PROGRAMA E NORMAS DO PROCEDIMENTO
PROGRAMA E NORMAS DO PROCEDIMENTO
1 - ENTIDADE CONTRATANTE
O presente procedimento é promovido pelo Município de Oliveira de Azeméis, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - OBJETO
2.1 - O presente procedimento tem por objeto a concessão do espaço público destinado ao direito de uso privativo de 22 lugares de estacionamento (2 por posto de carregamento), em locais públicos de acesso público, para carregamento de veículos elétricos. Pelo presente procedimento, será atribuído o direito de instalar 11 Postos de Carregamento Elétrico (PCE), distribuídos no território do Concelho de Oliveira de Azeméis, melhor identificados nas plantas anexas (ANEXO I), mediante procedimento por Hasta Pública.
2.2 - Para efeitos do presente objeto, define-se:
2.2.1 – Carregamento Rápido de Veículo Elétrico (VE), que deve ter duas tomadas de energia;
2.2.2 - Ponto de Carregamento: Zona de carregamento de VE, servida por posto(s) de carregamentos rápidos e lugar(es) de estacionamento.
2.3 – Os interessados terão de formular propostas para os 11 postos de carregamento elétricos.
3 - BASE DE LICITAÇÃO
3.1 - O valor base mínimo admissível para a concessão do direito de uso privativo do espaço público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público é de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado pela operação do posto de carregamento (IVA Incluído), o qual será confirmado através da informação disponibilizada pela Mobi.E. São admitidos lances mínimos de 0,5%.
3.2 - Os valores em causa são pagos trimestralmente, e no prazo de 30 (trinta) dias, após o final do trimestre.
3.3 – De forma a aferir os valores a pagar, o adjudicatário terá de remeter ao Município de Oliveira de Azeméis a listagem detalhada das operações dos postos de carregamento e respetivos cálculos do valor a pagar.
4 - TAXAS A PAGAR
4.1 - Pela atribuição do direito de uso privativo de espaço público para instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público, além da percentagem a pagar sobre o valor arrecadado pelos postos de carregamento e constante da proposta licitada, são ainda devidas, a título de adiantamento, o valor correspondente aos primeiros 5 anos das taxas previstas no Regulamento Municipal sobre Estacionamento e Paragem de Veículos no Concelho de Oliveira de Azeméis, alínea c) e alínea d) do Anexo II, a saber:
5 Anos X (8 Lugares de Estacionamento X (924,84 € + IVA)) = 45.502,00 € 5 Anos X (14 Lugares de Estacionamento X (300,00 € + IVA)) = 25.830,00 € Total a Pagar = 71.332,00 € (IVA Incluído)
4.2 – A partir do 5º ano deverão ser pagas anualmente as taxas em vigor no Regulamento Municipal sobre Estacionamento e Paragem de Veículos no Concelho de Oliveira de Azeméis, alínea c) e alínea d) do Anexo II
5 - PRAZO DA LICENÇA
5.1 - O prazo definido para o presente contrato será de 10 anos, renovável e prorrogado por mais cinco (5) anos, caso não esteja denunciado por escrito por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias em relação ao prazo inicialmente fixado.
5.2 – Caso haja denúncia do contrato por parte do operador, antes de decorridos 10 anos do prazo do contrato, não haverá lugar a qualquer reembolso das taxas inicialmente pagas e definidas no ponto 4.
5.3 - A extinção da licença de operador de pontos de carregamento (OPC) faz extinguir igualmente a licença de utilização privativa do domínio público municipal, pelo que se os 10 (dez) anos forem superiores ao período de validade da licença de OPC, é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade.
6 - COMISSÃO DA HASTA PÚBLICA
O procedimento é conduzido por uma comissão composta por três elementos efetivos, um dos quais presidirá, e respetivos suplentes, designados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
7 - ELEMENTOS DISPONÍVEIS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Desde a data da publicação do respetivo edital e até ao dia útil anterior ao da realização da Hasta, encontram-se disponíveis, para consulta dos/as interessados/as, as peças do presente procedimento, constituídos pelo edital, pelo presente procedimento, planta com a localização dos postos de carregamento, na página oficial da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em xxx.xx-xxx.xx, ou em alternativa, junto do serviço de Património, instalado no edifício do “Antigo Colégio”, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, em Oliveira de Azeméis.
7.2 - Os/As interessados/as poderão requerer cópia das peças do presente procedimento, até 5 dias antes da realização da hasta, estando a emissão das mesmas sujeitas ao pagamento dos valores devidos, calculados de acordo com o previsto no regulamento de taxas e licenças do Município e tabela de taxas e licenças.
7.3 - Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos patenteados deverão ser solicitados, por escrito, até ao 5º dia útil a contar da data de publicação do anúncio, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, identificando-se o assunto como “Hasta Pública para a Instalação de 11 Postos de Carregamento Elétrico em OAZ”, devendo a comissão dar resposta devida no prazo de 3 dias úteis.
8 – TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
8.1 Não é permitida a transmissão da posição contratual do adjudicatário sem a prévia e expressa autorização do Município de Oliveira de Azeméis e antes de decorridos 6 meses a contar da data de início do contrato.
9 - CONCORRENTES E PROPOSTAS
9.1 - Os/As interessados/as deverão proceder à entrega de proposta em carta fechada no modelo constante do Anexo III.
9.2 - A proposta deve ser encerrada em envelope opaco e fechado, indicando o nome ou a denominação social do proponente e a designação “Proposta - Hasta Pública – Instalação de 11 Postos de Carregamento Elétrico em OAZ”.
9.3 - O sobrescrito do ponto anterior deverá estar dentro de um outro envelope dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e endereçado ao serviço – Divisão Municipal de Contabilidade e Património da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, sita no Edifício do “Antigo Colégio”, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxxxx de Azeméis, em hora e data a definir e publicar em edital.
9.4 - As propostas podem ser entregues pessoalmente, ou enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção, de modo a serem recebidas no serviço indicado, até essa hora e dia, sob pena de exclusão nos termos e condições do procedimento.
9.5 - As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva ordem de receção.
9.6 - As pessoas singulares que intervêm em nome próprio deverão identificar-se mediante a exibição do seu Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou documento equivalente.
9.7 - No caso de pessoas coletivas, os/as respetivos/as representantes devem vir munidos/as de instrumentos que lhe confiram poderes bastantes para o ato, sob pena de constituir causa de não admissibilidade de arrematação (ata com poderes para este ato público, procuração, cartão de cidadão, certidão permanente, etc…).
9.8 - Juntamente com a proposta, todos os concorrentes terão de apresentar uma declaração elaborada nos termos do modelo constante do Anexo II;
9.9 – Juntamente com a proposta, os concorrentes terão de apresentar o documento comprovativo da licença válida, emitida pela DGEG, e é titular de licença de OPC de mobilidade elétrica, nos termos conjugados do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e da Portaria n.º 241/2015, de 12 de agosto.
9.10 – Juntamente com a proposta, os concorrentes terão de apresentar o documento comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil, quanto a danos causados no exercício da sua atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica;
9.11 - Os documentos são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. No entanto, quando estiverem redigidos noutra língua, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada ou em relação à qual declare aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
9.12 - Os documentos mencionados no ponto 9.6 e 9.7 terão de ser apresentados obrigatoriamente no dia da hasta pública, e antes do início da mesma.
9.13 - A prestação culposa de falsas declarações pelos concorrentes determina, consoante os casos, a rejeição da respetiva proposta, a exclusão do concorrente em causa ou a invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes
10 - ATO PÚBLICO
10.1 - O Ato Público terá lugar no edifício do Antigo Colégio, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 184, 3720-234 Oliveira de Azeméis, em hora e data a definir e publicar em edital, perante a Comissão designada para o efeito.
10.2 - A praça inicia-se com a identificação do objeto de licitação, seguindo-se o período de licitação a partir do valor base anunciado no edital de publicitação e no programa e normas do procedimento.
10.3 - À Hasta Pública podem apenas assistir e intervir os/as interessados/as que tenham apresentado propostas em carta fechada, de percentagem igual ou superior ao valor base de licitação, e de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XXX.
10.4 - A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
10.5 - Terminada a licitação, será elaborada ata do ato público que será objeto de aprovação mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, onde se discriminará a classificação dos vários licitantes, desde a percentagem mais elevada até à menor. A ata será objeto de notificação aos licitantes.
10.6 - As deliberações da comissão tomadas no âmbito do ato público consideram-se para os devidos efeitos, notificadas aos interessados, nesse ato, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação.
10.7 - Não havendo licitação, considera-se o ato público deserto.
11 - CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
11.1 - O critério de adjudicação será o da apresentação/licitação da percentagem mais elevada.
11.2 - No caso de nas propostas apresentadas haver uma coincidência de valores e, na hasta pública não existirem licitações, a adjudicação será atribuída mediante sorteio.
12 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
12.1 O prazo de validade das propostas é de 90 dias, contados a partir da data do ato público do concurso.
12.2 O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por mais 90 dias, se os concorrentes nada requererem em contrário.
13 - ADJUDICAÇÃO PROVISÓRIA
13.1 - Uma vez terminada a licitação, a concessão dos 11 postos de carregamento será provisoriamente adjudicada ao concorrente que tenha oferecido a percentagem mais elevada.
13.2 - No final da praça é elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da Comissão e pelo adjudicatário provisório, ou por quem o represente no ato, verificados os devidos poderes.
13.3 - O adjudicatário provisório, ou o seu legal representante, deverá fornecer as certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária, no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação provisória, sob pena de ser declarada a caducidade desta adjudicação.
13.4 - Caso o adjudicatário provisório não o possa apresentar atempadamente, por motivo alheio à sua vontade, os documentos referidos no ponto anterior, pode o prazo ser prorrogado, desde que seja feita prova de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.5 - O ato de adjudicação pode ser anulado ou suspenso se forem detetadas situações de irregularidades que afetem a legalidade do ato ou existirem fundados indícios de conluio entre concorrentes.
14 - ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA E APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO
14.1 - Após a validação de toda a documentação entregue, será emitida a decisão de adjudicação definitiva que será notificada ao adjudicatário provisório, juntamente com a minuta do contrato, para que este se pronuncie sobre a mesma no prazo de 10 dias úteis.
14.2 – O adjudicatário deverá pagar as taxas definidas no ponto 4 no prazo de 8 dias úteis, após a notificação da adjudicação definitiva.
14.3 - A minuta do contrato considerar-se-á tacitamente aceite pelo adjudicatário se este não se pronunciar no prazo referido no número anterior.
14.4 - Se o adjudicatário se opuser a alguma cláusula do referido contrato, o Município de Oliveira de Azeméis apreciará a sua exposição, comunicando-lhe a sua decisão final no prazo de 5 dias úteis.
15 - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO)
15.1 - O contrato será celebrado, em data, hora e local a designar pelo Município de Oliveira de Azeméis, sendo o adjudicatário notificado por carta regista com aviso de receção, com a antecedência mínima de 10 dias.
15.2 - No caso de o adjudicatário não comparecer para outorgar o contrato, na data, hora e local fixado para o efeito, ou, tendo comparecido, se recuse a assinar o contrato, a adjudicação será considerada sem efeito.
15.3 - Na falta de celebração de contrato e decorridos 10 dias úteis sobre aquela data, ou em caso de incumprimento de contrato, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis notificará o licitante classificado imediatamente a seguir para, querendo, no prazo de 10 dias úteis corresponder à ultima licitação por si apresentada, constituindo este o novo valor de adjudicação e aplicando-se tudo o previsto nos números anteriores quando á celebração do contrato.
15.4 - O disposto no número anterior é aplicável até que sejam notificados todos os licitantes.
16 - ENCARGOS DO ADJUDICATÁRIO
16.1 - Ficam a cargo do/a adjudicatário/a eventuais despesas de formalização do contrato, bem como impostos, licenças e outros encargos devidos ao Estado e ao Município.
16.2 - O adjudicatário obriga-se, recorrendo à sua experiência e conhecimentos técnicos, a instalar e operar 11 (onze) postos de carregamento rápido de baterias de viaturas elétricas, em cada uma das localizações e identificadas no ANEXO I, no mais curto espaço de tempo.
16.3 - Fica ainda ao critério dos licitantes o tipo de carregador a instalar, devendo ser considerados como requisitos mínimos as caraterísticas constantes do Ponto 20, em função dos locais constantes do ANEXO I.
17 - CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO A ASSEGURAR PELO ADJUDICATÁRIO
17.1 - Fornecimento e instalação dos maciços de 11 (onze) PCE, independentemente do tipo de carregador;
17.2 - Os PCE deverão apresentar uma tecnologia de ponta estando o OPC selecionado obrigado à sua manutenção e atualização de software/hardware;
17.3 - Os PCE a instalar nos 11 locais deverão apresentar uma imagem moderna e de reduzido impacto visual;
17.4 - Deverá o adjudicatário efetuar o respetivo pedido de ligação à rede para uma potência de 100 kW (BTE), prevendo a instalação de 11 (onze) pontos de carregamento rápido de tomada dupla 2*50kW;
17.5 - Consideram-se da responsabilidade do OPC todas as despesas decorrentes do pedido de ligação à rede (PLR) e da construção do ramal de ligação de energia, pronto a funcionar, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da necessidade de garantir determinada potência;
17.6 - Compete ao OPC solicitar ao operador da rede de distribuição de energia elétrica em baixa tensão que efetue a ligação do(s) PCE por si explorados à rede de distribuição de eletricidade, suportando todos os encargos devidos nos termos da regulamentação aplicável às ligações à rede;
17.7 - Nos casos em que a potência disponível não permita a instalação de um PCE Rápido ( ou seja, onde for necessário instalar um PT), deve ser instalado um PCE Semi Rápido 22Kw;
17.8 - Configuração e ligação do posto à rede Mobi.E;
17.9 - O PCE deve ser implantado de forma a possibilitar o uso autónomo a pessoas com mobilidade condicionada;
17.10 - O PCE tem que estar devidamente visível, promovendo a segurança dos utilizadores;
17.11 - O PCE deve estar devidamente identificado com sinalização específica, horizontal e vertical, de acordo com as Normas Técnicas do decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho;
17.12 - O PCE deverá permitir, em caso de necessidade, ser bloqueado e desbloqueado pelo OPC;
17.13 - É proibida qualquer publicidade no PCE, para além da identificação do operador e/ou do município;
17.14 - Os lugares afetos ao estacionamento de veículos elétricos (VE) em carga devem estar devidamente sinalizados;
17.15 - Todos os trabalhos de construção civil que venham a ser necessários são da responsabilidade do OPC, bem como dos respetivos encargos associados;
17.16 - O fornecimento e colocação da sinalização (horizontal e vertical) é da responsabilidade do OPC;
17.17 - Os trabalhos de instalação dos PCE em cada ponto de carregamento estão sujeitos à aprovação prévia do Município de Oliveira de Azeméis.
17.18 - Salvaguarda-se que a localização definitiva dos PCE está dependente da avaliação técnica das condições de funcionamento dos mesmos in loco, designadamente, da ligação à rede de distribuição de energia elétrica em Baixa Tensão.
18 - OBRIGAÇÕES DOS OPC
18.1 - Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis;
18.2 - Garantir a manutenção e a atualização de software/hardware dos PCE instalados;
18.3 - Garantir que os PCE se apresentem nas condições técnicas e de manutenção legalmente exigidas;
18.4 - Afixar, de forma clara e visível, nos PCE, e em momento prévio á sua utilização efetiva, a informação sobre o preço dos serviços disponíveis para o carregamento dos VE;
18.5 - Afixar, de forma clara, completa e adequada, em local visível, os procedimentos e medidas de segurança definidos pela DGEG e pela entidade gestora da rede de mobilidade elétrica; aa dotar pelos Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE) para acesso aos serviços de mobilidade elétrica;
18.6 - Afixar, em local visível dos PCE, as respetivas caraterísticas e o tempo médio estimado de carregamento em função da potência do VE;
18.7 - Disponibilizar um sistema de gestão de reclamações, de acordo com a legislação em vigor, competindo à ERSE a receção e tratamento das respetivas reclamações;
18.8 - Possuir um seguro de responsabilidade civil, cobrindo os danos causados no exercício da atividade, conforme legislação em vigor;
18.9 - Repor as condições existentes à data da atribuição da licença de utilização, quando esta se extinguir, ou de acordo com indicações do Município de Oliveira de Azeméis;
18.10 - Assegurar, com uma periodicidade mínima mensal, a disponibilização ao Município de Oliveira de Azeméis da informação relativa ao uso do(s) PCE, nomeadamente:
18.10.1 - Número total de carregamentos por mês;
18.10.2 - Duração média dos carregamentos;
18.10.3 - Procura do(s) PCE por hora e dia do carregamento.
18.11 - A informação referida no ponto anterior poderá, a pedido do Município de Oliveira de Azeméis, ser complementada pelo OPC com informação adicional, que permita a sua integração no Sistema de Informação Geográfica (SIG) Municipal.
19 – CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS (VE)
19.1 - Os OPC deverão potenciar a disponibilidade dos PCE. Dessa forma, os PCE deverão possuir alertas para o término do carregamento do VE e mecanismos para desbloquear o VE, de forma a serem passíveis de reboque, caso não respeitem os limites de tempo máximos estipulados pelo OPC;
19.2 - Os OPC têm o dever de fazer cumprir o horário de carregamento estipulado para cada local;
19.3 - O período mínimo de disponibilização do serviço é das 7h às 23h, sendo definido o período de funcionamento no alvará de acordo com as condicionantes do local;
19.4 - A realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar à suspensão temporária do(s) PCE.
20 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO POSTO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS RÁPIDO DE 50KW
20.1 - Características Genéricas ou Equivalentes
Possibilidade de ligar à rede elétrica nacional
Fator de potência > 0.99
Eficiência > = 94%
Consumo em standby <40W
Conetor CCS, CHA e IEC62196 (AC)
Potência máxima de carregamento (CC): 50kW
Potência máxima de carregamento (CA): 43.5kW
Arrefecimento por ar forçado
Classe de proteção IP54 ou maior; IK10 ou maior
Condições de funcionamento: temperatura -20ºC -> 50ºC / Humidade relativa 20% -> 90% sem condensação.
Potência sonora <65dB(A) ou menor
20.2 - Características especificas ou Equivalentes
Interface Homem-Máquina: ecrã LCD Touch-screen 10”
Leitor de RFID/NFC
Comunicações: OCPP 1.5/1.6j
Interface de comunicação: GSM LTE 3G/4G
Zona de proteções e controlo acessível através da porta frontal
Botão de paragem de emergência próximo do HMI e embutido para não ser acionado acidentalmente.
Iluminação própria para facilitar operações noturnas.
Personalização do carregador com identidade do Município de Oliveira de Azeméis
20.3 - Quadro de Alimentação do PCR ou Equivalente
O quadro de alimentação é colocado a montante dos postos de carregamento. A sua função é de proteger a instalação e garantir um corte de energia em caso de emergência.
Características
Dimensões máximas (lxpxh, mm): 600 x 300 x 900.
Tensão de trabalho (CA): 400V
Corrente nominal (CA): 160A
Atuação: Bobine mx atuado por botão externo.
Proteção de sobreintensidades: Disjuntor de 160A.
Índice de proteção: IP55 ou maior
Índice de isolamento: Classe II ou maior
21 - RESPONSABILIDADE E SEGUROS
21.1 O adjudicatário responde civilmente, nos termos da lei geral, por quaisquer danos causados no exercício da atividade incluída no objeto do contrato, respondendo ainda, nos termos em que o comitente responde pelos atos do comissário, pelos prejuízos causados por terceiros.
21.2 A responsabilidade do adjudicatário abrange o pagamento de quaisquer despesas que sejam exigidas ao Município de Oliveira de Azeméis, por inobservância de disposições legais ou contratuais.
21.3 O adjudicatário é o único responsável pela reparação e indemnização de todos os prejuízos sofridos por terceiros, incluindo o próprio Município de Oliveira de Azeméis, até ao termo do contrato, designadamente os prejuízos materiais e resultantes:
21.3.1 - Da atuação do adjudicatário ou por este representado;
21.3.2 - Do deficiente comportamento dos equipamentos;
21.3.3 - Do impedimento de utilização.
21.4 – O adjudicatário é o único responsável pela cobertura dos riscos e indemnização de danos no imóvel ou a quaisquer terceiros, fruto de circunstâncias fortuitas e/ou imprevisíveis ou resultantes de quaisquer outras causas.
21.5 Para além dos seguros obrigatórios nos termos da legislação em vigor, o adjudicatário fica obrigado a celebrar e manter em vigor, antes do início da utilização, todos os seguros que sejam aplicáveis em face da utilização concreta do locado.
22 - INÍCIO DA EXPLORAÇÃO
22.1 - O início da exploração dos postos de carregamento, deve iniciar-se, obrigatoriamente, no prazo de 90 (noventa) dias, apos a assinatura do contrato.
22.2 – Este prazo poderá ser alargado no caso de haver constrangimentos alheios ao adjudicatário.
23 - RESOLUÇÃO DO CONTRATO
23.1 – Constitui fundamento de resolução do contrato designadamente, o incumprimento dos seguintes deveres:
23.1.1 - Violação das condições de utilização do espaço público definidas nos regulamentos municipais;
23.1.2 - Os carregadores indicados pelo operador não cumprirem os requisitos exigidos pelo presente regulamento;
23.1.3 – Violação de qualquer norma legal ou regulamentar aplicável;
23.1.4 – Se a candidatura não contiver todos os documentos e dados exigidos;
23.1.5 – A sublocação ou transmissão de qualquer forma do objeto do presente procedimento;
23.1.6 – Incumprimento reiterado das normas do presente regulamento e formalmente notificado pelo Município de Oliveira de Azeméis.
24 - INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
24.1 – O não cumprimento do contrato, salvo motivo de força maior ou outros devidamente considerados justificados pelo Município de Oliveira de Azeméis, implicará a aplicação das seguintes penalidades ao adjudicatário:
24.1.1 - O pagamento integral do montante total do preço arrecadado pela operação do posto de carregamento, nos últimos 12 meses conhecidos, referente aos 11 PCE.
25 – CESSAÇÃO DO CONTRATO
Com a cessação dos efeitos do contrato, por qualquer motivo, o adjudicatário obriga-se a restituir as condições existentes à data da atribuição da licença de utilização, quando esta se extinguir, ou de acordo com indicações do Município de Oliveira de Azeméis.
26 - FORO COMPETENTE
Para a resolução de litígios que venham eventualmente a surgir no âmbito do presente procedimento ou decorrentes do contrato será competente os Juízos de Oliveira de Azeméis, Comarca de Aveiro, salvo nos casos em que a lei expressamente determine a competência de outro foro.
27 - DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 - Em tudo o que se revelar omisso na presente norma de procedimento, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto na sua redação atual e, subsidiariamente, o disposto no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações, se não se mostrar incompatível com o clausulado e especificidade dos mesmos.
27.2 - O cômputo dos prazos referidos no Programa de Concurso, faz-se nos termos do disposto no art.º 87º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
PLANTAS DE LOCALIZAÇÃO
ANEXO II
Modelo de declaração - ponto 9.8
DECLARAÇÃO
1 , (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal
de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ……….
(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
3. Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (4);
c) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (5);
4. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia.
5. O declarante concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 93.º do DL 280/2007, na sua redação atual, a apresentar os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 desta declaração.
6. O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.
…………………………………………………... (local), (data),
[assinatura].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração
(4) Declarar consoante a situação
(5) Declarar consoante a situação
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
A pessoa/firma abaixo identificada:
Exmo. Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Nome: Morada/Sede:
Contacto: Estado Civil: Idade:
E-mail:
Naturalidade:
Atividade profissional/CAE Localização da atividade profissional:
NIF – Pessoas Singulares NPC – Pessoas Coletivas
, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão número , emitido em / /_ , pelo arquivo de Identificação de , válido até / / .
Vem requerer a V. Exª, a admissão da proposta de arrendamento dos espaços públicos destinados à instalação de 11 postos de carregamento elétricos, em Oliveira de Azeméis.
Proposta:
Percentagem | Percentagem proposta por Extenso |
Pede Deferimento,
Oliveira de Azeméis, de de
Nome:
Assinatura: