Anexo I Pasta Técnica
Anexo I
Pasta Técnica
Anexo I –Pasta Técnica
Anexo II – Caderno de Especificações (Memorial Descritivo)
Anexo III- Planilha de Serviços e Quantitativos (preços unitários e totais) Anexo IV- Modelo de Cronograma Físico-financeiro
Anexo V – Placa Padronizada Indicativa da Obra Anexo VI – Projetos
Anexo VII - Minuta do Contrato
Anexo VIII – Designação da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas.
Anexo IX – Modelo de Credencial para visita ao local da obra e participação na Reunião de Esclarecimentos ( não obrigatória)
Anexo X - Modelo de Credencial para participação nos trabalhos de abertura dos Envelopes Documento/Proposta e representação da Empresa/Firma no desenvolvimento da concorrência.
Anexo XI – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração
Anexo XII –. Cumprimento do disposto no inciso V do Art.27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Anexo XIII – – Declaração de que preenche os requisitos para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06 (somente para os licitantes que se enquadram como microempresas ou empresas de pequeno porte).
Anexo XIV - Designação da Comissão Especial de Fiscalização de Obra do FSPSCE Anexo XV –. Análise contábil da Capacidade Financeira de Licitante (ACF)
Anexo XVI – Tabela de DECIL, seção “F” (anexo IV, Dec. nº 36.601/96) Anexo XVII – Tabela de Índices Contábeis – TIC (anexo I, Dec. nº 36.601/96) Anexo XVIII – RCL-Relação dos Contratos executados pelo licitante.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA SEM AUMENTO DE ÁREA
REFORMA PARCIAL DO TELHADO E
PINTURA EXTERNA DO PRÉDIO HOSPITALAR
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 OBJETIVO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade especificar materiais, critérios, condições e procedimentos técnicos a serem empregados na obra de PINTURA EXTERNA PARCIAL DA FACHADA PRINCIPAL (A=592,40M²) E REFORMA PARCIAL DO TELHADO (A=1.839,02m²) DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO
XXXXXX XX XXXXXX - FSPSCE, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Esteio – RS.
2. DEFINIÇÕES
▪ Proponente: refere-se a todo participante do processo de seleção para execução dos serviços.
▪ Contratada: refere-se a empresa privada, constituída como pessoa jurídica, selecionada para o fornecimento e/ou execução do serviço. Excluem-se para os fins objetivos deste Memorial as cooperativas e microempreendedores individuais.
▪ Contratante: refere-se à FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA XXX XXXXXX XX XXXXXX e a seus representantes expressamente autorizados.
▪ Especificação/Especificações: significa o conjunto de informações e/ou desenhos, bem como dados relativos ao serviço.
▪ Subcontratada: refere-se a toda a empresa privada, constituída como pessoa jurídica, que tenha ajustado contrato diretamente com a Contratada. Excluem-se para os fins objetivos deste Memorial as cooperativas e microempreendedores individuais.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1 PROJETO DE ARQUITETURA
1. PLANTA DE LOCALIZAÇÃO – esc.: 1/500;
2. PLANTA DE SITUAÇÃO TERREO – esc.:1/250
3. PLANTA DE SITUAÇÃO SUPERIOR – esc.:1/250
4. PLANTA BAIXA TELHADO, CORTE E FACHADA – esc.: 1/75
3.2 GENERALIDADES
Para melhor compreensão do projeto e conhecimento das condições em que se desenvolverá a obra, é exigida uma prévia visita ao local. A FSPSCE não aceitará, em hipótese alguma, alegações da CONTRATADA referente ao desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe especificado, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus daí decorrente.
Consideram-se incluídos nos serviços especificados neste caderno, todos os materiais, mão-de-obra, acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos mesmos, ainda que não explicitamente descritos, porém necessários para a entrega dos serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
Os materiais quando de fornecimento da FSPSCE, após entrega da fiscalização à CONTRATADA, são de total responsabilidade da CONTRATADA. Danos, extravios e utilização inadequada destes materiais serão imputados à CONTRATADA, que deverá repor os mesmos, com material de mesmas especificações, marca e qualidade. Sobras dos materiais fornecidos deverão ser entregues à fiscalização. Todos os demais materiais (não relacionados como sendo de fornecimento da FSPSCE) e equipamentos necessários à adequada execução dos serviços fazem parte do escopo de fornecimento da CONTRATADA.
Todos os demais materiais especificados serão fornecidos pela CONTRATADA. Os materiais fornecidos deverão ser de boa qualidade e somente serão utilizados mediante a aprovação da Fiscalização/FSPSCE.
Projeto e orçamento, fornecidos pelo, deverão ser analisados criteriosamente pela PROPONENTE. No caso de divergências entre o previsto e o verificado pela PROPONENTE, esta deverá dar conhecimento à Equipe Técnica do FSPSCE sobre o fato, e uma vez efetivamente comprovada a alegada divergência pela Equipe Técnica da FSPSCE, cabe a esta informar tal correção às demais PROPONENTES para revisão de suas respectivas propostas econômicas.
O BDI da CONTRATADA deverá constar na planilha de preços a ser apresentada pela PROPONENTE.
A FSPSCE exigirá da CONTRATADA o atendimento a todas às normas referentes à Legislação vigente, à ABNT e à Higiene e Segurança do Trabalho, bem como o atendimento de todas as recomendações dos fabricantes dos materiais a serem empregados, podendo, inclusive, determinar a paralisação dos serviços se as mesmas não forem atendidas.
Todos os serviços deverão ser executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os que não estiverem de acordo com o projeto e a especificação, sem que isso resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
A CONTRATADA deverá manter em obra mão de obra qualificada, mestre de obra permanente, bem como fiscalização contínua e orientativa de Engenheiro Civil, ou Arquiteto, responsável pela execução de todos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá manter Técnico de Segurança do Trabalho nas frentes de
trabalho durante todo o período de execução de serviços na FSPSCE, sendo que a ausência do mesmo resultará em paralisação/interdição da obra.
O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos e demais tributos sobre Aprovação de Projetos, obtenção de Alvará de Construção, Carta de Habite-se, Certificado de Quitação e demais Tributos, ART’s ou RRT, e Encargos Sociais que incidam sobre a obra, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.3 DO PROJETO
3.3.1 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
Compete à CONTRATADA efetuar completo estudo (verificação preliminar) do Projeto e do Memorial Descritivo fornecidos pela FSPSCE para a execução da obra.
Caso sejam constatadas pela CONTRATADA quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, códigos, regulamentos ou leis em vigor, deverá dar imediata comunicação à Equipe Técnica FSPSCE, para que sejam os mesmos sanados.
3.3.2 PRECEDÊNCIA DE DADOS
Em caso de divergências entre este Memorial Descritivo e o Contrato, prevalecerá sempre este último. Em caso de divergências entre este Memorial Descritivo e os desenhos, prevalecerá o primeiro. Em caso de divergências entre as cotas das plantas e suas medidas em escala prevalecerão sempre as primeiras. Em caso de divergências entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: 1:25 prevalece sobre 1:50). Em caso de desenhos de datas diferentes prevalecerão sempre os de datas mais recentes.
Os desenhos do projeto executivo, ao serem enviados à obra, deverão conter carimbo ou tipo de nota que identifique claramente sua liberação para execução.
3.3.3 DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO
Em caso de dúvidas de interpretação dos desenhos ou deste Memorial Descritivo deverá ser consultado a Equipe Técnica da FSPSCE.
3.3.4 MODIFICAÇÃO DE PROJETO
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não alteração no valor da obra, será executada sem autorização da Equipe Técnica da FSPSCE.
Sempre que for sugerida pela CONTRATADA qualquer modificação que represente alteração no preço total da obra, tanto para maior como para menor, esta deverá ser acompanhada de orçamento de preço.
3.3.5 SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS E SIMILARIDADE
A referência à marcas de materiais nas Especificações não obriga a CONTRATADA a utilizá-las, entretanto a opção por marcas similares deve ser previamente submetida à aprovação da Equipe Técnica da FSPSCE. Os materiais a serem utilizados deverão obedecer rigorosamente às características de composição do material
citado como referência: dimensões, cor, textura, qualidade, resistência, facilidade
de reposição e garantia de troca.
Quando houver motivos ponderáveis para substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA apresentará, por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido, com o orçamento do material especificado na substituição da proposta.
A substituição somente será aprovada quando da mesma resultar melhoria técnica ou similaridade comprovada, a critério da Equipe Técnica da FSPSCE ,e se processará mediante sua prévia autorização como oficial representante da FSPSCE.
A consulta sobre similaridade deverá ser efetuada pela CONTRATADA em tempo oportuno junto à Equipe Técnica, não sendo admitindo, em hipótese alguma, que a referida consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos em Contrato.
A similaridade será julgada, em qualquer caso, pela Equipe Técnica da FSPSCE.
3.4 FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E CONTROLE
A FSPSCE nomeará para obra Arquitetos e/ou Engenheiros convenientemente credenciados junto à CONTRATADA e com autoridade para exercer em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção, nos moldes da NBR 5671:1990 e sob os critérios estabelecidos na NBR 16280:2015.
A FSPSCE através da Equipe Técnica, e da Direção Administrativa, terá plena autoridade para determinar a paralisação das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, se assim julgar conveniente, por motivo de ordem técnica, de segurança, disciplina, bem como determinar a substituição de funcionários que venha julgar inconveniente para o bom andamento dos serviços.
A CONTRATADA é obrigada a retirar da obra, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da FSPSCE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
A CONTRATADA é obrigada a facilitar a fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à fiscalização da FSPSCE o acesso a todas as dependências da obra CONTRATADA.
A Equipe Técnica da FSPSCE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros em virtude da mão-de-obra, materiais, equipamentos, dispositivos ou outros elementos aplicados à obra ou serviço contratado.
As Ordens de Serviço ou Comunicações da Fiscalização à CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas sempre por escrito.
Determinada a paralisação, os trabalhos só deverão ser reiniciados após a expedição formal da Ordem de Reinicio.
3.5 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A CONTRATADA deverá manter na obra tantos operários quantos forem necessários para o perfeito
andamento da mesma. Caso a obra esteja sendo conduzida de maneira tal que
prejudique o cumprimento do Cronograma, a Equipe Técnica da FSPSCE poderá exigir o aumento do efetivo de pessoal de modo a compensar o atraso.
Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da Equipe Técnica da FSPSCE, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
Todas as eventuais modificações autorizadas pela Equipe Técnica da FSPSCE, e realizadas no projeto original durante a execução dos serviços e obras, serão documentadas pela CONTRATADA, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construídos” (AS BUILT).
Deverá ser previamente entregue à Equipe Técnica, antecedendo o início da obra, o Cronograma de Execução dos Serviços e listagem datada e assinada pela CONTRATADA contendo nome, número da carteira de identidade e horário de trabalho de todos os funcionários envolvidos na execução da referida obra. No caso de subcontratações, a CONTRATADA deverá providenciar a listagem com os dados do (s) funcionário (s) da SUBCONTRATADA e fornecê-la à Equipe Técnica da FSPSCE.
Todos os funcionários presentes na obra, pertencentes a CONTRATADA deverão ter contrato de trabalho efetivo, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, nas condições estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Não serão permitidos na obra trabalhadores contratados como autônomos, ou provenientes de cooperativas ou como micro empreendedores individuais.
3.6 MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras CONTRATADAS, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito ou força maior, a destruição ou danificação da obra em construção até a devida aceitação da mesma pela FSPSCE, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos fora do canteiro de obra.
Todos os equipamentos e ferramentas necessários para a boa execução das obras e serviços ajustados deverão ser fornecidos e conservados pela CONTRATADA. A obtenção de materiais necessários, em quantidade e qualidade suficientes para a conclusão das obras no prazo fixado é de integral responsabilidade da CONTRATADA.
3.7 SEGUROS
A CONTRATADA deverá manter apólice de seguro de Responsabilidade Civil com cobertura para:
▪ Prestação de Serviços em local de terceiros;
▪ Responsabilidade Civil Cruzada (caso houver subcontratações);
▪ Poluição Súbita, decorrente de eventos ocorridos nas dependências da FSPSCE, desde que comprovadamente oriundos da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, entre outros, mas não limitando-se a estes;
▪ Responsabilidade Civil de Empregador.
Valor segurado deverá ser no mínimo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais - moeda brasileira), ou
múltiplos deste valor, até cobrir o montante estimado do faturamento mensal dos
serviços contratados, com valor máximo limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais - moeda brasileira).
Qualquer alteração nas condições da apólice e/ou cancelamento da mesma, somente poderá ser feita com prévia anuência da FSPSCE.
As apólices de seguro deverão ser mantidas em vigor pela CONTRATADA ou suas subcontratadas durante o prazo de vigência do contrato, devendo ser apresentadas à FSPSCE sempre que esta solicitar em um prazo de 10 (dez) dias contados a partir da solicitação por escrito da CONTRATANTE.
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS os danos pessoais, inclusive morte, causados aos empregados da FSPSCE, assim como todo e qualquer dano material direto e indireto causado à FSPSCE, a seus empregados e/ou terceiros, bem como os danos morais, decorrentes das atividades objeto do presente contrato.
A manutenção de apólice de seguro pela CONTRATADA não eximirá de qualquer responsabilidade, inclusive no que se refere a valores e/ou coberturas que eventualmente superarem aqueles abrangidos pela apólice de seguro por ela contratada.
3.8 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Todos os funcionários da CONTRATADA, bem como os funcionários de empresas eventualmente SUBCONTRATADAS pela CONTRATADA, deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as exigências referentes à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-6.
A CONTRATADA deverá manter estoque mínimo de produtos químicos eventualmente necessários a execução de suas atividades; na hipótese da estocagem, deverá manter produtos sobre áreas de contenção, sinalizado quanto aos riscos específicos, em locais protegidos contra intempéries e com acesso restrito. Não é permitido a estocagem/armazenagem de produtos químicos perigosos (inflamáveis, corrosivos, etc) nas dependências da FSPSCE, Canteiro de Obras e/ou Áreas de Vivência.
Entre os produtos selecionados para o revestimento de paredes e pinturas, a CONTRATADA privilegiará produtos não agressivos ao meio ambiente. Especialmente, para as atividades de pintura, a CONTRATADA deverá optar por produtos químicos (tintas, diluentes, etc) a base de água.
A CONTRATADA deverá manter nos locais de trabalho (ponto de uso) e/ou armazenagem/estocagem de produtos químicos todas as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ali presentes.
A CONTRATADA sinalizará suas instalações (Canteiro de Obras e Áreas de Vivência) quanto a proibições de consumo de FUMO no local, bem como instruirá seus funcionários ou subcontratados sobre esta proibição.
A CONTRATADA deverá compor Plano de Resgate / Emergência para situações de emergência para trabalhos em altura.
Todo o sistema de andaimes para trabalhos em altura e sistemas de proteção coletiva assessórios deverão atender os regulamentos/normas técnicas pertinentes, especialmente as determinações da NR-18 e a Recomendação Técnica de Procedimento Número 01 - RTP 01 - expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e FUNDACENTRO ou outras normas suplementares aplicáveis.
Os dispositivos que integram o sistema de andaimes a serem instalados devem ter
projeto e estarem acompanhados por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução.
A CONTRATADA deverá instalar e manter sistema de linha de vida e ancoragens para segurança de trabalhadores e resgates em caso de eventos indesejáveis.
As atividades em altura deverão ser realizadas de acordo com os dispositivos da NR-18 e NR-35, sendo que o descumprimento dos itens normativos determinará a paralisação/interdição da obra pelos fiscais da Equipe Técnica nomeados pela FSPSCE.
A CONTRATADA deverá instalar o Canteiro de Obras e Áreas de Vivência em conformidade com os requisitos estabelecidos na NR-18 e obrigações complementares da NR-24. As Áreas de Vivência deverão estar prontas e disponíveis para uso antes do início efetivo das atividades objeto deste Memorial. A CONTRATADA deverá garantir e certificar-se, quando do encerramento de cada período de trabalho ou atividade, das condições de organização e limpeza do Canteiro de Obras, mantendo áreas de circulação desobstruídas e inviabilizando o acesso de terceiros ao Canteiro de Obras, independente do horário. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda de materiais, equipamentos, objetos particulares e similares no Canteiro de Obras e Áreas de Vivência, sendo que eventuais danos (avarias, furtos, etc) excluem-se das responsabilidades da CONTRATANTE.
Antes do início dos serviços em altura, diariamente, o Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA fará a revisão dos equipamentos de trabalho em altura (cintos, andaimes, linhas de vida, ancoragens, etc) e, constatando a adequada proteção, liberará os trabalhos. Cópia do documento de liberação dos serviços em altura (Check-List), assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, será entregue diariamente aos técnicos da Equipe Técnica da FSPSCE.
Diariamente, antes do início dos serviços, o Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA fará a revisão dos equipamentos de segurança individuais e coletivos, garantindo a liberação de serviços somente com a constatação de conformidade dos mesmos. O Técnico de Segurança do CONTRATADA deverá garantir a execução e manutenção de isolamento contra acesso de pessoas nas áreas de projeção de quedas de materiais e objetos.
Os documentos de liberação dos serviços, reconhecidos pela FSPSCE, integração o conjunto de documentos de Medição de Serviços para os fins estabelecidos em 2.12 do presente Memorial.
A Equipe Técnica da FSPSCE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Obrigatoriamente, serão exigidos, no mínimo, e devem estar expressos no ASO de cada trabalhador atuante nas instalações da FSPSCE, independente de vínculos com a CONTRATADA ou SUBCONTRATADA, os seguintes exames e avaliações, conforme tabela.
ATIVIDADES | EXAMES E AVALIAÇÕES |
Trabalhos em Geral, Administrativos, Gestão, Liderança | Avaliação Clínica e Audiometria |
Trabalhos em Altura, Trabalhos com Plataformas de Trabalhos Aéreos, Operação de Plataformas Elevatórias | Avaliação Clínica, Audiometria, Encefalograma, Eletrocardiograma, Glicemia de Jejum, Acuidade Visual e Avaliação Psicossocial |
ATIVIDADES | EXAMES E AVALIAÇÕES |
Operação de Guindauto (Munck) ou Operação de Empilhadeiras | Avaliação Clínica, Audiometria, Encefalograma, Eletrocardiograma, Glicemia de Jejum, TGP, GGT, Hemograma, Creatinina e Acuidade Visual |
Atividades de Pintura, Atividades de Lixamento, Atividades de Raspagem | Avaliação Clínica, Audiometria, Encefalograma, Eletrocardiograma, Glicemia de Jejum, , Hemograma, EQU, Ac. Hipúrico, Ac. Metil Hipúrico, Espirometria e Acuidade Visual |
Antes do início da obra, no mínimo com cinco dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar ao Setor de Segurança do Trabalho da FSPSCE, cópia dos seguintes documentos:
1. Fichas de Registro dos funcionários, que trabalharão na obra, na empresa prestadora do serviço – CONTRATADA ou SUBCONTRATADA;
2. Programa de Condições e Meio-Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (cópia eletrônica);
3. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional - PCMO (cópia eletrônica);
4. Procedimento de Montagem de Andaimes;
5. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), dos trabalhadores, com devida autorização para executar trabalhos em altura. No ASO deverá estar expresso a condição de "APTO PARA TRABALHOS EM ALTURAS";
6. Fichas de EPIs;
7. Certificado de Treinamentos de NR-35 de todos os trabalhadores que executaram serviços em andaimes ou em altura;
8. Certificado de Treinamento de Montagem de Andaimes (para os montadores);
9. Plano de Resgate / Emergência para eventos indesejáveis em trabalhos em alturas;
10.Nos casos de uso de Plataformas de Trabalhos Aéreos (PTA) ou qualquer outro equipamentos de elevação ou movimentação de pessoas ou cargas, a contratada deverá apresentar Certificados de Treinamentos para Operação de PTA ou dos equipamentos de elevação e movimentação específicos;
11.Projetos do Sistema de Andaimes e de Linhas de Vida;
12.Cópia do Modelo da lista de verificação diária de liberação de trabalhos em altura (Check-List) utilizado pela CONTRATADA;
13.Cópia do Registro no Ministério do Trabalho e Emprego (Carteira ou página da CTPS) do Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, responsável pelo acompanhamento dos serviços;
14. ART do responsável pelo Projeto do Sistema de Andaime e Linhas de Vida;
15. ART e/ou RRT Profissional Responsável, legalmente habilitado, para a execução das atividades em altura;
16. Certificado de Treinamento de Integração da NR18 (Condições e Meio Ambiente na Industria de Construção) realizado no Canteiro de Obras da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE;
17. Licenças Ambientais das empresas destinatárias dos resíduos gerados.
Sob nenhuma hipótese a CONTRATANTE fornecerá equipamentos de proteção individuais e coletivos para os trabalhadores da CONTRATADA.
A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução de todas as instalações e adequações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo especialmente estruturas de sustentação requeridas a fixação de andaimes e similares.
3.9 MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos utilizados em seu processo
de trabalho, emissores de ruído, não excedam os limites de emissão de ruído estabelecidos nas normas técnicas pertinentes, leis do silêncio, códigos de posturas municipais ou legislações ambientais de referência.
A CONTRATADA deverá garantir que não haja a emissão para a atmosfera de odores e dispersão de poeiras resultantes da execução de seus serviços.
Os resíduos gerados no processo devem ser armazenados em volume mínimo para não comprometer a organização, limpeza e circulação no Canteiro de Obras. Os resíduos devem ser segregados, armazenados em separado, identificados em Classes A, B, C e D, conforme as disposições do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
Todos os resíduos gerados no processo deverão ser encaminhados para locais de destinação licenciados pela Secretaria de Meio Ambiente de Esteio ou pela FEPAM. Cópias dos documentos de envio/destinação dos resíduos poderão ser solicitados pela Equipe Técnica da FSPSCE. Cabe a CONTRATADA manter disponíveis no Canteiro de Obras os registros (manifestos, notas fiscais, etc) da destinação dos resíduos.
A CONTRATADA é responsável exclusiva pela gestão dos resíduos da construção civil gerados no seu processo de trabalho relacionado ao atendimento do objeto deste Memorial. Todas as custas/despesas de segregação, armazenagem, identificação, transporte, destinação e disposição dos resíduos gerados no serviço ocorrerão por conta da CONTRATADA.
3.10 ASPECTOS LEGAIS E TRABALHISTAS
A PROPONENTE deverá apresentar à FSPSCE, juntamente com a sua proposta técnica, os seguintes documentos:
1. CNDs de INSS / FGTS;
2. CNDs da Receita Federal e Secretaria da Fazenda;
3. Apresentação dos contratos firmados com terceiros subcontratados ou subempreiteiros, caso tais serviços venham a ser utilizados para o cumprimento do Contrato, indicando: razão social, CNPJ e objeto social da empresa.
Após o início do faturamento, a CONTRATADA apresentará à FSPSCE os seguintes documentos (quando aplicável):
1. GFIP com o Protocolo de Conectividade.
2. SEFIP constando a FSPSCE como tomadora de serviço (cópia simples) e com o número da matrícula no CEI.
3. GPS (cópia autenticada).
3.11 DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser preenchido um Diário de Obras, que informe: condições do tempo, relação de operários, tipo e quantidade de material depositado no canteiro, descrição de serviços, assuntos decididos junto a Equipe Técnica da FSPSCE e quaisquer outros fatos e assuntos pertinentes à obra.
O Diário de Obras deverá ser preenchido diariamente e assinado pelo Fiscal da CONTRATADA, bem como, permanecer na obra, em local de fácil acesso à Equipe Técnica.
3.12 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
A CONTRATADA deverá informar a Equipe Técnica da FSPSCE, em documento escrito, a conclusão da obra.
Uma vez obras e serviços contratados estejam concluídos, conforme contrato, será lavrado um “Termo de Recebimento Provisório”, que será passado em cinco (05) vias de igual teor e forma, ambas assinadas por representante da Equipe Técnica da FSPSCE e pela CONTRATADA, após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações.
O “Termo de Recebimento Definitivo” das obras e serviços contratados será lavrado após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, no prazo constante em Contrato, que será passado em cinco (05) vias de igual teor e forma, ambas assinadas por representante da Equipe Técnica da FSPSCE e pela CONTRATADA, após terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos, modificações e uma vez tenham sido atendidas todas as exigências da Equipe Técnica da FSPSCE, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados e constantes do Recebimento Provisório.
3.13. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos ao final de cada 30 (trinta) dias, sendo o pagamento efetivado de acordo com o estabelecido em contrato e CONFORME LIBERAÇÃO DO FISCAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo então encaminhada a liberação do aceite da fatura pela Equipe Técnica da FSPSCE.
3.14. PRAZOS
O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
O prazo de execução da obra em questão será de 120 (cento e vinte) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá evitar chegada/retirada de material em horários conflitantes com o de carga e descarga das unidades próximas no prédio, que não deverão sofrer interrupções durante o tempo de execução da obra, tendo especial atenção para os serviços que geram transtornos/insegurança aos pacientes.
Nota: Observar atentamente horários disponibilizados para execução dos serviços, acordados previamente com a Direção e Equipe Técnica da FSPSCE.
3.15 DESPESAS LEGAIS
A obra somente será iniciada uma vez comprovada sua legalização junto aos órgãos públicos pertinentes, dentro da especificidade de cada caso/obra, sendo que as despesas referentes à legalização, tais como ART/CREA, RRT/CAU, CND/INSS, CRF/FGTS, CEI, Seguros, etc, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como o recolhimento de todas as taxas, tributos e demais contribuições referentes à execução da mesma.
3.16 RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS EM GERAL
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços que fazem parte do escopo da obra, de acordo com a boa técnica, com o presente Memorial Descritivo, Edital e os demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos
serviços referidos.
A CONTRATADA deverá reconhecer o teor deste Memorial em documento específico "Termo de Responsabilidade", que deverá ser assinado por seus procuradores, representantes legais, administrador e responsáveis técnicos registrados junto ao Conselho de Classe.
A presença da Equipe Técnica da FSPSCE durante a execução dos serviços e obras e quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas SUBCONTRATADAS, na forma da legislação em vigor.
A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e SUBCONTRATADAS, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a FSPSCE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
3.17 CONDIÇÕES SUPLEMENTARES DE CONTRATAÇÃO
3.17.1 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas SUBCONTRATADAS e fornecedores.
3.17.2 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, mantendo equipes que levem a bom termo este objetivo.
PINTURA PARCIAL DA FACHADA PRINCIPAL
4. SERVIÇOS INICIAIS
4.1 INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DE OBRAS
4.1.1 PLACA DE OBRA
Será responsabilidade da CONTRATADA providenciar a fixação da placa de obra dos responsáveis técnicos pela execução, em local visível, de acordo com as exigências do CREA/RS e/ou CAU/RS. Deverá constar na placa da obra, além das identificações referentes a obra como local, metragem, preço e profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos. Na placa também deverá estar expresso a identificação dos profissionais responsáveis
pela segurança do trabalho (Técnico de Segurança do Trabalho). Esta placa deverá
seguir o modelo instituído pelo Município de Esteio, a qual encontra-se em anexo.
4.1.2 TAPUMES DE PROTEÇÃO
Os setores que estiverem sendo executados os serviços pela CONTRATADA deverão ser isolados com tapumes, cobertores e lonas plásticas, para ser garantida segurança e perfeita execução da obra, sem interrupções de terceiros e prejuízos a rotina de atendimento a pacientes internados.
4.1.3 ACESSO A OBRA
O acesso a obra, seja ele de trabalhadores, bem como de material e equipamentos, deverá se dar pelo pátio de fundos do prédio.
Este acesso é necessário, visto que a entrada de pessoas, materiais e equipamentos não poderá se dar pelas circulações internas das instalações hospitalares, preservando assim a segurança e rotina de atendimento aos pacientes internados.
4.1.4 ANDAIME
Andaime interno e externo, projetado e executado de acordo com normas de engenharia, os quais exigem responsabilidade técnica vinculada, necessários ao correto desempenho dos serviços, com altura piso/teto compatível com sua finalidade e normas de segurança para o trabalho. Devem ser construídos com o máximo de segurança, de forma a permitir o trabalho eficiente e seguro dos operários, como também o acesso da Equipe Técnica da FSPSCE, e condição imprescindível de corresponder rigorosamente ao exigido pela NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e Código de Edificações do Município. Ficarão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes de locação, montagem e transporte dos referidos andaimes.
4.1.5 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
4.1.6 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO-AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT
Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT na obra, independente do número de trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e demais dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Equipe Técnica da FSPSCE e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
4.1.7 ÁREAS DE VIVÊNCIA
A CONTRATADA deverá construir Área de Vivência de acordo com as obrigações da
NR-18, respeitando de forma complementar as disposições da NR-24, ambas emitidas pelo Ministérios do Trabalho e Emprego - MTE.
5 SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1 GENERALIDADES
As demolições/raspagens serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados para que sejam evitados danos a terceiros. O processo de demolição das alvenarias deverá obedecer às orientações constantes desta especificação:
A empresa deverá previamente desenvolver um plano de trabalho, em acordo com a Equipe Técnica da FSPSCE, para os trabalhos de demolições previstos.
As demolições/raspagens deverão ser feitas de maneira cuidadosa e com o emprego de ferramentas apropriadas de forma a não danificarem as paredes e/ou elementos remanescentes.
Todo o local onde serão feitas demolições/raspagens, a CONTRATADA, deverá providenciar, além das medidas preventivas indicadas a seguir, na colocação de sinalização de advertência, a fim de evitar que ocorram acidentes.
As demolições/raspagens deverão ser executadas de cima para baixo, de forma controlada.
Para a realização das demolições/raspagens deverão ser instaladas estruturas de andaimes compatíveis ao serviço a ser executado e com plataformas para o pessoal de trabalho.
Para os serviços objetos deste Memorial, bem como para atividades assessórias e complementares necessárias ao atendimento do mesmo, com particular atenção nas etapas de demolições/remoções, raspagem, pintura e em todas que envolvam trabalhos em altura, deverão ser obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT atinentes ao assunto, no que couber, especialmente as seguintes:
▪ ABNT - NBR 7678:1983 Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;
▪ ABNT - NBR 16280:2015 Reforma em Edificações - Sistema de Gestão de Reformas;
▪ ABNT - NBR 5671:1990 Participação dos Intervenientes em Serviços de Obras de Engenharia e Arquitetura;
▪ ABNT 6494:1990 Segurança nos Andaimes;
▪ ANVISA - RDC 50 de 2002
▪ FUNDACENTRO - RTP-01 Medidas Técnicas de Proteção Contra Quedas de Altura
▪ FUNDACENTRO - RTP-04 Escadas, Rampas e Passarelas
▪ MTE - NR-01 Disposições Gerais
▪ MTE - NR-06 Equipamento de Proteção Individual;
▪ MTE - NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
▪ MTE - NR-24 Condições Sanitárias de Conforto nos Locais de Trabalho
▪ MTE - NR-35 Trabalhos em Altura
▪ CONAMA - Resolução 307 de 2002
▪ CONAMA - Resolução 01 de 1990
▪ ABNT - NBR 10151:2000 Avaliação de Ruído em Áreas Habitadas, visando o Conforto da Comunidade;
▪ ABNT - NBR 10152:1987 Nível de Ruído para Conforto Acústico.
5.2 DEMOLIÇÕES/REMOÇÕES
5.2.1 REMOÇÃO DE REBOCO
Deverá ser removido o reboco nas áreas que ele se apresenta danificado , substituindo este por novo acabamento, garantindo a perfeita qualidade das alvenarias para receber a pintura final.
5.3 LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DA OBRA
5.3.1 LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
A obra deverá ser permanentemente mantida limpa e livre de entulhos, Devem ser removidos das frentes de trabalho, diariamente, todos os detritos, embalagens e demais elementos não necessários aos serviços.
A empresa deverá providencias proteção para o piso, a fim de garantir o não respingo e sujidade dos pisos existentes nos locais de serviço de pintura.
5.3.2 LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Todos o resíduo gerado no processo deverão ser segregado e disposto temporariamente em locais específicos, previamente identificados e estanques. A separação dos resíduos gerados deverá obedecer as disposições da Resolução CONAMA 307.
5.3.3 CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHO
Todo o entulho e caliça resultantes da obra, deverá ser depositado externamente ao prédio em contêineres ou caçambas metálicas, identificados, que ficarão instalados provisoriamente na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx fora das dependências da FSPSCE para não perturbar os fluxos interno dos funcionários.
6 ALVENARIAS
As trincas e rachaduras deverão receber cura com veda trinca ou massa apropriada para regularização das imperfeições existentes nas fachadas.
Deverá ser removido todo o reboco da fachada , substituindo este por novo
acabamento, garantindo a perfeita qualidade das alvenarias para receber a pintura final.
6.1 CHAPISCO
Deverá ser aplicado chapisco em todas as alvenarias, na recomposição de paredes remanescentes na área de intervenção ou ainda, na recuperação dos revestimentos deteriorados.
Alvenarias destinadas a receber chapisco deverão ser limpas com vassoura e abundantemente molhadas, aplicado chapisco, executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 (sem cal), na espessura de 7,0 mm, aplicado energicamente sobre o substrato com colher de pedreiro.
6.2 EMBOÇO
O emboço será executado nas alvenarias, com argamassa de cimento, cal em pasta e areia fina peneirada, no traço 1:2:8, terá espessura máxima de 15 mm e será aplicado sobre todas as superfícies anteriormente chapiscadas e que receberão revestimento com reboco ou azulejos (onde for o caso).
Os emboços serão fortemente comprimidos contra as superfícies e apresentarão paramento áspero, para facilitar a aderência dos revestimentos a aplicar, e completamente desempenados, sem reentrâncias e deformidades que possam marcar o revestimento final.
6.3 REBOCO
O reboco, deverá ser executado para perfeito acabamento das alvenarias , a fim de receber a pintura final. Deverá ser feita em argamassa fina deverá ser executado com, areia fina peneirada e cal, traço 1:3, podendo ser utilizado até 20% de cimento, que deverá ser aplicado sobre todas as superfícies anteriormente emboçadas, com espessura entre 5,0 e 7,0mm(máxima).
Em um prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) será aplicado feltragem com cimento, areia fina e cal com uma desempenadeira com esponja executando movimento de forma circular para um perfeito acabamento.
8 ESQUADRIAS
Todas esquadrias metálicas de ferro, deverão serem lixadas, raspadas e preparadas para serem pintadas com fundo antiferrugem e após duas demãos (no mínimo) de tinta esmalte na cor e padrão indicados pela equipe técnica da FSPSCE.
As esquadrias de alumínio deverão ser lavadas.
9 VIDROS
Os vidros deverão ser lavados e em caso de quebra no manuseio, deverão ser substituídos pela empresa responsável pelo serviço.
10 PINTURAS
10.1 GENERALIDADES
Não serão aceitas pinturas com escorrimento ou manchas.
Antes do início de pintura, a CONTRATADA deverá providenciar amostra da tinta nas cores a serem determinadas e tais serem aprovada pela Equipe Técnica da FSPSCE.
10.2 PINTURA ACRÍLICA EXTERNA (FACHADAS, MUROS, SACADAS, RAMPAS)
Paredes externas de alvenaria, na área de intervenção do projeto, deverão ser preparadas, ou seja, remover reboco solto, tinta solta, bolhas e outros acabamentos deteriorados, tapar furos, tratar trincas, retirar poeira, etc, para correta aplicação de pintura.
A lixação ou raspagem total da superfície com escova de sedas ou folhas de lixa será executada tantas vezes quantas forem necessárias para se ter uma superfície nivelada, isenta de calosidades com total adesão à nova tinta.
Essas paredes receberão acabamento com pintura acrílica fosca, própria para exteriores e fachada, de cor e referencia a ser fornecida pela Equipe Técnica da FSPSCE, seguindo padrão utilizado em nossas dependências, com tantas demãos quantas forem necessárias para obter homogêneo recobrimento das superfícies e perfeito acabamento, sendo no mínimo duas demãos.
REFORMA PARCIAL DO TELHADO
11. SERVIÇOS PRELIMINARES.
11.1. DEMOLIÇÕES/REMOÇÕES.
11.1.1. GENERALIDADES.
As demolições serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados para que sejam evitados danos a terceiros. O processo de demolição do telhado deverá obedecer às orientações constantes desta especificação:
A empresa deverá previamente desenvolver um plano de trabalho, em acordo com a Equipe Técnica do Hospital, para os trabalhos de demolições previstos.
As demolições deverão ser feitas de maneira cuidadosa e com o emprego de ferramentas apropriadas de forma a não danificarem as paredes e/ou elementos remanescentes.
Nos serviços de demolições do telhado existente deverão estar incluídas todas as
remoções necessárias para a execução do novo telhado.
Todo o local onde serão feitas demolições, a CONTRATADA, deverá providenciar, além das medidas preventivas indicadas a seguir, na colocação de sinalização de advertência, a fim de evitar que ocorram acidentes.
As demolições deverão ser executadas de cima para baixo, de forma controlada.
Para os serviços de demolições deverão ser obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT atinentes ao assunto, no que couber, especialmente as seguintes:
NB-252/82 - Segurança na execução de obras e serviços de construção (NBR-7678): NB-598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682);
NR-1 - Disposições gerais (norma governamental);
NR-18-Obras de construção, demolição e reparos (norma governamental).
11.1.2. RETIRADA DAS TELHAS
A retirada das telhas se referem a substituição completa das telhas existentes. Não será permitida a reutilização de partes ou peças danificadas de telhas.
11.1.3. RETIRADA DA ESTRUTURA DE MADEIRA
Todo madeiramento deverá ser retirado e jamais reaproveitado.
11.1.4. CARGA MANUAL DE ENTULHOS
Todo o material de descarte das telhas, madeiramento e resíduos decorrentes da remoção, deverão ser transportados até caçamba ou caminhão de forma a não causar poeira, sujeira ou incômodo aos usuários do local.
11.1.5.TRANSPORTE DE MATERIAL E BOTA-FORA
O bota-fora deverá ser realizado em conformidade com legislação vigente sendo de total responsabilidade do contratado
11.1.6. IMPERMEABILIZAÇÃO COM LONA PLÁSTICA (PROTEÇÃO PARA OCORRÊNCIA DE CHUVAS)
Durante o período de execução dos serviços contatados a empresa deverá proteger a cobertura que estiver sido removida ou descoberta com auxílio de lonas plásticas para garantir que a água de chuva ou umidade atinja o interior da edificação.
Todo e qualquer problema decorrente desta fase que comprometa o interior do prédio, seja na estrutura edificável como também materiais e equipamentos é de inteira responsabilidade do executante. É recomendável que a reforma seja efetuada em etapas.
11.2. LIMPEZA DA OBRA E TRANSPORTE.
11.2.1. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA.
A obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, devendo ser removidos do local, diariamente, todos os detritos, embalagens e demais elementos não necessários aos serviços.
11.2.2. CARGA E TRANSPORTE DE ENTULHO.
Todo o entulho e caliça resultantes da obra, deverá ser depositado externamente ao prédio em containeres ou caçambas metálicas, que ficarão instalados provisoriamente na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx fora das dependências do HMSC para não perturbar os fluxos interno dos funcionários.
12. EXECUÇÃO DA COBERTURA
12.1.ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI
A estrutura do telhado deve ser executada com madeira de lei seca, do tipo Garapeira, de primeira qualidade com travamentos suficientes para manter a estrutura rígida e esta deverá possuir pontos de ancoragem chumbada na estrutura de concreto ou alvenaria. A estrutura deve ficar alinhada e em nenhuma hipótese será aceita madeiramento empenado formando “barrigas” no telhado.
12.2. IMUNIZAÇÃO
O madeiramento da cobertura, mesmo em se tratando de madeira de lei, receberá
tratamento contra cupim, logo após sua montagem.
12.3. TELHAMENTO
A cobertura será de telha ondulada fibrocimento com espessura de 6mm, fixada em
estrutura de madeira com parafusos com vedação e fixadores apropriados mantendo amesma inclinação já existente. O telhamento deverá ficar plano, sem “colos” ou “ondas”. A colocação das telhas será iniciada das bordas para a cumeeira, evitando o corte das telhas junto à cumeeira através do ajuste no comprimento do beiral, de maneira que este fique com o comprimento adequado. As telhas da fiada seguinte são colocadas de forma a se encaixarem perfeitamente a fiada anterior. As telhas deverão apresentar encaixes duplos para sobreposição perfeitos. Qualquer que seja a estrutura empregada deverá atender às normas técnicas da ABNT. Na proposta deverá estar incluído o valor de emboçamentos e acabamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
12.4. REFORÇO DE FIXAÇÃO DE TELHAS
Todas as telhas deverão ser analisadas quanto a sua fixação no madeiramento do telhado e reforçadas onde estiverem soltas e apoiadas somente na estrutura, ou com fixação deficiente.
12.5. EXECUÇÃO DAS CALHAS E RUFOS
Os rufos, calhas deverão ser em chapas metálicas galvanizadas e seus complementos deverão ser instalados de modo a garantir a estanqueidade da ligação entre as telhas, beiral e seus condutores.
As calhas deverão ser instaladas após a realização de limpeza e retiradas de todos os materiais soltos que porventura estiverem sobre as calhas antigas.
Para execução das calhas as telhas deverão ser retiradas parcialmente e armazenadas em local apropriado, isso irá proporcionar a fixação das calhas na estrutura.
12.6. LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CALHAS E TUBOS DE DRENAGEM
As calhas e tubos verticais de descida de água do telhado deverão ser limpas e desobstruídas para permitir o escoamento das agias pluviais.
12.7. SUSBTITUIÇÃO DE TUBO DE DRENAGEM
Os tubos de queda deverão ser instalados conforme definição de localização de caída, de forma a atender a demanda necessária de cada telhado, e de acordo com as condições da edificação para sua passagem entre os andares.
12.8. ALGEROZ:
As algeroz deverão ser em chapas metálicas galvanizadas e seus complementos deverão ser instalados de modo a garantir a estanqueidade das alvenarias existentes e dos encontros entre alvenarias e telhas.
Deverão ser instaladas após a realização de limpeza e retiradas de todos os materiais soltos que porventura estiverem sobre as algerosas antigas.
12.9. LIMPEZA FINAL:
O local e seu entorno deverão estar limpos, sem quaisquer tipos de resíduos, manchas nas paredes, vidros ou pisos.
Somente poderá ser entregue o serviço após a realização de termo de recebimento
provisório expedido pela comissão de fiscalização de obras previamente designado pela Diretoria Administrativa do Hospital.
13. CONCLUSÃO, DESEMBARAÇO E RECEBIMENTO DA OBRAS
A obra somente será considerada concluída após o recebimento definitivo dos serviços pela Equipe Técnica da FSPSCE e da entrega da documentação que comprove a regularidade da mesma junto aos órgãos fiscalizadores tais como: Certidão Negativa de Débitos/CND-INSS, Certidão de Regularidade Fiscal – FGTS, assim como, notas fiscais e termos de garantia de todos os materiais utilizados e demais documentos que se fizerem necessários em função das características e especificidades da obra/objeto do contrato.
Esteio, 25 de junho de 2016.
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dir.Administrativo
Arq. Xxxxxx X.Xxxxxxx Xxxxx
CAU/RS 24.147-4
ANEXO III – PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
Planilha de Orçamento GLOBAL | |||||||
Obra: REFORMA PARCIAL TELHADO E PINTURA DA FACHADA DO HOSPITAL SÃO CAMILO Endereço: AV. XXXXXX XXXXX,948 - BAIRRO TAMANDARÉ Cliente: FUNDAÇÃO SAÚDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO Cidade: Esteio/RS | |||||||
03_2016 | REFERENCIAL SINAPI DESONERADO | ||||||
Item/ Descriminação | QTD | UNID | Mat.+MO | BDI: 26,41% | TOTAL (R$) | SINAPI | |
1. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||
1.1 | PLACA DE OBRA - PINTADA/FIXADA ESTRUTURA DE MADEIRA (1,50m x 3,00m) – 1 UNIDADE | 1,00 | UNID | R$ 205,66 | 259,97 | 259,97 | 74209/001 |
1.2 | ENGENHEIRO CIVIL - HONORARIOS | 320,00 | H | R$ 79,49 | 100,48 | 32.153,60 | 90778 |
1.3 | MESTRE DE OBRA | 640,00 | H | R$ 53,86 | 68,08 | 43.571,20 | 90780 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 75.984,77 | ||||||
3. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
2.1 | TAPUME SIMPLES DE COMPENSADO- ALTURA 3,30 M | 20,00 | M | R$ 38,66 | 48,87 | 977,40 | 74220/001 |
2.2 | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE | 4,00 | M2 | R$ 9,19 | 11,62 | 46,48 | 73618 |
2.3 | PROTEÇÃO DE FACHADA COM TELA | 592,40 | M2 | R$ 16,87 | 21,33 | 12.635,89 | 73804/001 |
2.4 | GALPÃO DE OBRAS/ ESCRITÓRIO/SANIT ÁRIO | 9,00 | M² | R$ 274,27 | 346,70 | 3.120,30 | 74210/1 |
2.5 | LIMPEZA/PREPARO SUPERFICIE CONCRETO P/PINTURA | 592,40 | m² | R$ 6,37 | 8,05 | 4.768,82 | 73948/002 |
2.6 | LIMPEZA LAMBRI ALUMINIO | 45,80 | m² | R$ 10,77 | 13,61 | 623,34 | 73948/006 |
2.7 | REMOÇÃO DE PINTURA PVA/ACRILICA | 592,40 | m² | R$ 6,34 | 8,01 | 4.745,12 | 72125 |
TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES | 26.917,35 | ||||||
3. | DEMOLIÇÕES | ||||||
3.1 | DEMOLIÇÃO DE TELHAS ONDULADAS | 1.839,02 | M² | R$ 3,00 | 3,79 | 6.969,89 | 72225 |
3.2 | DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DE MADEIRA | 1.839,02 | M² | R$ 10,62 | 13,42 | 24.679,65 | 72229 |
3.3 | REMOÇÃO DE CALHAS,CUMEEIRA, ALGEROZ,CAPA | 1.412,05 | M | R$ 5,03 | 6,36 | 8.980,64 | 85414 |
MURO E TUBOS DE QUEDA EXISTENTES | |||||||
3.4 | TRANSPORTE DO MATERIAL RETIRADO COM DESTINO FINAL | 15,10 | M3 | R$ 17,05 | 21,55 | 325,41 | 72897 |
TOTAL DEMOLIÇÕES | 40.955,59 | ||||||
4. | COBERTURA | ||||||
4.1 | INSTALAÇÃO LONA PLASTICA PRETA PARA IMPERMEABILIZAÇÃ O EWSPESSURA 150 MICRAS | 1.839,02 | m² | R$ 4,06 | 5,13 | 9.434,17 | 68053 |
4.2 | IMUNIZAÇÃO DE MADEIRA ANTICUPINICIDA INCOLOR | 1.839,02 | m² | R$ 3,88 | 4,90 | 9.011,20 | 55960 |
4.3 | INSTALAÇÃO TESOURA EM MADEIRA INCLUI ACESSORIOS | 126,00 | UNID | R$ 299,94 | 379,15 | 47.772,90 | 92261 |
4.4 | TRAMA DE MADEIRA TERÇAS PARA TELHA ONDULADA INCLUI ACESSORIOS | 1.839,02 | M² | R$ 10,44 | 13,20 | 24.275,06 | 92543 |
4.5 | TELHAMENTO TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA 6MMINCLUSO ACESSORIOS | 1.839,02 | M² | R$ 28,74 | 36,33 | 66.811,60 | 74088/001 |
4.6 | CUMEEIRA FIBROCIMENTO | 342,91 | M | R$ 50,60 | 63,96 | 21.932,52 | 74045/001 |
4.7 | ALGEROZ CHAPA GALVANIZADA CORTE 70 - FIXO ALVENARIA | 105,54 | M | R$ 32,64 | 41,26 | 4.354,58 | 72107 |
4.8 | CALHA CHAPA GALVANIZADA CORTE 100 | 442,89 | M | R$ 39,65 | 50,12 | 22.197,65 | 72105 |
4.9 | CAPA MURO CHAPA GALVANIZADA CORTE 38 | 352,71 | M | R$ 16,32 | 20,63 | 7.276,41 | 72107 |
4.10 | TUBO QUEDA PLUVIAL PVC 150MM | 168,00 | M | R$ 43,94 | 55,54 | 9.330,72 | 89580 |
TOTAL COBERTURA | 222.396,81 | ||||||
5. | REVESTIMENTOS | ||||||
5.1 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | 592,40 | m² | R$ 9,90 | 12,51 | 7.410,92 | 88497 |
5.2 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 35 MM. | 592,40 | m² | R$ 42,42 | 53,62 | 31.764,49 | 87781 |
5.3 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL | 592,40 | m² | R$ 9,14 | 11,55 | 6.842,22 | 87902 |
5.4 | REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E AREIA FINA PENEIRADA), ESP. 0,5CM, PREP. MANUAL ARGAMASSA | 592,40 | m² | R$ 13,64 | 17,24 | 10.212,98 | 75481 |
TOTAL REVESTIMENTOS | 56.230,61 | ||||||
6. | PINTURA | ||||||
6.1 | PINTURA ACRÍLICA SOBRE REBOCO - 2 DEMÃOS | 592,40 | m² | R$ 8,99 | 11,36 | 6.729,66 | 88489 |
6.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS | 592,40 | m² | R$ 1,54 | 1,95 | 1.155,18 | 88411 |
6.3 | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUS.PROTECAO | 85,60 | m² | R$ 27,94 | 35,32 | 3.023,39 | 6067 |
COM ZARCAO (1 DEMAO) | ||||||||
TOTAL PINTURA | 10.908,23 | |||||||
7. | SERVIÇOS FINAIS | |||||||
7.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 1.839,02 | m² | R$ 1,86 | 2,35 | 4.321,70 | 9537 | |
7.2 | LIMPEZA DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO | 45,80 | m² | R$ 10,78 | 13,63 | 624,25 | 73948/006 | |
7.3 | LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA (ESQUADRIAS/TELA S MOSQUITEIRAS DE PROTEÇÃO) | 131,20 | m² | R$ 1,23 | 1,55 | 203,36 | 73806/001 | |
7.4 | LIMPEZA DE VIDRO COMUM | 131,20 | m² | R$ 9,06 | 11,45 | 1.502,24 | 73948/008 | |
7.5 | RECOLOCACAO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMEN TO-TELAS MOSQUETEIRO | 131,20 | m² | R$ 58,51 | 73,96 | 9.703,55 | 72144 | |
7.6 | DESMONTAGEM DE GALPÃO PROVISÓRIO | 9,00 | m² | R$ 1,65 | 2,09 | 18,81 | ||
TOTALSERVIÇOS FINAIS | 16.373,91 | |||||||
TOTAL DO ORÇAMENTO | 449.767,27 | |||||||
Xxxxxx, 24 junho de 2016. | ||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ||||||||
DIRETOR ADMINISTRATIVO | ||||||||
Arq. Xxxxxx Xxxxx | ||||||||
CAU A24.147-4 |
ANEXO IV
CRONOGRAMA FÍSICO-FINACEIRO | |||||||||
REFORMA PARCIAL TELHADO E PINTURA DA FACHADA DO HOSPITAL SÃO CAMILO | |||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (INCLUSO BDI 27,73%) | |||||||
30 DIAS | % | 60 DIAS | % | 90 DIAS | % | 120 DIAS | % | ||
1. | ADMINISTR AÇÃO LOCAL | 18.996,19 | 25% | 18.996,19 | 25% | 18.996,19 | 25% | 18.996,19 | 25% |
2. | SERVIÇOS PRELIMINA RES | 8.075,21 | 30% | 8.075,21 | 30% | 8.075,21 | 30% | 2.691,74 | 10% |
3. | DEMOLIÇÕ ES | 8.191,12 | 20% | 12.286,68 | 30% | 12.286,68 | 30% | 8.191,12 | 20% |
4. | COBERTUR A | 22.239,68 | 10% | 66.719,04 | 30% | 66.719,04 | 30% | 66.719,04 | 30% |
5. | REVESTIME NTOS | 5.623,06 | 10% | 16.869,18 | 30% | 16.869,18 | 30% | 16.869,18 | 30% |
6. | PINTURA | 1.090,82 | 10% | 3.272,47 | 30% | 3.272,47 | 30% | 3.272,47 | 30% |
7. | SERVIÇOS FINAIS | - | 3.275,46 | 20% | 3.275,46 | 20% | 9.826,39 | 60% | |
SOMA | 64.216,08 | 129.494,23 | 129.494,23 | 126.566,13 | |||||
ACUMULADO | 64.216,08 | 193.710,31 | 323.204,54 | 449.770,67 | |||||
Xxxxxx,24 de junho de 2016 | |||||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |||||||||
DIRETOR ADMINISTRATIVO | |||||||||
Arq. Xxxxxx Xxxxx | |||||||||
CAU A24.147-4 |
ANEXO V
Placa Padronizada Indicativa da Obra- (Modelo será fornecido posteriormente)
ANEXO VI
PASTAS CONTENDO PROJETOS
• PROJETO ARQUITETÔNICO
• MEMORIAL DESCRITIVO
• PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
• CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO
PINTURA EXTERNA PARCIAL DA FACHADA PRINCIPAL
E
REFORMA PARCIAL DO TELHADO DO HOSPITAL SÃO CAMILO
• PROJETO ARQUITETÔNICO
• MEMORIAL DESCRITIVO
• PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
• CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO
LOCALIZAÇÃO: Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx,XX
ÁREA DA OBRA DE PINTURA 592,40m²
ÁREA DA OBRA DE REFORMA TELHADO: 1.839,02m² VALOR EMENDA PARLAMENTAR: R$ 449.767,27
PRAZO EXECUÇÃO: 120 dias
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 056/2016
TOMADA DE PREÇOS nº 033/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
PREÂMBULO
CONTRATO Nº_/
CONTRATANTE: Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço de PINTURA EXTERNA PARCIAL DA FACHADA (A= 592,40m²) E REFORMA PARCIAL DO TELHADO
(A=1.839,02m²) da Fundação São Camilo com fornecimento de material e mão de obra, devendo estar inclusos na prestação dos serviços todo e qualquer tipo de fornecimento de material e mão de obra, necessários para realizar os projetos em anexo e atender em todo o Memorial Descritivo
Parágrafo Único; Regime de Execução O regime execução será indireto, na modalidade de empreitada global, partindo dos preços unitários, com fornecimento de material e mão- de - obra, cfe. Caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico – financeiro e projetos integrantes da pasta técnica.
Aos ........dias do mês de xxxx de 2016, de um lado o Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo Diretor Administrativo e Financeiro da FSPSCE,Sr. Norbeto Bierhals, RG nº .............. SJS/II RS CPF n. , e de outro lado a Empresa xxxxxxxxxxxxxx, estabelecida
na Rua xxxxxx, n.º xxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxx, Inscrição Estadual n.º xxxxxxxxxxx, CNPJ n.º xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxx, cargo XXXXXXXXXXXX, RG n.º xxxxxxxxxxx e CPF n.º xxxxxxxxx, e de acordo com o que consta no Processo nº 056/2016 , relativo a Tomada de Preços nº 033/2016 - têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço de PINTURA EXTERNA PARCIAL DA FACHADA (A= 592,40m²) E REFORMA PARCIAL DO TELHADO (A=1.839,02m²) da
Fundação São Camilo com fornecimento de material e mão de obra, devendo estar inclusos na prestação dos serviços todo e qualquer tipo de fornecimento de material e mão de obra, necessários para realizar os projetos em anexo.
Parágrafo Único; Regime de Execução O regime execução será indireto, na modalidade de empreitada global, partindo dos preços unitários, com fornecimento de material e mão- de - obra, cfe. Caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico – financeiro e projetos integrantes da pasta técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA
Regime de Execução
O regime de execução da obra e serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA
Documentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA Da TOMADA DE PREÇOS N.º 033/2016-
FSPSCE, constantes do Processo n.º 056/2016, FSPSCE, e, em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA, projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (preços unitários e totais), cronograma físico - financeiro de desenvolvimento das obras e serviços.
Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.ºs. 8.883/94, 9032/95, 9.648/98 e 9854/99, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos, onerando recursos financeiros provenientes de Recurso Emenda Parlamentar-Recurso Vinculado e encontra-se devidamente compromissado na Fundação São Camilo, conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da Lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA
Preço
O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ ...................... ( ). § 1º - O
preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta.
§ 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ .........................
(...........................................), consoante discriminação contida na proposta, que passa a integrar o presente CONTRATO.
§ 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$ ............ ( ),
sendo que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é de R$ ............ ( ),
consoante discriminação na proposta, que integra o presente CONTRATO.
§ 4º - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
§ 5º - No preço contratado é irreajustável estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao fornecimento dos materiais objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
Condições de Pagamento
6.1. O pagamento será efetuado, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 6.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com 04 (quatro) medições dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico - financeiro aprovado obedecido a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura.
6.1.2. As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO;
6.1.3. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO;
6.1.4. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico;
6.1.5. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO autorizará a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
6.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISS, ou da comprovação de recolhimento do ISS, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa nº 100, de 18 de dezembro de 2003, republicada dia 30 de março de 2004, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, alterada pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 03 de 14 de julho de 2005 e alterações.
6.2.1. As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
6.2.2. Conforme a Lei nº 3636/2003 do Município de Esteio a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
6.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
6.4. A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
6.5. Em cumprimento ao artigo 31 da Lei n.º 8.212/91, alterado pela Lei n.º 9.711/98, e Instrução Normativa n.º 100, de 18 de dezembro de 2003, republicada dia 30 de março de 2004, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, alterada pela Instrução Normativa MPS/SRP nº 03 de 14 de julho de 2005 e alterações, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor da mão de obra (prestação de serviços), de acordo com as seguintes determinações:
I – observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS , consoante ANEXO III, envolvendo a discriminação do valor da mão-de-obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), tendo como parâmetro a Tabela de Composições de Preços para Orçamentos da Editora PINI – TPCO, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS), integrante do ANEXO III, para fim de aprovação da área técnica da CONTRATANTE.
II – a não aprovação da PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS
UNITÁRIOS E TOTAIS implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da CONTRATANTE.
III – não sendo aceita a PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS
UNITÁRIOS E TOTAIS por parte do órgão técnico da CONTRATANTE, a empresa adjudicatária estará sujeita, para efeito do recolhimento do INSS, à retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da fatura, nos termos da Instrução Normativa nº 100, de 18 de dezembro de 2003, republicada dia 30 de março de 2004, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (artigo 159, I), observadas as previsões dos nºs I e II deste subitem.
6.5.1. Como decorrência da retenção, a CONTRATANTE obriga-se a recolher ao INSS a importância retida em nome da CONTRATADA, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da empresa CONTRATADA no CNPJ/MF e com a razão social da empresa CONTRATANTE e da CONTRATADA, até o dia dois do mês seguinte ao da data da emissão da fatura, ou no primeiro dia útil subseqüente, se não houver expediente bancário no dia dois;
6.5.2. Na oportunidade da emissão da fatura, a empresa CONTRATADA deverá DESTACAR o valor da retenção, a título de RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, observadas as regras da Instrução Normativa nº 100, de 18 de dezembro de 2003, republicada dia 30 de março de 2004, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social.
6.5.3. A falta de DESTAQUE do valor da retenção no documento de cobrança não mais permitirá que a CONTRATADA venha efetuar a correspondente compensação junto ao INSS, ficando a critério da CONTRATANTE proceder à retenção devida sobre o valor bruto do título de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.
6.5.4. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
a) – Certidão Negativa de Débitos do INSS, com validade em vigor;
b) – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com validade em vigor;
III - Os documentos solicitados em I e II, letras “a” e “b” anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.
6.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
6.7. A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento.
6.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
6.9. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da empresa CONTRATADA. -
6.10. Na hipótese de transferência ou subcontratação de parte da Obra, nos termos da clausula 12ª e seus parágrafos a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção; II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;
III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste na “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada.
6.11. O pagamento da primeira medição ficará condicionado ainda à entrega, pela Contratada, da ART
– ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de execução da obra, onde deverá haver referência expressa do número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo, com os seus campos integralmente preenchidos.
6.12. O pagamento da primeira medição ficará condicionado ainda à apresentação da cópia xerográfica autenticada da CEI, sendo também que a empresa Contratada deverá apresentar a baixa da matricula da obra junto ao INSS, com apresentação da CND da obra, após emissão do Atestado de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA
Prazos
Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma:
a. para início: será de até 10 dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
b. para conclusão da obra: 120 (cento e vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
§ 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias úteis antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada;
§ 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o competente TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10 (dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no INCISO II da CLÁUSULA SEXTA.
CLAÚSULA OITAVA
Garantia
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de caução, equivalente a 5% ( cinco por cento) do valor atribuído a este instrumento, abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
§ 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
§ 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
§ 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
§ 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA , condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.
§ 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais. O valor referente a garantia deverá ser depositado em conta bancária da contratante imediatamente após a assinatura do contrato o que não excederá 24 horas, sob pena de cancelamento do contrato.
CLÁUSULA NONA
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados neste edital , em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização.
Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA:
1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a saúde e segurança no trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;
3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;
4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;
5) Xxxxxxx prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou aceitas pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados;
7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados;
8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação;
9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 03 (três) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO;
10) Xxxxxx, desde o início e até a conclusão dos serviços, engenheiro devidamente registrado no CREA e com o currículo aprovado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela execução dos serviços, recebimento de comunicações e intimações relativas ao CONTRATO, com plenos poderes perante a CONTRATANTE;
11) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do objeto do contrato;
13) Não alojar seu pessoal de produção no Câmpus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE;
14) Xxxxxxxx e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE;
15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;
16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;
18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;
19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todas as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.
21) Caberá a CONTRATADA a observância do Decreto nº 48.138 de 07/10/2003, quanto ao uso racional da água, na execução dos serviços.
22) A Contratada poderá fazer subcontratações cfe. Art.78,VI da Lei 8666/93, obedecendo o limite cfe. Consta nos termos do Art.72 da Lei 8666/93
CLÁUSULA DÉCIMA
Pessoal da Contratada
Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
§ 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo.
§ 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Obrigações e Responsabilidades da Contratante
A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a emitir ordens de início dos serviços; liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições periódicas dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Subcontratação
A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto do presente CONTRATO no todo, sob pena de rescisão.
§ 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido.
§ 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com 10 (dez) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da subcontratada, certificado pela CREA.
§ 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Alteração Contratual
Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
§ 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, deverão ser aqueles constantes da Tabela de Preços (PINI).
§ 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico - Financeiro reprogramado, resultante da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fiscalização
A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA.
§ 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.
§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Recebimento da Obra
Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, com validade de 4 ( quatro ) meses , assinado também pelo preposto da CONTRATADA.
§ 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 120 (cento e vinte dias) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, somente se os serviços de correção de irregularidades, porventura verificadas durante o prazo de OBSERVAÇÃO, tiverem sido executados e aceitos pela Fiscalização, a obra será recebida definitivamente por parte do responsável pela fiscalização ou por Comissão designada pela CONTRATANTE, sempre com a participação do responsável pela fiscalização, no prazo de até 15 (quinze) dias, lavrando-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
§ 2º - Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança, subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
§ 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, no prazo a ser fixado, contado do recebimento da notificação, sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor global da CONTRATO, considerando, para tanto, eventuais reajustamentos.
§ 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras.
§ 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.
§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação do CUB/RS, ou índice que venha a substituí-lo.
§ 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
§ 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
§ 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência e à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
§ 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
INSTRUÇÃO E RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA PARA EMPRESAS CONTRATADAS
SESMT
As empresas contratadas devem cumprir o disposto no Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho e as Normas regulamentadoras aplicáveis as atividades desenvolvidas no estabelecimento da Contratante.
1 - Campo de aplicação:
Esta norma se aplica a todas as empresas contratadas pela FSPSCE – Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, que desenvolvam suas atividades no Complexo Hospitalar, localizado na Rua Castro Alves, 948, Bairro Teópolis – Esteio – Rio Grande do Sul.
2- Objetivo:
Implementar de forma integrada com a contratante medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde do trabalho.
3- Conceitos:
Entende-se por Contratada pela Fundação São Camilo, qualquer pessoa física ou jurídica que preste serviço a FSPSC, sem vínculo empregatício, independente de tempo de serviço prestado ou de número de empregados.
4- Procedimentos:
4.1 Atendimentos a Legislação
4.1.1 A Contratada deve cumprir as exigências legais contidas na Lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977 e as Normas Regulamentadoras relativas a Segurança e Medicina do Trabalho vigentes.
4.1.2 A Contratada (deverá elaborar procedimentos visando cumprir o item 1.7 b) da Norma Regulamentadora – NR1 – Disposições Gerais, aprovada pela Portaria Nº 3.214, de 8 de Agosto de 1978.
4.1.3. A contratada deve constituir CIPA, conforme quadro 1 de dimensionamento da Norma Regulamentadora NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e quando não de enquadrar a Contratada designará um responsável pelo cumprimento da NR-5.
4.1.4 Um representante da CIPA da Contratada, ou designado, deverá participar das reuniões da CIPA da Contratante, para garantir que as medidas de proteção sejam implementadas de forma integrada a todos os trabalhadores.
4.1.5. A Contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação, e atender aos demais itens da Norma Regulamentadora NR-6.
4.2 Comunicação imediata, registro, divulgação e análise dos acidentes de trabalho.
4.2.1 Todo acidente de trabalho ocorrido com funcionário da Contratada deverá ser comunicado imediatamente ao SESMT da Contratante, se ocorrer durante o horário das 08:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, ou no primeiro dia útil após o acidente, se ocorrer das 17:00 às 08:00 ou aos sábados e domingos.
4.2.2 O SESMT da Contratante, dependendo da gravidade do acidente, fará uma inspeção no local para avaliar as causas.
4.2.3 Todos os acidentes de trabalho ocorridos com os funcionários da Contratada deverão ser registrados e analisados buscando identificar as causas e propor ações de melhorias. Estes dados devem compor um relatório que deverá ser enviado mensalmente ao SESMT da Contratante até o 5º dia útil dia mês subseqüente.
4.3 Treinamentos
4.3.1 – Todo funcionário que for admitido pela Contratada deverá passar, antes do início de suas atividades, por treinamento de integração, onde receberá informações sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
4.3.2. Este treinamento deverá ser programado com o SESMT da Contratante com três dias úteis de antecedência.
4.3.3. Será obrigatória a presença dos funcionários da Contratada sempre que forem convocados pela Contratante a participarem de treinamentos.
4.4 Auditorias
4.4.1- O SESMT da Contratante realizará inspeções e auditorias para verificar o cumprimento desta instrução e das Legislações sobre Segurança e Saúde do Trabalho.
4.4.2- O não atendimento desta Instrução acarretará em paralisação do serviço, nos casos de risco grave e iminente, ou Notificação por escrito concedendo prazo de até 30 dias para as correções.
4.4.3 – Nos casos de não cumprimento do prazo estipulado na Notificação, a Contratante suspenderá o pagamento da Contratada até que a mesma atenda os itens Notificados.
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA PARA EMPRESAS CONTRATADAS
I – INTRODUÇÃO :
Estas recomendações têm a finalidade de estabelecer uma linha de conduta básica de Segurança do Trabalho a ser cumprida pelas empresas contratadas pelo FSPSCE, ou aquelas sub- contratadas, que estarão em atividades nas instalações da Fundação São Camilo, ou outros locais sob responsabilidade da FSPSCE; visa também, cumprir o estabelecido na Norma Regulamentadora 04 (NR 04), itens 4.5.2 e 4.20, da Portaria 3.214/78 do MTb, além de dar continuidade da Política de Segurança interna da FSPSCE.
II – ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA :
1. Todo e qualquer serviço deverá ser comunicado, com antecedência de 24 horas, às seções envolvidas, tanto os de rotina como aqueles executados em horários extraordinários;
2. Comunicar antecipadamente à Gerência a que se presta serviço e ao Setor de Segurança do Trabalho, a necessidade da realização de serviços que ofereçam riscos de acidentes. Ex.: cobertura de edifício, lugar alto, serviço com solda, subsolo, proximidade de rede elétrica e outros;
3. Sinalizar, proteger ou cercar os trabalhos em áreas que ofereçam risco de trânsito de pessoas e/ou veículos;
4. Empilhar, arrumar os materiais a serem empregados de modo a garantir sua estabilidade e não prejudicar o trânsito de pessoas e veículos ou acesso aos extintores de incêndio, hidrantes e saídas de emergências;
5. Utilizar ferramentas, máquinas e equipamentos apropriados para o uso a que se destinam, bem como prover de proteções suas partes móveis (correias, polias, engrenagens e outros);
6. Verificar a interferência nas linhas de ar comprimido, água, energia elétrica e outros, antes de iniciar qualquer trabalho de demolição ou escavação;
7. Sinalizar escavações e aberturas no piso, e protegê-las com tapumes ou cavaletes; verificar em plantas a existência ou não de fios elétricos subterrâneos, antes de iniciar a escavação;
8. Não realizar trabalhos de solda em áreas que ofereçam riscos de incêndio; caso seja necessário atividades deste tipo, comunicar com antecedência ao Setor de Segurança do Trabalho;
9. Sinalizar, travar e/ou amarrar escadas e andaimes; as bases das plataformas dos andaimes deverão estar totalmente preenchidas com tábuas e existir parapeito;
10. As superfícies para trabalho em altura deverão estar dimensionadas para suportar a carga de trabalho;
11. Verificar se as telhas estão totalmente secas antes de executar trabalhos sobre coberturas;
12. O deslocamento sobre telhado deverá ser feito em cima de tábuas ou outro meio adequado, e os trabalhadores deverão estar usando corretamente o cinto de segurança e o dispositivo, trava- quedas;
13. O acesso e içamento de materiais ao telhado deverão ser feitos por local seguro e de maneira adequada;
14. Antes de realizar trabalho próximo de rede elétrica, observar a distância da rede e suas condições e, se necessário, isolar e sinalizar partes vivas energizadas;
15. Circuitos elétricos deverão ser protegidos contra impactos, umidade e agentes
corrosivos;
16. Dimensionar fiações, fusíveis e chaves elétricas para a tensão de trabalho, bem como aterrar os equipamentos;
17. Serviço com eletricidade deverá ser executado por profissional treinado e habilitado;
18. Não deverão existir ligações provisórias e ligações com mais de um equipamento numa mesma tomada de força;
19. Extensões elétricas serão colocadas de forma a permitir a passagem de pessoas e/ou veículos, sem os riscos de acidentes;
20. O local de trabalho deverá ser provido de iluminação satisfatória;
21. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos de proteção individual- EPIs., necessários aos riscos a que estiverem expostos, e seus empregados deverão ter conhecimento da obrigatoriedade do uso e higienização dos equipamentos;
22. Todas as recomendações observadas pelo Setor de Segurança do Trabalho deverão ser acatadas, e as irregularidades corrigidas, antes de ser iniciado o trabalho;
23. O Setor de Segurança do Trabalho poderá interditar trabalhos que estiverem sendo executados em condições que possam comprometer a segurança das pessoas e/ou patrimônio;
24. Estas recomendações têm como objetivo principal, garantir a preservação da integridade física de todos os trabalhadores de empresas contratadas ou sub-contratadas que estejam trabalhando para a FAESP, evitando-se assim, a ocorrência de acidentes e/ou doenças do trabalho, assim como, a preservação da vida e do patrimônio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Rescisão
A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, o CONTRATANTE poderá a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Tolerância
Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas
cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Esteio/Rio Grande do Sul, por mais privilegiado que outro seja, para interposição de todas e quaisquer ações solução de questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Esteio/RS, de de
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas
Testemunhas
ANEXO VIII
PORTARIA Nº - 549/2016
Designação da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas
A Diretora Administrativa da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio – FSPSCE, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Designar os funcionários abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Abertura, Julgamento e Classificação, com a finalidade de processar, julgar e classificar a Tomada de Preços n.º 033/2016 REFORMA PARCIAL DO TELHADO E PINTURA EXTERNA DA FACHADA PRINCIPAL DA FSPSCE.
TITULARES:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Macedo Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X.Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx SUPLENTES:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
ARTIGO 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
.
MODELO DE CREDENCIAL DA VISITA AO LOCAL DA OBRA e PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA e PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS, na forma do item 3.2
(Memorial Descritivo) da TOMADA DE PREÇOS nº 033/2016, (respectivamente, o Senhor
(a) , R.G. ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.
, de de
Assinar
MODELO DE CREDENCIAL DE REPRESENTAÇÃO NA TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2016
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx
,
(xxxxxx),
, (xxxxxx), inscrita na Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , por seu representante legal(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na TOMADA DE PREÇOS nº 033/2016, Processo nº 056/2016, o (a) Senhor (a) , R.G. no (ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes de decisão, PARTICIPAR DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, representá-la e defender seus interesses.
, de de
assinar
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2016
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
, de de
assinar
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: ( identificação da empresa)......................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
......................................, xxxxxxxx(a) da CI nº ..............................e do CPF nº
...................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
.......................................
Data
........................................
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A Firma/Empresa , sediada na rua
..........................., nº ....................,(cidade)..............(estado)......., por seu
representante legal ( Diretor, Gerente, Proprietário, etc.) DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu art.3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
, de de _
Assinatura do representante legal
Esteio/RS,
PORTARIA Nº 547/2016
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação de Saúde Pública São Camilo – FSPSCE, no uso de suas atribuições:
RESOLVE
Designar os funcionários abaixo relacionados para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão especial de fiscalização de Obra da FSPSCE, com a finalidade acompanhar e fiscalizar a obra, sendo responsáveis por assinar o Diário de Obras, ref. a Tomada de Preços nº 033/2016 – FSPSCE, processo nº 056/2016- FSPSCE, referente a Contratação de Empresa para REFORMA PARCIAL DO TELHADO E PINTURA EXTERNA DA FACHADA PRINCIPAL DA FSPSCE
Componentes:
Xxxx Xxxxxx X.Xxxxxxx Xxxxx
Engº Segurança Trabalho Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Téc.Seg.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Obs.: Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO XVI
Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio – CNPJ 13.016.717/0001-73
tic
RCL – Relação dos Contratos Executados pelo Licitante
ANEXO XVIII)