado técnico, o responsável pelo suporte, no caso o fabricante do software, poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
3.8. O suporte técnico compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços:
a) esclarecimento de dúvidas através de suporte técnico remoto;
b) reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
c) orientação das melhores práticas de uso do produto adquirido;
d) disponibilizar todas as atualizações, novas versões e releases do
software.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
4.1. O recebimento e a aceitação dos produtos obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993 c/c as Cláusulas Segunda e Terceira do Contrato.
4.2. O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/1993.
4.3. O gestor do contrato atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes
4.4. O representante da área administrativa, fiscal administrativo do contrato, fiscalizará os aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) entregar documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço de subscrição de suporte prioritário em nome do CONTRATANTE;
b) garantir que o CONTRATANTE seja informado sempre que forem criados pacotes de correção e novas versões do produto;
c) guardar inteiro sigilo dos dados a que tiver acesso durante a prestação dos serviços, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do CONTRATANTE;
d) prestar os serviços de suporte, nos termos das políticas de suporte técnico Suse Linux Enterprise;
e) ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais ou a não prestação satisfatória dos serviços.
f) receber cópia do Termo de Recebimento Provisório/TRP após entrega da subscrição, demais documentações e onde couber instalação;
g) receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo/TRD após a formalização por escrito, referente à entrega da subscrição, demais documentações e onde couber, das atividades de instalação e configuração.
h) não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
i) manter durante todo o período de vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação do CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se por todos os ônus referentes à execução do contrato, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como pelo pagamento de eventuais obrigações trabalhistas e previdenciárias para com seus empregados, e, por multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputável e relacionado com o objeto contratado;
l) acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, as solicitações do CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) designar uma comissão de recebimento dos serviços, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações;
b) emitir Termo de Recebimento Provisório após o recebimento da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço de subscrição de suporte prioritário em nome do CONTRATANTE.
c) emitir o Termo de Recebimento Definitivo após a validação dos documentos e comprovação do acesso às subscrições;
d) designar gestor do contrato para o acompanhamento e fiscalização;
e) comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
f) efetuar o pagamento de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato será de:
7.1.1. 3 (três) meses, contados da assinatura do contrato, destinados à entrega, recebimento, aceite e pagamento.
7.1.2. 36 (trinta e seis) meses, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo, para início da validade das subscrições e serviços de suporte técnico.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As partes ajustam que o valor do presente contrato fica estimado em
R$ 00,00 (extenso), conforme a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Total | |
1 | Suse Manager Server: SUSE MANAGER - 874-005943 SUSE Manager Server, x86-64, 1 Instance, Priority Subscription, 3 Year | 1 | R$ | - | |
2 | Suse Manager Monitoring : SUSE LIVE PATCHING - 874-006783 SUSE Linux Enterprise Live Patching, x86 64, 1-2 Sockets with Inherited Virtualization, Requires Priority Server Subscription, 3 Year | 18 | R$ | - | |
3 | Suse Manager Lifecycle: SUSE LIFECYCLE - 874- 006837 - SUSE Manager Lifecycle Management , x86 & x86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, L3- Priority Subscription, 3 Year | 18 | R$ | - | |
Total da contratação | R$ | - |
8.2. Nos valores estabelecidos nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes, direta ou indiretamente, bem como despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato.
8.3. As despesas com a execução correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE consignados no Programa de Trabalho Resumido/PTRES: , Natureza da Despesa/ND.: , Nota de Empenho n. .
8.4. Observada as limitações constantes do §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, poderá o CONTRATANTE promover alterações no objeto.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, em uma única parcela, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, emitida com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo, conforme a seguir:
9.1.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
9.1.2. As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails : xxxxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxx@xxx.xxx.xx .
9.1.3. No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
9.1.4. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias úteis após o atesto
do gestor.
9.1.5 O atesto deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados do
recebimento definitivo das subscrições, nos Termos do Cronograma de Implantação – Anexo II.
9.2. Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS/CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
9.3. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
9.3.1. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal, documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional-Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
9.4. Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
9.4.1. A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
9.4.2. Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
9.5. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
9.5.1. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a
partir da respectiva regularização.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.7. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1. No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
10.1.1. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI, calculado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
10.2. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na entrega das subscrições, sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa de mora de 1% por dia, sobre o valor da prestação inadimplida.
11.2. O atraso injustificado no cumprimento dos demais prazos, sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa de mora de 0,05%, sobre o valor da prestação inadimplida.
11.3. O atraso injustificado na execução dos chamados de suporte técnico, sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa de mora, a ser calculada a partir da definição do VALOR BASE, correspondente ao valor proporcional de um mês de uma subscrição, conforme memória de cálculo abaixo, e de acordo com os seguintes descumprimentos:
Valor Base = Valor Unitário de Subscrição
64
a) o descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 1(item 3.6. i), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
b) o descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 2 (item 3.6. ii), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 35% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
c) o descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 3 (item 3.6.iii), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 20% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
d) o descumprimento do prazo de início de atendimento de chamado classificado com severidade 4 (item 3.iv), ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 10% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso;
e) a falta de disponibilidade dos canais de acesso, ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% do VALOR BASE para cada diferente chamado que o CONTRATANTE necessite abrir e seja impedido pela referida indisponibilidade.
11.4. O CONTRATANTE, sempre que houver quebra dos níveis de serviço definidos, notificará à CONTRATADA para apresentar as justificativas para os descumprimentos verificados, no prazo máximo de 5 dias úteis.
11.4.1. Caso não haja manifestação da CONTRATADA, dentro do prazo previsto no item anterior, ou as justificativas sejam improcedentes, o CONTRATANTE dará início ao processo de aplicação da multa respectiva.
11.5. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à
sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
11.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida, caso a CONTRATADA não execute o objeto contratado;
c) multa de 10% sobre o valor da prestação inadimplida em face da NÃO manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, ao longo da execução contratual.
d) suspensão temporária;
e) declaração de inidoneidade.
11.6.1. Impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, aquele que:
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
b) falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
c) fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
d) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
e) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
11.6.2. O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no Item 11.6.1, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
11.7. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
11.8. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CONTRATANTE decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
11.8.1. A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
11.9. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
11.10. Fica assegurado à CONTRATADA o uso dos recursos previstos
em lei.
11.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e
sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
11.12. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, nos termos do art. 56, §1º da Lei n. 8.666/1993, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato.
12.2. Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ou, até mesmo, restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia, sem que haja previsão ou autorização expressa no instrumento convocatório ou contratual.
12.3. A garantia deve cobrir os riscos atinentes:
a) à indenização pelos prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) aos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrente de culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
c) à aplicação de multas moratórias e compensatórias;
d) às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
12.4. O CONTRATANTE poderá descontar da garantia o valor que a CONTRATADA passar a lhe dever em virtude da ocorrência de quaisquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente.
12.5. No caso de alteração contratual, redução do valor da garantia, expiração do vencimento ou outra necessidade indispensável a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar ou substituí-la, de modo a preservar o montante estabelecido nesta cláusula.
12.6. Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 72h, a contar da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de somente liberar a garantia contratual no prazo de 3 (três) meses, contados do término da vigência do contrato, caso haja adimplemento total de todos os ônus e encargos advindos da contratação, ficando estabelecido que a vigência da garantia se estende até o prazo estabelecido nesta cláusula.
12.8. O termo da garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando este entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
16.3. É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
16.4. A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
16.5. Na contagem dos prazos, será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/1993.
16.6. A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros de qualquer espécie que dependam de registro da data de entrega e protocolo, para contagem de prazo e demais efeitos legais, deverá ser encaminhado ao gestor do contrato pelos e-mails xxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxx@xxx.xxx.xx.
16.6.1. Alterações nos e-mails apresentados no Item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor do contrato, não acarretando a necessidade de alteração no termo.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO EMPRESA
Anexos do Contrato CJF n.000/0000, que entre si celebram, o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA EMPRESA),
para a contratação de subscrição e suporte técnico para os softwares Suse Manager Server, Suse Manager Monitoring e Suse Manager Lifecycle Enterprise Application Platform with Management, máquinas virtuais ilimitadas.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Características do serviço:
1. Subscrições terão validade de 36 meses;
2. Subscrições com atendimento de suporte prioritário e 24x7 (24 horas nos 7 dias da semana);
3. As subscrições serão fornecidas para uso exclusivamente nos seguintes tipos de equipamento:
a) 8 Hosts (equipamento servidor), tecnologia Intel (x86 & x86-64); 2
sockets com 8 núcleos cada host;
b) 10 Hosts (equipamento servidor), tecnologia Intel (x86 & x86-64); 2
sockets com 22 núcleos cada host;
4. Subscrições serão utilizadas em hosts (equipamento servidor) com
hypervisor VMWare para ilimitadas máquinas virtuais;
5. Sistema de gerenciamento com envio automático de pacotes, com funcionalidade PUSH;
6. Deve permitir o Gerenciamento, Provisionamento ou Monitoramento de sistemas Linux, físicos ou virtualizados, das distribuições SUSE Linux.
7. Capacidade de criação de repositórios personalizados, para entrega de pacotes de sistema operacional ou de aplicativos;
8. Capacidade de Gerenciamento de servidores em grupos, personalizáveis pelo administrador do sistema;
9. Capacidade de gerenciamento granular de permissões;
10. Capacidade de utilização/migração de Scripts de provisionamento;
11. Deve permitir a execução de XxxxXxxx em configurações alteradas em um servidor, seja por motivo de erro ou por alterações não desejadas;
12. Deve possuir solução de Agendamento para instalação ou atualização
de pacotes;
13. Deve suportar AutoYast;
14. Deve ser capaz de gerenciar máquinas Guest em ambiente
virtualizado com VMware e Microsoft Hyper-V;
15. Deve possuir API disponibilizada pelo fabricante visando integração com sistemas terceiros.
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Duração (dias) | Descrição | Responsabilidade | |||||
D | Data de assinatura do contrato. | CONTRATANTE e CONTRATADA | |||||
D+5 | Designação serviços. | de | comissão | de | recebimento | dos | CONTRATANTE |
E=D+10 | Entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço em nome do Contratante. | CONTRATADA | |||||
E+5 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório após a entrega pela Contratada da documentação oficial do fabricante comprovando a contratação do serviço. | CONTRATANTE e CONTRATADA | |||||
F=D+20 | Entrega da subscrição de uso do(s) software(s) contratados (dias corridos). | CONTRATADA | |||||
G=F+5 | Entrega, onde couber, da conclusão do serviço de instalação (dias úteis). | CONTRATADA | |||||
G+5 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo após a validação do serviço de instalação. | CONTRATANTE |