PROCESSO Nº 18304/2021 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/22
PROCESSO Nº 18304/2021 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/22
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na locação de um Sistema Informatizado para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais, a fim de atender as necessidades operacionais de desempenho, segurança, eficiência e eficácia das SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS) E GABINETE DO
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, compreendendo ainda o fornecimento de equipamentos, materiais, licenças, serviços de instalação, ativação, treinamento, manutenção e demais insumos, em conformidade com as especificações técnicas mínimas e demais disposições deste Termo de Referência.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
XXXXX XX – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOA LEGALMENTE RESPONSÁVEL.
ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
XXXXX XXXX – CADASTRO DE RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA.
XXXXX XXX – MODELO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO.
1. PREÂMBULO
O Fundo Municipal de Saúde de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente/Prefeitura Municipal de São Vicente, inscrita no C.N.P.J. Nº 46.177.523/0001-09, considerando o interesse do dispor de uma rede de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do S.U.S., bem como a necessidade de habilitar interessado dentro dos padrões de qualidade e parâmetros de necessidade da população, torna público que se acha aberto o presente PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de menor preço, que será regido pela Lei Federal Nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos para contratação de empresa especializada na locação de um Sistema Informatizado para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais, a fim de atender as necessidades operacionais de desempenho, segurança, eficiência e eficácia das SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS) E GABINETE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO VICENTE, compreendendo ainda o fornecimento de equipamentos, materiais, licenças, serviços de instalação, ativação, treinamento, manutenção e demais insumos, em conformidade com as especificações técnicas mínimas e demais disposições deste Termo de Referência.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado no dia 09 de setembro de 2022, com inicio às 10:00 horas, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no Auditório localizado no 5º andar quando deverão ser apresentados, no inicio, o(s) documento(s) para CREDENCIAMENTO (conforme Item 11): a Procuração para Credenciamento, se for o caso (Anexo III), documento de Identificação com foto
do representante presente no Credenciamento, a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação (Anexo IV) e a Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno
Porte (Anexo V) que deverão serem entregues fora dos envelopes Proposta de Preços e Habilitação, na fase de Credenciamento, como segue:
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02:
O credenciamento será realizado no dia 09/09/2022 às 10:00 hs.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 785 – GP.
Na hipótese de não ser concluído o pregão durante o expediente normal, a sua suspensão e retomada será no dia e hora comunicado pelo pregoeiro.
2. OBJETO DO PREGÃO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na locação de um Sistema Informatizado para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais, a fim de atender as necessidades operacionais de desempenho, segurança, eficiência e eficácia das SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS) E GABINETE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, compreendendo ainda o fornecimento de equipamentos, materiais, licenças, serviços de instalação, ativação, treinamento, manutenção e demais insumos, em conformidade com as especificações técnicas mínimas e demais disposições deste Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As Despesas decorrentes da presente licitação onerarão os recursos orçamentários Nº 02.18.02.18.02.10.302.0015.2031.02.3.3.90.39.05. Fonte de Recurso:
02.18.02.18.02.10.302.0015.2031.02.3.3.90.39.05. Fonte de Recurso:
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não será permitida a participação de Empresas estrangeiras que não funcionem no País, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com este Órgão, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) E Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
5.1. Os ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do Nome da Proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/22 ENVELOPE PROPOSTA PROCESSO Nº 18304/22.
ENVELOPE Nº 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/22
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PROCESSO Nº 18304/22.
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a procuração.
5.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope N° 01)
obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3.
5.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
5.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope N° 02)
Poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por cartório competente ou por Servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, inclusive expedido via Internet.
O documento expedido via Internet, inclusive outros apresentados poderão ter sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
5.3.1. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
5.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 180 (Cento e oitenta) dias da data final para entrega dos envelopes.
5.3.4. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com os prazos de validade vencidos, com exceção de documentações fiscais, conforme casos e prazos previstos na Legislação.
6. CONTEÚDO DA PROPOSTA
6.1. A PROPOSTA deverá:
a) Ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
conforme Anexos I – Lote 01.
b) Conter o número do Processo e número deste PREGÃO.
c) A Razão Social da Proponente, C.N.P.J., xxxxxxxx completo, telefone e endereço eletrônico (E- Mail) para contato.
d) O nome, o telefone de contato e o endereço eletrônico (E-Mail), do responsável pela venda.
e) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
f) Deverá conter demais informações conforme de descrição técnica de cada lote.
6.2. VISITA TÉCNICA
6.2.1. A Lei de Licitações autoriza que a Administração exija a realização de visita técnica pelo licitante como requisito de qualificação. Isso se afere a partir da leitura do art. 30, inciso III da Lei n°8.666/93, que dispõe:
“(...) a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á: (…) III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”.
6.2.2. Merece ser destacado ainda que, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, a vistoria técnica é cabível quando for imprescindível e tem o objetivo de fornecer as empresas licitantes, antes da elaboração de sua proposta de preços, o conhecimento real das condições do objeto a ser licitado.
Nesse sentido, convém mencionar o Acórdão 2826/2014-Plenário, conforme excerto reproduzido a seguir:
"(...) A exigência de visita técnica antes da licitação é admitida, desde que atendidos os seguintes requisitos: (i) demonstração da imprescindibilidade da visita; (ii) não imposição de que a visita seja realizada pelo engenheiro responsável pela obra; e (iii) não seja estabelecido prazo exíguo para os licitantes vistoriarem os diversos locais onde os serviços serão executados. (...)"
6.2.3. A Visita Técnica será, requisito de qualificação técnica para a fase de habilitação, em consonância com o Inciso III, do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, conforme jurisprudência do TCU e do TCE SP: Acórdão nº 4.968/2011 Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União e julgados do TCE/SP TC-011006.989.17-2, TC- 010353.989.17-1, TC011617.989.17-3, TC-012819.989.17-9, TC- 015102.989.17-5, TC015677.989.17-8, TC- 014737.989.17-8, TC-011006.989.17-2.
6.2.4. No caso em apreço, do ponto de vista técnico, a finalidade dessa vistoria é proporcionar aos proponentes o conhecimento integral das dificuldades para a instalação dos equipamentos, o encaminhamento dos cabos de rede, rede elétrica, da sala e os locais onde serão instaladas as
consoles, para a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do local, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa influir no custo e na execução do objeto da licitação, e, em decorrência, as propostas possam refletir com exatidão o valor da sua execução, evitando-se possíveis inexecuções do objeto contratado, que poderiam acarretar a interrupção no serviço da Central de Regulação de Urgência da SESAU, Centro de Controle da SEDOS.
6.2.5. A Visita Técnica também é imprescindível e necessária diante da relevância, complexidade da integração do objeto do LOTE 2, com os sistemas de telefonia já existentes em cada requisitante (SESAU e SEDOS), para harmonizar o “Sistema de atendimento telefônico emergencial” de cada requisitante com o “Sistema informatizado para atendimento e despacho de ocorrências de urgência e emergência e gestão de recursos operacionais” objeto do LOTE 2, principalmente por ser a oportunidade de os interessados conhecer as condições de execução.
6.2.6. A jurisprudência majoritária se manifesta no sentido de que, a visita técnica ou visita de vistoria tem por objetivo dar à entidade licitadora a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a entidade licitadora de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
6.2.7. As visitas técnicas deverão ser realizadas até último dia útil antes da data de abertura do certame, deverá agendar a visita técnica junto à Secretaria de Saúde, com o Sra. Xxxxx Xxxxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 5781/5779 e Secretaria de Defesa e Ordem Social, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx pelo telefone (00) 0000000.
6.2.8. A visita técnica deverá ser realizada da seguinte forma, os representantes das empresas interessadas deverão realizar as Visitas Técnicas nas 03 (três) Unidades que constam listadas abaixo:
a) Central de Regulação de Urgência da Sesau (SAMU e Serviço de Ambulâncias), sitio à Pça da Imigração Japones, sem nº , Bairro: Náutica, São Vicente/SP; e
b) Centro de Controle Operacional daSEDOS, sito à Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX;
Durante as visitas técnicas, caberá às empresas obterem todas as informações necessárias às implantações, instalações e integrações dos sistemas já existentes na Central de Regulação de Urgência do SAMU - SESAU, Centro de Controle Operacionalda SEDOS, para obter as informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, afim de verificar a situação de cada instalação predial e as condições em que serão executados osserviços de instalações, não podendo alegar à posterior qualquer irregularidade que o absorva dasresponsabilidades contratuais.
6.2.9. Para os licitantes executarem a vistoria, devem procurar diretores ou funcionários indicados no momento do agendamento nasunidades, realizando a vistoria inloco, se atentando a apresentar comprovante de visita (modeloconstante no Xxxxx XXX) devidamente assinado e carimbado pelo diretor ou funcionário que fizer oacompanhamento.
6.2.10. A empresa deve apresentar em sua Documentação de Qualificação Técnica o "Atestado deVisitas Técnicas", conforme modelo do Anexo III. Não serão aceitas solicitações de supressões ou aditamento de valores ou serviços em decorrência do desconhecimento dos ambientes onde os equipamentos serão instalados.
6.2.11. Para o agendamento, o interessado deverá fornecer todos os dados necessários para perfeita identificação da empresa e do responsável pela visita (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e- mail da empresa, nome, RG, CPF, do responsável pela visita).
Na data da visita, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório de notas, da qual constem poderes específicos para realização da visita técnica, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original.
6.2.12. Ao final da visita, será fornecida a licitante a respectiva Declaração de Vistoria Técnica (Anexo III), que deverá ser apresentado com a documentação, para a qualificação técnica.
6.2. PROVA DE CONCEITO
6.2.1. A(s) Proponente(s) deverá(ão) apresentar juntamente com a sua proposta e prova de conceito catálogos e/ou documentação técnica, para avaliação e conformidade da solução ofertada para o(s) lote(s) de seu interesse.
Embora a Lei nº 8.666/93 ou a Lei nº 10.520/02 não aludam expressamente à apresentação de amostra, como se encontra na Lei nº 12.462/11 (lei do regime diferenciado de contratações públicas
– RDC) em seu art. 7º, II e no estatuto jurídico da empresa pública, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 47, II, da Lei nº 13.303/16), o fundamento de sua possível exigência está no art. 43, IV, da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, segundo o qual a administração verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital.
6.2.2. Em todas as modalidades licitatórias admite-se a exigência de apresentação de amostras, sem exceção, sendo permitido nos tipos de menor preço, pois não é vedado à Administração buscar qualidade mínima para o objeto almejado, mesmo quando falamos na modalidade pregão, não se elimina a possibilidade de a Administração definir critérios de qualidade que pretende para o bem ou serviço que irá no futuro contratar.
6.2.3. A apresentação de amostra e a realização de prova de conceito é importante para Administração aferir a qualidade dos produtos ofertados e das funcionalidades exigidas no Projeto Básico, para tanto solicitamos incluir no edital as referidas exigências, a ser verificada a conformidade, segundos os requisitos estabelecidos no edital, os quais serão apresentados acostados à presente (Anexo II).
6.2.4. A exigência de amostra para a realização de prova de conceito será requerida apenas ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar(após a fase dos lances) e após avaliação dos documentos de habilitação, garantindo presteza, perfeição e eficiência do procedimento, sem comprometer-lhe a celeridade.
6.2.5. Por meio da apresentação de amostra, a Administração Pública poderá aferir se o objeto cotado pelo licitante em sua proposta conforma-se, efetivamente, às exigências estabelecidas no edital. Com a prova de conceito das amostras, a Administração poderá conferir as características peculiares, tais como, o modelo e marca ofertado, as especificações técnicas, qualidade, funcionalidades, desempenho, durabilidade. É por meio deste procedimento (prova de conceito) que
a administração afere se o produto atende, ou não, às condições exigidas no edital, rejeitando-o no caso de desconformidade.
6.2.6. Não se confunde essa verificação na prova de conceito com o julgamento técnico previsto nas licitações de “melhor técnica e preço”, na qual, a apreciação dos critérios técnicos envolve pontuação para efeito de classificação.
6.2.7. Na licitação do tipo “menor preço”, a análise sob o ponto de vista técnico não envolve pontuação, mas tão somente verificação para fins de desclassificação das propostas que não atenderem aos requisitos do instrumento convocatório. Sem essa verificação, estará a Administração Pública sujeita a adquirir bens ou serviços inaceitáveis ou inadequados para os fins que se destinam.
6.2.8. Por outro lado, se a amostra for exigida a todos os licitantes, como condição preliminar ao julgamento e à classificação das propostas, além de ilegal, tenderá impor ônus que, poderá ser encarado pelas empresas interessadas em participar do certame, como um fator que encarecerá o custo de participação na licitação e desestimulará a presença de potenciais licitantes, temendo a SESAU, GCM e SETRANS que a competitividade tratada neste termo de referência seja prejudicada.
6.2.9. Sendo acompanhado nosso entendimento, entendemos que as licitantes deverão apresentar com a sua proposta a Declaração contida no Anexo IV.
6.2.10. Com fulcro na jurisprudência do TCU – Tribunal de Contas da União, a exigência de apresentação da amostra e realização de prova de conceito, na fase de julgamento das propostas ou de lances (no pregão), dirige-se apenas ao licitante que estiver provisoriamente classificado em primeiro lugar, o que nos parece bem razoável.
6.2.11. Se a amostra por este exibida desatender aos requisitos, a proposta será desclassificada e passa-se ao exame da amostra do produto cotado pelo licitante classificado a seguir, de sorte que tal procedimento não compromete a economicidade, nem a celeridade, do processo e da contratação que dele surtirá, além, de resguardar a Administração Pública.
6.2.12. Como forma de não haver restrição no caráter competitivo do certame, em afrontamento ao art. 3º, caput e §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como ao art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/02, entendemos S.M.J., que o prazo razoável e suficiente para o cumprimento da obrigação pelas licitantes interessadas em participar do certame, seja de até 5 (cinco) dias, após a notificação formal à licitante detentora da melhor proposta, por entendermos que, pode haver, a necessidade das empresas de requer a intervenção de pessoa(s) especializada(s) do seu quadro funcional para a
preparação da(s) amostra(s) e acompanhamento da prova de conceito. Ressalvamos que o prazo poderá ser prorrogado, em face do momento que o Estado de São Paulo vem passando com a Pandemia da COVID-19.
6.2.13. Ainda, como forma de garantir o tratamento isonômico e prevalecendo o princípio da igualdade entre as licitantes interessadas em participar do processo licitatório em questão, nosso entendimento é de que no edital haja a previsão de que as licitantes apresentem juntamente com suas propostas – Declaração garantindo que terá disponibilidade de apresentação da(s) amostra(s) para realização da Prova de Conceito, no prazo e condições previstas no Edital, conforme modelo – Modelo de Declaração de Apresentação de Amostra para Prova de Conceito, que segue anexo.
6.2.14. Avaliação da(s) amostra(s) e a prova de conceito será conforme Xxxxx XX – Roteiro para Prova de Conceito e Análise da Amostra, que segue acostada, onde consta de forma clara e objetiva os critérios e procedimentos para a realização da Prova de Conceito e avaliação das amostras, bem como, em quais as hipóteses haverá a desclassificação de propostas, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a saber:
a) TC-36931/026/05 – Conselheiro Relator Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, publicado no DOE de 04 de fevereiro de 2007;
b) TC-8120/026/06 – Conselheiro Relator Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, publicado no DOE de
23 de março de 2006; TC-29039/026/06 – Conselheiro Relator Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, publicado no DOE de 21 de setembro de 2006;
c) TC-8694/026/07 – Conselheiro Relator Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, publicado no DOE de 23 de março de 2007; e
d) TC-10311/026/07 – Conselheiro Relator Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, publicado no DOE de 29 de março de 2007.
6.2.15. Considerando que na modalidade de licitação pregão, as fases do processo são invertidas, ou seja, primeiro é aberto o envelope de propostas e posteriormente o envelope de habilitação da empresa vencedora da fase de lances. Ao nosso ver, face a dinâmica do certame, devem ser analisadas as amostras e a realização da Prova de Conceito, após a fase de lances, onde estará definido o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, que poderá ser realizada após a fase habilitação, uma vez que nessa etapa, almeja verificar a idoneidade (jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e/ou econômico-financeira) da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar.
6.2.16. Apesar de parecer inadequado primeiro analisar a proposta comercial, passar à etapa de lances, apurar o vencedor, analisar sua habilitação e apenas depois investigar a regularidade das amostras, através da Prova de Conceito, a Súmula 19 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que trata da matéria, não aborda o aspecto de qual o momento exato para a verificação das amostras, entendemos ser a solução mais plausível, que a prova de conceito seja realizada após supaeradas as fases da disputa de preços (lances) e da habilitação.
6.2.17. O Tribunal de Contas da União (TCU), em sua obra Licitações & Contratos Orientação e Jurisprudência 4ª edição – Revista, atualizada e ampliada trata de forma objetiva o entendimento da Corte de Contas da União neste sentido nas páginas 529 a 539.
6.2.18. Diante dos inúmeros Acórdãos do TCU sobre o tema, tomamos a liberdade de trazer à baila, o Acórdão nº 2763/2013, in verbis:
“A prova de conceito, meio para avaliação dos produtos ofertados, pode ser exigida do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mas não pode ser exigida como condição para habilitação, por inexistência de previsão legal.
Em Representação contra edital de pregão eletrônico da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), para aquisição de solução de gerenciamento eletrônico de documentos e para contratação de serviço de digitalização de documentos e certificados digitais, verificou-se, dentre outras, possível irregularidade na exigência de realização de prova de conceito pelos licitantes, como requisito de qualificação técnica. A unidade técnica especializada do Tribunal, ao analisar a matéria, esclareceu que a prova de conceito se assemelha à avaliação de amostras. No caso em questão, a prova de conceito objetivaria verificar se a solução apresentada satisfaz as exigências do termo de referência. Destacou, entretanto, que, “quando exigida, não pode constituir condição de habilitação dos licitantes, devendo limitar-se ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o material entregue ou apresentado para análise, o licitante deve ser desclassificado, devendo ser exigido do segundo e assim sucessivamente, até ser classificada uma empresa que atenda plenamente às exigências do ato convocatório”. Apoiado em jurisprudência pacificada da Corte, e em consonância com o posicionamento da unidade técnica especializada, o relator sustentou que “a prova de conceito, meio para avaliação dos produtos ofertados pelas licitantes, pode ser exigida do vencedor do certame, mas não pode ser exigida como condição para habilitação, por inexistência de previsão legal”. Ao acolher a proposta do relator, o Tribunal considerou a Representação procedente e determinou à CBTU, quanto ao ponto, que em futuras licitações
“abstenha-se de estabelecer prova de conceito como requisito para habilitação técnica dos licitantes, ante o disposto no art. 30, caput e § 5º, da Lei 8.666/1993”. (Acórdão 2763/2013-Plenário, TC 012.741/2013-2, relator Ministro-Substituto Xxxxx xx Xxxxxxxx, 9.10.2013 – TCU – Jurisprudência – Informativo de Licitações e Contratos nº 172 – Sessão 9 de outubro de 2013)
6.2.19. Oportuno também transcrever deliberações da Corte de Contas da União:
“Impõe-se o detalhamento dos testes de aderência previstos no edital, com vistas a atestar a adequação das propostas e das ofertas aos requisitos de qualidade pretendidos, na medida necessária para subsidiar a decisão da Administração, prescindindo-se a descrição das minucias de realização dos referidos testes”. Acórdão 394/2009 Plenário (Sumário)
“A exigência de amostras a todos os licitantes, na fase de habilitação ou de classificação, além de ser ilegal, pode impor ônus excessivo aos licitantes, encarecer o custo de participação na licitação e desestimular a presença de potenciais interessados”. Acórdão 1113/2008 Plenário (Sumário)
“Na modalidade pregão, e vedada a exigência de apresentação de amostras antes da fase de lances, devendo a obrigação ser imposta somente ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar”. Xxxxxxx 1634/2007 Plenário (Sumário)
“Se todos os produtos ofertados por diferentes fabricantes estiveram sujeitos a mesma inspeção técnica de suas amostras, sob os critérios objetivos estabelecidos em edital, não há que se falar em tratamento não isonômico conferido entre licitantes”. Xxxxxxx 1165/2006 Plenário (Sumário)
“Exija, em processos licitatórios, prova de conceito ou apresentação de amostras, documente os procedimentos que atestaram a avaliação e a homologação ou rejeição do objeto licitado, atentando para a descrição dos roteiros e testes realizados e sua vinculação com as características técnicas e funcionalidades desejadas, em obediência aos princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, bem assim da publicidade e da motivação, previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999”. Acórdão 2932/2009 Plenário
“Restrinja a apresentação de amostras, quando necessária, aos licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar, e desde que de forma previamente disciplinada e detalhada no respectivo instrumento convocatório, nos termos do art. 45 da Lei 8.666/1993 c/c o art. 4º, inciso XVI, da Lei 10.520/2002 e o art. 25, § 5º, do Decreto 5.450/2005”. Acórdão 2749/2009 Plenário
“Adote em editais de pregão critérios objetivos, detalhadamente especificados, para avaliação de amostras que entender necessárias a apresentação. Somente as exija do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar no certame”. Acórdão 1168/2009 Plenário
“Faça constar dos editais, detalhadamente, os critérios de avaliação, as atividades de aferição de compatibilidade, bem assim os planos, casos e relatórios de teste, quando se tratar de objeto cuja aceitação esteja sujeita a esses procedimentos, viabilizando, sempre que demandado por licitantes, a inspeção as amostras apresentadas, a fim de que os interessados verifiquem a compatibilidade com as exigências contidas no edital, em atenção ao art. 40, incisos VII e XVI da Lei nº 8.666/1993 e garantindo a eficácia ao princípio da publicidade consagrado no caput do art. 3º da citada lei”.
Acórdão 1512/2009 Plenário
“Estabeleça, no edital, critérios detalhados e suficientes para os testes de aderência dos produtos que pretende adquirir, em atenção ao art. 3º, inc. II, da Lei nº 10.520/02, abstendo-se de omitir especificação mínima exigível, como observado em relação aos testes de resistência dos laptops educacionais, objeto do Pregão Eletrônico nº 107/2008”. Acórdão 394/2009 Plenário
“Viabilize, em licitações que requeiram prova de conceito ou apresentação de amostras, o acompanhamento de suas etapas para todos os licitantes interessados, em consonância com o princípio da publicidade, insculpido no art. 3º da Lei 8.666/1993.
Realize o acompanhamento in loco das principais etapas da prova de conceito ou da apresentação de amostras, a exemplo da etapa de produção, no caso de licitações que requeiram tais demonstrações”. Acórdão 1984/2008 Plenário
“Limite-se a exigir a apresentação de amostras ou protótipos dos bens a serem adquiridos ao licitante provisoriamente em primeiro lugar, nos termos dos incisos XII e XIII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 30 da Lei nº 8.666/1993, observando-se, no instrumento convocatório, os princípios da publicidade dos atos, da transparência, do contraditório e da ampla defesa”. Acórdão 1113/2008 Plenário
“Limite-se a inserir exigência de apresentação de amostras de bens a serem adquiridos na fase final de classificação das propostas, apenas ao licitante provisoriamente em primeiro lugar”. Acórdão 1332/2007 Plenário
“O TCU informou a órgão embargante que, preservado o princípio da celeridade inerente a modalidade de pregão, e com vistas a garantir a qualidade dos produtos adquiridos pela
Administração Pública, e aceitável que se exija apresentação, apenas por parte do licitante vencedor, de amostra de material de consumo a ser adquirido no certame”. Xxxxxxx 1182/2007 Plenário
“Nessa esteira, penso que há que se analisar a modalidade do pregão sobre a ótica da celeridade, acima mencionada, eis que essa característica está intimamente associada ao nascedouro desse instituto, mas sem se olvidar da necessária observância ao princípio da eficiência, porquanto e em razão desse postulado que se busca uma maior qualidade/economicidade do ato administrativo, de modo a melhorar a relação custo/benefício do trabalho da Administração Pública. É possível concluir, a partir dessas breves ponderações, ser admissível a exigibilidade de amostras se restar obedecido esse binômio celeridade/eficiência.
Reportando-me ao Voto que proferi nos presentes autos, verifico que rechacei a exigência de amostras de todos os licitantes e em especial no que concerne ao objeto do pregão presencial (...) ou seja, o registro de preços para a aquisição e instalação de microcomputadores de mesa e estacoes de desenvolvimento.
De fato, não há que se falar em exigência de amostras de todos os participantes do pregão. Nesse sentido, cabe novamente transcrever trecho do Voto do Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx no TC 001.103/2001-0, condutor do Acórdão n. 1.237/2002 - Plenário - TCU, que bem elucidou esta questão:
‘A exigência de amostras, na fase de habilitação, ou de classificação, feita a todos os licitantes, além de ilegal, poderia ser pouco razoável, porquanto imporia ônus que, a depender do objeto, seria excessivo, a todos os licitantes, encarecendo o custo de participação na licitação e desestimulando a presença de potenciais licitantes.
A solicitação de amostra na fase de classificação apenas ao licitante que se apresenta provisoriamente em primeiro lugar, ao contrário, não onera o licitante, porquanto confirmada a propriedade do objeto, tem ele de estar preparado para entregá-lo, nem restringe a competitividade do certame, além de prevenir a ocorrência de inúmeros problemas para a administração.
Não viola a Lei n. 8.666/1993 a exigência, na fase de classificação, de fornecimento de amostras pelo licitante que estiver provisoriamente em primeiro lugar, a fim de que a Administração possa, antes de adjudicar o objeto e celebrar o contrato, assegurar-se de que o objeto proposto pelo licitante conforma-se de fato às exigências estabelecidas no edital’.
Todavia, em se tratando de exigência de apresentação de amostras apenas do licitante vencedor, tal procedimento pode surgir como uma melhor forma de se garantir presteza, perfeição e eficiência ao procedimento do pregão presencial, desde que não comprometa a celeridade de todo o processo e não imponha ônus desnecessários a todos os licitantes.
No caso de pregão presencial realizado para aquisição de material de consumo, a análise de amostra apresentada pelo vencedor do certame tem o condão de garantir, ao órgão público que efetua a compra, que o produto adquirido tenha adequada qualidade técnica aliada ao melhor preço, sem, contudo, comprometer a rapidez esperada para a efetivação da contratação.
Para materiais de consumo que podem ter sua qualidade aferida, rapidamente, sem necessidade de emissão de pareceres técnicos de especialistas, a exigência de amostra do vencedor do certame consubstancia-se na prevalência do princípio da eficiência, sem restar constatado prejuízo a celeridade”. Xxxxxxx 1182/2007 Plenário (Voto do Ministro Relator)
“Utilize-se das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, caso seja indispensável exigir amostras ou protótipos dos produtos a serem licitados, observando ainda o entendimento desta Corte de que tal obrigação somente deve ser imposta ao licitante provisoriamente em primeiro lugar, nos termos dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.666/1993 e dos Acórdãos 1237/2002, 808/2003, 99/2005, 526/2005 e 1598/2006, todos do Plenário”. Acórdão 2147/2006 Plenário
“No tocante a “prova de conceito”, que também pode ser entendida como uma apresentação de amostras, e certo que a mesma tem por objetivo permitir que a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar no certame comprove que a solução apresentada satisfaz os requisitos exigidos no edital.
Não deve ser entendida como uma categoria habilitatoria, mas sim como uma verificação pratica de aderência técnica da proposta ao edital, situada na fase de classificação/julgamento da licitação. A 3ª edição do Manual de Licitações e Contratos do TCU, entre as páginas 97 e 100, traz diversas deliberações do Tribunal que permitem, disciplinam e recomendam a sua utilização.
Por último, resta analisar o acompanhamento da prova de conceito. O resultado final que se espera de tal prova e que a solução satisfaça os requisitos do edital, ou seja, nem todas as suas etapas precisam ser inspecionadas. E evidente que, utilizando-se de suas prerrogativas, a Administração tem o poder de acompanhar as etapas que bem entender. Deve, ainda, em homenagem ao princípio da
publicidade, viabilizar a inspeção pelos demais licitantes”. Acórdão 1984/2006 Plenário (Relatório do Ministro Relator)
“Faça constar dos editais, detalhadamente, os critérios de avaliação, as atividades de aferição de compatibilidade, assim como os planos, casos e relatórios de teste, quando se tratar de objeto cuja aceitação esteja sujeita a esses procedimentos, viabilizando, sempre que demandado por licitantes, a inspeção as amostras apresentadas, a fim de que os interessados verifiquem a compatibilidade com as exigências contidas no edital, garantindo a eficácia ao princípio da publicidade consagrado no caput do art. 3º da Lei 8.666/1993”. Acórdão 1512/2006 Plenário
“Deve ser definido com clareza no edital, caso seja exigida a apresentação de amostra nas licitações e desde que não seja ainda na fase de habilitação, o momento de entrega dos protótipos, os critérios de avaliação, bem assim a data em que tal avaliação e julgamento técnico serão efetuados, de modo a dar oportunidade a que os licitantes interessados estejam presentes, em obediência ao art. 3º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993”. Acórdão 346/2002 Plenário
“Quanto ao mérito, manifesto-me de acordo com as conclusões do parecer da Serur no sentido de dar provimento ao recurso, e em consequência alterar a redação do item 2.1 do Acórdão nº 1.735/2007- TCU-1ª Câmara que passa a ter a seguinte redação:
‘2.1 diante da necessidade da verificação da qualidade do bem a adquirir ou da sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no instrumento editalício, exija, se for o caso, amostras ou protótipostão-somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar e somente se tal verificação puder ser ultimada de modo rápido numa única sessão (...)’.
O juízo que faço a respeito do assunto baseia-se no entendimento deste Tribunal de admitir a exigência de amostra do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar no caso de materiais classificáveiscomo bens de consumo e cuja qualidade possa ser examinada de modo rápido.
Manifesto minha concordância com o entendimento de que a exigência em questão não viola a Lei nº 8.666/93, pois permite à Administração, antes de adjudicar o objeto e celebrar o contrato, assegurar- se de que o objeto proposto pelo licitante conforma-se de fato às exigências estabelecidas no edital”. Acórdão 3395/2007 Primeira Câmara (Voto do Ministro Relator).
6.2.20. Consulte também as Decisões: Plenário: 1237/2002, 855/2002, 102/2001, 197/2000; os Acórdãos: Plenário: 1332/2007, 1182/2007, 2407/2006, 1598/2006, 526/2005, 99/2005, 808/2003, 1232/2002; Primeira Câmara: 2085/2006; Segunda Câmara: 3667/2009, 1183/2009.
6.2.21. Ainda, sobre o tema Prova de Conceito, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) define em sua Instrução Normativa nº 04/2014, de sua Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), em seu art. 2º, Inciso XXV, como sendo a “amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico”.
6.2.22. Reforça ainda que tal prova de conceito não pode ser exigida como condição de qualificação técnica da licitante, junto com a habilitação, tendo em vista que o artigo 30 da Lei nº 8.666/1993, traz uma relação limitativa das exigências possíveis para a qualificação técnica e a prova de conceito não está lá relacionada. Ademais, a prova de conceito é questão atinente ao produto que está sendo ofertado, não à empresa, e, portanto, é item classificatório.
6.2.23. A prova de conceito, meio para avaliação dos produtos ofertados pelas licitantes, pode ser exigida do vencedor do certame, mas não pode ser exigida como condição para habilitação, por inexistência de previsão legal. Esse é o entendimento pacificado na Corte de Contas da União, no Acórdão 1113/2009 – TCU – Plenário, e sustentado na nota técnica 4/2009-Sefti/TCU.
6.2.24. A alínea “h” do art. 18 da IN 04/2014 SLTI, recomenda a realização da prova de conceito, nos casos em que for possível, deixando claro que é para ser feita só com a licitante que estiver vencendo o certame:
“h) realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;”
6.2.25. Também será importante destacar que deve estar, claramente, definido no edital como será feita a prova de conceito e o que deve ser atendido, bem como as condições para a aprovação e reprovação do sistema ou equipamentos, quando da sua análise.
6.2.26. A necessidade de definir, previamente no edital, as regras para a realização da prova de conceito foi muito bem observada em recente acórdão do Tribunal de Contas da União, como se verifica no Acórdão 2.992/2016 – Plenário:
“9.4. dar ciência à AGU, com base no artigo 7º, da Resolução/TCU 265/2014, das seguintes impropriedades verificadas no Pregão Eletrônico 5/2016:
9.4.1. previsão, no edital, da realização de prova de conceito como etapa facultativa e sem indicar quais pontos seriam avaliados durante os testes, o que contraria os princípios da publicidade (transparência) e do julgamento objetivo;”
6.2.27. A regra do TCU acima, coaduna com a já trazida neste documento, quanto ao julgamento objetivo e, prestigiado por esta pasta, dessa forma, devemos estar atentos, para que as condições da prova de conceito estejam ajustadas à efetiva e correta análise do sistema ofertado, sem se tornar uma condição de restrição à competitividade da licitação e nem criar uma subjetividade indevida para o julgamento da melhor proposta.
6.2.28. Anexo apresentamos uma sugestão dos requisitos que julgamos necessários para a prova de conceito, conforme o presente termo.
6.2.29. Entendemos ainda, em sendo uma etapa da classificação das empresas, a prova de conceito deve ser realizada em sessão pública, com convocação para todos os interessados e cabendo recurso do seu resultado, posto que é o seu resultado que define a classificação da empresa vencedora.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO
6.3.1. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de crédito bancária emitida pela Contratante, devendo o contratado informar o Nº da Xxxxx e o Banco a ser creditado ao Departamento de Financeiro da SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE.
6.3.2. A empresa deverá emitir faturas correspondentes ao objeto no período, as quais deverão ser entregues nas respectivas Secretarias.
6.3.3. Após a aceitação da fatura, a Secretaria da Saúde de São Vicente, encaminhará ao Departamento de Finanças para providenciar o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a entrega, contatos a partir da data de recebimento do documento fiscal e conforme Decreto Municipal 5565-A deverá ser apresentado os seguintes documentos:
• Requerimento de pagamento (Anexo XIV);
• Cópias da Ata de registro de preços;
• Cópia da Autorização de F ornecimento– AF.
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativada União;
• Certidão de Débitos Inscritos na Dívida Ativado Estado de São Paulo (e-CRDA);
• CertidãodeTributosMobiliáriosouImobiliários,adependerdoobjetodocontrato;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Prova de regularidade com o FGTS e contribuições previdenciárias;
6.3.4. As Secretarias farão a conferência dos documentos, e para isso terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para aceitá-los ou rejeitá-los, a partir da data da entrega dos mesmos. Caso haja incorreção, a nota fiscal/fatura será submetida a glosas, e seus descontos do valor total do respectivo documento fiscal.
6.3.5. A Nota Fiscal deverá ser devidamente atestadas pelo representante indicado pela SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em nome de: FUNDO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – CNPJ Nº: 11.899.413/0001-76 – ENDEREÇO: RUA PADRE ANCHIETA Nº 462 – CENTRO – SÃO VICENTE – S.P. – CEP: 11.310-040.
6.3.5. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no Órgão Licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.3.6. O faturamento deverá ser mensal e os preços poderão ter reajuste anual, de acordo com avariação percentual do I.N.P.C. ou outro que venha substitui-lo, ou a qualquer época, se houver quebra de equilíbrio econômicofinanceiro inicialmente pactuado.
7. HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber) ou apresentados em seus originais, para conferência do Pregoeiro, estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação. Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela Internet, o Pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade.
Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx e, se for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro
contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
A Habilitação da empresa vencedora está condicionada a apresentação de todos os documentos previstos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5.
7.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL.
7.2.1. Prova de Inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.2.2. Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (C.R.F.), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.2.3. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida da União que também abrangem as contribuições sociais (INSS), conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751, de 02/10/2014.
7.2.4. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante.
7.2.5. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da licitante.
7.2.6. Certidão Negativa ou, Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei Federal Nº 12.440/2011).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão Negativa, ou Positiva com efeito de Negativa, de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física a, no máximo, cuja pesquisa obedeça ao disposto no item 5.3.3.
7.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.3.3. Comprovação de possuir Capital Social ou o valor do patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado para cada item que o licitante for participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (Conforme Súmula 37 do TCE/SP).
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, com quantitativo de pelo menos 50% da aquisição pretendida (obs.: será admitido o somatório dos atestados para comprovação da capacidade técnica da licitante, sem restrição quanto aos períodos dos contratos), nos termos da Súmula n° 24 e 30 do TCE/SP, sendo:
Para o LOTE 1: entende-se por aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação e de maior relevância: Atestado(s) de Capacidade Técnica de locação ou fornecimento de Solução de Comunicação POC (Ptt Over Celular) através de Estações Terminais de Acesso (ETA) Fixa, Móvel e Portátil operandoem 3G, 4G LTE e Wi-Fi, Console de Despacho e Body Camcom serviços de Assistência Técnica.
Para o LOTE 2: entende-se por aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação e de maior relevância: Atestado(s) de Capacidade Técnica de fornecimento ou locação com implantação de equipamentos de informática e
Locação de Aplicativo, para atendimento de missões críticas (atividades de emergência e urgência - Serviços de Urgência Médica, Segurança Pública e Defesa Civil) que possuam um volume mínimo de
4.000 (quatro mil) Solicitações de Atendimentos e 2.000 (dois mil) Registros de Regulações de Ocorrências registrados no sistema no ano.
7.4.2. Justifica-se, portanto que, por meio desta documentação, será possível comprovar que a empresa já forneceu os produtos objeto deste certame e assim dimensionar se possui requisitos profissionais e operacionais para execução do contrato.7.4.2. O Atestado necessitará ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e descrição dos objetos entregues.
7.4.3. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração da Licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da Licitação.
A não apresentação desta declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital e seus Anexos.
7.5.2. Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do parágrafo 4º do Artigo 26 da Lei Nº 8080/90.
7.5.3. Declaração de que possui todas as condições necessárias para desenvolver as atividades contratadas, bem como de que disporá de instalação adequada de equipamentos técnicos para o cumprimento do objeto.
7.5.4. Declaração da Licitante de que possui pessoal qualificado, equipamentos e estão disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação, com utilização facultativa do Anexo IX.
7.5.5. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, com utilização facultativa do Anexo X.
7.5.6. Declaração de Indicação de Pessoa legalmente responsável para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, conforme modelo facultativo no Anexo XI.
7.5.7. Cadastro de Responsável pela Contratada, conforme Anexo XIII, devendo todos os campos deste cadastro ter preenchimento obrigatório, obedecendo ao disposto na Instrução Nº 02/16 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.5.8. Declaração de que aceita as diretrizes e normas previstas na Constituição Federal e na Lei Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90.
7.5.9. As empresas que se enquadrem como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, conforme Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14 deverão apresentar a declaração, conforme modelo facultativo do Anexo V deste Edital, declarando expressamente que a empresa é uma ME ou EPP, e que não se enquadram nos impedimentos dos artigos da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
7.5.10. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 180 (Cento e oitenta) dias anteriores à data limite para o recebimento dos envelopes de credenciamento.
7.5.11. Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx e, se for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
7.6. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.6.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados serão abertos os envelopes de HABILITAÇÃO, pelo funcionário designado do Departamento de Compras e membros da equipe
técnica convocados, os quais serão rubricados por todos os presentes, ocasião em que ocorrerá a apreciação dos envelopes.
7.6.2. Será considerada inabilitada a empresa que não apresentar a documentação pertinente à sua participação, conforme disposto no item 5 e seus subitens deste Edital, ou que apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu aproveitamento.
7.6.3. Após o exame dos documentos, pelo funcionário designado do Departamento de Compras e membros da equipe técnica convocados cientificará os interessados sobre o resultado de habilitação.
7.6.4. Transcorridos os prazos de recurso, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, serão retomados os trabalhos, com a convocação dos PRESTADORES habilitados para a próxima fase.
8. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
8.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no sítio eletrônico oficial até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
8.2. O aviso do EDITAL será publicado em Jornal Local e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser consultado e extraído por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações – Pregão Presencial Nº 155/22 (SESAU/FUMDES).
9. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
9.1. Também será aceito pedido de esclarecimento encaminhado por meio dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx aos cuidados do Pregoeiro responsável pela licitação ou dúvidas de caráter estritamente informal através do telefone (13) 0000- 0000 – Departamento de Compras.
9.2. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora de Edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes, através do sítio eletrônico oficial.
10. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. As medidas referidas no subitem 10.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolada na SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Térreo - Protocolo. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no endereço acima mencionado e no prazo indicado no subitem 10.1.
10.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO e divulgada no sítio eletrônico oficial.
10.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11. CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
11.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie a participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
11.2. O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço,
desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar- se imediata e motivadamente sobre intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da Proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
11.2.1. O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
11.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
É admitido somente um representante por proponente.
A ausência da documentação referida neste item ou apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
11.4. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
11.5. A ausência da referida Declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO.
11.6. As empresas que se enquadrem como Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, conforme Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14 deverão apresentar a declaração, conforme modelo facultativo do Anexo V deste Edital, declarando expressamente que a empresa é uma ME ou EPP, e que não se enquadram nos impedimentos dos artigos da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
11.7. A não entrega da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO V no ato do Credenciamento indicará que a Licitante optou por NÃO utilizar os benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
11.8. As empresas deverão apresentar as seguintes declarações no ato do CREDENCIAMENTO: a Procuração para Credenciamento se for o caso, (Anexo III), documento de Identificação com foto do representante presente no Credenciamento, a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação (Anexo IV) e, se for o caso, a Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (Anexo V), serão recebidas exclusivamente nesta oportunidade e deverão serem entregues fora do envelope Proposta de Preços.
Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital.
12. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO
12.1. O recebimento dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação para conferência e rubricas do Pregoeiro, Equipe de Apoio e dos Representantes presentes na sessão deverão ser identificados conforme item 5 deste Edital e como segue abaixo:
12.2. Os ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do Nome da Empresa Proponente, com os dizeres, conforme disposto no item 5.1 deste Edital.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos Envelopes “Proposta de Preços”, conservando intactos os envelopes documentos de habilitação e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 5 e 6.
14.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante, o PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
14.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do Menor Preço Global, constando da Ata o motivo das que eventualmente, neste momento forem preliminarmente desclassificadas.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação.
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsídios ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
d) Apresentar item com preço manifestadamente inexeqüível.
e) Apresentar item com preço simbólico, valor zero.
16. DEFINIÇÃO DOS PROPONENTES PARA O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
16.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) dessa.
16.1.1 Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 15.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes
participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observados a previsão estampada no subitem 16.1.2.
16.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço devendo existir nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 15.1., ou
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
16.1.3. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO condicionando, em todas as hipóteses à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta ou lance de menor preço e ainda com redução mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) de desconto sobre o Valor Total da Proposta, que no ato do lance deverá ser convertido em moeda nacional corrente, do último lance ofertado.
17.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de
convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto sistema eletrônico do PREGÃO PRESENCIAL.
17.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
17.3. Quando o convocado pelo PREGOEIRO, o proponente que desistir de apresentar lance verbal será excluído desta etapa, ficando sua última proposta registrada para classificação final.
17.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
17.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo PREGOEIRO, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance.
17.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de proposta de menor valor, para que seja obtido preço melhor.
17.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.9. Ocorrendo a previsão delineada no subitem anterior, durante o exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço para que seja obtido preço melhor.
17.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14, para oferecer proposta.
17.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances, a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.11.2. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta de base de lances não tiver sido apresentada pela própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
17.11.3. Serão consideradas equivalentes, propostas de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147 de 07/08/14.
17.12. O instituto de preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais da estimativa de preço.
17.14. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração de exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço global tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.15. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 14, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
17.17. Na própria sessão ou no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a vencedora da licitação deverá apresentar proposta atualizada compatibilizando o preço do lote com o lance vencedor, sendo que nesta proposta atualizada os valores declarados para cada um dos Itens do lote devem manter, na atualização, a mesma proporcionalidade dos valores que constam na proposta de preços inicial.
17.18. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
17.19. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.20. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições da habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora: observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes e a preferência prevista neste edital.
17.21. Conforme o art. 43, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 147 de 07/08/2014, aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto à Regularidade Fiscal no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias para sua regularização, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa e aceita pelo PREGOEIRO.
17.22. A não Regularização Fiscal no prazo estabelecido no subitem 16.21, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto do Artigo 4º, Inciso XXIII, da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Por ocasião do final da sessão, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/ procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá motivar a respeito, procedendo-se, inclusive, registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
18.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará aos interessados, dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
19.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. Compete à Autoridade Competente homologar o PREGÃO.
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
21.1. O resultado final do PREGÃO será publicado em Jornal Local, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e estampado na Internet nos endereços constantes deste Edital.
22. CONTRATAÇÃO
22.1. Os itens, objeto deste PREGÃO, serão registrados em Nota de Empenho consoante às regras próprias do Sistema e em Contrato de Prestação de Serviço.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
23.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Disponibilizar as instalações físicas para implantação dos consoles de operações;
b) Remuneração mensal pelos serviços de locação, objeto desta contratação;
c) Pagar o preço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
23.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema ofertado e contratado (Sistema de Gestão de Recursos Operacionais e de Ocorrências ou Sistema de Comunicação);
b) Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis;
c) Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede;
d) Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso;
e) Solicitação por escrito de prévia aprovação da CONTRATANTE para toda e qualquer alteração de características no Sistema ofertado e contratado (Sistema de Gestão de Recursos Operacionais e de Ocorrências ou Sistema de Comunicação);
f) Manter, durante todo o prazo de vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento;
g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente;
h) A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o MUNICÍPIO;
i) A empresa assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas, decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros;
j) A EMPRESA reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham sofrer: o MUNICÍPIO, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do objeto, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO.
k) E demais obrigações mencionadas da descrição técnica de cada lote.
24. GESTOR DO CONTRATO
24.1. A CONTRATANTE será representada durante a execução do contrato: Os fiscais das respecitivas Secretarias serão:
SESAU: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Registro: 63.261 SEDOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Registro 16.677
25. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
25.1. Após a homologação do resultado, será lavrado contrato, convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
25.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser por prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
25.3. O contrato a ser firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo a sua prorrogação conforme previsão legal.
25.4. Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura do contrato deverá fornecer endereço de e-mail, com a finalidade de enviar/receber documentos e arquivos de produção para conferência e faturamento do serviço prestado;
25.5. No ato do contrato, o Fornecedor se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
25.6. Este contrato poderá ser REVOGADO quando o Órgão Gerenciador não obtiver êxito nas negociações de revisão e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25.7. Este contrato poderá ser CANCELADO quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do contrato devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do Fornecedor.
25.8. O Órgão Gerenciador poderá recusar serviços entregues em desacordo com as especificações.
25.9. Por ocasião da entrega dos serviços, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue a Nota fiscal/Fatura.
25.10. A instalação dos equipamentos e serviços deverão ocorrer de forma única e imediata após a assinatura do contrato, apresentando cronograma de execução respeitando o prazo estabelecido de entrega.
25.11. Os itens solicitados serão entregues de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, exceto aos fins de semana, feriados e pontos facultativos, conforme Autorização de Fornecimento, nos seguintes endereços:
a) Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000;
b) Almoxarifado da Secretaria de Defesa e Ordem Social, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxxx XXX, Xxx Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000;
d) Gabinete do Prefeito, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX;
25.12. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
25.13. A empresa Contratada deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, no(s) local(is) indicado(s) na(s) Autorização(ões) de Fornecimento(s), a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo Contratante por meio de e-mail ou retirada pelo Contratado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a ligação telefônica do órgão.
Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de São Vicente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
c) As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
d) O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
25.14. Será formalizado instrumento contratual com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
a) deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos.
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
26.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal N° 8.666/93, especialmente:
a) As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
b) Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
c) No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias / contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
d) A multa será aplicada e descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
26.3. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponentes(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à condição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
26.4. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com este Órgão, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais comunicações legais contempladas na Lei Federal n° 8.666/93.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do Contrato dela decorrente.
27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.
27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, deste que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
27.4. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
27.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o Órgão Licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
27.7. A apresentação da “Proposta de Preços” implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
27.8. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
27.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte cinco por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
27.10. A adjudicação do item objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
27.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na Legislação Estadual e, subsidiariamente, nos termos da Legislação Federal e princípios gerais de direito.
27.12. Será competente o foro da Comarca de São Vicente, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
São Vicente, 25 de agosto de 2022
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretária de Saúde de São Vicente
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18304/21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/22
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO
DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
1. OBJETO
MODALIDADE: Pregão presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contrato
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na locação de um Sistema Informatizado para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais, a fim de atender as necessidades operacionais de desempenho, segurança, eficiência e eficácia das SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS) E GABINETE DO
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, compreendendo ainda o fornecimento de equipamentos, materiais, licenças, serviços de instalação, ativação, treinamento, manutenção e demais insumos, em conformidade com as especificações técnicas mínimas e demais disposições deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Diante das competências legais das SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS) E GABINETE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE propôs a
abertura de um novo processo licitatório, para a “Contratação de empresa especializada na locação de um Sistema Informatizado para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais.
Considerando que os serviços prestados pelas Instituições GCM – Guarda Civil Municipal, Trânsito e Defesa Civil, instituídos na pasta SEDOS – Secretaria de Defesa e Ordem Social, através da Lei Complementar Municipal de São Vicente Nº 1033/21, que “Dispõe sobre a estrutura básica e as regras de organização e funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta”, como parte da Política Nacional de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Redução De Desastres, e que tem por finalidade formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, formular e gerir as políticas públicas municipais de desenvolvimento da mobilidade urbana, trânsito, transportes, bem como formular, coordenar e executar as ações municipais no âmbito da segurança pública, defesa civil e fiscalização de atividades e serviços privados, de competência do Município, em parceria com as forças de segurança do Estado e da União.
Prover a demanda de bem necessário para aprimoramento da comunicação na realização das ocorrências e de eventos institucionais conduzidos e/ou apoiados, com rapidez, facilidade e compreensão, além de todos os envolvidos na organização das ocorrências estarem juntos em uma mesma conversa. Em atenção às Urgências, onde o Município de São Vicente necessita, no tocante a ter uma Guarda Municipal, atuante diuturnamente tanto em sua área insular, como continental, bem como a atuação do trânsito em toda a cidade e a Defesa civil, em casos de desmoronamento de casas e morros, enchentes, alagamentos, catástrofes e eventos de grandes proporções envolvendo vidas, tendo como objetivo inicial de integrar a comunicação de todas as forças de urgência, proporcionando mais segurança na transmissão de informações, mais agilidade e eficiência nos resultados.
Sendo que com a implantação desse sistema, vai aumentar a segurança e a eficiência na atuação dos órgãos de segurança pública, transito e defesa civil do município, com uma melhor prestação de serviço à população, pois precisamos que as viaturas, bases e monitoramento possam estar em permanente conexão em situações nas regiões diferentes do município
Considerando que o Serviço SAMU trata-se de um Programa do Ministério da Saúde, instituído pela Portaria GM/MS 2.048/2002, como parte da Política Nacional de Atenção às Urgências, onde o Município de São Vicente pleiteou junto ao Ministério da Saúde sua habilitação o que ocorreu em Setembro de 2007.
Através da PORTARIA Nº 2.301, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007, que o Município de São Vicente foi habilitado com a Central de Regulação às Urgências (CRU), 01 Unidade de Suporte Avançado à Vida e 03 Unidades de Suporte Básico à Vida, e a posterior necessidade de ampliação do Serviço SAMU, pleiteou-se através de um estudo técnico a ampliação de mais 02 Unidades de Suporte Básico à Vida, sendo aceito pelo Ministério da Saúde, que se deu por meio da PORTARIA Nº 3.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, totalizando a frota de ambulâncias do SAMU para 06 ambulâncias, sendo 01 Unidade de Suporte Avançado à Vida e 05 Unidades de Suporte Básico à Vida, dedicadas exclusivamente ao atendimento pré-hospitlar.
Para atender às necessidades de transporte sanitário e transporte inter hospitalar de urgência, sem causar prejuízo operacional aos atendimentos pré-hospitalares, foi composto um departamento de remoções sob a Coordenação do SAMU, dispondo de 01 ambulância de Suporte Avançado e 04 ambulâncias de Suporte Básico, com finalidade de remover os pacientes entre às unidades, bem como buscar pacientes que precisem de transporte em ambulância em suas residências para realização de consultas, exames e demais necessidades.
Em 2021 foram realizados em média de 1221 atendimentos pré-hospitalares e 743 atendimentos de transporte sanitário e inter hospitalar por mês, com funcionamento às 24 horas por dia de forma ininterrupta.
A contratação em mira e as soluções a serem contratadas visam fornecer parte das tecnologias, metodologias e capacitações necessárias à criação para cada requisitante (Sesau, Setrans, Defesa e Ordem Social e Guarda Civil Municipal) de seu Centro de Controle Operacional, visando a integração operacional dos atendimentos de urgência e emergência dentro do Município de São Vicente, em consonância com as políticas nacionais de cada pasta, bem como, no plano de atuação municipal.
Através da solução a ser contratada e operacionalizada, será implantada um novo conceito de Central de Atendimento ao Munícipes e uma ampla rede de comunicação de voz e de dados, do Centro de Controle Operacional da SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS), com as equipes operacionais.
Esta integração das comunicações abrangerá as áreas de telefonia e radiocomunicação, contemplando voz e dados, entre os órgãos envolvidos e promovendo os meios de comunicações que atendam às necessidades operativas, corporativas e funcionais das agências envolvidas.
Os recursos de TI que serão implantados disponibilizarão ferramentas de gerenciamento do atendimento, regulação e despacho propriamente dito das ocorrências, gerenciamento da alocação e da movimentação das equipes e viaturas online, através de GPS, bem como, a gestão da frota utilizada no atendimento às urgências e emergências para a realização de suas atividades institucionais.
Além de toda esta modernização tecnológica o projeto prevê a capacitação dos recursos humanos envolvidos na operacionalização dos serviços.
A concepção do Centro de Controle Operacional a ser implantado futuramente, através do projeto de modernização tecnológica toma por base a implantação de um parque computacional com equipamentos de última geração e um modelo de gestão de operações de Atendimento e Urgência, que busca tornar mais efetiva as ações executadas, criar uma base de procedimentos históricos para realização de futuros atendimentos.
Com o modelo de gestão a ser implantado e mantido nos Centro de Controle Operacional pretende- se atingir, dentre outros, os seguintes objetivos:
a) Conceber, programar e consolidar o perfil da gestão atual dos órgãos requisitantes SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS) E GABINETE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, focada em uma administração moderna, utilizando-se de recursos tecnologicamente avançados que balizem a tomada de decisão através da coleta e do tratamento de informações e dados constantemente atualizados;
b) Promover a instrumentalização adequada aos órgãos administrativos e técnicos de cada Complexo Regulador (Centro de Controle Operacional), diretamente envolvidos com a gestão das ações de emergência e urgência, disponibilizando os dados e as informações necessárias ao atingimento dos objetivos propostos;
c) Proporcionar maior integração dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento das ações de segurança pública, defesa civil, segurança viária, emergência e urgência, consolidando sua operação;
d) Implementar o sistema de Videomonitoramento Pessoal através de câmera corporal Individual (Body Cam ou Câmera Policial), com a disponibilização de Body Cam para as equipes operacionais, como forma de captura de evidências, bem como, para melhor a prestação dos serviços à comunidade;
e) Criar uma rede de comunicação de voz com modulação digital, capaz de oferecer a cobertura eletromagnética no Município de São Vicente, dotada de ferramentas de gestão e controle, capacidade de envio de mensagens de textos, capacidade de chamadas de vídeo, localização do efetivo através do GPS e gravação das comunicações, todas essas ferramentas integradas com o software de gestão e controle de ocorrências;
Considerando a evolução tecnológica, hoje a Municipalidade de São Vicente tem a sua disposição no mercado nacional, equipamentos e sistemas de comunicação que permitem a comunicação de voz instantânea entre os agentes em campo com os Centros de Controle operacional e entre eles.
No mundo atual, principalmente após o fenômeno da globalização, as informações passaram a ser de forma mais imediata, e como consequência, os processos e as decisões acontecem com mais rapidez. Para acompanhar isso, a comunicação entre os membros de uma equipe precisa ser mais imediata e clara, para que não sejam perdidos tempo e nem informações importantes;
Quando falamos sobre equipes de trabalho que precisam se comunicar entre si, a comunicação em tempo real, para muitas situações, é a ideal, no campo de atendimento a urgências e emergências, como no caso em tela (SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS
(SEDOS) E GABINETE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE) esse tipo de comunicação é imprescindível, porque vidas estão em risco;
Desta forma, a tecnologia que apresenta mais vantagens é a PTT (Push-To-Talk), ou seja, onde o usuário aperta um botão para falar.
Várias soluções atendem a esse requisito, dentre elas, sistemas de radiocomunicação, como o atualmente em uso, contudo, o maior problema que se enfrenta no desempenho das atividades dos órgãos de segurança, trânsito, saúde e defesa social, está relacionado com a cobertura eletromagnética que os sistemas podem oferecer.
Sabemos que a cobertura eletromagnética está diretamente relacionada com a infraestrutura (ERB- Estação Rádio Base) disponível, bem como, essa infraestrutura reflete diretamente no custo do sistema, onde, quanto maior a infraestrutura melhor será a cobertura, consequentemente maior o custo.
Como dito anteriormente, o mundo moderno transformou a maneira das pessoas se comunicarem e na busca de informações, hoje a internet (a banda larga) já faz parte da vida das pessoas, seguindo essa tendência, o segmento de radiocomunicação, evoluiu na construção de sistemas que além de
oferecer melhor condições de comunicação de voz de forma direta, também agregue novas funcionalidades, inclusive transmissão de dados móveis e acesso remoto a banco de dados.
Foi baseado nesse conceito que o presente Termo de Referência foi elaborado, onde a Administração Pública dará um salto tecnológico, agregado com outro fator muito positivo, qual seja, com o menor custo que em um sistema de radiocomunicação convencional.
No tocante aos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstos para contratação futura, visa a operacionalidade de um Sistema de Informação para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais, como forma de dinamizar e melhorar os serviços prestados à população vicentina.
Com fulcro na diretriz acima, o sistema pretendido possibilitará um maior controle dos recursos operacionais administrados pelas agências requisitantes, o que acarretará uma maior agilidade na mobilização das equipes para cada novo atendimento.
Essa contratação reduzirá o custo operacional, bem como, otimizará melhor o tempo resposta e de deslocamentos das equipes operacionais da Sesau (SAMU e Serviço Municipal de Ambulâncias), Setrans, Defesa Civil e GCM, além, de oferecer ferramentas de gestão das ocorrências no Município de São Vicente.
Com o modelo de gestão a ser implantado e mantido pretende-se atingir, dentre outros, os seguintes objetivos:
a) Conceber, programar e consolidar o perfil da gestão atual, focada em uma administração moderna, utilizando-se de recursos tecnologicamente avançados que balizem a tomada de decisão através da coleta e do tratamento de informações e dados constantemente atualizados;
b) Promover a instrumentalização adequada aos órgãos administrativos e técnicos, diretamente envolvidos com a gestão das ações da Prefeitura Municipal de São Vicente, disponibilizando os dados e as informações necessárias ao atingimento dos objetivos propostos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO:
ITEM | SISTEMA | DESCRITIVO | VALOR | VALOR |
MENSAL | TOTAL | |||
01 | SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS | Estações Terminais de Acesso (ETA) de banda larga (3G / 4G LTE E WI-FI) com comunicação instantânea de voz e dados em pleno funcionamento, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação e programação, treinamento, manutenção e demais insumos, para comunicações de voz operacionais, sem fio das equipes da SECRETARIA DA SAÚDE (SESAU), SECRETARIA DE DEFESA E ORDEM SOCIAS (SEDOS) E GABINETE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, que propicie às equipes operacionais da contratante as condições necessárias para o desempenho de suas atividades com segurança, eficiência e eficácia | R$ | R$ |
02 | SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS OPERACIONAIS E DE OCORRÊNCIAS | Sistema Informatizado para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais para atender as necessidades operacionais,da Secretaria de Saúde (Sesau), da Secretaria de Trânsito e Transportes (Setrans) e da Guarda Civil Municipal, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, licenças, serviços de instalação, ativação, treinamento, manutenção e demais insumos; tudo em plena conformidade com as especificações técnicas mínimas e demais disposições do Anexo I – Termo de Referência, que propicie às equipes operacionais da contratante as condições necessárias para o desempenho de suas atividades com segurança, eficiência e eficácia, conforme Termo de Referência, cujo objeto atenderá a demanda para o desenvolvimento das atividades fins das equipes operacionais, bem como, oferecerá recursos tecnológicos em consonância com a Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS – Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, a Política Nacional de Trânsito, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Civil (PNSPDS) e ao | R$ | R$ |
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) | ||||
TOTAL | R$ | R$ |
Para atender as necessidades operacionais são necessários os equipamentos e quantitativos abaixo relacionados:
LOTE 1 – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil com display frontal. | 56 | R$ | R$ |
2 | Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso móvel veicular em viaturas operacionais | 32 | R$ | R$ |
3 | Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso fixo | 10 | R$ | R$ |
4 | Console de gerenciamento e despacho | 8 | R$ | R$ |
5 | Bateria Recarregável de Lítio-Íon ou Li-Posobressalente (original) para os equipamentos do item 1 Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil com display frontal | 56 | R$ | R$ |
6 | Carregador de bateria, tipo mesa carga rápida, com capacidade de carregar a bateria principal no equipamento e a bateria sobressalente dos equipamentos do Item 1 Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil com display frontal, composto de base e fonte de alimentaçãobivolte automático. | 56 | R$ | R$ |
7 | Acessório de áudio para Estação Terminal de Acesso (ETA) de banda larga (3G / 4G LTE E WI-FI) para uso portátil, microfone remoto com alto-falante e ptt, dotado de cabo espiralado, clip para fixação na para as equipes operacionais | 9 | R$ | R$ |
8 | Acessório de áudio para Estação Terminal de Acesso (ETA) de banda larga (3G / 4G LTE E WI-FI) para uso portátil, microfone remoto com alto-falante e ptt, dotado de cabo espiralado, clip para fixação na lapela e câmera tipo body cam para as equipes operacionais da gcm, | 15 | R$ | R$ |
no patrulhamento a pé ou motorizado (veículos 2 ou 4 rodas). |
QUANTIDADE TOTAL DE EQUIPAMENTOS POR REQUISITANTE
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||
GCM | SETRANS | Defesa Civil | SESAU - SAMU | SESAU - Serviço de Ambulâncias (Remoção) | Gabinete do Prefeito | ||
1 | Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil com display frontal. | 20 | 14 | 5 | 11 | 4 | 2 |
2 | Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso móvel veicular em viaturas operacionais | 15 | 5 | 2 | 6 | 4 | 0 |
3 | Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso fixo | 5 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 |
4 | Console de gerenciamento e despacho | 3 | 1 | 0 | 2 | 2 | 0 |
5 | Bateria Recarregável de Lítio-Íon ou Li- Posobressalente (original) para os equipamentos do item 1 Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil com display frontal | 20 | 14 | 5 | 11 | 4 | 2 |
6 | Carregador de bateria, tipo mesa carga rápida, com capacidade de carregar a bateria principal no equipamento e a bateria sobressalente dos equipamentos do Item 1 Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil com display frontal, composto de base e fonte de alimentaçãobivolte automático. | 20 | 14 | 5 | 11 | 4 | 2 |
7 | Acessório de áudio para Estação Terminal de Acesso (ETA) de banda larga (3G / 4G LTE E WI-FI) para uso portátil, microfone remoto com alto- falante e ptt, dotado de cabo espiralado, clip para fixação na para as equipes operacionais | 5 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
8 | Acessório de áudio para Estação Terminal de Acesso (ETA) de banda larga (3G / 4G LTE E WI-FI) para uso portátil, microfone remoto com alto- falante e ptt, dotado de cabo espiralado, clip para fixação na lapela e câmera tipo body cam para as equipes operacionais da gcm, no patrulhamento a pé ou motorizado (veículos 2 ou 4 rodas). | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LOTE 2 - SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS OPERACIONAIS E DE OCORRÊNCIAS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Console de Operação completa, com a respectiva Licença de uso como serviço (SaaS) de acesso a software. | 13 | ||
2 | Dispositivo Móvel (Tablet) com a respectiva Licenças de uso como serviço (SaaS) - acesso a software de recebimento e registro de atendimentos de forma embarcada (app) na plataforma Android e SIM Card com pacote de dados de Operadora de Telefonia Celular | 34 | ||
3 | Estação de Notificação para Estabelecimentos de Saúde | 4 | ||
4 | Link Dedicado Exclusivo c/ Monitoramento da Rede e Acesso | 3 |
QUANTIDADE TOTAL DE EQUIPAMENTOS POR REQUISITANTE
TEM | DESCRIÇÃO | ||||
GCM | SETRANS | SAMU | Serviço de Ambulâncias | ||
1 | Console de Operação completa, com a respectiva Licença de uso como serviço (SaaS) de acesso a software. | 2 | 2 | 5 | 4 |
2 | Dispositivo Móvel (Tablet) com a respectiva Licenças de uso como serviço (SaaS) - acesso a software de recebimento e registro de atendimentos de forma embarcada (app) na plataforma Android e SIM Card com pacote de dados de Operadora de Telefonia Celular | 15 | 9 | 6 | 4 |
3 | Estação de Notificação para Estabelecimentos de Saúde | 0 | 0 | 2 | 2 |
4 | Link Dedicado Exclusivo c/ Monitoramento da Rede e Acesso | 1 | 1 | 1 | 0 |
Além dos equipamentos acima relacionados é parte integrante do objeto os serviços de instalação, ativação, testes, serviços de manutenção preventiva e corretiva e treinamento operacional;
A CONTRATADA deverá manter quantidades de equipamentos como reserva técnica, conforme SLA (Service LevelAgreement), que significa “Acordo de Nível de Serviço”, previsto neste Termo de Referência, lembrando que na impossibilidade de manutenção dos equipamentos dentro do prazo previsto no SLA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento com problema dentro do prazo acordado, de forma a não comprometer a operação.
DESCRITIVO TÉCNICO DO LOTE 1 – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS
1. INTRODUÇÃO
O objeto do LOTE 1 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, consiste em um Sistema de Comunicação do voz e dados sem fio instantânea, ou seja, PTT (push-to-talk) pautado em POC (push- to-talk over cellular), que consiste em uma tecnologia que permite uma comunicação na modalidade half-duplex (apenas um sentido), que transforma dispositivos móveis ou fixos de processamento de dados comuns (ETA’s) em dispositivos semelhantes a walk-talkies ou transceptores (equipamento de
radiocomunicação), possibilitando conferências entre dois usuários, múltiplos usuários, grupos pré- definidos ou ainda sessões de chat (mensagens on-line), comunicação de voz em tempo real com apenas o clique de um botão.
Considerando que a tecnologia POC (push-to-talk over cellular), permite que grupos de afinidade corporativos ou particulares podem se comunicar entre si de forma mais rápida, prática e econômica aproveitando a cobertura de telefonia celular convencional. Além disso, assinantes trocam mensagens de texto instantâneas e contam com rastreamento GPS em tempo real. Sua comunicação é half duplex, ou seja, é caracterizada por apenas uma direção de transmissão de cada vez. Com isso, o serviço permite aos usuários uma conexão rápida com um ou vários usuários. Por este serviço, uma pessoa pode falar num determinado momento, e todos os participantes ouvirem o discurso. O serviço PoC é similar ao rádio (exemplificando walkie-talkie), onde o assinante aperta um botão para falar com um outro usuário ou um grupo. Os convidados recebem a voz do originador sem ou com uma ação, por exemplo, simplesmente ouvindo o interlocutor ou recebendo uma notificação do originador, que deverá ser aceita para que o diálogo se inicie;
Considerando que na tecnologia POC será utilizada a infraestrutura das operadoras de telefonia móvel no Município de São Vicente e a rede Wi-Fi da Prefeitura em suas instalações, entendemos que o problema de cobertura operacional será solucionado, senão, mitigado, com baixo custo para a CONTRATANTE, razão pela qual está sendo eleito esta tecnologia para atender as equipes operacionais das Secretarias e Agências requisitantes.
Outra vantagem apontada para a escolha da tecnologia POC, reside no fato que as ETA’s (Estações Terminais de Acesso) permitem instalar aplicativos operacionais, otimizando em um único equipamento as funções realizadas por dois equipamentos distintos (rádio e smartphone).
Considerando que as necessidades operacionais da Sesau - Secretaria de Saúde (SAMu e Serviço Municipal de Ambulâncias), da Setrans - Secretaria de Trânsito e Transportes e da Guarda Civil Municipal, o presente descritivo é apresentado com as necessidades e funcionalidades operacionais da solução a ser ofertada, conforme segue:
DAS NECESSÁRIAS E FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS BÁSICAS
As ETA’s devem permitir no mínimo os seguintes tipos de chamadas:
1) CHAMADA DE GRUPO:
a) Estando em seu estado normal, ao pressionar a tecla “PTT”, o usuário iniciará uma chamada no grupo de conversação a que estiver afiliado. Essa chamada será direcionada a todas as demais ETA’s afiliadas ao mesmo grupo de conversação;
b) Todos os terminais do Sistema (ETA’s e Console de Despacho) deverão ser capazes de se afiliar em diferentes grupos de conversação, conforme necessidades operacionais e assim realizar e receber chamadas nesses grupos;
c) Não poderá haver limites para a quantidade de ETA’s e de chamadas em cada grupo de conversação.
2) CHAMADA PRIVATIVA:
a) As ETA’s deverão ser habilitadas para participar de uma chamada privativa, de forma ilimitada;
b) Uma chamada privativa será iniciada através de ação efetuada em uma das consoles existentes na Central de Operação ou de ETA’s autorizadas para este tipo de chamada, a qual conectará os dois equipamentos que farão a chamada;
c) A conversação seguirá normalmente apenas com acionamento das teclas “PTT” dos interlocutores;
d) A chamada privativa será encerrada por ação do operador da Central de Operações ou do usuário da ETA que deu início a chamada, mediante acionamento de uma tecla pré-programada no terminal de campo ou por decurso de determinado tempo (“time-out”), valendo o que ocorrer primeiro.
3) CHAMADA DE EMERGÊNCIA:
a) Todas as ETA’s do sistema deverão ser habilitadas para realizar chamadas de emergência em número ilimitado, as quais terão prioridade máxima no acesso ao grupo de comunicação, independentemente da posição na fila de espera e do nível de prioridade;
b) A realização da chamada de emergência será iniciada pressionando-se a tecla específica de “emergência”, que deverá ser exclusiva para essa finalidade, quando será desencadeado algoritmo de comunicação no sistema. O evento será sinalizado na console de despacho, indicando a ocorrência de emergência, com identificação do respectivo terminal e sua localização geográfica,
bem como, a sinalização deverá também ser recebidas pelas ETA’s com display frontal habilitadas para receber este tipo de chamada;
c) É desejável que esta chamada tenha prioridade sobre as demais;
d) As ETA’s afiliadas no mesmo grupo de conversação do terminal de origem e, habilitadas para este tipo de chamada deverão participar da chamada;
e) Quando a console responder à chamada de emergência, será alocado o grupo de comunicação de forma prioritária a ETA de origem;
f) A chamada de emergência deverá se desenvolver em grupo especial para esse tipo de chamada ou no próprio grupo de conversação ao qual a ETA está afiliada, mantendo-se a prioridade máxima para a ETA de origem e a console de despacho que atendeu à chamada. Em ambos os casos, as ETA’s afiliadas no mesmo grupo de conversação do terminal de origem e habilitadas para esta função deverão participar da chamada.
g) A Console de despacho também deverá ser capaz de gerar e encerrar chamadas de emergência.
4) CHAMADA DE ALERTA:
a) Todas as ETA’s do sistema deverão ser habilitadas para receber em número ilimitado chamada de alerta realizada pela(s) Console de despacho ou ETA’s habilitadas para realizar este tipo de chamada;
b) A Chamada de alerta iniciada por uma Console de despacho ou ETA deverá encaminhar alerta sonoro e visual para a ETA de destino, que permanecerá ativo até que o destinatário responda essa chamada com o acionamento do PTT, iniciando a comunicação de voz entre os envolvidos;
c) As ETA’s habilitadas para realizar Chamada de alerta, deverá ter em seu menu a lista de todas as ETA’s, onde o usuário seleciona o destinatário e inicia a chamada de alerta para o destinatário por tecla, função ou ícone específico, encaminhando alerta sonoro e visual para a ETA de destino, que permanecerá ativo até que o destinatário responda essa chamada com o acionamento do PTT, iniciando a comunicação de voz entre os envolvidos;
d) chamada. Em ambos os casos, as ETA’s afiliadas no mesmo grupo de conversação do terminal de origem e habilitadas ´para esta função deverão participar da chamada.
e) A Console de despacho também deverá ser capaz de gerar e encerrar chamadas de emergência.
5) CHAMADA DE VÍDEO:
a) Todas as ETA’s do sistema DETERMINADAS PELA CONTRATANTE deverão estar habilitadas para receber e fazer Chamada de Vídeo (em quantidade ilimitada),também denominada VoLTE (Voice over LTE ou Voz sobre LTE) que trabalha nas chamadas de voz e vídeo trafegaram pela rede 4G, oferecendo ligações (chamadas) com melhor qualidade de som e imagem, sem travamentos, quando essas ETA’s estiverem em área atendida por 4G.
b) Esse tipo de chamada deverá ser iniciado por uma ETA a outra (destinatária) através de comando fáceis, semelhante a uma chamada seletiva, onde a ETA chamadora seleciona o destinatário e envio um comando de chamada, para que o destinatário ao aceitar, inicia a chamada de vídeo e voz sem a necessidade de acionamento da tecla PTT.
AS ETA’S DEVEM PERMITIR NO MÍNIMO OS SEGUINTES RECURSOS OPERACIONAIS:
a) Envio da localização automática da estação (LAE) através de AVL/GPS integrado no circuito original da ETA, de forma ilimitada;
b) Envio e recebimento ilimitado de mensagens de texto livre com até 125 (cento e vinte e cinco) caracteres;
c) Envio do ID da ETA chamadora e do grupo
d) Possuir sistema operacional Android para Instalação de aplicativos operacionais;
e) Enviar e Receber arquivos PDF, JPEG, TIFF, DOC, em quantidade ilimitada;
f) Bluetooth no mínimo 4.0 para uso de acessórios de áudio e dados;
g) Wi-Fi (2,4 GHz e 5GHz) integrado;
h) Receber comando de monitoramento remoto de áudio e foto remota, em quantidade ilimitada;
i) Chamadas de vídeo e voz através da rede LTE/4G;
j) Receber alerta de chamada;
k) Receber comando de interrupção de transmissão;
l) Tecla de PTT dedicada;
m) Tecla de emergência dedicada na cor vermelha ou laranja;
n) As ETA’s com Display resistente à impactos no mínimo “Coning Generation 3”, deverá ser em LCD (touchscreen) IPS (In-PlaneSwitching ou em português comutação plana) ou TFT (ThinFilm Transistor ou em português Fino Filme de Transistores).
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE
ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL COM DISPLAY FRONTAL.
1) CONTROLES BÁSICOS:
b) Chave Liga/desliga;
c) Tecla PTT dedicada;
d) Ajuste de volume;
e) Tecla de emergência dedicada em cor laranja ou vermelha;
f) Chave seletora de grupos de operação.
2) RECURSOS E FACILIDADES:
a) Receber alerta de chamada, em quantidade ilimitada;
b) Capacidade de receber comando de Monitor Remoto de áudio e foto remota em quantidade ilimitada;
c) Envio da localização automática da estação (LAE) através de GPS integrado no circuito original da ETA de forma ilimitada;
d) Bluetooth no mínimo 4.0 para uso de acessórios de áudio e dados;
e) Wi-Fi (2.4GHz e 5GHz) integrado;
f) Receber comando de interrupção de transmissão, de forma ilimitada;
g) Controle de aceso restrito ao sistema;
h) Função: Vibrar para que o usuário consiga identificar que está recebendo chamadas em ambiente ruidosos, como o encontrado nas vias públicas de São Vicente;
i) Possuir Sistema Operacional Android no mínimo 7.0;
j) Alimentação por bateria recarregável de no mínimo 3.500 mAh de Li-Íon ou Li-Po;
k) Deve ser provido de Display resistente à impactos no mínimo “Coning Generation 3” LCD (touchscreen) IPS ou TFT de no mínimo 3" com resolução mínima de 800x480dpi WVGA (devido uso em áreas externas a céu aberto) para visualização dos nomes dos grupos, identificação de usuários do sistema e chamadas de vídeo;
l) Câmera traseita de no mínimo 6MP e frontal com no mínimo 2MP;
m) Envio e recebimento de forma ilimitada de mensagens de texto livre com até 125 (cento e vinte e cinco) caracteres;
n) Envio do ID da ETA chamadora e do grupo;
o) Enviar e Receber arquivos PDF, JPEG, TIFF e DOC, , em quantidade ilimitada;
p) Realizar e receber os tipos de chamadas descritos anteriormente;
q) Receber alerta de chamada.
3) ESPECIFICAÇÃO DAS FREQUÊNCIAS DE OPERAÇÕES:
a) 3G (WCDMA);
b) 4G LTE (FDD-LTE); e
c) WI-FI (2.4 GHZ e 5 GHZ) no Padrão mínimo IEEE802.11 a\b\g\n.
4) ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
a) Alto Falante interno com potência de áudio de no mínimo 1,8W;
b) Atender ao grau de proteçãomínimo IP67;
c) Resistente a queda de até 1,2m;
d) Dimensões máximas com bateria: Altura 120 mm x Largura 62 mm x Profundidade 30 mm;
e) Peso máximo com bateria 200 g.
5) COMPOSIÇÃO PARA FORNECIMENTO DA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO PORTÁTIL:
5.1) O conjunto Estação Terminal de Acesso deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento Terminal de Acesso;
b) 01 (um) Clip de cinto com engate e saque rápido;
c) 01 (um) estojo de couro ou nylon ou gorgurãocom presilha de cinto e alça tiracolo;
d) 01 (uma) bateria recarregável de no mínimo 3.500 mAh de Li-Íon ou Li-Po;
e) 01 (um) carregador de bateria (tipo parede), full-range 100 a 240 Volts CA, do tipo recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 04 (quatro) horas;
f) 01 (um) manual de operação em português;
g) 01 (um) serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 5 GB com Sim Card de operadora;
h) 01 (um) serviços de assinatura mensal do terminal (se aplicável).
6) ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL VEICULAR PARA VIATURAS OPERACIONAIS COM DISPLAY AVANÇADO.
6.1) CONTROLES BÁSICOS:
a) Chave Liga/desliga;
b) Microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT dedicada;
c) Ajuste de volume;
d) Tecla de emergência dedicada em cor laranja ou vermelha;
e) Chave seletora de grupos de operação;
f) Alimentação pela bateria principal do veículo (12 a 24VCC).
7) RECURSOS E FACILIDADES:
a) Receber alerta de chamada, de forma ilimitada;
b) Capacidade de receber comando de Monitor Remoto de áudio e foto remota de áudio e foto ou áudio e vídeo, em quantidade ilimitada;
c) Envio da localização automática da estação (LAE) através de GPS integrado no circuito original da ETA, de forma ilimitada;
d) Bluetooth no mínimo 4.0;
e) WI-FI (2.4 GHZ e 5 GHZ) no Padrão mínimo IEEE802.11 a\b\g\n integrado;
f) Receber comando de interrupção de transmissão, de forma ilimitada;
g) Controle de aceso restrito ao sistema;
h) Possuir no mínimo o Sistema Operacional Android 7.0 para Instalação de aplicativo operacional;
i) Deve ser provido de Display LCD (touchscreen) IPS ou TFT de no mínimo 3,5" com resolução mínima de 800x480dpi RGB (devido uso interno do veículo) para visualização dos nomes dos grupos, identificação de usuários do sistema e chamadas de vídeo;
j) Câmera de no mínimo 2MP para captura de imagens no interior do veículo e chamadas de vídeo;
k) Envio e recebimento de mensagens de texto livre com até 125 (cento e vinte e cinco) caracteres;
l) Envio do ID da ETA chamadora e do grupo;
m) Enviar e Receber arquivos PDF, JPEG, TIFF e DOC, em quantidade ilimitada;
n) Realizar e receber os tipos de chamadas descritos anteriormente, em quantidade ilimitada;
o) Receber alerta de chamada, de forma ilimitada;
8) ESPECIFICAÇÃO DAS FREQUÊNCIAS DE OPERAÇÕES:
a) 3G (WCDMA);
b) 4G LTE (FDD-LTE); e
c) WI-FI (2.4 GHZ e 5 GHZ) no Padrão mínimo IEEE802.11 a\b\g\n.
9) ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
a) Alto Falante interno com potência de áudio de no mínimo 1,8W;
b) Atender no mínimo ao grau de proteção IP54;
c) Dimensões máximas: Altura 76 mm x Largura 220 mm x Profundidade 80 mm;
d) Peso máximo 550 g.
10) COMPOSIÇÃO PARA FORNECIMENTO DA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO MÓVEL VEICULAR:
10.1) O conjunto Terminal de Acesso deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento Terminal de Acesso;
b) 01 (um) Conjunto de antenas de dupla diversidade (no mínimo duas antenas) com conector, para uso móvel veicular, para maior eficiência no RX e TX;
c) 01 (um) microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT;
d) 01 (um) cabo de alimentação com porta fusível e fusível de proteção, para conexão na bateria original do veículo;
e) 01 (um) suporte de fixação;
f) 01 (um) manual de operação em português;
g) 01 (um) serviço de mão de obra de instalação;
h) 01 (um) serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 5 GB com chip de operadora;
i) 01 (um) serviços de assinatura mensal do terminal (se aplicável).
ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO COM DISPLAY.
11) CONTROLES BÁSICOS:
a) Chave Liga/desliga;
b) Microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT dedicada;
c) Ajuste de volume;
d) Tecla de emergência dedicada em cor laranja ou vermelha;
e) Chave seletora de grupos de operação;
f) Alimentação 12 VCC através de fonte de alimentação (conversor CA/CC 110/220 VAC 12 VCC);
g) Deve ser provido de Display LCD (touchscreen) IPS ou TFT de no mínimo 3,5" com resolução mínima de 800x480dpi RGB (devido uso interno de edificações) para visualização dos nomes dos grupos, identificação de usuários do sistema e chamadas de vídeo;
h) Câmera de no mínimo 2MP, para captura de imagens e chamadas de vídeo;
i) 01 (um) serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 5 GB com chip de operadora;
j) 01 (um) serviços de assinatura mensal do terminal (se aplicável).
12) RECURSOS E FACILIDADES:
a) Ligar/Desligar com anúncio de Voz;
b) Receber alerta de chamada, de forma ilimitada;
c) Capacidade de receber comando de Monitor Remoto de áudio e foto ou áudio e vídeo, em quantidade ilimitada;
d) Bluetooth no mínimo 4.0 para uso de acessórios de áudio;
e) WI-FI (2.4 GHZ e 5 GHZ) no Padrão mínimo IEEE802.11 a\b\g\nintegrado;
f) Receber comando de interrupção de transmissão em quantidade ilimitada;
g) Controle de aceso restrito ao sistema;
h) Possuir no mínimo o Sistema Operacional Android 7.0 para Instalação de aplicativo operacional;
i) Deve ser provido de Display LCD (touchscreen) IPS ou TFT de no mínimo 3,5" com resolução mínima de 800x480dpi RGB (devido uso interno em edificações) para visualização dos nomes dos grupos, identificação de usuários do sistema e chamadas de vídeo;
j) Câmera de no mínimo 2MP para captura de imagens do ambiente onde for instalada e chamadas de vídeo;
k) Envio e recebimento de mensagens de texto livre com até 125 (cento e vinte e cinco) caracteres;
l) Envio do ID da ETA chamadora e do grupo;
m) Enviar e Receber arquivos PDF, JPEG, TIFF e DOC, , em quantidade ilimitada;
n) Realizar e receber os tipos de chamadas descritos anteriormente, em quantidade ilimitada;
o) Receber alerta de chamada, em quantidade ilimitada.
13) ESPECIFICAÇÃO DAS FREQUÊNCIAS DE OPERAÇÕES:
a) 3G (WCDMA);
b) 4G LTE (FDD-LTE); e
c) WI-FI (2.4 GHZ e 5 GHZ) no Padrão mínimo IEEE802.11 a\b\g\n.
14) ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
a) Alto Falante interno com potência de áudio de no mínimo 1,8W;
b) Atender no mínimo ao grau de proteção IP54;
c) Dimensões máximas: Altura 76 mm x Largura 220 mm x Profundidade 80 mm;
d) Peso máximo 550 g sem a fonte de alimentação.
15) COMPOSIÇÃO PARA FORNECIMENTO DA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) PARA USO FIXO:
15.1) O conjunto Terminal de Acesso deverá ser constituído de:
a) 01 (um) equipamento Terminal de Acesso;
b) 01 (um) Conjunto de antenas de dupla diversidade (no mínimo duas antenas) com conector, para uso em ambiente interno, para maior eficiência no RX e TX. Caso nas edificações a serem definidas para a instalação o sinal indoor seja muito fraco, a CONTRATADA deverá instalar o conjunto de antenas na parte externa do prédio, as quais deverão estar acompanhadas dos respectivos suportes de fixação, cabo coaxial 50 Ohms e os conectores compatíveis com o Terminal de Acesso, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
c) 01 (um) microfone de mão com cabo espiralado e tecla PTT;
d) 01 (um) cabo de alimentação com porta fusível e fusível de proteção, para conexão a fonte de alimentação;
e) 01 (uma) fonte de alimentação 110/220 VAC 12VCC com amperagem compatível com o terminal de acesso, dotada de flutuador carregador de bateria;
f) 01 (um) Bateria tipo estacionária com capacidade de manter o Terminal de Acesso em pleno funcionamento por período não inferior a 12 horas sem a energia elétrica da rede pública. A bateria deverá estar acompanhada com os respectivos cabos de alimentação e conectores;
g) 01 (um) suporte de fixação;
h) 01 (um) manual de operação em português;
i) 01 (um) serviço de mão de obra de instalação;
j) 01 (um) serviço de fornecimento de dados móveis com no mínimo 5 GB com chip de operadora;
k) 01 (um) serviços de assinatura mensal do terminal (se aplicável).
DESCRIÇÃO DA CONSOLE E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E DESPACHO
16) Deverá ser fornecido console de controle e despacho com software de comunicação baseado em aplicativo PushTo Talk (PTT) via broadband (redes wi-fi e celular), atendendo no mínimo as seguintes características:
16.1) Características técnicas mínimas do Desktop a ser entregue pela CONTRATADA para uso Console de Despacho e Monitoramento:
a. Processador i5 ou superior;
b. 10 Gb de Memória RAM mínimo;
c. Mínimo 500 GB de HD;
d. Windows 10 PRO ou superior instalado;
e. No mínimo 2 portas USB 3.0;
f. Interface internet 10/100;
g. Alimentação nominal 110V com plug no padrão brasileiro;
h. Capacidade de trabalhar com 2 (dois) monitores, descritos na composição;
i. Software de Gerenciamento e Despacho (software de comunicação baseado em aplicativo push-to-talk via broadband) instalado.
16.2) Funcionalidades do Software de Gerenciamento e Despacho (Software de comunicação baseado em aplicativo push-to-talk via broadband, atendendo no mínimo os seguintes requisitos:
a) Operação via computador com sistema operacional Windows 10 PRO ou superior;
b) Interface de operação amigável e customizável tanto em posicionamento quando dimensão das diferentes janelas de funções;
c) Possibilidade de utilização de dois monitores com capacidade de posicionamento das janelas de funções desejadas em cada uma das telas conectadas;
d) Janela de chamadas com indicação visual das chamadas em curso e últimas chamadas realizadas através do sistema;
e) Deve permitir de forma ilimitada todos os tipos de chamadas descritos no Item 1.1 e seus subitens (Chamadas em grupo, chamadas privativas, chamadas broadcast e chamadas de emergência);
f) Criação de hierarquia/prioridade para chamadas de grupo, onde grupo com maior prioridade interrompem transmissões de grupos de menor prioridade para que todos os usuários da rede possam escutar a chamada mais importante;
g) Criação de hierarquia/prioridade para chamadas privativas, onde usuários de celular com maior prioridade interrompem transmissões de usuários com menor prioridade para que os usuários da rede possam escutar a chamada privativa mais importante;
h) Janela específica com Indicação visual de usuários online e offline;
i) Indicação visual dos grupos de comunicação disponíveis;
j) Indicação visual de usuários com sinal de GPS válido ou inválido;
k) Campo para pesquisa rápida de usuários e/ou grupos de rádio disponíveis;
l) Painel indicativo de alertas gerados no sistema a partir de regras;
m) Chat corporativo para troca de mensagens em grupo ou individuais;
n) Chat corporativo para troca de arquivos, fotos e vídeos em grupo ou individualmente;
o) LOG e salvamento de todas as mensagens e arquivos trocados via chat;
p) Chamadas em grupo ou individuais de vídeo PTT, onde além da voz, o receptor consegue ver a imagem em tempo real de quem está efetuando a transmissão;
q) Capacidade de iniciar monitoramento remoto de voz ou foto remota onde o operador da console consegue abrir o microfone e/ou a câmera frontal e/ou traseira do usuário a fim de auxiliar em situações de emergência;
r) Funções de som interativas permitindo regulagem de volume e emudecimento de diferentes grupos e/ou usuários individuais;
s) Rastreamento em tempo real via GPS;
t) Capacidade de configuração do tempo de atualização das coordenadas a partir de trinta segundos de cadência;
u) Visualização da rota percorrida por um usuário em determinado período de tempo;
v) Criação de cercas eletrônicas e regras configuráveis;
w) Alertas visuais em caso de entrada ou saída de locais determinados;
x) Envio automático de alertas ao iniciador, operador ou a qualquer outro usuário da rede a ser determinado;
y) Possibilidade de visualização de status de bateria, rede, em carregamento de bateria e GPS do terminal de acesso;
z) Xxxxxx especial para visualização e consulta de alertas;
aa) Alertas de emergência com base na função de botão de pânico dos usuários;
bb) Interpretação e geração de alerta a partir da função “mandown” das ETA’s de uso portátil ou “capotamento) das ETA’s de uso móvel veicular, presente nos equipamentos dos usuários;
cc) Janela de LOG de eventos para consulta de gravações e eventos ocorridos na rede, tais como comunicações, trocas de arquivos, mudanças de status, alertas, entre outros;
dd) Possibilidade de fazer o download do arquivo de áudio referente a uma comunicação gravada no sistema;
ee) Possibilidade de inserção, exclusão e modificação de nomes de grupos de comunicação e usuários individuais da rede;
ff) Relatórios de chamadas gravadas;
gg) Capacidade de ativação da função de monitoramento remoto;
hh) Criação de teclas de atalho para PTT;
ii) Aplicação na língua portuguesa do Brasil, com portal de suporte a dúvidas operacionais disponível na internet;
jj) Aplicação em português brasileiro, com portal de suporte a dúvidas operacionais disponível na internet;
kk) Possibilidade de integração com BodyCam;
ll) Possibilidade de programação remota dos usuários móveis;
mm) Servidor redundante com atuação automática, alocado em Data Center com nível de disponibilidade do serviço de 99%, contando também com redundância de rede de dados e energia elétrica;
nn) Garantia do funcionamento das chamadas de voz a partir de redes 3G;
oo) Início de comunicação mesmo com o dispositivo em repouso a partir do pressionamento de tecla de PTT;
pp) Possibilidade de escutar as chamadas mesmo com o dispositivo em modo de repouso (tela preta);
qq) Interpretação de informações enviadas pelos ETA’s que utilizam sistema operacional Android
7.0 ou superior;
rr) Funções man down e alone worker.
16.3) Características de Operação do Software de Gerenciamento e Despacho:
16.3.1) Formado pelas consoles de comunicação do Sistema que serão utilizadas por despachadores na comunicação por voz com as equipes de campo, com o corpo gerencial, com outras áreas de forma ágil e integrada. Constitui-se em dispositivos e softwares que permitam aos usuários o acesso aos diversos recursos do Sistema descritos neste Termo de Referência:
a) As consoles de despacho devem oferecer os recursos e funcionalidades necessárias às comunicações operacionais, diferenciando-se na quantidade de grupos de conversação que podem ser atendidos simultaneamente;
b) Consoles de despacho devem permitir o atendimento de no mínimo 6 grupos de conversação;
c) O subsistema de despacho deve possibilitar a instalação de consoles remotas em centrais de monitoramento e em centrais especialmente montadas para eventos;
d) O software deve operar sob sistema Windows 10 PRO ou superior, instalado em desktop fornecido pela CONTRATADA;
e) O software deve oferecer interface gráfica intuitiva e de fácil uso dos operadores, propiciando o uso de todas as funções básicas e avançadas de consoles de despacho, além dos seguintes recursos:
e.1) Seleção manual de grupos a ser monitorados diretamente pela interface da console, sendo possível o monitoramento de pelo menos 6 grupos na mesma console de despacho;
e.2) Criação de configurações personalizadas para cada área de atendimento, independentemente da posição ocupada na sala, inclusive recebendo informação do módulo de despacho quanto às áreas que estão sendo monitoradas pelo despachador ou supervisor, de modo a ativar os grupos relacionados;
e.3) Armazenamento do histórico de atividades, baseado no acionamento dos grupos, contendo o ID da unidade chamadora e do respectivo grupo, data, hora e minuto da atividade no grupo;
e.4) Visualização das atividades dos grupos de conversação, configurados para as respectivas posições de despacho, com interface gráfica de fácil utilização, de forma que o usuário tenha acesso instantâneo às funcionalidades do sistema;
e.5) As consoles devem ser operadas com o uso de headset comutador de pé (pedal de PTT), incluídos no fornecimento, permitindo a comunicação de voz sem a utilização das mãos;
e.6) Possibilidade de uso de PTT com tecla virtual na interface do desktop;
e.7) Indicação visual e sonora das chamadas de emergências iniciadas pelos terminais do sistema;
e.8) Atribuição de nomes para identificação (ID) de cada ETA móvel portátil, móvel veicular e fixa, com uso de caracteres alfanuméricos, mostrando em sua tela, opcionalmente, o nome da unidade de ETA e de seu grupo, no lugar da identificação numérica;
e.9) Recebimento, gerenciamento e visualização gráfica da localização dos equipamentos (ETA’s) de campo via GPS;
e.10) Envio e recepção de Mensagens Curtas de Texto com no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) caracteres para as ETA’s.
17) COMPOSIÇÃO MÍNIMAS DO DESKTOP PARA A CONSOLE DE DESPACHO:
17.1) Cada Desktop para utilização como Console de Despacho, deverá ser fornecida com no mínimo os seguintes materiais e acessórios:
a) 01 (um) Microcomputador tipo PC Desktop, nas configurações mínimas descritas neste Termo de Referência;
b) Software de Gerenciamento e Despacho (software de comunicação baseado em aplicativo push-to-talk via broadband) instalado;
c) Sistema Windows 10 PRO ou superior, instalado;
d) 01 (um) Mouse óptico com fio;
e) 01 (um) Teclado padrão ABNT2 com fio;
f) 2 (dois) Monitores tipo widescreen de no mínimo 19,5” com base e suporte para instalação sobre mesa;
g) 5 (cinco) Headset mono auricular com microfone labial;
h) 01 (uma) Chave PTT com acionamento por pedal (pedaleira);
i) 01 (um) Nobreak entrada 115/127V~ e saída 115V~, 1500Va, com no mínimo 4 tomadas;
j) Para todas as Consoles descritas neste item, a CONTRATADA deverá disponibilizar por sua conta o Serviço de Banda Larga com capacidade de tráfego suficiente, para o funcionamento das consoles do Lote 1 em cada localidade. A Infraestrutura das consoles será de responsabilidade da CONTRATADA, conforme descrito neste Termo de Referência, subitem 4.5.
18) INFRAESTRUTURA:
18.1) A Infraestrutura para o funcionamento das Console de Operações, será de responsabilidade da CONTRATADA, constituída de:
a) 01 (um) Switch Fast Ethernet com no mínimo 8 portas LAN 10/100 RJ-45;
b) 01 (um) Rack Fechado de parede 16U X 600mm;
c) 01 (um) Nobreak entrada 115/127V~ e saída 115V~, 1,5 KVA com bateria interna;
d) 01 (um) Conjunto de Cabeamento CAT5E para interligação de todas as consoles (Lote 1 e 2), a estimativa da quantidade total de cabos UTP CAT 5E da(s) console(s) ao Patch Panel deverá ser prevista pela Proponente em sua visita técnica obrigatória;
e) 01 (um) Patch Panel 24 portas CAT 5e;
f) 01 (uma) Calha com no mínimo 8 tomadas;
g) 01 (uma) Guia de cabos 1U x 65/80/100;
h) 01 (um) Conjunto de patch Cord CAT 5E de no mínimo 1,5 metros para interligar o Patch Panel ao Switch;
i) 01 (um) Conjunto de materiais da infraestrutura: Eletroduto Galvanizado de 1” barras de 3 metros; Curva 90°; Caixa condulete múltiplo X de 1”; Tampa Cega para condulet 1”; Placa para 2 RJ45 1”; Tampão; Colar para Keystone; Abraçadeira tipo Cunha 1” para fixação de eletroduto galvanizado de 1”; Parafuso e Bucha S6 para fixação das abraçadeiras tipo cunha e demais materiais que a Proponente julgar necessário ao perfeito dimensionamento da infraestrutura;
j) 01 (um) Serviço de lançamento de cabo UTP CAT 5E (a metragem deverá ser dimensionada pela proponente em sua visita técnica obrigatória);
k) 01 (um) Serviço de lançamento e fixação do eletroduto de 1” e seus periféricos;
l) 01 (um) Serviço de conectorização dos pontos CART 5E com certificação;
m) 01 (um) Serviço de conectorização e instalação de Patch Panel;
n) 01 (um) Serviço de Conectorização de Patch Panel e Switche;
o) 01 (um) Serviço de montagem e fixação em parede do Rack 16U;
p) 01 (um) Serviço de banda larga, compatível para o perfeito funcionamento das consoles.
A Infraestrutura acima descrita deverá fazer parte do custo da locação dos equipamentos, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
Considerando que a infraestrutura descrita no subitem 2.5.1 será comum para as consoles do Lote 1 e 2, a CONTRATANTE não tem oposição de no caso de terem duas CONTRATADAS, as mesmas dividam esse custo, como forma de gerar economia ao erário.
19) BATERIA RECARREGÁVEL DE XX-XXX OU LI-PO SOBRESSALENTE PARA ETA
19.1) Deverá ser fornecida bateria recarregável sobressalente para Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil, na quantidade prevista neste Termo de Referência.
19.2) Características técnicas mínimas da bateria:
a) Recarregável;
b) Composição química: Li-Íon ou Xx-Xx;
c) Capacidade mínima 3500 mAh.
20) CARREGADOR DE BATERIA, TIPO MESA CARGA RÁPIDA
20.1) Deverá ser fornecido carregador de bateria individual possibilitando a carga para as baterias recarregável sobressalente para Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil, na quantidade prevista neste Termo de Referência.
20.2) Características técnicas mínimas do carregador de bateria:
a) Carga rápida;
b) Tipo mesa, com capacidade de carregar bateria sobressalente independente da ETA;
c) Alimentação 110/220 VAC.
21) COMPOSIÇÃO MÍNIMAS DO CARREGADOR DE BATERIA:
21.1) Cada Carregador de bateria, deverá ser fornecida com no mínimo os seguintes materiais e acessórios:
a) Base de carregamento para ficar sobre mesa;
b) Transformador full-range 100 a 240 Volts CA.
22.1) ACESSÓRIO DE ÁUDIO PARA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) PARA USO PORTÁTIL, MICROFONE REMOTO COM ALTO-FALANTE E PTT, DOTADO DE CABO ESPIRALADO, CLIP PARA FIXAÇÃO NA PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS.
22.1.1 CONTROLES BÁSICOS:
a) Tecla de PTT dedicada para função de microfone remoto;
b) Tecla ou botão para sinalização de emergência na cor vermelha ou laranja;
c) Plugue conector para fone de ouvido;
22.1.2 RECURSOS E FACILIDADES:
a) Microfone remoto com sensibilidade -42dB (± 3dB) compatível com a voz humana em ambientes esternos (via pública);
b) Alto-falante frontal, com nível mínimo de pressão saída de áudio 94dB (± 3dB) a 1 KHz, compatível com o uso em ambiente externos, permitindo boa qualidade de áudio e compreensão da mensagem;
c) Ser compatível com a Estação Terminal de Acesso para uso portátil descrito neste Termo de Referência;
d) Cabo espiralado de alta resistência, devendo suportar força de tração no cabo de no mínimo 10 Kg;
e) Comprimento do cabo espiralado de no mínimo 350mm em seu estado normal e de até 1500mm quando estendido;
f) Clip de fixação na lapela, giratório (360°);
22.1.3 ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
a) Atender no mínimo ao grau de proteção IP66;
b) Dimensões máximas: Altura 70 mm x Largura 60 mm x Profundidade 30 mm;
c) Peso máximo aceitável de 145g.
22.1.4 COMPOSIÇÃO PARA FORNECIMENTO DO ACESSÓRIO DE ÁUDIO PARA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) PARA USO PORTÁTIL, MICROFONE REMOTO COM ALTO-FALANTE E PTT, DOTADO DE CABO ESPIRALADO E CLIP PARA FIXAÇÃO NA LAPELA
22.1.4.1 O conjunto Acessório de Áudio deverá ser constituído de:
a) 01 (um) Microfone remoto com alto-falante, tecla PTT, com Clipe com mola, para fixação na lapela ou local que que o usuário achar apropriado na operação com rotação de 360° e cabo espiralado compatível com a Estação Terminal de Acesso (ETA) de Banda Larga (3G / 4G LTE E WI-FI) para uso portátil;
22.2 ACESSÓRIO DE ÁUDIO PARA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) PARA USO PORTÁTIL, MICROFONE REMOTO COM ALTO-FALANTE E PTT, DOTADO DE CABO ESPIRALADO, CLIP PARA FIXAÇÃO NA LAPELA E CÂMERA TIPO BODY CAM PARA AS
EQUIPES OPERACIONAIS DA GCM, NO PATRULHAMENTO A PÉ OU MOTORIZADO (VEÍCULOS 2 OU 4 RODAS).
22.2.1 CONTROLES BÁSICOS:
a) Tecla de PTT dedicada para função de microfone remoto;
b) Chave Liga/desliga da Body Cam (Câmera Corporal) para gravação de vídeo, com anúncio de voz em língua portuguesa do Brasil;
c) Tecla dedicada para captura de imagem como fotos;
d) Alimentação por bateria recarregável;
22.2.2 RECURSOS E FACILIDADES:
a) Microfone remoto com sensibilidade compatível com a voz humana em ambientes esternos (via pública);
b) Alto-falante frontal, com nível mínimo de pressão saída de áudio, compatível com o uso em ambiente externos, permitindo boa qualidade de áudio e compreensão da mensagem;
c) Ser compatível com a Estação Terminal de Acesso para uso portátil descrito neste Termo de Referência;
d) Xxxxxx vídeo, áudio e tirar fotos para uso como provável evidência;
e) Visão noturna para gravação de vídeo, quando em uso no período noturno ou ambiente de pouca luminosidade;
f) Armazenamento interno integrado de no mínimo 128 GB, não sendo aceito uso de memórias destacáveis, por questões de segurança das informações;
g) Alarme indicativo ao usuário de pouca memória disponível;
h) Possuir alarme indicativo de pouca bateria;
i) Especificações mínimas da câmera:
1) Resolução 1920 x 1080P / 1280 x 720P;
2) Xxxxx xx xxxxx 000 graus;
3) Visão noturna;
j) Especificações mínimas de gravação:
1) Resolução de várias gravações de qualidade de vídeo 1920x1080p (30 FPS); 1280x720p (30 FPS);
2) Formato de gravação H.264 e .MP4;
3) Data e Hora;
4) LED indicador de gravação;
5) Interface USB para transferência de vídeo, através de software apropriado para garantir que as fotos e vídeos não sejam manipulados por pessoa não autorizadas;
6) Deverá possuir senha de segurança de no mínimo 6 dígitos para proteger que as fotos e vídeos não sejam manipulados por pessoa não autorizadas;
k) Especificações da bateria:
1) Tipo recarregável de polímero de lítio ou superior com no mínimo 2900mAh;
2) Tempo de carregamento de até 5 horas para carga total da bateria;
3) Duração da bateria de até 8 horas contínuas para gravação à 720p e até 7 horas contínua para gravação à 1080p;
l) O Software de gerenciamento das Body Cam, deverá permitir:
1) Mudar Senha de acesso quando necessário;
2) Incluir ID numérico, nome do departamento e nome usuário;
3) Selecionar a resolução de vídeo da câmera e megapixels de fotos;
4) Ajustar data e hora do relógio interno do equipamento;
5) Checar Memória usada e memória livre e formatar memória interna da Body Cam.
22.2.3 ESPECIFICAÇÃO MECÂNICA:
a) Atender no mínimo ao grau de proteção IP66;
b) Dimensões máximas: Altura 90 mm x Largura 60 mm x Profundidade 30 mm;
c) Peso máximo aceitável de 145g.
23. COMPOSIÇÃO PARA FORNECIMENTO DO ACESSÓRIO DE ÁUDIO PARA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) PARA USO PORTÁTIL, MICROFONE REMOTO COM ALTO-FALANTE E PTT, DOTADO DE CABO ESPIRALADO, CLIP PARA FIXAÇÃO NA LAPELA E CÂMERA TIPO BODY CAM PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS
23.1 O conjunto Acessório de Áudio deverá ser constituído de:
a) 01 (um) Microfone remoto com alto-falante, tecla PTT, com Body Cam de no mínimo 128 GB, com Clipe com mola, para fixação na lapela ou local que que o usuário achar apropriado na operação;
b) 01(um) Cabo espirado, para conectar o Microfone com Body Cam a Estação Terminal de Acesso Portátil;
c) 01 (um) Carregador da bateria com tensão de entrada 110/220VA com corrente suficiente para garantir o carregamento total da bateria do equipamento no prazo máximo de 5 horas;
d) 01 (uma) Bateria interna recarregável de polímero de lítio ou superior com no mínimo 2900mAh;
e) 01(um) Cabo para o procedimento de descarregar as Fotos e Vídeos pelo software dos equipamentos;
23.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sem ônus adicionais o software para baixar os arquivos de vídeo e fotos, sendo que a CONTRATANTE disponibilizará o microcomputador para a instalação do software.
23.1.2 Deverá ser fornecido microfone remoto com PTT e alto falante para Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil, na quantidade prevista neste Termo de Referência.
23.2 Características técnicas mínimas do microfone remoto com PTT e alto falante:
a) Nível mínimo de pressão do som do alto-falante: 94 ± 3dB a 1 KHz ou melhor;
b) Sensibilidade do microfone: -42 ± 3dB ou melhor;
c) Grau de proteção mínima: IP67;
d) Dispor de botão de emergência na cor vermelha ou laranja;
e) Dispor de plugue conector para fone de ouvido com capa ou tampa protetora;
f) Cabo espiralado de alta resistência no comprimento mínimo de 350mm sem estar tracionado (estendido) e comprimento estendido mínimo de 1200mm;
g) Tecla de PTT;
h) Clipe de fixação giratório de 360°.
24 CÂMERA TIPO BODY CAM
24.1 Deverá ser fornecido Câmera tipo Body Camcom 128 GB de memória, dotada de alto falante e tecla de PTT e cabo com conector para Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil, na quantidade prevista neste Termo de Referência.
24.2 Características técnicas mínimas da Câmera tipo Body Cam:
a) Resolução mínima da Câmera: 1920x1080p e 1280x720p;
b) Campo de visão da câmera: Mínimo 120°;
c) Visão noturna;
d) Capacidade de armazenamento: 128GB;
e) Alarme de capacidade de memória: Para informar quando tiver com pouca memória disponível;
f) Qualidade de Gravação de vídeo: 1920x1080p (30 FPS); 1280x720p (30 FPS);
g) Formato de gravação mínimo exigido: H.264 e MP4;
h) Capacidade de registrar data e horário da gravação;
i) Alarme de capacidade da bateria: para informar quando a bateria estiver com pouca carga;
j) Transferência dos arquivos de vídeo através de interface USB, através de software específico, de forma a garantir que o usuário não baixe os arquivos indevidamente;
k) Capacidade de tirar fotografias;
l) Segurança das informações: Através de código de segurança (senha) com no mínimo 5 dígitos;
m) Alimentação: Bateria recarregável de Li-Íon ou Li-Po de no mínimo 2.900mAh;
n) Autonomia mínima da bateria: 8 (oito) horas contínuas;
o) Grau de proteção mínimo: IP66;
p) Possuir tecla PTT;
q) Possuir alto falante;
r) Ser compatível com Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil, para que desta forma a Câmera tipo Body Cam passará a funcionar também como microfone remoto com alto falante e tecla PTT;
s) Tamanho máximo: 90mm x 65mm x 35mm;
t) Peso máximo com bateria: 150g.
25 COMPOSIÇÃO MÍNIMAS DA CÂMERA TIPO BODY CAM:
25.1 Cada Câmera Tipo Body Cam, deverá ser fornecida com no mínimo os seguintes materiais e acessórios:
a) 01 (uma) Câmera Tipo Body Cam com 128GB de memória;
b) 01 (uma) Bateria recarregável de Li-Íon ou Li-Po de no mínimo 2.900mAh;
c) 01 (um) Clipe rotativo;
d) 01 (um) Carregador de bateria tipo mesa com transformador full-range 100 a 240 Volts CA incorporado ao cabo de força (alimentação) ou não (base e cabo de força com ou sem transformado full-range);
e) 01 (um) Cabo USB para baixar as imagens e vídeos;
f) 01 (um) Cabo para conexão a Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil.
A CONTRATADA deverá disponibilizar sem ônus adicionais o software para baixar os arquivos de vídeo e fotos, sendo que a CONTRATANTE disponibilizará o microcomputador para a instalação do software.
25.1.1 IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO.
a) A implantação de todos os equipamentos deverá ser executada pela CONTRATADA, através de equipe técnica própria e especializada, no prazo previsto no Edital;
b) Entende-se por implantação, os serviços de instalação de todos os equipamentos (ETA Móvel Veicular, ETA Fixa, Console de Despacho e Monitoramento, serviço de fornecimento de dados móveis) e a entrega de todos os equipamentos.
c) A CONTRATADA deverá executar a programação de todos os terminais fixos, móveis e portáteis criando grupos específicos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e ativá-los de modo a colocá-los em pleno funcionamento e operação;
d) Disponibilizar os grupos de atendimento e equipe técnica responsável, em regime de 24 horas x 7 dias por semana, sendo pelo menos 1 (um) grupo por telefone e outro via web, em modo “on-line” ou e-mail.
25.1.2 OPERAÇÃO ASSISTIDA.
a) A CONTRATADA deverá executar a Operação Assistida em conjunto com a CONTRATANTE, de forma a demonstrar o bom funcionamento de todos os equipamentos;
b) A Operação Assistida consiste na disponibilização pela CONTRATADA de técnico responsável por um período de 30 dias, 06 (seis) horas por dia, de forma remota mediante telesuporte (Web) para acesso na Central de Regulação de Urgência da Sesau (SAMU e Serviço de Ambulâncias) no Centro de Controle Operacional da GCM de São Vicente e na Central de Atendimento da Setrans;
c) A Operação Assistida tem por finalidade, verificar possíveis problemas que possam ocorrer durante a operação do sistema, pelos agentes da CONTRATANTE, no que tange a operação da Console de Despacho e das ETA’s, despacho e localização dos terminais de acesso pela console.
25.1.3 TREINAMENTO.
a) A CONTRATADA deverá promover treinamentos operacionais aos funcionários da Contratante, em horário comercial, de acordo com os quantitativos a seguir, sendo que todo material de treinamento deverá ser fornecido em língua portuguesa do Brasil, conforme segue:
ITEM | CURSO | TURMAS |
1 | Operação das Estações Terminais de Acessoe seus acessórios. | 10 turmas de20 operadores |
2 | Operação das consoles de despacho com o sistema de gravação. | 4 turmas de 5 operadores |
b) Deverá ser ofertada transferência de conhecimento operacional, gerencial e técnico aos indicados pela CONTRATANTE, devendo os treinamentos serem realizados de forma EAD como forma de ampliar a oferta e oportunidade de treinamento;
c) A CONTRATADA deverá fornecer todo o material didático nos treinamentos ofertados, em idioma português (Brasil), impressos ou em mídia eletrônica;
d) Ao término dos treinamentos, a CONTRATADA deverá emitir certificado individual, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
d.1) Período;
d.2) Instrutor (es);
d.3) Carga Horária;
d.4) Nome do aluno;
d.5) Data de realização;
d.6) Local de realização;
d.7) Conteúdo Programático.
25.1.4 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
a) A CONTRATADA deverá eliminar todo e qualquer defeito de montagem ou fabricação por conta própria, pelo período de vigência do contrato, contados a partir da data de aceitação final do sistema;
b) A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para solução de problemas, defeitos e falhas nas Estações Terminais de Acesso (ETA), Consoles, Software e acessórios, dentro do SLA previsto neste Termo de Referência e no Edital;
c) Deverá ser prestado serviço de suporte e manutenção do Sistema e seus respectivos equipamentos, acessórios e/ou softwares, com disponibilidade mínima de 95% contra qualquer anormalidade no funcionamento;
d) Quando forem notificadas ocorrências, deverá ser prestado suporte com ações para imediato contorno do problema em prazo não superior de 3 horas em dias úteis e 6 horas em finais de semana e feriados, contados a partir da constatação ou notificação da falha, incluindo medidas para se evitar novas ocorrências de falha, com disponibilidade de 1 (um) técnico para atendimento a pedidos de manutenção, configuração e substituição de equipamentos;
e) Deverá ser prestado atendimento telefônico gratuito, com atendimento no idioma português (Brasil), e suporte técnico em regime 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas por dia, exceto feriados. Esse serviço poderá ser utilizado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes e/ou esclarecer dúvidas quanto à operação dos produtos e soluções fornecidas;
f) A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE, por meio dos grupos de atendimento referidos neste Termo de Referência, com os devidos procedimentos de identificação e solução dos problemas detectados, visando o restabelecimento imediato dos serviços prestados;
g) Em caso de falhas nas ETA’s, consoles ou acessórios, a CONTRATADA deverá providenciar o devido reparo e/ou substituição em no máximo 48 (quarenta e oito) horas;
h) Após a entrega do objeto a CONTRATADA deverá iniciar a prestação do Serviço de Manutenção preventiva e corretiva com Assistência Técnica Assistida sob o regime 24x7 durante a vigência do Contrato;
i) Serviço de Manutenção preventiva e corretiva com Assistência Técnica Assistida sob o regime 24x7 durante a vigência do Contrato: Disponibilização quando acionado pela CONTRATANTE, de profissional (ais) especializado (s) no Sistema para acompanhar solucionar problemas técnicos e de suporte na e para a utilização do sistema, em plena conformidade com o SLA (Service- LevelAgreement - Acordo de Nível de Serviço) descrito no Termo de Referência;
j) Manutenção Corretiva: É a intervenção efetuada após a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item (equipamento e/ou subsistema) com o propósito de restabelecer à parte afetada, a função requerida. Em suma, toda e qualquer intervenção necessária para corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua funcionalidade;
k) Manutenção Preventiva: É a intervenção efetuada sem a constatação de uma pane ou desconformidade da funcionalidade de um item, equipamento e/ou subsistema, com o propósito de aferir a conformidade do seu funcionamento e/ou restabelecê-la através de ajustes e/ou substituição de partes desconformes. Esse tipo de manutenção pode ser efetuado em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, com o propósito de reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de itens, equipamentos e/ou sistema;
l) Na hipótese de extravio ou danos causados pelo uso impróprio ou indevido, imperícia imprudência ou negligência, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, a
CONTRATADA deve elaborar um laudo técnico, que após ser aprovado pela CONTRATANTE, ensejará o correspondente ressarcimento, para a CONTRATADA, da quantia equivalente ao valor de referência do equipamento ou acessório, constante da tabela de custos unitários, a ser apresentada pela CONTRATADA, deduzido o custo da depreciação no período e acrescentando-se o custo de mão-de- obra do reparo ou substituição, quando aplicável, de acordo com as formulas seguintes:
m) Acessórios de Áudio (Microfone remoto com BodyCam, Consoles, Terminal de Acesso móveis, fixos e portáteis e suas partes, exceto a bateria:
VI = VR x ((50 - NMU) / 50) + VMO, sendo:
VI = Valor da Indenização em R$;
VR = Valor de referência em R$, conforme valor declarado do item (sem a mão-de-obra); 50 = Tempo de vida útil do equipamento (estimado em meses);
NMU = Número de meses de uso do equipamento, desde a primeira utilização pela CONTRATANTE. VMO = Custo da mão-de-obra para substituição de peça, quando aplicável;
n) Acessório de Áudio Microfone Remoto, Baterias e acessórios:
VI = VR x (24 - NMU) / 24, sendo:
VI = Valor da Indenização em R$;
VR = Valor de referência em R$, conforme valor declarado do item (sem a mão-de-obra); 24 = Tempo de vida útil da bateria ou acessório (estimado em meses);
NMU = Número de meses de uso da bateria ou acessório, desde a primeira utilização pela CONTRATANTE;
o) Tabela com custos unitários de todos os itens de fornecimento e suas partes, que eventualmente poderão ser reembolsados à CONTRATADA em decorrência de extravio ou danos, conforme previsto neste Termo. No caso dos terminais portáteis, além do custo do equipamento completo, devem ser tabelados os custos de peças como antena, “knobs”, teclas, visor etc. e da mão- de-obra a ser aplicada na substituição, com a discriminação das horas necessárias. O mesmo deve ser feito em relação aos demais equipamentos que serão operados por agentes da CONTRATANTE. Esses custos não fazem parte do valor contratado e servirão apenas de referência para o reembolso.
p) A PROPONENTE deverá apresentar com a sua proposta de preços, planilha de valores indenizáveis, contendo no mínimo as informações abaixo:
TERMINAL DE ACESSO À REDE DE BANDA LARGA (3G/4G LTE E WI-FI) PORTÁTIL | |||
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | CUSTO DA PEÇA/EQUIPAMENT O (R$) | CUSTO DA MÃO DE OBRA (R$) |
1 | Terminal de Acesso Portátil | ||
2 | Sim Card (Chip da Operadora) | ||
3 | Bateria Recarregável de no mínimo 3.500 mAh de Li-Íon ou Li-Po | ||
4 | Carregador de bateria individual (tipo mesa) completo | ||
5 | Base do carregado individual de bateria (tipo mesa) | ||
6 | Fonte de alimentação do carregador individual de bateria | ||
7 | Clip de cinto com engate e saque rápido | ||
8 | Caixa frontal completa | ||
9 | Placa principal | ||
10 | Chave seletora de canal/grupo | ||
11 | Chave seletora de volume | ||
12 | Chave seletora de liga/desliga |
TERMINAL DE ACESSO À REDE DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) FIXO OU MÓVEL VEICULAR | |||
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | CUSTO DA PEÇA/EQUIPAMENTO (R$) | CUSTO DA MÃO DE OBRA (R$) |
1 | Terminal de Acesso Fixo ou Móvel |
2 | Antenas de dupla diversidade articulada com conector, de uso móveis, para maior eficiência no RX e TX externas com conector | ||
3 | Antenas de Direcional | ||
4 | Suporte de Fixação de Antena Direcional | ||
5 | Cabo Coaxial 50 Ohms | ||
6 | Conector Coaxial | ||
7 | Microfone de mão com | ||
8 | Clipe para microfone | ||
9 | Cabo de alimentação 12Vcc | ||
10 | Suporte de fixação do Terminal de Acesso (perfil baixo) | ||
11 | Fonte de alimentação 110/220 VAC com flutuador/carregador de bateria | ||
12 | Cabo da fonte de alimentação | ||
13 | Conector da antena | ||
14 | Painel frontal do rádio | ||
15 | Placa principal | ||
16 | Knob de volume | ||
17 | Chave seletora de canais | ||
18 | Botão liga/desliga | ||
19 | Botões de funções pré-programadas | ||
20 | Conector de alimentação no rádio | ||
21 | Conector de entrada das Antenas de dupla diversidade |
22 | Bateria Estacionária | ||
23 | Cabo de alimentação para bateria estacionária | ||
24 | Sim Card (Chip da Operadora) |
CONSOLE DE DESPACHO E MONITORAMENTO | |||
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | CUSTO DA PEÇA/EQUIPAMENTO (R$) | CUSTO DA MÃO DE OBRA (R$) |
1 | Microcomputador tipo PC Desktop | ||
2 | Software de Gerenciamento e Despacho (software de comunicação baseado em aplicativo push-to-talk via broadband) | ||
3 | Monitor widescreen LED 19,5" | ||
4 | Teclado padrão ABNT2 com fio | ||
5 | Mouse Ótico com fio | ||
6 | Módulo PTT de Pedal com cabo | ||
7 | Headset com fone mono auricular e microfone labial | ||
8 | Cabo extensor com conector de engate rápido. | ||
9 | Suporte de fixação dos monitores | ||
10 | Nobreak entrada 115/127V 1500Va | ||
11 | Switch Fast Ethernet com no mínimo 8 portas | ||
12 | Rack de parede para Switch + Nobreak | ||
13 | Cabeamento CAT5E para interligação das consoles ao Switch | ||
14 | Roteador da Operadora de Internet |
ACESSÓRIO DE ÁUDIO PARA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) PARA USO PORTÁTIL, MICROFONE REMOTO COM ALTO-FALANTE E PTT, DOTADO DE CABO ESPIRALADO, CLIP PARA FIXAÇÃO NA PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS | |||
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | CUSTO DA PEÇA/EQUIPAMENTO (R$) | CUSTO DA MÃO DE OBRA (R$) |
1 | Microfone alto-falante remoto com PTT, cabo espiralado e clip | ||
2 | Clip rotativo | ||
3 | Cabo espiralado | ||
4 | Tecla PTT | ||
5 | Borracha de vedação do plugue de acessório de áudio |
ACESSÓRIO DE ÁUDIO PARA ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO (ETA) DE BANDA LARGA (3G / 4G LTE E WI-FI) PARA USO PORTÁTIL, MICROFONE REMOTO COM ALTO-FALANTE E PTT, DOTADO DE CABO ESPIRALADO, CLIP PARA FIXAÇÃO NA LAPELA E CÂMERA TIPO BODY CAM PARA AS EQUIPES OPERACIONAIS DA GCM, NO PATRULHAMENTO A PÉ OU MOTORIZADO (VEÍCULOS 2 OU 4 RODAS) | |||
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | CUSTO DA PEÇA/EQUIPAMENTO (R$) | CUSTO DA MÃO DE OBRA (R$) |
1 | Acessório de Áudio Microfone Remoto com Câmera Tipo Body Cam com 128 GB | ||
2 | Clip rotativo | ||
3 | Cabo espiralado para conexão a Estação Terminal de Acesso (ETA) para uso portátil | ||
4 | Bateria recarregávelLi-Íon ou Li-Po |
5 | Carregador de bateria tipo mesa com transformador full-range 100 a 240 Volts CA incorporado ao cabo de força (alimentação) ou não (base e cabo de força com ou sem transformado full-range) | ||
6 | Base do carregador de bateria | ||
7 | Cabo de força com transformador full-range 100 a 240 Volts CA incorporado | ||
8 | transformador full-range 100 a 240 Volts CA para o carregador | ||
9 | Cabo USB para baixar as imagens e vídeos |
25.1.5 PROPOSTA COMERCIAL.
a) A PROPONENTE deverá apresentar sua proposta comercial com preço unitário mensal de cada item, preço total mensal e preço total global para o período de vigência do contrato, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação;
b) Nos preços propostos deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados ao objeto da presente licitação. Indicar marca, modelo e fabricante do produto ofertado;
c) As propostas deverão apresentar de forma clara o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação;
d) Critério da avaliação das propostas: Menor Preço Global do Lote;
e) Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal;
f) Prazo de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da formalização do respectivo Termo de Fornecimento;
g) A proposta deverá estar acompanhada dos Catálogos do fabricante dos equipamentos ofertados (Terminais de Acesso Fixo, Móvel, Portátil, Microfone remoto e Body Cam), para verificação e comprovação de atendimento às especificações técnicas solicitadas neste termo;
h) A proposta deverá estar acompanhada dos respectivos Certificados de Homologações ou protocolos de Homologação dos Terminais de Acesso Móvel e Portátil, expedido pela ANATEL. A ausência de homologação da Agência Reguladora ensejará penalização à PROPONENTE e CONTRATADA, conforme Legislação vigente e Edital;
i) A proposta deverá estar acompanhada da planilha dos valores indenizáveis;
j) A proposta deverá estar acompanhada da Declaração de Disponibilidade de Amostra para Prova de Conceito, conforme Anexo IV.
25.1.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestação dos serviços com base nas melhores práticas e na disponibilidade máxima do Sistema de Comunicações;
b) Observância da legislação específica e das melhores práticas no tocante à preservação do meio ambiente, especialmente quanto ao descarte de inservíveis;
c) Pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE para solução de falhas, substituições de equipamentos e reconfigurações necessárias na rede;
d) Reposição dos componentes sujeitos a desgaste natural pelo uso;
e) Solicitação por escrito de prévia aprovação da CONTRATANTE para toda e qualquer alteração de características no Sistema de Comunicações.
25.1.7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
a) Disponibilização das instalações físicas para implantação das consoles de despacho, estações de comunicações (redundância da console e das que serão instaladas nos prédios utilizados);
b) Remuneração mensal pelos serviços de locação, objeto desta contratação.
DESCRITIVO TÉCNICO LOTE 2 – SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS OPERACIONAIS E DE OCORRÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
O objeto do LOTE 2 - SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS OPERACIONAIS E DE OCORRÊNCIAS,
consiste em um Sistema Informatizado para Atendimento, Despacho e Gestão dos Recursos Operacionais para atender as necessidades operacionais, da Secretaria de Saúde (Sesau), da Secretaria de Trânsito e Transportes (Setrans) e da Guarda Civil Municipal, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, licenças, serviços de instalação, ativação, treinamento, manutenção e demais insumos, que propicie às equipes operacionais da contratante as condições necessárias para o desempenho de suas atividades com segurança, eficiência e eficácia.
Considerando que as necessidades operacionais da Sesau - Secretaria de Saúde (SAMu e Serviço Municipal de Ambulâncias), da Setrans - Secretaria de Trânsito e Transportes e da Guarda Civil Municipal são distintas, assim como, as suas atividades operacionais, o presente descritivo será apresentado de forma separada, com as necessidades e funcionalidades operacionais da solução a ser ofertada, conforme segue:
2. DAS NECESSÁRIAS E FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS BÁSICAS PARA ATENDER A SESAU
2.1. O sistema de Gestão de Recursos Operacionais e de Ocorrências, consistem em uma solução de software e hardware (CAD) para atender as necessidades existentes na Central de Regulação de Urgência (GRU) integrada de Regulação Médica e gestão de operações de atendimento do APH Atendimento Pré Hospitalar (SAMU 192) e do Serviço Municipal de Ambulâncias (STS – Serviço de Transporte Social e SRH – Serviço de Remoção Hospitalar), a ser contratada, visando fornecer parte das tecnologias, metodologias e capacitações necessárias, para a integração operacional dos atendimentos de urgências médicas na cidade de São Vicente;
2.2. Os recursos de TI que serão implantados disponibilizarão ferramentas de gerenciamento do atendimento, regulação médica e despacho propriamente dito, gerenciamento da alocação e da movimentação das ambulâncias online, através de GPS existentes nas Estações Terminais de Acesso (objeto do Lote 1), bem como a gestão da frota utilizada no APH (SAMU 192) e no Serviço Municipal de Ambulâncias (STS e SRH) no Município de São Vicente para a realização de suas atividades institucionais;
2.3. Além de toda esta modernização tecnológica o projeto prevê a capacitação dos recursos humanos envolvidos na integração e operacionalização dos serviços;
2.4. A concepção da política da Central de Regulação de Urgência vem de encontro com a Política do Ministério da Saúde para o Programa o SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) a ser implantada através do projeto de modernização tecnológica toma por base a implantação de um parque computacional com equipamentos de última geração e um modelo de gestão de operações de Atendimento e Urgência, que busca tornar mais efetiva as ações executadas, criar uma base de procedimentos históricos para realização de futuros atendimentos;
2.5. Com o modelo de gestão a ser implantado e mantido na Central de Regulação de Urgência (CRU) pretende-se atingir, dentre outros, os seguintes objetivos:
a) Conceber, programar e consolidar o perfil da gestão atual do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (APH) e no Serviço Municipal de Ambulâncias (STS e SRH) focada em uma administração moderna, utilizando-se de recursos tecnologicamente avançados que balizem a tomada de decisão através da coleta e do tratamento de informações e dados constantemente atualizados;
b) Promover a instrumentalização adequada aos órgãos administrativos e técnicos do Complexo Regulador, diretamente envolvidos com a gestão das ações de emergência e urgência, disponibilizando os dados e as informações necessárias ao atingimento dos objetivos propostos;
c) Proporcionar maior integração dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento das ações de emergência e urgência médica coordenadas pelo SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, consolidando sua operação.
2.6. CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE A SER CONTRATADO PARA A SESAU:
2.6.1. A solução a ser fornecida deverá utilizar tecnologia de mercado, atendendo aos requisitos de confiabilidade, desempenho, flexibilidade, escalabilidade, e deverá estruturar-se em um único sistema composto de subsistemas, acessível via INTERNET (WEB), contendo minimamente os módulos listados abaixo:
a) Módulo de Atendimento - TARM;
b) Módulo de Despacho de Recursos - DRO;
c) Módulo de Regulação Médica;
d) Módulo de Supervisão de Atendimento;
e) Módulo de Supervisão de Despacho de Recursos;
f) Módulo de Supervisão do Médico Regulador;
g) Módulo de Gestão de Frotas;
h) Módulo de Farmácia e Equipamentos;
i) Módulo de Mapa de Atendimentos e Visualização do Rastreamento;
j) Módulo de Configuração e Auditoria;
k) Módulo de Estatística e Análise Multidimensional;
l) Módulo Gestão de Pessoas.
2.7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.7.1. O aplicativo para Gestão de Operações da Central de Regulação de Urgência deverá apresentar as seguintes características:
2.7.2. REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SUBSISTEMAS
2.7.2.1. O sistema de Atendimento de Urgência e Emergência (TARM) e o de Despacho de Recursos – Radio Operador (RO) tem por objetivo gerenciar o fluxo de operações para o atendimento de chamadas e o despacho de viaturas e deverá contar com módulos funcionais mínimos:
a) Módulo de Atendimento - TARM;
b) Módulo de Despacho de Recursos - DRO;
c) Módulo de Regulação Médica;
d) Módulo de Supervisão de Atendimento;
e) Módulo de Supervisão de Despacho de Recursos
f) Módulo de Supervisão do Médico Regulador;
g) Módulo de Gestão de Frotas;
h) Módulo de Farmácia e Equipamentos;
i) Módulo de Mapa de Atendimentos e Visualização do Rastreamento;
j) Módulo de Configuração e Auditoria;
k) Módulo de Estatística e Análise Multidimensional;
l) Módulo Gestão de Pessoas.
2.7.2.2. Baseado nos módulos requeridos, grupos de operadores poderão ser definidos, assim como funções específicas;
2.7.2.3. Os grupos operacionais que deverão estar inicialmente definidos são: atendentes, despachadores e médicos reguladores. Além desses grupos, outros de gerenciamento, controle e manutenção devem estar definidos como parte da solução apresentada;
2.7.2.4. A solução deverá manter o fluxo descrito a seguir:
a) Recebimento da chamada de emergência: através da integração com o sistema de telefonia o atendente receberá, informações sobre a origem da chamada (consultadas em uma das bases de dados própria com dados fornecidos pelas empresas de telefonia), possibilitando a imediata constatação da veracidade das informações fornecidas pelo solicitante;
b) Após efetuar o atendimento e cadastrar a ocorrência, o atendente enviará as informações de forma automática para o Despachador / Médico Regulador, que mediante scripts próprios e específicos ao tipo de Atendimento e Situação Clínica realizará o andamento às ações complementares a eventuais procedimentos médicos e o envio das viaturas ao local da solicitação;
c) Após o término do atendimento, procede-se o encerramento e armazenamento dos incidentes, onde os mesmos deverão ficar disponíveis para a extração de relatórios, estatísticas e consultas necessárias para o aperfeiçoamento dos procedimentos, medição de índices de qualidade, entre outros;
2.7.3. A seguir, estão descritas as características funcionais de cada um dos módulos existentes nos subsistemas;
2.7.3.1. Módulo de Atendimento – TARM:
a) O sistema deve permitir receber informações de emergência através do número telefônico único para o atendimento de serviços, urgências emergências com as informações mínimas necessárias para a realização do atendimento. Que são: Fato, Telefone, Endereço, Tipo Local e Prioridade;
b) O sistema deve permitir identificar automaticamente cada nova ocorrência através de uma combinação numérica única, ou número de protocolo, com a possibilidade de combinação dessa numeração de forma sequencial que, podendo esta ser reiniciada diariamente, mensalmente ou até anualmente. Essa numeração não pode ser alterada pelo operador de atendimento;
c) O sistema deve permitir, em casos de existência de base de telefone e endereços, identificar se telefone inserido pelo operador do sistema existe na base de endereços e assim permitir o preenchimento automático na tela as informações de endereço do telefone e localização geográfica identificados pelo sistema;
d) O sistema deve permitir a criação de ocorrências mesmo que não se possam obter informações automáticas de número e endereço em uma base de dados;
e) O sistema deve permitir que a informação do número de quem chama e a localização automática do chamador (endereço) que irá ser apresentado em um mapa;
f) O sistema deve permitir acesso imediato às informações relacionadas ao número chamador (quantidade de trotes, total de ocorrências já registradas e ocorrências nas últimas horas), logo após a identificação do telefone pelo sistema (ou após o preenchimento do campo telefone, caso não seja identificado o número);
g) O sistema deve permitir a criação de ocorrências mesmo que não se possam obter informações na base de dados;
h) O sistema deve agregar automaticamente a data e hora ao registro do incidente no momento de sua abertura, bem como, a identificação do operador, médico regulador e rádio operador que atenderam ao fato, os recursos que forma alocados e equipe de trabalho que atendeu a ocorrência;
i) O sistema deve permitir o registro do tipo de local da ocorrência (escola, rodovia, zona rural, etc), possibilitando ao operador de atendimento realizar a pesquisa na lista de opções previamente cadastradas na base de dados;
j) O sistema deve colocar código (numeração) na ocorrência e associar uma prioridade padrão a este, a qual poderá ser modificada pelo receptor da chamada ou ainda de acordo com as respostas dadas no Script;
k) O sistema deve prover acesso imediato às informações relacionadas à ocorrência ou à origem da chamada;
l) O sistema deve permitir a criação e a observação da base de dados de procedimentos operacional padrão. Estes procedimentos poderão ser importados de aplicativos já existentes ou criados na fase de implementação de acordo com as unidades envolvidas;
m) O sistema deve permitir registrar toda informação referente a chamadas falsas, para as quais armazenam as informações mínimas;
n) O sistema deve permitir ao operador selecionar o tipo de incidente. Estes incidentes são definidos e codificados pelos administradores das diferentes agências envolvidas;
o) Depois de selecionado o tipo de incidente, o sistema deve sugerir automaticamente ao atendente quais agências devem participar do atendimento ao incidente. Essa sugestão é feita
baseando-se no cadastro de tipos de incidentes, que é flexível o suficiente para aceitar qualquer número de agências e qualquer combinação das mesmas;